ATA REGISTRO DE PREÇOS
ATA REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO N° 58/2024
PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 41/2024
No dia 27 do mês de junho do ano de 2024, compareceram, de um lado o MUNICIPIO DE BANDEIRANTE, Estado de SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.612.528/0001- 84, com sede administrativa, localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, XXX xx. 00000-000, nesta cidade de Bandeirante/SC, representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, o Sr. (a) CELSO BIEGELMEIER, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e a empresa abaixo qualificada, doravante denominadas DETENTORA DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação do processo supracitado que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, em conformidade com as especificações constantes no Edital.
Abaixo segue o licitante que participou da licitação e que tive itens vencedores:
Código | Nome da Empresa | Itens |
GS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA 2,3,4,5,6,7,8,9,12
A empresa DETENTORA DA ATA dos itens resolve firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 14.133/21, bem como pelo Decreto Municipal que regulamenta o registro de preços, pelas condições do edital, proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Empresas | CNPJ/CPF | Nome do Representante | CPF |
GS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA 30.437.554/0001-11 GIVIAN DA COSTA SANDMANN 000.000.000-00
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para OBJETO CONFORME EDITAL. Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
1.3 Dentro do prazo de vigência da presente ata, poderá ser firmado contrato entre as partes, nos moldes prescritos em anexo no edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PRECO POR ITEM, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
Fornecedor: | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unit. | Preço Total |
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/21.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de preço, serão observados os procedimentos que tratam o edital de licitações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SERÁ DE CONFORME O EDITAL A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA DA ATA.
3.2. A ata poderá ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme dispõe o artigo 84 da Lei Federal n° 14.133/2021, observando os processos indicados em edital.
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete as partes as obrigações indicadas no Termo de Referência no referido processo.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços nas hipóteses prevista em edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA E DO PAGAMENTO
7.1. Conforme indicado no Termo de Referência no referido processo.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, exceto nos casos de prorrogação da vigência contratual.
8.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 95, da Lei n. 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS GESTORES E FISCAIS
10.1. Caberá ao Secretário Municipal de cada pasta, realizar a gestão e fiscalização de cada contratação, bem como, designar demais fiscais quando assim tiver necessidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. Implicara as penalidades e multas indicadas no edital de licitação do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Miguel do Oeste para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente de forma presencial ou eletrônica, conforme abaixo assinadas.
Bandeirante, 08 de julho de 2024.
XXXXX XXXXXXXXXXX: 42378060904
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXXXX:42378060904
Dados: 2024.07.08 13:48:55 -03'00'
CELSO BIEGELMEIER GIVIAN DA XXXXX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL GS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA