EXHIBIT T3B
ITSA - INTERCONTINENTAL TELECOMUNICACOES LTDA.
CGC/MF N(DEGREE) 70.594 429/000-30
NIRE N(DEGREE) 53200819741
SETIMA ALTERACAO DO CONTRATO SOCIAL
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes:
I. TV FILME, INC., sociedade devidamente organizada e validamente
existente de acordo com as leis de Delaware, E.U.A., com sede em
0000 Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, 00000, neste ato
representada por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx, brasileiro,
casado, engenheiro, portador da Cedula de Identidade RG n(degree)
629.138 SSP/DF e do GIG n(degree) 000.000.000-00, residente e
domiciliado na Cidade de Brasilia, Distrito Federal, no SHIN
X0-00, xxxx. 00, xxxx 00, Xxxx Norte;
II. FILME SUB, INC., sociedade devidamente organizada e validamente
existente de acordo com as leis de Delaware, E.U.A., com sede em
0000 Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, 00000, neste ato
representada por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx,
brasileiro, solteiro, matematico, portador de Cedula de Identidade
RG n(degree) 687.733 SSP/DF edo CIC n(degree) 000.000.000-00,
residente e domiciliado na Cidade de Brasilia, Distrito Federal,
no SHIN QL 12, conjunto 06, casa 13, Lago Norte; e
III. TV FILME OF CAYMAN, LTD., sociedade devidamente organizada e
validamente existente de acordo com as leis das llhas Cayman, com
sede na Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XX Xxx 000, Xxxxxx
Xxxx, Xxxxx Xxxxxx; neste ato representada por XxxxxxXxxxx
Xxxxxxxx Xxxx de Albuquerque, brasileiro, solteiro, matematico,
portador de Cedula do Identidade RG n(degree) 687.733 SSP/DF e do
CIC n(degree) 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de
Brasilia, Distrito Federal, no SHIN QL 12, conjunto 06, casa 13,
Lago Node;
unicos quotistas da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada
ITSA - INTERCONTINENTAL TELECOMUNICACOES LTDA., com sede no Distrito Federal, no
SCS, Quadra 7, Bloco A, n(degree) 100, Edificio Executive Tower, salas
601/3/5/7/9/11/13, inscrita no CGC/MF sob n(degree) 70.594.429/0001-30, com seu
contrato social devidamente registrado na Junta
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Comercial do Distrito Federal sob NIRE n(degree) 53200819741, em sessao de 26 de
agosto de 1996, resolvem, assim, alterar o contrato sccial::
1. Resolvem os quotistas alterar o endereco da sede da Sociedade, do
SCS, Quadra 7, Bloco A, n(degree) 100, Edificio Executive Tower, 6(degree)
andar, xxxxx 000/0/0/0/0/00, Xxxxxxxx-XX, para o SCS, Quadra 7, Bloco A,
n(degree) 100, Edificio Executive Tower, 6(degree) andar, xxxxx
000/0/0/0/0/00/00/00/00/00/00/00/00/00, Xxxxxxxx-XX.
2. Resolvem os quotistas encerrar os dois estabelecimentos filiais
indicados a seguir: (i)SCS Xxxxxx 0, Xxxxx X, x(xxxxxx) 000, Xxxxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxx, 0(xxxxxx) xxxxx, xxxx 000, Xxxxxxxx-XX; (ii) SCS
Xxxxxx 00, Xxxxx X, x(xxxxxx) 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xxxxx
000/00/00, Xxxxxxxx/XX.
3. Em consequencia, o artigo 3(degree) passa a ter a seguinte redacao:
"ARTIGO 3(degree) A Sociedade tem sede e foro na Cidade de Brasilia,
Distrito Federal, no SC/SuI, Quadra 7, Bloco "A", n(degree) 100,
6(degree) andar, xxxxx 000/0/0/0/0/00/00/00/00/00/00/00/00/00, e podera
abrir e rnanter filials, escritorios ou outras instalacoes em qualquer
parte do pais ou no exterior.
PARAGRAFO UNICO A Sociedade possui a seguinte filial:
(a) escritorio administrativo, no SCS Quadra 7, Bloco A, n(degree) 100,
Edificio Executive Tower, 14(degree) andar, sala 1407, Brasilia-DF."
4. Decidem, por fim, os quotistas, consolidar o Contrato Social
da Sociedade, que passa a vigorar corn a seguinte redacao:
ITSA - INTERCONTINENTAL TELECOMUNICACOES LTDA.
CONTRATO SOCIAL
CAPITULO I
DENOMINACAO, OBJETO, SEDE E DURACAO
ARTIGO 1(DEGREE) A Sociedade denomina-se ITSA - INTERCONTINENTAL
TELECOMUNICACOES LTDA., e se regera por este Contrato Social e pela legislacao
aplicavel em vigor.
ARTIGO 2(DEGREE) A Sociedade tem por objeto:
(a) a participacao como socia, quotista, acionista ou membro do
consorcio, em outras sociedades, civis ou comerciais, que
tenham por objeto a operacao de servicos de telecomunicacao em
geral, respeitadas as limitacoes legais;
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(b) a representacao comercial de outras sociedades fornecedoras do
equipamentos, concessionarias ou permissionarias de servicos
de televisao por assinatura;
(c) o fornecimento do sinais de televisao e, em especial, a
transmissao via satelite de sinais codificados;
(d) a importacao do equipamentos e pecas para uso proprio;
(e) a transmissao do propaganda e publicidade; e
(f) quaisquer outras atividades, necessarias ou apropriadas
ao cumprimento das disposicoes dos itens (a) a (e) acima.
ARTIGO 3(degree) A Sociedade tem sede e foro na Cidade do Brasilia,
Distrito Federal, no SC/Sul, Quadra 7, Bloco "A", n(degree) 100,
6(degree) andar, xxxxx 000/0/0/0/0/00/00/00/00/00/00/00/00/00, e podera
abrir e manter filiais, escritorios ou outras instalacoes em qualquer
parte do pais ou no exterior.
PARAGRAFO UNICO A Sociedade possui a seguinte filial:
(a) escritorio administrativo, no XXX Xxxxxx 0, Xxxxx X, x(xxxxxx) 000,
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00(xxxxxx) xxxxx, xxxx 0000, Xxxxxxxx-XX.
ARTIGO 4(DEGREE) A Sociedade tera prazo indeterminado de duracao.
CAPITULO II
CAPITAL SOCIAL E QUOTAS
ARTIGO5(DEGREE) O capital da Sociedade e de R$ 110.016.264,16 (cento e dez
milhoes, dezesseis mil, duzentos e sessenta e quatro reais e dezesseis
centavos), totalmente subscrito em moeda corrente nacional. O capital da
Sociedade e representado por 00.000.000.000 (onze bilhoes, um milhao, seiscentas
e vinte e seis mil, quatrocentas e dezesseis) quotas no valor nominal de R$ 0,01
(um centavo de real) cada uma, assim distribuidas entre os quotistas:
(a) TV FILME, INC. possui 3.201.626.415 (tres bilhoes, duzentos e urn
milhoes, seiscentas e vinte e seis mil, quatrocentas e quinze) quotas,
no valor nominal total de R$ 32.016.264,15 (trinta e dois milhoes,
dezesseis mil, duzentos e sessenta e quatro reais e quinze centavos);
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(b) TV FILME OF CAYMAN, LTD. possui 7.800.000.000 (sete bilhoes e
oitocentos milhoes) de quotas, no valor nominal de R$ 78.000.000,00
(setenta e oito milhoes de reais); e
(c) FILME SUB, INC. possui 1 (uma) quota, no valor nominal total de R$
0,01 (um centavo de real).
PARAGRAFO UNICO De acordo com o artigo 2(deGREE), in fine, do Decreto n(degree)
3.708, de 10 de janeiro de 1919, a responsabilidade dos quotistas e limitada ao
montante total do capital social.
ARTIGO 6(DEGREE) Os quotistas terao direito de preferencia na subscricao de
qualquer aumento de capital, na proporcao do numero de quotas por eles entao
detidas.
CAPITULO III
GERENCIA E ADMINISTRACAO
ARTIGO 7(DEGREE) A gerencia e administracao da Sociedade caberao a quotista TV
FILME OF CAYMAN, LTD. (a "quotista goronte"), que delegara os referidos poderes
de administracao e gerencia a 2 (dois) ou mais gerentes-delegados, residentes no
Pais, quotistas ou nao, que exercerao aludidas funcoes por um prazo do 2 (dois)
anos. Os gerentes-delegados usarao o titulo do Diretores. Os gorentes-delegados
serao responsaveis pela conducao dos nogocios socials e perrnanecerao no
exercicio de suas funcoes ate a data em que seus substitutos assurnirem o cargo,
sendo permitida a reoleicao.
ARTIGO 8(DEGREE) Os Diretores serao investidos do todos os podores de gorencia e
represeniacao da Sociedade, inclusive perante todos e quaisquer orgaos
governamentais, tais como a Secretaria da Receita Federal ("SRF"), a fim de
assegurar o pleno desempenho de suas funcoes, sendo que, entretanto, aludidos
poderos deverao ser exercidos de acordo com as disposicoes do presente Contrato
Social, as decisoes das Assembleias Gerais de Quotistas e as disposicoes legais
aplicaveis. A Sociedade podera ser representada por qualquer Diretor, como
autora ou re, em procodimento judicial ou nao, observando-se rigorosamente as
disposicoes do Artigo 9(degree) abaixo.
ARTIGO 9(DEGREE) A pratica dos seguintes atos dependera de previa aprovacao, por
escrito, da quotista-gerente da Sociedade.
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(a) a aquisicao, alienacao, hipoteca, oneracao, penhora ou
locacao, inclusive operacoes de LEASING, de quaisquer bens,
moveis ou imoveis, envolvendo um valor superior a R$
1.000.000,00 (um milhao do reais) por operacao;
(b) o ernprestimo do dinheiro para ou pela sociedade, envolvendo
um valor superior a R$ 100.000,00 (cern mil reais) por
operacao, com excecao do emprestimo de dinheiro para ou por
qualquer sociedade controlada ou coligada da Sociedade;
(c) o licenciarnento ou sublicenciamento a quaisquer torceiros de
quaisquer direitos de propriedade industrial ou de licenca do
que a sociedade seja titular, ou a celebracao do qualquer
instrumento contratual relativo ao licenciamento ou
sublicenciamento de quaisquer direitos de propriedade
industrial para a Sociedade;
(d) a aquisicao de qualquer participacao acionaria em outras
sociedades, o oxercicio do direito de voto conferido por tais
participacoes e o envolvimento da sociedade em quaisquer
negocios estranhos ao objeto social;
(o) a distribuicao de lucros;
(f) a propositura de quaisquer acoes judiciais, outras quo nao as
relativas a execucao de direitos crediticios da Sociedade,
protecao do marcas ou outras acoes no curso ordinario dos
nogocios;
(g) o pedido de concordata ou de auto falencia, e a determinacao
da forma de Iiquidacao;
(h) a outorga do qualquer garantia ou indenizacao para cobrir
responsabilidades ou obrigacoes do quaisquer terceiros, com
excecao da outorga de qualquer garantia ou indenizacao para
cobrir responsabilidades ou obrigacoes contraidas por qualquer
sociedade coligada ou controlada pela Sociedade, bem como a
realizacao de qualquer ato gratuito em nome da Sociedade;
(i) a celebracao do qualquer contrato visando a participacao nos
lucros, inclusive quaisquer planos de participacao nos lucros
para os empregados;
(j) a aquisicao de quaisquer debentures, titulos, titulos de
creditos em geral de qualquer sociedade, ou quaisquer direitos
a eles relativos, exceto no curso normal dos negocios
relativos a administracao do caixa da Sociedade;
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(k) a emissao ou venda de quaisquer titulos pela Sociedade, a
outorga de quaisquer opcoes ou emissao de quaisquor WARRANTS,
titulos conversiveis ou quaisquer cutros direitos relacionados
a aquisicao por terceiros de tais titulos;
(l) a contratacao de qualquer emprogado mediante remunoracao anual
que exceda o valor, em reais, equivalonte a US$ 50.000;
(m) a determinacao da remuneracao mensal que cabera aos diretores;
(n) a aprovacao, ratificacao ou alteracao substancial do orcamento
operacional da Sociedade, incluindo, sem limitacao, despesas
de capital, adicoes e aumentos para o exercicio social em
questao;
(o) a aprovacao, ratificacao ou alteracao substancial dos
orcarnentos anuais, plurianuais, e planos de negocios da
Sociedade, ou de quaisquer de suas alteracoes;
(p) a norneacao de consultores e auditores; e
(q) a nomeacao de procuradores para a execucao dos atos listados
neste Artigo.
ARTIGO 10 Qualquer documento que obrigue a Sociedade ou que isente quaisquer
terceiros de responsabilidades perante a Sociedade sera assinado (a) por 2
(dois) Diretores, agindo em conjunto, (b) por um procurador agindo em conjunto
com qualquer Diretor; ou (c) por 2 (dois) procuradores agindo em conjunto, de
acordo com os poderes que lhe foram outorgados, sendo tais procuradores nomeados
nos termos do Artigo 11 do presente.
PARAGRAFO UNICO Qualquer Diretor, ou procurador agindo isoladamente,
tera poderes para praticar os seguintes atos:
(a) endosso de cheques, para deposito nas contas bancarias
da Sociedade;
(b) emissao de duplicatas e endosso das mesmas para fins de cobranca;
(c) assinatura do correspondencia do rotina que nao crie qualquer
responsabilidade para a Sociedade;
(d) a representacao da Sociedade, para fins administrativos, perante
quaisquer reparticoes publicas federais, estaduais e municipais, a
Secretaria da Receita Federal, o Banco do Brasil S.A., em todas as suas
agendas e carteiras especializadas e a Delegacia Regional do Trabalho.
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ARTIGO 11 As procuracoes serao sempre outorgadas por 2 (dois) Diretores, agindo
em conjunto, e estabelecerao os poderes dos respectivos procuradores e,
excetuando-se as procuracoes outorgadas para fins judiciais e administrativos,
seu prazo de duracao nao podera exceder a um ano.
ARTIGO 12 Em caso de vacancia no cargo de qualquer Diretor, o substituto, que
sera indicado pela quotista gerente, ocupara o cargo ate o final do periodo
restante do mandato do Diretor substituido.
CAPITULO IV
ASSEMBLEIAS GERAIS
ARTIGO 13 A Sociedade realizara, anualmente, uma Assembleia Geral Ordinaria, e
Assembleias Gerais Extraordinarias sempre que os negocios da Sociedade assim o
exigirem. A Assembleia Geral Ordinaria sera realizada dentro do prazo de quatro
meses seguintes do encerramento do exercicio social.
ARTIGO 14 As Assembleias Gerais serao presididas por um dos representantes dos
quotistas. O presidente da Assembleia Geral escolhera o secretario.
PARAGRAFO 1(degree) As Assembleias Gerais serao convocadas por
quaisquer dos Diretores ou quotistas, por meio de notificacoes
entregues a cada um dos quotistas, com antecedencia minima de 15
(quinze) dias da data de sua realizacao.
PARAGRAFO 2(degree) As Assembleias Gerais somente poderao ser
instaladas com a presenca de quotistas representando, no minimo, 50% do
capital votante.
ARTIGO 15 As decisoes da Assembleia Geral serao tomadas por maioria de votos.
CAPITULO V
TRANSFERENCIA DE QUOTAS
ARTIGO 16 Caso qualquer quotista deseje transferir ou ceder a totalidade ou
parte das suas quotas da Sociedade, tal quotista devera notificar os demais
quotistas da sua intencao, os quais terao direito de preferencia na aquisicao de
tais quotas pelo seu valor patrimonial, ou poderao indicar um terceiro, a seu
exclusivo criterio, para adquirir a totalidade, ou parte, de tais quotas.
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CAPITULO VI
EXERCICIO SOCIAL E DEMONSTRACOES FINANCEIRAS
ARTIGO 17 O exercicio social encerrar-se-a em 31 do dezembro de cada ano.
ARTIGO 18 Ao final de cada exercicio social, a Sociedade levantara um balanco
patrimonial e demais demonstracoos financeiras, nos termos do Capitulo XV da Lei
6.404, de 15 de dezembro de 1976, o as normas fiscais aplicaveis.
PARAGRAFO 1(0) A Assembleia Geral deliberara sobre a distribuicao de
lucros, em conformidade com o Artigo 9(0), item (e). Os lucros serao
distribuidos a cada quotista na proporcao de sua participacao no
capital da Sociedade.
PARAGRAFO 2(0) A Sociedade levantara balancos rnensais especiais, a fim
de demonstrar os resultados sociais e declarar dividendos, se assim os
quotistas julgarem conveniento.
CAPITULO VII
CONTINUACAO E LIQUIDACAO
ARTIGO 19 A Sociedade nao so dissolvera em caso de dissolucao, falencia ou
liquidacao de qualquer quotista pessoa juridica, devendo continuar com os
quotistas remanescentes, quo adquirirao as quotas do propriedade do quotista
dissolvido, liquidado ou falido, conforme o caso, pelo seu valor contabil, de
acordo com o mais recente balanco patrimonial da Sociedade.
ARTIGO 20 Caso o balanco patrimonial tenha mais de 60 (sessenta) dias na data do
evento que desencadeou a obrigacao do aquisicao das quotas, a Sociedade, entao,
levantara um balanco especial (com todas as caracteristicas de um balanco
geral), de forma a permitir aos quotistas remanescentes a determinacao do valor
contabil das quotas, conforme definido na parte final do paragrafo acima.
ARTIGO 21 A Sociedade sera liquidada nos casos previstos em lei, cabondo a
Assembleia Geral determinar a forma de liquidacao, de acordo com o Artigo
9(degree), item (g), e nomear o liquidante.
CAPITULO VIII
DISPOSICOES GERAIS
ARTIGO 22 Este Contrato Social podera ser alterado, a qualquer tempo, par
instrumento firmado par quotistas representando a maioria do capital social.
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ARTIGO 23 A Sociedado sera regida pelas disposicoes do Decreto n(degree) 3.708,
de 10 de janeiro de 1919. As disposicoes da Lei n(degree) 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, serao subsidiariamente aplicaveis aos direitos e obrigacoes de
cada quotista.
DISPOSICOES TRANSITORIAS
I. A quotista gerente, TV FILME OF CAYMAN, LTD. nomeia, nos termos do Artigo
7(0) do Contrato Social, os Srs. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx,
brasileiro, casado, engenheiro eletrico, portador da Cedula de Identidade RG
n(0) 629.138 SSP/DF e do CIC n(0) 000.000.000-00, residente o domiciliado na
Cidade de Brasilia, Distrito Federal, na SHIN Ql-14, conj. 04, casa 07, Lago
Norte, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro,
matematico, portador de Cedula de Identidade RG n(0) 687.733 SSP/DF e do CIC
n(0) 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade do Brasilia, Distrito
Federal, na SHIN, QL 04, Conj. 07, Casa 05, Lago Norte, e Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx,
norteamericano, casado, advogado, residente e domiciliado na Cidade de Brasilia,
Distrito Federal, na SQSW 102, Bloco J, apto 305, Setor Sudoeste, como
gerentes-delegados da Sociedade, para um mandato de 2 (dois) anos,
delegando-lhes os poderes estabelecidos no Artigo 8(0) do Contrato Social.
II. Os gerentes-delegados abaixo assinados declaram, expressamente, nao estarem
incursos em nenhum dos crimes previstos em lei que as impediriam de exercer
atividades mercantis.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente
instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presenca das
testemunhas abaixo.
Brasilia, 23 do junha de 1999
/S/ HERMANO XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX /S/ CARLOS ANDRE STUDART LINS DE ALBUQUERQUE
--------------------------------------------- ---------------------------------------------
p. TV FILME, INC. p. FILME SUB, INC.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx
/S/ CARLOS ANDRE STUDART LINS DE ALBUQUERQUE
--------------------------------------------
p. TV FILME OF CANADA, LTD.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx
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(Continuacao da pagina de assinaturas da 7(0) Alteracao do Contrato Social da
ITSA Intercontinental Telecomuniacoes ltda)
Gerentes-Delegadas:
/S/ HERMANO XXXXXXX XXXX DE ALBURQUERQUE
---------------------------------------------
Xxxxxxx Xxxxxxx Lins de Alburquerque
/S/ CARLOS ANDRE STUDART LINS DE ALBUQUERQUE
---------------------------------------------
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx
Testemunhas:
1. /S/ XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 0. /X/ XXX XXXXXXX XXXXXX
------------------------------ -------------------------
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Nome: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx
RG: 15.221.492-6 SSP / SP RG: 18.326.007-7 SSP/SP
Xxxxxx Xxxxxx xx X. Palmeira
OAB/DF 13.613
----------------------------------------------------------------------
[SEAL] JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL
CERTIFICO O REGISTRO EM: 27/07/1999
SOB O NUMERO:
99 0 346366
Protocolo: 99/034636-6 /S/ XXXXXXX XXXXXX X. XXXXXX
Xxxxxxx Xxxxxx X. Xxxxxx
SECRETARIO - GERAL
----------------------------------------------------------------------