EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 14.002/2015
EDITAL E ANEXOS
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 14.002/2015
REGIME: Empreitada por Xxxx;
TIPO: Menor preço por lance;
OBJETO: Seleção e contratação de pessoa jurídica, do ramo pertinente, para fornecimento de material técnico hospitalar e equipamentos, para manutenção da (Sala de Estabilização) do município de Brasil Novo, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I).
ABERTURA: 11/03/2015, às 09:30 horas, na Sala de Licitação, localizada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Novo/Pá. Decorridos 10 (dez) minutos do horário acima estabelecido, o (a) Pregoeiro (a) dará início à abertura dos envelopes, não sendo permitido, a partir de então, o recebimento de quaisquer outros envelopes. Na hipótese de não haver expediente nesta data, a abertura da licitação ocorrerá no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASIL NOVO/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRASIL NOVO
(FMS), através do (a) Pregoeiro (a), instituída pelo Decreto Municipal n° 297, de 05 de janeiro de 2015, torna público que realizará licitação, conforme descrito abaixo, e que observará aos preceitos de direito público e, em especial, às disposições da Lei nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93, da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar 147/2015, e será em tudo regida pelas condições estabelecidas no presente Edital e respectivos anexos.
1 - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente certame a seleção e contratação de pessoa jurídica, do ramo pertinente, para fornecimento de material técnico hospitalar e equipamentos, para manutenção da (Sala de Estabilização) do município de Brasil Novo), conforme especificações constantes do termo de referência, conforme termo de referência, conforme termo de referência (Anexo I).
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital.
2.2 - Não poderão participar desta licitação:
a) servidor, dirigente da PMBN/FMS, ou responsável pela licitação;
b) empresas que tenham sido penalizadas, pela PMBN/FMS, com a pena constante do Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
c) empresas que tenham sido penalizadas com a pena constante do Art. 87, IV, da Lei nº 8.666/93.
2.3 - Não é permitida a formação de consórcios para a participação desta licitação.
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada.
3.2 - O credenciamento far-se-á por meio de procuração, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, com poderes para, em nome da licitante, formular propostas, ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome da proponente.
3.2.1 - Em sendo sócio dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá ser apresentado cópia do contrato social, ao Pregoeiro, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.3 - A licitante deverá apresentar, no ato da abertura da licitação, declaração expressa “de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste certame licitatório”, (Anexo II):
3.3.1 - Declaração, no caso das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte de que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei, conforme modelo (Anexo VII).
3.4 - O documento de credenciamento e os mencionados nos subitens 3.2 a 3.3.1 deverão ser entregues separadamente dos envelopes de “PROPOSTA” e de “DOCUMENTAÇÃO”.
3.5 - Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser entregues no ato do credenciamento, devendo os representantes das licitantes apresentarem documentos de identificação (cédula de identidade ou outro equivalente).
4 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS ENVELOPES
4.1 - A entrega da proposta comercial e dos documentos de habilitação será feita no local, data e horário indicados no preâmbulo do presente edital, em envelopes distintos, devidamente lacrados, contendo referência ao presente certame e indicando as seguintes informações:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14.002/15 - PMBN/FMS ENVELOPE “A” - PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL
CNPJ
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14.002/15 - PMBN/FMS ENVELOPE “B” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL
CNPJ
5 - DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE “A”
5.1 - A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada (impressa), datada e assinada na parte final, rubricada em todas as suas folhas pelo representante legal da licitante, sem emendas, rasuras, entrelinhas, ou ressalvas.
5.2 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
5.3 - Ao apresentar a proposta na forma requerida, fica subentendido que a licitante aceita, irrestritamente, todas as condições estabelecidas no presente edital.
5.4 - A proposta deverá conter, além de outras informações de livre disposição:
a) preços unitário e total, para o produto a ser fornecido, em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergências, com no máximo duas casas decimais, em moeda corrente nacional, sendo que no preço proposto na proposta escrita e naquele que por xxxxxxx vier a ser ofertados através de lances verbais, estão incluídos todos os impostos, taxas, emolumentos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, contribuições fiscais e parafiscais, despesas com mão-de-obra, locomoção, seguro- acidente, comissões, fretes, despesas financeiras e operacionais, bem como outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do objeto da licitação;
b) prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
c) descrição e especificação claras e completas dos produtos a serem fornecidos, informando-se a marca de cada item cotado, de acordo com o termo de referência (Anexo I),
5.5 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste Edital, ou imponham condições, ou contiverem emendas, rasuras ou entrelinhas;
b) apresentarem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
c) sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.6 - A PMBN/FMS recomenda às licitantes que, quando da elaboração de sua proposta, nela façam inserir o número da conta, da agência e do banco em que tenha conta corrente, número do CNPJ, endereço, telefone comercial, número de fac-símile e nome do representante em Altamira/PA, quando for o caso. A omissão desta recomendação não importará em desclassificação do licitante.
6 - DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE “B”
6.1.1 - Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
c) comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, compreendendo, inclusive, a apresentação de Certidão Negativa da Dívida Ativa da União;
d) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei nº 5.752, de 1º de maio de 1943.
6.1.3 - Qualificação Técnica:
a) Atestado de capacidade técnica expedido por Órgão da Administração Pública, comprovando que a licitante manteve ou mantém contrato para o fornecimento de produtos da mesma natureza desta licitação, contendo o grau de satisfação quanto ao nível de atendimento e qualidade dos produtos;
b) Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal.
c) Certidão de Regularidade do Conselho Federal/Regional de Farmácia.
6.1.4 - Qualificação Econômico-financeira:
a) certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
6.2 - Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou apresentados os respectivos originais para confronto pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, na sessão.
7 - DO PROCEDIMENTO E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1 - No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas comerciais e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, possuir os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
7.2 - Não se permitirá a qualquer das licitantes solicitar a retirada de envelopes ou cancelamento de propostas após a sua entrega;
7.3 - O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, que deverão ser rubricadas por ele e membros da Equipe de Apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital;
7.4 - O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.5 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que os representantes das licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas;
7.6 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva;
7.7 - O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da autora da proposta de menor preço;
7.8 - Dos lances ofertados não caberá retratação;
7.9 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
7.10 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
7.11 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
7.12 - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
7.13 - Faculta-se ao Pregoeiro o direito de promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta;
7.14 - Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de novas propostas escoimadas das causas referidas no item anterior;
7.15 - Nas situações previstas nos incisos 7.9, 7.10, e 7.12, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor;
7.16 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes;
7.17 - Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes;
7.18 - O resultado desta licitação será publicado no Diário Oficial da União.
8 - DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
8.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante, no final da sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões do recurso.
8.2 - As demais licitantes, ficam, desde logo, intimadas à apresentar contrarrazões, no mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.3 - A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes, importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor;
8.4 - O recurso não terá efeito suspensivo.
8.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação, bem como a homologação do certame.
8.7 - Após a assinatura do contrato, serão devolvidos os envelopes (não abertos) da documentação de habilitação dos licitantes.
9 - DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
9.1 - Após a adjudicação do objeto da licitação e homologação do certame, a ADJUDICATÁRIA será convocada, formalmente, a retirar o instrumento contratual, e a restituí-lo devidamente assinado por seu (s) representante (s) legal (is), consoante estabelecido em seus atos constitutivos, observado para esse efeito, o prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.2 - O contrato a ser celebrado terá a duração até o dia 31 de dezembro de 2015, contados da data de sua assinatura, tempo este destinado à entrega dos materiais, podendo ser prorrogado, após manifestação das partes envolvidas, mediante termo aditivo, conforme preceitua o Art. 57, da Lei n° 8.666/93.
10. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS APLICÁVEIS ÀS MICRO-EMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
10.1 - Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I – no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano- calendário, receita bruta igual ou inferior a R$: 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
II – no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$: 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$: 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
10.1.1 - Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
10.1.2 - No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o caput deste artigo será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.
10.1.3 - O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicará alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.
10.1.4 - Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº. 123/ 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 10.1 deste Edital;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº. 123/ 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 10.1 deste Edital;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 10.1 deste Edital;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 05 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
10.1.5 - O disposto nas alíneas itens d e g do subitem 10.1.4 não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, e associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte.
10.1.6 - Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nas alíneas do subitem 10.1.4 deste Edital, será excluída do regime de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva.
10.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte, que participarem deste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.2.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado ao licitante, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que este for declarado o vencedor do presente certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
10.2.1.1 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de
1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
11 - DAS SANÇÕES
11.1 - A licitante convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar a celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada dos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o Art. 4°, XIV, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, ficando ainda sujeita à multa de 30% (trinta por cento) do valor global da proposta, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no contrato (Anexo VI) e das demais cominações legais.
11.2 - Na hipótese de descumprimento por parte da adjudicatária das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as sanções estabelecidas no contrato (Anexo VI).
12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DA MÉDIA COMPLEXIDADE
33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
44.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
13 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos devidos, em decorrência das obrigações assumidas, serão efetuados em conformidade com as condições estabelecidas na minuta do contrato (Anexo VI).
14 - DAS CONDIÇÕES DE REVISÃO
As condições de revisão contratual estão estabelecidas no contrato (Anexo VI).
15 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as condições estabelecidas no contrato (Anexo VI).
16 - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Compõem o presente Edital, dele fazendo parte integrante e indissociável, os seguintes anexos:
a) Anexo I: | Termo de Referência |
b) Anexo II: | Declaração de Habilitação |
c) Anexo III: | Modelo de Credenciamento |
d) Anexo IV: | Declaração de Empregador |
e) Anexo V: | Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos a Habilitação |
f) Anexo VI: | Contrato |
g) Anexo VII: | Modelo de Declaração de Enquadramento como ME/EPP |
17 - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
17.1 - No interesse da Administração Pública, a PMBN/FMS poderá:
a) modificar as condições do presente Edital, com fixação de novo prazo para a sua realização, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.2 - A anulação do procedimento licitatório induz à do instrumento contratual.
17.3 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da revogação ou anulação do procedimento licitatório.
18 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
18.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o ato convocatório.
18.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
18.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
19 - DA FRAUDE À LICITAÇÃO
A constatação, no curso da presente licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejarão a formulação de imediata representação ao Ministério Público Estadual para que sejam adotadas as providências tendentes à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para os fins estabelecidos no Art. 88, da Lei n° 8.666/903.
Brasil Novo/PA, 20 de fevereiro de 2015.
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx PMBN/FMS Dec. 297/2015
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
OBJETO: Aquisição de material técnico hospitalar e equipamentos, para manutenção da (Sala de Estabilização) do município de Brasil Novo.
LOTE 01 - (Agulhas, algodão ortopédico, ataduras, fios de suturas e outros) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | MARCA | QTD | P. UNIT | P. TOTAL |
1 | Abaixador de língua c/100 | PCT | 100 | |||
2 | Agulhas 13 x 4,5 C/100 | CX | 5 | |||
3 | Agulhas 25 x 07 C/100 | CX | 50 | |||
4 | Agulhas 25 x 08 C/100 | CX | 30 | |||
5 | Agulhas 30 x 08 C/100 | CX | 10 | |||
6 | Agulhas 40 x 12 C/100 | CX | 50 | |||
7 | Álcool a 70% 1.000 ml | LT | 200 | |||
8 | Algodão 500 gr | PCT | 20 | |||
9 | Almotolia 500 ml | UND | 15 | |||
10 | Algodão Ortopédico 10 cm c/ 12 | PCT | 15 | |||
11 | Algodão Ortopédico 15 cm c/ 12 | PCT | 80 | |||
12 | Algodão Ortopédico 20 cm c/ 12 | PCT | 150 | |||
13 | Atadura crepe 10 cm C/12 | PCT | 100 | |||
14 | Atadura crepe 15 cm C/12 | PCT | 150 | |||
15 | Atadura crepe 20 cm C/12 | PCT | 400 | |||
16 | Atadura gessada 10 cm cx c/ 20 und | Cx | 10 | |||
17 | Atadura gessada 15 cm cx c/ 20 und | Cx | 10 | |||
18 | Atadura gessada 20 cm cx c/ 20 und | Cx | 10 | |||
19 | Coletor Pérfurocortante 13 Litros | UND | 50 | |||
20 | Eletrodo para ECG | UND | 150 | |||
21 | Esparadrapo impermeável 10x4,5 CM | ROLO | 80 | |||
22 | Fio Catgut Cromado agulhado N° 0-0 C/24 | CX | 5 | |||
23 | Fio Catgut Cromado agulhado Nº 2-0 C/24 | CX | 4 | |||
24 | Fio Catgut Cromado 1-0 c/ ag 5 cm c/ 24 | CX | 2 | |||
25 | Fio Catgut Simples agulhado N° 0-0 C/24 | CX | 1 | |||
26 | Fio Catgut Simples agulhado Nº 2-0 C/24 | CX | 1 | |||
27 | Fio de algodão agulhado N° 0-0 C/24 | CX | 1 | |||
28 | Fio de algodão agulhado Nº 2-2 C/24 | CX | 1 | |||
29 | Fio de Nylon agulhado cortante N° 0-0 C/24 | CX | 1 | |||
30 | Fio de Nylon agulhado cortante N° 2-0 C/24 | CX | 50 | |||
31 | Fio de Nylon agulhado cortante N° 3-0 C/24 | CX | 50 | |||
32 | Fio de Nylon agulhado cortante N° 4-0 C/24 | CX | 10 |
33 | Fio de Nylon agulhado cortante N° 5-0 C/24 | CX | 1 | |||
34 | Fio de Nylon agulhado cortante N° 6-0 C/24 | CX | 1 | |||
35 | Fio de Seda N° 0-0 C/24 | CX | 2 | |||
36 | Fio de Seda N° 2-0 C/24 | CX | 2 | |||
37 | Fio Guia para intubação Adulto | UND | 1 | |||
38 | Fio Guia para intubação Infantil | UND | 1 | |||
39 | Fio Guia para intubação Neonatal | UND | 1 | |||
40 | Fita Micropore 10x4,5 CM | ROLO | 80 | |||
41 | Gase pacote c/500 unidades | PCT | 700 | |||
42 | Gorro Descartável caixa C/100 | PCT | 4 | |||
43 | Kit para Nebulização Adulto: Mascaras para oxigenio | UND | 5 | |||
44 | Kit para Nebulização Infantil: Mascaras para oxigenio | UND | 5 | |||
45 | LAMINA CIRURGICA EM AÇO CARBONO: Nº 10 C/100 | UND | 1 | |||
46 | LAMINA CIRURGICA EM AÇO CARBONO: Nº 11 C/100 | CX | 1 | |||
47 | LAMINA CIRURGICA EM AÇO CARBONO: Nº 15 C/100 | CX | 1 | |||
48 | LAMINA CIRURGICA EM AÇO CARBONO: Nº 20 C/100 | CX | 3 | |||
49 | LAMINA CIRURGICA EM AÇO CARBONO: Nº 21 C/100 | CX | 3 | |||
50 | LAMINA CIRURGICA EM AÇO CARBONO: Nº 22 C/100 | CX | 3 | |||
51 | LAMINA CIRURGICA EM AÇO CARBONO: Nº 23 C/100 | CX | 3 | |||
TOTAL | ||||||
LOTE 02 - (Agua oxigenada, aparelho de glicemia, colar cervical, luvas cirúrgicas, scalps, seringas e outros). | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | MARCA | QTD | P. UNIT | P. TOTAL |
1 | Agua Oxigenada a 3% 1.000 ml | UND | 15 | |||
2 | Aparelho de Glicemia compatível com a fita ONCALL PLUS | UND | 5 | |||
3 | Cabo de Bisturi nº 4 (lam. 18 a 36) Material: Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420; -Tamanho: 20CM. | UND | 2 |
4 | Colar Cervical Tamanho G: Medindo aproximadamente 55 cm de comprimento e 12 cm de largura, feito de espuma semi-rígida de alta densidade que não deforme durante o uso ao qual se destina, revestida por tecido de malha de algodão anti alérgico uniforme e sem rebarbas, com fecho regulável em velcro permitindo ajuste e fixação. Embalagem individual resistente de modo a assegurar proteção do produto até o momento de sua utilização e trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 (doze) meses a partir da data de entrega | UND | 1 | |||
5 | Colar Cervical Tamanho M : Medindo aproximadamente 53 cm de comprimento e 10 cm de largura, feito de espuma semi-rígida de alta densidade que não deforme durante o uso ao qual se destina, revestida por tecido de malha de algodão anti alérgico uniforme e sem rebarbas, com fecho regulável em velcro permitindo ajuste e fixação. Embalagem individual resistente de modo a assegurar proteção do produto até o momento de sua utilização e trazendo externamente os da dos de identificação, procedência, número de lote, método, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 (doze) meses a partir da data de entrega. | UND | 1 | |||
6 | Colar Cervical Tamanho P: Medindo aproximadamente 51 cm de comprimento e 8 cm de largura, feito de espuma semi - rígida de alta densidade que não deforme durante o uso ao qual se destina, revestida por tecido de malha de algodão anti alérgico uniforme e sem rebarbas, com fecho regulável em velcro permitindo ajuste e fixação. Embalagem individual resistente de modo a assegurar proteção do pro duto até o momento de sua utilização e trazendo xternamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 (doze) meses a partir da data de entrega. | UND | 1 |
7 | Colar Cervical Tamanho PP: Medindo aproximadamente 38 cm de comprimento e 08 cm de largura, feito de espuma semi-rígida de alta densidade que não deforme durante o uso ao qual se destina, revestida por tecido de malha de algodão anti alérgico uniforme e sem rebarbas, com fecho regulável em velcro permitindo ajuste e fixação. Embalagem individual resistente de modo a assegurar proteção do produto até o momento de suautilização e trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 (doze) meses a partir da data de entrega. | UND | 1 | |||
8 | Esfigmomanômetro – Estetoscopio adt | UND | 5 | |||
9 | Esfigmomanômetro – Estetoscopio inf | UND | 1 | |||
10 | Estetoscópio duplo – UND | UND | 5 | |||
11 | Garrote – UND | UND | 3 | |||
12 | Lanterna Clínica – UND | UND | 2 | |||
13 | Óculos de proteção incolor – IND | UND | 20 | |||
14 | Termômetro Digital – UND | UND | 10 | |||
15 | Luva Cirúrgica Estéril Nº 07 – Par | PAR | 500 | |||
16 | Luva Cirúrgica Estéril Nº 08 – Par | PAR | 200 | |||
17 | Luva Cirúrgica Estéril Nº 7,5 – Par | PAR | 500 | |||
18 | Luva de procedimento “M” – Cx com 100 UND | CX | 100 | |||
19 | Luva de procedimento “P” – Cx com 100 UN | CX | 120 | |||
20 | Máscara de venture adulto | UND | 2 | |||
21 | Máscara de venture infantil | UND | 2 | |||
22 | Máscara descartável C/50 | CX | 3 | |||
23 | Scalp nº 19 | UND | 100 | |||
24 | Scalp nº 23 | UND | 6.000 | |||
25 | Scalp nº 25 | UND | 1.000 | |||
26 | Scalp nº 27 | UND | 200 | |||
27 | Seringa Descartável 1 ml com agulha 13x4,5 | UND | 200 | |||
28 | Seringa Descartável 10 ml com agulha 25x7 | UND | 11.000 | |||
29 | Seringa Descartável 20 ml com agulha 25x7 | UND | 8.000 | |||
30 | Seringa Descartável 3 ml com agulha 25x7 | UND | 1.000 | |||
31 | Seringa Descartável 5 ml com agulha 25x7 | UND | 8.000 | |||
32 | Torneira de 3 vias | UND | 500 | |||
33 | Gel para Ultrassonografia galão 5 L | GALAO | 5 | |||
34 | Glicofita para exame de glicemia (compatível com aparelho ONCALL PLUS C/ 50) | CX | 10 | |||
35 | Lanceta para exame de glicemia, Descartável c/ 100 | CX | 10 |
36 | Povidine Tópico 1L | FRCO | 15 | |||
37 | Povidine Degermante 1L | FRCO | 20 | |||
38 | Clorexidina Alcoolica 1 L | FRCO | 10 | |||
39 | Clorexidina Degermante 1 L | FRCO | 20 | |||
TOTAL | ||||||
LOTE 03 - (Cânula, cateter, drenos, sondas e outros) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | MARCA | QTD | P. UNIT | P. TOTAL |
1 | Cânula de Guedel Nº 1 | UND | 1 | |||
2 | Cânula de Guedel Nº 2 | UND | 1 | |||
3 | Cânula de Guedel Nº 3 | UND | 3 | |||
4 | Cânula de Guedel Nº 4 | UND | 3 | |||
5 | Cateter Intravenoso (Jelco) Nº 16 | UND | 800 | |||
6 | Cateter Intravenoso (Jelco) Nº 18 | UND | 800 | |||
7 | Cateter Intravenoso (Jelco) Nº 20 | UND | 3.000 | |||
8 | Cateter Intravenoso (Jelco) Nº 22 | UND | 3.000 | |||
9 | Cateter Intravenoso (Jelco) Nº 24 | UND | 800 | |||
10 | Cateter Subclávio Nº 16 | UND | 5 | |||
11 | Cateter tipo óculos para oxigenoterapia | UND | 50 | |||
12 | Dreno de Penrose nº 01 | UND | 1 | |||
13 | Dreno de Penrose nº 03 | UND | 1 | |||
14 | Dreno de Penrose nº 04 | UND | 1 | |||
15 | Dreno de Penrose nº 02 | UND | 1 | |||
16 | Sonda de Foley 2 vias Nº 12 (com balão) | UND | 20 | |||
17 | Sonda de Foley 2 vias Nº 16 (com balão) | UND | 100 | |||
18 | Sonda de Foley vias 2 Nº 18 (com balão) | UND | 30 | |||
19 | Sonda Nasogastrica longa Nº 12 | UND | 10 | |||
20 | Sonda nasogastrica longa Nº 14 | UND | 100 | |||
21 | Sonda nasogastrica longa Nº 16 | UND | 200 | |||
22 | Sonda nasogastrica longa Nº 18 | UND | 100 | |||
23 | Sonda nasogastrica longa Nº 20 | UND | 10 | |||
24 | Sonda nasogastrica longa Nº 22 | UND | 10 | |||
25 | Sonda Nasogástrica curta Nº 04 | UND | 10 | |||
26 | Sonda Nasogástrica curta Nº 06 | UND | 10 | |||
27 | Sonda Nasogástrica curta Nº 08 | UND | 10 | |||
28 | Sonda Nasogástrica curta Nº 10 | UND | 10 | |||
29 | Sonda Nasogástrica curta Nº 16 | UND | 10 | |||
30 | Sonda Nasogástrica curta Nº 18 | UND | 10 | |||
31 | Sonda Nasogástrica curta Nº 20 | UND | 10 | |||
32 | Sonda para Aspiração Nº 10 | UND | 10 | |||
33 | Sonda para Aspiração Nº 12 | UND | 10 |
34 | Sonda para Aspiração Nº 14 | UND | 200 | |||
35 | Sonda para Aspiração Nº 16 | UND | 200 | |||
36 | Sonda para Aspiração Nº 18 | UND | 10 | |||
37 | Sonda para Aspiração Nº 6 | UND | 5 | |||
38 | Sonda para Aspiração Nº 8 | UND | 5 | |||
39 | Sonda Uretral Nº 12 | UND | 10 | |||
40 | Sonda Uretral Nº 14 | UND | 100 | |||
41 | Sonda Uretral Nº 16 | UND | 100 | |||
42 | Sonda Uretral Nº 18 | UND | 10 | |||
43 | Sonda Uretral Nº 20 | UND | 10 | |||
44 | Tubo Endotraqueal adulto com conectores com balão Nº 7,0 | UND | 15 | |||
45 | Tubo Endotraqueal adulto com conectores com balão Nº 7,5 | UND | 15 | |||
TOTAL | ||||||
LOTE 04 - (especulo auricular, envelope auto-selante, fita p/ autoclave, equipos, compressa cirúrgica e outros). | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | MARCA | QTD | P. UNIT | P. TOTAL |
1 | ESPÉCULO AURICULAR COM 05 TAMANHOS, SEM REFORÇO METÁLICO (23D), P/ OTOSCÓPIO DAS MARCAS TK, MISSOURI E MD. | UND | 25 | |||
2 | ENVELOPE AUTO-SELANTE 240x380mm PARA ESTERILIZAÇÃO – MEDSTERIL - | UND | 600 | |||
3 | FITA ADESIVA PARA AUTOCLAVE 19MM X 30 METROS – | UND | 500 | |||
4 | EQUIPO MULTIVIAS COM CLAMP DESCARPACK– . ESTÉRIL- ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO. FABRICADO EM PVC FLEXÍVEL. TUBO DE 18 CM. CONECTOR TIPO LUER SLIP UNIVERSAL. PINÇA ROLETE E CORTA-FLUXO. CÂMARA GOTEJADORA FLEXÍVEL. ATÓXICO E APIROGÊNICO. DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO | UND | 2.400 |
5 | EQUIPO MACROGOTAS COM INJETOR LATERAL DESCARPACK – EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO COM FILME TERMOPLÁSTICO E SELADO TERMICAMENTE; ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO; PVC FLEXÍVEL; TUBO DE 1,50M COM PONTA PERFURANTE E TAMPA PROTETORA; PINÇA ROLETE E CORTA-FLUXO; INJETOR LATERAL RESISTENTE; CONECTOR TIPO LUER UNIVERSAL; CÂMARA GOTEJADORA MACROGOTAS COM RESPIRO DE AR COM FILTRO HIDRÓFOBO E BACTERIOLÓGICO; ATÓXICO; PRODUTO MÉDICO HOSPITALAR DE USO ÚNICO. | UND | 4.000 | |||
6 | EQUIPO MICROGOTAS COM INJETOR LATERAL – PROTETOR DA PONTA PERFURANTE, PONTA PERFURANTE, DISPOSITIVO MICROGOTEJADOR: CALIBRADO PARA 60 MICROGOTAS/ML, CÂMARA DE GOTEJAMENTO RÍGIDA: EM MATERIAL ATÓXICO. REGULADOR DE FLUXO (CLAMP E ROLETE), TUBO FLEXÍVEL: CONFECCIONADO EM PVC FLEXÍVEL, ATÓXICO E TRANSPARENTE. TUBO ELASTÔMERO: CONFECCIONADO EM LÁTEX ATÓXICO GRAU MÉDICO, CONECTOR LUER MACHO: COM CONICIDADE DE 6% (XXXX) PADRÃO UNIVERSAL, DE ACORDO COM A NBR ISO 594-1/2003. | Und | 500 | |||
7 | COMPRESSA CIRÚRGICA (CAMPO OPERATÓRIO) CONFECCIONADA EM FIOS 100% ALGODÃO, 45CMX50CM, TECIDO QUÁDRUPLO COM OU SEM FIO RADIOPÁCO. EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. | PCT | 8 | |||
8 | COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO BIOURINE: - CONECTOR ESCALONADO PARA SONDA URETRO VESICAIS COM PONTO DE COLETA, PINÇA OU CLAMP NO TUBO EXTENSOR PARA VEDAÇÃO, E NO TUBO DE SAÍDA PARA DESMAME; TUBO EXTENSOR FLEXÍVEL COM 120CM PERMITE A PASSAGEM DA SECREÇÃO ENTRE O PACIENTE E A BOLSA COLETORA; TIRA DE DEAMBULAÇÃO; ALÇA DE SUSTENTAÇÃO RÍGIDA DUPLA EM "U" PARA FIXAÇÃO NO LEITO; CÂMARA DE PASTEUR FLEXÍVEL QUE; FILTRO DE AR HIDRÓFOBO QUE PERMITE A SAÍDA DO AR DA BOLSA, DANDO MAIOR | UND | 200 |
APROXIMAÇÃO À AFERIÇÃO DO VOLUME DA URINA; VÁLVULA ANTI-REFLUXO, TIPO MEMBRANA. BOLSA COLETORA EM PVC FLEXÍVEL, COM DUPLA FACE, SENDO A ANTERIOR TRANSPARENTE E A POSTERIOR BRANCA, COM CAPACIDADE PARA 2.000ML E ESCALA GRADUADA PARA VOLUME MAIOR A CADA 100ML E PARA PEQUENOS VOLUMES DE 25 A 100ML; TUBO DE SAÍDA, CENTRALIZADO E VERTICALIZADO. | ||||||
9 | SACO PARA LIXO HOSPITALAR – RAVA – CAPACIDADE PARA 100 L NAS MEDIDAS 75 X 105 CM - FARDO C/ 1000 UNI | UND | 1 | |||
10 | PULSEIRA VINIL RECÉM NASCIDO COM XXXX XXXXXXXXXX ANIMA COLORCORES: AZUL/ ROSA, PULSEIRA PLÁSTICA EM VINIL (TRILAMINADA , ANTI-ALÉRGICA , MACIA E RESISTENTE, IMPERMEÁVEL , LACRE: PINO REGULÁVEL E INVIOLÁVEL. | UND | 200 | |||
TOTAL | ||||||
LOTE 05 - (inalador nebulizador hospitalar, Kit laringoscópio lamina curva e reta) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | MARCA | QTD | P. UNIT | P. TOTAL |
1 | Inalador Nebulizador Hospitalar 4 saídas C/ 4 Kits de Micronebulizador MD400 Medicate; 110 VOLTS | UND | 1 | |||
2 | KIT LARINGOSCÓPIO LAMINA CURVA: Conjunto com 03 lâminas curvas: Infantil, Médio, Adulto, em Aço Inox, face fosca. Acondicionado em estojo Laringoscópio adulto, iluminação convencional, com 3 lâminas retas ou curvas em aço inox. Laminas curvas em aço inox n.º 00, 0, 1, 2, 3, 4, 5 | UND | 2 | |||
3 | KIT LARINGOSCÓPIO LAMINA RETA: Conjunto com 03 lâminas curvas: Infantil, Médio, Adulto, em Aço Inox, face fosca. Acondicionado em estojo. Iluminação convencional, com 3 lâminas retas ou curvas em aço inox. Laminas retas em aço inox n.º 00, 0, 1, 2, 3, 4, 5. | UND | 1 | |||
TOTAL |
3. CONSIDERAÇÕES GERAIS
3.1 - Os produtos deverão ser de boa qualidade, sendo que os mesmos serão inspecionados (qualitativa e quantitativamente) na hora da entrega.
3.2 - A entrega dos objetos deverá ser feita IMEDIATA, de acordo com as necessidades, solicitados através das Autorizações de Compras emitidas pelo GESTOR.
3.3 - A quantidade do produto poderá variar, de acordo com as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
3.4 - A critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, os produtos poderão ser entregues diretamente nos locais indicados pela mesma, ficando o custo de transporte a cargo da CONTRATADA.
3.5 - Não serão aceitos produtos que não apresentarem as características estabelecidas no presente Termo de Referência.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na execução do contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessária ao seu fiel e adequado cumprimento, obrigando-se ainda a:
a) comunicar, formal e imediatamente, ao GESTOR de eventuais ocorrências anormais verificadas na execução do fornecimento, no menor espaço de tempo possível;
b) atender, com a diligência possível, as determinações do GESTOR, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
c) indenizar o CONTRATANTE por quaisquer danos ou prejuízos que venham a ser causados aos bens, instrumentos e instalações da PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASIL NOVO/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em decorrência do fornecimento, incluindo danos pessoas ou materiais a terceiros, a que título for.
Brasil Novo/PA, 20 de fevereiro de 2015.
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx PMBN/FMS Dec. 297/2015
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Nome da Empresa) ..............................................................., CNPJ nº. ..................................., sediada na
...................................................(endereço) ............................................................, (Cidade/Estado), declara, sob
as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no presente Edital, do Pregão Presencial nº /2015, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data:
Assinatura:
Nome do declarante:
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
(Nome da Empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº. , sediada na
, neste ato representada pelo (a) Sr. (a)
, portador da cédula de identidade RG sob o nº. , detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à
, portador da cédula de identidade RG
, e inscrito do CPF sob o nº. com o fim especifico de representar a outorgante perante a Prefeitura Municipal de Brasil Novo, no Pregão Presencial nº. /2015, podendo assim retirar Editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento e materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
(Cidade/Estado) , de de .
Outorgante (reconhecer firma)
Outorgado
ANEXO IV
DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PREGÃO PRESENCIAL /2015.
(Nome da Empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº. , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da carteira de Identidade nº. e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 de Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Data)
(Representante)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS EMPEDITIVOS A HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL /2015
A empresa , inscrita no CNPJ nº. , sediada
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador
(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. , DECLARA, sob as penas de Xxx, que não se encontra em processo de Falência ou Concordata, e que até a presente data não existem fatos supervenientes impeditivos para sua Habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e data)
(Representante legal)
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BRASIL NOVO, E A EMPRESA ,
NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE BRASIL NOVO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 34.887.950/0001-00, com sua Prefeitura Municipal sediada à Av. Castelo Branco, nº 821, Centro, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua (representante Legal),
(nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora do RG nº e do CPF nº
, residente à .
CONTRATADA
(Nome da Empresa), (Natureza Jurídica), com sede , inscrita no CNPJ sob o nº , Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado do , sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por seu (Representante Legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG n.º e do CPF n.º _ , residente à
.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem, consoante a autorização exarada nos autos do Processo nº 14.002/15, pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de material técnico hospitalar e equipamentos, para manutenção da (Sala de Estabilização) do município de Brasil Novo.
SUBCLÁUSULA ÚNICA É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, bem como sua associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, fusão, cisão ou incorporação.
CLÁUSULA SEGUNDA DO REGIME DE EXECUÇÃO
A execução do fornecimento observará o regime de empreitada por preço unitário, previsto no Art. 10, II, "b", da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
O valor do presente é de R$ .... ( ).
CLÁUSULA QUARTA
DA DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Com vistas a atender as despesas previstas no presente contrato, o CONTRATANTE destaca recursos através da seguinte Dotação Orçamentária: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DA MÉDIA COMPLEXIDADE; 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 44.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.
CLÁUSULA QUINTA
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados em parcelas, mediante crédito bancário em favor da CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA A CONTRATADA apresentará ao GESTOR documento fiscal específico até o 2º (segundo) dia referente ao fornecimento.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA O GESTOR terá o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA O documento fiscal não aprovado pelo GESTOR será devolvido à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para pagamento a partir da data de sua reapresentação.
SUBCLÁUSULA QUARTA A devolução do documento fiscal não aprovado pelo GESTOR, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução do contrato, ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados.
SUBCLÁUSULA QUINTA O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) execução do objeto contratual em desacordo com o avençado;
b) existência de qualquer débito para com o CONTRATANTE
CLÁUSULA SEXTA DA REVISÃO
O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei n º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na execução do presente contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessária ao seu fiel e adequado cumprimento, obrigando-se ainda a:
a) comunicar, formal e imediatamente, ao GESTOR eventuais ocorrências anormais verificada na execução do fornecimento, no menor espaço de tempo possível;
b) recrutar em seu nome, e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução do fornecimento, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal e quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora;
c) atender, com a diligência possível, as determinações do GESTOR, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
d) indenizar o CONTRATANTE por quaisquer danos causados às instalações, móveis, utensílios, equipamentos e acessórios, por seus empregados, ficando este autorizado a descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Na execução do objeto do presente contrato, caberá ao CONTRATANTE:
a) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na execução do fornecimento;
b) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
c) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade do fornecimento.
CLÁUSULA NONA
DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
SUBCLÁUSULA ÚNICA A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
A execução dos fornecimentos será acompanhada e fiscalizada pela Srª Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx, denominado doravante GESTOR do contrato, cabendo a ele:
a) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do fornecimento.
b) documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da
CONTRATADA.
c) emitir pareceres em todos os atos do CONTRATANTE relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções ou revisão do contrato.
d) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua relativa às obrigações contratuais.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA É vedado ao CONTRATANTE e seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
SUBCLÁUSULA ÚNICA O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO
Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas prevista no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS SANÇÕES
Na hipótese de falha ou fraude na execução do contrato, de descumprimento das obrigações previstas no Edital, ou na de infringência de preceitos legais pertinentes, será aplicada à CONTRATADA a penalidade de multa, no valor de 35% (trinta e cinco por cento) do valor total deste contrato, bem como ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada dos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o Art. 4°, XIV, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no contrato (Anexo VI) e das demais cominações legais.
SUBCLÁUSULA ÚNICA As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou, ainda, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA LICITAÇÃO
Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial, registrada sob o nº 14.002- 15.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá a duração até 31 de dezembro de 2015, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA PUBLICAÇÃO
Este contrato será publicado, em extrato, no Diário Oficial da União, nos termos do Art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº 8.666/9
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Brasil Novo /PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Brasil Novo/PA, ..........de 2015.
Pelo CONTRATANTE: Pela CONTRATADA:
ANEXO VII
MODELO DE DECLARÃO DE ENQUADRAMENTO COM ME / EPP
(Em Papel Timbrado da Empresa)
DECLARÃO DE ENQUADRAMENTO COM MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Pregão Presencial nº /2015.
À Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura de Brasil Novo. Coordenação de Licitação.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , domiciliado em , DECLARA, sob as pena da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar 123/2006, que:
a) Se enquadra como ( ) MICROEMPRESA – ME ou ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP;
b) A receita bruta anual da empresa não ultrapasse o disposto nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar 123/2006;
c) Não tem nenhum dos impedimentos do §4º do art. 3º da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura do fornecedor ou de seu representante legal