Contract
I TERMO ADITIVO CONTRATO N.º 187/2017 PROCESSO N.º CP0772/2017
Aos 16 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte, na sede do E. TRT da 15ª Região, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000- 927, o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, daqui em diante
designado meramente TRT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.773.524/0001-03, neste ato representado por sua Secretária da Administração, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileira, portadora da Carteira de Identidade RG nº 13.934.835-9 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, de acordo com as atribuições que lhe foram conferidas por subdelegação de competência, pela Portaria DG 01/2018, artigo 3º, alínea “a”, publicada no DEJT – Caderno Administrativo – de 13/12/2018, e a empresa RJR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, doravante designada simplesmente CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.508.825/0001-38, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xx 00, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade RG n.º 28.305.026-3 e do CPF n.º 000.000.000-00, resolvem firmar o presente termo aditivo, regido pela Lei n.º 8.666/1993 e alterações posteriores, especialmente o artigo 57, inciso II, bem como pelas cláusulas e condições que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato por 30 (trinta) meses, de 18/06/2020 a 17/12/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas
com a execução do contrato, no exercício de 2020, serão atendidas à conta da dotação consignada na Lei Orçamentária n.º 13.978, de 17/01/2020, publicada no D.O.U. De 20/01/2020, assim classificadas:
02.122.0033.4256.0035- Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho – no Município de Campinas – SP ;
3390.40- Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ ;
17- computação de nuvem – infraestrutura como serviço .
Nota de Empenho: 2020NE001329, emitida em 15/06/2020.
Parágrafo Único – Nos exercícios subsequentes, as despesas correrão à conta da dotação que for consignada para atender a obrigações da mesma natureza.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA CONCORDÂNCIA - Permanecem em vigor as demais cláusulas do contrato, desde que não contrariem o estabelecido neste termo aditivo.
E, por estarem de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento, em três vias de igual teor, obrigando-se por si e sucessores para que surta todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso.
Campinas, 16 de junho de 2020.
XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:2581
Assinado de forma digital por XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:2581 Dados: 2020.06.18 12:18:55
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx TRT
XXXXXX XXXXX XXXXX:28644567 888
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXX:28644567888
Dados: 2020.06.17 18:29:06
-03'00'