CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEIS, EM CARATER EMERGENCIAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDA<;AO DE A<;AO COMUNITARIA-FAC E A EMPRESA CAVALCANTI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA (POSTO FREI DAMIAO), CONFORME AS CONDI<;OES ABAIXO:
SEGRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO FUNDAc;:Ao DE Ac;:Ao GOMUNITARIA - FAG
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEIS, EM CARATER EMERGENCIAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDA<;AO DE A<;AO COMUNITARIA-FAC E A EMPRESA CAVALCANTI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA (POSTO FREI DAMIAO), CONFORME AS CONDI<;OES ABAIXO:
A FUNDA<;AO DE A<;AO COMUNITARIA - FAC, Fundac;ao publica, instituida pela Lei Estadual nO 4454, inscrita no CNPJ/MF. sob 0 nO 08.405.292/0001-54, com sede nesta Capital, aqui representada por seu Presidente XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX, brasileiro, casado, administrador de empresa, RG nO 1.034.303 SSP/PS, CPF nO 000.000.000-00, residente nesta Capital, daqui p~r diante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a
empresa CAVALCANTI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA (POSTO FREI
DAMIAO), com sede a Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xX 000, Xxxxxx xxx Xxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, inscrita
no CNPJ/MF sob 0 nO 06.974.8~0/0001-31, Inscric;ao Estadual nO 16.144.411-3, doravante
denominada simplesmente de CONTRATADO,representado neste ate por seus representantes legais XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX , brasileiro, viuvo,
empresario, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xX 000, Xxxxxx, Xxxx
Pessoa/PS, inscrita no CPF/MF sob 0 nO 000.000.000-00, RG nO 146.229 SSP/PS, e RUY
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, empresario, residente e domiciliado a
Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xX 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, XXX xX 000.000.000-00 e RG nO
2.480.074 SSP/PS, resolvem celebrar 0 presente Contrato de Fornecimento de Combustiveis que sera regido pela Lei 8.666/93 e suas alterac;6es,Pregao nO 020/2008, Ata de Registro de Prec;os nO 0066/2008, mediante as c1ausulas e condic;6es seguintes:
1.00 OBJETO DO CONTRATO - 0 presente contrato tem por objetivo a aquisic;ao de combustivel: gasolina comum, ao prec;o de R$ 2,55 (dois reais e cinquenta e cinco centavos), e oleo diesel, ao prec;o de R$ 2,14 (dois reais e catorze centavos), destinada aos veiculos desta Fundac;ao em transito na cidade de Joao Pessoa/PS, conforme especificac;6es contidas na planilha estimativa elaborada pela Diretoria Executiva da FAC.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL - A contratac;ao, objeto deste instrumento obrigacional, tem origem da homologac;ao do Pregao nO 020/2008, Ata de Registro de Prec;o nO 001/2009, Processo/FAC 115/2009.
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SEGRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO FUNDAc;:Ao DE Ac;:Ao GOMUNITARIA - FAG
1. 0 pagamento sera mensal. A CONTRATADA podera solicitar 0 pagamento da fatura atraves de Processo regular na Tesouraria da FAC, 0 qual sera efetuado no prazo maximo de 10 (dez) dias.
1.1. 0 pre<;;xxxxxxxxx sera valido ate 0 final do Contrato, salvo quando autorizado pelo 6rgao competente ou em decorrencia de cria<;;ao de um tributo ou aumento de alfquota, devidamente justificado.
CLAuSULA TERCEIRA -DO PREc;O UNITARIO, DOTAc;AO E ALTERAc;OES DO CONTRATO
1. PREC;OS: Pelo fornecimento dos produtos contratados, efetivamente aceitos e autorizados na Ata de Registro de Pre<;;osnO 001/2009, a FAC pagara a CONTRATADA a
vista dos pedidos de fornecimento emitidos, calculado de acordo com as quantidades de cada pedido eo pre<;;ounitario contratado, conforme tabela abaixo:
CIDADE | COMBUSTIVEL | VL P/LITRO | QUANT. LITROS | VALOR TOTAL |
JOI\O PESSOA | DIESEL | R$ 2,14 | 8334 L | R$ 17.834,76 R$ 89.250,00 |
GASOLINA | R$ 2,55 | 35000 L |
Panlgrafo Unico: 0 valor total do contrato corresponde a import2lncia de R$107.084,76(cento e sete mil e oitenta e quatro reais e setenta e seis centavos).
2. DOTAC;AO: OS recursos financeiros necessarios a execu<;;aodo objeto deste Contrato sac oriundos da Classifica<;;aoFuncional 08.122, programa 5046, a<;;ao4216, elemento 339030, Fonte 070. Reserva Or<;;amentaria nO 00091.
3. ALTERAC;OES DO CONTRATO: As altera<;;6esdeste Contrato poderao ser efetuadas nos termos do Art. 65, da Lei Federal nO 8.666/93 e suas altera<;;6es, especificamente no caso de aumento ou diminui<;;ao do pre<;;odo produto pelo 6rgao federal competente, em decorrencia de cria<;;ao de tributo do aumento de alfquota para fins de manuten<;;ao do equilfbrio economico-financeiro ou seja livre negocia~ao das partes contratantes desde seja a negocia~ao do pre~o para menor.
1. PRAZOS: 0 prazo de fornecimento de combustfveis para vefculos da FAC sera a partir do dia 01 de fevereiro de 2009 ate 0 dia 31 de dezembro de 2009.
1. FISCALIZAC;AO: Fica a CONTRATANTE incumbida do poder de fiscaliza~ao atraves de tecnicos previamente designados, para fiscalizar quantidade e qualidade dos produtos fornecidos pelo(a) CONTRATADO{A), usando para tal fim, os 6rgaos competentes. I\i i
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CLJ\USULA SEXTA -DAS OBRIGA<;OES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a manter durante a execu<;Elo deste Contrato e em compatibilidade com as obriga<;6es assumidas, todas as condi<;6es de habilita<;ao e qualifica<;ao eXigidas na Iicita<;ao objeto do contrato.
CLJ\USULA SETIMA -DAS PENALIDADES
Em caso de descumprimento das obriga<;6es assumidas ou preceitos legais, a
CONTRATADA ficara sujeita a aplica<;ao das seguintes penalidades : 1.Advertencia,
2.Multas contidas no item 12, do Edital, observadas as disposi<;6es previstas no Art. 86 da Lei nO 8.666/93 e suas altera<;6es,
3.Suspensao temporaria de participa<;ao em Iicita<;ao e impedimento de contratar com a Administra<;ao, por prazo nao superior a 2 (dois) anos,
4.Declara<;ao de inidoneidade para Iicitar ou contratar com a Administra<;ao Publica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni<;ao, nos termos do inciso IV e paragrafos 1°, 20 e 3° dos Art. 87 e 88 da Lei nO 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas altera<;6es posteriores.
1. RESCISAO: A inexecu<;ao total ou parcial do Contrato, ou seja, a rescisao com as consequencias contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, nos termos dos incisos I a XVII do Art. 78 e incisos I a III combinados com os Paragrafos 1°, 2° e 5° do Art. 79 da Lei Federal nO 8.666/93 e suas altera<;6es.
2. OUTRAS SAN<;OES CABivEIS: Pelo nao cumprimento das c1ausulas contratuais, especifica<;6es ou prazos, acarretara a CONTRATADA, a criterio da Presidencia da FAC, ouvido a Assessoria Juridica, as consequencias contidas nos incisos I a IV e paragrafos lOa
4° do Art. 80 da Lei Federal nO 8.666/93 e suas altera<;6es.
3. INDENIZA<;AO: Nas hip6teses desta c1ausula a CONTRATADA devera receber tao somente 0 valor dos pedidos de fornecimentos aceitos:
Paragrafo 10 - Em caso de rescisao unilateral, a FAC retera os creditos decorrentes deste Contrato, ate 0 limite dos prejuizos causados pela CONTRATADA, respondendo ainda a mesma por perdas e danos cobrados administrativamente ou judicialmente.
Paragrafo 20 - Em caso algum a FAC pagara a contratada indeniza<;ao por encargos Trabalhistas, Previdenciario, Fiscais e Comerciais, bem como aqueles que resultem de atos ilicitos praticados pela CONTRATADA ou seus prepostos.
o fornecimento far-se-a nos dias de funcionamento regular do comercio nos quantitativo~ requisitados pelo Setor de Transporte desta Funda<;ao. . .
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CU\USULA DECIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PARTES CONTRATANTES
Obrigam-se a CONTRATADA e a FAC a respeitarem integralmente 0 presente instrumento contratual, ressalvadas as prerrogativas asseguradas pela Lei nO 8.666/93 e suas alterac;:6es,
a Administrac;:ao.
Pariflgrafo Unico: A CONTRATADA assumira integral responsabilidade pelos danos que causar a FAC ou a terceiros, por si ou por seus representantes, decorrentes de culpa ou dolo no fornecimento de combustfveis ora contratado, nao exduindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalizac;:ao ou 0 acompanhamento pelo 6rgao interessado, isentando-se a FAC de todas e quaisquer redamac;:6es que possam surgir decorrentes de acidentes, mortes, perdas ou destruic;:6es.
CU\USULA DECIMA PRIMEIRA -DO FORO
Para dirimir quaisquer quest6es decorrentes deste Contrato, elegem as partes e FORO DE JOAO PESSOA, capital da Parafba, renunciando a qualquer um outro por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seus representantes legais, firmam 0 presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas ao final assinadas.
Xxxx Xxxxxx, 02 de fevereiro de 2009.
GILMAR ~NO DE LIMA
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Pr~sidente da J7. /
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