CONTRATO PRESTAÇÃO SERVIÇOS
N.º 177
Locador – 3380 | Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Bahia | ||||
Endereço: Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | Número: 126 | Complemento: 201 | |||
Bairro: Dona Xxxxx | Xxx: 31260-240 | Cidade: Belo Horizonte | UF: MG | ||
Nacionalidade: Brasileira | Profissão: Fiscal de trânsito | Estado Civil: Divorciado | |||
RG: XX-0.000.000 - XXX/XX | CPF: 000.000.000-00 | Telefone 01: 00 00000-0000 | |||
Telefone 02: - | Mensagens: 31 97112-1529 | E-mail: | |||
Dados Bancários: Banco: C6 Bank - 336 Ag: 0001 CC: 3654091-9 Titular: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Bahia | |||||
Imóvel – 1027 | Tipo: Apartamento | Finalidade da locação: residencial | |||
Endereço: Rua Corumbá | Número: 88 | Complemento: 203 | |||
Bairro: Xxxxxx Xxxxxx | Cep: 30710-280 | Cidade: Belo Horizonte | UF: MG | ||
Valor do aluguel: R$ 1500,00 (mil e quinhentos reais) | |||||
Nº Instalação Cemig: 3004603377 | Matrícula Copasa: - | Índice Cadastral IPTU: 104171 020 0076 | Valor IPTU: R$ 91,4045,00 | Condomínio: R$ 272,58,00 | |
Fundo de obras: R$ 0,00 | Síndico: Paulo - 31 98402-4406, | Administradora: - | Dados de acesso: - |
Pelo presente Instrumento de Prestação de Serviços para Administração de Imóvel, os signatários acima qualificados e J. BASTANI IMÓVEIS LTDA, com sede nesta capital, à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 446/603, Funcionários, CEP: 30112-020, Belo Horizonte/MG, CNPJ 17.506.239/0001-30, CRECI-PJ: 1211, aqui denominados, respectivamente, CONTRATANTE LOCADOR e CONTRATADO ADMINISTRADOR, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O CONTRATANTE LOCADOR ajusta com o CONTRATADO ADMINISTRADOR a locação e administração do imóvel constituído do(a) imóvel acima qualificado, outorgando-lhe para isso todos os poderes necessários ao bom e fiel cumprimento das obrigações inerentes à locação, outorgando também, nesta oportunidade, uma procuração em nome dos representantes legais do CONTRATADO ADMINISTRADOR, com poderes “ad judicia” e “extra judicia”, indispensáveis ao cumprimento do serviço contratado, a qual passa a fazer parte integrante deste instrumento.
Parágrafo Único – O CONTRATANTE LOCADOR, declara(m) ser possuidor(es), detendo a posse mansa e pacífica, se responsabilizando civil e criminalmente no caso de falsidade da presente declaração.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E REAJUSTE
O valor inicial estimado do aluguel a ser celebrado será de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) reajustados pelo menor prazo permitido por lei, conforme disposição contida no art. 28, parágrafo 1° da Lei 9.069, de 29/06/1995, de acordo com a variação acumulada do IGP-M, ou na hipótese de sua extinção ou de impedimento de sua utilização, de outro índice oficial que, com absoluta fidelidade, reflita a inflação ocorrida no período.
CLÁUSULA TERCEIRA – TRIBUTOS E DESPESAS
O CONTRATADO ADMINISTRADOR efetuará, à custa do CONTRATANTE LOCADOR, os pagamentos dos impostos, taxas, condomínios, fichas de cadastro e outros encargos pertinentes ao imóvel e à sua locação, e as demais despesas decorrentes, bem como as de reparos e pintura que se fizerem necessários, cobrando- os do locatário e seus fiadores o que for de obrigação destes.
Ficará por conta do locatário o encargo de água, luz, seguro de incêndio, condomínio, telefone, IPTU e demais tributos e despesas que vierem a recair sobre o imóvel em questão após a celebração do Contrato de Locação.
CLÁUSULA QUIARTA – ANÁLISE DOS CADASTROS
Ao CONTRATADO ADMINISTRADOR é facultado a escolha do locatário e das garantias fidejussórias que ele prestar, estabelecendo as condições do contrato de locação que firmará em nome do CONTRATANTE LOCADOR, observando a legislação pertinente e, obviamente, seus interesses.
Parágrafo Único – Fica a cargo do CONTRATADO ADMINISTRADOR a antecipação das custas para a aferição da idoneidade dos pretendentes e seus fiadores à locação, devendo, porém, ser ressarcido pelo(a) proprietário(a) através de desconto no primeiro aluguel.
XXXXXXXX XXXXXX – LAUDO DE VISTORIA
O CONTRATADO ADMINISTRADOR ficará responsável por vistoriar o imóvel, no início e no final do período locatício, a fim de constatar o exato estado de conservação do imóvel dado em administração, para que, no encerramento da locação, seja exigido do locatário e seus fiadores, no mínimo, o mesmo estado de conservação inicial, nem que para isso seja necessário recurso judicial.
CLÁUSULA SEXTA – CUSTAS
O CONTRATADO ADMINISTRADOR defenderá os direitos do CONTRATANTE LOCADOR, especificamente no que diz respeito à locação do imóvel ora administrado. Contudo, as despesas judiciais, honorários advocatícios e as não indenizáveis pelo locatário e fiadores, correrão por conta do CONTRATANTE LOCADOR.
CLÁUSULA SÉTIMA – COMISSÕES
O CONTRATADO ADMINISTRADOR fará jus, a título de remuneração pelos serviços que prestar ao CONTRATANTE LOCADOR, a comissão de 10% (dez por cento) do valor dos aluguéis brutos recebidos do locatário, percentual este que será descontado na prestação mensal de contas, contra recibo.
Parágrafo Primeiro - 50% (cinquenta por cento) das multas pelo atraso no pagamento de aluguéis estipuladas no contrato de locação se reverterão em benefício d CONTRATADO ADMINISTRADOR a título de honorários extras pelo encargo de receber judicial ou amigavelmente as referidas multas.
Parágrafo Segundo - 50% (cinquenta por cento) sobre o valor integral do primeiro aluguel, conforme inciso VII do artigo 22 da Lei do Inquilinato, nº 8.245/91 a título de publicidade, intermediação, confecção de contrato e laudo de vistoria, assessoria jurídica e aferição da idoneidade dos candidatos à locação e seus respectivos fiadores.
CLÁUSULA OITAVA – REPASSES
O CONTRATADO ADMINISTRADOR levará a crédito do(a) CONTRATANTE LOCADOR, em conta corrente, até 05 (cinco) dias seguintes ao pagamento, os valores recebidos do locatário através de transferência eletrônica (PIX, DOC ou TED) para a conta bancária informada na folha de rosto deste contrato. O custo da transferência será descontado do saldo a receber e a modalidade de transferência, fica a critério do CONTRATANTE LOCADOR: DOC [ ] / TED [ ] / PIX [X].
Caso dispense a transferência eletrônica, o saldo a favor do(a) CONTRATANTE LOCADOR ficará à sua disposição na sede do CONTRATADO ADMINISTRADOR.
Parágrafo Primeiro - Ao CONTRATANTE LOCADOR caberão os juros, a correção monetária e as multas cobradas do locatário, inclusive a multa de rescisão contratual, conforme o caso. Todavia, sobre tais verbas serão devidos ao CONTRATADO ADMINISTRADOR os percentuais de comissão, na forma pactuada na CLÁUSULA SÉTIMA.
CLÁUSULA NONA – PRESTAÇÃO DE CONTAS
Mensalmente, o CONTRATADO ADMINISTRADOR, prestará ao CONTRATANTE LOCADOR as contas dos recebimentos e pagamentos efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DESOBRIGAÇÃO DO REPASSE
O CONTRATADO ADMINISTRADOR ficará desobrigado de efetuar o pagamento do aluguel ao CONTRATANTE LOCADOR, se este não for pago pelo locatário, e ainda nos casos de desapropriação, interdição, venda ou penhora, arresto ou sequestro do imóvel, calamidade pública e guerra, quando ajuizada ação de retomada, na hipótese do locatário rescindir o contrato de locação, seja através da entrega das chaves, seja pela imissão na posse do imóvel, no caso de abandono, ou ainda, quando por qualquer motivo o CONTRATANTE LOCADOR der causa a que o locatário retenha o pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CONTRATO DE LOCAÇÃO
O CONTRATANTE LOCADOR declara concordar com todas as condições, termos e cláusulas do Contrato de Locação confeccionado pelo CONTRATADO ADMINISTRADOR, sendo que, sempre que necessário o CONTRATADO ADMINISTRADOR, poderá acrescer, suprir ou inovar as condições do mesmo.
Parágrafo Primeiro - Ficará a critério do CONTRATADO ADMINISTRADOR, celebrar novo Contrato de Locação por prazo idêntico ou diverso, após o fim do período locatício ou no caso de a locação em curso vier a ser rescindida antes do prazo previsto, seja amigável ou judicialmente.
Parágrafo Segundo - Ocorrendo a hipótese prevista no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, se obriga o CONTRATADO ADMINISTRADOR em cientificar anteriormente o CONTRATANTE LOCADOR, tudo com vistas a ser ajustado novo preço e anuência quanto à nova locação.
Parágrafo Terceiro – A locação a ser ajustada com o futuro locatário será de 30 (trinta) ou 36 (trinta e seis) meses para contratos de locação residencial e a partir de 12 (doze) meses para contratos de locação não residenciais, podendo constar a cláusula condicionante de liberação da multa por rescisão antecipada após o cumprimento de 12 (doze) meses de contrato.
Parágrafo Quarto – Não sendo do interesse do CONTRATANTE LOCADOR, a renovação do Contrato de Locação, o CONTRATADO ADMINISTRADOR deverá ser informado por escrito, com prazo de 60 (sessenta) dias de antecedência. Na falta deste aviso, fica o CONTRATADO ADMINISTRADOR, de pleno direito, a promover a renovação da locação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INTERFERÊNCIA DIRETA DO CONTRATANTE
Nenhuma alteração ou inovação das condições dos termos da locação poderá ser ajustada diretamente entre o(s) CONTRATANTE LOCADOR e o locatário, sob pena de ficar o CONTRATADO ADMINISTRADOR isento de qualquer responsabilidade pelo que possa resultar das modificações ou inovações do contrato locatício.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VENDA DO IMÓVEL
Caso a contratante queira vender o imóvel na vigência do presente contrato de administração, fica desde já o CONTRATADO ADMINISTRADOR autorizado a intermediar a negociação sem exclusividade, fazendo jus, portanto, à comissão equivalente a 6,0% (seis por cento) sobre o valor da transação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
O presente contrato de Administração poderá ser rescindido nas seguintes condições:
a) Por justa causa, caso o CONTRATADO ADMINISTRADOR, após ser solicitado, sem qualquer justificativa válida, deixe de prestar contas do aluguel, se recebido do locatário, após o prazo de carência, salvo motivo de força maior, tais como greve bancária, calamidade pública, etc. Nestas circunstâncias nada será devido a
título de comissão ao CONTRATADO ADMINISTRADOR, exigindo-se apenas que se faça a indispensável prova da infringência contratual, notificando-se o CONTRATADO ADMINISTRADOR, a fim de que se proceda administrativamente a rescisão do presente contrato, sob pena de, não o fazendo, ser efetivada judicialmente.
b) Sem justa causa, devendo ser precedida de notificação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do vencimento do contrato locatício, caso pretenda o CONTRATANTE LOCADOR retirar o imóvel da administração do CONTRATADO ADMINISTRADOR. Neste caso, arcará o CONTRATANTE LOCADOR com o pagamento da comissão imobiliária pactuada na CLÁUSULA OITAVA, calculada sobre o valor do aluguel mensal à época da infração, multiplicado pelos meses restantes do período locatício pactuado junto ao LOCATÁRIO(a) até o fim do contrato.
c) A rescisão do contrato no período em que estiver vago o imóvel poderá ser efetuada desde que manifestada por escrito dentro de 10 (dez) dias, contados da data em que se der a desocupação e após o ressarcimento ao CONTRATADO ADMINISTRADOR das despesas com anúncios e demais gastos incorridos durante o processo de tentativa de locação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PAGAMENTO INDEVIDO
Fica o CONTRATADO ADMINISTRADOR exonerado da obrigação de fazer o lançamento a crédito na conta corrente do CONTRATANTE LOCADOR correspondente aos aluguéis, se o inquilino efetivar o pagamento fora do caixa do CONTRATADO ADMINISTRADOR, ressalvando apenas o pagamento feito em juízo nas ações de despejo por falta de pagamento e execuções após a sua liberação. Será, contudo, debitado do CONTRATANTE LOCADOR o valor correspondente à remuneração prevista no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESPONSABILIDADE
A vigilância, a guarda e a conservação do imóvel, uma vez desocupado, bem como dos pertencentes do inquilino, eventualmente encontrados no imóvel são da exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE LOCADOR. Caso solicitado, por escrito, o CONTRATADO AMDINISTRADOR providenciará empresa particular, ou profissional autônomo, para execução dos serviços necessários, cujo pagamento destas despesas correrá por conta do CONTRATANTE LOCADOR, com acertos mensais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– PRAZO
O presente contrato tem vigência a partir desta data e se estenderá pelo prazo da locação do imóvel abrangendo períodos de prorrogações, pactuadas ou tácitas, bem como aos de novas locações.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – VALIDADE
O presente contrato, na forma e condições aqui estabelecidas, se estende aos herdeiros e sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PROCURAÇÃO
Rescindido este contrato, ficará sem efeito a procuração referida na CLÁUSULA PRIMEIRA, outorgada pelo CONTRATANTE LOCADOR ao CONTRATADO ADMINISTRADOR.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO DO CONTRATO
Elegem os contratantes o foro da Circunscrição Judiciária de Belo Horizonte, com exclusão de qualquer outro, para que sejam dirimidas as questões oriundas deste contrato.
Belo Horizonte, 31/10/2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Bahia J Bastani Imóveis Ltda
TESTEMUNHAS:
1° 2°
NOME: NOME: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx NOME: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
PROCURAÇÃO PARA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL
Pelo presente instrumento particular de procuração para administração de imóvel, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Bahia, Brasileira, Divorciado, Fiscal de trânsito, RG: XX-0.000.000 - XXX/XX, CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000/000, Xxxx Xxxxx, 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, nomeia e constitui sua bastante procuradora X. BASTANI IMÓVEIS LTDA, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 446/603, Funcionários, CEP: 30112-020, Belo Horizonte/ MG, CNPJ: 17.506.239/0001-30, PJ: 1211, a qual são outorgados poderes para administrar o imóvel de sua propriedade, situado à Rua, Corumbá, 88/203 Xxxxxx Xxxxxx, cep: 30710-280, Belo Horizonte/MG, ajusta os serviços do CONTRATADO ADMINISTRADOR para administrar o imóvel supracitado, podendo para tanto, a mandatária praticar, além de todos os atos que se fizerem necessários ao fiel cumprimento deste mandato, de modo específico os seguintes:
• Promover a locação do imóvel objeto deste contrato, nas condições e segundo as cláusulas do modelo de contrato adotado e padronizado pela outorgada;
• Assinar em nome da outorgante, o respectivo instrumento de contrato;
• Promover a prorrogação dos contratos vencidos, ajustar prazos por novo ou igual período locatício;
• Rescindir amigável ou judicialmente, as locações ajustadas, seja por infração contratual às condições do ajuste, seja por interesse ou conveniência da outorgante;
• Receber os aluguéis, taxas, impostos, comissões, multas, e outros valores relativos à locações, ou dela decorrente, firmando o competente recibo, na forma da lei;
• Escolher os locatários e fiadores, vistoriar o imóvel, assinar termo de vistoria de entrega e recebimento de chaves, publicar anúncios, fazer executar e cumprir as cláusulas contratuais;
• Promover os reparos, consertos, pinturas e quaisquer outros serviços que se fizerem necessários à boa conservação do imóvel administrado, debitando a outorgante pelas respectivas despesas;
• Representar a outorgante junto a qualquer repartição pública (federal, estadual e municipal, ou entidade autárquica, ou ainda atividade privada) para ou na solução de todos os negócios relacionados com o imóvel sob administração;
• Proceder à inclusão dos nomes, CPF’s e CNPJ’s dos locatários e fiadores inadimplentes, no cadastro de devedores do SERASA ou entidade com finalidade semelhante, em caso de não cumprimento das obrigações pecuniárias expressas no contrato de locação.
• Constituir advogado ou advogados com os poderes gerais para o foro, e, em especial para prover ações de despejo, medidas cautelares e preventivas, de qualquer natureza, execução de créditos por aluguéis, cobranças de encargos locatícios mediante processos sumários ou ordinários, contestar ações ou responder em juízo qualquer procedimento relativo a locação do imóvel ora locado sob sua administração, incluir no mandato de nomeação de advogado os de receber e dar quitação em juízo, transigir, fazer acordo, desistir e o que mais for necessário ao exercício dos poderes de representação da cláusula “ad-jurídica”.
Belo Horizonte, 31/10/2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Bahia
10 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 09 de January de 2023, 09:26:34
Contrato Adm Corumba 88 203 pdf
Código do documento 74d5c4e4-9e85-45c1-879b-14d3a94a3d35
Assinaturas
Saulo de Souza Franco xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Assinou
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Assinou como testemunha
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Volpini xxx@xxxxxxxx.xxx.xx Assinou como testemunha
XXXXXXXX XXXXXXXXX BAHIA
Assinou como parte e apresentou documento com foto
Eventos do documento
03 Jan 2023, 14:17:41
Documento 74d5c4e4-9e85-45c1-879b-14d3a94a3d35 criado por XXXXX XX XXXXX XXXXXX (98447724-88c2-4c6d-9d6b-db5fe1171765). Email:xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2023-01-03T14:17:41-03:00
03 Jan 2023, 14:20:08
Assinaturas iniciadas por XXXXX XX XXXXX XXXXXX (98447724-88c2-4c6d-9d6b-db5fe1171765). Email: xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2023-01-03T14:20:08-03:00
03 Jan 2023, 14:28:36
XXXXX XX XXXXX XXXXXX Xxxxxxx (98447724-88c2-4c6d-9d6b-db5fe1171765) - Email: xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 177.157.165.207 (000.000.000.000.xxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx porta: 62778) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-01-03T14:28:36-03:00
03 Jan 2023, 14:31:43
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como testemunha - Email: xxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 177.157.165.207 (000.000.000.000.xxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx porta: 59362) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00
- DATE_ATOM: 2023-01-03T14:31:43-03:00
03 Jan 2023, 15:56:03
10 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 09 de January de 2023, 09:26:34
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX Xxxxxxx como testemunha (ddab6d5a-c762-4924-a44f-9c95022debad) - Email: xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx - IP: 152.255.111.91 (000-000-000-00.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx porta: 5014) - Geolocalização: -19.98198198198198 -43.94263838603801 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-01-03T15:56:03-03:00
08 Jan 2023, 19:17:39
XXXXXXXX XXXXXXXXX BAHIA Assinou como parte - Email: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx - IP: 131.0.182.133 (131.0.182.133 porta: 56476) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-01-08T19:17:39-03:00
Hash do documento original
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Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima