EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N° 036/2018
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N° 036/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018
1. PREÂMBULO
1.1 O MUNICÍPIO DE NOVO BARREIRO - RS, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, mediante seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 105/2018 do dia 18/06/2018, torna público, para conhecimento dos interessados, que, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 04 de 18 de Janeiro de 2007, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e condições previstas no Edital e seus anexos.
1.2 A realização do Pregão será no dia 04 de julho de 2018 às 9 horas, na Sala de Licitações, no Centro Administrativo localizado na Xx. Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx do município de Novo Barreiro – RS.
1.3 A comissão de licitação receberá os documentos de credenciamento e envelopes contendo as propostas financeiras e a documentação de habilitação a partir das 8 horas e 30 minutos até as 9 horas, após este horário dar-se-á por encerrado o ato de recebimento de documentação.
2 - DO OBJETO:
2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa para o fornecimento de licenças de uso de Software Integrado para Gestão de Bens Patrimoniais, incluindo a migração de bases de dados já existentes, levantamento físico dos bens patrimoniais, realização de avaliações e reavaliações dos bens, implantação do sistema de gestão patrimonial e treinamento de pessoal e suporte do mesmo, para utilização da Administração Municipal, conforme a seguir:
Item | Descrição | Qtde/Unid |
1 | Licenças de uso de Software Integrado para a Gestão de Bens Patrimoniais incluindo a integração das bases de dados já existentes, com a utilização exclusiva de Etiqueta de RFID, com chip e uma antena envoltos/encapsulados em plástico. | 12 Meses |
2 | Implantação do sistema de gestão patrimonial | 1 Solução |
3 | Manutenção e suporte de Sofware Integrado para Gestão de Bens Patrimoniais, com disponibilidade de espaço para armazenagem de dados em cloud (nuvem) | 12 Meses |
4 | Treinamento de pessoal e suporte do mesmo, para utilização dos sistemas pela Administração Municipal. | 1 Solução |
5 | Serviço de levantamento, identificação dos bens patrimoniais existentes, realizar avaliações e reavaliações dos bens. | 1 Solução |
6 | Serviço de cadastramento de bens encontrados e não cadastrados, cadastramento de novos bens, baixa de bens não encontrados ou alienados ou perdidos | 1 Solução |
2.2. As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
03 – Secretaria da Administração
0301 04 122 0010 2004 339039 0001 O 1742.6 Outr.Servic.Terceiros
3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão pessoa jurídica que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital, e:
3.1.1 não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública em todas as esferas;
3.1.2 que não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial (declaração do órgão competente);
3.1.3 nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante;
3.2 - DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
3.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar 123/2006 e 147/2014, e devido à necessidade de identificação pelo Pregoeiro e pela Equipe de apoio, deverão comprovar o enquadramento como "ME" ou "EPP".
3.2.2. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedido pela Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica.
3.2.3. A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, de estender a ela os benefícios da Lei Complementar 123/2006 e 147/2014 aplacáveis ao presente certame.
3.2.4. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
3.2.5. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº. 123/06 e 147/2014, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.2.6. O empate mencionado no item 3.2.5, será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, ocasião na qual se procederá da seguinte forma:
3.2.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 3.2.5, poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
3.2.8 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 3.2.5, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 3.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
3.2.9 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
3.2.10 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
3.2.11 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 8 deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
3.2.12 Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
3.2.13 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 3.2.12, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
4.1. O licitante, para credenciamento, deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.
4.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como das pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública, recorrer, desistir de recursos e prática dos demais ato inerentes ao certame; ou
b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no ANEXO III deste edital) outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.
d) cartão de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídica (CNPJ);
4.2.1. É obrigatória a apresentação de documento de identidade para conferência pelo pregoeiro.
4.3. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
4.4 Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes no item 8 do edital, conforme ANEXO II, a qual deverá ser apresentada por fora do envelope nº 01 Proposta, juntamente com a Carta de Credenciamento.
4.5. A presença do licitante ou representante legal é obrigatória, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada por fora do envelope da proposta: Contrato Social ou Declaração de Firma Individual; Cartão do CNPJ, Procuração ou Termo de Credenciamento do ANEXO III e a Declaração constante no ANEXO II .
5 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
5.1 Os interessados deverão entregar, no dia e local, fixados no preâmbulo deste Edital e no horário estipulado no Item 05, para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
À Prefeitura Municipal de Novo Barreiro Processo Licitatório n° 036/2018 Pregão Presencial n° 013/2018 Envelope n° 1 – PROPOSTA
Nome do Proponente:
Prefeitura Municipal de Novo Barreiro Processo Licitatório n° 036/2018 Pregão Presencial n° 013/2018
Envelope n° 2 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Nome do Proponente:
6 - DA REALIZAÇÃO DO CERTAME E DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
6.1. No dia 04 de julho de 2018 às 9 horas, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇO e nº 02 – DOCUMENTOS para procedimento do certame.
6.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
6.3 O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
6.4 Toda a documentação será apensada ao processo licitatório sendo elaborada a ata de realização dos trabalhos com a descrição do certame.
7 - PROPOSTA DE PREÇO:
7.1. A proposta deverá ser apresentada, datilografada ou impressa por meio eletrônico preferencialmente em folhas timbradas da empresa, sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, podendo seguir-se o modelo de proposta do ANEXO II deste edital, e deverá conter:
a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, nº do CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver), e-mail e nome da pessoa indicada para contatos;
b) prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002. A falta de indicação de prazo de validade da proposta será interpretada como o prazo mínimo estipulado pela administração.
7.2. Os serviços deverão ser prestados na forma descrita no presente edital, no item “objeto” e Anexo I Termo de Referência, contendo descrição detalhada do objeto; descrevendo as características técnicas obrigatórias do produto, funcionalidades obrigatórias, suporte técnico e manutenção, requisitos técnicos do software, características técnicas, características de segurança, etapas de implantação do software, treinamento, entre outras características especificadas neste Edital e seus anexos.
7.3. O preço deve ser indicado, preço unitário líquido por item, em moeda nacional. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor.
7.4. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
7.5. A proposta será pelo menor preço global apurado após a etapa dos lances e de acordo com as especificações do produto, devendo conter: valor mensal da licença e do treinamento manutenção e suporte técnico e valor unitário para serviços de implantação, levantamento, identificação dos bens, avaliação, e reavaliação de bens, e cadastramento de bens encontrados, cadastramento de novos bens e baixa dos bens não encontrados, alienados ou perdidos.
7.6. Serão desclassificados os itens da proposta que apresentarem valores superiores ao valor de referência.
8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor.
Os lances serão recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 0,5% sobre o valor do item apurado após cada lance.
8.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
8.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e
sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
8.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
8.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
8.6.1. Será vedada ainda, a consulta a agentes externos ao certame, tal como a utilização de aparelho celular ou similares para obter valores nos lances, tendo em vista a celeridade do processo, onde esses macetes tendem a retardar o procedimento.
8.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 13 - DAS PENALIDADES deste Edital.
8.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.9. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
8.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário.
8.13. Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 7;
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis;
c) as propostas que não apresentem as especificações exigidas.
8.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
8.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2°, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 4.5. e 4.5.1, deste edital.
8.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5%(cinco por cento) à proposta de menor valor.
8.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte
forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da
proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior aquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 7.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
8.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as exigências do item 7.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
8.18. O disposto nos itens 7.15 a 7.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que atenderem ao item 4.5 e 4.5.1 deste edital.
8.19. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
8.20. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Compras e Licitações deste Município, conforme subitem 15.1 deste Edital.
8.21. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
9 - DA HABILITAÇÃO:
9.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação a seguir.
9.1.1. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja dentro do prazo de validade e a documentação solicitada para a presente licitação conste nos Cadastro de Fornecedores do Município.
9.1.2. Também serão aceitos Certificados de Registro de Fornecedores emitidos pelo Governo Federal ou pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
9.1.3. As empresas cadastradas ou não cadastradas deverão fazer prova dos seguintes documentos, em vigor na data da abertura da Sessão Pública do Pregão:
9.2. Da habilitação jurídica
a) Cédula de identidade dos diretores ou proprietário;
b) Declaração de Firma Individual, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
OBS: Os documentos das letras “a”, “b” e “c” que já foram apresentados por conta do credenciamento não serão exigidos no envelope de documentação.
9.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais (INSS) previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do paragrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 14/07/91 emitida pela Receita federal do Brasil;
b) Certidão negativa de débito para com a Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
e) Certidão Negativa de Falência e Concordata.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista em cumprimento a Lei nº 12.440/2011, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho).
g) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme XXXXX XX. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá- lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
9.4 Qualificação Técnica
a) Comprovação de que a licitante possui vínculo com profissional de nível superior com habilitação específica para os serviços ora licitados, que será o responsável pela execução dos serviços durante a execução do contrato.
A empresa deverá apresentar profissionais na área de informática e programação, administração, contabilidade, engenharia civil, engenharia mecânica.
b) Comprovação de inscrição do responsável técnico (profissional indicado na alínea anterior) no Conselho Competente.
c) Apresentar no mínimo 02(dois) atestado de qualificação técnica, em nome da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público, comprovando que a empresa licitante forneceu satisfatoriamente objeto compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação.
O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
Obs: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor da Prefeitura Municipal de Novo Barreiro, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação.
10 - DA ADJUDICAÇÃO:
10.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
10.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
11.RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1 Prestar os serviços conforme especificações deste Edital, Anexo I, em consonância com a proposta de preços;
11.2 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
11.4 Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
11.5 Arcar com todas as despesas com transporte, alimentação, pernoite etc, de colaboradores, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusivas do Contratado.
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. O adjudicatário, como condição para assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, em valor correspondente a 5% do valor contratado.
12 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
12.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
12.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
12.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
12.4. As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
12.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
13 – DA ENTREGA/DO RECEBIMENTO E DO PRAZO:
13.1. O presente objeto deverá ser executado na forma proposta ao longo de toda a contratação.
13.2. Verificada a não conformidade dos serviços, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
13.3. O prazo de contratação será a partir da data de assinatura do contrato, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado a critério da administração por períodos sucessivos até completar 48 (quarenta e oito) meses, para os serviços elencados no item “1” e no item “3”.
14 - DO PAGAMENTO E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO:
14.1. O pagamento será efetuado sempre até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente em correspondência com os serviços prestados, mediante apresentação de
faturas, devidamente atestadas por servidores que não o ordenador da despesa, e processadas segundo a legislação vigente;
14.2.O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados. Em caso de eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o serviço tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
14.3. Ocorrendo desequilíbrio econômico – financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, II, letra “d”, da Lei n.º 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do contratado;
14.4. Havendo renovação contratual será feito correção pelo IGPM dos últimos doze meses. No ato de renovação contratual, verificado a ocorrência de repactuação dos preços anterior a renovação será deduzido o percentual já concedido.
15 – DAS PENALIDADES:
15.1. A recusa pelo fornecedor em prestar o serviço adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
15.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
15.3. O não cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
15.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2006, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
15.5. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
15.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
15.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
16.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Departamento de Compras e Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram;
16.2 A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação;
16.3 Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.4 A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso;
16.5 não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública;
16.6 o recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Novo Barreiro, no Departamento de Compras e Licitações, sito na Avenida Xxx Xxxx Xxxxxxx, nº 415, ou pelo telefone 55.3757-1100, no horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 06 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Compras e Licitações.
17.3. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados.
17.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail.
17.5.Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
17.6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Novo Barreiro, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
17.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.8. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público devendo anulá-la por ilegalidade em despacho fundamentado sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93).
17.9. São anexos deste Edital: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Proposta;
Anexo III – Declaração de Atendimento as Condições de Habilitação; Anexo IV – Modelo de Credenciamento;
Anexo V – Declaração de Cumprimento ao Artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal. Anexo VI – Declaração de Enquadramento de Microempresa
Anexo VII – Minuta do Contrato
17.10. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Palmeira das Missões - RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Novo Barreiro - RS, 19 de junho de 2018.
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em - - .
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx OAB RS 32.558
Assessor Jurídico
Edinaldo Rupolo Rossetto
Prefeito Municipal
PROCESSO LICITATÓRIO N° 036/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2018
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Este projeto visa a aquisição de licenças de uso de Software Integrado para Gestão de Bens Patrimoniais, incluindo a migração de bases de dados já existentes, realizar o levantamento físico, avaliações e reavaliações dos bens, implantação do sistema de gestão patrimonial e treinamento de pessoal e suporte do mesmo, para utilização da Administração Municipal.
1.2. A contratação proposta tem como objetivo alcançar os seguintes benefícios:
1.2.1. Atualização tecnológica da gestão de patrimônio do Órgão;
1.2.2. Melhoria na qualidade dos serviços executados pela área de patrimônio, através da melhoria da performance e disponibilidade do sistema informatizado;
1.2.3. Melhoria dos níveis de gerenciamento dos processos envolvidos na gestão de patrimônio;
1.2.4. Otimização de recursos por meio da compatibilidade com a arquitetura dos sistemas atualmente existente e com as bases de dados da Prefeitura.
Item | Descrição | Qtde/Unid | Valor Unit. R$ de Referência |
1 | Licenças de uso de Software Integrado para a Gestão de Bens Patrimoniais incluindo a integração das bases de dados já existentes, com a utilização exclusiva de Etiqueta de RFID, com chip e uma antena envoltos/encapsulados em plástico. | 12 Meses | 1.425,00 |
2 | Implantação do sistema de gestão patrimonial | 1 Solução | 3.697,50 |
3 | Manutenção e suporte de Sofware Integrado para Gestão de Bens Patrimoniais, com disponibilidade de espaço para armazenagem de dados em cloud (nuvem) | 12 Meses | 1.350,00 |
4 | Treinamento de pessoal e suporte do mesmo, para utilização dos sistemas pela Administração Municipal. | 1 Solução | 14.085,69 |
5 | Serviço de levantamento, identificação dos bens patrimoniais existentes, realizar avaliações e reavaliações dos bens. | 1 Solução | 21.866,87 |
6 | Serviço de cadastramento de bens encontrados e não cadastrados, cadastramento de novos bens, baixa de bens não encontrados ou alienados ou perdidos | 1 Solução | 13.992,93 |
2. JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO
2.1. O Serviço de Patrimônio do Município de Novo Barreiro – RS, controla, atualmente, cerca de 4.500 itens.
2.2. A gestão de material e patrimônio do Órgão tem sido realizada com o apoio de um sistema informatizado, porém não tem atendido a demanda, sendo que por questões de pessoal, disponibilidade de pessoal para controle não atende as necessidades da administração tampouco a legislação vigente.
2.3. A aquisição em pauta visa solucionar os atuais problemas enfrentados pela área de patrimônio da Prefeitura Municipal de Novo Barreiro - RS, substituindo o sistema atual por uma solução tecnologicamente atualizada, compatível com a infraestrutura de TI existente no mercado, e adequada às novas necessidades de gestão da Prefeitura Municipal de Novo Barreiro.
2.4. Com a nova aquisição, será possível aumentar a produtividade e melhorar o nível de gestão da área patrimonial do Poder Público Municipal, garantindo a disponibilidade da ferramenta informatizada e permitindo a modernização dos processos envolvidos no controle de patrimônio, com a integração da solução a ser adquirida com a identificação e rastreamento de bens por meio de Radiofrequência, cuja implantação encontra-se prevista para o corrente ano.
3. RESULTADOS
3.1. São esperados os seguintes resultados com a presente contratação:
3.2. Melhorar o nível de gestão sobre os processos envolvidos com a gestão do patrimônio da Prefeitura Municipal de Novo Barreiro – RS;
3.3. Disponibilizar informações às áreas de administração logísticas do órgão, possibilitando o acesso, em tempo real, aos dados que detalham os procedimentos de gestão de patrimônio.
3.4. Fornecer relatórios gerenciais à área usuária, sem a necessidade de consultar dados de outros sistemas ou mediante a elaboração de planilhas ou equivalentes;
3.5. Padronizar os processos de acordo com a legislação vigente;
3.6. Aumentar a eficiência na execução das atividades da área de gestão de patrimônio;
4. ATIVIDADES A SEREM BENEFICIADAS
4.1. Com a nova aquisição, será possível aumentar a produtividade e melhorar o nível de gestão do departamento de patrimônio da Prefeitura Municipal de Novo Barreiro, garantindo a disponibilidade da ferramenta informatizada de apoio às atividades da área e permitindo a modernização dos processos envolvidos no controle de patrimônio, com a integração da solução a ser adquirida com a identificação e rastreamento de bens por meio de Radiofrequência, cuja implantação encontra-se prevista para o corrente ano.
5. CLASSIFICAÇÃO E NATUREZA DO SERVIÇO
5.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência estão objetivamente definidos a partir de padrões de desempenho e qualidade usualmente praticados pelo mercado; portanto, são bens comuns, na forma do Parágrafo Único do Art.1º, da Lei Nº 10.520/2002.
5.2. De acordo com o art. 15, I e Anexo I, da IN/SLTI nº 2/2008, trata-se de serviço continuado visto que sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. Requisitos de Software;
6.2. Todas as licenças de software necessárias ao atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal serão fornecidas pela contratada.
7. CARACTERÍSTICAS GERAIS
7.1. O Sistema deve auxiliar o controle patrimonial de forma a atenda as especificações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), Procedimentos Contábeis Patrimoniais e o Plano de Contas Aplicadas ao Setor Público (PCASP).
7.2. O Software deve ser desenvolvido em linguagem de programação com padronização da ECMA (Associação Europeia de Fabricantes de Computadores) e ISO (Organização Internacional para Padronização).
7.3. O Software deve ser construído como um sistema de software podendo ser dividido em módulos.
7.4. O Sistema deve suportar múltiplas estações de trabalho sem a necessidade de uma conexão permanente com a rede local ou com internet e permitir sincronização de dados entre as estações de trabalho.
7.5. O Sistema deve fazer o controle de acesso por senha, permitindo a criação de diferentes perfis de acesso para cada usuário, permitir o controle de log (data, hora e usuário) de operações do sistema, permitindo e facilitando operações de auditorias sobre o mesmo.
7.6. O Sistema deve manter seus dados através um sistema gerenciador de banco de dados objeto relacional (SGBDOR), desenvolvido como projeto de código aberto.
7.7. O Sistema deve ser compatível com ambientes Desktop em Sistemas Operacionais Windows 7 ou superior, sem a necessidade de browser ou utilização de emuladores.
7.8. O Sistema deve ser compatível com rede do protocolo TCP/IP.
7.9. O Sistema deve ser operado a partir de estações de trabalho locais ou remotas conectadas à LAN (via Ethernet) ou a WAN (via ATM, MPLS, Frame Relay, Wireless) sem restrições de desempenho ou tempo de resposta, considerando os limites tecnológicos do tipo de acesso utilizado.
7.10. O Sistema deve permitir, além da impressão, a visualização de relatórios em tela, bem como a opção de exportar em arquivos nos formatos DOCX, PDF e XLSX.
7.11. O Sistema deve possuir interface como usuário no idioma português do Brasil.
8. GESTÃO DE BENS PATRIMONIAIS
8.1. O Sistema deve registrar e manter as informações dos bens patrimoniais permitindo inclusão, alteração, exclusão e consulta.
8.2. O Sistema deve realizar a entrada de bens patrimoniais registrando as informações referentes aos bens como: nome, descrição, marca, modelo, categoria, número de série, número de tombamento, data de fabricação e outras informações necessárias ao controle patrimonial.
8.3. O Sistema deve permitir consulta aos bens cadastrados permitindo filtrar e ordenar por Índice, Estado, Nome, Tombamento, Quantidade, Local, Ambiente, Data de Compra, Categoria, Padrão de Depreciação, Valor Inicial de Compra, Valor Atual de Venda.
8.4. O Sistema deve fornecer os seguintes relatórios: Relatório de Entrada de Bens por período; Relatório de Entrada de Bens por localização; Relatório de Bens por Unidade Organizacional; Relatório de Bens por Localização; Relatório de Bens por Responsável; Relatório Quantitativo de Materiais do Órgão Com Valor; Relatório Quantitativo de Materiais por Centro de Custo.
9. CADASTRO DE LOCAIS COM BENS PATRIMONIAIS
9.1. O Sistema deve registrar e manter as informações referentes à Localização dos Bens: local, endereço, órgão, setor, departamento, sala, quantidade de bens e outras informações necessárias ao controle patrimonial permitindo inclusão, alteração, exclusão e consulta.
9.2. O Sistema deve permitir consulta aos ambientes (salas) cadastrados permitindo filtrar e ordenar por Nome, Xxxxxxx, Entidade, Local, Responsável.
9.3. O Sistema deve permitir consulta aos locais cadastrados permitindo filtrar e ordenar por Nome, Entidade, Responsável, Andares, Locais, Tamanho, CEP, Município.
9.4. O Sistema deve fornecer os seguintes relatórios: Relatório de Bens por Ambiente; Relatório de Bens por Local.
10. CADASTRO DE FORNECEDORES DOS BENS PATRIMONIAIS
10.1. O Sistema deve registrar e manter as informações referentes aos fornecedores dos bens: nome, CNPJ, contato, e-mail, site, endereço, CEP e outras informações necessárias ao controle patrimonial permitindo inclusão, alteração, exclusão e consulta.
10.2. O Sistema deve permitir consulta dos fornecedores dos bens: cadastradas permitindo filtrar e ordenar por Sigla, Nome, Telefone, E-mail, CEP, Município.
10.3. O Sistema deve fornecer os seguintes relatórios: Relatório de Bens por fornecedores.
11. CADASTRO DOS RESPONSÁVEIS PELOS BENS PATRIMONIAIS
11.1. O Sistema deve registrar e manter as informações referentes aos Responsáveis pelos Bens: nome, matrícula, CPF, RG, celular, telefone, e-mail, cargo, departamento, setor, local de trabalho e outras informações necessárias ao controle patrimonial permitindo inclusão, alteração, exclusão e consulta.
11.2. O Sistema deve permitir consulta às pessoas responsáveis pelos bens cadastradas permitindo filtrar e ordenar por Número de Cadastro, Nome, Departamento, Setor, Cargo, Ambiente, Local, Entidade.
11.3. O Sistema deve fornecer o termo de responsabilidade dos bens ao responsável designado para receber os mesmos.
11.4. O Sistema deve fornecer os seguintes relatórios: Relatório de Bens por responsável.
12. MOVIMENTAR BENS PATRIMONIAIS
12.1. O Sistema deve registrar as movimentações dos bens entre órgãos, setores ou entidades externas como fornecedor, comodatário, atendendo os requisitos de segurança e suportando múltiplos usuários com níveis de acesso programáveis, registrando as informações como: origem, destino, responsável, data da movimentação e outras informações necessárias ao controle patrimonial permitindo inclusão, alteração, exclusão e consulta.
12.2. O Sistema deve registrar as movimentações dos bens entre diferentes responsáveis ou entidades externas como fornecedor, comodatário, atendendo os requisitos de segurança e suportando múltiplos usuários com níveis de acesso programáveis.
12.3. O Sistema deve permitir consulta às movimentações cadastradas permitindo filtrar e ordenar por Data da Movimentação, Usuário, Responsável, Ambiente, Local, Entidade.
12.4. O Sistema deve fornecer os seguintes relatórios: Relatório de Modificações por Período; Relatório de Movimentações por Responsável; Relatório de Movimentações por Localização.
13. AVALIAÇÃO DOS BENS
13.1. O Sistema deve auxiliar a avaliação dos bens patrimoniais segundo as Normas Brasileiras para Avaliação de Bens da Associação Brasileira de Normas Técnicas: a NBR 14.653 da ABNT, bem como as normas para Avaliações do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias em Engenharia - IBAPE.
13.2. O Sistema deve permitir a reavaliação aditiva dos bens, onde usuário poderá informar valor monetário adicional, a vida útil adicional ou ambos e o sistema deverá “somar” os valores informados aos valores residuais do bem. Isso afetará o cálculo da depreciação mensal realizada a partir do mês que ocorreu a reavaliação.
13.3. O Sistema deve fazer o cálculo da depreciação com base na vida útil estabelecida pelas normas da Receita Federal.
13.4. O Sistema deve permitir consulta às avaliações cadastradas permitindo filtrar e ordenar por Índice, Data da Avaliação, Usuário, Padrão de Depreciação, Percentual, Valor Inicial de Compra, Valor Atual de Venda.
13.5. O Sistema deve realizar a depreciação contábil dos bens a cada fechamento mensal e emitir o RAB (Razão Auxiliar de Bem), relatório contábil que apresenta as contas de ativo, suas movimentações durante o mês e os valores corrigido e residual em cada conta após aplicar as regras de depreciação.
13.6. O Sistema deve fornecer os seguintes relatórios: Histórico de Avaliação; Histórico de Depreciações.
14. REALIZAR BAIXA DE BENS
14.1. O Sistema deve registrar a baixa dos bens patrimoniais registrando o tipo de baixa e realizando os ajustes necessários.
14.2. O Sistema deve permitir a consulta das baixas registradas a partir dos seguintes filtros: número patrimonial; órgão; unidade gestora; destino; tipo da baixa; situação da baixa; período de baixa.
14.3. O Sistema deve fornecer os seguintes relatórios: Relatório de Bens Baixados.
15. REALIZAR INVENTÁRIO PATRIMONIAL
15.1. O Sistema deve realizar de inventários usando o coletor de dados RFID registrando as informações como: Andamento, data de início, data de conclusão, estado do bem, número de bens perdidos, número de bens detectados e outras informações necessárias ao controle patrimonial.
15.2. O Sistema deve permitir consulta aos inventários cadastrados permitindo filtrar e ordenar por Nome, Andamento, Início, Conclusão, Detectados, Perdidos, Total, Conferidos, Restantes, Total.
15.3. O Sistema deve gerar os seguintes relatórios de crítica do inventário: Relatório Bens Encontrados; Relatório Bens Encontrados em Outras Unidades; Relatório Bens Levantados; Relatório Bens Levantados e Não Cadastrados; Relatório Bens não Encontrados.
16. PRESTAR CONTAS A CONTABILIDADE
16.1. O Sistema deve emitir o RMB (Relatório Mensal de Bens), relatório contábil que apresenta as contas de ativo e suas movimentações durante o mês que acabou de ser fechado, permitindo que conferência dos lançamentos realizados nos sistemas oficiais de contabilidade pública.
17. RECURSOS HUMANOS
17.1. Todos os recursos humanos necessários à instalação, suporte e manutenção do Sistema deverá ser fornecido pela Contratada.
17.2. A contratada deverá prover serviços de suporte técnico (remoto e assistido) e de manutenção (corretiva, evolutiva e legal) do software, sem custos adicionais a Prefeitura além daqueles relativos à mensalidade de suporte e manutenção, a fim de garantir a plenitude operacional e o funcionamento satisfatório da solução, conforme as atividades detalhadas a seguir.
17.3. Os serviços de suporte técnico remoto deverão ser oferecidos em ambiente da contratada e poderão ser acionados por meio de telefone ou e-mail, durante o período das 08:30 às 18:30h. As consultas e solicitações efetuadas pelos usuários da solução
deverão ser respondidas no prazo máximo de 24 horas, possibilitando a padronização dos serviços, agilidade na resolução de problemas e recuperação de falhas que porventura venham a ocorrer no software.
17.4. A contratada deverá executar, no suporte técnico, os seguintes serviços:
17.5. Prestar serviços especializados na solução de problemas do software, garantindo a operacionalização do Sistema;
17.6. Diagnosticar a performance do software em seus aspectos operacionais e legais;
17.7. Identificar problemas inerentes ao software, os quais serão encaminhados para a equipe de manutenção do sistema da empresa contratada;
17.8. Reportar ao gestor da contratante quaisquer outros problemas que não forem pertinentes ao software em questão;
17.9. Fornecer informações aos usuários sobre a situação e o andamento dos serviços de manutenção solicitados;
17.10. Acompanhar, em tempo integral, todas as operações realizadas nos módulos do software, tanto nos aspectos de alimentação quanto na extração de dados;
17.11. Executar as atividades de inclusão, alteração, exclusão, manutenção e padronização das tabelas do sistema.
17.12. A contratada deverá executar os serviços contínuos de manutenção corretiva e evolutiva da solução integrada de gestão durante 12 (doze) meses, até o limite legal, incluindo as seguintes atividades:
17.13. Manutenção corretiva: é aquela decorrente de problemas de funcionalidade detectados pelo usuário, ou seja, funcionamento em desacordo com o que foi especificado relativo a telas, regras de negócio, relatórios e interfaces com outros sistemas, com prazo máximo de 15 dias para conclusão; o desempenho do sistema é considerado item de manutenção corretiva e será classificado como crítico;
17.14. Manutenção legal: em caso de mudança na legislação, plano de contas, banco de dados, sistemas operacionais, entre outros, será elaborada uma programação para atendimento às mudanças ocorridas, sem prejuízos à operação do sistema;
17.15. Manutenção evolutiva: é a alteração ou adição de uma funcionalidade visando a adaptação e/ou melhoria de componentes e objetos da solução implementada, tais como “layout” de telas, relatórios, programas de interfaces, rotinas e regras de negócios. Para esta modalidade de manutenção, quando solicitada pela Prefeitura a contratada deverá disponibilizar, até 05 (cinco) horas mensais, não cumulativas, cujo custo deve estar incluso no valor mensal cobrado pelo serviço de manutenção, devendo o prazo de atendimento ser analisado entre as partes, não podendo ser superior a 30 dias.
17.16. Quando identificado erro considerado crítico pela equipe da Prefeitura ou inoperância do sistema, o prazo para atendimento será de 24 horas após comunicação formal da Prefeitura.
17.17. O início dos serviços de manutenção continuada da solução ocorrerá imediatamente após a data de migração definitiva dos dados para o novo sistema.
18. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
18.1. A execução dos serviços será iniciada a partir da assinatura do contrato. Os serviços serão entregues em dia de expediente, de 9h às 11h30 e de 14h às 17h, no seguinte endereço: Centro Administrativo, Xx. Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
19. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
19.1. A vigência do contrato será 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite estabelecido no inciso IV do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
20. AVALIAÇÃO DO CUSTO
20.1. O custo estimado total de implantação da presente contratação é de R$ 53.642,99 (cinquenta e três mil seiscentos e quarenta e dois reais e noventa e nove centavos) e custo mensal de manutenção e suporte e serviços de consultoria e assessoria é de R$ 2.775,00 (dois mil setecentos e setenta e cinco reais).
21. DA SUBCONTRATAÇÃO
21.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
22.1. São obrigações do contratante:
22.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
22.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
22.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
22.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada;
22.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
22.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
22.8. A contratada, deverá realizar, por meio de pessoal capacitado, com acompanhamento de servidor municipal, o levantamento físico de todo o patrimônio municipal, com vistas a verificar quais encontram-se cadastrados, visando apurar e atualizar o cadastro
dos bens existentes, cadastrar os bens não cadastrados, realizar busca de bens cadastrados e não encontrados, e baixar os bens perdidos ou não encontrados, após a formalização de processo legal.
22.9. Realizar a avaliação e reavaliação dos bens patrimoniais por meio de profissional capacitado (Economista, Engenheiro Civil, Engenheiro Mecânico etc).
22.10. Efetuar treinamento de pessoal da prefeitura municipal, nos trabalhos de conferência, controle, avaliação, reavaliação, registro e baixa de bens patrimoniais.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.11. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
22.12. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: fabricante, nome e versão do software, quantidade, preço unitário, valor total por software e total geral;
22.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
22.14. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
22.15. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
22.16. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
22.17. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamento, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
22.18. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
22.19. Utilizar pessoal habilitado e qualificado e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
22.20. Presentear os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
22.21. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
22.22. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
22.23. Instruir seus funcionários quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
22.24. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangida pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
22.25. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
22.26. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
22.27. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
22.28. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
23. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
23.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por representante do Contratante, designado para este, sendo permitida a assistência de terceiros.
23.2. Durante a vigência deste contrato, a licitante vencedora contratada deve manter preposto, aceito pela Administração do Contratante, para representá-lo sempre que for necessário.
23.3. A atestação de conformidade dos serviços do objeto cabe ao titular do setor responsável pela Fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
23.4. Durante a vigência do contrato, a licitante vencedora contratada deverá fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o recebimento.
23.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias.
23.6. A Contratante poderá exigir o afastamento de qualquer profissional ou representante da empresa licitante vencedora contratada que venha causar embaraço à Fiscalização do contrato, ou em razão de procedimentos ou atitudes incompatíveis com o exercício de suas funções.
23.7. A Contratante comunicará por escrito à licitante vencedora contratada as irregularidades encontradas na execução dos serviços, definindo as providências e os prazos para a realização das correções consideradas pertinentes.
23.8. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
23.9. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
23.10. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
23.11. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
23.12. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
23.13. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
23.14. A Fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
a. Atestar as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
b. Solicitar à empresa licitante vencedora contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
c. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do objeto e, em especial, na aplicação das sanções estabelecidas, alterações e recomposição dos preços contratuais, se for o caso;
d. Fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas;
e. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais pela CONTRATADA, compatível com os registros previstos, no que se refere à execução do contrato, e solicitar comprovante de quitação das obrigações e encargos;
f. Determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
g. Sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela empresa licitante vencedora contratada de qualquer exigência sua;
h. Documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da empresa licitante vencedora contratada.
23.15. A Fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante
de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
23.16. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por representante do Contratante, designado para este, sendo permitida a assistência de terceiros.
23.17. Durante a vigência deste contrato, a licitante vencedora contratada deve manter preposto, aceito pela Administração do Contratante, para representá-lo sempre que for necessário.
23.18. A atestação de conformidade dos serviços do objeto cabe ao titular do setor responsável pela Fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
23.19. Durante a vigência do contrato, a licitante vencedora contratada deverá fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o recebimento.
23.20. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias.
23.21. A Contratante poderá exigir o afastamento de qualquer profissional ou representante da empresa licitante vencedora contratada que venha causar embaraço à Fiscalização do contrato, ou em razão de procedimentos ou atitudes incompatíveis com o exercício de suas funções.
23.22. Contratante comunicará por escrito à licitante vencedora contratada as irregularidades encontradas na execução dos serviços, definindo as providências e os prazos para a realização das correções consideradas pertinentes.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a. Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c. Fraudar na execução do contrato;
d. Comportar-se de modo inidôneo;
e. Cometer fraude fiscal;
f. Não mantiver a proposta.
24.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b. Multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento);
c. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
f. Impedimento de licitar com a contratante pelo prazo de até cinco anos;
g. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
24.3. Também fica sujeito às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
a. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
d. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
24.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Novo Barreiro - RS, 19 de junho de 2018.
PROCESSO LICITATÓRIO N° 036/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2018
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO BARREIRO
Apresentamos nossa proposta para fornecimento de licenças de uso de Software Integrado para Gestão de Bens Patrimoniais, incluindo a migração de bases de dados já existentes, realizar avaliações e reavaliações dos bens, implantação do sistema de gestão patrimonial e treinamento de pessoal e suporte do mesmo, para utilização do Administração Municipal, conforme estabelecidas neste Edital e seus anexos.
PROPOSTA FINANCEIRA | ||||||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||||||
CNPJ: | Contato: | |||||||
Endereço: | Fone: | |||||||
Cidade: | Estado: | |||||||
E-mail: | ||||||||
Dados Bancários: | ||||||||
Item | Descrição | Qtde/Unid | Valor Unit. | Valor Total | ||||
1 | Licenças de uso de Software Integrado para a Gestão de Bens Patrimoniais incluindo a integração das bases de dados já existentes, com a utilização exclusiva de Etiqueta de RFID, com chip e uma antena envoltos/encapsulados em plástico. | 12 Meses | ||||||
2 | Implantação patrimonial | do | sistema | de | gestão | 1 Solução | ||
3 | Manutenção e suporte de Sofware Integrado para Gestão de Bens Patrimoniais, com disponibilidade de espaço para armazenagem de dados em cloud (nuvem) | 12 Meses | ||||||
4 | Treinamento de pessoal e suporte do mesmo, para utilização dos sistemas pela Administração Municipal. | 1 Solução | ||||||
5 | Serviço de levantamento, identificação dos bens patrimoniais existentes, realizar avaliações e reavaliações dos bens. | 1 Solução |
6 | Serviço de cadastramento de bens encontrados e não cadastrados, cadastramento de novos bens, baixa de bens não encontrados ou alienados ou perdidos | 1 Solução | |||
Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data- limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002. | |||||
Prazo de entrega: | |||||
Garantia: | |||||
Local e Data: |
Carimbo e assinatura do Representante Legal
PROCESSO LICITATÓRIO N° 036/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2018
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaro/xxxx, sob as penas da Lei, que
..................................................................………. (nome da licitante), CNPJ nº
.........................................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação Município de Novo Barreiro - RS, Pregão Presencial nº 013/2018. Declaramos também não estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública.
.................................., ............ de de 2018.
Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue FORA do envelope nº 01.
PROCESSO LICITATÓRIO N° 036/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2018
ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o (a) Sr. (a) _ , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de , na modalidade de Pregão, sob o nº 013/2018, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
.................................., ............ de de 2018.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida) Nome do dirigente da empresa
PROCESSO LICITATÓRIO N° 036/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2018
ANEXO V –
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaro/xxxx, sob as penas da Lei, que
(nome da licitante), CNPJ nº
, não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal.
.................................., ............ de de 2018.
Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante
PROCESSO LICITATÓRIO N° 036/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2018
ANEXO VI –
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE (PARA FINS DE BENEFÍCIO DAS DISPOSIÇÕES DO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) OU COMO COOPERATIVA (NOS TERMOS DO ART. 34 DA LEI N.º 11.488/07)
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu responsável (xxxxxxxx ou técnico contábil) , CPF nº , declara, para fins de participação na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 013/2018, que:
( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06;
( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (tendo assim, direito aos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n.º 123/06)
Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/06.
.................................., ............ de de 2018.
Nome do profissional contábil: Nº de seu registro junto ao CRC:
CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA
PROCESSO LICITATÓRIO N° 036/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2018
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO BARREIRO E A EMPRESA
Contrato que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVO BARREIRO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 92.410.521/0001-35, sito na Xx. Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 4117940579, residente e domiciliado na Av. São João Batista nº 220, na cidade de Novo Barreiro – RS, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa, inscrita no CNPJ Nº, com sede na, Bairro, no município de, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. (qualificação), portador do CPF nº e carteira de identidade nº estabelecem o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e condições estabelecidas no Pregão Presencial nº 013/2018 constante do Processo nº 036/2018 e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de fornecimento de licenças de uso de Software Integrado para Gestão de Bens Patrimoniais, incluindo a migração de bases de dados já existentes, levantamento físico dos bens patrimoniais, realizar avaliações e reavaliações dos bens, implantação do sistema de gestão patrimonial e treinamento de pessoal e suporte do mesmo, para utilização da Administração Municipal e aquisição de equipamentos novos necessários à implantação do novo sistema de controle patrimonial.
2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Item | Descrição | Qtde/Unid | Valor Unit R$ | Valor Total R$ |
VALOR TOTAL GERAL R$ |
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de ........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE até o limite de 48 (quarenta e oito) meses.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 A despesa decorrente do presente Contrato correrá por conta da funcional programática:
03 – Secretaria da Administração
0301 04 122 0010 2004 339039 0001 O 1742.6 Outr.Servic.Terceiros
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado até 10º dia útil subsequente a efetivação dos serviços, mediante emissão da Nota Fiscal, através de cheque nominal ou transferência bancária em conta corrente ou TED em nome do contratado.
5.2 A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. As Notas Fiscais deverão ser emitidas conforme, e igual à Nota de empenho, devido aos vínculos orçamentários.
5.3 O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovado a cada vencimento.
5.4 O pagamento será efetuado após vistoria pelo município, com apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Novo Barreiro, situada à Xx. Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx - XX.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1 O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Havendo renovação contratual será feito correção pelo IGPM dos últimos doze meses. No ato de renovação contratual, verificado a ocorrência de repactuação dos preços anterior a renovação será deduzido o percentual já concedido.
§ 3º- Sempre que forem atendidas as condições do contrato considera-se mantido o seu equilíbrio econômico –financeiro.
§ 4º- Os valores serão reajustados a requerimento da CONTRATADA, sempre que houverem acréscimos nos preços dos insumos que compõem o seu custo desde que comprovado o impacto econômico –financeiro.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 As garantias de execução do presente contrato se dará conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor contratado.
8. XXXXXXXX XXXXXX - REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.5. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.6. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.7. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.2. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.3. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no mural, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1 Elegem as partes, independentemente de qualquer outro por mais privilegiado que for, o Foro da Comarca de Palmeira das Missões/RS para dirimir qualquer dúvida ou questão do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas.
Novo Barreiro - RS, xx de xxxxx de 2018.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: