CONTRATO CJF N. 006/2024
JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
CONTRATO CJF N. 006/2024
que entre si celebram o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a SERVIX INFORMÁTICA LTDA , para
ampliação da solução de armazenamento principal NETAPP FAS9000 e aquisição de solução de armazenamento de ambiente principal e de contingência do fabricante NETAPP.
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF , instituído pelo inciso II do parágrafo único do art.
105 da Constituição Federal, Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008, inscrito no CNPJ/MF n. 00.508.903/0001- 88, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul, Xxxxxx XXX, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua Diretora Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas Substituta, a senhora XXXXXXXXX XXXXXXX DA COSTA ARAÚJO, matrícula 1076, e a
SERVIX INFORMÁTICA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 01.134.191/0002-28, estabelecida na SIG, Quadra 04, Lote 125, Bloco A, Xxxxx 01 e 02, Zona Industrial, Brasília – DF, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio – Diretor, o Senhor XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, celebram o presente contrato, com fundamento na Lei 14.133/2021 e em conformidade com as informações constantes do Processo SEI n. 0000959- 12.2023.4.90.8000, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato consiste na ampliação da solução de armazenamento principal NETAPP FAS9000 do Conselho da Justiça Federal - CJF e aquisição de solução de armazenamento de contingência do CJF e ambiente principal e de contingência do Superior Tribunal de Justiça – STJ, do fabricante NETAPP, contemplando o fornecimento de equipamento(s), discos e gavetas, serviços de instalação e configuração, e garantia para 60 (sessenta) meses, de acordo com as especificações técnicas contidas neste contrato e anexos.
1.2 O fornecimento dos bens e serviços, descritos neste contrato, é composto dos seguintes itens:
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | MÉTRICA OU UNIDADE |
1 | 1 | Solução de Armazenamento de Dados , All Flash NVMe, com 380 TiB líquido, garantia por um período de 60 meses | Unidade |
1.1 | Suporte técnico por um período de 60 meses | Unidade | |
2 | Serviços de instalação, configuração e integração do storage fornecido | Unidade | |
3 | Discos avulsos para o Item 1 | Unidade | |
2 | 1 | Gaveta de expansão SSD para equipamento de Storage NetApp FAS9000 | Unidade |
CLÁUSULA SEGUNDA –DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A CONTRATADA deverá iniciar a execução das atividades de entrega, instalação e configuração dos softwares e equipamentos da solução a partir da emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE, conforme ANEXO II - CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO do Termo de Referência.
2.2 A CONTRATADA e o CONTRATANTE deverão realizar, em até 3 (três) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço, reunião de planejamento presencial na sede do CONTRATANTE ou por meio de reunião à distância, a ser acordado com o CONTRATANTE, com o objetivo de apresentar a metodologia de trabalho, planejamento e coordenação das atividades de entrega da solução contratada, conforme ANEXO II - CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO do Termo de Referência.
2.3 A CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Implantação, em até 10 (dez) dias corridos da emissão da Ordem de Serviço, contendo a documentação detalhada das atividades de entrega, instalação, configuração e testes dos softwares e equipamentos da solução, conforme ANEXO II - CRONOGRAMA DEIMPLANTAÇÃO do Termo de Referência.
2.4 A CONTRATADA deverá entregar todos os equipamentos, softwares e acessórios da solução no prazo máximo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data de emissão da Ordem de Serviço, conforme ANEXO II - CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO do Termo de Referência.
2 . 5 O item 3 (discos avulsos) poderão ser solicitados sob demanda, mediante emissão de Ordem de Serviço.
Local da execução contratual
2.6 A entrega do objeto constante da Ordem de Serviço será realizada nas dependências do respectivo CONTRATANTE, em dias úteis em que houver expediente, das 8:00 às 16:00 horas.
2.7 A entrega dos equipamentos, softwares e qualquer acessório que componha o objeto, bem como a realização dos serviços de garantia e suporte previstos neste contrato deverão ser realizados na sede do CONTRATANTE, conforme relação abaixo:
a) Edifício sede do Conselho da Justiça Federal: Setor de Almoxarifado, localizado no Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 – Polo 8 – Lote 9 -Brasília / DF, CEP 00000-000 – Telefone 0000- 0000;
b) Edifício sede do Superior Tribunal de Justiça : situado no SAFS, St. de Administração Federal Sul Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx XXX - Xxxxxxxx - XX,00000-000.
2.8 Após a instalação da gaveta de expansão SSD do equipamento Storage NetApp FAS9000, o equipamento deverá ser transportado e instalado na sede do STJ (site de contingência do CJF), localizado no SAFS, St. de Administração Federal Sul Quadra 06, Lote 01 – Trecho III, Brasília - DF, 70095-900.
Plano de implantação
2.9 O plano de implantação está descrito no item 4.6.2 e respectivos subitens do Termo de Referência.
Serviço de instalação e configuração
2.10 O serviço de instalação e configuração está descrito no item 4.6.3 e respectivos subitens do Termo de Referência.
Serviço de suporte técnico
2.11 O serviço de suporte técnico está descrito no item 4.6.4 e respectivos subitens do Termo de Referência.
Níveis mínimos do serviço de suporte técnico
2.12 Quando da abertura de chamado técnico de suporte, os chamados deverão ser categorizados em 3 (três) níveis, da seguinte forma:
Criticidade | Descrição | Prazo máximo para início de atendimento (contados a partir da abertura do chamado) | Prazo máximo para restauração do serviço (contados a partir da abertura do chamado) |
Severidade 1(Alta) | Atuação ON-SITE em ocorrências que causem indisponibilidade ou restrição de funcionalidade da solução prejudicando a operação normal e que gerem impacto ao negócio. | Em até 2 (duas)horas deve ter um técnico da CONTRATADA ON-SITE. | Em até 4 (quatro)horas |
Severidade 2(Média) | Atuação REMOTA visando sanar problemas que criem restrições a operação normal da solução não gerando impacto ao negócio. | Em até 6 (seis) horas um técnico da CONTRATADA entra em contato. | Em até 12 (doze) horas |
Severidade 3(Baixa) | Atuação REMOTA visando sanar problemas que não afetem a operação normal da solução ou dúvidas de operação e configuração. | Em até 12 (doze)horas um técnico da CONTRATADA entra em contato. | Em até 36 (trinta e seis horas) |
Papéis a serem desempenhados durante a execução contratual
2.13 Os papéis a serem desempenhados durante a execução contratual estão descritos no item 4.4 e respectivos subitens do Termo de Referência. Qualificação técnica dos profissionais da CONTRATADA
2.14 A qualificação técnica dos profissionais da CONTRATADA está descrita no item 4.5 e respectivos subitens do Termo de Referência. Garantia do objeto
2.15 A garantia do objeto está descrita no item 4.12 e respectivos subitens do Termo de Referência. Confidencialidade de informações
2.16 A CONTRATADA compromete-se a manter em caráter confidencial, mesmo após a eventual rescisão do contrato, todas as informações a seguir especificadas:
2.16.1 Política de segurança adotada pelo CJF e pelos órgãos da Justiça Federal e as configurações de hardware e software relacionadas.
2.16.2 Processo de instalação, configuração e customizações de produtos, ferramentas e os itens constantes do(s) objeto(s).
2.16.3 Qualquer informação do CONTRATANTE que venha tomar conhecimento em razão da execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO
3.1 O recebimento e a aceitação obedecerão ao disposto no art. 140 da Lei n. 14.133/2021 e proceder-se- ão na forma seguinte:
3.1.1 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação da conformidade do material com as exigências contratuais.
3.1.2 Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
3.2 A Equipe de Fiscalização do CONTRATANTE fará a emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP1) da etapa da entrega dos softwares e equipamentos da solução, em até 5 (cinco) dias corridos da comunicação da CONTRATADA, conforme descrito no cronograma do ANEXO II - CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO do Termo de Referência.
3.3 A CONTRATADA deverá realizar a instalação e configuração dos softwares e equipamentos da
solução e entrega das licenças de uso no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP1), conforme ANEXO II - CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO do Termo de Referência.
3.4 A conclusão das etapas instalação e configuração dos softwares e equipamentos da solução e entrega das licenças de uso deverá ser formalizada mediante comunicação escrita da CONTRATADA ao CONTRATANTE.
3.5 A Equipe de Fiscalização do CONTRATANTE fará a emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP2) da etapa de instalação e configuração dos softwares e equipamentos da solução em até 5 (cinco) dias corridos da comunicação da CONTRATADA, conforme descrito no cronograma do ANEXO II - CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO do Termo de Referência.
3.6 A Equipe de Fiscalização do CONTRATANTE fará a emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) da entrega, instalação, configuração e licenciamento da solução em até 10 (dez) dias corridos da emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP2), conforme descrito no cronograma do ANEXO II - CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO do Termo de Referência.
3.7 A Equipe de Fiscalização do CONTRATANTE fará a emissão do Termo de Recebimento Provisório, mediante relatório detalhado, da etapa de prestação de serviços de suporte técnico em até 5 (cinco) dias corridos da ciência da relação consolidada dos chamados abertos no mês (item 4.6.4.7 do Termo de Referência).
3.8 A Equipe de Fiscalização fará a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, mediante Termo Circunstanciado, da etapa de prestação dos serviços de suporte técnico em até 10 (dez) dias corridos após a emissão do Termo de Recebimento Provisório aludido no item 3.7.
3.9 Na hipótese de ser verificada a impropriedade do objeto no ato da entrega/execução, a equipe de fiscalização o rejeitará imediatamente, no todo ou em parte, sendo a CONTRATADA notificada a proceder à regularização no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após a verificação.
3.9.1 Havendo reincidência quanto à impropriedade do objeto no momento da entrega/execução retificadora, poderão ser aplicadas as sanções previstas contratualmente.
3.10 Após o recebimento provisório, a fiscalização avaliará as características do objeto, identificando eventuais problemas.
3.10.1 Estando em conformidade, será efetuado o Recebimento Definitivo.
3.11 Quando houver entrega de bem ou material em desacordo com o especificado no Termo de Referência, no Instrumento Convocatório, neste Contrato ou com defeito, será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-los dentro do prazo contratual, sob pena de se considerar atraso na entrega.
3.11.1 A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, a suas expensas, o bem ou material que vier a ser recusado.
3.11.2 A CONTRATADA deverá retirar o bem ou material recusado no momento da entrega do bem ou material correto. O CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo que venha a ocorrer após esse prazo.
3.11.3 Será considerado abandonado o bem ou material que não for recolhido pela CONTRATADA em até 30 dias após a comunicação do CONTRATANTE.
3.11.4 A Administração poderá dar a destinação que julgar conveniente ao bem ou material abandonado em suas dependências.
3.11.5 A CONTRATADA deverá entregar todo o bem ou material discriminado na nota de xxxxxxx, não havendo pagamento em caso de entrega parcial até que ocorra o adimplemento da obrigação.
3.12 Independentemente da aceitação, a CONTRATADA garantirá a qualidade do serviço ou bem fornecido pelo prazo estabelecido contratualmente, obrigando-se a reparar aquele que apresentar incorreções ou defeito no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE.
3.13 Caso o CONTRATANTE constate que os serviços foram prestados/o objeto foi fornecido em desacordo com o contrato, com defeito, fora de especificação ou incompleto, a CONTRATADA será
formalmente notificada, sendo interrompidos os prazos de recebimento, e os pagamentos suspensos, até que a situação seja sanada.
3.14 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do serviço/do objeto fornecido, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
3.15 A entrega do objeto pela Contratada e seu recebimento pelo CJF não implicam sua aceitação definitiva, que será caracterizada pelo ateste da nota fiscal/fatura correspondente.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
4 . 1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 14.133/2021, art. 117, servidor ou equipe de servidores, denominados Fiscalização, com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
4.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar e acompanhar a execução do objeto sem que, de qualquer forma, restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços/objeto contratado, diretamente ou por preposto designado.
4.3 À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
a) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
b) Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica.
c ) Acompanhar e atestar a prestação dos serviços contratados e indicar a ocorrência de inconformidade desses serviços ou não cumprimento do contrato.
d) Encaminhar à Secretaria de Administração os documentos para exame e deliberação sobre a possível aplicação de sanções administrativas.
4.4 A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Além das demais obrigações assumidas neste contrato, a CONTRATADA compromete-se a:
a) atender às requisições do CONTRATANTE nos prazos e condições fixados;
b) responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE em virtude do descumprimento das condições fixadas;
c) não transferir para outra empresa, no todo ou em parte, a execução do objeto;
d) responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciários e pelas obrigações sociais, todos previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
e) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato;
f) comunicar, formalmente, ao gestor do contrato, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
g) indicar formalmente, preposto visando estabelecer contatos com o gestor do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da assinatura do contrato;
h) manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a execução
do objeto do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
i) dar ciência aos seus empregados acerca da obediência ao Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, nos termos da Resolução n. 147 de 15 de abril de 2011 (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx-x-xxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx);
j ) cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
k) cumprir as demais obrigações previstas no termo de referência, inclusive em seu item 4.3.2, e nos demais anexos deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras estabelecidas ou decorrentes deste contrato:
a) permitir à CONTRATADA o acesso de pessoal autorizado, aos locais para execução do objeto, se cabível, fornecendo-lhes as condições e as informações necessárias;
b) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, com vistas ao seu adequado desempenho, anotando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA sobre a ocorrência de quaisquer fatos que exijam a adoção de medidas corretivas;
c) exigir da CONTRATADA, sempre que necessária a apresentação de documentação comprobatória da manutenção das condições que ensejaram sua contratação;
d) designar servidor para atuar como gestor do contrato, visando ao acompanhamento e à fiscalização do contrato;
e) atestar as notas fiscais, liquidar despesas e efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas no contrato;
f ) comunicar formalmente à CONTRATADA, qualquer anormalidade ocorrida na execução do contrato;
g) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos;
h) cumprir as demais obrigações previstas no termo de referência, inclusive em seu item 4.3.1, e nos demais anexos deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência da contratação, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021, será de:
a) de até 03 (três) meses, contados da assinatura do contrato, para a execução, mediante a emissão da Ordem de Serviço, da entrega, instalação, configuração, e recebimento definitivo dos itens que compõem a solução.
b) 60 (sessenta) meses, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, referente aos serviços de garantia e suporte técnico da solução, podendo ser prorrogado nos limites da lei.
b. 1 ) a prorrogação de que trata essa alínea é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA, mediante termo aditivo.
7.2 O CONTRATANTE terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.2.1 A extinção ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado, por ordem bancária, mediante a apresentação de nota fiscal correspondente ao fornecimento do bem/execução do serviço, devidamente atestada pela equipe de fiscalização do contrato, devendo ser emitida, obrigatoriamente, pelo CNPJ da Contratada.
8.1.1 A CONTRATADA deverá emitir Notas Fiscais/Faturas relativas aos valores dos softwares e equipamentos da solução e garantia por 60 (sessenta) meses, serviços de instalação, após receber cópia do Termo de Recebimento Definitivo previsto no ANEXO II - CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO do Termo de Referência.
8.1.2 O pagamento do serviço de suporte técnico (somente Grupo 1) será efetuado mensalmente, sendo iniciado somente após o Recebimento Definitivo da solução, mediante envio da Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA.
8.2 As notas fiscais deverão ser emitidas com número do CNPJ qualificado no preâmbulo e encaminhadas aos e-mails indicados pelo gestor do contrato ou peticionadas no sistema SEI.
8.2.1 No corpo da nota fiscal deverá ser especificado o objeto contratado, o período faturado no formato dia/mês/ano, os quantitativos dos itens, se for o caso, e a identificação da respectiva nota de empenho.
8.2.2 A fim de que o CONTRATANTE possa efetuar o pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal constando a indicação do banco, da agência e do número da conta corrente onde deverá ser efetuado o crédito.
8.3 O atesto do gestor do contrato ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da nota fiscal, que será encaminhada à área financeira para:
a) liquidação da despesa, a contar do recebimento da nota fiscal, no prazo de:
a.1) 5 (cinco) dias úteis nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei n. a Lei n. 14.133/2022;
a.2) 10 (dez) dias úteis nos demais casos.
b) pagamento, a contar da liquidação da despesa, no prazo de:
b.1) 5 (cinco) dias úteis, nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei n. 14.133/2021;
b.2) 10 (dez) dias úteis nos demais casos.
8.3.1 O prazo para liquidação de despesa poderá ser excepcionalmente prorrogado, justificadamente, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
8.3.1.1 O prazo para a solução, pela contratada, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado.
8.4 Na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo para o pagamento será suspenso até a sua regularização, devendo ser mantida a posição da ordem cronológica que a despesa originalmente estava inscrita.
8.5 Deverá ser apresentada, concomitante à nota fiscal, a seguinte documentação:
a) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
d ) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA.
8.6 Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da lei.
8.6.1 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, deverá, juntamente com a nota fiscal, encaminhar documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional - Lei Complementar
n. 123/2006, declaração nos termos do modelo constante de instrução normativa da Secretaria da Receita Federal.
8 . 7 Poderá o CONTRATANTE, após efetuar a análise das notas fiscais, realizar glosas dos valores cobrados indevidamente.
8.7.1 A CONTRATADA poderá apresentar impugnação à glosa, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
8.7.2 Caso a CONTRATADA não apresente a impugnação, ou caso o CONTRATANTE não acolha as razões da impugnação, o valor será deduzido da respectiva nota fiscal.
8.8 O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.
CLÁUSULA NONA – DAS GLOSAS
9.1 O não cumprimento dos níveis de qualidade do Serviço de Suporte Técnico por ocorrência, independentemente das Sanções Administrativas previstas no Contrato, implicará em redutor sobre o valor mensal do serviço de suporte técnico (glosa), nos seguintes casos:
9.1.1 Glosa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor mensal do serviço de suporte técnico, para cada hora de atraso, pela não resolução dos chamados com severidade alta, limitada até 06 (seis) horas de atraso.
9.1.2 Glosa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor mensal do serviço de suporte técnico, para cada hora de atraso, pela não resolução dos chamados com severidade média, limitada até 10 (dez) horas de atraso.
9.1.3 Glosa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor mensal do serviço de suporte técnico, para cada hora de atraso, pela não resolução dos chamados com severidade baixa, limitada até 30 (trinta) horas de atraso.
9.1.4 Glosa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor mensal do serviço de suporte técnico, para cada hora de atraso, no início do atendimento dos chamados com severidade alta, limitada até 02 (duas) horas de atraso. 9.1.5 Glosa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor mensal do serviço de suporte técnico, para cada hora de atraso, no início do atendimento dos chamados com severidade média, limitada até 6 (seis) horas de atraso. 9.1.6 Glosa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor mensal do serviço de suporte técnico, para cada hora de atraso, no início do atendimento dos chamados com severidade baixa, limitada até 24 (vinte e quatro) horas de atraso.
9.2 Nos casos em que os atrasos forem superiores aos limites previstos nos subitens anteriores, além da aplicação das glosas previstas, a CONTRATADA sofrerá sanção administrativa citada na cláusula décima quinta.
9.2.1 A aplicação da glosa servirá ainda como indicador de desempenho da CONTRATADA na execução dos serviços.
9.2.2 O faturamento do serviço de suporte técnico deverá ser mensal, mediante apresentação de nota de cobrança consolidada para todos os softwares e equipamentos da solução, já descontadas as glosas eventualmente aplicadas em função do não atendimento dos níveis de qualidade definidos no contrato, determinando o valor total do serviço para o mês.
9.2.3 No caso de aplicação de glosa referente à demora na conclusão de chamados do mesmo nível de severidade, para qualquer componente da solução, durante3 (três) meses consecutivos, ou 5 (cinco) meses intervalados durante os últimos 12 meses, serão aplicadas as sanções administrativas previstas no contrato.
9.2.4 No caso de discordância das glosas aplicadas, a CONTRATADA deverá apresentar o recurso
que será analisado pela Área Administrativa. 9.2.5 Se a decisão da Administração for favorável ao recurso da CONTRATADA, a mesma emitirá a nota de cobrança adicional para que seja efetuado o pagamento referente ao valor glosado.
9.2.6 A nota de cobrança emitida pela CONTRATADA deverá ser atestada pelo Gestor do Contrato e encaminhada para a área financeira efetuar o pagamento, acompanhada da documentação comprobatória das glosas
CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR DO CONTRATO
10.1 O valor total contratado fica estimado em R$ 7.156.606,00 (sete milhões, cento e cinquenta e seis mil e seiscentos e seis reais), referente aos itens 1, 2, 3 e 4 do Lote 01 e Item 7 do Edital, conforme especificado a seguir:
LOTE 01 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | CJF | |||
UNIDADEDE MEDIDA | QTD | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL | ||
1 | Solução de Armazenamento de Dados, All Flash NVMe, com 380 TiB líquido e garantia por um período de 60 meses | Unidade | 1 | R$ 3.140.200,00 | R$ 3.140.200,00 |
2 | Suporte técnico por um período de 60 meses | Unidade | 1 | R$ 718.766,00 | R$ 718.766,00 |
3 | Serviços de instalação, configuração e integração do storage fornecido | Unidade | 1 | R$ 66.040,00 | R$ 66.040,00 |
4 | Discos avulsos para o Item 1 | Unidade | 7 | R$ 178.800,00 | R$ 1.251.600,00 |
TOTAL | R$ 5.176.606,00 |
ITEM 07 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | CJF | |||
UNIDADEDE MEDIDA | QTD | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL | ||
7 | Gaveta de expansão SSD para equipamento de Storage NetApp FAS9000 | Unidade | 1 | R$ 1.980.000,00 | R$ 1.980.000,00 |
TOTAL | R$ 1.980.000,00 |
10.2 Os valores estabelecidos nesta cláusula incluem todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor, incidentes direta ou indiretamente, bem como as despesas de quaisquer naturezas decorrentes da execução do contrato, sendo os valores fixos e irreajustáveis.
10.3 O CONTRATANTE poderá promover alterações contratuais, observadas as limitações constantes na Lei n. 14.133/2021, arts. 125 e 126.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas decorrentes desta contratação, no corrente exercício, correrão à conta dos recursos consignados, inclusive os suplementados, ao Conselho da Justiça Federal, no Orçamento Geral da União, no Programa de Trabalho Resumido - PTRES: AI - 168364, Natureza da Despesa - ND: 44.90.52.35, 44.90.52.43, 33.90.40.07 e 33.90.40.22, Notas de Empenho: 2024NE000232 e 2024NE000233.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICOFINANCEIRO
12.1 O contrato poderá ser alterado, unilateralmente, pela Administração, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
12.2 Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos da CONTRATADA, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
12.3 A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômicofinanceiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório
12.3.1 O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei 14.133/2021.
12.3.2 A resposta para o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro será dada à CONTRATADA no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da protocolização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
13.1 Após o interregno de um ano, contado da data do valor estimado, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante negociação entre as partes, tendo como referência o limite máximo a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
13.2 No primeiro reajuste, as partes observarão para que o percentual a ser aplicado não seja superior à variação acumulada, no período compreendido entre o mês do orçamento estimado, que foi realizado em setembro de 2023, e aquela em que se verificar o mês anterior ao aniversário deste orçamento.
13.3 Os reajustes seguintes serão calculados considerando-se a variação acumulada dos 12 (doze) últimos meses anteriores ao aniversário do orçamento.
13.4 Caso o índice estabelecido para delimitar o reajustamento dos preços seja extinto ou, de qualquer forma, não possa mais ser utilizado para esse fim, as partes desde já concordam que em substituição seja adotado o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.4.1 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para delimitar o reajustamento dos preços.
13.5 Incumbe à CONTRATADA a apresentação do pedido de reajuste acompanhado da respectiva memória de cálculo, a qual, após análise e aprovação pelo CONTRATANTE, redundará na emissão do instrumento pertinente ao reajuste contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
14.1 No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, poderá haver incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata
temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização.
14.1.1 Para esse fim, será utilizada a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
14 . 2 O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1 Em caso de descumprimento às regras deste contrato, e observado o regular processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da lei, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a ) advertência, aplicada em caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa moratória:
b.1) no percentual correspondente a 0,05% (cinco centésimos por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por dia de atraso na entrega do plano de implantação ou da apresentação do preposto, gerente de projetos e responsável técnico, além do prazo máximo definido no ANEXO II- CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO do Termo de Referência, até o limite de 30 (trinta) dias corridos, a partir do qual poderá ficar caracterizada a inexecução total ou parcial do contrato;
b.2) no percentual correspondente a 0,1% (um décimo por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por dia de atraso na entrega de todos os equipamentos, softwares e equipamentos necessários da solução, além do prazo máximo definido no ANEXO II - CRONOGRAMA DEIMPLANTAÇÃO do Termo de Referência, até o limite de 30 (trinta) dias corridos, a partir do qual poderá ficar caracterizada a inexecução total ou parcial do contrato;
b.3) no percentual correspondente a 3,33% (três inteiros e trinta e três centésimos por cento), calculada sobre o valor correspondente ao serviço de instalação, configuração e integração do storage fornecido (item 2 do grupo 1 do objeto desta contratação), por dia de atraso na conclusão da etapa de instalação e configuração da solução, além dos prazos máximos definidos no ANEXO II - CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO do Termo de Referência até o limite de 30 (trinta) dias corridos, a partir do qual poderá ficar caracterizada a inexecução total ou parcial do contrato;
b.4) no percentual correspondente a 0,2% (dois décimos por cento), por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias corridos, calculada sobre o valor da garantia contratual, no caso de atraso injustificado na sua entrega, nos termos do item Garantia Contratual, a partir do qual poderá ficar caracterizada a inexecução parcial do contrato;
b.5) no percentual correspondente a 0,1% (um décimo por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por dia de atraso no caso de descumprimento das obrigações referentes a reparação de falhas de funcionamento dos componentes da solução previstas no serviço de garantia da solução, até o limite de 30 (trinta) dias corridos, a partir do qual poderá ficar caracterizada a inexecução total ou parcial do contrato;
b.6) no percentual correspondente a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor mensal do serviço de suporte técnico, para cada hora de atraso, pela não resolução dos chamados com severidade alta dentro do prazo máximo estipulado nos Níveis Mínimos de Serviço, limitada até 06 (seis) horas de atraso. Após o limite estabelecido, incidirá mais 10 (dez) vezes o valor da multa prevista na alínea “b.9”;
b.7) no percentual correspondente a 7% (sete por cento), calculada sobre o valor mensal do serviço de suporte técnico, para cada hora de atraso, pela não resolução dos chamados com severidade média dentro do prazo máximo estipulado nos Níveis Mínimos de Serviço, limitada
até 10 (dez) horas de atraso. Após o limite estabelecido, incidirá mais 10 (dez) vezes o valor da multa prevista na alínea “b.9”;
b.8) no percentual correspondente a 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor mensal do serviço de suporte técnico, para cada hora de atraso, pela não resolução dos chamados com severidade baixa dentro do prazo máximo estipulado nos Níveis Mínimos de Serviço, limitada até 30 (trinta) horas de atraso. Após o limite estabelecido, incidirá mais 10 (dez) vezes o valor da multa prevista na alínea “b.9”;
b.9) no percentual correspondente a 0,005% (cinco milésimos por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por dia/hora de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações previstas em contrato e não arroladas acima, até o limite de 30 (trinta) dias/horas.
c) multa compensatória:
c.1) 0,5% (cinco décimos por cento), calculada sobre o custo total da contratação, por ocorrência, no caso de aplicação de glosa referente ao mesmo indicador de Nível Mínimo de Serviço, durante 3 (três) meses consecutivos, ou 5 (cinco) meses intercalados dentro de um período de 12 (doze) meses. Após a 5ª (quinta) aplicação desta sanção ao longo da execução contratual, poderá ser considerado inexecução parcial ou total do contrato;
c.2) de 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total das obrigações contratuais;
c.3) 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, em caso de inexecução parcial das obrigações contratuais.
d) impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, aplicada em razão das seguintes ocorrências:
d.1) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado:
Xxxx: impedimento do direito de licitar e contratar com a União pelo período de 04 (quatro) meses;
d.2) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo:
Xxxx: impedimento do direito de licitar e contratar com a União pelo período de 12 (doze) meses;
d.3) dar causa à inexecução total do contrato:
Xxxx: impedimento do direito de licitar e contratar com a União pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada em razão das seguintes ocorrências:
e.1) apresentar declaração ou documentação falsa exigida durante a execução do contrato:
Xxxx: declaração de idoneidade para licitar e contratar pelo período de 36 (trinta e seis) meses;
e.2) praticar ato fraudulento na execução do contrato:
Xxxx: declaração de idoneidade para licitar e contratar pelo período de 36 (trinta e seis) meses;
e.3) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza:
Xxxx: declaração de idoneidade para licitar e contratar pelo período de 60 (sessenta) meses;
e.4) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013:
Xxxx: declaração de idoneidade para licitar e contratar pelo período de 60 (sessenta) meses.
15.2 As sanções de advertência, de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente a sanção de multa.
15.3 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE.
15.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
15.4.1 O valor referente à multa poderá, antes dos procedimentos descritos no item acima, ser recolhido ao Tesouro por meio Guia de Recolhimento da União – GRU, nos termos do §8º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021.
15.4.2 O atraso no recolhimento de multas será corrigido monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
15.5 É admitida a reabilitação CONTRATADA perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, observados os requisitos constantes no artigo 163 da Lei 14.133/2021, em especial:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e ) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos no art. 163 da Lei 14.133/2021.
15.6 A sanção por prestar declaração falsa durante a execução do contrato e a sanção por praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, exigirá como condição de reabilitação da CONTRATADA, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
15.7 As penalidades aplicadas serão cadastradas, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da aplicação, na Transparência do CJF (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx-0), no SICAF Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
15.8 A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
15.8.1 Os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica alcançam não apenas os sócios de direito, mas também os sócios ocultos que exerçam de fato a gerência da pessoa jurídica" (TCU, Xxxxxxx 229/2023 - Plenário).
15.9 A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste contrato será realizada mediante instauração de procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, cujos prazos para realização dos atos serão os previstos nos arts. 157, 158 e 159 da Lei 14.133/2021.
15.10 Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para o CONTRATANTE, a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.11 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/2021.
15.12 A aplicação da multa não obsta a apuração e cobrança de eventuais perdas e danos decorrentes do descumprimento do contrato.
15.13 As penalidades de multa moratória e multa compensatória não serão cumuladas
15.14 A não manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA ao longo da execução do contrato, poderá ensejar rescisão contratual unilateral pelo CONTRATANTE, após regular procedimento administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e ainda a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA
16.1 A CONTRATADA deverá apresentar garantia de execução em uma das modalidades previstas nos incisos I e III art. 96 da Lei nº 14.133/2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial/anual do contrato, em até 20 (vinte) dias úteis, contados da assinatura do contrato ou do início da vigência de termo aditivo, caso ocorra a prorrogação.
16.2 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a execução do contrato e por 90 dias após o término da vigência contratual, e permanecerá em vigor mesmo que a CONTRATADA não pague o prêmio nas datas convencionadas.
16.2.1 Caso não seja apresentada a apólice de seguro-garantia no prazo estabelecido em Edital, será aplicada a penalidade prevista na alínea “b.4” do item 15.1 deste contrato.
16.2.2 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
16.2.3 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto art. 96, § 2º, da Lei 14.133/2021.
16.3 Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
16.4 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, a CONTRATADA ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
16.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
d) obrigações e ações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS e sua respectiva multa, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
16.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
16.7 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, conforme disposto no Decreto-Lei 1.737, de 20 de dezembro de 1979.
16.8 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
16.9 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
16.10 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
16.11 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data em que for notificada.
16.12 O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
16.13 Será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato.
16.14 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
16.15 A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no contrato.
16.16 Os emitentes das garantias previstas nesta cláusula deverão ser notificados pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, nos termos do §4º do art. 137 da Lei n. 14.133/2021.
16.17 Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA e/ou à Instituição Garantidora, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o término de vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
17.1 Este contrato poderá ser rescindido a juízo do CONTRATANTE, com base nos arts. 106, inciso III e
137 a 139, da Lei 14.133/2021, especialmente quando entender que a CONTRATADA não está cumprindo de forma satisfatória as avenças estabelecidas, independentemente da aplicação das penalidades estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1 Em conformidade com o disposto na Lei n. 14.133/2021, art. 94, o contrato será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo 20 (vinte) dias úteis, contados da sua assinatura.
18.2 O contrato também será publicado, na íntegra, e respeitadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados, na Transparência Pública do CJF.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
19.1 A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar ao CONTRATANTE por ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ligadas ao software e ainda aos serviços elencados no presente contrato.
19.2 A CONTRATADA deverá comprovar que os produtos ofertados atendem aos critérios de segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética, previstos no art. 3º, inciso II, do Decreto n. 7.174, de 12 de maio de 2010, regulamentado pela Portaria INMETRO n. 170, de 10 de abril de 2012.
19.3 Só será admitida a oferta de bens de informática e/ou automação que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs), conforme o art. 5º, inciso IV, da IN MPOG 01, de 19 de janeiro de 2010.
19.4 As comprovações dos dois itens anteriores, quando exigidas pela CONTRATANTE, poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova, que ateste que os bens fornecidos cumprem com as exigências do edital, conforme art. 42, inciso III, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
19.5 A CONTRATADA deverá, para a execução do contrato, fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços, conforme disposto no art. 6°, inciso IV, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 01, de 19 de janeiro de 2010.
19.6 A CONTRATADA deverá se atentar às normas em vigor atinentes à sustentabilidade expressas na 2ª edição do Manual de Sustentabilidade de compras e contratos do Conselho da Justiça Federal, instituído pela Portaria CJF n. 96, de 10 de fevereiro de 2023.
19.7 A CONTRATADA deverá respeitar a legislação vigente e as normas técnicas, elaboradas pela ABNT e pelo INMETRO para aferição e garantia de aplicação dos requisitos mínimos de qualidade e acessibilidade do software e ainda dos serviços elencados neste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1 Para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, é competente o foro do Juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal, conforme art. 92, §1º, da Lei n. 14.133/2021, quando não puderem ser compostos por meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, desde que haja viabilidade e interesse da administração.
20.1.1 A composição de que trata o item 20.1 somente poderá ser aplicada em caso de controvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, como as questões relacionadas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ao inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes e ao cálculo de indenizações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS ANEXOS
21.1 Integram este contrato, como anexos, o Termo de Confidencialidade e Sigilo da Contratada, as cópias do edital Pregão Eletrônico n. 18/2023 – id. 0533280, da proposta comercial da CONTRATADA (id. 0539402) e da Ata de Registro de Preços (id. 0543039), dos quais os signatários declaram ciência.
21.1.1 No caso de conflito prevalecem as disposições constantes deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2 2 . 1 As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
22.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições contidas na Lei n. 14.133/2021, bem como dos princípios de direito público.
22.3 O CONTRATANTE não realizará operação de crédito garantida por cessão fiduciária dos direitos de créditos nem de outros tipos de cessão decorrentes deste contrato.
22.4 A CONTRATADA assumirá, de forma exclusiva, todas as dívidas que venha a contrair com vistas ao cumprimento das obrigações oriundas deste contrato, ficando certo, desde já, que o CONTRATANTE não será responsável solidário.
22.5 A documentação necessária para pagamento, pedido de prorrogação de prazo, recursos, defesa prévia e outros inerentes à contratação deverão ser encaminhados diretamente ao gestor do contrato pelo e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx.
22.5.1 Alterações nos e-mails apresentados no item anterior, serão comunicadas, por escrito, pelo
gestor, não acarretando a necessidade de alteração contratual.
22.6 Os dados pessoais tornados públicos por este contrato deverão ser resguardados pelas partes, observados os princípios de proteção de dados previstos no art. 6º da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) durante toda a execução contratual.
22.6.1 O tratamento de dados pessoais deverá se limitar ao necessário para a realização de suas finalidades, sendo observados:
a) a compatibilidade com a finalidade especificada;
b) o interesse público;
c) a regra de competência administrativa aplicável à situação concreta.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes este instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
XXXXXXXXX XXXXXXX DA COSTA ARAÚJO
Diretora Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas Substituta
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Sócio Diretor da Servix Informática Ltda
/
/
/
ANEXO ÚNICO
d o CONTRATO CJF N. 006/2024 celebrado entre o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a SERVIX INFORMÁTICA LTDA.
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DA CONTRATADA
1. O CONTRATANTE, para execução do objeto contratado, terá acesso aos dados pessoais de representantes da CONTRATADA, tais como: CPF; RG; endereço eletrônico; entre outros que possam ser exigidos durante a execução, em harmonia com as regras estabelecidas na Lei n. 13.709/2018 (LGPD), em especial, às disposições contidas nos arts. 23 a 30.
2. A CONTRATADA declara que tem conhecimento das disposições constantes da LGPD e se compromete a adequar todos os seus procedimentos internos aos comandos da lei, com o intuito de proteção dos dados
pessoais repassados pelo CONTRATANTE ou terceiros, durante a execução do contrato.
2.1. Após o término do contrato, a CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais da CONTRATANTE no âmbito e nos limites técnicos das suas atividades, sendo autorizada a conservação na forma prevista em lei, em especial:
a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
b) estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
c) transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na LGPD; ou
d) uso exclusivo da CONTRATADA, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
3. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente ocorrido com dados pessoais (ex: situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma inadequada de utilização) em que são acessados, sem a devida autorização, dados pessoais do CONTRATANTE ou de terceiros, durante a execução do contrato, devendo adotar as providências cabíveis, em especial, ao disposto no art. 48 da LGPD.
4. Das Obrigações Comuns das Partes:
a) é vedada às partes a utilização, bem como do repasse a terceiros, a qualquer título, de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para a finalidade distinta da prevista no objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e
criminal, ressalvada a hipótese de repasse para abranger obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual;
b) as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial dos dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (LGPD);
c) As partes responderão administrativa e judicialmente pelos danos (patrimonial, moral, individual ou coletivo) causados aos titulares de dados pessoais, quando esses forem repassados em desacordo com a LGPD, durante a execução contratual.
5. Das Obrigações específicas da CONTRATADA:
a) a CONTRATADA, a partir do momento em que toma conhecimento das informações sobre o ambiente computacional do CJF, aceita as regras, condições e obrigações constantes deste termo.
b) a expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros.
6. A CONTRATADA compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do CONTRATANTE, das informações restritas a que teve acesso.
7. A CONTRATADA se compromete a não utilizar e a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato, as informações restritas a que teve acesso.
8. A CONTRATADA deverá cuidar para que as informações a que teve acesso fiquem limitadas ao
conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas ao contrato, devendo cientificá-los da existência deste termo e da natureza confidencial das informações restritas reveladas.
9. A CONTRATADA se obriga a informar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste termo que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
10. A quebra do sigilo das informações restritas a que teve acesso, devidamente comprovada, sem autorização expressa do CONTRATANTE, incorrerá em falta grave e possibilitará a imediata rescisão
de qualquer contrato firmado entre o CJF e a CONTRATADA sem qualquer ônus para o CONTRATANTE. Nesse caso, a CONTRATADA estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE, inclusive os de ordem moral, bem como as responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
11. O presente termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações restritas do CONTRATANTE.
12. E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, as partes assinam o presente termo por meio de seus representantes legais.
Autenticado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Usuário Externo, em 11/03/2024, às 07:32, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
Autenticado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx , Diretor(a) Executivo(a) - Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas, em exercício, em 11/03/2024, às 15:40, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 0558348 e o código CRC F33E64F7.
Processo nº0000959-12.2023.4.90.8000 SEI nº0558348