EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 30/2015 PROCESSO n° 220/2015
OFERTA DE COMPRA N° 261101260452015OC00088 xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 30/06/2015 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 14/07/2015 – 9:00h
O Senhor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor Executivo, da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, usando a competência delegada pelos artigos 3° do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta Fundação, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO - Processo 220/15, objetivando contratação de Prestação de Serviço de Transporte mediante locação de veículos em caráter não eventual, com condutor e combustível, e veículos com quilometragem livre objetivando o deslocamento para apoio a atividades técnico-administrativas, conforme Termo de Referência Anexo I-A; I-B e I-C, sob o regime de empreitada por Menor Valor Mensal Estimado, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, e alterações posteriores, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I - OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos conforme a Portaria GCTI - 02 de 04/02/2014, do Grupo Central de Transportes Internos - GCTI, da Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações, da Secretaria de Planejamento e Gestão, conforme tabela abaixo, objetivando o deslocamento para apoio
das atividades técnico-administrativas do CONTRATANTE, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência, que integra este edital como Anexo I
A) LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM CONDUTOR E SEM COMBUSTÍVEL – QUILOMETRAGEM LIVRE
ITEM | Classificação | Qtde |
Do veículos | ||
1 | veículos do Grupo – “S 1 “, Tipo Sedã | 4 |
B) LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL – SEGUNDA A SEXTA FEIRA - 44 HORAS SEMANAIS
ITEM | Classificação | Qtde | Qtde Km por carro | Qtde de viagem/pernoite por carro |
Do veículos | ||||
2 | veículos do Grupo – “S 1 “, Tipo Sedã | 10 | 5.000 | 6 |
C) LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM CONDUTOR E SEM COMBUSTÍVEL – QUILOMETRAGEM LIVRE
ITEM | Classificação | Qtde |
Do veículos | ||
3 | Veículos, do Grupo “ S 2 “ | 2 |
II. DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiver registrada no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
7. É vedada a participação de cooperativas no certame, nos termos do Decreto estadual nº 55.938, de 21 de junho de 2010.
III – DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção PREGAO– ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá- las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
2. Os preços os preços mensais e total estimados para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos
termos do subitem 4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4. Os valores a serem apresentados na Proposta devem estar referidos ao mês de Maio/2014, que será considerado como o mês de referência dos preços.
5. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta, deverá ser anexado arquivo contendo a proposta de preços, com a indicação da marca e modelo do produto cotado.
5.1. Só será aceito arquivo contendo o anexo indicado no subitem 5 deste item III, elaborado no formato indicado no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta.
5.2. Havendo divergência entre os valores consignados no arquivo indicado no subitem 5 deste item III, e os valores lançados no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta, prevalecerão estes últimos.
IV. DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, na hipótese prevista no artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, introduzido pela Lei federal nº 12.440, de 7/7/2011.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física.
b) comprovação de capital social mínimo no valor igual ou superior a 10% do valor total da contratação devendo ser feito na forma do artigo 31 inciso III do parágrafo 3° da Lei 8.666/93.
1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado(s), emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) desempenho anterior em contrato de mesma natureza, compatível com o grupo de veículo ora licitado, fornecido(s) pela(s) contratante(s). Este(s) atestado(s) deverá(ão) conter, necessariamente, a especificação do tipo de serviço realizado, com indicação das quantidades de veículos locados e o prazo de execução.
a.1.) Será(ão) aceito(s) atestado(s) que comprove(m) a capacidade técnica com fornecimento de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do item cotado (Súmula 24 do TCE-SP);
a.2.) É admitida, para comprovação da qualificação técnica de que trata este subitem 1.4, “a” (acima), a somatória de contratos distintos da licitante, desde que executados em períodos concomitantes. ”
b) Declaração formal do licitante, sob as penalidades cabíveis, quanto à disponibilidade dos veículos destinados à prestação dos serviços objeto da presente licitação, instruindo-a com rol que os discrimine da qual constem, no mínimo, as seguintes informações:
- Marca, modelo, ano de fabricação e número de passageiros.
c) Declaração de disponibilidade permanente de garagem e oficina adequadamente aparelhada, para atendimento dos serviços de manutenção e circulação de frota.
1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.5.1. Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999;
c) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado).
1.5.2. Carta de compromisso em papel timbrado, de acordo com o modelo que constitui o Anexo IV deste edital, subscrita por seu representante legal, afirmando a disposição em contratar beneficiários do Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho – Pró-Egresso, conforme disposto no artigo 4° do Decreto n° 55.126 de 07/11/2009, respeitando-se os limites de vagas de trabalho por contingente de trabalhadores necessários à execução do trabalho, conforme estabelecido nos referidos decretos.
1.5.3. Carta ao informando a quantidade de vagas disponíveis para atender ao Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho – Pró-Egresso, conforme Anexo V.
1.5.4. Termo de Ciência e Notificação subscrito por representante legal da licitante (Xxxxx XXXX), elaborada em papel timbrado, atestando que estão cientes e notificados para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação junto ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
V– DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor, será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre os lances conforme demonstrado a seguir, aplicável inclusive em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
redução mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais) sobre o valor mensal;
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o valor mensal estimado.
4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação, será considerado o último preço ofertado por licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco ) minutos , sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5 mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito.
8.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salário praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI), observando-se o limite fixado pelo CADTERC.
8.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constante do e- CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações existentes no CAUFESP, não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações.
b.1.) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada.
c) c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio do botão para inclusão de anexo, disponibilizado no site xxx.xxx.xx.xxx.xx ou a pedido do pregoeiro no email xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax, os documentos a que se refere os subitens 1.5.1, do item IV, deste edital, bem como o subitem 1.3 e 1.4 do mesmo item IV.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b” ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada.
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no Núcleo de Licitações, Contratos e Compras, sito à Xxx xx Xxxxx xx 000 – Prédio 2 – 1º Andar – Horto Florestal – São Paulo (entrada pela Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Laet altura do nº 600) , Capital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
f) Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará as demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile, ou por outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débito, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do momento que a licitante for declaradas vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9 , a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI. - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
1 Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2 Havendo a interposição de recurso na forma indicada no subitem 1 deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, no Núcleo de Licitações, Contratos e Compras, sito à Rua do Horto nª 931 – Prédio 2 – 1º Andar – Horto Florestal – São Paulo (entrada pela Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Laet altura do nº 600), nesta Capital.
2.1 Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas, por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Núcleo de Licitações, Contratos e Compras, sito à Rua do Horto nª 931 – Prédio 2 – 1º Andar – Xxxxx Xxxxxxxxx – São Paulo (entrada pela Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Laet altura do nº 600), nesta Capital, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3 A falta da interposição na forma prevista no subitem 1 deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4 Decididos os recursos e constatados a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 A adjudicação será feita pela totalidade do objeto.
VII- DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO VEÍCULO
1. O veículo deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato, na Xxx xx Xxxxx xx 000 – Prédio 2 – Horto Florestal – São Paulo, em conformidade com o estabelecido no Anexo I deste Edital, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
2. Os veículos deverão ser zero km e corresponder ao ano/modelo indicado na planilha da proposta quando da assinatura do contrato.
3. O veículo deverá estar devidamente habilitado pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN.
a) Em conformidade com o Decreto Estadual nº 51.479, de 11 de janeiro de 2007, quando da contratação destinada à locação de veículos, será exigido o prévio e específico registro dos correspondentes veículos perante o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP.
4. Os veículos locados deverão ser entregues com o reservatório de combustível abastecido em sua capacidade máxima.
5. Os veículos locados serão objeto de vistoria, anotando-se na “Ficha de Vistoria” todas as observações sobre seu estado, por ocasião de sua entrega e devolução.
6. Os veículos locados, serão identificados com logotipo do (a) órgão/ entidade, conforme estabelece a legislação vigente.
7. O registro, a atribuição dos caracteres de identificação externa (placas de identificação) e a expedição dos Certificados de Registro de Veículo e de
Licenciamento (CRVL), durante o período de locação, atenderão às exigências administrativas pertinentes, de conformidade com o Decreto Estadual nº 51.479 de 11 de janeiro de 2007.
8. Os veículos serão disponibilizados com numeração final de placa diferenciada, com vistas a minimizar a interrupção de uso nos dias de rodízio municipal de veículos na Cidade de São Paulo, conforme legislação específica.
IX - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADO
1. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada no mês subsequente ao da prestação.
2 - A medição será realizada observadas as condições estabelecidas no contrato, cuja respectiva minuta constitui o Anexo VII deste Edital.
X – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO E DO REAJUSTE DE PREÇOS
1 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999), contado da data de medição dos serviços, nas condições e prazos fixados na minuta de termo de contrato que constitui o Anexo VII deste Edital.
1.1. A discriminação dos valores dos insumos, especialmente os dos serviços, exigida no subitem 2.1 do item III deste Edital, deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
2. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
3. Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S.A.
4. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos no artigo 74 da Lei nº 6.544/1988, com base na UFESP, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.
5. Para o reajustamento dos preços unitários contratados, deverá ser observada a legislação vigente, em especial o Decreto estadual nº 48.326/03, de 12.12.03 e as disposições da Resolução CC79, de 12.12.03.
IPC
R = Po . [ ( 1]
IPCo
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste; Mês de referência dos preços: Maio/2014
XI - DA CONTRATAÇÃO
1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo VII.
1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
1.3. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Setor de Contratos, na Xxx xx Xxxxx xx 000 – Prédio 2 – 1º Andar – Horto Florestal – São Paulo, São Paulo/SP para assinar o termo de contrato.
3 - Quando a adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 e 11, ou, na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do subitem 9, todos do item V, ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de situação regular de que trata os subitens 1.1, 1.3, ambos deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato validade de sua proposta, não apresentar a, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vista à celebração da contratação.
3.1 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos”.
3.3- Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.
4 - O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
5 - O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual (ais) e sucessivo
(s) período (s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
5.1 - A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias corridos antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
5.2 - As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993.
5.3 - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
6 - Não obstante o prazo estipulado no subitem 4 deste item XI, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
7- Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 6 deste item XI, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
8. A execução dos serviços deverá ter início imediatamente, após a assinatura do contrato.
XII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SGGE-68, de 27/10/1999, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XIII - DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5 % (cinco) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993
1.1. Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar disposição expressa, estipulando a responsabilidade da seguradora pelo pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies, aplicadas à tomadora dos seguros.
1.2. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.
1.3. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, observado o disposto na Resolução SGGE nº 68, de 27 de outubro de 1999.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO PROGRAMA INSTITUÍDO PELO DECRETO N° 55.126/2009
1. Para a consecução dos objetivos contidos no Decreto n° 55.126/2009, a licitante vencedora disponibilizará aos beneficiários do Programa PRÓ-EGRESSO, indicados no artigo 2°, do Decreto n° 55.126/2009, vagas envolvidas diretamente na execução dos serviços, observados os limites estabelecidos no artigo 4° e § único do Decreto n° 55.126/2009.
1.1 A quantidade mínima das vagas a que se refere o subitem 1 será disponibilizada considerando-se o número de trabalhadores necessários à execução dos serviços, desde que em regime de dedicação exclusiva.
1.2 A relação de proporcionalidade entre o número de vagas disponibilizadas pela Contratada com base no disposto nos subitens 1 e 1.1 e o número de trabalhadores necessários à execução dos serviços, deverá ser mantida durante toda a vigência do contrato, incluindo eventuais prorrogações.
2. A Contratada deverá apresentar ao gestor do contrato, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contado do início efetivo da execução dos serviços, a lista dos empregados que ocuparão as vagas disponibilizadas com base no disposto nos subitens 1 e 1.1, de acordo com o modelo que constitui Anexo X deste edital.
2.1 Caso na lista de empregados de que trata o subitem 2 constem indivíduos portadores de necessidades especiais, deverá ser observado o disposto no artigo 12 do Decreto n° 55.126/2009.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XIII, do regulamento anexo à Resolução CC- 27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “enegociospublicos” e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregao eletronico”.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública
5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. Integram o presente Edital:
ANEXO I – Termo de Referência ANEXO I-A e I-B; ANEXO II – Planilha de Proposta de Preços
XXXXX XXX – Modelo de Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho e Emprego e de atendimento às normas relativas à saúde e segurança do trabalho;
XXXXX XX – COMPROMISSO EM ATENDER AO PROGRAMA PRÉ-EGRESSO
ANEXO V– INFORMA O SOLICITADO NO INCISO II, DO ARTIGO 6º, DO DECRETO Nº 55.126/09 ANEXO VI – RESOLUÇÃO SMA 57/2013
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VIII - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
ANEXO IX - PORTARIA GCTI - 02 DE 04-02-2014, do Grupo Central de Transportes Internos - GCTI, da Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações, da Secretaria de Planejamento e Pública
ANEXO X - DECRETO Nº 51.479, DE 11 DE JANEIRO DE 2007 DE SÃO PAULO
8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 26 de junho de 2015.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Subscritora do Edital
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Diretor Executivo
TERMO DE REFERÊNCIA ANEXOS
1-A
1-B
1-C
ANEXO I-A
A - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
A.1 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. Prestação de Serviço de Transporte mediante locação de 04 (quatro) VEICULOS EM REGIME DE QUILOMETRAGEM LIVRE a serem disponibilizados na Sede da Fundação Florestal sito à Rua do Horto n° 931 – Horto Florestal/São Paulo, em caráter não eventual, objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico-administrativas.
1.1. Considera-se locação em caráter não eventual a locação de veículos para utilização em serviço público de natureza permanente ou de longa duração.
1.2. O desenvolvimento dos serviços será efetuado com a disponibilização de veículos, com a devida manutenção, conforme consta na descrição dos serviços.
1.4. O objeto deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requerida.
1 – CONDIÇÕES GERAIS GRUPO S-1
Veículo ZERO QUILOMETRO preferencialmente de fabricação nacional, zero km, versão básica de linha de produção, com modelo mínimo correspondente à data da emissão da nota fiscal, da linha de produção comercial e com as seguintes especificações técnicas;
2 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
2.1 - Cor: Veículo pintado na cor BRANCA sólida, no padrão original de fábrica e de linha de produção.
Grupo – “S 1 “, Tipo Sedã;
Veículo ZERO QUILOMETRO preferencialmente de fabricação nacional, zero km, versão básica de linha de produção, com modelo mínimo correspondente à data da emissão da nota fiscal, da linha de produção comercial e com as seguintes especificações técnicas;
2 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
2.1 - Cor: Veículo na cor BRANCA sólida, no padrão original de fábrica e de linha de produção.
• Cor: veículo pintado na cor branca sólida.
• Tipo: sedã
• Quantidade de porta: 04 (quatro)
✓ Motorização:
• Combustível: Flex (gasolina / álcool).
• Potência mínima: 106 cv.
• Cilindrada mínima: 1389 cm³.
• Número de marchas mínimo: 5 (cinco)
• Alimentação: convencional, por injeção eletrônica.
• Cilindros: 4 (quatro)
• Pacote de segurança: com airbag para motorista e passageiro, freio ABS
• Pneus: convencional
• Direção: hidráulica ou elétrica
Equipado com todos os equipamentos de segurança para os condutores, além daqueles exigidos pelo CONTRAN;
• Ar condicionado;
• Cintos de segurança traseiros laterais de 03 pontos;
• Retrovisor externo do lado direito;
• Protetor de carter e câmbio;
• Desembaçador (vidro traseiro térmico)
1.11 A forma de remuneração e as correspondentes unidades de medidas definidas para a contratação da prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos sem motorista e com quilometragem livre.
1 A parcela fixa corresponde aos gastos fixos mensais do veículo disponibilizado.
1.12 Os valores referenciais, apresentados neste estudo como parâmetros de aceitabilidade dos preços ofertados, estão no VOLUME 16 do CADTERC e foram obtidos com base no desenvolvimento de composição de preços que buscaram refletir as exigências contidas nas Especificações Técnicas e na legislação vigente sujeita às normas do Programa Operação Horário de Pico da RMSP e / ou outros que porventura possam advir.
1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
3.1.1 A prestação dos serviços se dará mediante a disponibilização de 04 (quatro) VEICULOS EM REGIME DE QUILOMETRAGEM LIVRE a serem disponibilizados na Sede da Fundação Florestal sito à Rua do Horto n° 931 – Horto Florestal/São Paulo;
3.1.2 Os veículos deverão ser zero km e corresponder ao ano/ modelo indicado na planilha da proposta quando da assinatura do contrato.
3.1.3 A Contratada somente poderá iniciar os serviços, quando autorizados por escrito pelo Contratante, utilizando-se apenas de veículos em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene.
3.1.4 O veículo deverá estar devidamente habilitado pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN.
a) Em conformidade com o Decreto Estadual nº 51.479, de 11 de janeiro de 2007 quando da contratação destinada à locação de veículos, será exigido o prévio e específico registro dos correspondentes veículos perante o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP.
3.1.5 Os veículos serão utilizados no regime de quilometragem livre.
3.1.6 Os veículos locados deverão ser entregues com o reservatório de combustível abastecido em sua capacidade máxima.
3.1.7 Os veículos locados serão objeto de vistoria, anotando-se na “Ficha de Vistoria” todas as observações sobre seu estado, por ocasião de sua entrega e devolução.
3.1.8 Os veículos locados, serão identificados com logotipo do(a) órgão/ entidade, conforme estabelece a legislação vigente.
3.1.9 O registro, a atribuição dos caracteres de identificação externa (placas de identificação) e a expedição dos Certificados de Registro de Veículo e de Licenciamento (CRVL), durante o período de locação, atenderão às exigências administrativas pertinentes, de conformidade com o Decreto Estadual nº 51.479 de 11 de janeiro de 2007.
3.1.10 Os veículos serão disponibilizados com numeração final de placa diferenciada, com vistas a minimizar a interrupção de uso nos dias de rodízio municipal de veículos na Cidade de São Paulo, conforme legislação específica.
3.2 DAS QUANTIDADES
04 (quatro) VEICULOS EM REGIME DE QUILOMETRAGEM LIVRE
3.3. DA RENOVAÇÃO DA FROTA
3.3.1. Substituir todos os veículos de imediato e de forma automática, por veículos “zero quilômetro”, nas mesmas condições da entrega inicial, quando completarem 80.000 (oitenta mil) quilômetros ou 24 (vinte e quatro) meses de uso, a contar do primeiro licenciamento – o que ocorrer primeiro.
3.4. DA MANUTENÇÃO
3.4.1. Todos os veículos alocados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva, conforme recomendações do fabricante e/ou corretiva;
3.4.2. A Contratada deverá prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado;
3.4.3. Substituir os veículos locados no prazo máximo de 3 (três) horas, a partir da comunicação do Contratante, em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e condição de segurança na Capital do Estado e na Grande São Paulo e no prazo máximo de 12 (doze) horas se o chamado ocorrer, quando em viagem, no interior do Estado. Nessa última hipótese, a Contratada poderá autorizar o Contratante a retirar veículo igual ou similar junto a outra empresa do ramo existente na localidade;
3.4.4. A Contratada deverá arcar com as despesas relativas à troca de óleo/ lubrificantes, filtros e demais suprimentos, necessários ao cumprimento do objeto sob o contrato.
3.5. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
3.5.1. A responsabilidade pela Manutenção Preventiva dos veículos objeto da contratação será da Contratada, devendo ser realizada na periodicidade e nas frequências recomendadas pelas respectivas montadoras e constantes do Manual do Proprietário de cada veículo.
3.6. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
3.6.1. A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que necessária para substituição de um componente do veículo por desgaste ou por quebra do mesmo.
3.6.2. A Contratada deverá arcar com todos os custos decorrentes de acidentes e avarias, mantendo para isso seguro com cobertura total contra colisão, incêndio, roubo e terceiros, incluindo-se o pagamento da franquia.
3.6.3. A Contratada deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos veículos ora locados, desobrigando o Contratante de qualquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens e acidentes não cobertos pelo seguro citado neste item.
3.7. RELATÓRIOS
3.7.1 No final de cada mês a Contratada deverá fornecer, preferencialmente em meio eletrônico, os seguintes relatórios, individualizados por veículo, indicando:
a) Relatório de manutenção preventiva, indicando as intervenções realizadas em cada veículo, mostrando a quilometragem e a data da realização.
b) Relatório de ocorrências no mês, indicando veículos parados por problemas de manutenção.
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das disposições das cláusulas e em cumprimento as suas obrigações contratuais, além das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem obrigações específicas da Contratada:
4.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.2. O veículo deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato, na Xxx xx Xxxxx xx 000 – Prédio 2 – Horto Florestal – São Paulo, em conformidade com o estabelecido no Anexo I deste Edital, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido;
4.3. Encaminhar, no ato de início dos serviços, a cópia da nota fiscal de cada veículo disponibilizado para a prestação dos serviços;
4.4. Disponibilizar veículos licenciados obrigatoriamente no estado de São Paulo, conforme estabelece o Decreto Estadual nº 51.479, de 11.01.2007;
4.5. Entregar os veículos de acordo com as especificações do fabricante e em perfeitas condições de segurança, higiene e limpeza;
4.6. Disponibilizar veículos com numeração final de placa diferenciada, com vistas a minimizar a interrupção de uso nos dias de rodízio municipal de veículos na Cidade de São Paulo, conforme legislação específica;
4.7. Locar os veículos com quilometragem livre;
4.8. Entregar os veículos abastecidos, em sua capacidade máxima, em perfeitas condições de segurança higiene e limpeza e conforme as especificações do fabricante;
4.9. Os veículos flex deverão obrigatoriamente ser abastecidos a etanol;
4.10. Quando da entrega dos veículos e sempre que por força de contrato houver previsão, o abastecimento dos veículos somente poderá ser feito em postos que não estejam relacionados em publicação no “Diário Oficial do Estado de São Paulo”, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005 e Lei Estadual nº 12.675, de 13 de julho de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 53.062, de 05 de Junho de 2.008;
4.11. Responsabilizar-se por todos os encargos relativos ao veículo, como IPVA, seguro obrigatório e taxa de emplacamento, com exceção das multas provenientes de infração às leis
de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que tenham sido causadas por dolo ou culpa do Contratante;
4.12. Manter os veículos assegurados contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive contra terceiros, cobertura total para caso de destruição parcial ou total do bem durante todo o prazo de vigência contratual;
4.13. Prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado, por intermédio de sistema de comunicação a ser informado no ato de entrega do veículo;
4.14. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da utilização dos veículos, como troca de óleo e reparos mecânicos necessários à sua manutenção, com exceção do abastecimento do combustível;
4.15. Realizar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, de acordo com as recomendações do fabricante, incluindo os serviços de funilaria e lubrificação, bem como a substituição de pneus e das peças desgastadas;
4.16. Substituir todos os veículos de imediato e de forma automática, por veículos “zero quilômetro”, nas mesmas condições da entrega inicial, quando completarem 80.000 (oitenta mil) quilômetros ou 24 (vinte e quatro) meses de uso, a contar do primeiro licenciamento – o que ocorrer primeiro;
4.17. Substituir os veículos locados no prazo máximo de 3 (três) horas, a partir da comunicação do Contratante, em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e condição de segurança na Capital do Estado e na Grande São Paulo e no prazo máximo de 12 (doze) horas se o chamado ocorrer, quando em viagem, no interior do Estado. Nessa última hipótese, a Contratada poderá autorizar o Contratante a retirar veículo igual ou similar junto a outra empresa do ramo existente na localidade;
4.18. Substituir o veículo nas condições não previstas no item acima, quando solicitado por escrito pelo Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento de notificação;
4.19. Entregar e retirar os veículos substituídos sem cobrança de qualquer taxa adicional;
4.20. Autorizar o Contratante a colocar nos veículos seus adesivos com logotipos;
4.21. Manter atualizada e em ordem a documentação relativa ao veículo;
4.22. Encaminhar ao Contratante, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias úteis de seu recebimento a notificação de autuação de infração de transito referente ao veiculo locado para verificação, apuração de responsabilidade e indicação dos dados do condutor infrator, conforme previsto no Código de Transito Brasileiro;
4.23. Isentar o Contratante de taxas sobre o valor de multas de trânsito, cuja cobrança corresponderá apenas ao valor constante no auto de infração;
4.24. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento;
4.25. Dar ciência imediata e por escrito ao Contratante sobre qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços;
4.26. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços;
4.27. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, trabalhistas, sociais e previdenciários;
4.28. Implementar de forma adequada, o planejamento, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do Contratante, respeitando suas normas de conduta.
4.29. A Contratada deve observar a legislação trabalhista, inclusive quanto a jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional.
4.30 Para os serviços prestados dentro do município de São Paulo, observar a legislação vigente quanto ao Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em uso, em especial as Leis Municipais nos. 11.733/95; 12.157/96; 14.717/08, o Decreto Municipal no 50.232/08 e a Portaria 132/11 – SVMA.
4.30.1 A Contratada deve manter na frota destinada à este contrato apenas veículos devidamente aprovados na inspeção veicular
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES SOCIOAMBIENTAIS
5.1 Executar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas, devendo:
a) Manter a regulagem dos veículos automotores, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com o atendimento aos programas de qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente. A constatação de inadimplemento dessas exigências ensejará a substituição imediata desse veículo, sob pena de sanções ou rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades constantes da legislação que rege a matéria, normas brasileiras aplicáveis e manuais de proprietários e serviços de veículo;
b) Implementar soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de emissão de gases poluentes na atmosfera;
c) Manter os veículos automotores de modo a coibir a deterioração e a adulteração do sistema de escapamento que possam resultar em níveis de emissão sonora superiores aos dos padrões aceitáveis nos termos da legislação regente, normas brasileiras aplicáveis e recomendação dos manuais de proprietários e serviços do veículo;
d) Disponibilizar os veículos com catalisador ou outro equipamento que o substitua para controle de emissão de gases poluentes na atmosfera.
5.2 Observar a legislação vigente sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA e Secretaria do Meio Ambiente/SP, destacando-se a Lei Federal nº 8.723/93, com redação dada pela Lei Federal nº 10.203/01, a Resolução CONAMA nº 16/93, a Portaria IBAMA nº 85/96, a Lei Estadual nº 997/76 e o Decreto Estadual nº 8.468/76 com suas respectivas alterações;
5.3 Manter programa interno de autofiscalização da correta manutenção da frota, quanto à emissão de fumaça preta, especialmente para os veículos eventualmente movidos a óleo Diesel que integrem a frota utilizada na presente prestação dos serviços, sob pena de rescisão contratual;
5.4 Utilizar veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando a redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera;
5.5 Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços, como no apoio e supervisão dos serviços, movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando a redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera preferencialmente movidos a etanol ou gás natural veicular (GNV);
5.6 Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos especialmente quanto à aquisição e descarte de pneus, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos veículos;
5.6.1 Observar as disposições contidas na Lei estadual nº 14.186, de 15.07.2010 quanto à destinação final das embalagens de óleos lubrificantes.
5.7 Encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada e segura, em conformidade com Resolução CONAMA nº 416, de 30.09.2009.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
6.1 Indicar o responsável pela gestão do contrato, a quem competirá a fiscalização dos serviços, a qualquer instante, solicitando à Contratada, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento, bem como pelo recebimento dos veículos;
6.2 Garantir instalações para a guarda e estacionamento dos veículos envolvidos;
6.3 Garantir que a utilização dos veículos alocados será adstrita às atividades do Contratante;
6.4. Os veículos flex deverão obrigatoriamente ser abastecidos a etanol;
6.5 Arcar com as despesas de combustível e multas provenientes de infração às leis de trânsito (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), decorrentes do uso dos veículos locados;
6.6 Arcar com as despesas relativas a pedágios e estacionamentos;
6.7 Arcar com os custos de compra e colocação de adesivos com o logotipo do Contratante;
6.8 Assegurar que os motoristas condutores dos veículos locados portem Carteira Nacional de Habilitação dentro do prazo de validade;
6.9 Comunicar no prazo máximo de 2 (dois) dias qualquer sinistro ocorrido com o(s) veículo(s);
6.10 No caso de infrações de trânsito, efetuar a identificação do motorista infrator e o envio dos documentos necessários à Contratada dentro do prazo estipulado no Código de Trânsito Brasileiro, com a finalidade de subsidiá-la na impetração de recurso junto à Autoridade que impôs a finalidade;
6.11 Providenciar o devido ressarcimento do valor da multa à Contratada, caso a infração cometida seja considerada procedente;
6.12 Em caso de acidente, colher dados referentes ao veículo envolvido e seu motorista, condições de Seguro, vítimas, testemunhas, providenciar o Boletim de Ocorrência Policial e dar imediata ciência do ocorrido à Contratada, observando o prazo constante do subitem 6.9 supra;
6.13 Utilizar os veículos exclusivamente em vias normais de rodagem;
6.14 Efetuar a restituição dos veículos, ao final do contrato, totalmente abastecidos; e
6.15 Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no contrato.
7. FISCALIZAÇÃO/ CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime nem diminui a completa responsabilidade da Contratada por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais;
7.2. O Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos veículos programados para execução dos serviços e verificar o cumprimento de Normas preestabelecidas no edital/contrato;
7.3. Ao Contratante é reservado o direito de solicitar a imediata substituição dos veículos que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as
especificações técnicas. As eventuais substituições durante o contrato deverão ser feitas no padrão equivalente ao estipulado, por veículos classificados no mesmo Grupo e sem qualquer ônus adicional ao Contratante;
7.4. Se utilizar do Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços, anexo, de pleno conhecimento das partes, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos.
I. INSTRUÇÕES SOCIOAMBIENTAIS ESPECÍFICAS
Transcrito das páginas 7 e 8 do VOLUME 16 do CADTERC Prestação de Serviços de Transportes Mediante Locação de Veículos
2.1 Este estudo foi revisado a partir de uma ótica mais humanista e legal, voltada à proteção do homem e do ambiente em que vive, para preservá-lo e, assim, proteger a vida em termos imediatos e a médio e longo prazo. Considerando que os recursos naturais são finitos, o Governo do Estado de São Paulo tem buscado elaborar políticas para regular a necessária e equilibrada interação do homem com a natureza.
Essas políticas também se encontram neste Caderno de Serviços Terceirizados.
2.2 Os relatórios divulgados pelo IPCC – PAINEL INTERGOVERNAMENTAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA que descrevem os avanços feitos na compreensão dos fatores humanos e naturais que causam a mudança do clima atribuem principalmente ao uso de combustíveis fósseis o aumento de concentração de CO2 na atmosfera. Dessa forma, na contratação do referido objeto “Prestação de Serviço de Transporte Mediante Locação de Veículos” as considerações sobre o tipo de combustível utilizado na execução dos serviços é parâmetro relevante na definição das regras da contratação. Assim, neste estudo foram considerados e adotados obrigatoriamente, sempre que possível, veículos movidos por etanol.
“As mudanças na quantidade de gases de efeito estufa e aerossóis da atmosfera, na radiação solar e nas propriedades da superfície terrestre alteram o equilíbrio energético do sistema
climático...”
“Os aumentos globais da concentração de dióxido de carbono se devem principalmente ao uso de combustíveis fósseis e à mudança no uso da terra. Já os aumentos da concentração de metano e óxido nitroso são devidos principalmente à agricultura.” (Sumário para os Formuladores de Políticas – Quarto Relatório de Avaliação do GT1 do IPCC)
1.3 Cabe, ainda, ressaltar que a associação de poluição atmosférica causada por emissão veicular com Saúde Pública também deve ser objeto de reflexão da Administração especialmente nas atribuições decorrentes da Gestão Contratual do objeto em questão.
2.4 Dessa forma, quando da caracterização dos veículos e na efetiva execução dos serviços, a aplicação do Decreto Estadual nº 42.836, de 2 de fevereiro de 1998, e alterações dadas pelo Decreto no 48.092, de 18 de setembro de 1998, determinam que a locação de veículos, pela
Administração Direta e Indireta do Estado, deverá recair, preferencialmente, nos movidos a etanol.
2.5 Nesse contexto determinam as obrigações contratuais que os veículos Flex sejam abastecidos obrigatoriamente com etanol, exceto vans que devem ser abastecidas preferencialmente com biodiesel.
2.6 Cabe ressaltar que: a transparência na administração pública deve ser reconhecida como uma ação de cunho socioambiental, pois o acesso às informações propiciado à sociedade por meio de ferramentas como os sítios Cadastro de Serviços Terceirizados, Pregão e e- negociospublicos – a exemplo de outros sistemas de apoio à gestão da Administração Pública Estadual - facilitam o acompanhamento do desempenho das
compras governamentais.
2.7 Observamos que a prática de valores éticos e socioambientais que envolvam a licitação e se estendam na gestão contratual refletem a responsabilidade da Administração Pública no desempenho do papel de consumidor. Assim, devem ser entendidas, por exemplo, a exigência de declarações de que o licitante se encontra regular perante o Ministério do Trabalho, a vedação à contratação de fornecedores imposta em razão da prática de atos de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil etc., assim como exigências relativas ao atendimento às normas de saúde e segurança do trabalho.
2.8 Merecem também destaque: práticas de gestão no cumprimento das determinações legais que conferem à Administração importante papel na garantia de direitos e conquistas trabalhistas, tais como a observação quanto ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e retenções da Previdência Social, bem como exigências decorrentes de Convenção ou Acordo de Coletivo das categorias profissionais envolvidas na execução dos serviços terceirizados.
2.9 Ainda a justa aplicação de sanções administrativas e a respectiva divulgação (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) refletem o tratamento aos fornecedores com comportamentos incompatíveis com os valores éticos da administração pública.
ANEXO I-B
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL
II. INSTRUÇÕES GERAIS
1. OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 Prestação de Serviço de Transporte mediante disponibilidade veículos em caráter não eventual, com condutor e combustível, objetivando o deslocamento para apoio a atividades técnico-administrativas, sendo:
• 10 (dez) VEICULOS COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL- SEGUNDA A SEXTA FEIRA a serem disponibilizados na Sede da Fundação Florestal sito à Rua do Horto n° 931 – Horto Florestal/São Paulo;
1.2 Considera-se locação em caráter não eventual a locação de veículos para utilização em serviço público de natureza permanente ou de longa duração.
1.3 O desenvolvimento dos serviços será efetuado com a disponibilização de veículos com condutores, combustível e a devida manutenção, conforme constam na descrição dos serviços.
1.3. O objeto deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requerida.
1 – CONDIÇÕES GERAIS
Grupo – “S 1 “, Tipo Sedã;
Veículo ZERO QUILOMETRO preferencialmente de fabricação nacional, zero km, versão básica de linha de produção, com modelo mínimo correspondente à data da emissão da nota fiscal, da linha de produção comercial e com as seguintes especificações técnicas;
2 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
2.1 - Cor: Veículo na cor BRANCA sólida, no padrão original de fábrica e de linha de produção.
• Cor: veículo pintado na cor branca sólida.
• Tipo: sedã
• Quantidade de porta: 04 (quatro)
✓ Motorização:
• Combustível: Flex (gasolina / álcool).
• Potência mínima: 106 cv.
• Cilindrada mínima: 1389 cm³.
• Número de marchas mínimo: 5 (cinco)
• Alimentação: convencional, por injeção eletrônica.
• Cilindros: 4 (quatro)
• Pacote de segurança: com airbag para motorista e passageiro, freio ABS
• Pneus: convencional
• Direção: hidráulica ou elétrica
• Rádio AM/FM
Equipado com todos os equipamentos de segurança para os condutores, além daqueles exigidos pelo CONTRAN;
• Ar condicionado;
• Cintos de segurança traseiros laterais de 03 pontos;
• Retrovisor externo do lado direito;
• Protetor de carter e câmbio;
• Barras de proteção contra impactos laterais;
• Encosto de cabeça em todos os bancos: Sendo 2 nos bancos dianteiros e ao menos 2 no banco traseiro;
• Limpador e lavador do vidro da tampa traseira; e
• Desembaçador (vidro traseiro térmico)
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
3.1.1 A prestação dos serviços se dará mediante a disponibilização dos veículos com condutor sendo:
• 10 (dez) VEICULOS COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL- SEGUNDA A SEXTA FEIRA;a serem disponibilizados na Sede da Fundação Florestal sito à Rua do Horto n° 931 – Horto Florestal/São Paulo;
3.1.2 Os veículos deverão ser zero km e corresponder ao ano/modelo indicado na planilha da proposta quando da assinatura do contrato.
3.1.3 A Contratada somente poderá iniciar os serviços, quando autorizados por escrito pelo Contratante, utilizando-se apenas de veículos em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene;
3.1.4 O veículo deverá estar devidamente habilitado pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN.
a) Em conformidade com o Decreto Estadual nº 51.479, de 11 de janeiro de 2007 quando da contratação destinada à locação de veículos, será exigido o prévio e específico registro dos correspondentes veículos perante o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP.
3.1.5 Os veículos deverão ser disponibilizados com o reservatório de combustível abastecido em sua capacidade máxima;
3.1.6 Os veículos locados serão objeto de vistoria, anotando-se na “Ficha de Vistoria” todas as observações sobre seu estado, por ocasião de sua entrega;
3.1.7 Os veículos serão identificados com logotipo do(a) órgão/ entidade, conforme estabelece a legislação vigente;
3.1.8 O registro, a atribuição dos caracteres de identificação externa (placas de identificação) e a expedição dos Certificados de Registro de Veículo e de Licenciamento (CRVL), durante o
período contratual, atenderão às exigências administrativas pertinentes, de conformidade com o Decreto Estadual nº 51.479 de 11 de janeiro de 2007;
3.1.9 Os veículos serão disponibilizados com numeração final de placa diferenciada, com vistas a minimizar a interrupção de uso nos dias de rodízio municipal de veículos na Cidade de São Paulo, conforme legislação específica.
3.2 DAS QUANTIDADES
10 (dez) VEICULOS COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL- SEGUNDA A SEXTA FEIRA
3.3 DA RENOVAÇÃO DA FROTA
3.3.1. Substituir todos os veículos de imediato e de forma automática, por veículos “zero quilômetro”, nas mesmas condições da entrega inicial, quando completarem 80.000 (oitenta mil) quilômetros ou 24 (vinte e quatro) meses de uso, a contar do primeiro licenciamento – o que ocorrer primeiro.
3.4 DO DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS
3.4.1 Os serviços serão prestados nos locais, quantidades e nas frequências relacionadas, devendo a Contratada ter disponibilidade para remanejamentos, quando solicitado pelo Contratante, em qualquer cidade no âmbito do Estado de São Paulo;
3.4.2 A prestação de serviço de transporte, mediante disponibilização de veículos com condutor, nos locais e horários fixados pelo Contratante, envolve veículo adequado e Mão de Obra capacitada para sua perfeita execução;
3.4.3 O horário de apresentação do condutor e veículo no local de partida deverá anteceder, no mínimo, 15 (quinze) minutos ao horário programado;
3.4.4 Os itinerários e os horários pré-determinados somente poderão ser alterados de comum acordo com o Contratante e sempre que forem necessários em decorrência de obras e/ou impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido de tráfego;
3.4.5 Os veículos deverão ter numeração final de placa diferenciada, com vistas a minimizar a interrupção de uso nos dias de rodízio municipal de veículos na Cidade de São Paulo, conforme legislação específica;
3.4.6 O condutor e o veículo deverão estar devidamente habilitados pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN/SP.
3.4.7 O condutor deverá assumir diariamente o veículo, devidamente uniformizado, portando crachá de identificação individual, com aparência pessoal adequada e estar capacitado para:
a) Comparecer, imediatamente, sempre que convocado, ao local designado pelo Contratante, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados à prestação dos serviços;
b) Portar rádio de comunicação ou telefone móvel;
c) Manter no interior do veículo Guia Rodoviário e Guia de Ruas de São Paulo, atualizados;
d) Contatar diariamente o gestor do Contratante, mantendo-o informado de todos os detalhes da prestação dos serviços, bem como de quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços;
e) Cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pelo Contratante, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir a boa e regular prestação dos serviços;
f) Manter registro de todas as ocorrências, verificando-as no transcorrer da jornada de trabalho e comunicando-as posteriormente ao Contratante;
g) Manter os veículos devidamente abastecidos obrigatoriamente com combustível etanol, preferencialmente mediante a utilização de cartão magnético de gerenciamento de combustível ou outro instrumento destinado para tal fim; exceto vans que devem ser abastecidas preferencialmente com biodiesel;
h) Controlar as requisições de serviços de transporte recebidas dos diversos departamentos do Contratante;
i) Excepcionalmente, poderá haver solicitação de serviços fora dos dias e horários estabelecidos, mediante requisição prévia do Contratante. Neste caso, as horas trabalhadas fora dos dias e horários previstos, serão remuneradas como extraordinárias.
3.4.8 O uniforme do condutor deverá seguir o padrão da Contratada. Caso não haja um padrão específico, deverá conter, preferencialmente, calça social na cor azul marinho, camisa social branca com logotipo da Contratada no bolso, sapato tipo mocassim preto e blusa de lã acrílica na cor azul marinho.
3.4.9 O crachá de identificação deverá conter o nome da Contratada, número de registro, função e fotografia do empregado portador.
3.5 DA MANUTENÇÃO
3.5.1 Todos os veículos alocados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e corretiva;
3.5.2 A Contratada deverá prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado;
3.5.3 Substituir os veículos locados no prazo máximo de 3 (três) horas, a partir da comunicação do Contratante, em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e condição de segurança na Capital do Estado e na Grande São Paulo e no prazo máximo de 12 (doze) horas se o chamado ocorrer, quando em viagem, no interior do Estado. Nessa última hipótese, a Contratada poderá autorizar o Contratante a retirar veículo igual ou similar junto a outra empresa do ramo
existente na localidade;
3.5.4 A Contratada deverá arcar com as despesas relativas à troca de óleo/ lubrificantes, filtros e demais suprimentos, necessários ao fiel cumprimento do objeto sob o contrato.
3.6 DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
3.6.1 A responsabilidade pela Manutenção Preventiva dos veículos objeto da contratação será da Contratada, devendo ser realizada nas periodicidades recomendadas pelas respectivas montadoras e constantes do Manual do Proprietário de cada veículo.
3.7 DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
3.7.1 A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que necessário para substituição de um componente do veículo por desgaste ou por quebra do mesmo;
3.7,2 A Contratada deverá arcar com todos os custos decorrentes de acidentes e avarias, mantendo, para isso, seguro com cobertura total contra colisão, incêndio, roubo e terceiros, incluindo-se o pagamento da franquia;
3,7,3 A Contratada deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos serviços prestados, desobrigando o Contratante de qualquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens e acidentes não cobertos pelo seguro citado no parágrafo anterior.
3.8 RELATÓRIOS
No final de cada mês a Contratada deverá fornecer, preferencialmente, em meio eletrônico, os seguintes relatórios individualizados por veículo, indicando:
3.8.1 Relatório de atendimentos realizados, com nome do condutor e do usuário, tempo de utilização e quilometragem rodada.
3.8.2 Relatório de manutenção preventiva, indicando a intervenção realizada em cada veículo, mostrando a quilometragem e a data da realização.
3.8.3 Relatório de ocorrências no mês, indicando os veículos parados por problemas de manutenção.
3.8.4 Relatório mensal de quilometragem rodada e de consumo por tipo de combustível por veículo.
3.8.5 Relatório mensal de estadias e refeições do condutor, no caso de viagens realizadas.
3.9 SUPERVISÃO
A Contratada deverá designar, sem qualquer ônus adicional, preposto para a realização da supervisão dos serviços, não podendo tal atividade recair sobre nenhum dos motoristas, atuando em consonância com o gestor do contrato designado pelo Contratante, para plena e satisfatória execução das ações administrativas e operacionais da frota, tais como:
3.9.1 Orientação e supervisão dos motoristas;
3.9.2 Elaboração da programação de horários de motoristas para atendimentos das requisições de serviços;
3.9.3 Controle de manutenção e limpeza dos veículos;
3.9.4 Controle de freqüência dos motoristas;
3.9.5 Controle, em conjunto com o gestor, das requisições de viagens;
3.9.6 Emissão de relatórios gerenciais contendo a consolidação das informações do item 3.8.
2. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das disposições das cláusulas e em cumprimento as suas obrigações contratuais, além das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem obrigações específicas da Contratada:
4.1 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação/ qualificação na fase da licitação;
4.2 O veículo deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato, na Rua do Horto n° 931 – Prédio 2 – Horto Florestal – São Paulo, em conformidade com o estabelecido no Anexo I deste Edital, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido;
4.3 Encaminhar, no ato de início dos serviços, a cópia da nota fiscal de cada veículo disponibilizado para a prestação dos serviços;
4.4 Disponibilizar veículos licenciados obrigatoriamente no Estado de São Paulo, conforme estabelece o Decreto Estadual nº 51.479, de 11.01.2007;
4.5 Disponibilizar veículos com numeração final de placa diferenciada, com vistas a minimizar a interrupção de uso nos dias de rodízio municipal de veículos na Cidade de São Paulo, conforme legislação específica;
4.6 Assegurar que os veículos permaneçam à disposição do Contratante durante a vigência do contrato, não podendo ser utilizados para outros fins;
4.7 Disponibilizar veículos abastecidos em sua capacidade máxima, em prefeitas condições de segurança, higiene e limpeza e conforme as especificações do fabricante;
4.8 Lavar, aspirar e higienizar os veículos na freqüência necessária à permanência dos mesmos em ótimo estado de conservação pela Contratada. Os produtos e equipamentos utilizados para este fim serão suportados pela Contratada;
4.9 Responsabilizar-se pelo abastecimento de combustível, preferencialmente mediante a disponibilização de cartão magnético de gerenciamento de combustível ou outro instrumento destinado para tal fim;
a) Abastecer os veículos flex obrigatoriamente a etanol e as vans devem ser abastecidas preferencialmente com biodiesel.
4.10 Abastecer os veículos somente em postos que não estejam relacionados em publicação no “Diário Oficial do Estado de São Paulo”, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005 e Lei Estadual nº 12.675, de 13 de julho de 2007 regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 53.062, de 05 de Junho de 2.008;
4.11 Responsabilizar-se por todos os encargos relativos aos veículos, como IPVA, seguro obrigatório e taxa de emplacamento, inclusive as despesas e outros ônus provenientes de infração às leis do trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que tenham sido causadas por dolo ou culpa da Contratada;
4.12 Manter os veículos assegurados contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros, cobertura total para caso de destruição total ou parcial do bem, durante todo o prazo de vigência contratual;
4.13 Prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado, por intermédio de sistema de comunicação a ser informado no ato de entrega do veículo;
4.14 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da utilização dos veículos, inclusive as de reparo mecânico necessários à sua manutenção ou decorrente de acidente, troca de óleo, lubrificantes, inclusive o abastecimento de combustível;
4.15 Realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, incluindo os serviços de funilaria, lubrificação, bem como, substituição de pneus e das peças desgastadas mantendo os veículos em perfeitas condições de segurança, limpeza e higiene;
4.16 Substituir todos os veículos de imediato e de forma automática, por veículos “zero quilômetro”, nas mesmas condições da entrega inicial, quando completarem 80.000 (oitenta mil) quilômetros ou 24 (vinte e quatro) meses de uso, a contar do primeiro licenciamento – o que ocorrer primeiro;
4.17 Substituir os veículos locados no prazo máximo de 3 (três) horas, a partir da comunicação do Contratante, em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e condição de segurança na Capital do Estado e na Grande São Paulo e no prazo máximo de 12 (doze) horas se o chamado ocorrer, quando em viagem, no interior do Estado. Nessa última
hipótese, a Contratada poderá autorizar o Contratante a retirar veículo igual ou similar junto a outra empresa do ramo existente na localidade;
4.18 Substituir o veículo nas condições não previstas no item anterior, quando solicitado por escrito pelo Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento de notificação;
4.19 Entregar e retirar os veículos substituídos sem cobrança de taxa adicional;
4.20 Autorizar o Contratante colocar nos veículos seus adesivos com logotipos;
4.21 Observar as normas relativas à segurança da viagem e ao conforto dos passageiros, bem como cumprir a legislação de trânsito e de tráfego rodoviário;
4.22 Observar a legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, relativos aos trabalhadores sob o contrato,
responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria;
4.23 Comunicar ao preposto do Contratante, conforme o caso requeira, sobre fatos como obras e/ou impedimentos temporários e mudanças no sentido de tráfego, que impliquem na alteração de itinerários e horários;
4.24 Selecionar e preparar rigorosamente seus empregados que irão prestar os serviços, encaminhando ao Contratante os condutores com funções legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, com experiência mínima de 3 (três) anos na função;
4.25 Comprovar formação técnica e específica dos condutores dos veículos, mediante apresentação de habilitação expedida pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN;
4.26 Manter em serviço somente profissionais capacitados, portando crachá de identificação individual, do qual deverá constar o nome da Contratada, nº de registro, função e fotografia do empregado portador;
4.27 Responsabilizar-se pela disciplina de seus empregados durante a jornada de trabalho e comprometer-se que os mesmos manterão o devido respeito e cortesia, no relacionamento com o pessoal do Contratante, observando o controle do regimento do trabalho e descanso dos condutores, acompanhando e comprovando sua saúde física e mental;
4.28 Não permitir que qualquer condutor se apresente ao serviço com sinais de embriaguez ou sob efeito de substância tóxica (Lei Federal nº 11.705/2008);
4.29 Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
4.30 Providenciar treinamento e reciclagem necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados;
4.31 Efetuar a substituição do condutor, em até 2 (duas) horas, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
4.32 Comunicar ao Contratante, quando da transferência e/ou retirada e substituição de condutores dos itinerários ou dos serviços;
4.33 Manter controle de freqüência/ pontualidade, de seus empregados;
4.34 Fornecer uniformes e complementos adequados para o desenvolvimento das atividades, submetendo-os previamente à aprovação do Contratante, sem ônus para seus empregados;
4.35 Fornecer vale-refeição e cesta básica aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços;
4.36 Fornecer obrigatoriamente aos empregados alocados neste Contrato todos os benefícios previstos no acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho em vigor;
4.37 Assegurar que todo o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave não será mantido em serviço;
4.38 Atender, de imediato, às solicitações do Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
4.39 Comunicar ao Contratante toda vez que ocorrer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer integrante da equipe que esteja prestando serviços ao Contratante. No caso de substituição ou inclusão, a Contratada anexará os respectivos currículos, ficando a cargo do Contratante aceitá-los ou não;
4.40 Apresentar ao Contratante, sempre que exigido, comprovantes de pagamento de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho e apólices de seguro do casco, contra terceiros e danos pessoais, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, relativas aos seus empregados que estejam ou tenham estado a serviço do Contratante, por força desse contrato;
4.41 Assumir todas as despesas decorrentes de danos materiais causados aos veículos ou bens de terceiros, bem como danos pessoais aos seus ocupantes ou a terceiros, de sua responsabilidade;
4.42 Responsabilizar-se civil e criminalmente, pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato;
4.43 A Contratada, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária deve proceder as anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a Contratada;
4.44 Responsabilizar-se por quaisquer multas de trânsito e ambientais, durante a execução do contrato;
4.45 Disponibilizar veículos e condutores em quantidades necessárias para garantir a prestação dos serviços nos horários contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
4.46 Manter atualizada e em ordem a documentação relativa ao veículo e sempre estar de posse do condutor;
4.47 Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao Contratante, por meio de líder ou diretamente quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços;
4.48 A Contratada deve observar a legislação trabalhista, inclusive quanto a jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional.
4.49 Para os serviços prestados dentro do município de São Paulo, observar a legislação vigente quanto ao Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em uso, em especial as Leis Municipais nos. 11.733/95; 12.157/96; 14.717/08, o Decreto Municipal no 50.232/08 e a Portaria 132/11 – SVMA.
4.49.1 A Contratada deve manter na frota destinada à este contrato apenas veículos devidamente aprovados na inspeção veicular
5 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES SOCIOAMBIENTAIS
5.1 Executar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas;
5.1.1. Manter a regulagem dos veículos automotores, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com o atendimento dos programas de qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente;
5.1.2. A constatação de inadimplemento dessas exigências ensejará a substituição imediata desse veículo, sob pena de sanções ou rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades constantes da legislação que rege a matéria, normas brasileiras aplicáveis e manuais de proprietários e serviços de veículo;
5.1.3. Implementar soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de emissão de gases poluentes na atmosfera;
5.1.4. Manter os veículos automotores de modo a coibir a deterioração e a adulteração do sistema de escapamento que possam resultar em níveis de emissão sonora superiores aos dos padrões aceitáveis nos termos da legislação regente, normas brasileiras aplicáveis e recomendação dos manuais de proprietários e serviços do veículo;
5.1.5. Os veículos deverão, obrigatoriamente, estar equipados com catalisador ou outro equipamento que o substitua para controle de emissão de gases poluentes na atmosfera
5.2 Observar a legislação vigente sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA e Secretaria do Meio Ambiente/SP, destacando-se a Lei Federal nº 8.723/93, com redação dada pela Lei nº 10.203/01, a Resolução CONAMA nº 16/93, a Portaria IBAMA nº 85/96, a Lei Estadual nº 997/76 e o Decreto Estadual nº 8.468/76 com suas respectivas alterações;
5.3 Manter programa interno de autofiscalização da correta manutenção da frota, quanto à emissão de fumaça preta, especialmente para os veículos eventualmente movidos a óleo Diesel que integrem a frota utilizada na presente prestação dos serviços, sob pena de rescisão contratual;
5.4 Utilizar veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando a redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera;
5.5 Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços, como no apoio e supervisão dos serviços, movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando a redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera preferencialmente movidos a etanol ou gás natural veicular (GNV);
5.6 Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos especialmente quanto à aquisição e descarte de pneus, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos veículos;
5.6.1 Observar as disposições contidas na Lei Estadual nº 14.186, de 15.07.2010 quanto à destinação final das embalagens de óleos lubrificantes.
5.7 Encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada e segura, em conformidade com Resolução CONAMA nº 416, de 30.09.2009.
6 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
6.1 Indicar o responsável pela gestão do contrato, a quem competirá a fiscalização dos serviços, a qualquer instante, solicitando à Contratada, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento;
6.2 Garantir instalações para a guarda e estacionamento dos veículos envolvidos;
6.3 Esclarecer dúvidas com relação aos serviços a serem prestados;
6.4 Fornecer os itinerários e horários de partida e chegada;
6.5 Disponibilizar instalações sanitárias;
6.6 Responsabilizar-se por tarifas rodoviárias, hidroviárias e de estacionamentos, quando for o caso, durante a execução do contrato;
6.7 Reembolsar à Contratada as eventuais despesas com estadia e refeições do condutor do veículo, em caso de necessidade de pernoite, pelo valor correspondente a 7 (sete) UFESPs – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo;
6.7.1. O valor da UFESP será aquele vigente na data da ocorrência da viagem;
6.7.2. A estimativa dessas despesas deve constar obrigatoriamente do Edital elaborado;
6.7.3. O reembolso será feito mensalmente, desde que informado no relatório que acompanha a nota fiscal de serviços conforme referido no item 3.8;
6.7.4. O Contratante deverá informar à Contratada, com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, da necessidade de pernoite do motorista;
6.8 Arcar com os custos de compra para colocação de adesivos com o logotipo do Contratante;
6.9 Utilizar os veículos exclusivamente em vias normais de rodagem;
6.10 Garantir que a utilização dos veículos alocados será adstrita às atividades do Contratante;
6.11 Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no contrato.
7 FISCALIZAÇÃO/ CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais;
7.2 O Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos veículos programados para execução dos serviços e verificar o cumprimento de Normas preestabelecidas no Edital/ Contrato;
7.3 Ao Contratante é reservado o direito de solicitar a imediata substituição dos veículos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas. As eventuais substituições durante o contrato deverão ser feitas no padrão equivalente ao estipulado, sem qualquer ônus adicional ao Contratante;
7.4 Se utilizar do Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços, anexo, de pleno conhecimento das partes, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos;
7.5 A fiscalização do Contratante não deverá permitir que o condutor execute tarefas em desacordo com o objeto contratado
III. INSTRUÇÕES SOCIOAMBIENTAIS ESPECÍFICAS
Transcrito das páginas 7 e 8 do VOLUME 16 do CADTERC Prestação de Serviços de Transportes Mediante Locação de Veículos
2.1 Este estudo foi revisado a partir de uma ótica mais humanista e legal, voltada à proteção do homem e do ambiente em que vive, para preservá-lo e, assim, proteger a vida em termos imediatos e a médio e longo prazo. Considerando que os recursos naturais são finitos, o Governo do Estado de São Paulo tem buscado elaborar políticas para regular a necessária e equilibrada interação do homem com a natureza.
Essas políticas também se encontram neste Caderno de Serviços Terceirizados.
2.2 Os relatórios divulgados pelo IPCC – PAINEL INTERGOVERNAMENTAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA que descrevem os avanços feitos na compreensão dos fatores humanos e naturais que causam a mudança do clima atribuem principalmente ao uso de combustíveis fósseis o aumento de concentração de CO2 na atmosfera. Dessa forma, na contratação do referido objeto “Prestação de Serviço de Transporte Mediante Locação de Veículos” as considerações sobre o tipo de combustível utilizado na execução dos serviços é parâmetro relevante na definição das regras da contratação. Assim, neste estudo foram considerados e adotados obrigatoriamente, sempre que possível, veículos movidos por etanol.
“As mudanças na quantidade de gases de efeito estufa e aerossóis da atmosfera, na radiação solar e nas propriedades da superfície terrestre alteram o equilíbrio energético do sistema
climático...”
“Os aumentos globais da concentração de dióxido de carbono se devem principalmente ao uso de combustíveis fósseis e à mudança no uso da terra. Já os aumentos da concentração de metano e óxido nitroso são devidos principalmente à agricultura.” (Sumário para os Formuladores de Políticas – Quarto Relatório de Avaliação do GT1 do IPCC)
2.3 Cabe, ainda, ressaltar que a associação de poluição atmosférica causada por emissão veicular com Saúde Pública também deve ser objeto de reflexão da Administração especialmente nas atribuições decorrentes da Gestão Contratual do objeto em questão.
2.4 Dessa forma, quando da caracterização dos veículos e na efetiva execução dos serviços, a aplicação do Decreto Estadual nº 42.836, de 2 de fevereiro de 1998, e alterações dadas pelo Decreto no 48.092, de 18 de setembro de 1998, determinam que a locação de veículos, pela Administração Direta e Indireta do Estado, deverá recair, preferencialmente, nos movidos a etanol.
2.5 Nesse contexto determinam as obrigações contratuais que os veículos Flex sejam abastecidos obrigatoriamente com etanol, exceto vans que devem ser abastecidas preferencialmente com biodiesel.
2.6 Cabe ressaltar que: a transparência na administração pública deve ser reconhecida como uma ação de cunho socioambiental, pois o acesso às informações propiciado à sociedade por meio de ferramentas como os sítios Cadastro de Serviços Terceirizados, Pregão e e- negociospublicos – a exemplo de outros sistemas de apoio à gestão da Administração Pública Estadual - facilitam o acompanhamento do desempenho das
compras governamentais.
2.7 Observamos que a prática de valores éticos e socioambientais que envolvam a licitação e se estendam na gestão contratual refletem a responsabilidade da Administração Pública no desempenho do papel de consumidor. Assim, devem ser entendidas, por exemplo, a exigência de declarações de que o licitante se encontra regular perante o Ministério do Trabalho, a vedação à contratação de fornecedores imposta em razão da prática de atos de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil etc., assim como exigências relativas ao atendimento às normas de saúde e segurança do trabalho.
2.8 Merecem também destaque: práticas de gestão no cumprimento das determinações legais que conferem à Administração importante papel na garantia de direitos e conquistas trabalhistas, tais como a observação quanto ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e retenções da Previdência Social, bem como exigências decorrentes de Convenção ou Acordo de Coletivo das categorias profissionais envolvidas na execução dos serviços terceirizados.
2.9 Ainda a justa aplicação de sanções administrativas e a respectiva divulgação (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) refletem o tratamento aos fornecedores com comportamentos incompatíveis com os valores éticos da administração pública.
3.0 – A CRITÉRIO DA CONTRATANTE PODERÁ OCORRER VIAGENS DEVIDAMENTE PROGRAMADAS, CASO NECESSÁRIO, EM FINAIS DE SEMANA, FERIADOS OU MESMO APÓS O FINAL DO EXPEDIENTE COMERCIAL, COM UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO E MOTORISTA CONTRATADOS.
3.1. – DISPONIBILIZAR A CRITÉRIO DA CONTRATADA, EM CARÁTER DE EXCEPICIONALIDADE O ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTE CONTRATO, CASO NECESSÁRIO, EM FINAIS DE SEMANA, FERIADOS OU MESMO APÓS O FINAL DO EXPEDIENTE COMERCIAL, POR MEIO DE TELEFONE CELULAR OU OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO.
3.2 - EM CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE O PAGAMENTO DAS DIÁRIAS DURANTE VIAGENS EM FERÍADOS E FINAIS DE SEMANA, BEM COMO AS HORAS ADICIONAIS APÓS O FINAL DO EXPEDIENTE COMERCIAL, FICARÃO A CARGO DA CONTRATADA E A COBRANÇA SERÁ FEITA POSTERIORMENTE, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E INSERIDOS NA FATURA/NOTA FISCAL;
ANEXO I-C
A - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
A.1 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2. OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. Prestação de Serviço de Transporte mediante locação de 02 (dois) VEICULOS EM REGIME DE QUILOMETRAGEM LIVRE a serem disponibilizados na Sede da Fundação Florestal sito à Rua do Horto n° 931 – Horto Florestal/São Paulo, em caráter não eventual, objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico-administrativas.
1.4. Considera-se locação em caráter não eventual a locação de veículos para utilização em serviço público de natureza permanente ou de longa duração.
1.5. O desenvolvimento dos serviços será efetuado com a disponibilização de veículos, com a devida manutenção, conforme consta na descrição dos serviços.
1.4. O objeto deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requerida.
1 – CONDIÇÕES GERAIS GRUPO S-2
Veículo ZERO QUILOMETRO preferencialmente de fabricação nacional, zero km, versão básica de linha de produção, com modelo mínimo correspondente à data da emissão da nota fiscal, da linha de produção comercial e com as seguintes especificações técnicas;
2 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
2.1 - Cor: Veículo na cor BRANCA sólida, no padrão original de fábrica e de linha de produção.
✓ Motorização:
▪ Combustível: flexível (gasolina e/ou álcool em qualquer proporção);
▪ Cilindrada mínima de 1.950 cm3;
▪ Potênica mínima de 140 cv
▪ Cilindros: 4 (quatro);
▪ Alimentação: convencional, por injeção eletrônica ou multiponto
✓ Número de marchas mínimo: 5 (cinco)
✓ Tração: 4x4
✓ Pacote de segurança: sistema de freio ABS, com airbag para motorista e passageiro.
✓ Pneus: para uso misto (em asfalto e terra)
✓ Direção: hidráulica ou elétrica
✓ Altura mínima do solo: 195 mm.
✓ Número mínimo de portas: 04 laterais e uma traseira
✓ Rádio AM/FM
Equipado com todos os equipamentos de segurança para os condutores, além daqueles exigidos pelo CONTRAN;
• Ar condicionado;
• Cintos de segurança traseiros laterais de 03 pontos;
• Retrovisor externo do lado direito;
• Protetor de carter e câmbio;
• Barras de proteção contra impactos laterais;
• Encosto de cabeça em todos os bancos: Sendo 2 nos bancos dianteiros e ao menos 2 no banco traseiro;
• Limpador e lavador do vidro da tampa traseira; e
• Desembaçador (vidro traseiro térmico)
1.11 A forma de remuneração e as correspondentes unidades de medidas definidas para a contratação da prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos sem motorista e com quilometragem livre.
1 A parcela fixa corresponde aos gastos fixos mensais do veículo disponibilizado.
1.12 Os valores referenciais, apresentados neste estudo como parâmetros de aceitabilidade dos preços ofertados, estão no VOLUME 16 do CADTERC e foram obtidos com base no desenvolvimento de composição de preços que buscaram refletir as exigências contidas nas Especificações Técnicas e na legislação vigente sujeita às normas do Programa Operação Horário de Pico da RMSP e / ou outros que porventura possam advir.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
3.1.1 A prestação dos serviços se dará mediante a disponibilização de 02 (dois) VEICULOS EM REGIME DE QUILOMETRAGEM LIVRE a serem disponibilizados na Sede da Fundação Florestal sito à Rua do Horto n° 931 – Horto Florestal/São Paulo;
3.1.2 Os veículos deverão ser zero km e corresponder ao ano/ modelo indicado na planilha da proposta quando da assinatura do contrato.
3.1.3 A Contratada somente poderá iniciar os serviços, quando autorizados por escrito pelo Contratante, utilizando-se apenas de veículos em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene.
3.1.4 O veículo deverá estar devidamente habilitado pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN.
a) Em conformidade com o Decreto Estadual nº 51.479, de 11 de janeiro de 2007 quando da contratação destinada à locação de veículos, será exigido o prévio e específico registro dos correspondentes veículos perante o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP.
3.1.5 Os veículos serão utilizados no regime de quilometragem livre.
3.1.6 Os veículos locados deverão ser entregues com o reservatório de combustível abastecido em sua capacidade máxima.
3.1.7 Os veículos locados serão objeto de vistoria, anotando-se na “Ficha de Vistoria” todas as observações sobre seu estado, por ocasião de sua entrega e devolução.
3.1.8 Os veículos locados, serão identificados com logotipo do(a) órgão/ entidade, conforme estabelece a legislação vigente.
3.1.9 O registro, a atribuição dos caracteres de identificação externa (placas de identificação) e a expedição dos Certificados de Registro de Veículo e de Licenciamento (CRVL), durante o período de locação, atenderão às exigências administrativas pertinentes, de conformidade com o Decreto Estadual nº 51.479 de 11 de janeiro de 2007.
3.1.10 Os veículos serão disponibilizados com numeração final de placa diferenciada, com vistas a minimizar a interrupção de uso nos dias de rodízio municipal de veículos na Cidade de São Paulo, conforme legislação específica.
3.2 DAS QUANTIDADES
02 (dois) VEICULOS EM REGIME DE QUILOMETRAGEM LIVRE
3.3. DA RENOVAÇÃO DA FROTA
3.3.1. Substituir todos os veículos de imediato e de forma automática, por veículos “zero quilômetro”, nas mesmas condições da entrega inicial, quando completarem 80.000 (oitenta mil) quilômetros ou 24 (vinte e quatro) meses de uso, a contar do primeiro licenciamento – o que ocorrer primeiro.
3.4. DA MANUTENÇÃO
3.4.1. Todos os veículos alocados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva, conforme recomendações do fabricante e/ou corretiva;
3.4.2. A Contratada deverá prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado;
3.4.3. Substituir os veículos locados no prazo máximo de 3 (três) horas, a partir da comunicação do Contratante, em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos,
má conservação e condição de segurança na Capital do Estado e na Grande São Paulo e no prazo máximo de 12 (doze) horas se o chamado ocorrer, quando em viagem, no interior do Estado. Nessa última hipótese, a Contratada poderá autorizar o Contratante a retirar veículo igual ou similar junto a outra empresa do ramo existente na localidade;
3.4.4. A Contratada deverá arcar com as despesas relativas à troca de óleo/ lubrificantes, filtros e demais suprimentos, necessários ao cumprimento do objeto sob o contrato.
3.5. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
3.5.1. A responsabilidade pela Manutenção Preventiva dos veículos objeto da contratação será da Contratada, devendo ser realizada na periodicidade e nas frequências recomendadas pelas respectivas montadoras e constantes do Manual do Proprietário de cada veículo.
3.6. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
3.6.1. A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que necessária para substituição de um componente do veículo por desgaste ou por quebra do mesmo.
3.6.2. A Contratada deverá arcar com todos os custos decorrentes de acidentes e avarias, mantendo para isso seguro com cobertura total contra colisão, incêndio, roubo e terceiros, incluindo-se o pagamento da franquia.
3.6.3. A Contratada deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos veículos ora locados, desobrigando o Contratante de qualquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens e acidentes não cobertos pelo seguro citado neste item.
3.7. RELATÓRIOS
3.7.1 No final de cada mês a Contratada deverá fornecer, preferencialmente em meio eletrônico, os seguintes relatórios, individualizados por veículo, indicando:
a) Relatório de manutenção preventiva, indicando as intervenções realizadas em cada veículo, mostrando a quilometragem e a data da realização.
b) Relatório de ocorrências no mês, indicando veículos parados por problemas de manutenção.
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das disposições das cláusulas e em cumprimento as suas obrigações contratuais, além das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem obrigações específicas da Contratada:
4.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.2. O veículo deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato, na Xxx xx Xxxxx xx 000 – Prédio 2 – Horto Florestal – São Paulo, em conformidade com o estabelecido no Anexo I deste Edital, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido;
4.3. Encaminhar, no ato de início dos serviços, a cópia da nota fiscal de cada veículo disponibilizado para a prestação dos serviços;
4.4. Disponibilizar veículos licenciados obrigatoriamente no estado de São Paulo, conforme estabelece o Decreto Estadual nº 51.479, de 11.01.2007;
4.5. Entregar os veículos de acordo com as especificações do fabricante e em perfeitas condições de segurança, higiene e limpeza;
4.6. Disponibilizar veículos com numeração final de placa diferenciada, com vistas a minimizar a interrupção de uso nos dias de rodízio municipal de veículos na Cidade de São Paulo, conforme legislação específica;
4.7. Locar os veículos com quilometragem livre;
4.8. Entregar os veículos abastecidos, em sua capacidade máxima, em perfeitas condições de segurança higiene e limpeza e conforme as especificações do fabricante;
4.9. Os veículos flex deverão obrigatoriamente ser abastecidos a etanol;
4.10. Quando da entrega dos veículos e sempre que por força de contrato houver previsão, o abastecimento dos veículos somente poderá ser feito em postos que não estejam relacionados em publicação no “Diário Oficial do Estado de São Paulo”, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005 e Lei Estadual nº 12.675, de 13 de julho de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 53.062, de 05 de Junho de 2.008;
4.11. Responsabilizar-se por todos os encargos relativos ao veículo, como IPVA, seguro obrigatório e taxa de emplacamento, com exceção das multas provenientes de infração às leis
de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que tenham sido causadas por dolo ou culpa do Contratante;
4.12. Manter os veículos assegurados contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive contra terceiros, cobertura total para caso de destruição parcial ou total do bem durante todo o prazo de vigência contratual;
4.13. Prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado, por intermédio de sistema de comunicação a ser informado no ato de entrega do veículo;
4.14. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da utilização dos veículos, como troca de óleo e reparos mecânicos necessários à sua manutenção, com exceção do abastecimento do combustível;
4.15. Realizar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, de acordo com as recomendações do fabricante, incluindo os serviços de funilaria e lubrificação, bem como a substituição de pneus e das peças desgastadas;
4.16. Substituir todos os veículos de imediato e de forma automática, por veículos “zero quilômetro”, nas mesmas condições da entrega inicial, quando completarem 80.000 (oitenta mil) quilômetros ou 24 (vinte e quatro) meses de uso, a contar do primeiro licenciamento – o que ocorrer primeiro;
4.17. Substituir os veículos locados no prazo máximo de 3 (três) horas, a partir da comunicação do Contratante, em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e condição de segurança na Capital do Estado e na Grande São Paulo e no prazo máximo de 12 (doze) horas se o chamado ocorrer, quando em viagem, no interior do Estado. Nessa última hipótese, a Contratada poderá autorizar o Contratante a retirar veículo igual ou similar junto a outra empresa do ramo existente na localidade;
4.18. Substituir o veículo nas condições não previstas no item acima, quando solicitado por escrito pelo Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento de notificação;
4.19. Entregar e retirar os veículos substituídos sem cobrança de qualquer taxa adicional;
4.20. Autorizar o Contratante a colocar nos veículos seus adesivos com logotipos;
4.21. Manter atualizada e em ordem a documentação relativa ao veículo;
4.22. Encaminhar ao Contratante, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias úteis de seu recebimento a notificação de autuação de infração de transito referente ao veiculo locado para verificação, apuração de responsabilidade e indicação dos dados do condutor infrator, conforme previsto no Código de Transito Brasileiro;
4.23. Isentar o Contratante de taxas sobre o valor de multas de trânsito, cuja cobrança corresponderá apenas ao valor constante no auto de infração;
4.24. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento;
4.25. Dar ciência imediata e por escrito ao Contratante sobre qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços;
4.26. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços;
4.27. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, trabalhistas, sociais e previdenciários;
4.28. Implementar de forma adequada, o planejamento, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do Contratante, respeitando suas normas de conduta.
4.29. A Contratada deve observar a legislação trabalhista, inclusive quanto a jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional.
4.30 Para os serviços prestados dentro do município de São Paulo, observar a legislação vigente quanto ao Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em uso, em especial as Leis Municipais nos. 11.733/95; 12.157/96; 14.717/08, o Decreto Municipal no 50.232/08 e a Portaria 132/11 – SVMA.
4.30.1 A Contratada deve manter na frota destinada à este contrato apenas veículos devidamente aprovados na inspeção veicular
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES SOCIOAMBIENTAIS
5.1 Executar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas, devendo:
a) Manter a regulagem dos veículos automotores, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com o atendimento aos programas de qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente. A constatação de inadimplemento dessas exigências ensejará a substituição imediata desse veículo, sob pena de sanções ou rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades constantes da legislação que rege a matéria, normas brasileiras aplicáveis e manuais de proprietários e serviços de veículo;
b) Implementar soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de emissão de gases poluentes na atmosfera;
c) Manter os veículos automotores de modo a coibir a deterioração e a adulteração do sistema de escapamento que possam resultar em níveis de emissão sonora superiores aos dos padrões aceitáveis nos termos da legislação regente, normas brasileiras aplicáveis e recomendação dos manuais de proprietários e serviços do veículo;
d) Disponibilizar os veículos com catalisador ou outro equipamento que o substitua para controle de emissão de gases poluentes na atmosfera.
5.2 Observar a legislação vigente sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA e Secretaria do Meio Ambiente/SP, destacando-se a Lei Federal nº 8.723/93, com redação dada pela Lei Federal nº 10.203/01, a Resolução CONAMA nº 16/93, a Portaria IBAMA nº 85/96, a Lei Estadual nº 997/76 e o Decreto Estadual nº 8.468/76 com suas respectivas alterações;
5.3 Manter programa interno de autofiscalização da correta manutenção da frota, quanto à emissão de fumaça preta, especialmente para os veículos eventualmente movidos a óleo Diesel que integrem a frota utilizada na presente prestação dos serviços, sob pena de rescisão contratual;
5.4 Utilizar veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando a redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera;
5.5 Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços, como no apoio e supervisão dos serviços, movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando a redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera preferencialmente movidos a etanol ou gás natural veicular (GNV);
5.6 Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos especialmente quanto à aquisição e descarte de pneus, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos veículos;
5.6.1 Observar as disposições contidas na Lei estadual nº 14.186, de 15.07.2010 quanto à destinação final das embalagens de óleos lubrificantes.
5.7 Encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada e segura, em conformidade com Resolução CONAMA nº 416, de 30.09.2009.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
6.1 Indicar o responsável pela gestão do contrato, a quem competirá a fiscalização dos serviços, a qualquer instante, solicitando à Contratada, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento, bem como pelo recebimento dos veículos;
6.2 Garantir instalações para a guarda e estacionamento dos veículos envolvidos;
6.3 Garantir que a utilização dos veículos alocados será adstrita às atividades do Contratante;
6.4. Os veículos flex deverão obrigatoriamente ser abastecidos a etanol;
6.5 Arcar com as despesas de combustível e multas provenientes de infração às leis de trânsito (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), decorrentes do uso dos veículos locados;
6.6 Arcar com as despesas relativas a pedágios e estacionamentos;
6.7 Arcar com os custos de compra e colocação de adesivos com o logotipo do Contratante;
6.8 Assegurar que os motoristas condutores dos veículos locados portem Carteira Nacional de Habilitação dentro do prazo de validade;
6.9 Comunicar no prazo máximo de 2 (dois) dias qualquer sinistro ocorrido com o(s) veículo(s);
6.10 No caso de infrações de trânsito, efetuar a identificação do motorista infrator e o envio dos documentos necessários à Contratada dentro do prazo estipulado no Código de Trânsito Brasileiro, com a finalidade de subsidiá-la na impetração de recurso junto à Autoridade que impôs a finalidade;
6.11 Providenciar o devido ressarcimento do valor da multa à Contratada, caso a infração cometida seja considerada procedente;
6.12 Em caso de acidente, colher dados referentes ao veículo envolvido e seu motorista, condições de Seguro, vítimas, testemunhas, providenciar o Boletim de Ocorrência Policial e dar imediata ciência do ocorrido à Contratada, observando o prazo constante do subitem 6.9 supra;
6.13 Utilizar os veículos exclusivamente em vias normais de rodagem;
6.14 Efetuar a restituição dos veículos, ao final do contrato, totalmente abastecidos; e
6.15 Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no contrato.
7. FISCALIZAÇÃO/ CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime nem diminui a completa responsabilidade da Contratada por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais;
7.2. O Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos veículos programados para execução dos serviços e verificar o cumprimento de Normas preestabelecidas no edital/contrato;
7.3. Ao Contratante é reservado o direito de solicitar a imediata substituição dos veículos que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as
especificações técnicas. As eventuais substituições durante o contrato deverão ser feitas no padrão equivalente ao estipulado, por veículos classificados no mesmo Grupo e sem qualquer ônus adicional ao Contratante;
7.4. Se utilizar do Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços, anexo, de pleno conhecimento das partes, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos.
IV. INSTRUÇÕES SOCIOAMBIENTAIS ESPECÍFICAS
Transcrito das páginas 7 e 8 do VOLUME 16 do CADTERC Prestação de Serviços de Transportes Mediante Locação de Veículos
2.1 Este estudo foi revisado a partir de uma ótica mais humanista e legal, voltada à proteção do homem e do ambiente em que vive, para preservá-lo e, assim, proteger a vida em termos imediatos e a médio e longo prazo. Considerando que os recursos naturais são finitos, o Governo do Estado de São Paulo tem buscado elaborar políticas para regular a necessária e equilibrada interação do homem com a natureza.
Essas políticas também se encontram neste Caderno de Serviços Terceirizados.
2.2 Os relatórios divulgados pelo IPCC – PAINEL INTERGOVERNAMENTAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA que descrevem os avanços feitos na compreensão dos fatores humanos e naturais que causam a mudança do clima atribuem principalmente ao uso de combustíveis fósseis o aumento de concentração de CO2 na atmosfera. Dessa forma, na contratação do referido objeto “Prestação de Serviço de Transporte Mediante Locação de Veículos” as considerações sobre o tipo de combustível utilizado na execução dos serviços é parâmetro relevante na definição das regras da contratação. Assim, neste estudo foram considerados e adotados obrigatoriamente, sempre que possível, veículos movidos por etanol.
“As mudanças na quantidade de gases de efeito estufa e aerossóis da atmosfera, na radiação solar e nas propriedades da superfície terrestre alteram o equilíbrio energético do sistema
climático...”
“Os aumentos globais da concentração de dióxido de carbono se devem principalmente ao uso de combustíveis fósseis e à mudança no uso da terra. Já os aumentos da concentração de metano e óxido nitroso são devidos principalmente à agricultura.” (Sumário para os Formuladores de Políticas – Quarto Relatório de Avaliação do GT1 do IPCC)
2.3. Cabe, ainda, ressaltar que a associação de poluição atmosférica causada por emissão veicular com Saúde Pública também deve ser objeto de reflexão da Administração especialmente nas atribuições decorrentes da Gestão Contratual do objeto em questão.
2.4 Dessa forma, quando da caracterização dos veículos e na efetiva execução dos serviços, a aplicação do Decreto Estadual nº 42.836, de 2 de fevereiro de 1998, e alterações dadas pelo Decreto no 48.092, de 18 de setembro de 1998, determinam que a locação de veículos, pela Administração Direta e Indireta do Estado, deverá recair, preferencialmente, nos movidos a etanol.
2.5 Nesse contexto determinam as obrigações contratuais que os veículos Flex sejam abastecidos obrigatoriamente com etanol, exceto vans que devem ser abastecidas preferencialmente com biodiesel.
2.6 Cabe ressaltar que: a transparência na administração pública deve ser reconhecida como uma ação de cunho socioambiental, pois o acesso às informações propiciado à sociedade por meio de ferramentas como os sítios Cadastro de Serviços Terceirizados, Pregão e e- negociospublicos – a exemplo de outros sistemas de apoio à gestão da Administração Pública Estadual - facilitam o acompanhamento do desempenho das
compras governamentais.
2.7 Observamos que a prática de valores éticos e socioambientais que envolvam a licitação e se estendam na gestão contratual refletem a responsabilidade da Administração Pública no desempenho do papel de consumidor. Assim, devem ser entendidas, por exemplo, a exigência de declarações de que o licitante se encontra regular perante o Ministério do Trabalho, a vedação à contratação de fornecedores imposta em razão da prática de atos de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil etc., assim como exigências relativas ao atendimento às normas de saúde e segurança do trabalho.
2.8 Merecem também destaque: práticas de gestão no cumprimento das determinações legais que conferem à Administração importante papel na garantia de direitos e conquistas trabalhistas, tais como a observação quanto ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e retenções da Previdência Social, bem como exigências decorrentes de Convenção ou Acordo de Coletivo das categorias profissionais envolvidas na execução dos serviços terceirizados.
2.9 Ainda a justa aplicação de sanções administrativas e a respectiva divulgação (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) refletem o tratamento aos fornecedores com comportamentos incompatíveis com os valores éticos da administração pública.
3.4.3 DO DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS
A prestação de Serviço de Transporte mediante Locação de Veículos com condutor e combustível consiste na disponibilização dos conjuntos veículo-condutor em condições de serem empregados no atendimento de serviços de transporte, ou seja: veículo em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene e devidamente abastecido de combustível; condutor capacitado para a perfeita execução do transporte de passageiros, documentos e cargas leves e observará o seguinte:
1. Os serviços de transportes serão prestados no âmbito do Estado de São Paulo.
2. A empresa a ser contratada deverá ter disponibilidade para remanejamentos, quando solicitado pela Fundação Florestal, em qualquer cidade no âmbito do Estado de São Paulo;
3. Os condutores deverão se apresentar diariamente, de segunda a sexta-feira, conforme a lotação de sua unidade veículo-condutor, ao responsável pelos serviços na Sede da Fundação
Florestal e permanecer a sua disposição para a execução dos serviços de transporte de passageiros, documentos ou cargas leves que lhes forem ordenados.
4. Os itinerários e os horários serão determinados pelos prepostos da Fundação Florestal, em atendimento às requisições dos usuários, e passados aos condutores com clareza e detalhamento suficientes para o seu entendimento, incluindo, quando necessários, mapas e roteiros alternativos.
5. Os itinerários e os horários somente poderão ser alterados quando do interesse da Administração ou por força de obras e/ou impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido de tráfego;
6. O veículo disponibilizado deverá ser assumido diariamente por condutor (ou condutores), devidamente uniformizado e com aparência pessoal adequada, portando crachá de identificação individual e capacitado para:
a) Comparecer imediatamente, sempre que convocado, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados à prestação dos serviços;
b) Portar rádio de comunicação ou telefone móvel;
c) Manter no interior do veículo Guia Rodoviário e Guia de Ruas de São Paulo, atualizados;
d) Contatar diariamente o responsável pela área da Fundação Florestal a qual está lotada, informando sobre todos os detalhes da prestação dos serviços, bem como, fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços;
e) Cumprir os serviços que lhe forem ordenados com atendimento sempre cortês e de forma a garantir a boa e regular prestação dos serviços;
e) Cumprir os serviços que lhe forem ordenados com atendimento sempre cortês e de forma a garantir a boa e regular prestação dos serviços;
f) Manter registro de todas as ocorrências, verificadas no transcorrer da prestação de serviços, incluindo o abastecimento do veículo com combustível e comunicá-las à Contratante;
9. O uniforme do condutor deverá seguir o padrão da empresa contratada. Caso não haja um padrão específico, deverá conter, preferencialmente, calça social na cor azul marinho, camisa social branca com logotipo da Contratada no bolso, sapato tipo mocassim preto e blusa de lã acrílica na cor azul marinho.
10. Além do crachá de identificação da empresa prestadora de serviços contratada, que deverá conter o nome da Contratada, o número de registro, a função e fotografia, o condutor deverá portar, se for o caso, o crachá de identificação de prestador de serviços que lhe for fornecido pela Fundação Florestal.
3.5 DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
3.5.1 A medição dos serviços prestados deverá observar:
1 - Após o término de cada período mensal, a Contratada elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados.
2 - As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
a) O valor devido referente à locação mensal no mês da entrega dos veículos será calculado proporcionalmente aos dias decorridos desde a data em que o veículo tiver sido entregue e aceito pela Contratante até o último dia do mês.
b) Até o 5º dia útil subseqüente ao mês em que foram prestados os serviços, a Contratada entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
c) A Contratante solicitará à Contratada, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
d) Para efeito de medição mensal dos serviços prestados mediante Locação de Veículos com condutor e combustível serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte forma:
d1) O valor dos pagamentos de cada item será obtido mediante a soma do preço fixo contratual, do valor relativo à quilometragem efetivamente rodada (aplicando-se o preço unitário variável contratado), e do valor correspondente às horas extras registradas (também mediante a aplicação do preço unitário variável contratado), descontando-se as importâncias relativas a serviços não disponíveis por motivos imputáveis à Contratada.
e) A realização dos descontos indicados na alínea “d1” não prejudica a aplicação de sanções à Contratada, por conta da não execução dos serviços.
3 - Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a Contratante atestará a medição mensal, comunicando a Contratada, no prazo de 03 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
3.5.2 A Secretaria manterá controles internos dos períodos nos quais cada uma das unidades veículo-condutor manteve-se efetivamente disponível para a prestação de serviços.
Um livro auxiliar será mantido para registro dos horários nos quais os condutores, empregados da prestadora de serviços, se apresentam para a prestação de serviços, passando a integrar a unidade veículo condutor e tornando-a disponível.
3.5.3 A Secretaria manterá também, com base nas anotações efetuadas pelos condutores nas Fichas de Controle de Tráfego, registro e controle da quilometragem rodada por cada uma das unidades veículo-condutor na prestação de serviços.
3.5.4 Até o quinto dia útil do mês subseqüente à entrega do relatório citado no item 3.5.1, a Secretaria informará à empresa o resultado do batimento dos dados apresentados contra os dados gerados a partir dos controles internos, e solicitará, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação, objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
3.6 DO CÁLCULO E APRESENTAÇÃO DOS VALORES PARA FATURAMENTO
3.6.1 Para efeito de pagamento mensal dos serviços prestados, a empresa de prestação de serviços contratada, ao término de cada período mensal, elaborará e apresentará, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao mês apurado, relatório contendo o valor total da remuneração dos serviços prestados e os valores das parcelas componentes, de acordo com a seguinte tabela (exemplo):
Descrição dos Dados e Informações Contidas na Tabela do Item 3.6.1 Prestação de Serviços Realizada nos Horários e Dias Regulares
1 Parcela Fixa - Quantidades de Unidades Locadas Mês
Quantidade de veículos, por Grupo de Veículos e Total, conforme especificado no 3.4.
2 Parcela Fixa – Valor das Unidades Locadas Mês
Valor total da parcela fixa da remuneração contratada.
Para cada Grupo, é igual à quantidade de veículos do Grupo Locados, multiplicada pelo preço fixo mensal unitário contratado e para o total geral, é igual ao somatório dos valores calculados para cada um dos Grupos dos veículos contratados.
3 Parcela Fixa – Valor das Importâncias Deduzidas
Valor total das importâncias relativas aos períodos de indisponibilidade das unidades locadas, que resultaram em serviços não executados por motivos imputáveis à empresa contratada e passíveis de serem deduzidos da parcela fixa da remuneração contratada.
4 Parcela Fixa – Valor para Faturamento
Valor total das importâncias relativas à parcela fixa da remuneração dos serviços, já deduzidas das importâncias relativas a serviços não executados por motivos imputáveis à empresa contratada.
5 Parcela Variável – Quilômetros Rodados no Mês
Quantidade total de quilômetros rodados na execução dos transportes de passageiros, documentos e cargas leves ordenados ao longo do Mês.
Para cada Grupo, é igual à quantidade total apurada para o grupo e para o total geral, é igual ao somatório dos valores calculados para cada um dos Grupos dos veículos contratados.
6 Parcela Variável – Valor Unitário do Quilômetro
Para cada Grupo, é igual ao preço do quilômetro rodado contratado.
7 Parcela Variável – Valor para Faturamento
Valor total das importâncias relativas à parcela variável da remuneração da prestação de serviços contratada.
Para cada Grupo, é igual à quantidade total de quilômetros rodados na execução dos transportes ao longo do Mês,multiplicada ao preço do quilômetro rodado contratado e para o total geral, é igual ao somatório dos valores calculados para cada um dos Grupos dos veículos contratados.
Prestação de Serviços Realizada nos Horários e Dias Extraordinários 8 Dias Normais – Quantidade de Horas
Quantidade total de horas de serviços prestados, mediante requisição prévia, de segunda à sexta-feira, nos dias úteis, fora dos horários estabelecidos, no mês considerado.
Para cada Grupo, é igual à quantidade total de horas extraordinárias empregadas nos serviços de transporte com a utilização dos veículos do grupo e para o total geral, é igual ao
somatório dos valores calculados para cada um dos Grupos dos veículos contratados.
9 Dias Normais – Valor da Hora
Para cada Grupo, é igual ao preço ajustado para a prestação de serviços em dias úteis, mas fora dos horários estabelecidos.
10 Dias Normais – Valor Total
Valor total da remuneração da prestação de serviços em dias úteis, fora dos horários estabelecidos.
Para cada Grupo, é igual à quantidade total de horas aplicadas na execução dos transportes ao longo do mês multiplicada pelo preço unitário contratado e para o total geral, é igual ao somatório dos valores calculados para cada um dos Grupos dos veículos
contratados.
11 Sábados, Xxxxxxxx e Feriados – Quantidade de Horas
Quantidade total de horas de serviços prestados, mediante requisição prévia, aos sábados, domingos e feriados, no mês considerado.
Para cada Grupo, é igual à quantidade de horas extraordinárias empregadas nos serviços de transporte com a utilização dos veículos do grupo e para o total geral, é igual ao somatório dos valores calculados para cada um dos Grupos dos veículos contratados.
12 Sábados, Xxxxxxxx e Feriados – Valor da Hora
Para cada Grupo, é igual ao preço ajustado para a prestação de serviços em dias não úteis (sábados, domingos e feriados).
Para o total geral, é calculado o preço médio da hora, pela divisão do Valor Total Dias Normais
(13) pela Quantidade Total de horas (11).
13 Sábados, Xxxxxxxx e Feriados – Valor Total
Valor total da remuneração da prestação de serviços em dias não úteis (sábados, domingos e feriados).
Para cada Grupo, é igual à quantidade total de horas aplicadas na execução dos transportes ao longo do mês multiplicada pelo preço unitário contratado e para o total geral, é igual ao somatório dos valores calculados para cada um dos Grupos dos veículos contratados.
14 Prestação de Serviços Extraordinários - Valor para Faturamento
Valor total das importâncias relativas à remuneração da prestação de serviços em Horários e Dias Extraordinários Para cada Grupo, é igual à soma do valor total correspondente a prestação de serviços em horário extraordinário nos dias úteis ao valor total correspondente a prestação de serviços em horário extraordinário nos dias não úteis e para o total geral, é igual ao somatório dos valores calculados para cada um dos Grupos dos veículos contratados.
15 TOTAL MENSAL
Valor total a ser faturado no mês pela empresa prestadora de serviços por conta dos serviços de transportes efetivamente prestados ao longo do mês.
Para cada Grupo, é igual a soma do valor para faturamento da parcela fixa da prestação realizada nos horários e dias regulares, do valor para faturamento da parcela variável da prestação realizada nos horários e dias regulares e do valor para faturamento da prestação realizada nos horários e dias extraordinários e para o total geral, é igual ao somatório dos valores calculados para cada um dos Grupos dos veículos contratados.
3.6.2 Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados para o faturamento, a Secretaria, não havendo não conformidade com o estabelecido na contratação da prestação de serviços, atestará a medição e comunicará a empresa prestadora de serviços o valor aprovado, autorizando a emissão da correspondente fatura.
3.7 DA MANUTENÇÃO E DO SEGURO DOS VEÍCULOS
3.7.1 Todos os veículos locados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva.
3.7.2 A empresa prestadora de serviços deverá prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado;
3.7.3 Os veículos locados deverão ser substituídos no prazo máximo de 3 (três) horas, a partir da comunicação da Secretaria, em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e condição de segurança na Capital do Estado e na Grande São Paulo e no prazo máximo de 12 (doze) horas se o chamado ocorrer, quando em viagem, no interior do Estado.
3.7.4 A empresa prestadora de serviços deverá arcar com as despesas relativas à troca de óleo/ lubrificantes, filtros e demais suprimentos, necessários ao fiel cumprimento da prestação de serviços.
3.7.5 A responsabilidade pela Manutenção Preventiva dos veículos objeto da contratação, será da empresa prestadora de serviços, devendo ser realizada nas periodicidades recomendadas pelas respectivas montadoras e constantes do Manual do Proprietário de cada veículo.
3.7.6 A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que necessário para substituição de um componente do veículo por desgaste ou por quebra do mesmo;
3.7.7 A Contratada deverá arcar com todos os custos decorrentes de acidentes e avarias, mantendo, para isso, seguro com cobertura total contra colisão, incêndio, roubo e terceiros, incluindo-se o pagamento da franquia;
3.7.8 A Contratada deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos serviços prestados, desobrigando a Secretaria de qualquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens e acidentes não cobertos pelo seguro citado no parágrafo anterior.
3.8 DA RENOVAÇÃO DA FROTA
3.8.1 Todos os veículos disponibilizados deverão ser substituídos, de imediato e de forma automática, por veículos “zero quilômetro”, nas mesmas condições da entrega inicial, quando completarem 80.000 (oitenta mil) quilômetros ou 24 (vinte e quatro) meses de uso, a contar do primeiro licenciamento – o que ocorrer primeiro.
3.9 RELATÓRIOS
3.9.1 No final de cada mês a CONTRATADA deverá fornecer, preferencialmente, em meio eletrônico, os seguintes relatórios individualizados por veículo, indicando:
a) Relatório de atendimentos realizados, com nome do condutor e do usuário, tempo de utilização e quilometragem rodada.
b) Relatório de manutenção preventiva, indicando a intervenção realizada em cada veículo, mostrando a quilometragem e a data da realização.
c) Relatório de ocorrências no mês, indicando os veículos parados por problemas de manutenção.
d) Relatório mensal de quilometragem rodada e de consumo por tipo de combustível por veículo.
e) Relatório mensal de estadias e refeições do condutor, no caso de viagens realizadas.
3.10 SUPERVISÃO
3.10.1 - A Contratada deverá designar, sem qualquer ônus adicional, preposto para a realização da supervisão dos serviços, não podendo tal atividade recair sobre nenhum dos motoristas, atuando em consonância com o gestor do contrato designado pela Contratante, para plena e satisfatória execução das ações administrativas e operacionais da frota, tais como:
a) Orientação e supervisão dos motoristas;
b) Controle de manutenção e limpeza dos veículos;
c) Controle de freqüência dos motoristas;
d) Controle em conjunto com o gestor das requisições de viagens;
e) Emissão de relatórios gerenciais contendo a consolidação das informações.
IV. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Constituem obrigações específicas da Contratada, além das já citadas neste memorial, das decorrentes de lei e de normas regulamentares, as seguintes responsabilidades:
4.1 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação/ qualificação na fase da licitação;
4.2 Disponibilizar os veículos imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, nos locais e horários fixados pela Contratante, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido;
4.3 Encaminhar, no ato de início dos serviços, a cópia da nota fiscal de cada veículo disponibilizado para a prestação dos serviços;
4.4 Disponibilizar veículos licenciados obrigatoriamente no Estado de São Paulo, conforme estabelece o Decreto nº 51.479, de 11.01.2007;
4.5 Disponibilizar veículos com numeração final de placa diferenciada, com vistas a minimizar a interrupção de uso nos dias de rodízio municipal de veículos na Cidade de São Paulo, conforme legislação específica;
4.6 Assegurar que os veículos permaneçam à disposição da Contratante durante a vigência do contrato, não podendo ser utilizados para outros fins;
4.7 Disponibilizar veículos abastecidos em sua capacidade máxima, em perfeitas condições de segurança, higiene e limpeza e conforme as especificações do fabricante;
4.8 Responsabilizar-se por todos os encargos relativos aos veículos, como IPVA, seguro obrigatório e taxa de emplacamento, inclusive as despesas e outros ônus provenientes de infração às leis do trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que tenham sido causadas por dolo ou culpa da Contratada;
4.9 Manter os veículos assegurados contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros, cobertura total para caso de destruição total ou parcial do bem, durante todo o prazo de vigência contratual;
4.10 Prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado, por intermédio de sistema de comunicação a ser informado no ato de entrega do veículo;
4.11 Realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, incluindo os serviços de funilaria, lubrificação, bem como, substituição de pneus e das peças desgastadas mantendo os veículos em perfeitas condições de segurança, limpeza e higiene;
4.12 Substituir o veículo nas condições não previstas no item anterior, quando solicitado por escrito pela Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento de notificação;
4.13 Entregar e retirar os veículos substituídos sem cobrança de taxa adicional;
4.14 Autorizar a Contratante a colocar nos veículos seus adesivos com logotipos;
4.15 Observar as normas relativas à segurança da viagem e ao conforto dos passageiros, bem como cumprir a legislação de trânsito e de tráfego rodoviário;
4.16 Observar a legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, relativos aos trabalhadores sob o contrato, responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria;
4.17 Comunicar ao preposto da Contratante, conforme o caso requeira, sobre fatos como obras e/ou impedimentos temporários e mudanças no sentido de tráfego, que impliquem na alteração de itinerários e horários;
4.18 Assumir todas as despesas decorrentes de danos materiais causados aos veículos ou bens de terceiros, bem como danos pessoais aos seus ocupantes ou a terceiros, de sua responsabilidade;
4.19 Responsabilizar-se civil e criminalmente, pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato;
4.20 Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar à Contratante, por meio de líder ou diretamente, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços;
Constituem obrigações específicas da Contratada, além das já citadas neste memorial, das decorrentes de lei e de normas regulamentares, as seguintes responsabilidades:
4.21 Responsabilizar-se pelo abastecimento de combustível, observando o seguinte:
a) Utilizar, obrigatoriamente, ETANOL
b) Abastecer os veículos somente em postos que não estejam relacionados em publicação no “Diário Oficial do Estado de São Paulo”, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005 e Lei Estadual nº 12.675, de 13 de julho de 2007 regulamentada pelo
Decreto Estadual n.º 53.062, de 05 de Junho de 2.008;
4.22 Lavar, aspirar e higienizar os veículos na freqüência necessária à permanência dos mesmos em ótimo estado de conservação pela Contratada. Os produtos e equipamentos utilizados para este fim serão suportados pela Contratada;
4.23 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da utilização dos veículos, inclusive as de reparo mecânico necessários à sua manutenção ou decorrente de acidente, troca de óleo, lubrificantes, inclusive o abastecimento de combustível;
4.24 Selecionar e preparar rigorosamente seus empregados que irão prestar os serviços, encaminhando à Contratante os condutores com funções legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, com experiência mínima de 3 (três) anos na função;
4.25 Comprovar formação técnica e específica dos condutores dos veículos, mediante apresentação de habilitação expedida pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN;
4.26 Manter em serviço somente profissionais capacitados, portando crachá de identificação individual, do qual deverá constar o nome da Contratada, nº de registro, função e fotografia do empregado portador;
4.27 Responsabilizar-se pela disciplina de seus empregados durante a jornada de trabalho e comprometer-se que os mesmos manterão o devido respeito e cortesia, no relacionamento
com o pessoal da Contratante, observando o controle do regimento do trabalho e descanso dos condutores, acompanhando e comprovando sua saúde física e mental;
4.28 Não permitir que qualquer condutor se apresente ao serviço com sinais de embriaguez ou sob efeito de substância tóxica (Lei Federal nº 11.705/2008);
4.29 Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
4.30 Providenciar treinamento e reciclagem necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados;
4.31 Efetuar a substituição do condutor, em até 2 (duas) horas, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
4.32 Comunicar à Contratante, quando da transferência e/ou retirada e substituição de condutores dos itinerários ou dos serviços;
4.33 Manter controle de freqüência/ pontualidade, de seus empregados;
4.34 Fornecer uniformes e complementos adequados para o desenvolvimento das atividades, submetendo-os previamente à aprovação da Contratante, sem ônus para seus empregados;
4.35 Fornecer vale-refeição e cesta básica aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços;
4.36 Fornecer obrigatoriamente aos empregados alocados neste Contrato, todos os benefícios previstos no acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho em vigor;
4.37 Assegurar que todo o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave não será mantido em serviço;
4.38 Atender, de imediato, às solicitações da Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
4.39 Comunicar à Contratante toda vez que ocorrer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer integrante da equipe que esteja prestando serviços à Contratante. No caso de substituição ou inclusão, a Contratada anexará os respectivos currículos, ficando a cargo da Contratante aceitá-los ou não;
4.40 Apresentar à Contratante, sempre que exigido, comprovantes de pagamento de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho e apólices de seguro do casco, contra terceiros e danos pessoais, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, relativas aos seus empregados que estejam ou tenham estado a serviço da Contratante, por força desse contrato;
4.41 A Contratada, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária deve proceder as anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a Contratada;
4.42 Responsabilizar-se por quaisquer multas de trânsito, ambientais, durante a execução do contrato;
4.43 Manter atualizada e em ordem a documentação relativa ao veículo e sempre estar de posse do condutor;
V. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES SÓCIOAMBIENTAIS
5.1 Executar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas;
5.2 Manter a regulagem dos veículos automotores, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com o atendimento dos programas de qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente;
Observação: A constatação de inadimplemento dessas exigências ensejará a substituição imediata desse veículo, sob pena de sanções ou rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades constantes da legislação que rege a matéria, normas brasileiras aplicáveis e manuais de proprietários e serviços de veículo;
5.3 Implementar soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de emissão de gases poluentes na atmosfera;
5.4 Manter os veículos automotores de modo a coibir a deterioração e a adulteração do sistema de escapamento que possam resultar em níveis de emissão sonora superiores aos dos padrões aceitáveis nos termos da legislação regente, normas brasileiras aplicáveis e recomendação dos manuais de proprietários e serviços do veículo;
5.5 Os veículos deverão, obrigatoriamente, estar equipados com catalisador ou outro equipamento que o substitua para controle de emissão de gases poluentes na atmosfera;
5.6 Observar a legislação vigente sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA e Secretaria do Meio Ambiente/SP, destacando-se a Lei Federal nº 8.723/93, com redação dada pela Lei nº 10.203/01, a Resolução CONAMA nº 16/93, a Portaria IBAMA nº 85/96, a Lei Estadual nº 997/76 e o Decreto Estadual nº 8.468/76 com suas respectivas alterações;
5.7 Manter programa interno de autofiscalização da correta manutenção da frota, quanto à emissão de fumaça preta, especialmente para os veículos eventualmente movidos a óleo Diesel que integrem a frota utilizada na presente prestação dos serviços, sob pena de rescisão contratual;
5.8 Utilizar veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando a redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera;
5.9 Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços, como no apoio e supervisão dos serviços, movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando a redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera preferencialmente movidos a etanol ou gás natural veicular (GNV);
5.10 Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos especialmente quanto à aquisição e descarte de pneus, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos veículos;
5.11 Observar as disposições contidas na Lei estadual 14.186, de 15.07.2010 quanto à destinação final das embalagens de óleos lubrificantes; e
5.12 Encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada e segura, em conformidade com Resolução CONAMA nº 416, de 30.09.2009.
VI. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA FUNDAÇÃO FLORESTAL
6.1 Indicar o responsável pela gestão do contrato, a quem competirá a fiscalização dos serviços, a qualquer instante, solicitando à Contratada, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento;
6.2 Garantir instalações para a guarda e estacionamento dos veículos envolvidos;
6.3 Esclarecer dúvidas com relação aos serviços a serem prestados;
6.4 Fornecer os itinerários e horários de partida e chegada;
6.5 Disponibilizar instalações sanitárias;
6.6 Responsabilizar-se por tarifas rodoviárias, hidroviárias e de estacionamentos, quando for o caso, durante a execução do contrato;
6.7 Informar à Contratada, com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, da necessidade de pernoite do motorista;
6.8 Reembolsar mensalmente à Contratada as eventuais despesas com estadia e refeições do condutor do veículo, em caso de necessidade de pernoite, pelo valor correspondente a 7 (sete) UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo;
Observações:
1 - O valor da UFESP será aquele vigente na data da ocorrência da viagem;
2 - A despesa deverá ser informada pela Contratada no relatório que acompanha a nota fiscal de serviços.
6.9 Arcar com os custos de compra para colocação de adesivos com o logotipo da Contratante;
6.10 Utilizar os veículos exclusivamente em vias normais de rodagem;
6.11 Garantir que a utilização dos veículos alocados será adstrita às atividades da Contratante;
6.12 Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no contrato.
VII. FISCALIZAÇÃO / CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 A fiscalização dos serviços pela Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais;
7.2 A Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos veículos programados para execução dos serviços e verificar o cumprimento de Normas preestabelecidas no Edital/ Contrato;
7.3 À Contratante é reservado o direito de solicitar a imediata substituição dos veículos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas. As eventuais substituições durante o contrato deverão ser feitas no padrão equivalente ao estipulado, sem qualquer ônus adicional à Contratante;
7.5 A fiscalização da Contratante não deverá permitir que o condutor execute tarefas em desacordo com o objeto contratado.
VIII. Prazo da Contratação
8.1 Conforme sugerido pelo CADTERC, a contratação deverá ser feita por de 12 (doze) meses.
8.2 Com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, admitir-se-á sua prorrogação nas hipóteses legais, por igual e sucessivo período, limitada a sessenta meses, e desde que previamente justificada e autorizada por autoridade competente e mediante Termo de Aditamento (inciso II, artigo 57, Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8883/94).
ANEXO II
PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS - ESTIMATIVA
Item | DESCRIÇÃO | Quantidade | Valor Fixo | Valor Variável | Pernoite | Total Mensal R$ | ||||
Veículos (1) | Veículo/Mês (2) | Km/Mês estimada (3) | Valor Unitário R$/Km (4) | Valor Mensal Km rodado (5) = (3) x (4) | Quant. Pernoites estimativo (6) | Valor do pernoite (R$) (7) | Total pernoites R$ (8) = (6) x (7) | (9) = (1) x (2) + (5) + (8) | ||
1 | Locação de veículo Grupo S-1 sem condutor e sem combustível – Quilometragem Livre | 4 | ||||||||
2 | Locação de veículos grupo S-1 com condutor, combustível e manutenção – Segunda a Sexta – 08 horas diárias. | 10 | 5.000 | 6 | ||||||
3 | Locação de veículo Grupo S-2 sem condutor e sem combustível – Quilometragem Livre | 2 | ||||||||
TOTAL 12 MESES R$ | ||||||||||
Valor Total R$ |
HORAS ADICIONAIS: R$
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
OBSERVAÇÃO:
I – A CRITÉRIO DA CONTRATANTE PODERÁ OCORRER VIAGENS DEVIDAMENTE PROGRAMADAS, CASO NECESSÁRIO, EM FINAIS DE SEMANA, FERIADOS OU MESMO APÓS O FINAL DO EXPEDIENTE COMERCIAL, COM UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO E MOTORISTA CONTRATADOS.
II. – DISPONIBILIZAR A CRITÉRIO DA CONTRATADA, EM CARÁTER DE EXCEPICIONALIDADE O ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTE CONTRATO, CASO NECESSÁRIO, EM FINAIS DE SEMANA, FERIADOS OU MESMO APÓS O FINAL DO EXPEDIENTE COMERCIAL, POR MEIO DE TELEFONE CELULAR OU OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO.
III - EM CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE O PAGAMENTO DAS DIÁRIAS DURANTE VIAGENS EM FERÍADOS E FINAIS DE SEMANA, BEM COMO AS HORAS ADICIONAIS APÓS O FINAL DO EXPEDIENTE COMERCIAL, FICARÃO A CARGO DA CONTRATADA E A COBRANÇA SERÁ FEITA POSTERIORMENTE, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E INSERIDOS NA FATURA/NOTA FISCAL;
São Paulo., de junho de 2015
CARIMBO/ASSINATURA EMPRESA
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) n° 302015 PROCESSO n° 220/15
ANEXO III
(MODELO DE DECLARAÇÃO SITUAÇÃO REGULAR JUNTO AO MT, DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO TRABALHO DE MENOR)
(NOME DA LICITANTE) , CNPJ
nº.
sediada , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente que:
a) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
São Paulo, de de 2015 (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.:
XXXXX XX – COMPROMISSO EM ATENDER AO PROGRAMA PRÉ-EGRESSO (A QUE SE REFERE O INCISO I, DO ARTIGO 6º, DO DECRETO Nº 55.126/09)
.....local......., data ..............
Ao .... responsável pela licitação ........................órgão que realiza a licitação ou que firma o contrato em caso de dispensa ou inexigibilidade Endereço
completo......
Nos termos do item ...., subitem ...., do Edital de ..... .., referente à ....objeto....., a empresa .................................., C.N.P.J. nº ................, por seu representante legal,
....................nome...................., estado civil, C.P.F. nº , com domicílio
(profissional) em ..................................... (cf. procuração anexa), vem, respeitosamente, perante Xxxxx , manifestar seu compromisso em atender em
sua integralidade, as cláusulas referentes ao Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho - PRÓ-EGRESSO,conforme disposto no Decreto nº 55.126/2009.
Atenciosamente, ...................assinatura......................
ANEXO V– INFORMA O SOLICITADO NO INCISO II, DO ARTIGO 6º, DO DECRETO Nº 55.126/09
Excelentíssimo Senhor........ autoridade responsável pela contratação...............................nome...................., estado civil, C.P.F. nº
..........................., com domicílio (profissional) em ,
representante legal da empresa .................................., C.N.P.J. nº ................, (cf. procuração anexa), vem, respeitosamente, perante Vossa ................., informar que para a execução do objeto referente ao Contrato nº ..............., serão necessários ......
trabalhadores em regime de dedicação exclusiva.
Assim, para que se dê cumprimento ao Programa de Inserção de Egressosdo Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho - PRÓ-EGRESSO, conforme o Decreto nº 55.126/2009, serão alocados trabalhadores, conforme tabela abaixo:
EGRESSOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO PAULISTA Nome R.G. C.P.F.
............................ .............................. .........................
........................... .............................. ..........................
EGRESSOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO
Nome R.G. C.P.F.
............................ .............................. .........................
........................... .............................. ..........................
Atenciosamente.
.............., ...... de de 20
.......................
Assinatura
ANEXO VI – RESOLUÇÃO SMA 57/2013
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13/07/2013
Resolução SMA-57, de 12-07-2013
Dispõe sobre a aplicação das sanções de advertência multas relativas aos procedimentos de contratação, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º do Decreto estadual 31.138, de 09-01- 1990, com a redação dada pelo artigo2º do Decreto estadual 33.701, de 22-08-1991, e considerando as disposições das Leis federais 8.666, de 21- 06-1993, e 10.520, de 17-07-2002, e da Lei estadual 6.544, de 22-06-1989,
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - A aplicação das sanções de natureza pecuniária de advertência, a que se referem o artigo 7º da Lei federal10.520, de 17-07-2002, os artigos 81, 86 e 87, I e II, da Lei federal 8.666, de 21-06-1993, e os artigos 79, 80 e 81, I e II, da Lei estadual 6.544, de 22-06-1989, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução.
Artigo 2º - As sanções serão aplicadas com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Artigo 3º - As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo com garantia de prévia e ampla defesa, observado, o que couber, o procedimento estabelecido nas instruções contidas na Resolução da Casa Civil 52, de 19-07-2005, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, ou em outro ato regulamentar que a substituir.
CAPÍTULO II - DOS PRAZOS
Artigo 4º - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis.
Artigo 5º - Da decisão, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco)dias úteis, contados da notificação.
Artigo 6º - A contagem dos prazos de entrega e de início de execução será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à data estabelecida no instrumento contratual.
Parágrafo único - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Secretaria de Estado do Meio Ambiente. CAPÍTULO III - DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
Artigo 7º - A inexecução total ou parcial de contratos, assim como a execução irregular ou o atraso injustificado na execução, sujeitará o contratado à aplicação das seguintes sanções:
I - advertência; e/ou II - multas.
Artigo 8º - A pena de advertência será aplicada a critério da autoridade, quando o contratado infringir obrigação contratual pela primeira vez, exceto nas contratações decorrentes de certames realizados na modalidade pregão, prevista na Lei federal 10.520, de 17-07-2002.
Artigo 9º - A pena de multa será assim aplicada:
I - de 30% do valor total corrigido da avença, no caso de inexecução total do contrato;
II - de 30% do valor corrigido da avença, relativo à parte da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do contrato; III - de 1% do valor corrigido da avença, no caso de atraso injustificado na execução do contrato, acrescido de:
a) 0,2% ao dia, para atrasos de até 30 dias;
b) 0,4% ao dia, para atrasos superiores a 30 dias, no que exceder ao prazo previsto na alínea “a” deste inciso.
§ 1º - Os percentuais de que tratam as alíneas “a” e “b”, do inciso III, deste artigo, incidirão sobre o valor total corrigido do contrato.
§ 2º - A reincidência no descumprimento do prazo de entrega ensejará a aplicação da multa em dobro.
§ 3º - O valor correspondente à multa aplicada poderá ser, a critério da Administração, descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do contrato que ensejou a sanção, ou descontado da garantia prestada para o mesmo contrato.
§ 4º - Inexistindo o desconto nos moldes previstos no §3º, deste artigo, o correspondente valor deverá ser recolhido, através de guia apropriada, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da notificação.
§ 5º - O valor da penalidade ficará restrito ao valor total do contrato.
§ 6º - A aplicação da penalidade de multa independe de prévia aplicação de penalidade de advertência.
Artigo 10 - O atraso injustificado superior a 60 (sessenta)dias corridos será considerado inexecução total, salvo razões de interesse público expostos em ato motivado da autoridade competente.
Artigo 11 - A recusa injustificada, impedimento de corrente de descumprimento de obrigações assumidas durante a licitação ou impedimento legal do adjudicatário em assinar o instrumento de contrato ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de 30% valor total corrigido da avença.
Parágrafo único - o valor da multa de que trata este artigo, deverá ser recolhido, através de guia apropriada, no prazo de 10(dez) dias corridos contados da notificação.
Artigo 12 - O não pagamento das multas no prazo e formas indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN e na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para cobrança judicial.
Artigo 13 - As penalidades previstas neste capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive com as demais penalidades previstas nas Leis federais 8.666, de 21-06-1993, e 10.520, de 17-07-2002, e na Lei estadual 6.544, de22-06-1989, observadas as prescrições legais pertinentes e as disposições estabelecidas nos respectivos instrumentos convocatórios e de contratos.
Artigo 14 - Independentemente das sanções estabelecidas os incisos I e II, do artigo 9º, artigo 11 e artigo 13, a adjudicatária/contratada, em razão se sua inadimplência, arcará, ainda, a título de perdas e danos, com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, se nenhum dos classificados remanescentes aceitar a contratação nos termos propostos pela inadimplente.
CAPÍTULO IV - DA COMPETÊNCIA
Artigo 15 - São competentes para aplicar, no âmbito das respectivas unidades de despesas, as sanções de advertência multa, estabelecidas nesta Resolução, os ordenadores de despesas.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16 - O valor das multas terá como base de cálculo o valor da contratação, reajustado, e atualizado monetariamente pelo índice da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, desde a data do descumprimento da obrigação até a data do efetivo recolhimento.
Artigo 17 - A contagem do prazo será suspensa quando do recebimento provisório do material ou serviço, sendo retomado quando não aceito pelo contratante, a partir do primeiro dia útilseguinte ao da notificação da recusa.
Artigo 18 - Observado as disposições desta Resolução, a autoridade só poderá deixar de aplicar a sanção se verificado que: I - não houve infração ou que o notificado não foi o seu autor;
II - a infração decorreu de caso fortuito ou força maior.
Artigo 19 - Esgotada a instância administrativa, as penalidades deverão ser registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, ou comunicadas às autoridades competentes, para fins de registro no referido Cadastro.
Artigo 20 - As disposições desta Resolução aplicam-se, também, aos contratos decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 21 - Cópia desta Resolução deverá, obrigatoriamente, integrar os atos convocatórios dos certames, ou, nos casos de contratações com dispensa ou inexigibilidade de licitação, dos respectivos instrumentos de contrato.
Artigo 22 - Quanto às omissões desta Resolução, aplicam-se as disposições legais e regulamentares pertinentes.
Artigo 23 - A Chefia de Gabinete poderá expedir normas complementares, quando julgar necessárias, para orientação das ações a serem adotadas pelas unidades da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no cumprimento das disposições desta Resolução.
Artigo 24 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) n° 30/2015 - PROCESSO n° 220/15
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº xxxxxxxx- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PROCESSO Nº 220/15 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/15.
Pelo presente instrumento, de um lado, a FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede à Xxx xx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, nesta Capital, Inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 56.825.110/0001-47, e com Inscrição Estadual nº 111.796.293.112, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e xxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx., com sede à Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no Cadastro Geral da Pessoa Jurídica sob o nº xxxxxxxxxxxx, e com Inscrição Estadual de nº xxxxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, por seus representantes legais, ao final assinados, têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços e seus anexos, que dele fazem parte integrante, sob as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1 - "Prestação de Serviços de Transporte mediante Locação de Veículos, em caráter não eventual sendo 10 veículos com condutor, combustível e manutenção do Grupo S-1, 04 veículos sem motorista e com quilometragem livre do Grupo S-1 e 02 veículos sem motorista com quilometragem livre do Grupo S-2 em caráter não eventual, objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico-administrativas do Contratante, de acordo com as especificações técnicas, planilhas, locais de prestação dos serviços e demais documentos constantes do Processo nº 220/15.
2 - A execução do objeto contratual deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
3 - O regime de execução deste contrato é o de empreitada por MENOR PREÇO ESTIMATIVO MENSAL.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇOS
1 - A Contratada se obriga a executar os serviços, objeto deste contrato, pelos preços à vista, constantes da sua proposta comercial e deste contrato, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, os benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
2 - Os preços estão referidos ao mês de: maio/2014.
2.1. O valor estimado do presente contrato servirá simplesmente para efeitos legais, não assumindo a CONTRATANTE qualquer compromisso sobre esse valor, podendo até mesmo, ao final deste contrato, não ser atingido ou mesmo ultrapassado.
CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1. O contrato terá a duração de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura deste termo.
3.2. O contrato poderá ser prorrogado, nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº 8666/93, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta ) meses e desde que as partes se manifestem com 60 (sessenta) dias de antecedência no término do prazo.
3.3. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8666/93.
3.4. A execução dos serviços deverá ter início, mediante a emissão da ordem de serviços devidamente assinada pelo Gestor do Contrato, nomeado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das disposições das cláusulas e em cumprimento as suas obrigações contratuais, além das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem obrigações específicas da Contratada:
4.1 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação/ qualificação na fase da licitação;
4.2 Disponibilizar os veículos imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, nos locais e horários fixados pelo Contratante, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido;
4.3 Encaminhar, no ato de início dos serviços, a cópia da nota fiscal de cada veículo disponibilizado para a prestação dos serviços;
4.4 Disponibilizar veículos licenciados obrigatoriamente no Estado de São Paulo, conforme estabelece o Decreto Estadual nº 51.479, de 11.01.2007;
4.5 Disponibilizar veículos com numeração final de placa diferenciada, com vistas a minimizar a interrupção de uso nos dias de rodízio municipal de veículos na Cidade de São Paulo, conforme legislação específica;
4.6 Assegurar que os veículos permaneçam à disposição do Contratante durante a vigência do contrato, não podendo ser utilizados para outros fins;
4.7 Disponibilizar veículos abastecidos em sua capacidade máxima, em prefeitas condições de segurança, higiene e limpeza e conforme as especificações do fabricante;
4.8 Lavar, aspirar e higienizar os veículos na freqüência necessária à permanência dos mesmos em ótimo estado de conservação pela Contratada. Os produtos e equipamentos utilizados para este fim serão suportados pela Contratada;
4.9 Responsabilizar-se pelo abastecimento de combustível, preferencialmente mediante a disponibilização de cartão magnético de gerenciamento de combustível ou outro instrumento destinado para tal fim;
a) Abastecer os veículos flex obrigatoriamente a etanol e as vans devem ser abastecidas preferencialmente com biodiesel.
4.10 Abastecer os veículos somente em postos que não estejam relacionados em publicação no “Diário Oficial do Estado de São Paulo”, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril
de 2005 e Lei Estadual nº 12.675, de 13 de julho de 2007 regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 53.062, de 05 de Junho de 2.008;
4.11 Responsabilizar-se por todos os encargos relativos aos veículos, como IPVA, seguro obrigatório e taxa de emplacamento, inclusive as despesas e outros ônus provenientes de infração às leis do trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que tenham sido causadas por dolo ou culpa da Contratada;
4.12 Manter os veículos assegurados contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros, cobertura total para caso de destruição total ou parcial do bem, durante todo o prazo de vigência contratual;
4.13 Prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado, por intermédio de sistema de comunicação a ser informado no ato de entrega do veículo;
4.14 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da utilização dos veículos, inclusive as de reparo mecânico necessários à sua manutenção ou decorrente de acidente, troca de óleo, lubrificantes, inclusive o abastecimento de combustível;
4.15 Realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, incluindo os serviços de funilaria, lubrificação, bem como, substituição de pneus e das peças desgastadas mantendo os veículos em perfeitas condições de segurança, limpeza e higiene;
4.16 Substituir todos os veículos de imediato e de forma automática, por veículos “zero quilômetro”, nas mesmas condições da entrega inicial, quando completarem 80.000 (oitenta mil) quilômetros ou 24 (vinte e quatro) meses de uso, a contar do primeiro licenciamento – o que ocorrer primeiro;
4.17 Substituir os veículos locados no prazo máximo de 3 (três) horas, a partir da comunicação do Contratante, em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e condição de segurança na Capital do Estado e na Grande São Paulo e no prazo máximo de 12 (doze) horas se o chamado ocorrer, quando em viagem, no interior do Estado. Nessa última hipótese, a Contratada poderá autorizar o Contratante a retirar veículo igual ou similar junto a outra empresa do ramo existente na localidade;
4.18 Substituir o veículo nas condições não previstas no item anterior, quando solicitado por escrito pelo Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento de notificação;
4.19 Entregar e retirar os veículos substituídos sem cobrança de taxa adicional;
4.20 Autorizar o Contratante colocar nos veículos seus adesivos com logotipos;
4.21 Observar as normas relativas à segurança da viagem e ao conforto dos passageiros, bem como cumprir a legislação de trânsito e de tráfego rodoviário;
4.22 Observar a legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, relativos aos trabalhadores sob o contrato,
responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria;
4.23 Comunicar ao preposto do Contratante, conforme o caso requeira, sobre fatos como obras e/ou impedimentos temporários e mudanças no sentido de tráfego, que impliquem na alteração de itinerários e horários;
4.24 Selecionar e preparar rigorosamente seus empregados que irão prestar os serviços, encaminhando ao Contratante os condutores com funções legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, com experiência mínima de 3 (três) anos na função;
4.25 Comprovar formação técnica e específica dos condutores dos veículos, mediante apresentação de habilitação expedida pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN;
4.26 Manter em serviço somente profissionais capacitados, portando crachá de identificação individual, do qual deverá constar o nome da Contratada, nº de registro, função e fotografia do empregado portador;
4.27 Responsabilizar-se pela disciplina de seus empregados durante a jornada de trabalho e comprometer-se que os mesmos manterão o devido respeito e cortesia, no relacionamento com o pessoal do Contratante, observando o controle do regimento do trabalho e descanso dos condutores, acompanhando e comprovando sua saúde física e mental;
4.28 Não permitir que qualquer condutor se apresente ao serviço com sinais de embriaguez ou sob efeito de substância tóxica (Lei Federal nº 11.705/2008);
4.29 Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
4.30 Providenciar treinamento e reciclagem necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados;
4.31 Efetuar a substituição do condutor, em até 2 (duas) horas, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
4.32 Comunicar ao Contratante, quando da transferência e/ou retirada e substituição de condutores dos itinerários ou dos serviços;
4.33 Manter controle de freqüência/ pontualidade, de seus empregados;
4.34 Fornecer uniformes e complementos adequados para o desenvolvimento das atividades, submetendo-os previamente à aprovação do Contratante, sem ônus para seus empregados;
4.35 Fornecer vale-refeição e cesta básica aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços;
4.36 Fornecer obrigatoriamente aos empregados alocados neste Contrato todos os benefícios previstos no acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho em vigor;
4.37 Assegurar que todo o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave não será mantido em serviço;
4.38 Atender, de imediato, às solicitações do Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
4.39 Comunicar ao Contratante toda vez que ocorrer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer integrante da equipe que esteja prestando serviços ao Contratante. No caso de substituição ou inclusão, a Contratada anexará os respectivos currículos, ficando a cargo do Contratante aceitá-los ou não;
4.40 Apresentar ao Contratante, sempre que exigido, comprovantes de pagamento de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho e apólices de seguro do casco, contra terceiros e danos pessoais, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, relativas aos seus empregados que estejam ou tenham estado a serviço do Contratante, por força desse contrato;
4.41 Assumir todas as despesas decorrentes de danos materiais causados aos veículos ou bens de terceiros, bem como danos pessoais aos seus ocupantes ou a terceiros, de sua responsabilidade;
4.42 Responsabilizar-se civil e criminalmente, pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato;
4.43 A Contratada, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária deve proceder as anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a Contratada;
4.44 Responsabilizar-se por quaisquer multas de trânsito e ambientais, durante a execução do contrato;
4.45 Disponibilizar veículos e condutores em quantidades necessárias para garantir a prestação dos serviços nos horários contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
4.46 Manter atualizada e em ordem a documentação relativa ao veículo e sempre estar de posse do condutor;
4.47 Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao Contratante, por meio de líder ou diretamente quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços;
4.48 A Contratada deve observar a legislação trabalhista, inclusive quanto a jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional.
4.49 Para os serviços prestados dentro do município de São Paulo, observar a legislação vigente quanto ao Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em uso, em especial as Leis Municipais nos. 11.733/95; 12.157/96; 14.717/08, o Decreto Municipal no 50.232/08 e a Portaria 132/11 – SVMA.
4.49.1 A Contratada deve manter na frota destinada à este contrato apenas veículos devidamente aprovados na inspeção veicular
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
5.1 Indicar o responsável pela gestão do contrato, a quem competirá a fiscalização dos serviços, a qualquer instante, solicitando à Contratada, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento, bem como pelo recebimento dos veículos;
5.2 Garantir instalações para a guarda e estacionamento dos veículos envolvidos;
5.3 Garantir que a utilização dos veículos alocados será adstrita às atividades do Contratante;
5.4. Os veículos flex deverão obrigatoriamente ser abastecidos a etanol;
5.5 Arcar com as despesas de combustível e multas provenientes de infração às leis de trânsito (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), decorrentes do uso dos veículos locados;
5.6 Arcar com as despesas relativas a pedágios e estacionamentos;
5.7 Arcar com os custos de compra e colocação de adesivos com o logotipo do Contratante;
5.8 Assegurar que os motoristas condutores dos veículos locados portem Carteira Nacional de Habilitação dentro do prazo de validade;
5.9 Comunicar no prazo máximo de 2 (dois) dias qualquer sinistro ocorrido com o(s) veículo(s);
5.10 No caso de infrações de trânsito, efetuar a identificação do motorista infrator e o envio dos documentos necessários à Contratada dentro do prazo estipulado no Código de Trânsito Brasileiro, com a finalidade de subsidiá-la na impetração de recurso junto à Autoridade que impôs a finalidade;
5.11 Providenciar o devido ressarcimento do valor da multa à Contratada, caso a infração cometida seja considerada procedente;
5.12 Em caso de acidente, colher dados referentes ao veículo envolvido e seu motorista, condições de Seguro, vítimas, testemunhas, providenciar o Boletim de Ocorrência Policial e dar
imediata ciência do ocorrido à Contratada, observando o prazo constante do subitem 6.9 supra;
5.13 Utilizar os veículos exclusivamente em vias normais de rodagem;
5.14 Efetuar a restituição dos veículos, ao final do contrato, totalmente abastecidos; e
5.15 Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no contrato.
CLÁUSULA SEXTA - MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
1 - Após o término de cada período mensal, a Contratada elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados.
2 - As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
a) O valor devido referente à locação mensal no mês da entrega dos veículos será calculado proporcionalmente aos dias decorridos desde a data em que o veículo tiver sido entregue e aceito pelo Contratante até o último dia do mês.
b) Até o 5º (quinto) dia útil subseqüente ao mês em que foram prestados os serviços, a Contratada entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
c) O Contratante solicitará à Contratada, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
d) Xxxxx considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte forma:
d1) O valor dos pagamentos de cada item será obtido mediante a soma do preço fixo contratual e aplicação do respectivo preço unitário variável contratado às correspondentes quantidades de quilômetros efetivamente rodados, descontadas as importâncias relativas a serviços não executados por motivos imputáveis à Contratada.
d2) A realização dos descontos indicados na alínea “d1)” não prejudica a aplicação de sanções à Contratada, por conta da não execução dos serviços.
e) Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o Contratante atestará a medição mensal, comunicando a Contratada, no prazo de 03 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subseqüente à comunicação dos valores aprovados.
f) As faturas deverão ser emitidas pela Contratada, contra o Contratante, e apresentadas na Rua do Horto n° 931 – Horto Florestal.
CLÁUSULA SÉTIMA- DE OUTRAS DESPESAS
1. No caso de viagens em que seja necessário pernoite do motorista, as despesas com sua estadia e refeições serão reembolsadas à Contratada, pelo valor correspondente a – 7 (sete) UFESPs – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo.
2. Estima-se a necessidade de 60 pernoites por mês, que será informada a contratada com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
3. O reembolso será feito mensalmente, desde que informado no relatório que acompanha a nota fiscal de serviços conforme referido na Cláusula sexta deste Contrato.
3. O valor da UFESP será aquele vigente na data da ocorrência da viagem.
4. A CRITÉRIO DA CONTRATANTE PODERÁ OCORRER VIAGENS DEVIDAMENTE PROGRAMADAS, CASO NECESSÁRIO, EM FINAIS DE SEMANA, FERIADOS OU MESMO APÓS O FINAL DO EXPEDIENTE COMERCIAL, COM UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO E MOTORISTA CONTRATADOS.
5. DISPONIBILIZAR A CRITÉRIO DA CONTRATADA, EM CARÁTER DE EXCEPICIONALIDADE O ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTE CONTRATO, CASO NECESSÁRIO, EM FINAIS DE SEMANA, FERIADOS OU MESMO APÓS O FINAL DO EXPEDIENTE COMERCIAL, POR MEIO DE TELEFONE CELULAR OU OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO.
6. EM CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE O PAGAMENTO DAS DIÁRIAS DURANTE VIAGENS EM FERÍADOS E FINAIS DE SEMANA, BEM COMO AS HORAS ADICIONAIS APÓS O FINAL DO EXPEDIENTE COMERCIAL, FICARÃO A CARGO DA CONTRATADA E A COBRANÇA SERÁ FEITA POSTERIORMENTE, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E INSERIDOS NA FATURA/NOTA FISCAL;
CLÁUSULA OITAVA - FATURAMENTO E PAGAMENTO
1 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as medições, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal, bem como dos comprovantes de recolhimento do FGTS, correspondentes ao período de execução dos serviços e à Mão de Obra alocada para esse fim.
2. Por ocasião da apresentação ao Contratante (Órgão da Administração) da nota fiscal, a Contratada deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS, por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP.
2.1 - As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas, que deverão corresponder ao período de execução e por tomador de serviço (Contratante), são:
• Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social;
• Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, gerada e impressa pelo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE;
• Relação de Tomadores / Obras – RET.
2.2 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - é devido no município que a prestação do serviço for realizada, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº 116, de 31.07.03.
a) Para os serviços prestados no município de São Paulo, conforme Lei Municipal de São Paulo, de nº 13.701, de 24/12/2003, em especial no seu artigo 9º, parágrafo 2º, com as alterações introduzidas pelas Leis municipais nºs 14.042, de 30/08/2005, e 14.865, bem como os Decretos municipais nºs 50.896, de 1/10/2009 e 52.703 de 05/10/2011, o Contratante, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor
da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da Contratada. até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação dos serviços.
b) Quando da emissão da nota fiscal, a Contratada deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
2.2a Por ocasião da apresentação ao Contratante (Órgão da Administração) da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a Contratada deverá fazer prova do recolhimento do ISSQN, por meio de cópia autenticada da guia de recolhimento correspondente aos serviços executados e deverá estar referenciada à data de emissão da nota fiscal, fatura ou do documento de cobrança equivalente.
2.3. Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS, quando for o caso, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a Contratada apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
2.4. A não apresentação dessas comprovações assegura ao Contratante (Órgão da Administração) o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
3 - Nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212, de 24.07.91, alterado pela Lei Federal nº 9.711, de 20.11.98, e Instrução Normativa RFB nº 971, de 13.11.2009, o Contratante (Órgão da Administração) reterá 11% (onze por cento) sobre o mínimo de 30% (trinta por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, proibida a exclusão de quaisquer importâncias sobre a base de cálculo;
obrigando-se a recolher em nome da Contratada, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia.
3.1. Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente a Contratada deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”.
a) Poderão ser deduzidos da base de cálculos da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela Contratada a título de vale transporte e de vale-refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança.
b) A falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança impossibilitará a Contratada a efetuar sua compensação junto ao INSS, ficando a critério do Contratante (Órgão da Administração) proceder a retenção/recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo à Contratada.
3.2. O Contratante (Órgão da Administração) emitirá uma GPS - Guia da Previdência Social específica para cada Contratada (por estabelecimento). Na hipótese de emissão no mesmo mês, de mais de um documento de cobrança pela Contratada, o Contratante (Órgão da Administração) se reserva o direito de consolidar o recolhimento dos valores retidos em uma Única Guia, por estabelecimento.
3.3. Quando da apresentação do documento de cobrança, a Contratada deverá elaborar e entregar ao Contratante (Órgão da Administração) cópia da:
a) Folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
• Nome dos segurados;
• Cargo ou função;
• Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
• Descontos legais;
• Quantidade de quotas e valor pago a título de salário-família;
• Totalização por rubrica e geral;
• Resumo geral consolidado da folha de pagamento; e
b) Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por Contratante, com as seguintes informações
• Nome e CNPJ do Contratante;
• Data de emissão do documento de cobrança;
• Número do documento de cobrança;
• Valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança.
• Totalização dos valores e sua consolidação.
c) Os documentos solicitados em a) e b) anteriores deverão ser entregues ao Contratante (Órgão da Administração) na mesma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente.
4 - Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da Contratada no Banco do Brasil, conta nº .......................... Agência nº ...................
sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições:
a) em 30 (trinta) dias, contados da respectiva medição, desde que a correspondente fatura, acompanhada dos documentos, referidos no item 2 desta Cláusula, seja protocolada na Seção competente no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do recebimento da comunicação de que trata o item 2.f da cláusula Medição dos Serviços Prestados;
b) a não observância do prazo previsto para apresentação das faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
5 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA NONA REAJUSTE DE PREÇOS
9. Para o reajustamento dos preços unitários contratados, deverá ser observada a legislação vigente, em especial o Decreto estadual nº 48.326/03, de 12.12.03 e as disposições da Resolução CC79, de 12.12.03.
IPC
R = Po . [ ( 1]
IPCo
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste; Mês de referência dos preços: Maio/2014
CLÁUSULA DÉCIMA: PENALIDADES
Dispõe sobre a aplicação das sanções de advertência multas relativas aos procedimentos de contratação, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º do Decreto estadual 31.138, de 09-01-1990, com a redação dada pelo artigo2º do Decreto estadual 33.701, de 22-08-1991, e considerando as disposições das Leis federais 8.666, de 21-06-1993, e 10.520, de 17-07-2002, e da Lei estadual 6.544, de 22-06-1989, RESOLVE:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - A aplicação das sanções de natureza pecuniária de advertência, a que se referem o artigo 7º da Lei federal10.520, de 17-07-2002, os artigos 81, 86 e 87, I e II, da Lei federal 8.666, de 21-06-1993, e os artigos 79, 80 e 81, I e II, da Lei estadual 6.544, de 22-06-1989, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução.
Artigo 2º - As sanções serão aplicadas com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Artigo 3º - As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo com garantia de prévia e ampla defesa, observado, o que couber, o procedimento estabelecido nas instruções contidas na Resolução da Casa Civil 52, de 19-07-2005, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, ou em outro ato regulamentar que a substituir.
CAPÍTULO II - DOS PRAZOS
Artigo 4º - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis.
Artigo 5º - Da decisão, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
Artigo 6º - A contagem dos prazos de entrega e de início de execução será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à data estabelecida no instrumento contratual.
Parágrafo único - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
CAPÍTULO III - DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
Artigo 7º - A inexecução total ou parcial de contratos, assim como a execução irregular ou o atraso injustificado na execução, sujeitará o contratado à aplicação das seguintes sanções:
I - advertência; e/ou II - multas.
Artigo 8º - A pena de advertência será aplicada a critério da autoridade, quando o contratado infringir obrigação contratual pela primeira vez, exceto nas contratações decorrentes de certames realizados na modalidade pregão, prevista na Lei federal 10.520, de 17-07-2002.
Artigo 9º - A pena de multa será assim aplicada:
I - de 30% do valor total corrigido da avença, no caso de inexecução total do contrato;
II - de 30% do valor corrigido da avença, relativo à parte da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do contrato;
III - de 1% do valor corrigido da avença, no caso de atraso injustificado na execução do contrato, acrescido de:
a) 0,2% ao dia, para atrasos de até 30 dias;
b) 0,4% ao dia, para atrasos superiores a 30 dias, no que exceder ao prazo previsto na alínea “a” deste inciso.
§ 1º - Os percentuais de que tratam as alíneas “a” e “b”, do inciso III, deste artigo, incidirão sobre o valor total corrigido do contrato.
§ 2º - A reincidência no descumprimento do prazo de entrega ensejará a aplicação da multa em dobro.
§ 3º - O valor correspondente à multa aplicada poderá ser, a critério da Administração, descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do contrato que ensejou a sanção, ou descontado da garantia prestada para o mesmo contrato.
§ 4º - Inexistindo o desconto nos moldes previstos no §3º, deste artigo, o correspondente valor deverá ser recolhido, através de guia apropriada, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da notificação.
§ 5º - O valor da penalidade ficará restrito ao valor total do contrato.
§ 6º - A aplicação da penalidade de multa independe de prévia aplicação de penalidade de advertência.
Artigo 10 - O atraso injustificado superior a 60 (sessenta) dias corridos será considerado inexecução total, salvo razões de interesse público expostos em ato motivado da autoridade competente.
Artigo 11 - A recusa injustificada, impedimento de corrente de descumprimento de obrigações assumidas durante a licitação ou impedimento legal do adjudicatário em assinar o instrumento de contrato ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de 30% valor total corrigido da avença.
Parágrafo único - o valor da multa de que trata este artigo, deverá ser recolhido, através de guia apropriada, no prazo de 10(dez) dias corridos contados da notificação.
Artigo 12 - O não pagamento das multas no prazo e formas indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN e na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para cobrança judicial.
Artigo 13 - As penalidades previstas neste capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive com as demais penalidades previstas nas Leis federais 8.666, de 21-06-1993, e 10.520, de 17-07-2002, e na Lei estadual 6.544, de22-06-1989, observadas as prescrições legais pertinentes e as disposições estabelecidas nos respectivos instrumentos convocatórios e de contratos.
Artigo 14 - Independentemente das sanções estabelecidas os incisos I e II, do artigo 9º, artigo 11 e artigo 13, a adjudicatária/contratada, em razão se sua inadimplência, arcará, ainda, a título de perdas e danos, com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, se nenhum dos classificados remanescentes aceitar a contratação nos termos propostos pela inadimplente.
CAPÍTULO IV - DA COMPETÊNCIA
Artigo 15 - São competentes para aplicar, no âmbito das respectivas unidades de despesas, as sanções de advertência multa, estabelecidas nesta Resolução, os ordenadores de despesas.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16 - O valor das multas terá como base de cálculo o valor da contratação, reajustado, e atualizado monetariamente pelo índice da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, desde a data do descumprimento da obrigação até a data do efetivo recolhimento.
Artigo 17 - A contagem do prazo será suspensa quando do recebimento provisório do material ou serviço, sendo retomado quando não aceito pelo contratante, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da notificação da recusa.
Artigo 18 - Observado as disposições desta Resolução, a autoridade só poderá deixar de aplicar a sanção se verificado que:
I - não houve infração ou que o notificado não foi o seu autor; II - a infração decorreu de caso fortuito ou força maior.
Artigo 19 - Esgotada a instância administrativa, as penalidades deverão ser registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, ou comunicadas às autoridades competentes, para fins de registro no referido Cadastro.
Artigo 20 - As disposições desta Resolução aplicam-se, também, aos contratos decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 21 - Cópia desta Resolução deverá, obrigatoriamente, integrar os atos convocatórios dos certames, ou, nos casos de contratações com dispensa ou inexigibilidade de licitação, dos respectivos instrumentos de contrato.
Artigo 22 - Quanto às omissões desta Resolução, aplicam-se as disposições legais e regulamentares pertinentes.
Artigo 23 - A Chefia de Gabinete poderá expedir normas complementares, quando julgar necessárias, para orientação das ações a serem adotadas pelas unidades da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no cumprimento das disposições desta Resolução.
Artigo 24 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
11.1. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e securitários, referentes ao pessoal destacado para a execução de quaisquer operações relacionadas ao cumprimento do presente contrato.
11.2. A CONTRATADA não poderá subcontratar no todo ou em partes os serviços objeto deste contrato.
11.3. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5 % (cinco) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.
11.3.1. A garantia de que trata o item 11.3 deverá ser efetuada através das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
11.4. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.
11.5. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
12.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
12.1.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
12.1.2. Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer material ou equipamento de sua propriedade, cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste contrato;
12.1.3. Executar quinzenalmente a medição dos serviços definidos neste contrato, descontando-se do valor devido o equivalente à indisponibilidade dos serviços, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas neste contrato;
12.1.4. A CONTRATANTE terá livre acesso aos locais de trabalho da mão-de-obra da CONTRATADA;
12.1.5. A CONTRATANTE realizará a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliação periódica e não permitirá que a mão-de-obra contratada execute tarefas em desacordo com aquelas pré-estabelecidas neste contrato;
12.2. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado;
12.2.1. A fiscalização da CONTRATANTE não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às Cláusulas contratuais;
12.2.2. Fiscalizar os serviços prestados pela rede de postos credenciados objetivando garantir um nível satisfatório de qualidade.
12.3. Para efeito do disposto nesta cláusula, o Diretor Executivo da Fundação Florestal, designará através de Portaria, o responsável para exercer a função do Gestor/Fiscal do Contrato, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, até 25% (cinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: DA RESCISÃO
14.1. Poderá haver rescisão do presente Contrato nos casos e modos enumerados na Lei 8.666/93, notadamente:
14.1.1. Quando a CONTRATANTE ou a CONTRATADA deixarem de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, seus anexos, e/ou especificações;
14.1.2. Se a CONTRATADA declarar concordata, falência ou insolvência;
14.1.3. Quando a CONTRATADA abandonar a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: FORO
Fica ajustado, ainda, que:
15.1. - consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital do Pregão eletrônico nº XX/2015 e seu anexos;
b) a proposta apresentada pela CONTRATADA;
c) a Resolução SMA 57/2013;
d) Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços.
15.2. Fica desde já eleito, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, o Foro da Comarca de São Paulo, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, de de 2015.
ANEXO VIII - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO FLORESTAL CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATO Nº: XX/XXXX/XXX
OBJETO:
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o Artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciandos e, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
São Paulo, XX de XXXXXX de XXXX.
<NOME> CONTRATANTE
<NOME> CONTRATADA
ANEXO IX
PORTARIA GCTI – 02 de 04/02/2014
O Diretor do Grupo Central de Transportes Internos - GCTI, da Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações, da Secretaria de Gestão Pública, em cumprimento ao que determina o artigo 30, do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1.977 e, em conformidade com o artigo 2.º e parágrafo único do Decreto 59.038 de 03 de abril de 2013, expede a presente portaria:
Artigo 1º - A aquisição e a locação de veículos por órgãos da administração direta, administração indireta, autarquias e fundações do Estado, somente poderão ser autorizadas quando apresentarem motor ciclo Otto flexível.
Parágrafo único - Excepcionalmente, poderão ser adquiridos ou locados veículos com motor Otto ou motor ciclo diesel, quando não houver modelos na mesma classificação com motor ciclo Otto flexível ou quando estes não atenderem às necessidades específicas da administração direta, administração indireta, autarquias e fundações do Estado, o que deverá ser sempre justificado.
§ 1º - Consideram-se para fins desta portaria:
1. como motor ciclo Otto aquele que possui um ciclo termodinâmico caracterizado pela ignição por centelha e que funcione com somente 1 tipo de combustível;
2. como motor ciclo Otto flexível aquele que possui um ciclo termodinâmico caracterizado pela ignição por centelha e que possa funcionar com 2 ou mais tipos de combustíveis isoladamente ou misturados em qualquer proporção;
3. como motor ciclo diesel aquele que possui um ciclo termodinâmico caracterizado pelo aumento da temperatura na câmara de combustão provocado pela compressão do ar.
Artigo 2º - Ficam enquadrados os veículos nacionais e importados, discriminados nos anexos I e II, de acordo com seus tipos e marcas, nos Grupos, segundo a sua categoria.
§ 1º - Os veículos dos Grupos “Especial” e “A” poderão ser adquiridos com equipamentos opcionais, além dos normais de produção.
§ 2º - Os veículos dos Grupos “B”, “S-1”, “S-2”, “S-3” e “S-4” serão adquiridos nas versões básicas de linha de produção sem equipamentos opcionais.
§ 3º - Excepcionalmente, os veículos dos Grupos a que se refere o parágrafo segundo, poderão ser adquiridos com equipamentos opcionais, desde que essenciais e devidamente justificados no pedido inicial, ressalvando-se os veículos que já possuam opcionais no modelo básico de linha de produção, bastando, neste caso, o mero apontamento no pedido inicial.
Artigo 3º - Os veículos que não foram enquadrados pela presente portaria, quer por estarem fora de linha de produção ou por terem suas versões alteradas, permanecerão em suas frotas, nos Grupos em que se encontravam classificados:
I - no caso de veículos oficiais, até o seu arrolamento como excedente;
II - até o término ou rescisão do contrato, quando se tratar de locação não eventual; III - quando expirar o prazo legal, em caso de convênio.
Artigo 4º - Os veículos de representação do Grupo “Especial” são, preferencialmente, de fabricação nacional e com as seguintes características: tipo sedã, 4 portas, cor escura, de preferência preta, versão mais luxuosa da linha e capacidade para 5 ou mais pessoas, para uso exclusivo do Governador e Vice-Governador.
Artigo 5º - Os veículos de representação do Grupo “A” são, preferencialmente, de fabricação nacional e com as seguintes características: tipo sedã, 4 portas, cor escura, de preferência preta, versão intermediária de luxo da linha e capacidade para 5 ou mais pessoas, para uso exclusivo de Secretários de Estado e do Procurador Geral do Estado.
Artigo 6º - Os veículos de representação do Grupo “B” são, preferencialmente, de fabricação nacional e com as seguintes características: tipo sedã, 4 portas, cor escura, de preferência preta, versão básica da linha e capacidade para 5 ou mais pessoas, para uso exclusivo de: Secretários Adjuntos, Chefes de Gabinete, Delegado Geral de Polícia, Comandante Geral da Polícia Militar, Superintendentes de Autarquias, Presidentes de Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual e Presidentes de Empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária.
Artigo 7º - Os veículos de prestação de serviços do Grupo “S-1” são, preferencialmente, de fabricação nacional, cor branca, tipo sedã ou “hatchback”, 2, 3, 4 ou 5 portas, versão básica da linha e capacidade para 4 ou mais pessoas, destinados ao transporte exclusivo de passageiros. Parágrafo único - Para efeito de distinção, os veículos que compõem o grupo de que trata este artigo foram agrupados por potência (cv), tendo como referência o etanol (álcool) para veículos bicombustíveis.
I – Até 80 cv;
II – De 81 cv a 115 cv.
Artigo 8º - Os veículos de prestação de serviços do Grupo “S-2” são, preferencialmente, de fabricação nacional, cor branca, versão básica da linha e adequados ao transporte misto de cargas leves e de passageiros.
Parágrafo único - Para efeito de distinção entre os tipos que compõem o grupo de que trata este artigo, os veículos foram agrupados nesta portaria conforme segue:
I - Peruas; II - Vans;
III - Minivans / Monovolumes;
IV - Caminhonetes - cabine simples - capacidade de carga de até 770 kg;
V - Caminhonetes - cabine simples – capacidade de carga de 771 até 2.000 kg; VI - Caminhonetes - cabine dupla - capacidade de carga de 771 até 2.000 kg; VII - Utilitários esportivos.
Artigo 9º - Os veículos de prestação de serviços do Grupo “S-3” são, preferencialmente, de fabricação nacional, cor branca, carroceria aberta e adequados ao transporte de carga média e pesada acima de 2 toneladas (tipo carga seca).
Artigo 10º - Os veículos de prestação de serviços do Grupo “S-4” são, preferencialmente, de fabricação nacional, cor branca, oriundos ou não dos Grupos “B”, “S-1”, “S-2” e “S-3”, devidamente caracterizados mediante adaptação ou transformação, e compreendem as viaturas de policiamento com equipamento externo de som e luz intermitente, motocicletas, motonetas e afins, jipes em geral, ambulâncias, furgões, ônibus, microônibus, caminhões baú, guinchos e os veículos com características especiais, destinados à prestação de serviços específicos.
Parágrafo único - As motocicletas, motonetas e afins, enquadradas nos termos do “caput” deste artigo, não oneram nem produzem vagas nas frotas, devendo, entretanto, integrar as quantidades existentes.
Artigo 11 - Somente poderá participar de licitação promovida pela administração direta, administração indireta, autarquias e fundações do Estado fornecedores que ofereçam veículos
que estejam enquadrados na presente Portaria (anexos I e II) ou homologados expressamente pelo GCTI.
§ 1º - Para fins do disposto no “caput” deste artigo, os veículos enquadrados nos Grupos “S-3” e “S-4”, a que se referem os artigos 9º e 10º, desta portaria, devido às suas características especiais, não necessitam estar discriminados nos anexos I e II e nem serem homologados pelo GCTI.
§ 2º- Aplica-se o disposto neste artigo aos veículos locados e em convênio.
Artigo 12 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria GCTI-01, de 03/10/2012.
ANEXO I – VEÍCULOS DE REPRESENTAÇÃO
MONTADORA | GRUPO "ESPECIAL" | GRUPO "A" | GRUPO "B" |
CITROEN | x | C4 Lounge 2.0 Exclusive | C4 1.6 |
C4 Lounge 2.0 Tendance | C4 2.0 | ||
C4 Exclusive 2.0 | C4 Lounge 2.0 | ||
FIAT | x | Linea Absolute 1.8 | Linea 1.8 Grand Siena 1.6 |
FORD | Fusion 3.0 V6 | Focus Sedan Ghia 2.0 | Focus 1.6 |
Fusion hybrid | Fusion 2.5 | Focus 2.0 | |
GENERAL MOTORS | Omega Fittipaldi 3.6 | Cruze LTZ 1.8 | Cruze 1.8 |
Malibu LTZ 2.4 | Cobalt 1.8 | ||
Sonic 1.6 | |||
HONDA | Accord EX V6 3.5 | Civic LXL SE Flex 1.8 | City 1.5 |
Civic EXS Flex 1.8 | Civic 1.8 | ||
HYUNDAI | Azera 3.0 V6 | x | x |
KIA MOTORS | x | x | Cerato 1.6 |
LIFAN MOTORS | x | x | Lifan 620 1.6 |
NISSAN | x | Sentra 2.0 SL | Tiida 1.8 |
Sentra 2.0 | |||
Versa 1.6 |
PEUGEOT | x | 408 Feline 2.0 | 408 2.0 |
RENAULT | x | Fluence Privilège 2.0 | Fluence 2.0 |
TOYOTA | Camry XLE 3.5 V6 | Corolla GLi 1.8 | |
Corolla XEi 2.0 | Corolla 1.8 | ||
Corolla Altis 2.0 | |||
VOLKSWAGEN | Passat CC 3.6 V6 | Jetta Conforline 2.0 | Polo 2.0 |
(*) salvo justificativa devidamente fundamentada, veículos do grupo B são básicos de linha.
XXXXX XX – VEÍCULOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
MONTADORAS | GRUPO "S-1" | GRUPO "S-2" | |||
Até 80 cv* | De 81 A 115 cv* | Peruas | Minivans / Monovolumes | Vans | |
CITROËN | - | -C3 | - | C3 Picasso | -Jumper Minibus |
FIAT | -Siena sedã | -Palio weekend | -Ducato | ||
-Uno | -Uno | -Doblô | |||
-Palio hatch | -Palio hatch | -Idea | |||
-Siena sedã | Grand Siena Sedã | ||||
FORD | -Fiesta hatch | -Fiesta hatch | - | - | -Transit |
-Fiesta sedã | -Fiesta sedã | ||||
-Ka | |||||
GENERAL MOTORS | -Celta hatch | - Agile hatch | -Spin | - | |
-Classic sedã | -Cobalt Sedã | ||||
-Prisma sedã | -Prisma sedã | ||||
Onix Hatch | Onix Hatch | ||||
HONDA | -Fit | ||||
KIA MOTORS | -Picanto hatch | - | - | - | - |
JAC MOTORS | - | -J3 hatch | - | - | - |
-J3 Turim Sedã | |||||
LIFAN MOTORS | - | -Lifan 320 | - | - | - |
MERCEDES-BENZ | - | - | - | - | -Sprinter |
NISSAN | -March hatch | -March hatch | - | -Grand Livina -Livina | - |
PEUGEOT | - | -207 Sedan | -207 SW | -Partner | -Boxer Passageiro |
-207 hatch | |||||
RENAULT | -Clio hatch | -Logan sedã | -Megane Grand Tour | -Master Minibus | |
-Logan sedã | -Xxxxxxx xxxxx | ||||
-Sandero hatch | -Symbol sedã | ||||
TOYOTA | Etios Hatch Etios Sedã | ||||
VOLKSWAGEN | -Voyage | -Space fox | - | -Kombi | |
-Gol | -Fox hatch |
-Voyage | -Gol G5 | ||||
-Fox hatch | -Polo hatch | ||||
-Polo sedã |
(*) salvo justificativa devidamente fundamentada, veículos de serviço são básicos de linha.
MONTADORAS | GRUPO "S-2" | |||
Caminhonetes - Cabine simples - capacidade até 770 Kg | Caminhonetes - Cabine simples - capacidade de 771 até 2.000 kg | Caminhonetes - Cabine dupla - capacidade de 771 até 2.000 kg | Utilitário Esportivo | |
BRAMONT | - | -Mahindra picape | -Mahindra picape CD | -Mahindra SUV |
FIAT | -Strada | - | - | - Freemont |
FORD | -Courier | -Ranger | -Ranger | -EcoSport |
-F250 | -F250 | |||
GENERAL MOTORS | -Montana | -S10 | -S10 | -Captiva - Trailblazer |
HYUNDAI | - | -HR | - | -Tucson |
IVECO LATIN AMÉRICA | - | -Daily Chassi CS | -Daily Chassi CD | - |
KIA MOTORS | - | -Bongo | - | - |
MITSUBISHI MOTORS | - | - | -L200 | -Pajero |
-Outlander | ||||
NISSAN | - | - | -Frontier | - |
PEUGEOT | -Hoggar | - | - | -Peugeot 3008 |
RENAULT | -Master | -Duster | ||
TOYOTA | - | -Hilux | -Hilux | -Hilux |
VOLKSWAGEN | -Saveiro | -Amarok | -Amarok | - |
(*) salvo justificativa devidamente fundamentada, veículos de serviço são básicos de linha.
ANEXO X
DECRETO Nº 51.479, DE 11 DE JANEIRO DE 2007 DE SÃO PAULO
Dispõe sobre a contratação, pelos órgãos e entidades estaduais, de locadoras de veículos automotores e dá providências correlatas
XXXX XXXXX, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando que se impõe continuar normatizando as condutas administrativas dos dirigentes dos órgãos e entidades estaduais adaptando-as às necessidades da atual Administração; e considerando as peculiaridades dos contratos relativos à locação de veículos necessários ao serviço público estadual, Decreta:
Artigo 1º - Os órgãos e entidades da administração direta, das autarquias, inclusive as de regime especial, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público estadual, e das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, bem como das entidades direta ou indiretamente por ele controladas, quando da realização de contratação destinada à locação de veículos, deverão exigir o prévio e específico registro destes perante o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP.
Artigo 2º - Durante o período de locação, o registro, a atribuição dos caracteres de identificação externa (placas de identificação) e a expedição dos Certificados de Registro de Veículo e de Licenciamento, deverão atender às exigências administrativas pertinentes.
Artigo 3º - Cabe aos representantes dos órgãos e entidades referidos no artigo 1º, bem como ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, a adoção das providências necessárias ao cumprimento deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 47.089, de 12 de setembro de 2002, e nº 48.377, de 29 de dezembro de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2007 XXXX XXXXX
ADENDO AVALIAÇÃO DA QUALIDADE
1. INTRODUÇÃO
Este documento descreve o procedimento a ser adotado na gestão dos contratos de prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos.
As atividades descritas neste documento deverão ser efetuadas periodicamente pela equipe responsável pela fiscalização/controle da execução dos serviços, gerando relatórios mensais de prestação de serviços executados, que serão encaminhados ao gestor do contrato.
2. OBJETIVO
Definir e padronizar a avaliação de desempenho e qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA na execução dos contratos de prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos.
3. REGRAS GERAIS
A avaliação da CONTRATADA na Prestação de Serviços de transporte mediante locação de veículos, se faz por meio de análise dos seguintes aspectos:
a) Desempenho Profissional;
b) Veículo utilizado;
c) Gerenciamento.
4. CRITÉRIOS
No formulário “Avaliação de Qualidade dos Serviços”, devem ser atribuídos os valores 3 (três),
1 (um) e 0 (zero) para cada item avaliado, correspondente aos conceitos “Realizado”, “Parcialmente Realizado” e “Não Realizado”, respectivamente.
4.1. CRITÉRIOS DA PONTUAÇÃO A SER UTILIZADA EM TODOS OS ITENS AVALIADOS:
Realizado | Parcialmente Realizado | Não Realizado |
03 (três) pontos | 01(um) ponto | 0 (zero) ponto |
4.2. CONDIÇÕES COMPLEMENTARES
4.2.1. Na impossibilidade de se avaliar determinado item, esse será desconsiderado;
4.2.2. Quando atribuídas notas 1 (um) e 0 (zero), a Unidade responsável deverá realizar reunião com a CONTRATADA, até 10 (dez) dias após a medição do período, visando proporcionar ciência quanto ao desempenho dos trabalhos realizados naquele período de medição e avaliação;
4.2.3. Sempre que a CONTRATADA solicitar prazo visando o atendimento de determinado item, esta solicitação deve ser formalizada, objetivando a análise do pedido pelo gestor do contrato. Nesse período, esse item não deve ser analisado.
5. COMPOSIÇÃO DOS MÓDULOS
a) Desempenho Profissional:
Item | Percentual de ponderação |
Desenvolvimento da Função do Condutor | 28% |
Assiduidade e Pontualidade | 32% |
Qualificação / Postura | 30% |
Uniformes e Identificação | 10% |
Total | 100% |
b) Veículo utilizado:
Item | Percentual de ponderação |
Características gerais do veículo utilizado e disponibilidade | 20% |
Manutenção do veículo | 20% |
Atendimento às normas de segurança | 20% |
Limpeza e Conservação | 20% |
Obrigações e Responsabilidades Socioambientais | 20% |
Total | 100% |
a) Gerenciamento:
Item | Percentual de ponderação |
Periodicidade da Supervisão | 20% |
Gerenciamento das Atividades Operacionais | 30% |
Atendimento às Solicitações | 25% |
Salários, Benefícios e Obrigações Trabalhistas | 25% |
Total | 100% |
6. PENALIDADES
6.1. Advertência: na ocorrência de notas 0 (zero) ou 1 (um) por 02 (duas) avaliações subseqüentes ou 03 (três) alternadas, no período de 12 (doze) meses, em quaisquer dos aspectos, a CONTRATADA poderá sofrer advertência por escrito, após considerações do gestor do contrato e juntadas cópias das avaliações realizadas no período.
6.2. Multa: na ocorrência de notas 0 (zero) ou 1 (um) por 03 (três) avaliações subsequentes ou 04 (quatro) alternadas, no período de 12 (doze) meses, em quaisquer dos aspectos, a CONTRATADA poderá sofrer multa, segundo cláusula específica contida no Termo de Contrato, após considerações do Gestor do Contrato.
6.3. Sanções: aplicar a penalidade, se for o caso, em conformidade com a Resolução CC. 52/05.
7. RESPONSABILIDADES
7.1. Equipe de Fiscalização:
▪ Responsável pela Avaliação da CONTRATADA utilizando-se o Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços e encaminhamento de toda documentação ao Gestor do Contrato juntamente com as justificativas, para os itens avaliados com notas 0 (zero) ou 1 (um).
7.2. Gestor do Contrato:
▪ Responsável pela consolidação das avaliações recebidas e pelo encaminhamento das consolidações e do relatório das instalações à CONTRATADA;
▪ Responsável pela aplicação de advertência à CONTRATADA e encaminhamento de conhecimento à autoridade competente;
▪ Responsável pela solicitação de aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA;
▪ Responsável pela emissão da Avaliação de Desempenho do Fornecedor – Parcial ou Final.
8. DESCRIÇÃO DO PROCESSO
8.1. Cabe a cada Unidade, por meio da equipe responsável pela fiscalização do contrato e com base no Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços, efetuar o acompanhamento diário do serviço prestado, registrando e arquivando as informações de forma a embasar a avaliação mensal da CONTRATADA.
8.2. No final do mês de apuração, a equipe responsável pela fiscalização do contrato deve encaminhar, em até 05 (cinco) dias após o fechamento das medições, os Formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados no período, acompanhado das justificativas para os itens que receberam notas 0 (zero) ou 1 (um) para o Gestor do Contrato.
8.3. Cabe a cada Unidade, por meio do respectivo Gestor do Contrato, mensalmente, e com base em todos os Formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados durante este período, consolidar a avaliação de desempenho da CONTRATADA frente ao Contrato firmado e encaminhar uma via para a CONTRATADA.
8.4. De posse dessa avaliação, o Gestor do Contrato deve aplicar na medição seguinte as penalidades cabíveis previstas neste procedimento, garantindo a Defesa Prévia à CONTRATADA.
8.5. Cabe ao Gestor do Contrato encaminhar mensalmente à CONTRATADA, no fechamento das medições, Quadro Resumo demonstrando de forma acumulada e mês a mês, a performance global da CONTRATADA em relação aos conceitos alcançados pela mesma.
8.6. Cabe ao Gestor do Contrato emitir, mensalmente e quando solicitada, a Avaliação de Desempenho do Fornecedor Parcial ou Final, consultando o Quadro Resumo e conceituando a CONTRATADA como segue:
▪ Conceito Geral Bom e Desempenho Recomendado: quando a CONTRATADA obtiver nota final superior a 6,75 (seis e setenta e cinco) e ausência de penalidades previstas no item 6;
▪ Conceito Geral Regular e Desempenho Recomendado: quando a CONTRATADA apesar de obter nota final superior a 6,75 (seis e setenta e cinco) já tenha sido penalizada de acordo com o item 6;
▪ Conceito Geral Ruim e Xxxxxxxxxx não Recomendado: quando a CONTRATADA além de obter nota final inferior a 6,75 (seis e setenta e cinco) já tenha sido penalizada de acordo com o item 6.
9. ANEXOS:
9.1. Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços
9.2. Instruções para o preenchimento do Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços
9.3. Relatório de Avaliação e Quadro Resumo.
Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços Serviço de Transporte mediante locação de veículos
Contrato número: | Unidade: | Período: | Data: |
Contratada: | |||
Responsável pela Fiscalização: | |||
Gestor do Contrato: |
Grupo 1 – Desempenho Profissional | Peso (a) | Nota (b) | Subtotal (c=a x b) |
Desenvolvimento da Função de Condutor | 28% | ||
Assiduidade e Pontualidade | 32% | ||
Qualificação / Postura | 30% | ||
Uniformes e Identificação | 10% | ||
Total |
Grupo 2 – Desempenho das Atividades | Peso (a) | Nota (b) | Subtotal (c=a x b) |
Características gerais do veículo utilizado e disponibilidade | 20% | ||
Manutenção do veículo | 20% | ||
Atendimento às normas de segurança | 20% | ||
Limpeza e Conservação | 20% | ||
Obrigações e Responsabilidades Socioambientais | 20% | ||
Total |
Grupo 3 – Gerenciamento | Peso (a) | Nota (b) | Subtotal (c=a x b) |
Periodicidade da Supervisão | 20% | ||
Gerenciamento das Atividades Operacionais | 30% | ||
Atendimento às Solicitações | 25% | ||
Salários, Benefícios e Obrigações Trabalhistas | 25% | ||
Total |
NOTA FINAL (somatória dos grupos 1, 2 e 3 | ||||
Nota Final: | Assinatura da Fiscalização: | Assinatura do Gestor do Contrato: | Assinatura do Responsável da Contratada: |
Instruções para o Preenchimento do Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços Serviço de Transporte mediante locação de veículos
Os itens devem ser avaliados segundo os critérios abaixo.
Para cada item que não possa se avaliado no momento, considerar item NÃO AVALIADO e anexar justificativa.
Grupo 1 – Desempenho Profissional | Notas: Realizado (3), Parcialmente Realizado (1), Não Realizado (0) |
Desenvolvimento da Função de Condutor | • Cumpre as atividades definidas nas especificações técnicas nos serviços. • Proporciona segurança da viagem e conforto dos passageiros, bem como cumpre a legislação de trânsito e de tráfego rodoviário; • Demonstra disciplina durante a jornada de trabalho, respeito e cortesia, no relacionamento com o pessoal da CONTRATANTE e passageiros. |
Assiduidade e Pontualidade | • Cumpre integralmente os horários e frequência de trabalho. |
Qualificação / Postura | • Conduta dos empregados da CONTRATADA com o cliente; • Comprova condutores com funções legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, com experiência mínima de 3 (três) anos na função. • Comprova formação técnica e específica os condutores dos veículo, mediante apresentação de habilitação expedida pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN. • Proporciona reciclagem e capacitação periódica. |
Uniformes e Identificação | • Uso de uniformes e complementos adequados para o desenvolvimento da função, em perfeito estado de conservação e com aparência pessoal adequada. • Fornece crachá de identificação individual, devendo constar o nome da CONTRTADA, número de registro, função e fotografia do portador |
Grupo 2 – Veículo Utilizado | Notas: Realizado (3), Parcialmente Realizado (1), Não Realizado (0) |
Características gerais do veículo utilizado e disponibilidade | • Disponibiliza veículos na quantidade relacionada, nos locais indicados pela CONTRATADA. • Cumpre disponibilidade diária de 100% da frota contratada. • Atende as características gerais especificadas para o veículo contratado (categoria, capacidade, idade, tipo do veículo, identificação visual, tipo de combustível, ano/ modelo mais atualizado, quando da assinatura do contrato). • Substitui de forma automática os veículos conforme situações estabelecidas. |
Manutenção do Veículo | • Mantém veículos em perfeito estado de funcionamento. • Executa manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas. • Presta assistência 24 (vinte e quatro) horas por dia, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado, por intermédio de sistema de comunicação a ser informado no ato da entrega do veículo. |
Atendimento às normas de segurança | • Mantém veículo devidamente habilitado pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN. • Responsabiliza-se por todos os encargos relativos ao veículo, como IPVA, seguro obrigatório e taxa de emplacamento, com exceção das multas provenientes de infração às leis de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que tenham sido causadas por dolo ou culpa do CONTRATANTE. • Mantém os veículos assegurados contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive contra terceiros, cobertura total para caso de destruição parcial ou total do bem durante todo o prazo de vigência contratual, iniciado a partir do primeiro dia em que o(s) veículo(s) for(ram) entregue(s) e colocado(s) à disposição da CONTRATANTE. |
Limpeza e Conservação | • Mantém os veículos envolvidos na prestação de serviços devidamente limpos, procedendo a 4 (quatro) lavagens por mês |
Obrigações e Responsabilidades | • Mantém a regulagem dos veículos automotores, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, |
visando contribuir com o atendimento aos programas de qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente. • Disponibiliza os veículos com catalisador ou outro equipamento que o substitua para controle de emissão de gases poluentes na atmosfera. • Utiliza veículos que causam menor impacto ambiental, visando a redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera; movidos a etanol. |
Grupo 3 – Gerenciamento | Notas: Realizado (3), Parcialmente Realizado (1), Não Realizado (0) |
Periodicidade da Supervisão | • Execução de supervisão por parte na contratada e na periodicidade acordada. • Os supervisores da CONTRATADA deverão, obrigatoriamente inspecionar a base operacional da frota, no mínimo 1 vez por semana. |
Gerenciamento das Atividades Operacionais | • Administração das atividades operacionais. |
Atendimento às Solicitações | • Atendimento às solicitações da CONTRATANTE conforme condições estabelecidas no contrato. • Atendimento às solicitações de assistência (atendimento e socorro do veículo) no prazo contratado. |
Salários, Benefícios e Obrigações Trabalhistas | • Cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da CONTRATADA segundo o contrato. Em havendo a rescisão do Contrato de Trabalho de um profissional sob este contrato, e substituição por outro, a Contratada se obriga a apresentar, em relação ao empregado, cujo contrato se extinguir, os seguintes documentos: - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho devidamente homologado quando o trabalhador tiver mais de um ano prestando serviço com a Contratada; - Documento de Concessão de Xxxxx Xxxxxx trabalhado ou |
DOCUMENTOS | INÍCIO PRESTAÇÃO | ALTERAÇÃO QUADRO | COMPROVAÇ ÃO ANUAL | COMPROVAÇ ÃO MENSAL |
Contrato trabalho | X | X | ||
Curso de reciclagem e capacitação | X | X | X | |
Convenção Acordo Sentenças normativas | X | X | ||
Registro empregado (livro com número registro e da CPTS) | X | X | ||
RAIS | X | X | ||
Folha de pagamento férias, 13 salário, recolhimento previdenciário, salário família, vale transporte, vale refeição, cesta básica, auxílio funeral, seguro de vida, auxílio filho excepcional, contribuição sindical) | X | X |
indenizado o Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa e do Requerimento de Seguro Desemprego;
- Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social em que conste o recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador foi dispensado sem justa causa ou em caso de extinção do contrato por prazo indeterminado;
- Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) comprovando a realização de exame médico demissional.