PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 26/2023 FMS EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 26/2023 FMS
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 26/2023 FMS EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 26/2023 FMS
O MUNICÍPIO DE CORREIA PINTO, com sede, domicílio e foro na cidade de Correia Pinto, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF n° 75.438.655/0001-45, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Edilson Germiniani dos Santos, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ/MF n° 14.741.096/0001-53, TORNA PÚBLICO para conhecimento de todos, que realizará Processo de Credenciamento de nº 06/2023 FMS, nos termos e condições deste Edital e seus anexos, visando CREDENCIAR PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE PSIQUIATRIA no Município de Correia Pinto, de acordo com as diretrizes e normas técnicas do SUS, para atender a demanda de pacientes aguardando consulta junto a Secretaria Municipal de Saúde, e ainda, em razão da necessidade de cumprimento das obrigações assumidas no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, firmado no Procedimento Preparatório nº 06.2013.00006026-0, referidas no anexo I, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 8.080/90, e demais legislações pertinentes.
O período de credenciamento será da data da publicação deste edital até 30 de outubro de 2024. Podendo ser prorrogado no interesse do MUNICÍPIO, mediante justificativa, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93, desde que o credenciado mantenha os mesmos requisitos exigidos neste edital.
Os interessados poderão ter acesso ao Edital completo no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou na Prefeitura Municipal de Correia Pinto, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, no setor de Licitações e Contratos.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx dos Santos Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Secretária Municipal de Saúde
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 26/2023 FMS EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 26/2023 FMS
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE PSIQUIATRIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE CORREIA PINTO/SC, PREVISTA NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I DESTE EDITAL. PROCESSO ELETRÔNICO E- CIGA 26/2023 FMS.
1.2. O local da prestação de serviços será no endereço indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Correia Pinto/SC ou clínica/consultório próprio, desde que este possua sede fixada em Correia Pinto.
1.3. O MUNICÍPIO não está obrigado a contratar com as pessoas jurídicas credenciadas, conforme o objeto e na forma deste edital, haja vista que o presente procedimento não gera direito subjetivo a contrato.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar, preferencialmente, entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, nos termos do art. 199, § 1ª da CF/88 e certificação da condição conforme art. 3º da Lei 12.101/2009.
2.1.1. Dada a preferência e persistindo a necessidade quantitativa dos serviços demandados, o MUNICÍPIO poderá recorrer às entidades com fins lucrativos.
2.2. Poderão participar as pessoas jurídicas que realizem prestação de serviços médicos, desde que atendidos os requisitos exigidos neste instrumento de credenciamento, e as condições e critérios mínimos estabelecidos pelo SUS, visando o atendimento satisfatório.
2.3. Não poderão participar do credenciamento os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/1993, que estejam em processo de falência ou recuperação judicial e as empresas cujos proprietários, diretores e sócios pertençam ao quadro de servidores do MUNICÍPIO.
3. DA FORMA DE INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO
3.1. Os interessados poderão inscrever-se para Credenciamento, a partir da publicação do Aviso de Credenciamento no Diário Oficial dos Municípios e no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. As inscrições estarão abertas da data de publicação do edital até 30 de outubro de 2024.
3.3. Serão consideradas credenciadas as pessoas jurídicas que apresentarem os documentos enumerados no item 5, deste Edital.
3.4. O credenciamento poderá ser requerido durante todo o seu período de vigência, obrigatoriamente pela plataforma eletrônica disponibilizada pelo MUNCÍPIO, mediante o cumprimento dos requisitos relacionados no item 05 deste edital.
3.5. Os interessados deverão preencher a ficha de requerimento de credenciamento, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital, que deverá ser enviado juntamente com os documentos listados no item 5 – Da Documentação Referente à Habilitação.
3.6. Será credenciado o prestador que estiver em conformidade com o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
– CNES no site xxxx://xxxx.xxxxxxx.xxx.xx/ o qual deverá estar compatível com o endereço dos alvarás, contrato social
e com os serviços a serem contratados, tendo o prestador total responsabilidade de manter o cadastro atualizado, sob pena das sanções cabíveis em caso de descumprimento. (Quando o atendimento for realizado em clínica/consultório próprio).
3.7. Somente serão credenciadas instituições que atendam às exigências deste Edital de Chamamento Público.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
4.1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão entregar à Comissão de Licitação, no prédio da Prefeitura do Município de Correia Pinto, localizado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx xx 0000 - Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - XXX 00000-000, Setor de Licitações e Contratos, envelope identificado e endereçado, contendo todos os documentos especificados no item 5, entre às 08:30h às 12:00h e das 13:30h às 17:00h.
5. DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
5.1. Da entidade filantrópica e sem fins lucrativos:
5.1.1. Cópia da certificação da condição de entidade filantrópica e sem fins lucrativos conforme art. 3º da lei 12.101/2009.
5.1.2. Todos os documentos referidos no item 5.2 e subitens.
5.2. Da pessoa jurídica (no que couber):
5.2.1. Requerimento de credenciamento, referente a prestação dos serviços a qual se habilita e declarações conforme anexo II deste edital;
5.2.2. Cópia do CNPJ da empresa;
5.2.3. Cópia do Contrato Social e suas alterações ou semelhante;
5.2.4. Cópia do alvará de localização;
5.2.5. Cópia do alvará de bombeiros;
5.2.6. Cópia do alvará sanitário;
5.2.7. Registro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde; (Quando o atendimento for realizado em clínica/consultório próprio).
5.2.8. Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial ou extrajudicial;
5.2.9. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
5.2.10. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
5.2.11. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
5.2.12. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal;
5.2.13. Certidão negativa de débitos trabalhistas;
5.2.14. Cópia do CPF do (s) sócio (s) administrador (es);
5.2.15. Cópia de inscrição de responsabilidade técnica; (Quando o atendimento for realizado em clínica/consultório próprio).
5.2.16. Declaração de que atende o disposto no art. 131 da Consolidação nº 01/2017 MS conforme anexo IV deste edital;
5.2.17. Cópia de inscrição no conselho regional da categoria dos profissionais que executarão os serviços;
5.2.18. Cópia dos diplomas de curso superior dos profissionais que executarão os serviços, de acordo com a especialidade.
5.2.19. Ficha Cadastral de Fornecedores (Anexo V).
5.3. A comissão de licitação e credenciamento está autorizada a realizar o saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância do credenciamento, dos documentos e sua validade jurídica.
5.4. A inclusão de novos profissionais será permitida, desde que seja apresentada declaração da CNPJ contratada informando todos os dados exigidos neste edital para execução dos serviços credenciados.
5.5. O credenciado deverá manter sua documentação jurídica apresentada no item 05 deste edital devidamente válida durante a vigência de seu credenciamento.
6. DO PROCEDIMENTO DO CADASTRO E DO CONTRATO
6.1. O cadastramento será amplamente divulgado e estará permanentemente aberto aos interessados, com exposição no site do MUNICÍPIO até o dia 30 de outubro de 2024.
6.2. O MUNICÍPIO através de sua comissão de licitação e credenciamento fará a análise do pedido de credenciamento e da documentação relacionada nos itens 5.1 e 5.2 do presente instrumento, habilitando os que juntarem toda a documentação e inabilitando os que deixarem de cumprir um ou mais itens, sem prejuízo da possibilidade de reapresentação da inscrição, podendo ainda, sanar erros ou falhas que não alterem a substância do credenciamento, dos documentos e sua validade jurídica.
6.3. O MUNICÍPIO publicará a habilitação ou inabilitação dos interessados no site da Prefeitura e no Diário Oficial dos Municípios, da qual caberá recurso na forma do item 12 deste edital.
6.4. A inabilitação, não impede que a interessada apresente nova documentação em outra oportunidade, podendo buscar o credenciamento a qualquer tempo, acompanhada da documentação faltante, aproveitados os documentos entregues. Fica autorizado o presidente da comissão de licitação e credenciamento a fotocopiar/digitalizar os documentos a serem aproveitados no novo processo de credenciamento.
6.5. Após a publicação da habilitação o interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato com o MUNICÍPIO, conforme minuta constante do anexo III.
6.6. A qualquer tempo os termos do Credenciamento e/ou o Contrato de Credenciamento/Ordem de Serviço poderá ser alterado, visando adequar o serviço às condições de execução previstas pela Secretaria Municipal de Saúde do MUNICÍPIO, bem como para substituições, inclusões de profissionais e serviços, indicados pela prestadora de serviços, desde que apresentem toda documentação necessária.
6.7. O Contrato de Credenciamento poderá ser suspenso ou cancelado se ficar demonstrado que o inscrito deixou de satisfazer as exigências estabelecidas para o cadastramento, bem como se não atender as condições e os critérios mínimos estabelecidos pelo SUS, visando o atendimento satisfatório.
6.8. A autoridade competente do MUNICÍPIO realizará a homologação/ratificação de cada credenciamento e a respectiva publicação no Diário Oficial dos Municípios/SC.
7. DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. O pagamento pela prestação dos serviços/fornecimento será de acordo com a Tabela de Procedimentos do CISAMURES, previsto no Anexo I deste edital e, nos casos omissos será observada a Tabela - aprovada pelo SUS(TABELA SIGTAP).
7.2. As despesas decorrentes das contratações realizadas a partir deste edital de credenciamento correrão por conta da dotação orçamentária. Fonte de Recurso: Vinculado.
FMS: 12.002.10.301.0005.2.092.3.3.90.00.00 / 1.500.1002.1002 (17)
7.3. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) em até 30 (trinta) dias do(s) serviço(s), mediante apresentação da(s) nota(s) fiscal(is) decorrente(s) dos serviços prestados.
7.4. A comprovação da realização dos serviços se dará mediante apresentação de relatório constando o nome do paciente e valor, juntamente com as autorizações para execução dos serviços emitidos pelo MUNICÍPIO e assinadas pelo funcionário e/ou secretário responsável.
7.5. É vedada a cobrança de qualquer outra importância pelos serviços prestados, seja do MUNICÍPIO, seja do usuário.
7.6. O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que foram atendidas as condições estabelecidas no Edital e demais Documentos inerentes ao Processo.
7.7. O(s) pagamento(s) somente será(ão) liberados após a comprovação, por parte da CONTRATADA, da quitação integral de todas as responsabilidades trabalhistas e previdenciárias, inclusive FGTS dos funcionários envolvidos, ficando desde já o ente público isento do recolhimento de quaisquer verbas em eventual reclamação trabalhista.
7.8. Todo e qualquer fornecimento fora do estabelecido no edital será, imediatamente, notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-lo, o que fará, prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sujeitando-se, também, as sanções previstas no edital.
8. DO REAJUSTE
8.1. Os valores dos serviços previstos neste Edital poderão sofrer reajuste no período da sua vigência, utilizando o índice INPC, desde que a Tabela de valores do CISAMURES também tenha sido reajustada.
8.2. Os valores dos serviços poderão ser revistos se caracterizada causa justificada de equilíbrio econômico financeiro do contrato, desde que devidamente justificado.
9. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. Ao credenciado competirá
9.1.1. Executar os serviços/fornecimentos nas condições estipuladas neste Edital, observando-se os parâmetros de boa técnica e resolutividade, bem como as normas legais aplicáveis;
9.1.2. Prestar os serviços/fornecimentos apenas mediante autorização do órgão municipal responsável pelos encaminhamentos ou autorização do MUNICÍPIO;
9.1.3. Dar atendimento adequado aos usuários e prestar as informações ao MUNICÍPIO sobre os serviços prestados de maneira correta e nos prazos estabelecidos neste Edital;
9.1.4. Apresentar documento fiscal e registros contábeis dos serviços prestados no mês anterior, no prazo estipulado neste Edital e relatório constando nome do paciente e valor, juntamente com as autorizações para execução dos serviços emitidas pelo MUNICÍPIO e assinadas pelo paciente.
9.1.5. Manter todas as condições de habilitação exigidas para o credenciamento, durante todo o período em que se mantiver credenciado;
9.1.6. Comunicar ao MUNICÍPIO, por escrito e com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços;
9.1.7. Responsabilizar-se pela qualidade, responsabilidade técnica e plena execução dos serviços contratados;
9.1.8. Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
9.1.9. Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICÍPIO, e atender e/ou responder as reclamações relativas aos serviços prestados;
9.1.10. Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre os serviços realizados e/ou necessárias ao cumprimento do objeto do credenciamento;
9.1.11. Manter cadastro dos usuários assim como prontuários que permitam o acompanhamento, o controle e a supervisão dos serviços.
9.1.12. A CONTRATADA ficará responsável pelo destaque dos tributos incidentes no corpo da nota fiscal emitida, na forma prevista pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 e do Decreto Municipal nº 2079/2023, a partir de 10 de junho de 2023, cuja desconformidade importará devolução da nota fiscal para correção.
9.1.13. O fornecedor deverá indicar no campo de observação do documento fiscal sua condição de imunidade, isenção e/ou dispensa de retenção do IRRF com o respectivo amparo legal. Na ausência da informação, a Secretaria de Finanças procederá a retenção do imposto conforme as alíquotas contidas na IN RFB n. 1.234/2012, ou outro documento que por xxxxxxx venha a substituí-lo.
9.1.14. Empresas optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação poderão confirmar sua condição através de consulta de opção pelo sistema tributário através do site da Secretaria da Receita Federal. xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx?xxx00;
9.2. Ao MUNICÍPIO competirá
9.2.1. Efetuar o pagamento ao credenciado em função dos serviços prestados;
9.2.2. Efetuar conferência técnica e administrativa das faturas e relações de serviços apresentados;
9.2.3. Fiscalizar o cumprimento das disposições deste Edital e a prestação dos serviços, bem como esclarecer eventuais dúvidas;
9.2.4. Fornecer as autorizações para execução dos serviços.
9.2.5. Utilizar o sistema cartão nacional de saúde – cartão SUS e prestar informações aos gestores do SUS nos padrões definidos pelas normas e regulamentos instituídos pelo ministério da saúde.
9.2.6. Não divulgar sob nenhuma forma os cadastros e arquivos referentes as unidades de saúde aos profissionais de saúde e aos usuários do SUS que vierem a ter acesso.
10. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A execução dos serviços se dará da seguinte forma:
10.1.1. Uma vez identificada à necessidade da realização de serviço de saúde constante neste Edital, devidamente liberado pela autoridade competente, será ofertado a prestação do serviço de consulta médica para o usuário, conforme lista de credenciados mantida pelo MUNICÍPIO;
10.1.2. A requisição do serviço de saúde deverá ser aprovada PREVIAMENTE pelo órgão municipal responsável, mediante emissão de Autorização de Fornecimento - AF;
10.1.3. Após a aprovação da requisição, será agendada a execução do serviço diretamente com a pessoa jurídica credenciada;
10.1.4. A comprovação da realização dos serviços se dará mediante apresentação de relatório ao MUNICÍPIO constando nome do paciente e valor, juntamente com as autorizações para execução dos serviços emitidas pelo MUNICÍPIO e assinadas pelo funcionário e/ou secretário responsável.
10.1.5. O MUNICÍPIO poderá adotar sistema informatizado para controle de requisições, autorizações e agendamentos dos serviços de saúde credenciados.
10.1.6. Nos casos de consulta médica, quando houver necessidade de retorno, será observado as prerrogativas médicas, conforme resolução e demais normas aplicáveis dispostas pelo Conselho Federal de Medicina.
10.1.7. O local da prestação de serviços será no endereço indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Correia Pinto/SC ou em clínica/consultório próprio, desde que este possua sede fixada em Xxxxxxx Xxxxx;
11. DO DESCREDENCIAMENTO
11.1. Constituem motivo para o descredenciamento:
a) Deixar de atender a requisição para prestação do serviço e/ou para promover a atualização dos documentos de habilitação e de regularidade fiscal;
b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, técnica e/ou fiscal do credenciado;
c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional exigido para a prestação dos serviços;
d) As hipóteses previstas nos art. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;
e) Interesse manifesto de descredenciamento, mediante solicitação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
11.2 A decisão de descredenciamento ou suspensão do credenciamento, que deverá ser devidamente motivada pelo MUNICÍPIO, será precedida da concessão do prazo de 10 (dez) dias úteis para defesa, como garantia do direito ao contraditório e a ampla defesa. O pedido expresso de reconsideração do descredenciamento, apresentado em prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da aplicação da sanção, será avaliado pelo MUNICÍPIO e decidido no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666/1993, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
12.2. A eventual impugnação ao presente Credenciamento deve ser apresentada pelo interessado, de forma expressa, dirigido a autoridade competente do MUNICÍPIO, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de se decair do direito de interposição de tal recurso.
13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
13.1 A vigência do credenciamento será até 30 de outubro de 2024, podendo ser prorrogado no interesse do MUNICÍPIO, mediante justificativa, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93, desde que o credenciado mantenha os mesmos requisitos exigidos neste edital.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Esclarecimentos relativos ao presente credenciamento e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestadas quando solicitados por escrito, e-mail, telefone ou semelhante, encaminhados à Comissão de Licitação e Credenciamento do MUNICÍPIO, situado à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, na cidade de Correia Pinto - SC, Telefone (00) 0000-0000.
14.2 O MUNICÍPIO reserva-se ao direito de, justificadamente, anular ou revogar este credenciamento, sem que caiba qualquer reclamação ou indenização de qualquer espécie.
14.3 O presente credenciamento/processo de inexigibilidade não afeta a validade dos contratos firmados com base em processo de inexigibilidade anterior, e nem impede a prorrogação ou rescisão daqueles, na forma da Lei.
14.4 A participação dos interessados mediante apresentação de habilitação para o credenciamento importará na declaração tácita da ciência e concordância com todos os termos do presente Edital.
14.5. Fica eleito o foro da cidade de Xxxxxxx Xxxxx, Estado de Santa Catarina, como competente para dirimir todas as questões decorrentes do Credenciamento.
15. ANEXOS
15.1. Fazem parte integrante deste edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
15.1.1. Anexo I – Termo de Referência
15.1.2. Anexo II - Modelo de requerimento de credenciamento.
15.1.3. Anexo III - Modelo de contrato para execução de serviços.
15.1.4 Anexo IV – Modelo de declaração ao cumprimento do art. 131/MS
15.1.5. Anexo V – Ficha Cadastral de Fornecedores.
Xxxxxxx Xxxxx- SC, 30 de outubro de 2023.
EDILSON GERMINIANI DOS SANTOS XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. O presente tem por objeto o Credenciamento de Pessoas Jurídicas para prestação de serviços médicos especializados na área de Psiquiatria, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, prevista no Termo de Referência - Anexo I deste edital.
1.2. O local da prestação de serviços será no endereço indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Correia Pinto/SC ou em clínica/consultório próprio, desde que este possua sede fixada em Xxxxxxx Xxxxx.
1.3. O MUNICÍPIO não está obrigado a contratar com as pessoas jurídicas credenciadas, conforme o objeto e na forma deste edital, haja vista que o presente procedimento não gera direito subjetivo a contrato.
1.4. Os serviços compreendem os itens abaixo descritos, com o respectivo valor unitário (Tabela Geral de Valores CISAMURES):
ESPECIALIDADE: PSIQUIATRIA | ||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR SUS | COMPLEMENTO | VALOR CISAMURES |
03.01.01.007-2 | CONSULTA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA (PSIQUIATRIA) | R$ 10,00 | R$ 70,00 | R$ 80,00 |
1.5. Estimativa de quantidades de consultas e valor.
ESPECIALIDADE | MÉDIA DE CONSULTAS POR MÊS | VALOR POR CONSULTA | TOTAL POR ÁREA |
CONSULTA EM PSIQUIATRIA | 140 (x12) | R$ 80,00 | R$ 134.400,00 |
TOTAL GERAL | R$ 134.400,00 |
2. DO PAGAMENTO
2.1. O pagamento pela prestação dos serviços/fornecimento será de acordo com o valor da Tabela Geral de Valores CISAMURES.
2.2. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) em até 30 (trinta) dias do(s) serviço(s), mediante apresentação da(s) nota(s) fiscal(is) decorrente(s) dos serviços prestados.
2.3. A comprovação da realização dos serviços se dará mediante apresentação de relatório constando o nome do paciente e valor, juntamente com as autorizações para execução dos serviços emitidos pelo MUNICÍPIO e assinadas pelo funcionário e/ou secretário responsável.
2.4. É vedada a cobrança de qualquer outra importância pelos serviços prestados, seja do MUNICÍPIO, seja do usuário.
2.5. O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que foram atendidas as condições estabelecidas no Edital e demais Documentos inerentes ao Processo.
2.6. O(s) pagamento(s) somente será(ão) liberados após a comprovação, por parte da CONTRATADA, da quitação integral de todas as responsabilidades trabalhistas e previdenciárias, inclusive FGTS dos funcionários envolvidos, ficando desde já o ente público isento do recolhimento de quaisquer verbas em eventual reclamação trabalhista.
2.7. Todo e qualquer fornecimento fora do estabelecido no edital será, imediatamente, notificada à licitante vencedora
que ficará obrigada a substituí-lo, o que fará, prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sujeitando-se, também, as sanções previstas no edital.
2. JUSTIFICATIVA DO CREDENCIAMENTO
O presente credenciamento se justifica, diante da demanda reprimida de pacientes aguardando consulta com profissionais da área de Psiquiatria.
Apesar dos serviços prestados via CISAMURES, a quota de consultas destinada ao Município de Xxxxxxx Xxxxx não é suficiente para suprir a atual demanda.
2.1. Estimativa de consultas
Especialidade | Quota Mensal Consórcio | Demanda Atual de pacientes Fila SISREG em 23/10/2023 | Média de consultas necessárias por mês |
Psiquiatria | 23 | 212 | 140 |
Destaca-se ainda a necessidade de cumprimento das obrigações assumidas no âmbito do TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA firmado no Procedimento Preparatório nº 06.2013.00006026-0, no qual o Município de Xxxxxxx Xxxxx se comprometeu a contratar ao menos um profissional da área de saúde mental.
Diante disso, é extremamente necessário, que o MUNICÍPIO consiga expandir os serviços ofertados, com objetivo e ampliar a oferta, evitar a geração de filas intermináveis, e consiga contribuir para diluir a demanda reprimida em diversas especialidades no âmbito da saúde e prestar atendimento aos novos pacientes que surgirem no decorrer do contrato.
É importante salientar, que a concentração de esforços através do Credenciamento de prestadores de serviço na área da saúde, propiciará vantajosidade, trazendo maior agilidade de acesso ao cidadão usuário do SUS, haja vista que os valores a serem pagos serão os mesmos praticados pelo CISAMURES, seguindo a tabela (em anexo) tem como base o valor praticado no âmbito SUS (TABELA SIGTAP).
Sendo assim, é notório que a tabela que tomamos por referência, não está amparado no preço de mercado, pois isso afetaria o objetivo do ganho de escala proposto pelo CISAMURES, que é a redução de custos, uma vez que os valores praticados em consultórios particulares são extremamente superiores, o que traz maior economicidade aos cofres públicos.
A prestação dos serviços deverá ocorrer somente na sede do Município, podendo ser em clínica/consultório próprio ou nas Unidades Básicas de Saúde.
3. JUSTIFICATIVA DO VALOR
Para a fixação do valor a ser pago por consulta faz-se com referência na Tabela de Valores utilizada pelo CISAMURES
– Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da AMURES, seguindo a tabela como base o valor praticado no âmbito SUS (TABELA SIGTAP).
4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
4.1 A vigência do credenciamento será até 30 de outubro de 2024, podendo ser prorrogado no interesse do MUNICÍPIO, mediante justificativa.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes das contratações realizadas a partir deste edital de credenciamento correrão por conta da dotação orçamentária. Fonte de Recurso: Vinculado.
FMS: 12.002.10.301.0005.2.092.3.3.90.00.00 / 1.500.1002.1002 (17)
EDILSON GERMINIANI DOS SANTOS XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Secretária Municipal de Saúde
ANEXO II
MODELO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
Ao Município de Xxxxxxx Xxxxx
Em atenção ao Edital de Credenciamento nº 26/2023, o interessado abaixo qualificado requer sua inscrição: Razão Social:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
Endereço:
Banco/Agência/Conta/Pix:
Representante Legal (Nome, CPF):
SERVIÇO A SER OFERTADO | PROFISSIONAL QUE | |
(Descrever o nome e código do | EXECUTARÁ O SERVIÇO | QUANTIDADE MENSAL |
procedimento conforme tabela do | (Nome, CPF, Número do | OFERTADA (Ex: 40/Mês) |
anexo I do edital) | Conselho) | |
Para tanto, DECLARAMOS que:
- Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes no Edital de Credenciamento nº 26/2023 e seus Anexos;
- Nos disponibilizamos a realizar os atendimentos médicos nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Correia Pinto;
- Possuímos estrutura, materiais, equipamentos e outros itens considerados essenciais para o cumprimento dos serviços constantes desta ficha de inscrição; (Quando o atendimento for realizado em clínica/consultório próprio).
- Que não empregamos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e de qualquer trabalho à menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, cumprindo integralmente a norma contida no art. 7°, inciso XXXIII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
- Na qualidade de administrador, não ser cônjuge ou companheiro(a) e não possuo vínculo de parentesco sanguíneo, civil ou por afinidade em linha ascendente, descendente ou colateral, até o terceiro grau, com membro ou servidor investido em cargo de direção ou assessoramento do Município de Xxxxxxx Xxxxx/SC.
- Que minha empresa não possui sócio ou administrador, bem como profissional que seja cônjuge ou companheiro, ou tenha vínculo de parentesco sanguíneo em linha ascendente, descendente ou colateral, até o terceiro grau, com membro ou servidor investido em cargo de direção ou assessoramento do Município de Xxxxxxx Xxxxx/SC.
- Que cumpro e acato as normas estabelecidas no edital de credenciamento, que estou plenamente ciente do teor e da extensão deste documento, que me responsabilizo em atualizar as informações e os documentos necessários a prestação dos serviços, bem como que cumpro os requisitos de habilitação, conforme documentos apresentados em anexo.
- Que não fomos declarados inidôneos por órgão da administração pública de qualquer esfera de governo.
- Que os proprietários, administradores e dirigentes da empresa não exercem cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde.
Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxx, DIA de MÊS de 2023.
Representante Legal da empresa
ANEXO III
MODELO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2023
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CORREIA PINTO e a/o
xxxxxxxxxxx.
O MUNICÍPIO DE CORREIA PINTO, com sede, domicílio e foro na cidade de Correia Pinto, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF n° 75.438.655/0001-45, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Edilson Germiniani dos Santos, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ nº 14.741.096/0001-53, neste ato denominado simplesmente “MUNICÍPIO” e de outro lado, a XXXXXX pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº XXXXXXX, neste ato representada pela XXXXXXXX, inscrita no CPF n° XXXXXXXX doravante denominado "Contratada", tem entre si justo e acordado o presente Contrato de Prestação de Serviços, nos termos do Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 26/2023, na melhor forma de direito e de acordo com a Lei n° 8.666/1993 e alterações, combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie, mediante as condições constantes das seguintes cláusulas, que ambas as partes aceitam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem por objeto o Credenciamento de Pessoas Jurídicas para prestação de serviços médicos especializados na área de Psiquiatria, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme requerimento de credenciamento e Edital de Credenciamento n° 26/2023 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO DE PRAZO
2.1. A vigência do presente Contrato será da data de sua assinatura até o dia 30 de outubro de 2024.
2.2. O contrato poderá ter a sua duração prorrogada, por ato do MUNICÍPIO, mediante justificativa e termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E QUANTITATIVOS
3.1. O presente contrato tem como valor total estimado de R$ 134.400,00 (cento e trinta e quatro mil e quatrocentos reais) referente uma estimativa de 140 (cento e quarenta) consultas, que serão oportunizadas a todos os credenciados de forma igualitária.
3.2. Por se tratar de uma quantidade estimada não está o MUNICÍPIO obrigado a adquirir toda ou qualquer quantidade indicada no presente contrato.
3.3. Se a(s) CONTRATADA(S) atingir(em) o valor estimado estabelecido no item 3.1, a suplementação é permitida a fim de atender as necessidades do MUNICÍPIO, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS DADOS DA CONTRATADA E LOCAL DE ATENDIMENTO
4.1. O local de realização dos serviços serão nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Xxxxxxx Xxxxx e/ou o atendimento será realizado em clínica/consultório próprio.
4.2. Dos dados básicos da contratada:
Responsável Legal | X |
Telefone | X |
X | |
Município/Estado | X |
Endereço | X |
Celular/Whats | X |
CLÁUSULA QUINTA - DOS PROFISSIONAIS QUE EXECUTARÃO OS SERVIÇOS
5.1. O (s) profissional (ais) que executará (ão) o (s) serviço (s) são os seguintes:
Profissional | CRM | ESPECIALIDADE |
X | X | X |
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO E REAJUSTE
6.1. O pagamento será realizado mensalmente, mediante apuração e comprovação dos serviços que foram prestados, respeitando o cronograma de faturamento e pagamento emitido pelo setor de faturamento que será enviado a contratada após a assinatura do contrato.
6.2. A comprovação da realização dos serviços se dará mediante apresentação de relatório constando o nome do paciente, juntamente com as autorizações para execução dos serviços emitidos pelo MUNICÍPIO e assinadas pelo funcionário e secretário responsável.
6.3. A vigência das autorizações do MUNICÍPIO será de 06 (seis) meses, contados a partir da data de realização do serviço, perdendo sua validade após este período em caso de não entrega ao setor de faturamento.
6.4. Na situação de glosa das autorizações, a CONTRATADA deverá retirar a autorização no setor de faturamento e deverá realizar as correções necessárias para reapresentação ao MUNICÍPIO conforme o prazo estabelecido no item 6.3.
6.5. Os valores dos serviços previstos neste Edital poderão sofrer reajuste no período da sua vigência, utilizando o índice INPC, desde que a Tabela de valores do CISAMURES também tenha sido reajustada.
6.6. Os valores dos serviços poderão ser revistos se caracterizada causa justificada de equilíbrio econômico financeiro do contrato, desde que devidamente justificado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Efetuar o pagamento ao credenciado/contratado em função dos serviços prestados de acordo com os valores estimados constantes no presente contrato.
7.2. Efetuar conferência técnica e administrativa das faturas e relações de serviços apresentados.
7.3. Fiscalizar o cumprimento das disposições do Edital de Credenciamento e a execução do presente contrato, bem como esclarecer eventuais dúvidas.
7.4. Fornecer as autorizações para execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Cumprir com as cláusulas do presente contrato.
8.2. Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços.
8.3. Justificar ao CONTRATANTE, ao paciente ou seu responsável, sempre que solicitado e por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto no contrato.
8.4. Manter o ambiente de atendimento dos pacientes em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento.
8.5. Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia da Certidão da junta comercial ou do cartório de registro de pessoas jurídicas.
8.6. Apresentar a fatura/nota fiscal da forma que for solicitada pelo CONTRATANTE.
8.7. Fornecer ao CONTRATANTE as informações sobre os procedimentos realizados nos pacientes.
8.8. Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem quantitativa e qualitativamente o atendimento do objeto deste contrato.
8.9. Manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, inclusive quanto aos profissionais pertencentes ao quadro da CONTRATADA que executarão o objeto ora contratado.
8.10. Submeter se à regulação instituída pelo gestor da área da saúde, quando houver.
8.11. Submeter-se a todos os controles de prestação de serviços determinados pelo CONTRATANTE, seja de auditoria, controle, avaliação ou outros assemelhados.
8.12. Garantir o acesso dos conselhos de saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização.
8.13. Comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, por documento (ofício ou e-mail) qualquer irregularidade referente ao serviço contratado.
8.14. A CONTRATADA não poderá cobrar do paciente/usuário ou seu acompanhante quaisquer valores pelos serviços prestados nos termos deste contrato.
8.15. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por qualquer cobrança indevida feita ao paciente ou seu representante em razão da execução deste contrato, independentemente da espécie de vínculo existente entre o profissional que realizou a cobrança e CONTRATADA.
8.16. A CONTRATADA ficará responsável pelo destaque dos tributos incidentes no corpo da nota fiscal emitida, na forma prevista pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 e do Decreto Municipal nº 2079/2023, a partir de 10 de junho de 2023, cuja desconformidade importará devolução da nota fiscal para correção.
8.17. O fornecedor deverá indicar no campo de observação do documento fiscal sua condição de imunidade, isenção e/ou dispensa de retenção do IRRF com o respectivo amparo legal. Na ausência da informação, a Secretaria de Finanças procederá a retenção do imposto conforme as alíquotas contidas na IN RFB n. 1.234/2012, ou outro documento que por xxxxxxx venha a substituí-lo.
CLAÚSULA NONA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária. Fonte de Recurso: Vinculado.
FMS: 12.002.10.301.0005.2.092.3.3.90.00.00 / 1.500.1002.1002 (17)
CLAÚSULA DÉCIMA - DA RELAÇÃO JURÍDICA COM A CONTRATADA
10.1. A prestação dos serviços ora contratada não implica vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e os profissionais da CONTRATADA, nem com a própria CONTRATADA no caso de empresa individual ou pessoa física, tampouco exclusividade de colaboração entre as partes contratantes.
10.2. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, resultantes do presente contrato, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
10.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de contratar quantos prestadores julgar necessários para atendimento da demanda.
10.4. A CONTRATADA não terá direito adquirido à realização de quaisquer quantitativos físicos e financeiros mínimos mensais.
10.5. O encaminhamento do paciente a outro prestador de serviços conforme exposto nesta Cláusula, não dará direito ao prestador de serviços ora contratado a cobrar do CONTRATANTE qualquer forma de ressarcimento.
10.6. A CONTRATADA é responsável por quaisquer danos causados ao paciente e a terceiros a eles vinculados decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, bem como pelas obrigações e indenizações decorrentes desses danos.
10.7. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do CONTRATANTE ou servidor designado não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. Além das hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, são motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, sem prejuízo das penalidades previstas neste instrumento.
11.2. A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação antes mencionada.
11.3. A rescisão contratual solicitada pela CONTRATADA deverá ser encaminhada com antecedência de trinta (30) dias.
11.4. No caso de rescisão contratual administrativa, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, a critério do CONTRATANTE, será observado o prazo de trinta (30) dias para ocorrer a rescisão. Se neste prazo a CONTRATADA não prestar os serviços de acordo com as disposições deste contrato, poderá ser aplicada alguma das penalidades deste instrumento.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da contratação, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do Edital de Credenciamento n° 06/2023, e em especial, os Documentos de Habilitação da CONTRATADA.
12.2. A execução deste CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis da Lei n° 8.666/1993.
12.3. Toda a documentação apresentada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE quando de sua habilitação poderá, a qualquer momento, ser solicitada pelo CONTRATANTE para fins de averiguação de sua regularidade.
12.4. A CONTRATADA fica obrigada a apresentar ao CONTRATANTE a qualquer tempo todas as informações, certidões negativas, alvarás e demais documentos que este lhe solicitar.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO DESCREDENCIAMENTO
13.1. Constituem motivo para o descredenciamento:
a) Deixar de atender a requisição para prestação do serviço e/ou para promover a atualização dos documentos de habilitação e de regularidade fiscal;
b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, técnica e/ou fiscal do credenciado;
c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional exigido para a prestação dos serviços;
d) As hipóteses previstas nos art. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;
e) Interesse manifesto de descredenciamento, mediante solicitação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
13.2. A decisão de descredenciamento ou suspensão do credenciamento, que deverá ser devidamente motivada pelo MUNICÍPIO, será precedida da concessão do prazo de 10 (dez) dias úteis para defesa, como garantia do direito ao contraditório e a ampla defesa. O pedido expresso de reconsideração do descredenciamento, apresentado em prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da aplicação da sanção, será avaliado pelo MUNICÍPIO e decidido no prazo de 05 (cinco) dias úteis
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as penalidades da Lei n° 8.666/1993 bem como outros dispositivos aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
15.1. A CONTRATADA deverá observar o disposto na Lei n° 13.709/2018 conforme segue:
15.1.1. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei n° 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta.
15.1.2. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
15.1.3. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
15.1.4. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
15.1.5. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da
prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
15.1.6. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
15.1.7. Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
15.1.8. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados ou qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
15.1.9. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer dos dispositivos previstos nesta cláusula quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1. A fiscalização do contrato será realizada pelos servidores do MUNICÍPIO conforme o art. 67 da Lei n° 8.666/1993.
CLAÚSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o FORO DA COMARCA DE CORREIA PINTO/SC, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente contrato.
E por estarem assim acordes, assinam as partes o presente contrato o qual apresenta-se em 02 (duas) vias de igual teor e assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam para que produza seus devidos e legais efeitos.
Xxxxxxx Xxxxx, SC, XX de XXX de 2023.
(Assinatura Digital) (Assinatura Digital)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORREIA PINTO
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx dos Santos CONTRATADO CONTRATANTE
(Assinatura Digital)
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Gestora do Contrato
(Assinatura Digital)
XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Fiscal do Contrato
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 131 DA CONSOLIDAÇÃO 01/2017 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Inserir Razão Social da empresa
Declaramos, para fins de participação no Chamamento Público n.º 26/2023 que nos:
I – submetemos a avaliações sistemáticas pela gestão do SUS; (Origem: PRT MS/GM 2567/2016, Art. 4º, II)
II - submetemos à regulação instituída pelo gestor; (Origem: PRT MS/GM 2567/2016, Art. 4º, III)
III - obrigamos a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto pactuado com o ente federativo contratante; (Origem: PRT MS/GM 2567/2016, Art. 4º, IV)
IV - submetemos ao Sistema Nacional de Auditoria (SNA) e seus componentes, no âmbito do SUS, apresentando toda documentação necessária, quando solicitado; (Origem: PRT MS/GM 2567/2016, Art. 4º, V)
V - asseguramos a veracidade das informações prestadas ao SUS; (Origem: PRT MS/GM 2567/2016, Art. 4º,
VI)
VI - cumprimos todas as normas relativas à preservação do meio ambiente; e (Origem: PRT MS/GM 2567/2016,
Art. 4º, VII)
VII - preenchemos os campos referentes ao contrato no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). (Origem: PRT MS/GM 2567/2016, Art. 4º, VIII)
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(cidade), (dia) de (mês) de (ano).
(nome e assinatura do representante legal)
ANEXO V
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 26/2023 FMS FICHA CADASTRAL DE FORNECEDORES
1. FICHA CADASTRAL DE FORNECEDORES | ||
Razão Social ou Denominação Comercial: | ||
Nome Fantasia: | ||
CNPJ: | ||
Inscrição Estadual: | Inscrição Municipal: | |
Rua/Avenida/Complemento: | Nº | |
Bairro: | CEP: | |
Cidade: | U.F.: | |
Telefone (s): | Celular (s): | |
E-mail: | ||
2. DADOS BANCÁRIOS (Vinculados ao CNPJ) | ||
Nome do Banco (PREFERENCIALMENTE BANCO DO BRASIL): | Nº do Banco: | |
Nome da Agência: | Nº da Agência (com dígito): | |
Nº da Conta Corrente (com dígito): | Chave (s) Pix: | |
3. CONTATO/COMERCIAL/RELACIONAMENTO | ||
Nome: | Cargo: | |
Rua/Avenida/Complemento: | Nº | |
Bairro: | CEP: | |
Cidade: | U.F: | |
Telefone (s): | Celular (s): |
E-mail: | |
4. CONTATO/FINANCEIRO/RELACIONAMENTO | |
Nome: | Cargo: |
Rua/Avenida/Complemento: | Nº |
Bairro: | CEP: |
Cidade: | U.F: |
Telefone (s): | Celular (s): |
E-mail: | |
5. COMPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO (Incluir todos que compõe a administração da empresa) | |
Nome: | |
Cargo (Diretores/Sócios Gerentes): | |
CPF: | RG: |
Rua/Avenida/Complemento: | Nº |
Bairro: | CEP: |
Cidade: | U.F: |
Telefone (s): | Celular (s): |
E-mail: | |
Nome: | |
Cargo (Diretores/Sócios Gerentes): | |
CPF: | RG: |
Rua/Avenida/Complemento: | Nº |
Bairro: | CEP: |
Cidade: | U.F: |
Telefone (s): | Celular (s): |
E-mail: | |
Nome: | |
Cargo (Diretores/Sócios Gerentes): | |
CPF: | RG: |
Rua/Avenida/Complemento: | Nº |
Bairro: | CEP: |
Cidade: | U.F: |
Telefone (s): | Celular (s): |
E-mail: |
Assinatura e Carimbo:
Data:
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
O presente edital cumpre com as exigências legais, estando em acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, pelo que, de acordo com o artigo 38 do parágrafo único da referida Lei o dou como aprovado.
Xxxxxxx Xxxxx, 30 de outubro de 2023.
Kárem Rosa dos Passos
Procuradora Geral do Município