Edital para concurso internacional de recrutamento de dois Investigadores Júnior com grau de Mestrado
# 3302
Edital para concurso internacional de recrutamento de dois Investigadores Júnior com grau de Mestrado
(Contrato de Trabalho)
Projecto ADMORPH - Towards Adaptively Morphing Embedded Systems, ref. 871259
Por decisão do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX - Associação para a Investigação e Desenvolvimento de Ciências, encontra-se aberto um concurso internacional para o recrutamento de dois investigadores com o grau de Mestrado, no âmbito do Projeto ADMORPH - Towards Adaptively Morphing Embedded Systems, financiado pelo H2020 Research and Innovation Programme da União Europeia, através do grant agreement No. 871259, na modalidade de contrato a termo resolutivo incerto nos termos do Código do Trabalho e legislação complementar.
I - Requisitos de Admissão
Podem ser opositores ao concurso candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas titulares do grau de Mestrado1 em Ciências da Computação ou áreas similares, com conhecimentos e/ou experiência na área dos Sistemas Ciberfísicos, e que satisfaçam ainda o seguinte requisito:
a) Experiência comprovada nas áreas de Aprendizagem Automática ou Comunicação Confiável no contexto dos Sistemas Ciberfísicos.
1 Salientamos que os graus académicos obtidos em países estrangeiros necessitam de reconhecimento por uma Instituição Portuguesa de acordo com o Decreto-lei nº. 66/2018, de 16 de agosto e a Portaria nº. 33/2019, de 25 de janeiro. A apresentação do reconhecimento é mandatória para a assinatura do contrato. Mais informação poderá ser obtida em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx?xxxxx000.
II. Legislação aplicável
1. Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro, na sua redação atual (CT);
2. Código de Procedimento Administrativo, publicado através do Decreto-Lei nº 4/2015, de 07 de janeiro, na sua versão atual (CPA).
III. Plano de trabalhos
O trabalho será desenvolvido no contexto do projeto “ADMORPH - Towards Adaptively Morphing Embedded Systems”, no qual se pretende explorar as capacidades de adaptividade dos sistemas para obter tolerância a faltas e a intrusões enquanto se lida com os crescentes requisitos de desempenho dos atuais e futuros sistemas CPS(oS) de missão e segurança crítica. Em concreto, este concurso procura candidatos para trabalharem nos seguintes dois tópicos: a) Monitorização de rede confiável e suporte para adaptação; b) Tolerância a faltas e a intrusões em sistemas de controlo. Os resultados deste trabalho serão incluídos nos deliverables D2.1 e D4.1.
IV. Composição do Júri
O júri do concurso tem a seguinte composição:
• Presidente – Xxxxxxx Xxxxxxxx
• 1º Xxxxx - Xxxxx Xxxxxxxx
• 0x Xxxxx – Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx
• 1º Vogal Suplente – Xxxx Xxxxxxx
• 2º Vogal Suplente – Xxxxxxx Xxxxxxx
V. Local de Trabalho
O trabalho será acolhido pela Unidade de Investigação LASIGE, e será realizado nas suas instalações no Campo Grande, Lisboa, Portugal.
VI. Duração do Contrato
O contrato de trabalho será em regime de contrato resolutivo a termo incerto, a tempo integral, tendo início previsto em Agosto de 2020, o qual durará até à execução do Plano de Trabalhos referido em III, o qual tem a duração previsível de 6 meses, não podendo exceder os limites previstos no CT.
VII. Valor da remuneração
A remuneração mensal ilíquida a atribuir é de 1470 €, a que acrescem subsídios de férias e de Natal, bem como o subsídio de alimentação, no valor e com as condições previstas para trabalhadores com uma relação jurídica de emprego nos termos do CT.
VIII. Avaliação das candidaturas
1. A não satisfação dos Requisitos de Admissão constitui razão suficiente para não admissão dos candidatos em mérito absoluto.
2. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100 %.
3. São critérios de avaliação em mérito relativo:
a) Curriculum Vitae (50%)
b) Carta de Motivação (10%)
c) Cartas de referência fornecidas pelo candidato (10%)
d) Entrevista, se considerada necessária pelo júri (30%)
4. O júri poderá realizar uma entrevista aos 5 primeiros classificados no total dos critérios a) a c) nº 3, destinada a obter esclarecimentos e/ou explicitação de elementos curriculares apresentados e informações adicionais.
5. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de avaliação.
6. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.
7. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
8. A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX a quem compete decidir da contratação.
9. Os resultados da avaliação serão divulgados no sítio internet da XXxxxxxxx.XX (separador “Concursos”), sendo os candidatos notificados individualmente dos resultados da avaliação através de correio eletrónico para o endereço indicado em “Dados Pessoais” da documentação submetida.
10. Com a notificação que se refere o nº9, inicia-se a fase de audiência de interessados a que se refere o Artigo 121º e seguintes do CPA, durante um período de 10 dias úteis.
11. A eventual pronúncia do candidato em sede de audiência prévia deve ser apresentada por escrito em requerimento dirigido ao Presidente do júri – para o endereço xxxxxxxxx.xx@xxxxxxxxx-xx.xx - o qual deve reunir o júri e pronunciar-se no prazo máximo de trinta dias úteis.
12. No prazo máximo de cinco dias úteis após a decisão final do júri, o Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX homologa a deliberação do júri e notifica os candidatos.
13. As comunicações entre a XXxxxxxxx.XX e os candidatos serão eletrónicas e obedecerão às seguintes regras:
a) No momento da submissão eletrónica de qualquer documento – designadamente na situação prevista no nº 11 - os candidatos deverão gerar prova de “mensagem enviada”.
b) A XXxxxxxxx.XX acusará a receção dos documentos recebidos através de um email para o endereço utilizado pelos candidatos, num prazo máximo de dois dias úteis.
c) No caso de ausência da confirmação de receção pela XXxxxxxxx.XX - indiciando problemas técnicos que não deverão ser nem da responsabilidade do candidato nem da XXxxxxxxx.XX
- os candidatos devem entrar em contacto com a XXxxxxxxx.XX, com a prova a que se refere a alínea a), de modo a garantir a entrega e boa receção dos documentos em causa.
IX. Satisfação de Políticas Públicas
1. A XXxxxxxxx.XX promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato(a) poderá ser privilegiado(a), beneficiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
2. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
X. Submissão de Candidaturas
1. O concurso decorrerá de 13 a 24 de julho de 2020.
2. A candidatura e os documentos que a instruem podem ser apresentados em português ou Inglês.
4. Na plataforma eletrónica, os candidatos preencherão uma secção obrigatória relativa a Dados Pessoais [nome, morada, data de nascimento, e-mail de contacto, nacionalidade e identificadores científicos] e farão o carregamento de ficheiros com os seguintes documentos:
i. Curriculum vitae detalhado - obrigatório;
ii. Documento com manifestação de interesse e em que seja claramente demonstrado que o candidato possui experiência profissional requerida nos Requisitos de Admissão - obrigatório;
iii. Cópias digitais de documentos comprovativos da habilitação solicitada em concurso e/ou de outras habilitações científicas e profissionais – deverão ser fornecidos documentos originais em caso de contratação - obrigatório;
iv. Outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito científico, ou para declarar a situação pessoal nos casos cobertos na secção IX-2 deste Edital – opcional.
5. Por decisão do Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX, não são admitidos a concurso os candidatos que não submeterem os documentos identificados no nº 4. Assiste- lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida e para efeitos da sua
admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
O presente Xxxxxx foi aprovado pelo júri no dia 10 de Julho de 2020.