PROCESSO N.º 023/2024 DISPENSA N.º 016/2024
PROCESSO N.º 023/2024 DISPENSA N.º 016/2024
CONTRATO Nº 058/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAGOA DO OURO - PERNAMBUCO E A EMPRESA VIKAME FRADAMENTOS LTDA.
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Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA DO OURO, com sede à Xxx xx Xxxxxxxxx, xx 00 — Xxxxxx — Xxxxx do Ouro/PE inscrita no CNPJ sob o n° 10.477.153/0001-88, neste ato representado pela Secretária Municipal, a Srª; XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, residente e domiciliado na Xxx xx Xxxxxxxxx, xx: 000 – Xxxxxx – XXX: 00000-000 – Xxxxx do Ouro – PE, inscrito no CPF nº: 000.000.000-00, portador da cédula de identidade, nº: 9.715.924 SDS/PE, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa VIKAME FRADAMENTOS LTDA., Xxxxx xxx Xxxxx XX, xx 00, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxx/XX, inscrita CNPJ sob o nº 12.498.712/0001-61, doravante aqui denominada apenas CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxx xx xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº 0000000 SSP/PE, com base na Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, mais especificamente no seu artigo 75, inciso II, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, fica combinado, ajustado e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui o objeto do presente contrato aquisição de fardamento para Secretaria de Saúde do Município de Lagoa do Ouro/PE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega será de imediato, a contar da data do recebimento da solicitação, pelo licitante vencedor, da emissão da nota de empenho. O fornecimento será efetuado na periodicidade indicada no termo de referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor do presente contrato é de R$ 24.709,90 (vinte e quatro mil setecentos e nove reais e noventa centavos).
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | CAMISA POLO CONFECCIONADA EM PIQUET, IDEAL PARA AS PROFISSIONAIS DAS ÁREAS DA SAÚDE NA COR AZUL MARINHO | Unid | 230 | R$ 50,00 | R$ 11.500,00 |
2 | MACACÃO DO SAMU - POSSUI DOIS BOLSOS CHAPADO NA CINTURA, DOIS BOLSOS COM ZÍPER ACIMA DA CINTURA, DOIS BOLSOS NA PARTE DE | Unid | 10 | R$ 260,00 | R$ 2.600,00 |
TRÁS COM LAPELA E FAIXA ADESIVA PARA FECHAMENTO E DOIS BOLSOS TIPO CARGO NAS PERNAS COM LAPELA E FAIXA ADESIVA PARA FECHAMENTO. POSSUI JOELHEIRA PARA MAIOR DURABILIDADE. BORDADO DO SAMU NA FRENTE LATERAL, COSTAS, NA MANGA DIREITA E A BANDEIRA DO BRASIL NA MANGA ESQUERDA. AS PEÇAS SÃO CONFECCIONADAS NO TECIDO TECHNO RIT STOP DA SANTISTA, COMPOSIÇÃO 67% POLIÉSTER E 33% ALGODÃO. COM FAIXA ADESIVA NA MANGA, PARA AJUSTAR O FECHAMENTO. POSSUI TAMBÉM FAIXA ADESIVA AJUSTÁVEL NA CINTURA E ELÁSTICO NAS COSTAS. DOIS ESPAÇOS ADESIVOS UM NAS COSTAS OUTRO AO LADO DIRETO DO TÓRAX PARA USO DE IDENTIFICAÇÃO. ACOMPANHA UMA BIRIBA COM FAIXA ADESIVA PARA IDENTIFICAÇÃO NAS COSTAS (ENVIAR POR MENSAGEM QUAL A SUA ESCOLHA): TÉCNICO DE ENFERMAGEM; ENFERMEIRO; SOCORRISTA; MACACÃO PRODUZIDO DE ACORDO COM A NBR 15292 O MACACÃO ATENDE O RISCO 3, UNIFORMES DE ALTA VISIBILIDADE. COM FAIXAS REFLETIVAS 8912 DA 3M, PARA ATENDER A NORMA DA |
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ABNT 15292. ABNT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. | |||||
3 | CALÇA EM TECIDO TACTEL premium que proporciona leveza e conforto durante o uso. Design moderno e versátil, adequado para diversas ocasiões. Três bolsos espaçosos para armazenar seus objetos pessoais com segurança e praticidade. Cós elástico ajustável para um ajuste perfeito e confortável. Resistente ao desgaste e de fácil manutenção. | Unid | 11 | R$ 70,00 | R$ 770,00 |
4 | CAMISA DECOTE REDONDO EM MALHA POLIVISOSE DE ALTA QUALIDADE, TOQUE SUAVE E SEDOSO, RESISTENTE A RUGAS E FÁCIL CUIDADO, DESIG MODERNO E VERSATIL, PERFEITA PARA ATIVIDADES DO DOA A DIA OU EVENTOS CASUAIS NA COR AZUL MARINHO. | Unid | 20 | R$ 40,00 | R$ 800,00 |
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5 | CHAPÉU MODELO AUSTRALIANO - Possui botões de pressão nas laterais das abas e no protetor de pescoço para mudar o modelo de pescador para caçador e se proteger de mutucas, pernilongos e mosquitos. Se ajusta a qualquer cabeça, pois dispõe de uma cordinha, permitindo deixar o chapéu preso a ela. Feito em 100% algodão com forro em 100% poliéster, o chapéu com proteção é muito resistente e reforçado. N cor azul marinho | Unid | 47 | R$ 29,00 | R$ 1.363,00 |
6 | CAMISETA DRY FIT PROTEÇÃO SOLAR UV TÉRMICA ACADEMIA TREINO A camiseta de proteção UV é essencial para sua proteção durante exposições ao sol, com muita praticidade. Confeccionada com material leve e confortável para garantir flexibilidade nos movimentos. O Dry Fit absorve no mesmo tempo, a umidade causada pelo suor e evita o desconforto de suor na pele. Camiseta perfeita para práticas esportivas!! Benefícios: - Secagem rápida; - Proteção solar. NA COR AZUL MARINHO Composição: 100% poliéster. Produto fabricado no Brasil. | Unid | 31 | R$ 69,90 | R$ 2.166,90 |
7 | BONÉ SAMU COR AZUL MARINHO - Tecidos da Linha Rip Stop, possuem estrutura reforçada, tornando-se | Unid | 10 | R$ 20,00 | R$ 200,00 |
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mais resistentes ao rasgo na trama e no urdume. Esta característica faz deste produto o mais indicado para fardamentos militares e para a uniformização de trabalhadores de atividades que exigem maior esforço físico. | |||||
8 | Mochila de Emergência em Nylon Impermeável, com costura reforçada, bolso interior, bolsos laterais em tela. Costas, fundo e alças almofadadas na cor azul marinho | Unid | 09 | R$ 40,00 | R$ 360,00 |
9 | Bolsa De Lona Personalizada Para Agentes De Saúde Endemias Confeccionada em lona 10 impermeável, 100% algodão, disponível na cor azul marinho, nas seguintes medidas: 32 cm de altura x 37 cm de largura x 20 cm de fundo (A x l x f); composta por 02 repartições internas; costuras com reforço e acabamento em viés de polipropileno, debruadas com cadarço de polipropileno, cantos arredondados sob a aba de fechamento da bolsa. Alça da bolsa com cadarço de polipropileno, regulagem de altura através dos passadores em metal, (resistente para evitar corte da alça), ombreiras confeccionadas em nylon, fixadas a bolsa com costuras em 'x'. Aba de fechamento | Unid | 45 | R$ 110,00 | R$ 4.950,00 |
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formada por prolongamento medindo 64 cm de altura x 37 cm de largura, na parte superior da bolsa, com acabamento nas bordas em cadarço de polipropileno com largura 35 mm, com visor em propolitileno transparente, para encaixe da placa de identificação do município, confeccionada em PVC e personalizada dentro dos padrões e normas, sem limite de cores. |
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CLÁUSULA QUARTA– DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado mensalmente de acordo com o fornecimento.
4.2 Os pagamentos serão efetuados até o 10º dia útil subsequente à entrega dos materiais, após o atendimento dos seguintes requisitos:
4.3 Apresentação das Notas Fiscais/Faturas com os materiais discriminados, obedecendo ao que segue:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO
XXX XX XXXXXXXXX Xx 00 – CENTRO – LAGOA DO OURO/PE CNPJ: 11.286.267/0001-03
4.4 Apresentação do número da conta bancária do BANCO DO BRASIL Para subsidiar a emissão Nota Fiscal, segue abaixo os dados:
4.5 O valor a ser pago corresponderá aos materiais e quantificações entregues em cada momento.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1 O acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, objeto deste edital, será exercido pela Secretaria solicitante, através do fiscal de contrato devidamente designado, pela Secretaria Municipal e Controle Interno.
5.2 A Contratante reserva-se no direito de, sem que restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços/materiais, devendo:
a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;
b) Ordenar a suspensão dos serviços/materiais contratado se estiverem em desacordo com o pactuado, sem prejuízo das penalidades sujeitas à que está sujeita a Contratada, garantido o contraditório.
CLÁUSULA SEXTA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos;
6.2Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento do objeto deste instrumento convocatório e contratual.
CLÁUSULA SETIMA–DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Fornecer os materiais de acordo com as normas previstas no instrumento convocatório e contratual;
7.2 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Instrumento convocatório e seus anexos;
CLÁUSULA OITAVA –DAS PENALIDADES
8.1 Será aplicada uma multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor previsto no presente edital para contratação e, ainda poderá ficar impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, o licitante que;
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a) Ensejar retardamento da realização do certame;
b) Comentar fraude fiscal;
c) Deixar de apresentar documento exigido para participação no certame;
d) Apresentar documento ou declaração falsa;
e) Não mantiver a proposta de preços;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Xxxxxx ou fraudar a execução do contato; e
h) Descumprir prazos
8.2 Aplicar-se-ão as sanções descritas no subitem anterior quando a empresa deixar de assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias, contados da comunicação da contratante, que poderá ser efetuada por meio de contato telefônico, envio de fax ou de e-mail, ou qualquer meio hábil.
8.3 A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a empresa adjudicatária às sanções previstas na Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, podendo a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
a) Advertência
b) Multa de 0,2 (dois décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor total, o descumprimento das obrigações assumidas até o 30° trigésimo dia;
c) Multa de 0,5 (cinco décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento), sobre o valor total, no descumprimento das obrigações assumidas, após o 30° (trigésimo) dia, sem prejuízo das penalidades;
d) Multa indenizatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total, no descumprimento das obrigações assumidas;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
g) No descumprimento parcial das obrigações, o valor da multa será calculado de forma proporcional ao inadimplemento;
h) As demais sanções poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
i) A multa aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia ou pagamento eventualmente devido a Contratante ou ainda quando for o caso, cobrada judicialmente;
j) As penalidades previstas poderão ser suspensas no todo ou em parte, quando o atraso no cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela empresa Contratada, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis e aceito pela Contratante.
CLÁUSULA NONA–DO REAJUSTE DE PREÇOS – DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS
10.1 Não haverá reajuste de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA–DO RECEBIMENTO DO OBJETO E PRAZO DE ENTREGA
O objeto desta licitação será recebido:
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10.1. O prazo de entrega dos bens são de no máximo 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de solicitação, devendo ser entregue da seguinte forma:
10.1.1 . Despachado para o endereço: Xxx xx Xxxxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxx do Ouro/PE -Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa do Ouro
10.1.2.Retirado no balcão da empresa pelo fiscal do contrato ou representante designado pelo gestor.
10.1.3. Os bens serão recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
10.1.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízoda aplicação das penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FONTE DE RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Para fazer face às despesas resultantes desta Dispensa, serão utilizados recursos do Fundo Municipal de Saúde e Próprios do Município, classificados nas seguintes dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente:
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
1012210012.202
31900499 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
33903099 | MATERIAL DE CONSUMO |
44905299 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
33903999 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2024 podendo ser prorrogado ou rescindido, caso seja de interesse da administração justificadamente, visando o interesse público, nos termos da legislação em vigor.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto na Lei 14.133 de 1º de abril de 2021;
Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados com base na Lei 14.133 de 1º de abril de 2021.
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A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeito ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do fornecimento.
A suspensão do contrato, a que se refere na Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, se não for objeto de prévia autorização da Administração, de forma a não prejudicar a continuidade dos serviços públicos, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da
continuidade da execução do contrato, sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DAS COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações do CONTRATANTE à CONTRATADA, ou vice-versa, serão efetuadas por escrito e só assim produzirão seus efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA –DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Fica estabelecida a vinculação integral deste Contrato a Dispensa n.º 016/2024 e anexos, conforme determina a Lei 14.133 de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA VIGESSIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Aplicar-se á na Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, aos casos omissos do presente contrato.
PORTAL DA TRANSPARENCIA
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Parágrafo Primeiro- É competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, o foro da Comarca de Correntes –PE, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Parágrafo Segundo – E para firmeza e como prova de assim haverem entre sim ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, uma das quais se destina à CONTRATADA, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.
Lagoa do Ouro, 13 de março de 2024.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Saúde
VIKAME FRADAMENTOS LTDA
CNPJ sob o nº 12.498.712/0001-61
Contratada
Testemunhas
Nome: Nome:
CPF: CPF: