NOVEMBRO / 2020
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
ART. 18 RES. N° 182/2013 - CNJ
FORNECIMENTO DE SOFTWARES BIM
E
ASSESSORAMENTO TÉCNICO PARA IMPLEMENTAÇÃO BIM
V 3
NOVEMBRO / 2020
PA SEI - Nº 0002207-20.2020.6.07.8100
1 OBJETO
Registro de preços para futura e provável contratação de empresa(s)
especializada(s) para:
LOTE 1: FORNECIMENTO DE SOFTWARE BIM PARA ORÇAMENTAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS:
Fornecimento, Instalação, Configuração e Assessoramento para implantação de
software de orçamentação em BIM-5D.
LOTE 2: FORNECIMENTO DE SOFTWARE BIM PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA:
Assinatura de licenças “Autodesk Architecture, Engineering and Construction Collection - Single-user por meio da migração das licenças perpétuas existentes e/ou a assinaturas novas e independentes.
Considera-se a migração de licenças perpétuas Building Design Suite Premium para Architecture Engineering & Construction Collection Commercial Usuário Nomeado Standard ELD 3-Year Subscription Switched From Maintenance Multi-User 2:1 Trade-In, pelo período de 36 (trinta e seis) meses do vencimento do Plano Vigente.
LOTE 3: ASSESSORAMENTO TÉCNICO PARA IMPLEMENTAÇÃO
BIM:
Prestação de Serviços Técnicos Profissionais visando o assessoramento técnico
para a implementação de rotinas de trabalho baseadas na tecnologia BIM nos setores técnicos de engenharia e manutenção predial do TRE/DF, bem como para o assessoramento técnico na elaboração do planejamento da contratação, acompanhamento e recebimento dos projetos executivos da Central de Atendimento ao Eleitor do Distrito Federal - CAE/DF, que deverão ser elaborados com tecnologia BIM por empresa especializada em contratação específica para aquele fim.
* BIM: Acrónimo da expressão em inglês “Building Information Modeling” que significa, numa tradução rasa: “Modelagem de Informações Construtivas, ou da Construção”. Representa o estado da arte na tecnologia de elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, e engloba o conjunto de procedimentos, atividades, técnicas, entre outros, adotados durante o processo de concepção e desenvolvimento de projetos de construções por meio da modelagem tridimensional dos diversos elementos construtivos que compõe a edificação, agregando ainda aos mesmos informações diversas. Por meio de softwares específicos, permite, a partir do modelo tridimensional, produzir com inigualável eficiência e precisão: desenhos técnicos, relatórios, maquetes eletrônicas, listas, extração de quantitativos, entre outros; além de permitir com maior rapidez e facilidade: alterações e compatibilizações das soluções construtivas das diversas disciplinas que integram um projeto executivo de engenharia e arquitetura, além de prestar-se como salutar instrumento auxiliar de ações de controle de obras públicas, entre inúmeras outras benesses. O Decreto n° 9.983/2019, definiu a Estratégia Nacional para disseminação do processo BIM no país, e o Decreto n° 10.306/2020, estabeleceu a utilização do BIM na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, estipulando datas marco para início do uso obrigatório do BIM no país.
1.1
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, ANÁLISE DAS
SOLUÇÕES DISPONÍVEIS, ESTUDO DE MERCADO e JUSTIFICATIVA
1.1.1 DESCRIÇÃO BÁSICA DOS SERVIÇOS E DEMAIS ANÁLISES
Contratação de empresa especializada para futura e provável prestação dos
seguintes serviços técnicos, por meio de Ata de Registro de Preços - ARP:
LOTE 1: FORNECIMENTO DE SOFTWARE BIM PARA ORÇAMENTAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
Fornecimento, instalação, configuração e assessoramento de software de orçamentação em BIM-5D: 02 (duas) licenças do software Gryfus Quantum BIM Collection 20 por 36 (trinta e seis) meses.
Em uma primeira parte (LOTE 1) a contratação tem por objeto a aquisição de 2
(duas) assinaturas/licenças de softwares de orçamentação que adotem a tecnologia BIM, também denominados de BIM 5D, de modo que as atividades de orçamentação de obras, análise de propostas comerciais e controle físico-financeiro da execução possam ser realizados no estado da arte da tecnologia BIM. As licenças devem ser totalmente compatíveis ao sistema operacional padrão e com os softwares de elaboração de projetos utilizados pelo órgão.
O Assessoramento semi-presencial para os módulos de orçamentação e integração BIM-5D, referentes ao software de orçamentação BIM-5D, deverão ser realizados por meio de plataforma de videoconferência de modo a permitir a transferência do conhecimento das características gerais e específicas e da proficiência na operação dos sofwares segundo suas duas vertentes de interesse: orçamentação e integração BIM.
LOTE 2: FORNECIMENTO DE SOFTWARE BIM PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA:
Assinatura de licenças Autodesk Architecture, Engineering and Construction Collection - Single-user por meio da migração das licenças perpétuas existentes e/ou a assinaturas novas e independentes.
Na segunda parte (LOTE 2), a contratação tem por objetivo adequar o modelo da
relação fabricante-usuário (softwares BIM da AutoDESK) por força das mudanças da política de licenças perpétuas da Autodesk. Assim, em função da nova política, para que o TRE/DF possa contar com a assistência, atualização e operação regular dos softwares da AutoDESK, intenta-se a contratação da assinatura de licenças “Autodesk Architecture, Engineering and Construction Collection - Single-user por meio da migração das licenças perpétuas existentes e/ou a assinaturas novas e independentes (vide link: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxx-xxxx).
Em 7 de agosto de 2020, a Autodesk lançou novos planos de assinatura nomeadas e encerrou os planos baseados em número de série, bem como deixou de comercializar licenças na modalidade multiuser (rede).
Com isso, os clientes que possuem assinaturas ativas de licenças multiuser, poderão na primeira renovação trocar uma assinatura multiusuário por duas assinaturas Usuário Nomeado Standard cada, desde que renovadas antes da data do vencimento das atuais licenças.
LOTE 3: ASSESSORAMENTO TÉCNICO PARA IMPLEMENTAÇÃO
BIM:
Serviços de assessoramento técnico de implementação da solução do Building Information Modelling - BIM, visando o planejamento da contratação e o recebimento dos projetos executivos para a reforma e adaptação do galpão da Central de Atendimento ao Eleitor - CAE/DF.
Na terceira parte (LOTE 3), a contratação tem por objeto a prestação de serviços
para assessoramento técnico para implementação das soluções BIM no contexto do TRE/DF. Neste sentido, se prevê que parte do assessoramento ocorra durante a elaboração e recebimento dos projetos executivos para a reforma e adaptação do galpão da Central de Atendimento ao Eleitor - CAE/DF, haja vista que, por meio de outro procedimento licitatório, está sendo promovida a contratação dos projetos executivos para a reforma na tecnologia BIM.
Assim, a contratação do LOTE 3 tem como diretriz o desenvolvimento e implantação de programas, ações, projetos e demais atividades intervenientes, com foco na melhoria dos processos de engenharia, projeto e orçamentação de obras, além de atender ao Decreto Federal nº 10.306/2020, que trata da disseminação da tecnologia BIM em obras públicas, e da utilização do BIM na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal.
A implementação do BIM no TRE/DF deverá ser progressiva, de modo a permitir, inicialmente, a coexistência com tecnologias 2D ou 3D existentes e, gradativamente, caminhar em direção a estágios mais avançados da adoção, conforme as seguintes etapas:
1 - Planejamento: etapa para a identificação de todos os aspectos a serem efetuados no processo de implementação. O Tribunal enviará à(s) empresa(s) Contratada(s) os detalhes dos processos de trabalho do TRE-DF relacionados às atividades de engenharia e arquitetura (âmbito da Seção de Engenharia – SENGE, e Núcleo de Manutenção Predial – NUMAP), com o objetivo de definir objetivos práticos a atingir e otimizar a utilização das ferramentas de acordo com os objetivos traçados: mapeamento de processos, atividades, entregas, atribuições regulamentares, relatórios e outros.
Deverão ser seguidos os seguintes passos nesta etapa:
Definição de objetivos estratégicos e departamentais do TRE-DF;
Definição dos “usos” BIM a serem aplicados na implementação/modelagem;
Definição de um interlocutor direto e gestor interno do processo (BIM Manager);
Definição da equipe de trabalho (multidisciplinar);
Recebimento das informações e análise para avaliar os processos de trabalho;
Criação de um plano de implementação e definição do BIM;
Análise da estrutura de hardware e software disponíveis no TRE-DF, interoperabilidade entre diferentes plataformas, identificação de processos colaborativos;
Documentação sobre os processos atuais e futuros;
Análise dos dados reutilizáveis (normas, detalhes, apresentação gráfica);
Definição do tipo de conteúdo e estrutura de trabalho ao nível do software;
Definição do escopo a ser modelado no Projeto Piloto que será utilizado nas seguintes etapas.
Avaliação de conhecimentos nas ferramentas da equipe para o Projeto Piloto.
Especificação das informações dos objetos modelados (dados geométricos e não geométricos, classificação e parametrização do arquivo ifc) para integração com a fase de orçamentação 5D, com o objetivo de viabilizar a elaboração do Termo de Referência de contratação dos projetos de arquitetura e demais disciplinas;
Nesta fase, será definida a Estrutura Analítica de Projeto (EAP), que servirá de referência ao desenvolvimento do projeto com respectivo cronograma de trabalho.
Esta atividade se finalizará com a aprovação, pelo Contratante, do plano definido e dos documentos “Plano de Implementação do BIM (PIM)” e “Plano Execução de Projeto Piloto”.
2- Normalização: a empresa Contratada deverá assessorar a implementação das normas e processos definidos no planejamento, incluindo: análise e aplicação normativa; definição e aplicação dos níveis de detalhamento; nomeação de classes, famílias, e similares; estruturação geral do formato e padrão das diversas disciplinas do projeto piloto e similares.
3- Projeto Piloto: a empresa Contratada irá acompanhar a equipe de modelagem na execução do Projeto Piloto (que pode ser a Central de Atendimento ao Eleitor do Distrito Federal – CAE/DF: modelagem a cargo da empresa a ser contratada, ou o Ed. Sede-Anexo: modelagem a cargo da SENGE) nas disciplinas definidas no escopo, criando um modelo para cada disciplina de forma coordenada e seqüencial.
Serão produzidas pranchas de exemplo (em formato DWF) e modelos de informação para análise e discussão em cada reunião de avaliação. O formato desses modelos de informação deverá ser de arquivo RVT, Versão 2019 ou superior.
Para as 140 horas técnicas dimensionadas para o Projeto Piloto – Reforma e adaptação do galpão da Central de Atendimento ao Eleitor do Distrito Federal – CAE/DF ou outro Projeto Piloto a ser definido pelo TRE/DF, tem-se a seguinte subdivisão nas disciplinas respectivas:
DISCIPLINA HORAS TÉCNICAS
Arquitetura 30 horas
Estrutura 10 horas
Hidráulico Sanitário 20 horas
Elétrica e Cabeamento
Estruturado
20 horas
Biblioteca de Elementos Construtivos
10 horas
Coordenação e Revisão de
Projeto
5 horas
Planejamento 4D 10 horas
Modelagem de arquitetura e
demais disciplinas para integração com a orçamentação BIM-5D
30 horas
Normas ABNT e Interoperabilidade
5 horas
4- Desenvolvimento de Bibliotecas e Templates: deverá ser realizada a validação da modelagem da Central de Atendimento ao Eleitor do Distrito Federal – CAE/DF, elaborada pela empresa a ser contratada em contratação diversa, ou da modelagem do Ed. Sede-Anexo, elaborada pela equipe técnica da Seção de Engenharia - SENGE.
Esta validação contemplará a avaliação da biblioteca que reunirá todos os elementos da modelagem supracitada. Tal biblioteca será catalogada e organizada de forma a facilitar a consulta e utilização no futuro. Deverão ser criados sistemas de revisão dos elementos.
A Contratada deverá fornecer a estrutura do Manual do Template de cada disciplina. O desenvolvimento dos respectivos manuais se iniciará na etapa anterior (3 – Projeto Piloto), indicando boas práticas a serem executadas pela equipe de modelagem, e será concluído na presente etapa.
Assim, deverão ser criados modelos (templates) normalizados para cada disciplina, que terão os seus manuais de utilização respectivos, referenciando vários pontos, tais como, em rol exemplificativo:
Definições gráficas;
Tipos de linha, hachura, letra, etc;
Formatos de documentos;
Tabelas específicas e genéricas (quantitativos, etc);
Etiquetas e anotações;
Pranchas do projeto;
Tipos e modelos de vistas;
Criação de regras e parâmetros;
Estruturação de EAP;
Expostação e importação de bibliotecas.
No encerramento desta etapa deverão ser entregues os Manuais de cada disciplina e os Templates desenvolvidos e validados, após aprovação do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
5 - Validação Final: deverão ser examinados os resultados obtidos durante o respectivo Projeto. Adequações, possíveis dúvidas, melhorias e revisões, inclusive dos projetos que, no caso da Central de Atendimento ao Eleitor do Distrito Federal – CAE/DF, passarão por análises técnicas visando a aprovação em órgãos competentes (CBMDF, NOVACAP, etc), poderão ser identificadas e desta forma ajudar na atualização dos projetos, processos, templates e manuais.
1.1.2 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO, OBJETIVOS E BENEFÍCIOS ESPERADOS
Para a execução da reforma e adaptação do galpão da Central de Atendimento ao
Eleitor - CAE/DF, é previsto procedimento licitatório para a devida contratação da reforma no exercício seguinte, em 2021, o qual exigirá a elaboração de projetos executivos (arquitetônico, estrutural, elétrico, etc), e suas respectivas aprovações pelos órgãos pertinentes, utilizando a solução BIM, vide Decreto n° 10.306/2020. Nesta esteira, deve o TRE/DF adequar seus meios produtivos, planejando a implementação das melhorias tecnológicas e das capacitações necessárias para que seus setores técnicos operem em plataforma compatível com o novo cenário, viabilizando assim as benesses da implementação desta solução: aumento da produtividade, transparência, assertividade/precisão, qualidade, entre outros, durante o cumprimento de seus deveres regulamentares. Assim, a presente contratação visa continuar o processo de implantação da solução BIM para projetos de edificações.
Vale ressaltar, ainda, que a respeito do LOTE 2 (assinaturas Autodesk), as 02 (duas) atuais licenças da Autodesk em uso no TRE/DF foram adquiridas no modelo de licenciamento permanente (perpétuo), e estavam sendo atualizadas e com acesso ao suporte técnico por meio do “Plano de Manutenção” Building Design Suite Premium. Porém, de acordo com a política de comercialização do fabricante, de alteração da identificação das licenças com base em números de série para identificação pelo nome dos usuários (Named User), a Autodesk não disponibiliza mais este tipo de plano para as licenças perpétuas, acarretando assim o congelamento de versão. Dessa forma, a migração das licenças torna-se necessária para se evitar a descontinuidade das atividades setoriais. Também, torna-se razoável prever as opções de assinaturas AEC Collection – Autodesk, de forma a prover alternativas para que a Contratante tome a decisão mais oportuna e conveniente no sentido de implementação de melhorias e adequação à nova política do fabricante.
O software de orçamentação a ser adquirido (LOTE 1) deve possuir, além da característica principal de integração com os softwares de modelagem BIM que são utilizados na elaboração dos projetos técnicos, também a característica de poder ser utilizado em situações em que não se dispõe do modelo BIM, ou seja, deve ser passível de utilização imediata nos projetos e demais obras e serviços que atualmente são conduzidas no formato tradicional de produção historicamente adotado no âmbito da SENGE/NUMAP: desenho técnico por meio da utilização do software AutoCAD, 2D ou 3D, e orçamento realizado no MS-Excel. A utilização de softwares específicos para a orçamentação de obras e serviços de engenharia representa medida de significativa racionalização do processo de detalhamento e precificação de obras.
Levando em consideração os novos desafios do mercado, os produtos já existentes no TRE-DF - plano de manutenção Building Design Suite Premium da Autodesk, e os que se pretende adquirir por meio da assinatura AEC Collection - se faz necessário um software de orçamentação com as características abaixo:
Ter capacidade de extração dos quantitativos e associação automática das composições de serviços de custos de engenharia das bases de dados de referência aos objetos modelados com objetivo de eliminar erros de levantamento de quantitativos de projetos de arquitetura e demais disciplinas e a subjetividade na escolha das composições de serviços;
Elaborar o orçamento de obra a partir das informações de quantidades de serviços extraídos de planilha Excel ou de arquivo de modelagem através da extensão pública .IFC;
Ter capacidade de interoperabilidade entre os diversos sistemas na área da engenharia e arquitetura em conceito OpenBIM;
Ter recursos nativos de visualização, navegação e geração de cortes ou vistas do objeto modelado em 3D, através de visualizador próprio desvinculado dos sistemas de modelagem de projetos arquitetônicos e projetos complementares;
Permitir importação e exportação de arquivos em formato Excel ou pdf;
Ter recursos de multibanco com aplicação de metadados, substituindo automaticamente os insumos das composições dos bancos de dados de referência secundários pelos insumos do banco de dados de referência principal, mantendo a rastreabilidade dos bancos de dados de referência utilizados por meio da criação de código interno do sistema de orçamentação;
Realizar automaticamente a equivalência de insumos/suprimentos quando utilizado na planilha orçamentária, serviços de várias bases de dados a fim de não incorrer em erros de orçamentação com o uso de insumos/suprimentos iguais com preços diferentes, através de recursos de metadados;
Ter capacidade de preenchimento automático da codificação das diversas composições de serviços utilizando a inteligência artificial do software na captação do histórico de orçamentos anteriormente gerados e armazenados;
Ter recurso de identificação de composições de serviços unitários (mão de obra, material ou equipamento), eventualmente alterados ou descontinuados das bases de dados de referência pelos seus respectivos autores;
Ter recurso de atualização automática dos orçamentos através de versionamento da planilha orçamentária, permitindo dessa forma a rastreabilidade das alterações do orçamento e/ou projeto;
Ter função de realinhamento de preços de referência anterior ou posterior à data de elaboração dos orçamentos, mantendo a rastreabilidade;
Ter capacidade de simulações orçamentárias em ambiente de versionamento;
Elaborar e disponibilizar relatórios tais como orçamento Sintético e Analítico, MO e MAT, Curva ABC de insumos e serviços;
Gerar Memorial descritivo para todo o banco de dados ou apenas para os serviços que compõem a planilha orçamentária da obra e
Elaborar e disponibilizar relatórios tais como Cronograma físico-financeiro;
Esta solução composta de 03 (três) itens (software de orçamentação BIM-5D
+ Assinatura AEC Collection + assessoramento técnico BIM) permitirá aumento de produtividade, diminuição de prazos e riscos, maior confiabilidade e assertividade, além de economia dos recursos utilizados em obras civis.
Todos estes benefícios são viáveis a partir da integração dessa solução com ferramentas de modelagem BIM (p. ex. Revit/Autodesk), o que permite total interoperabilidade entre o software de orçamentação e os de modelagem (solução completa em BIM).
Ademais, os softwares que compõem o plano de manutenção Building Design Suite Premium das licenças perpétuas, atualmente utilizado pelo TRE/DF, encontram- se no rol de produtos da Assinatura da AEC Collection – Autodesk, abaixo listados, sendo, assim, de uso quotidiano dos setores de manutenção e engenharia do TRE/DF, evitando-se o risco de descontinuidade dos serviços com a aquisição de produtos desconhecidos:
AutoCAD;
AutoCAD Architecture;
AutoCAD Electrical;
AutoCAD Map 3D;
AutoCAD Mechanical;
AutoCAD MEP;
AutoCAD Plant 3D;
AutoCAD Raster Design;
Revit;
Civil 3D;
InfraWorks;
NavisworksManage;
ReCap Pro;
Advance Steel;
Insight;
FormIt Pro;
Dynamo Studio;
RobotStructuralAnalysis Professional;
3ds Max;
Autodesk Rendering;
Vehicle Tracking;
FabricationCADmep;
Structural Bridge Design;
Autodesk Drive.
Destaca-se, neste sentido, que o fabricante estabelece como condição de negócio a reserva do direito de alterar a composição da coleção, adicionando, excluindo ou mesmo fundindo aplicativos componentes da AEC Collection durante a fase evolutiva da tecnologia.
1.1.3 DA OPÇÃO PELO SRP
Conforme requisita o inciso II do art. 3º do Decreto 7.892/2013, há
conveniência administrativa para a entrega parcelada do objeto, na medida da impossibilidade da execução integral de todos os serviços devido a restrições de ordem orçamentárias, em função das incertezas orçamentárias, naturais de um cenário de recessão econômica, variações do dólar, e do próprio rito de contratação, cujos valores finais somente serão conhecidos no decorrer do mesmo.
Ressalta-se que a aquisição de licenças de forma parcelada não inviabiliza o projeto, pois o fornecimento e instalação das licenças são realizados de forma independente, possibilitando a aquisição de forma escalonada.
1.1.4 REFERÊNCIA AOS ESTUDOS PRELIMINARES
Os Estudos Preliminares constam do PA n° 0002207-20.2020.6.07.8100,
especificamente no evento SEI nº 0757818, constituindo fase necessária ao planejamento da presente contratação.
1.1.5 REFERÊNCIA
AO
PLANEJAMENTO
ESTRATÉGICO
INSTITUCIONAL E DEMAIS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
A demanda está alinhada com o Marcador: Recursos / Macrodesafio: 2 -
Aperfeiçoamento da gestão de custos e 4 - Melhoria da infraestrutura e governança de TIC do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário.
Também, está alinhada com as Diretrizes 8 e 11 do Planejamento Estratégico Institucional do TRE/DF.
Por fim, também cita-se o alinhamento com os objetivos 1 (“Primar pela satisfação dos usuários de TIC”), 2 (“Garantir a infraestrutura e os recursos tecnológicos adequados às atividades da Justiça Eleitoral”) e 4 (“Aprimorar os processos de governança e gestão de TIC”) do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação - PETIC do TRE/DF 2017-2020.
1.1.6 CRITÉRIOS E REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE
A presente contratação deverá adotar todas as práticas e critérios relacionados à
sustentabilidade aplicável às contratações públicas durante a realização dos serviços. Os critérios e práticas de sustentabilidade podem ser baseados em boas práticas administrativas ou em normas regulamentares específicas, tais como:
Legislação referente à Política Nacional de Meio Ambiente;
IN nº 1, de 19 de janeiro de 2010, e os guias de Licitações Sustentáveis, disponibilizados no site da AGU, no que couber;
Norma NBR ISSO 14.001.
Deverão ser adotadas ainda outras boas práticas administrativas ou em normas regulamentares específicas, no que couber.
Ademais, vale ressaltar que não há indicativos de impactos ambientais com a presente contratação.
1.1.7 ANEXOS
A contratação e a prestação dos serviços objeto desta solicitação deverão ocorrer
conforme definido neste Termo de Referência, nas regras constantes do respectivo Edital e Contrato e de acordo com os detalhamentos e especificações constantes dos seguintes anexos que integram este Termo de Referência:
ANEXO 1: MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA;
ANEXO 2: MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DA PROPOSTA;
ANEXO 3: MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA/VISTORIA.
2 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 LOCAIS e HORÁRIO:
i. SERVIÇOS PRESENCIAIS: reuniões, análises, coleta de dados- documentos-arquivos, conferências e afins, deverão realizados no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, localizado na Xxxxx Xxxxxxxxx Xx. 00, Xxxx 00, Xxxxxxxx- XX, de segunda-feira a sexta-feira, das 12:00h às 19:00h. As atividades remotas vinculadas à prestação dos serviços presenciais (teleconferências, produção de conteúdo, elaboração de relatórios, manuais e similares), deverão ser realizadas em escritório da própria Contratada.
ii. FORNECIMENTO DE SOFTWARES: para o caso específico, a(s) Contratada(s) deverá(ão) disponibilizar ao Contratante download eletrônico do(s) software(s) e atualizações diversas, através do sítio específico para esta finalidade do fabricante, incluindo toda documentação técnica atualizada, tais como: manuais, guias de instalação, inicialização, operação, adequação, mensagens auxiliares para solução de problemas, diagnósticos, especificações e outros pertinentes.
Em caso de necessidade de assessoramento técnico complementar para a instalação/configuração dos softwares e seus módulos, a Contratada deverá disponibilizar equipe/profissional capacitado para o deslocamento até as instalações do Contratante, mediante prévia solicitação e agendamento a critério do Contratante.
iii. ASSESSORAMENTO TÉCNICO SEMIPRESENCIAL: Para o caso específico do assessoramento técnico semipresencial dos módulos de orçamentação e integração BIM-5D, referentes ao software de orçamentação BIM-5D, deverá ser disponibilizado no mínimo 3 vias para o contato:
telefone para o atendimento pessoal com disponibilidade durante o horário comercial (das 08:00h às 18:00h de segunda-feira a sexta-feira);
canal para o esclarecimento de dúvidas e questionamentos formais / por
escrito;
plataforma virtual que permita a realização de teleconferências em
horário previamente agendado pelo Contratante, com janelas de duração mínima de 2
(duas) horas e de no máximo 4(quatro) horas, a critério do Contratante, para a instrução inicial da utilização do software relativa ao módulo orçamentação (até o limite de 20 (vinte) horas) e a instrução inicial da utilização do software relativa ao módulo integração BIM 5D (até o limite de 30 (trinta) horas).
A plataforma de teleconferências deverá permitir a instrução por meio de roteiro didático que facilite a transferência do conhecimento - necessariamente subsidiado por manual, apostila ou equivalente a ser encaminhado ao contratante em formato pdf, doc ou similar por email e com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização da teleconferência. A plataforma deverá ainda permitir o compartilhamento de telas de modo a facilitar a visualização dos usuários durante o cumprimento do roteiro de instrução, e que seja compatível com o sistema operacional e os protocolos de segurança de TIC do Contratante;
outros complementares à critério da Contratada para o cumprimento das obrigações listadas neste Projeto Básico, em especial as elencadas sob nº 8.22 a 8.27 do item 8 Obrigações da Contratada.
Observação1: Fica facultado o fornecimento de mídias físicas para o software a ser adquirido e para a documentação enumerada.
Observação2: Todas as licenças e subscrições deverão estar associadas, nos respectivos sites de licenciamento dos fabricantes, ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Observação3: No caso de realização de atividades em horário extraordinário, as mesmas não gerarão quaisquer ônus extras ao Contratante. Assim, a(s) Contratada(s) deverá(ão) prever em sua proposta todos os custos acessórios relacionados à necessidade de profissionais adicionais, horários extraordinários, alimentação, transportes e outros necessários ao cumprimento das obrigações previstas neste Projeto Básico/Edital/Contrato, bem como na legislação trabalhista e das normas regulamentadoras do trabalho.
2.2
ORDEM DE SERVIÇO / PRAZO DE EXECUÇÃO / CRITÉRIOS DE
MEDIÇÃO:
Após a assinatura do contrato, a Fiscalização irá emitir a Ordem de Serviço a fim de que se iniciem os serviços, sendo considerada a data da Ordem de Serviço como marco inicial da contagem dos prazos de execução.
O prazo máximo para a execução de cada etapa da contratação a seguir:
LOTE 1: FORNECIMENTO DE SOFTWARE BIM PARA ORÇAMENTAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS:
Fornecimento, Instalação, Configuração e Assessoramento para implantação de
software de orçamentação em BIM-5D;
Entrega: até 10 (dez) dias, via download, diretamente do site do fabricante, correspondendo a 100% do valor referente às licenças, item 1 da planilha orçamentária (item 16 deste Termo de Referência);
Suporte técnico: prazo de execução durante todo o prazo do licenciamento (3 anos); e
Assessoramento técnico semipresencial: mediante prévia solicitação/agendamento a critério do Contratante, serão realizados os assessoramentos, segundo seus limites de horas, a serem computados pelo contratante através de relatório
específico que considerará, como marco de início da contagem, o início do atendimento na plataforma virtual, findando com seu término. Seus valores de pagamento corresponderão aos citados nos itens 2 e 3 da planilha orçamentária (item 16 deste Termo de Referência);
Assim, o prazo de execução deverá se estender durante o processo de implantação da tecnologia, com prazo de execução / disponibilidade para o assessoramento semipresencial durante os primeiros 12 (doze) meses a partir da emissão da Ordem de Serviço.
LOTE 2: FORNECIMENTO DE SOFTWARE BIM PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA:
Assinatura de licenças “Autodesk Architecture, Engineering and Construction Collection - Single-user por meio da migração das licenças perpétuas existentes e/ou a assinaturas novas e independentes.
Entrega: até 10 (dez) dias, via download, diretamente do site do fabricante, correspondendo a 100% do valor referente às licenças, item 4, e/ou 5, e/ou 6 da planilha orçamentária (item 16 deste Termo de Referência); e
Suporte técnico: prazo de execução durante o prazo do licenciamento (1 ou 3 anos, a depender da assinatura escolhida);
LOTE 3: ASSESSORAMENTO TÉCNICO PARA IMPLEMENTAÇÃO
BIM:
Assessoramento técnico presencial: mediante prévia solicitação/agendamento a
critério do Contratante, serão realizados os assessoramentos de acordo com as Etapas seqüenciais, de 1 a 5, e segundo seus limites de horas, a serem computados pelo contratante através de relatório específico.
O cômputo das horas presenciais se iniciará a partir da entrada nas dependências do TRE/DF, e seu término no momento da saída das dependências do TRE/DF. As horas remotas serão computadas proporcionalmente às presenciais.
Assim, o prazo de execução deverá se estender durante o processo de assessoramento para a implantação da metodologia, durante os primeiros 12 (doze) meses a partir da emissão da Ordem de Serviço.
Seus valores de pagamento corresponderão aos citados nos itens 7, 8, 9, 10 e
11 da planilha orçamentária (item 16 deste Termo de Referência), fazendo jus a Contratada ao recebimento dos valores integrais da etapa após o seu cumprimento.
2.3 PRAZO DE VIGÊNCIA:
As Atas de Registro de Preços a serem celebradas ao fim do procedimento licitatório terão vigência de 12 (doze) meses, nos termos do art. 15, §3º, inc. iii, da lei nº 8.666.
As contratações resultantes terão as seguintes vigências:
LOTE 1: FORNECIMENTO DE SOFTWARE BIM PARA ORÇAMENTAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS:
Fornecimento, Instalação, Configuração e Assessoramento para implantação de
software de orçamentação em BIM-5D:
Vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da última assinatura do contrato no sistema eletrônico de informações – SEI ou do recebimento da nota de empenho, se esta substituir o(s) contrato(s), tendo em vista que seu objeto é o licenciamento do software por 3 (três) anos.
LOTE 2: FORNECIMENTO DE SOFTWARE BIM PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA:
Assinatura de licenças “Autodesk Architecture, Engineering and Construction Collection - Single-user por meio da migração das licenças perpétuas existentes e/ou a assinaturas novas e independentes.
Vigência de 36 (trinta e seis) meses ou 12 (doze) meses, contados a partir da última assinatura do contrato no sistema eletrônico de informações – SEI ou do recebimento da nota de empenho, se esta substituir o(s) contrato(s), a depender do objeto do contrato:
Migração de licenças perpétuas Building Design Suite Premium para Architecture Engineering & Construction Collection Commercial Usuário Nomeado Standard ELD 3-Year Subscription Switched From Maintenance Multi-User 2:1 Trade- In, pelo período de 36 (trinta e seis) meses do vencimento do Plano Vigente;
Assinatura de licenças AEC Collection IC Commercial New Single-User por 3 anos; ou
Assinatura de licenças AEC Collection IC Commercial New Single-User por 1
ano.
BIM:
LOTE 3: ASSESSORAMENTO TÉCNICO PARA IMPLEMENTAÇÃO
Vigência de 18 (dezoito) meses, contados a partir da última assinatura do contrato
no sistema eletrônico de informações – SEI ou do recebimento da nota de xxxxxxx, se esta substituir o(s) contrato(s).
3 DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
3.1 RECEBIMENTO DEFINITIVO:
Após a finalização dos serviços constantes do objeto contratual (LOTE 1, LOTE
2 e LOTE 3), serão adotados os procedimentos cabíveis pela Contratante para o recebimento do objeto, como segue:
a) Definitivamente – será realizado pelo responsável por seu acompanhamento / fiscalização, ou comissão designada, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo – TRD, em até 15 (quinze) dias corridos, cujos marcos de início da contagem do prazo encontram-se descritos a seguir:
LOTE 1: FORNECIMENTO DE SOFTWARE BIM PARA ORÇAMENTAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS:
Entrega e instalação de softwares: A certificação do cumprimento da obrigação (liquidação da despesa) de fornecimento dos softwares se dará por meio da emissão de Termo de Recebimento Definitivo referente à Instalação dos Softwares.
Assim, após o transcurso do prazo de 10 (dez) dias corridos para a disponibilização dos softwares, via download diretamente no site do fabricante, o Contratante terá o prazo de até 20 (vinte) dias corridos para a conclusão da sua instalação. Dessa forma, o prazo para a emissão do termo de recebimento definitivo relativo ao fornecimento dos softwares será iniciado após o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias corridos da emissão da Ordem de Serviço, prestando-se o mesmo como instrumento necessário e suficiente à liquidação da despesa.
Assessoramento técnico semipresencial: a certificação do cumprimento da obrigação (liquidação da despesa) se dará por meio da emissão do Termo de Recebimento Definitivo referente aos Serviços de Assessoramento Técnico Semipresencial.
Assim, após o cumprimento do total das horas estimadas: 20 (vinte) horas para o módulos de orçamentação e 30 (trinta) horas para a integração BIM-5D, serão emitidos os respectivos Termos de Recebimento Definitivo, fazendo a Contratada jus ao recebimento dos valores atinentes. O prazo para a emissão do termo de recebimento definitivo relativo ao assessoramento técnico semipresencial será iniciado após o cumprimento da última hora técnica prevista.
Suporte técnico: não será emitido recebimento definitivo relativo ao serviço de atendimento do usuário, já que o mesmo deverá se dar durante todo o prazo da execução do licenciamento (3 anos).
LOTE 2: FORNECIMENTO DE SOFTWARE BIM PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA:
Entrega e instalação de softwares: A certificação do cumprimento da obrigação (liquidação da despesa) de fornecimento dos softwares se dará por meio da emissão de Termo de Recebimento Definitivo referente à Instalação dos Softwares.
Assim, após o transcurso do prazo de 10 (dez) dias corridos para a disponibilização dos softwares, via download diretamente no site do fabricante, o Contratante terá o prazo de até 20 (vinte) dias corridos para a conclusão da sua instalação. Dessa forma, o prazo para a emissão do termo de recebimento definitivo relativo ao fornecimento dos softwares será iniciado após o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias corridos da emissão da Ordem de Serviço, prestando-se o mesmo como instrumento necessário e suficiente à liquidação da despesa.
Suporte técnico: não será emitido recebimento definitivo relativo ao serviço de atendimento do usuário, já que o mesmo deverá se dar durante todo o prazo da execução (1 ou 3 anos).
LOTE 3: ASSESSORAMENTO TÉCNICO PARA IMPLEMENTAÇÃO
BIM:
Assessoramento técnico: a certificação do cumprimento da obrigação
(liquidação da despesa) se dará por meio da emissão de Termos de Recebimento Definitivo referente aos Serviços de Assessoramento Técnico específicos para cada uma das etapas: 1 a 5.
A certificação do cumprimento das etapas será realizada por meio da conferência do cumprimento das horas presenciais, bem como da aprovação dos
documentos entregues. Após a certificação, serão emitidos os respectivos Termos de Recebimento Definitivos, fazendo a Contratada jus ao recebimento dos valores atinentes.
O prazo para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo relativo ao assessoramento técnico será iniciado após a aprovação dos documentos entregues relativos à cada etapa .
Observação1: Caso haja inadequações ou pendências a serem sanadas, a Fiscalização, ou comissão designada, emitirá comunicação relacionando as eventuais discrepâncias e estabelecendo prazo para a sua adequação, a qual interromperá a contagem do prazo para a emissão do respectivo Termo de Recebimento Definitivo – TRD, cujo reinício se dará com a verificação da execução satisfatória das medidas corretivas, condição sinequanon para a emissão do TRD.
Observação2: O recebimento provisório é dispensado para os 3 (três) itens por se tratar de serviço técnico profissional (art. 74, II, Lei n° 8.666/1993).
3.2 PAGAMENTO:
3.2.1 Conforme estabelecido no item 2.2 ORDEM DE SERVIÇO / PRAZO DE EXECUÇÃO / CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO, os pagamentos serão realizados a partir do cumprimento das etapas conforme especificidades de escopo de cada contratação.
3.2.2 Após apresentação da solicitação, a Fiscalização realizará procedimento de conferência;
3.2.3 Após a conferência, a Fiscalização solicitará a emissão da Nota Fiscal, que deverá estar acompanhada dos comprovantes de regularidade, conforme previsto em contrato;
3.2.4 Constatando-se a execução da etapa e a apresentação da documentação exigida acima, mediante o atesto da Fiscalização, será realizado o pagamento dos serviços prestados no prazo de até 15 (quinze) dias úteis do atesto da nota fiscal;
3.2.5 Havendo erro na emissão da Nota Fiscal, esta será devolvida à empresa(s) Contratada(s), via recibo, para a devida correção. Neste caso, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o TRE/DF.
4 DA CONTRATAÇÃO DO OBJETO E DOS SERVIÇOS
4.1 FORMA DE EXECUÇÃO e REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços objetos do presente termo deverão ser executados indiretamente,
uma vez que este Tribunal não dispõe de meios para fazê-lo diretamente. (art. 6º, VIII, da Lei 8.666/93).
O Regime de Execução será:
LOTE 1: FORNECIMENTO DE SOFTWARE BIM PARA
ORÇAMENTAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS: Empreitada por preço global, considerando a condição da determinação prévia dos quantitativos que serão demandados, verifica-se ser conveniente, e tecnicamente possível, a remuneração dos serviços por empreitada por preço global
LOTE 2: FORNECIMENTO DE SOFTWARE BIM PARA ELABORAÇÃO
DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA: Empreitada por preço
global, considerando a condição da determinação prévia dos quantitativos que serão demandados, verifica-se ser conveniente, e tecnicamente possível, a remuneração dos serviços por empreitada por preço global
LOTE 3: ASSESSORAMENTO TÉCNICO PARA IMPLEMENTAÇÃO
BIM: Empreitada Por Preço Global, considerando a condição da determinação prévia dos quantitativos que serão demandados, verifica-se ser conveniente, e tecnicamente possível, a remuneração dos serviços por empreitada por preço global.
4.2 MODALIDADE, TIPO DE LICITAÇÃO e ADJUDICAÇÃO
4.2.1 MODALIDADE:
Por se tratar de serviço comum de assessoramento técnico e de fornecimento de
softwares e assinaturas, a contratação será realizada por meio de licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, conforme preconiza o artigo 1º e parágrafo único da Lei nº 10.520/2002 c/c §1º do art. 1º do Decreto nº 10.024/2019.
4.2.2 TIPO DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
O Tipo de Licitação será o de “Menor Preço” (art. 45, §1º, I, da Lei nº
8.666/93), e o Critério de Julgamento deverá ser o “Menor Preço Global por Lote”.
Os preços devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as especificações constantes deste Termo de Referência.
4.2.3 ADJUDICAÇÃO:
A adjudicação do objeto deverá ser POR LOTE.
Verificamos a possibilidade de parcelamento segundo a estruturação dos itens descritos neste Projeto Básico: LOTE 1, LOTE 2 e LOTE 3, em função da provável aferição das benesses almejadas pelo legislador quando do estabelecimento da obrigatoriedade do parcelamento: aumento da especialização, redução de preços, favorecimento da competitividade, entre outras.
4.2.4 DEMAIS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO E SELEÇÃO:
4.2.4.1 É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio no procedimento, tendo em vista que não se trata de objeto de grande vulto ou alta complexidade que indique a necessidade da reunião, conforme Acórdão nº 2303/2015 do Plenário do TCU;
4.2.4.2 Não é vedada a participação de cooperativas.
4.3 ANÁLISE DE PROPOSTA COMERCIAL:
Será desclassificada a proposta que não apresente ou não esteja devidamente
acompanhada de elementos necessários e suficientes à comprovação de desempenho e características estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.
5 GARANTIA CONTRATUAL
A(s) Contratada(s) deverá prestar garantia contratual no percentual de 5%, do
valor total do contrato, nos termos do art. 56 da Lei 8666/1993, com validade durante a
execução do objeto, pelo período de vigência do contrato, que somente será considerado adimplido após o seu recebimento definitivo.
5.1 - A comprovação da prestação da garantia deverá ser apresentada ao TRE- DF no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, a partir da assinatura do contrato;
5.2 – Demais condições serão especificadas no contrato.
6 DAS NORMAS LEGAIS E TÉCNICAS
A(s) Contratada(s) será(ão) responsável(is) pela observância de leis, decretos,
regulamentos, portarias e normas federais e distritais, bem como a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, direta ou indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, em especial:
• Resolução nº 182/2013 CNJ - Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
• Decreto nº 10.306, de 2 de abril de 2020: “Estabelece a utilização do Building Information Modelling na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, no âmbito da Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling - Estratégia BIM BR, instituída pelo Decreto nº 9.983, de 22 de agosto de 2019”;
• Decreto nº 9.983, de 22 de agosto de 2019: “Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling e institui o Comitê Gestor da Estratégia do Building Information Modelling ”;
• Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e Decreto nº 10.024/2019;
• Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998 - “Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.”.
• Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998: “Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.”.
• Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019: “Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências.”.
• Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990: “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”.
• Resolução CNJ nº 211, de 15/12/2015 - “Institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).
Em especial, deverão ser observadas as prescrições e recomendações dos fabricantes e desenvolvedores do software, assim como toda a legislação federal e distrital pertinente independente de citação.
7 DA HABILITAÇÃO
Além dos relacionados neste Termo de Referência e no Termo de Contrato,
serão exigidos os seguintes requisitos de habilitação:
7.1 ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL:
(art. 30, II, § 1º, Lei 8.666/93)
O Atestado de Capacidade Técnico-Operacional deverá ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a aptidão da licitante para o fornecimento pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto deste Termo de Referência, qual seja:
LOTE 1: FORNECIMENTO DE SOFTWARE BIM PARA ORÇAMENTAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS:
Fornecimento e instalação de software de tecnologia BIM (Building Information Modeling) para orçamentação de obras e serviços, obrigatoriamente similar ou equivalente ao especificado.
LOTE 2: FORNECIMENTO DE SOFTWARE BIM PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA:
Fornecimento e instalação de Assinaturas e/ou Licenças de Produtos Autodesk.
LOTE 3: ASSESSORAMENTO TÉCNICO PARA IMPLEMENTAÇÃO
BIM:
Prestação de serviço(s) anterior(es) relativos à: Assessoramento Técnico e/ou
Treinamento e/ou Consultoria Técnica na área de tecnologia BIM (Building Information Modeling), com base em softwares da Autodesk, visando a implementação da tecnologia BIM em organizações públicas e/ou privadas.
Para efeitos da comprovação de capacidade técnico-operacional e atendimento aos requisitos exigidos, não serão aceitos somatórios de atestados.
O atestado apresentado pela(s) Contratada(s) deverá mencionar especificamente local com endereço completo e data (mês e ano) em que foram realizados os serviços.
A(s) Contratada(s) deverá(ão) informar os dados de contato do(s) emitente(s) do(s) atestado(s) como telefone, endereço, e-mail, além de todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante.
Não será aceito atestado de serviços ainda não concluídos, executados parcialmente ou em andamento, bem como, não serão aceitos atestados de trabalhos executados em consórcio. Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária da(s) Contratada(s) especificadas no contrato social vigente.
8 OBRIGAÇÕES GERAIS DA(S) CONTRATADA(S)
8.1 Indicar ao TRE/DF, por escrito, antes da data prevista para o início da
execução contratual, um preposto idôneo com poderes para representar a empresa, nas questões administrativas e técnica para garantir a eficiência e agilidade na execução do contrato;
8.2 Manter atualizados os endereço e telefones, junto ao TRE/DF, durante toda a vigência do contrato;
8.3 Fornecer suporte e meio para registro de reclamações sobre a execução do contrato, via telefone, fax e/ou correio eletrônico;
8.4 Prestar todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados, em, no máximo, 2 (dois) dias úteis contados a partir da comunicação do contratante;
8.5 Comunicar, por escrito, ao fiscal do contrato, quando verificar condições inadequadas para a prestação do serviço ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução contratual, para a adoção das medidas necessárias à sua regularização;
8.6 Executar os serviços a fim de que os preceitos legais e técnicos sejam adequadamente cumpridos;
8.7 Executar os serviços conforme padrões de documentação e qualidade exigidos pelo TRE/DF;
8.8 Empregar mão-de-obra devidamente qualificada e experiente para a execução dos serviços;
8.9 Prover os funcionários que contratou de todo material necessário e suficiente à correta execução dos serviços, sem ônus adicional para o Tribunal;
8.10 Desenvolver os serviços sem prejuízo ao andamento das atividades no âmbito do Tribunal, durante sua execução;
8.11 Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelo pagamento da remuneração, transporte e alimentação dos profissionais que atuarem na execução dos serviços, assim como por todos e quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e recolhimento de tributos incidentes;
8.12 Manter, durante toda execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento, comprovando-as, a qualquer tempo, mediante solicitação da Contratante, conforme inciso XIII do art. 55 da Lei nº 8.666/1993;
8.13 Comunicar eventual atraso na execução dos serviços, apresentando justificativas, as quais serão apreciadas, para análise e deliberação da Administração, com vistas à aplicação de penalidades;
8.14 A(s) Contratada(s) será responsável pela implantação, configuração e testes de validação da instalação dos softwares;
8.15 Em todas as atividades de assistência técnica ou suporte relacionados à subscrição, os atendentes deverão empregar a língua portuguesa, exceto no uso de termos técnicos e na utilização de textos técnicos, que poderão estar redigidos em Inglês;
8.16 Para atendimento aos serviços de subscrição, a(s) Contratada(s) deverá(ao) oferecer atendimento à Contratante por meio de Centro de Suporte Técnico ou similar, sem custo adicional à Contratante;
8.17 A central de atendimento da Assistência Técnica deverá estar disponível para a abertura de chamados técnicos conforme o nível de serviço correspondente. O numero de telefone fornecido deverá ser de discagem direta gratuita (DDG), ou de número de telefone fixo, com custo de ligação local;
8.18 Qualquer despesa decorrente da execução dos serviços de manutenção ou suporte realizada durante o período de subscrição será de responsabilidade da(s) Contratada(s);
8.19 Não deverá haver qualquer limitação para o número de solicitações de suporte técnico;
8.20 Deverá ser garantido à Contratante o pleno acesso aos sites do fabricante do software subscrito, com direito a consultas a quaisquer bases de dados disponíveis para usuários, e também a efetuar downloads de quaisquer atualizações de software ou documentação durante o período de vigência das licenças e/ou assinaturas contratadas, quais sejam: 36 (trinta e seis) meses, ou 12 (doze) meses para as assinaturas com validade de 12 (doze) meses;
8.21 Disponibilizar para download, durante a vigência contratual, novas versões do software subscrito, num prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do lançamento da nova versão, sem custo adicional à Contratante;
8.22 Disponibilizar para download, durante o prazo de vigência contratual, todas as atualizações corretivas, evolutivas, de segurança e releases referentes ao software subscrito, sem quaisquer ônus adicionais para o Contratante, num prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da atualização ou releases;
8.23 O assessoramento técnico semi-presencial dos módulos de orçamentação e integração BIM-5D, referentes ao software de orçamentação BIM-5D, deverá ser ministrado por profissional certificado pela fabricante;
8.24 O assessoramento técnico semi-presencial previsto na condição 8.23 deverá proporcionar a retirada de dúvidas sobre os módulos apresentados. As dúvidas deverão ser sanadas em até 2 (dois) dias úteis, a contar da formulação do questionamento;
8.25 O assessoramento técnico semi-presencial previsto na condição 8.23 deverá ser realizado por meio de plataforma virtual que permita o compartilhamento de telas, facilitando a visualização dos usuários, e que seja compatível com o sistema operacional e os protocolos de segurança de TIC do Contratante;
8.26 Durante o período de assessoramento técnico para cada módulo, previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a(s) Contratada(s) deverá(ão) ser capaz de dirimir as dúvidas e auxiliar a Contratante no manuseio dos softwares constantes da presente contratação;
8.27 Ao término do assessoramento de cada módulo, a(s) Contratada(s) deverá(ão) fornecer certificado de conclusão dos módulos (orçamentação e integração BIM-5D) para cada participante indicado pela Seção de Engenharia – SENGE;
8.28 Conforme disposição contida no artigo 19 da Resolução CNJ nº 211/2015 ou norma que vier a substituí-la, a empresa deverá garantir em contrato a doação dos arquivos-fonte do software em caso de rescisão contratual, descontinuidade do produto comercializado ou encerramento das atividades da Contratada;
8.29 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Contratante, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratado, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações e as regras de negócios;
8.30 Utilizar as melhores práticas, capacidade técnica, materiais, softwares, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do serviço e o atendimento às especificações contidas neste Termo de Referência e no instrumento contratual;
8.31 Para o LOTE 1, a Contratada deverá apresentar, em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do Contrato, declaração do fabricante do software Gryfus Quantum BIM Collection 20 de que se trata de revenda autorizada do referido software;
8.32 Para o LOTE 2, a Contratada deverá apresentar, em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do Contrato, documento emitido pela Autodesk que comprove que a empresa é autorizada para a venda dos produtos da Autodesk;
8.33 Para o LOTE 3, a Contratada deverá apresentar, em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do Contrato, Certificado de Autorização da Autodesk para Centro de Treinamento Autorizado – “Certificate of Authorization – Autodesk Authorized Training Center”, haja vista que o assessoramento técnico de implementação BIM será por meio das ferramentas disponíveis no TRE/DF, quais sejam: plano de manutenção Building Design Suite Premium da Autodesk e/ou assinaturas AEC Collection.
9 DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO TRE/DF
9.1 GERAIS
9.1.1 Diligenciar, para fins de comprovação de atendimento das especificações
técnicas e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.1.2 Proporcionar as condições, a seu cargo, para que a(s) Contratada(s) possa(m) cumprir as obrigações pactuadas;
9.1.3 Prestar as informações e os esclarecimentos, baseados em informações disponíveis nos arquivos do TRE/DF, que venham a ser solicitados pela(s) Contratada(s) a respeito do objeto do contrato;
9.1.4 Comunicar à contratada qualquer irregularidade ou inadequações constatados na execução do objeto deste Termo de Referência, consignando prazo para correção;
9.1.5 Realizar o pagamento em conformidade com o disposto neste Termo de Referência e no Termo de Contrato.
9.2 RELACIONADAS À EXECUÇÃO
9.2.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pela(s) Contratada(s) a respeito do objeto do contrato;
9.2.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações, determinando o reparo, a correção, a reconstrução ou a reexecução do objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
9.2.3 Exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados;
9.2.4 Fiscalizar os serviços executados por meio de equipe técnica denominada Comissão de Gestão do Contrato, aprovando ou impugnando os serviços executados.
10 SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação dos serviços.
11
Demanda prevista e a quantidade de bens e/ou serviços a serem
contratados
Atualmente, há 02 (dois) servidores lotados na Seção de Engenharia - SENGE, 02 (dois) servidores lotados no Núcleo de Manutenção Predial - NUMAP, e 6 (seis) estagiários lotados no âmbito da Seção de Engenharia - SENGE e do Núcleo de Manutenção Predial - NUMAP, sendo responsáveis pela produção dos artefatos de planejamento e toda a documentação técnica necessária à contratação de obras e serviços de engenharia para o TRE/DF.
Assim, entende-se que 2 (duas) licenças, do tipo multiuser, para software de orçamentação BIM-5D, atenderia a demanda pela produção desta documentação pelos, aproximadamente, 10 (dez) possíveis usuários, haja vista que, a princípio, não há previsão de utilização concomitante por mais de 2 (dois) usuários. Todavia, considerando que somente a partir do início da utilização do software se verificará, de fato, se duas licenças são suficientes, optou-se por prever a aquisição de até 3 (três) licenças, que serão registradas em ARP, com previsão inicial de aquisição de 2 (duas) licenças.
Por outro lado, a aquisição de apenas 1 (uma) licença causaria impactos na rotina de produção técnica, ocasionando constantes filas para a utilização do software.
Já para as assinaturas AEC Collection - Autodesk, atualmente o TRE/DF dispõe de 2 licenças do produto AutoDESK Building Design Suite Premium multiusuário com plano de manutenção que, por força das mudanças na política de comercialização dos produtos da AutoDESK, necessitam ser adequadas sob pena de, num futuro próximo, terem sua aplicabilidade restrita: não abertura de arquivos de versões mais recentes, incompatibilidades com outros softwares BIM, desatualizações de ferramentas, entre outros.
Por esse motivo, se pretende oportunizar na Ata de Registro de Preços – ARP as 3 (três) opções atualmente disponíveis no mercado para a adequação à nova política da AutoDESK, estando previstas as seguintes opções:
Migrar até 2 (duas) licenças perpétuas para até 4 (quatro) assinaturas AEC Collection - Autodesk pelo período de 3 (três) anos;
Adquirir até 2 (duas) assinaturas AEC Collection - Autodesk pelo período de 1 (um) ano; e/ou
Adquirir até 2 (duas) assinaturas AEC Collection - Autodesk pelo período de 3 (três) anos;
Por fim, para o LOTE 3 – Assessoria de Implementação BIM, o dimensionamento de horas técnicas necessárias para o cumprimento de cada etapa, e de dedicação às disciplinas integrantes do Projeto Piloto, foi realizado pro meio de pesquisa e consulta mercadológica.
12
Análise de mercado de Tecnologia da Informação e
Comunicação
Os Estudos Preliminares constantes dos autos (id 0757818, Análise de Viabilidade da Contratação – itens I, II, III, IV e V) abordam a análise de mercado realizada.
13
Transferência de conhecimento de modo a minimizar a
dependência técnica com a empresa contratada, incluindo os casos de interrupção, transição e encerramento do contrato
13.1 Para o LOTE 1, a Contratada deverá fornecer assessoramento semi-presencial nos módulos de orçamentação e integração BIM-5D (itens 2 e 3), durante os primeiros 12 (doze) meses do licenciamento do software de orçamentação BIM-5D, garantindo a manutenção do conhecimento adquirido entre os servidores do TRE-DF, mediante o repasse de todo o conhecimento técnico adquirido ou produzido na execução dos serviços para os técnicos designados pelo Contratante;
13.2 Para o LOTE 2, a Contratada deverá fornecer os dados e materiais necessários e suficientes à operação adequada do software (número de série das assinaturas, datas e prazos de vigência, etc);
13.3 Os servidores capacitados e participantes do processo de assessoramento de implementação BIM (LOTE 3) não poderão mudar de lotação sem antes transferir os conhecimentos adquiridos e capacitar os servidores que lhes substituirão, de forma a evitar a retenção do conhecimento e a descontinuidade dos serviços;
13.4 O plano de transferência de conhecimento deverá conter a revisão de toda a documentação gerada e de todos os serviços prestados, acrescido de outros documentos que, não sendo artefatos previstos, sejam adequados ao correto entendimento dos serviços executado;
13.5 O processo de transferência de conhecimento deverá envolver especificações técnicas e detalhadas, contendo: funcionalidades, requisitos, classes, configurações, ambientes de software, dependências entre sistemas e outras utilizadas no desenvolvimento e manutenção dos sistemas utilizados no Contratante.
14
Direitos de propriedade intelectual e autorais dos produtos
gerados por ocasião da execução do contrato, quando aplicáveis
14.1 A Contratada cederá ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, nos termos do artigo 111, da Lei nº 8.666/93, concomitante com o art. 4º, da Lei no. 9.609/1998, o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo dos trabalhos desenvolvidos e resultados produzidos em consequência da contratação do objeto deste Termo de Referência, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, roteiros, tutoriais, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e Internet e qualquer outra documentação produzida no escopo da presente contratação, em papel ou em mídia eletrônica.
14.2 A Contratada obriga-se a manter o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, framework e especificações que a ela venham a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão dos serviços prestados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los na sua totalidade ou em partes, ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros.
14.2.1 Todas as informações obtidas ou extraídas pela Contratada, quando da execução dos serviços, deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer divulgação a terceiros, devendo a Contratada zelar por si e por seus sócios, empregados e subcontratados, pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados, conforme previsto no Decreto nº 7.845/2012.
14.2.2 A Contratada responderá solidariamente com seus agentes empregados, prepostos, ou subcontratados, no caso de violação do compromisso de confidencialidade ora assumido.
14.2.3 O acesso à informação sigilosa será restrito ao funcionário alocado para a execução dos serviços, não devendo este repassar a outros funcionários da Contratada sem prévia autorização do Contratante.
14.2.4 A Contratada deverá restituir imediatamente ao Contratante, quando do término do serviço ou quando for solicitada, qualquer informação deste. Em caso de perda de quaisquer informações, a Contratada deverá notificar por escrito o Contratante, imediatamente.
15
Qualificação técnica ou formação dos profissionais envolvidos na
execução do contrato
15.1 A Contratada deverá disponibilizar, para execução dos serviços e de acordo com os demais itens deste Termo de Referência, uma equipe com perfil técnico qualificado e adequado à execução das atividades previstas, preferencialmente com técnicos treinados pelo fabricante para a execução, a operação, configuração, atualização e manutenção de todos os componentes ofertados.
15.2 O Contratante poderá, a seu critério, em qualquer tempo, formalizar justificativa solicitando a substituição total ou parcial da equipe apresentada, caso venha a ser constatado pela Contratante que a equipe disponibilizada, total ou parcialmente, não detém os conhecimentos técnicos necessários à perfeita execução dos serviços.
16 VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação possui valor estimado total de R$ 329.322,00 (trezentos e vinte e nove mil trezentos e vinte e dois reais), conforme tabela a seguir:
LOTE 1: Fornecimento, instalação, configuração e assessoramento de software de orçamentação em BIM-5D
Item | Descrição | Qtde | Valor Unit | Valor Total |
1 | Licenciamento Gryfus Quantum BIM Collection 20, na modalidade multi-user, por 3 (três), anos com as bases de composição do SINAPI/DF e CPOS/SP | 2 | R$ 44.773,00 | R$ 89.546,00 |
2 | Assessoramento semi-presencial no módulo de orçamentação, durante os primeiros 12 (doze) meses do licenciamento. | 1 | R$ 5.375,00 | R$ 5.375,00 |
3 | Assessoramento semi-presencial no módulo de integração BIM 5D, durante os primeiros 12 (doze) meses do licenciamento. | 1 | R$ 6.125,00 | R$ 6.125,00 |
TOTAL 1 - Fornecimento e Instalação de Softwares | R$ 101.046,00 |
LOTE 2: Fornecimento de software BIM para a elaboração de projetos de arquitetura e engenharia
4 | Migração de licenças perpétuas Building Design Suite Premium para Architecture Engineering & Construction Collection Commercial Usuário Nomeado Standard ELD 3-Year Subscription Switched From Maintenance Multi- User 2:1 Trade-In, pelo período de 36 (trinta e seis) meses do vencimento do Plano Vigente | 2 | R$ 17.887,33 | R$ 35.774,67 |
5 | Assinatura de licenças AEC Collection IC Commercial New Single-User por 3 anos | 2 | R$ 42.843,67 | R$ 85.687,33 |
6 | Assinatura de licenças AEC Collection IC Commercial New Single-User por 1 ano | 2 | R$ 15.792,00 | R$ 31.584,00 |
TOTAL 2 - Fornecimento e Instalação de Softwares | R$ 153.046,00 |
LOTE 3: Serviços de engenharia para assessoramento técnico de implementação da solução do Building Information Modelling – BIM (unidade de medida: horas) | ||||
7 | Etapa 1: Planejamento | 50h | R$ 257,00 | R$ 12.850,00 |
8 | Etapa 2: Normalização | 30h | R$ 269,58 | R$ 8.087,50 |
9 | Etapa 3: Projeto Piloto - Reforma e adaptação do galpão da CAE/DF | 140h | R$ 267,00 | R$ 37.380,00 |
10 | Etapa 4: Desenvolvimento de Bibliotecas e Templates | 50h | R$ 271,00 | R$ 13.550,00 |
11 | Etapa 5: Validação Final | 10h | R$ 336,25 | R$ 3.362,50 |
TOTAL 3 - Serviços Técnicos Profissionais | R$ 75.230,00 |
R$ 329.322,00
TOTAL GERAL:
*Observação1: a estimativa de horas a serem empregadas no LOTE 3 considera que 40% do total de horas técnicas serão empregadas em atividades presenciais: reuniões, análises, coleta de dados-documentos-arquivos, e afins; e 60% das horas técnicas serão empregadas em atividades semi-presenciais e remotas (teleconferências, produção de conteúdo, elaboração de relatórios, manuais e similares, entre outras atividades intrinsecas à prestação dos serviços).
*Observação2: estimativa de custo realizada por meio de pesquisa de mercado e análises de contratações públicas similares.
17 CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
LOTE | Descrição | Natureza de Despesa | Subitem |
1 | Fornecimento, instalação, configuração e assessoramento de software de orçamentação em BIM- 5D | 4490.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ | 05 - Aquisição de Software Pronto |
2 | Fornecimento de software BIM para a elaboração de projetos de arquitetura e engenharia | 4490.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ | 05 - Aquisição de Software Pronto |
3 | Serviços de engenharia para assessoramento técnico de implementação da solução do Building Information Modelling – BIM (unidade de medida: horas) | 3390.35 - Serviços de Consultoria | 01 - Assessoria e Consultoria Técnica ou Jurídica |
18 INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Mediante solicitação, poderá ser emitido Atestado de Capacidade Técnica pelos
serviços prestados somente após o recebimento definitivo do objeto.
Todas as comunicações, solicitações, definições e outros deverão ser formalizadas “por escrito”.
18.1 DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
18.1.1 Nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a responsabilidade da gestão
contratual ficará a cargo da Seção de Engenharia – SENGE, por meio dos servidores Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – mat. 1998 e Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – mat. 2103, designados como gestores titular e substituto, respectivamente, que também serão responsáveis pelo recebimento e atesto do documento de cobrança;
18.1.2 A fiscalização exercida não excluirá e nem reduzirá a responsabilidade da(s) Contratada(s) pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas, constituindo-se sua obrigação “reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados” (art. 69 da Lei nº 8.666/93);
18.1.3 O(s) representante(s) da Administração designado(s) para acompanhar e fiscalizar o contrato deverá(ão) anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
18.1.4 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) deverão ser solicitadas ao seu gestor ou autoridade competente, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
18.1.5 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes a este Termo de Referência e ao Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela(s) Contratada(s), sem ônus para a Contratante.
18.2 MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO ENTRE CONTRATANTE E CONTRATADA:
18.2.1 As comunicações realizadas entre CONTRATANTE e CONTRATADA
deverão ser registradas por escrito prioritariamente através de Ofícios e e-mails e, em casos de urgência, poderão ser utilizados meios alternativos como telefone e aplicativos mobile de conversação, como Whatsapp;
18.2.2 As comunicações e acordos realizados pessoalmente em reuniões ou por meio de ligações telefônicas deverão ser formalizados, em até 24 horas, por escrito nos mesmos meios supracitados;
18.2.3 A assinatura de documentos do Processo Administrativo da Contratação (assinatura de contrato, aditivos, etc.) e petições deve ser realizada por meio do SEI – Sistema Eletrônico de Informações, mediante notificação da(s) Contratada(s) por e- mail, nos termos estabelecidos em normativo específico do TRE-DF, salvo em caso de inviabilidade do sistema;
18.2.4 As comunicações deverão ser dirigidas à(s) pessoa(s) indicada(s) pela(s) empresa(s) Contratada(s) no início da execução contratual, devendo fornecer todos os dados necessários à regular comunicação (tais como nome, cargo, poderes, telefone, e- mail, endereço). A(s) pessoa(s) indicada(s) deverá(ao) ser a(s) responsável(eis) pelo atendimento das demandas e resolução de todos os questionamentos e pendências.
18.3 DEMAIS CRITÉRIOS:
18.3.1 As penalidades, a qualificação econômico-financeira e a habilitação jurídica constarão do Edital;
18.3.2 As partes não estão eximidas do cumprimento de obrigações e responsabilidades previstas na legislação vigente e não expressas neste Termo de Referência;
18.3.3 Não será exigida a apresentação de amostras;
18.3.4 De acordo com a RESOLUÇÃO N.º 07, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ficam as PROPONENTES cientificadas de que é vedada a contratação de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento, vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
Brasília, 29 de novembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Integrante da Equipe de Planejamento da Contratação
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Integrante da Equipe de Planejamento da Contratação
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Integrante da Equipe de Planejamento da Contratação