CONTRATO N.º 052/2019.
CONTRATO N.º 052/2019.
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E A EMPRESA C L COSTA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME.
Pelo presente instrumento de Contrato, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE ICONHA, Estado do Espírito Santo, por seu órgão administrativo, a Prefeitura Municipal, sediada à Praça Xxxxx Xxxxxxxxx, n.º 11 – Jardim Jandira – Iconha/ES, inscrito no CNPJ n.º 27.165.646/0001-85, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXX XXXXXXXX, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n.º 127.397
– SPTC/ES, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 00 – Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxx/XX, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ n.º 10.700.073/0001-40, sediado à Xxx Xxxxx Xxxxxx, x.x 00 – Centro – Iconha/ES, representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF n.º 000.000.000-00, e de outro, a empresa C L COSTA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no CNPJ n.º 17.884.676/0001-98, sediada à Xxx Xxx Xxxxxxxx, x.x 00 – Xxxxx Xxxx – Xxxx Xxxxx/ES – CEP 00000-000 – Telefone (00) 0000-0000 / 00000-0000 – E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, portador do RG n.º 2.148.494 – SPTC/ES, inscrito no CPF n.º 059.041.587- 50, resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações, Lei Complementar n.º 123/2006 e I.N. 103/2007 do DNRC – Departamento Nacional de Registro no Comércio, observando, ainda, as disposições da lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do consumidor), aplicáveis a esta contratação, devendo ser observadas as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada em fornecimento de Equipamentos e Material Permanente, com vistas à execução do objeto da Proposta n.º 10700.073000/1180-02, de acordo com as condições e especificações constantes do Pregão Presencial n.º 014/2019 – Processo Administrativo n.º 016.216/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1 – A entrega dos objetos deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias, após o recebimento da Autorização de Fornecimento;
2.2 – O recebimento será realizado primeiramente na Secretaria Municipal de Saúde de Iconha/ES, localizada à Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx – XXX 00000-000 – telefone (00) 0000-0000, para verificação da conformidade do objeto com as especificações do mesmo pelo fiscal do Contrato, antes de liberação/ateste da Nota Fiscal/Fatura. Em seguida, os materiais serão encaminhados para as Unidades de Estratégia Saúde da Família pelo próprio entregador.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, VALOR DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O valor total do presente Contrato é de R$ 32.700,00 (trinta e dois mil e setecentos reais);
3.2 – Os valores totais e unitários acordados para a aquisição do objeto estão detalhados no Anexo I;
3.3 – O pagamento será efetuado em conta corrente, mediante ordem bancária, em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente discriminada e atestada por servidor designado;
3.3.1 – Juntamente com as Notas Fiscais, o processo deverá conter os comprovantes de Regularidade Fiscal e Trabalhista, quais sejam:
a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (Caixa Econômica Federal);
b) Certidão Negativa de Débitos referente à Fazenda Estadual (SEFAZ);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (Justiça do Trabalho);
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União (Receita Federal);
e) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (Receita Federal);
f) Certidão Negativa de Débitos Gerais e Tributos Municipais (Prefeitura Municipal).
3.3.1.1 – Quando o fornecedor ou prestador de serviços for um MEI (Microempreendedor Individual), os seguintes documentos que deverão ser entregues:
a) Comprovante de pagamento do MEI referente à competência anterior à Nota Fiscal ou da mesma competência da Nota Fiscal caso já tenha vencido o prazo de pagamento do imposto;
b) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual para recebimento da Administração Pública;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União (Receita Federal);
d) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (Ministério da Fazenda);
e) Declaração de que não possui e nem possuiu empregados, se for o caso;
f) Se o item “e” não for aplicável, apresentar também as certidões:
f.1) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (Caixa Econômica Federal);
f.2) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (Ministério da Fazenda).
3.4 – Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas.
3.5 – Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento;
3.6 – Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à licitante vencedora;
3.7 – Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à licitante vencedora, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras;
3.8 – No valor ajustado para o fornecimento, deverão estar incluídos todos os insumos e os tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciárias e
encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
4.1 – O preço contratado será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
5.1 – As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de recursos com previsão no orçamento municipal para o exercício de 2018, e seguintes, a saber:
• Fonte de Recursos: 1213;
• Ficha: 04;
• Elemento de despesa: 44905200000.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 – A Prefeitura Municipal de Iconha/ES obriga-se a:
I – Propiciar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição;
II – Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o previsto neste instrumento;
III – Comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade manifestada na entrega do objeto;
IV – Atestar a entrega do objeto por meio do servidor designado para fiscalização do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – Fornecer o objeto solicitado, cotado em estrita conformidade com as especificações de sua proposta, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja nos preços, quer seja nas condições estabelecida;
7.2 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem prévia e expressa anuência desta Prefeitura;
7.3 – Propiciar todas as facilidades indispensáveis à fiscalização da entrega do objeto;
7.4 – Entregar o objeto contratado em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso tal entrega não seja feita dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa;
7.5 – Substituir e, 05 (cinco) dias úteis, o objeto solicitado em desacordo à proposta ou às especificações do mesmo, ou que por ventura seja entregue com defeitos e imperfeições;
7.6 – Responder pelas despesas relativas a impostos, taxas, fretes, descarga e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto e à execução da contratação;
7.7 – Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeitas;
7.8 – Fornecer o objeto deste certame conforme a quantidade especificada na Autorização de Fornecimento, dentro do prazo estipulado em sua proposta;
7.9 – Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
7.10 – Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, durante o período que precede a entrega do objeto;
7.11 – Atender as determinações legais do servidor designado para acompanhar a entrega do objeto;
7.12 – Fornecer itens genuínos e originais de fábrica, não sendo de forma alguma aceitos itens deteriorados, alterados, adulterados, avariados, corrompidos, fraudados, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação;
7.13 – Manter, durante toda execução, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO MATERIAL
8.1 – Os equipamentos e materiais permanentes deverão ser entregues de acordo com a quantidade descrita na Autorização de Fornecimento;
8.2 – O recebimento será realizado primeiramente na Secretaria Municipal de Saúde de Iconha/ES, localizada à Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx – XXX 00000-000 – telefone (00) 0000-0000, para verificação da conformidade do objeto com as especificações do mesmo pelo fiscal do Contrato, antes de liberação/ateste da Nota Fiscal/Fatura. Em seguida, os materiais serão encaminhados para as Unidades de Estratégia Saúde da Família pelo próprio entregador;
8.3 – Os equipamentos e materiais permanentes que estiverem em desacordo com as especificações exigidas neste Contrato, apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso, serão recusados e devolvidos totalmente, conforme o caso, ficando a contratada obrigada a substitui-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação escrita, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução;
8.4 – Somente após a verificação de enquadramento do objeto entregue com as especificações definidas neste Contrato, dar-se-á o recebimento definitivo pelo Fiscal de Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório;
8.5 – Os itens ofertados deverão obedecer rigorosamente:
8.5.1 – As normas e especificações constantes neste Contrato;
8.5.2 – As normas da ABNT ou IMETRO conforme especificação e necessidade de cada item;
8.5.3 – As normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
8.5.4 – As prescrições e recomendações dos fabricantes.
8.6 – A entrega dos materiais ficará a cargo da contratada, devendo ser providenciada mão de obra necessária;
8.7 – Os materiais deverão ser entregues de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 7h00min as 10h30min e de 13h00min as 15h00min;
8.8 – Será de responsabilidade da contratada, observar os feriados e pontos facultativos do município para programação da entrega do objeto.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA / ASSISTÊNCIA TÉCNICA
9.1 – O fornecedor deverá oferecer garantia quanto à responsabilidade futura, no que se refere à qualidade dos Equipamentos e Materiais Permanentes entregues;
9.2 – Os Equipamentos e Materiais Permanentes deverão ter garantia mínima de 01 (um) ano, contada do recebimento dos produtos, prevalecendo à garantia oferecida pelo fabricante caso o prazo seja superior;
9.3 – A CONTRATADA fica obrigada a reparar os produtos, sempre que houver solicitação, sem ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 – A execução das obrigações contratuais será fiscalizada através do Fiscal Titular e Fiscal Suplente, vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, com autoridade para exercer, como representantes da Secretaria, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, objetivando garantir sua qualidade e conformidade com o objeto deste pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1 – O Contrato terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 – Se a Contratada recusar-se a receber a Autorização de Fornecimento ou assinar o Contrato, injustificadamente, ou se havendo justificativa, esta não for aceita pela PMI/ES, e ainda, se após a contratação incorrer em inexecução total ou parcial do Contrato, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) Multa moratória em caso de atraso injustificado na entrega do objeto e demais elementos integrantes ou por motivo não aceito pela PMI/ES, calculada sobre o valor empenhado, de acordo com a seguinte tabela:
Dias de atraso | Percentual dia % | Percentual multa % |
1º ao 10º dia | 0,1 | 0,1 a 1,0 |
11º ao 20º dia | 0,2 | 1,2 a 3,0 |
21º ao 30º dia | 0,3 | 3,3 a 6,0 |
31º ao 40º dia | 0,4 | 6,4 a 10 |
41º ao ....... | 1,0 | 11 a 20 |
c) Multa de 2% (dois por cento) do valor total empenhado, em razão de inexecução total ou parcial;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2 – Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do Contrato, para imposição da penalidade pertinente, a entrega posterior ao prazo estabelecido. Igualmente se, notificado pela irregularidade do objeto, não proceder a troca dentro do prazo de 24h (vinte e quatro horas) a partir da notificação;
12.3 – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e" do subitem 12.1 poderão ser impostas cumulativamente com as demais;
12.4 – A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório;
12.5 – As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DESTE AJUSTE AO ATO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA COMERCIAL APRESENTADA PELA CONTRATADA
13.1 – Este Contrato vincula-se, em todos os seus termos, ao ato convocatório referente ao Pregão Presencial n.º 014/2019, bem como à proposta comercial da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 – O extrato do presente Contrato será publicado na Imprensa Oficial, até o 5º dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – Os casos omissos e as eventuais dúvidas deverão ser resolvidos entre as partes, e serão objeto de aditivo ao presente Contrato, quando couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Iconha, estado do Espírito Santo, para dirimir as questões originadas deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em três cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Iconha/ES, 02 de maio de 2019.
XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
C L COSTA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME
CNPJ n.º 17.884.676/0001-98
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx
TESTEMUNHAS:
1)
2)
ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I - CONTRATO Nº 000052/2019
Pregão Presencial Nº 000014/2019 Processo: 016216 / 2018
Contrato Nº 000052/2019
Empresa: C L COSTA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME
Endereço: XXX XXX XXXXXXXX, 00 - XXXXX XXXX - XXXX XXXXX - XX - XXX: 29108240
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00016
00041487
COMPUTADOR DESKTOP
especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; computador desktop com processador no mínimo intel core i3 ou amd a10 ou similar; possuir 1 (um) disco rígido de 500 gigabytes; memória ram de 08 (oito) gigabytes, em 02 (dois) módulos idênticos de 04 (quatro) gigabytes cada, do tipo sdram ddr4 2.133 mhz ou superior, operando em modalidade dual channel; a placa principal deve rer arquitetura atx, microatx, btx ou microbtx,
conforme padrões estabelecidos e divulgados no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, organismo que define os padrões existentes; possuir pelo menos 01 (um) slot pci-express 2.0 x16 ou superior; possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete; o adaptador de vídeo integrado deverá ser no mínimo 01 (um) gigabyte de memória, possuir suporte ao microsoft directx 10.1
ou superior, suportar monitor estendido, possuir no mínimo 02 (duas) saídas de vídeo, sendo pelo menos 01 (uma) digital do tipo hdmi, display port ou dvi; unidade combinada de gravação de disco óptico cd, dvd rom; teclado usb, abnt2, 107 teclas (com
fio) e mouse usb, 800 dpi, 2 botões, scroll (com fio); monitor de led 19 polegadas (widescreen 16:9), com ajuste de altura e inclinação; interfaces de rede 10/100/1000 e wifi padrão ieee 802.11b/g/n; sistema operacional windows 10 pro (64 bits) licenciado; fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no item; gabinete e periféricos deverá funcionar na vertical ou horizontal; todos os
equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor; todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento; garantia de 12 meses;
KMEX/AMD/ GIGABYTE/
KINGST/FA UN STER/WD/T
PLINK/ACER
/W10
10,000 3.270,000
32.700,00
32.700,00