PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NONOAI, por intermédio da Prefeita Municipal, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 07 de março de 2022, às 13:30 horas, nas dependências do Departamento de Compras, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, por Item, conforme descrição contida neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1) As disposições do presente Edital, independentemente de sua transcrição, são regidas pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 009/2016, de 05 de fevereiro de 2016 e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, alterações posteriores, bem como o atendimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2. OBJETO
2.1) Seleção e contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Médicos, e exames de ultrassonografia aos munícipes nos termos da Portaria MS - PT - MS nº 1.286/93, consoante às normas expedidas pela Secretaria Municipal da Saúde, e com a interveniência da esfera federal através do Ministério da Saúde, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos:
- 01 Médico(a) Clínico Geral com disponibilidade de 40 horas/semanais, em horário de expediente das 07:30h as 11:30h e das 13:00h as 17:00h, 5 dias por semana.
- 01 Médico(a) Clínico Geral com disponibilidade de 40 horas/semanais, em horário de expediente das 07:30h as 11:30h e das 13:00h as 17:00h, 5 dias por semana.
- Exames de ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia com realização mensal mínima de 50 (cinquenta) Ultrassonografia envolvendo: US obstétrica (rotina), US transvaginal/endovaginal, US das mamas.
- Exames de ultrassonografia com realização mensal mínima de 50 (cinquenta) Ultrassonografia envolvendo: US de abdomen total, US de Abdomen superior/fígado/vias bilares, US de parede Abdominal, US de vias urinárias/aparelho urinário, US de próstata via abdominal.
2.2) Os serviços serão prestados de acordo com solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, nos dias, horário e local indicados.
2.3) Os serviços de Ultrassonografia, serão realizados nas dependências da CONTRATADA.
3. DAS CONDICÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1) Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital.
3.2) Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
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3.2.1) Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extra judicial, em dissolução ou em liquidação, estrangeiras que não funcionem no País;
3.2.2) Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Nonoai;
3.2.3) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restrita de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, inciso V, da Lei nº 9.605, de 1998;
3.2.4) Que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.2.5) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
3.2.6) Empresas que tenham sido penalizadas por prática de qualquer dos atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520 de 2002.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1) Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação da habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar, para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
4.2) Em caso de representação, o credenciamento far-se-á através de procuração pública ou particular, ou, ainda, carta de credenciamento, assinado com firma reconhecida pelo representante legal da empresa, que comprove poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente.
4.3) Deverá ser apresentada cópia autenticada, do respectivo estatuto, contrato social, completo ou ultima alteração consolidada, devidamente registrado na junta comercial, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4) Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
4.5) É de total responsabilidade do licitante o cumprimento de todas as condições previstas no presente Edital, responsabilizando-se, inclusive formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante.
4.6) No caso de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deverá fazer a comprovação no ato do CREDENCIAMENTO, apresentando certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.7) O licitante MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE que não fazer o
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credenciamento não poderá fazer o uso dos benefícios da Lei Complementar 123 de 2006.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO
5.1) A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
5.1.1) Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
5.1.2) Declarar inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e que efetuará de acordo com as especificações e instruções deste Edital, estando adequado à legislação vigente;
5.1.3) Declaração assinada pelo licitante, atestando que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
5.1.4) Certidão CEIS (portal AGU) Lei 12846/2013;
5.2) Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, indevassáveis e fechados, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NONOAI PREGÃO Nº 005/2022
DATA/HORA: 07 DE MARÇO DE 2022 ÀS 13:30 HORAS RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
CNPJ:
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NONOAI
PREGÃO Nº 005/2022
DATA/HORA: 07 DE MARÇO DE 2022 ÀS 13:30 HORAS RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
CNPJ:
5.3) Aos licitantes interessados fica resguardado o direito de enviar os envelopes de Credenciamento, Proposta Comercial e Documentos de Habilitação via postal, desde que, sejam protocolados na Prefeitura Municipal de Nonoai (Departamento de Compras), Rua Padre Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 509, Fone (00) 0000 0000, com toda identificação do licitante e dados pertinentes ao procedimento licitatório em epígrafe e, impreterivelmente, com pelo menos 30 minutos de antecedência ao horário previsto para abertura da sessão pública supracitada.
5.3.1) Todo o procedimento de envio e regularidade das informações e conteúdo dos documentos referidos no item 4.2, corre por conta do licitante.
5.4) A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, ou ao enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123, de 2006, ou à elaboração independente de proposta, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
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6. DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1) A proposta de preços, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas em todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:
6.1.1) As características do objeto de forma clara e precisa, indicando forma de prestação dos serviços, os equipamentos necessários para a consecução dos serviços, com as suas peculiares características, marca, fabricante, códigos, modelo, tipo, procedência e demais dados pertinentes, observadas as especificações constantes neste Edital;
6.1.2) Nome empresarial, número CNPJ, endereço, e-mail, telefone e data;
6.1.3) Indicação do preço total mensal em algarismos e por extenso, expressos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, despesa com pessoal, combustível, e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação.
6.1.4) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos,a contar da data de sua apresentação.
6.2) A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital.
6.3) Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.4) Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1) O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2) A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.
7.3) O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances.
7.3.1) Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.3.2) Para efeitos de classificação, lances e julgamento das propostas, considerar-se-ão
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os preços inclusos, todos os encargos e impostos.
7.3.3) Para efeitos de classificação, lances e julgamento das propostas, considerar-se-ão os preços inclusos, todos os encargos e impostos.
8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1) O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.1.1) O lance deverá ser ofertado pelo valor por item.
8.2) A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.3) Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante Microempresa- ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.3.1) O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
8.3.2) As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.3.3) Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
8.3.4) Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.5) Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.6) Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7) Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, §2, da Lei Complementar nº 8.666, de 1993 e alterações.
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8.3.8) Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.4) Apurada a proposta final de menor preço, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1) Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de julgamento da proposta.
9.1.1) O critério de julgamento adotado será o menor preço unitário por item, observadas as exigências contidas neste Edital, quanto às especificações do objeto.
9.2) O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, decidindo motivadamente a respeito.
9.3) O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que apresente, imediatamente, documento contendo as características do bem ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.4) Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e, que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.5) Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
9.5.1) Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
9.6) No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
9.7) Sendo aceitável a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
9.8) Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1) Aceita a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar sua condição de HABILITAÇÃO, na forma determinada neste Edital.
10.1.1) Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da
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imprensa oficial.
10.1.2) As certidões negativas deverão ser apresentadas na via original, ou cópia autenticada, ou impressas pela internet com código de verificação.
10.1.3) As certidões negativas deverão estar dentro do prazo de validade do órgão emissor, ou na sua falta, emitida no máximo a 30 dias anterior à data da sessão.
10.2) Para a HABILITAÇÃO, o licitante detentor do menor preço deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
10.2.1) Relativos à Habilitação Jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.2.2) Relativos à Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e/ou estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal e INSS;
d) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual;
e) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade fiscal o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
h) Declaração, sob as penas da Lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal;
10.2.2.1) Caso o licitante detentor do menor preço seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
10.2.3) Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
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a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias, da data de recebimento das propostas, caso não conste prazo de validade na certidão;
10.2.4) Relativos à Qualificação Técnica:
a) Comprovante de registro do profissional que exercerá a função contratada na classe competente CRM – Conselho Regional de Medicina.
b) Comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(is) (responsáveis técnicos) relacionado na alínea anterior, a qual deverá ser feita da seguinte forma:
b.1) Cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o(s) nome(s) do(s) profissional(ais);
b.2) Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma;
b.3) Quando se tratar de profissional autônomo, deverá ser comprovado por meio do contrato de prestação de serviços com data de assinatura do contrato anterior a abertura deste edital.
b.4) Não será permitido apresentar comprovação de vínculo de um mesmo profissional, em mais de uma licitante, sob pena de inabilitação de ambas.
c) Para os serviços de Ginecologia e Obstetrícia, deverá ser apresentado comprovação de Especialização na Área de Ginecologia e Obstetrícia.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1) A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro.
11.1.2) A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2) A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1) Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12. DOS RECURSOS
12.1) Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no final da sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos
12.1.1) Caso o licitante vencedor seja microempresa ou empresa de pequeno porte com
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restrição na documentação de regularidade fiscal, o prazo a que se refere o subitem anterior iniciar-se-á após o decurso da fase de regularização fiscal.
12.2) A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito.
12.3) Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
12.4) O acolhimento do recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5) Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos
legais.
12.6) Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1) O objeto da licitação será adjudicado ao licitante vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2) Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DO CONTRATO OU EMPENHO
14.1) Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou retirar a Nota de Xxxxxxx.
14.1.2) O contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo prazo de 12(doze) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
15. DOS PRAZOS E DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
15.1) O prazo de duração do contrato é de 12 (doze), podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
15.2) Os preços sofrerão reajustes, desde que ultrapassados 12 (doze) meses, conforme determina o § 1º do artigo 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
15.3) Poderá ser utilizado o do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou outro índice compatível com a correção da inflação do período.
15.4) A Contratada fará jus à manutenção do equilíbrio econômico financeiro da sua proposta nos termos do Artigo 65, II, “d” da Lei nº 8.666/93;
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15.5) O pedido de realinhamento deverá vir acompanhado de documentos que comprovem o desequilíbrio excessivo, mostrando que a elevação do custo do item de fato, desequilibra a equação econômico-financeira global do contrato;
15.6) O requerimento de realinhamento não libera a CONTRATADA das entregas presentes ou futuras, já que o efeito do pedido retroage a data do seu protocolo;
15.7) Fica vedado a realização de reajuste concomitante com o realinhamento do contrato.
16. DA FISCALIZAÇÃO
16.1) O presente contrato versa sobre a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Médicos aos munícipes nos termos da Portaria MS - PT - MS nº 1.286/93, consoante às normas expedidas pela Secretaria Municipal da Saúde, e com a interveniência da esfera federal através do Ministério da Saúde, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, portanto a fiscalização do presente contrato ficará ao encargo do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde em exercício.
17. DO PAGAMENTO
17.1) O pagamento será efetuado da seguinte forma:
17.1.1) Até o décimo dia útil do mês subsequente aos serviços prestados, após a emissão da nota fiscal acompanhada da comprovação da execução dos serviços através de relatório mensais, com anotações diárias dos serviços prestados, bem como relação dos pacientes atendidos no período de prestação de serviços, e aprovação pela responsável do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde.
17.1.1.1) O pagamento fica condicionado a apresentação dos relatórios e aprovação do Secretário Municipal de Saúde.
17.1.2) A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, no campo de informações complementares, a indicação do número do Processo Licitatório e do respectivo Contrato.
17.2) O pagamento será efetuado por meio de Autorização de Pagamento, mediante depósito em conta corrente, na agência bancária indicada pela Contratada no contrato.
17.3) A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
17.4) A nota fiscal/fatura será emitida pela Contratada constando as seguintes informações:
Nota Fiscal - No corpo da Nota deverá constar: Processo licitatório Pregão Presencial nº 005/2022 Contrato Administrativo: /20
Dados bancários da Contratada
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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18.1) As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1) A dotação da presente licitação é a seguinte:
0702 SECRETARIA DE SAÚDE - CONVÊNIOS
2028 MAN AMP PROGRAMAS DE SAÚDE – REC FEDERAL
339034000000 OUTRAS DESPESAS PESSOAL VÍNCULO 4500 – CAPITAÇÃO XXXXXXXXX
0000 XXXXXXXXXX XX SAÚDE - ASPS
2027 MANUTENÇÃO SAÚDE A POPULAÇÃO - ASPS
339039000000 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
20. DAS PENALIDADES
20.1) Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93, das quais se destacam:
a) advertência;
b) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado para o item;
c) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
d) são aplicáveis ao contrato, inclusive, as Sanções Administrativas estabelecidas nos artigos 86 a 88 e sanções penais estabelecidas nos artigos 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
e) deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
f) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
g) inexecução do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 8% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato.
20.2) A penalidade de multa será aplicada ainda nas seguintes hipóteses e percentuais:
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a) Por atraso na entrega do objeto: 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da quantidade entregue fora do prazo, até o limite de 15 (quinze) dias corridos. Do 16° dia em diante poderá ser considerada inexecução do contrato;
b) O prazo para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, ficando à critério da Administração Municipal e sendo possível, o valor devido poderá ser descontado e eventual valor que a empresa tenha a receber. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo;
c) Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
d) O Município poderá reter o valor das penalidades, de eventual saldo credor ou de faturamento da CONTRATADA.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1) Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2) A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua Padre Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, nº 509, Centro, Nonoai-RS.
21.3) Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4) Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5) Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
21.6) O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7) As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1) A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8) As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e
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vincularão os participantes e a administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1) Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
22.2) É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública de abertura.
22.3) No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.4) É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão pública do pregão.
22.5) A autoridade superior competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
22.6) Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.7) As normas que disciplinam este Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.8) O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no Departamento de Compras, anexo à Prefeitura Municipal de Nonoai, situado à Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, de segunda à sexta-feira, em horário de expediente, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.9) Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 5,III, da Lei nº 10.520, de 2002.
Nonoai (RS), 18 de fevereiro de 2022.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX PREFEITA MUNICIPAL
Minuta aprovada por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Procurador Geral Município
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
2.1. O objeto deste Termo de Referência é a contratação de empresa especializada para serviços de Médicos aos munícipes nos termos da Portaria MS - PT - MS nº 1.286/93, consoante às normas expedidas pela Secretaria Municipal da Saúde, e com a interveniência da esfera federal através do Ministério da Saúde, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
- 01 Médico(a) Clínico Geral com disponibilidade de 40 horas/semanais, em horário de expediente das 07:30h as 11:30h e das 13:00h as 17:00h, 5 dias por semana.
- 01 Médico(a) Clínico Geral com disponibilidade de 40 horas/semanais, em horário de expediente das 07:30h as 11:30h e das 13:00h as 17:00h, 5 dias por semana.
- Exames de ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia com realização mensal mínima de 50 (cinquenta) Ultrassonografia envolvendo: US obstétrica (rotina), US transvaginal/endovaginal, US das mamas.
- Exames de ultrassonografia com realização mensal mínima de 50 (cinquenta) Ultrassonografia envolvendo: US de abdomen total, US de Abdomen superior/fígado/vias bilares, US de parede Abdominal, US de vias urinárias/aparelho urinário, US de próstata via abdominal.
1.2. Os serviços serão prestados de acordo com solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, nos dias, horário e local indicados.
1.3. Os serviços de Procedimentos Ambulatoriais, Cirúrgicos e Ultrassonografia, serão realizados nas dependências da CONTRATADA.
2 – DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
2.1. Classificação dos bens e serviços comuns: O objeto, ora licitado, se enquadra na descrição de bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por edital, por meio de especificações usuais do mercado (art. 1º da Lei Federal nº 10.520/02, c/c o art. 1º, do Decreto Municipal nº 564/05).
2.2. Tipo de Licitação: Menor preço, nos termos do art. 45, inc. I, da Lei Federal nº 8.666/93.
2.3. Critério de Julgamento: Menor preço por Item.
3 – DAS JUSTIFICATIVAS
3.1 Considerando a necessidade contínua de manutenção da prestação dos serviços básicos e essenciais na área da saúde à população, faz-se necessário devido para atender a demanda da secretaria em relação a especialização dos profissionais solicitados para a área da saúde.
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4 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão prestados de acordo com a solicitação da Secretaria de Saúde, nos dias, horários e local indicados.
4.2. As consultas deverão ser realizadas pessoalmente pelo profissional apontado pela licitante no momento da assinatura do contrato, sendo que qualquer alteração no quadro funcional da empresa vencedora dependerá de autorização expressa da Contratante, resguardando-se o preenchimento das habilitações técnicas presentes no edital. Os profissionais da empresa prestadora dos serviços deverão respeitar os procedimentos e protocolos administrativos.
4.2.1. A prestação dos serviços médicos será efetuada nas dependências da Contratante, salvo no que se refere aos pacientes transportados.
4.2.2. Os serviços de Procedimentos Ambulatoriais, Cirúrgicos e Ultrassonografia, serão realizados nas dependências da CONTRATADA.
4.2.3. As ausências, justificadas ou não, somente poderão ser supridas por profissional autorizado pela Contratante.
4.2.4. O profissional deverá prestar os serviços nas Unidades de Saúde do Município, conforme a necessidade, em atendimento geral de livre demanda em consultas de urgência e emergência, sem qualquer distinção quanto à idade ou quaisquer outros atributos físicos ou psíquicos do paciente.
4.2.5. Os serviços deverão ser prestados em perfeita consonância com o Código de Ética Médica vigente.
4.2.6 O profissional deverá tratar com respeito e coleguismo os outros médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e motoristas, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo. Deve ainda, utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, aparelhos e instrumentos colocados à sua disposição para o exercício da profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais.
5 – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Da Contratante
5.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva prestação dos serviços objeto desta licitação;
5.1.2. Aplicar à empresa vencedora penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
5.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme disposto no edital, após a prestação dos serviços e entrega da nota fiscal no setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
5.2. Da Promitente Fornecedora.
a. Observar a legislação trabalhista, tributária e previdenciária, seus regulamentos e portarias, quanto ao pessoal empregado nos serviços de que trata este contrato, ficando a CONTRATADA como única responsável por todas as infrações em que incorrer, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
b. Assumir todas as responsabilidades inerentes a sua atividade como prestadora de serviço, inclusive despesas de eventuais acidentes, abrangendo danos pessoais, multas ou acordos que venham a ocorrer na execução dos serviços contratados, ficando o
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CONTRATANTE isento de qualquer responsabilidade ou indenização;
c. Contar com profissionais devidamente capacitados, e com situação regularizada para a prestação dos serviços.
d. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a atualização dos dados cadastrais junto à CONTRATANTE, a qual se compromete a comunicar, por escrito, à CONTRATANTE eventuais mudanças, inclusive o endereço comercial, com antecedência mínima de 30 dias e os dados de telefone, endereço eletrônico e horário de atendimento até 15 dias após a respectiva mudança.
e. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
f. Manter durante toda a execução deste obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993.
g. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, a social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço.
h. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e no Termo de Referência.
i. Manter durante toda a execução do contrato, profissionais à disposição para atender a CONTRATANTE, sempre que solicitado, com experiência no objeto, devendo fazer a imediata substituição, em caso de algum profissional ficar impedido de prestar os serviços.
5.2.1. Quando os profissionais que prestarem serviços forem funcionários da CONTRATADA, deverá ser enviado à CONTRATANTE, mensalmente, juntamente com a Nota Fiscal e Relátórios, os seguintes documentos:
a) Cópia da SEFIP e GFIP do mês anterior;
b) Cópia da Guia e do Comprovante de Pagamento do FGTS do mês anterior;
c) Cópia da Guia e do Comprovante de Pagamento do INSS do mês anterior;
d) Comprovante de Pagamento de Salário, ou Rescisão, do mês anterior;
6 – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO
6.1. Para o acompanhamento, fiscalização e recebimento dos serviços, objeto desta licitação, o Município designa servidores nomeados por Portaria, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, I, "a" e "b", da Lei Federal nº 8.666/93, da seguinte forma:
a) provisoriamente, em até 15 (quinze) dias consecutivos a contar da prestação dos serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado na licitação;
b) definitivamente, com a emissão do respectivo documento fiscal, após a verificação da qualidade e características dos serviços e consequente aceitação, com o pagamento.
6.3. A fiscalização deverá seguir as normas estabelecidas no edital e no Contrato.
6.4. Toda e qualquer prestação de serviços fora do estabelecido neste Termo de Referência, será, imediatamente, notificada à licitante vencedora, que ficará obrigada a adequá- los no prazo estipulado pelo Fiscal do Contrato, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais adequações, sujeitando-se, também, as sanções previstas neste edital.
7 – DO PRAZO E DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
7.1. O contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo prazo de 12(doze) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por
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iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
7.2) Os preços sofrerão reajustes, desde que ultrapassados 12 (doze) meses, conforme determina o §1º do artigo 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
7.2.1) Poderá ser utilizado o do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou outro índice compatível com a correção da inflação do período.
7.3) O requerimento de realinhamento não libera a CONTRATADA das entregas presentes ou futuras, já que o efeito do pedido retroage a data do seu protocolo;
Fica vedado a realização de reajuste concomitante com o realinhamento do contrato.
8 – DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. É vedada a subcontratação ou transferência total ou parcial do objeto da licitação.
9 – DOS PAGAMENTOS
9.1. O pagamento será efetuado da seguinte forma:
a. Até o décimo dia útil do mês subsequente aos serviços prestados, após a emissão da nota fiscal acompanhada da comprovação da execução dos serviços através de relatório mensais dos serviços prestados, bem como relação dos pacientes atendidos no período de prestação de serviços, e aprovação pela responsável do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde em exercício.
a.1) O pagamento condicionado a apresentação dos relatórios.
b. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, no campo de informações complementares, a indicação do número do Processo Licitatório e do respectivo Contrato.
9.2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, II, letra "d", da Lei n.º 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso da CONTRATADA.
10 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520/02, a Contratada que:
10.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
10.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. cometer fraude fiscal;
10.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a Contratante.
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10.2.2. multa moratória de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.
10.2.3. multa compensatória de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
10.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.2.6. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos públicos, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
10.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 10.1 deste Termo de Referência.
10.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.3. As sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.5, 10.2.6 e 10.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
10.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
10.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática
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de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
10.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
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ANEXO II
MINUTA DE TERMO ADMINISTRATIVO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NONOAI E A EMPRESA.................
CONTRATO Nº /2022
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NONOAI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o no 91.567.974/0001-07, estabelecido na Av. Pe. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 509, em Nonoai/RS, por seu Poder Executivo, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade 0000000 SSP/SC, inscrito no CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa............... , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº............., estabelecida na Rua ..............., na cidade de
............., representada pela Sr(a).............., portador da Cédula de Identidade nº , inscrito
no CPF sob o nº........., residente e domiciliado ......................., doravante denominada CONTRATADA, por esta e na melhor forma de direito, têm justo e contratado o que adiante segue, mediante as cláusulas e condições descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DISPOSIÇÃO GERAL: O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, do Decreto Municipal nº009/2016, de 05 de Fevereiro de 2016 e, subsidiariamente a Lei Federal nº8.666/1993, de 21 de junho de 1993, alterações posteriores, bem como o atendimento das cláusulas e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, em cumprimento ao processo administrativo de LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Médicos, procedimentos ambulatoriais, cirúrgicos e exames de ultrassonografia aos munícipes nos termos da Portaria MS - PT - MS nº 1.286/93, consoante às normas expedidas pela Secretaria Municipal da Saúde, e com a interveniência da esfera federal através do Ministério da Saúde, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO: O contrato
compreenderá prestação de serviço e será executado na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, segundo o disposto nos arts.6º e 10 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS: O presente contrato
tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Médicos, procedimentos ambulatoriais, cirúrgicos e exames de ultrassonografia aos munícipes nos termos da Portaria MS - PT - MS nº 1.286/93, consoante às normas expedidas pela Secretaria Municipal da Saúde, e com a interveniência da esfera federal através do Ministério da Saúde, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Parágrafo Primeiro - Os serviços serão prestados de acordo com a solicitação da Secretaria de Saúde, nos dias, horários e local indicados.
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Parágrafo Segundo - As consultas deverão ser realizadas pessoalmente pelo profissional apontado pela licitante, sendo que qualquer alteração no quadro funcional da empresa vencedora dependerá de autorização expressa da Contratante, resguardando-se o preenchimento das habilitações técnicas presentes no edital. Os profissionais da empresa prestadora dos serviços deverão respeitar os procedimentos e protocolos administrativos.
Parágrafo Terceiro - A prestação dos serviços médicos será efetuada nas dependências da Contratante, salvo no que se refere aos pacientes transportados.
Parágrafo Quarto- Os serviços de Procedimentos Ambulatoriais, Cirúrgicos e Ultrassonografia, serão realizados nas dependências da CONTRATADA
Parágrafo Quinto- As ausências, justificadas ou não, somente poderão ser supridas por profissional autorizado pela Contratante.
Parágrafo Sexto- O profissional deverá prestar os serviços nas Unidades de Saúde do Município, conforme a necessidade, em atendimento geral de livre demanda em consultas de urgência e emergência, sem qualquer distinção quanto à idade ou quaisquer outros atributos físicos ou psíquicos do paciente.
Parágrafo Sétimo - Os serviços deverão ser prestados em perfeita consonância com o Código de Ética Médica vigente.
Parágrafo Oitavo - O profissional deverá tratar com respeito e coleguismo os outros médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e motoristas, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo. Deve ainda, utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados à sua disposição para o exercício da profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE: O
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores: ITEM:......................................................
DESCRIÇÃO DO ITEM:.........................
QUANTIDADE: ......................................
VALOR UNITÁRIO:................................
VALOR TOTAL:......................................
TOTAL GERAL DO CONTRATO R$......
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado em da seguinte forma:
a. Até o décimo dia útil do mês subsequente aos serviços prestados, após a emissão da nota fiscal acompanhada da comprovação da execução dos serviços através de relatório mensais, com anotações diárias dos serviços prestados, bem como relação dos pacientes atendidos no período de prestação de serviços, e aprovação pela responsável do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, e quando aplicável, os documentos previstos na Cláusula Décima, Parágrafo Terceiro.
b. O pagamento condicionado a apresentação dos relatórios.
c. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, no campo de informações complementares, a indicação do número do Processo Licitatório e do respectivo Contrato.
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d. O pagamento será efetuado por meio de Autorização de Pagamento, mediante depósito em conta corrente, na agência bancária indicada pela Contratada.
Parágrafo Segundo - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, II, letra "d", da Lei n.º 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro - Poderá o CONTRATANTE a qualquer momento solicitar toda a documentação da condição de habilitação e qualificação da Contratada, especialmente quanto a regularidade fiscal, que deverá ser encaminhada em no máximo 02 dias úteis após a solicitação, devendo seu resultado ser impresso, e juntado ao processo de pagamento.
Parágrafo Quarto - Os preços sofrerão reajustes, desde que ultrapassados 12 (doze) meses, conforme determina o §1.º do art. 2.º da Lei Federal n.º 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
a) Poderá ser utilizado o do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou outro índice compatível com a correção da inflação.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO: O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO: O presente contrato versa sobre a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Médicos, procedimentos ambulatoriais, cirúrgicos e exames de ultrassonografia aos munícipes nos termos da Portaria MS
- PT - MS nº 1.286/93, consoante às normas expedidas pela Secretaria Municipal da Saúde, e com a interveniência da esfera federal através do Ministério da Saúde, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, portanto a fiscalização do presente contrato ficará ao encargo do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde em exercício.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
0702 SECRETARIA DE SAÚDE - CONVÊNIOS
2028 MAN AMP PROGRAMAS DE SAÚDE – REC FEDERAL
339034000000 OUTRAS DESPESAS PESSOAL VÍNCULO 4500 – CAPITAÇÃO XXXXXXXXX
0000 XXXXXXXXXX XX SAÚDE - ASPS
2027 MANUTENÇÃO SAÚDE A POPULAÇÃO - ASPS
339039000000 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA NONA - DAS DESPESAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: Todas as
despesas e demais recursos necessários ao fornecimento ora contratados, incluindo-se eventual contratação de pessoal para o desempenho de suas obrigações contratuais, serão de
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responsabilidade da CONTRATADA, descaracterizando-se, assim, qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE ou obrigação pecuniária de qualquer natureza, além daquelas descritas na CLÁUSULA QUINTA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DEVERES E DIREITOS DAS PARTES:
Parágrafo Primeiro - São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as Xxxxxxxxx Contratuais, o Termo de Referência e os Termos da sua Proposta;
b) Pagar a CONTRATADA, conforme disposto no edital, após a prestação dos serviços e entrega da nota fiscal no setor competente;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nas Prestações de Serviços.
d) Lavrar termo de recebimento das Prestações de Serviços. Se o serviço não estiver sendo prestado de acordo com as determinações do CONTRATANTE, rejeitá-lo-á, no todo ou em parte. Do contrário, lavrará termo de recebimento atestando plena satisfação do objeto contratado.
e) Fiscalizar a execução do Contrato e subsidiar a CONTRATADA com informações necessárias ao fiel e integral cumprimento do contrato.
f) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, Documentação que comprove o correto e tempestivo Pagamento de todos os Encargos Previdenciários, Trabalhistas, Fiscais e Comerciais decorrentes da execução deste Contrato.
g) Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
h) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
Parágrafo Segundo - São obrigações da CONTRATADA:
a. Observar a legislação trabalhista, tributária e previdenciária, seus regulamentos e portarias, quanto ao pessoal empregado nos serviços de que trata este contrato, ficando a CONTRATADA como única responsável por todas as infrações em que incorrer, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
b. Assumir todas as responsabilidades inerentes a sua atividade como prestadora de serviço, inclusive despesas de eventuais acidentes, abrangendo danos pessoais, multas ou acordos que venham a ocorrer na execução dos serviços contratados, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer responsabilidade ou indenização;
c. Contar com profissionais devidamente capacitados, e com situação regularizada para a prestação dos serviços.
d. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a atualização dos dados cadastrais junto à CONTRATANTE, a qual se compromete a comunicar, por escrito, à CONTRATANTE eventuais mudanças, inclusive o endereço comercial, com antecedência mínima de 30 dias e os dados de telefone, endereço eletrônico e horário de atendimento até 15 dias após a respectiva mudança.
e. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
f. Manter durante toda a execução deste obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso
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XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993.
g. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, a social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço.
h. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e no Termo de Referência.
i. Manter durante toda a execução do contrato, profissionais à disposição para atender a CONTRATANTE, sempre que solicitado, com experiência no objeto, devendo fazer a imediata substituição, em caso de algum profissional ficar impedido de prestar os serviços;
Parágrafo Terceiro - Quando os profissionais que prestarem serviços forem funcionários da CONTRATADA, deverá ser enviado à CONTRATANTE, mensalmente, juntamente com a Nota Fiscal e Relátórios, os seguintes documentos:
e) Cópia da SEFIP e GFIP do mês anterior;
f) Cópia da Guia e do Comprovante de Pagamento do FGTS do mês anterior;
g) Cópia da Guia e do Comprovante de Pagamento do INSS do mês anterior;
h) Comprovante de Pagamento de Salário, ou Rescisão, do mês anterior;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES: Poderão ser aplicadas as seguintes sanções administrativas no caso de inadimplemento contratual ou inadimplemento da ordem de compra/nota de empenho:
Parágrafo Primeiro - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520/02, a Contratada que:
a. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b. ensejar o retardamento da execução do objeto;
x. xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d. comportar-se de modo inidôneo;
e. cometer fraude fiscal;
Parágrafo Segundo - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a Contratante.
b. multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
c. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
d. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
e. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos Públicos, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
e.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 10.1
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deste Termo de Referência.
f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
Parágrafo Terceiro - As sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.5, 10.2.6 e 10.2.7 do Termo de Referência, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Parágrafo Quarto - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
a. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo Quinto - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
Parágrafo Sexto - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
a. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Parágrafo Sétimo - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
Parágrafo Oitavo - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Nono - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
Parágrafo Décimo - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
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Parágrafo Décimo Primeiro - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
Parágrafo Décimo Segundo - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO: O CONTRATANTE poderá rescindir
o presente contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas nos artigos 77, e 78, incisos I a XII, da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrem cabíveis em processo administrativo regular.
Parágrafo Único - Em caso de rescisão antecipada, será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA o valor proporcional ao que fora cumprido até a rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO:
São prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no art. 58 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nonoai, sem opção por qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que possam advir do presente contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente termo, elaborado em três vias de igual teor e forma, para os mesmos fins e efeitos, na presença de duas testemunhas idôneas.
Nonoai, .. de de 2022.
..................... MUNICÍPIO DE NONOAI
Contratada Contratante
Visto: | Visto: | Visto: |
Procuradoria Jurídica | Secretaria da Fazenda | Fiscal do Contrato |
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ANEXO III
Planilha Orçamentária de Referência P.P. 005/2022
ITEM | QTD MESES | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE MENSAL | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL MENSAL R$ | VALOR TOTAL ANUAL R$ |
01 | 12 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Médicos aos munícipes nos termos da Portaria MS - PT - MS nº 1.286/93, consoante às normas expedidas pela Secretaria Municipal da Saúde, e com a interveniência da esfera federal através do Ministério da Saúde, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sendo: - 01 Médico(a) Clínico Geral com disponibilidade de 40 horas/semanais, em horário de expediente das 07:30h as 11:30h e das 13:00h as 17:00h, 5 dias por semana. Carga horária mensal de 160 horas. Deverá realizar: consultas médicas, visitas domiciliares, procedimentos ambulatoriais (estabilização de fraturas/talas, suturas, retirada de corpo estranho, curativos/desbridamento, etc.), atendimentos emergenciais pré- hospitalares de qualquer etiologia na Unidade Básica de Saúde; - Prestar assistência médica a pacientes que procurem à Unidade de Saúde; - Solicitar exames de diagnósticos específicos; - Encaminhar sempre os casos que demandem de atendimento especializado para os serviços de Referência; - Encaminhar sempre os casos que demandem atendimentos especializados de URGÊNCIA, para rede de referência, conforme protocolos estabelecidos, a exemplo: Central de Regulação | Hora | 160 | 140,00 | 22.400,00 | 268.800,00 |
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de Leitos de Urgência Estadual e Hospital de Referência; - Registrar SEMPRE a evolução do paciente no prontuário deste, como no prontuário eletrônico; - Verificar e atestar óbito; - Contribuir e participar das atividades de Educação permanente, ações de prevenção e promoção de saúde no âmbito da atenção básica em saúde; - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS. | |||||||
02 | 12 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Médicos aos munícipes nos termos da Portaria MS - PT - MS nº 1.286/93, consoante às normas expedidas pela Secretaria Municipal da Saúde, e com a interveniência da esfera federal através do Ministério da Saúde, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sendo: - 01 Médico(a) Clínico Geral com disponibilidade de 40 horas/semanais, em horário de expediente das 07:30h as 11:30h e das 13:00h as 17:00h, 5 dias por semana. Carga horária mensal de 160 horas. Deverá realizar: Deverá realizar: consultas médicas, visitas domiciliares, procedimentos ambulatoriais (estabilização de fraturas/talas, suturas, retirada de corpo estranho, curativos/desbridamento, etc.), atendimentos emergenciais pré- hospitalares de qualquer etiologia na Unidade Básica de Saúde; - Prestar assistência médica a pacientes que procurem à Unidade de Saúde; - Solicitar exames de diagnósticos específicos; - Encaminhar sempre os casos que demandem de atendimento especializado para os serviços de Referência; | Hora | 160 | 140,00 | 22.400,00 | 268.800,00 |
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- Encaminhar sempre os casos que demandem atendimentos especializados de URGÊNCIA, para rede de referência, conforme protocolos estabelecidos, a exemplo: Central de Regulação de Leitos de Urgência Estadual e Hospital de Referência; - Registrar SEMPRE a evolução do paciente no prontuário deste, como no prontuário eletrônico; - Verificar e atestar óbito; - Contribuir e participar das atividades de Educação permanente, ações de prevenção e promoção de saúde no âmbito da atenção básica em saúde; - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS. | |||||||
03 | 12 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de exames médicos aos munícipes nos termos da Portaria MS - PT - MS nº 1.286/93, consoante às normas expedidas pela Secretaria Municipal da Saúde, e com a interveniência da esfera federal através do Ministério da Saúde, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sendo: - Realização de exames de Ultrassonografia envolvendo: US obstétrica (rotina), US transvaginal/endovaginal, US das mamas. Com realização mensal mínima de 50 (cinquenta), e um total anual máximo de 600 (seiscentos) exames. Os exames deverão ser realizados por profissionais devidamente habilitados. | Exame | 50 | 96,00 | 4.800,00 | 57.600,00 |
04 | 12 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de exames médicos aos munícipes nos termos da Portaria MS - PT - MS nº 1.286/93, consoante às normas expedidas pela Secretaria Municipal da Saúde, e com a interveniência da esfera federal através do Ministério da Saúde, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sendo: | Exame | 50 | 96,00 | 4.800,00 | 57.600,00 |
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- Realização de exames de Ultrassonografia envolvendo: US de abdomen total, US de Abdomen superior/fígado/vias bilares, US de parede Abdominal, US de vias urinárias/aparelho urinário, US de próstata via abdominal. Com realização mensal mínima de 50 (cinquenta), e um total anual máximo de 600 (seiscentos) exames. Os exames deverão ser realizados por profissionais devidamente habilitados. |
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