EDITAL
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2018 PROCESSO Nº 273/2018
1- PREÂMBULO
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESPÍRITO SANTO – COREN-ES torna
pública a abertura da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, execução indireta, sob regime de empreitada por preço global, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tendo por finalidade a AQUISIÇÃO DE ASPIRADOR DE PÓ, para atender o Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo – Coren-ES, conforme as condições e especificações descritas no anexo I deste Edital.
1.1. Esta licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 5.450/05, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 8.538/15 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, além das cláusulas do presente edital e seus anexos.
2 - DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
PERÍODO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS:
Início: 05/03/2018, às 9h Limite: 16/03/2018, às 10h
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16/03/2018, às 10h
DATA E HORA DA DISPUTA (sessão de lances): 16/03/2017, às 10:30h
2.1. As propostas serão recebidas até o dia 16/03/2017, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
2.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico.
2.3. O edital e seus Anexos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx e no portal eletrônico do Coren-ES, na página xxx.xxxxx-xx.xxx.xx, podendo, também, ser requerido na Diretoria do Coren-ES, na rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 42, Xx. Xxxx, xxxx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, em dias úteis, no horário das 08:30 às 12h e das 14 às 16:30h.
2.4. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, preferencialmente pelo site www.licitacoes- x.xxx.xx ou através de correspondência dirigida ao endereço eletrônico xxx@xxxxx-xx.xxx.xx. Os esclarecimentos prestados pelo PREGOEIRO serão estendidos a todas as licitantes adquirentes do Edital.
2.4.1. A CARTILHA DO FORNECEDOR deverá ser impressa através do site www.licitacoes- x.xxx.xx, através do link “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a Sessão.
2.5. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de Segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
2.6. Integram este instrumento convocatório, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo:
a) Anexo I (Termo de Referência);
b) Anexo II (Planilhas de Custo);
c) Anexo III (Modelo de Propostas de Preços) e
d) Anexo IV (Minuta dos Contratos – Lotes).
2.7. Os trabalhos serão conduzidos por funcionários do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo - Coren-ES, denominados Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3- DO OBJETO
3.1.O presente edital tem por objeto a AQUISIÇÃO DE ASPIRADOR DE PÓ, para atender o Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo – Coren-ES, conforme especificado no Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
4- DO VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO
4.1. Para fins de estimativa de valor a ser pago pelo Contratante à Contratada pela prestação do serviço que é objeto do presente Edital, utiliza-se como referência o valor máximo de R$ 2.110,85 (Dois mil, cento e dez reais e oitenta e cinco centavos).
5- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Participarão deste Pregão exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, e art. 6º, do Decreto nº 8538/15.
5.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais situações a seguir:
a) licitante declarada inidônea para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da administração direta ou indireta no âmbito federal, estadual e municipal, sob pena de incidir no previsto parágrafo único do art. 97 da Lei 8.666/93 e suas alterações;
b) licitante suspensa temporariamente do direito de licitar e contratar com o Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo;
c) empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio.
6- DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões relacionadas ao certame;
c) analisar a aceitabilidade das propostas;
d) desclassificar propostas indicando os motivos;
e) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
f) verificar a habilitação da licitante classificada em primeiro lugar;
g) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
h) imprimir a ata da sessão;
i) encaminhar o processo à autoridade competente para homologar e autorizar a contratação;
j) convocar o vendedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
k) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
7- DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
Para se credenciarem, os interessados deverão procurar qualquer agência do Banco do Brasil e seguir os seguintes procedimentos:
7.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
7.2. As licitantes interessadas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
7.2.1. O credenciamento para participação em quaisquer certames poderá ser efetuado até 03 (três) dias úteis anteriores à data da realização do Pregão.
7.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificadas.
7.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
8- DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
8.2. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
8.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.4. A apresentação da proposta implica na DECLARAÇÃO, sob as penas legais, que a licitante possui as condições habilitatórias exigidas pela documentação constante do item 12 do presente Edital.
9- DA ABERTURA E PROCEDIMENTOS NA ETAPA DE DISPUTA DE PREÇOS
9.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão do Pregão Eletrônico, na qual o PREGOEIRO procederá à abertura das propostas de preços recebidas - respeitando-se o sigilo estabelecido pelo sistema - passando a avaliar a aceitabilidade das propostas.
9.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado sobre o recebimento, o horário de registro e o valor, mantendo-se o sigilo a respeito da autoria.
9.3. Serão aceitos lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for registrado em primeiro lugar, sendo os demais classificados em segundo, terceiro e assim sucessivamente, conforme a ordem de recebimento.
9.4. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, sobre o valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
9.5. A etapa de lances não terá duração pré-definida e se referirá a apenas um lote.
9.6. O PREGOEIRO, segundo os critérios de conveniência e oportunidade, encerrará a sessão pública mediante encaminhamento aos participantes de aviso de fechamento iminente dos lances.
9.7. Após a expedição do aviso, o sistema prorrogará a duração da etapa, aleatoriamente, entre um e trinta minutos, findos os quais será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
9.8. O sistema informará a proposta de menor preço para o Lote imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
9.9. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro emitirá comunicado formal à licitante classificada em primeiro lugar para que apresente a proposta comercial conforme item 10 e respectiva documentação listada no item 12. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração da proposta ou lance que atenda o edital. Nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante, respeitada, a ordem de classificação e os termos do edital, para que seja obtido preço melhor.
9.10. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, e na legislação pertinente, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
10- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. As empresas licitantes deverão apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL em moeda corrente nacional, devendo nele estarem incluídas todas as despesas, tais como impostos, fretes, seguros e todos os demais encargos porventura existentes.
10.2. As negociações posteriores, após o encerramento do lote, não poderão sob nenhuma hipótese ultrapassar o valor do lance ofertado.
10.2.1. A licitante deverá estar ciente de todas as normas e exigências fixadas neste edital e seus anexos, quando do lançamento da proposta de preços.
10.3. A proposta de preços escrita e a documentação exigida no item 12 deverão ser enviadas em 01 (um) único envelope fechado, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento do certame, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
“CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESPÍRITO SANTO – DIRETORIA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2018. XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Xx 42, XX. XXXX, XXXX 0000, XXXXXX, XXXXXXX – XX, XXX 00000-000.”
10.4. A proposta de preços a ser enviada deverá ser redigida em língua portuguesa, em papel timbrado, datilografada ou impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar:
10.5. A proposta de preços a ser enviada deverá ser redigida em língua portuguesa, em papel timbrado, datilografada ou impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar:
a) identificação social, número do CNPJ, data, assinatura do representante da proponente, re- ferência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários, fac-símile e, se hou- ver, indicação de endereço eletrônico (e-mail);
b) discriminação detalhada dos serviços contendo explicitamente as especificações e quanti- dades solicitadas, de acordo com as especificações do Anexo I;
c) preço unitário e total da proposta em real, expresso em algarismos e por extenso, com aproximação de até duas casas decimais após a vírgula. Havendo divergência entre o preço em algarismo e por extenso, prevalecerá este último;
d) declaração de que nos preços estão inclusos todos os custos com salários, leis sociais, trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, despesas administrativas e lucros e demais insumos necessários à sua composição, despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto ora licitado, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título posteriormente;
e) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data da sessão pública de recebimento da proposta de preços.
10.6. Serão rejeitadas as propostas que:
a) sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do serviço;
b) contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente edital;
c) seja manifestamente inexequível, ou apresente valor incompatível para a licitação, por decisão do PREGOEIRO.
11- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DE PREÇOS
11.1. Serão rejeitadas as propostas que:
a) contenha vícios ou ilegalidade;
b) não apresentar as especificações mínimas exigidas no Termo de Referência, Anexo I
deste Edital;
c) apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital, sendo que somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela autoridade competente, poderão os preços cotados exceder os limites que trata este subitem;
d) apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; e
e) não vier a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço.
11.2. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
11.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do parágrafo 3º, do art. 43, da Lei 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua inexequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
11.3.1. Questionamentos à proponente para apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade.
11.3.2. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas.
11.3.3. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a administração ou com a iniciativa privada.
11.3.4. Demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.
11.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
11.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos apresentados, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.
11.6. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a
todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
11.7. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12- DA DOCUMENTAÇÃO E HABILITAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA
12.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar vigentes, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham data de validade, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
12.2. Serão exigidos os seguintes documentos:
12.2.1. Para Habilitação Jurídica:
I) Empresário Individual: Cédula de identidade e registro comercial na repartição competente;
II) Sociedades empresárias: Contrato social e suas alterações (caso existam), ou sua consolidação, todos devidamente registrados; no caso de sociedade por ações, estatuto acompanhado da ata da eleição da diretoria em exercício;
III) Sociedades simples: Documento comprobatório do Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, contrato e instrumento da eleição da diretoria em exercício;
IV) Empresa internacional em funcionamento no país: Decreto de autorização devidamente arquivado;
12.2.2. Para Regularidade Fiscal:
I) Comprovante de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
II) Regularidade com o FGTS;
III) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
IV) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, conforme inciso II, do art. 29, da Lei nº 8.666/93;
V) Comprovante de inscrição junto ao CNPJ;
VI) CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
VII) A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar Federal nº 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação de certidão fornecida pela Junta Comercial, certificando a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, visando o exercício da preferência prevista na Lei Complementar Federal nº 123/2006 (IN nº
103/07-DNRC). Este documento é obrigatório, tendo em vista que trata-se de licitação exclusiva à Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
12.2.3. Declarações:
I) que não possui em seu quadro de pessoal (empregados) menor, em cumprimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
II) de inexistência de fato impeditivo ou declaração de inidoneidade para contratar com a administração;
III) de elaboração independente de proposta; e
IV) de que conhece e concorda com as condições estabelecidas neste Edital e que atende aos requisitos da habilitação.
12.2.4. Documentos relativos à capacidade técnica:
I) comprovação de que a licitante prestou serviços da mesma natureza do objeto desta licitação. A comprovação deverá ser feita por meio de apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido em papel timbrado da empresa ou órgão contratante, devidamente assinado e carimbado.
12.2.4.1. Não será conhecido e nem considerado válido o atestado ou declaração de capacidade técnica emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante, sendo considerado como empresa pertencente ao mesmo grupo, a empresa controladora da licitante ou que tenha uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e/ou da licitante.
12.3. A falta de quaisquer documentos exigidos no edital implicará na inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para apresentação da documentação exigida, respeitadas as exceções legais.
12.3.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.3.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte possuem prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação sobre a conferência da documentação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.3.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 12.3.2 deste edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12.4. A inabilitação da licitante poderá acarretar na aplicação das sanções previstas no item 17.
12.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
12.6. Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
12.7. A certidão que não estiver mencionando explicitamente o seu prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
13- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
13.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
13.2. O prazo referente a possíveis impugnações é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o término de recepção das propostas no sistema eletrônico, devendo ser encaminhadas para o endereço eletrônico xxx@xxxxx-xx.xxx.xx .
13.2.1. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
13.2.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
13.3. Será concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, contado a partir da declaração como “vencedora” a empresa arrematante, para os interessados em recorrer manifestarem imediata e motivadamente a sua intenção, sendo esta submetida ao juízo de admissibilidade pelo Pregoeiro, que poderá aceitar ou, motivadamente, rejeitar, em campo próprio do sistema.
13.3.1. Sendo aceita a intenção de recurso, a licitante dispõe do prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentar as razões do recurso administrativo quanto à divulgação da licitante vencedora, ficando as demais, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.4. A falta de manifestação imediata e devidamente fundamentada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 13.3., importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizada a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
13.5. Os recursos e as contrarrazões apresentados pelas licitantes deverão ser entregues no Coren-ES (Conselho Regional de Enfermagem do ES), no setor de Protocolo, localizado na rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 42, Xx XXXX, sala 1005, Centro, Vitória – ES, XXX 00000- 901, das 08:30h às 12h e das 14h às 16:30h, em dias úteis ou através do endereço eletrônico xxx@xxxxx-xx.xxx.xx.
13.6. As licitantes poderão, de forma justificada, desistir das interposições das razões e contrarrazões do recurso. Ressalta-se que os prazos recursais atribuídos na sessão pública são para todos os itens que tiveram suas intenções acatadas. No entanto, as antecipações poderão ocorrer por item.
13.7. Serão rejeitados os recursos meramente protelatórios e aqueles em que a fundamentação for deficiente ou interpostos após os respectivos prazos legais.
13.8. Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo.
13.9. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso administrativo.
14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro ou quando houver recurso administrativo, pela própria autoridade competente.
15 – DO CONTRATO
15.1. Para o cumprimento do objeto do presente instrumento, será formalizado um Contrato Administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de licitação, Termo de Referência e a Proposta de Preços da empresa vencedora.
15.2. A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade perante o INSS e o FGTS, assim como das demais condições de habilitação.
15.3. É facultado ao Pregoeiro, quando o convocado não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos.
15.4. Após homologado o resultado deste Pregão, o Coren-ES convocará a licitante vencedora, durante a validade de sua proposta, para assinatura do instrumento contratual,
dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo do previsto no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
15.5. A execução completa do contrato só acontecerá quando a Contratada comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referentes à mão de obra utilizada.
16 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
16.1. As obrigações das partes contratantes estão definidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. As penalidades às quais a contratada estará sujeita são as estabelecidas no item 13, do Termo de Referência, anexo I deste edital.
18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
18.2. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Coren-ES poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
18.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.5. As licitantes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
18.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.7. Todos os tributos e outros encargos serão considerados inclusos nos preços a serem praticados.
18.8. A Nota de Empenho só será emitida após consulta às regularidades exigidas para habilitação na licitação e verificação de eventual proibição para contratar com a Administração.
18.8.1. Caso sejam comprovadas pendências nas consultas citadas no item anterior, a Contratada será notificada formalmente e ser-lhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua regularização.
18.9. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo Pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
18.10. A participação da licitante implica em aceitação de todos os termos deste edital.
18.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Espírito Santo, em Vitória.
Vitória, 02 de Março de 2018
XXXXXX XXXXX XX XX XXXXXXXXX/ COREN-ES
19. DA AUTORIZAÇÃO E APROVAÇÃO:
19.1. Autorizo a contratação do objeto deste edital e seus anexos, mediante a realização do competente procedimento licitatório.
19.2. Ressalto que todos os preceitos legais pertinentes deverão ser obedecidos, em especial as diretrizes supracitadas.
19.3. Ficam aprovados este edital e seus anexos.
Vitória, 02 de Março de 2018
DR XXXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX PRESIDENTE DO COREN-ES
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 273/2018
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Processo Licitatório a AQUISIÇÃO DE ASPIRADOR DE PÓ, para atender o Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo – Coren-ES, conforme as características, especificações, quantitativos, obrigações e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
2. DAS JUSTIFICATIVAS DA AQUISIÇÃO E QUANTIDADE
2.1. O aparelho de aspirador pó adquirido em 2017 apresenta sinais de “cansaço”, em resumo o mesmo não trabalha da mesma forma. Tendo em vista que é utilizado todos os dias da semana. Em tempo, informo que o mesmo propaga um barulho ensurdecedor atrapalhando o desempenho dos trabalhadores durante o período de limpeza.
2.3. Por fim, considerando que a estrutura do Coren-ES está voltada para as rotinas internas administrativas e externas de Fiscalização, e, ainda, que não possui tal material, faz-se necessária a aquisição de aspirador de pó, conforme descrito neste Termo de Referência.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS OBJETOS E QUANTITATIVOS Aquisição de 01 (um) Aspirador de pó e líquido
- Equipado com sistema de isolação acústica para redução de ruídos
- Imprescindível para o trabalho em ambientes fechados
Características:
- Motor de duplo estágio
- Filtro de nylon resistente e lavável
- Válvula de segurança para líquidos
- Reservatório de aço inoxidável
- Não acumula carga estática
- Mais higiênico
- Maior resistência à corrosão
- Maior durabilidade
- Cabo elétrico de 10m
Especificações:
- Tensão: 110V
- Potência nominal do motor: 1400W
- Potência máxima do motor: 1470W
- Motor: 1 (Duplos estágios)
- Depressão:260mbar
- Arrefecimento: by-pass
- Frequência: 50/60Hz
- Volume de ar aspirado: 3.600L/min / 21.600L/h
- Capacidade total do reservatório: 36 L
- Capacidade efetiva do reservatório: 27 L
- Nível de ruído: 60dB(A)
- Garantia mínima de 12 (doze) meses
4. MODALIDADE LICITATÓRIA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência obedecerá ao disposto no Decreto nº 5.450/05, na Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4.2. Pelo fato do objeto ter características comuns, uma vez que a caracterização dos produtos e serviços enseja definições objetivas com base em especificações de serviços de mercado, recomenda-se que seja adotada a modalidade pregão na forma eletrônica, pelo critério do Menor Preço.
5. DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. O aspirador de pó deve ser entregues em até 20 (vinte) dias, a contar da data de assinatura do contrato com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial.
5.2. O item deverá ser novo, em embalagem lacrada e apropriada, de forma a permitir completa segurança durante o transporte, além de estarem em perfeitas condições por ocasião da recepção e identificados externamente com os dados constantes da Nota Fiscal;
5.3. Os bens serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
5.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no
prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.6. Na hipótese de a verificação não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.8. No (s) preço (s) ofertado (s) deverão estar incluídas todas as despesas com os insumos e custos, bem com todos os impostos, taxas, fretes, seguros e demais encargos necessários à completa execução do objeto.
6. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
6.1. O custo estimado será apurado através de custo médio a partir de cotação de preços constante no processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisa de mercado.
6.2. Todas as despesas decorrentes da operação devem estar inclusas no valor total da proposta, não cabendo por parte da contratante remunerar quaisquer outros serviços ou terceiros, envolvidos na operação, que fica a cargo da contratada.
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste Termo de Referência correrão pelo Orçamento do Coren/ES no exercício de 2018, e serão alocados pelo Departamento Financeiro deste Conselho.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
9.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus
serviços de acordo com as determinações deste Termo;
9.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas deste termo de referência e dos termos de sua proposta;
9.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.1.4. Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
9.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) executados fora da especificação ou com problemas;
9.1.6. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/05, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
10.1.1. Indicar, quando da assinatura do contrato, o endereço, telefone fixo, número do telefone celular do preposto da empresa ou do escritório de representação em Vitória/ES, ou da sede da empresa, qualquer que seja seu endereço;
10.1.2. Entregar o objeto de acordo com as condições, prazo, especificações qualitativos e quantitativos estipulados neste Termo de Referência;
10.1.3. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações;
10.1.4. Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato do Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
10.1.5. Remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir a suas expensas, no todo ou em parte, o material no qual forem constatados falha, defeito, incorreção ou qualquer dano;
10.1.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto;
10.1.7. Responder pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
10.1.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
10.1.9. Manter todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à qualificação econômico-financeira;
10.1.10. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores;
10.1.11. Responsabilizar-se por quais quer acidentes de que venham a serem vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;
10.1.12. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados neste Termo.
10.1.13. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
10.1.14. Entregar o material devidamente embalado de forma a não ser danificado durante as operações de transporte, carga e descarga, responsabilizando-se pelas despesas decorrentes da entrega, bem como pelo risco de perdas, até o efetivo recebimento pelo Coren-ES, incluindo a contagem do material entregue.
11. DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será no prazo de até 15 (quinze) dias após o adimplemento da obrigação da contratada e da apresentação de Xxxxxx/Nota Fiscal, aceita e devidamente atestada pelo Fiscal de Contrato, após expressa solicitação do contratante.
11.2. A nota fiscal e as faturas devem ser apresentadas no Coren/ES no ato da entrega do item. A nota fiscal e a fatura deve ser atestada por funcionário designado.
11.3. A Nota Fiscal do item licitado deverá ser remetida com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis em relação à data de seu vencimento, e deverá constar o número da nota de empenho, ordem de serviço/compras, número do contrato, número do processo e número do Pregão(se for o caso), mencionar se é optante pelo simples nacional e todas as informações do contratante, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, atestá- la.
11.3.1. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada, da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) e Declaração de Optante Pelo Simples Nacional – Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo - Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 - Sede: Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 42, Xxxx 0000 - Ed. AMES - Vitória-ES, XXX 00.000-000 – Tel (00) 0000-0000 e outras conforme a Lei nº 8.666/93, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
11.3.2. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida.
11.3.3. O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante ateste das Notas Fiscais, correspondendo tão somente aos objetos licitados. No verso da Nota Fiscal deverá conter carimbos data, nome, matrícula, cargo e assinatura do responsável pelo aceite.
11.3.4. Em hipótese alguma serão pagos serviços não utilizados.
11.3.5. O pagamento será efetuado por serviço prestado através de boleto/bloqueto bancário e/ou creditada em conta corrente da Contratada, indicada na proposta e/ou Nota Fiscal, através de ordem bancária, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o pagamento.
11.3.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida por servidor nomeado pelo Contratante, nos termos do artigo 67 e 73 da Lei nº 8.666/93;
12.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os itens fornecidos em desacordo com o estabelecido no presente Termo de Referência;
12.3. A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referência.
13. DAS PENALIDADES
13.1. A Contratada se sujeita às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, pela Contratada, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual;
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Contratante.
13.2. No caso de atraso injustificado, assim consideradas a inexecução parcial ou a inexecução total do objeto, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, a Contratada ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, acaso descumpridos os prazos contratuais ou de inexecução parcial da obrigação assumida; 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Coren-ES pelo prazo de até dois (2) anos.
13.3. Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Contratante, a Contratada ficará isenta das penalidades supramencionadas.
13.4. A multa, citada acima, será recolhida diretamente ao Contratante, no prazo máximo de quinze (15) dias corridos contados do recebimento da notificação; ou descontada dos pagamentos devidos.
13.5. Com fundamento no art. 7º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, e no art. 28 do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo prazo de até cinco (5) anos, garantida a ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo das demais cominações legais e multa, a licitante e a adjudicatária que:
a) não assinar contrato quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) fizer declaração falsa;
h) cometer fraude fiscal.
13.6. As sanções de multa poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com o Coren-ES, e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
13.7. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, observados os prazos ali fixados.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Os serviços especificados neste Termo de Referência não excluem similares que porventura se façam necessários para a sua boa execução;
14.2. É proibida, por parte da Contratada, durante a vigência do contrato, a contratação de empregado pertencente ao quadro de colaboradores do Coren-ES;
14.3. O valor final para o cumprimento do objeto do presente Termo de Referência será definido após pesquisa de preços a ser realizada nos moldes das normas vigentes.
14.4. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da(s) proposta(s) da(s) Contratada(s).
14.5. O Contratante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços, e a ele destinados.
15. DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO
15.1. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Chefe do Setor de Compras do Coren/ES – Portaria Coren-ES nº 081/2013.
ANEXO II
PLANILHA DE CUSTO
Xxxxx Xxxxx: R$ 2.110,85 (Dois mil, cento e dez reais e oitenta e cinco centavos)
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
(em papel timbrado da proponente)
Ao
Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo
Ref. pregão eletrônico nº 003/2018 – Processo nº 273/2018
Processo nº 273/2018
Observações:
I - Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.;
II - No preço estão inclusos todos os custos com salários, leis sociais, trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, despesas administrativas e lucros e demais insumos necessários à sua composição, despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto ora licitado, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título posteriormente.
DADOS DA EMPRESA:
a) Razão Social:
b) CNPJ nº:
c) Inscrição Estadual nº:
d) Endereço:
e) Telefone/fax: (DDD)
f) Endereço eletrônico:
g) Representante legal com poderes para assinar o contrato:
h) Qualificação do representante (nacionalidade, estado civil, profissão/cargo, CPF, RG, endereço):
i) Informações bancárias da empresa (banco, agência, nº da conta):
Local e data
Assinatura do representante legal
(carimbo da empresa)
ANEXO II - Contratos MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA , VISANDO A AQUISIÇÃO DE ASPIRADOR DE PÓ PARA SEDE DO COREN-ES
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESPÍRITO SANTO - COREN-ES, inscrito
no CNPJ sob o nº. 08.332.733/0001-35, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX 00000-000, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente, ENF. XXXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX, (QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO), de outro a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº. , com sede na (ENDEREÇO) , designada CONTRATADA, neste ato representada por
, (QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO), de acordo com os termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2018, PROCESSO Nº 273/2018, acordam em celebrar o presente contrato que terá forma de execução direta e reger-se-á pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, e pelas cláusulas transcritas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a aquisição de ASPIRADOR DE PÓ para sede do Coren-ES, conforme as condições e especificações descritas no anexo I do edital de licitação (Termo de Referência), cuja cópia segue em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
2.1. O Instrumento convocatório do Pregão Eletrônico nº 003/2018, o Processo nº 273/2018 e demais documentos apresentados pela empresa vencedora fazem parte integrante deste instrumento contratual, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
3.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei n.º 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005, Lei n.º 8.666/1993, independente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL.
4.1. O presente contrato encontra-se vinculado ao edital de licitação e à proposta da licitante vencedora.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O contrato terá vigência a contar da publicação de seu extrato no Diário Oficial. à conclusão do objeto, ou seja, com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos equipamentos pelo gestor do contrato, além do pagamento do valor do objeto contratado.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O valor global deste Contrato é de R$ ( ), inclusos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.
6.2 A Nota Fiscal referente aos serviços prestados e aceitos definitivamente, deverá ser remetida com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Aceite Definitivo.
6.2.1 Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade fiscal junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira e Declaração de optante ou não pelo Simples Nacional.
6.2.2. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda que as mesmas estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Coren-ES de efetuar o pagamento das Notas Fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo gestor do Contrato
6.3. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida.
6.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Coren-ES, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
7.1. Para a despesa decorrente do objeto deste contrato será utilizada a dotação orçamentária para nº. 6.2.2.1.1.02.44.90.052.005. – Maquinas e Equipamentos;
CLÁUSULA OITAVA - RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO NA HIPÓTESE DE RESCISÃO ADMINISTRATIVA DO CONTRATO.
8.1. Ficam expressamente reconhecidos os direitos conferidos em lei, regulamentos e neste contrato, para a Administração, na hipótese de inexecução total ou parcial do objeto contratado.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até cinco (5) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de quinze por cento (15%) sobre o valor da contratação, a Contratada que :
a) Apresentar documentação falsa;
b). Ensejar o retardamento da execução do objeto; c). Falhar na execução do contrato;
c). Comportar-se de modo inidôneo; d). Cometer fraude fiscal;
e) Xxxxx declaração falsa
9.2. No caso de atraso injustificado, assim consideradas a inexecução parcial ou a inexecução total do objeto, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, a Contratada ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, acaso descumpridos os prazos contratuais ou de inexecução parcial da obrigação assumida; 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Coren-ES pelo prazo de até dois (2) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. Este Contrato poderá ser rescindido pelo Contratante, independente de notificação ou interpelação judicial, atendido o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, considerando-se especialmente as seguintes hipóteses:
a) O não-cumprimento, ou o cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O atraso injustificado no início da execução do serviço;
c) A paralisação da execução, sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante;
d) A cessão ou transferência total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com terceiros, a fusão, a cisão ou a incorporação, não admitidas neste Contrato;
e) O não-atendimento das determinações regulares do empregado do Contratante designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
f) A ocorrência de caso fortuito e força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados no processo administrativo correspondente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO CONTRATUAL
11.1. No curso da execução deste instrumento, caberá ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos serviços executados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1º. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em co-responsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA OBRIGAÇÃO DE MANTER AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDAS NO EDITAL.
12.1. A CONTRATADA manterá as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital durante todo o curso do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Espírito Santo, em Vitória, para dirimirem pendências originadas na aplicação deste pacto.
13.2. E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual forma, na presença das testemunhas, para geração de seus legítimos e legais efeitos.
Vitória - ES, de de 2018.