ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº 060/17.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/17.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/17.
Pelo presente instrumento, as partes, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO, com sede a Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 46.732.442/0001-23, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, SR. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, e de outro lado a empresa AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., estabelecida à Av. Visconde de Nova Granada, n° 1105 – Vila Grossklauss na cidade de Leme, Estado de São Paulo, CEP n° 13617- 400, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 65.817.900/0001-71, doravante denominada DETENTORA DA ATA, representada neste ato pelo Sr. XXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, formalizam entre si o presente ajuste, que visa o Registro de Preços para eventuais aquisições parceladas de MEDICAMENTOS, descrita na cláusula primeira deste instrumento, em razão do Pregão Presencial nº 042/17, já homologado e adjudicado, e na conformidade das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
1.1. A DETENTORA DA ATA, por força do presente ajuste, se obriga a fornecer, ao ÓRGÃO GERENCIADOR, os produtos constantes da Cláusula IV da presente Ata e conforme Autorização de Fornecimento Parcial que será enviada pela Seção de Licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. A entrega dos produtos destinados à Secretaria de Saúde, objeto do ANEXO I, somente será efetuada, de maneira parcelada, obedecido ao consumo médio, de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde, após a prévia autorização requisitória, por escrito e com o autorizo da Secretaria de Saúde, realizada após o recebimento da Nota de Empenho pela adjudicatária, sendo o prazo de entrega de até 10 (dez) dias a contar da data da solicitação.
2.2. Os produtos, objeto deste Edital, serão recebidos no ALMOXARIFADO DO “CENTRO DE SAÚDE II, DR. VITAL BRASIL”, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, das 07 às 11 horas e das 13 às 16 horas, pelo responsável do Setor, o qual vistoriará os produtos, verificando-se os mesmos atendem a todas as condições especificadas no Edital.
2.2.1. A empresa no ato da entrega do produto deverá carimbar em suas embalagens com os seguintes dizeres: “VENDA PROIBIDA NO COMÉRCIO” ou “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”.
2.2.2. Os produtos médicos dispensados de registro deverão constar em sua embalagem os dizeres: “Declarado Isento de Registro pelo Ministério da Saúde”.
2.2.3. Os produtos deverão ser entregues com a embalagem em perfeito estado, nas condições de temperatura exigidas no rótulo, e as instruções de uso deverão estar escritas em português.
ANVISA.
2.2.4. Os produtos deverão apresentar no rótulo o número de registro emitido pela
2.2.5. Ficará a cargo de o proponente provar que o produto, objeto da presente
licitação, não está sujeito ao regime de vigilância sanitária, através de declaração da empresa licitante e comprovação através de indicação do produto na listagem de materiais e equipamentos não sujeitos ao regime de vigilância sanitária disponibilizada no site da ANVISA (xxx.xxxxxx.xxx.xx), ou qualquer outro documento comprobatório.
2.2.6. A data de validade no ato da entrega deve ser igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do prazo de validade, constante da ficha técnica do medicamento;
2.3. Constatada qualquer irregularidade na entrega dos produtos, a empresa vencedora da Licitação, obrigar-se-á trocá-los imediatamente, sob pena de sujeitar-se a aplicação das multas ou rescisão do contrato nos termos legais.
2.4. A Prefeitura rejeitará, no todo ou em parte o objeto que estiver em desacordo com o
Edital.
2.5. A empresa vencedora se compromete a fornecer os produtos, com prioridade de
atendimento, tendo em vista o interesse público.
2.6. Os produtos que serão entregues pelas licitantes vencedoras deverão ser idênticos às especificações contidas neste Edital. Caso algum produto não corresponda às especificações exigidas, será devolvido e poderá ser admitida uma substituição, desde que o prazo de entrega de 5 (cinco) dias corridos contados da solicitação feita pela Secretaria da Saúde não se tenha esgotado e a empresa possa fornecer, frise-se, dentro do restante do prazo. Nesta hipótese de substituição, caso seja realizada dentro do prazo de entrega inicial ainda não esgotado, não será aplicada a penalidade; se realizada após findo aquele prazo, o produto poderá ser aceito, entretanto, será apurada a aplicação das multas cabíveis.
2.7. O controle de qualidade será realizado de acordo com a variedade, peso, embalagem e demais características do produto, sendo que em caso de não corresponder às exigências mencionadas, o produto será devolvido, ficando a empresa fornecedora sujeita a substituí-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE SUBSTITUIÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, na forma na cláusula anterior, a ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeição por qualquer um dos motivos elencados na clausula anterior, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a DETENTORA DA ATA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria de Saúde, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a DETENTORA DA ATA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do ÓRGÃO GERENCIADOR, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR DO CONTRATO
4.1. Importa a presente Ata de Registro de Preços, no valor global estimado de R$ 8.046,54 (oito mil quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), decorrente dos seguintes preços unitários e totais registrados, expressos em moeda corrente, para os produtos, válidos para a data de encerramento da licitação:
C O T A P R I N C I P A L
Item | Quanti dade | Uni dade | Descrição mínima | Marca Fabricante nº Registro ANVISA | Valor Unitário do item (R$) | Valor Total do item (R$) |
28 | 3078 | CPR | CLORIDRATO DE PROPAFENOMA 300 MG (RITMONORM 300MG ) | ABBOTT | 1,34 | 4.124,52 |
30 | 1458 | CPR | CONCOR 5 MG (FUMARATO DE BISOPROLOL) | MERCK | 2,69 | 3.922,02 |
CLÁUSULA QUINTA: DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE
5.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da data de entrega efetiva de cada parcela empenhada, não sendo admitida proposta com condição de pagamento diferente.
5.2. A Prefeitura efetuará pagamento através de: nas modalidades “ordem de pagamento bancário” ou “duplicata em carteira”.
5.3. Por se tratar de fornecimento parcelado e para atendimento de exigências legais, o vencedor da licitação, se obriga, a manter e fornecer à Seção de Licitação da Prefeitura Municipal de Descalvado (SP), as provas de regularidade com a Seguridade Social (CND) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, com o Ministério do Trabalho (CND), atualizadas;
5.3.1 - a ausência desses documentos, atualizados, implicará na suspensão dos pagamentos decorrentes do fornecimento, até que seja restaurada a situação de normalidade existente na data de encerramento do certame.
5.3.2 - na ocorrência do bloqueio, e consequente atraso no(s) pagamento(s), não haverá quaisquer atualizações do valor devido, e no caso de bloqueio no fornecimento incorrerá a DETENTORA DA ATA nas sanções cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA: DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
6.1. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato poderá ser solicitada pelas partes, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
6.2. Caso o pagamento da parcela não seja efetuado no vencimento pela falta do documento que deveria ter sido fornecido pela DETENTORA DA ATA, e isso motivar o bloqueio de entrega de produto, esta incorrerá na penalidade prevista na Cláusula X.
6.3. Para que os preços estejam sempre atualizados, e visando todo processamento necessário, a futura DETENTORA DA ATA se obriga em fornecer, à cada ocorrência de majoração ou redução, cópia do documento correspondente a ser utilizado no realinhamento dos preços. Portanto, é de responsabilidade exclusiva da DETENTORA DA ATA, o fornecimento dos documentos comprobatórios dessas ocorrências.
6.3.1. Os preços atualizados somente poderão ser praticados após a efetiva assinatura do termo aditivo e modificativo pelas partes.
6.3.2. Os produtos deverão ser entregues pelo preço efetivamente pactuado. No caso de a DETENTORA DA ATA solicitar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato sobre parcelas já entregues, o mesmo não será concedido, sendo que o termo aditivo somente terá efeitos ex nunc, não retroagindo, em nenhuma hipótese, o novo preço as parcelas já recebidas.
6.3.3. O bloqueio no fornecimento por esta razão sujeitará a DETENTORA DA ATA às sanções contratuais e editalícias.
6.4. A obrigatoriedade da futura DETENTORA DA ATA em fornecer documentos que permitirão variação dos preços contratados vigerá para todo o período do contrato, mesmo para períodos que possam não haver fornecimento dos produtos.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO CONTRATUAL
7.1. O prazo de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e do fornecimento dos produtos, será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.
7.2. O prazo indicado no Item 7.1., não poderá ser estendido conforme consta no Art. 15 §3º Inciso III da Lei Federal nº 8.666/93.
7.3. Conforme consta no artigo 12 do Decreto Municipal nº 3.640/2.010 e também no artigo
12 § 1º do Decreto Federal nº 7.892/2.013, o objeto licitado não sofrerá os acréscimos nos quantitativos que trata o § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa decorrente do cumprimento deste procedimento licitatório será empenhada nos exercícios de 2.017 e subsequentes, do Orçamento Geral do Município, através da Categoria Econômica n° 3.3.90.30.00 (Material de Consumo), pertencentes à Secretaria de Saúde do Município, Funcionais Programáticas: nº: 10.30102122.009, 10.30102122.010, 10.30102122.098, 10.30202632.090, 10.30202632.091, 10.30202632.098, 10.30302642.092, 10.30302642.094 e 10.30502142.014.
CLÁUSULA NONA: DAS RESPONSABILIDADES
9.1. São responsabilidades da DETENTORA DA ATA:
9.1.1. o cumprimento dos prazos de entrega, nas datas, condições e locais definidos, nas quantidades solicitadas, acrescidas se necessário;
9.1.2. durante toda vigência contratual, ser a responsável pela qualidade dos produtos
entregues;
termo.
9.1.3. o fiel cumprimento de todas as clausulas e condições estabelecidas no presente
termo.
9.2. São responsabilidades do ÓRGÃO GERENCIADOR:
9.2.1. manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, quando requerido;
9.2.2. pagar à DETENTORA DA ATA os valores devidos, nas datas avençadas;
9.2.3. o fiel cumprimento de todas as clausulas e condições estabelecidas no presente
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
10.1. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, a DETENTORA DA ATA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
a.) advertência; b.) multa;
c.) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d.) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item “c” anterior;
10.1.1. As penalidades previstas nesta cláusula nos itens “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade do item “b”, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de cinco dias úteis.
10.2. Pelo atraso injustificado na entrega dos produtos:
10.2.1. Atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da Ordem de Fornecimento;
10.2.2. A partir do 30º (trigésimo) dia entende-se como inexecução total da obrigação;
10.3. Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ordem de Fornecimento;
10.4. Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à DETENTORA DA ATA, após a sua imposição;
10.5. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a DETENTORA DA ATA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
10.5.1. O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a DETENTORA DA ATA tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro;
10.5.2. Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. A presente ATA poderá ser rescindida pela Prefeitura Municipal de Descalvado/SP:
11.1.1. Unilateralmente, sem prévio aviso, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à DETENTORA DA ATA qualquer direito à reclamação ou à indenização, nos casos de imperícia e/ou negligência e naqueles previstos nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
11.1.2. Amigavelmente, conforme previsto no inciso II do artigo 79 da Lei nº
8.666/93.
11.2 - A DETENTORA DA ATA reconhece os direitos da administração, em caso da rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93 e o art. 13 do Decreto Municipal nº 3.640/10.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO
12.1. Vinculam-se ao presente REGISTRO DE PREÇOS, independentemente de suas transcrições parciais ou totais, o Edital de licitação respectivo e a proposta vencedora da DETENTORA DA ATA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS CASOS OMISSOS
13.1. Aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e a Lei 10.520/02, para o esclarecimento dos casos por ventura omissos neste termo de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
14.1. Será competente o Foro da Comarca de Descalvado, Estado de São Paulo, para dirimir dúvidas oriundas desta ATA, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado seja.
E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste Termo de Contrato, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinando o presente em 03 (três) vias de igual efeito e teor, na presença de duas testemunhas, abaixo indicadas:
Descalvado, 28 de setembro de 2.017.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL ORGÃO GERENCIADOR
AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. XXXX XXXXXXX
DETENTORA DA ATA
Testemunhas
1. 2.
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx R.G.: 28.407.478-0 R.G.:17.885.368-9
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
ÓRGÃO GERENCIADOR: Prefeitura do Município de Descalvado DETENTORA DA ATA: Aglon Comércio e Representações Ltda. PROCESSO: Nº 060/17.
PREGÃO PRESENCIAL: Nº 042/17. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:Nº 073/17.
OBJETO: Registro de Preços para eventuais aquisições parceladas de medicamentos.
Valor Total Estimado: R$ 8.046,54 (oito mil quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos)
Vigência: 12 (doze) meses.
Na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR e DETENTORA DA ATA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Descalvado, 28 de setembro de 2.017.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX – CPF Nº 000.000.000-00 ÓRGÃO GERENCIADOR
AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. XXXX XXXXXXX – CPF Nº 000.000.000-00 DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº 060/17.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/17.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 090/17.
Pelo presente instrumento, as partes, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO, com sede a Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 46.732.442/0001-23, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, SR. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, e de outro lado a empresa ATONS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.,
estabelecida à Qd 1112 Sul Avenida 115 – QC 02 Lt 04 ASR SE 115, S/Nº - Distrito Eco - Industrial , na cidade de Palmas, Estado de Tocantins, CEP n° 77024-150, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 09.192.829/0001-08, doravante denominada DETENTORA DA ATA, representada neste ato pelo Sr. FATIMA ABRANTES ORTEIRO, portador da Cédula de Identidade RG n.º 29.042.085-4 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, formalizam entre si o presente ajuste, que visa o Registro de Preços para eventuais aquisições parceladas de MEDICAMENTOS, descrita na cláusula primeira deste instrumento, em razão do Pregão Presencial nº 042/17, já homologado e adjudicado, e na conformidade das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
1.1. A DETENTORA DA ATA, por força do presente ajuste, se obriga a fornecer, ao ÓRGÃO GERENCIADOR, os produtos constantes da Cláusula IV da presente Ata e conforme Autorização de Fornecimento Parcial que será enviada pela Seção de Licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. A entrega dos produtos destinados à Secretaria de Saúde, objeto do ANEXO I, somente será efetuada, de maneira parcelada, obedecido ao consumo médio, de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde, após a prévia autorização requisitória, por escrito e com o autorizo da Secretaria de Saúde, realizada após o recebimento da Nota de Empenho pela adjudicatária, sendo o prazo de entrega de até 10 (dez) dias a contar da data da solicitação.
2.2. Os produtos, objeto deste Edital, serão recebidos no ALMOXARIFADO DO “CENTRO DE SAÚDE II, DR. VITAL BRASIL”, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, das 07 às 11 horas e das 13 às 16 horas, pelo responsável do Setor, o qual vistoriará os produtos, verificando-se os mesmos atendem a todas as condições especificadas no Edital.
2.2.1. A empresa no ato da entrega do produto deverá carimbar em suas embalagens com os seguintes dizeres: “VENDA PROIBIDA NO COMÉRCIO” ou “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”.
2.2.2. Os produtos médicos dispensados de registro deverão constar em sua embalagem os dizeres: “Declarado Isento de Registro pelo Ministério da Saúde”.
2.2.3. Os produtos deverão ser entregues com a embalagem em perfeito estado, nas condições de temperatura exigidas no rótulo, e as instruções de uso deverão estar escritas em português.
ANVISA.
2.2.4. Os produtos deverão apresentar no rótulo o número de registro emitido pela
2.2.5. Ficará a cargo de o proponente provar que o produto, objeto da presente
licitação, não está sujeito ao regime de vigilância sanitária, através de declaração da empresa licitante e comprovação através de indicação do produto na listagem de materiais e equipamentos não sujeitos ao regime de vigilância sanitária disponibilizada no site da ANVISA (xxx.xxxxxx.xxx.xx), ou qualquer outro documento comprobatório.
2.2.6. A data de validade no ato da entrega deve ser igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do prazo de validade, constante da ficha técnica do medicamento;
2.3. Constatada qualquer irregularidade na entrega dos produtos, a empresa vencedora da Licitação, obrigar-se-á trocá-los imediatamente, sob pena de sujeitar-se a aplicação das multas ou rescisão do contrato nos termos legais.
2.4. A Prefeitura rejeitará, no todo ou em parte o objeto que estiver em desacordo com o
Edital.
2.5. A empresa vencedora se compromete a fornecer os produtos, com prioridade de
atendimento, tendo em vista o interesse público.
2.6. Os produtos que serão entregues pelas licitantes vencedoras deverão ser idênticos às especificações contidas neste Edital. Caso algum produto não corresponda às especificações exigidas, será devolvido e poderá ser admitida uma substituição, desde que o prazo de entrega de 5 (cinco) dias corridos contados da solicitação feita pela Secretaria da Saúde não se tenha esgotado e a empresa possa fornecer, frise-se, dentro do restante do prazo. Nesta hipótese de substituição, caso seja realizada dentro do prazo de entrega inicial ainda não esgotado, não será aplicada a penalidade; se realizada após findo aquele prazo, o produto poderá ser aceito, entretanto, será apurada a aplicação das multas cabíveis.
2.7. O controle de qualidade será realizado de acordo com a variedade, peso, embalagem e demais características do produto, sendo que em caso de não corresponder às exigências mencionadas, o produto será devolvido, ficando a empresa fornecedora sujeita a substituí-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE SUBSTITUIÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, na forma na cláusula anterior, a ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeição por qualquer um dos motivos elencados na clausula anterior, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a DETENTORA DA ATA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria de Saúde, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a DETENTORA DA ATA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do ÓRGÃO GERENCIADOR, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR DO CONTRATO
4.1. Importa a presente Ata de Registro de Preços, no valor global estimado de R$ 9.327,96 (nove mil, trezentos e vinte e sete reais e noventa e seis centavos), decorrente dos seguintes preços unitários e totais registrados, expressos em moeda corrente, para os produtos, válidos para a data de encerramento da licitação:
C O T A P R I N C I P A L
Item | Quanti dade | Uni dade | Descrição mínima | Marca Fabricante nº Registro ANVISA | Valor Unitário do item (R$) | Valor Total do item (R$) |
08 | 1620 | CPR | BROMIDRATO DE CITALOPRAM 20MG COMPRIMIDO | TORRENT | 0,13 | 210,60 |
13 | 33696 | CPR | CARVEDILOL 12,5MG | TORRENT | 0,12 | 4.043,52 |
14 | 2592 | CPR | CARVEDILOL 3,125MG COMPRIMIDO | TORRENT | 0,10 | 259,20 |
60 | 8424 | CPR | MESILATO DE DOXAZOSINA 2 MG (DOXAZOSINA) | EMS | 0,11 | 926,64 |
65 | 810 | CPR | OXALATO DE ESCITALOPRAM 10MG | TORRENT | 0,24 | 194,40 |
79 | 1620 | CPR | TORVAL CR 500 MG | TORRENT | 0,48 | 777,60 |
82 | 3888 | CPR | VENLAFAXINA CLORIDRATO 75 MG (VENLIFT OD) | TORRENT | 0,75 | 2.916,00 |
CLÁUSULA QUINTA: DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE
5.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da data de entrega efetiva de cada parcela empenhada, não sendo admitida proposta com condição de pagamento diferente.
5.2. A Prefeitura efetuará pagamento através de: nas modalidades “ordem de pagamento bancário” ou “duplicata em carteira”.
5.3. Por se tratar de fornecimento parcelado e para atendimento de exigências legais, o vencedor da licitação, se obriga, a manter e fornecer à Seção de Licitação da Prefeitura Municipal de Descalvado (SP), as provas de regularidade com a Seguridade Social (CND) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, com o Ministério do Trabalho (CND), atualizadas;
5.3.1 - a ausência desses documentos, atualizados, implicará na suspensão dos pagamentos decorrentes do fornecimento, até que seja restaurada a situação de normalidade existente na data de encerramento do certame.
5.3.2 - na ocorrência do bloqueio, e consequente atraso no(s) pagamento(s), não haverá quaisquer atualizações do valor devido, e no caso de bloqueio no fornecimento incorrerá a DETENTORA DA ATA nas sanções cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA: DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
6.1. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato poderá ser solicitada pelas partes, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
6.2. Caso o pagamento da parcela não seja efetuado no vencimento pela falta do documento que deveria ter sido fornecido pela DETENTORA DA ATA, e isso motivar o bloqueio de entrega de produto, esta incorrerá na penalidade prevista na Cláusula X.
6.3. Para que os preços estejam sempre atualizados, e visando todo processamento necessário, a futura DETENTORA DA ATA se obriga em fornecer, à cada ocorrência de majoração ou redução, cópia do documento correspondente a ser utilizado no realinhamento dos preços. Portanto, é de responsabilidade exclusiva da DETENTORA DA ATA, o fornecimento dos documentos comprobatórios dessas ocorrências.
6.3.1. Os preços atualizados somente poderão ser praticados após a efetiva assinatura do termo aditivo e modificativo pelas partes.
6.3.2. Os produtos deverão ser entregues pelo preço efetivamente pactuado. No caso de a DETENTORA DA ATA solicitar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato sobre parcelas já entregues, o mesmo não será concedido, sendo que o termo aditivo somente terá efeitos ex nunc, não retroagindo, em nenhuma hipótese, o novo preço as parcelas já recebidas.
6.3.3. O bloqueio no fornecimento por esta razão sujeitará a DETENTORA DA ATA às sanções contratuais e editalícias.
6.4. A obrigatoriedade da futura DETENTORA DA ATA em fornecer documentos que permitirão variação dos preços contratados vigerá para todo o período do contrato, mesmo para períodos que possam não haver fornecimento dos produtos.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO CONTRATUAL
7.1. O prazo de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e do fornecimento dos produtos, será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.
7.2. O prazo indicado no Item 7.1., não poderá ser estendido conforme consta no Art. 15 §3º Inciso III da Lei Federal nº 8.666/93.
7.3. Conforme consta no artigo 12 do Decreto Municipal nº 3.640/2.010 e também no artigo
12 § 1º do Decreto Federal nº 7.892/2.013, o objeto licitado não sofrerá os acréscimos nos quantitativos que trata o § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa decorrente do cumprimento deste procedimento licitatório será empenhada nos exercícios de 2.017 e subsequentes, do Orçamento Geral do Município, através da Categoria Econômica n° 3.3.90.30.00 (Material de Consumo), pertencentes à Secretaria de Saúde do Município, Funcionais Programáticas: nº: 10.30102122.009, 10.30102122.010, 10.30102122.098, 10.30202632.090, 10.30202632.091, 10.30202632.098, 10.30302642.092, 10.30302642.094 e 10.30502142.014.
CLÁUSULA NONA: DAS RESPONSABILIDADES
9.1. São responsabilidades da DETENTORA DA ATA:
9.1.1. o cumprimento dos prazos de entrega, nas datas, condições e locais definidos, nas quantidades solicitadas, acrescidas se necessário;
9.1.2. durante toda vigência contratual, ser a responsável pela qualidade dos produtos
entregues; termo.
9.1.3. o fiel cumprimento de todas as clausulas e condições estabelecidas no presente
termo.
9.2. São responsabilidades do ÓRGÃO GERENCIADOR:
9.2.1. manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, quando requerido;
9.2.2. pagar à DETENTORA DA ATA os valores devidos, nas datas avençadas;
9.2.3. o fiel cumprimento de todas as clausulas e condições estabelecidas no presente
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
10.1. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, a DETENTORA DA ATA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
a.) advertência; b.) multa;
c.) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d.) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item “c” anterior;
10.1.1. As penalidades previstas nesta cláusula nos itens “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade do item “b”, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de cinco dias úteis.
10.2. Pelo atraso injustificado na entrega dos produtos:
10.2.1. Atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da Ordem de Fornecimento;
10.2.2. A partir do 30º (trigésimo) dia entende-se como inexecução total da obrigação;
10.3. Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ordem de Fornecimento;
10.4. Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à DETENTORA DA ATA, após a sua imposição;
10.5. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a DETENTORA DA ATA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
10.5.1. O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a DETENTORA DA ATA tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro;
10.5.2. Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. A presente ATA poderá ser rescindida pela Prefeitura Municipal de Descalvado/SP:
11.1.1. Unilateralmente, sem prévio aviso, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à DETENTORA DA ATA qualquer direito à reclamação ou à indenização, nos casos de imperícia e/ou negligência e naqueles previstos nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
11.1.2. Amigavelmente, conforme previsto no inciso II do artigo 79 da Lei nº
8.666/93.
11.2 - A DETENTORA DA ATA reconhece os direitos da administração, em caso da rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93 e o art. 13 do Decreto Municipal nº 3.640/10.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO
12.1. Vinculam-se ao presente REGISTRO DE PREÇOS, independentemente de suas transcrições parciais ou totais, o Edital de licitação respectivo e a proposta vencedora da DETENTORA DA ATA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS CASOS OMISSOS
13.1. Aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e a Lei 10.520/02, para o esclarecimento dos casos por ventura omissos neste termo de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
14.1. Será competente o Foro da Comarca de Descalvado, Estado de São Paulo, para dirimir dúvidas oriundas desta ATA, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado seja.
E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste Termo de Contrato, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinando o presente em 03 (três) vias de igual efeito e teor, na presença de duas testemunhas, abaixo indicadas:
Descalvado, 10 de outubro de 2.017.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL ORGÃO GERENCIADOR
ATONS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. FATIMA ABRANTES ORTEIRO
DETENTORA DA ATA
Testemunhas
1. 2.
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx R.G.: 28.407.478-0 R.G.:17.885.368-9
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
ÓRGÃO GERENCIADOR: Prefeitura do Município de Descalvado
DETENTORA DA ATA: Atons do Brasil Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda.
PROCESSO: Nº 060/17.
PREGÃO PRESENCIAL: Nº 042/17. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:Nº 090/17.
OBJETO: Registro de Preços para eventuais aquisições parceladas de medicamentos.
Valor Total Estimado: R$ 9.327,96 (nove mil, trezentos e vinte sete reais e noventa e seis centavos)
Vigência: 12 (doze) meses.
Na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR e DETENTORA DA ATA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Descalvado, 10 de outubro de 2.017.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX – CPF Nº 000.000.000-00 ÓRGÃO GERENCIADOR
ATONS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX – CPF Nº 000.000.000-00
DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº 060/17.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/17.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/17.
Pelo presente instrumento, as partes, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO, com sede a Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 46.732.442/0001-23, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, SR. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, e de outro lado a empresa CM HOSPITALAR S/A, estabelecida à Eixo 3 Módulos 26 A 30, s/nº - Quadra 9 A - Dimic, na cidade de Catalão, Estado de Goiás, CEP n° 75709-685, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 12.420.164/0003-19, doravante denominada DETENTORA DA ATA, representada neste ato pelo Sra. XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX portador da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, formalizam entre si o presente ajuste, que visa o Registro de Preços para eventuais aquisições parceladas de MEDICAMENTOS, descrita na cláusula primeira deste instrumento, em razão do Pregão Presencial nº 042/17, já homologado e adjudicado, e na conformidade das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
1.1. A DETENTORA DA ATA, por força do presente ajuste, se obriga a fornecer, ao ÓRGÃO GERENCIADOR, os produtos constantes da Cláusula IV da presente Ata e conforme Autorização de Fornecimento Parcial que será enviada pela Seção de Licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. A entrega dos produtos destinados à Secretaria de Saúde, objeto do ANEXO I, somente será efetuada, de maneira parcelada, obedecido ao consumo médio, de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde, após a prévia autorização requisitória, por escrito e com o autorizo da Secretaria de Saúde, realizada após o recebimento da Nota de Empenho pela adjudicatária, sendo o prazo de entrega de até 10 (dez) dias a contar da data da solicitação.
2.2. Os produtos, objeto deste Edital, serão recebidos no ALMOXARIFADO DO “CENTRO DE SAÚDE II, DR. VITAL BRASIL”, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, das 07 às 11 horas e das 13 às 16 horas, pelo responsável do Setor, o qual vistoriará os produtos, verificando-se os mesmos atendem a todas as condições especificadas no Edital.
2.2.1. A empresa no ato da entrega do produto deverá carimbar em suas embalagens com os seguintes dizeres: “VENDA PROIBIDA NO COMÉRCIO” ou “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”.
2.2.2. Os produtos médicos dispensados de registro deverão constar em sua embalagem os dizeres: “Declarado Isento de Registro pelo Ministério da Saúde”.
2.2.3. Os produtos deverão ser entregues com a embalagem em perfeito estado, nas condições de temperatura exigidas no rótulo, e as instruções de uso deverão estar escritas em português.
ANVISA.
2.2.4. Os produtos deverão apresentar no rótulo o número de registro emitido pela
2.2.5. Ficará a cargo de o proponente provar que o produto, objeto da presente
licitação, não está sujeito ao regime de vigilância sanitária, através de declaração da empresa licitante e comprovação através de indicação do produto na listagem de materiais e equipamentos não sujeitos ao regime de vigilância sanitária disponibilizada no site da ANVISA (xxx.xxxxxx.xxx.xx), ou qualquer outro documento comprobatório.
2.2.6. A data de validade no ato da entrega deve ser igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do prazo de validade, constante da ficha técnica do medicamento;
2.3. Constatada qualquer irregularidade na entrega dos produtos, a empresa vencedora da Licitação, obrigar-se-á trocá-los imediatamente, sob pena de sujeitar-se a aplicação das multas ou rescisão do contrato nos termos legais.
2.4. A Prefeitura rejeitará, no todo ou em parte o objeto que estiver em desacordo com o
Edital.
2.5. A empresa vencedora se compromete a fornecer os produtos, com prioridade de
atendimento, tendo em vista o interesse público.
2.6. Os produtos que serão entregues pelas licitantes vencedoras deverão ser idênticos às especificações contidas neste Edital. Caso algum produto não corresponda às especificações exigidas, será devolvido e poderá ser admitida uma substituição, desde que o prazo de entrega de 5 (cinco) dias corridos contados da solicitação feita pela Secretaria da Saúde não se tenha esgotado e a empresa possa fornecer, frise-se, dentro do restante do prazo. Nesta hipótese de substituição, caso seja realizada dentro do prazo de entrega inicial ainda não esgotado, não será aplicada a penalidade; se realizada após findo aquele prazo, o produto poderá ser aceito, entretanto, será apurada a aplicação das multas cabíveis.
2.7. O controle de qualidade será realizado de acordo com a variedade, peso, embalagem e demais características do produto, sendo que em caso de não corresponder às exigências mencionadas, o produto será devolvido, ficando a empresa fornecedora sujeita a substituí-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE SUBSTITUIÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, na forma na cláusula anterior, a ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeição por qualquer um dos motivos elencados na clausula anterior, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a DETENTORA DA ATA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria de Saúde, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a DETENTORA DA ATA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do ÓRGÃO GERENCIADOR, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR DO CONTRATO
4.1. Importa a presente Ata de Registro de Preços, no valor global estimado de R$ 39.426,57 (trinta e nove mil quatrocentos e vinte e seis reais e cinquenta e sete centavos), decorrente dos seguintes preços unitários e totais registrados, expressos em moeda corrente, para os produtos, válidos para a data de encerramento da licitação:
C O T A P R I N C I P A L
Item | Quanti dade | Uni dade | Descrição mínima | Marca Fabricante nº Registro ANVISA | Valor Unitário do item (R$) | Valor Total do item (R$) |
02 | 1620 | CPR | ESPIRONOLACTONA 25 MG COMPRIMIDO (ALDACTONE) | PFIZER | 0,44 | 712,80 |
07 | 21 | FR | BROMETO DE TIOTROPIO 2,5MCG/DOSE SOL.INAL - FRASCO 4ML COM 60 DOSES + INALADOR RESPIMAT- (SPIRIVA) | BOEHRINGER | 254,37 | 5.341,77 |
10 | 1296 | CPR | CARBAMAZEPINA 400 MG - DESINTEGRAÇÃO LENTA (TEGRETOL CR 400 MG) | NOVARTIS | 1,26 | 1.632,96 |
23 | 324 | CPR | CLORIDRATO DE METILFENIDATO (CONCERTA) 36 MG COMPRIMIDO | JANSSEN CILAG | 12,34 | 3.998,16 |
24 | 8424 | CPR | CLORIDRATO DE METILFENIDATO 10 MG (RITALINA 10MG) | NOVARTIS | 0,82 | 6.907,68 |
25 | 324 | CPR | CLORIDRATO DE METILFENIDATO 20 MG LA (RITALINA LA 20 MG) | NOVARTIS | 5,80 | 1.879,20 |
26 | 324 | CPR | CLORIDRATO DE METILFENIDATO 30 MG LA (RITALINA LA 30 MG) | NOVARTIS | 6,10 | 1.976,40 |
29 | 648 | CPR | CODEINA + PARACETAMOL 50 + 30 MG (TYLEX) | JANSSEN CILAG | 0,87 | 563,76 |
33 | 972 | CPR | DICLOFENACO SÓDICO E CODEÍNA (CODATEN) 50MG | NOVARTIS | 2,68 | 2.604,96 |
39 | 5508 | CPR | ESPIRONOLACTONA 50 MG (ALDACTONE) | PFIZER | 0,74 | 4.075,92 |
70 | 324 | CPR | RIVAROXABAN 20 MG (XARELTO) EMBALAGEM C/28 CPR | BAYER | 6,84 | 2.216,16 |
83 | 1944 | CPR | VILDAGLIPTINA + METFORMINA 50/1000MG (GALVUS MET) | NOVARTIS | 2,32 | 4.510,08 |
84 | 1296 | CPR | VILDAGLIPTINA 50MG (GALVUS) | NOVARTIS | 2,32 | 3.006,72 |
CLÁUSULA QUINTA: DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE
5.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da data de entrega efetiva de cada parcela empenhada, não sendo admitida proposta com condição de pagamento diferente.
5.2. A Prefeitura efetuará pagamento através de: nas modalidades “ordem de pagamento bancário” ou “duplicata em carteira”.
5.3. Por se tratar de fornecimento parcelado e para atendimento de exigências legais, o vencedor da licitação, se obriga, a manter e fornecer à Seção de Licitação da Prefeitura Municipal de Descalvado (SP), as provas de regularidade com a Seguridade Social (CND) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, com o Ministério do Trabalho (CND), atualizadas;
5.3.1 - a ausência desses documentos, atualizados, implicará na suspensão dos pagamentos decorrentes do fornecimento, até que seja restaurada a situação de normalidade existente na data de encerramento do certame.
5.3.2 - na ocorrência do bloqueio, e consequente atraso no(s) pagamento(s), não haverá quaisquer atualizações do valor devido, e no caso de bloqueio no fornecimento incorrerá a DETENTORA DA ATA nas sanções cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA: DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
6.1. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato poderá ser solicitada pelas partes, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
6.2. Caso o pagamento da parcela não seja efetuado no vencimento pela falta do documento que deveria ter sido fornecido pela DETENTORA DA ATA, e isso motivar o bloqueio de entrega de produto, esta incorrerá na penalidade prevista na Cláusula X.
6.3. Para que os preços estejam sempre atualizados, e visando todo processamento necessário, a futura DETENTORA DA ATA se obriga em fornecer, à cada ocorrência de majoração ou redução, cópia do documento correspondente a ser utilizado no realinhamento dos preços. Portanto, é de responsabilidade exclusiva da DETENTORA DA ATA, o fornecimento dos documentos comprobatórios dessas ocorrências.
6.3.1. Os preços atualizados somente poderão ser praticados após a efetiva assinatura do termo aditivo e modificativo pelas partes.
6.3.2. Os produtos deverão ser entregues pelo preço efetivamente pactuado. No caso de a DETENTORA DA ATA solicitar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato sobre parcelas já entregues, o mesmo não será concedido, sendo que o termo aditivo somente terá efeitos ex nunc, não retroagindo, em nenhuma hipótese, o novo preço as parcelas já recebidas.
6.3.3. O bloqueio no fornecimento por esta razão sujeitará a DETENTORA DA ATA às sanções contratuais e editalícias.
6.4. A obrigatoriedade da futura DETENTORA DA ATA em fornecer documentos que permitirão variação dos preços contratados vigerá para todo o período do contrato, mesmo para períodos que possam não haver fornecimento dos produtos.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO CONTRATUAL
7.1. O prazo de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e do fornecimento dos produtos, será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.
7.2. O prazo indicado no Item 7.1., não poderá ser estendido conforme consta no Art. 15 §3º Inciso III da Lei Federal nº 8.666/93.
7.3. Conforme consta no artigo 12 do Decreto Municipal nº 3.640/2.010 e também no artigo
12 § 1º do Decreto Federal nº 7.892/2.013, o objeto licitado não sofrerá os acréscimos nos quantitativos que trata o § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa decorrente do cumprimento deste procedimento licitatório será empenhada nos exercícios de 2.017 e subsequentes, do Orçamento Geral do Município, através da Categoria Econômica n° 3.3.90.30.00 (Material de Consumo), pertencentes à Secretaria de Saúde do Município, Funcionais Programáticas: nº: 10.30102122.009, 10.30102122.010, 10.30102122.098, 10.30202632.090, 10.30202632.091, 10.30202632.098, 10.30302642.092, 10.30302642.094 e 10.30502142.014.
CLÁUSULA NONA: DAS RESPONSABILIDADES
9.1. São responsabilidades da DETENTORA DA ATA:
9.1.1. o cumprimento dos prazos de entrega, nas datas, condições e locais definidos, nas quantidades solicitadas, acrescidas se necessário;
9.1.2. durante toda vigência contratual, ser a responsável pela qualidade dos produtos
entregues;
termo.
9.1.3. o fiel cumprimento de todas as clausulas e condições estabelecidas no presente
termo.
9.2. São responsabilidades do ÓRGÃO GERENCIADOR:
9.2.1. manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, quando requerido;
9.2.2. pagar à DETENTORA DA ATA os valores devidos, nas datas avençadas;
9.2.3. o fiel cumprimento de todas as clausulas e condições estabelecidas no presente
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
10.1. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, a DETENTORA DA ATA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
a.) advertência; b.) multa;
c.) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d.) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item “c” anterior;
10.1.1. As penalidades previstas nesta cláusula nos itens “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade do item “b”, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de cinco dias úteis.
10.2. Pelo atraso injustificado na entrega dos produtos:
10.2.1. Atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da Ordem de Fornecimento;
10.2.2. A partir do 30º (trigésimo) dia entende-se como inexecução total da obrigação;
10.3. Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ordem de Fornecimento;
10.4. Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à DETENTORA DA ATA, após a sua imposição;
10.5. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a DETENTORA DA ATA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
10.5.1. O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a DETENTORA DA ATA tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro;
10.5.2. Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. A presente ATA poderá ser rescindida pela Prefeitura Municipal de Descalvado/SP:
11.1.1. Unilateralmente, sem prévio aviso, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à DETENTORA DA ATA qualquer direito à reclamação ou à indenização, nos casos de imperícia e/ou negligência e naqueles previstos nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
11.1.2. Amigavelmente, conforme previsto no inciso II do artigo 79 da Lei nº
8.666/93.
11.2 - A DETENTORA DA ATA reconhece os direitos da administração, em caso da rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93 e o art. 13 do Decreto Municipal nº 3.640/10.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO
12.1. Vinculam-se ao presente REGISTRO DE PREÇOS, independentemente de suas transcrições parciais ou totais, o Edital de licitação respectivo e a proposta vencedora da DETENTORA DA ATA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS CASOS OMISSOS
13.1. Aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e a Lei 10.520/02, para o esclarecimento dos casos por ventura omissos neste termo de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
14.1. Será competente o Foro da Comarca de Descalvado, Estado de São Paulo, para dirimir dúvidas oriundas desta ATA, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado seja.
E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste Termo de Contrato, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinando o presente em 03 (três) vias de igual efeito e teor, na presença de duas testemunhas, abaixo indicadas:
Descalvado, 20 de setembro de 2.017.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL ORGÃO GERENCIADOR
CM HOSPITALAR S/A
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX DETENTORA DA ATA
Testemunhas
1. 2.
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx R.G.: 28.407.478-0 R.G.:17.885.368-9
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
ÓRGÃO GERENCIADOR: Prefeitura do Município de Descalvado
DETENTORA DA ATA: CM Hospitalar S/A
PROCESSO: Nº 060/17.
PREGÃO PRESENCIAL: Nº 042/17. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:Nº 061/17.
OBJETO: Registro de Preços para eventuais aquisições parceladas de medicamentos.
Valor Total Estimado: R$ 39.426,57 (trinta e nove mil quatrocentos e vinte e seis reais e cinquenta e sete centavos)
Vigência: 12 (doze) meses.
Na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR e DETENTORA DA ATA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Descalvado, 20 de setembro de 2.017.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX – CPF Nº 000.000.000-00 ÓRGÃO GERENCIADOR
CM HOSPITALAR S/A
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX – CPF Nº 000.000.000-00 DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº 060/17.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/17.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/17.
Pelo presente instrumento, as partes, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO, com sede a Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 46.732.442/0001-23, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, SR. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, e de outro lado a empresa DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.,
estabelecida à Av. Xxxx Xxxxxxxx, n° 3530 – Veredas dos Buritis, na cidade de Catalão, Estado de Goiás, CEP n° 75709-616, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 04.027.894/0003-26, doravante denominada DETENTORA DA ATA, representada neste ato pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG n.º 13.882.845-3 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, formalizam entre si o presente ajuste, que visa o Registro de Preços para eventuais aquisições parceladas de MEDICAMENTOS, descrita na cláusula primeira deste instrumento, em razão do Pregão Presencial nº 042/17, já homologado e adjudicado, e na conformidade das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
1.1. A DETENTORA DA ATA, por força do presente ajuste, se obriga a fornecer, ao ÓRGÃO GERENCIADOR, os produtos constantes da Cláusula IV da presente Ata e conforme Autorização de Fornecimento Parcial que será enviada pela Seção de Licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. A entrega dos produtos destinados à Secretaria de Saúde, objeto do ANEXO I, somente será efetuada, de maneira parcelada, obedecido ao consumo médio, de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde, após a prévia autorização requisitória, por escrito e com o autorizo da Secretaria de Saúde, realizada após o recebimento da Nota de Empenho pela adjudicatária, sendo o prazo de entrega de até 10 (dez) dias a contar da data da solicitação.
2.2. Os produtos, objeto deste Edital, serão recebidos no ALMOXARIFADO DO “CENTRO DE SAÚDE II, DR. VITAL BRASIL”, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, das 07 às 11 horas e das 13 às 16 horas, pelo responsável do Setor, o qual vistoriará os produtos, verificando-se os mesmos atendem a todas as condições especificadas no Edital.
2.2.1. A empresa no ato da entrega do produto deverá carimbar em suas embalagens com os seguintes dizeres: “VENDA PROIBIDA NO COMÉRCIO” ou “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”.
2.2.2. Os produtos médicos dispensados de registro deverão constar em sua embalagem os dizeres: “Declarado Isento de Registro pelo Ministério da Saúde”.
2.2.3. Os produtos deverão ser entregues com a embalagem em perfeito estado, nas condições de temperatura exigidas no rótulo, e as instruções de uso deverão estar escritas em português.
ANVISA.
2.2.4. Os produtos deverão apresentar no rótulo o número de registro emitido pela
2.2.5. Ficará a cargo de o proponente provar que o produto, objeto da presente
licitação, não está sujeito ao regime de vigilância sanitária, através de declaração da empresa licitante e comprovação através de indicação do produto na listagem de materiais e equipamentos não sujeitos ao regime de vigilância sanitária disponibilizada no site da ANVISA (xxx.xxxxxx.xxx.xx), ou qualquer outro documento comprobatório.
2.2.6. A data de validade no ato da entrega deve ser igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do prazo de validade, constante da ficha técnica do medicamento;
2.3. Constatada qualquer irregularidade na entrega dos produtos, a empresa vencedora da Licitação, obrigar-se-á trocá-los imediatamente, sob pena de sujeitar-se a aplicação das multas ou rescisão do contrato nos termos legais.
2.4. A Prefeitura rejeitará, no todo ou em parte o objeto que estiver em desacordo com o
Edital.
2.5. A empresa vencedora se compromete a fornecer os produtos, com prioridade de
atendimento, tendo em vista o interesse público.
2.6. Os produtos que serão entregues pelas licitantes vencedoras deverão ser idênticos às especificações contidas neste Edital. Caso algum produto não corresponda às especificações exigidas, será devolvido e poderá ser admitida uma substituição, desde que o prazo de entrega de 5 (cinco) dias corridos contados da solicitação feita pela Secretaria da Saúde não se tenha esgotado e a empresa possa fornecer, frise-se, dentro do restante do prazo. Nesta hipótese de substituição, caso seja realizada dentro do prazo de entrega inicial ainda não esgotado, não será aplicada a penalidade; se realizada após findo aquele prazo, o produto poderá ser aceito, entretanto, será apurada a aplicação das multas cabíveis.
2.7. O controle de qualidade será realizado de acordo com a variedade, peso, embalagem e demais características do produto, sendo que em caso de não corresponder às exigências mencionadas, o produto será devolvido, ficando a empresa fornecedora sujeita a substituí-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE SUBSTITUIÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, na forma na cláusula anterior, a ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeição por qualquer um dos motivos elencados na clausula anterior, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a DETENTORA DA ATA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria de Saúde, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a DETENTORA DA ATA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do ÓRGÃO GERENCIADOR, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR DO CONTRATO
4.1. Importa a presente Ata de Registro de Preços, no valor global estimado de R$ 4.268,79 (quatro mil duzentos e sessenta e oito reais e setenta e nove centavos), decorrente dos seguintes preços unitários e totais registrados, expressos em moeda corrente, para os produtos, válidos para a data de encerramento da licitação:
C O T A P R I N C I P A L
Item | Quanti dade | Uni dade | Descrição mínima | Marca Fabricante nº Registro ANVISA | Valor Unitário do item (R$) | Valor Total do item (R$) |
18 | 648 | CPR | CITRATO DE POTASSIO 10MEQ COMPRIMIDO (LITOCIT) | APSEN | 0,74 | 479,52 |
27 | 1296 | CPR | CLORIDRATO DE OXIBUTININA 5 MG COMPRIMIDO (RETEMIC 5 MG COMPRIMIDO) | APSEN | 0,65 | 842,40 |
34 | 324 | CPR | DICLORIDRATO DE MANIDIPINO + CLORIDRATO DE DELAPRIL 10/30MG (HIPERTIL 10/30MG) | CHIESI | 2,93 | 949,32 |
46 | 45 | CX | FORASEQ 12/400MCG (FUMARATO DE FORMOTEROL E BUDESONIDA) C/ INALADOR - 60 DOSES | NOVARTIS | 44,39 | 1.997,55 |
CLÁUSULA QUINTA: DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE
5.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da data de entrega efetiva de cada parcela empenhada, não sendo admitida proposta com condição de pagamento diferente.
5.2. A Prefeitura efetuará pagamento através de: nas modalidades “ordem de pagamento bancário” ou “duplicata em carteira”.
5.3. Por se tratar de fornecimento parcelado e para atendimento de exigências legais, o vencedor da licitação, se obriga, a manter e fornecer à Seção de Licitação da Prefeitura Municipal de Descalvado (SP), as provas de regularidade com a Seguridade Social (CND) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, com o Ministério do Trabalho (CND), atualizadas;
5.3.1 - a ausência desses documentos, atualizados, implicará na suspensão dos pagamentos decorrentes do fornecimento, até que seja restaurada a situação de normalidade existente na data de encerramento do certame.
5.3.2 - na ocorrência do bloqueio, e consequente atraso no(s) pagamento(s), não haverá quaisquer atualizações do valor devido, e no caso de bloqueio no fornecimento incorrerá a DETENTORA DA ATA nas sanções cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA: DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
6.1. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato poderá ser solicitada pelas partes, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
6.2. Caso o pagamento da parcela não seja efetuado no vencimento pela falta do documento que deveria ter sido fornecido pela DETENTORA DA ATA, e isso motivar o bloqueio de entrega de produto, esta incorrerá na penalidade prevista na Cláusula X.
6.3. Para que os preços estejam sempre atualizados, e visando todo processamento necessário, a futura DETENTORA DA ATA se obriga em fornecer, à cada ocorrência de majoração ou redução, cópia do documento correspondente a ser utilizado no realinhamento dos preços. Portanto, é de responsabilidade exclusiva da DETENTORA DA ATA, o fornecimento dos documentos comprobatórios dessas ocorrências.
6.3.1. Os preços atualizados somente poderão ser praticados após a efetiva assinatura do termo aditivo e modificativo pelas partes.
6.3.2. Os produtos deverão ser entregues pelo preço efetivamente pactuado. No caso de a DETENTORA DA ATA solicitar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato sobre parcelas já
entregues, o mesmo não será concedido, sendo que o termo aditivo somente terá efeitos ex nunc, não retroagindo, em nenhuma hipótese, o novo preço as parcelas já recebidas.
6.3.3. O bloqueio no fornecimento por esta razão sujeitará a DETENTORA DA ATA às sanções contratuais e editalícias.
6.4. A obrigatoriedade da futura DETENTORA DA ATA em fornecer documentos que permitirão variação dos preços contratados vigerá para todo o período do contrato, mesmo para períodos que possam não haver fornecimento dos produtos.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO CONTRATUAL
7.1. O prazo de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e do fornecimento dos produtos, será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.
7.2. O prazo indicado no Item 7.1., não poderá ser estendido conforme consta no Art. 15 §3º Inciso III da Lei Federal nº 8.666/93.
7.3. Conforme consta no artigo 12 do Decreto Municipal nº 3.640/2.010 e também no artigo
12 § 1º do Decreto Federal nº 7.892/2.013, o objeto licitado não sofrerá os acréscimos nos quantitativos que trata o § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa decorrente do cumprimento deste procedimento licitatório será empenhada nos exercícios de 2.017 e subsequentes, do Orçamento Geral do Município, através da Categoria Econômica n° 3.3.90.30.00 (Material de Consumo), pertencentes à Secretaria de Saúde do Município, Funcionais Programáticas: nº: 10.30102122.009, 10.30102122.010, 10.30102122.098, 10.30202632.090, 10.30202632.091, 10.30202632.098, 10.30302642.092, 10.30302642.094 e 10.30502142.014.
CLÁUSULA NONA: DAS RESPONSABILIDADES
9.1. São responsabilidades da DETENTORA DA ATA:
9.1.1. o cumprimento dos prazos de entrega, nas datas, condições e locais definidos, nas quantidades solicitadas, acrescidas se necessário;
9.1.2. durante toda vigência contratual, ser a responsável pela qualidade dos produtos
entregues;
termo.
9.1.3. o fiel cumprimento de todas as clausulas e condições estabelecidas no presente
termo.
9.2. São responsabilidades do ÓRGÃO GERENCIADOR:
9.2.1. manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, quando requerido;
9.2.2. pagar à DETENTORA DA ATA os valores devidos, nas datas avençadas;
9.2.3. o fiel cumprimento de todas as clausulas e condições estabelecidas no presente
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
10.1. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, a DETENTORA DA ATA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
a.) advertência; b.) multa;
c.) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d.) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item “c” anterior;
10.1.1. As penalidades previstas nesta cláusula nos itens “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade do item “b”, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de cinco dias úteis.
10.2. Pelo atraso injustificado na entrega dos produtos:
10.2.1. Atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da Ordem de Fornecimento;
10.2.2. A partir do 30º (trigésimo) dia entende-se como inexecução total da obrigação;
10.3. Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ordem de Fornecimento;
10.4. Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à DETENTORA DA ATA, após a sua imposição;
10.5. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a DETENTORA DA ATA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
10.5.1. O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a DETENTORA DA ATA tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro;
10.5.2. Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. A presente ATA poderá ser rescindida pela Prefeitura Municipal de Descalvado/SP:
11.1.1. Unilateralmente, sem prévio aviso, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à DETENTORA DA ATA qualquer direito à reclamação ou à
indenização, nos casos de imperícia e/ou negligência e naqueles previstos nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
11.1.2. Amigavelmente, conforme previsto no inciso II do artigo 79 da Lei nº
8.666/93.
11.2 - A DETENTORA DA ATA reconhece os direitos da administração, em caso da rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93 e o art. 13 do Decreto Municipal nº 3.640/10.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO
12.1. Vinculam-se ao presente REGISTRO DE PREÇOS, independentemente de suas transcrições parciais ou totais, o Edital de licitação respectivo e a proposta vencedora da DETENTORA DA ATA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS CASOS OMISSOS
13.1. Aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e a Lei 10.520/02, para o esclarecimento dos casos por ventura omissos neste termo de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
14.1. Será competente o Foro da Comarca de Descalvado, Estado de São Paulo, para dirimir dúvidas oriundas desta ATA, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado seja.
E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste Termo de Contrato, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinando o presente em 03 (três) vias de igual efeito e teor, na presença de duas testemunhas, abaixo indicadas:
Descalvado, 20 de setembro de 2.017.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL ORGÃO GERENCIADOR
DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
DETENTORA DA ATA
Testemunhas
1. 2.
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx R.G.: 28.407.478-0 R.G.:17.885.368-9
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
ÓRGÃO GERENCIADOR: Prefeitura do Município de Descalvado
DETENTORA DA ATA: Dupatri Hospitalar Comércio e Importação e Exportação Ltda.
PROCESSO: Nº 060/17.
PREGÃO PRESENCIAL: Nº 042/17. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:Nº 062/17.
OBJETO: Registro de Preços para eventuais aquisições parceladas de medicamentos.
Valor Total Estimado: R$ 4.268,79 (quatro mil duzentos e sessenta e oito reais e setenta e nove centavos)
Vigência: 12 (doze) meses.
Na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR e DETENTORA DA ATA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Descalvado, 20 de setembro de 2.017.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX – CPF Nº 000.000.000-00 ÓRGÃO GERENCIADOR
DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX – CPF Nº 000.000.000-00 DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº 060/17.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/17.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/17.
Pelo presente instrumento, as partes, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO, com sede a Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 46.732.442/0001-23, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, SR. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, e de outro lado a empresa R.P.4 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, estabelecida à Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx, na cidade de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, CEP n° 13670-000, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 04.851.958/0001-47, doravante denominada DETENTORA DA ATA, representada neste ato pelo Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG n.º 3.411.766-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, formalizam entre si o presente ajuste, que visa o Registro de Preços para eventuais aquisições parceladas de MEDICAMENTOS, descrita na cláusula primeira deste instrumento, em razão do Pregão Presencial nº 042/17, já homologado e adjudicado, e na conformidade das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
1.1. A DETENTORA DA ATA, por força do presente ajuste, se obriga a fornecer, ao ÓRGÃO GERENCIADOR, os produtos constantes da Cláusula IV da presente Ata e conforme Autorização de Fornecimento Parcial que será enviada pela Seção de Licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. A entrega dos produtos destinados à Secretaria de Saúde, objeto do ANEXO I, somente será efetuada, de maneira parcelada, obedecido ao consumo médio, de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde, após a prévia autorização requisitória, por escrito e com o autorizo da Secretaria de Saúde, realizada após o recebimento da Nota de Empenho pela adjudicatária, sendo o prazo de entrega de até 10 (dez) dias a contar da data da solicitação.
2.2. Os produtos, objeto deste Edital, serão recebidos no ALMOXARIFADO DO “CENTRO DE SAÚDE II, DR. VITAL BRASIL”, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, das 07 às 11 horas e das 13 às 16 horas, pelo responsável do Setor, o qual vistoriará os produtos, verificando-se os mesmos atendem a todas as condições especificadas no Edital.
2.2.1. A empresa no ato da entrega do produto deverá carimbar em suas embalagens com os seguintes dizeres: “VENDA PROIBIDA NO COMÉRCIO” ou “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”.
2.2.2. Os produtos médicos dispensados de registro deverão constar em sua embalagem os dizeres: “Declarado Isento de Registro pelo Ministério da Saúde”.
2.2.3. Os produtos deverão ser entregues com a embalagem em perfeito estado, nas condições de temperatura exigidas no rótulo, e as instruções de uso deverão estar escritas em português.
ANVISA.
2.2.4. Os produtos deverão apresentar no rótulo o número de registro emitido pela
2.2.5. Ficará a cargo de o proponente provar que o produto, objeto da presente
licitação, não está sujeito ao regime de vigilância sanitária, através de declaração da empresa licitante e comprovação através de indicação do produto na listagem de materiais e equipamentos não sujeitos ao regime de vigilância sanitária disponibilizada no site da ANVISA (xxx.xxxxxx.xxx.xx), ou qualquer outro documento comprobatório.
2.2.6. A data de validade no ato da entrega deve ser igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do prazo de validade, constante da ficha técnica do medicamento;
2.3. Constatada qualquer irregularidade na entrega dos produtos, a empresa vencedora da Licitação, obrigar-se-á trocá-los imediatamente, sob pena de sujeitar-se a aplicação das multas ou rescisão do contrato nos termos legais.
2.4. A Prefeitura rejeitará, no todo ou em parte o objeto que estiver em desacordo com o
Edital.
2.5. A empresa vencedora se compromete a fornecer os produtos, com prioridade de
atendimento, tendo em vista o interesse público.
2.6. Os produtos que serão entregues pelas licitantes vencedoras deverão ser idênticos às especificações contidas neste Edital. Caso algum produto não corresponda às especificações exigidas, será devolvido e poderá ser admitida uma substituição, desde que o prazo de entrega de 5 (cinco) dias corridos contados da solicitação feita pela Secretaria da Saúde não se tenha esgotado e a empresa possa fornecer, frise-se, dentro do restante do prazo. Nesta hipótese de substituição, caso seja realizada dentro do prazo de entrega inicial ainda não esgotado, não será aplicada a penalidade; se realizada após findo aquele prazo, o produto poderá ser aceito, entretanto, será apurada a aplicação das multas cabíveis.
2.7. O controle de qualidade será realizado de acordo com a variedade, peso, embalagem e demais características do produto, sendo que em caso de não corresponder às exigências mencionadas, o produto será devolvido, ficando a empresa fornecedora sujeita a substituí-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE SUBSTITUIÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, na forma na cláusula anterior, a ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeição por qualquer um dos motivos elencados na clausula anterior, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a DETENTORA DA ATA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria de Saúde, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a DETENTORA DA ATA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do ÓRGÃO GERENCIADOR, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR DO CONTRATO
4.1. Importa a presente Ata de Registro de Preços, no valor global estimado de R$ 70.624,23 (setenta mil, seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e três centavos), decorrente dos seguintes preços unitários e totais registrados, expressos em moeda corrente, para os produtos, válidos para a data de encerramento da licitação:
C O T A P R I N C I P A L
Item | Quanti dade | Uni dade | Descrição mínima | Marca Fabricante nº Registro ANVISA | Valor Unitário do item (R$) | Valor Total do item (R$) |
11 | 17496 | CPR | CARBONATO DE CALCIO 600 MG + VITAMINA D400UI (CALDÊ) | MARJAN | 0,96 | 16.796,16 |
17 | 22518 | CPR | CILOSTAZOL 100 MG (CEBRALAT/VASOGARD) | EUROFARMA | 0,54 | 12.159,72 |
22 | 648 | CPR | CLORIDRATO DE DULOXETINA 60 MG (CYMBALTA) | NOVAQUIMICA | 3,80 | 2.462,40 |
31 | 648 | CPR | DEPAKOTE 125MG COMPRIMIDO | ABBOTT | 0,75 | 486,00 |
32 | 21 | TUB | DESONIDA CREME 30G (DESONOL POMADA) | GERMED | 18,00 | 378,00 |
35 | 21 | FR | DIPIRONA SODICA + PROMETAZINA + CLORIDRATO DE ADIFENINA | LEGRAND | 19,00 | 399,00 |
500+5+10MG/1,5ML; (LISADOR GOTAS, FR 20ML) | ||||||
37 | 2916 | CPR | DIVALPROATO DE SODIO 500MG (DEPAKOTE ER) | ABBOTT | 1,50 | 4.374,00 |
40 | 648 | CPR | ETNA | GROSS | 1,63 | 1.056,24 |
47 | 324 | CPS | FORFIG 200 MG (CARDO XXXXXXX - XXXXXXX MARIANUM SILIMARINA) | EUROFARMA | 3,53 | 1.143,72 |
48 | 45 | TUB | FUROATO DE MOMETASONA (ELOCON) CREME TB C/ 20 GRAMAS | GERMED | 17,74 | 798,30 |
52 | 21 | UND | INSULINA GLULISINA FRASCO 3 ML REFIL PARA CANETA | SANOFI | 23,84 | 500,64 |
58 | 27 | FR | LEUCOGEN SUSPENSAO FRS 120ML | ACHE | 79,72 | 2.152,44 |
62 | 972 | ENV | N ACETILCISTEÍNA 200 MG | GEOLAB | 0,65 | 631,80 |
64 | 8748 | CPR | NIMODIPINO 20 MG | VITAMEDIC | 0,60 | 5.248,80 |
66 | 21 | FR | PATANOL COLIRIO 5ML (CLORIDRATO DE OLOPATADINA 0,1%) | NOVARTIS | 40,55 | 851,55 |
67 | 45 | FR | PEN VE ORAL SUSPENSÃO 60 ML | EUROFARMA | 17,26 | 776,70 |
68 | 648 | CPR | PEN-VE-ORAL 500.000 UI | EUROFARMA | 1,35 | 874,80 |
69 | 1944 | UND | PREGABALINA(LYRICA)75MG EMBALAGEM C/28 CP | MEDLEY | 1,04 | 2.021,76 |
72 | 1782 | CPR | SELOZOK 100MG (COMPRIMIDO) | MEDLEY | 1,76 | 3.136,32 |
73 | 8424 | CPR | SELOZOK 50MG | MEDLEY | 1,12 | 9.434,88 |
74 | 648 | ENV | SINGULAIR BABY 4MG (GRANULADO) | BIOSINTÉTICA | 2,52 | 1.632,96 |
76 | 2430 | CPR | SUCCINATO DE METOPROLOL 25 MG (SELOZOK 25 MG) | MEDLEY | 0,86 | 2.089,80 |
80 | 324 | CPR | XXX XXXXX (COMPRIMIDO) | APSEN | 3,18 | 1.030,32 |
85 | 324 | CPR | VIMPOCETINA 5 MG (VICOG) | MARJAN | 0,58 | 187,92 |
CLÁUSULA QUINTA: DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE
5.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da data de entrega efetiva de cada parcela empenhada, não sendo admitida proposta com condição de pagamento diferente.
5.2. A Prefeitura efetuará pagamento através de: nas modalidades “ordem de pagamento bancário” ou “duplicata em carteira”.
5.3. Por se tratar de fornecimento parcelado e para atendimento de exigências legais, o vencedor da licitação, se obriga, a manter e fornecer à Seção de Licitação da Prefeitura Municipal de Descalvado (SP), as provas de regularidade com a Seguridade Social (CND) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, com o Ministério do Trabalho (CND), atualizadas;
5.3.1 - a ausência desses documentos, atualizados, implicará na suspensão dos pagamentos decorrentes do fornecimento, até que seja restaurada a situação de normalidade existente na data de encerramento do certame.
5.3.2 - na ocorrência do bloqueio, e consequente atraso no(s) pagamento(s), não haverá quaisquer atualizações do valor devido, e no caso de bloqueio no fornecimento incorrerá a DETENTORA DA ATA nas sanções cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA: DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
6.1. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato poderá ser solicitada pelas partes, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
6.2. Caso o pagamento da parcela não seja efetuado no vencimento pela falta do documento que deveria ter sido fornecido pela DETENTORA DA ATA, e isso motivar o bloqueio de entrega de produto, esta incorrerá na penalidade prevista na Cláusula X.
6.3. Para que os preços estejam sempre atualizados, e visando todo processamento necessário, a futura DETENTORA DA ATA se obriga em fornecer, à cada ocorrência de majoração ou redução, cópia do documento correspondente a ser utilizado no realinhamento dos preços. Portanto, é de responsabilidade exclusiva da DETENTORA DA ATA, o fornecimento dos documentos comprobatórios dessas ocorrências.
6.3.1. Os preços atualizados somente poderão ser praticados após a efetiva assinatura do termo aditivo e modificativo pelas partes.
6.3.2. Os produtos deverão ser entregues pelo preço efetivamente pactuado. No caso de a DETENTORA DA ATA solicitar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato sobre parcelas já
entregues, o mesmo não será concedido, sendo que o termo aditivo somente terá efeitos ex nunc, não retroagindo, em nenhuma hipótese, o novo preço as parcelas já recebidas.
6.3.3. O bloqueio no fornecimento por esta razão sujeitará a DETENTORA DA ATA às sanções contratuais e editalícias.
6.4. A obrigatoriedade da futura DETENTORA DA ATA em fornecer documentos que permitirão variação dos preços contratados vigerá para todo o período do contrato, mesmo para períodos que possam não haver fornecimento dos produtos.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO CONTRATUAL
7.1. O prazo de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e do fornecimento dos produtos, será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.
7.2. O prazo indicado no Item 7.1., não poderá ser estendido conforme consta no Art. 15 §3º Inciso III da Lei Federal nº 8.666/93.
7.3. Conforme consta no artigo 12 do Decreto Municipal nº 3.640/2.010 e também no artigo
12 § 1º do Decreto Federal nº 7.892/2.013, o objeto licitado não sofrerá os acréscimos nos quantitativos que trata o § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa decorrente do cumprimento deste procedimento licitatório será empenhada nos exercícios de 2.017 e subsequentes, do Orçamento Geral do Município, através da Categoria Econômica n° 3.3.90.30.00 (Material de Consumo), pertencentes à Secretaria de Saúde do Município, Funcionais Programáticas: nº: 10.30102122.009, 10.30102122.010, 10.30102122.098, 10.30202632.090, 10.30202632.091, 10.30202632.098, 10.30302642.092, 10.30302642.094 e 10.30502142.014.
CLÁUSULA NONA: DAS RESPONSABILIDADES
9.1. São responsabilidades da DETENTORA DA ATA:
9.1.1. o cumprimento dos prazos de entrega, nas datas, condições e locais definidos, nas quantidades solicitadas, acrescidas se necessário;
9.1.2. durante toda vigência contratual, ser a responsável pela qualidade dos produtos
entregues;
termo.
9.1.3. o fiel cumprimento de todas as clausulas e condições estabelecidas no presente
termo.
9.2. São responsabilidades do ÓRGÃO GERENCIADOR:
9.2.1. manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, quando requerido;
9.2.2. pagar à DETENTORA DA ATA os valores devidos, nas datas avençadas;
9.2.3. o fiel cumprimento de todas as clausulas e condições estabelecidas no presente
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
10.1. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, a DETENTORA DA ATA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
a.) advertência; b.) multa;
c.) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d.) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item “c” anterior;
10.1.1. As penalidades previstas nesta cláusula nos itens “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade do item “b”, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de cinco dias úteis.
10.2. Pelo atraso injustificado na entrega dos produtos:
10.2.1. Atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da Ordem de Fornecimento;
10.2.2. A partir do 30º (trigésimo) dia entende-se como inexecução total da obrigação;
10.3. Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ordem de Fornecimento;
10.4. Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à DETENTORA DA ATA, após a sua imposição;
10.5. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a DETENTORA DA ATA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
10.5.1. O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a DETENTORA DA ATA tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro;
10.5.2. Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. A presente ATA poderá ser rescindida pela Prefeitura Municipal de Descalvado/SP:
11.1.1. Unilateralmente, sem prévio aviso, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à DETENTORA DA ATA qualquer direito à reclamação ou à indenização, nos casos de imperícia e/ou negligência e naqueles previstos nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
11.1.2. Amigavelmente, conforme previsto no inciso II do artigo 79 da Lei nº
8.666/93.
11.2 - A DETENTORA DA ATA reconhece os direitos da administração, em caso da rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93 e o art. 13 do Decreto Municipal nº 3.640/10.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO
12.1. Vinculam-se ao presente REGISTRO DE PREÇOS, independentemente de suas transcrições parciais ou totais, o Edital de licitação respectivo e a proposta vencedora da DETENTORA DA ATA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS CASOS OMISSOS
13.1. Aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e a Lei 10.520/02, para o esclarecimento dos casos por ventura omissos neste termo de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
14.1. Será competente o Foro da Comarca de Descalvado, Estado de São Paulo, para dirimir dúvidas oriundas desta ATA, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado seja.
E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste Termo de Contrato, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinando o presente em 03 (três) vias de igual efeito e teor, na presença de duas testemunhas, abaixo indicadas:
Descalvado, 22 de setembro de 2.017.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL ORGÃO GERENCIADOR
R.P.4 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
DETENTORA DA ATA
Testemunhas
1. 2.
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx R.G.: 28.407.478-0 R.G.:17.885.368-9
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
ÓRGÃO GERENCIADOR: Prefeitura do Município de Descalvado DETENTORA DA ATA: R.P.4 Distribuidora de Medicamentos Ltda. PROCESSO: Nº 060/17.
PREGÃO PRESENCIAL: Nº 042/17. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:Nº 063/17.
OBJETO: Registro de Preços para eventuais aquisições parceladas de medicamentos.
Valor Total Estimado: R$ 70.624,23 (setenta mil, seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e três centavos)
Vigência: 12 (doze) meses.
Na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR e DETENTORA DA ATA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Descalvado, 22 de setembro de 2.017.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX – CPF Nº 000.000.000-00 ÓRGÃO GERENCIADOR
R.P.4 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX – CPF Nº 000.000.000-00
DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS