CONTRATO DE ABERTURA, MOVIMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CONTA DE PAGAMENTO – PESSOA FÍSICA
CONTRATO DE ABERTURA, MOVIMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CONTA DE PAGAMENTO – PESSOA FÍSICA
O presente instrumento aplica-se, de um lado, ao BANCO DIGIO S.A., instituição financeira, com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.098.060/0001-45 (“DIGIO”) e, de outro lado, aos USUÁRIOS que aderirem às Cláusulas e condições aqui previstas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DEFINIÇÕES
1.1. Para fins de aplicação deste CONTRATO, fica entendido que os termos abaixo definidos possuem os seguintes significados:
(a) APLICATIVO: significa o Aplicativo Uber Conta, programa disponibilizado pelo DIGIO aos USUÁRIOS em seus smartphones, para acesso às funcionalidades da CONTA, bem como aos demais produtos e serviços DIGIO.
(b) APLICATIVO UBER: aplicativo de propriedade da UBER para viabilizar a contratação de viagens de carro ou entrega de objetos entre PARCEIROS UBER e usuários da plataforma UBER.
(c) BACEN: significa o Banco Central do Brasil.
(d) CONTA: conta de pagamento de titularidade do USUÁRIO, mantida no DIGIO, com condições exclusivas para PARCEIROS UBER, por meio da qual o USUÁRIO pode realizar transações financeiras, visualizar registros de débito e crédito em seu saldo, processar compras a partir de um cartão pré-pago DIGIO, e receber os seus ganhos originados a partir da plataforma da UBER, nos termos previstos neste CONTRATO.
(e) CONTRATO: são as condições previstas neste instrumento, juntamente com proposta, termos e condições de uso do APLICATIVO, Política de Privacidade do DIGIO e condições exclusivas da PARCERIA DIGIO E UBER.
(f) PARCEIROS UBER: parceiros independentes contratantes com a UBER e que, sob licença, usam APLICATIVO UBER para se conectar a usuários interessados em seus serviços de transporte e entregas.
(g) PARCERIA DIGIO E UBER: parceria celebrada entre UBER e DIGIO, para viabilizar o oferecimento pelo DIGIO da CONTA com condições exclusivas a PARCEIROS UBER.
(h) UBER: significa a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
(i) USUÁRIO: é o cliente pessoa física e PARCEIRO UBER, que abrirá uma CONTA de sua titularidade junto ao DIGIO, conforme termos e condições previstos neste instrumento.
(j) WEBSITE: é a página da internet cujo endereço eletrônico é xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na qual o USUÁRIO encontra informações referentes a este CONTRATO e demais informações relativas aos produtos e serviços DIGIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONTA
2.1. A solicitação da CONTA poderá ser realizada por meio do APLICATIVO disponibilizado pelo DIGIO nas lojas oficiais de aplicativos digitais, sendo necessário, para tanto, o fornecimento de dados cadastrais, os quais serão avaliados pelo DIGIO que, a seu exclusivo critério e de acordo com as normas legais vigentes, poderá aprovar ou não o cadastro dos USUÁRIOS.
2.2. O USUÁRIO autoriza o DIGIO a (i) verificar informações cadastrais, financeiras e transacionais a seu respeito; (ii) compartilhar as informações cadastrais e transacionais com outras empresas do grupo econômico do DIGIO e com as Autoridades Governamentais; e (iii) monitorar e gravar conversas e ligações telefônicas realizadas na central de atendimento.
2.3. Para que o USUÁRIO possa solicitar a CONTA, este deverá ser pessoa física com plena capacidade civil, ser um PARCEIRO UBER ativo, e deverá estar expressamente de acordo com as cláusulas e condições previstas neste CONTRATO.
2.4. Para solicitação da CONTA poderá ser necessário o envio de documentos pessoais pelo USUÁRIO, os quais deverão ser fotografados ou digitalizados de forma legível e sem quaisquer erros, rasuras, cortes e/ou obstruções que impossibilitem a sua leitura com clareza.
2.4.1. O USUÁRIO assume a legitimidade e autenticidade das informações fornecidas e dos documentos enviados e fica ciente que o DIGIO poderá solicitar documentos e/ou informações complementares a qualquer tempo ao USUÁRIO por questões de segurança.
2.4.2. O USUÁRIO autoriza, desde já, o fornecimento e compartilhamento, entre UBER e DIGIO, dos seus dados cadastrais, imagens de biometria, cópias de seus documentos e demais informações dos USUÁRIOS, sem que tais procedimentos constituam, em qualquer hipótese, quebra de sigilo bancário, compartilhamento ou tratamento indevido de dados pessoais.
2.5. O USUÁRIO deverá definir uma senha para acesso à CONTA pelo APLICATIVO, e outra para uso do seu cartão, sendo ambas de uso pessoal, intransferível e confidencial, não podendo ser reveladas a quem quer que seja, nem expostas em local a que terceiros tenham acesso.
2.6. Caso o USUÁRIO esqueça a sua senha para acesso à CONTA pelo APLICATIVO, ele poderá recuperá-la utilizando as ferramentas disponibilizadas pelo DIGIO.
2.7. O DIGIO poderá bloquear a CONTA do USUÁRIO caso identifique informações imprecisas, desatualizadas, incompletas, incorretas ou fraudulentas, bem como transações e acessos suspeitos, sem prejuízo de eventual comunicação às Autoridades Governamentais, conforme o caso. Na hipótese de ocorrer o bloqueio da CONTA, o acesso ao APLICATIVO e demais funções relacionadas à CONTA não são garantidos.
2.7.1. O USUÁRIO concorda e autoriza que o DIGIO observe as regras que tratam do Mecanismo Especial de Devolução (MED) nas operações de PIX, nos casos em que (a) exista fundada suspeita de fraude; ou (b) nas situações em que se verifique falha operacional nos sistemas das instituições envolvidas na transação, o que pode resultar no bloqueio e repasse dos recursos.
2.7.2. Os recursos provenientes da operação de PIX poderão ser bloqueados e/ou devolvidos para a instituição de origem.
2.8. O USUÁRIO está ciente que o DIGIO poderá corrigir o saldo existente em sua CONTA, com rendimentos baseados na taxa CDI aplicável, sendo possível ao USUÁRIO consultar o saldo atualizado com rendimento pelo APLICATIVO. O USUÁRIO também declara que está ciente do desconto de impostos obrigatórios sobre eventuais rendimentos por ele recebidos, nos eventos de retirada de recursos da sua CONTA.
2.9. O USUÁRIO concorda que, ao abrir a CONTA e autorizar ao DIGIO a atualização de sua credencial bancária junto à UBER, passará a receber diariamente, a partir dos repasses realizados pela UBER, todos os seus ganhos oriundos das atividades como PARCEIRO UBER diretamente em sua CONTA, conforme regras definidas no Anexo A.
2.9.1. O USUÁRIO reconhece que o DIGIO é o mero mantenedor da CONTA, não sendo de sua responsabilidade a definição dos valores e/ou a periodicidade da realização dos créditos em sua CONTA em razão dos repasses realizados pela UBER nos termos do item 2.9 acima.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA
3.1. O USUÁRIO poderá movimentar a sua CONTA pelo APLICATIVO ou ainda em caixas eletrônicos ou máquinas de cartão de crédito conveniados, utilizando seu cartão emitido pelo DIGIO e/ou outras formas que possibilitem a sua identificação pelo DIGIO.
3.2. O USUÁRIO ainda poderá realizar transferências entre contas, transações e procedimentos relativos ao sistema de pagamentos instantâneos (PIX), recargas de celular, pagamentos de contas, impostos e demais boletos de cobrança utilizando a sua CONTA.
3.2.1. O DIGIO poderá disponibilizar os recursos e serviços previstos no item 3.2 acima mediante celebração de determinadas parcerias com outras empresas, ficando o USUÁRIO sujeito aos termos e condições das parceiras mediante anuência prévia.
3.3. O DIGIO não garante a qualidade e disponibilidade dos serviços prestados por empresas parceiras do DIGIO no oferecimento de eventuais recursos e serviços vinculados à CONTA, ficando os USUÁRIOS sujeitos a indisponibilidades temporárias e oscilações no consumo dos serviços, por se tratar de um serviço online oferecido por um parceiro externo. No entanto, o DIGIO se compromete a envidar seus melhores esforços para dar ciência ao USUÁRIO no prazo mais curto possível sempre que envolver uma indisponibilidade de tais serviços, bem como
(i) intermediar a resolução de eventuais problemas relacionados aos recursos e serviços prestados por estas empresas parceiras, e (ii) solicitar às mesmas o estorno de transações que tenham sido debitadas das CONTAS dos USUÁRIOS indevidamente a partir dos problemas relatados.
3.3.1. O estorno dos valores que vierem a ser solicitados pelos USUÁRIOS em virtude da Cláusula 3.3 acima será processado apenas mediante confirmação recebida do parceiro prestador dos serviços contratados.
3.4. As transações previstas no item 3.2 acima deverão respeitar sempre os dias e horários de funcionamento estabelecidos como úteis pelo BACEN para fins de compensação e liquidação de valores.
3.5. O DIGIO poderá estabelecer limites diários ou mensais para as transações, os quais estarão disponíveis para consulta no APLICATIVO de forma prévia ou como aviso mediante utilização de quantidade ou valor excedente, sendo que os limites poderão ser alterados sem aviso prévio.
3.5.1. Ao exceder os limites acima indicados, a movimentação da CONTA, bem como determinada transação ou serviço poderão ficar indisponíveis até que os limites sejam restabelecidos.
3.6. Caso o DIGIO identifique qualquer suspeita de movimentação ou tentativa de acesso indevida à CONTA do USUÁRIO, o DIGIO poderá bloquear temporariamente a referida CONTA e/ou solicitar informações adicionais para confirmação do acesso pelo USUÁRIO.
3.7. O DIGIO não se responsabiliza em caso de qualquer bloqueio de valores ou impossibilidade de movimentação da CONTA em virtude de ordem judicial e/ou administrativa nesse sentido por autoridade competente.
3.8. A realização de transferência de valores entre contas, seja entre a mesma instituição ou para demais instituições financeiras, deverá se dar sempre mediante solicitação expressa do próprio USUÁRIO pelo APLICATIVO com a inserção dos valores e dados da conta de destino.
3.8.1. A efetivação da transação ficará condicionada à exatidão dos dados informados, sendo o USUÁRIO o único responsável pela inserção dos dados corretos.
3.9. O USUÁRIO poderá ainda consultar, pelo APLICATIVO, extratos, transferências, comprovantes, débitos, lançamentos futuros, entre outras funcionalidades relacionadas à sua CONTA.
3.9.1. O extrato dos últimos lançamentos efetuados, indicará: (i) o valor dos gastos e despesas decorrentes da utilização do cartão, assim como o valor das tarifas e outros valores devidos; e (ii) o saldo disponível na data prevista.
3.9.2. Todas as despesas lançadas no extrato devem ser conferidas pelo USUÁRIO. Caso o USUÁRIO discorde de algum lançamento, poderá questioná-lo mediante contato realizado através da central de atendimento no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data da transação. O não questionamento de quaisquer lançamentos contidos no extrato em tal prazo implicará seu reconhecimento e aceitação.
3.9.3. Na hipótese de questionamento das transações, o DIGIO somente realizará o estorno da cobrança dos valores questionados após análise, que será concluída em até 120 (cento e vinte) dias contados da data da solicitação do USUÁRIO.
3.10. As consultas e transações realizadas nos caixas eletrônicos conveniados ficam sujeitas a cobrança de tarifas, cabendo ao USUÁRIO consultá-las antes da utilização.
3.11. O USUÁRIO autoriza o DIGIO a enviar notificação a respeito da sua CONTA, seja por SMS, e-mail ou via push no próprio APLICATIVO.
3.12. O DIGIO poderá alterar ou excluir cartões vinculados à CONTA que sejam inseridos em carteiras digitais ou outros meios de pagamento digitais a qualquer momento, quando houver suspeitas de atividades fraudulentas com o cartão vinculado à CONTA ou expiração do prazo do respectivo cartão sem a sua substituição pelo USUÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – DAS TARIFAS
4.1. Não será cobrado do USUÁRIO qualquer valor, tarifa, taxa ou remuneração a título de disponibilização da CONTA.
4.2. As transações e/ou manutenções realizadas na CONTA do USUÁRIO poderão estar sujeitas a tarifas conforme quadro de tarifas disponível em xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxx-xxxxx/.
4.3. Eventuais tarifas cobradas pelos serviços ou produtos DIGIO serão pagas pelo USUÁRIO por meio de débito automático em sua CONTA, de acordo com os serviços utilizados.
4.3.1. AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA. CASO NÃO OCORRA PELO O USUÁRIO O PAGAMENTO DE EVENTUAIS TARIFAS, O USUÁRIO AUTORIZA O DÉBITO EM SUA CONTA, DESDE QUE HAJA SALDO DISPONÍVEL SUFICIENTE DO VALOR DEVIDO.
4.3.2. Se a CONTA do USUÁRIO não apresentar saldo suficiente para o débito do pagamento das tarifas, o USUÁRIO autoriza o DIGIO a efetuar débitos na sua CONTA até que seja atingido o valor total devido.
4.4. O serviço solicitado poderá ser negado, caso o USUÁRIO não possua saldo suficiente na sua CONTA para débito das tarifas devidas.
4.5. Em determinados casos, quando verificada insuficiência de saldo na CONTA do USUÁRIO para arcar com as respectivas tarifas, o DIGIO poderá optar pela cobrança da tarifa após a utilização do serviço ou realização da transação, debitando o valor pertinente da CONTA do USUÁRIO assim que a CONTA dispor de saldo suficiente.
4.6. Os valores das tarifas são estabelecidos pelo DIGIO, com estrita observância às normas emanadas do Conselho Monetário Nacional e do BACEN.
4.7. Eventual majoração do valor de tarifa existente ou instituição de nova tarifa será divulgada pelo DIGIO com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, no site mencionado na cláusula 4.2, acima indicação, passando o novo valor ou a nova tarifa, conforme o caso, a ser cobrada somente para o serviço utilizado após esse prazo.
4.8. O DIGIO poderá, por mera liberalidade, conceder descontos ou, até mesmo, isentar o USUÁRIO do pagamento de uma ou mais tarifas. Os benefícios previstos nesta cláusula poderão ser cancelados pelo DIGIO a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio, não se constituindo como renúncia, precedente, novação ou alteração das condições estatuídas no presente CONTRATO, nem obrigando o DIGIO à concessão de novos descontos ou isenções ao USUÁRIO.
CLÁUSULA QUINTA – DOS REGISTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO (SCR)
5.1. O DIGIO, neste ato, comunica ao USUÁRIO que: a) todos e quaisquer débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito realizadas pelo USUÁRIO junto ao DIGIO e demais empresas a ele ligadas e/ou por ele controladas, bem como seus sucessores, serão registrados no Sistema de Informações de Créditos (SCR) gerido pelo BACEN e também nos eventuais sistemas que venham a substituir ou complementar o SCR; b) o SCR tem por finalidades (I) fornecer informações ao BACEN para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras e (II) propiciar o intercâmbio, entre as instituições obrigadas a prestar informações ao SCR, das informações referentes a débitos e responsabilidades do USUÁRIO de operações de crédito, com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios; c) o USUÁRIO poderá ter acesso aos dados constantes em seu nome no SCR, por meio da central de atendimento ao público do BACEN; d) as manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR e os pedidos de correções, exclusões e registros de medidas judiciais no SCR deverão ser dirigidas ao DIGIO por meio de requerimento escrito e fundamentado do USUÁRIO enviado ao SAC ou Ouvidoria do DIGIO, acompanhado da respectiva decisão judicial, quando for o caso; e) a consulta sobre qualquer informação constante do SCR dependerá da prévia autorização do USUÁRIO.
5.1.1. O USUÁRIO, neste ato, autoriza a Organização Bradesco, CNPJ: 60.746.948/0001-12, e empresas a ele ligadas ou por ele controladas, bem como seus sucessores, a consultar e registrar os débitos e responsabilidades decorrentes desta operação, que constem ou venham a constar em nome do USUÁRIO, no SCR ou nos sistemas que venham a complementar ou a substituir o SCR. O USUÁRIO, ainda, concorda em estender a presente autorização de consulta ao SCR às demais instituições autorizadas a consultá-lo e que adquiram ou recebam em garantia, ou manifestem interesse de adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito sob sua responsabilidade.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
6.1. Este CONTRATO entra em vigor e passa a obrigar e produzir seus efeitos com relação ao USUÁRIO na data da aprovação da abertura da CONTA pelo DIGIO e permanecerá vigente por prazo indeterminado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ENCERRAMENTO DA CONTA
7.1. O USUÁRIO poderá encerrar ou ter sua CONTA encerrada pelo DIGIO a qualquer tempo, sem justa causa, a qualquer tempo, mediante o envio de comunicação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência.
7.2. Para o encerramento da CONTA pelo USUÁRIO, este deverá: (a) solicitar via chat no APLICATIVO ou por qualquer outro canal de atendimento, devendo possuir saldo na CONTA para quitação de todas as obrigações junto ao DIGIO, sob pena de suspensão do processo de encerramento, e (b) enviar o saldo remanescente após quitação de todos os valores pendentes a uma outra conta, seja desta ou de outra instituição.
7.3. Para encerrar a CONTA, o USUÁRIO não deve possuir saldos na CONTA, disponível, bloqueado ou em forma de investimento. Também não deve possuir agendamentos realizados para transações futuras, boletos gerados ainda ativos e que possam originar créditos na CONTA do USUÁRIO, ou, ainda, qualquer outro lançamento futuro agendado na CONTA, seja a crédito ou a débito, em razão a parceria mantida entre o USUÁRIO e a UBER.
7.4. O pedido de encerramento será submetido ao DIGIO para apreciação e deverá ser processado em até 30 (trinta) dias contados da solicitação.
7.5. Com o pedido de encerramento pelo USUÁRIO, o DIGIO poderá suspender ou limitar a utilização dos produtos e serviços a seu exclusivo critério.
7.6. O DIGIO poderá encerrar a sua CONTA a qualquer momento, nos seguintes casos: (i) utilização em desconformidade com as políticas e termos firmados com o DIGIO, (ii) a CONTA fique inativa por mais de 12 (doze) meses consecutivos, (iii) por ordem de autoridade judicial ou administrativa, (iv) inconsistência nas informações e documentos fornecidos pelo USUÁRIO, (v) movimentação de valores fundamentada em atos ilícitos, (vi) falecimento, interdição judicial ou insolvência do USUÁRIO, ou (vii) práticas julgadas irregulares pelo DIGIO envolvendo a utilização dos seus produtos e/ou serviços pelo USUÁRIO.
7.7. Nos casos em que o USUÁRIO tiver o seu cadastro com a UBER bloqueado, desativado ou banido, por qualquer motivo, conforme tempestivamente comunicado ao DIGIO pela UBER, o DIGIO deverá alterar o tipo da CONTA do USUÁRIO a partir de (a) restrição de determinadas vantagens e recursos disponibilizados exclusivamente a PARCEIRO UBER na utilização da CONTA e outros serviços financeiros, (b) celebração de novos termos e condições com o DIGIO em substituição a este CONTRATO, sujeitando-se o USUÁRIO a novas regras, condições e tarifas específicas, podendo, tais condições, serem consultadas pelo USUÁRIO a qualquer tempo, por meio do APLICATIVO, ou (c) encerramento da CONTA mediante envio de notificação prévia de 30 (trinta) dias ao USUÁRIO.
7.8. O DIGIO poderá optar por não encerrar a CONTA de um USUÁRIO que houver feito a solicitação de encerramento, caso ocorra o depósito de algum valor na CONTA do mesmo durante o período de 30 (trinta) dias mencionado na Cláusula 7.4, o que será devidamente informado pelo DIGIO ao USUÁRIO.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1. O DIGIO está sempre aprimorando os seus serviços e soluções, motivo pelo qual o presente CONTRATO poderá ser alterado a qualquer momento, sendo que o USUÁRIO será devidamente notificado da referida alteração e/ou atualização, podendo consultar a versão vigente no WEBSITE.
8.2. O USUÁRIO declara estar ciente e de acordo de que a CONTA é aberta em condições especiais em razão de sua parceria mantida com a UBER e, por esse motivo, as condições diferenciadas definidas neste CONTRATO e concedidas pelo DIGIO ao USUÁRIO poderão ser alteradas, independentemente de aviso prévio, de acordo com dados de utilização do APLICATIVO UBER pelo PARCEIRO UBER, conforme informações transmitidas pela UBER ao DIGIO, nos termos do ANEXO A ao presente CONTRATO.
8.3. O DIGIO realiza o tratamento dos dados do USUÁRIO de acordo com a sua Política de Privacidade, a qual pode ser consultada a qualquer momento no WEBSITE xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.4. O USUÁRIO declara que todas as informações fornecidas para abertura da CONTA são verídicas, se comprometendo a mantê-las devidamente atualizadas junto ao DIGIO.
8.5. O USUÁRIO autoriza o DIGIO, por prazo indeterminado, a realizar estornos necessários à correção de lançamentos incorretos efetuados na CONTA, decorrentes de erros ou falhas operacionais. Independentemente da iniciativa do DIGIO, o USUÁRIO, sempre que identificar a existência de qualquer valor indevidamente debitado ou creditado em sua CONTA, deverá informar imediatamente o DIGIO e adotar as providências de regularização.
8.6. As Partes declaram que cumprem e cumprirão, todas as leis relacionadas a anticorrupção, lavagem de dinheiro, antissuborno, antitruste e conflito de interesses, incluindo principalmente, mas não se limitando a Lei Brasileira Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), Decreto Brasileiro Anticorrupção (Decreto nº 8.420/2015), Lei Brasileira de Licitações (Lei nº 8.666/1993) e qualquer legislação relativa à Lavagem de Dinheiro, e de quaisquer outras disposições nacionais ou internacionais referentes ao Combate à Corrupção, comprometendo-se, ainda, a cumpri-las fielmente e absterem-se da prática de qualquer conduta lesiva à administração pública, nacional ou estrangeira.
8.7. O USUÁRIO autoriza, ainda, que o DIGIO lhe envie comunicações por quaisquer meios de contato disponíveis, como SMS, correspondências, e-mail, push no aplicativo Digio e aplicativo WhatsApp, seja para enviar informações a respeito da sua CONTA ou para o envio de ofertas, produtos e promoções do próprio DIGIO.
8.8. O USUÁRIO declara que não utilizará a CONTA para realizar quaisquer operações que possam ser configuradas como lavagem de dinheiro e ocultação de bens, nos termos da Lei 9.613/98, ficando ciente de que, caso o DIGIO constate qualquer atividade que viole a referida legislação, poderá comunicar ao BACEN e demais órgãos responsáveis, sem que isso configure violação de sigilo bancário.
8.9. O USUÁRIO está ciente de que determinadas operações poderão implicar no pagamento de impostos federais, estaduais e municipais, encargos e outros oriundos da legislação aplicável, os quais deverão ser por ele arcados.
8.10. O USUÁRIO poderá entrar em contato com o DIGIO por meio da central de atendimento ou chat para consultar status ou dados da CONTA ou das transações, solicitar segunda via dos comprovantes, ou realizar o cancelamento de determinados tipos de agendamento desde que a efetivação ainda não tenha sido realizada.
8.11. O USUÁRIO não poderá solicitar via atendimento a execução ou agendamento de operações que envolvem movimentação financeira dos recursos presentes na CONTA. Tal tipo de movimentação é restrito ao auto atendimento no APLICATIVO ou demais canais disponibilizados pelo DIGIO.
8.12. O USUÁRIO também declara que leu e aceita as disposições contidas nos presentes termos e condições, os quais encontram-se integralmente disponíveis no WEBSITE xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.13. A central de atendimento ficará disponível para consulta de transações realizadas ou agendadas, assim como para solicitação de encerramento da CONTA. Para demais informações, o USUÁRIO deverá acessar o APLICATIVO.
8.14. Fica eleito o Foro da Comarca do domicílio do USUÁRIO para dirimir quaisquer discussões relativas aos presentes Termos.
8.15. O USUÁRIO declara que leu, entendeu e concordou integralmente com as disposições previstas neste CONTRATO.
CLÁUSULA NONA – REGISTRO
9.1. Este contrato encontra-se registrado em 16/01/2023 sob nº 1.951.284 no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Barueri, sendo que o USUÁRIO poderá tomar conhecimento e imprimir o seu inteiro teor através de acesso ao endereço eletrônico do PARCEIRO UBER na Internet (xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), ou, se preferir, obter uma cópia junto aos canais de atendimento eletrônico.
Central de Atendimento: (00) 0000 0000 (Capitais e regiões metropolitanas) 0800- 721-9907 (demais regiões) - 24 horas por dia, 07 dias por semana.
SAC: 0800 333 8735 - 24 horas por dia, 07 dias por semana.
SAC – Deficientes Auditivos ou de Fala: 0800 333 8736 - 24 horas por dia, 07 dias por semana.
Ouvidoria: 0800 333 1474 - 2ª a 6ª feira, das 10h às 16h, exceto feriados.
ANEXO A - TERMOS E CONDIÇÕES ENTRE USUÁRIO DIGIO E UBER
Estes TERMOS E CONDIÇÕES ENTRE USUÁRIO DIGIO E UBER (“TERMOS
ANEXOS UBER”) são um anexo ao Contrato de Abertura, Movimentação e Manutenção de Conta de Pagamento – Pessoa Física celebrado com o Banco Digio S.A. ("CONTRATO"), e constituem um acordo legal entre você, e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda., sociedade de responsabilidade limitada, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000, conjuntos 121, 141 e 151, XXX 00000-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob n.º 17.895.646/0001-87 (“UBER”).
Os termos iniciados em letra maiúscula e não definidos nos presentes TERMOS ANEXOS UBER têm o mesmo significado que lhes é atribuído no CONTRATO. Em caso de conflito entre os termos do CONTRATO e os TERMOS ANEXOS UBER, os termos dos TERMOS ANEXOS UBER prevalecerão.
1. Ao aderir os termos do CONTRATO com o DIGIO, o PARCEIRO UBER concorda que estará sujeito às seguintes condições aplicáveis à relação contratual pactuada entre o PARCEIRO UBER e a UBER, a partir dos TERMOS E CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA e/ou dos TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO DA PLATAFORMA UBER EATS PARA INTERMEDIAÇÃO DIGITAL DE CONTRATO DE SERVIÇO, conforme aplicável ("TERMOS E CONDIÇÕES UBER"):
a) REPASSE DE GANHOS UBER: Ao abrir uma CONTA com o DIGIO, baixar o APLICATIVO e fazer o primeiro login na CONTA, e desde que o PARCEIRO UBER tenha autorizado a UBER a alterar sua credencial bancária no APLICATIVO UBER para transferência dos valores a serem repassados ao PARCEIRO UBER, em razão do uso do APLICATIVO UBER ("GANHOS UBER"), conforme prévia e tempestivamente informado pela UBER ao DIGIO, o PARCEIRO UBER passará a receber, automaticamente, todos os GANHOS UBER diretamente em sua CONTA com o DIGIO. Adicionalmente, o PARCEIRO UBER concorda que o envio dos repasses dos GANHOS UBER e o respectivo crédito deste valores na CONTA ocorrerá em até 1 (uma) hora após o término de uma viagem ou entrega contratadas por terceiros por meio do APLICATIVO UBER (em qualquer dia da semana, inclusive feriados e fins de semana), e será processado pela UBER já descontado de eventuais taxas de serviço cobradas pela UBER, e outras taxas e/ou retenções aplicáveis, conforme previsto nos respectivos TERMOS E CONDIÇÕES UBER, conforme aplicável ("REPASSE INSTANTÂNEO"). O PARCEIRO UBER reconhece que o processamento de repasse dos GANHOS UBER, conforme previsto nestes TERMOS ANEXOS UBER, poderá estar sujeito a atrasos associados à rede bancária, sendo que neste caso a UBER não se responsabilizará por tais atrasos. O PARCEIRO UBER poderá, a qualquer momento, alterar manualmente no APLICATIVO UBER a conta corrente ou de pagamento que deseja receber os seus GANHOS UBER. Contudo, ao desassociar a CONTA com o DIGIO como canal bancário no APLICATIVO UBER para receber os seus GANHOS UBER, ou trocar
para outra conta corrente ou de pagamento, que não a CONTA, o PARCEIRO UBER concorda que as condições de repasse de GANHOS UBER aqui previstas não serão mais aplicáveis. As condições aqui previstas poderão ser reestabelecidas caso o PARCEIRO UBER associe novamente a CONTA no APLICATIVO UBER para receber os seus GANHOS UBER.
b) COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇO UBER: Ao manter a CONTA cadastrada para receber os seus GANHOS UBER, o PARCEIRO UBER concorda que a UBER poderá diariamente reter parte ou a totalidade de seu saldo de GANHOS UBER, antes de serem transferidas à sua CONTA, para quitação de eventuais montantes que sejam devidos pelo PARCEIRO UBER à UBER a título de taxas de serviços que venham a ser cobradas em virtude de suas atividades no APLICATIVO UBER, conforme previsto nos respectivos TERMOS E CONDIÇÕES UBER. Caso o PARCEIRO UBER não tenha GANHOS UBER disponíveis para quitação destes montantes devidos, a UBER poderá suspender temporariamente a transferência de seus GANHOS UBER à CONTA até que a totalidade do saldo devedor existente entre PARCEIRO UBER e UBER seja quitado. O DIGIO não será responsável por nenhuma retenção ou suspensão de transferências dos GANHOS UBER nos termos desta cláusula.
c) COBRANÇA DE TERCEIROS E OUTRAS RETENÇÕES: O USUÁRIO concorda que caso tenha (i) retenções sobre os GANHOS UBER de terceiros com quem tenha formalizado algum acordo para utilizar os seus GANHOS UBER como forma de pagamento de uma contratação de serviço, locação, financiamento ou compras de bens, (ii) bloqueios judiciais dos GANHOS UBER, e/ou (iii) outras retenções que venham ser aplicáveis, em virtude do uso do APLICATIVO UBER pelo PARCEIRO UBER, a UBER poderá suspender temporariamente a função de REPASSE INSTANTÂNEO dos GANHOS UBER, passando o USUÁRIO a receber seus GANHOS UBER na CONTA semanalmente, nos mesmos dias de pagamento aplicável para outros PARCEIROS UBER que não tenham uma CONTA, até que as retenções acima descritas sejam devidamente quitadas ou regularizadas, quando os REPASSES INSTANTÂNEOS serão restabelecidos. O DIGIO não terá qualquer responsabilidade em decorrência das retenções realizadas pela UBER nos termos desta cláusula.
d) CATEGORIA DO PARCEIRO UBER NO UBER PRO: Ao abrir uma CONTA com o DIGIO, o PARCEIRO UBER concorda que poderá usufruir de condições e vantagens exclusivas a PARCEIROS UBER, que poderão variar a depender do seus status no APLICATIVO UBER e a sua categoria no programa "Uber Pro" da UBER. O PARCEIRO UBER concorda que o status do PARCEIRO UBER será compartilhado pela UBER com o DIGIO para que este possa fazer a correta aplicação de todas as vantagens e condições atribuídas a cada uma das categorias do Uber Pro, cabendo (i) à UBER compartilhar referidas informações com o DIGIO previamente à abertura da CONTA e, posteriormente, nas hipóteses de alteração do status no APLICATIVO UBER e (ii) ao DIGIO, nos casos de alteração de status, adequar as vantagens e condições atribuídas ao respectivo USUÁRIO. O PARCEIRO UBER concorda que a atualização da categoria da sua CONTA, de
acordo com o status do programa "Uber Pro", poderá não ser instantânea e poderá levar até 02 (dois) dias úteis contados da mudança de sua categoria no APLICATIVO UBER. O PARCEIRO UBER deverá sempre consultar pelo APLICATIVO o status da categoria de sua CONTA e os benefícios da categoria e as tarifas aplicáveis antes de contratar determinados serviços financeiros disponibilizados pelo DIGIO, sendo que, em caso de agendamento de um serviço financeiro do DIGIO, será aplicável a tarifa vigente no momento do efetivo processamento da transação contratada. O PARCEIRO UBER concorda que a UBER não se responsabilizará por eventuais atrasos na atualização do seu tipo de CONTA e aplicações das tarifas da CONTA pelo DIGIO, caso este não observe o prazo acima definido para adequação das vantagens e condições atribuídas à respectiva CONTA.
2. O PARCEIRO UBER concorda que o oferecimento e operação da CONTA, cartões, serviços e recursos disponibilizados a partir do CONTRATO, bem como o oferecimento de atendimento e suporte ao PARCEIRO UBER referente a estes serviços serão de exclusiva responsabilidade do DIGIO, cabendo à UBER apenas o repasse dos GANHOS UBER nas condições acordadas na Cláusula 1 acima, bem como a comunicação tempestiva ao DIGIO do status do PARCEIRO UBER no APLICATIVO UBER e respectivas alterações na sua categoria do Uber Pro, para que o DIGIO possa fazer a correta aplicação de todas as vantagens e condições atribuídas a cada uma das categorias associadas à CONTA.
3. O PARCEIRO UBER reconhece que por força da celebração do CONTRATO, não estará contratando nenhum serviço ou produto DIGIO relacionado à CONTA diretamente com a UBER, mas apenas com o DIGIO, conforme termos e condições definidos no CONTRATO.
4. O PARCEIRO UBER também reconhece que a PARCERIA DIGIO E UBER (conforme definido no CONTRATO) não estabelece qualquer tipo de sociedade, associação, relação contratual de mandato, grupo econômico, bem como qualquer vínculo empregatício, entre a UBER e o DIGIO, bem como com demais parceiros vinculados ao DIGIO para operação das CONTAS.
5. O PARCEIRO UBER concorda que os termos aqui previstos substituem parcialmente aqueles acordados a partir dos TERMOS E CONDIÇÕES UBER, relativos aos repasses dos GANHOS UBER devidos pela Uber ao PARCEIRO UBER em virtude do seu uso do Aplicativo Uber, e a retenções dos seus GANHOS UBER a partir de acordo com terceiros, sendo que ficam mantidas e ratificadas todas as demais disposições contratuais dos TERMOS E CONDIÇÕES UBER não alteradas ou expressamente atingidas pelas disposições destes TERMOS ANEXOS UBER.