CONTRATO DIGIOCONTA
CONTRATO DIGIOCONTA
O presente instrumento aplica-se, de um lado, ao BANCO DIGIO S.A., instituição financeira, com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.098.060/0001-45 (“DIGIO”) e, de outro lado, aos USUÁRIOS que aderirem às Cláusulas e condições aqui previstas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES
1.1. Para fins de aplicação deste CONTRATO, fica entendido que os termos abaixo definidos possuem os seguintes significados:
(a) APLICATIVO: programa disponibilizado pelo DIGIO aos USUÁRIOS em seus smartphones, essencial para criação da DIGIOCONTA, acesso às suas funcionalidades, bem como aos demais produtos e serviços DIGIO.
(b) BACEN: significa o Banco Central do Brasil.
(c) DIGIOCONTA: conta de pagamento pela qual o USUÁRIO pode realizar transações financeiras e registros de débito e crédito em seu saldo, nos termos previstos neste CONTRATO.
(d) CONTRATO: são as condições previstas neste instrumento, juntamente com proposta, termos e condições de uso do APLICATIVO Digio e Política de Privacidade.
(e) USUÁRIO: é o cliente pessoa física que utiliza o APLICATIVO para solicitação ou movimentação da sua DIGIOCONTA, conforme previsto no presente CONTRATO.
(f) WEBSITE é a página da internet cujo endereço eletrônico é xxx.xxxxx.xxx.xx, na qual o USUÁRIO encontra informações referentes a este CONTRATO e demais informações relativas aos produtos e serviços DIGIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DIGIOCONTA
2.1. A solicitação da DIGIOCONTA poderá ser realizada por meio do APLICATIVO disponibilizado pelo DIGIO nas lojas oficiais, sendo necessário, para tanto, o fornecimento de dados cadastrais, os quais serão avaliados pelo DIGIO que, a seu exclusivo critério e de acordo com as normas legais vigentes, poderá aprovar ou não o cadastro dos USUÁRIOS.
2.2. O USUÁRIO autoriza o DIGIO a (i) verificar informações cadastrais, financeiras e transacionais a seu respeito; (ii) compartilhar as informações cadastrais e transacionais com outras empresas do grupo econômico do DIGIO e com as Autoridades Governamentais; e (iii) monitorar e gravar conversas e ligações telefônicas realizadas na central de atendimento.
2.3. Para que o USUÁRIO possa solicitar a DIGIOCONTA, este deverá ser pessoa física com plena capacidade civil e deverá estar expressamente de acordo com as cláusulas e condições previstas neste CONTRATO.
2.4. Para solicitação da DIGIOCONTA poderá ser necessário o envio de documentos pessoais pelo USUÁRIO, os quais deverão ser fotografados ou digitalizados de forma legível e sem quaisquer erros, rasuras, cortes e/ou obstruções que impossibilitem a sua leitura com clareza.
2.4.1. O USUÁRIO assume a legitimidade e autenticidade das informações fornecidas e dos documentos enviados e fica ciente que o DIGIO poderá solicitar documentos e/ou informações complementares a qualquer tempo ao USUÁRIO por questões de segurança.
2.5. O USUÁRIO deverá definir uma senha para acesso à DIGIOCONTA pelo APLICATIVO, e outra para uso do seu cartão, sendo ambas de uso pessoal, intransferível e confidencial, não podendo ser reveladas a quem quer que seja, nem expostas em local a que terceiros tenham acesso.
2.6. Caso o USUÁRIO esqueça a sua senha para acesso à DIGIOCONTA pelo APLICATIVO, ele poderá recuperá-la utilizando as ferramentas disponibilizadas pelo DIGIO.
2.7. O DIGIO poderá bloquear a DIGIOCONTA do USUÁRIO caso identifique informações imprecisas, desatualizadas, incompletas, incorretas ou fraudulentas, bem como transações e acessos suspeitos, sem prejuízo de eventual comunicação às Autoridades Governamentais, conforme o caso. Na hipótese de ocorrer o bloqueio da DIGIOCONTA, o acesso ao APLICATIVO e demais funções relacionadas à DIGIOCONTA não são garantidos.
2.7.1. O USUÁRIO concorda e autoriza que o DIGIO observe as regras que tratam do Mecanismo Especial de Devolução (MED) nas operações de PIX, nos casos em que (a) exista fundada suspeita de fraude; ou (b) nas situações em que se verifique falha operacional nos sistemas das instituições envolvidas na transação, o que pode resultar no bloqueio e repasse dos recursos.
2.7.2. Os recursos provenientes da operação de PIX poderão ser bloqueados e/ou devolvidos para a instituição de origem.
2.8. O USUÁRIO está ciente que o DIGIO poderá corrigir o saldo existente em sua DIGIOCONTA, sendo possível consultar o saldo com rendimento pelo APLICATIVO. O USUÁRIO também declara que está ciente do desconto de impostos obrigatórios sobre eventuais rendimentos por ele recebidos, nos eventos de retirada de recursos da sua DIGIOCONTA.
CLÁUSULA TERCEIRA – MOVIMENTAÇÃO DA DIGIOCONTA
3.1. O USUÁRIO poderá movimentar a sua DIGIOCONTA pelo APLICATIVO ou ainda em caixas eletrônicos ou máquinas de cartão de crédito conveniados utilizando seu cartão e/ou outras formas que possibilitem a sua identificação pelo DIGIO.
3.2. O USUÁRIO ainda poderá realizar transferências entre contas, transações e procedimentos relativos ao sistema de pagamentos instantâneos, recargas de celular, pagamentos de contas, impostos e demais boletos de cobrança utilizando a sua DIGIOCONTA.
3.2.1. O DIGIO disponibilizará os recursos previstos no item acima mediante celebração de determinadas parcerias com outras empresas, ficando o USUÁRIO sujeito aos termos e condições das parceiras mediante anuência prévia.
3.3. O DIGIO não se responsabiliza pelos serviços prestados pelos seus parceiros, ficando estes sujeitos à indisponibilidade por se tratar de um serviço online, porém, o DIGIO se compromete a envidar seus melhores esforços para dar ciência ao USUÁRIO no prazo mais curto possível, bem como solicitar o respectivo estorno da transação.
3.3.1. O estorno somente dos valores que porventura forem debitados da DIGIOCONTA do USUÁRIO em questão, serão realizados logo que parceiro sanar a falha junto ao DIGIO.
3.4. As transações deverão respeitar sempre os dias e horários de funcionamento estabelecidos como úteis pelo BACEN para fins de compensação e liquidação de valores.
3.5. O DIGIO poderá estabelecer limites diários ou mensais para as transações, os quais estarão disponíveis para consulta no APLICATIVO de forma prévia ou como aviso mediante utilização de quantidade ou valor excedente, sendo que os limites poderão ser alterados sem aviso prévio.
3.5.1. Ao exceder os limites a movimentação da DIGIOCONTA mediante tal tipo de transação poderá ficar indisponível até que os limites sejam restabelecidos.
3.6. Caso o DIGIO identifique qualquer suspeita de movimentação ou tentativa de acesso indevida à DIGIOCONTA do USUÁRIO, o DIGIO poderá bloquear temporariamente a referida DIGIOCONTA e/ou solicitar informações adicionais para confirmação do acesso pelo USUÁRIO.
3.7. O DIGIO não se responsabiliza em caso de qualquer bloqueio ou impossibilidade de movimentação da DIGIOCONTA em virtude de ordem judicial e/ou administrativa nesse sentido por autoridade competente.
3.8. Para realização de transferência entre contas, seja entre a mesma instituição ou para demais instituições financeiras deverá se dar sempre mediante solicitação expressa do próprio USUÁRIO pelo APLICATIVO com a inserção dos valores e dados da conta de destino.
3.8.1. A efetivação da transação ficará condicionada à exatidão dos dados informados, sendo o USUÁRIO o único responsável pela inserção dos dados corretos.
3.9. O USUÁRIO poderá ainda consultar, pelo APLICATIVO, extratos, transferências, comprovantes, débitos, lançamentos futuros, entre outras funcionalidades relacionadas à sua DIGIOCONTA.
3.10. As consultas e transações realizadas nos caixas eletrônicos conveniados ficam sujeitas a à cobrança de tarifas, cabendo ao USUÁRIO consultá-las antes da utilização.
3.11. O USUÁRIO autoriza o DIGIO a enviar notificação à respeito da sua DIGIOCONTA, seja por SMS, email ou via push no próprio APLICATIVO.
3.12. O DIGIO poderá alterar ou excluir cartões inseridos em carteiras digitais ou outros meios de pagamento digitais a qualquer momento.
CLÁUSULA QUARTA – TARIFAS
4.1. Não será cobrado do USUÁRIO qualquer valor, tarifa, taxa ou remuneração a título de disponibilização e/ou manutenção da DIGIOCONTA.
4.2. As transações realizadas na DIGIOCONTA do USUÁRIO poderão estar sujeitas a tarifas conforme quadro de tarifas disponível em xxx.xxxxx.xxx.xx.
4.3. Eventuais tarifas serão pagas pelo USUÁRIO por meio de débito em sua
DIGIOCONTA, de acordo com os serviços utilizados.
4.4. O serviço solicitado poderá ser negado, caso o USUÁRIO não possua saldo suficiente na sua DIGIOCONTA para débito das tarifas devidas.
4.5. O DIGIO poderá optar pela cobrança da tarifa a posterior a utilização do serviço ou transação mediante disponibilidade de recursos financeiros na DIGIOCONTA do USUÁRIO ou disponibilidade de limite no cartão de crédito.
CLÁUSULA QUINTA - REGISTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO (SCR)
5.1. O DIGIO, neste ato, comunica ao USUÁRIO que: a) todos e quaisquer débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito realizadas pelo USUÁRIO junto ao DIGIO e demais empresas a ele ligadas e/ou por ele controladas, bem como seus sucessores, serão registrados no Sistema de Informações de Créditos (SCR) gerido pelo BACEN e também nos eventuais sistemas que venham a substituir ou complementar o SCR; b) o SCR tem por finalidades (I) fornecer informações ao BACEN para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras e (II) propiciar o intercâmbio, entre as instituições obrigadas a prestar informações ao SCR, das informações referentes a débitos e responsabilidades do USUÁRIO de operações de crédito, com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios; c) o USUÁRIO poderá ter acesso aos dados constantes em seu nome no SCR, por meio da central de atendimento ao público do BACEN; d) as manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR e os pedidos de correções, exclusões e registros de medidas judiciais no SCR deverão ser dirigidas ao DIGIO por
meio de requerimento escrito e fundamentado do USUÁRIO, acompanhado da respectiva decisão judicial, quando for o caso; e) a consulta sobre qualquer informação constante do SCR dependerá da prévia autorização do USUÁRIO.
5.2. O USUÁRIO, AO ADERIR A ESTE CONTRATO, AUTORIZA E CONCORDA QUE O DIGIO POSSA, A SEU RESPEITO, TROCAR INFORMAÇÕES CREDITÍCIAS, CADASTRAIS E FINANCEIRAS ENTRE AS EMPRESAS PERTENCENTES AO GRUPO ECONÔMICO DO DIGIO, COMO TAMBÉM UTILIZAR SEU ENDEREÇO, INCLUSIVE ELETRÔNICO, PARA O ENVIO DE MALAS DIRETAS, VENDA DE PRODUTOS E SERVIÇOS, CATÁLOGOS E OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS PROMOCIONAIS.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO
6.1. Este CONTRATO entra em vigor e passa obrigar e produzir seus efeitos com relação ao USUÁRIO na data da aprovação da abertura da DIGIOCONTA pelo DIGIO.
6.2. O DIGIO está sempre aprimorando os seus serviços e soluções, motivo pelo o presente CONTRATO poderá ser alterado, sendo que o USUÁRIO será devidamente notificado da referida alteração e/ou atualização.
CLÁUSULA SÉTIMA – ENCERRAMENTO DA DIGIOCONTA
7.1. O USUÁRIO poderá encerrar ou ter sua DIGIOCONTA encerrada pelo DIGIO a qualquer tempo.
7.2. Para o encerramento da DIGIOCONTA pelo USUÁRIO, este deverá: (a) solicitar via chat no APLICATIVO ou por qualquer outro canal de atendimento, devendo possuir saldo na DIGIOCONTA para quitação de todas as obrigações junto ao DIGIO, sob pena de suspensão do processo de encerramento. (b) enviar o saldo remanescente após quitação de todos os valores pendentes a uma outra conta, seja desta ou de outra instituição.
7.3. Para encerrar a DIGIOCONTA, o USUÁRIO não deve possuir saldos na DIGIOCONTA, disponível, bloqueado ou em forma de investimento. Também não deve possuir agendamentos realizados para transações futuras ou boletos gerados ainda ativos que possam originar créditos na DIGIOCONTA do USUÁRIO.
7.4. O pedido de encerramento será submetido ao DIGIO para apreciação e deverá ser processado em até 30 dias contados da solicitação.
7.5. Com o pedido de encerramento pelo USUÁRIO, o DIGIO poderá suspender ou limitar a utilização dos produtos e serviços a seu exclusivo critério.
7.6. O DIGIO poderá encerrar a sua DIGIOCONTA a qualquer momento, nos seguintes casos: (i) utilização em desconformidade com as políticas e termos firmados com o DIGIO; (ii) a DIGIOCONTA fique inativa por mais de 12 (doze) meses consecutivos; (iii) por ordem de autoridade judicial ou administrativa; (iv) inconsistência nas informações
e documentos fornecidos pelo USUÁRIO; (v) movimentação de valores fundamentada em atos ilícitos; (vi) falecimento, interdição judicial ou insolvência do USUÁRIO (vii) práticas julgadas irregulares pelo DIGIO envolvendo a utilização dos seus produtos e/ou serviços pelo USUÁRIO.
7.7. O DIGIO poderá optar por não encerrar a DIGIOCONTA de um USUÁRIO que houver feito a solicitação, caso algum crédito seja feito na DIGIOCONTA do mesmo no período de encerramento mencionado anteriormente.
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS
8.1. O USUÁRIO declara que todas as informações fornecidas para abertura da DIGIOCONTA são verídicas, se comprometendo a mantê-las devidamente atualizadas junto ao DIGIO.
8.2. O USUÁRIO autoriza ainda que o DIGIO lhe envie comunicações por quaisquer meios de contato disponíveis, seja para enviar a respeito da sua DIGIOCONTA ou para o envio de ofertas e produtos.
8.3. O USUÁRIO declara que não utilizará a DIGIOCONTA para realizar quaisquer operações que possam ser configuradas como lavagem de dinheiro e ocultação de bens, nos termos da Lei 9.613/98, ficando ciente de que, caso o DIGIO constate qualquer atividade que viole a referida legislação, poderá comunicar ao BACEN e demais órgãos responsáveis, sem que isso configure violação de sigilo bancário.
8.4. O USUÁRIO está ciente de que determinadas operações poderão implicar no pagamento de impostos federais, estaduais e municipais, encargos e outros oriundos da legislação aplicável, os quais deverão ser por ele arcados.
8.5. O USUÁRIO poderá entrar em contato com o DIGIO por meio da central de atendimento ou chat para consultar status ou dados da DIGIOCONTA ou das transações, solicitar segunda via dos comprovantes, ou realizar o cancelamento de determinados tipos de agendamento desde que a efetivação ainda não tenha sido realizada.
8.6. O USUÁRIO não poderá solicitar via atendimento a execução ou agendamento de operações que envolvem movimentação financeira dos recursos presentes na DIGIOCONTA. Tal tipo de movimentação é restrito ao autoatendimento no APLICATIVO ou demais canais disponibilizados pelo DIGIO.
8.7. O USUÁRIO também declara que leu e aceita as disposições contidas nos presentes termos e condições, os quais encontram-se integralmente disponíveis no WEBSITE xxx.xxxxx.xxx.xx.
8.8. O USUÁRIO concorda que o DIGIO poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento e sem necessidade de prévia comunicação, promover atualizações/alterações nestes termos e condições e declara-se ciente de que deverá regularmente consultar a versão vigente do regulamento no WEBSITE.
8.9. A central de atendimento ficará disponível para consulta de transações realizadas ou agendadas, assim como para solicitação de encerramento da DIGIOCONTA. Para demais informações, o USUÁRIO deverá acessar o APLICATIVO.
8.10. Fica eleito o Foro da Comarca do domicílio do USUÁRIO para dirimir quaisquer discussões relativas aos presentes Termos.
CLÁUSULA NONA – REGISTRO
9.1 - Este contrato encontra-se registrado em 17/02/22 sob nº 1.814.397 no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Barueri, sendo que o Cliente poderá tomar conhecimento e imprimir o seu inteiro teor através de acesso ao endereço eletrônico do Credor na Internet (xxx.xxxxx.xxx.xx), ou, se preferir, obter uma cópia junto aos canais de atendimento eletrônico.
Central de Atendimento ao Cliente:
Capitais e regiões metropolitanas: 3004 9920
Demais localidades: 0800 721 9920
SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 333 8735 (atendimento disponível 24h por dia, 7 dias por semana)
SAC – Deficientes Auditivos ou de Fala: 0800 333 8736 (atendimento disponível 24h por dia, 7 dias por semana)
Ouvidoria: 0800 333 1474 (atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, exceto feriados)