CONTRATO Nº 008/2014
CONTRATO Nº 008/2014
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E A EMPRESA 5 ESTRELAS SISTEMAS SE SEGURANÇA LTDA nas formas e condições a seguir::
Aos 19 dias do mês de maio de dois mil e quatorze (2014), de um lado, o ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo Procurador do Estado, CLEULER XXXXXXX XXX XXXXX, inscrito na OAB/Goiás sob o 17.137 nº e no CPF/MF sob o nº 336.764.371/88, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.574.676/0001-87, com sede à Praça Cívica nº 26, Centro, doravante denominada CONTRATANTE, representada pelo seu titular, XXXXXXX XXXXXX, portador da RG nº 1209092 SSPGO, e CPF/MF nº 280.912.131/15, e de outro lado a empresa, 5 ESTRELAS SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA, daqui por diante denominada CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 72.591.894/0002-23, neste ato representado pelo o Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, portador da RG n.º 701470 SSPDF e do C.P.F/MF. nº 295.936.461/91, em consequência da Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 029/2013, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 201300026001896, firmam o presente contrato de Prestação de Serviços de Vigilância Armada/Desarmada e Eletrônica, que se regerá pelas Leis Federais n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, e alterações, pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
Constitui o objeto deste, Contratação de empresa especializada em serviços de vigilância armada/desarmada e eletrônica para atender os edifícios onde estão instalados os órgãos que compõem a Secretaria de Estado da Cultura – SECULT (em quatorze unidades), conforme abaixo relacionado e os anexos I e II:
Item |
Quant |
DISCRIMINAÇÃO |
01 |
11
|
Posto de Vigilância Eletrônica 24hs de Segunda a Domingo, envolvendo monitoramento de câmeras e alarme para as seguintes Unidades: Sede da Secult, Arquivo Histórico,Museu Zoroastro, Museu Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Teatro Goiânia, Teatro São Joaquim, Museu Ferroviário Pires do Rio e Centro Culturais: Marieta Telles Machado, Martim Cererê,Octo Marques, Gustav Ritter . |
02 |
03 |
Cerca Elétrica, para as seguintes unidades: Museu Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Centros Cultural: Martim Cerere e Gustav Ritter |
03 |
04 |
Posto de Vigilância Armada Noturno (Segunda a Domingo) envolvendo 02 vigilantes, em escala 12x36 para as seguintes unidades Teatro Goiânia, e Centro Culturais Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Martim Cerere e Gustav Ritter, |
04 |
01 |
Posto de Vigilância Armada Diurno (Segunda a Domingo) envolvendo 02 vigilantes, em escala 12x36 para as seguintes unidades: Centro Cultural Martim Cerere. |
05 |
02 |
Posto de Vigilância Desarmada Diurno (Segunda a Domingo) envolvendo 02 vigilantes, em escala 12x36 para as seguintes unidades, Centro Cultural Xxxxxx Xxxxxx e Teatro Goiânia |
I - Integram este contrato, para todos os fins de direito, independente de transcrição, os seguintes documentos: a Proposta da CONTRATADA, o Edital do Pregão Eletrônico nº 029/2013, a Homologação do Secretário as fls. 882 e o Processo n° 201300026001896.
II – O serviços referente ao “caput” desta cláusula, serão prestados pela CONTRATADA e por seus prepostos tecnicamente qualificados e devidamente credenciados ;
III – A coordenação, supervisão e fiscalização realizadas pela CONTRATANTE, estão relacionadas exclusivamente à natureza dos serviços e ao seu resultado;
IV - Em caso de divergência entre as condições mencionadas na Proposta da CONTRATADA e as expressas neste contrato, prevalecerão as deste último;.
CLÁUSULA SEGUNDA - FONTES DE RECURSOS
Os recursos financeiros para pagamento do objeto deste contrato são classificados da seguinte forma:
PROGRAMA e AÇÃO: 3101 04 122 4001 4001 – 03
FONTE: 00 – Receitas Ordinárias
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇOS
O preço do presente contrato é de R$ 2.281.397,76 (dois milhões duzentos e oitenta um mil trezentos e noventa sete reais e setenta seis centavos)
I – Fica expressamente estabelecido que no preços ofertados estão inclusos todas despesas que incidam ou venham a incidir, tais como, materiais, equipamentos, fretes, impostos, taxas, encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado, de acordo com as especificações e demais documentos da licitação e a Proposta da CONTRATADA;
CLAUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições de sua proposta, acréscimos ou reduções até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do montante deste contrato.
I - Tais acréscimos ou reduções decorrerão da necessidade de aumentar ou diminuir o quantitativo de profissionais utilizados, visando à plena satisfação do cumprimento do objeto, ocorrendo, portanto, somente mediante justificativa da Secretaria de Estado da Cultura.
CLÁUSULA QUINTA- PRAZO
O Contrato terá vigência por 18 (dezoito ) meses contados a partir da outorga do presente instrumento, podendo ser prorrogado de conformidade com o inciso II, art. 57, Lei 8.666/93..
I – A Contratada se obriga a cumprir rigorosamente as condições de execução estipulada neste Contrato. Os atrasos, quando admitido, processar-se-á mediante termo por escrito dirigido à CONTRATANTE, precedida da indispensável justificativa comercial, técnica e jurídica
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
I – Os preços poderão ser repactuados pelo percentual de variação salarial resultante do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho no mês da categoria considerada.
II – Caberá à contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada repactuação a ser aprovada pela SECULT, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e o memorial de cálculo com planilha de custos e formação de preços, e demais documentos comprobatórios do aumento concedido a Categoria Profissional correspondente a fim de comprovar o aumento salarial da Categoria.
III – A variação do valor contratual para fazer face à repactuação de preços, conforme alínea “d”, inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93 será, se aplicável, processada mediante a celebração de aditamento.
IV – A primeira repactuação só poderá ser requerida após o prazo de um ano, contado a partir da data da assinatura do contrato. Nas repactuações subseqüentes, o prazo de um ano será contado a partir da data dos efeitos financeiros da ultima repactuação
CLÁUSULA SETIMA – DA DESCRIÇÃODO SERVIÇOS
1º- DE VIGILÂNCIA ARMADO-DESARMADA
I- Fazer rondas internas e externas do edifício durante o dia e noite;
II-Comunicar imediatamente a Gerência de Administração da SECULT, bem como ao responsável pelo Posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária;
III- Controlar entrada e saída de pessoas nos edifícios fora do horário normal de expediente, conferindo listagem de funcionários que tem livre acesso ao local;
IV- Dar segurança aos funcionários durante o horário do expediente;
V- Possibilitar o máximo de segurança possível contra roubo/furto e sabotagens em materiais, equipamentos, veículos e outros;
VI- Fiscalizar saídas de objetos e equipamentos dos edifícios;
Controlar o sistema de alarme dos edifícios ativando-os e desativando-os;
VII- Manter constante verificação de entrada e saída de público e contribuintes nos diversos setores destes edifícios durante o período diurno e noturno;
VIII- Restringir a circulação de pessoas alheias ao serviço em edifícios de serviços internos, sem a circulação de público ou contribuintes;
IX- Conferir listagem de funcionários que tem livre acesso ao edifício a qualquer hora, dentro ou fora do horário de expediente;
X- Não permitir o ingresso de vendedores ambulantes e assemelhados às instalações, bem como todas as atividades comerciais;
XI- Recolher qualquer objeto encontrado nas dependências dos edifícios e entregá-lo ao setor competente;
XII- Manter seus equipamentos de trabalho e armamento em perfeitas condições de uso;
XIII- Seguir os horários fixados na escala de trabalho pelo setor competente, baseada nos postos de vigilância estabelecidos;
IXV- Manter afixado no posto, em local visível, o número de telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, da Central Elétrica, da SANEAGO, dos técnicos responsáveis pela assistência técnica e dos responsáveis pela administração do prédio;
XV- Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança para evitar qualquer eventualidade anormal;
XVI- Permitir o ingresso nas dependências internas somente de pessoas previamente identificadas e autorizadas;
XVII- Comunicar ao responsável e registrar em Livro de Registro de Ocorrências da unidade todo acontecimento irregular e que atente contra a segurança dos postos de trabalho;
XVIII- Colaborar com as polícias civil e militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações dos postos de trabalho, facilitando, o melhor possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
XIX- O vigilante deverá manter-se no posto, não devendo se afastar de seus afazeres, principalmente para atender chamados e cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
XX- A arma deverá ser utilizada somente em defesa própria ou de terceiros e na guarda do patrimônio, depois de esgotados todos os meios para solução eventual do problema.
XXI- Executar os serviços de vigilância armado-desarmada.
2º DA VIGILANCIA ELETRÔNICA E DO SEGURO
I- Instalação e manutenção do sistema de vigilância eletrônica (CFTV e alarme) nos postos e nos horários pré-fixados pela Administração, se responsabilizando pela segurança integral do posto.
II- Sempre que houver sinistro de qualquer natureza, comunicar imediatamente a CONTRATANTE.
III- Em caso de arrombamento ou invasão de unidades através do seu apoio tático, deverá deslocar-se imediatamente até o local, acionando o órgão policial competente, se for o caso, adotando todas as providências necessárias, inclusive disponibilizando vigilante até que o problema seja solucionado, sem ônus adicional para a SECULT-GO;
IV- Instalação, manutenção e monitoramento da ativação e desativação do sistema de alarme quando efetuado por servidor previamente habilitado.
V- Instalação, manutenção e monitoramento o acionamento do sistema nos horários pré-estabelecidos, verificando as razões de possíveis não acionamentos, corrigindo de imediato as falhas detectadas.
VI- Em razão de eventuais alterações estruturais nas unidades, poderá haver modificações nos locais de prestação dos serviços de que trata o presente Termo, caso em que a Contratada será notificada a promover as mudanças necessárias, sem ônus para o CONTRATANTE.
VII- Em virtude do monitoramento em tempo real a contratada deverá disponibilizar, rede de dados via internet, inclusive disponibilizando a mesma para uso das próprias unidades.
VIII- REALIZAR O “BACK UP” MENSAL DAS IMAGENS DA REDE DE CFTV EM DVD E REPASSAR A CONTRATANTE PARA ARQUIVAMENTO, SENDO CONDICIONANTE PARA A LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO DAS FATURAS MENSAIS.
IX- Os serviços para implantação do SICPP a serem executados compreenderão a realização de relatório de Análise de Riscos para cada local trimestralmente, indicando para o administrador onde podem ocorrer perdas patrimoniais e treinamento dos usuários para evitar ações que possam ocasionar perdas para o órgão, através de:
X- Manutenção e gerenciamento, com inteira responsabilidade da contratada, de sistemas de segurança eletrônica nos imóveis descritos no item 3.1, 24 (vinte e quatro) horas diárias, de segunda-feira a domingo, incluindo feriados.
O sistema deverá apresentar, no mínimo, os seguintes recursos:
a) Checagem integral em horários programáveis das centrais de controle responsáveis pela monitoração dos sensores de alarme;
b) Identificação de panes e/ou sabotagens;
c) Programação dinâmica com variáveis de programação e reprogramação automática por linha telefônica comum;
d) Possuir flexibilidade de horários sem interferência de operador da central caracterizando a ativação e desativação automática;
e) Permitir verificação de status com várias rotinas de programação distintas, em caso de suspeitas de sabotagem ou adulteração de programação original.
XX- Xxxxxxx a execução do contrato, a contratada deverá:
a) Monitorar o sistema e registrar todas as ocorrências em sua base de dados e emitir relatórios mensais a ser entregue à Administração;
b) Fornecer senha, com explícita autorização da Administração, aos usuários designados para ativar e desativar o sistema de segurança;
c) Manter o sistema interligado com a central da contratada para qualquer ocorrência;
XII- Em caso de acionamento do alarme, sem se tratar de simulação ou de autorizações prévias das pessoas habilitadas, a empresa adotará as seguintes medidas na ordem que se segue:
a. Deslocar viatura da empresa para verificar no local o motivo do acionamento do alarme;
b. Verificada a invasão, ou mesmo de tentativa de invasão do imóvel por pessoa(s) não autorizada(s), comunicar a Polícia Militar, detalhando o ocorrido;
c. Acionar a Delegacia de Polícia Civil mais próxima do local de ocorrência;
d. No caso de incêndio acionar, imediatamente, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
XIII- Quando o acionamento do alarme ocorrer por simulação ou através de pessoas habilitadas, a contratada deverá solicitar a identificação do responsável, através da senha, e comunicará imediatamente ao fiscal do contrato ou a um dos responsáveis pelo patrimônio, conforme relação a ser fornecida pela Administração.
XIV- Após assinatura do contrato a contratante deverá contratar apólice de seguro com limite de prêmio no valor de R$15.000,00 (Quinze mil reais) contra arrombamentos, R$20.000,00 (vinte mil reais) contra roubos e incêndio, sob pena de absorver os prejuízos ocasionados até os limites acima estipulados
CLÁUSULA OITAVA– DOS EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS DA VIGILANCIA SANITARIA
I- A empresa contratada fica obrigada a instalar nas unidades desta Secretaria, a quantidade mínima de equipamentos e acessórios, relacionados no Anexo II, e a realizar a atualização tecnológica sempre que houver disponível no mercado.
II- Os equipamentos a serem instalados serão fornecidos em regime de comodato, em atendimento a portaria nº 3.233/2012, portaria 17, § 2º.
CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância das Leis n.º 8.666/93 e n.º 17.928/12, são obrigações da CONTRATANTE:
retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista pela Lei 8666/93;
Definir os horários e escalas de trabalho para os postos especificados;
Disponibilizar instalações sanitárias;
IV. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a SECULT se reserva no direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por meio de preposto designado, podendo para isso solicitar a imediata na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
V- Efetuar o pagamento até o vigésimo dia após o recebimento da nota fiscal, observando a regularidade fiscal da empresa
CLÁUSULA DECIMA – RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
É obrigação da CONTRATADA executar o objeto, obedecendo às especificações, itens, subitens, elementos e instruções fornecidas pela CONTRATANTE e condições gerais específicas do processo nº 201200026001896 e da Proposta da CONTRATADA, e ainda:
Fornecer todo material necessário e compatível à mão-de-obra envolvida conforme descrição abaixo e de acordo com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho mais recente: calças; camisas; cinto; quepe ou boné; jaqueta de frio ou japona; capa de chuva; crachá; revolver calibre 38; cinto com coldre e baleiro; munição calibre 38; cacetete e porta cacetete; apito; lanterna e pilhas.
II- Comprovar a formação técnica específica da mão de obra oferecida, com certificado de Curso de Formação de Vigilantes, expedidos por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas;
III- Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar o serviço, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referencias, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
IV- Apresentar atestado de antecedentes civil e criminal de toda a mão de obra que irá atuar nos postos;
V- Implantar a mão de obra devidamente equipada em até 10 (dez) dias, contados a partir da publicação do extrato do contrato no jornal Diário Oficial do Estado de Goiás, nos horários fixados na escala de trabalho definida pelo setor competente;
VI- Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
Manter disciplina nos locais de serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração;
Manter seu pessoal uniformizado, identificado através de crachás, com fotografia recente, e provido de equipamentos e materiais;
Submeter-se à fiscalização da SECULT, através do Gestor do Contrato ou alguém indicado por ele, que acompanhará a execução dos serviços, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
Apresentar sempre que solicitado pelo gestor do contrato, a relação das armas e cópias autenticadas dos respectivos registros das armas que serão utilizadas pelos vigilantes nos postos;
Fornecer as armas, munições e respectivos acessórios aos vigilantes no momento que assumir o posto;
Prever toda a mão de obra necessária para garantir a boa execução dos serviços;
Efetuar em caráter imediato, a reposição dos vigilantes, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho;
Manter disponibilidade de pessoal dentro dos padrões desejados, para atender eventuais remanejamentos solicitados pela SECULT,
Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas disciplinares determinadas pela SECULT por parte de seus empregados;
Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança da SECULT;
Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nos edifícios e áreas comuns externas nos postos de trabalho;
Responsabilizar-se por quaisquer danos e prejuízos pessoais ou materiais causados por seus empregados, quando em serviço, ao patrimônio da SECULT ou a terceiros, sendo por ação ou omissão dos mesmos no desempenho de suas atividades;
Assumir todas as responsabilidades e ônus, no que se referem aos seus empregados, tais como: salários, encargos sociais, assistência médica, seguros, auxílios transporte e alimentação, impostos e demais obrigações trabalhistas, ficando a SECULT isenta de qualquer despesa desse tipo;
Coordenar e supervisionar os serviços prestados pelos seus empregados devendo inspecionar os postos no mínimo 01 (uma) vez por semana em horários alternados;
Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança da SECULT;
Atender a SECULTJ imediatamente quanto a solicitações de substituição de mão de obra, considerada inadequada para a prestação do serviço ou qualquer outro fator relevante, bem como impedir que a mão de obra que cometer falta disciplinar, qualificada como natureza grave, seja mantida ou retorne ao posto;
Manter a regularidade fiscal com as receitas federal, estadual e municipal, bem como os encargos previdenciários e trabalhistas;
Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei 8666/93 e demais legislações pertinentes, mantendo durante a vigência do contrato todas as condições acima descritas.
A contratada devera apresentar juntamente com a primeira fatura, o projeto de instalação e memorial descritivo, bem como a relação dos equipamentos do monitoramento de câmeras e alarmes , sendo condicionante para liberação do pagamento.
Realização de relatório de Análise de Riscos para cada local semestralmente, indicando para o administrador onde podem ocorrer perdas patrimoniais;
Treinamento dos usuários para evitar ações que possam ocasionar perdas para o órgão;
Instalação dos equipamentos indicados na análise de risco: Sistemas de Alarmes e Circuito Fechado de TV em regime de locação dos equipamentos;
Monitoramento e Pronto Atendimento do Sistema de Segurança;
Manutenção preventiva mensal nos equipamentos de segurança eletrônica;
Disponibilização de apoio técnico/operacional de uso ao SICPP para atendimento da Secretaria de Cultura em suas diversas unidades, com sistema de rádio comunicação e rastreamento e um fiscal de alarmes;
Contratação de seguro patrimonial contra roubos e incêndio com cobertura indicadas no item anterior.
Em caso de eventuais perdas, reposição do material em no máximo 10 dias para não paralisar o funcionamento do órgão, ficando a Contratante responsável do recebimento pela seguradora.
A empresa contratada deverá se submeter às normas e regras estabelecidas pela Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças via Gerência de Administrativa da SECULT.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE exercerá a fiscalização geral do objeto deste contrato,através da Superintendência de Gestão Planejamento e Finanças,podendo, para esse fim, designar prepostos, aos quais a CONTRATADA ficará obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização do objeto, facultando-lhes o livre acesso a suas empresas, depósitos e instalações, e áreas onde serão executados os serviços, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o negócio ora contratado, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte do CONTRATANTE.
I - A fiscalização verificará o cumprimento das especificações e aplicação dos métodos exigidos, bem como a quantidade e qualidade dos materiais utilizados e aceitabilidade dos serviços.
II - Fica concordado que a fiscalização não terá nenhum poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A CONTRATADA prestou garantia no valor de R$ ___________ correspondente a 5% do valor do Contrato, na modalidade de _______________________________________________________________________.
I - A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia, para corrigir imperfeições na execução do objeto deste Contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
II - A autorização contida no parágrafo anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas, após esgotado o prazo recursal.
III - A CONTRATADA se obriga a repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE.
IV - A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
V - A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, em até 60 (sessenta) dias, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE
VI – A garantia deverá ser prorrogada em caso de aditivo ao contrato.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - PAGAMENTOS E SUSTAÇÃO
Os pagamentos serão efetuados na Gerência de Planejamento e Finanças da CONTRATANTE, em Goiânia-GO, obedecidas as seguintes condições:
a - Os pagamentos serão efetuados conforme prestação dos serviços, em moeda corrente nacional, em até 20 (vigésimo) dias úteis após o recebimento das notas fiscais devidamente atestadas pelo(s) Gestor(es) do contrato e acompanhada(s) do “back up” das imagens da rede de CFTV nas extensões DAT, AVI ou MPEG-4 gravadas em CD ou DVD para arquivamento, sendo condicionante a apresentação deste “back up” para a liberação do pagamento das faturas mensais.
b - as notas fiscais relativas ao a prestação de serviços, terão um prazo de 05 (cinco) dias úteis para conferência e aprovação, contado das datas das suas protocolizações, e serão pagas mensalmente, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, após o mês vencido.
I - A CONTRATADA deverá apresentar ao setor competente da CONTRATANTE, por ocasião dos pagamentos, cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) – Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou da sede do licitante;
b) prova de regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Goiás
b) – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT)
II - O Estado pagará mensalmente a CONTRATADA, a importância de R$ 126.744,32 (cento e vinte seis mil setecentos e quarenta quatro reais e trinta dois centavos) até o 20º (vigésimo) dia útil após o vencimento, mediante a apresentação de conta
III - Fica a CONTRATANTE autorizada a deduzir dos pagamentos devidos à CONTRATADA, as importâncias correspondentes a todos os valores de natureza trabalhista e tributária, encargos, indenizações, etc, na ocorrência de condenação em processo judicial ou administrativo em que a CONTRATADA seja sucumbente. A retenção será efetivada e mantida em favor da CONTRATANTE, até que a CONTRATADA prove o cumprimento da obrigação, por ocasião da competente quitação do débito.
IV - A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA, no caso de inadimplemento deste ou de outros contratos.
V - Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
a - incoerência na execução do objeto, de responsabilidade da CONTRATADA;
b - descumprimento das obrigações da CONTRATADA para com terceiros, que possa, de qualquer forma, prejudicar a Secretaria da Cultura;
c - inadimplência de obrigações da CONTRATADA para com a CONTRATANTE, que provenha da execução deste ou de outros contratos;
d - execução dos serviços, em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;
e - erros, omissões ou vícios nas notas fiscais.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA – SANÇÕES
Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da SECULT, as seguintes penalidades:
I- Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, nãocelebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigidapara o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas previstas nesse Edital e das demais cominações legais;
A inexecução contratual inclusive por atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado, a multa de mora, de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a - 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
c - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
I - As multas serão descontadas "ex-ofício", de qualquer crédito da CONTRATADA existente na Secretaria de Estado da Cultura, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a CONTRATANTE determinar, sob pena de cobrança judicial.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA – RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei 8.666/93, reconhecidas os direitos da CONTRATANTE, especialmente quanto a lucros cessantes e perdas e danos.
I - À CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir ou revogar, de pleno direito, este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a - falência, concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b - inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição deste contrato, por parte da CONTRATADA;
c - subcontratação, cessão ou transferência do presente contrato;
d - atraso, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, superior a 05 (cinco) dias corridos, nos prazos estabelecidos para início, da execução do objeto;
e - o não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;
f - o disposto no parágrafo primeiro da cláusula sexta deste contrato;
g - descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização da CONTRATANTE;
h - caução ou utilização deste contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
i - outros, conforme previsto no art. 78 da Lei Federal n° 8.666, de 21/06/93 e suas modificações.
II – A SECRETARIA DE STADO DA CULTURA poderá, também, rescindir este contrato, independente dos motivos relacionados no "caput" e no parágrafo primeiro desta cláusula, por sua conveniência exclusiva e/ou por mútuo acordo, mediante aviso com 30 (trinta) dias de antecedência, desde que efetue os pagamentos do objeto executado até a data da sua rescisão.
III - Se a CONTRATADA der causa à rescisão deste contrato ficará sujeita às multas estipuladas na cláusula sexta, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito a CONTRATADA, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA - SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO
A CONTRATANTE poderá, em qualquer ocasião desde que com pré-aviso de 15 (quinze) dias, suspender temporariamente, no todo ou em parte, a execução do objeto deste contrato. Neste caso, serão acordados novos prazos para a sua retomada e estudadas as implicações decorrentes desta interrupção.
I - Se a suspensão da execução vier a impor-se como definitiva, este contrato será rescindido, na forma estabelecida no parágrafo segundo da sua cláusula sétima.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
São vedadas a subcontratação, a cessão e a transferência deste contrato, sob pena de sua rescisão de pleno direito, sujeita a CONTRATADA às cominações nele previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOCUMENTOS ANTERIORES
O presente contrato é o único instrumento legal e regulador da execução do objeto e supervisão ora contratados, substituindo, de conseqüência, toda e qualquer documentação anteriormente trocada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA e que, direta ou indiretamente, contrarie as disposições dele constantes. As despesas de registro deste contrato e de suas eventuais alterações, correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA- TAXAS E IMPOSTOS
Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou de tributos (impostos, taxas ou encargos legais), de comprovada repercussão nos preços ora contratados, impossibilitando a execução deste instrumento, facultará às partes a sua revisão, para mais ou para menos, por mútuo e expresso acordo.
CLÁUSULA VIGESIMA – APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS.
O encaminhamento de cartas e documentos pela CONTRATADA deverá ser efetuado através do Protocolo do setor responsável da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, não se considerando nenhuma outra forma como prova de entrega.
CLÁUSULA VIGESIMA PRIMEIRA – FORO
A interpretação e aplicação dos termos contratuais, serão regidas pelas leis brasileiras e o juízo da cidade de Goiânia, Estado de Goiás, terá jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia resultante deste contrato, constituindo assim o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, por si e seus sucessores em 03 (três) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo.
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA CULTURA em Goiânia (GO), aos 19 dias do mês de maio de 2014.
____________________________ __________________________
Xxxxxxx Xxxxxxx das Neves Xxxxxxx Xxxxxx
Procurador Secretário
_______________________________
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Procurador
ANEXO I
RELACÃO DAS UNIDADES E SERVIÇOS
POSTO |
DESCRIÇÃO dos SERVIÇOS |
QUANT |
R$ UNIT. de CADA TIPO de SEVIÇO |
R$ GLOBAL MENSAL do POSTO |
R$ 18 MESES |
1 |
SEDE DA SECULT |
||||
|
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (Xxxxx Xxxxxx), 00, Xxxxx Xxxxxxx. |
||||
|
Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Eletrônica 24hs de Segunda a Domingo, envolvendo monitoramento de câmeras e alarme. |
01 |
5.562,45 |
5.562,45 |
100.124,10 |
POSTO |
DESCRIÇÃO dos SERVIÇOS |
QUANT |
R$ UNIT. de CADA TIPO de SEVIÇO |
R$ GLOBAL MENSAL do POSTO |
R$ 18 MESES |
2 |
CENTRO CULTURAL XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
||||
|
Praça Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (Praça Cívica) nº 02, Setor Central. |
||||
Posto de Vigilância Eletrônica 24hs de Segunda a Domingo, envolvendo monitoramento de câmeras e alarme. |
01 |
5.562,45 |
5.562,45 |
100.124,10 |
|
Posto de Vigilância Armada Noturno (Segunda a Domingo) envolvendo 02 vigilantes, em escala 12x36 |
01 |
9.580,25 |
9.580,25 |
172.444,50 |
|
POSTO |
DESCRIÇÃO dos SERVIÇOS |
QUANT |
R$ UNIT. de CADA TIPO de SEVIÇO |
R$ GLOBAL MENSAL do POSTO |
R$ 18 MESES |
3 |
MUSEU ZOROASTRO ARTIAGA |
||||
|
Praça Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (Praça Civica) – Setor Central. |
||||
Posto de Vigilância Eletrônica 24hs de Segunda a Domingo, envolvendo monitoramento de câmeras e alarme. |
01 |
5.562,45 |
5.562,45 |
100.124,50 |
|
POSTO |
DESCRIÇÃO dos SERVIÇOS |
QUANT |
R$ UNIT. de CADA TIPO de SEVIÇO |
R$ GLOBAL MENSAL do POSTO |
R$ 18 MESES |
4 |
MUSEU XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
||||
|
Xxx X. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx |
||||
Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Eletrônica 24hs de Segunda a Domingo, envolvendo monitoramento de câmeras e alarme. |
01 |
5.564,45 |
5.562,45 |
100.124,50 |
|
Cerca Elétrica |
01 |
792,80 |
792,80 |
14.270,40 |
|
POSTO |
DESCRIÇÃO dos SERVIÇOS |
QUANT |
R$ UNIT. de CADA TIPO de SEVIÇO |
R$ GLOBAL MENSAL do POSTO |
R$ 18 MESES |
5 |
CENTRO CULTURAL XXXXXX XXXXXX |
||||
|
Xxx 00-X, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx Xxx |
||||
Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Eletrônica 24hs de Segunda a Domingo, envolvendo monitoramento de câmeras e alarme. |
01 |
5.562,45 |
5.562,45 |
100.124,10 |
|
Cerca Elétrica |
01 |
792.80 |
792,80 |
14.270,40 |
|
|
Posto de Vigilância Armada Diurno (Segunda a Domingo) envolvendo 02 vigilantes, em escala 12x36 |
01 |
8.343.69 |
8.343,69 |
150.186,42 |
|
Posto de Vigilância Armada Noturno (Segunda a Domingo) envolvendo 02 vigilantes, em escala 12x36 |
01 |
9.580,25 |
9.580,25 |
172.444,50 |
POSTO |
DESCRIÇÃO dos SERVIÇOS |
QUANT |
R$ UNIT. de CADA TIPO de SEVIÇO |
R$ GLOBAL MENSAL do POSTO |
R$ 18 MESES |
6 |
CENTRO CULTURAL OCTO MARQUES |
||||
|
Rua 04 c/07 Ed. Partenon Center – Centro – Sobreloja. |
||||
Posto de Vigilância Eletrônica 24hs de Segunda a Domingo, envolvendo monitoramento de câmeras e alarme. |
01 |
5.562,45 |
5.562,45 |
100.124,00 |
|
POSTO |
DESCRIÇÃO dos SERVIÇOS |
QUANT |
R$ UNIT. de CADA TIPO de SEVIÇO |
R$ GLOBAL MENSAL do POSTO |
R$ 18 MESES |
7 |
CENTRO CULTURAL XXXXXX XXXXXX |
||||
|
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx – Praça da Matriz, Campinas – Goiânia -Go. |
||||
Posto de Vigilância Eletrônica 24hs de Segunda a Domingo, envolvendo monitoramento de câmeras e alarme. |
01 |
5.562,45 |
5.562,45 |
100.124,10 |
|
Cerca Elétrica |
01 |
792,80 |
792,80 |
14.270,40 |
|
Posto de Vigilância Desarmada Diurno (Segunda a Domingo) envolvendo 02 vigilantes, em escala 12x36 |
01 |
8.257,14 |
8.257,14 |
150.624,52 |
|
|
Posto de Vigilância Armada Noturno (Segunda a Domingo) envolvendo 02 vigilantes, em escala 12x36 |
01 |
9.580,25 |
9.580,25 |
172.444,50 |
POSTO |
DESCRIÇÃO dos SERVIÇOS |
QUANT |
R$ UNIT. de CADA TIPO de SEVIÇO |
R$ GLOBAL MENSAL do POSTO |
R$ 18 MESES |
8 |
TEATRO GOIÂNIA |
||||
|
Av. Tocantins com Xxx 00 – Xxxxx Xxxxxxx. |
||||
Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Eletrônica 24hs de Segunda a Domingo, envolvendo monitoramento de câmeras e alarme. |
01 |
5.562,45 |
5.562,45 |
100.124,10 |
|
Posto de Vigilância Desarmada Diurno (Segunda a Domingo) envolvendo 02 vigilantes, em escala 12x36 |
01 |
8.257,14 |
8.257,14 |
148.628,52 |
|
|
Posto de Vigilância Armada Noturno (Segunda a Domingo) envolvendo 02 vigilantes, em escala 12x36 |
01 |
9.580,25 |
9.580,25 |
172.444,50 |
POSTO |
DESCRIÇÃO dos SERVIÇOS |
QUANT |
R$ UNIT. de CADA TIPO de SEVIÇO |
R$ GLOBAL MENSAL do POSTO |
R$ 18 MESES |
09 |
TEATRO SÃO JOAQUIM |
||||
|
Rua Moretti Foggia nº 17, Centro-Cidade de Goiás |
||||
Posto de Vigilância Eletrônica 24hs de Segunda a Domingo, envolvendo monitoramento de câmeras e alarme. |
01 |
5.562,45 |
5.562,45 |
100.124,10 |
|
POSTO |
DESCRIÇÃO dos SERVIÇOS |
QUANT |
R$ UNIT. de CADA TIPO de SEVIÇO |
R$ GLOBAL MENSAL do POSTO |
R$ 18 MESES |
10 |
MUSEU FERROVIÁRIO DE PIRES DO RIO |
||||
|
Avenida Coronel Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, s/n. – Cidade de Pires do Rio – Goiás. |
||||
Posto de Vigilância Eletrônica 24hs de Segunda a Domingo, envolvendo monitoramento de câmeras e alarme. |
01 |
5.562,45 |
5.562,45 |
100.124,10 |
|
POSTO |
DESCRIÇÃO dos SERVIÇOS |
QUANT |
R$ UNIT. de CADA TIPO de SEVIÇO |
R$ GLOBAL MENSAL do POSTO |
R$ 18 MESES |
11 |
ARQUIVO HSITÓRICO |
||||
|
Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 02 – Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx - XX |
||||
Posto de Vigilância Eletrônica 24hs de Segunda a Domingo, envolvendo monitoramento de câmeras e alarme. |
01 |
5.562,45 |
5.562,45 |
100.124,10 |
ANEXO II
DOS DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS:
DESCRIÇÃO DOS QUANTITATIVOS MÍNIMOS DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS:
DESCRIÇÃO POR LOCALIDADE |
||
Item |
Equipamentos |
Quantidade |
1 |
Stand alone 16 canais 480 fps x 480 fps |
1 |
2 |
Rack para o servidor |
1 |
3 |
No-break |
1 |
4 |
Câmera infravermelha lente 4 a 9 mm |
16 |
5 |
Cabo coaxial |
1000 |
6 |
Cabo paralelo |
700 |
7 |
Fonte alimentação 12 volts 2 A |
16 |
8 |
Conectores Bnc |
32 |
9 |
Kit Central de alarme |
1 |
10 |
Caixa para Câmera externa |
4 |
11 |
Sensor magnético |
4 |
12 |
Sensor infravermelho |
4 |
13 |
Kit fonte auxiliar |
1 |
14 |
Comunicador GPRS |
1 |
POR UNIDADE
LOCAL |
DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO |
QUANT. |
CENTRO CULTURAL XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
MAIS ARQUIVO HISTORICO
|
DVR de 16 canais |
2 |
Câmeras de Infra 15 metros |
30 |
|
Fonte de 12 vlts 10 ampere |
30 |
|
Rack 19 8vs,570 mm de profundidade c/ régua de energia |
1 |
|
Nobreak |
1 |
|
Monitor |
1 |
|
Central de Alarme |
1 |
|
Sensores |
18 |
|
Bateria |
18 |
|
Sirene |
2 |
|
LOCAL |
DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO |
QUANT. |
|
DVR de 16 canais |
1 |
Câmeras Infra 15 metros |
16 |
|
Rack 19 8vs,570 mm de profundidade c/ régua de energia |
1 |
|
Nobreak |
1 |
|
Fonte de 12vlts 10 ampere |
16 |
|
|
Monitor |
1 |
LOCAL |
DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO |
QUANT. |
MUSEU PEDRO LUDOVICO
|
DVR de 16. Canais |
1 |
Câmeras Infra 15 mts |
16 |
|
Rack 19", 8U's,570mm de profundidade c/ régua de energia e chave |
1 |
|
Nobreak |
1 |
|
Fonte de 12 vlts 10 ampere |
16 |
|
Monitor |
1 |
|
Central de alarme |
2 |
|
Sensores |
20 |
|
Bateria |
2 |
|
|
Sirene |
2 |
LOCAL |
DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO |
QUANT. |
TEATRO XXXXXX XXXXXXX
|
DVR de 16 Canais |
16 |
Câmeras Infra 15 mts |
10 |
|
Rack 19", 8U's,570mm de profundidade c/ régua de energia e chave |
1 |
|
Nobreak |
1 |
|
Fonte de 12 vlts 10 ampere |
10 |
|
|
Monitor |
1 |
|
Central de alarme |
1
|
|
Sensores |
10 |
|
Bateria |
1 |
|
Sirene |
1 |
LOCAL |
DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO |
QUANT. |
TEATRO GOIÂNIA
|
DVR de 16. Canais |
1 |
Câmeras Infra 15 mts |
16 |
|
Rack 19", 8U's,570mm de profundidade c/ régua de energia e chave |
1 |
|
Nobreak |
1 |
|
Fonte de 12 vlts 10 ampere |
16 |
|
Monitor |
1 |
|
Central de alarme |
2 |
|
Sensores |
15 |
|
Bateria |
1 |
|
Sirene |
1 |
|
LOCAL |
DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO |
QUANT. |
GUSTAVO RITTER
|
DVR de 16. Canais |
2 |
Câmeras Infra 15 mts |
32 |
|
Rack 19", 8U's,570mm de profundidade c/ régua de energia e chave |
1 |
|
Nobreak |
1 |
|
Fonte de 12 vlts 10 ampere |
32 |
|
Monitor |
1 |
|
Central de alarme |
1 |
|
Sensores |
15 |
|
Bateria |
1 |
|
Sirene |
1 |
|
LOCAL |
DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO |
QUANT. |
CENTRO CULTURAL OCTO MARQUES
|
DVR de 16. Canais |
3 |
Câmeras Infra 15 mts |
16 |
|
Rack 19", 8U's,570mm de profundidade c/ régua de energia e chave |
1 |
|
Nobreak |
1 |
|
Fonte de 12 vlts 10 ampere |
16 |
|
Monitor |
1 |
|
Central de alarme |
1 |
|
Sensores |
15 |
|
Bateria |
1 |
|
|
Sirene |
1 |
LOCAL |
DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO |
QUANT. |
SEDE DA SECULT
|
DVR de 16. Canais |
1 |
Câmeras Infra 15 mts |
8 |
|
Rack 19", 8U's,570mm de profundidade c/ régua de energia e chave |
1 |
|
Nobreak |
1 |
|
Fonte de 12 vlts 10 ampere |
8 |
|
Monitor |
1 |
|
Central de alarme |
1 |
|
Sensores |
12 |
|
Bateria |
1 |
|
Sirene |
1 |
|
LOCAL |
DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO |
QUANT. |
MUSEU FERROVIÁRIO DE PIRES DO RIO
|
DVR de 16. Canais |
1 |
Câmeras Infra 15 mts |
16 |
|
Rack 19", 8U's,570mm de profundidade c/ régua de energia e chave |
1 |
|
Nobreak |
1 |
|
Fonte de 12 vlts 10 ampere |
16 |
|
Monitor |
1 |
|
Central de alarme |
1 |
|
Sensores |
12 |
|
Bateria |
1 |
|
Sirene |
1 |
|
LOCAL |
DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO |
QUANT. |
TEATRO SÃO JOAQUIM (GOIÁS)
|
DVR de 16. Canais |
1 |
Câmeras Infra 15 mts |
16 |
|
Rack 19", 8U's,570mm de profundidade c/ régua de energia e chave |
1 |
|
Nobreak |
1 |
|
Fonte de 12 vlts 10 ampere |
16 |
|
Monitor |
1 |
|
Central de alarme |
1 |
|
Sensores |
12 |
|
Bateria |
1 |
|
|
Sirene |
1 |
|
Câmeras Infra 15 mts |
8 |
Rack 19", 8U's,570mm de profundidade c/ régua de energia e chave |
1 |
|
Nobreak |
1 |
|
Fonte de 12 vlts 10 ampere |
8 |
|
Monitor |
1 |
|
Central de alarme |
1 |
|
Sensores |
10 |
|
Bateria |
1 |
|
Sirene |
1 |
FICA A EMPRESA CONTRATADA OBRIGADA A REALIZAR A ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA SEMPRE QUE HOUVER UMA DISPONÍVEL NO MERCADO.
OS EQUIPAMENTOS A SEREM INSTALADOS SERÃO FORNECIDOS EM REGIME DE COMODATO, EM ATENDIMENTO A PORTARIA N.º 3.233/2012, ARTIGO 17, §2º
ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E DEMAIS ACESSÓRIOS
1 STAND ALONE 16 CANAIS 240 FPS X 240 FPS:
a. Sistemas de gravação digital com monitoramento de imagens digital 24 horas, com no mínimo 16 canais de vídeo, Algoritmo de compressão H.264, com capacidade para suportar no mínimo 8 HD (disco rígido) de até 750GB;
b. Estação de monitoramento e gravação stand alone para até 16 canais de vídeo, base PC, com mouse, pronto para monitoramento e gravação de imagens geradas pelas câmeras em rede operando com câmeras analógicas/digitais e câmeras IP sobre rede TCP/IP.
c. Capacidade de processar exibição e gravação de imagens de 32 entradas canais de vídeo simultaneamente, com exibição e gravação de pelo menos 960 fps;
Saída de vídeo compatível com conexão simultânea de até dois monitores LCD ou LED para exibição de imagem em alta resolução;
Unidade central de Processamento, CPU, com processador Intel mínimo Processador: Intel Xeon E5606;
Mínimo de memorai RAM 6GB DDR3-1333 Dual-Channel;
Dispositivo com capacidade inicial de armazenamento de no mínimo 4 TB, com capacidade com até 4 gavetas tipo SATA removíveis (hot swap);
Mínimo 4 canais de áudio; compressão AAC;
Sistema de armazenamento de imagens que não precise ser reinstalado na troca ou ampliação de disco de armazenamento;
RACK PARA O SERVIDOR
O rack de equipamento a ser utilizado deverá ter as seguintes características básicas:
Confeccionado com estrutura em aço 1,5mm de espessura, soldada;
Possuir porta frontal embutida;
Deve possuir capacidade para acomodação do equipamento, com ventilação e chave para trancamento;
Estrutura da armação em aço com no mínimo 1,5mm de espessura;
Deve possuir altura mínima de acordo com a necessidade local ou central, de até 44U;
Gabinete com ventilação e chave (trancamento) para acondicionamento dos equipamentos;
NO BREAK
Fonte de energia estável, com os seguintes requisitos mínimos:
Potência nominal mínima de 100KVA e fator de potência de no mínimo 0,70;
Proteção para subtensão, sobretensão, sobrecarga e curto-circuito;
Rendimento mínimo de 92% quando ligado à rede elétrica e de 86% quando funcionando no inversor;
Deve possuir o recurso de “DC-START” (partida mesmo sem energia).
Deve possuir tensão de saída estabilizada de 115V/220V;
Entrada/ conector para bateria auxiliar/adicional.
Possuir no mínimo 6 (seis) saídas (tomadas);
Bateria de no mínimo 7AH;
Tempo de acionamento de no máximo 1ms;
Porta de conexão serial RS232 ou similar;
Autonomia mínima 2h.
CÂMERA INFRAVERMELHA LENTE 4 A 9 MM
Câmera colorida pronta para uso;
Mínimo 520 TVL;
Grau de proteção mínimo IP66;
Caixa de proteção em: alumínio extrusado e anodisado, ABS de alta resistência ou aço inoxidável, em tamanho suficiente para garantir espaço interno para instalar a câmera acompanhada pelas lentes, conectores e fonte de alimentação;
Suporte em: alumínio extrusado e anodisado ou aço inoxidável;
Parafusos de fixação em aço inoxidável;
Pintura externa eletrostática para caixas e componentes em metal;
Protetor frontal em vidro com, no mínimo, 3mm de espessura;
Iris automática (autoriris);
Lente Varifocal: 4 - 9mm;
CCD 1/3 ou 1/4;
Mínimo 520 TVL;
Fonte de alimentação entrada 220 ou 127/220 automático, saída 12VDC/24VAC;
5- KITS CENTRAIS DE ALARME Neste termo são especificados componentes de tecnologia com fio sendo, contudo admitido o uso e instalação de centrais e sensores de tecnologia sem fio que atendam a mesma especificação técnica e funcionalidade exigidas para os componentes similares de uso com fio, devendo, neste caso, serem fornecidos os aparelhos necessários para transmissão e recepção de sinais.
6 As centrais de gerenciamento local de alarmes devem ter as seguintes especificações técnicas, sendo distinguidas segundo sua capacidade por quantidades de zonas (mínima) e partições, conforme descrito a seguir.
7 As centrais ou painéis de alarme deverão ter as seguintes especificações mínimas comuns a qualquer dos tipos, os quais deverão estar presentes no painel de alarme, nativo no painel ou em módulos conectados:
Painel, com teclado, acionamento arme-desarme por controle remoto, entradas/módulos para alarmes com fio e sem fio;
Teclado para interface com o painel para inserir programação, para no mínimo duas partições, cadastrar usuários, arme, desarme, etc. deverá possuir indicação de no mínimo 32 zonas por LED ou LCD, indicativo de status de arme, dormir, modo ficar (desarmado o sensoriamento par uma determinada zona enquanto os demais permanecem ligados) e desarmado para cada partição;
Deverão possuir no mínimo 2 partições, entrada para no mínimo 8 zonas e ser expansível a no mínimo 32 zonas;
Deverão monitoráveis; controladas a distância (no mínimo arme-desarme) à distância através de linha telefônica ou comandos por mensagem de texto em SMS; atualizável via software compatível com sistema Windows.
Caixa de acomodação e proteção dos equipamentos eletrônicos em pvc rígido, em alumínio ou ferro com acabamento anodizado;
Fonte de alimentação entrada 127/220V AC automática com saída em 12, 24 ou 48 volts DC em conformidade com a requerida para a central de alarme;
Sirene piezoelétrica com potência mínima 100 db a hum metro de altura interna para emissão de alarme sonoro, com caixa de proteção.
Bateria selada de 12vDC 7AH;
Comunicação por linha telefônica fixa e por telefonia celular, para acionamento de números telefônicos programáveis em caso de alarme, para no mínimo 04 números telefônicos programáveis;
Módulo GSM/GPRS, para chamada de acionamento por telefonia celular ou rádio com funcionalidade para permitir utilização de uma segunda linha se a primeira falhar, entre linha telefônica fixa e linha de celular GSM, de modo programável,
Deverá ter zonas programáveis tais como, instantânea, 24 horas audível ou não; seguidora nos retardos de entrada e/ou saída e zona inteligente, isto é, que disponha de função de disparo do sistema somente após o segundo sinal do sensor, dentro de um intervalo de tempo programado;
.8 Deverá possuir funcionalidade para permitir o desligamento momentâneo de uma zona para entrada ou saída de usuários e rearme automático após determinado período, garantido que não se esqueça desarmado todo o sistema, bem como permitir que determinada zona permaneça desligada (modo ficar) enquanto as demais estejam ativas, permitindo que o sistema seja configurado e utilizado de modo que o usuário possa adentrar e permanecer no interior do prédio (determinada zona de monitoramento) sem que as demais áreas (zonas) tenham que ser também desligadas.
Deverá ter Saída individual para sirene, reconhecimento de tamper programável, aviso sonoro na sirene de arme e desarme programável liga-desliga (on/off);
Aviso sonoro no teclado de problemas, programável liga-desliga (on/off);
Beep no tempo de entrada e/ou saída, programável liga-desliga (on/off);
Aviso sonoro de alarme no teclado programável liga-desliga (on/off);
Saídas programáveis por horário ou evento, como arme, desarme, abertura de zona e outros.
Auto alarme programável por horário ou por não detecção de qualquer sinal do sensoriamento em um determinado intervalo de tempo também programável;
Arme-Desarme por controle remoto (keyswitch) com os necessários circuitos receptores, programável total ou parcial;
Supervisão de corte de linha;
Interação remota total com painel, para realização de download/upload de programação, arme, desarme e outras;
Registro de pelo menos 96 (noventa e seis) eventos com data e hora;
Mínimo de 2 saídas programáveis por evento;
Saída auxiliar (+);
Função para não travar o teclado em qualquer situação de alarme ou ao carregar a memória, ficando o sistema pronto para armar independentemente do ultimo evento registrado na memória;
Funções de controle de acesso primário, embutidas para até 32 portas;
Deverá ser capaz de reiniciar automaticamente caso haja algum problema (função hard watchdog).
9 De acordo com sua aplicabilidade, as centrais de monitoramento deverão atender aos seguintes requisitos específicos:
CENTRAL DE ALARME 1 - Expansível até 32 zonas, 2 saídas programáveis, suporte a até 32 códigos de usuário, registro de 256 eventos de memória, 2 partições, suporte a múltiplos controles remotos;
CENTRAL DE ALARME 2 - Expansível até 48 zonas, 4 partições, 4 saídas programáveis; suporte para até 96 códigos de usuário; registro de 1024 eventos de memória, suporte para até 96 controles
CENTRAL DE ALARME 3 - Expansível até 92 zonas; 8 partições; mínimo 4 saídas programáveis; suporte para mais de cem (100 ou mais) códigos de usuário; suporte para registro de até 2048 eventos de memória e mais de cem (100 ou mais) controles remotos.
SENSOR MAGNETICO : Sensor do tipo embutir ou sobrepor, de abertura mínima de 20mm; de montagem adesivada o parafusada.
SENSOR INFRAVERMELHO: Sensor de dupla tecnologia, com método detecção por infravermelho e micro-ondas (IVP e MW), com função para evitar disparo de alarmes por animais de até 45 (quarenta e cinco) quilos, proteção tamper (detecção de violação do invólucro) e proteção contra luz branca.
10 COMUNICADOR GPRS: Deve ser compatível com a central de monitoramento e o receptor na central de monitoramento remoto; firmware atualizável; módulo discador com função de monitoramento de linha telefônica; funcionalidade de envio de mensagem SMS de monitoramento via rede GSM usando formatos diversos de envio; aceita pelo menos um chip telefônico de operadora convencional; configurável como discador primário, discador de backup ou ambos; deve ter funcionalidade de discagem e envio de mensagem de texto SMS para no mínimo 04 (quatro) números telefônicos programáveis; funciona integrado a central de alarme; permite arme-desarme da central por mensagem SMS; compatível com módulo de comunicação por voz. Este sistema deverá nos locais que tenha acesso a telefone celular ou internet, enviar todos os eventos da central de alarme mesmo que a linha telefônica esteja cortada, além de enviar auto-teste de transmissão e equipamento a cada 24 (vinte e quatro) hora. Todo custo de comunicação do sistema de alarme deverá ser suportado pela contratada, sendo a contratante obrigada a disponibilizar uma linha telefônica para conexão do sistema.
ESPECIFICAÇÕES ESTIMADAS PARA INSTALAÇÕES DE CERCA ELETRICA .
Local : Museu Xxxxx Xxxxxxxx
Quant. |
Descrição do Equipamento |
01 |
Central de Shock acr 8 Plus |
01 |
Baterias Seladas 00 xx |
00 |
Sirenes 12v |
05 |
Rolos de arame de aço 70mm |
01 |
Hastes de aterramento |
02 |
Cabo alta isolação 100mt |
150 |
Hastes de 04 isoladores |
100 |
Placas de advertência |
Local : Centro Cultural Xxxxxx Xxxxxx
Quant. |
Descrição do Equipamento |
02 |
Central de Shock acr 8 Plus |
02 |
Baterias Seladas 00 xx |
00 |
Sirenes 12v |
25 |
Rolos de arame de aço 70mm |
04 |
Hastes de aterramento |
05 |
Cabo alta isolação 100mt |
280 |
Hastes de 04 isoladores |
200 |
Placas de advertência |
Local : Gustavo Ritter
Quant. |
Descrição do Equipamento |
02 |
Central de Shock acr 8 Plus |
02 |
Baterias Seladas 00 xx |
00 |
Sirenes 12v |
35 |
Rolos de arame de aço 70mm |
06 |
Hastes de aterramento |
10 |
Cabo alta isolação 100mt |
300 |
Hastes de 04 isoladores |
200 |
Placas de advertência |
Monitor LCD 42”: Monitor para visualização imagens com as seguintes configurações mínimas:
Tela de LCD ou LED de no mínimo 42” (quarenta e duas polegadas) de área de visualização;
Suporte de parede ou mesa;
Resolução 1920x1080 – HD a 60Hz e mínimo 16 milhões de cores;
Contraste mínimo 100000:1;
Ângulo de visão H:176º min, V:170º min;
Brilho min 250 cd/m2;
Tempo de resposta máximo 5ms;
Interface de Áudio - Line In, Áudio - Line Out, RS-232 -9 pin D-Sub (DB-9);
Interface de Vídeo 15 pin High-Density D-shell (VGA), Vídeo 4 pin mini-DIN (S-Video), Vídeo 5 x BNC Separated Sync; Video BNC Componente Video, DVI, Vídeo HDMI duas; RCA Composite Vídeo;
Alimentação 220 ou 110/220VAC automático.
A CENTRAL DE MONITORAMENTO: A empresa, na sua Central de Monitoramento deverá contar com:
No-break estático;
Moto-Gerador com autonomia de funcionamento de 8 horas, no mínimo.
Gravador de voz
Impressora
Back-up de todos os equipamentos, de modo a garantir segurança funcional.
Software de gerenciamento com capacidade disponibilizar consulta on-line para no mínimo 3 locais diferentes.
Software de gerenciamento com cadastro completo da setorização da dependência; dos nomes dos usuários; endereço das dependências; telefones dos responsáveis, do órgão policial, da gerência regional da unidade, do fax; horários de ativação e desativação automática das partições; controle de horários de acesso conforme nível de senha dos usuários; emissão de relatórios para impressão.
Segurança física com acesso restrito, através de clausura (eclusa),com portas de aço e monitoradas por câmeras, com permissão de acesso apenas por funcionário da central, após a devida identificação.
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
Comissão Permanente de Licitação _ Fone 3201-4625 – E-mail - xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Praça Cívica nº 2 – Centro CEP: 74.003-010 - Goiânia - GO
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