ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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CONTRATO Nº 018/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX/ES E A EMPRESA SANTA TERESA SAÚDE EIRELI - ME.
PREÂMBULO: O MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX/ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.562/0001-41, com sede à Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx/XX, Xxx. 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, funcionário público federal, portador do CPF Nº 114.860.767- 690 e RG MG-17.640.309, residente e domiciliado em Xxxxxx Xxxxxxx/ES, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa SANTA TERESA SAÚDE EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 19.951.335/0001-13, com sede à Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, Cep. 29.650-000, neste ato representado pelo Sócio/Administrador, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, médico, portador do CPF Nº 000.000.000-00 e RG nº 1836410 SSP ES, residente e domiciliado em Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0, Xxxxx X, Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, Cep. 29.650-000, denominada CONTRATADA, ajustam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, nos termos da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e de acordo com o EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2021, nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007536/2021, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, juntamente com a Proposta Comercial apresentada pela Contratada, datada de 22/03/2022, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste Contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
1.1 - Fica estabelecido o regime de “execução indireta”, sob forma de “empreitada por preço global”,
nos termos do art. 10, II, “a” da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
2.1 - Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços contínuos de saúde e segurança do trabalho, pelo período de 12 (doze) meses, para atender os servidores que compõem o quadro da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, de acordo com as especificações e quantidades descritas no Termo de Referência - Anexo I e I-A do Edital de Licitação, partes integrantes deste instrumento independente de transcrição, compreendendo ainda:
2.1.1 - Elaboração do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO (conforme Portaria SEPRT N° 6.734/2020), Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR (conforme Portaria SEPRT N° 6.730/2020), Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, Análise Ergonômica de Trabalho - AET, Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade - LTIP, Programa de Conservação Auditiva - PCA, Programa de Proteção Respiratória - PPR, Programa de Prevenção de Acidentes - PPA, para aproximadamente 1.400 (um mil e quatrocentos) servidores.
2.1.2 - Realização de Consulta Clínica Ocupacional para aproximadamente 1.400 (um mil e quatrocentos) servidores (consulta clínica de exame admissional, consulta clínica de exame demissional, consulta clínica de exame periódico; consulta clínica de exame de retorno ao trabalho, consulta clínica de mudança de riscos ocupacionais. Realização de exames complementares.
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2.1.3 - Realização de Treinamentos necessários, consultoria para implementação do E-Social e perícia médica para readaptação funcional.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DA REVISÃO E DO REAJUSTAMENTO
3.1 - O valor total do presente Contrato é de R$ 238.389,96 (duzentos e trinta e oito mil trezentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), conforme anexo, a ser pago em parcelas mensais no valor de R$ 19.865,83 (dezenove mil oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e três centavos).
3.1.1 - No valor estão inclusos todas as espécies de tributos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas diretas ou indiretas necessárias à execução do objeto do Contrato.
3.2 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.3 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.3.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.3.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
3.3.3 - Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
e) houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal
3.3.4 - A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise da Procuradoria Municipal.
3.4 - O reajuste será adotado, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar do término da vigência da proposta comercial apresentada ou da data do último reajustamento, de acordo com a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
3.4.1 - O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
3.4.2 - Compete à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pelo Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
3.4.3 - O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
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3.5 - A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, implicarão a revisão de preços para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva.
3.6 - As revisões e reajustes a que o contratado fizer jus mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência deste Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, ou com o encerramento do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 - A Contratante pagará à Contratada, em até trinta (30) dias, do mês subseqüente à execução dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, acompanhada ainda do Relatório de Prestação dos Serviços devidamente atestado pelo Gestor/Fiscal do Contrato e das Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista devidamente válidas.
4.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 12 x ND
100 360
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
4.3 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
4.4 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
4.5 - A liquidação das despesas obedecerão rigorosamente ao estabelecido na Lei 4.320/1964 e demais normas pertinentes a matéria.
4.6 - A Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES não se responsabilizará por quaisquer autuações fiscais ou gravames futuros, decorrentes de interpretações errôneas, por parte da vencedora do certame, nas aplicações de impostos, suas alíquotas, suspensões, base de cálculo, isenções etc.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO INÍCIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia da assinatura do instrumento e duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o disposto no art. 57, II da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações.
5.1.1 - A prorrogação será precedida de prévia justificativa, autorização da Autoridade competente e manifestação formal da Procuradoria Municipal, dentre outros requisitos específicos para prorrogação de contrato.
5.2 - A execução dos serviços deverá iniciar no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, à contar da data de assinatura do instrumento contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DAS FONTES DE RECURSOS:
6.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão à conta do orçamento municipal, destinado à Secretaria Municipal de Administração, referente ao exercício de 2022, à saber: 07 01 04 122 0014 Projeto/Atividade: 2.030 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração - Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 2001000000 - Recursos Ordinários - Ficha: 0000197.
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CLÁUSULA SETIMA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
7.1 - Compete à CONTRATADA:
7.1.1 - Executar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Licitação, parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
7.1.2 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
7.1.3 - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993.
7.1.4 - Garantir a execução qualificada do contrato durante o período de período de vigência.
7.1.5 - Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
7.1.6 - Realizar a emissão do PGR; PCMSO; AET; LTIP; LTCAT; PCA; PPR.
7.1.7 - As avaliações das Secretarias deverão ser realizadas separadamente, obedecendo às particularidades de cada setor, assim como o documento final, onde será entregue um para cada Secretaria.
7.1.8 - Realizar avaliação “in loco‟ as atividades e processos de trabalho da empresa, bem como dos riscos ambientais, para definições das ações do programa a serem reavaliadas, entrevistar todos os funcionários da ativa, caso estejam afastados com seu encarregado do setor, a fim de identificar os riscos e particularidades de cada atividade, essa etapa deverá ser comprovada através de assinatura do funcionário, e entregue ao final do processo todos os relatórios de entrevista devidamente preenchida e assinada a Prefeitura de Xxxxxx Xxxxxxx/ES.
7.1.9 - A CONTRATADA deverá apresentar relatório completo ao final da contratação
7.1.10 - A CONTRATADA deverá apresentar um cronograma de metas e prioridades predefinido para realização do ciclo de palestras que deverá ser rigorosamente cumprido.
7.1.11 - Manter informado o CONTRATANTE dos resultados das ações realizadas através de relatórios citados que incluirão, quando necessário, recomendações preventivas.
7.1.12 - Monitorar os riscos identificados através de equipamentos específicos para realização dos serviços.
7.1.13 - Realizar avaliação das atividades laborais, em relação aos riscos a que estão expostas.
7.1.14 - Responsabilizar-se tecnicamente junto aos órgãos fiscalizadores (DRT, CREA, Secretaria de Saúde, INSS e Ministério Publico).
7.1.15 - Prestar assessoria ao CONTRATANTE sobre Segurança e Saúde do Trabalho com ênfase na implementação do programa E-SOCIAL.
7.1.16 - Elaborar os documentos-base.
7.1.17 - Realizar análise ergonômica e laudo ergonômico com ações de prevenção e correção para todos os itens constantes deste termo.
7.1.18 - Quanto ao PCMSO, a CONTRATADA deverá realizar o documento-base para que a CONTRATANTE possa fazer os seguintes exames médicos: Avaliação Médica Admissional (exame admissional), Avaliação Médica Periódica (exame periódico), Avaliação Médica Demissional (exame demissional), Avaliação Médica para retorno ao trabalho (exame de retorno ao trabalho) e Avaliação Médica para mudança de riscos ocupacionais (exame em que sempre acontecer a mudança de exposição de riscos do servidor).
7.1.19 - O LTCAT deverá ser expedido por engenheiro de segurança do trabalho, ou médico do trabalho, após a execução do PGR e do PCMSO
7.1.20 - O LTCAT deverá conter dados da empresa; setor de trabalho, descrição dos locais e dos serviços realizados em cada setor, com pormenorização do ambiente de trabalho e as funções desenvolvidas pelo segurado; condições ambientais do local de trabalho; registro dos agentes nocivos, concentração, intensidade, tempo de exposição e metodologias utilizadas, conforme o caso; em se tratando de
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agentes químicos, deverá ser informado o nome da substância ativa, não sendo aceitas citações de nomes comerciais, podendo ser anexada na respectiva ficha toxicológica; duração do trabalho que expôs o trabalhador aos agentes nocivos; informação sobre a existência e aplicação efetiva de Equipamento de Proteção Individual (EPI) ou Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), que neutralizem ou atenuem os efeitos da nocividade dos agentes em relação aos limites de tolerância estabelecidos, devendo constar também se a utilização do EPC ou do EPI reduzir a nocividade do agente nocivo de modo a atenuar ou a neutralizar seus efeitos em relação aos limites de tolerância legais estabelecidos, e as especificações a respeito dos EPC e dos EPI utilizados, listando os certificados de aprovação e respectivamente os prazos de validade, a periodicidade das trocas e o controle de fornecimento aos trabalhadores.
7.1.21 - O LTCAT deverá ser expedido pela CONTRATADA contendo a descrição dos métodos, técnicas aparelhagens e equipamentos utilizados; conclusão do médico do trabalho ou do engenheiro de segurança do trabalho responsável pela elaboração do laudo técnico com informação clara e objetiva a respeito dos agentes nocivos, referentes à potencialidade de causar prejuízo a saúde ou a integridade física do trabalhador; data e local da inspeção técnica da qual resultou o laudo técnico.
7.1.22 - O LTCAT não poderá ser utilizado para fins de percepção de Adicional de Insalubridade e Periculosidade.
7.1.23 - A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução do contrato.
7.1.24 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades
7.1.25 - A CONTRATADA deverá entregar todos os documentos em cópias físicas e digitais, conforme Item 11, do Termo de Referência - Anexo I do Edital de Licitação . (Documentos no formato PDF).
7.2 - Compete à CONTRATANTE:
7.2.1 - Efetuar o pagamento nos termos estabelecidos neste Contrato e Termo de Referência - Anexo I do Edital de Licitação, parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
7.2.2 - Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços.
7.2.3 - Fiscalizar os serviços, objeto deste Termo de Referência, designando servidor para acompanhar a execução do contrato, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as exigências estipuladas tanto nesse Termo quanto no instrumento contratual.
7.2.4 - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o contrato.
7.2.5 - Observar que durante a vigência contratual sejam cumpridas todas as obrigações assumidas pela empresa a ser contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
7.2.6 - Fornecer todas as informações necessárias para a execução dos serviços pelo contratado.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES:
8.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
8.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
8.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução dos serviços;
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8.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no edital de licitação e na Lei 8.666/93.
8.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) Advertência;
(b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
(d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea "c".
8.2.1 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c"; "d" e "e" deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea "b").
8.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, a Administração deverá notificar o contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia.
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
(d) O contratado comunicará a Administração as mudanças de endereço ocorridas no curso da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993.
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Municipal.
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8.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
8.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
8.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
8.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO:
9.1 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ADITAMENTOS:
10.1 - O presente Contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas em Lei, após manifestação formal da Procuradoria Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO:
11.1 - A Contratada não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO VÍNCULO:
12.1 - O presente não gera ao Contratado qualquer vínculo empregatício e ao Contratante nenhum encargo social ou trabalhista, sujeitando-se as partes aos princípios e normas estabelecidas pela Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO:
13.1 - A fiscalização será realizada pela Contratante, através de servidor da Secretaria Municipal de Educação, formalmente designado, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização do serviço, observando as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
13.2 - No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do ajuste em todos os termos e condições.
13.3 - A ação ou omissão total ou parcial do órgão fiscalizador não eximirá a Contratada da responsabilidade de executar o serviço com toda cautela e conforme ajustado.
13.4 - Caberá à fiscalização exercer controle do cumprimento do contrato, em especial quanto à qualidade dos serviços executados, fazendo cumprir a lei e as disposições avençadas.
13.5 - Verificada a ocorrência de irregularidadle no cumprimento do contrato, a fiscalização tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no referido Contrato e na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
13.6 - A fiscalização por parte da Administração Municipal não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da empresa contratada em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO:
14.1 - O presente Contrato será publicado, em resumo, na imprensa oficial, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, para dirimir quaisquer questões oriundas da presente contratação. E por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento.
PIMENTA:11486076769
Xxxxxx Xxxxxxx/ES, em 19 de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX
PIMENTA:11486076769
Dados: 2022.04.20 08:27:40 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL - XXXXXX XXXXXXX/ES
CONTRATANTE
VENTURIM:11010618
XXXXXXXX XXXXX
717
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX:11010618717
Dados: 2022.04.19 15:50:35 -03'00'
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX - SÓCIO/ADMINISTRADOR SANTA TERESA SAÚDE EIRELI - ME
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX
ANEXO I - CONTRATO - CONTRATO Nº 000018/2022
Origem | Pregão Presencial Nº 000014/2021 | Processo | 007536/2021 |
Contrato | Contrato Nº 000018/2022 | ||
Empresa | SANTA TERESA SAUDE EIRELI ME | ||
CNPJ | CNPJ: 19.951.335/0001-13 | ||
Endereço | Trxxxxxx XXXXX XXXXXXXXX, 00 - XXXXXX - XXXXX XXXXXX - XX - CEP: 29650000 | ||
Telefone | 0000000000 |
Item | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
001
00007005
SERVICOS DE SAUDE E SEGURANCA DO TRABALHO.
pelo periodo de 12 (doze) meses.
MESES
012 19.865,830
238.389,96
Total : 238.389,96