Contract
CONTRATO DE Nº. 530/2017, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA E A EMPRESA GRAÇA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
A Prefeitura Municipal de Jacareacanga / Secretaria Municipal de Educação, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portadora do CNPJ nº. 10.221.745/0001-34, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 34 CEP: 68.195-000, Bairro Centro, Jacareacanga/PA, neste ato representado pelo Excelentíssimo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Prefeito Municipal de Jacareacanga, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº. 0000000 PC/PA e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, neste ato denominada Contratante, e a empresa GRAÇA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME, estabelecida à Xxxxxxxx Xxx Xxxx, xx. 782, CEP 68.180-610, Bairro Bom Remédio, Itaituba/PA, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.910.330/0001-21, representado(a) pelo(a) Sr.(a). Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador da carteira de identidade 3346269 PC/PA e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx. 665, Bairro Bela Vista, Itaituba/PA, a seguir denominada Contratada, Resolvem por meio deste instrumento, celebrar o presente contrato, nos termos da Lei nº 8.666/93 e CONVITE N°. 002/2017-PMJ, mediante as cláusulas e condições a seguintes:
Cláusula Primeira - DO FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO:
1.1 - O presente contrato decorre do CONVITE N°. 002/2017, regulamentada pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 com alterações posteriores, e outras legislações complementares, devidamente homologada pela Ordenadora de Despesa, os quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, para todos os efeitos legais.
Cláusula Segunda – DO OBJETO:
2.1 - O objeto deste consiste na “Contratação de empresa para prestação de serviços de pintura das Escolas Municipais de Ens. Fund. Profª. Xxxxx Xxxxxx, Escola Mun. de Ens. Infantil Profª. Xxxxx Xxxxxx, Escola Mun. de Ens. Fund. Carmem Valente e Escola Mun. de Ens. Fund. Profª. Xxxxx Xxxxxx - Xxxxx”, conforme plano de trabalho e especificações técnicas contido em seu projeto original.
Cláusula Terceira - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
3.1 - Aplica-se a este Instrumento as disposições do CONVITE N°. 002/2017, bem corno faz parte deste a proposta formulada pela Contratada em 01/12/2017.
3.1.1. Havendo divergências entre os documentos citados e o Contrato prevalecerão os termos do Contrato.
Cláusula Quarta – DO PREÇO E PAGAMENTO:
4.1 – A Contratante pagará à CONTRATADA pelo serviço de empreitada por preço global, objeto do presente contrato, o preço de R$ 146.817,76 (cento e quarenta e seis mil oitocentos e dezessete reais e setenta e seis centavos), de conformidade com a proposta, planilha de custos, cronograma físico-financeiro e condições contidas no Edital do CONVITE N°. 002/2017.
4.2 – Só poderá ser efetuado qualquer pagamento a empresa licitante mediante apresentação de boletins de medições, atestado pelo responsável técnico da Prefeitura.
4.3 - Na hipótese de não ser efetuado o pagamento no prazo convencionado, os valores serão acrescidos de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, até a data do efetivo pagamento.
4.4 – Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA que tenha sido multada, antes de paga ou relevada a multa.
4.5 – Reserva-se à Contratante o direito de descontar de faturas quaisquer débitos da CONTRATADA, em consequência de penalidades aplicadas.
Xxxxxxxx Xxxxxx– DA VIGÊNCIA:
5.1.O presente Contrato vigorará até 90 (noventa) dias corridos a partir da data de expedição da Ordem de Início dos Serviços, sendo possível seu aditamento quando for necessário para o cumprimento das necessidades administrativas.
Cláusula Sexta – DO PRAZO PARA EXECUÇÃO, PRORROGAÇÃO E PARALISAÇÃO DAS OBRAS:
6.1 - O prazo de execução da obra é de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de expedição da Ordem de Início dos Serviços, podendo o mesmo ser prorrogado conforme necessidade da administração.
6.2 - Os serviços deverão ser iniciados após a assinatura da ordem de início dos serviços.
6.3 - O prazo de execução, conclusão e entrega, poderão ser prorrogados, desde que ocorram algum dos motivos previstos nos incisos do Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
6.4 - Poderão as obras, objeto do presente contrato serem paralisadas a critério da CONTRATANTE, atendendo conveniências administrativas, recursos financeiros, caso fortuito ou força maior, hipóteses em que o prazo inicial ficará suspenso a partir da data da expedição da ordem de paralisação dos serviços.
Cláusula Sétima – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:
7.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão: 14 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Unidade Orçamentária: 1401 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Projeto Atividade: 12.368.0023.1.009 – Construção, Reforma e/ou Ampliação de Unidades Escolares.
7.2 - Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.
7.3 - Fonte: 012400.
Xxxxxxxx Xxxxxx– DO CONTROLE TÉCNICO E FISCALIZAÇÃO:
8.1 - Os serviços objeto do presente contrato, ficarão sujeitos à fiscalização da CONTRATANTE, através de fiscal credenciado. A fiscalização será realizada sob exclusivo critérios da CONTRATANTE e em consonância com as exigências contidas no Edital do CONVITE N°. 002/2017-PMJ.
Xxxxxxxx Xxxx – DAS RESPONSABILIDADES:
9.1 – DA CONTRATANTE:
9.1.1 – Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei n° 8.666/93 e alterações;
9.1.2 - Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços contratados pela empresa Contratada;
9.1.3 - Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços contratados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
9.1.4 - Providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
9.1.5 – A CONTRATANTE efetuará desconto de sobre o valor da mão-de-obra de cada fatura apresentada, que será recolhido ao INSS em nome da CONTRATADA, conforme estabelece o artigo 31 da Lei nº 8.212/91 alterada pela Lei nº 9.711/98.
9.2 - DA CONTRATADA:
9.2.1 – A CONTRATADA é obrigada a promover no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da assinatura deste Contrato, a inscrição específica do mesmo junto ao INSS, para efeito da comprovação de recolhimento previdenciário.
9.2.2 – Fornecer todos os equipamentos, materiais, mão de obra e transporte necessário à execução do objeto deste Contrato, de acordo com as especificações aprovadas pela Prefeitura, assim como, em concordância com as normas da ABNT.
9.2.3 – Fornecer à CONTRATANTE prova de quitação de débito junto ao CREA-PA/AP, bem como ART, deste Contrato, até 30 (trinta) dias após a data de assinatura.
9.2.4 - A empresa CONTRATADA obrigar-se-á a desenvolver as obras sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do contrato.
9.2.5 - A empresa CONTRATADA obrigar-se-á a manter no local de realização das obras o seu responsável técnico, ou fazer-se representar no local por Engenheiro habilitado junto ao CREA, para dar execução ao contrato.
9.2.6 - A CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da empresa contratada, no interesse das obras.
9.2.7 - A empresa CONTRATADA obrigar-se-á ainda a:
a) Executar imediatamente os reparos que se fizerem necessários nas obras executadas. Tais reparos não serão medidos sempre que os mesmos sejam oriundos de má execução ou vícios construtivos da CONTRATADA.
a) Permitir e facilitar à fiscalização a inspeção ao local das obras, a qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
d) A pagar os encargos decorrentes da legislação trabalhista, social e previdenciária.
9.2.8 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços objeto desta licitação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução dos referidos serviços;
9.2.9 - Arcar com todas as despesas decorrentes dos serviços, objeto desta licitação, inclusive armazenamento, mão-de-obra, transporte, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução do objeto licitado serão de responsabilidade da Contratada.
9.2.10 - Manter durante o período de execução dos serviços, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e às Fazendas Federal, Estadual , Municipal e Trabalhista, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação.
9.2.11 - Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no §1° do artigo 65 da Lei n° 8.666/93;
Cláusula Decima- DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
10.1 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.
10.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas no art. 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
10.2.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.3 - A rescisão contratual do poderá ser:
10.3.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
10.3.2 – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
10.3.3 - Judicial, nos termos da legislação.
10.4 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retro mencionada, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
10.5 - Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos.
10.6 - Decretação de falência ou dissolução da CONTRATADA.
10.7 - Transferência total ou parcial das obras, sem anuência prévia da CONTRATANTE.
10.8 - Atraso imotivado na realização das obras, por mais de 5 (cinco) dias corridos ou 10 (dez) dias alternados.
Xxxxxxxx Xxxxxx Primeira – DAS PENALIDADES:
11.1 - No caso da CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades:
a) Por dia em que exceder o prazo de conclusão dos serviços 0,3% do valor do contrato.
b) Multas variáveis de 0,1% (um décimo por cento) a 1% (um por cento) do valor do contrato, quando:
b.1) Os serviços não tiverem o andamento previsto no cronograma.
b.2) Não executar os serviços exatamente de acordo com as normas, manuais, instruções e especificações da Contratante.
b.3) Informar a CONTRATANTE sobre o andamento dos serviços contratados.
b.4) Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE.
c) Suspensão temporária do direito de licitar, contratar ou subcontratar no âmbito da administração municipal.
d) A CONTRATADA será penalizada com a multa de 10% (dez por cento) do preço global do Contrato, quando ocasionar a rescisão do Contrato, sendo garantido a mesma o contraditório e ampla defesa.
Cláusula Décima Segunda - DO RECEBIMENTO DA OBRA:
12.1 - A obra será recebida pela CONTRATANTE através de seu responsável técnico, mediante Termo de Conclusão.
12.2 - Ao serem constatadas quaisquer irregularidades, pelo responsável técnico, este comunicará diretamente à Empresa CONTRATADA e a descreverá no verso do Termo de Recebimento de Obra que será anexada ao processo original encaminhado à Prefeitura Municipal.
12.3 - Não ocorrendo irregularidades, o responsável técnico assinará o Termo de Recebimento da Obra.
Cláusula Décima Terceira - DA LEGISLAÇÃO APLICADA:
13.1 - O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
14.1 – Este Contrato será publicado, em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo de 10 (dez) dias de sua assinatura.
Cláusula Décima Quinta – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1 – Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pelas partes, amigável ou judicialmente, considerando também as disposições contidas no Edital do CONVITE N°. 002/2017.
15.2 - A declaração de nulidade do contrato não exonerará a Contratante do dever de indenizar a Contratada pelo que está houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
15.3 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nas obras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado de contrato.
15.3.1 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
Cláusula Décima Sexta – DO FORO:
16.1 - Para solução das questões decorrentes deste contrato elege-se o Foro da Comarca de Jacareacanga, Xxxxx Xxxxxxxxxx de JACAREACANGA, Estado do Pará, renunciando desde já a Contratada, por si ou seus sucessores, a qualquer outro mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus legais efeitos.
Jacareacanga (PA), 15 de Dezembro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal de Jacareacanga Contratante
Assinado de forma digital por GRACA
GRACA COMERCIO E SERVICOS COMERCIO E SERVICOS EIRELI
EIRELI ME:20910330000121
ME:20910330000121
Dados: 2017.12.15 17:51:23 -02'00'
GRAÇA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME
CNPJ sob o nº. 20.910.330/0001-21
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx CPF nº. 000.000.000-00
Contratada
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX:63925427287
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXX XXXXX:63925427287
Dados: 2017.12.15 16:50:18 -03'00'