CONTRATO Nº 043/2022
CONTRATO Nº 043/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2021/1342
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES/PA.
CONTRATADA: B E B COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO E DE CONSTRUÇÃO EIRELI
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES, com sede na Tv. 16 de novembro, s/nº, Centro, CEP: 68.785-000, Colares/PA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.835.939/0001-90, representada legalmente pela Prefeita Municipal Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador (a) do RG n° 2384381-PC/PA e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa B E B COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO E DE CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº
07.789.673/0001-11, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 35, Bairro: Xxxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx XX, CEP: 21.741-270, Telefona: (00) 0000-0000/ 0000- 0000/ 21435438, E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx; neste ato representada pela Sra. Tânia Xxxxx Xxxxxxxx Braida, portadora da Cédula de Identidade nº 09.526.422-2 DETRAN/RJ e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada Xxx Xxx xxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx: Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 22.765-170, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2021/1342 e em observância às disposições da Decreto nº 10.024/2019, Decreto nº 7.892/2013, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 1342/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a aquisição, sob demanda, de materiais elétricos, destinados a manutenção da iluminação pública, para o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Urbanismo.
1.2. Abaixo a relação dos produtos a serem adquiridos, de acordo com as especificações, quantidades e valores, apresentados na proposta e registrados em Ata de registro de preço nº 007/2021, que passa a fazer parte deste contrato.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
35 | Fita isolante 3 mm 19 mm x 5 m Nacional. | UND | 20 | 1,70 | 34,00 |
37 | Luminária Pública Led SMD 150w Branco Frio | UND | 10 | 222,00 | 2.220,00 |
VALOR TOTAL | R$ 2.254,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PREÇO
2.1 – O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ 2.254,00 (dois mil e duzentos e cinquenta e quatro reais).
2.2 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos na cláusula primeira ou anexo, e nele estão incluídas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 - O prazo de vigência desse contrato será de 11/04/2022 até 10/10/2022, contados do dia posterior a sua publicação no Flanelógrafo da Prefeitura Municipal e/ou imprensa oficial.
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA
4.1. As despesas inerentes a este contrato correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo serão especificadas na ordem de fornecimento/Nota de Empenho.
4.2. Dotação Orçamentária:
Funcional Programática: 25 751.0025 2. 214 – Manutenção da Iluminação Pública Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
CLÁUSULA QUINTA
DA GESTÃO CONTRATUAL
5.1. EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1.1. Forma de Recebimento e Prazo de Fornecimento:
a) Prazo: os produtos deverão ser entregues parceladamente, conforme a demanda, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da solicitação e/ou da Nota de Empenho;
b) A validade dos produtos não poderá ser inferior a 12(doze) meses, exceto produto com legislação especifica.
c) O produto deverá ser recebido provisoriamente, a fim de verificar o atendimento às especificações e quantidades. Caso as especificações ou quantidades não estejam de acordo com as exigências deste termo, a Contratada deverá substituir ou complementar o produto, em questão, no prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena da aplicação das sanções cabíveis.
d) O produto deverá ser recebido definitivamente, após vistoria que comprove a adequação das especificações e quantidades aos termos do edital.
e) A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Urbanismo, será rigorosa na conferência dos materiais entregues, reservando-se o direito de conceder a autorização do seu pagamento condicionada à qualidade do produto entregue.
5.1.2. Local de Entrega e Aprovação do Produto:
a) Local: os produtos deverão ser entregues almoxarifado da Prefeitura Municipal de Colares, sito Travessa 16 de Novembro, s/n – Centro, Colares/PA, de segunda a sexta-feira entre às 08h00min e às 12h00min.
b). Não serão recebidos produtos em desconformidade com os apresentados neste termo e/ou que apresentem algum defeito.
c). Em hipótese alguma será aceito algum material em desacordo com as condições pactuadas, ficando ao encargo da contratada o controle de qualidade do fornecimento de sua responsabilidade, bem como a repetição às suas próprias custas para correção de falhas, visando à apresentação da qualidade e resultados requisitados.
d) O transporte e a embalagem dos produtos, objeto deste termo, será de responsabilidade da empresa contratada, devendo esta suportar todos os ônus deste decorrente, assim como demais despesas e custos
5.2 OBRIGAÇÕES.
5.2.1. A contratada deve:
a). Fornecer o objeto de acordo com as condições e prazos propostos e de acordo com legislação especifica vigente do objeto;
b). Providenciar a imediata correção das deficiências, apontadas pelo setor competente do Contratante;
c). Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/93 e alterações;
d) Prazo para sanar os óbices, compreendendo reparos e substituições dos materiais, obrigando-se a reposição em perfeito estado de uso, que será no máximo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da solicitação efetuada;
e) Disponibilização e fornecimento de todos os meios necessários ao saneamento dos óbices ocorridos;
g). Responsabilizar-se pelas garantias do objeto da licitação, dentro dos padrões de certificação de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor;
h). Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamentos;
j). Assegurar a troca dos produtos que apresentarem deficiência.
K) . Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
5.2.2. Compete à contratante:
a). Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das condições estabelecidas;
b). Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam, aos requisitos mínimos constantes neste instrumento;
c). Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio da comissão ou gestor, designado para este fim, de acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
d). Efetuar o (s) pagamento (s) da (s) Nota (s). Fiscal (ais) / Xxxxxx (s) da contratada, após a efetiva entrega dos produtos dentro das especificações, quantidades e unidades, estabelecidas neste instrumento;
e). Designar comissão ou servidor, para proceder à avaliação de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo a serem recebidos;
f). Notificar a empresa, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades, na entrega, constantes no produto, objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
5.3 PAGAMENTO
a) Os produtos serão pagos em até 30 (trinta) dias corridos contados da apresentação da Nota Fiscal, juntamente com as certidões de regularidade fiscal.
b) Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
c) No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
d) A Nota Fiscal deverá estar devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.
5.4 ALTERAÇÃO CONTRATUAL
a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
5.5 RESCISÃO CONTRATUAL
a) A rescisão contratual se dará nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
b) No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
c) No procedimento que visa à rescisão contratual, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
5.6 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que:
a.1). Apresentar documentação falsa; a.2). Fraudar a execução contratual;
a.3) Comportar-se de modo inidôneo;
b). Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
b.1). Cometer fraude fiscal; ou b.2). Fizer declaração falsa.
c). Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução contratual, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, com as seguintes sanções:
c.1) Advertência;
c.2) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão, por prazo não superior a dois anos;
c.3) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
c.4) Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
d). No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 10% (dez por cento) do valor contratado.
e) Além das sanções previstas acima, podem ser aplicadas à CONTRATADA, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
f). Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a execução do objeto, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor unitário do item em atraso, por dia corrido de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do item.
g). Após 30 (trinta) dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá considerar inexecução total do contrato.
h) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
i). Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
j). Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
5.7 UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO.
a) A execução do contrato será de responsabilidade do órgão contratante, que designará representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que terá as seguintes atribuições:
a.1). Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato;
a.2). Verificar a conformidade da prestação dos serviços ou de fornecimento do bem;
a. 3). Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
a. 4) Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito;
a.5). Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
a.6). Receber, atestar e encaminhar imediatamente as Notas Fiscais/Faturas, ao setor competente, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada se refere ao objeto que foi efetivamente contratado;
a.7). Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos fornecidos ou serviços prestados pela contratada;
a.8). Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
a.9). Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis
a.10). Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução. a.11). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente sobre eventuais alterações necessárias ao cumprimento do instrumento contratual, seja de caráter qualitativo ou quantitativo;
a.12). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente, 30 (trinta) dias antes do término da vigência contratual, para que o mesmo possa se manifestar quanto ao interesse da Administração prorrogá-la.
b) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SEXTA
DOS RECURSOS
6.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO FORO
7.1. Fica eleito o Xxxxx Xxxxxxxxxx de Colares - PA, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
COLARES, 11 de abril de 2022.
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX
BARATA:1038535 BARATA:10385355220
5220
Dados: 2022.04.13 11:19:58
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeita Municipal de Colares Contratante
B E B COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E DE
Assinado de forma digital por B E B COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E DE CONSTRUC:07789673000111
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX:01262865824
CONSTRUC:0778967300 Dados: 2022.04.13 10:18:22 BRAIDA:012628658 Dados: 2022.04.13 10:19:22
0111
-03'00'
24 -03'00'
B E B COM. DE MAT. ELÉTRICO E DE CONST. EIRELI
Tânia Xxxxx Xxxxxxxx Braida Contratado
Testemunha:
1ª CPF:
2ª CPF: