INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMODATO E OUTRAS AVENÇAS
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMODATO E OUTRAS AVENÇAS
CONTRATO DE COMODATO N.º | 002/2021 |
DATA DA EMISSÃO | 18/02/2021 |
VIGÊNCIA DO CONTRATO | 18/02/2021 a 17/02/2022 |
COMODANTE | Razão Social: INOVAÇÃO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Rua 26, nº. 213, Qd. H13, Xx. 00 - Xxxxx Xxxxxxx. XXX. 00.000-000 Xxxxxxx, Xxxxx - Xxxxxx CNPJ/ MF Nº. 00.302.007/0001-68 INSC. ESTADUAL Nº 10271000-7 Diretor Responsável: Diógenes Digues da Costa |
COMODATÁRIA | Razão Social: IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO Matriz: Xxx Xxxxxxx, xx.000 Xxxxxxxx 00,- Xxxxxx Xxxx Xxxxx – CEP: 01.332-000 Cidade: São Paulo - UF: SP- Brasil CNPJ/ MF Nº 19.324.171/0001-02 Filial: Rua 3, nº 281, Quadra 04, Lote, 10, Jardim Primavera, Trindade-GO CEP: 75.390-334 CNPJ/ MF Nº 19.324.171/0004-47) Responsável/Procurador: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Local de Instalação: Rua 3, nº 281, Quadra 04, Lote, 10, Jardim Primavera, Trindade-GO CEP: 75.390-334 (Hospital Estadual de Urgências de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – HUTRIN) |
Considerando:
A – a necessidade de contratação, em caráter de extrema urgência, de empresa especializada na locação ou comodato de bombas de infusão para serem utilizadas nas dependências do Hospital Estadual de Urgências de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – HUTRIN, com a finalidade, sobretudo, de atender a demanda novamente crescente dos pacientes portadores da COVID-19 (inclusive com aumento de leitos de UTI), tendo em conta que a COMODATÁRIA é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do referido estabelecimento hospitalar, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 037/2019 – SES / GO); e
B – que o valor do presente contrato é inferior ao limite estabelecido no art. 15, inciso VII do Regulamento de Compras e Contratações de Serviços do IMED (caracterizando-se a presente, portanto, de contratação excepcional), bem como que, com espeque no § 2º do dispositivo mencionado, foram realizadas 3 (três) cotações, sendo que o menor valor global fôra apresentado pela empresa INOVAÇÃO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
Pelo presente Instrumento Particular de COMODATO e outras Avenças, de um lado a supra COMODANTE, representada por seu Responsável Legal o Sr. Diógenes Digues da Costa, CPF: 906.752661-49, e, de outro lado a supra COMODATÁRIA, representada neste ato por seu Responsável Legal, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, CPF: 000.000.000-00, na qualidade de Procurador têm entre si justo e acertado o que mutuamente aceitam, a saber:
CLÁUSULA 1.ª: A COMODANTE é a titular dos direitos de criação, fabricação e comercialização dos equipamentos denominados "BOMBA DE INFUSÃO".
CLÁUSULA 2.ª: Nesta qualidade cede à COMODATÁRIA pelo presente Instrumento, a título de COMODATO, gratuitamente, o direito do uso de 20 (vinte) unidades da "BOMBA DE INFUSÃO” MODELO ST550T2, marca Samtronic, pelo período de vigência informado na Cláusula 3a, respeitado o período de vigência citado no preâmbulo deste Instrumento.
CLÁUSULA 3.ª: Este contrato terá o prazo de vigência mencionado no preâmbulo deste Instrumento (17/02/2021 a 16/02/2022), podendo o mesmo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão de nº 037/2019, firmado entre o COMODATÁRIO e o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partes. Este contrato poderá ser rescindido de forma automática para o caso de rescisão do contrato de gestão mencionado no preâmbulo deste Instrumento ou, a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, mediante comunicação expressa por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não ensejando à parte denunciante qualquer ônus, encargo e/ou penalidade, salvo ocorrências previstas na Cláusula 6ª do presente Instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO: Ao renovar-se na primeira vez este contrato, e sendo o período superior a 12 (doze) meses, os valores acordados para os equipos serão automaticamente reajustados conforme INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado do período dos últimos 12 meses. Eventuais modificações e renegociações de prazos e outras condições contratuais, deverão ser previamente negociadas entre as partes, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA 4.ª: Compromete-se a COMODATÁRIA a manter e zelar pelo equipamento cedido em COMODATO, não permitindo uso irregular do mesmo, seja através de uso de equipos descartáveis não especificados pelo Manual do Usuário, fora de especificações técnicas, que não sejam fabricados pela COMODANTE ou o seu manuseio por pessoas não habilitadas, onde se caracterizará a exposição do paciente à riscos vitais, provocados por uso inadequado e indevido, estando sujeito às penas e processos cabíveis previstos na Cláusula 6.ª deste Instrumento.
CLÁUSULA 5.ª: Responsabiliza-se a COMODANTE pela manutenção periódica do equipamento cedido em COMODATO, repondo de modo gratuito as peças danificadas em decorrência do desgaste natural do equipamento, mediante avaliação prévia da área técnica da COMODANTE, emitindo, quando necessário, laudo sobre danos constatados. A COMODANTE compromete-se
também, a realizar nas instalações da COMODATÁRIA, sem custo adicional, o treinamento dos usuários indicados por esta última, assim como poderá a COMODATÁRIA também solicitar à COMODANTE, programações de reciclagens dos treinamentos de usuários, sem custo ao solicitante, devendo, no entanto, a COMODATÁRIA solicitar e programar datas com a área técnica da COMODANTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
PARÁGRAFO 1º. Todas as peças que sejam danificadas pela comprovada má utilização do equipamento pela COMODATÁRIA, deverão ser pagas por esta, ao preço de lista vigente da época, podendo ser este objeto de rescisão contratual, desde que comprovado o mau uso e que ocorra a notificação à COMODATÁRIA, não desobrigando a COMODATÁRIA ao posterior pagamento dos danos comprovadamente causados.
PARÁGRAFO 2º: A COMODATÁRIA deverá programar e enviar à COMODANTE os equipamentos para revalidação da aferição e do laudo de calibração anualmente, antes de findo o prazo de 12 meses, a ser contado a partir da data afixada no equipamento.
CLÁUSULA 6.ª: Constatando a COMODANTE que o aparelho está sendo usado de modo indevido, que coloque em risco a sua funcionalidade ou a saúde do usuário que dele se utiliza, caracterizado por:
▪ Uso de extensores descartáveis de outra marca ou modelo, que não os originais fornecidos pela COMODANTE;
▪ Manuseio do equipamento por pessoal não qualificado e/ ou treinado pela
COMODANTE;
▪ Quedas ocorridas em transporte ou fixação do equipamento em suportes inseguros;
▪ Execução de manutenção corretiva e preventiva por pessoal não autorizado pelo fabricante;
▪ Substituição de peças e acessórios por outros não originais do equipamento, fornecidos pelo fabricante;
▪ Transporte entre setores ou unidades da COMODATÁRIA, através de veículos e/ou meios de locomoção inadequados;
▪ Instalação em condições adversas de uso (Ex: umidade, calor excessivo, agregado a outros equipamentos que afetem seu funcionamento, etc.);
▪ Sub-locação ou empréstimos não autorizados a terceiros; e
▪ Demais condições inadequadas previstas no Manual do Usuário fornecido pelo fabricante na ocasião da cessão dos equipamentos em COMODATO.
E, confirmando-se que o uso indevido possa estar colocando em risco o paciente e o equipamento, a COMODATÁRIA será notificada a fazer a correção ou a entregar as bombas, no prazo de 05 (cinco) dias, rescindindo-se, de imediato, o acordo ora pactuado, sem que a COMODANTE venha a sofrer quaisquer punições, multas ou penalidades por parte da COMODATÁRIA.
PARÁGRAFO 1º. Eventuais danos ou atos negligentes ocasionados em usuários, provocados por situações ou uso indevido serão de integral responsabilidade da COMODATÁRIA, assim como as punições, prejuízos e eventuais indenizações oriundas destes atos.
PARAGRAFO 2º. Os aparelhos em COMODATO não deverão ser removidos do endereço constante no local de instalação indicado no preâmbulo deste Instrumento, destinados a outras unidades, instituições, usos particulares e outros, que não estejam previamente autorizados pela COMODANTE, bem como empréstimos ou sub-locações a terceiros. Está prática será objeto de cancelamento imediato deste contrato e todos os ônus relacionados a esses atos serão pagos pela COMODATÁRIA.
CLÁUSULA 7.ª: Quaisquer despesas ocasionadas pela solicitação de laudos destinados à verificação de precisão e funcionamento dos equipamentos ora cedidos, que sejam solicitados pelos usuários, serão de responsabilidade da COMODATÁRIA, podendo ser executados pela COMODANTE ou pessoal especializado previamente designado, mediante orçamento a ser apresentado previamente e autorizado pela COMODATÁRIA.
CLÁUSULA 8.ª: Sempre que for do interesse da COMODANTE, esta poderá inspecionar as "bombas de infusão" cedidas em comodato, devendo a COMODATÁRIA facilitar o ingresso de pessoal formalmente autorizado pela COMODANTE, em suas dependências, mediante prévio agendamento.
CLÁUSULA 9.ª: Como as referidas "bombas de infusão” são entregues à COMODATÁRIA tão só para fim de uso ao qual se destina, não tem ela o direito de comercialização, empréstimos ou sub-locações, pois, não lhe pertencendo nem a posse indireta, nem o domínio, que permanecem com a COMODANTE, é expressamente proibida a sua transferência ou empréstimo para terceiros, sob pena de pagamento do bem em comodato a titulo de venda mercantil, com valores da época conforme tabela vigente ou devendo restituí-la à COMODANTE em perfeita ordem e originalidade, por simples solicitação, no prazo avençado na cláusula 3ª acima, sem direito à indenização, compensação ou detenção, seja a que título for por parte da COMODATÁRIA.
CLÁUSULA 10.ª: Em caso de perda, roubo, extravio ou destruição parcial ou total dos equipamentos cedidos pela COMODANTE para a COMODATÁRIA, será cobrada a indenização sobre o equipamento, com base no valor de R$ 4.000,00.
CLÁUSULA 11a.: Não poderá a COMODATÁRIA, sem a expressa anuência da COMODANTE, fazer qualquer modificação ou adaptação no bem objeto deste contrato, nem mesmo a aplicação de decalques ou etiquetas.
PARÁGRAFO ÚNICO - Da mesma forma, a COMODATÁRIA não poderá alterar o local de instalação dos equipamentos, isto é, mudança de imóvel, sem que a COMODANTE tenha expressa ciência e total concordância com a alteração.
CLÁUSULA 12ª: Em caso de encerramento de atividades da COMODATÁRIA, seja através de transferência de propriedade, dissolução de sociedade, inviabilidade do negócio, concordata solicitada ou falência requerida por terceiros, ou quaisquer outros motivos, deverá ser formalmente notificada à COMODANTE, que imediatamente fará a rescisão deste Instrumento e recolhimento dos equipamentos cedidos em COMODATO.
PARÁGRAFO ÚNICO: A não restituição dos equipamentos ora cedidos em COMODATO por parte da COMODATÁRIA nas situações previstas na Cláusula 13ª facultará à COMODANTE o direito de efetuar a cobrança dos valores dos equipamentos cedidos, pelo valor de R$ 4.000,00 (cada equipamento).
CLÁUSULA 13.ª: A cessão de equipamentos em caráter de COMODATO, ora acordado entre as partes, objetiva viabilizar para a COMODATÁRIA o atendimento de sua necessidade de utilização de descartáveis, destinados à infusão.
PARÁGRAFO ÚNICO - A COMODANTE disponibiliza para aquisição da COMODATÁRIA diversos modelos de insumos descartáveis, que são produzidos pela SAMTRONIC e distribuídos com exclusividade pela COMODANTE. Os modelos disponíveis e condições básicas de aquisição e outras modalidades de fornecimento dos “EQUIPOS” são previstos no ANEXO I, nos termos constantes na Proposta Comercial (ANEXO II), que fazem parte integrante deste Instrumento para todos os efeitos.
CLÁUSULA 14.ª: Para dirimir quaisquer pendências oriundas deste contrato, elegem as partes foro da Comarca de Goiânia.
E por estarem certos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das duas testemunhas abaixo nomeadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Goiânia, 18 de fevereiro de 2021.
PELO COMODANTE:
DIOGENES DIGUES DA COSTA:90675266149
Assinado de forma digital por DIOGENES DIGUES DA COSTA:90675266149
INOVAÇÃO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
PELA COMODATÁRIA:
XXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
LEME:275226198 digital por XXXXX
58
XXXXXXX XXXX:27522619858
IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
TESTEMUNHAS:
1) 2)
Nome: Nome:
RG: RG:
“A N E X O I”
CONTRATO DE COMODATO N.º | 002/2021 |
DATA DA EMISSÃO | 18/02/2021 |
VIGÊNCIA DO CONTRATO | 18/02/2021 a 17/02/2022 |
COMODANTE | Razão Social: INOVAÇÃO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Rua 26, nº. 213, Qd. H13, Xx. 00 - Xxxxx Xxxxxxx. XXX. 00.000-000 Xxxxxxx, Xxxxx - Xxxxxx CNPJ/ MF Nº. 00.302.007/0001-68 INSC. ESTADUAL Nº 10271000-7 Diretor Responsável: Diógenes Digues da Costa |
COMODATÁRIA | Razão Social: IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO Matriz: Xxx Xxxxxxx, xx.000 Xxxxxxxx 00,- Xxxxxx Xxxx Xxxxx – CEP: 01.332-000 Cidade: São Paulo - UF: SP- Brasil CNPJ/ MF Nº 19.324.171/0001-02 Filial: Rua 3, nº 281, Quadra 04, Lote, 10, Jardim Primavera, Trindade-GO CEP: 75.390-334 CNPJ/ MF Nº 19.324.171/0004-47) Responsável/Procurador: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Local de Instalação: Rua 3, nº 281, Quadra 04, Lote, 10, Jardim Primavera, Trindade-GO CEP: 75.390-334 (Hospital Estadual de Urgências de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – HUTRIN) |
Este adendo, denominado ANEXO I é parte integrante do INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMODATO E OUTRAS AVENÇAS, conforme dados, prazos e condições informados no preâmbulo deste.
OBJETIVOS DO INSTRUMENTO:
Cessão de Equipamentos em caráter de COMODATO, visando atender a COMODATÁRIA na necessidade de utilização de “EQUIPOS” destinados à infusão intravenosa, exclusivamente, fabricados pela SAMTRONIC e comercializados pela COMODANTE.
DESCARTÁVEIS UTILIZADOS:
“EQUIPOS” é a denominação genérica do acessório descartável utilizado pelos equipamentos denominados “Bombas de Infusão”, ora cedidos em COMODATO neste Instrumento.
MODELOS DE EQUIPOS COMPATÍVEIS:
- EQUIPO GIRASET EG 0421 0000
- EQUIPO GIRASET EG 0323 0000 - MARCA SAMTRONIC
CONDIÇÕES GERAIS:
a) Nas bombas de infusão cedidas em COMODATO através do Instrumento particular objeto deste acordo, por questões de especificações técnicas, segurança de utilização e finalidades específicas de aplicação, somente poderão ser utilizados, com EXCLUSIVIDADE, os “EQUIPOS” fornecidos pela COMODANTE.
b) A utilização de descartáveis não fornecidos pela COMODANTE implica em aplicação técnica indevida dos equipamentos cedidos em COMODATO, podendo ocasionar graves riscos ao paciente.
c) O uso de “EQUIPOS” não especificados acarretará a imediata rescisão deste acordo e a COMODATÁRIA estará sujeita a todas as sanções previstas na Cláusula 6ª. do respectivo Instrumento Particular de Comodato e Outras Avenças aqui referenciado.
d) Para início da utilização dos equipamentos ora cedidos, a primeira remessa dos “EQUIPOS”
será entregue à COMODATÁRIA na data da efetiva entrega dos equipamentos comodatados.
e) Fica facultado à COMODANTE uma avaliação periódica (semestral) da quantidade de “EQUIPOS” adquiridos pela COMODATÁRIA, em relação ao total de equipamentos cedidos em COMODATO, visando acompanhar o aproveitamento total dos equipamentos cedidos e mantidos pela COMODANTE.
f) Em caso de verificação por parte da COMODANTE da presença de equipamentos ociosos e improdutivos em poder da COMODATÁRIA, poderá a COMODANTE solicitar uma reavaliação das necessidades de uso desta e eventual redução do número de equipamentos ora cedidos. Fica também facultado à COMODATÁRIA, solicitar reavaliação do uso dos equipamentos cedidos, visando um acréscimo na cessão de equipamentos a serem cedidos pela COMODANTE.
g) As alterações de quantidades de equipamentos por qualquer uma das partes serão oficializadas através de adendo a ser incorporado neste Instrumento Particular, mediante assinatura de Termo Aditivo.
h) A COMODANTE compromete-se a manter disponibilidade em seus estoques dos “EQUIPOS” necessários ao correto funcionamento dos equipamentos cedidos em COMODATO, para a aquisição pela COMODATÁRIA, dentro de condições de fornecimento habituais da COMODANTE abaixo descritas, em caráter orientativo.
i) As bombas que porventura apresentarem algum problema serão consertadas em até 72(setenta e duas) horas após a abertura do chamado técnico ou substituídas por outra após este prazo.
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
a) Para a concessão de equipamentos em caráter de COMODATO, assim como para o fornecimento de descartáveis destinados ao uso em bombas de seringa, a COMODANTE fará avaliação cadastral da COMODATÁRIA visando aprovação e liberação de limite de crédito.
b) O pagamento será 30 dias a contar do faturamento.
c) O prazo de entrega dos descartáveis é de 3 (três) a 5 (cinco) dias do pedido.
d) As duplicatas originadas de eventuais aquisições de descartáveis pela COMODATÁRIA estarão sujeitas à cobrança bancária ou outra modalidade de cobrança a ser previamente acordada entre as partes.
e) Eventuais atrasos sobre a liquidação de duplicatas vencidas estarão sujeitas a juros de mora e demais sanções previstas para situações de inadimplência, sendo vedado o seu protesto em cartório.
f) Inadimplências superior a trinta dias, poderá a COMODANTE suspender o fornecimento de extensores e atendimento técnico até que se regularize a pendência por parte da COMODATARIA.
g) Para fins de pagamento, deverá a COMODATÁRIA apresentar juntamente com a nota fiscal as certidões negativas de débitos (federal, trabalhista, FGTS, estadual e municipal).
Este ANEXO I, sendo parte integrante é regido pelos termos do “INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMODATO E OUTRAS AVENÇAS” assinados em conjunto nesta data e em 2 (duas) vias de igual teor.
Goiânia, 18 de fevereiro de 2021.
PELO COMODANTE:
DIOGENES DIGUES DA COSTA:90675266149
Assinado de forma digital por DIOGENES DIGUES DA COSTA:90675266149
INOVAÇÃO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
PELA COMODATÁRIA:
XXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
LEME:275226198 digital por XXXXX
58
XXXXXXX XXXX:27522619858
IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
TESTEMUNHAS:
1)
2)
Nome: Nome:
RG: RG:
“A N E X O II”
PROPOSTA COMERCIAL
À
IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO ATT: SR. GETRO
Fone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
PROPOSTA: 6150/21
ITEM 1 - 20 UND
BOMBA DE INFUSAO ST550T2 - MARCA SAMTRONIC
Bomba de infusão de equipo dedicado, volumétrica peristáltica de roletes marca SAMTRONIC, modelo ST550T2, de fabricação nacional, para infusão de soluções por via enteral ou parenteral com controle eletrônico programável, caixa em ABS e teclado de policarbonato. Vazão de 0,1 a 999,9 ml/h com incremento de 0,1 ml, controle de volume a infundir de 0,1 a 9999,9 ml, e tempo limite de programação de 1 minuto a 99 horas e 59 minutos. Entrada de dados: volume e tempo limite (com cálculo automático da vazão) ou vazão e volume limite (com cálculo automático do tempo). Taxa de KVO de 1,0 ml/h ou menor (conforme vazão programada), bolus de 600 ml/h ou maior (conforme a vazão programada) e função purgar de 250 ml/h para colocação do equipo e 600 ml/h para preenchimento do equipo. Possui função de titulação, zerar volume, ajuste do volume do alarme e memória da última infusão.
Possui detector de ar-na-linha com possibilidade de
desligamento somente para administração de terapia enteral. Sistema de alarmes com sinais visuais e sonoros diferenciados (oclusão, ar-na-linha, ausência de gotejamento, infusão completa, fim de infusão parcial, bateria baixa, bateria crítica, espera, fluxo livre). O equipamento possui um sistema mecânico de alívio de pressão de oclusão impedindo uma sobre infusão acidental. Desvio da vazão com equipo padrão ± 5% da vazão programada (típico). A bomba é fornecida com bateria recarregável de níquel-metal hidreto de longa vida com autonomia de 3h e 30 min a 4 h, descanso do detector de gotas, detector de gotas ótico adaptável à diferentes alturas e tamanhos de câmara de gotejamento, cordão de alimentação e manual do usuário no idioma Português. Opcionalmente poderá ser fornecida uma haste para soro. Tensão de alimentação de 110 a 230 V e freqüência de alimentação de 50/60 Hz. Proteção contra choques elétricos: Equipamento de classe I e parte aplicada de tipo CF. Peso do equipamento 1,5 kg. Dimensões: 200 x 160 x 195 mm (H / L / P). Uso hospitalar, ambulatorial e laboratorial. Utilizada para infusões com equipo dedicado Samtronic. Registro M.S. 10188530028
ITEM 2 - 50 UND
EQUIPO GIRASET EG 0421 0000 - Equipo para uso exclusivo em bombas de infusão marca SAMTRONIC, com 220 cm de comprimento, prime de aproximadamente 14 mL, com câmara gotejadora flexível com filtro de retenção de partículas de 15 microns, entrada de ar lateral com filtro bacteriológico de 0,2 microns e tampa, tubo conector, intermediário de silicone, injetor lateral em Y com membrana
VALOR UNITÁRIO: 0,01
VALOR TOTAL: 0,20
autocicatrizante, pinça rolete e xxxx lock retrátil com tampa protetora com filtro de membrana hidrofóbica. Fabricado em PVC translúcido, atóxico, embalagem individual em papel GC, estéril, invólucro resistente ao manuseio, lacre capaz de manter sua integridade e esterilidade. Conta externamente com dados de identificação, instruções de uso, procedência, nº do lote, nº do registro M.S., data e tipo de esterilização e prazo de validade. Uso em bomba XX 000X0. Utilização em terapia parenteral. ANTIGO ST75F. Venda somente caixa com 50 unidades. ANVISA: 10188530058
ITEM 3 - 50 UND
EQUIPO GIRASET EG 0323 0000 - MARCA SAMTRONIC
Equipo para uso exclusivo em bombas de infusão marca SAMTRONIC, com 230 cm de comprimento, prime de aproximadamente 14 mL, com câmara de gotejamento flexível com entrada de ar lateral com filtro bacteriológico de 0,2 microns e tampa, tubo conector na cor azul, intermediário de silicone, pinça rolete e conector de nutrição enteral e tampa com alça*. Fabricado em PVC translúcido, atóxico, embalagem individual em papel GC, estéril, invólucro resistente ao manuseio, lacre capaz de manter sua integridade e esterilidade. Conta externamente com dados de identificação, instruções de uso, procedência, nº do lote, nº do registro M.S., data e tipo de esterilização e prazo de validade.
Uso em bomba XX 000X0. Utilização em terapia enteral.
* desenvolvido de acordo com a EN 1615 - Enteral feeding catheters and enteral giving sets for single use and their connectors - Design and testing
Venda somente caixa com 50 unidades
VALOR UNITÁRIO: 26,94
VALOR TOTAL: 1.347,00
VALOR UNITÁRIO: 27,70
VALOR TOTAL: 1.385,00
DIOGENES DIGUES DA COSTA:90675266149
Assinado de forma digital por DIOGENES DIGUES DA COSTA:90675266149
TOTAL DA PROPOSTA: 2.732,20
CONDIÇÕES GERAIS:
Faturamento Mínimo: R$ 100,00
PROPOSTA DE COMODATO DE 20 BOMBAS DE INFUSÃO: PARA O CONSUMO MENSAL DE 3 CAIXAS DE EQUIPOS.
FATURAMENTO AUTOMATICO EM DATA PRÉ ESTABELECIDA.
Pagamento: 30 DIAS
Validade da Proposta: 7 dias Prazo de Entrega: Até 5 dias Frete: Por conta do Emitente
Operador(a): XXXXXXX XXXXXXX DE LIMA - Cel: (00) 00000-0000 Vendedor(a): XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX - Cel: 62 992632507
Goiânia, 17 de fevereiro de 2021