PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2016 REGISTRO DE PREÇOS Nº 129/2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2016 REGISTRO DE PREÇOS Nº 129/2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o número 15.024.003/0001-32, com sede à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 0000, xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, neste ato representada pela Prefeita Municipal Senhora XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, brasileira, casada, empresária, residente e domiciliada na Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx nº 90 Residencial Mondrian, na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, portadora da C.I. RG. nº 03.02.804-6-SSP/MT e CPF/MF n.º 000.000.000-00, neste ato denominado “MUNICÍPIO”, e a empresa XXXXX XXXXX XXX XXXXXX ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 05.689.080/0001-58, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 0000 Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx XXX 00000-000, na cidade de Dourados - Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representada pelo seu Representante Legal o senhor XXXXX XXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxxx Xxxx xx 0000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx XXX 00000-000, na cidade de Dourados - Estado de Mato Grosso do Sul, portador da C.I. RG. nº 001126359 SSP/MS e CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Municipal n° 046/2007 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO nº 53/2016
– 129/2016, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 Através da presente Ata ficam registrados os preços para Contratação de empresa especializada em manutenção completa, aquisição de recarga de gás e peças para reposição, reparo e conserto de aparelhos condicionadores de ar para atender às necessidades das Secretarias Municipais, conforme descrição constante no Anexo I – Termo de Referência do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 53/2016, para Registro de Preços nº 129/2016, abaixo especificados:
ITEM | QUANT | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA | UNIT | TOTAL |
13 | 335 | UN | HELICE DO CONDENSADOR DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT 9.000 A 60.000 BTUS | ELGIN | 178,99 | 59.961,65 |
14 | 336 | UN | HELICE DA TURBINA EVAPORADOR DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT 9.000 A 60.000 BTUS | ELGIN | 228,99 | 76.940,64 |
16 | 273 | UN | SENSOR DE DEGELO PARA AR CONDICIONADO TIPO SPLIT | ELGIN | 77,99 | 21.291,27 |
17 | 240 | UN | CHAVE CONTATOR TRIFASICO 32 AMPERES | WAQ | 180,00 | 43.199,84 |
VALOR TOTAL | R$ 201.393,40 |
1.2 A detentora da Ata de Registro deverá fornecer os materiais mediante o recebimento das requisições devidamente assinadas pelo servidor competente indicado pelo Ordenador de Despesas da Secretaria.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade 12 meses, contados a partir da data de assinatura.
2.2 Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/1993, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Sinop não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3 Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 53/2016 – 129/2016, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
2.4 As despesas decorrentes da futura e eventual contratação, objeto deste instrumento, correrão pelas seguintes dotações orçamentárias:
Secretarias Municipais | Dotações Orçamentárias |
Secretaria Municipal de Saúde | 2092.339039.000001.02000000 2092.339030.000000.10200000 2094.339039.000001.14015000 2094.339030.000000.11400150 2095.339039.000001.14018000 2095.339030.000000.11401800 2096.339039.000001.14016000 2096.339030.000001.14016000 2097.339039.000001.14017000 2097.339030.000000.11401700 2099.339039.000001.14013000 2099.339030.000000.11400130 2100.339039.000001.14010000 2100.339030.000000.11401000 2101.339039.000001.14059000 2101.339030.000000.11405900 2103.339039.000001.14017000 2103.339030.000001.14017000 2114.339039.000001.14000000 2114.339030.000000.11400000 |
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Mineração | 2088.339039.000001.00000000 2088.339030.000001.00000000 |
Secretaria Municipal da Diversidade Cultural | 2024.339030.000001.00000000 2024.339039.000001.00000000 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos | 2033.339039.000001.00000000 2033.339030.000001.00000000 |
Secretaria Municipal de Agricultura | 2046.339039.000001.00000000 2046.339030.000001.00000000 |
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude | 2030.339030.000001.00000000 |
2030.339039.000001.00000000 | |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável | 2050.339030.000001.00000000 2050.339039.000001.00000000 |
Gabinete Executivo | 2006.339030.000001.00000000 2005.339030.000001.00000000 2014.339030.000003.00000000 2012.339030.000001.00000000 2014.339039.000003.00000000 2012.339039.000001.00000000 2009.339039.000001.00000000 2005.339039.000001.00000000 2006.339039.000001.00000000 2010.339030.000001.00000000 2010.339039.000001.00000000 |
Secretaria Municipal de Governo e Projetos Estratégicos | 2105.339030.000001.00000000 2105.339039.000001.00000000 |
Secretaria Municipal de Administração | 2015.339039.000001.00000000 2015.339030.000001.00000000 21019.339039.000001.0000000 2019.339030.000001.00000000 |
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento | 2020.339039.000001.00000000 2022.339039.000001.00000000 2123.339039.000001.00000000 2122.339039.000001.00000000 2020.339030.000001.00000000 2022.339030.000001.00000000 2123.339030.000001.00000000 2122.339030.000001.00000000 |
Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano | 2041.339039.000001.00000000 2041.339030.000001.00000000 |
Secretaria Municipal de Educação | 2053.339039.000001.01000000 2053.339030.000001.01000000 1051.339039.000001.01000000 1051.339030.000001.01000000 2054.339039.000001.01000000 2054.339030.000001.01000000 2055.339039.000001.01000000 2055.339030.000001.01000000 2056.339039.000001.01000000 2056.339030.000001.01000000 2057.339039.000001.01000000 2057.339030.000001.00000000 2062.339039.000001.01000000 2062.339030.000001.01000000 |
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação | 2082.339039.000001.29000000 2082.339030.000001.29000000 2076.339039.000001.29000000 2076.339030.000001.29000000 2069.339039.000001.00000000 2069.339030.000001.00000000 2068.339039.000001.00000000 2068.339030.000001.00000000 |
2074.339039.000001.00000000 2074.339030.000001.00000000 2078.339039.000001.00000000 2078.339030.000001.00000000 2073.339039.000001.00000000 2073.339030.000001.00000000 |
2.5 Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e no Decreto Municipal 046/2007.
2.6 Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas.
2.7 Os órgãos ou entidades não participantes poderão utilizar até 100% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços decorrente deste certame, nos termos do Decreto Municipal 046/2007.
2.8 Os quantitativos decorrentes das adesões à Ata de Registro de Preços efetuadas por órgãos não participantes, não poderão exceder, por pedido, ao limite de cada registrado na ata de registro de preços decorrente deste certame, constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2.9 A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e fiscalizada pelo representante da Contratante, designado(a) por meio de portaria, doravante denominado Fiscal da Ata.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PAGAMENTO
3.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação da nota fiscal/fatura pelo setor competente, mediante depósito na seguinte conta bancária da detentora da ata:
• Banco: do Brasil
• Agência: 3153-4
• Conta: C/C 5894-7
3.2 A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.
3.3 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.4 As notas fiscais/fatura deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 01 (uma) via.
3.5 O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo dos documentos apresentados no procedimento licitatório.
3.6 Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou
inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA
DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1 A(s) licitante(s) vencedora(s) se obriga(m) a entregar os materiais e prestar os serviços
objetos desta licitação, mediante a emissão de ordem de fornecimento pelas Secretarias Municipais, a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.
4.2 A entrega dos materiais deverá ocorrer em até 10 (dez) dias e a prestação dos serviços deverá ocorrer em até 12 (doze) horas contados a partir da data de recebimento da Ordem de Fornecimento, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 12h30min e das 14h30min às 18h30min (horário de Brasília/DF), nos endereços e horários definidos pelo ordenador de compras.
4.3 Imediatamente após a entrega dos materiais, objetos desta Licitação, os mesmos serão devidamente inspecionados pelo setor responsável. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressa neste Edital, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades.
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES
5.1 Do Município:
5.1.1 Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
5.1.2 Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;
5.1.3 Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução da nota de empenho;
5.1.4 Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal/fatura, devidamente atestada, no setor competente;
5.1.5 Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.2 Da Detentora da Ata:
5.2.1 Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;
5.2.2 Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto fornecido;
5.2.3 Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4 Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.
5.2.5 A empresa fornecedora deverá apresentar junto à nota fiscal/fatura cópia das requisições emitidas pela Secretaria Municipal.
CLÁUSULA SEXTA
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2 A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho.
6.4 A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de xxxxxxx, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
6.5 A cópia da nota de empenho, referida no item anterior deverá ser devolvida , a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES
7.1 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002.
7.2 Após o devido Processo Administrativo, a penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial do Estado.
7.3 Nos casos previstos no art. 7º da Lei 10.520/2002, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
7.3.1. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ata de Registro de Preços;
7.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
7.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso da empresa, injustificadamente, desistir da Ata ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
7.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Município por período não superior a 5 (cinco) anos.
7.4. A aplicação da sanção prevista no item 7.3.4, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 7.3.1., 7.3.2., 7.3.3., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
7.5. As sanções previstas nos itens 7.3.1., 7.3.2., 7.3.3., poderão ser aplicadas conjuntamente com o item 7.3.4., facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
7.6 Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
7.7 Da aplicação das penas definidas nos itens 7.3.1 a 7.3.4 do item 7.1, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
7.8 O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Prefeito Municipal, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias corridos e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias corridos.
CLÁUSULA OITAVA
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
8.1.1 Considera-se Preço registrado aquele atribuido aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão- de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
8.2 Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual), bem como no Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
8.3 O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4 No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
8.5 Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6 Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7 Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8 Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.8.1 A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9 A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
8.10 Preliminarmente, o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11 Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12 Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.13 Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.
8.14 O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.15 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por parte da licitante não produzirá efeito suspensivo durante o período de análise do pedido, devendo a detentora da Ata de Registro de Preços manter os prazos para entrega dos produtos ou prestação de serviços, sob pena de aplicação das penalidades dispostas na Cláusula Sétima.
CLÁUSULA NONA
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1 A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2 A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3 A detentora der causa a rescisão administrativa de Ata de Registro de Preços a critério do município; observada a legislação em vigor;
9.1.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, se assim for decidido pelo município, com observância das disposições legais;
9.1.5 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3 Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do município, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.3.1 A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
10.1 A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar à Comissão Processante de Licitação, os quantitativos das aquisições.
10.1.1 A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS COMUNICAÇÕES
11.1 As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Integram esta Ata, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 53/2016 e a proposta da empresa XXXXX XXXXX XXX XXXXXX ME, classificada em 1º lugar no certame supranumerado.
12.2 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Municipal n° 046/2007, no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO
13.1 As partes elegem o foro da Comarca de Sinop, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, POR HAVEREM ASSIM PACTUADO, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo
SINOP – MT, 24 DE JANEIRO DE 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Prefeita Municipal MUNICÍPIO
XXXXX XXXXX XXX XXXXXX ME
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Representante Legal PROMITENTE FORNECEDORA