ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA
TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA
ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA
Dispensa de Licitação nº 130/2023 Processo Administrativo nº 23349.002911/2023-31
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para elaboração dos projetos executivos arquitetônico, urbanísticos e complementares para reforma da quadra poliesportiva, de dois vestiários comuns e banheiros PNE, e da acessibilidade, urbanização e cobertura de rota acessível para o Instituto Federal Catarinense - Campus Araquari, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos:
ITEM | Descrição | Especificação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Comp. | Valor com BDI de 25% |
1 | Projeto executivo de reforma do ginásio poliesportivo do IFC Campus Araquari. Área = 1219 m² BDI = 25% | Estudo preliminares | 1 | R$ 2.300,00 | R$ 2.300,00 | R$ 2.875,00 |
Anteprojeto | 1219 m² | R$ 1,30 | R$ 1.584,70 | R$ 1.980.88 | ||
Projeto básico | 1219 m² | R$ 1,80 | R$ 2.194,20 | R$ 2.742,20 | ||
Projeto executivo | 1219 m | R$ 4,50 | R$ 5.485,50 | R$ 6.856,88 | ||
Aprovação de projeto e Documentação | 1 | R$ 1.250,00 | R$ 1.250,00 | R$ 1.562,50 | ||
Custo total do item 1 | R$ 12.814,40 | R$ 16.018,00 |
2 | Projeto executivo de dois vestiários comuns e banheiros PNE Área = 160 m² BDI = 25% | Estudo preliminares | 1 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.250,00 |
Anteprojeto | 160 | R$ 4,00 | R$ 640,00 | R$ 800,00 | ||
Projeto básico | 160 | R$3,00 | R$ 480,00 | R$ 600,00 | ||
Projeto executivo | 160 | R$ 13,00 | R$ 2.080,00 | R$ 2600,00 | ||
Aprovação de projeto e Documentação | 1 | R$800,00 | R$ 800,00 | R$ 1.000,00 | ||
Custo total do item 2 | R$ 5.000,00 | R$ 6.250,00 | ||||
3 | Projeto executivo de Acessibilidade, Urbanização e Cobertura de corredores Área = 3655m2 BDI = 25% | Estudo preliminares | 1 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.875,00 |
Anteprojeto | 3655 | R$ 0,20 | R$ 731,00 | R$ 913,75 | ||
Projeto básico | 3655 | R$ 0,30 | R$ 1.096,50 | R$ 1.370,63 | ||
Projeto executivo | 3655 | R$ 1,15 | R$ 4.203,25 | R$ 5.254,06 | ||
Aprovação de projeto e Documentação | 1 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.250,00 | ||
Custo total do item 3 | R$ 8.530,75 | R$ 10.663,44 | ||||
Valor Total = R$ 32.931,44 |
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de engenharia.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
1.4.1. O critério de julgamento será o de menor preço exequível.
1.5. O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, não sendo prorrogável na forma do art. 57, II, da Lei de Licitações.
1.6. O prazo de execução é de 180 (cento e oitenta) dias.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada no tópico 5 (Descrição da Solução como um todo) dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum de engenharia, sem dedicação exclusiva de mão de obra, a ser contratado mediante Dispensa de Licitação.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1.Os requisitos necessários para o atendimento da necessidade são aqueles previstos no tópico 5 (Descrição da Solução como um todo) do Estudo Preliminar, Anexo II deste Termo de Referência.
5.2. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato, conforme Anexo III deste Termo de Referência.
6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto, nas obrigações da contratada e no tópico 13 do Anexo II deste Termo de Referência.
7. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO.
7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000.
7.1.1.Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.2. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
7.3. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
7.4. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos em todo este Termo de Referência, e também aqueles previstos no Estudo Preliminar, Anexo II deste Termo de Referência, principalmente no tópico 5 (Descrição da Solução como um todo), e em todos os Anexos e documentos que fizerem parte deste processo de contratação.
8.2. A execução dos serviços será iniciada a partir da data da assinatura do contrato, cujas etapas observarão o seguinte cronograma:
8.2.1. O prazo máximo para a entrega do objeto será conforme descrito na tabela abaixo, respeitando as etapas de cada projeto.
Descrição | Prazo em dias por etapa | Contagem Regressiva do Prazo | ||||||
% Execução | 1ª Etapa | 2ª Etapa | 3ª Etapa | 4ª Etapa | 5ª Etapa | 6ª Etapa | 180 Dias | |
Estudos Preliminares | 18% | 32 dias | ---------- | ---------- | ---------- | ---------- | ---------- | 148 |
AnteProjeto | 12% | ---------- | 18 dias | ---------- | ---------- | ---------- | ---------- | 130 |
Projeto Básico | 17% | ---------- | ---------- | 22 dias | ---------- | ---------- | ---------- | 108 |
Projeto Executivo | 43% | ---------- | ---------- | ---------- | 46 dias | 50 dias | ---------- | 62 |
Aprovação de Projeto/Documento | 10% | ---------- | ---------- | ---------- | ---------- | ---------- | 12 dias | 12 |
0 |
Obs.: Os prazos descritos são contabilizados como dias corridos.
8.2.2. Os prazos de entrega para cada objeto são contados de forma individual, e passa a contar a partir da assinatura do contrato.
5
8.2.2.1. O contratado poderá faturar a nota fiscal conforme finalização de cada etapa de cada um dos projetos.
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidades estimadas, promovendo sua substituição quando necessário.
10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
10.1. A demanda do órgão tem como base as características listadas nos Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma previsto no Termo de Referência e ETP;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017;
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto
6
quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
11.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.11. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.3.1. A responsabilidade de que trata o subitem anterior inclui a reparação por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo, em qualquer caso, a contratada ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade;
12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
12.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual/Distrital OU Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
12.6.1. A Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
12.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
12.8. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
12.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
12.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
12.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
12.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos.
12.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos que fujam às especificações deste Termo de Referência e seus Anexos.
12.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
12.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
12.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
12.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
12.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
12.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
12.23. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
12.24. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
12.24.1. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
10
12.25. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
12.26. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Termo de Referência e seus anexos, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
12.27. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.
12.28. Em se tratando de atividades que envolvam serviços de natureza intelectual, após a assinatura do contrato, a contratada deverá participar de reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do termo de referência, o gestor do contrato, o fiscal técnico do contrato, o fiscal administrativo do contrato, se houver, os técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade
11
responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.3. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
15.6. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
15.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a
12
excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
15.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste termo de referência.
15.12. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
15.13. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
15.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
16.1. A avaliação da execução do objeto utilizará este Termo de Referência e Seus Anexos, principalmente o instrumento disposto no item 8 (Modelo de Execução do Objeto) deste Termo de Referência, bem como a aplicação do redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.2. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
16.2.1. não produziu os resultados acordados;
16.2.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
16.2.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17. DO RECEBIMENTO DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura em relação a cada etapa de execução prevista no cronograma físico-financeiro deve ser precedida do recebimento provisório e definitivo da respectiva etapa, nos termos abaixo:
17.1.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, e se for o caso, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
17.1.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
17.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
17.2.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
17.2.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
17.2.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
17.2.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
17.2.1.4. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
17.2.2. No prazo de até 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
17.2.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
17.2.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
17.2.2.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
17.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
17.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
17.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
17.3.3. Comunicar à empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
17.4. Nos contratos de escopo, o recebimento da última etapa de execução equivale ao recebimento do objeto como um todo, e será realizado da seguinte forma:
17.4.1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
17.4.2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93;
17.4.3. O prazo para recebimento definitivo será de 10 dias a partir do recebimento provisório dos serviços.
17.4.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento.
17.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
17.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
18. DO PAGAMENTO
18.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
18.2. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
18.3. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
18.3.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.4.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
18.5.1. o prazo de validade;
18.5.2. a data da emissão;
18.5.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
18.5.4. o período de prestação dos serviços;
18.5.5. o valor a pagar; e
18.5.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
18.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
18.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
18.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
18.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
18.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
18.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
18.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 )
I = (TX)
I =
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
19. REAJUSTE
19.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis.
20. GARANTIA DA EXECUÇÃO
20.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
20.1.1. Por ser um serviço comum de engenharia, o qual não envolve obra, não há necessidade de garantia, uma vez que o objeto será cumprido e pago tão somente e conforme o cronograma determinado no tópico 8 deste Termo de Referência.
21. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
21.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
i) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
ii) Multa de:
(1) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
(2) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
(3) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
(4) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
(5) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
(6) as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
iii) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
iv) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
v) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
21.4. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
21.5. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
21.6. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
21.6.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
21.6.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
21.6.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
21.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
21.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de
10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
21.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
21.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
22.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Termo de Referência.
22.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Termo de Referência.
22.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos estão previstos no Estudo Técnico Preliminar.
22.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.3.10.1. Valor Global: R$ 32.931,44 (trinta e dois mil, novecentos e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos)
22.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
22.6. Relação de indicação de equipe técnica, contendo no mínimo um arquiteto ou um
engenheiro civil com a comprovação de vínculo: carteira de trabalho; contrato social, se for sócio; contrato de trabalho ou declaração de contratação futura, com declaração de anuência do profissional.
23. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA.
Conter o preço total do objeto, em algarismo e por extenso, com duas casas decimais, em moeda nacional, considerando tudo que componha o preço global final, tais como BDI, tributos, mão de obra, despesas diretas e/ou indiretas, estando as especificações, unidades e quantidades de serviços compatíveis com as constantes da planilha orçamentária.
24. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
24.4. O custo estimado da contratação é de R$ 32.931,44 (trinta e dois mil, novecentos e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos)
25. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
25.4. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 26422
Fonte de Recursos: 1000000000 Programa de Trabalho: 170772 Elemento de Despesa: 339039 Plano Interno: L20RLP0100N
Integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos: ANEXO I – DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR
XXXXX XX - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Araquari, 01 de Agosto de 2023.
Identificação e assinatura do responsável
ANEXO I – DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23349.002911/2023-31 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 130/2023
EXCLUSIVO ME/EPP
A empresa XXXXXX, inscrita no CNPJ nº xxxxxxx, com sede na xxxx, nº xxxx, Bairro xxxxx, Município de xxxxx, CEP xxxx, declara sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
Local, xx de xxxxx de 2023.
ASSINATURA E CARIMBO DO RESPONSÁVEL DA EMPRESA
XXXXX XX - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (Apêndice)
Engenharia
Setor Requisitante
Direção Geral
Diretoria/Pró-Reitoria Requisitante
1. Indicação da Área Requisitante
Servidores Responsáveis | |||
Nome | SIAPE | CPF | |
Diretoria/Pró-Reitoria | Cleder Xxxxxxxxx Xxxxxxx | xx368xx | |
Integrante Requisitante | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | xx657xx |
2. Descrição da Necessidade
Descrição da necessidade do item 01.
Trata-se da contratação do projeto executivo arquitetônico, urbanístico e complementar para reforma do ginásio poliesportivo do Instituto Federal Catarinense - Campus Araquari com área total de 1219 m².
A elaboração do projeto arquitetônico e complementar tem como finalidade determinar e detalhar os elementos necessários para as intervenções da edificação e os ambientes do ginásio poliesportivo, com a finalidade de melhorar os espaços físicos utilizados para aulas de disciplina de educação física.
O ginásio esportivo do campus foi construído em 1996, quando o campus possuía apenas 300 alunos. Havia, na época, três quadras no ginásio (voleibol, basquete e futsal), ainda um campo de futebol oficial, pista de atletismo com brita fina em torno do mesmo, quadra de vôlei de areia e espaço de areia para lançamento de peso e salto em distância. De 1996 para os dias atuais a quadra destinada ao basquetebol foi destruída para construção do auditório do campus, o campo de futebol, pista de atletismo, quadra de areia e caixa de areia também foram destruídos para dar lugar a outras edificações.
Entretanto, de 1996 até hoje aumentamos o número de alunos para 2200 alunos e temos apenas o ginásio com duas quadras, em péssimo estado de conservação, e uma quadra de areia feita recentemente com materiais alternativos e sem a devida estrutura projetada. Esta estrutura de esporte/lazer hoje é extremamente deficitária e prejudica muito o andamento da disciplina de Educação Física curricular dos cursos técnicos integrados ao ensino médio ofertados no campus, não oferece um espaço para prática esportiva dos alunos do ensino superior e deteriora o interesse dos alunos em geral para a prática esportiva, atividade reconhecidamente importante para o desenvolvimento motor e emocional, além estimular melhora da saúde.
Descrição da necessidade do item 02.
Trata-se da contratação do projeto executivo de dois vestiários comuns com Banheiros PNE com área total de 160 m². Esse projeto dos banheiros visa atender a NBR 9050/2020 sobre acessibilidade à edificações, espaços e a demanda dos cursos técnicos, agronomia, veterinária que em aulas práticas que não possui banheiros e nem vestiário próximo ao local de aprendizagem, os de uso fica longe para o acesso dificultando a utilização pelos alunos e até mesmo chegando atrapalhar o ensino devido à distância para o uso dos alunos em caso de necessidade.
Descrição da necessidade do item 03.
Trata-se da contratação do projeto executivo de acessibilidade, urbanização e cobertura de corredores com área total de 365 m². A elaboração do projeto arquitetônico e complementares tem como finalidade determinar e detalhar os elementos necessários para as intervenções de acessibilidade às edificações, urbanização e a cobertura do trajeto, com a finalidade de atender as normativas da ABNT NBR 9050:2020 em seus termos e condições.
A acessibilidade ao serviço público deve-se oferecer às pessoas com necessidades especiais as condições de acesso e uso adequados não só dos serviços prestados, mas também das instalações, mesmo em áreas ou atividades onde não há atendimento ao público, é preciso criar ambientes sem restrições às pessoas com deficiência. Pois, como elas sofrem limitações de ordem física ou sensorial, devem encontrar condições para o acessibilidade sem barreiras às edificações. A acessibilidade a pessoas com deficiência deverá fazer parte de todo o percurso do usuário, seja ele vindo a pé, por transporte público, táxi ou carro próprio, de tal modo que os recursos utilizados como componentes de acessibilidade sirvam a todas as formas de chegada. É de suma importância que na escolha da edificação para aquisição ou locação, na ocupação de um imóvel para uso público, o gestor avalie as condições externas e acessibilidade nas imediações. O calçamento em todos os casos deve propiciar o livre percurso, sem impedimentos ou situações de risco para os transeuntes, independentemente de mobiliários urbanos, placas, rampas, jardins ou de quaisquer outros elementos que venham a compor o espaço
projetado.
3. Descrição dos Requisitos de Contratação
a) Elencar os requisitos necessários ao atendimento da necessidade;
Está elencado no tópico 5 deste Estudo Técnico Preliminar.
b) No caso de serviços, definir e justificar se o serviço possui natureza continuada ou não;
Não se aplica. É um serviço comum de engenharia.
c) Incluir, se possível, critérios e práticas de sustentabilidade que devem ser veiculados como especificação técnica do objeto ou como obrigação da contratada;
Está discriminado no tópico 13 deste ETP.
d) Avaliar a duração inicial do contrato de prestação de serviços de natureza continuada, que poderá, excepcionalmente, ser superior a 12 meses, e justificar a decisão;
Não se aplica.
e) Identificar a necessidade de a contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas;
Discriminado no Termo de Referência e no tópico 5 deste Estudo Técnico Preliminar.
4. Levantamento de Mercado
SOLUÇÃO 1:
A possibilidade de dispensa de processo licitatório em decorrência de previsão na Lei nº 8.666/93, art. 24, inciso I, em razão de valores abaixo de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), encaixa-se ao objeto da presente aquisição, a qual totaliza o valor de R$ 32.931,44 (trinta e dois mil, novecentos e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos).
5. Descrição da Solução Como um Todo
5.1. Contratação de empresa especializada para elaboração dos projetos executivos arquitetônico, urbanísticos e complementares para reforma da quadra poliesportiva, bem como de dois vestiários comuns e banheiros PNE, e da acessibilidade, urbanização e cobertura de rota acessível para o Instituto Federal Catarinense - Campus Araquari, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos da Dispensa supracitada.
5.2. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.2.1. (requisitos necessários para o atendimento da necessidade)
5.2.1.1. Detalhamento da Especificação da Reforma do Ginásio e Dois Vestiários Comuns e Banheiros PNE (Item 01 e 02)
5.2.1.1.1. A Contratada deverá entregar à CONTRATANTE os projetos até o nível executivo, elaborado em plataforma BIM ou Autocad, devidamente registrados na entidade profissional competente e assinados pelo profissional responsável, que permitam a contratação da execução das obras.
5.2.1.1.2. A contratada deverá entregar os projetos de retrofit e complementares de fundação e estrutura, instalações sanitárias e hidráulicas, instalações elétricas, lógica, combate à incêndio e pânico, e projetos especiais (acústico, acessibilidade, esquadrias,impermeabilização ,pisos, iluminação, drenagem água pluviais, azulejos e vidros, etc), ar condicionado, sistema de ventilação natural ou forçada de acordo com a especificidade de cada projeto.
5.2.1.1.3. Os projetos deverão ser norteados pelas questões que envolvam a sustentabilidade, nas suas três condicionantes, a social, a ambiental e a econômica; primando pela funcionalidade, ergonomia, acessibilidade, conforto térmico e acústico. A contratada deverá realizar pelo menos uma visita técnica no local para levantamento de informações e conferência de medidas, e três visitas técnicas por projeto para esclarecimento de dúvidas durante o período de execução das obras.
5.2.1.1.4. Para assegurar o cumprimento das especificações do objeto serão realizadas reuniões entre o CONTRATANTE e CONTRATADA, com
periodicidade a ser definida na primeira reunião. As reuniões deverão ocorrer no IFC - Instituto Federal Catarinense – Campus Araquari localizado na Rodovia BR 280, Km 27, Sem Número - Setor de Engenharia.
5.2.1.1.5. Os projetos deverão ser aprovados pela CONTRATANTE.
5.2.1.1.6. Os projetos deverão indicar todos os elementos necessários à realização da obra.
5.2.1.1.7. Deverão ser apresentados os seguintes produtos:
5.2.1.1.7.1. Representação gráfica, em escala adequada com plantas baixas, cortes e vistas necessários à completa compreensão dos serviços a serem executados e materiais empregados na obra civil bem como todos os detalhes construtivos necessários para cada edificação;
5.2.1.1.7.2. Memorial descritivo com as especificações técnicas de todos os serviços equipamentos e instalações, que deverão ser executados, bem como relatórios técnicos e memoriais que forem necessários;
5.2.1.1.7.3. Orçamento detalhado com cronograma físico-financeiro para licitação da execução da obra, incluindo planilha de composição do BDI com indicação dos índices de preços oficiais, assinado por profissional habilitado e com o registro no órgão técnico competente – ART do CREA ou RRT do CAU. O orçamento deverá conter elementos de BDI descritos;
5.2.1.1.7.4. Composição de todos os custos unitários da planilha, com indicação do item de referência utilizado para cada serviço, devendo as cotações serem limitadas superiormente aos preços indicados nas fontes de consulta, com a seguinte ordem de preferência:
5.2.1.1.7.4.1. Mediana de preços do SINAPI (xxx.xxxxx.xxx.xx); 5.2.1.1.7.4.2. Nos casos em que o SINAPI não oferecer custos unitários
de insumos ou serviços, poderão ser adotados aqueles disponíveis em tabela de referência formalmente aprovada por órgão ou entidade da administração
pública federal, ou do Distrito Federal, incorporando-se às composições de custos dessas tabelas, sempre que possível, os custos de insumos constantes do SINAPI;
5.2.1.1.7.4.3. Preços de mercado, com coleta e apresentação de três cotações dos cinco primeiros itens da curva ABC (apenas quando não houver cotação referencial no SINAPI ou tabelas oficiais);
5.2.1.1.7.4.4. Revistas especializadas no ramo.
5.2.1.1.7.4.5. Composição dos encargos sociais de horistas e mensalistas.
5.2.1.2. Das Etapas de Projeto (Item 01 e 02)
5.2.1.2.1. Estudo Preliminar Arquitetura:
5.2.1.2.2. Etapa onde deverão ser realizadas as reuniões preliminares para elaboração do estudo preliminar das necessidades, para à concepção arquitetônica da edificação, composto por: levantamento das características funcionais das atividades de cada ambiente, dimensões, equipamentos, mobiliários, etc;
5.2.1.2.3. Visita ao local da obra endereço BR 280 – km 27 – 5200 - IFC Campus Araquari. Contato: Engenheiro Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx, telefone: (11) 9 1696 - 7816.
5.2.1.2.4. O estudo preliminar deve apresentar todas as configurações iniciais da solução arquitetônica proposta, considerando as principais exigências do programa de necessidades, sendo composto por um conjunto de documentos técnicos para entendimento das soluções aplicadas, já com as premissas do projeto de interiores.
5.2.1.2.5. Produtos a serem entregues:
5.2.1.2.5.1. Pranchas de desenhos do desenvolvimento do projeto, com no mínimo: plantas baixas de todos pavimentos com cotas gerais, planta layout, planta de implantação geral, perspectivas externas e internas.
5.2.1.3. Anteprojeto arquitetura (Item 01 e 02)
5.2.1.3.1. Etapa intermediária do projeto, que consiste na configuração definitiva do projeto arquitetônico a partir da aprovação da etapa anterior;
5.2.1.3.2. O Anteprojeto deverá apresentar todas as informações técnicas relativas à edificação e seus componentes construtivos considerados relevantes. Nesta etapa devem ser produzidos os elementos necessários para elaboração dos projetos complementares;
5.2.1.3.3. O Anteprojeto deverá contemplar todas as definições do projeto de interiores, já com as especificações dos mobiliários e acabamentos.
5.2.1.3.4. Produtos a serem entregues: (Item 01 e 02)
5.2.1.3.4.1. Pranchas de desenhos do desenvolvimento do projeto, planta de implantação geral; planta baixa com cotas de todos pavimentos, planta layout com especificação de mobiliário; planta de forro, elétrica, iluminação, estrutural, fundação, ar condicionado, hidráulica, drenagem ou ventilação natural, planta de lógica, preventivo, planta com posicionamento de tomadas, cortes (longitudinais e transversais), elevações externas (fachadas), planta de cobertura, memorial descritivo da edificação. As plantas têm que apresentar detalhes construtivos.
5.2.1.3.5. Projetos complementares e executivo de arquitetura (Item 01 e 02)
5.2.1.3.5.1. Os projetos complementares deverão conter um conjunto de informações e técnicas suficientes para a concepção da edificação, reunindo de maneira clara e concisa todos os sistemas construtivos e instalações que compreendem o empreendimento para sua perfeita implementação.
5.2.1.3.5.2. O Projeto Executivo é o conjunto de elementos necessários e suficientes à realização do empreendimento a ser executado, com nível máximo de detalhamento possível de todas as suas etapas, e compatibilização dos projetos.
5.2.1.3.5.3. Produtos a serem entregues: (Item 01 e 02)
5.2.1.3.5.3.1. Todos os itens da etapa anterior revisados e detalhados; 5.2.1.3.5.3.2. Detalhes nas pranchas do desenvolvimento dos projetos
básicos, com no mínimo: paginação de piso, ampliação detalhada das áreas molhadas (banheiros, banheiros
PNE, etc), detalhe das esquadrias (portas e janelas), e demais detalhes necessários ao bom entendimento do projeto;
5.2.1.3.5.3.3. Pranchas do projeto de interiores com as vistas internas dos ambientes, especificações dos materiais, mobiliários, equipamentos;
5.2.1.3.5.3.4. Pranchas dos projetos complementares, já compatibilizados com o projeto arquitetônico;
5.2.1.3.5.3.5. Orçamento básico sintético e analitico detalhado em nível de projeto executivo;
5.2.1.3.5.3.6. Orçamento do mobiliário ou equipamentos; 5.2.1.3.5.3.7. Composição dos custo unitários de todos os itens de
serviços;
5.2.1.3.5.3.8. Composição das taxas de BDI (edificação e equipamento);
5.2.1.3.5.3.9. Composição dos encargos sociais de horistas e mensalistas (SINAPI)
5.2.1.4. Compatibilização de todos os projetos (Item 01 e 02)
5.2.1.4.1. O projeto de arquitetura e os demais projetos complementares deverão ser analisados e compatibilizados, determinando, se necessário, as alterações em cada um dos projetos a fim de evitar conflitos entre eles;
5.2.1.4.2. Qualquer elemento proposto que venha a interferir ou impactar na estética arquitetônica existente, deverá ser previamente aprovado pela Comissão (ou servidor) de fiscalização dos projetos;
5.2.1.4.3. Os trabalhos deverão ser rigorosamente realizados em obediência às etapas de projeto estabelecidas anteriormente e conforme cronograma físico determinado neste termo, de modo a reduzirem-se os riscos de perdas e retrabalho.
5.2.1.5. Apresentação de Desenhos e Documentos (Item 01 e 02)
5.2.1.5.1. Os desenhos e documentos a serem elaborados deverão respeitar as normas técnicas pertinentes, além das normas de desenho técnico.
5.2.1.5.2. Os desenhos e documentos conterão na parte inferior à direita carimbo, contendo no mínimo, as seguintes informações:
5.2.1.5.2.1. Identificação da CONTRATANTE;
5.2.1.5.2.2. Identificação da CONTRATADA e do autor do projeto: nome, registro profissional e assinatura;
5.2.1.5.2.3. Identificação da edificação: nome e localização geográfica; 5.2.1.5.2.4. Identificação da etapa de projeto;
5.2.1.5.2.5. Identificação do documento: título, data da emissão e número de revisão;
5.2.1.5.2.6. Demais dados pertinentes.
5.2.1.5.3. A CONTRATADA deverá emitir os desenhos e documentos de projeto em obediência a eventuais padrões previamente definidos pela CONTRATANTE.
5.2.1.5.4. Os desenhos de projeto deverão ser apresentados através de tecnologia digital (plataforma BIM ou Autocad). A entrega final dos desenhos e documentos do projeto deverá ser realizada em meio digital, acompanhados de dois jogos de cópia em papel assinados pelo profissional responsável.Aprovação de todos os projetos nos órgãos competentes (prefeitura,corpo de bombeiro militar e outros pertinentes aos projetos).
5.2.1.6. Das Condições Gerais (Item 01, 02 e 03)
5.2.1.6.1. A CONTRATADA deverá transferir o direito patrimonial do projeto para o CONTRATANTE.
5.2.1.6.2. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a certificação do direito autoral de criação, de modo que a CONTRATANTE não poderá ser responsabilizada caso surja qualquer indício de reprodução reivindicada por terceiros no qual se configure plágio de projeto.
5.2.1.6.3. Durante a elaboração dos projetos, a CONTRATADA deverá:
5.2.1.6.3.1. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor;
5.2.1.6.3.2. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto, até o Recebimento Definitivo dos serviços.
5.2.1.6.4. Os projetos deverão cumprir as seguintes diretrizes:
5.2.1.6.4.1. Solução construtiva racional, elegendo sempre que possível sistemas de modulação e padronização compatíveis com as características do empreendimento;
5.2.1.6.4.2. Soluções de sistemas e componentes da edificação que ofereçam facilidades de operação e manutenção;
5.2.1.6.4.3. Todos os estudos e projetos deverão ser desenvolvidos de forma harmônica e consistente, observando a não interferência entre os elementos dos diversos sistemas da edificação;
5.2.1.6.4.4. Apreender às aspirações da CONTRATANTE em relação ao empreendimento;
5.2.1.6.4.5. Os projetos devem atender a toda legislação específica nos níveis federal, estadual e municipal, assim como às Normas das Concessionárias de Serviços Públicos locais. No mesmo sentido, os projetos devem obedecer às normas técnicas pertinentes da ABNT;
5.2.1.6.4.6. Caso haja a solicitação de órgãos públicos para revisão dos projetos já aprovados pela contratante, a contratada deverá promover todos os ajustes necessários, dentro do prazo estipulado pelo órgão competente, e sem honorários adicionais à contratante.
5.2.1.6.5. Havendo divergência entre a descrição no Comprasnet/Xxxxxxx e o descrito neste Projeto Básico/Termo de Referência, prevalecerá o disposto neste documento.
5.2.1.6.6. Eventuais dúvidas devem ser enviadas ao endereço eletrônico: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx e xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5.2.1.6.7. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
5.2.1.7. Detalhamento da Especificação da Acessibilidade (Item 03)
5.2.1.7.1. A Contratada deverá entregar à CONTRATANTE os projetos até o nível executivo, elaborado em plataforma BIM ou Autocad, devidamente registrados na entidade profissional competente e assinados pelo profissional responsável, que permitam a contratação da execução das obras.
5.2.1.7.2. A contratada deverá entregar os projetos de retrofit e complementares de fundação e estrutura, instalações hidráulicas, instalações elétricas, lógica, combate a incêndio e pânico, e projetos especiais (acessibilidade, esquadrias, impermeabilização, pisos, iluminação, drenagem água pluviais etc.)
5.2.1.7.3. Os projetos deverão ser norteados pelas questões que envolvam a sustentabilidade, nas suas três condicionantes, a social, a ambiental e a econômica; primando pela funcionalidade, ergonomia, acessibilidade, conforto térmico e acústico.
5.2.1.7.4. A contratada deverá realizar pelo menos uma visita técnica no local para levantamento de informações e conferência de medidas, e três visitas técnicas por projeto para esclarecimento de dúvidas durante o período de execução das obras.
5.2.1.7.5. Para assegurar o cumprimento das especificações do objeto serão realizadas reuniões entre o CONTRATANTE e CONTRATADA, com periodicidade a ser definida na primeira reunião. As reuniões deverão ocorrer no IFC-Instituto Federal Catarinense – Campus Araquari localizado na BR 280 km 27, número 5200 - Setor de engenharia.
5.2.1.7.6. Os projetos deverão ser aprovados pela CONTRATANTE.
5.2.1.7.7. Os projetos deverão indicar todos os elementos necessários à realização da obra.
5.2.1.7.8. Deverão ser apresentados os seguintes produtos:
5.2.1.7.8.1. Representação gráfica, em escala adequada com plantas baixas, cortes e vistas necessários à completa compreensão dos serviços
38
a serem executados e materiais empregados na obra civil bem como todos os detalhes construtivos necessários para cada edificação;
5.2.1.7.8.2. Memorial descritivo com as especificações técnicas de todos os serviços equipamentos e instalações, que deverão ser executados, bem como relatórios técnicos e memoriais que forem necessários;
5.2.1.7.8.3. Orçamento detalhado com cronograma físico-financeiro para licitação da execução da obra, incluindo planilha de composição do BDI com indicação dos índices de preços oficiais, assinado por profissional habilitado e com o registro no órgão técnico competente – ART do CREA ou RRT do CAU. O orçamento deverá conter elementos de BDI descritos;
5.2.1.7.8.4. Composição de todos os custos unitários da planilha, com indicação do item de referência utilizado para cada serviço, devendo as cotações serem limitadas superiormente aos preços indicados nas fontes de consulta, com a seguinte ordem de preferência:
5.2.1.7.8.4.1. Mediana de preços do SINAPI(xxx.xxxxx.xxx.xx);
5.2.1.7.8.4.2. Nos casos em que o SINAPI não oferecer custos unitários de insumos ou serviços, poderão ser adotados aqueles disponíveis em tabela de referência formalmente aprovada por órgão ou entidade da administração pública federal, ou do Distrito Federal, incorporando-se às composições de custos dessas tabelas, sempre que possível, os custos de insumos constantes do SINAPI;
5.2.1.7.8.4.3. Preços de mercado, com coleta e apresentação de três cotações dos cinco primeiros itens da curva ABC (apenas quando não houver cotação referencial no SINAPI ou tabelas oficiais);
5.2.1.7.8.4.4. Revistas especializadas no ramo.
5.2.1.7.8.4.5. Composição dos encargos sociais de horistas e mensalistas.
5.2.1.8. Das Etapas de Projeto (Item 03)
5.2.1.8.1. Estudo Preliminar Arquitetura:
5.2.1.8.2. Etapa onde deverão ser realizadas as reuniões preliminares para elaboração do estudo preliminar das necessidades, para à concepção arquitetônica da edificação, composto por: levantamento das características funcionais das atividades de cada ambiente, dimensões, equipamentos, mobiliários, etc.;
5.2.1.8.3. Visita ao local da obra endereço BR 280 – km 27 – 5200 - IFC Campus Araquari. Contato: Engenheiro Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx, telefone: (11) 9 1696 - 7816.
5.2.1.8.4. O estudo preliminar deve apresentar todas as configurações iniciais da solução arquitetônica proposta, considerando as principais exigências do programa de necessidades, sendo composto por um conjunto de documentos técnicos para entendimento das soluções aplicadas, já com as premissas do projeto de interiores.
5.2.1.8.5. Produtos a serem entregues: 5.2.1.8.5.1. Programa de necessidades;
5.2.1.8.5.2. Pranchas de desenhos do desenvolvimento do projeto, com no mínimo: plantas baixas de todos pavimentos com cotas gerais, planta layout, planta de implantação geral, perspectivas externas e internas.
5.2.1.9. Anteprojeto arquitetura (Item 03)
5.2.1.9.1. Etapa intermediária do projeto, que consiste na configuração definitiva do projeto arquitetônico a partir da aprovação da etapa anterior;
5.2.1.9.2. O Anteprojeto deverá apresentar todas as informações técnicas relativas à edificação e seus componentes construtivos considerados relevantes. Nesta etapa devem ser produzidos os elementos necessários para
elaboração dos projetos complementares;
5.2.1.9.3. O Anteprojeto deverá contemplar todas as definições do projeto de interiores, já com as especificações dos mobiliários e acabamentos.
5.2.1.9.4. Produtos a serem entregues (Item 03)
5.2.1.9.4.1. Pranchas de desenhos do desenvolvimento do projeto, planta de implantação geral; planta baixa com cotas de todos pavimentos, planta layout com especificação de mobiliário; planta de forro, elétrica, iluminação, estrutural, fundação, ar condicionado, hidráulica,drenagem ou ventilação natural, planta de lógica, preventivo, planta com posicionamento de tomadas, cortes (longitudinais e transversais), elevações externas (fachadas), planta de cobertura, memorial descritivo da edificação. As plantas têm que apresentar detalhes construtivos.
5.2.1.9.5. Projetos complementares e executivo de arquitetura (Item 03)
5.2.1.9.6. Os projetos complementares deverão conter um conjunto de informações e técnicas suficientes para a concepção da edificação, reunindo de maneira clara e concisa todos os sistemas construtivos e instalações que compreendem o empreendimento para sua perfeita implementação.
5.2.1.9.7. O Projeto Executivo é o conjunto de elementos necessários e suficientes à realização do empreendimento a ser executado, com nível máximo de detalhamento possível de todas as suas etapas, e compatibilização dos projetos.
5.2.1.9.8. Produtos a serem entregues: (Item 03)
5.2.1.9.8.1. Todos os itens da etapa anterior revisados e detalhados; 5.2.1.9.8.2. Detalhes nas pranchas do desenvolvimento dos projetos básicos,
com no mínimo: paginação de piso, ampliação detalhada das áreas molhadas (banheiros, banheiros PNE, etc.:), detalhe das esquadrias (portas e janelas), e demais detalhes necessários ao bom entendimento do projeto.
5.2.1.9.8.3. Pranchas do projeto de interiores com as vistas internas dos ambientes, especificações dos materiais, mobiliários e equipamentos.
5.2.1.9.8.4. Pranchas dos projetos complementares, já compatibilizados com o projeto arquitetônico;
5.2.1.9.8.4.1. Orçamento básico sintético e analitico detalhado em nível de projeto executivo;
5.2.1.9.8.4.2. Orçamento do mobiliário ou equipamentos; 5.2.1.9.8.5. Composição dos custo unitários de todos os itens de serviços;
5.2.1.9.8.5.1. Composição das taxas de BDI (projetos e equipamento);
5.2.1.9.8.5.2. Composição dos encargos sociais de horistas e mensalistas (SINAPI) do orçamento.
5.2.1.10. Compatibilização de todos os projetos (Item 03)
5.2.1.10.1. O projeto de arquitetura e os demais projetos complementares deverão ser analisados e compatibilizados, determinando, se necessário, as alterações em cada um dos projetos a fim de evitar conflitos entre eles;
5.2.1.10.2. Qualquer elemento proposto que venha a interferir ou impactar na estética arquitetônica existente, deverá ser previamente aprovado pela Comissão de fiscalização dos projetos;
5.2.1.10.3. Os trabalhos deverão ser rigorosamente realizados em obediência às etapas de projeto estabelecidas anteriormente e conforme cronograma físico determinado neste termo, de modo a reduzirem-se os riscos de perdas e retrabalho.
5.2.1.11. Apresentação de Desenhos e Documentos (Item 03)
5.2.1.11.1. Os desenhos e documentos a serem elaborados deverão respeitar as normas técnicas pertinentes, além das normas de desenho técnico.
5.2.1.11.2. Os desenhos e documentos conterão na parte inferior à direita carimbo, contendo no mínimo, as seguintes informações:
5.2.1.11.2.1. Identificação da CONTRATANTE;
5.2.1.11.2.2. Identificação da CONTRATADA e do autor do projeto: nome, registro profissional e assinatura;
5.2.1.11.2.3. Identificação da edificação: nome e localização geográfica;
5.2.1.11.2.4. Identificação da etapa de projeto;
5.2.1.11.2.5. Identificação do documento: título, data da emissão e número de revisão;
5.2.1.11.2.6. Demais dados pertinentes.
5.2.1.11.3. A CONTRATADA deverá emitir os desenhos e documentos de projeto em obediência a eventuais padrões previamente definidos pela CONTRATANTE.
5.2.1.11.4. Os desenhos de projeto deverão ser apresentados através de tecnologia digital (plataforma BIM ou Autocad). A entrega final dos desenhos e documentos do projeto deverá ser realizada em meio digital, acompanhados de dois jogos de cópia em papel assinados pelo profissional responsável. Aprovação de todos os projetos nos órgãos competentes. (prefeitura, corpo de bombeiro militar e outros pertinentes aos projetos).
5.2.2. Condições de Participação:
5.2.2.1. Somente poderão participar do processo licitatório as pessoas jurídicas cujo objeto social expresso no estatuto ou contrato social e Certidão de registro do CREA/CAU especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, e estejam legalmente estabelecidas no País.
5.2.2.2. Qualificação Técnica:
5.2.2.2.1. Técnico-operacional
5.2.2.3. Apresentar Certidões de Registro e de Regularidade, emitidas pelo CREA/CAU, nas quais constem a compatibilidade entre a atividade regular da empresa e o objeto da contratação, bem como a quitação da anuidade do período em curso,
relativas à empresa e aos seus responsáveis técnicos;
5.2.2.4. Prova de capacidade técnica constituída por, no mínimo um atestado, emitido por organização pública ou privada, para a qual a empresa tenha executado projetos executivos de Arquitetura e engenharia e serviços afins, que guardem semelhança com o objeto a ser contratado, contemplando as áreas mínimas de: Arquitetura (400 m²); Instalações e Projetos Especiais (400 m²); projetos Urbanísticos.
5.2.2.5. Relação de indicação de equipe técnica, contendo no mínimo um arquiteto ou um engenheiro civil com a comprovação de vínculo: carteira de trabalho; contrato social, se for sócio; contrato de trabalho ou declaração de contratação futura, com declaração de anuência do profissional.
6. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
Vide item 2 e 7.
7. Estimativa do Valor da Contratação
ITEM | Descrição | Especificação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Comp. | Valor com BDI de 25% |
1 | Projeto executivo de reforma do ginásio poliesportivo do IFC Campus Araquari. Área = 1219 m² BDI = 25% | Estudo preliminares | 1 | R$ 2.300,00 | R$ 2.300,00 | R$ 2.875,00 |
Anteprojeto | 1219 m² | R$ 1,30 | R$ 1.584,70 | R$ 1.980.88 | ||
Projeto básico | 1219 m² | R$ 1,80 | R$ 2.194,20 | R$ 2.742,20 | ||
Projeto executivo | 1219 m | R$ 4,50 | R$ 5.485,50 | R$ 6.856,88 | ||
Aprovação de projeto e Documentação | 1 | R$ 1.250,00 | R$ 1.250,00 | R$ 1.562,50 | ||
Custo total do item 1 | R$ 12.814,40 | R$ 16.018,00 |
2 | Projeto executivo de dois vestiários comuns e banheiros PNE Área = 160 m² BDI = 25% | Estudo preliminares | 1 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.250,00 |
Anteprojeto | 160 | R$ 4,00 | R$ 640,00 | R$ 800,00 | ||
Projeto básico | 160 | R$3,00 | R$ 480,00 | R$ 600,00 | ||
Projeto executivo | 160 | R$ 13,00 | R$ 2.080,00 | R$ 2600,00 | ||
Aprovação de projeto e Documentação | 1 | R$800,00 | R$ 800,00 | R$ 1.000,00 | ||
Custo total do item 2 | R$ 5.000,00 | R$ 6.250,00 | ||||
3 | Projeto executivo de acessibilidade Urbanização e cobertura de corredores Área = 3655m2 BDI = 25% | Estudo preliminares | 1 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.875,00 |
Anteprojeto | 3655 | R$ 0,20 | R$ 731,00 | R$ 913,75 | ||
Projeto básico | 3655 | R$ 0,30 | R$ 1.096,50 | R$ 1.370,63 | ||
Projeto executivo | 3655 | R$ 1,15 | R$ 4.203,25 | R$ 5.254,06 | ||
Aprovação de projeto e Documentação | 1 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.250,00 | ||
Custo total do item 3 | R$ 8.530,75 | R$ 10.663,44 | ||||
Valor Total = R$ 32.931,44 |
8. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Trata-se de aquisição pontual da quantidade elencada acima.
9. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não há.
10. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
Os itens levantados estão devidamente incluídos no Planejamento e Gerenciamento das Contratações (PGC) 2023 conforme se verifica nos autos do processo.
11. Resultados Pretendidos
- Melhorar os espaços físicos utilizados para aulas de disciplina de educação física, oferecer um espaço para prática esportiva dos alunos do ensino superior, influenciar o interesse dos alunos em geral para a prática esportiva, a qual é uma atividade reconhecidamente importante para o desenvolvimento motor e emocional, além de estimular a melhora da saúde e ajudar no combate das drogas.
- Visar atender a NBR 9050-2020 (acessibilidade à edificações) que é uma demanda cursos técnicos, da agronomia e da veterinária que em aulas práticas que não possui banheiros e nem vestiário próximo ao local de aprendizagem, sendo que os de uso ficam longe, dificultando a utilização pelos alunos e até mesmo chegando atrapalhar o ensino devido à distância para o uso dos alunos em caso de necessidade.
- Oferecer às pessoas com necessidades especiais condições de acesso e uso adequados das instalações, mesmo em áreas ou atividades onde não há atendimento ao público, propiciando a acessibilidade a pessoas com deficiência em toda parte de todo o percurso do usuário.
12. Providências a serem Adotadas
Não há.
13. Possíveis Impactos Ambientais
13.1 Quanto ao compromisso com a sustentabilidade ambiental, informamos que o Termo de Referência deverá observar em todas as fases do procedimento licitatório as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade
ambiental, bem como a apresentação de documentos físicos, copiados ou impressos, preferencialmente através de papel reciclado.
13.2 Todos os projetos a serem desenvolvidos e os materiais a serem empregados deverão estar inseridos num conceito sistêmico de sustentabilidade, ou seja, a prioridade é a utilização de soluções e técnicas sustentáveis, ecologicamente corretas, sempre que esse uso for justificado pela pertinência dos tipos de material e equipamentos ao contexto do projeto e da região que eles estão inseridos.
13.3 Todos os projetos deverão adotar medidas que sigam os princípios básicos de uma construção sustentável:
13.4.1 Qualidade ambiental interna e externa;
13.4.2 Redução de Consumo energético;
13.4.3 Redução dos resíduos;
13.4.4 Redução do consumo de água;
13.4.5 Aproveitamento de condições naturais locais;
13.4.6 Implantação e Análise do Entorno;
13.4.7 Reciclar, reutilizar e reduzir os resíduos sólidos;
13.4.8 Inovação.
13.5 Uso Eficiente da Energia - Todos os projetos deverão adotar medidas que resultem em uma redução do consumo energético ou maior eficiência do uso em edifícios:
13.5.1 Especificação de equipamentos com menor consumo e melhor eficiência possível para todos os fins;
13.5.2 Iluminação de baixo consumo energético nas áreas comuns de uso contínuo, e iluminação em lâmpadas de ¨Led¨ com acionadores por sensor de presença nas áreas de uso esporádico ou intermitente;
13.5.3 Planejamento do consumo energético;
13.5.4 Melhor aproveitamento possível da iluminação natural, levando-se em conta a necessidade do seu controle;
13.5.5 Implementação e otimização de ventilação natural;
13.5.6 Adoção preferencial de acabamentos claros nas áreas de grande incidência de luz solar;
13.5.7 Tratamento das coberturas do edifício com pinturas reflexivas para diminuir a absorção de calor para o edifício.
13.6 Uso Eficiente da Água - Todos os projetos deverão adotar sistemas que reduzam o consumo de água em edifícios:
13.6.1 Captação, armazenamento e tratamento de águas pluviais para reutilização na irrigação, limpeza, refrigeração, sistema de combate a incêndio e demais usos emitidos para água não potável;
13.6.2 Utilização de bacias acopladas e válvulas especiais com o fluxo opcional por descarga, ou de sistemas a
vácuo;
13.6.3 Reaproveitamento das águas de lavagem, com tratamento local, para utilização sanitária.
13.6.4 Utilização de torneiras com acionamento eletrônico ou temporizador por pressão em todas as aplicações passíveis.
13.7 Uso de Materiais Certificados e Renováveis:
13.7.1 Maximização na especificação de materiais sustentáveis objetivando o maior volume possível de utilização de materiais certificados, de manejo sustentável e recicláveis;
13.7.2 Planejamento para maior durabilidade possível nas especificações visando alta performance e evitando obsolescência prematura;
13.7.3 Utilização de materiais cujos processos de extração de matérias primas, beneficiamento, produção, armazenamento e transporte causem menor índice de danos ao meio ambiente e que não estejam baseados em condições de trabalho indignas para os operários.
13.8 Qualidade Ambiental Interna e Externa:
13.8.1 Projetar utilizando técnicas que permitam uma construção mais econômica, menos poluente e que impacte de forma menos agressiva o meio ambiente;
13.8.2 Evitar ao máximo a impermeabilização do solo;
13.8.3 Evite Entulho;
13.9 Adoção de materiais que sejam duráveis, não somente pelas suas características técnicas, mas também em função do seu desempenho e comportamento ao longo do tempo, o que resulta em longevidade para o edifício.
14. Declaração de Viabilidade
X | Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar. |
Esta equipe de planejamento declara viável com restrições esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar. | |
Esta equipe de planejamento declara inviável esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar. |
15. Responsáveis Pela Elaboração do Estudo Técnico Preliminar
Nome | Cargo/Função | SIAPE | CPF |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxx Civil | xx657xx |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Técnico em Agropecuária, Diretor de Infra Estrutura e Produção | xx588xx | |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx do Rosário | Assistente em Administração | xx214xx | |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Assistente em Administração/Direção de Administração e Planejamento | xx841xx |
15.1 Aprovação da Autoridade Máxima
A Autoridade Máxima do Instituto Federal Catarinense – Campus Araquari, no uso de suas atribuições legais aprova o presente Estudo Técnico Preliminar.
Nome | Cargo/Função | SIAPE | CPF |
Cleder Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Diretor-Geral | 1836822 |
Araquari/SC, 03 de Agosto de 2023.
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
NOME DA EMPRESA COM CNPJ, ENDEREÇO, neste ato representada por (REPRESENTANTE DA EMPRESA, CONSTANDO INCLUSIVE QUAL A FUNÇÃO/CARGO NA EMPRESA/INSTITUIÇÃO),
DECLARAMOS que temos ciência das condições necessárias para a prestação dos serviços nos termos do item 2.4. do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e NOS COMPROMETEMOS a prestar fielmente os serviços com a qualidade necessária, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e de seus Anexos, para fins de participação na Dispensa de Licitação nº 130/2023, inclusive tendo ciência que a não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
local, de de 2023.
Responsável pela empresa
ANEXO IV - MODELO DE MINUTA DE CONTRATO
(SERVIÇO DE ENGENHARIA)
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA Nº ......../ , QUE FAZEM
ENTRE SI O(A)......................................................... E A
EMPRESA .............................................................
A União/Autarquia xxx/Fundação xxxx, por intermédio do.................................... (órgão ou entidade pública contratante), com sede no(a) ....................................................., na cidade de
...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato
representado(a) pelo(a) ......................... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de de
..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., portador da matrícula
funcional nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a)
.............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na
..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ,
expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo nº
.............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, bem como da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço comum de engenharia, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Termo de Referência da Dispensa de Licitação nº 130/2023 e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato é aquele fixado no Edital Termo de Referência, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./...........
2.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
OU
2.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, em razão de o objeto estar contemplado na meta XXXX, do Programa XXXXX, do Plano Plurianual YYYY, conforme art. 57, I da Lei de Licitações.
2.2. A execução dos serviços será iniciada (indicar a data ou evento para o início dos serviços), cujas etapas observarão o cronograma fixado no Termo de Referência.
2.2.1. O prazo de execução deste contrato é de ........., contados a partir do marco supra referido.
2.3. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
OU
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( )
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20 , na classificação
abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. Não haverá reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
Ou
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
Ou
10.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Projeto Básico e na proposta da contratada.
11. CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA – SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
54
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN SEGES/MP nº 05, de 2017.
14.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
14.3. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto nº 7.983/2013.
Nota Explicativa: Redação decorrente de recomendação do TCU contida no subitem 9.1 do Acórdão 2440/2014-Plenário.
14.4. Para o objeto ou para a parte do objeto contratual sujeita ao regime de empreitada |
por preço global ou empreitada integral, a assinatura do presente Contrato implica a |
concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao |
instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, e a aquiescência de que eventuais |
alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, |
especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão |
ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos |
do art. 13, II, do Decreto nº 7.983/2013.
14.4 Para o objeto ou parte do objeto contratual sujeita ao regime de empreitada por |
preço unitário, a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de |
referência poderá ser reduzida para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do |
contrato em casos excepcionais e justificados, desde que os custos unitários dos aditivos |
contratuais não excedam os custos unitários do sistema de referência utilizado na forma |
do Decreto nº 7.983/2013, assegurada a manutenção da vantagem da proposta vencedora |
ante a da segunda colocada na licitação.
preço deverá apresentar preço unitário inferior ao preço de referência da administração |
pública divulgado por ocasião da licitação, mantida a proporcionalidade entre o preço |
global contratado e o preço de referência, ressalvada a exceção prevista no subitem |
14.5 O serviço adicionado ao contrato ou que sofra alteração em seu quantitativo ou
anterior e respeitados os limites do previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990
– Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Subseção Judiciária de Joinville/SC -Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1 –
2 -
Nota Explicativa: É recomendável que, além da assinatura do responsável legal da CONTRATANTE e da CONTRATADA, conste a de duas testemunhas para atender o disposto no art. 784, III do CPC, que considera título executivo extrajudicial o documento particular assinado por duas testemunhas, caso não haja prejuízo à dinâmica administrativa do instrumento. Vale dispor que, embora o Contrato já seja considerado título executivo extrajudicial pelo Código de Processo
Civil de 2015, a recomendação acima é uma verdadeira cautela, que visa evitar eventual discussão judicial e tornar mais eficiente a cobrança dos créditos, se eventualmente for necessária no caso concreto.
Vide: Nota n. 00013/2021/DECOR/CGU/AGU e respectivos Despachos de Aprovação - NUP 23282.002192/2019-93