PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021/MTI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021/MTI
PROCESSO Nº 489905/2019
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e sob demanda nos equipamentos e instalações elétricas e de refrigeração do data center da MTI - Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação, com fornecimento de mão de obra, materiais de consumo, insumos e todos os ferramentais necessários à execução dos serviços, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
Data de Abertura: 27/05/2021 Horário 09h00min Prazo de Divulgação do Edital: 15 dias úteis
Modo de Disputa: Fechado. Conforme Decreto Estadual nº 840/2017
Local: Sítio do Portal Aquisições: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
ÍNDICE:
PREGÃO ELETRÔNICO 004/2021/MT. 3
DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 3
DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS… 4
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL… 5
DO CREDENCIAMENTO. 6
DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS. 8
DA PROPOSTA DE PREÇOS DE FORMA ESCRITA. 9
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 11
DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 11
DO JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 13
DO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS POR E-MAIL 16
DA HABILITAÇÃO. 17
DA MANUTENÇÃO E CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS 22
DOS RECURSOS 23
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 23
DO FORNECIMENTO E/OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 24
DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS 24
DO PAGAMENTO 25
DA RESCISÃO. 25
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 25
DAS SANÇÕES CONTRATUAIS 27
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 28
DOS ANEXOS. 29
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 30
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. 48
XXXXX XXX –MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS. 109
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO. 111
ANEXO IV – TERMO DE SIGILO. 156
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO. 161
XXXXX XX – MODELO DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTOS LEGAIS 162
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO ME E EPP 164
XXXXX XXXX –MODELO DE VISTORIA TÉCNICA 165
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021 MTI/MT PREÂMBULO
1.1. A EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI, torna pública, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com atuação de PREGOEIRO(A) OFICIAL da SEPLAG/MT, designado(a) pela Portaria 06/2021/SEPLAG/MTI/MT, em conformidade com as Leis 10.520/02, Lei 13.303/16, no que couber Decreto Estadual nº 840/2017 e o Regulamento de Licitações e Contratos da MTI/MT, bem como pelas disposições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O Edital e seus anexos poderão ser retirados na página eletrônica: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, bem como, estará disponível para consulta na Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação – MTI – Centro Político e Administrativo – Cuiabá-MT, de segunda a sexta feira em horário de expediente (das 08h00min às 12:00 e das 14:00 às 18h00min) – Horário local (Cuiabá/MT).
1.3. A EMPRESA MATO GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI abrirá prazo para o cadastramento eletrônico das PROPOSTAS DE PREÇOS, pelo Sistema de Informações para Aquisições Governamentais – SIAG, compreendido entre 05/05/2021 a 26/05/2021, período integral, exceto quanto ao dia da abertura da sessão que o horário máximo de aceitação estará condicionado a 15 minutos antes do início da mesma, ou seja, até às 08h45min - Horário local (Cuiabá/MT). A abertura das propostas será no dia 27/05/2021 às 09h00min - Horário local (Cuiabá/MT).
1.4. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor (a) integrante do quadro efetivo da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, denominado (a) pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal de Aquisições, constante da página eletrônica: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
1.5. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o Horário local (Cuiabá/MT) e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e sob demanda nos equipamentos e instalações elétricas e de refrigeração do data center da MTI - Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação, com fornecimento de mão de obra, materiais de consumo, insumos e todos os ferramentais necessários à execução dos serviços, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
3.DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS
3.1. Para participação da licitação ou simples acompanhamento da mesma, o interessado deverá acessar, na internet, o SIAG, no Portal de Aquisições – xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, onde se encontra o link para acesso.
3.2. A empresa que desejar participar do PREGÃO ELETRÔNICO deverá, obrigatoriamente, possuir login e senha, pessoal e intransferível no Sistema de Aquisições Governamentais (SIAG) do Estado de Mato Grosso. Caso não possua, deverá criá-los na plataforma eletrônica: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ no campo “FORNECEDORES”. Obs.: Este procedimento não substitui os documentos de habilitação solicitados na seção 13 deste Edital.
3.2.1. Após o cadastramento, o representante da empresa deverá credenciar-se e preencher no Sistema de Aquisições governamentais – SIAG sua proposta de preços.
3.2.2. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.3. Até a data e horário previstos no item 1.3 os interessados poderão se cadastrar, credenciar, preencher sua proposta de preços e/ou substituir propostas comerciais no sistema eletrônico, após esse prazo as propostas não poderão ser alteradas ou retiradas pelos participantes.
3.4. O início da sessão ocorrerá às 09h00m do dia 27/05/2021 – Horário local (Cuiabá/MT).
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão os interessados relacionados ao ramo de atividade do objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto ao prévio credenciamento no sistema eletrônico SIAG e à documentação constante neste Edital e seus Anexos.
4.2 As LICITANTES arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
4.3 O interessado, que se enquadre em uma das hipóteses abaixo, estará impedido de participar de qualquer fase do processo de licitação e de ser contratado:
a) Cujo administrador ou sócio seja, diretor ou empregado da MTI;
b) Que esteja cumprindo penalidade de suspensão aplicada pela MTI;
c) Que tenha sido declarado inidôneo pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a MTI, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
d) Que seja constituído por sócio de empresa que estiver suspensa ou impedida ou que tenha sido declarada inidônea
e) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa ou impedida ou que tenha sido declarada inidônea;
f) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou que tenha sido declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
g) Xxxx administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa ou impedida ou que tenha sido declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
h) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea
i) À contratação de empregado ou dirigente da MTI, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
j) A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
j.a) Dirigente da MTI;
j.b) Empregado da MTI cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
j.c) Autoridade do ente público a que a MTI está vinculada;
k) Empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo já menos de 6 (seis) meses.
4.4. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados pelas licitantes deverão referir-se ao mesmo CNPJ descrito por estas na proposta de preços, salvo aqueles documentos permitidos por lei.
4.5. As licitantes se responsabilizam pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo todos os ônus pela preparação da proposta assim como da habilitação, não cabendo quaisquer tipos de ressarcimentos, independentemente do resultado do certame.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimento e impugnar o edital, mediante requerimento fundamentado ao(a) pregoeiro(a) que deverá responder motivadamente em até 03 (três) dias úteis.
5.1.1. As petições de impugnação e de pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhadas devidamente instruídas com as seguintes informações: número do processo e do pregão ao qual se refere, qualificação da Requerente, endereço de correspondência, endereço de e-mail para os fins de que trata o item 5.1 do Edital, telefone para contato e a assinatura do representante/requerente. No caso de pessoa jurídica, informar a razão social da empresa. E em sendo a requerente pessoa física, apresentar cópia dos documentos pessoais.
5.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuo.
5.2. As petições de impugnação e os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, no prazo previsto no item 5.1., podendo também, alternativamente, serem protocoladas na EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI - DAFI - UGACO – Centro Político Administrativo – CEP: 78.050-970 – Cuiabá-MT, igualmente respeitado o prazo previsto no item 5.1 desta seção.
5.3. Todas as petições e pedidos de esclarecimentos serão respondidos por e-mail para a empresa solicitante, bem como, lançado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx - junto ao Edital, e no sistema SIAG para conhecimento da empresa solicitante/impugnante e de quaisquer interessados.
5.4. Se a impugnação ao edital e/ou pedido de esclarecimento for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela MTI, para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.
5.5. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.
5.6. Havendo a ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e legislação vigente.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. A participação no certame se dará por meio do sistema eletrônico no site xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, sendo acessado pelo link “FORNECEDOR” => Acesso ao sistema”, localizado no menu lateral esquerdo do portal, mediante digitação de login e senha pessoal e intransferível do representante credenciado.
6.1.1. Caso a licitante ainda não possua login e senha, poderá providenciar o cadastro acessando o menu superior do Sistema de Aquisições “FORNECEDORES” => Informações e Serviços aos Fornecedores => Cadastro. Os procedimentos para o cadastro estão disponibilizados para download através do arquivo denominado “COMO CRIAR LOGIN E SENHA”.
6.1.1.1. As licitantes ou os seus representantes legais terão o prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão para estar previamente cadastradas junto ao órgão provedor.
6.1.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu credenciado, não cabendo a SEPLAG a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.1.3. O cadastro deverá ser realizado com a utilização do CNPJ da empresa que participará do certame, não sendo permitido o uso do CPF do representante legal da licitante.
6.2. Ao acessar o sistema, a licitante deverá:
a) Localizar o Pregão de interesse, acessando a opção “PREGÕES” – “LANÇAR PROPOSTA”, no menu lateral esquerdo do portal;
b) Após localizar o Pregão pelo número do Edital ou número do Processo Administrativo, clicar em visualizar;
c) Em seguida, deverá optar pela declaração de enquadramento ou não, de microempresa ou empresa de pequeno porte.
c1) A não identificação no sistema acarretará preclusão consumativa do tratamento diferenciado e favorecido, concedido pela Lei Complementar nº 123/2006 - em especial quanto ao seu artigo 3º.
c2) A licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ainda selecionar o campo respectivo, caso possua alguma restrição quanto à documentação referente à regularidade fiscal.
6.3. Realizadas as devidas marcações, a licitante procederá à confirmação no botão “CREDENCIAMENTO”, e então, poderá aceitar ou recusar os conteúdos do Termo de Credenciamento e Declaração de Habilitação, bem como imprimir referidos Termos, se assim preferir.
6.3.1. Recusando os termos, a licitante não participará do certame;
6.3.2. Aceitando os termos, a licitante declara automaticamente que cumpre todos os requisitos exigidos neste Edital.
6.4. A solicitação de credenciamento do responsável para representar os interesses da licitante junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5. O login e a senha criados pela licitante poderão ser utilizados em qualquer Pregão Eletrônico administrado pela Superintendência de Aquisições Governamentais/SEPLAG.
6.6. É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa proponente, salvo, nos casos de representação para itens distintos.
6.7. A quebra de sigilo ou perda da senha poderá ser regularizada através de acesso ao menu superior “FORNECEDORES” => Informações e Serviços aos Fornecedores => “Alterar Cadastro”
ou “Esqueci minha Senha”, desde que o e-mail da licitante cadastrado esteja atualizado no Cadastro de Usuários.
6.8. Dúvidas e informações pertinentes ao cadastramento poderão ser esclarecidas no Manual “COMO LANÇAR PROPOSTA NO PREGÃO ELETRÔNICO”, cujo download do arquivo encontra-se disponível no menu superior “FORNECEDORES”, ou ainda pela equipe de suporte ao Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, através do telefone (00) 0000-0000.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
7.1. Efetuado o Credenciamento, a licitante deverá PREENCHER sua proposta de preços e incluir os demais documentos solicitados na Seção 8 deste Edital, até a data e horário previstos no subitem 1.3, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.1.1. Ao apresentar sua proposta, a licitante aceita plenamente e concorda especificamente com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
7.1.2. A licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada, desde que durante o prazo estipulado no subitem 1.3 deste Edital
7.2. Para cadastrar a Proposta Eletrônica de Preços, a licitante deverá clicar na opção “CRIAR PROPOSTA” e:
a) Selecionar o lote para o qual fará a proposta;
a1) A descrição do objeto será automaticamente preenchida pelo Sistema conforme cadastrado na oportunidade de abertura do processo licitatório.
b) Preencher o prazo da entrega do lote observando o previsto no Edital;
c) Preencher o prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da sessão pública;
d) Preencher o campo, com a expressão “Marca Própria”, atendendo ao princípio da impessoalidade e para não ter o risco de ter sua proposta desclassificada.
e) Como o objeto não exige catálogo ou folders, a licitante deve desconsiderar o campo, não clicando, nem anexando nada.
f) Preencher o preço ofertado, informando o VALOR UNITÁRIO DO ITEM.
g) Após preencher todos os campos solicitados, clicar em SALVAR, em seguida: ENVIAR.
7.3. O envio da proposta digital pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
7.4. Após a abertura da proposta, pelo(a) pregoeiro(a), não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) pregoeiro(a).
7.5. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa em DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS DE FORMA ESCRITA
8.1. Salvada a Proposta Eletrônica de Preços, a licitante deverá clicar em “ANEXO DA PROPOSTA” para fins de anexar e enviar a PROPOSTA DE PREÇO DE FORMA ESCRITA, obedecendo aos requisitos constantes no subitem 7.2, (vide Manual “COMO LANÇAR PROPOSTA NO PREGÃO ELETRÔNICO”).
8.1.1. A licitante deverá anexar uma proposta, conforme modelo do XXXXX XXX.
8.1.2. O não cumprimento do disposto no item 8.1. e 8.1.1. implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da proposta da licitante para o lote.
8.1.3. É terminantemente VEDADO às licitantes que participarem de mais de 01 (um) lote, anexar proposta(s) de forma escrita de outro(s) lote(s), não correspondente(s) ao lote em que está cadastrando a proposta eletrônica; sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO SUMÁRIA no lote e se estende também para os lotes referentes àquelas propostas anexadas indevidamente, por configurar identificação indevida da licitante no decorrer da disputa de lances.
8.1.4. Não será necessário o envio dos documentos de habilitação pelo Sistema, eis que estes serão solicitados pelo(a) pregoeiro(a), após a fase de lances e o envio se dará por e-mail, conforme disposto no item 12.1.
8.2. Para formular a Proposta de Preço, a licitante deverá observar com atenção o Termo de Referência, que consta no Anexo I, parte integrante do presente Edital, principalmente nos itens que venham a fazer parte da formação do preço.
8.3. A PROPOSTA DE PREÇOS DE FORMA ESCRITA deve ser elaborada observando o Formulário Padrão de Proposta - ANEXO III e conter obrigatoriamente:
8.3.1. Descrição do objeto conforme especificação consignada no Anexo I -Termo de Referência;
8.3.2. VALOR UNITÁRIO;
8.3.3. VALOR TOTAL DO LOTE;
8.3.4. O prazo de eficácia da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão pública;
8.3.5. Declaração expressa de que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
8.3.6. CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato, inclusive endereço eletrônico (e-mail), nº da conta corrente, agência e respectivo Banco, e ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.
8.3.7. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão observar, para elaboração da proposta de preços, o disposto no item 8.3;
8.4. O sistema eletrônico somente permitirá a visualização da Proposta de Preços de Forma Escrita ANEXADA (uma proposta para cada lote que deseja participar), após o término da etapa de lances.
8.5. A empresa licitante deverá executar/entregar os serviços dentro das quantidades e das especificações constantes do ANEXO I do Edital.
8.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.7. As propostas apresentadas pelas licitantes deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas, materiais, equipamentos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, seguros, treinamento, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrências da exclusão de quaisquer despesas incorridas.
8.7.1. As empresas após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão prestar os serviços sem ônus adicionais.
8.7.2. Nos casos em que as empresas se negarem a prestar os serviços, estas estarão sujeitas às sanções administrativas previstas neste edital.
8.8. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.9. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.10. Todas as declarações exigidas na proposta de preços deverão estar devidamente assinadas pelo responsável legal da empresa, sob pena de desclassificação do certame.
8.11. O(A) pregoeiro(a) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento, como sendo erros materiais ou formais e, consequentemente, classificará a empresa.
8.12. O(A) pregoeiro(a) poderá, no interesse da administração pública, relevar excesso de formalismo nas propostas apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da Licitação.
8.13. Para efeito de julgamento das propostas, nenhuma oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos, será considerada.
8.14. A sessão pública poderá ser suspensa, por prazo a ser definido na própria sessão, para a análise prévia que se fizer necessária.
8.15. Em nenhuma hipótese o conteúdo da proposta poderá ser alterado, seja com relação ao preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais, ressalvados os casos que se enquadrem no previsto do item 8.11.
8.16. As licitantes quando convocadas pelo(a) pregoeiro(a) em Sessão Pública a ser designada para este fim, deverão enviar a Proposta de Preços realinhada, os documentos de habilitação e planilhas, em original ou cópia autenticada, ao endereço definido nos item 12 do edital.
8.17. A proposta de preços será preenchida com valores unitários para 12 meses, entretanto o contrato será para 36 meses (03 anos), não podendo ser prorrogado.
9.DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do(a) pregoeiro(a), com a divulgação das propostas eletrônicas de preços recebidas, sem identificação das licitantes por parte do sistema eletrônico.
9.2. A licitante deverá utilizar sua chave de acesso e senha para participar da sessão pública na internet.
9.2.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.3. A comunicação entre o(a) pregoeiro(a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
10. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1. Aberta a sessão, o(a) pregoeiro(a) passará à análise e acolhimento das propostas eletrônicas e em seguida a sua divulgação:
10.2. O(A) pregoeiro(a) analisará as propostas eletrônicas de preços, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório.
10.2.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todas as licitantes.
10.3. A decisão sobre classificação de propostas será disponibilizada no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas licitantes.
10.4. Classificadas as propostas, iniciar-se-á a fase de lances, na qual os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances, obrigatoriamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, MAS SEMPRE INFERIOR À OFERTA INICIAL DA LICITANTE.
10.5. Os lances deverão ser apresentados informando o VALOR UNITÁRIO de cada ITEM.
10.5.1. Não serão aceitas cotações com valores unitários com mais de duas casas decimais. Caso ocorra o valor deverá ser arredondado para menor.
10.6. A cada lance ofertado, o participante conectado será imediatamente informado de seu recebimento com seu respectivo horário de registro e valor. O lance vencedor será identificado pela cor verde.
10.7. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao(à) pregoeiro(a) verificar a aceitabilidade do valor ofertado.
10.8. Na hipótese de haver propostas lançadas inicialmente com valores iguais, o sistema registrará por ordem de inserção, e o desempate será efetivado através dos lances franqueados.
10.8.1. Xxxx, não haja lances, o pregão deverá ser novamente publicado
10.9. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
10.10. Durante o transcurso da sessão de lances, os participantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance ofertado.
10.11. O sistema não identificará os autores dos lances ao(à) pregoeiro(a) e demais participantes.
10.12. Por iniciativa do(a) pregoeiro(a), o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início do tempo aleatório (randômico) que ficará caracterizado no sistema pela palavra DOU-LHE 1, DOU- LHE 2, DOU-LHE 3 e logo em seguida a mensagem “início do tempo randômico”. Findado este tempo, estará automaticamente encerrada a recepção de lances. O tempo randômico vai de 0 (zero) até 30 (trinta) minutos. Nesta fase o sistema poderá encerrar a disputa a qualquer momento desse intervalo, sem a possibilidade de intervenção do(a) pregoeiro(a) respeitando o limite máximo.
10.13. Em face da impossibilidade de determinação da finalização do tempo aleatório/randômico recomendam-se às licitantes estabelecer o valor mínimo de lance antes de seu acionamento, evitando assim frustração por falta de tempo hábil para calculá-lo e apresentá-lo durante o tempo aleatório.
10.14. O sistema informará a proposta de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances, devendo as licitantes consultarem regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação.
10.15. No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
10.16. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, o pregão será suspenso e terá reinício somente após COMUNICADO expresso aos participantes por meio do Sistema de Aquisições Governamentais no mesmo local de disponibilização deste Edital. Ficando a licitante responsável pelo acompanhamento.
10.17. Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o(a) pregoeiro(a) comunicará por meio de Aviso no Diário Oficial do Estado – DOE/MT.
10.18. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o sistema verificará e classificará a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
10.19. Erros relativos a operações matemáticas poderão ser corrigidos na etapa de negociação no caso de valores inferiores ao já ofertado.
10.20. Caso não se realizem lances, serão verificados a conformidade entre a proposta de menor valor e o valor estimado da licitação.
10.21. Todos os avisos de suspensão em decorrência de horário de expediente ou fatos supervenientes serão disponibilizados no sistema utilizado, sendo de inteira responsabilidade o acompanhamento por parte da licitante.
10.22. Todos e quaisquer avisos pertinentes ao certame serão postados no chat e/ou anexados no campo “DOCUMENTOS” no sistema. Não podendo a licitante alegar desconhecimento da informação, sob pena de preclusão.
00.XX JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o CRITÉRIO DE MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, observando os demais requisitos estabelecidos neste Edital.
11.2. O pregoeiro examinará a proposta melhor classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto, com o auxílio das planilhas de composição de custos, conforme modelos anexados a este edital, onde deverão estar identificados todos os custos envolvidos na execução dos serviços.
11.2.1. O pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo as planilhas de composição de custos, quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que
o compõem necessitarem de ajustes, de forma a adaptar os valores unitários ao valor total ofertado ou aos valores estimados pela MTI e para eliminar dízimas.
11.2.2. Erros no preenchimento das planilhas não ensejam a desclassificação da proposta, desde que possa ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
11.2.3. O não atendimento à solicitação do pregoeiro no prazo fixado ou a recusa em corrigir a proposta e/ou as planilhas implicará a desclassificação da proposta e sujeitará a aplicação das sanções cabíveis.
11.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero ou incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da LICITANTE, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
11.4. Serão desclassificadas as propostas que (artigo 40 Regulamento de Licitações e Contratos):
a) contenham vícios insanáveis ou ilegalidade;
b) descumpram as especificações constantes neste Edital e seus anexos;
c) apresentem preços que sejam manifestamente inexequíveis;
d) se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação;
e) não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela MTI;
f) apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto, sem que se prejudique
o tratamento isonômico entre os LICITANTES.
11.5. Considerar–se–á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove a cobertura suficiente dos custos decorrentes da contratação.
11.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência na forma do § 2º Art. 56 da Lei 13.303/16 para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo–se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto à LICITANTE para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade, sendo aquela obrigada a responder no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da solicitação;
b) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e junto ao Ministério da Previdência Social;
c) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
d) verificação de outros contratos que a LICITANTE mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
e) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
f) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a LICITANTE disponha para a prestação dos serviços;
g) E, demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
11.7. Se a proposta for recusada ou se a LICITANTE desatender exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo sua habilitação na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
11.8. O pregoeiro poderá, no momento do julgamento, encaminhar pelo sistema eletrônico uma contraproposta à LICITANTE que tenha apresentado o lance mais vantajoso para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
11.8.1. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais LICITANTES.
11.9. Encerrada a etapa de lances, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
11.9.1. A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
11.9.2. Se depois de adotada a providência referida no item anterior não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
11.10. Conforme previsto no Art. 57, § 3º da Lei 13303/16, a MTI cancelará o(s) item(ns) que apresente(m) o resultado final acima do orçamento estimado, revogando a licitação quando se tratar de um único item.
11.11. O(a) pregoeiro(a) examinará a proposta ajustada ao menor lance, quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para licitação.
11.12. Aceita a proposta, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento e avaliará a habilitação da LICITANTE.
11.13. Após a negociação, havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o(a) pregoeiro(a) irá avaliar as condições de habilitação da licitante, de acordo com os documentos enviados por email, ficando condicionada a habilitação definitiva
da licitante à apresentação dos documentos originais que deverão ser enviados/postados via correios ou entregues pessoalmente na Superintendência de Aquisições Governamentais/SEPLAG.
11.14. Em sendo aceito o preço, a LICITANTE contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive para os custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale-transporte, devendo complementá-los caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do contrato
11.15. É vedada a contratação de uma mesma empresa para dois ou mais serviços licitados, quando, por sua natureza, esses serviços exigirem a segregação de funções, tais como serviços de execução e de assistência à fiscalização, assegurando a possibilidade de participação de todos LICITANTES em ambos os itens e estabelecendo a ordem de adjudicação entre eles.
12. DO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS POR EMAIL
12.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação no sistema, quando houver, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO E PLANILHAS REALINHADAS, e DOCUMENTOS ARROLADOS no item 8.3.9.17 do edital alinhados ao menor lance, elaborada de acordo com as especificações do Anexo I, bem como os DE HABILITAÇÃO constantes na seção 13 deste Edital.
12.1.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados no prazo máximo de 03 (três) horas, contado da solicitação do(a) pregoeiro(a) através do sistema eletrônico, para o e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx , em arquivo(s) de até 8mb (oito mega bytes), cabendo-lhe a inabilitação pelo não atendimento, sujeito às penalidades previstas no item 21. deste edital, garantido o direito de defesa.
12.1.1.1. Caso a licitante seja vencedora de mais de um lote, os documentos de habilitação serão encaminhados somente uma vez.
12.1.1.2. EXCLUSIVAMENTE, a PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS adequada ao último lance, poderá ser enviada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da solicitação do(a) pregoeiro(a) através do sistema eletrônico, para o e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
12.1.2. O(A) pregoeiro(a) disponibilizará os documentos de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar, que forem enviados através do email: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx , no Sistema de Informações para Aquisições – SIAG, na área pública, junto ao Edital, para análise e apreciação das demais licitantes, após o prazo estipulado no subitem 12.1.1.
12.1.3. O(A) pregoeiro(a) poderá habilitar mais de 01 (uma) licitante por lote, desde que devidamente classificada na etapa de lances, mantendo a ordem classificatória do menor lance vencedor em diante, na forma do artigo 36, do Decreto Estadual nº 840 de 10 de fevereiro de 2.017.
12.1.3.1. Será julgada inabilitada a licitante classificada que não atender à convocação em sessão para envio dos documentos de habilitação, estando sujeita as sanções previstas no Item 21 do edital.
12.2. O(a) pregoeiro(a) examinará a proposta ajustada ao menor lance, quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para licitação.
12.3. Se a proposta realinhada não for enviada, não for aceitável, ou ainda, os documentos não atenderem às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às exigências deste Edital.
12.4. Após a negociação, havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o(a) pregoeiro(a) irá avaliar as condições de habilitação da licitante, de acordo com os documentos enviados por email, ficando condicionada a habilitação definitiva da licitante à apresentação dos documentos originais que deverão ser enviados/postados via correios ou entregues pessoalmente na Superintendência de Aquisições Governamentais/SEPLAG.
13.DA HABILITAÇÃO
13.1. Na habilitação da LICITANTE será verificada:
13.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) cédula de identidade e CPF, no caso de pessoa física;
b) registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo registrado e ata da assembleia que elegeu seus atuais administradores, no caso de Sociedades Anônimas;
d) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária;
e) inscrição do ato constitutivo, no Registro Mercantil competente, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), no caso de MEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como o Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF e Carteira de Identidade – R.G.
13.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Declarações conforme anexos do Edital;
13.1.3. Relativos à Qualificação Econômico – Financeira:
13.1.3.1. O percentual do Patrimônio Líquido mínimo não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado do objeto, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização por índices oficiais:
13.1.3.1.1. A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), obtidos a partir dos dados resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, cujos dados serão extraídos das informações do balanço da empresa, relativo ao último exercício, já exigíveis na forma da lei, sendo admitido para qualificação apenas resultado igual ou maior que 1,0 (um):
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = --------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
SG = -------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC = -------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante
13.1.3.2. Junto com o balanço patrimonial poderá ser apresentado o demonstrativo de cálculo dos índices acima, assinados pelo profissional contábil responsável pela empresa.
13.1.3.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
13.1.4 Relativa à qualificação técnica:
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a experiência na execução do objeto com quantitativos de 50% (cinquenta por cento) do objeto da presente licitação;
a.1) Justifica-se a solicitação acima que devido ao fato do objeto do presente certame ser constituído de diversos itens da mais variada complexidade, que são a base dos serviços digitais prestados pelo Governo do Estado, não podendo sofrer falha de execução pela Contratada, poderá gerar transtornos e prejuízo incalculáveis.
b) O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, registrado na Junta Comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
c) O(s) atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público deverão trazer devidamente identificado o seu subscritor (nome, cargo, CPF ou matrícula).
d) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
e) Não será conhecido e nem considerado válido o atestado de capacidade técnica emitida por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante, sendo considerado como empresa pertencente ao mesmo grupo da controlada pela licitante, a empresa controladora ou que tenha uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e/ou da licitante.
13.2. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.
13.3. Acaso o licitante autor da melhor proposta seja inabilitado, o agente de licitação deve verificar a efetividade das propostas dos demais licitantes e o atendimento às condições de habilitação de acordo com a ordem de classificação e aplicando-se os mesmos critérios.
13.4. Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões por sítios oficiais.
13.5. O licitante que já estiver cadastrado ou habilitado parcialmente no SIAG, em situação regular, ficará dispensado de apresentar os documentos abrangidos pelo referido cadastro, conforme o caso, encaminhará apenas a certidão de cadastro emitida pelo SIAG.
13.6. Na hipótese de algum documento que já conste do SIAG estar com o seu prazo de validade vencido, e caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante será advertido a encaminhar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
documento válido que comprove o atendimento às exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.
13.7. O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.
13.8. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da LICITANTE com indicação do número de inscrição no CNPJ, não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
13.10. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
13.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
13.11.1. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.11.2. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
13.11.3. A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
13.11.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 89 do Regulamento de Licitações e Contratos, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação conforme o art. 75, § 2º, I e II da Lei Federal nº 13.303/2016.
13.12. Declarações relativas à Habilitação, OBRIGATÓRIAS para envio da proposta via sistema SIAG:
a) Declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; (ART. 26, §1°, III do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI);
b) Declaração de que não adota relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo, conforme disposto nas Leis n º 9.777, de 30 de dezembro de 1998, nº 10.803, de 11 de dezembro de 2003 e Lei Complementar Federal nº 75, de 20 de maio de 1993; ART. 26, §1°, IV do regulamento de Licitações e Contratos da MTI);
c) Declaração informando a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação (ART. 26, §1°, V do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI);
d) Declaração da empresa informando que não existem em seu quadro de empregados servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão (ART. 26, §1°,VI do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI );
e) Declaração de que a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses do Art. 13 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI (ART. 26, §1°, VII do mesmo regulamento);
f) Declaração da empresa de que o administrador não seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea (ART. 38, V da Lei Federal nº 13.303/2016);
g) Declaração da empresa de que a mesma não é constituída por sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; (ART. 38, VI da Lei Federal nº 13.303/2016);
h) Declaração da empresa de que o administrador não tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo a sanção;(ART.38, VII da Lei Federal nº 13.303/2016);
i) Declaração da empresa que não tem nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea (ART. 38, VIII da Lei Federal nº 13.303/2016);
13.13 Condições gerais a respeito de habilitação:
13.13.1. Caso conste no SIAG a existência de ocorrências impeditivas com a MTI, o pregoeiro deverá diligenciar previamente à sua inabilitação (Art. 83, III da Lei Federal nº 13.303/2016).
13.13.2. Os documentos exigidos para habilitação, que não estejam contemplados ou estejam vencidos no SIAG ou ainda indisponíveis para realizar a consulta nos sítios emitentes das certidões, deverão ser enviados por via eletrônica ou, no caso de algum impedimento, para o e-mail de comunicação constante no preâmbulo no prazo de 2 (dois) dias úteis após a solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
13.13.3. Os documentos relativos a habilitação deverão ser enviados EXCLUSIVAMENTE por via eletrônica.
13.13.4. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
13.13.5. Não será habilitada a LICITANTE que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado ou apresentá–lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.
13.14. Sendo considerada habilitada, a LICITANTE de melhor lance será declarada vencedora.
13.15. Quanto a Vistoria:
13.15.1. A empresa proponente poderá realizar vistoria nos equipamentos, objeto da contratação, visando subsidiar a elaboração de sua proposta. A visita para fins de vistoria deverá ser agendada somente por meio do telefone (00) 0000-0000, impreterivelmente até o dia útil que anteceder a data marcada para o envio da proposta comercial, na qual deverá constar o número e objeto da contratação, além de nome e RG do(s) funcionário(s) da empresa que comparecerá ao imóvel, sendo que essa visita será acompanhada por empregado da fiscalizadora indicado pela MTI, ou empregado MTI.
13.15.2. É obrigatória a apresentação pela empresa proponente de declaração de conhecimento do estado atual de conservação dos equipamentos, bem como das condições locais para a execução do objeto, de modo que, no futuro, a contratada não poderá alegar desconhecimento de suas obrigações acerca das características/dimensionamento do parque a ser manutenido.
13.15.3. O formulário referente à declaração de conhecimento/vistoria se encontra disponibilizado nos anexos desse Termo de Referência (ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA).
13.16. Todas as declarações exigidas na proposta de preços deverão estar devidamente assinadas pelo responsável legal da empresa, ou por seu representante legal, desde que detenha tais poderes expressos em instrumento de mandato, sob pena de desclassificação do certame.
14.DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS
14.1 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital. A CONTRATADA se obriga a manter as condições da habilitação durante a vigência do contrato.
14.1.1. Quando a vencedora da licitação não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar–se a assinar o contrato, poderá ser convocada outra LICITANTE, respeitada a ordem de classificação para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação relativa a proposta de preços, assinar o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
14.2. A LICITANTE fica obrigada a cumprir a Norma NR-15, bem como por determinar a participação de seus empregados em treinamentos relacionados à atividade de segurança conforme prevê o item 6.6.1 da NR-06 após a assinatura do contrato:
15.DOS RECURSOS
15.1. Após a habilitação, sendo declarado o vencedor do lote, os demais licitantes participantes poderão registrar a interposição de recurso no sistema eletrônico, iniciando, neste momento, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para protocolo das razões recursais junto a MTI. (artigo 44 § 1º do Regulamento de Licitações e Contratos).
15.2. A LICITANTE poderá ao final da sessão e no prazo de até 15 (quinze) minutos, recorrer das decisões tomadas durante a sessão da licitação, devendo informar resumidamente os motivos do seu inconformismo, os quais serão registrados na ata da sessão.
15.3. As demais LICITANTES poderão apresentar contrarrazões em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do término do prazo do recorrente.
15.4. Os prazos referentes a interposição de recursos e contrarrazões encerram–se sempre em dia útil.
15.5. Fica assegurada às LICITANTES vista imediata dos autos do processo, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos administrativos e de contrarrazões.
15.6. A decisão da comissão de licitação deverá ser motivada e, quando o mesmo mantiver sua decisão, deverá submetê–la à autoridade competente. A comissão decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do término do prazo das LICITANTES para apresentação das contrarrazões, dispondo a autoridade superior do mesmo prazo para a decisão final.
15.7. O acolhimento do recurso administrativo implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
15.8. A falta de manifestação imediata e motivada da LICITANTE no prazo previsto e formalizada no sistema eletrônico importará a decadência do direito de recorrer, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE declarada vencedora.
15.8.1. Não serão conhecidos os recursos administrativos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como aqueles que não tiveram manifestada a intenção devidamente motivada e/ou contiver motivação diversa da registrada na manifestação da intenção de interpor recurso Administrativo.
15.8.2. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, resumidamente os motivos de seu inconformismo, os quais serão registrados na ata da sessão.
16.DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso administrativo ou, na hipótese de haver interposição de recurso, a adjudicação ocorrerá após o julgamento deste pela autoridade competente.
16.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à LICITANTE vencedora pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso administrativo, pela própria autoridade competente.
16.3. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor da LICITANTE vencedora.
16.4. Caso a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 90 (noventa) dias, e caso persista o interesse da MTI, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida por igual prazo, no mínimo.
00.XX FORNECIMENTO E/OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. As condições para o fornecimento ou prestação de serviço estão discriminadas no Anexo I (termo de referência) e IV (minuta do contrato) deste Edital.
18.DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
18.1. A contratação decorrente do presente certame dar-se-á mediante assinatura de contrato, de conformidade com a minuta Anexo IV, onde constam as cláusulas necessárias obrigações das partes, penalizações e demais condições do acordo que a LICITANTE se obriga a conhecer.
18.2. Após a homologação deste certame, a LICITANTE vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, contado a partir da data de sua convocação por escrito, sob pena de decair o direito à contratação.
18.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela MTI.
18.4. Se a LICITANTE convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocada outra LICITANTE para assinar o contrato após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida à ordem de classificação, sujeitando–se a LICITANTE desistente às sanções administrativas descritas neste edital.
18.5. Quando a LICITANTE vencedora apresentar situação diferente daquela que definiu sua habilitação e não apresentar a documentação substitutiva de regularidade no prazo concedido, a MTI, mediante comprovação do fato e juntada dos documentos comprobatórios no processo, poderá convocar outro LICITANTE, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
18.6. A CONTRATADA poderá aceitar, observado o art. 81 da Lei n. 13.303/2016 e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.7. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As condições de pagamento estão discriminadas no Anexo IV (minuta do contrato) deste Edital.
20. DA RESCISÃO
20.1. As condições de rescisão contratual encontram–se relacionadas no Anexo IV (minuta do contrato) deste Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a MTI, pelo prazo de até 2 (dois) anos, com registro obrigatório das penalidades no Sistema de Aquisições Governamentais (SIAG) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas (CEIS), sem prejuízo das multas previstas nessa seção e das demais cominações legais, a empresa que incorrer em algum dos eventos previstos neste edital.
21.2. Estará sujeita às penalidades previstas no art. 83 da Lei Federal nº 13.303/16 e art. 90 do Regulamento de Licitações e Contratos, mediante processo de sancionamento, a LICITANTE que:
EVENTOS SANCIONÁVEIS DA LICITAÇÃO | SANÇÃO |
Não manter proposta de preços | Advertência e, em caso de reincidência, suspensão pelo prazo de 3 (três) meses |
sob alegação de equívoco, erro de | |
digitação ou falha eletrônica, sem | |
frustrar a licitação. | |
Apresentar proposta comercial | |
em desacordo com edital. | |
Descumprir prazos | |
estabelecidos pelo pregoeiro | |
durante a sessão de licitação para | |
qualquer manifestação. | |
Ensejar retardamento na realização do certame, porém, sem frustrá-lo. |
Não manter proposta de preços sob alegação de eventos atribuídos a terceiros, sem frustrar a licitação. | Advertência e, em caso de reincidência, suspensão pelo prazo de 3 (três) meses |
Adotar comportamentos inidôneos distintos dos especificados, sem frustrar a licitação. | |
Apresentar documento ou declaração falsa que provoque atrasos na conclusão da licitação ou sua frustração. | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar pelo prazo de 1 (um) ano |
Deixar de apresentar original de documento digitalizado entregue por ocasião da licitação, quando solicitado pela MTI. | |
Adotar comportamentos inidôneos distintos dos especificados, ocasionando a frustração da licitação. | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar pelo prazo de 1 (um) ano e 6 (seis) meses |
Não manter proposta de preços sob alegação de eventos atribuídos a terceiros, ocasionando a frustração da licitação. | |
Não apresentar outros documentos exigidos em edital, ocasionando a frustração da licitação. |
Apresentar proposta comercial em desacordo com edital, ocasionando a frustração da licitação. | |
Não celebrar contrato, em convocação dentro do prazo de validade de proposta. | |
Denegrir ou caluniar equipes técnica e de pregoeiro, bem como pessoas que as integram ou processos da MTI, com denúncias ou acusações de direcionamento da licitação, sem apresentar provas legais em processo administrativo instaurado. | |
Frustrar a licitação, com o cometimento de fraude fiscal. | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar pelo prazo de 2 (dois) anos |
Frustrar a licitação em conluio com outros LICITANTES. | |
Obter vantagens financeiras na licitação, em decorrência de conluio com outros LICITANTES. |
21.3. Cumulativamente às penalidades anteriores, a MTI poderá aplicar à LICITANTE multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de seu lance ou proposta escrita.
21.4. Caberá ao pregoeiro verificar as LICITANTES que cometeram as infrações e relatar os fatos para a autoridade superior, que deverá abrir processo administrativo fundamentado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
21.5. As sanções administrativas para a CONTRATADA encontram-se descritas na minuta de contrato, anexo IV deste edital.
21.6. Aplicam-se às licitações e contratos da MTI as disposições do Art. 41 da lei 13.303/16.
22.DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
22.1. As condições de sanções contratuais estão discriminadas no Anexo IV (minuta do contrato).
23.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
23.2. Todos os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário de Cuiabá/MT.
23.3. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
23.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da LICITANTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de Pregão.
23.5. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
23.6. As LICITANTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.7. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá–la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme art. 47 do Regulamento de Licitações e Contratos.
23.8. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo–lhes a eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.9. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei Federal nº 13.303/16, Regulamento de Licitações e Contratos da MTI, disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx, Lei Federal nº 10.520/0, Decreto Federal nº 5.450/05, Decreto Estadual nº 840/2017 e posteriores alterações, no que couber.
23.10. Será comunicado, em tempo hábil, às empresas que retiraram o Edital, qualquer alteração que venha a ocorrer nele ou em seus Anexos. Para que a empresa interessada receba tais alterações, deverá acessar o edital pela Internet informando corretamente os dados da empresa. Qualquer erro no cadastramento será de responsabilidade da mesma.
23.11. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo–se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
23.12. Os Anexos deste Edital integram o rol das obrigações decorrentes da presente licitação, dele fazendo parte, obrigando as partes ao inteiro teor de suas disposições.
23.13. Da sessão pública do Pregão divulgar–se–á ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
23.14. Qualquer pedido de esclarecimento, impugnação ou recurso enviado fora dos prazos e horários estabelecidos neste edital, não serão conhecidos, por serem intempestivos, não tendo a MTI obrigação de respondê–los.
23.15. Os documentos emitidos pela LICITANTE deverão conter sua logomarca, sendo proibida a inclusão/uso da marca MTI.
23.16. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pelo pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico, via e–mail de comunicação constante no preâmbulo, no horário comercial da MTI (já citado anteriormente).
24.DOS ANEXOS
24.1. Constituem anexos ao presente Edital, dele sendo parte integrante:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Especificação Técnica
Anexo III - Modelo Proposta de Preços Anexo IV – Minuta de Contrato
Anexo IV.2 – Termo de Sigilo Anexo V – Modelo de declaração
Anexo VI – Modelo de declaração de impedimentos legais para participar da licitação Anexo VII - Modelo de declaração ME EPP
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Vistoria
Cuiabá-MT,03 de maio de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Diretor Presidente da MTI
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE DEMANDANTE
Setor: Unidade de Gestão de Infraestrutura de TIC Telefone: 0000-0000
2. UNIDADE RECEBEDORA:
Setor: Unidade de Gestão de Aquisições e Contratos Telefone: 0000-0000
3. IDENTIFICAÇÃO SINTÉTICA DO OBJETO
( ) Aquisição de Bens Imóveis | |
( ) Aquisição para Premiação | ( ) Obra / Serviço de Engenharia |
( ) Serviço de Terceiro – Pessoa Física | ( ) Aquisições de Licenças de Software |
( X ) Serviço de Terceiro – Pessoa Jurídica | ( ) Aquisições de Licenças de Hardware |
( ) Locação de Bens Móveis sem Mão de Obra | ( ) Material Permanente |
( ) Locação de Bens Móveis com Mão de Obra | ( ) Material de Consumo |
4. OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e sob demanda nos equipamentos e instalações elétricas e de refrigeração do data center da MTI - Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação, com fornecimento de mão de obra, materiais de consumo, insumos e todos os ferramentais necessários à execução dos serviços, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
5. JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO
A Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI é o órgão responsável pelo processamento, armazenamento e guarda das informações do Estado de Mato Grosso. Para isso conta com um Data Center, onde estão hospedados os sistemas corporativos e de missão crítica e estratégica dos órgãos do Estado, os quais são acessados pela Administração Pública e sociedade. Através de sua Unidade de Gestão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, compete-lhe coordenar, gerir e orientar a Infraestrutura de Tecnologia da Informação corporativa da administração pública, bem como gerenciar o ambiente físico do Data Center (localização, energia, temperatura, aterramento e demais dispositivos de monitoramento de ambiente etc).
O Data Center está dotado de potentes sistemas de processamento, de armazenamento e todos os demais equipamentos de TI, bem como toda a infraestrutura necessária de fornecimento de climatização e energia elétrica para a sua correta e ininterrupta operação e garantia da continuidade de negócios dos órgãos do Estado.
O Data Center é suportado por sistemas elétricos de baixa e média tensão, que é alimentado via concessionária de energia ou via um sistema composto por 02 (dois) No Breaks de 200 KVA cada e 01 (um) No Break de 60 KVA do fabricante EMERSON/CHLORIDE e de 02 (dois) Grupos Motores Geradores de 500 KVA do fabricante MAQUIGERAL. As instalações também são atendidas por um Sistema de Climatização convencional composto por 2 (duas) máquinas do tipo "Splitão" da marca HITACHI de 30TR cada, 2 (duas) máquinas do tipo "Splitão" da marca YORK de 25 TR cada, 2 (duas) máquinas do tipo "Self Contained" da marca HITACHI de 15 TR cada e quadros de controle e de alimentação elétrica. É também composto por outros sistemas: Sistema de Automação e Controle, Sistema de Supervisão e Monitoramento, Sistema de Monitoramento de Temperatura e Umidade e Sistema de Detecção de Água no Piso.
Todos esses sistemas necessitam de serviços contínuos de manutenção para assegurar o perfeito funcionamento e a conservação do Sistema, proporcionando as condições climáticas adequadas e a segurança operacional necessária ao ambiente e às tecnologias nele armazenadas.
Para garantir as condições de funcionamento dos Sistemas Elétrico e de Refrigeração a MTI não possui em seu quadro de colaboradores mão de obra técnica devidamente especializada, e que pode de fornecer serviços de manutenção preventiva programada, corretiva e sob demanda de serviços de manutenção para os sistemas relacionados.
Entende-se por manutenção preventiva aquele serviço que é agendado com uma periodicidade (e.g. mensal, semanal, etc.…), de acordo com a criticidade do equipamento e que pode ter sua execução prevista e programada (e.g. troca de óleo do motor que ocorre anualmente). Manutenção corretiva é aquela que é executada em caso de falha não prevista no equipamento (e.g. falha de uma placa de monitoramento ou controle no No’Break). E por manutenção sob demanda entendem-se as ampliações no sistema elétrico (e.g. instalação de novos quadros, novos circuitos elétricos e aumento de capacidade de refrigeração para atendimentos a instalação de novos equipamentos de T.I. no Data Center).
A manutenção consiste em atividades técnicas destinadas a preservar as características de desempenho técnico dos componentes ou sistemas da edificação, cujo funcionamento depende de dispositivos mecânicos, hidráulicos, elétricos, eletrônicos e eletro - mecânicos e, portanto, constitui-se numa combinação de todas as ações técnicas e administrativas, incluindo a execução e a coordenação de atividades objetivando manter uma edificação em perfeito funcionamento, ou recolocar um item em estado no qual possa desempenhar uma função requerida.
A Súmula 247 de 10/11/2004 do TCU admite a contratação integrada do objeto, para que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo a ser manutenido ou perda de economia de escala. Assim, o Acórdão 2864/2008 - Plenário do TCU, é no sentido de que comprovada a perda de eficiência com o parcelamento, prejuízo técnico à Administração, que a divisão da contratação da obra em itens tem o potencial de comprometer a satisfatória execução e integridade do seu conjunto ou complexo, é possível a contratação nos moldes do modelo Facilities. Esse modelo assegura a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a
itens ou unidades autônomas, especializadas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.
A prestação dos serviços, ora especificados, no objeto dessa licitação guardam interdependência entre si, uma vez que a execução deles, em muitos casos dependem uns dos outros ou geram consequência para outros (ex: serviços de climatização que dependem de serviços elétricos para sua execução; serviços de obras elétricas que dependem de desligamento ou movimentação equipamentos de climatização).
A contratação em separado gera perda de sinergia entre eles pela necessidade de dimensionamento de estruturas redundantes (ex: administração central, deslocamento, profissionais) e, portanto, perda de economicidade. Além desta perda, a prestação de serviços em apartado também traz prejuízo para o conjunto de funcionamento do Data Center, uma vez que a resolução de problemas, com frequência, demanda a mobilização de mais de uma equipe de diferentes contratos e a necessidade de coordenação do trabalho por parte da MTI, além de uma demora maior na execução dos serviços, situação que é mais grave quando resulta em indisponibilidade dos serviços hospedados. Gera, ainda, dúvidas na imputação de responsabilidade por danos causados às instalações devido à dificuldade de identificação do responsável ou dos responsáveis pela geração do problema.
Nesse sentido, tal contratação por meio de uma única empresa, visa também: a simplificação da gestão do contrato pela MTI; a otimização do processo gerencial por uma única mantenedora (aumento dos controles); a minimização de riscos de indisponibilidade dos ambientes; um uso mais racional dos recursos técnicos e materiais; o aumento da segurança operacional; maior garantia de alcance dos resultados previstos; progressiva redução de custos.
Nesse contexto, faz-se, portanto necessária, a contratação de empresa especializada em serviços para execução de manutenção preventiva, corretiva e sob demanda com fornecimento materiais para todo o Sistema elétrico e de Refrigeração do Data Center da MTI - Empresa Mato- grossense de Tecnologia da Informação, por um período de 36 (trinta e seis) meses.
6. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA (ART.52 DO RLC)
Programa: | 356 | Projeto / Atividade (Ação): | 2787 |
Unidade Orçamentária: | 11.401 | Tarefa: | 1 |
Natureza da Despesa: | 4.4.90.40.001 | Fonte: | 240 |
Tipo de Despesa: | ( X) Contratação de Empresa | ( ) Transferência de Recursos | ||
Previsão Orçamentária para Essa Aquisição: |
7. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO | Qtd | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Serviço continuado de manutenção preventiva nos equipamentos e instalações elétricas e de refrigeração do data center da MTI - Empresa Mato- Grossense De Tecnologia Da Informação | 36 | ||
2 | Serviço de fornecimento de materiais para manutenção preventiva e mão de obra e materiais para manutenção corretiva e sob demanda | 1 |
8. MODALIDADE DE AQUISIÇÃO
8.1. A licitação será por meio de pregão eletrônico nos termos da lei 13.303/2016.
9. DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS
9.1. Conforme item 5 da Especificação Técnica Anexa.
10. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será creditado, mensalmente, em favor da Contratada mediante ordem bancária que será indicada, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias a contar da data do atestado/aceitação da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato;
10.1.1. Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais;
10.1.2. Para o pagamento de materiais e manutenções corretivas e sob demanda deverá se atentar ao item 5.6 da especificação técnica;
10.2. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 10.1 a partir da data de sua reapresentação, ou aceitá-la com a glosa da parte que considerar indevida;
10.2.2. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais;
10.3. Para contagem da data final do período de adimplemento de cada parcela, considerar-se- á a data em que a nota fiscal for protocolada na EMPRESA MTI;
10.4. O pagamento efetuado à Contratada não a isentará das responsabilidades vinculadas à prestação de serviços, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia;
10.5. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na EMPRESA MTI, em favor da Contratada, se esse valor for superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber da CONTRATANTE, ser-lhe- á concedido o prazo de 5(cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial do valor devido;
10.6. O pagamento da fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam.
11. REQUISITOS PARA RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO (ART. 100 DO RLC)
11.1. A MTI deverá realizar recebimento provisório e definitivo dos objetos contratados.
11.1.1. O recebimento será:
I - provisório: no caso de aquisição de equipamentos e outros objetos em que seja necessário, para sua avaliação, que a posse dos mesmos seja transferida à empresa, sem representar qualquer tipo de aceite ou consideração sobre o adimplemento das obrigações pelo contratado;
II - parcial: relativo a etapas ou parcelas do objeto, definidas no contrato ou nos documentos que lhe integram, representando aceitação da execução da etapa ou parcela;
III - definitivo: relativo à integralidade do contrato, representando aceitação da integralidade do contrato e liberação do contratado tocante a vícios aparentes.
11.1.2. Se não previsto de forma diferente, os recebimentos devem ocorrer, a conta da comunicação por parte da Contratada direcionada ao agente de fiscalização técnica, nos seguintes prazos:
I - até 5 (cinco) dias úteis para o recebimento provisório; II - até 5 (cinco) dias úteis para o recebimento parcial;
III - até 30 (trinta) dias úteis para o recebimento definitivo.
11.2. O agente de fiscalização técnica do contrato é responsável pelos recebimentos, respeitando-se os prazos do item 11.1.2.
11.3. Os recebimentos de materiais de estoque devem ser realizados pelos respectivos almoxarifes e devem ser ratificados pelo agente de fiscalização técnica do contrato, quando couber.
11.4. Acaso o agente de fiscalização técnica ou administrativa verifique o descumprimento de obrigações por parte do Contratado, deve comunicar o preposto deste, indicando, expressamente, o que deve ser corrigido e o prazo máximo para a correção.
11.5. O tempo para a correção referido no item 9 deve ser computado no prazo de execução de etapa, parcela ou do contrato, para efeito de configuração da mora e suas cominações.
11.6. Realizada a correção pelo Contratado, abrem-se novamente os prazos para os recebimentos estabelecidos no item 11.1.2 deste item ou os pactuados em contrato, que podem, no entanto, ser reduzidos pela metade.
12. DA VIGÊNCIA
12.1. Conforme item 13 da Especificação Técnica anexa.
13. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (ART. 99 E 100 DO RLC)
13.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da MTI especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
13.1.1. O representante da MTI anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
13.1.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
13.2. O fornecedor deverá indicar preposto para representá-lo na execução do contrato.
13.2.1. A fiscalização da execução do contrato consiste na verificação, por empregado público indicado pela MTI, do cumprimento das obrigações contratuais por parte da Contratada, com a
alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários, observando para tanto a descrição do objeto e dos serviços constante no Termo de Referência.
13.2.2. A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente a execução do seu objeto e sua qualidade, verificando, dentre outros aspectos, o cumprimento dos seus resultados e cronograma, a utilização dos materiais, técnicas e recursos humanos exigidos para a execução dos contratos, devendo determinar a correção de falhas ou faltas por parte da contratada, bem como informar ao gestor do contrato sobre providências que importem disposição sobre o contrato, com as respectivas justificativas.
13.3. A fiscalização por parte da MTI não exime, nem reduz a responsabilidade da contratada no cumprimento dos seus encargos.
14. DA GARANTIA CONTRATUAL (QUANDO CABÍVEL)
14.1. A CONTRATADA deverá apresentar garantia equivalente a 10% do valor total do contrato, a ser apresentada em até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, em uma das seguintes modalidades:
14.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
14.1.2. Seguro-garantia;
14.1.3. Fiança bancária.
14.2. Caso a garantia prestada pela CONTRATADA seja nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária, a mesma deverá prever, expressamente, cobertura para inadimplemento trabalhista e penalidades pecuniárias.
14.3 A garantia referida neste item deverá se estender até, no mínimo, de 03 (três) meses após o término da vigência contratual e somente será liberada ou restituída, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, depois de expirado o prazo de vigência do Contrato, ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
14.4. Quando a garantia for apresentada em dinheiro, ela será atualizada monetariamente, conforme os critérios estabelecidos pela instituição bancária em que for realizado o depósito.
14.5. Aditado o Contrato, prorrogado o prazo de sua vigência ou alterado o seu valor, ou reduzido o valor da garantia em razão de aplicação de qualquer penalidade, fica a CONTRATADA
obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidades constantes deste item.
14.6. No caso de prorrogação do prazo contratual, a garantia será liberada após a apresentação da nova garantia.
14.7. Se a CONTRATADA não apresentar a Garantia Contratual no prazo estabelecido estará sujeita a aplicação da penalidade de Advertência, no caso de fornecimento parcelado ou serviço continuado e multa de até 0,33% (trinta e três décimos por cento) do valor total da Garantia, por dia de atraso.
15. DA GARANTIA DOS BENS / SERVIÇOS (QUANDO CABÍVEL)
A garantia mínima para os serviços e componentes (substituídos) deverá ser de no mínimo de um ano.
16. EQUILÍBRIO ECONÔMICO / FINANCEIRO (REPACTUAÇÃO, REAJUSTES E REVISÃO) (ART. 84 DO RLC)
16.1. Visando restabelecer, por aditamento, o equilíbrio financeiro inicial, poderá o contrato sofrer reajuste, repactuação ou revisão, nos termos fixados no art. 84 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 Além das responsabilidades legais, regulamentares e as demais constantes no Termo de Referência 06/2019 e seus Anexos, constituem obrigações do fornecedor:
17.1.1. Cumprir o objeto do presente instrumento, através da execução dos serviços em conformidade às especificações constantes no Termo de Referência;
17.1.2. Poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
17.1.3. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE;
17.1.4. A CONTRATADA deve responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
17.1.5. Executar os serviços para os quais tenha sido considerada vencedora, no preço e prazo estipulado na proposta, que não poderá ser superior ao limite estipulado no instrumento licitatório;
17.1.6. Cumprir fielmente todos os termos do Instrumento de Contrato;
17.1.7. Prestar os serviços objeto do Contrato dentro de elevados padrões;
17.1.8. Executar regularmente, para cada um dos serviços relacionados e discriminados, o plano de manutenção estipulado pela CONTRATANTE que está descrito na Especificação Técnica em Anexo;
17.1.9. Executar os serviços obedecendo ao disposto nos documentos integrantes do Contrato e seus anexos e as instruções da CONTRATANTE, que deverão ser imediatamente acatadas. No caso de apontamento de falhas, a CONTRATADA deverá tomar prontamente as providências necessárias à correção, sem ônus para a CONTRATANTE;
17.1.10. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências do representante da CONTRATANTE inerentes ao objeto do Contrato, e a tratar todos os funcionários da CONTRATANTE com urbanidade e respeito;
17.1.11. Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela contratante, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
17.1.12. Xxxxxxx, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA deverá observar, quanto ao pessoal, o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, o uso obrigatório do uniforme e crachá de identificação;
17.1.13. Repor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da respectiva intimação, após a devida comprovação, garantida previamente ampla defesa e contraditório, qualquer objeto da Contratante e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados;
17.1.14. Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de sua execução ou inexecução, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido da Administração;
17.1.15. Xxxxxxx, imediatamente, as solicitações da Contratante, apresentadas por escrito pelo gestor do contrato, quanto às substituições de empregado (s) considerando (s) inadequados para a prestação dos serviços ou conduta inconveniente;
17.1.16. Arcar com todos os custos e encargos resultantes da execução dos serviços, sociais, trabalhistas e previdenciários, incidências e taxas de reincidências, tributos, taxas, contribuições fiscais e para fiscais, emolumentos e suas majorações, incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do Contrato, inclusive seguro contra acidentes no trabalho, vale transporte, refeições, cesta básica e equipamentos de proteção individual, ferramentas individuais, bem como todos os adicionais de periculosidade, insalubridade, etc., regulamentados em Lei e Convenção Coletiva de Trabalho;
17.1.17. Arcar com o ônus decorrente de danos causados, direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros pela CONTRATADA, em função da execução do Contrato, devendo substituir os bens desaparecidos, ou ressarcir em espécie, CONTRATANTE, observando o valor de mercado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação;
17.1.17.1. Fica expressamente estipulado que não se estabelece, por força da prestação de serviços objeto deste Contrato, qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados que a CONTRATADA fornecer para execução dos serviços;
17.1.18. Possuir um“e-mail, para contato;
17.1.19. Manter um número telefônico fixo e um móvel para atendimento;
17.1.20. Adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus empregados, prepostos ou terceiros, quando da execução dos serviços contratados, ficando sob sua inteira responsabilidade os prejuízos deles decorrentes;
17.1.21. Iniciar a prestação dos serviços a partir da assinatura do contrato, mediante ORDEM DE SERVIÇO emitida pela EMPRESA MTI;
17.1.22. Fornecer uniformes e seus complementos à mão de obra envolvida, de acordo com ao clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1. Assegurar-se da boa execução dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
18.1.1. Verificar, para fins de constatação quanto à oportunidade e conveniência da manutenção do contrato, se os preços contratados estão em conformidade com as condições firmadas no termo de referência, bem como compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras desses serviços;
18.1.2. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;
18.1.3. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do respectivo estado de conservação;
18.1.4. Permitir o acesso dos empregados da Contratada para execução dos serviços;
18.1.5. Indicar as áreas onde os serviços serão executados;
18.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela Contratada;
18.1.7. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas, propor as adequações necessárias ao bom andamento dos serviços;
18.1.8. Documentar as ocorrências havidas;
18.1.9. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não deve ser interrompida;
18.1.10. O Fiscal do Contrato deverá certificar-se da manutenção da regularidade fiscal da CONTRATADA para fins de se atestar as Notas Fiscais dos serviços prestados.
18.1.11. Proporcionar à Contratada o acesso necessário a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
18.1.12. Efetuar os pagamentos devidos;
18.1.13. Expedir Autorização de Serviços.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ART. 82 DA LEI 13.303/2016)
19.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista no contrato, conforme autoriza o artigo 82 da Lei 13.303/2016 e regulamento da MTI:
a) atraso de até 5 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento) do valor do contrato;
b) a partir do 6o (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento) do valor do contrato, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
19.2. No caso de inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, rescindir o contrato e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades ou sanções:
a) advertência;
b) multa no percentual de até 10% (dez por cento), por ocorrência, do valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, uma vez comunicados oficialmente;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a MTI, por um período não superior a 02 (dois) anos;
19.3. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c”, do subitem 19.2, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea “b” retro, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
19.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do subitem 19.2, somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE e apresentadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA for notificada. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dá direito à CONTRATADA a qualquer contestação.
19.5. A sanção estabelecida na alínea “c” do subitem 19.2, é de competência exclusiva do Diretor Presidente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
19.6. A sanção prevista na alínea “c” do subitem 19.2, poderá também ser aplicada à CONTRATADA que, na execução do contrato:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com empresa pública ou sociedade de economia mista, em virtude de atos ilícitos praticados.
19.7. A advertência também será aplicada nos casos em que o serviço não for executado de acordo com o recomendado (por escrito) pelo empregado público responsável pela fiscalização do contrato, ou deixar de ser feito.
19.8. A multa também deverá ser aplicada quando houver a aplicação por 03 (três) vezes de advertência, com aplicação de multa de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato.
19.9. O não cumprimento, pela CONTRATADA do prazo de início dos serviços ensejará a aplicação de multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor do contrato, limitada a 10% (dez por cento) deste.
19.10. A aplicação de multa de mora estabelecida no subitem anterior não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato, nos termos do artigo 86, b, I ao V do regulamento.
19.11. A CONTRATANTE formalizará comunicado à CONTRATADA sobre as multas aplicáveis, ficando assegurada a esta, a garantia de prévia defesa, a qual deverá ser apresentada à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação.
19.12. Será de responsabilidade da CONTRATADA o ônus resultante de quaisquer ações ou demandas judiciárias, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados, desde que discutidas na esfera judicial.
19.13. Obriga-se também a CONTRATADA por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de Lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
19.14. Caso a CONTRATADA não possa cumprir o prazo estipulado para a execução do contrato, deverá apresentar justificativa por escrito. A solicitação de prorrogação, com a indicação do novo prazo, deverá ser encaminhada a CONTRATANTE, até o vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
20. DA RESCISÃO (ART. 96 DO RLC)
20.1. As partes poderão rescindir o contrato, de forma amigável, unilateral ou judicial, nas hipóteses previstas no art. 96 do RLC/MTI.
21. ANTICORRUPÇÃO (DECRETO ESTADUAL Nº 572/2016)
21.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionado, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
22. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (PSI)
22.1. A Contratada deverá, através de seu representante legal, firmar acordo de confidencialidade de informação e dar ciência do mesmo a toda a sua equipe de profissionais que participarão da execução do contrato, comprometendo-se perante MTI – Empresa Mato- Grossense de Tecnologia da Informação, por meio da assinatura do Termo de Responsabilidade e Sigilo, a observância das obrigações nele descrito.
23. MATRIZ DE RISCO
23.1 MATRIZ DE RISCOS é a cláusula contratual definidora dos riscos e das responsabilidades entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e caracterizadora do equilíbrio econômico financeiro na execução do contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
23.2 A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não-exaustivas elencadas na MATRIZ DE RISCO deste Termo de Referência.
22.3 A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem à CONTRATANTE, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO deste Termo de Referência.
22.4 A MATRIZ DE RISCOS deste Termo de Referência constitui peça integrante do contrato, independentemente de transcrição.
MATRIZ DE RISCO | ||||
Tipo de Risco | Descrição | Materialização | Mitigação | Alocação |
Embargo ou interdição dos serviços por órgão púbico / fiscalização. | Paralização dos serviços por falta de cumprimento de exigências legais (Alvará, ART, Normas de Segurança, etc..) | Aumento de prazo e custos. | A CONTRATADA deverá obter todas as licenças pertinentes aos serviços a serem realizadas perante aos órgãos responsáveis. | CONTRATADA |
Falta de qualificação de pessoal | Contratação de pessoal sem a qualificação necessária para o serviço | Retrabalhos Aumento prazos e custos | Exigência de qualificação técnica na contratação Subcontratação de empresas especializadas, dentro do limite permitido | CONTRATADA |
Obsolescência tecnológica, falta de inovação técnica e deficiência de equipamentos | Contratada não consegue atingir os requisitos de qualidade | Retrabalhos Aumento de prazo e de custo | Previsão de cláusulas protetivas nos contratos de fornecimento de materiais/serviços | CONTRATADA |
Falta de qualificação de pessoal | Contratação de pessoal sem a qualificação necessária para o | Retrabalhos Aumento prazos e custos | Exigência de qualificação técnica na contratação | CONTRATADA |
serviço | ||||
Falta de materiais | Contratada não consegue realizar os serviços. | Aumento prazos e custos | Comprar imediatamente após a emissão da OS os itens que não tiver em estoque. | CONTRATADA |
Não recebimento dos serviços pela contratante | Não cumprimento das especificações de serviços e equipamentos. Pendências de execução | Retrabalhos Aumento prazos e custos | Fornecer equipamentos e serviços de acordo, ou de qualidade superior, com os especificados em projeto. | CONTRATADA |
Inflação Flutuação de Câmbio Aumentos desproporcionais de custo de insumos | Diminuição da margem de lucro da empresa. Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. | Aumento do custo Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Previsão de cláusulas protetivas nos contratos de fornecimento de materiais/serviços Planejamento de compras Reajuste contratual Reequilíbrio econômico financeiro | CONTRATANTE, até o limite da variação verificada, e desde que comprovada que as ações mitigadoras da Contratada não tenham surtido efeito. OU CONTRATADA, caso seja decorrente de atrasos da obra injustificados, postergação de aquisições ou outras causas sob sua responsabilidade |
Roubos ou furtos no local de execução do serviço. | Prejuízos gerados por segurança inadequada, gerando custos adicionais | Aumento prazo e custos | Planejamento organizacional da empresa | CONTRATADA |
Mudanças tributárias | Mudanças na legislação tributária que aumente o custo, exceto mudança na legislação do IR | Aumento dos custos. | Reequilíbrio econômico financeiro | CONTRATANTE |
24. CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
24.1. A CONTRATADA deverá proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de mão de obra para o quadro da empresa.
24.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica qualificada, devidamente registrada, para a prestação dos serviços, bem como os materiais e equipamentos necessários à execução das atividades relativas à contratação.
24.3. A CONTRATADA deverá observar a legislação trabalhista relativa à jornada de trabalho, às normas coletivas da categoria profissional e as normas internas de segurança e saúde do trabalho.
24.4. A CONTRATADA deverá treinar e capacitar periodicamente seus empregados no atendimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como na prevenção de incêndio, práticas de redução do consumo de água, energia e redução da geração de resíduos para implementação das lições aprendidas durante a prestação dos serviços.
24.5. A CONTRATADA deverá orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança.
24.6. A CONTRATADA deverá administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;
24.7. A CONTRATADA deverá utilizar planilhas eletrônicas para registro de entrada e saída de pessoas e materiais no ambiente de prestação de serviços para controlar acessos e realizar análises gerenciais, evitando o uso de papel.
24.8. A CONTRATADA deverá eliminar o uso de copos descartáveis quando da prestação dos serviços nas dependências do órgão.
24.9. A CONTRATADA deverá destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços.
24.10. A CONTRATADA deverá adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
24.11.1. Racionalizar/economizar energia elétrica com a utilização de equipamentos mais eficientes, que possuam a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), conforme regulamentações, para os casos possíveis;
24.11.2. Evitar o desperdício da água potável; e treinar/capacitar periodicamente os empregados sobre boas práticas;
24.11.3. De redução de desperdícios/poluição.
25. SUBCONTRATAÇÃO
( ) Não Será Aceito Subcontratação | ( X ) Será Aceito Subcontratação |
Justificativa: CONTRATADA poderá subcontratar empresa autorizada ou credenciada pelo fabricante para a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva para aqueles equipamentos que demandem especialização técnica, tais como Equipamentos de climatização VRV/VRF, Estabilizadores, UPS (No Break), Grupo Motor-Gerador – GMG. Pois são equipamentos com alta complexidade e é recomendado que profissionais credenciados pelo fabricante façam as manutenções reduzindo a possibilidade de indisponibilidade nos serviços hospedados no Data Center da MTI. Todo e qualquer débito/encargo social decorrente da terceirização (contratação/subcontratação) que venha a ser reclamado junto à MTI, poderá ser deduzido ou descontado da fatura mensal da CONTRATADA. |
26. CONSÓRCIO
(X) Não Será Aceito Consórcio | ( ) Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Justificativa: |
27. COOPERATIVAS
(X) Não Será Aceito Cooperativa | ( ) Será Aceito Cooperativa |
Justificativa: |
28. EMPRESAS ESTRANGEIRAS
( X) Não Será Aceito Empresa Estrangeira | ( ) Será Aceito Empresa Estrangeira |
Justificativa: |
29. NECESSIDADE DE VISTORIA
Conforme item 5.2 da Especificação Técnica Anexa.
30. GESTOR DO CONTRATO (ART. 99, § 3º DO RLC)
Gestor do Contrato: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – Unidade de Gestão de Infraestrutura de TIC – MTI
31. FISCAL TÉCNICO E SUPLENTE DO FISCAL TÉCNICO
Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Gerência do Parque Computacional
Suplente: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Gerência do Parque Computacional
32. ASSINATURAS
UNIDADE DEMANDANTE | CHEFIA SUPERIOR |
Data: 18/02/2021 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx do Parque Computacional | Data: 18/02/2021 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Pinheiro Unidade de Gestão de Infraestrutura de TIC |
DIRETOR DA ÁREA | |
Data: 18/02/2021 Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação | |
UNIDADE ORÇAMENTO E FINANÇA | ORDENADOR DE DESPESAS |
( ) EXISTE SALDO ORÇ/FIN ( ) INEXISTE SALDO ORÇ/FIN ( ) EXISTE SALDO PARCIAL ( ) NÃO HÁ IMPACTO ORÇ/FIN | AUTORIZO: ( ) SIM | ( ) NÃO |
Data: 18/02/2021 XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX Unidade de Gestão de Orçamento e Finanças | Data: 18/02/2021 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Diretor Administrativo |
AUTORIZAÇÃO DIRETOR-PRESIDENTE PARA INÍCIO DA CONTRATAÇÃO | |
Data: 18/02/2021 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Diretor Presidente |
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E SOB DEMANDA NOS EQUIPAMENTOS DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E DE REFRIGERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO DO DATA CENTER DA MTI - EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS DE CONSUMO, INSUMOS E TODOS OS FERRAMENTAIS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PELO PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES.
Cuiabá, setembro de 2019.
APRESENTAÇÃO
Este documento tem por objetivo apresentar especificações técnicas necessárias para a contratação de empresa especializada em Serviços de Manutenção Preventiva, Corretiva e sob demanda em todo sistema de refrigeração e elétrico que atendem o DATACENTER da MTI
- Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação, sendo incluso o fornecimento de mão de obra e materiais de reposição durante todo período da prestação do serviço que compreenderá 36 (trinta e seis) meses.
Este documento denominado Especificação Técnica estabelece o objeto a ser executado, bem como as especificações técnicas dos serviços contemplados, os acordos de nível de serviços, os padrões e demais condições aplicáveis.
Sumário
8. | COMUNICAÇÃO ENTRE CONTRATANTE E CONTRATADA | 55 |
9. | ACORDO DO NÍVEL DE SERVIÇO – ANS (SLA) | 56 |
9.1. | DAS CONDIÇÕES E DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS | 57 |
10. | QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PERFIL PROFISSIONAL | 59 |
11. | TERMO DE RECEBIMENTO | 61 |
12. | METODOLOGIA DE ACOMPANHAMENTO PARA CADA SERVIÇO SOLICITADO | 61 |
13. | DOS PRAZOS E VIGÊNCIA | 64 |
13.1. | DO CONTRATO | 64 |
13.2. | DO REAJUSTE | 64 |
ANEXO | I - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA | 65 |
XXXXX | XX - TABELA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS | 66 |
1. OBJETIVO
Garantir à MTI - Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação, conforme as especificações técnicas discriminadas neste documento, as condições para a contratação de empresa especializada em serviços para execução de manutenção preventiva, corretiva e sob demanda dos sistemas de refrigeração e elétricos do Data Center da MTI, com fornecimento de peças e materiais, por um período de 36 (trinta e seis) meses, para os seguintes itens:
● Sistemas Elétricos de Baixa e Média Tensão dos Ambientes Técnicos associados ao DATA CENTER da MTI;
o Subestação de Energia;
o Transformadores;
o Quadros de transferência automática;
o Quadros de distribuição;
o Sala No Breaks com equipamentos de até 200 KVA;
o Sala de Grupo Motor GERADOR com equipamentos de até 500 KVA;
o Sistema SPDA (Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas);
o Sistema de Aterramento;
o E demais soluções que compõem o Sistema Elétrico do Data Center da MTI.
● Sistemas de Refrigeração dos Ambientes Técnicos associados ao DATA CENTER da MTI;
o Maquinas de refrigeração tipo SPLIT convencional;
o Máquinas de refrigeração tipo “SPLITÃO”;
o Máquinas de refrigeração tipo “Self Contained”;
o Sistema de Automação e Controle/CLP;
o Sistema de Detecção de Água no Piso;
o Sistema de Supervisão e Monitoramento/DIANET;
2. OBJETO / DESCRIÇÃO ANALITICA
Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e sob demanda nos equipamentos e instalações elétricas e de refrigeração do data center da MTI - Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação, com fornecimento de mão de obra, materiais de consumo, insumos e todos os ferramentais necessários à execução dos serviços, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
3. JUSTIFICATIVA
A Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI é o órgão responsável pelo processamento, armazenamento e guarda das informações do Estado de Mato Grosso. Para isso conta com um Data Center, onde estão hospedados os sistemas corporativos e de missão crítica e estratégica dos órgãos do Estado, os quais são acessados pela Administração Pública e sociedade. Através de sua Unidade de Gestão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, compete-lhe coordenar, gerir e orientar a Infraestrutura de Tecnologia da Informação corporativa da administração pública, bem como gerenciar o ambiente físico do Data Center (localização, energia, temperatura, aterramento e demais dispositivos de monitoramento de ambiente etc).
O Data Center está dotado de potentes sistemas de processamento, de armazenamento e todos os demais equipamentos de TI, bem como toda a infraestrutura necessária de fornecimento de climatização e energia elétrica para a sua correta e ininterrupta operação e garantia da continuidade de negócios dos órgãos do Estado.
O Data Center é suportado por sistemas elétricos de baixa e média tensão, que é alimentado via concessionária de energia ou via um sistema composto por 02 (dois) No Breaks de 200 KVA cada e 01 (um) No Break de 60 KVA do fabricante EMERSON/CHLORIDE e de 02 (dois) Grupos Motores Geradores de 500 KVA do fabricante MAQUIGERAL. As instalações também são atendidas por um Sistema de Climatização convencional composto por 2 (duas) máquinas do tipo "Splitão" da marca HITACHI de 30TR cada, 2 (duas) máquinas do tipo "Splitão" da marca YORK de 25 TR cada, 2 (duas) máquinas do tipo "Self Contained" da marca HITACHI de 15 TR cada e quadros de controle e de alimentação elétrica. É também composto por outros sistemas: Sistema de Automação e Controle, Sistema de Supervisão e Monitoramento, Sistema de Monitoramento de Temperatura e Umidade e Sistema de Detecção de Água no Piso.
Todos esses sistemas necessitam de serviços contínuos de manutenção para assegurar o perfeito funcionamento e a conservação do Sistema, proporcionando as condições climáticas adequadas e a segurança operacional necessária ao ambiente e às tecnologias nele armazenadas.
Para garantir as condições de funcionamento dos Sistemas Elétrico e de Refrigeração a MTI não possui em seu quadro de colaboradores mão de obra técnica devidamente especializada, capaz de fornecer serviços de manutenção preventiva programada, corretiva e sob demanda de serviços de manutenção para os sistemas relacionados.
Entende-se por manutenção preventiva aquele serviço que é agendado com uma periodicidade (e.g. mensal, semanal, etc.…), de acordo com a criticidade do equipamento e que pode ter sua execução prevista e programada (e.g. troca de óleo do motor que ocorre anualmente). Manutenção corretiva é aquela que é executada em caso de falha não prevista no equipamento (e.g. falha de uma placa de monitoramento ou controle no No’Break). E por manutenção sob demanda entendem-se as ampliações no sistema elétrico (e.g. instalação de novos quadros, novos circuitos elétricos e aumento de capacidade do sistema refrigeração para atendimentos a instalação de novos equipamentos de T.I. no Data Center ou troca de equipamentos devido a obsolescência visando um aumento da eficiência e da confiabilidade do ambiente como um todo).
A manutenção consiste em atividades técnicas destinadas a preservar as características de desempenho técnico dos componentes ou sistemas da edificação, cujo funcionamento depende de dispositivos mecânicos, hidráulicos, elétricos, eletrônicos e eletro - mecânicos e, portanto, constitui-se numa combinação de todas as ações técnicas e administrativas, incluindo a execução e a coordenação de atividades objetivando manter uma edificação em perfeito funcionamento, ou recolocar um item em estado no qual possa desempenhar uma função requerida.
A Súmula 247 de 10/11/2004 do TCU admite a contratação integrada do objeto, para que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo a ser manutenido ou perda de economia de escala. Assim, o Acórdão 2864/2008 - Plenário do TCU, é no sentido de que comprovada a perda de eficiência com o parcelamento, prejuízo técnico à Administração, que a divisão da contratação da obra em itens tem o potencial de comprometer a satisfatória execução e integridade do seu conjunto ou complexo, é possível a contratação nos moldes do modelo Facilities. Esse modelo assegura a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, especializadas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.
A prestação dos serviços, ora especificados, no objeto dessa licitação guardam interdependência entre si, uma vez que a execução deles, em muitos casos dependem uns dos outros ou geram consequência para outros (ex: serviços de climatização que dependem de serviços elétricos para sua execução; serviços de obras elétricas que dependem de desligamento ou movimentação equipamentos de climatização).
A contratação em separado gera perda de sinergia entre eles pela necessidade de dimensionamento de estruturas redundantes (ex: administração central, deslocamento, profissionais) e, portanto, perda de economicidade. Além desta perda, a prestação de serviços em apartado também traz prejuízo para o conjunto de funcionamento do Data Center, uma vez que a resolução de problemas, com frequência, demanda a mobilização de mais de uma equipe de diferentes contratos e a necessidade de coordenação do trabalho por parte da MTI, além de uma demora maior na execução dos serviços, situação que é mais grave quando resulta em indisponibilidade dos serviços hospedados. Gera, ainda, dúvidas na imputação de responsabilidade por danos causados às instalações devido à dificuldade de identificação do responsável ou dos responsáveis pela geração do problema.
Nesse sentido, tal contratação por meio de uma única empresa, visa também: a simplificação da gestão do contrato pela MTI; a otimização do processo gerencial por uma única mantenedora (aumento dos controles); a minimização de riscos de indisponibilidade dos ambientes; um uso mais racional dos recursos técnicos e materiais; o aumento da segurança operacional; maior garantia de alcance dos resultados previstos; progressiva redução de custos.
Nesse contexto, faz-se, portanto necessária, a contratação de empresa especializada em serviços para execução de manutenção preventiva, corretiva e sob demanda com fornecimento materiais para todo o Sistema elétrico e de Refrigeração do Data Center da MTI - Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação, por um período de 36 (trinta e seis) meses.
4. RESULTADOS ESPERADOS
Em linhas gerais a empresa CONTRATADA deverá:
● Realizar levantamento técnico e elaborar documentação técnica (Memorial, Plantas de Referência atualizado), com indicação de como cada equipamento instalado dentro do DATACENTER se encontra atualmente alimentado. Assim, sendo, deverá ser identificado, para cada fonte de alimentação de cada equipamento instalado dentro do DATA CENTER, qual é o circuito elétrico associado e qual é o quadro elétrico e qual é o no-break de 200 KVA (NOBREAK 1 e NOBREAK 2) em que cada fonte de alimentação se encontra ligada e sendo alimentada.
OBS: Entende-se por documentar, os serviços de elaboração e de atualização técnica, consistindo da elaboração e/ou atualização das plantas em AUTOCAD dos quadros e diagramas unifilares associados e da elaboração de Memorial Descritivo explicativo associado a essas novas plantas, bem como a nova situação dos quadros elétricos e seus diagramas unifilares associados dentro do DATA CENTER. Os serviços de elaboração de atualização técnica deverão ser realizados todas as vezes em que ocorrerem novas instalações de equipamentos dentro do DATA CENTER e a interligação dos mesmos a quaisquer dos quadros elétricos ali instalados durante todo o período de duração do contrato.
● Fornecer mensalmente serviços de manutenção preventiva programada no Sistema SPDA (Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas) e Sistema de Aterramento Geral da MTI.
● Fornecer serviços de manutenção corretiva, prevendo o fornecimento de peças e materiais de modo a atender, quando necessário, as reposições requeridas que venham a ocorrer no Sistema SPDA (Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas) e no Sistema de Aterramento Geral da MTI.
● Fornecer mensalmente, serviços de manutenção preventiva programada no Sistema Elétrico dos Ambientes Técnicos do DATA CENTER da MTI (DATA CENTER, Subestação de Energia, Sala No Breaks, Sala de Grupo Motor Gerador) e demais Salas Técnicas associadas.
● Fornecer serviços de manutenção corretiva, prevendo o fornecimento de peças e materiais de modo a atender, quando necessário, as reposições requeridas que venham a ocorrer no Sistema Elétrico dos Ambientes Técnicos do DATA CENTER da MTI (DATA CENTER, Subestação de Energia, Sala dos No Breaks, Sala de Grupo Motor Gerador) e demais Salas Técnicas associadas.
● Fornecer mensalmente, serviços de manutenção preventiva programada no Sistema de Refrigeração/Climatização dos Ambientes Técnicos do DATA CENTER da MTI (DATA CENTER, Subestação de Energia, Sala dos No Breaks, Sala de Grupo Motor Gerador) e demais Salas Técnicas associadas.
● Fornecer serviços de manutenção corretiva, prevendo o fornecimento de peças e materiais de modo a atender, quando necessário, as reposições requeridas que venham a ocorrer no Sistema de Refrigeração/Climatização dos Ambientes Técnicos do DATA CENTER da MTI (DATA CENTER, Subestação de Energia, Sala dos No Breaks, Sala de Grupo Motor Gerador) e demais Salas Técnicas associadas.
● Manter os ajustes de manutenção necessários para assegurar o funcionamento e a harmonia entre os sistemas;
● Proporcionar condições adequadas de temperatura, umidade e qualidade de ar garantindo a segurança operacional necessária aos equipamentos hospedados no Data Center da MTI.
● Fornecer garantia e serviços de suporte técnico e manutenção nas condições mais adiante discriminadas.
5. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO OBJETO
As empresas PROPONENTES deverão atender ou superar as características técnicas mínimas abaixo especificadas, a fim de garantir a correta contratação pela MTI e as expectativas do resultado final do projeto. As Normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas deverão ser atendidas em todos os procedimentos, no que couber.
● NORMAS TÉCNICAS DE REFERÊNCIA:
o NTD – 011 - NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO EM TENSÃO PRIMÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO – ENERGISA;
o ABNT NBR 5410:2004 - Instalações Elétricas de baixa tensão;
o ABNT NBR 5419 Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas;
o ABNT NBR14039 Instalações elétricas de media tensão;
o ABNT NBR 14679, que trata de sistemas de condicionamento de ar e ventilação
–Execução de Higienização;
o ABNT NBR 13971 de 1997 que trata de sistemas de refrigeração, condicionamento de ar e ventilação – Manutenção Programada;
o ABNT NBR 14039: Instalações Elétricas de Média Tensão de 1,0 kV a 36,2 kV;
o Norma Regulamentadora n.º 06 - Equipamentos de proteção individual – EPI;
o Norma Regulamentadora n.º 10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade;
o Norma Regulamentadora n.º 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem E Manuseio De Materiais;
o Norma Regulamentadora n.º 15 - Atividades e Operações Insalubres.
o Norma Regulamentadora n.º 16 - Atividades e Operações Perigosas.
o Norma Regulamentadora n.º 26 - Sinalização de segurança.
o E demais normas aplicáveis;
5.1. ESPECIFICAÇÕES GERAIS
Antes do início das atividades, a empresa CONTRATADA deverá informar à MTI o telefone e e-mail de contato da sua Central de Atendimento Técnico (Help Desk) e demais contatos necessários para o andamento dos trabalhos. Além disso, discutir e aprovar junto aos responsáveis da MTI os serviços contemplados nesta contratação.
Os equipamentos e ferramentas necessários para a realização dos serviços de manutenção contemplados neste documento serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA.
A manutenção preventiva programada terá por finalidade conservar os sistemas de infraestrutura de apoio em condições de operação através de limpeza interna, testes, certificações e ajustes às especificações do fabricante, instalação de melhorias recomendadas pelo fabricante e substituição de peças ou dispositivos sujeitos ao desgaste pelo uso ou que não estejam funcionando em nível satisfatório e será realizada de acordo com a programação aprovada previamente pela MTI.
A manutenção corretiva terá por finalidade colocar os sistemas de infraestrutura de apoio em perfeitas condições de uso, dentro do Acordo de Nível de Serviço pactuado, assim sendo, logo que se detecte qualquer defeito ou falha em seu funcionamento, será realizada a notificação mediante chamado devidamente encaminhado à Central de Atendimento Técnico da empresa CONTRATADA.
As peças e materiais quando necessários para execução dos serviços, serão fornecidos nos termos do item 5.6 - DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS E SERVIÇOS SOB DEMANDA.
A empresa CONTRATADA deverá elaborar e manter atualizada a documentação completa da rede elétrica, referente ao sistema elétrico e de refrigeração do DATA CENTER da MTI. A MTI disponibilizará toda a documentação existente e associada aos seus sistemas de baixa, média tensão e refrigeração. Os conteúdos técnicos que não existirem na documentação a ser fornecida pela MTI, deverão ser levantados e documentados pela empresa CONTRATADA que, sempre que finalizados entregará à MTI uma cópia atualizada em formato Digital.
5.2. VISTORIA
A licitante poderá realizar vistoria nas instalações e nos equipamentos, objeto da licitação/contratação, visando subsidiar a elaboração de sua proposta. A visita para fins de vistoria deverá ser agendada somente por meio do telefone (00) 0000 0000, impreterivelmente até o dia útil que anteceder a data marcada para o envio da proposta comercial, na qual deverá constar o número e objeto do Pregão Eletrônico, além de nome e RG do(s) funcionário(s) da empresa que comparecerá ao imóvel, sendo que essa visita será acompanhada por empregado da fiscalizadora indicado pela MTI, ou empregado MTI.
É obrigatória a apresentação pela licitante de declaração de conhecimento do estado atual de conservação das instalações e equipamentos existentes nas edificações, bem como das condições locais para a execução do objeto, de modo que, no futuro, a contratada não poderá alegar desconhecimento de suas obrigações acerca das características/dimensionamento do parque a ser manutenido.
O formulário referente à declaração de conhecimento/vistoria se encontra disponibilizado nos anexos desta Especificação Técnica (ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA).
5.3. CARACTERÍSTICAS DESCRITIVAS GERAIS DO OBJETO
Durante a realização dos serviços aqui contemplados, a empresa CONTRATADA deverá prever o fornecimento de todas as ferramentas e equipamentos necessários para a realização dos serviços.
A empresa CONTRATADA deverá seguir todos os procedimentos de segurança recomendados nas Normas de Segurança associadas aos serviços contemplados.
O fornecimento de todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, bem como a fiscalização da sua utilização para a realização dos serviços contemplados são de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA.
A empresa CONTRATADA deverá, sempre, informar com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas e agendar com a MTI eventuais desligamentos de quadros elétricos e os setores que venham a ser afetados para a realização dos serviços.
Nos casos de comprovada excepcionalidade, para a realização de determinados serviços e que diminuam ou minimizem a indisponibilidade de serviços da MTI, a empresa CONTRATADA poderá solicitar e agendar junto a MTI eventuais horários de trabalho fora do horário de expediente comercial de trabalho que venham a ser necessários.
A empresa CONTRATADA deverá remover todos os entulhos e sujeiras associados aos serviços contemplados. Bem como fazer todas as recomposições de alvenaria, pintura e reparos necessários, associados aos serviços que esteja executando, sem ônus adicionais para a MTI.
A empresa CONTRATADA ficará também responsável pela execução de todo e qualquer serviço pertinente à manutenção preventiva e corretiva, mesmo os que por ventura não estejam previstos nos Planos de Manutenção, ficando excluídos apenas aqueles que se configurarem, no entendimento da MTI, como reforma ou obra.
É vedado à CONTRATADA alegar a caracterização de obra nos casos de serviços de maiores proporções e de recomposição acessória decorrente dos serviços executados em que esteja caracterizado o estado de manutenção.
5.4. ESPECIFICAÇÕES DO SISTEMA ELÉTRICO
O sistema elétrico das instalações do Data Center da MTI possui hoje instalados e em operação:
● 01 NoBreak singelo, senoidal, on-line, dupla conversão com potência de 60kVA, FP de 0,90 com banco de baterias com autonomia de 20 minutos a plena carga com tensão de entrada de 220/127V e tensão de saída 220/127V que possibilita futuramente a implementação de sistema de paralelismo, conforme especificações técnicas disponíveis na MTI. Marca: CHLORIDE 80-NET DE 60 A 500 KVA.
● 22 (Vinte e Duas) Baterias de 134A do banco de baterias do no-break de 60kVA; Marca: BATERIAS ESTACIONÁRIAS VRLA 6 e 12VOLTS SÉRIE “STANDARD" da SECPOWER.
● 02 No-breaks singelo, senoidal, on-line, dupla conversão com potência de 200kVA cada um, FP acima de 0,95 com banco de baterias com autonomia de 20 minutos com tensão de entrada de 380/220V e tensão de saída 380/220V que possibilita futuramente a implementação de sistema de paralelismo, conforme especificações técnicas disponíveis na MTI. Marca: XXXXXXX / CHLORIDE.
● 80 (Oitenta) Baterias de 200A do banco de baterias dos no-breaks de 200kVA; Marca: BATERIAS ESTACIONÁRIAS VRLA 6 e 12VOLTS SÉRIE “STANDARD" da SECPOWER.
● 02 Conjuntos de Grupo Motor Gerador com potência de 500kVA cada um, trifásico, com tensão de 220/127V, com sistema de pré-aquecimento, acelerador eletrônico de velocidade/rpm. Marca: MAQUIGERAL.
● 04 Baterias de partida, automotiva 150A dos conjuntos de Grupo Motor Gerador. Marca: Diversos;
● 02 Quadros de Comando para automatização do Grupo Motor Gerador (QTA) com módulos de automação e controle do GMG e módulos de potência com capacidade de corrente de 1600A. Compatível com tensão trifásica 220/127V. Marca: ASCO.
● 01 Cabine de força da sede da MTI – Subestação, contendo:
▪ Transformador de 500 KVA, ramal de entrada, banco de Capacitores, relés de proteção geral de entrada contra sobre correntes (relés secundários eletrônicos de sobre corrente), proteção contra sobretensão, proteção contra subtensão, malhas de aterramento da subestação, chave seccionadora, transformador de potencial, transformador de corrente, disjuntores, para-raios, transformador de potência (13,8 KV), isoladores, sensores para o sistema de identificação de defeito, módulo de medição de faturamento, dispositivo de transferência “automática” de carga; Marca: Diversos
● Sistema de proteção de surto dos quadros de distribuição; Marca: Diversos
● Tomadas elétricas de uso normal e estabilizadas, interruptores elétricos, fiação elétrica, plugs, caixa; Marca: Diversos
● Quadros elétricos de baixa e média tensão (de embutir, de sobrepor); Marca: Diversos
● Disjuntores, protetores de surto de quadros elétricos; Marca: Diversos
● Componentes e acessórios de Aterramento: hastes metálicas de aterramento e acessórios e componentes de sistema de aterramento; Marca: Diversos
● Componentes e acessórios de SPDA - Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas: Pára raios tipo Franklin, captores, mastro de pára-raio, conjunto de contraventagem, conjunto automático bivolt para iluminação de topo (luz piloto), com lâmpada incand. 60W/220V, com relé fotoelétrico, Cabo de cobre nú 50mm², Conector de emenda com 4 parafusos tipo medição, Cartucho nº 90 para solda exotérmica com ignitor e disco, caixa equipotencial com barramento 2"x3/8", 40x40x20cm, com tampa e fechadura, caixa de inspeção tipo solo Pvc, com tampa de ferro 30cm, conector de emenda com 4 parafusos tipo medição; Marca: Diversos
● Lâmpadas, reatores e demais componentes de iluminação fluorescente, a vapor e de emergência, fiação elétrica associada; Marca: Diversos
● Materiais de infraestrutura diversos: eletroduto ferro zincado Ø3/4", com uma luva, barra de 3m, eletroduto ferro zincado Ø1", com uma luva, barra de 3m, eletroduto Pvc rígido Ø3/4", condulete universal de alumínio Ø3/4", cabos flexíveis (4,0mm²,6,0mm², 10,0mm², 35,0mm², 50,0mm², 70,0mm²/1KV (em bobina), ); Marca: Diversos
Na tabela a seguir são apresentados os Ambientes Técnicos (DATA CENTER, Subestação de Energia, Sala de Grupo Motor GERADOR, Sala de No-breaks), Sistema SPDA e Sistema de Aterramento Geral da MTI - Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação com os respectivos componentes elétricos contemplados nos serviços de manutenção preventiva e corretiva:
SALA | COMPONENTES ELÉTRICOS CONTEMPLADOS |
SUBESTAÇÃO DE ENERGIA DA MTI | ● Transformador de entrada, poste e acessórios; ● TCc, TPs e demais componentes elétricos da Subestação; ● QDG–AR (protetores de surto, disjuntores, barramentos e acessórios); ● Luminárias de teto e de parede (conforme os casos aplicáveis), tomadas elétricas de uso normal e estabilizadas, interruptores e acessórios; ● Luminárias de emergência, tomadas elétricas de uso normal e estabilizadas, interruptores e acessórios; ● Infraestrutura de elétrica (eletrodutos, eletrocalhas, fiação elétrica, barramentos, etc., conforme os casos aplicáveis); |
SALA DE GRUPO MOTOR GERADOR E QUADROS ELÉTRICOS DE TRANSFERÊNCIA | ● TRAFO 01; ● TRAFO 02; ● QDG-EM2 (componentes elétricos, barramentos e acessórios, conforme os casos aplicáveis); ● QDG-EM1 (componentes elétricos, barramentos e acessórios, conforme os casos aplicáveis); ● QTA-GMG01 (componentes elétricos, barramentos e acessórios, conforme os casos aplicáveis); ● QTA-GMG02 (componentes elétricos, barramentos e acessórios, conforme os casos aplicáveis); ● CHGMG01 (componentes elétricos, barramentos e acessórios, conforme os casos aplicáveis); ● CHGMG02 (componentes elétricos, barramentos e acessórios, conforme os casos aplicáveis); ● 02 Grupos Motor Geradores de 500 KVA cada, da marca MAQUIGERAL; ● Luminárias de teto e de parede (conforme os casos aplicáveis), tomadas elétricas de uso normal e estabilizadas, interruptores, interruptores e acessórios; ● Luminárias de emergência, tomadas elétricas de uso normal e estabilizadas, interruptores e acessórios; ● Infraestrutura de elétrica (eletrodutos, eletrocalhas, fiação elétrica, barramentos, etc., conforme os casos aplicáveis); |
SALA DO DATA CENTER | ● Quadros de energia (QDE-01-NB2, QDE-04-NB2, QDE-05-NB2, QDE-06-NB1, QDE-07-NB2, QDE-08-NB1, QDE-09-NB1, QDE- |
10-NB2, (incluindo os componentes elétricos, barramentos e acessórios, conforme os casos aplicáveis); ● Tomadas elétricas de uso normal e estabilizadas, interruptores elétricos em piso, sob o piso e em paredes, normais e estabilizadas, incluído caixas e acessórios); ● Luminárias externas e tomadas elétricas de uso normal e estabilizadas, interruptores em torno da sala do gerador e acessórios; ● Luminárias de teto e de parede (conforme os casos aplicáveis), tomadas elétricas de uso normal e estabilizadas, interruptores, interruptores e acessórios; ● Luminárias de emergência, tomadas elétricas de uso normal e estabilizadas, interruptores e acessórios; ● Infraestrutura de elétrica (eletrodutos, eletrocalhas, fiação elétrica, disjuntores, protetores de surto, barramentos e acessórios, conforme os casos aplicáveis); | |
SALA DE MONITORAMENT O DOS SERVIÇOS DO DATA CENTER | ● Quadros de energia estabilizada (QDE-02-NB1 e QDE- OPERAÇÕES) (componentes elétricos, barramentos e acessórios, conforme os casos aplicáveis); ● Quadros de energia de uso normal (QDE – ILUMINAÇÃO) ● Tomadas elétricas de uso normal e estabilizadas, interruptores de ar condicionado tipo Split e acessórios; ● Luminárias de teto e de parede (conforme os casos aplicáveis), tomadas elétricas de uso normal e estabilizadas, interruptores e acessórios; ● Luminárias de emergência, tomadas elétricas de uso normal e estabilizadas, interruptores e acessórios; ● Infraestrutura de elétrica (eletrodutos, eletrocalhas, fiação elétrica, barramentos, etc., conforme os casos aplicáveis); |
SALA DE NO- BREAKS | ● NOBREAK- 01 (200 KVA), NOBREAK-02 (200 KVA); ● Banco de baterias do NOBREAK -01 (200 KVA); ● Banco de baterias do NOBREAK -02 (200 KVA); ● NOBREAK de 60 KVA; ● Banco de baterias do NOBREAK de 60 KVA; ● Quadros de energia estabilizada (QDEE2-NB2, QDGEE1-NB1) (componentes elétricos, barramentos e acessórios, conforme os casos aplicáveis); ● Quadros de energia de uso normal (QDE – ILUMINAÇÃO) (componentes elétricos, barramentos e acessórios, conforme os casos aplicáveis); ● Tomadas elétricas de uso normal e estabilizadas, interruptores de ar condicionado tipo Split e acessórios; ● Luminárias de teto e de parede (conforme os casos aplicáveis), tomadas elétricas de uso normal e estabilizadas, interruptores, interruptores e acessórios; |
● Luminárias de emergência, tomadas elétricas de uso normal e estabilizadas, interruptores, interruptores e acessórios; ● Infraestrutura de elétrica (eletrodutos, eletrocalhas, fiação elétrica, barramentos, etc., conforme os casos aplicáveis); | |
RECEPÇÃO | ● Quadros de energia de uso normal (componentes elétricos, barramentos e acessórios, conforme os casos aplicáveis); ● Tomadas elétricas de uso normal e estabilizadas, interruptores de ar condicionado tipo Split e acessórios; ● Luminárias de teto e de parede (conforme os casos aplicáveis), tomadas elétricas de uso normal e estabilizadas, interruptores, interruptores e acessórios; ● Luminárias de emergência, tomadas elétricas de uso normal e estabilizadas, interruptores, interruptores e acessórios; ● Infraestrutura de elétrica (eletrodutos, eletrocalhas, fiação elétrica, barramentos, etc., conforme os casos aplicáveis); |
COPA NO PRÉDIO DO DATA CENTER | ● Tomadas elétricas de uso normal e estabilizadas, interruptores de ar condicionado tipo Split e acessórios; ● Luminárias de teto e de parede (conforme os casos aplicáveis), tomadas elétricas de uso normal e estabilizadas, interruptores e acessórios; ● Luminárias de emergência, tomadas elétricas de uso normal e estabilizadas, interruptores e acessórios; ● Infraestrutura de elétrica (eletrodutos, eletrocalhas, fiação elétrica, barramentos, etc., conforme os casos aplicáveis); |
CIRCULAÇÕES NO PRÉDIO DO DATA CENTER | ● Quadros de energia de uso normal (componentes elétricos, barramentos e acessórios, conforme os casos aplicáveis); ● Tomadas elétricas de uso normal e estabilizadas, interruptores de ar condicionado tipo Split e acessórios; ● Luminárias de teto e de parede (conforme os casos aplicáveis), tomadas elétricas de uso normal e estabilizadas, interruptores e acessórios; ● Luminárias de emergência, tomadas elétricas de uso normal e estabilizadas, interruptores e acessórios; ● Infraestrutura de elétrica (eletrodutos, eletrocalhas, fiação elétrica, barramentos, etc., conforme os casos aplicáveis); |
SALA DE MÁQUINAS 1 | ● Quadros de energia de uso normal (componentes elétricos, barramentos e acessórios, conforme os casos aplicáveis); ● Luminárias de teto e de parede (conforme os casos aplicáveis), tomadas elétricas de uso normal e estabilizadas, interruptores e acessórios; ● Luminárias de emergência, tomadas elétricas de uso normal e estabilizadas, interruptores e acessórios; ● Infraestrutura de elétrica (eletrodutos, eletrocalhas, fiação elétrica, barramentos, etc., conforme os casos aplicáveis); |
SALA DE MÁQUINAS 2 | ● Quadros de energia de uso normal (componentes elétricos, barramentos e acessórios, conforme os casos aplicáveis); ● Luminárias de teto e de parede (conforme os casos aplicáveis), tomadas elétricas de uso normal e estabilizadas, interruptores e acessórios; ● Luminárias de emergência, tomadas elétricas de uso normal e estabilizadas, interruptores e acessórios; ● Infraestrutura de elétrica (eletrodutos, eletrocalhas, fiação elétrica, barramentos, etc., conforme os casos aplicáveis); |
SALA DE MÁQUINAS 3 | ● Quadros de energia de uso normal (componentes elétricos, barramentos e acessórios, conforme os casos aplicáveis); ● Luminárias de teto e de parede (conforme os casos aplicáveis), tomadas elétricas de uso normal e estabilizadas, interruptores e acessórios; ● Luminárias de emergência, tomadas elétricas de uso normal e estabilizadas, interruptores e acessórios; ● Infraestrutura de elétrica (eletrodutos, eletrocalhas, fiação elétrica, barramentos, etc., conforme os casos aplicáveis); |
SALA DE TELEFONIA | ● Quadros de energia de uso normal (QD01, QD02) (componentes elétricos, barramentos e acessórios, conforme os casos aplicáveis); ● Infraestrutura de elétrica (eletrodutos, eletrocalhas, fiação elétrica, barramentos, etc., conforme os casos aplicáveis); |
SALA DE OPERADORA DE TELECOM1 | ● Quadros de energia de uso normal (QD, QD TELEF, QDF) (componentes elétricos, barramentos e acessórios, conforme os casos aplicáveis); ● Luminárias de teto e de parede (conforme os casos aplicáveis), tomadas elétricas de uso normal e estabilizadas, interruptores e acessórios; ● Infraestrutura de elétrica (eletrodutos, eletrocalhas, fiação elétrica, barramentos, etc., conforme os casos aplicáveis); |
SALA DE OPERADORA DE TELECOM2 | ● Quadros de energia de uso normal (QD) (componentes elétricos, barramentos e acessórios, conforme os casos aplicáveis); ● Luminárias de teto e de parede (conforme os casos aplicáveis), tomadas elétricas de uso normal e estabilizadas, interruptores e acessórios; ● Infraestrutura de elétrica (eletrodutos, eletrocalhas, fiação elétrica, barramentos, etc., conforme os casos aplicáveis); |
FITOTECA | ● Quadros de energia de uso normal (componentes elétricos, barramentos e acessórios, conforme os casos aplicáveis); ● Luminárias de teto e de parede (conforme os casos aplicáveis), tomadas elétricas de uso normal e estabilizadas, interruptores e acessórios; |
● Infraestrutura de elétrica (eletrodutos, eletrocalhas, fiação elétrica, barramentos, etc., conforme os casos aplicáveis); | |
SALA DEPÓSITO | ● Quadros de energia de uso normal (QD -ILUMINAÇÃO) (componentes elétricos, barramentos e acessórios, conforme os casos aplicáveis); ● Luminárias de teto e de parede (conforme os casos aplicáveis), tomadas elétricas de uso normal e estabilizadas, interruptores e acessórios; ● Infraestrutura de elétrica (eletrodutos, eletrocalhas, fiação elétrica, barramentos, etc., conforme os casos aplicáveis); |
SPDA – SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS E SISTEMA DE ATERRAMENTO | ● Captor Franklin; ● Cabos de cobre nu diversos; ● Barra de equipotencialização montada sobre isolador epóxi; ● Terminal de compressão; ● Haste de aterramento 5/8" x 2,40 - alta camada; ● Caixa de inspeção de aterramento com tampa metálica; Conector de aterramento reforçado para haste de 5/8"; ● Kit de cartucho de solda exotérmica; ● Terminal aéreo com base e kit de contra-ventagem; ● Mastro de para-raios; ● Suporte de descida para cabo de para-raios; ● Tubo de proteção de descida. |
Nos sites dos fabricantes dos respectivos equipamentos, e na Gerência de Parque Computacional da MTI estão disponíveis os manuais citados no decorrer deste documento com detalhes sobre as recomendações e procedimentos de Manutenção Preventiva e Manutenção Corretiva.
PROCEDIMENTOS GERAIS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA PROGRAMADA E CORRETIVA
MANUTENÇÃO PREVENTIVA PROGRAMADA NOS NOBREAKS (UPSs) CONTEMPLADOS |
SISTEMAS ININTERRUPTOS DE ENERGIA – NO-BREAKS (UPS) (60 KVA E 200 KVA) | PREVENTIVA PROGRAMADA 01: ANÁLISE DO HISTÓRICO DE ALARMES. |
Periodicidade da Manutenção Preventiva: Mensal (uma vez por mês). | |
A partir do início da Prestação dos Serviços a empresa Contratada deverá gerar mensalmente a partir do software de gerenciamento do referido equipamento, um Relatório dos Alarmes apresentados pelos equipamentos contemplados. | |
Este relatório servirá de referência para cada Análise de Histórico de Alarmes subsequente a ser executada. | |
PREVENTIVA PROGRAMADA 02: INSPEÇÃO FÍSICA PROGRAMADA DE CADA UPS | |
Periodicidade da Manutenção Preventiva: Mensal (uma vez por mês). | |
Verificar todas as recomendações e procedimentos recomendados no Manual CHLORIDE 80-NET DE 60 A 500 KVA (itens 1 a 10 em especial o item 7 – Manutenção). | |
Verificar o estado de limpeza geral e dos componentes e providenciar limpeza se necessário. | |
Verificar e anotar eventuais ocorrências no histórico do painel. |
Verificar o funcionamento geral do painel. Verificar a existência de ruídos e vibrações anormais. Realizar inspeção do filtro de ar e providenciar limpeza ou substituição se necessário. Verificação de pontos de aquecimento em conexões e cabeamento e providenciar correções se necessário. | |
PREVENTIVA PROGRAMADA 03: CHECAGEM DAS BATERIAS DE CADA UPS Periodicidade da Manutenção Preventiva: Mensal (uma vez por mês). Verificar a tensão e impedância dos elementos de cada No- break e providenciar ações aplicáveis. Anotar as tensões e impedâncias observadas de cada No- break em uma tabela de histórico das baterias. Verificar se os conectores e interligações estão devidamente apertados e não apresentam oxidações ou deteriorações e tomar as providências necessárias. Anualmente conferir o torque das Interligações. Verificar a temperatura dos elementos de cada No-break e providenciar ações aplicáveis. |
Verificar se existem pontos de vazamento nos monoblocos das baterias e oxidação dos polos e tomar providencias necessária. Verificar a medição do nível de carga do banco de baterias. Realizar a leitura da tensão total do Banco de Baterias e dos monoblocos de cada No-break e providenciar ações aplicáveis, incluindo se necessário a troca de bateria. Verificar o correto funcionamento do carregador. Verificar e registrar o valor da corrente de flutuação. Verificar se os equipamentos de ventilação e/ou refrigeração estão funcionando adequadamente e se não existem obstruções. Efetuar o registro da temperatura do ambiente. Verificar se não existe umidade excessiva no ambiente. Verificar o estado de limpeza dos monoblocos e estantes e, se necessário, efetuar limpeza conforme recomenda o fabricante. Manter registros atualizados de todas as medições e condições conforme recomenda o fabricante. |
PREVENTIVA PROGRAMADA 04: TESTES DE FUNCIONAMENTO DE ALARME SONORO E DO DISPLAY DIGITAL DE CADA UPS Periodicidade da Manutenção Preventiva: Mensal (uma vez por mês). Realizar Teste de Alarme Sonoro e Display Digital, verificando se o funcionamento dos leitores digitais apresentados é o esperado e se o alarme sonoro é o esperado. Verificar a aferição dos leitores digitais. Verificar funcionamento do software de gerenciamento dos no-breaks. Realizar teste de descarga das baterias. Verificar o ajuste do sincronismo. Verificar o funcionamento dos ventiladores. Providenciar ajustes se necessário associados a cada verificação realizada. | |
MANUTENÇÃO CORRETIVA, NOS NOBREAKS (UPSs) CONTEMPLADOS | |
Para a realização de qualquer Manutenção Corretiva, a CONTRATADA deverá observar as recomendações apresentadas na Referência: Manual CHLORIDE 80-NET DE 60 A 500 KVA (itens 1 a 10) e Baterias Manual de BATERIAS |
ESTACIONÁRIAS VRLA 6 e 12VOLTS SÉRIE “STANDARD" da SECPOWER (itens 3 a 14). | |
GRUPO MOTOR GERADOR DE 500KVA E QUADROS DE COMANDO PARA AUTOMATIZAÇÃO ASSOCIADOS | MANUTENÇÃO PREVENTIVA PROGRAMADA NOS GRUPOS MOTORES GERADORES E QTAS CONTEMPLADOS |
PROCEDIMENTOS GERAIS PARA OS GRUPOS MOTORES GERADORES: Referências: IL-NT-AMF25v.1.2 - InteliLite-NTAMF25 - Módulo para grupos geradores (transferência); IL-NT-AMF20/25 - Guia de Referência - InteliLite-NTAMF - Controlador Modular para Grupos Geradores em Stand By da ComAp; IT-7.5-01-05 - Manual de Operação Uscamaq 21C - REV 04; IT-7.5-01-01 - Manual de Instalação de Grupos Geradores - REV 8; Manual de Manutenção GMG MAQUIGERAL e a fiel observância e conformidade com as Normas Técnicas e de Segurança associadas. Periodicidade da Manutenção Preventiva: Mensal (uma vez ao mês), com exceção para o Teste Semanal dos Grupos Motores Geradores. Antes de executar as atividades de manutenção, verificar o item 2 – Procedimentos de Partida – Lista de Checkup para Operador, do Manual de Manutenção GMG MAQUIGERAL e demais referências aplicáveis anteriormente citadas; Periodicidade da Manutenção Preventiva: Mensal. |
Verificar recomendações do item 3 – Manutenção Preventiva do Manual de Manutenção GMG MAQUIGERAL e demais referências aplicáveis anteriormente citadas; Verificar recomendações do item 3.1 – Teste Semanal do Grupo Motor Gerador do Manual de Manutenção GMG e demais referências aplicáveis anteriormente citadas; Verificar recomendações dos itens 4 a 19 do Manual de Manutenção GMG MAQUIGERAL e demais referências aplicáveis anteriormente citadas, observando e seguindo de acordo com a periodicidade recomendada pelo referido fabricante as manutenções preventivas recomendadas; Eventuais irregularidades devem ser relatadas formalmente a MTI na GPAC/UGITI/DTIC, em até 2 (duas) horas após a constatação, para que tome as devidas providências. As atividades relacionadas neste documento devem ser executadas sem exposição a risco de choque elétrico e conforme as recomendações do manual do referido fabricante. Caso seja necessária a realização de alguma atividade em que haja risco efetivo de choque elétrico, esta deve ser feita por técnico credenciado a atuar em áreas de risco; Na realização das atividades deve-se ter o manual dos equipamentos/projetos associados para dirimir quaisquer dúvidas; No caso de existir mais de uma unidade na mesma sala de equipamentos, executar esta atividade em cada unidade existente; |
Utilizar, em casos de limpeza, produtos para limpeza do tipo biodegradável, não tóxico e não corrosivo, prevalecendo as recomendações do manual do referido fabricante; Toda e qualquer ação que possa afetar o funcionamento do DATACENTER deve ser realizada com a devida autorização formal da MTI obtida antecipadamente. As manutenções que impliquem em paralisação de equipamentos deverão ser realizadas em dias não uteis ou fora do horário de expediente normal do Governo do Estado. | |
PREVENTIVA PROGRAMADA 01: CHECAGENS PREVENTIVAS GERAIS Periodicidade da Manutenção Preventiva: Mensal ou de acordo com a periodicidade apresentada em cada item a seguir relacionado. Verificar para cada equipamento: A necessidade de manutenção de acordo com horas de funcionamento 200 horas ou 6 meses, 1500 horas ou 1 ano, 4500 horas ou 2 anos, e informar à MTI a sua devida programação e execução, conforme Plano de Manutenção Preventiva Anual a ser apresentado pela CONTRATADA após a assinatura do Contrato; O nível de óleo do cárter e água do radiador, corrigindo-os quando necessário (semanal); A pressão do óleo lubrificante (semanal); |
O nível de óleo combustível nos reservatórios e completar quando necessário (mensal); Os filtros de ar e óleo e providenciar limpeza ou substituição (mensal); O estado geral dos reservatórios de combustível e água e suas tubulações (mensal); Como está a operação da bomba de combustível (mensal); Se há vazamentos em geral (óleo combustível e/ou lubrificante e água) e corrigir eventuais vazamentos (mensal); O ajuste do tensionamento das correias, não devendo a flecha ser maior que 10mm e corrigir eventuais necessidades de tensionamento e quando necessário (mensal); A folga de válvulas e descarbonização, procedendo conforme orientação do fabricante e quando necessário (mensal); A fixação e estado geral dos amortecedores antivibratórios (coxins/vibra-choques) (mensal); O estado da cremalheira e pinhão do motor de arranque quando necessário (mensal); |
O estado geral da fiação elétrica, devendo estar devidamente amarrada por anilhas plásticas (mensal); O estado geral do sistema de acoplamento entre alternador e motor (mensal); Os sistemas de partida e parada do GMG e lubrificar as partes móveis quando necessário (mensal); Os ruídos anormais nos QTAs e equipamentos (mensal); A isolação dos cabos nos QTAs (mensal).; A fixação dos componentes dos QTAs e dos equipamentos (mensal); A necessidade de se ter que eliminar impurezas, poeira e obstruções nas telas de proteção (mensal); A necessidade de se ter que retirar elementos desnecessários ou estranhos à sala dos GMGs (mensal); A necessidade de se ter que realizar a limpeza da Sala dos GMGs (mensal); As ocorrências de eventuais infiltrações e/ou vazamentos nas proximidades dos GMGs (mensal). |
A drenagem de água no tanque de óleo combustível (a cada 4 meses); A troca de óleo lubrificante dentro da periodicidade que ocorrer primeiro (200 horas ou 6 meses); A troca dos filtros de óleo (a cada 200 horas ou 6 meses); A troca ou limpeza dos filtros de ar (a cada 450 horas); A lubrificação dos rolamentos do alternador (com 1200horas); O teste de atuação de entrada e saída da resistência de pré- aquecimento (mensal); O reaperto dos bornes da fiação elétrica e cabos das baterias de partida (mensal); A leitura e anotação da densidade, tensão e temperatura da bateria de partida (mensal); Substituir as baterias a cada 2 (dois) anos, por bateria de baixa manutenção, independente do seu estado; A vedação total e adequada de qualquer tipo de vazamento (mensal); A limpeza interna do radiador, substituindo o líquido refrigerante (com 450 horas); |
A limpeza geral em todas as partes do motor/gerador e demais equipamentos (mensal); A limpeza das torres de arrefecimento (a cada 06 (seis) meses); Entre outros, atendendo às recomendações do fabricante dos equipamentos e componentes e recomendações de segurança pertinentes. | |
PREVENTIVA PROGRAMADA 02: TESTE DO GRUPO GERADOR EM CARGA MANUAL Periodicidade da Manutenção Preventiva: Mensal Verificar recomendações dos itens 2 a 19 do Manual de Manutenção GMG MAQUIGERAL e demais referências aplicáveis anteriormente citadas, observando e seguindo de acordo com a periodicidade recomendada pelo referido fabricante qualquer Teste do Grupo Gerador em carga manual recomendado; Observar: Se há vazamentos de óleo (lubrificante ou combustível) ou água com motor em funcionamento; A eventual existência de ruídos e vibrações anormais no motor e alternador; |
O funcionamento dos instrumentos do painel; Entre outros. | |
MANUTENÇÃO CORRETIVA NOS GRUPOS MOTORES GERADORES E QTAS CONTEMPLADOS | |
Para a realização de qualquer Manutenção Corretiva, a CONTRATADA deverá observar as recomendações apresentadas nas Referências: IL-NT-AMF25v.1.2 - InteliLite-NTAMF25 - Módulo para grupos geradores (transferência); IL-NT-AMF20/25 - Guia de Referência - InteliLite-NTAMF - Controlador Modular para Grupos Geradores em Stand By da ComAp; IT-7.5-01-05 - Manual de Operação Uscamaq 21C - REV 04; IT-7.5-01-01 - Manual de Instalação de Grupos Geradores - REV 8; Manual de Manutenção GMG MAQUIGERAL e a fiel observância e conformidade com as Normas Técnicas e de Segurança associadas. | |
SUBESTAÇÃO | RAMAL DE ENTRADA, MEDIÇÃO EM MÉDIA TENSÃO E SUBESTAÇÃO Periodicidade da Manutenção Preventiva: Mensal Verificar a impermeabilidade do ramal de entrada, medição em média tensão da subestação; |
Verificar a impermeabilidade dos cubículos da subestação contra a infiltração d’água. Verificar o estado das portas metálicas da subestação; Verificar o estado da placa com a indicação “PERIGO DE MORTE – ALTA TENSÃO”; Verificar o estado dos isolamentos com tela de arame galvanizado dos cubículos da subestação; Verificar o estado do sistema de iluminação interna e externa da subestação. Verificar o estado das janelas de ventilação da subestação, providas de telas metálicas, atentando para eventuais sujeiras ou tentativas de arrombamento; Verificar o estado da instalação dos transformadores de medição na subestação; Verificar o estado do barramento da subestação; Verificar o estado do para-raios da subestação e dos componentes de proteção; Verificar o estado da chave seccionadora tripolar de ação simultânea, 13.8 KV, 600 A, com alavanca de manobra; |
Verificar o estado do disjuntor tripolar a vácuo, 15 KV, do relé de sobrecorrente e dos relés primários para 27 A; Verificar o estado de todos os disjuntores e materiais empregados na instalação da subestação; Verificar o estado do transformador trifásico, isolado a óleo, 13.8 KV / 220-127 Volt, Delta / Y aterrado; Verificar o estado dos para-raios de alta com suporte para cruzeta; Verificar o estado das muflas; Verificar o estado geral das fiações, conectores, bornes e materiais isolantes aplicáveis para a subestação; | |
REDE ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO | MANUTENÇÃO PREVENTIVA PROGRAMADA EM REDE ELÉTRICA COMUM E ESTABILIZADA |
PREVENTIVA PROGRAMADA 01: CHECAGEM GERAL DOS COMPONENTES DO SISTEMA ELÉTRICO DE BAIXA TENSÃO Periodicidade da Manutenção Preventiva: Semanal Verificar nas luminárias de uso normal (internas e externas), nas luminárias de emergência e nos sistemas de iluminação externa a vapor, a existência de lâmpadas queimadas ou com mau contato, e, em caso de substituição de luminária, substituir por luminária de LED com capacidade de iluminação equivalente; Verificar a existência de reatores ou starters e relés fotocélulas defeituosos nas luminárias internas e externas, |
nas luminárias de emergência e nos sistemas de iluminação externa a vapor; Verificar a necessidade de limpeza dos componentes das luminárias e nos sistemas de iluminação externa a vapor anteriormente citados, inclusive difusores, quando houver; Para todas as luminárias e sistemas de iluminação externa a vapor anteriormente citados, verificar o estado da fiação e substituir os cabos/fios que apresentarem defeitos de isolação; Para todas as luminárias e sistemas de iluminação externa a vapor anteriormente citados, verificar a necessidade de aperto em terminais e fixações; Verificar nos quadros elétricos de energia (de sobrepor ou de embutir) de distribuição ou geral, de uso normal ou estabilizado incluindo os quadros de ar condicionado tipo central ou tipo split (conforme os casos aplicáveis) o estado e a funcionalidade do painel de instrumentos; Verificar nos quadros elétricos de energia (de sobrepor ou de embutir) de distribuição ou geral, de uso normal ou estabilizado incluindo os quadros de ar condicionado tipo central ou tipo split (conforme os casos aplicáveis) o estado e a funcionalidade do painel de status; Verificar nos quadros elétricos de energia (de sobrepor ou de embutir) de distribuição ou geral, de uso normal ou estabilizado, incluindo os quadros de ar condicionado tipo central ou tipo split (conforme os casos aplicáveis), o estado das portas, da limpeza interna e externa; |
Verificar nos quadros elétricos de energia (de sobrepor ou de embutir) de distribuição ou geral, de uso normal ou estabilizado o estado dos protetores de surto e interruptores diferenciais (conforme os casos aplicáveis); Verificar em cada um dos quadros elétricos de energia (de sobrepor ou de embutir) de distribuição ou geral, de uso normal ou estabilizado o estado de todos os disjuntores (3Ø, 2Ø, 1Ø) e barramentos; Verificar em cada um dos quadros elétricos de energia (de sobrepor ou de embutir) de distribuição ou geral, de uso normal ou estabilizado o estado geral das fiações, conectores bornes e materiais isolantes; Levantar para cada um dos quadros elétricos de energia (de sobrepor ou de embutir) de distribuição ou geral, de uso normal ou estabilizado o valor da corrente por fase durante o horário de funcionamento normal de expediente da MTI; Verificar em cada um dos quadros elétricos de energia (de sobrepor ou de embutir) de distribuição ou geral, de uso normal ou estabilizado o estado da fixação dos seus componentes internos; Verificar a necessidade de limpeza (limpar com aspirador industrial) e desobstrução na área sob o piso elevado onde se encontra a fiação elétrica para distribuição aos equipamentos; Verificar todas as tomadas elétricas de uso normal e estabilizadas, interruptores (tomadas elétricas de uso normal e estabilizadas, interruptores 2P+T e tomada 2P), plugs (plugs 2P+T e plugs 2P) e interruptores (interruptor com uma seção simples, interruptor duas seções. Interruptor três seções, interruptores three way), caixas de |
tomadas elétricas de uso normal e estabilizadas, interruptores, painéis de interruptores existentes; Verificar o estado, a fixação e a instalação da infraestrutura de rede elétrica (eletrodutos, eletrocalhas); | |
MANUTENÇÃO CORRETIVA NOS COMPONENTES DO SISTEMA ELÉTRICO DE BAIXA TENSÃO | |
Para a realização de qualquer Manutenção Corretiva, a Contratada deverá observar as recomendações apresentadas nas Normas Técnicas associadas e Manuais e Catálogos dos fabricantes associados ou similares ao item identificado e que necessita ser substituído ou ajustado. | |
SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA) E NO SISTEMA DE ATERRAMENTO | MANUTENÇÃO PREVENTIVA PROGRAMADA EM SISTEMA DE ATERRAMENTO |
Periodicidade da Manutenção Preventiva: Mensal Realizar a medição do aterramento (via aterrômetro) da MTI, anotando o valor medido; Verificar a necessidade da realização de solda exotérmica; Verificar a necessidade de tratamento do solo; Verificar o estado dos terminais e cabos de aterramento (conforme os casos aplicáveis); Verificar o estado das caixas de inspeção; |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA NO SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA) | |
Verificar o estado da caixa equipotencial com barramento; Verificar o estado do mastro e do conjunto de contraventagem (conforme os casos aplicáveis); Verificar o estado do Captor Franklin; Verificar o estado do conjunto automático bivolt para iluminação de topo (luz piloto), com relé fotoelétrico; Verificar o estado do terminal com fixação horizontal; Verificar o estado do cabo de cobre do SPDA; Verificar o estado do cabeamento, isoladores e acessórios das descidas do SPDA; | |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA NO SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA) E NO SISTEMA DE ATERRAMENTO | |
Para a realização de qualquer Manutenção Corretiva, a Contratada deverá observar as recomendações apresentadas nas Normas Técnicas associadas e Manuais e Catálogos dos fabricantes associados ou similares ao item identificado e que necessita ser substituído ou ajustado. | |
Demais equipamentos de elétricos | As manutenções nos demais equipamentos deverão ser efetuadas de acordo com as instruções nos manuais dos |
fabricantes e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis. |
A empresa CONTRATADA deverá apresentar Plano de Manutenção Preventiva Programada e cronograma de execução das atividades após a assinatura do Contrato, contendo as recomendações deste documento e normas técnicas associadas.
5.5. ESPECIFICAÇÕES DO SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO
O sistema de refrigeração das instalações do Data Center da MTI possui hoje instalados e em operação:
● 02 Máquinas de Ar tipo "Splitão" marca HITACHI de 30 TR. Evaporadoras: RCT300CNP+RVT300CXP Condensadoras de 10 TR: RAP120D5S Condensadoras de 20 TR: RAP200D5S;
● 02 Máquinas de Ar tipo "Splitão" marca YORK de 25 TR. Evaporadoras: EBX302A60V1V4+ EBX302BMTV Condensadoras: HCE302A;
● Sistema de Distribuição de Ar das máquinas que atendem a Sala de Servidores composto de rede de dutos de insuflamento e retorno de ar, grelhas de piso de alta vazão e grelhas de retorno no forro da Sala;
● 01 Quadro de Controle para as Máquinas acima, Carel CLP3000;
● 01 Sistema de Supervisão e Monitoramento/DIANET. Composto por: Hardware: PlantWatch Pro. Software: PWP_Data Centers;
● 01 Sistema de Monitoramento de Temperatura e Umidade/DIATHERM Composto por: Hardware: 1 Base Wireless + 50 Sensores Wireless Firmware: Therm Data Centers;
● 04 Sistemas de Detecção de Água no Piso: Composto por Sensores + relé de reconhecimento/atuação;
● 02 Máquinas de Ar tipo " Self Contained " marca HITACHI de 15 TR. Evaporadoras: RPP01515AX26APPM. Condensadoras: RCR00714CX26CPPP;
● Sistema de Distribuição de Ar das Salas de telecom e da Fitoteca composto de rede de dutos de insuflamento e retorno de ar;
● 02 Máquinas de Ar tipo “Split” marca LG de Modelo TVNC53BLLA5 53.000 BTUs;
● 03 Máquinas de Ar tipo “Split” marca Carrier de 60.000 BTUs;
● 01 Máquinas de Ar tipo “Split” marca Samsung de 18.000 BTUs;
SALA | COMPONENTES DE REFRIGERAÇÃO CONTEMPLADOS |
SUBESTAÇÃO DE ENERGIA DA MTI | ● Ventiladores e exaustores; |
SALA DE GRUPO MOTOR GERADOR E QUADROS ELÉTRICOS DE TRANSFERÊNCIA | ● Ventiladores e exaustores; |
SALA DO DATA CENTER | ● Sistema de Distribuição de Ar refrigerado composto de rede de dutos de insuflamento e retorno de ar, grelhas de piso de alta vazão e grelhas de retorno no forro da Sala. ● Placas cegas (placa que lacra a parte frontal do rack para evitar recirculação) para isolamento térmico dos racks |
SALA DE MONITORAMENTO DOS SERVIÇOS DO DATA CENTER | ● 02 Máquinas de Ar tipo “Split” marca LG Modelo TVNC53BLLA5 de 53.000 BTUs; ● 01 Sistema de Monitoramento de Temperatura e Umidade/DIATHERM Composto por: Hardware: 1 Base Wireless + 50 Sensores Wireless Firmware: Therm DataCenters; |
SALA DE NO-BREAKS | ● 03 Máquinas de Ar tipo “Split” marca Carrier de 60.000 BTUs; |
RECEPÇÃO | ● 01 Máquinas de Ar tipo “Split” marca Samsung Modelo de 18.000 BTUs; |
COPA NO PRÉDIO DO DATACENTER | ● Não se aplica; |
CIRCULAÇÕES NO PRÉDIO DO DATA CENTER | ● Não se aplica; |
SALA DE MÁQUINAS 1 | ● 02 Máquinas de Ar tipo "Self Contained" marca HITACHI de 15 TR. Evaporadoras: RPP01515AX26APPM. Condensadoras: RCR00714CX26CPPP; |
SALA DE MÁQUINAS 2 | ● 02 Máquinas de Ar tipo "Splitão" marca HITACHI de 30 TR. Evaporadoras: RCT300CNP+RVT300CXP |
Condensadoras de 10 TR: RAP120D5S Condensadoras de 20 TR: RAP200D5S; ● 01 Quadro de Controle para as Máquinas acima, Carel CLP3000; ● 01 Sistema de Supervisão e Monitoramento/DIANET. Composto por: Hardware: PlantWatch Pro. Software: PWP_DataCenters; ● Sistema de Detecção de Água no Piso: Composto por Sensores + relé de reconhecimento/atuação | |
SALA DE MÁQUINAS 3 | ● 02 Máquinas de Ar tipo "Splitão" marca YORK de 25 TR. Evaporadoras: EBX302A60V1V4+ EBX302BMTV Condensadoras: HCE302A; |
SALA DE TELEFONIA | ● Sistema de Distribuição de Ar composto de rede de dutos de insuflamento e retorno de ar. |
SALA DE OPERADORA DE TELECOM1 | ● Sistema de Distribuição de Ar composto de rede de dutos de insuflamento e retorno de ar. |
SALA DE OPERADORA DE TELECOM2 | ● Sistema de Distribuição de Ar composto de rede de dutos de insuflamento e retorno de ar. |
FITOTECA | ● Sistema de Distribuição de Ar composto de rede de dutos de insuflamento e retorno de ar. |
SALA DEPÓSITO | ● Sistema de Distribuição de Ar composto de rede de dutos de insuflamento e retorno de ar. |
Nos sites dos fabricantes dos respectivos equipamentos, e na Gerência de Parque Computacional da MTI estão disponíveis os manuais citados no decorrer deste documento com detalhes sobre as recomendações e procedimentos de Manutenção Preventiva e Manutenção Corretiva.
PROCEDIMENTOS GERAIS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA PROGRAMADA E CORRETIVA
Máquinas de Ar tipo "Splitão" e “Self Contained” | MANUTENÇÃO PREVENTIVA PROGRAMADA NAS MÁQUINAS DE REFRIGERAÇÃO CONTEMPLADAS |
PREVENTIVA PROGRAMADA 01: ANÁLISE DO HISTÓRICO DE ALARMES. Periodicidade da Manutenção Preventiva: Mensal (uma vez por mês). A partir do início da Prestação dos Serviços a empresa Contratada deverá gerar mensalmente a partir do software de gerenciamento do referido equipamento, um Relatório dos Alarmes apresentados pelos equipamentos contemplados. Este relatório servirá de referência para cada Análise de Histórico de Alarmes subsequente a ser executada. | |
PREVENTIVA PROGRAMADA 02: INSPEÇÃO FÍSICA PROGRAMADA Periodicidade da Manutenção Preventiva: Mensal (uma vez por mês). Operar, ligar e desligar os sistemas de ar condicionado, certificando-se da climatização adequada nos ambientes. Verificar as condições gerais de funcionamento do Sistema de Climatização. Verificar e corrigir ruídos e vibrações anormais em todos equipamentos e componentes do Sistema de Climatização. Efetuar reaperto de terminais, parafusos e molas de fixação dos equipamentos e componentes do Sistema de Climatização. Verificar e corrigir aquecimentos anormais nos equipamentos e componentes do Sistema de Climatização. Eliminar os focos de oxidação em todos equipamentos e componentes. |
Verificar estado de fiação, terminais e contatos elétricos, limpando-os ou substituindo-os. Verificar e eliminar sujeira das Casas de Máquinas. Verificar e eliminar as obstruções no retorno e tomada de ar externo. Verificar o funcionamento dos dispositivos de segurança e controle, tais como relés térmicos, termostato de controle e segurança, pressostato de óleo de baixa e alta pressão. Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão nos gabinetes, interna e externamente. Verificar a vedação dos painéis de fechamento dos gabinetes. Verificar e eliminar sujeiras, danos e corrosão das bocas de ar para insuflamento e retorno do ar. Verificar e limpar as áreas de insuflamento do ar frio (embaixo do piso elevado e demais dutos), no mínimo uma vez por semestre, com aspirador de pó industrial. Verificar e limpar as áreas de retorno do ar (em cima do forro e demais dutos), no mínimo uma vez por semestre, com aspirador de pó industrial. Inspecionar e, se necessário, proceder a vedação dos dutos de insuflamento e de retorno do ar. Inspecionar e manter limpas as áreas de drenos de água condensada. Limpar as serpentinas e bandejas com remoção do biofilme (lodo) sem o uso de produto desengraxante e corrosivo. Verificar e eliminar danos, sujeiras e corrosão na moldura da serpentina e na bandeja. Verificar o estado de drenagem de água das bandejas. Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão dos filtros de ar, ventiladores, motores elétricos, compressores, evaporadores, condensadores. |
Limpar/lavar (quando recuperável) ou substituir (quando descartável) o elemento filtrante. Verificar e eliminar frestas dos filtros. Verificar grades de ventilação / exaustão. Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão nos dutos, acessórios e caixa pleno. Verificar a vedação das portas de inspeção em operação normal e conexões. Verificar e eliminar sujeira, danos e desgastes das polias e correias. Verificar a tensão das correias, para evitar o escorregamento/patinação nas polias. Verificar estado de conservação do isolamento termoacústico do gabinete. Verificar carga de gás refrigerante e vazamentos. Corrigir vazamentos se necessário. Completar carga de gás se necessário. Verificar nível de óleo dos compressores e completar se necessário. Verificar o estado do óleo dos compressores providenciando a troca se necessário. Verificar a operação dos controles de vazão do ar. Verificar funcionamento dos CLP dos equipamentos do Sistema de Climatização. Verificar funcionamento do Sistema de Supervisão do Sistema de Climatização. Verificar funcionamento do Sistema de Monitoramento de Temperatura e Umidade e dos sensores wireless instalados no Data Center da MTI Verificar funcionamento dos detectores de água no piso instalados no perímetro/piso das máquinas do Sistema de Climatização. |
Medir e registrar temperatura do ar de insuflamento, retorno e ambiente. Medir e registrar as pressões do Sistema de Climatização. Medir e registrar tensão elétrica e corrente elétrica da alimentação e dos compressores. Verificar o estado dos contatos das contatoras, substituindo-os se necessário. | |||
MANUTENÇÃO CORRETIVA, NAS MÁQUINAS DE REFRIGERAÇÃO CONTEMPLADAS | |||
Para a realização de qualquer Manutenção Corretiva, a CONTRATADA deverá observar as recomendações apresentadas nos manuais dos equipamentos. | |||
Máquinas de Ar tipo "SPLIT” | MANUTENÇÃO PREVENTIVA PROGRAMADA NAS MÁQUINAS DE REFRIGERAÇÃO CONTEMPLADAS | ||
PREVENTIVA PROGRAMADA 02: INSPEÇÃO FÍSICA PROGRAMADA | |||
Periodicidade da Manutenção Preventiva: Mensal (uma vez por mês). | |||
Operar, ligar e desligar os sistemas de ar condicionado, certificando-se da climatização adequada nos ambientes. | |||
Verificar as condições gerais de funcionamento do Sistema de Climatização. | |||
Verificar e corrigir ruídos e vibrações anormais em todos equipamentos e componentes do Sistema de Climatização. | |||
Efetuar reaperto de terminais, parafusos e molas de fixação dos equipamentos e componentes do Sistema de Climatização. | |||
Verificar e corrigir aquecimentos anormais nos equipamentos e componentes do Sistema de Climatização. | |||
Eliminar os focos de oxidação em todos equipamentos e componentes. |
Verificar estado de fiação, terminais e contatos elétricos, limpando-os ou substituindo-os. Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão nos gabinetes, interna e externamente. Verificar a vedação dos painéis de fechamento dos gabinetes. Verificar e eliminar sujeiras, danos e corrosão das bocas de ar para insuflamento e retorno do ar. Inspecionar e, se necessário, proceder a vedação dos dutos de insuflamento e de retorno do ar. Inspecionar e manter limpas as áreas de drenos de água condensada. Limpar as serpentinas e bandejas com remoção do biofilme (lodo) sem o uso de produto desengraxante e corrosivo. Verificar e eliminar danos, sujeiras e corrosão na moldura da serpentina e na bandeja. Verificar o estado de drenagem de água das bandejas. Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão dos filtros de ar, ventiladores, motores elétricos, compressores, evaporadores, condensadores. Limpar/lavar (quando recuperável) ou substituir (quando descartável) o elemento filtrante. Verificar e eliminar frestas dos filtros. Verificar grades de ventilação / exaustão. Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão nos dutos, acessórios e caixa pleno. Verificar e eliminar sujeira, danos e desgastes das polias e correias. Verificar a tensão das correias, para evitar o escorregamento/patinação nas polias. Verificar estado de conservação do isolamento termoacústico do gabinete. |
Verificar carga de gás refrigerante e vazamentos. Corrigir vazamentos se necessário. Completar carga de gás se necessário. Verificar nível de óleo dos compressores e completar se necessário. Verificar o estado do óleo dos compressores providenciando a troca se necessário. Medir e registrar temperatura do ar de insuflamento, retorno e ambiente. Medir e registrar as pressões do Sistema de Climatização. Medir e registrar tensão elétrica e corrente elétrica da alimentação e dos compressores. Verificar o estado dos contatos das contatoras, substituindo-os se necessário. | |
MANUTENÇÃO CORRETIVA, NAS MÁQUINAS DE REFRIGERAÇÃO CONTEMPLADOS | |
Para a realização de qualquer Manutenção Corretiva, a CONTRATADA deverá observar as recomendações apresentadas nos manuais dos equipamentos. | |
Demais equipamentos de refrigeração | As manutenções nos demais equipamentos deverão ser efetuadas de acordo com as instruções nos manuais dos fabricantes e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis. |
A empresa CONTRATADA deverá apresentar Plano de Manutenção Preventiva Programada e cronograma de execução das atividades após a assinatura do Contrato, contendo as recomendações deste documento e normas técnicas associadas.
5.6. DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS E SERVIÇOS SOB DEMANDA
Serviços de manutenção contratados sob demanda são aqueles cujo pagamento será realizado somente após a efetiva execução pela CONTRATADA e aprovação pela MTI.
Caso seja constatado pelo gestor do contrato, ou por quem este indicar, que a necessidade de quaisquer destes serviços se deu em função da deficiência/negligência na execução das manutenções preventivas e corretivas, os custos serão arcados pela CONTRATADA, não cabendo à MTI qualquer tipo de ônus.
Os serviços serão executados obedecendo a legislação vigente de acordo com a normas técnicas aplicáveis e deverão ser atestados pelo empregado da unidade solicitante, através de assinatura e carimbo apensos em documento descritivo do serviço e respectivas quantidades.
Os documentos que comprovem a execução de tais serviços serão entregues à MTI pela CONTRATADA mensalmente, quando do envio da documentação referente ao pagamento das faturas, juntamente com o relatório mensal consolidado e detalhado para cada um dos serviços.
Não existe previsão de demanda mínima para os serviços de adequação. Não existem limitações mensais para a utilização dos serviços de adequação.
Serão medidas e pagas as quantidades efetivamente utilizadas, ou seja, valor unitário do material acrescido do custo de mão de obra, ambos com custos compatíveis com o mercado, acrescido da taxa de administração/BDI/Tributos para materiais utilizados pela empresa.
Nos serviços de manutenção preventiva a CONTRADA deverá prever no seu custo mensal o fornecimento de materiais e mão de obra para execução as atividades descritas nesta Especificação Técnica.
Para as manutenções corretivas e sob demanda será considerado valor de mercado o apresentado nas Tabelas Custo de Composições do Sinapi/CEF (que contém o valor do insumo com a mão de obra e demais custos para execução do serviço) para a data e localidade em referência. Caso não exista referência do produto no Sinapi/CEF, será pago o valor médio obtido de no mínimo três cotações no mercado, a serem providenciadas pela CONTRATADA.
Para previsão dos custos com manutenção corretiva e sob demanda foi feita uma estimativa do valor necessário pelo Data Center para efetuar manutenções pontuais no sistema elétrico nos últimos (12) meses, conforme Tabela: 1 - Manutenções Pontuais do Data Center MTI somados ao custo com o contrato de manutenção continua do sistema de refrigeração que atualmente totaliza R$ 67.200,00 ao ano. Desconsiderou-se nesse estudo a troca das baterias, capacitores e coolers dos No’Breaks, pois já existe um processo (101301/2019) para aquisição desses serviços e eles não serão necessários durante a vigência dos serviços contratados neste documento. Totalizou-se R$ 617.400,36 para gastos com materiais durante o período de vigência do contrato, ou seja R$ 205.800,12 ao ano, fora as despesas indiretas, lucros e tributos que serão estimados por cada LICITANTE e deverão ser inseridos no ANEXO II - TABELA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS.
Tabela 1 - Manutenções Pontuais Data Center MTI
Manutenções Pontuais no Data Center | ||
I t | Objetos relacionados ao sistema elétrico | Valor |
e m | ||
1 | Contratação Emergencial de Empresa Especializada para a realização de serviços avulsos de revisão em quadro de transferência automática da marca MaquiGeral e fornecimento e instalação de retificador 24V 5A compatível com gerador marca SDMO, modelo GMG 45N181 (SCANIA). | R$ 2.640,0 0 |
2 | Contratação Emergencial de Empresa Especializada para a prestação de serviços avulsos de manutenção corretiva de disjuntor ABB SACE Emax X1, pertencente ao QTA do GMG 01, incluindo ajustes, testes e o fornecimento de todos os componentes necessários. | R$ 2.040,0 0 |
3 | Contratação Emergencial de Empresa Especializada para a prestação de serviços avulsos de manutenção preventiva e corretiva nos dois Grupos Geradores do Sistema de Energia do Data Center da MTI, incluindo a troca de óleo e filtros, a substituição das mangueiras e o abastecimento de fluido dos sistemas de preaquecimento, ajustes e testes necessários, contemplando o fornecimento de todos os componentes, materiais e produtos necessários. | R$ 9.990,0 0 |
4 | Contratação de Empresa Especializada para realizar a troca da placa MUN e a atualização do firmware dos dois No’Breaks, modelo 80 NET 200KVA, ambos do fabricante EMERSON, instalados na MTI, que compõe o Sistema de Energia do Data Center da MTI. | R$ 17.093, 14 |
5 | Contratação Emergencial de Empresa Especializada para a prestação de serviços avulsos de manutenção corretiva para substituição de disjuntor de média tensão localizado na cabine de força na entrada de energia elétrica da concessionária de eletricidade da MTI que está com defeito. Os serviços devem incluir a elaboração de projeto de proteção e seletividade, a instalação e parametrização do disjuntor, testes e ajustes, bem como o fornecimento do disjuntor e todos componentes e materiais necessários. | R$ 65.000, 00 |
6 | Contratação de Empresa Especializada para realizar a instalação de quadros e circuitos elétricos redundantes para alimentação dos equipamentos da Solução Oracle Cloud na MTI. | R$ 41.836, 98 |
Total de gastos com sistema elétrico | R$ 138.600 ,12 | |
Objetos relacionado ao sistema de refrigeração | ||
7 | Contratação de Empresa para manutenção continua do sistema de refrigeração pelo período de doze meses. | R$ 67.200, 00 |
Total de gastos com sistema de refrigeração | R$ 67.200, 00 | |
Total de gastos com sistema elétrico e de refrigeração | R$ 205.800 ,12 |
Os materiais, peças, componentes e equipamentos deverão ser novos, genuínos e de primeira qualidade, consagrados no mercado nacional e aprovados pela Fiscalização. Em caso de impasse entre a Contratada e a Fiscalização sobre a reprovação de algum material utilizado e considerado pelo Gestor como não sendo de primeira qualidade, a Contratada deverá apresentar laudo técnico de laboratório credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, como contraprova da boa qualidade do produto ofertado, para a aprovação do material, sem ônus adicional para a MTI.
A CONTRATADA deverá providenciar a aquisição dos materiais em tempo hábil para a execução dos serviços de acordo com os prazos definidos em conjunto com o Gestor/Fiscalização. Não será admitida alegação de atraso dos serviços devido ao não fornecimento tempestivo dos materiais pelos fornecedores.
Se julgar necessário, o Gestor/Fiscalização poderá solicitar à Contratada a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos, comprovando a qualidade dos materiais. Os ensaios e as verificações serão providenciados pela Contratada e executados por laboratórios aprovados pela Fiscalização.
Os materiais de consumo, peças e componentes necessários para a execução da manutenções preventivas, tais como: parafusos, porcas, arruelas, buchas, pregos, arrebites, graxa, vaselina, glicerina, lubrificantes, solventes, produtos químicos de limpeza, álcool, materiais contra corrosão e para proteção anti-ferrugem, estopa, panos de limpeza, escovas de aço e de nylon, etc.; serão fornecidos pela CONTRATADA, sem ônus para a contratante, estando seus custos inseridos como insumos a cargo da contratada e previstos como custos indiretos da Planilha de Composição de Custos, anexa a este documento.
Para serviços sob demanda imediatamente ao recebimento da Ordem de Serviço, a Contratada deverá levantar os materiais necessários, estimar seus quantitativos e, enviar à MTI, uma “Solicitação de Compra – SC” para fins de autorização da aquisição.
A aquisição dos materiais deverá se dar em tempo hábil para a execução dos serviços de acordo com os prazos definidos em conjunto com a Fiscalização. Não será admitida alegação de atraso dos serviços devido ao não fornecimento tempestivo dos materiais pelos fornecedores.
O prazo máximo para o fornecimento dos materiais, considerando o tempo de pesquisa de preços, será:
● Imediato, ou seja, até 2 horas após a solicitação, em caso de serviços emergenciais;
● 24 horas após a solicitação, em caso de serviços urgentes;
● 48 horas após a solicitação, em caso serviços com atendimento normal.
A definição e determinação de qual serviço é emergencial, urgente ou normal é exclusiva do Fiscal do Contrato.
5.7. DA GARANTIA, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
A Garantia sobre os serviços deverá ser total durante a vigência do contrato.
A empresa CONTRATADA deverá prover os serviços de manutenção preventiva, baseados no Plano de Manutenção Anual a ser por ela elaborado e fornecido, contemplando todas as manutenções preventivas. As visitas para manutenção preventiva deverão ser previamente agendadas com a MTI e registradas em Relatório de Atendimento Técnico.
5.8. DO PROCESSO DE ATENDIMENTO
A empresa CONTRATADA deverá designar um Engenheiro Xxxxxxxx que será o responsável técnico pela gestão do contrato de prestação de serviço junto à MTI durante o prazo de validade do mesmo.
A empresa CONTRATADA deverá apresentar mensalmente Relatório de Atendimento das Manutenções Preventivas e Corretivas, devendo este ser aprovado pela MTI.
A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar uma Central de Atendimento Técnico para registros de chamados técnicos. Os chamados poderão ser registrados por telefone (0800), e-mail e/ou acesso à aplicação, todos esses recursos deverão ser ofertados pela empresa CONTRATADA.
O atendimento para os serviços de manutenção corretiva e sob demanda do sistema elétrico não deverá ser superior ao tempo estabelecido no SLA, salvo nos casos que demandarem um tempo maior e comunicados formalmente à MTI antecipadamente. A execução dos serviços será de acordo com plano de trabalho a ser formalizado entre a empresa CONTRATADA e a MTI.
6. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
Fornecer à CONTRATADA todos os elementos que se fizerem necessários à compreensão dos serviços a serem executados, informações técnicas e dados complementares que se tornem necessários à boa realização dos serviços, colaborando no seu estudo e interpretação.
Apresentar e conscientizar a CONTRATADA sobre as normas e políticas de segurança da informação instituídas internamente na CONTRATANTE.
Analisar e responder, em tempo hábil, às solicitações formais da CONTRATADA, referentes aos esclarecimentos sobre os serviços contratados.
Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA, devidamente credenciados e identificados, às dependências da CONTRATANTE, bem como o acesso a dados e informações necessários ao desempenho das atividades previstas nesta contratação, ressalvados os casos de matéria sigilosa.
Receber e fiscalizar a entrega dos serviços e componentes, verificando sua correspondência com as especificações técnicas e atestando sua conformidade ou rejeitando, no todo ou em parte, aqueles em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
Solicitar sob demanda, conforme as necessidades, os serviços de manutenção corretiva no sistema elétrico, e sob demanda também autorizar a aquisição de peças e materiais necessários para a realização dos serviços de manutenção.
Notificar, por escrito, à CONTRATADA qualquer alteração de horário, métodos de trabalho, distribuição e variação dos quantitativos dos serviços controlados, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
Emitir a Ordem de Serviço geral para o início do contrato e emitir posteriormente, as ordens de serviço para manutenções corretivas e sob demanda.
Atestar a qualidade dos serviços oferecidos conforme a Ordem de Serviço. Acompanhar a execução dos serviços contratados através da GPAC/UGITI/DTIC. Exercer a fiscalização da execução dos serviços através da GPAC/UGITI/DTIC.
A fiscalização por parte do CONTRATANTE não exime, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA no cumprimento dos seus encargos.
Notificar, por escrito, à CONTRATADA, da aplicação de eventual multa.
Encaminhar ao setor de pagamento o documento que relacione as importâncias relativas às multas aplicadas contra a CONTRATADA.
Emitir empenho no valor dos produtos e serviços contemplados neste documento.
Efetuar os pagamentos oriundos da fiel execução do contrato, na forma e prazos estabelecidos.
Discutir, aprovar a execução e conferir os serviços executados, confrontando-os com a fatura emitida pela CONTRATADA, no ato de entrega, recusando-a quando inexata, incorreta, ou desacompanhada dos documentos exigidos nesta Especificação Técnica.
7. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Formalizar a indicação de preposto da empresa, para o gerenciamento dos serviços técnicos e gestão administrativa do seu contrato, com poderes de representante legal para tratar dos assuntos relacionados ao contrato junto à CONTRATANTE, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
Apresentar à CONTRATANTE, no início do contrato, a relação da equipe e respectiva qualificação profissional e comprovantes exigidos em conformidade com esta especificação técnica.
Executar todos os serviços contemplados no contrato, registrando no CREA – MT as ART – Anotação de Responsabilidade Técnica associadas necessárias aos produtos e serviços de engenharia.
Executar todos os serviços contemplados pelo contrato de acordo com todas especificações, todos os prazos e todas as condições estabelecidas neste documento.
Efetuar os atendimentos técnicos conforme especificações deste documento.
Fornecer atendimento técnico em caso de emergência com SLA de acordo com o item 9 Acordo do Nível de Serviços – ANS (SLA) desta especificação técnica.
Fornecer os materiais, peças e equipamentos de manutenção de acordo com especificações e condições deste documento.
Todo e qualquer transporte e movimentação de equipamentos, componentes e materiais deverá seguir o disposto nas condições especificadas neste documento.
A CONTRATADA deverá executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva com profissionais especializados seguindo todas as especificações e condições estabelecidas neste documento.
A CONTRATADA deverá efetuar as manutenções e reparos nos No’Breaks e Geradores com profissionais certificados pelos respectivos fabricantes.
Providenciar por sua própria conta todo o deslocamento dos seus técnicos e engenheiro para atendimento dos serviços.
Participar com equipe técnica capacitada das reuniões de elaboração dos planos de trabalho, acompanhamento, monitoramento e avaliação junto com equipe técnica da MTI.
Manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiver acesso em conformidade com as políticas e normas de segurança da MTI.
Respeitar as normas e procedimentos de segurança da MTI.
Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização da MTI.
Manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares da MTI, porém sem qualquer vínculo empregatício com essa empresa pública.
Quando das manutenções, a CONTRATADA deverá manter os seus técnicos uniformizados e com identificação da empresa para que o sistema de segurança da MTI possa controlar de forma segura e prática a entrada de pessoas em suas dependências.
A CONTRATADA deverá seguir todas as especificações de segurança pertinentes quando da realização dos serviços e utilizar os EPIs apropriados.
Apresentar a equipe e iniciar a execução dos serviços contemplados até um dia útil após recebimento da Ordem de Serviço.
Atender as solicitações de ordem de serviço de acordo com especificações técnicas, procedimentos de controle administrativos, cronogramas físicos que venham ser estabelecidos pelo CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA.
Encaminhar relatório detalhado dos serviços de manutenção preventiva e corretiva prestados, quando do término da Ordem de Serviço, acompanhado da respectiva fatura, relacionando o que foi feito durante a sua execução.
Manter durante a execução do contrato compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
A execução do serviço será acompanhada por um técnico da CONTRATANTE devidamente nomeado.
Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da MTI, no tocante ao fornecimento do objeto do contrato, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato.
Acatar as orientações da MTI, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às adequações formuladas.
Assumir inteira responsabilidade pela qualidade dos serviços que vier a executar.
Comunicar à MTI, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de incidentes verificada no curso da execução contratual para adoção das medidas cabíveis.
Adotar todas as providências para sanar quaisquer dúvidas ou problemas que se apresentarem na execução dos serviços.
Prestar informações sobre o andamento das atividades. Apresentar comprovação da prestação dos seus serviços.
Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus para a MTI.
Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos, softwares, informações e a outros bens de propriedade da CONTRATANTE quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços objeto desta contratação.
Refazer, às suas expensas, em prazo a ser definido pela MTI, após notificação formal, os serviços executados em desacordo com as especificações deste documento, com a respectiva proposta, ou que apresentem vício de qualidade.
Ressarcir à MTI o valor correspondente ao pagamento de multas, indenizações ou despesas a este imposta por Autoridade Competente, em decorrência do descumprimento pela CONTRATADA de Leis, Decretos ou Regulamentos relacionados ao objeto desta Especificação Técnica.
Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não têm nenhum vínculo empregatício com a MTI.
Executar o objeto contratado em prazo não superior ao máximo estipulado, conforme tabela se SLA – Item 9 desta Especificação Técnica.
Realizar reuniões de ponto de controle com a MTI destinadas ao acompanhamento da execução dos serviços.
Considerar os componentes e materiais sobressalentes necessários para a prestação da manutenção corretiva, para garantir a agilidade da sua aquisição e do atendimento técnico em substituição de peças ou materiais, quando necessário, dentro do escopo dos serviços contemplados.
Fornecer todos os EPIs – Equipamentos de Proteção Individual necessários e previstos em Norma de Segurança.