ESTADO DE PERNAMBUCO CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DA MATA NORTE E
Pernambuco , 27 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO X | Nº 2236
ESTADO DE PERNAMBUCO CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DA MATA NORTE E
AGRESTE SETENTRIONAL DE PERNAMBUCO - COMANAS
TIMBAÚBA, TRACUNHAÉM e VICÊNCIA, de comum acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO, visando consolidar as novas alterações
ocorridas no Protocolo de Intenções e no Estatuto do CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DA MATA NORTE E AGRESTE
ASSEMBLEIA GERAL
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DA MATA NORTE E AGRESTE SETENTRIONAL DE PERNAMBUCO – COMANAS
CONSIDERANDO-SE:
• a Lei Municipal Nº. 451, de 27 de novembro de 2017, que autoriza o Município de Vertente do Lério/PE a se retirar, como participante, do Consórcio dos Municípios da Mata Norte e Agreste Setentrional de Pernambuco – COMANAS; e
• a Lei Municipal Nº. 907, de 11 de dezembro de 2018, que autoriza o Município de São Vicente Férrer/PE a participar do Consórcio dos Municípios da Mata Norte e Agreste Setentrional de Pernambuco – COMANAS, ratificando o ratificando o Protocolo de Intenções que entre si celebram os Municípios de Aliança, Buenos Aires, Camutanga, Carpina, Chã de Alegria, Condado, Ferreiros, Glória do Goitá, Goiana, Itambé, Itaquitinga, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Nazaré da Mata, Paudalho, Timbaúba, Tracunhaém e Vicência, da Região Mata Norte, e, Casinhas, Feira Nova, Limoeiro, Machado, Orobó, Passira e Salgadinho, da Região Agreste Setentrional.
Expediente:
Associação Municipalista de Pernambuco - AMUPE Diretoria Executiva
Presidente:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Afogados da Ingazeira
Vice Presidente:
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx
1º Secretário: Xxxxx Xxxxxxxx de Xxxxxxx Xxxx - Aliança 2º Secretário: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx - Xxxxxxxx
1º Tesoureiro: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx - Xxxxxxx
2º Tesoureiro: Xxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx Junior - São Joaquim do Monte
Secretária da Mulher: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx - São Bento do Una
Conselho Fiscal
Titulares:
1º - Xxxxxxx Xxxxxxx de Lima - Toritama
2º - Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx de Lima - Águas Belas 3º - Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx
Suplentes:
1º - Maviael Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxx 2º - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxx
3º - Lupércio Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx - Xxxxxx
O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
Os Municípios de ALIANÇA, BUENOS AIRES, CAMUTANGA, CARPINA, CASINHAS, CHÃ DE ALEGRIA, CONDADO, FEIRA NOVA, FERREIROS, GLÓRIA DO GOITÁ, GOIANA, ITAMBÉ, ITAQUITINGA, LAGOA DE ITAENGA, LAGOA DO CARRO, LIMOEIRO, MACHADOS, NAZARÉ DA MATA, PASSIRA, PAUDALHO, SALGADINHO, SÃO VICENTE FÉRRER,
SETENTRIONAL DE PERNAMBUCO - COMANA, CNPJ Nº.
09.242.465/0001-23, na forma da Lei Federal Nº. 11.107/2005, e do Decreto Federal N°. 6.017/2007, e das demais disciplinas legais aplicáveis à matéria, tendo como justas e acordadas as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES:
O Contrato de Consórcio Público firmado em 29 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“DA SUBSCRIÇÃO
I – o MUNICÍPIO DE ALIANÇA, ESTADO DE PERNAMBUCO,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 10.164.028/000118, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx, Aliança/PE, neste ato representada por seu Prefeito, conforme Lei Municipal Nº. 1.491, de 08/10/2007;
II – o MUNICÍPIO DE BUENOS AIRES, ESTADO DE
PERNAMBUCO, inscrito no CNPJ/MF nº. 10.165.165/000177, com endereço na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, 0, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx/XX, neste ato representada por seu Prefeito, conforme Lei Municipal Nº. 595, de 06/10/2014;
III – o MUNICÍPIO DE CAMUTANGA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 11.362.779/0001-01, com endereço na xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Prefeito, conforme Lei Municipal Nº. 262, de 08/04/2009;
IV – o MUNICÍPIO DE CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO,
inscrito no CNPJ/MF nº. 11.097.342/0001-98, com endereço na Xxxxx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Prefeito, conforme Lei Municipal Nº. 1.328, de 20/09/2007;
V – o MUNICÍPIO DE CASINHAS, ESTADO DE PERNAMBUCO,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 01.618.704/0001-95, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Prefeito, conforme Lei Municipal Nº. 191, de 27/09/2007;
VI – o MUNICÍPIO DE CHÃ DE ALEGRIA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 11.049.798/0001-82, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Prefeito, conforme Lei Municipal Nº. 600, de 21/09/2007;
VII – o MUNICÍPIO DE CONDADO, ESTADO DE PERNAMBUCO,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 10.150.068/0001-00, com endereço na Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Condado/PE, neste ato representada por seu Prefeito, conforme Lei Municipal Nº. 824, de 20/07/2007;
VIII – o MUNICÍPIO DE FEIRA NOVA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 11.097.243/0001-06, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, neste ato representado por seu Prefeito, conforme Lei Municipal Nº. 446, de 18/06/2007;
IX – o MUNICÍPIO DE FERREIROS, ESTADO DE
PERNAMBUCO, inscrito no CNPJ/MF nº. 11.361.870/0001-02, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Prefeito, conforme Lei Municipal Nº. 743, de 08/10/2007;
X – o MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ, ESTADO DE
PERNAMBUCO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 11.049.814/0001-37, com endereço na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx 1
Goitá/PE, neste ato representada por seu Prefeito, conforme Lei Municipal Nº. 0996, de 30/07/2007;
XI – o MUNICÍPIO DE GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 10.150.043/0001-07, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, neste ato representada por seu Prefeito, conforme Lei Municipal Nº. 2044, de 23/10/2007;
XII – o MUNICÍPIO DE ITAMBÉ, ESTADO DE PERNAMBUCO,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 10.150.050/0001-09, com endereço na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, neste ato representada por seu Prefeito, conforme Lei Municipal Nº. 1.665, de 14/03/2013; XIII – o MUNICÍPIO DE ITAQUITINGA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 10.150.076/0001-57, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Prefeito, conforme Lei Municipal Nº. 0549-A, de 27/02/2009;
XIV – o MUNICÍPIO DE LAGOA DE ITAENGA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 11.097.250/0001-08, com endereço na Xxx 00 xx Xxxxx, 0, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Prefeito, conforme Lei Municipal Nº. 526, de 06/08/2007;
XV – o MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO, ESTADO DE
PERNAMBUCO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 40.893.778/0001-91, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representada por sua Prefeita, conforme Lei Municipal Nº. 297, de 19/11/2007;
XVI – o MUNICÍPIO DE LIMOEIRO, ESTADO DE
PERNAMBUCO, inscrito sob o nº. 11.097.292/0001-49, com endereço na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representado por seu Prefeito, conforme Lei Municipal Nº. 2.226, de 19/07/2007;
XVII – o MUNICÍPIO DE MACHADOS, ESTADO DE
PERNAMBUCO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 11.097.375/0001-38, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Machados/PE, neste ato representada por seu Prefeito, conforme Lei Municipal Nº. 0613, de 21/08/2007;
XVIII – o MUNICÍPIO DE NAZARÉ DA MATA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 10.166.817/0001-98, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx/XX, neste ato representada por seu Prefeito, conforme Lei Municipal Nº. 140, de 05/12/2007;
IXX – o MUNICÍPIO DE PASSIRA, ESTADO DE PERNAMBUCO,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 11.097.300/0001-57, com endereço na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Prefeito, conforme Lei Municipal Nº. 0555, de 18/06/2007;
XX – o MUNICÍPIO DE PAUDALHO, ESTADO DE
PERNAMBUCO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 11.097.383/0001-84, com endereço na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Prefeito, conforme Lei Municipal Nº. 542, de 29/12/2004;
XXI – o MUNICÍPIO DE SALGADINHO, ESTADO DE
PERNAMBUCO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 11.097.367/0001-91, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Prefeito, conforme Lei Municipal Nº. 415, de 02/08/2007;
XXII – o MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER, ESTADO DE
PERNAMBUCO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 11.361.896/0001-50, com endereço na Xxxxxxx XX 00, X/X, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx Férrer/PE, neste ato representado por seu Prefeito, conforme Lei Municipal Nº. 907, de 11/12/2018;
XXIII – o MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 11.361.904/000169, com endereço na Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Prefeito, conforme Lei Municipal Nº. 2610, de 23/08/2007;
XXIV – o MUNICÍPIO DE TRACUNHAÉM, ESTADO DE
PERNAMBUCO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 10.167.310/0001-59, com endereço na Xxx 0 xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, neste ato representado por seu Prefeito, conforme Lei Municipal Nº. 387, de 20/08/2007; e
XXV – o MUNICÍPIO DE VICÊNCIA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 10.168.235/000140, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste
ato representada por seu Prefeito, conforme Lei Municipal Nº. 1.504, de 14/09/2007.
CLÁUSULA SÉTIMA – O COMANAS terá a seguinte composição organizacional:
I - Assembleia Geral;
II – Diretoria Executiva; III – Conselho Fiscal;
IV – Conselho de Secretários Municipais; V – Secretaria Executiva; e
VI – Controle Interno.
CLÁUSULA NONA – O COMANAS terá a sua estrutura organizacional plena definida no respectivo Estatuto Social, que determinará a composição e competência dos seus órgãos, ficando desde já definido que o seu representante legal será, obrigatoriamente, um dos chefes do Poder Executivo dos Municípios consorciados, eleito par um mandato de dois (02) anos, podendo ser reeleito uma única vez, e até quando estiver mantida a sua condição de Chefe do Poder Executivo de Município consorciado, cujas eleições ocorrerão em reunião da Assembleia Geral, obedecendo ao critério de votação previsto na clausula oitava.
Parágrafo primeiro – ................................
Parágrafo segundo – O mandato do Presidente cessará automaticamente no caso de não mais ocupar a Chefia do Poder Executivo do Município Consorciado que representa, hipótese em que será sucedido pelo Vice-Presidente ou sucessivamente por outro membro da Diretoria Executiva que detiver mandato de Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo terceiro – Se esgotando a sucessão por impedimento ou vacância nos termos do parágrafo anterior, o representante legal do CONSÓRCIO, e o Tesoureiro, será substituído ou sucedido por aquele que, nas mesmas hipóteses, o substituir ou suceder na Chefia do Poder Executivo do respectivo ente da federação que representa, até a convocação de uma nova eleição da Diretoria Executiva.
CLÁUSULA DÉCIMA – ..............................
Parágrafo Primeiro – O CONSÓRCIO terá Quadro Próprio de Pessoal que será regido pelo Regime Estatutário permitida a contratação temporária para atendimento de excepcional interesse público.
...................”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
As demais cláusulas do contrato original, com as alterações de que tratam este Primeiro Termo Aditivo, ficam mantidas e ratificadas.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio Público do COMANAS os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produza os efeitos de Lei.
Xxxxxxx/PE, em 12 de dezembro de 2018.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX
Prefeito do Município de Aliança/PE
XXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município de Buenos Aires/PE
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município de Camutanga/PE
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município de Carpina/PE
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito do Município de Casinhas/PE
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município de Condado/PE
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município de Chã de Alegria/PE
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito do Município de Feira Nova/PE
XXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXXXXXX
Prefeito do Município de Ferreiros/PE
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeita do Município de Glória do Goitá/PE
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito do Município de Goiana/PE
XXXXX DAS GRAÇAS XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeita do Município de Itambé/PE
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX XXXXX
Prefeito do Município de Itaquitinga/PE
XXXXX DAS GRAÇAS DE XXXXXX XXXXX
Prefeita do Município de Lagoa de Itaenga/PE
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeita do Município de Lagoa do Carro/PE
XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito do Município de Limoeiro/PE
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito do Município de Machados/PE
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito do Município de Nazaré da Mata/PE
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeita do Município de Passira/PE
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito do Município de Paudalho/PE
XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito do Município de Salgadinho/PE
XXXXXX XXXXXXXXX REGIS DE ALBUQUERQUE
Prefeito do Município de São Vicente Férrer/PE
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito do Município de Timbaúba/PE
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito do Município de Tracunhaém/PE
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX XXXXX
Prefeito do Município de Vicência/PE TESTEMUNHAS:
XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX X XXXXX
Diretora de Relações Institucionais do COMANAS CPF: 000.000.000-00
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX X XXXXX
Diretora de Administração e Finanças do COMANAS CPF: 000.000.000-00
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx x Xxxxx Código Identificador:AF836CF1
DIRETORIA EXECUTIVA RESOLUÇÃO DIREX/COMANAS Nº. 004, DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2018
EMENTA: Autoriza a retirada do Município de Vertente do Lério/PE do Quadro Social do COMANAS, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DA MATA NORTE E AGRESTE SETENTRIONAL DE
PERNAMBUCO – COMANAS, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social, e
CONSIDERANDO, o Art. 11 da Lei Federal Nº. 11.107, de 06 de abril de 2005;
CONSIDERANDO, o Art. 25 do Decreto Federal Nº. 6.017, de 17 de janeiro de 2007;
CONSIDERANDO, o §2º do Art. 25 do Decreto Federal Nº. 6.017, de 17 de janeiro de 2007;
CONSIDERANDO, o Art. 38 do Estatuto Social do COMANAS;
CONSIDERANDO, o Art. 16 da Portaria STN Nº. 274, de 13 de maio de 2016;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal Nº. 451, de 27 de novembro de 2017, que autoriza o Município de Vertente do Lério/PE a se retirar, como participante, do Consórcio dos Municípios da Mata Norte e Agreste Setentrional de Pernambuco; e
CONSIDERANDO, o Processo Nº. 0003502-31.2018.8.17.2470, 2ª
Vara Cível da Comarca de Carpina, de execução fiscal dos débitos em aberto do Município de Vertente do Lério/PE, no valor de R$ 1.765,03 (hum mil e setecentos e sessenta e cinco reais e três centavos), em favor do CONSÓRCIO, referente ao Termo de Parcelamento de Dívida Nº. 001/2014, de 15 de maio de 2014,
FAÇO SABER, que ad referendum da Assembleia Geral, nos termos do inciso VI do Art. 20 do Estatuto Social do COMANAS, eu emito a presente RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica aprovada, com ressalva, a retirada do Município de Vertente do Lério/PE do quadro social do Consórcio dos Municípios da Mata Norte e Agreste Setentrional de Pernambuco – COMANAS.
Parágrafo Único -A retirada do ente consorciado não prejudicará as obrigações já constituídas.
Art. 2º - O ente consorciado somente participará do rateio de bens e recursos, quando da extinção do CONSÓRCIO, proporcionalmente à data do seu desligamento do COMANAS.
Art. 3º - A Diretoria de Administração e Finanças do COMANAS deverá proceder com a avaliação permanente do processo de execução fiscal, devendo manter o Secretário (a) Executivo (a), o quem sua vez o fizer, informado do trâmite e medidas a serem tomadas para o fiel cumprimento das obrigações contratadas, com ciência a Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal.
Art. 4º - Fica a Assessoria Jurídica do COMANAS autorizada, independentemente de prévia autorização da Presidência do COMANAS, a promover todos os meios necessário para o cumprimento da cobrança judicial da dívida ativa e de quaisquer outros créditos não liquidados nos prazos legalmente estabelecidos, representando o COMANAS em qualquer instância judicial, nos termos dos incisos V e VIII do Art. 33 do Estatuto Social do CONSÓRCIO.
Art. 5º - Havendo uma posterior solicitação de retorno do ente consorciado, o mesmo será aceito, e só será aceito, mediante o pagamento de uma taxa no valor equivalente a 1/12 (um doze avos) do total de seu Contrato de Rateio previsto para o exercício em vigor,
com fulcro no Parágrafo Único do Art. 9º do Estatuto Social do COMANAS.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Registra-se;
Publica-se; e
Cumpra-se.
Sala dos Prefeitos, Sede do COMANAS, Carpina/PE, 04 de dezembro de 2018.
a Presidência do CONSÓRCIO, e ao Conselho Fiscal, motivos alheios que por virtude impeçam a formalização do instrumento.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Registra-se;
Publica-se; e
Cumpra-se.
Sala dos Prefeitos, Sede do COMANAS, Carpina/PE, 12 de dezembro de 2018.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente do COMANAS
Publicado por:
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente do COMANAS
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx x Xxxxx
Código Identificador:F43F835A
DIRETORIA EXECUTIVA RESOLUÇÃO DIREX/COMANAS Nº. 005, DE 12 DE
DEZEMBRO DE 2018
EMENTA: Autoriza o ingresso do Município de São Vicente Férrer/PE do Quadro Social do COMANAS, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DA MATA NORTE E AGRESTE SETENTRIONAL DE
PERNAMBUCO – COMANAS, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social, e
CONSIDERANDO, o Arts. 3º e 5º da Lei Federal Nº. 11.107, de 06 de abril de 2005;
CONSIDERANDO, o Art. 6º do Decreto Federal Nº. 6.017, de 17 de janeiro de 2007;
CONSIDERANDO, o Parágrafo Único do Art. 4º, e inciso XIII do Art. 18, do Estatuto Social do COMANAS;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal Nº. 907, de 11 de dezembro de 2018, que autoriza o Município de São Vicente Férrer/PE a participar do Consórcio dos Municípios da Mata Norte e Agreste Setentrional de Pernambuco – COMANAS, ratificando o ratificando o Protocolo de Intenções que entre si celebram os Municípios de Aliança, Buenos Aires, Camutanga, Carpina, Chã de Alegria, Condado, Ferreiros, Glória do Goitá, Goiana, Itambé, Itaquitinga, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Nazaré da Mata, Paudalho, Timbaúba, Tracunhaém e Vicência, da Região Mata Norte, e, Casinhas, Feira Nova, Limoeiro, Machado, Orobó, Passira e Salgadinho, da Região Agreste Setentrional; e
FAÇO SABER, que ad referendum da Assembleia Geral, nos termos do inciso VI do Art. 20 do Estatuto Social do COMANAS, eu emito a presente RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica aprovado o ingresso do Município de São Vicente Férrer/PE ao Quadro Social do Consórcio dos Municípios da Mata Norte e Agreste Setentrional de Pernambuco – COMANAS.
Parágrafo Único – O ente da Federação consorciado deverá consignar em sua lei orçamentária anual ou em créditos adicionais, por meio de programações específicas, dotações suficientes para suportar as despesas com transferências a consórcio público, e atender as demais disposições contidas na Portaria Nº. 274, de 13 de maio de 2016, da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 2º - A Diretoria de Administração e Finanças do COMANAS deverá proceder com todas as medidas a serem tomadas para a celebração do contrato de rateio, com observância a legislação orçamentária e financeira do ente consorciado contratante, sendo a mesma dependente da previsão de recursos orçamentários que suportem o pagamento das obrigações contratadas, devendo informar
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx x Xxxxx
Código Identificador:5DA54FEE
ESTADO DE PERNAMBUCO
CONSÓRCIO PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DO AGRESTE MERIDIONAL - CODEAM CONSÓRCIO
DIRETORIA EXECUTIVA
RESOLUÇÃO CONSORCIAL Nº 001 DE 30 DE AGOSTO 2018
ORÇAMENTO: Estima a Receita e Fixa a Despesa Consorcio Público Para o Desenvolvimento da Região Agreste Meridional de Pernambuco - CODEAM/ CONSÓRCIO para o exercício de 2019 e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSORCIO PUBLICO PARA O CONSÓRCIO DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO AGRESTE MERIDIONAL DE PERNAMBUCO - CODEAM/CONSÓRCIO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a deliberação e decisão da ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA CONSORCIAL, DE 30 DE AGOSTO DE 2018, que APROVOU a seguinte RESOLUÇÃO - ORÇAMENTO PARA EXERCÍCIO DE 2019, RESOLVE:
TÍTULO I DISPOSIÇÕES COMUNS CAPÍTULO ÚNICO
Art.1º. Estimar a Receita e fixar a Despesa do CONSÓRCIO DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO AGRESTE MERIDIONAL DE PERNAMBUCO - CODEAM/CONSÓRCIO,
para o Exercício Financeiro 2019, para a continuidade das atividades do Consórcio durante o exercício e Orçamento da Seguridade Social.
TÍTULO II
DO ORÇAMENTO DO CONSÓRCIO CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art.2º. A RECEITA ORÇAMENTÁRIA, conforme a legislação vigente e os Contratos de Programa e Rateio celebrados com os entes federados membros do Consórcio é estimada em R$ 61.540.000,00 (SESSENTA E UM MILHÕES, QUINHENTOS E QUARENTA MIL REAIS).
Art.3º. As receitas decorrentes da arrecadação de Repasses e Transferências, tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são discriminadas por categoria econômica, conforme anexos da Lei 4.320/64.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA SEÇÃO I
Da despesa total
Art.4º. a despesa orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ R$ 61.540.000,00 (SESSENTA E UM MILHÕES, QUINHENTOS E QUARENTA MIL REAIS) e
Orçamento da Seguridade Social.
SEÇÃO II
da Distribuição e Classificação da despesa por Órgão, Unidade Orçamentária e Categoria Econômica
Art.5º. A despesa fixada, à conta de recursos previstos neste capítulo, apresenta-se por Órgão e Unidade orçamentária, classificação funcional-programática de Função, Subfunção, Programa, Contas Orçamentárias de Atividades/Projetos, e, Categoria Econômica até o nível de Elemento de Despesa, conforme desdobramentos nos moldes e na forma dos Anexos da Lei Federal 4.320/64, e correspondente codificação estabelecida pelas Portarias vigentes aplicáveis da Secretaria do Tesouro Nacional vigentes, todos os anexos como partes integrantes desta resolução.
Parágrafo Único. Durante Execução Orçamentária, fica autorizado a Presidente e/ou Diretor Executivo, a remanejar, transpor ou transferir total ou parcialmente, as categorias de programação constante desta Resolução, até o nível de Elemento de Despesa, a fim de ajustar a programação orçamentária aprovada às competências e atribuições definidas para a unidade orçamentária em decorrência das necessidades demandadas.
SEÇÃO III
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Art.6º. Fica a Presidente e/ou Diretor Executivo do CONSORCIO PUBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO AGRESTE MERIDIONAL DE PERNAMBUCO -
CODEAM/CONSÓRCIO, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal 4.320/64, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do total do Orçamento de que trata esta resolução, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes nesta Lei, bem como, para promover ajustes de programação por insuficiências nas dotações orçamentárias em decorrência das atividades desenvolvidas e das necessidades demandadas, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação parcial e/ou total de Dotações.
Parágrafo único. As alterações, inclusões, bem como as permutas de fontes de recursos, dentro da mesma categoria de programação e categoria econômica de despesa, não constituem créditos adicionais ao Orçamento, e ficam autorizadas durante a execução do mesmo até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu total.
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS SEÇÃO ÚNICA
Art.7º. Esta Resolução produzirá seus efeitos a partir do exercício financeiro de exercício 2019.
Art.8º. Farão parte das receitas do CONSORCIO PUBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO AGRESTE MERIDIONAL DE PERNAMBUCO - CODEAM/CONSÓRCIO,
conforme reza o artigo 39 do ESTATUTO SOCIAL:
V – Receitas provenientes de taxas administrativas dos projetos e programas, cuja gestão esteja sob a responsabilidade do CODEAM/CONSÓRCIO.
Parágrafo Primeiro. Os municípios-membros CONSORCIADOS farão constar na LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, o presente inciso que fará parte integrante do artigo 39 do ESTATUTO SOCIAL, Inciso II: Receitas de contribuições, subvenções, ou dotações federais, estaduais, municipais. Onde o IMPOSTO SOB SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA e do IMPOSTO DE RENDA PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA, recolhidos quando a emissão de documentos fiscais de arrecadação ou quitação de receitas, ocorridos em quaisquer município-membro, quando a autarquia for tomadora dos serviços, contemplando-se os princípios da imunidade tributária entre os entes públicos e do compartilhamento Consorcial (art.2º, parágrafos 2º e 3º da Lei Federal nº11.107/2005 e art.3º, III, do Decreto Federal nº6.017/2007);
Parágrafo Segundo. Em cumprimento ao §4º, do Art.8º da Lei nº 11. 107/2005, o CONSORCIO PUBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO AGRESTE MERIDIONAL DE PERNAMBUCO - CODEAM/CONSÓRCIO
encaminhará, ao final do exercício, para cada Município-membro o relatório com a consolidação das receitas arrecadadas do parágrafo anterior para serem consolidadas na prestação de contas do Município Consorciado.
Art.8º. A presente proposta ORÇAMENTÁRIA ANUAL será entregue no ato da APROVAÇÃO aos MUNICÍPIOS/PREFEITOS MEMBROS do CONSORCIO PUBLICO PARA O
DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO AGRESTE MERIDIONAL DE PERNAMBUCO - CODEAM/CONSÓRCIO, para a devida inclusão no ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO-MEMBRO
para o EXERCÍCIO DE 2019, na proporção da participação de cada Município membro;
Art.9º. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da LEI COMPLEMENTAR nº 101 de 04 de maio de 2000, o consórcio público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas nas contas dos entes consorciados todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação, na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos, conforme prevê o §4º, do Art.8º da Lei 11.107/2005.
Art.10. Farão parte de presente Resolução os anexos compostos por 68 páginas descritos da seguinte forma:
Anexo I. Demonstrativo da Receita e da Despesa Segundo as Categorias Econômicas
ANEXO II. Demonstrativo Da Receita ANEXO III. Demonstrativo Da Despesa
anexo IV. Programa de Trabalho - Orçamento da Seguridade Social ANEXO V. Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas. ANEXO VI. Programa de Trabalho
ANEXO VII. Programa de Trabalho - Detalhamento da Despesa Art.11. Esta resolução foi aprovada em Sessão Ordinária do CONSORCIO PUBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO AGRESTE MERIDIONAL DE PERNAMBUCO -
CODEAM/CONSÓRCIO realizada no dia 30 de agosto de 2018. Garanhuns - PE, 30 de agosto de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXXX REINO
Presidente do CODEAM/CONSÓRCIO
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Código Identificador:823C778E
DIRETORIA EXECUTIVA
RESOLUÇÃO CODEAM Nº 002/2018 DE 30 DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre concessão de um terço de gratificação ao responsável técnico do Laboratório do Agreste Meridional - LABAM do CONSÓRCIO PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO AGRESTE E MERIDIONAL DE PERNAMBUCO - CODEAM/CONSÓRCIOe dá
outras providências.
A Presidente do CONSÓRCIO PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO AGRESTE E MERIDIONAL DE PERNAMBUCO
- CODEAM/CONSÓRCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 14 do Estatuto do CODEAM/ CONSÓRCIO, Faço saber, ad referendum da Assembleia Geral desta Autarquia, a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO o artigo 11 da Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2.001, que altera dispositivos da Lei Federal nº 9.782, de 26 de janeiro de 1.999, que define o sistema nacional de vigilância sanitária e cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que define infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas, dando outras providências;
CONSIDERANDO o artigo 2º do Decreto Federal nº 20.377, de 8 de setembro de 1.931, que aprova a regulamentação do exercício da profissão farmacêutica no Brasil;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 85.878, de 7 de abril de 1.981, que estabelece normas para execução da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, sobre o exercício da profissão de farmacêutico, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos administrativos da direção técnica ou responsabilidade técnica, a fim de orientar a ação dos órgãos de fiscalização como os Conselhos Regionais de Farmácia e ANVISA.
CONSIDERANDO a Resolução, CFF Nº 358 de 27 de abril de 2001, que acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º, da Resolução nº 179, de 18 de março de 1987, Parágrafo único: Incluem-se nas atribuições deste artigo, a competência do Farmacêutico - Bioquímico (Analista Clínico) para executar exames citopatológicos em todas as suas modalidades, emitir e assinar laudos e pareceres técnicos.
O CONSÓRCIO PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO AGRESTE E MERIDIONAL DE PERNAMBUCO -
CODEAM/CONSÓRCIO no uso de suas atribuições resolve:
Art. 1º. O servidor detentor do cargo de Citopatologista, tendo formação superior em farmácia ou medicina, com curso de especialização em citologia, devidamente comprovado com diploma, integrante do plano de cargos e funções do CONSÓRCIO PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO AGRESTE E MERIDIONAL DE PERNAMBUCO - CODEAM/CONSÓRCIO,
quando designado para o exercício de suas funções junto Laboratório do Agreste Meridional - LABAM, fará jus a uma Gratificação Especial de Função – GEF, mensal, equivalente a 1/3 (um terço), do vencimento básico do cargo que titula, por exercer a responsabilidade técnica, e deverá cumprir rigorosamente o horário de 30 horas semanais nas ações do respectivo Laboratório.
Parágrafo Único. O número de gratificação especial de função, considerado a necessidade do Responsável Técnico acumular as atribuições com a as atribuições do citopatologista, a carga horária do cargo, será o seguinte:
Art. 2º. O valor da gratificação especial de função continuará sendo percebido pelo servidor que, sendo seu ocupante, estiver ausente em virtude de férias, luto, licença para tratamento de saúde própria e em pessoa da família até três meses, licença prêmio, licença gestante, adotante ou paternidade, serviços obrigatórios por lei ou atribuições decorrentes de seu cargo ou função, considerados como de efetivo exercício, bem como integra o cálculo do terço de férias e da gratificação natalina.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Garanhuns /PE, 30 de agosto de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXXX REINO
Presidente Do CODEAM
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Código Identificador:1E106FFE
DIRETORIA EXECUTIVA
RESOLUÇÃO CODEAM/CONSÓRCIO Nº 003/2018 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispõe sobre concessão de adicional de insalubridade ao cargo de Técnica em Coloração do Laboratório do Agreste Meridional - LABAM do CONSÓRCIO PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO AGRESTE E MERIDIONAL DE PERNAMBUCO –
CODEAM/ CONSÓRCIO e dá outras providências.
A Presidente do CONSÓRCIO PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO AGRESTE E MERIDIONAL DE PERNAMBUCO
- CODEAM/CONSÓRCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14 do Estatuto do CODEAM/CONSÓRCIO, Faço saber, ad referendum da Assembleia Geral desta Autarquia, a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO os artigos Nº 190 e 192 da CLT e a NR 15, atividade e operações insalubres, onde são definidos os critérios à serem observados de acordo com o risco a que o trabalhador está exposto;
O CONSÓRCIO PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO AGRESTE E MERIDIONAL DE PERNAMBUCO -
CODEAM/CONSÓRCIO no uso de suas atribuições concede:
Art. 1º. Aos servidores detentores do cargo de Técnico em coloração, tendo instrução técnica para exercer o cargo, visando o risco ao manipular agentes químicos acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho (caracterizados por limite de tolerância ou por atividade e tempo exposto aos agentes químicos), será concedido o adicional de insalubridade, a depender do grau do limite de tolerância, avaliado por meio de um laudo técnico a ser elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho, que possa assegurar a percepção de adicionalpara respectivamente 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, em atenção ao disposto pela NR 15.
Parágrafo Único: O Servidor deverá cumprir rigorosamente o horário de 30 horas semanais nas ações do Laboratório do Agreste Meridional
- LABAM.
Art. 2º. Os profissionais afastado pelo lapso temporal de quinze dias ou mais não mais serão contemplados com o adicional de insalubridade; bem como enquanto perdurar o gozo dasférias não será devido o adicional, apenas no equivalente ao período trabalhando, que incidirá sobre a base de cálculo; em caso de licença maternidade não será devido, visto que em todas as supracitadas situações não há exposição do trabalhador aos agentes nocivos.
Esta resolução entra em vigor a partir de janeiro de 2019 e concomitantemente à liberação do laudo técnico.
Garanhuns /PE, 26 de novembro de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXXX REINO
Presidente do CODEAM/CONSÓRCIO
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Código Identificador:DFA44966
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DA ILHA DE ITAMARACÁ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 04/2018
SECRETARIA DE FINANÇAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS, N.º 004/2018. OBJETO: Contratação de
empresa do ramo pertinente para execução de serviços, com fornecimento de materiais, objetivando a Construção de UMA
(01) Escola Tipo 06 Salas, no Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxxxxxxx/XX. Valor estimado R$ 1.305.046,63. Data de abertura: 15/01/2019 às 10:00hs. O Edital e seus anexos podem ser adquiridos na Sala da CPL, no prédio Sede da Prefeitura da Ilha de Itamaracá, sito à Av.Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 37 – Pilar – Ilha de Itamaracá-PE, no horário das 07h às 13h. Outras informações pelo email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Ilha de Itamaracá, 26.12.2018,
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Presidente da CPL
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:67BC6644
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 05/2018
SECRETARIA DE FINANÇAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS, N.º 005/2018. OBJETO: Contratação de
empresa do ramo pertinente para execução de serviços, com fornecimento de materiais, objetivando a Construção de UMA
(01) Escola Tipo 06 Salas, no Bairro Quatro Cantos no Município da Ilha de Itamaracá/PE. Valor estimado R$ 1.305.046,63. Data de
abertura: 16/01/2019 às 10:00hs.O Edital e seus anexos podem ser adquiridos na Sala da CPL, no prédio Sede da Prefeitura da Ilha de Itamaracá, sito à Av.Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 37 – Pilar – Ilha de Itamaracá-PE, no horário das 07h às 13h. Outras informações pelo email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Afogados da Ingazeira 26 de Dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente da CPL
Publicado por:
Ilha de Itamaracá, 26.12.2018
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:20EF183A
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Presidente da CPL
Publicado por:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES / CPL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053/2018 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2018 - RATIFICAÇÃO / EXTRATO DO
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:1DCF9402
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ABREU E LIMA
GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREU E LIMA
AVISO DE PUBLICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2018. CPL. PREGÃO
PRESENCIAL Nº 015/2018. Homologação do Pregão nº 015/2018, cujo objeto é o Registro de Preço para futura aquisição de água mineral visando atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de Abreu e Lima, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital. Empresa Vencedora: BRM COMÉRCIO DE ÁGUAS LTDA – ME, com os seguintes valores: Lote 1A (COTA PRINCIPAL): R$ 73.996,73 (Setenta e três mil novecentos e noventa e seis reais e setenta e três centavos) e Lote 1B (COTA RESERVADA): R$ 18.500,00 (Dezoito mil e quinhentos reais). Valor Total do Certame: R$ 92.496,73 (Noventa e dois mil quatrocentos e noventa e seis reais e setenta e três centavos). Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 20 de dezembro de 2018, visto que se encontra regularmente desenvolvido.
Abreu e Lima, 24/12/2018.
XXXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:C269011D
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE AFOGADOS DA INGAZEIRA
CÂMARA DE VEREADORES DE AFOGADOS DA INGAZEIRA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2018
De ordem do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Afogados da Ingazeira, Estado de Pernambuco, torno público o TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO do Processo nº
005/2018, Tomada de Preços nº 003/2018, objetivando a contratação de empresa especializada em execução completa e perfeita, sob regime de empreitada por preços unitário, dos serviços de ampliação e reforma da Câmara Municipal de Afogados da Ingazeira, Estado de Pernambuco, em favor da Empresa L M Nunes Construções Eireli - ME, inscrita no CNPJ 27.014.788/0001-41, no valor de R$ 179.765,76 (Cento e setenta e nove mil setecentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos). Maiores Informações podem ser obtidas diretamente na Sala de Licitações da Câmara Municipal de Vereadores de Afogados da Ingazeira, situada na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, nº 236, Bairro Centro, Cidade de Afogados da Ingazeira, Estado de Pernambuco, CEP: 56.800-000; E-mail: xxxxxx.xxx@xxxxx.xxx; Fone 87 3838 1244.
CONTRATO
A Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira, Estado de Pernambuco, TORNA PÚBLICO a RATIFICAÇÃO e o EXTRATO DO CONTRATO referente a DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 004/2018 baseado no Art. 24 ―X‖ da Lei 8.666/93 que teve como objeto a aquisição de 01 (um) Terreno com uma área de 1035,3 M2 com a finalidade de ampliação do Cemitério Público, localizado no Povoado do Alto Vermelho de acordo com a Lei Ordinária nº 754 de 08 de Novembro de 2018. CONTRATADO: Diocese de Afogados da Ingazeira (Paróquia de Santo Antônio e Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx) - CNPJ: 09.654.914/0008-17 - CONTRATO Nº: 043/2018 - VALOR: R$ 10.000,00 – VIGÊNCIA: Até 31/12/2018.
Afogados da Ingazeira – PE, 26 de Dezembro de 2018.
XXXX XXXXXXX PATRIOTA FILHO
Prefeito
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:D9CBD547
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ÁGUA PRETA
PREFEITURA DA ÁGUA PRETA - COMISÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo ao Contrato nº 75/2017. Objeto: Renovação do Prazo Contratual referente à Prestação de Serviços de Link Dedicado de Internet, para atender as necessidades da Prefeitura, Secretaria Municipal de Educação; Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social. Contratado: GEYSON PHILLYPE XXXXXXX XX XXXXX – ME. CNPJ: 21.363.606/0001-61. Prazo
Acrescido: 10 (dez) Meses. Valor R$ 75.790,00. Vigência: 21.12.2018
à 21.10.2019.
Água Preta, 21 de dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:F69F4BF7
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ALIANÇA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO.
REFERENCIA: PROCESSO Nº 023/2018. PREGÃO
PRESENCIAL. N°. 018/2018. Contratação de empresa especializada para aquisição de material e equipamentos para laboratório para atender unidade de atenção especializada em saúde do fundo municipal de saúde do município de Aliança – PE. O Pregoeiro do município de Aliança- PE informar que desde o dia 11/12/2018 já havia chegado a CPL deste Município, via CORREIOS, a proposta da empresa JPA LABOR COMERCIAL EIRELI-ME para concorrer a este certame, mas por confusão deste Pregoeiro a referida empresa
não teve seu envelope aberto e não fora apreciada sua proposta de preço, assim também não fora analisada sua habilitação, contrariando o item 1.3 do edital. Desta maneira a não apreciação das propostas da licitante JPA LABOR COMERCIAL EIRELI-ME, CNPJ:
29.054.890/0001-40, concretamente prejudica seu direito de participar do certame. Então resolve este Pregoeiro cancelar a sessão realizada no dia 17 de dezembro de 2018 devido ao equívoco acima mencionado e esclarecer que as propostas das empresas S D DE A FERREIRA & CIA DISTRIBUIDORA LTDA ME e JPA LABOR
COMERCIAL EIRELI-ME já estarão válidas para concorrer na nova sessão a ser realizada. Não havendo recurso fica marcado próxima sessão para o dia 14 de janeiro de 2019, as 9:00hs da manhã na sala da licitação deste Município. O Edital encontrar-se-á disponível no site: xxxxxxx.xx.xxx.xx e no prédio da Prefeitura, em dias úteis no horário das 8:00h. às 12:00h, ou ainda através de solicitação por e-mail: xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx .
Aliança 26 de dezembro de 2018.
XXXXXX XXXX XX XXXXX X XXXXX.
Pregoeiro
O Prefeito do município de Altinho,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o resultado final do Comcurso Público 001/2018,destinado a preenchimento de vagas para composição do quadro efetivo do MUNICÍPIO ALTINHO-PE, e formação do cadrasto de Reservas,
RESOLVE:
HOMOLOGAR o resultado final do Concurso Público 001/2018,conforme publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Pernambuco.
Altinho,24 de Dezembro de 2018
XXXXXXX XXXX
Gabinete do Prefeito
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ANGELIM
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:7916EF19
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:F818567C
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ALTINHO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ALTINHO-IPSAL
PORTARIA Nº 029 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018
Ementa: Altera os artigos 1º das Portarias 027 e 028, ambas de 17 de dezembro de 2018.
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Altinho, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal 1.042/2005.
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 1º da Portaria nº 027 de 17 de dezembro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 1º - Conceder, Aposentadoria Voluntária Integral (Especial do Magistério), a Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, RG nº 3.619.754 SDS-PE e CPF nº 000.000.000-00, Cargo de Professora, com Magistério, Classe I, Faixa 6, com carga horária de (180 h/a), Matrícula: 578, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais, nos termos das regras de transição contidas no art. 6º da Emenda Constitucional 41/2003 c/c o art. 2º da Emenda Constitucional 47/2005.‖ (NR)
Art. 2º - O artigo 1º da Portaria nº 028 de 17 de dezembro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 1º - Conceder, Aposentadoria Voluntária Integral (Especial do Magistério), a Sra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, RG nº 3.296.681 SDS-PE e CPF nº 000.000.000-00, Cargo de Professora, com Licenciatura, Classe I, Faixa 6, com carga horária de (180 h/a), Matrícula: 293, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais, nos termos
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MUNICIPIO DE ANGELIM/PE CNPJ N°10.130.755/0001-64 EXTRATO DO 3°TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2018 - CPLC
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2018. PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018
Objeto: Aditamento para prorrogação de prazo ao Contrato nº 024/2018 - CPLC, cujo objeto destina-se a contratação de posto de combustível, situado a um raio de até 15 km da sede da prefeitura de Angelim/PE, para fornecimento parcelado de combustível e lubrificantes destinados ao abastecimento e lubrificação dos veículos da frota municipal. Vigência: até 31 de dezembro de 2019, contados a parir de 01 de janeiro de 2019. Contratada: XXXXXX XXXXXXXX XXX JUNIOR EIRELI - ME, CNPJ nº 26.983.819/0001-00.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:25F4CB6D
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MUNICIPIO DE ANGELIM/PE CNPJ N°10.130.755/0001-64 EXTRATO DE CONTRATO–PREGÃO PREENCIAL Nº 004/2017 - PMA
PROCESSO LICITATÓRIO nº 007/2017 - PMA CONTRATO Nº 031/2018 – FMS
CONTRATADA: MULTI REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 05.893.571/0001-16. Objeto: Registro
de preço de âmbito tão somente municipal para eventual aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, em embalagem usual de mercado, para entrega parcelada, destinados a Unidade Mista Santa Terezinha e CAPS. Valor Global: R$ 636.102,75. Vigência: até 31 de dezembro de 2018 contados a partir da data de assinaturas.
Altinho,19 de Dezembro de 2018.
XXXXXX XXXXXX
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretária de Saúde.
Publicado por:
Diretor Presidente do IPSAL
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:A20D8EC1
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ARARIPINA
Código Identificador:89BE7B20
PREFEITURA MUNICIPAL DO ALTINHO - GABINETE DO PREFEITO
DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PUBLICO N*001/2018
CLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO
SERVIÇOS DE LAVAGEM | |||||
Item | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA | UD | R$ VALOR UNITÁRIO | R$ VALOR TOTAL |
1 | Lavagem e aspiração de veículos sem polimento e sem motor, interna e externamente, veículo tipo PASSEIO, com uso de produtos apropriados e outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade e atinentes à função. | 480 | Ud | R$33,00 | R$15.840,00 |
2 | Lavagem e aspiração de veículos sem polimento e sem motor, interna e externamente, veículo tipo CAMINHONETE e UTILITÁRIO, com uso de produtos apropriados e outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade e atinentes à função. | 144 | R$44,00 | R$6.336,00 | |
3 | Lavagem e aspiração de veículos sem polimento e sem motor, interna e externamente, veículo tipo MICRO-ÔNIBUS, com uso de produtos apropriados e outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade e atinentes à função. | 48 | R$114,00 | R$5.472,00 | |
4 | Lavagem e aspiração de veículos sem polimento e sem motor, interna e externamente, com uso de produtos apropriados e outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade e atinentes à função. AMBULÂNCIA. | 576 | R$65,00 | R$37.440,00 | |
R$ 65.088,00 |
COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO / SDS EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 023/2018 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018.
Objeto:Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada no fornecimento de roupas padronizadas, a fim de atender aos usuários e funcionários nos eventos e programas desenvolvidos pela Secretaria de Desenvolvimento Social, conforme as condições e especificações constantes no Termo de Referência (anexo I) do PROCESSO CPL/SDS Nº. 009/2018– EDITAL DE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018, que fica fazendo parte integrante do presente Contrato, independentemente de transcrição.
Empresa Contratada: J.J GRAFICA DIGITAL LTDA, com sede na X Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx00, xxxxxx, Xxxxxxxxx, XX inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.160.516/0001-45.
Valor da Contratação:R$112.900,00(cento e doze mil e novecentos reais).
Araripina, 21 de Novembro 2018.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Secretária de Desenvolvimento Social/ Ordenadora de Dispesas
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:AAEE211B
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO
COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO / SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 016/2018 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018.
Objeto: Contratação de pessoa jurídica e/ou física especializada em limpeza, conservação, higienização e lavagem de veículos da Secretaria Municipal de Saúde de Araripina, PE, com fornecimento do material de consumo, máquinas e equipamentos necessários à realização dos serviços, conforme especificações e condições estabelecidos no Termo de Referência (anexo I), tudo em conformidade com o especificado no PROCESSO CPL/SAÚDE Nº 016/2018– EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018).
Empresa Contratada: EMPRESA XXXXXX XXXXXXX XXXXX 03053471442, com sede na Sitio alagoinha nº2631 zona rural Araripina, PE, CEP: 56.280-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.206.664/0001-20.
Araripina, 16 de Outubro de 2018.
XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Saúde / Ordenador de Despesas
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:89F47E81
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO LICITATORIO Nº. 015/2018
Pregão Presencial Nº. 013/2018 Comissão: CPL/SAÚDE Objeto Nat.: Compra
OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO para eventual
contratação de pessoa jurídica e/ou física especializada em limpeza, conservação, higienização e lavagem de veículos da Secretaria Municipal de Saúde de Araripina, PE, com fornecimento do material de consumo, máquinas e equipamentos necessários à realização dos serviços, conforme especificações e condições estabelecidos no Termo de Referência (anexo I).
Ata de Registro de Preço Nº 009/2018
Fornecedor: XXXXXX XXXXXXX XXXXX 03053471442, com sede na Sitio alagoinha nº2631 zona rural Araripina, PE, CEP: 56.280-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.206.664/0001-20, conforme tabela abaixo:
Prazo: 12 (doze) meses a partir da assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
Informações Adicionais podem ser obtidas diretamente na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, ou através do Tel.: (00) 0000-0000, no horário das 08:00h as 14:00h, de segunda a sexta-feira.
Araripina, PE, 16 de Outubro de 2018.
XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Saúde.
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:CDF1C5D5
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO
COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO / SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 025/2018 REFERENTE A TOMADA DE PREÇO Nº 002/2018.
Objeto: O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de adequação de 01 (um) prédio público em 01 (uma) Unidade Básica de Saúde na Serra da Torre, conforme planilha consolidada, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro, memorial descritivo, projetos, relação de equipamentos e profissionais necessários para a boa execução do objeto licitado.
Empresa Contratada: R&G CONSTRUTORA DOIS AMIGOS LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx nº21 bairro centro, Santa Filomena-PE, inscrita no CNPJ/MF sob o n°07.924.929/0001-56.
Valor da Contratação:R$96.587,00(noventa e seis mil quinhentos e oitenta e sete reais).
Araripina, 06 de Dezembro de 2018.
XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Saúde / Ordenador de Despesas
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:07DCC91A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO
COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO / SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 023/2018 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2018.
Objeto: Constitui objeto do presente Contrato, o fornecimento, pela CONTRATADA, de Eletroeletrônicos e Mobiliários para a Unidade de Pronto Atendimento – UPA de Araripina, PE com o intuito em ampliar a rede de urgência e emergência no âmbito do município, conforme Proposta e consoante condições estabelecidas no Anexo I (Termo de Referência) do PROCESSO CPL/SAÚDE Nº 022/2018– EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2018.
Empresa Contratada: CRALAB SAUDE ATACADO EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.632.818/0001-00, situada na Xxx Xxxxx xxxx, xx000, CEP: 63.050-206, salesianos Juazeiro do norte-CE. Valor da Contratação:R$ 5.468,56(cinco mil quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavos).
Araripina, 26 de Novembro de 2018.
XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Saúde / Ordenador de Despesas
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.658.386/0001-99 no valor total, conforme proposta apresentada de R$ 23.620,00(vinte e tres mil seiscentos e vinte reais).
Valor geral Global de R$174.023,20(cento e setenta e quatro mil vinte e três reais e vinte centavos).
Informações Adicionais: Maiores informações podem ser obtidas diretamente no Gabinete da Secretaria de Saúde, situada no 1º Andar do edifício Sede da Prefeitura Municipal de Araripina na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, CEP: 56280- 000, ou através do Tel.: (00) 0000-0000 /0000-0000, no horário das 08:00h as 14:00h, de segunda a sexta-feira.
Araripina/PE, 20 de Dezembro de 2018.
XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Saúde.
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:36537C19
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:20282F0E
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO
COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO / SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 024/2018 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2018.
Objeto: Constitui objeto do presente Contrato, o fornecimento, pela CONTRATADA, de Eletroeletrônicos e Mobiliários para a Unidade de Pronto Atendimento – UPA de Araripina, PE com o intuito em ampliar a rede de urgência e emergência no âmbito do município, conforme Proposta e consoante condições estabelecidas no Anexo I (Termo de Referência) do PROCESSO CPL/SAÚDE Nº 022/2018– EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2018.
Empresa Contratada MEDVASF DISTRIBUIDORA DE PODUTOS HOSPITALRES LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 26.326.200/0001-22, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx xxxx, xx00, CEP:56.302-150, centro Petrolina-PE.
Valor da Contratação:R$45.446,00(quarenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e seis reais).
Araripina, 26 de Novembro de 2018.
XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Saúde / Ordenador de Despesas
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:700C6BBB
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO
Processo Licitatório Nº:026/2018 Modalidade/Nº: Pregão Presencial N°. 022/2018 Objeto Nat.: Compras.
Objeto Descr.: O objeto do presente Pregão consiste no Registro de Preços para futuras aquisições de materiais gráficos de diversos modelos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência).
Após o processamento do Pregão Presencial Nº 022/2018, comunica-se sua Adjudicação e Homologação de seu objeto na seguinte maneira: Menor Preço por item: em favor da empresa
J.J GRAFICA DIGITAL LTDA, com sede na X Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx00,xxxxxx,Xxxxxxxxx-Xx inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.160.516/0001-45 no valor total, conforme proposta apresentada de R$ 150.403,20(cento e cinquenta mil e quatrocentos e tres reais e vinte centavos), em favor da empresa XXXXX X XXXXXXX XX XXXXX, com sede na X XXXXXXXX XXX XXXXXXXXXX x 000 XXXXXX XXXXXX, XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, XX,
COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO - CPL AVISO DE RETOMADA DE SESSÃO
AVISO DE RETOMADA DE SESSÃO
Processo Nº: 00094/2018. CPL. Pregão Presencial Nº 00027/2018. Compra. Restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, visando formar Sistema de Registro de Preços para contratações futuras. Aquisição parcelada, conforme demanda, de Materiais de Limpeza para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Belo Jardim/PE. Fica marcado a Data e hora da retomada da sessão inicial: 02/01/2019 às 09h. Local do Certame: Sala de reunião da Comissão Especial de Licitação, situada à Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX. Fone: (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.0000@xxxxx.xxx.
Belo Jardim, 26/12/2018.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX.
Pregoeira Oficial.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:CBD51104
COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO - CPL ADIAMENTO
ADIAMENTO
Processo Nº: 00113/2018. CPL. Tomada de Preços Nº 00015/2018. Obra. Contratação de empresa especializada para melhoria da infraestrutura do Parque Ambiental Xxxxxx Xxxxxxxx e Avenida Senador Xxxxx Xxxxxx no Município de Belo Jardim-PE. Valor: R$ R$119.788,00.Xxxx e Local da Sessão de Abertura: Adiada para 14/01/2019 às 09:00h. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX. Mais informações podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura, através de solicitação por e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.0000@xxxxx.xxx ou através do Fone:
(00) 0000-0000, no horário das 07:30 as 13:30 horas dos dias úteis.
Belo Jardim, 26/12/2018.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro Oficial.(*)(**)(***)
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:DEAEBBD7
COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Nº: 00116/2018. CPL. Pregão Presencial Nº 00039/2018. Serviço. Tipo menor preço. Contratação de empresa especializada para Cessão de Uso de Sistema Integrado de Gestão Tributária, visando à modernização dos procedimentos de atendimento ao contribuinte e cobrança das receitas próprias da Prefeitura de Belo Jardim. Valor: R$169.899,96. Data e Local da Sessão de Abertura: 14/01/2019 às 11:00h. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02. Edital, anexos e outras informações podem ser obtidas no mesmo endereço da sessão de abertura, ou através do Fone: (00) 0000-0000, no horário das 07:30 as 13:30 horas dos dias úteis, ou, ainda, através de solicitação por e- mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.0000@xxxxx.xxx.
Belo Jardim, 26/12/2018.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX.
Pregoeira Oficial
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:0B3CEFA0
COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO - CPL PUBLICAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Publicação de Apresentação de Recurso Administrativo
Processo Nº: 00111/2018. CPL. Pregão Presencial Nº 00035/2018. Compra. A Comissão Permanente de Licitações do Município de Belo Jardim, no uso de suas atribuições legais, torna público que a empresa
J. GOMES DA SILVA MAGAZINE-ME - CNPJ: 08.980.197/0001-84, interpôs recurso administrativo no processo acima mencionado, ficando desde já aberto o prazo de 03 (três) dias, conforme estipulado no artigo 4°, da Lei Federal nº 10520/2002, para apresentação de contrarrazões. Objeto: Aquisição parcelada de PNEUS a serem utilizados pela Secretaria de Agricultura do Município de Belo Jardim.
Belo Jardim, 26 de dezembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX.
Presidenta da CPL.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:3877C48F
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BETÂNIA
CPL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO a Dispensa Emergencial nº 002/2018, Processo nº 036/2018, Objeto: Contratação de empresa em caráter emergencial para a prestação dos serviços de transporte de estudantes da Rede Municipal de Ensino Infantil, Fundamental e Médio, pelo período de 03 (três) meses, até a análise e aprovação do projeto de georreferenciamento 2018 pelo tribunal de contas, prosseguindo com o devido processo de licitação. Fundamentação legal: art. 24, inciso IV, Lei 8.666/93. Contratados:
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 10573791406, inscrito no CNPJ
30.774.878/0001-45, valor: R$ R$ 25.545,24 (vinte e cinco mil e quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte quatro centavos).
THIAGO DE ARAÚJO FERRAZ 08456840432, inscrito no CNPJ
31.202.331/0001-38, valor: R$ 15.008,31 (quinze mil oito reais e trinta e um centavos).
XXXX XXXX XXXXXXXX 10193054442, inscrito no CNPJ
28.021.524/0001-88, valor: R$ 19.148,34 (dezenove mil cento e quarenta e oito reais e trinta e quatro centavos).
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX 00000000000, inscrita no CNPJ
27.701.186/0001-62, valor: R$ 11.136,54 (onze mil cento e trinta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).
XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX 05472098432, inscrito
no CNPJ 30.877.863/0001-02, valor: R$ 8.449,50 (oito mil quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos).
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX 78303834487, inscrita no CNPJ
27.749.857/0001-65, valor: R$ 9.948,69 (nove mil novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos).
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX 12153157404, inscrita no CNPJ 31.545.294/0001-60, valor: R$ 11.413,23 (onze mil
quatrocentos e treze reais e vinte três centavos).
XXXX XXXXX XX XXXXX 07847470403, inscrito no CNPJ
29.569.906/0001-03, valor: R$ 24.009,72 (vinte e quatro mil nove reais e setenta e dois centavos).
XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX 04614890407,
inscrito no CNPJ 31.496.793/0001-05, valor: R$ 7.496,43 (sete mil quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta e três centavos).
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX 08221822469, inscrita no
CNPJ 30.845.644/0001-41, valor: R$ 9.931,23 (nove mil novecentos e trinta e um reais e vinte três centavos).
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX 04143814404, inscrito no CNPJ
27.670.418/0001-62, valor: R$ 11.585,58 (onze mil quinhentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos).
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX 13803940400, inscrito no
CNPJ 30.886.517/0001-90, valor: R$ 9.098,46 (nove mil noventa e oito reais e quarenta e seis centavos).
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX 06898908421, inscrito no CNPJ
29.417.340/0001-02, valor: R$ 21.574,77 (vinte e mil quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos).
XXXXXX PETRONIO UMBUZEIRO DE XX XXXXXXX
06268671422, inscrito no CNPJ 27.681.039/0001-78, valor: R$ 21.574,77 (vinte e mil quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos).
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX MOURA 09024097436,
inscrito no CNPJ 30.933.277/0001-45, valor: R$ 10.524,00 (dez mil quinhentos e vinte quatro reais).
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 11757371435, inscrito no CNPJ
27.665.788/0001-01, valor: R$ 14.275,65 (quatorze mil duzentos e duzentos e setenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos).
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX 52806472415, inscrito no CNPJ
27.740.718/0001-70, valor: R$ 12.003,96 (doze mil três reais e noventa e seis centavos).
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX 09046967409, inscrito no CNPJ
27.669.099/0001-75, valor: R$ 12.003,96 (doze mil três reais e noventa e seis centavos).
XXXXX XX XXXXX XXXXXX 10107710439, inscrito no CNPJ
30.879.109/0001-01, valor: R$ 7.670,04 (sete mil seiscentos e setenta reais e quatro centavos).
Betânia, 20 de setembro de 2018.
XXXXX XXXXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:37704DD7
CPL
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato 059/2018. Processo Licitatório nº 036/2018. Objeto: Contratação de empresa em caráter emergencial para a prestação dos serviços de transporte de estudantes da Rede Municipal de Ensino Infantil, Fundamental e Médio, pelo período de 03 (três) meses, até a análise e aprovação do projeto de georreferenciamento 2018 pelo tribunal de contas, prosseguindo com o devido processo de licitação. Contratado: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 10573791406,
inscrito no CNPJ 30.774.878/0001-45, valor: R$ R$ 25.545,24 (vinte e cinco mil e quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte quatro centavos). Data: 20 de setembro de 2018. Vigência: 03 (três) meses.
Contrato 060/2018. Processo Licitatório nº 036/2018. Objeto:
Contratação de empresa em caráter emergencial para a prestação dos
serviços de transporte de estudantes da Rede Municipal de Ensino Infantil, Fundamental e Médio, pelo período de 03 (três) meses, até a análise e aprovação do projeto de georreferenciamento 2018 pelo tribunal de contas, prosseguindo com o devido processo de licitação. Contratado: THIAGO DE ARAÚJO FERRAZ 08456840432,
inscrito no CNPJ 31.202.331/0001-38, valor: R$ 15.008,31 (quinze mil oito reais e trinta e um centavos). Data: 20 de setembro de 2018. Vigência: 03 (três) meses.
Contrato 061/2018. Processo Licitatório nº 036/2018. Objeto: Contratação de empresa em caráter emergencial para a prestação dos serviços de transporte de estudantes da Rede Municipal de Ensino Infantil, Fundamental e Médio, pelo período de 03 (três) meses, até a análise e aprovação do projeto de georreferenciamento 2018 pelo tribunal de contas, prosseguindo com o devido processo de licitação. Contratado: XXXX XXXX XXXXXXXX 10193054442, inscrito no CNPJ 28.021.524/0001-88, valor: R$ 19.148,34 (dezenove mil cento e quarenta e oito reais e trinta e quatro centavos). Data: 20 de setembro de 2018. Vigência: 03 (três) meses.
Contrato 062/2018. Processo Licitatório nº 036/2018. Objeto: Contratação de empresa em caráter emergencial para a prestação dos serviços de transporte de estudantes da Rede Municipal de Ensino Infantil, Fundamental e Médio, pelo período de 03 (três) meses, até a análise e aprovação do projeto de georreferenciamento 2018 pelo tribunal de contas, prosseguindo com o devido processo de licitação. Contratado: XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX 00000000000, inscrita no CNPJ 27.701.186/0001-62, valor: R$ 11.136,54 (onze mil cento e trinta e seis reais e cinquenta e quatro centavos). Data: 20 de setembro de 2018. Vigência: 03 (três) meses.
Contrato 063/2018. Processo Licitatório nº 036/2018. Objeto: Contratação de empresa em caráter emergencial para a prestação dos serviços de transporte de estudantes da Rede Municipal de Ensino Infantil, Fundamental e Médio, pelo período de 03 (três) meses, até a análise e aprovação do projeto de georreferenciamento 2018 pelo tribunal de contas, prosseguindo com o devido processo de licitação. Contratado: XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
05472098432, inscrito no CNPJ 30.877.863/0001-02, valor: R$ 8.449,50 (oito mil quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos). Data: 20 de setembro de 2018. Vigência: 03 (três) meses.
Contrato 064/2018. Processo Licitatório nº 036/2018. Objeto: Contratação de empresa em caráter emergencial para a prestação dos serviços de transporte de estudantes da Rede Municipal de Ensino Infantil, Fundamental e Médio, pelo período de 03 (três) meses, até a análise e aprovação do projeto de georreferenciamento 2018 pelo tribunal de contas, prosseguindo com o devido processo de licitação. Contratado: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX 78303834487, inscrita no CNPJ 27.749.857/0001-65, valor: R$ 9.948,69 (nove mil novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos). Data: 20 de setembro de 2018. Vigência: 03 (três) meses.
Contrato 065/2018. Processo Licitatório nº 036/2018. Objeto: Contratação de empresa em caráter emergencial para a prestação dos serviços de transporte de estudantes da Rede Municipal de Ensino Infantil, Fundamental e Médio, pelo período de 03 (três) meses, até a análise e aprovação do projeto de georreferenciamento 2018 pelo tribunal de contas, prosseguindo com o devido processo de licitação. Contratado: XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX 12153157404,
inscrita no CNPJ 31.545.294/0001-60, valor: R$ 11.413,23 (onze mil quatrocentos e treze reais e vinte três centavos). Data: 20 de setembro de 2018. Vigência: 03 (três) meses.
Contrato 066/2018. Processo Licitatório nº 036/2018. Objeto: Contratação de empresa em caráter emergencial para a prestação dos serviços de transporte de estudantes da Rede Municipal de Ensino Infantil, Fundamental e Médio, pelo período de 03 (três) meses, até a análise e aprovação do projeto de georreferenciamento 2018 pelo tribunal de contas, prosseguindo com o devido processo de licitação. Contratado: XXXX XXXXX XX XXXXX 07847470403, inscrito no CNPJ 29.569.906/0001-03, valor: R$ 24.009,72 (vinte e quatro mil
nove reais e setenta e dois centavos). Data: 20 de setembro de 2018. Vigência: 03 (três) meses.
Contrato 067/2018. Processo Licitatório nº 036/2018. Objeto: Contratação de empresa em caráter emergencial para a prestação dos serviços de transporte de estudantes da Rede Municipal de Ensino Infantil, Fundamental e Médio, pelo período de 03 (três) meses, até a análise e aprovação do projeto de georreferenciamento 2018 pelo tribunal de contas, prosseguindo com o devido processo de licitação. Contratado: XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX
04614890407, inscrito no CNPJ 31.496.793/0001-05, valor: R$ 7.496,43 (sete mil quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta e três centavos). Data: 20 de setembro de 2018. Vigência: 03 (três) meses.
Contrato 068/2018. Processo Licitatório nº 036/2018. Objeto: Contratação de empresa em caráter emergencial para a prestação dos serviços de transporte de estudantes da Rede Municipal de Ensino Infantil, Fundamental e Médio, pelo período de 03 (três) meses, até a análise e aprovação do projeto de georreferenciamento 2018 pelo tribunal de contas, prosseguindo com o devido processo de licitação. Contratado: XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX 08221822469,
inscrita no CNPJ 30.845.644/0001-41, valor: R$ 9.931,23 (nove mil novecentos e trinta e um reais e vinte três centavos). Data: 20 de setembro de 2018. Vigência: 03 (três) meses.
Contrato 069/2018. Processo Licitatório nº 036/2018. Objeto: Contratação de empresa em caráter emergencial para a prestação dos serviços de transporte de estudantes da Rede Municipal de Ensino Infantil, Fundamental e Médio, pelo período de 03 (três) meses, até a análise e aprovação do projeto de georreferenciamento 2018 pelo tribunal de contas, prosseguindo com o devido processo de licitação. Contratado: XXXX XXXXXXXX XX XXXXX 04143814404, inscrito no CNPJ 27.670.418/0001-62, valor: R$ 11.585,58 (onze mil quinhentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos). Data: 20 de setembro de 2018. Vigência: 03 (três) meses.
Contrato 070/2018. Processo Licitatório nº 036/2018. Objeto: Contratação de empresa em caráter emergencial para a prestação dos serviços de transporte de estudantes da Rede Municipal de Ensino Infantil, Fundamental e Médio, pelo período de 03 (três) meses, até a análise e aprovação do projeto de georreferenciamento 2018 pelo tribunal de contas, prosseguindo com o devido processo de licitação. Contratado: XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
13803940400, inscrito no CNPJ 30.886.517/0001-90, valor: R$ 9.098,46 (nove mil noventa e oito reais e quarenta e seis centavos). Data: 20 de setembro de 2018. Vigência: 03 (três) meses.
Contrato 071/2018. Processo Licitatório nº 036/2018. Objeto: Contratação de empresa em caráter emergencial para a prestação dos serviços de transporte de estudantes da Rede Municipal de Ensino Infantil, Fundamental e Médio, pelo período de 03 (três) meses, até a análise e aprovação do projeto de georreferenciamento 2018 pelo tribunal de contas, prosseguindo com o devido processo de licitação. Contratado: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX 06898908421,
inscrito no CNPJ 29.417.340/0001-02, valor: R$ 21.574,77 (vinte e mil quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos). Data: 20 de setembro de 2018. Vigência: 03 (três) meses.
Contrato 072/2018. Processo Licitatório nº 036/2018. Objeto: Contratação de empresa em caráter emergencial para a prestação dos serviços de transporte de estudantes da Rede Municipal de Ensino Infantil, Fundamental e Médio, pelo período de 03 (três) meses, até a análise e aprovação do projeto de georreferenciamento 2018 pelo tribunal de contas, prosseguindo com o devido processo de licitação. Contratado: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX DE XX XXXXXXX 06268671422, inscrito no CNPJ 27.681.039/0001-78,
valor: R$ 21.574,77 (vinte e mil quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos). Data: 20 de setembro de 2018. Vigência: 03 (três) meses.
Contrato 073/2018. Processo Licitatório nº 036/2018. Objeto: Contratação de empresa em caráter emergencial para a prestação dos serviços de transporte de estudantes da Rede Municipal de Ensino
Infantil, Fundamental e Médio, pelo período de 03 (três) meses, até a análise e aprovação do projeto de georreferenciamento 2018 pelo tribunal de contas, prosseguindo com o devido processo de licitação. Contratado: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
09024097436, inscrito no CNPJ 30.933.277/0001-45, valor: R$ 10.524,00 (dez mil quinhentos e vinte quatro reais). Data: 20 de setembro de 2018. Vigência: 03 (três) meses.
Contrato 074/2018. Processo Licitatório nº 036/2018. Objeto: Contratação de empresa em caráter emergencial para a prestação dos serviços de transporte de estudantes da Rede Municipal de Ensino Infantil, Fundamental e Médio, pelo período de 03 (três) meses, até a análise e aprovação do projeto de georreferenciamento 2018 pelo tribunal de contas, prosseguindo com o devido processo de licitação. Contratado: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 11757371435, inscrito no CNPJ 27.665.788/0001-01, valor: R$ 14.275,65 (quatorze mil duzentos e duzentos e setenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos). Data: 20 de setembro de 2018. Vigência: 03 (três) meses.
Contrato 075/2018. Processo Licitatório nº 036/2018. Objeto: Contratação de empresa em caráter emergencial para a prestação dos serviços de transporte de estudantes da Rede Municipal de Ensino Infantil, Fundamental e Médio, pelo período de 03 (três) meses, até a análise e aprovação do projeto de georreferenciamento 2018 pelo tribunal de contas, prosseguindo com o devido processo de licitação. Contratado: XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX 52806472415, inscrito no CNPJ 27.740.718/0001-70, valor: R$ 12.003,96 (doze mil três reais e noventa e seis centavos). Data: 20 de setembro de 2018. Vigência: 03 (três) meses.
Contrato 076/2018. Processo Licitatório nº 036/2018. Objeto: Contratação de empresa em caráter emergencial para a prestação dos serviços de transporte de estudantes da Rede Municipal de Ensino Infantil, Fundamental e Médio, pelo período de 03 (três) meses, até a análise e aprovação do projeto de georreferenciamento 2018 pelo tribunal de contas, prosseguindo com o devido processo de licitação. Contratado: XXXXX XXXXXXX DA ROCHA 09046967409, inscrito no CNPJ 27.669.099/0001-75, valor: R$ 12.003,96 (doze mil três reais e noventa e seis centavos). Data: 20 de setembro de 2018. Vigência: 03 (três) meses.
Contrato 077/2018. Processo Licitatório nº 036/2018. Objeto: Contratação de empresa em caráter emergencial para a prestação dos serviços de transporte de estudantes da Rede Municipal de Ensino Infantil, Fundamental e Médio, pelo período de 03 (três) meses, até a análise e aprovação do projeto de georreferenciamento 2018 pelo tribunal de contas, prosseguindo com o devido processo de licitação. Contratado: XXXXX XX XXXXX XXXXXX 10107710439, inscrito no CNPJ 30.879.109/0001-01, valor: R$ 7.670,04 (sete mil seiscentos e setenta reais e quatro centavos). Data: 20 de setembro de 2018. Vigência: 03 (três) meses.
Betânia, 20 de setembro de 2018
XXXXX XXXXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:9C31CA34
CPL
EXTRATOS DE CONTRATOS
CONTRATO Nº 080/2018. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento parcelado de combustíveis (gasolina, óleo diesel comum e s-10, lubrificantes, arla-32), visando atender os veículos da Prefeitura Municipal de Betânia (Secretaria de Administração Geral, Secretaria de Obras, Fiscalização e Urbanismo e Secretaria de Educação). CONTRATADO: XXXX XXXXXX XX XXXXX TELES & CIA LTDA - ME, CNPJ nº 22.869.962/0001-14,
VALOR: R$ 635.122,75 (seiscentos e trinta e cinco mil cento e vinte dois reais e setenta e cinco centavos) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. FUNDAMENTO: Processo Licitatório nº 037/2018. DATA: 11 de dezembro de 2018.
XXXXX XXXXX FLÔR FILHO
Prefeito Municipal.
FMS - CONTRATO Nº 042/2018. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento parcelado de combustíveis (gasolina, óleo diesel comum e s-10, lubrificantes, arla-32), visando atender os veículos do Fundo Municipal de Saúde. CONTRATADO: XXXX XXXXXX XX XXXXX TELES & CIA LTDA - ME, CNPJ nº
22.869.962/0001-14, VALOR: R$ 272.951,10 (duzentos e setenta e dois mil novecentos e cinquenta e um reais e dez centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. FUNDAMENTO: Processo Licitatório nº 037/2018. DATA: 11 de dezembro de 2018.
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde.
FMAS - CONTRATO Nº 013/2018. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento parcelado de combustíveis (gasolina, óleo diesel comum e s-10, lubrificantes, arla-32), visando atender os veículos do Fundo Municipal de Assistência Social). CONTRATADO: XXXX XXXXXX XX XXXXX TELES & CIA LTDA - ME, CNPJ nº 22.869.962/0001-14, VALOR: R$ 36.503,15
(trinta e seis mil quinhentos e três reais e quinze centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. FUNDAMENTO: Processo Licitatório nº 037/2018. DATA: 11 de dezembro de 2018.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX
Secretária Municipal de Assistência Social.
Betânia, 11 de dezembro de 2018.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:60B2BD15
CPL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:2BB30D1B
CPL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 079/2018. OBJETO: Prestação de Serviço Continuado de Consultoria Educacional. CONTRATADO: XXXXXX X X DE ARAÚJO - ME, CNPJ nº 18.557.245/0001-80,
VALOR: R$ 7.000,00 (sete mil reais) VIGÊNCIA: 02 (dois) meses. FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 025/2018. DATA: 08 de novembro de 2018.
XXXXX XXXXX FLÔR FILHO
Prefeito Municipal.
CONTRATO Nº 043/2018. OBJETO: Aquisição de equipamentos para os Postos de Saúde da Família (itens fracassados do Processo Licitatório 004/2017 – Pregão Presencial 001/2017). CONTRATADO: S D DE A FERREIRA & CIA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 26.889.181/0001-42, VALOR:
R$ 10.380,00 (dez mil trezentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. FUNDAMENTO: Processo Licitatório nº 010/2018. DATA: 11 de dezembro de 2018.
CONTRATO Nº 044/2018. OBJETO: Aquisição de equipamentos para os Postos de Saúde da Família (itens fracassados do Processo Licitatório 004/2017 – Pregão Presencial 001/2017). CONTRATADO: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - EPP, CNPJ nº 15.659.814/0001-00, VALOR: R$ 41.700,00 (quarenta e
um mil e setecentos reais). VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. FUNDAMENTO: Processo Licitatório nº 010/2018. DATA: 11 de dezembro de 2018.
Betânia, 11 de dezembro de 2018.
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretária de Saúde
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICIPIO DE CABO DE SANTO AGOSTINHO
CAMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ATO Nº 303 / 2018 EXONERA-XXXXX XXXXXXXXX DE
Código Identificador:72EB58D2
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BEZERROS
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE BEZERROS (IPREBE)
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
PORTARIA nº 035, de 27 de dezembro de 2018. A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
DOS BEZERROS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 27, XII da Lei Municipal 772/2005; RESOLVE: 1 – CONCEDER
Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora pública municipal efetiva XXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX, Matrícula nº. 005864, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerias, Classe 1, Nível NB.1.1, Faixa Salarial A, lotada na Secretaria de Educação deste município, nos termos do que dispõe o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2018, anulando-se a portaria nº 032/2018, de 03 de dezembro de 2018.
XXXXX
O XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, XXXXXX XX XXXXXXXXXX, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II, do Artigo 38, do Regimento Interno desta Câmara, alterado pela Resolução nº61, de 11 de novembro de 1993,
R E S O L V E:
EXONERAR, em atendimento a Decisão Judicial do Processo n°0002797-28.2018.8.17.0370 da Primeira Vara da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, a partir de 12 de dezembro de 2018: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, do cargo comissionado de Assessor parlamentar, símbolo CC-2, lotado no gabinete do Vereador Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 12 de Dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Presidente
Gabinete da Diretora Presidente do IPREBE, em 27 de dezembro de 2018.
Publicado por: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:B582ACF0
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Diretora-Presidente
Publicado por:
CAMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ATO Nº 304 / 2018 EXONERA-XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:6199E17D
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DO BOM JARDIM - PE
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Licitatório Nº 060/2018, Tomada de Preços Nº 007/2018. Objeto: Contratação de empresa construção de melhorias sanitárias nas localidades de Vila Gruta de Chuva, Sítio Incó, Travessa Santa Luzia, Oiteiro, PE-90 Entrada da Gruta, Sitio Aroeiras (Pov. Biu Mezero) Ramos, Lagoa do Negro, Sítio Riacho do Tanque, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxx Xxx x Xxxxx - Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxxx - XX com material e mão-de-obra da empreiteira, conforme especificações contidas no Termo de Referência. Contrato Nº 133/2018; Valor R$ 399.930,91 (trezentos e noventa e nove mil, novecentos e trinta reais e noventa e um centavos). Empresa contratada: PLANTARE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 35.684.968/0001-69, com sede no Loteamento Ponta de Serrambí, S/N, Centro, Ipojuca – PE; Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data da expedição da Ordem de Serviço, observando-se o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
Bom Jardim, 21 de dezembro de 2018.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Presidente da CPL
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Junior Código Identificador:60C1F6BB
O XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, XXXXXX XX XXXXXXXXXX, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II, do Artigo 38, do Regimento Interno desta Câmara, alterado pela Resolução nº61, de 11 de novembro de 1993,
R E S O L V E:
EXONERAR, em atendimento a Decisão Judicial do Processo n°0002797-28.2018.8.17.0370 da Primeira Vara da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, a partir de 12 de dezembro de 2018: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, do cargo comissionado de Chefe de gabinete de Vereador, símbolo CC-1, lotado no gabinete do Vereador Tadeu Anjos do Amaral.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 12 de Dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Presidente
Publicado por: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:10A33202
CAMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ATO Nº 305 / 2018 EXONERA-XXXXXX XXXXXX XXXXXX
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II, do Artigo 38, do Regimento Interno desta Câmara, alterado pela Resolução nº61, de 11 de novembro de 1993,
R E S O L V E:
EXONERAR, em atendimento a Decisão Judicial do Processo n°0002797-28.2018.8.17.0370 da Primeira Vara da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, a partir de 12 de dezembro de 2018: XXXXXX XXXXXX XXXXXX, do cargo comissionado de Assessor especial, símbolo CC-1A, lotado no gabinete do Vereador Tadeu Anjos do Amaral.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 12 de Dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Presidente
Publicado por: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:1D39F136
CAMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ATO Nº 308 / 2018 EXONERA-XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX XXXX
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II, do Artigo 38, do Regimento Interno desta Câmara, alterado pela Resolução nº61, de 11 de novembro de 1993,
Publicado por: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:7DC146A5
CAMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ATO Nº 306 / 2018 EXONERA-XXXXXX XXXXXXX XXXXX
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II, do Artigo 38, do Regimento Interno desta Câmara, alterado pela Resolução nº61, de 11 de novembro de 1993,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
EXONERAR, em atendimento a Decisão Judicial do Processo n°0002797-28.2018.8.17.0370 da Primeira Vara da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, a partir de 12 de dezembro de 2018: XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX XXXX , do cargo comissionado de Assessor parlamentar, símbolo CC-2, lotado no gabinete do Vereador Xxxxx Xxxxx do Amaral.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 12 de Dezembro de 2018.
.
EXONERAR, em atendimento a Decisão Judicial do Processo n°0002797-28.2018.8.17.0370 da Primeira Vara da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, a partir de 12 de dezembro de 2018: XXXXXX XXXXXXX XXXXX, do cargo comissionado de Assessor especial,
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Presidente
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
símbolo CC-1A, lotado no gabinete do Vereador Xxxxx Xxxxx do Amaral.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 12 de Dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Presidente
Publicado por: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:5F15606F
CAMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ATO Nº 307 / 2018 EXONERA-XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II, do Artigo 38, do Regimento Interno desta Câmara, alterado pela Resolução nº61, de 11 de novembro de 1993,
R E S O L V E:
Código Identificador:D3ED4BCB
CAMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ATO Nº 309 / 2018 EXONERA-XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II, do Artigo 38, do Regimento Interno desta Câmara, alterado pela Resolução nº61, de 11 de novembro de 1993,
R E S O L V E:
EXONERAR, em atendimento a Decisão Judicial do Processo n°0002797-28.2018.8.17.0370 da Primeira Vara da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, a partir de 12 de dezembro de 2018: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, do cargo
comissionado de Assessor parlamentar, símbolo CC-2, lotado no gabinete do Vereador Xxxxx Xxxxx do Amaral.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 12 de Dezembro de 2018.
EXONERAR, em atendimento a Decisão Judicial do Processo n°0002797-28.2018.8.17.0370 da Primeira Vara da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, a partir de 12 de dezembro de 2018: XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX, do cargo comissionado de Assessor especial, símbolo CC-1A, lotado no gabinete do Vereador Xxxxx Xxxxx do Amaral.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Presidente
Publicado por: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:14809166
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 12 de Dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ATO Nº 310 / 2018 EXONERA-XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II, do Artigo 38, do Regimento Interno desta Câmara, alterado pela Resolução nº61, de 11 de novembro de 1993,
R E S O L V E:
EXONERAR, em atendimento a Decisão Judicial do Processo n°0002797-28.2018.8.17.0370 da Primeira Vara da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, a partir de 12 de dezembro de 2018: XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, do cargo comissionado de Assessor parlamentar, símbolo CC-2, lotado no gabinete do Vereador Tadeu Anjos do Amaral.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 12 de Dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Presidente
Publicado por: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:19328444
CAMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ATO Nº 311 / 2018 NOMEA-XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Publicado por: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:EBE8974E
CAMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ATO Nº 313 / 2018 NOMEA-XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II, do Artigo 38, do Regimento Interno desta Câmara, alterado pela Resolução nº61, de 11 de novembro de 1993,
R E S O L V E:
XXXXXX, a partir de 13 de dezembro de 2018: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no cargo comissionado de Assessor especial, símbolo CC1-A, lotado no gabinete do Vereador Amaro Xxxxxxxx xx Xxxxx.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 13 de Dezembro de 2018.
O XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, XXXXXX XX XXXXXXXXXX, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II, do Artigo 38, do Regimento Interno desta Câmara, alterado pela Resolução nº61, de 11
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Presidente
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
de novembro de 1993, R E S O L V E:
NOMEAR, a partir de 13 de dezembro de 2018: XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, no cargo comissionado de Chefe de Divisão Pessoal e Expediente, símbolo CC-2, lotado na Estrutura básica do Poder.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 13 de Dezembro de 2018.
Código Identificador:BD371151
CAMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ATO Nº 314 / 2018 NOMEA-XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II, do Artigo 38, do Regimento Interno desta Câmara, alterado pela Resolução nº61, de 11 de novembro de 1993,
R E S O L V E:
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Presidente
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
NOMEAR, a partir de 13 de dezembro de 2018: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, no cargo comissionado de Assessor especial, símbolo CC1-A, lotado no gabinete do Vereador Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
Código Identificador:099C2DB1
CAMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ATO Nº 312 / 2018 NOMEA-XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 13 de Dezembro de 2018.
O XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, XXXXXX XX XXXXXXXXXX, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II, do Artigo 38, do Regimento Interno desta Câmara, alterado pela Resolução nº61, de 11
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Presidente
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
de novembro de 1993, R E S O L V E:
NOMEAR, a partir de 13 de dezembro de 2018: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, no cargo comissionado de Chefe de gabinete de Xxxxxxxx, símbolo CC1, lotado no gabinete do Vereador Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 13 de Dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Presidente
Código Identificador:FC2DE72F
CAMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ATO Nº 315 / 2018 NOMEA-XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II, do Artigo 38, do Regimento Interno desta Câmara, alterado pela Resolução nº61, de 11 de novembro de 1993,
R E S O L V E:
NOMEAR, a partir de 13 de dezembro de 2018: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, no cargo comissionado de Assessor especial, símbolo CC1-A, lotado no gabinete do Vereador Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 13 de Dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Presidente
Publicado por: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:32419DC7
R E S O L V E:
NOMEAR, a partir de 13 de dezembro de 2018: XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no cargo comissionado de Assessor parlamentar, símbolo CC-2, lotado no gabinete do Vereador Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 13 de Dezembro de 2018.
CAMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ATO Nº 316 / 2018 NOMEA-XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Presidente
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II, do Artigo 38, do Regimento Interno desta Câmara, alterado pela Resolução nº61, de 11 de novembro de 1993,
R E S O L V E:
NOMEAR, a partir de 13 de dezembro de 2018: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, no cargo comissionado de Assessor parlamentar, símbolo CC-2, lotado no gabinete do Vereador Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 13 de Dezembro de 2018.
Código Identificador:84C48B03
CAMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ATO Nº 319 / 2018 NOMEA-XXXX XXXXXX XX XXXXX
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II, do Artigo 38, do Regimento Interno desta Câmara, alterado pela Resolução nº61, de 11 de novembro de 1993,
R E S O L V E:
NOMEAR, a partir de 13 de dezembro de 2018: XXXX XXXXXX XX XXXXX, no cargo comissionado de Chefe de gabinete de Xxxxxxxx, símbolo CC-1, lotado no gabinete do Vereador Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Presidente
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 13 de Dezembro de 2018.
Código Identificador:4592C3EF
CAMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ATO Nº 317 / 2018 NOMEA-ECIONE XXXXXXX XX XXXXX
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Presidente
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II, do Artigo 38, do Regimento Interno desta Câmara, alterado pela Resolução nº61, de 11 de novembro de 1993,
R E S O L V E:
XXXXXX, a partir de 13 de dezembro de 2018: ECIONE XXXXXXX XX XXXXX, no cargo comissionado de Assessor parlamentar, símbolo CC-2, lotado no gabinete do Vereador Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 13 de Dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Presidente
Código Identificador:5BACC7C2
CAMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ATO Nº 320 / 2018 NOMEA-XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II, do Artigo 38, do Regimento Interno desta Câmara, alterado pela Resolução nº61, de 11 de novembro de 1993,
R E S O L V E:
NOMEAR, a partir de 13 de dezembro de 2018: XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, no cargo comissionado de Assessor parlamentar, símbolo CC-2, lotado no gabinete do Vereador Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx.
Publicado por: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:50131C3D
CAMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ATO Nº 318 / 2018 NOMEA-XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II, do Artigo 38, do Regimento Interno desta Câmara, alterado pela Resolução nº61, de 11 de novembro de 1993,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 13 de Dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Presidente
Publicado por: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:98AAE02E
CAMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ATO Nº 321 / 2018 NOMEA-XXXXXXX XX XXXXX
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II, do Artigo 38, do Regimento Interno desta Câmara, alterado pela Resolução nº61, de 11 de novembro de 1993,
R E S O L V E:
NOMEAR, a partir de 13 de dezembro de 2018: XXXXXXX XX XXXXX, no cargo comissionado de Assessor especial, símbolo CC-1A, lotado no gabinete do Vereador Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 13 de Dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Presidente
Publicado por: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:D33BA9F8
CAMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ATO Nº 322 / 2018 NOMEA-XXXX XXXXXXXX XXXXX
Publicado por: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:7A527A50
CAMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ATO Nº 324 / 2018 NOMEA-XXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II, do Artigo 38, do Regimento Interno desta Câmara, alterado pela Resolução nº61, de 11 de novembro de 1993,
R E S O L V E:
NOMEAR, a partir de 13 de dezembro de 2018: XXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX, no cargo comissionado de Chefe de gabinete de Xxxxxxxx, símbolo CC-1, lotado no gabinete do Vereador Xxxxxxx Xxxx Xxxxx.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 13 de Dezembro de 2018.
O XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, XXXXXX XX XXXXXXXXXX, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II, do Artigo 38, do Regimento Interno desta Câmara, alterado pela Resolução nº61, de 11
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Presidente
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
de novembro de 1993, R E S O L V E:
NOMEAR, a partir de 13 de dezembro de 2018: XXXX XXXXXXXX XXXXX, no cargo comissionado de Assessor especial, símbolo CC-1A, lotado no gabinete do Vereador Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 13 de Dezembro de 2018.
Código Identificador:F4271C5B
CAMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ATO Nº 325 / 2018 NOMEA-XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II, do Artigo 38, do Regimento Interno desta Câmara, alterado pela Resolução nº61, de 11 de novembro de 1993,
R E S O L V E:
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Presidente
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
NOMEAR, a partir de 13 de dezembro de 2018: XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, no cargo comissionado de Assessor especial, símbolo CC-1A, lotado no gabinete do Vereador Neemias José Silva.
Código Identificador:A1682870
CAMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ATO Nº 323 / 2018 NOMEA-XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 13 de Dezembro de 2018.
O XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, XXXXXX XX XXXXXXXXXX, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II, do Artigo 38, do Regimento Interno desta Câmara, alterado pela Resolução nº61, de 11
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Presidente
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
de novembro de 1993, R E S O L V E:
NOMEAR, a partir de 13 de dezembro de 2018: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, no cargo comissionado de Assessor parlamentar, símbolo CC-2, lotado no gabinete do Vereador Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 13 de Dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Presidente
Código Identificador:2E903C21
CAMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ATO Nº 326 / 2018 NOMEA-XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II, do Artigo 38, do Regimento Interno desta Câmara, alterado pela Resolução nº61, de 11 de novembro de 1993,
R E S O L V E:
NOMEAR, a partir de 13 de dezembro de 2018: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, no cargo comissionado de Assessor parlamentar, símbolo CC-2, lotado no gabinete do Vereador Xxxxxxx Xxxx Xxxxx.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 13 de Dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Presidente
R E S O L V E:
NOMEAR, a partir de 13 de dezembro de 2018: XXXXXXXX XX XXXXXXX E SILVA, no cargo comissionado de Assessor especial, símbolo CC-1A, lotado no gabinete do Vereador Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
Publicado por: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:1271C3DB
CAMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ATO Nº 327 / 2018 NOMEA-XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II, do Artigo 38, do Regimento Interno desta Câmara, alterado pela Resolução nº61, de 11 de novembro de 1993,
R E S O L V E:
NOMEAR, a partir de 13 de dezembro de 2018: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, no cargo comissionado de Assessor parlamentar, símbolo CC-2, lotado no gabinete do Vereador Xxxxxxx Xxxx Xxxxx.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 13 de Dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Presidente
Publicado por: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:AE569C6E
CAMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ATO Nº 329 / 2018 NOMEA-XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II, do Artigo 38, do Regimento Interno desta Câmara, alterado pela Resolução nº61, de 11 de novembro de 1993,
R E S O L V E:
NOMEAR, a partir de 13 de dezembro de 2018: XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no cargo comissionado de Chefe de gabinete de Xxxxxxxx, símbolo CC-1, lotado no gabinete do Vereador Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 13 de Dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Presidente
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:0DE49CCB
CAMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ATO Nº 330 / 2018 NOMEA-XXXXXXXX XX XXXXXXX E SILVA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II, do Artigo 38, do Regimento Interno desta Câmara, alterado pela Resolução nº61, de 11 de novembro de 1993,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 13 de Dezembro de 2018.
.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Presidente
Publicado por: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:63B7B036
CAMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ATO Nº 331 / 2018 NOMEA-XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II, do Artigo 38, do Regimento Interno desta Câmara, alterado pela Resolução nº61, de 11 de novembro de 1993,
R E S O L V E:
NOMEAR, a partir de 13 de dezembro de 2018: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, no cargo comissionado de Assessor especial, símbolo CC-1A, lotado no gabinete do Vereador Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 13 de Dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Presidente
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:C2B18CEC
CAMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ATO Nº 332 / 2018 NOMEA-XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXX
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II, do Artigo 38, do Regimento Interno desta Câmara, alterado pela Resolução nº61, de 11 de novembro de 1993,
R E S O L V E:
NOMEAR, a partir de 13 de dezembro de 2018: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXX, no cargo comissionado de Assessor parlamentar, símbolo CC-2, lotado no gabinete do Vereador Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 13 de Dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Presidente
Publicado por: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:BBB525B9
CAMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ATO Nº 333 / 2018 NOMEA-XXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II, do Artigo 38, do Regimento Interno desta Câmara, alterado pela Resolução nº61, de 11 de novembro de 1993,
R E S O L V E:
NOMEAR, a partir de 13 de dezembro de 2018: XXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no cargo comissionado de Assessor parlamentar, símbolo CC-2, lotado no gabinete do Vereador Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 13 de Dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Presidente
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 14 de Dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Presidente
Publicado por: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:03606BA3
CAMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ATO Nº 336 / 2018 NOMEA-ABINAÉCIA PEREIRA DE LIMA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II, do Artigo 38, do Regimento Interno desta Câmara, alterado pela Resolução nº61, de 11 de novembro de 1993,
R E S O L V E:
NOMEAR, a partir de 14 de dezembro de 2018: ABINAÉCIA XXXXXXX XX XXXX, no cargo comissionado de Assessor especial, símbolo CC-1A, lotado no gabinete do Vereador Neemias José Silva.
Publicado por: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:35E0558B
CAMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ATO Nº 334 / 2018 NOMEA-XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 14 de Dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Presidente
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II, do Artigo 38, do Regimento Interno desta Câmara, alterado pela Resolução nº61, de 11 de novembro de 1993,
R E S O L V E:
NOMEAR, a partir de 13 de dezembro de 2018: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, no cargo comissionado de Assessor parlamentar, símbolo CC-2, lotado no gabinete do Vereador Xxxxxxx Xxxx Xxxxx.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 13 de Dezembro de 2018.
Publicado por: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:91BCF5E8
CAMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ATO Nº 337 / 2018 NOMEA-XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II, do Artigo 38, do Regimento Interno desta Câmara, alterado pela Resolução nº61, de 11 de novembro de 1993,
R E S O L V E:
NOMEAR, a partir de 14 de dezembro de 2018: XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, no cargo comissionado de assessor especial, símbolo CC-1A, lotado no gabinete do Vereador Xxxxxxx Xxxx Xxxxx.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Presidente
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 14 de Dezembro de 2018.
Código Identificador:BA8B20B2
CAMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ATO Nº 335 / 2018 NOMEA-XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Presidente
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II, do Artigo 38, do Regimento Interno desta Câmara, alterado pela Resolução nº61, de 11 de novembro de 1993,
R E S O L V E:
NOMEAR, a partir de 14 de dezembro de 2018: XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX, no cargo comissionado de assessor especial, símbolo CC-1A, lotado no gabinete do Vereador Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx.
Publique-se e Cumpra-se.
Código Identificador:7FC8C9B3
CAMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ATO Nº 338 / 2018 NOMEA-XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II, do Artigo 38, do Regimento Interno desta Câmara, alterado pela Resolução nº61, de 11 de novembro de 1993,
R E S O L V E:
NOMEAR, a partir de 17 de dezembro de 2018: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, no cargo comissionado de assessor parlamentar, símbolo CC-2, lotado no gabinete do Vereador Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Cabo de Santo Agostinho, 18 de Dezembro de 2018.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 17 de Dezembro de 2018.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito em Exercício
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Presidente
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:7D0530FA
GABINETE DO PREFEITO - GAPRE PORTARIA GAPRE Nº 331/2018
Código Identificador:D1698F5E
CAMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ATO Nº 328 / 2018 NOMEA-XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II, do Artigo 38, do Regimento Interno desta Câmara, alterado pela Resolução nº61, de 11 de novembro de 1993,
R E S O L V E:
NOMEAR, a partir de 13 de dezembro de 2018: XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, no cargo comissionado de Assessor parlamentar, símbolo CC-2, lotado no gabinete do Vereador Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 13 de Dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Presidente
Ementa: Concede ao Servidor (a), Progressão por Elevação de Nível Profissional, e dá outras Providências.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na alínea ―b‖ do Art. 21, da lei 1994/2001, (plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Magistério Público),
Considerando o disposto no art.55, Inciso V, da Lei Orgânica combinado com inciso II Parágrafo 2º, bem como o estabelecido no art. 28, da Lei 1.636/92, alterada pelo art. 2º da Lei 1.650/92.
Considerando a CI n° 1457/18 – SME de 11/12/2018, CI nº 1201/2018 – SEARH de 03/12/2018, despacho do GERHU de 17/12/2018 e o Processo nº 5639 – SEARH de 28/11/2018 requerido pela servidora XXXXXXX XXXXXXXXXX DO NASCIMENTO XXXXXX,
RESOLVE:
Art. 1º - PROGREDIR POR ELEVAÇÃO DE NÍVEL PROFISSIONAL a servidora XXXXXXX XXXXXXXXXX DO
XXXXXXXXXX XXXXXX, mat. 32.364, para o cargo de Professor I, símbolo NEP 03, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SME.
Publicado por: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:F512D6C7
GABINETE DO PREFEITO - GAPRE PORTARIA GAPRE Nº 330/2018
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Cabo de Santo Agostinho, 18 de Dezembro de 2018.
Ementa: Concede ao Servidor (a), Progressão por Elevação de Nível Profissional, e dá outras Providências.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito em Exercício
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na alínea ―d‖ do Art. 21, da lei 1994/2001, (plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Magistério Público),
Considerando o disposto no art.55, Inciso V, da Lei Orgânica combinado com inciso II Parágrafo 2º, bem como o estabelecido no art. 28, da Lei 1.636/92, alterada pelo art. 2º da Lei 1.650/92.
Considerando a CI n° 1456/18 – SME de 11/12/2018, CI nº 1185/2018 – SEARH de 30/11/2018, despacho do GERHU de 17/12/2018 e o Processo nº 5556 – SEARH de 21/11/2018 requerido pela servidora XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX,
RESOLVE:
Art. 1º - PROGREDIR POR ELEVAÇÃO DE NÍVEL PROFISSIONAL a servidora XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
XXXXX, mat. 5944, para o cargo de Professor II, símbolo NDT 05,
lotada na Secretaria Municipal de Educação – SME.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.
Código Identificador:35ECA04B
GABINETE DO PREFEITO - GAPRE PORTARIA GAPRE Nº 332/2018
Ementa: Concede ao Servidor (a), Progressão por Elevação de Nível Profissional, e dá outras Providências.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na alínea ―b‖ do Art. 21, da lei 1994/2001, (plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Magistério Público),
Considerando o disposto no art.55, Inciso V, da Lei Orgânica combinado com inciso II Parágrafo 2º, bem como o estabelecido no art. 28, da Lei 1.636/92, alterada pelo art. 2º da Lei 1.650/92.
Considerando a CI n° 1458/18 – SME de 11/12/2018, CI nº 1183/2018 – SEARH de 30/11/2018, despacho do GERHU de 17/12/2018 e o Processo nº 5568 – SEARH de 21/11/2018 requerido pelo servidor XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX,
RESOLVE:
Art. 1º - PROGREDIR POR ELEVAÇÃO DE NÍVEL PROFISSIONAL o servidor XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX,
mat. 31.395, para o cargo de Professor II, símbolo NEP 02, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SME.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.
XIX. Estimular a integração entre os Sistemas Municipal e Estadual de Ensino, bem como entre a rede pública e particular, visando prioritariamente a garantia do direito à educação e a melhoria de sua qualidade;
XX. Acompanhar e monitorar as aplicações de recursos públicos destinados à educação, através dos seus representantes no Conselho do FUNDEB.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Cabo de Santo Agostinho, 18 de Dezembro de 2018.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito em Exercício
Publicado por:
Art. 3º - O Conselho Municipal de Educação será composto por 28 (vinte e oito) membros, sendo 14 (quatorze) titulares e 14 (quatorze) suplentes, com mandatos de 04 (quatro) anos, renovável por igual período, na seguinte forma:
I. Representantes de órgãos públicos;
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:2D86E323
GABINETE DO PREFEITO - GAPRE LEI Nº 3.417, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.
Ementa: Estabelece nova regulamentação para o Conselho Municipal de Educação, e dá outras providências.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Conselho terá composição paritária e participativa com os segmentos da sociedade civil, vinculados à área de educação, desfrutando de autonomia em relação ao poder Executivo e às entidades mantenedoras das escolas particulares, instaladas neste município.
Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Educação:
I. Elaborar seu regimento e dispor sobre a sua organização e funcionamento;
II. Constituir comissões, eleger e destituir sua Secretaria Executiva;
III. Acompanhar e avaliar a política educacional desenvolvida pela Secretaria Municipal de Educação;
IV. Deliberar sobre os currículos propostos pela Secretaria Municipal de Educação;
V. Autorizar a organização de cursos e funcionamento de unidades educacionais sob a jurisdição do município, conforme determina a Lei Nº 1.920 de 29 de dezembro de 2000 do Sistema Municipal de Ensino;
VI. Realizar estudos e pesquisas sobre a situação do ensino nas diversas redes do município em colaboração com a Secretaria Municipal de Educação;
VII. Emitir pareceres sobre assuntos pertinentes aos Programas Suplementares de Assistência ao Aluno e aos de natureza pedagógica;
VIII. Zelar pelo cumprimento da legislação escolar oficializada pelo município;
IX. Propor aos órgãos competentes a abertura de sindicâncias em qualquer das unidades educacionais sujeitas à jurisdição municipal;
X. Pronunciar-se sobre o regimento e calendário escolar das unidades educacionais do Sistema Municipal de Educação;
XI. Manter intercâmbio com Conselhos Federais, Estaduais e Municipais de Educação e outros órgãos afins;
XII. Elaborar e publicar relatórios com periodicidade anual;
XIII. Participar da organização da Conferência Municipal de Educação e zelar pelo cumprimento de suas propostas e diretrizes políticas no Plano Municipal de Educação;
XIV. Regularizar a vida escolar de alunos das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino;
XV. Propor medidas que objetivem a expansão e o desenvolvimento do ensino;
XVI. Propor normas para organização e funcionamento do Sistema Municipal de Ensino;
XVII. Analisar e emitir parecer do Plano Municipal de Educação;
XVIII. Apreciar Projetos, Programas e Diretrizes para os diversos níveis de ensino municipal;
a) 12 (doze) representantes da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho detentores de notório saber na área de Educação;
b) 02 (dois) representantes da Câmara de Vereadores do Município.
II. Representantes da sociedade civil;
a) 02 (dois) representantes da Organização Estudantil nas unidades educacionais da rede municipal de ensino;
b) 02 (dois) representantes dos Conselhos Escolares nas unidades educacionais da rede municipal de ensino pertencentes ao segmento de pais de alunos;
c) 02 (dois) representantes da Rede Municipal de Ensino indicados pelo SINPC;
d) 02 (dois) representantes da Rede Particular de Ensino que trabalhem com Educação Infantil.
e) 02 (dois) representantes da Rede Estadual de Ensino indicados pelo SINTEPE;
f) 02 (dois) representantes das ONGs que trabalham com Educação no Cabo de Santo Agostinho;
g) 02 (dois) representantes das Escolas Comunitárias que trabalham com Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental, conveniada com a Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho.
§ 1º - Os Conselheiros representantes da sociedade civil citados no inciso II, alíneas a, b, d e g, deste artigo, serão escolhidos por seus pares em reunião convocada pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º - Os Conselheiros representantes da sociedade civil citados no inciso II, alíneas c, e & f, serão escolhidos por seus pares em reunião convocada pelas entidades que representam.
§ 3º - Os Conselheiros representantes da Prefeitura serão designados pelo Prefeito mediante indicação do (a) Secretário (a) Municipal de Educação.
§ 4º - A Câmara Municipal de Vereadores designará os seus representantes de acordo com as normas de seu regimento interno.
§ 5º - O mandato dos Conselheiros vai de março do ano da posse do Prefeito atual até março do ano da posse do próximo Prefeito.
§ 6º - Em caso de vacância antes do término dos mandatos o órgão ou entidade designará, observando-se a entidade, substituto para o preenchimento da vaga.
§ 7º - Caso no decorrer do mandato, o conselheiro deixe de representar o órgão/entidade de origem, deverá ser substituído imediatamente no Conselho Municipal de Educação, por um novo representante que esteja vinculado ao órgão/entidade.
Art. 4º - O Conselho Municipal de Educação terá o(a) Presidente e Vice-Presidente, eleitos pelo voto da maioria simples do Pleno na segunda sessão após a posse dos novos conselheiros.
Parágrafo único – O mandato do Presidente e do Vice-Presidente será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução por igual período. Art. 5º - O Conselho Municipal de Educação organizará sua Secretaria Executiva subordinada ao Presidente, que deverá ser
coordenada por um(a) Secretário(a) Executivo(a) indicado pelo Presidente e homologado pelo Pleno do Conselho.
Parágrafo Único – O Conselho poderá solicitar ao Executivo Municipal a cessão de funcionários que deverão dar apoio logístico às entidades da sua Secretaria Executiva e Comissões.
Art. 6º - A primeira sessão plenária do mandato dos Conselheiros será presidida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação e assessorada pelo(a) Secretário(a) Executivo(a) do Conselho.
Chancelas:
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos.
XXXXX XXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação.
― Lei decorrente do Projeto de Lei à Sanção nº 088/2018, originário do Anteprojeto de autoria do Poder Executivo‖
§ 1º - O mandato dos conselheiros expira na primeira sessão do novo Pleno, na qual os novos conselheiros serão apresentados pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação.
§ 2º - A inscrição das chapas para eleição de Presidente e Vice- Presidente, abre-se na primeira sessão plenária e vai até o dia da eleição, antes do início da votação, na segunda sessão do novo mandato.
Art. 7º - Para efetivar a transição entre o Conselho vigente e o novo Conselho Municipal de Educação serão adotadas as seguintes providências:
§ 1º - No prazo de até 15 (quinze) dias após a posse do novo Executivo Municipal, a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Educação comunicará, através de ofício, à Secretaria Municipal de Educação que solicite às entidades que compõem o Conselho a indicação de seus representantes para o novo mandato.
§ 2º - A Secretaria Municipal de Educação encaminhará a Secretaria Executiva do Conselho, através de ofício, a relação nominal juntamente com as cópias das atas da eleição dos representantes para o novo mandato do Conselho Municipal de Educação, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano em curso.
§ 3º - Após o recebimento dos ofícios das entidades representadas no Conselho com seus representantes e a conclusão da lista dos indicados pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação para representar o Governo no Conselho, a Secretaria Municipal de Educação realizará a primeira sessão plenária estabelecida no artigo 7º desta Lei.
§ 4º - O(A) Secretário(a) Municipal de Educação dará a posse ao novo Conselho, bem como a chapa vencedora na eleição para Presidente e Vice- Presidente, na segunda sessão plenária do novo mandato.
§ 5º - Após a posse do novo Conselho a Secretaria Municipal de Educação enviará ao Executivo Municipal a relação da nova composição do Conselho para que seja publicado por Decreto a nomeação dos Conselheiros para o novo mandato.
Art. 8º - A função de Conselheiro Municipal de Educação é considerada de interesse público relevante;
Art. 9º - Os recursos orçamentários necessários ao funcionamento do Conselho Municipal de Educação serão oriundos de dotação orçamentária própria, consignado no orçamento do Município.
Art. 10 - Caberá a Secretaria Municipal de Educação assegurar as condições necessárias ao funcionamento do Conselho, incluída infraestrutura necessária ao atendimento de seus serviços técnicos e administrativos.
Art. 11 - Será garantida pela dotação orçamentária Municipal a participação de, no mínimo, cinquenta por cento (50%) dos Conselheiros Municipais de Educação nos Congressos, Seminários, Conferencias e Palestras, no Estado e nas demais Unidades Federativas, voltados à função de Conselheiros, com direito a inscrição, passagem, hospedagem e ajuda de custo.
Parágrafo Único. As decisões do Conselho Municipal de Educação, no âmbito de sua participação no Caput deste Artigo deverão ser cumpridas pelas autoridades competentes sobre pena de responsabilidade a ser apurada na forma da Lei, por iniciativa do próprio Conselho Municipal de Educação.
Art. 12 - O Conselho deverá avaliar seu Regimento Interno, no mínimo, a cada dois anos.
Art. 13 – Revogam-se as Leis nº 1.798/97, 1.845/98 e 2.312/2005.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Conde da Boa Vista, em 26 de dezembro de 2018.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito em Exercicio
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:CDFBA448
GABINETE DO PREFEITO - GAPRE LEI Nº 3.418, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.
Ementa: Dispõe sobre o cargo de assessor jurídico e dá outras providências.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O cargo de Assessor Jurídico passa a ser denominado Advogado Público.
Art. 2° Fica permitido o exercício pleno da advocacia aos servidores de que trata esta lei, respeitando-se o que dispõe o artigo 30 da Lei Federal nº 8.906/1994.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Conde da Boa Vista, em 26 de dezembro de 2018.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito em Exercício Chancelas:
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX.
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ).
― Lei decorrente do Projeto de Lei à Sanção nº 089/2018, originário do Anteprojeto de autoria do Poder Executivo‖
Publicado por:
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:E98C909A
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
A Câmara municipal de Camaragibe, por seu Presidente e demais membros da Mesa Diretora, em conformidade com o Art. 7, § 3 do Regimento Interno, faz saber que ficam CONVOCADOS todos os Senhores Vereadores para a REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se às 09 horas, no dia 29/12/2018 (Sábado), na sede da Câmara Municipal, para votação da LOA (2019) e PPA.
Camaragibe, em 26 de dezembro de 2018
XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente da Câmara
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx Feitosa Código Identificador:FF59C72B
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES AVISO DE RATIFICAÇÃO DE EDITAL
AVISO DE RATIFICAÇÃODE EDITAL
Processo Nº: 0000092/2018. CPL. Pregão Presencial Nº 00047/2018. Serviço. Visando formar Sistema de Registro de Preços para contratações futuras. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DIVERSOS DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, INFRAESTRUTURA, SEGURANÇA CIDADÃ E MOBILIDADE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CAMARAGIBE/PE. Considerando a necessidades de prover ajustes no Termos de Referência e Edital de Licitação, fica redesignada a sessão pública de licitação para a nova data. Valor: R$ 2.433.364,40. Data e Local da Sessão de Abertura: 10/01/2019 às 10:00h. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxx, Xxxxxxxxxx - XX. Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura, xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/ ou através do Fone: (000) 0000-0000, no horário das 07:30 as 13:30 horas dos dias úteis, ou, ainda, através de solicitação por e-mail: xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
Camaragibe – PE, 26/12/2018.
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX.
Pregoeiro Oficial.
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Junior Código Identificador:E6B210C2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 1133/2018
Portaria nº1133 / 2018 – SEFIN
O Secretário de Finanças Municipais no uso de suas atribuições contidas no inciso V, do Art. 64 da Lei Orgânica nº 003/2008, e ainda:
Considerando a obrigação legal emanada na Lei Complementar 101/2000 para a exigência dos tributos municipais e nos termos do Art. 142 do Código Tributário Nacional, para a constituição do crédito tributário através do lançamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, da Taxa de Funcionamento, Instalação de Máquinas, Motores, Fornos e Câmaras Frigoríficas, de Utilização de Meios de Comunicação em Geral e de Vigilância Sanitária, e ainda o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, Taxas e Contribuições, conjuntamente lançadas, relativos ao exercício de 2019.
Resolve:
Art. 1º Lançar, em conformidade com os Art. 72,73 e 98 a 102 da Lei 266/2005-Código Tributário Municipal, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN, as Taxas de Funcionamento-TLF, Instalação ou Utilização de Máquinas, Motores, Fornos e Câmaras Frigoríficas.-TLM, de utilização de Meios de Comunicação em Geral- TLC e de Vigilância Sanitária-TLVS, referente ao exercício de 2019.
§ 1º- Os tributos tratados no caput terão os seguintes prazos para recolhimento:
I – para o ISSQN Próprio ou Retido na Fonte, sujeito à homologação, até o dia 15(quinze) do mês subsequente ao da prestação do serviço;
II – para o ISS Estimativa, até o dia 30(trinta) de cada mês;
III- para o ISSQN ex ofício e Taxas Mercantis(CIM), até o dia 01/04/2019 para a parcela única ou para a primeira parcela e até os dias 30(trinta) de cada mês subsequente para as demais parcelas.
§ 2º – Os carnês do ISSQN ex ofício e CIM não recebidos poderão ser solicitados na Diretoria Geral de Administração Tributária, no andar térreo do edifício-sede desta Prefeitura, no Posto Avançado de Atendimento localizado na Rua Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx ou emitidos através do site da Prefeitura no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxx-xx- contribuinte/ no Portal do Contribuinte.
§ 3º – Os carnês de ISS Próprio e Retido na Fonte deverão ser emitidos no Portal do Contribuinte localizado no site da Prefeitura através da Declaração de Serviços, conforme o caso.
§ 4º – As reclamações contra o lançamento podem ser feitas no andar térreo do edifício sede desta Prefeitura ou Posto Avançado de
Atendimento, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx xxxxx xx 00(xxxxxx) dias após o vencimento conforme art.190 da Lei 266/2005.
§ 5º – O não recolhimento do ISSQN ex oficio e das Taxas Mercantis(CIM) no prazo assinalado sujeita os tributos à incidência dos acréscimos legais moratórios, conforme art.151 e art. 165 da Lei 266/2005.
§ 6º – O não recolhimento do ISSQN Próprio e Retido na Fonte, sujeito à homologação, sujeita o contribuinte à penalidade por infração tributária, conforme ART 173 e 174 da Lei 266/2005.
Art. 2º – Lançar, em conformidade com os Art.8º,9º,22 a 26 e 92 da Lei 266/2005 - Código Tributário Municipal e Art. 5º da Lei 145/2002, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
-IPTU, a Taxa de Limpeza Pública -TLP, a Taxa de Serviços Diversos
-TSD e a Contribuição de Iluminação Pública-CIP, referentes ao exercício de 2019.
§1º – Os tributos tratados no caput deste artigo terão os seguintes prazos para recolhimento:
I – para a parcela única e 1º parcela, até o dia 15/04/2019
II - para as demais parcelas, até o dia 15(quinze) de cada mês subsequente.
§ 2º – Os carnês do IPTU+Taxas e contribuições não recebidos poderão ser solicitados na Diretoria Geral de Administração Tributária no andar térreo do edifício sede desta Prefeitura, no Posto avançado de atendimento na Rua Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx ou emitidos através do site da Prefeitura no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxx-xx- contribuinte/, no Portal do Contribuinte.
§ 3º – As reclamações contra o lançamento podem ser feitas no andar térreo do edifício sede desta Prefeitura ou no Posto Avançado de atendimento no prazo de 30(trinta) dias após o seu vencimento conforme art. 190 da Lei 266/2005.
§ 4º – O não recolhimento dos tributos dispostos no caput no prazo determinada sujeita os tributos à incidência dos acréscimos legais moratórios, conforme ART. 151 e 165 da Lei 266/2005.
Art. 3º – Os tributos municipais para o exercício de 2019, tem seus valores atualizados monetariamente em 4,56% pelo IPCA-IBGE em relação ao exercício de 2018 em conformidade com os artigos 162 a 164 da Lei 266/2005.
Art. 4º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Camaragibe, 20 de dezembro de 2018
XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Finanças
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Código Identificador:C63A3B37
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CAPOEIRAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018/FMS EXTRATO CONTRATO Nº 023/2018
O Fundo Municipal de Saúde Capoeiras, em face do resultado e homologação do Pregão Presencial Nº 007/2018, resolve CONTRATAR o objeto do processo supramencionado: Espécie: Contrato nº 023/2018/FMS; Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAPOEIRAS – FMS - CNPJ nº 08.807.619/0001-14; Contratada: J. XXXXX XXXXXXXX ME - CNPJ: 05.531.318/0001-
12; Objeto: Aquisição parcelada de Gêneros alimentícios para manutenção do Hospital Municipal, das UBS’s, Samu e demais unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde; Valor: R$ 392.618,08 (trezentos e noventa e dois mil, seiscentos e dezoito reais e oito centavos); Vigência: 20/12/2018 à 31/12/2019; Assinam: Pelo FMS: Cleber Xxxxxxx Xxxxx Gewehr - CPF.: 000.000.000-00 – Gestor/FMS - Pela Empresa: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF: nº 000.000.000-00 – Responsável/Administrador.
Capoeiras/PE, 20/12/2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Presidente CPL
Publicado por:
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:A17616D2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÍBA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:9581B3EA
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CARNAIBA
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 980 / 2018
Dispõe sobre modificações de Programas e Ações Governamentais do Plano Plurianual para o quadriênio 2018 a 2021 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÍBA, Estado da
Pernambuco, no uso das atribuições, faço saber que o Plenário aprovou em sessões ordinárias, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o Plano Plurianual relativo ao período de 2018 a 2021, no que concerne a execução da parcela do referido plano para o exercício financeiro de 2019.
Art. 2˚ - As modificações necessárias dos Programas e Ações Governamentais no que se refere ao exercício de 2019, constam nos relatórios anexados a este Projeto de Lei e que fazem parte do mesmo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 26 de dezembro de 2018.
LEI MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 979 / 2018
Ementa; estima receita e fixa despesas do Município de CARNAÍBA para o Exercício Financeiro de 2019.
O Prefeito do Município de Carnaíba, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, faço saber que o Plenário aprovou em sessões ordinárias, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Carnaíba, Estado de Pernambuco, para o exercício de 2019, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, orça a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 59.965.194,62 (Cinquenta e Nove Milhões, Novecentos e sessenta e cinco mil, cento e noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos).
Art. 2º - A Receita do Orçamento Fiscal decorrerá da arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes, na forma da legislação vigente, de acordo com a seguinte discriminação:
DISCRIMINAÇÃO | VALOR – R$ |
Receitas Tributárias | 2.363.000,00 |
Receita de Contribuições | 760.000,00 |
Receita Patrimonial | 348.100,00 |
Transferências Correntes | 56.395.866,00 |
Outras Receitas Correntes | 328.134,00 |
Receitas de Capital | 5.318.000,00 |
Deduções da Receita Orçamentária | - 5.547.905,38 |
TOTAL GERAL | 59.965.194,62 |
Art. 3º - A Despesa do Orçamento Fiscal apresenta a sua composição por funções de Governo e órgãos conforme o seguinte desdobramento:
I - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO:
XXXX XX XXXXXXXX XXXXX PATRIOTA
Prefeito
FUNÇÃO | TOTAL |
01-Legislativa | 2.595.000,00 |
04-Administração | 4.520.444,38 |
08-Assistência Social | 2.009.548,00 |
09-Previdência Social | 2.150.537,00 |
10-Saúde | 12.625.450,00 |
11-Trabalho | 365.110,00 |
12-Educação | 24.563.361,62 |
13-Cultura | 1.241.153,00 |
14-Direitos da Cidadania | 31.190,00 |
15-Urbanismo | 4.185.938,00 |
17-Saneamento | 88.357,00 |
20-Agricultura | 1.697.590,20 |
22-Indústria | 19.463,00 |
23-Comércio e Serviços | 23.855,00 |
26-Transporte | 1.300.498,00 |
27-Desporto e Lazer | 659.516,00 |
28-Encargos Especiais | 1.077.132,00 |
99-Reserva de Contingência | 811.051,42 |
TOTAL GERAL | 59.965.194,62 |
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Código Identificador:139340B3
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA
PORTARIA Nº 309/2018
O Prefeito do Município de Carnaíba, Estado de Pernambuco, Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, e considerando a data da Concessão da APOSENTADORIA pelo REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL da Senhora XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX LIMA fixada em 23.08.2018;
RESOLVE:
Art.1º - Conceder a Aposentadoria por Idade a servidora – XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, Matrícula Nº 40024895 do
Cargo de Assistente de Administração de acordo com a Lei nº 637/2003 – RGPS.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão a 23.08.2018 revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 2018.
XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Xxxxxxxx
XX - XXXXXXXX XXX XXXXXX
XXXXXX | VALOR |
10100-Câmara Municipal de Carnaíba | 2.595.000,00 |
20100-Gabinete do Prefeito | 1.932.331,38 |
20200-Secretaria de Administração | 7.227.559,00 |
20300-Secretaria de Finanças | 2.291.421,42 |
20400-Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos | 1.717.053,20 |
20500-Secretaria de Educação | 24.563.361,62 |
20600-Secretaria de Infra-Estrutura e Serviços Públicos | 4.868.695,00 |
20800-Fundo Municipal de Saúde | 12.625.450,00 |
20900-Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS | 2.080.071,00 |
21100-Fundo Municipal Diretos Criança e Adolescente | 37.915,00 |
31000-Cimpajeú – Consórcio de Integração dos Municípios | 26.337,00 |
TOTAL GERAL | 59.965.194,62 |
Art. 4º - O Poder Executivo poderá, no Interesse da Administração, designar como Unidades Gestoras de Créditos Orçamentários as
Unidades Orçamentárias constantes do quadro de despesas por funções constantes no Artigo anterior, e até mesmo Unidades Administrativas ou Fundos a elas vinculadas, com as atribuições de movimentar dotações consignadas nas Unidades Orçamentárias, atendendo às disposições do parágrafo único do Art. 14 e a do Art. 66 da Lei Federal Nº 4.320/64.
Art. 13º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 26 de dezembro de 2.018.
XXXX XX XXXXXXXX XXXXX PATRIOTA
Prefeito Municipal
Art. 5º - Atendendo ao disposto no Art. 56 da Lei Federal Nº 4.320/64, o recolhimento das Receitas do Tesouro, ressalvadas aquelas cuja peculiaridade exija tratamento específico por parte do Poder Executivo, será efetuado em estrita observância ao princípio de Unidade de Tesouraria, vedada a fragmentação para criação de caixas paralelos.
Art. 6º - Fica autorizado o Poder Executivo durante o Exercício de 2019 a:
I – Abrir créditos suplementares até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) do total da Receita Prevista nesta Lei, na conformidade do Art. 6º, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019, com a finalidade de atender insuficiências de dotações constantes da presente Lei e de créditos adicionais, na forma do que dispõem os artigos 7º e 40º da Lei Federal Nº 4.320/64, obedecidos os critérios abaixo indicados:
II – Realizar Operações de Crédito por antecipação de receitas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita prevista.
III – Abrir Crédito Adicional Especial aqueles decorrentes de transferências de convênios das esferas do Governo Federal e Estadual durante o exercício financeiro de 2019, não se computando os valores para efeito do limite autorizado neste artigo.
Art. 7˚ O limite autorizado no Art. 6º não será onerado quando o crédito se destinar a:
I – Criar e remanejar elementos de despesas desde que no mesmo Projeto atividade e grupo de despesa;
II - Atender insuficiência de dotações do Poder Legislativo, por meio de anulação de saldos de dotações pertencentes ao referido Poder;
III - Atender insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais;
IV - Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortizações e juros da dívida;
V - Atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho dos Sistemas Municipais de Saúde, de Ensino e de Assistência Social;
Art. 8º - Os Créditos especiais extraordinários autorizados no Exercício de 2018, ao serem reabertos, na forma do parágrafo 2º do Art. 128 da Constituição Estadual, serão reclassificados em conformidade com os mesmos critérios e modelos adotados na presente Lei.
Art. 9º - O Poder Executivo estabelecerá normas disciplinando a operacionalização do orçamento de que trata a presente Lei, fixando as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com as receitas arrecadadas, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 10º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, através de Decreto, os valores constantes desta Lei em 2019 para as rubricas de receitas estimadas e as dotações das despesas fixadas mediante aplicação do índice de variação de preços, IGP-M ou outro índice que venha a ser adotado pelo Governo Federal.
Art. 11º - Atendendo ao que determina o art. 8º da LDO para 2018, esta proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitadas as disposições do art. 166, § 3º da Constituição Federal, devendo o Orçamento ser devolvido à sanção do Poder Executivo até 30 de novembro, devidamente consolidado, na forma da Lei.
Art. 12º - A presente Xxx entrará em vigor na data de sua publicação, contando-se os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:D088AFC6
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CASINHAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASINHAS LEI Nº 353/2018
LEI Nº. 353/2018
Estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASINHAS, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III art. 49 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DEFINIÇÕES E CONCEITOS.
Seção I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. São estabelecidas as diretrizes orçamentária do Município para o exercício de 2019, em cumprimento ao disposto no inciso II, caput e § 2º do art. 165 da Constituição Federal, no inciso I do § 1º, do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31/2008, no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e no inciso II do art. 75 da Lei Orgânica Municipal, compreendendo orientações para:
I - fixação de metas e prioridades da administração municipal;
II - estruturação, organização e diretrizes relativas à elaboração e execução do orçamento do Município e suas alterações;
III - controle das despesas com pessoal e encargos sociais; IV - manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas;
V - transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
VI - procedimentos sobre dívidas, inclusive com órgãos previdenciários;
VII - celebração de operações de crédito;
VIII - contingenciamento de despesas e critérios para limitação de empenho;
IX - o Município auxiliar o custeio de despesas próprias de outro ente federativo;
X - repasse de recursos a consórcios públicos; XI - alteração na legislação tributária municipal; XII - controle de custos;
XIII - disposições gerais.
Seção II
Das Definições, Conceitos e Convenções
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, entende-se como:
I - Categoria de Programação, os programas e ações, na forma de projeto, atividade e operação especial:
a) Programa, o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no Plano Plurianual, visando à solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade;
b) Ações, operações das quais resultam produtos, na forma de bens ou serviços, que contribuem para atender ao objetivo de um programa;
c) Projeto, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo;
d) Atividade, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de Governo;
e) Operação Especial, corresponde às despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
II - Transferência, a entrega de recursos financeiros a outro ente da Federação, a consórcios públicos ou a entidades privadas;
III - Delegação de execução, consiste na entrega de recursos financeiros a outro ente da Federação ou a consórcio público para execução de ações de responsabilidade ou competência do Município delegante;
IV - Execução Física, a realização da obra, fornecimento do bem ou prestação do serviço;
V - Execução Orçamentária, o empenho e a liquidação da despesa, inclusive sua inscrição em restos a pagar;
VI - Execução Financeira, o pagamento da despesa, inclusive dos restos a pagar;
VII - Programação Financeira, consiste na compatibilização do fluxo de pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando ao ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados da arrecadação, para atender aos artigos 8º e 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
VIII - Classificação por Fonte/Destinação de Recursos, tem como objetivo identificar fontes de financiamento dos gastos públicos, associando, no orçamento, fontes de receita à determinadas despesas, ou seja, vincula os recursos à aplicação;
XIX - Gestão Associada de Serviços Públicos consiste no compartilhamento, entre diferentes entes federativos, no desempenho de certas funções ou serviços públicos de seu interesse comum, inclusive as atividades de planejamento, regulação ou fiscalização através de consórcios públicos;
X - Parceria, o conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;
XI - Termo de Colaboração, o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;
XII - Termo de Fomento, o instrumento por meio do qual são formalizadas as parecerias estabelecidas pela administração com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros; XIII - Convênio é o instrumento que disciplina a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública de outra esfera de governo, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;
XIV - Termo de Execução Descentralizada, instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito orçamentário entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada a classificação funcional programática;
XV - Despesa Obrigatória de Caráter Continuado é a despesa corrente derivada de lei ou ato administrativo normativo que estabelecer obrigação legal para sua execução, por período superior a dois exercícios;
XVI - Riscos Fiscais, são conceituados como a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente nas contas públicas;
XVII - Passivos Contingentes, decorrem de compromissos firmados pelo governo em função de lei ou contrato e que dependem da ocorrência de um ou mais eventos futuros para gerar compromissos de pagamentos;
XVIII - Contingência Passiva, uma possível obrigação presente cuja existência será confirmada somente pela ocorrência de um ou mais eventos futuros que não estão totalmente sob o controle da entidade; XIX - Reserva de Contingência, compreende o volume de recursos orçamentários destinado ao atendimento de passivos contingentes, riscos e eventos imprevistos e como fonte de recursos orçamentários para abertura de créditos adicionais.
CAPÍTULO II
DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
Seção Única
Das Orientações Gerais
Art. 3º. Na elaboração e execução do orçamento municipal deverão ser assegurados a transparência da gestão fiscal, os princípios da publicidade, da participação popular, do controle social e da sustentabilidade.
§ 1º. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios digitais de acesso público: I - os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;
II - o balanço geral das contas anuais e pareceres prévios emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
III - os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária; IV - os Relatórios de Gestão Fiscal;
V - os sistemas de acompanhamento da execução orçamentária e financeira, disponibilizados pela internet, de amplo acesso público;
VI - o Portal da Transparência.
§ 2º. Serão realizadas audiências públicas no período de elaboração do projeto de revisão do Plano Plurianual 2018/2021 para o exercício de 2019 e da Lei Orçamentária Anual/2019, assim como durante a execução orçamentária no referido exercício, quadrimestralmente, para avaliação e demonstração do cumprimento de metas fiscais.
Art. 4º. Durante a elaboração e execução orçamentária serão observadas as disposições da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e as normas, conceitos e classificações, nacionalmente unificadas, constantes no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional.
CAPÍTULO III
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Seção I
Das Prioridades e Metas
Art. 5º. Para atender ao disposto na Lei Complementar nª 101, de 4 de maio de 2000, são estabelecidas as prioridades e metas da Administração Municipal, constantes desta Lei e de seus anexos, que terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
Art. 6º. Poderá haver, durante a execução orçamentária, compensação entre as metas estabelecidas para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as disposições dos artigos 167 e 212 da Constituição Federal e regras da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 7º. O Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre de 2019, em audiência pública.
Art. 8º. A elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária e a execução da respectiva Lei, deverão ser compatíveis com a obtenção de equilíbrio das contas públicas e metas previstas no Anexo de Metas Fiscais, que poderão ser revistas em função de modificações na política macroeconômica e na conjuntura econômica nacional.
Art. 9º. As metas fiscais poderão ser revistas por Lei, diante da permanência do baixo crescimento econômico, com redução real dos valores das receitas arrecadadas, no decorrer do exercício de 2019.
Seção II
Do Anexo de Prioridades
Art. 10 As prioridades para elaboração e execução do Orçamento Municipal constam do Anexo de Prioridades, com a denominação de ANEXO I, onde constam as escolhas do governo e da sociedade.
Art. 11. As ações prioritárias identificadas no ANEXO I que integra esta Lei, constarão do orçamento e serão executadas durante o exercício de 2019, de acordo com a disponibilidade de recursos, em consonância com o Plano Plurianual.
Art. 12. Terão prioridade os projetos em andamento e as atividades destinadas ao funcionamento dos órgãos e entidades que integram os Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, serviços essenciais, despesas decorrentes de obrigações constitucionais e legais, os quais terão precedência na alocação de recursos no Projeto de Lei Orçamentária.
Art. 13. Constará do Anexo de Prioridades as obras em andamento que se estenderão ao exercício de 2019.
Seção III
Do Anexo de Metas Fiscais
Art. 14. O Anexo de Metas Fiscais, que integra esta Lei por meio do ANEXO II, dispõe sobre as metas anuais, em valores constantes e correntes, relativas a receitas e despesas, os resultados nominal e primário, o montante da dívida pública, para o exercício de 2019 e para os dois seguintes, bem como avaliação das metas do exercício anterior, por meio dos demonstrativos:
I - Demonstrativo 1: Metas Anuais de Receitas e Despesas;
II - Demonstrativo 2: Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Ano Anterior;
III - Demonstrativo 3: Metas Fiscais Atuais Comparadas com Metas Fiscais Fixadas nos três Exercícios Anteriores;
IV - Demonstrativo 4: Evolução do Patrimônio Líquido;
V - Demonstrativo 5: Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
VI - Demonstrativo 6: Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;
VII - Demonstrativo 7: Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
VIII - Demonstrativo 8: Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
§ 1º. O AMF abrange os órgãos da administração direta, entidades da administração indireta e fundos especiais que recebem recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal e custeio, ou de auxílios para pagamento de despesas de capital.
§ 2º. Na elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas fiscais estabelecidas nesta Lei e identificadas no ANEXO II, com a finalidade de compatibilizar as despesas orçadas com a receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio orçamentário, preconizado na LRF.
Art. 15. Na proposta orçamentária serão indicadas as receitas de capital destinadas aos investimentos que serão financiados por meio de convênios, contratos e outros instrumentos com órgãos e entidades de entes federativos, podendo os valores da receita de capital da proposta orçamentária ser superiores à estimativa que consta no Anexo de Metas Fiscais desta Lei.
Seção IV
Do Anexo de Riscos Fiscais
Art. 16. O Anexo de Riscos Fiscais dispõe sobre a avaliação dos passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas, informa as providências a serem tomadas, caso os riscos se concretizem, e integra esta Lei por meio do ANEXO III.
Art. 17. Os recursos de reserva de contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo e como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais.
Seção V
Da Avaliação e do Cumprimento de Metas
Art. 18. Durante a execução orçamentária, o acompanhamento do cumprimento das metas será feito com base nas informações do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, para cada bimestre e do Relatório de Gestão Fiscal, relativo a cada quadrimestre, publicados nos termos da legislação vigente.
Ar. 19. Os consórcios públicos, dos quais o Município faz parte ou passar a integrar, são obrigados a encaminhar a documentação
necessária à consolidação dos dados para elaboração do Relatório Resumido de Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal, nos prazos estabelecidos na legislação vigente.
Art. 20. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados nesta Lei.
Art. 21. Os recursos de reserva de contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo e como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais.
Art. 22. Serão destinados no orçamento recursos exclusivamente do orçamento fiscal, para reserva de contingência em montante não inferior a 3% (três por cento) da Receita Corrente Líquida, prevista para o exercício de 2019, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais, bem como de decretos de emergência e calamidade pública.
Parágrafo único. No caso da utilização da reserva de contingência como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares, em razão de estado de emergência ou de calamidade pública decretado no Município, os valores utilizados não serão computados nos limites legalmente autorizados para a abertura de créditos suplementares na Lei Orçamentária Anual.
CAPÍTULO IV
ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Seção I
Das Classificações Orçamentárias
Art. 23. Na elaboração dos orçamentos será obedecida a classificação constante do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, vigente para o exercício de 2019.
Art. 24. A proposta orçamentária poderá ser apresentada e executada com a classificação orçamentária até a modalidade de aplicação.
Ar. 25. O Quadro de Detalhamento da Despesa será publicado até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, terá detalhamento estabelecido na legislação vigente para os entes da Federação.
Art. 26. As dotações relativas à classificação orçamentária encargos especiais vinculam-se ao programa Operações Especiais, identificado no Orçamento por zeros e na Função 28 (vinte e oito), destinam-se a custear os encargos especiais, para suportar as despesas com:
I - Amortização de Dívidas, juros e encargos de dívida; II - Precatórios e sentenças judiciais;
III - Indenizações;
IV - Restituições, inclusive de saldos de convênios; V - Ressarcimentos;
VI - Amortização de dívidas previdenciárias; VII - Despesas com inativos e pensionistas; VIII - Outros encargos especiais.
Art. 27. A demonstração de compatibilidade da programação orçamentária, com os objetivos e metas desta Lei, será feita por meio de anexo que integrará a Lei Orçamentária de 2019.
Seção II
Da Organização dos Orçamentos
Art. 28. Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, compreenderão as programações dos Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município e discriminarão suas despesas com o detalhamento previsto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
Art. 29. A reserva do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores – RPPS, prevista no art. 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001, será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere ao grupo de natureza de despesa, assim como a reserva de contingência, prevista no art. 5º, inciso III da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 30. O orçamento da seguridade social, compreendendo as áreas de saúde, previdência e assistência social, será elaborado de forma integrada, nos termos do § 2º do art. 195 da Constituição Federal, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
Art. 31. Na elaboração da proposta orçamentária do Município, será assegurado o equilíbrio entre receitas e despesas, ficando vedada à consignação de crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada e admitida a inclusão de projetos genéricos.
Art. 32. Serão assegurados recursos no orçamento para contrapartida de investimentos custeados com recursos de convênios, contratos de repasses e outros instrumentos congêneres.
Art. 33. A lei orçamentária não consignará dotação de investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja prevista no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.
Art. 34. Constarão dotações no orçamento para as despesas relativas à amortização da dívida consolidada do Município e atendimento das metas de resultado nominal, assim como para o custeio de obrigações decorrentes do serviço da dívida pública.
Art. 35. Cada programa identificará os projetos, atividades e operações especiais necessários para atingir seus objetivos, especificando os respectivos valores, finalidade e as unidades orçamentárias responsáveis pela sua realização.
Art. 36. A programação de cada órgão apresentará, por programa, as intervenções necessárias para atingir os seus objetivos sob a forma de projetos, atividades e operações especiais, com os respectivos valores e operações, não podendo haver alterações que modifiquem as finalidades estabelecidas.
Parágrafo único. Cada projeto, atividade ou operação especial terá identificada a função e a sufunção às quais se vinculam, codificadas de acordo com as instruções contidas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público vigente e apresentará as dotações orçamentárias, por fonte de recursos, modalidades de aplicação e por grupos de despesa:
I - Grupo 1 – Pessoal e Encargos Sociais II - Grupo 2 – Juros e Encargos de Dívida;
III - Grupo 3 – Outras Despesas Correntes; IV - Grupo 4 – Investimentos;
V - Grupo 5 – Inversões Financeiras;
VI - Grupo 6 – Amortização de Dívidas; VII - Grupo 9 – Reserva de Contingência.
Seção III
Do Projeto de Lei Orçamentária Anual
Art. 37. A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Vereadores, será constituída de:
I - Texto do Projeto de Lei Orçamentária Anual; II - Anexos;
III - Mensagem.
Art. 38. A composição dos anexos da Lei Orçamentária será feita por meio de quadros, tabelas e demonstrativos orçamentários, incluindo os anexos definidos pela Lei Federal nº 4.320/1964 e outros demonstrativos estabelecidos para atender disposições legais.
Art. 39. Discriminação dos Quadros, Demonstrativos e Anexos da LOA/2019:
I - Quadro de discriminação da legislação da receita;
II - Demonstrativo do efeito sobre receitas e despesas decorrentes de: Anistias;
Remissões;
Benefícios fiscais de natureza financeira e tributária. III - Tabelas e Demonstrativos:
Xxxxxx explicativa da evolução da receita arrecadada nos exercícios de 2016, 2017 e orçada para 2018;
Xxxxxx explicativa da evolução da despesa realizada nos exercícios de 2016, 2017 e fixada para 2018;
Demonstrativo consolidado da receita resultante de impostos e da despesa destinada a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, bem como o percentual orçado, consoante disposição do art. 212 da Constituição Federal;
Demonstrativo consolidado das receitas indicadas na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012 e despesas fixadas na proposta orçamentária, destinada às ações e serviços públicos de saúde no Município;
Demonstrativo dos recursos destinados ao atendimento aos programas e ações de assistência à criança e ao adolescente.
IV - Anexos da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, que integrarão o orçamento:
Anexo 1: Demonstrativo da receita e da despesa segundo a natureza;
Anexo 2: Demonstrativo das receitas segundo as categorias econômicas;
Anexo 2: Demonstrativo da despesa por categoria econômica e por unidade orçamentária;
Anexo 6: Demonstrativo da despesa por programa de trabalho, projetos, atividades e operações especiais, por unidade orçamentária; Anexo 7: Demonstrativo dos programas de trabalho, indicando funções, subfunções, projetos e atividades;
Anexo 8: Demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas conforme o vínculo;
Anexo 9: Demonstrativo da despesa por órgãos e funções.
V - Demonstrativo da compatibilidade da programação orçamentária, com as metas de receitas, despesas, resultado nominal e primário;
VI - Demonstrativo do efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Art. 40. A mensagem, que integra a proposta orçamentária, conterá:
I - Análise da conjuntura econômica enfocando os aspectos que influenciem o Município;
II - Resumo da política econômica e social do Governo Municipal; III - Justificativa da estimativa e da fixação de receitas e despesas;
IV - Informações sobre a metodologia de cálculo e justificativa da estimativa da receita e da despesa fixada;
V - Situação da dívida do Município, restos a pagar e compromissos financeiros exigíveis.
Art. 41. Não poderão ser incluídos na Lei orçamentária projetos novos com recursos provenientes da anulação de projetos em andamento.
Art. 42. Serão consignadas atividades distintas para despesas com o pagamento de pessoal de magistério e outras despesas de pessoal do ensino.
Art. 43. No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas em moeda nacional, segundo os preços correntes vigentes em junho de 2018.
Art. 44. As despesas e as receitas serão demonstradas de forma sintética e agregada, evidenciado o ―superávit‖ corrente, no orçamento anual.
Art. 45. A Modalidade de Aplicação 99 será utilizada para classificação orçamentária de reserva de contingência.
Art. 46. O Orçamento, elaborado pelo Poder Legislativo para 2019, será incluído na proposta orçamentária e observará as estimativas das receitas de que trata o art. 29-A e os seus incisos, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009.
Art. 47. O orçamento do Poder Legislativo será apresentado ao Poder Executivo, para inclusão na proposta orçamentária de 2019, até o dia 05 (cinco) de setembro de 2018.
Art. 48. Com xxxxxxxxxx xx § 0x xx xxx. 000 xx Xxxxxxxxxxxx Federal e nos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Orçamentária conterá autorização para o Poder Executivo proceder, mediante Decreto, à abertura de créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada.
Art. 49. Para as despesas dos Poderes Legislativo e Executivo, com pessoal e encargos previdenciários, pagamento da dívida pública, custeio de programas de educação, saúde e assistência social, defesa civil, situações emergenciais, epidemias e catástrofes, bem como para investimentos com recursos de transferências voluntárias do Estado e da União, observado o parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, será duplicado o percentual autorizado na lei orçamentária para abertura de créditos adicionais suplementares.
Art. 50. Constarão da proposta orçamentária dotações para programas, projetos e atividades constantes do Projeto de Revisão do Plano Plurianual em tramitação na Câmara de Vereadores.
Seção IV
Das Alterações e do Processamento
Art. 51. A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitadas as disposições do art. 166, § 3º da Constituição Federal, devendo o orçamento ser devolvido à sanção do Chefe do Poder Executivo devidamente consolidado, junto com todas as emendas e anexos.
Parágrafo único. As emendas deverão ser compatíveis com o Plano Plurianual e ser indicados os recursos para execução das despesas nas dotações respectivas, respeitadas as limitações constitucionais e legais.
Art. 52. As emendas feitas ao projeto de lei orçamentária e seus anexos, consideradas inconstitucionais ou contrárias ao interesse público, poderão ser vetadas pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, consoante disposições do § 1˚ do art. 66 da Constituição Federal, que comunicará os motivos do veto dentro de quarenta e oito horas ao Presidente da Câmara.
§1º. O veto às emendas mencionadas no caput deste artigo restabelecerá a redação inicial da dotação constante da proposta orçamentária.
§ 2º. Os autógrafos da lei orçamentária aprovada na Câmara serão devolvidos à sanção do Prefeito, com todos os anexos.
Art. 53. No caso de haver comprovado erro no processamento das deliberações no âmbito do Poder Legislativo, poderá haver retificação nos autógrafos da Lei Orçamentária de 2019, pela própria Câmara de Vereadores, até a data da sanção.
Art. 54. O Chefe do Poder Executivo poderá enviar mensagem à Câmara Municipal para propor modificações no projeto de lei do orçamento anual, enquanto não iniciada a votação na Comissão específica.
Art. 55. Durante a execução orçamentária o Poder Executivo poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais nos orçamentos dos órgãos, unidades administrativas e gestoras, na forma de crédito adicional especial, observada a Lei 4.320, de 1964 e com autorização da Câmara de Vereadores.
Art. 56. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento da despesa.
Art. 57. As alterações e inclusões orçamentárias que não modifiquem o valor total da ação registrada na Lei Orçamentária Anual e em créditos adicionais, não constituem créditos orçamentários.
§ 1º. As modificações orçamentárias que trata o caput abrangem os seguintes níveis:
I - Categoria Econômica;
II - Grupos de Natureza de Despesa; III - Modalidades de Aplicação;
IV - Fontes de Recursos.
§ 2º. As fontes de recursos destinam-se a indicar a origem das receitas que financiarão as despesas fixadas na Lei Orçamentária.
Art. 58. Poderão ser incluídos programas novos, inclusive criados pela União ou pelo Estado de Pernambuco, por meio de alteração, aprovada por Lei, no Plano Plurianual, nesta Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual, e seus anexos, no decorrer do exercício de 2019.
Seção V
Do Orçamento do Poder Legislativo
Art. 59. A proposta orçamentária parcial da Câmara de Vereadores, que será entregue ao Poder Executivo até 05 de setembro de 2018, para inclusão das dotações do Poder Legislativo na proposta orçamentária do Município, obedecerá às normas vigentes e aos limites estabelecidos na Constituição Federal.
Art. 60. Junto com a proposta orçamentária a Câmara de Vereadores enviará ao Poder Executivo os programas de trabalho do Poder Legislativo que serão incluídos na revisão do Plano Plurianual 2018/2021, para 2019.
Art. 61. A despesa autorizada para o Poder Legislativo na Lei Orçamentária de 2019 terá sua execução condicionada ao valor da receita efetivamente arrecadada no exercício de 2018, a que se refere o caput do art. 29-A da Constituição Federal, e, ainda, considerando o orçamento aprovado.
CAPÍTULO V
DAS RECEITAS E DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Seção I
Da Receita Municipal
Art. 62. Na elaboração da proposta orçamentária, para efeito de previsão de receitas, deverão ser considerados os seguintes fatores:
I - efeitos decorrentes de alterações na legislação; II - variações de índices de preços;
III - crescimento econômico ou recessão da atividade econômica.
Art. 63. Na ausência de parâmetros atualizados do Estado de Pernambuco, poderão ser considerados índices econômicos e outros
parâmetros nacionais, na estimativa de receita orçamentária, conforme projeções do Anexo de Metas Fiscais, que integra esta Lei.
Parágrafo único. Poderão ser considerados dados, informações e índices divulgados e publicações do:
I - Relatório da CMO do Congresso Nacional, para a LDO da União de 2019;
II - Relatório Focus do Banco Central do Brasil; III - IBGE;
IV - TCU.
Art. 64. A estimativa de receita para 2019, que integra o ANEXO II desta Lei, fica disponibilizada para o Poder Legislativo, nos termos do art. 12, § 3º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 65. Na proposta orçamentária o montante de receitas previsto para operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital fixadas.
Art. 66. O montante estimado para receita de capital, constante nos anexos desta Lei, poderá ser modificado na proposta orçamentária, para atender previsão de repasses, destinados a investimentos.
§ 1º. A execução da despesa de que trata o caput deste artigo fica condicionada à viabilização das transferências dos recursos respectivos.
§ 2º. A reestimativa de receita na LOA, por parte do Poder Legislativo só será permitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal, observado o disposto no § 1º do art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
§ 3º. Por meio de Lei, no decorrer do exercício de 2019, poderá haver reestimativa da receita de operações de crédito, para viabilizar o financiamento de investimentos.
Seção II
Das Alterações na Legislação Tributária
Art. 67. O Poder Executivo poderá encaminhar ao Poder Legislativo projetos de lei propondo alterações na legislação, inclusive na que dispõe sobre tributos municipais, se necessário à preservação do equilíbrio das contas públicas, à consecução da justiça fiscal, à eficiência e a modernização da máquina arrecadadora, alteração das regras de uso e ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo.
Art. 68. Para o amplo exercício da prerrogativa estabelecida no art. 11 da Lei Complementar nº 101/2000, deverá ser dinamizado o setor tributário da Prefeitura, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a modernizar prédio, instalações e equipamentos, contratar pessoal para atender ao excepcional interesse público, locar sistemas informatizados, contratar serviços especializados e tomar outras providências, com o objetivo de aumentar a arrecadação e cobrar eficientemente a dívida ativa tributária.
Art. 69 A dívida ativa tributária deverá ser cobrada por todos os meios legais, observadas as disposições do Código Tributário Municipal, da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 e atualizações.
Art. 70. Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que impliquem redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios, que correspondam a tratamento diferenciado, poderão ser apresentados no exercício de 2019, respeitadas as demais disposições do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 71. As leis relativas às alterações na legislação tributária que dependam de atendimento das disposições da alínea ―b‖ do inciso III do art. 150 da Constituição Federal, para vigorar no exercício de 2019, deverão ser aprovadas e publicadas dentro do exercício de 2018.
Art. 72. O Setor de tributação, no exercício de suas competências:
I - registrará em sistema informatizado, os valores dos tributos lançados, arrecadados e em dívida ativa;
II - controlará e identificará os tributos arrecadados diariamente, para a correta classificação orçamentária e ingresso das receitas na Fazenda Pública;
III - encaminhará ao órgão Central de Contabilidade, o montante da receita lançada, arrecadada, valores a receber e em dívida ativa.
Parágrafo único. Preferencialmente deverá haver integração entre o software do sistema de tributação e o adotado na contabilidade.
Art. 73. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para os efeitos do disposto no §
2˚ do art. 14 da Lei Complementar n˚ 101, de 04 de maio de 2000 e legislação aplicável.
Art. 74. O produto da receita proveniente da alienação de bens será destinado apenas às despesas de capital, nas hipóteses legalmente permitidas.
CAPÍTULO VI
DA DESPESA PÚBLICA
Seção I
Da Execução da Despesa
Art. 75. As despesas serão executadas diretamente pela Administração e/ou por meio de movimentação entre o Município e entes da Federação e entre entidades privadas ou consórcios públicos, por meio de transferências e delegações de execução orçamentária, nos termos da Lei.
§ 1º. Terá prioridade a execução das despesas correntes obrigatórias de caráter continuado.
§ 2º. Deverão ser assegurados recursos preferencialmente para as obras já iniciadas, não podendo ser utilizados recursos de obras em andamento para execução de obras novas.
Art. 76. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotações orçamentárias.
§ 1º. A Contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas na observância das normas legais pertinentes.
§ 2º. Aos gestores de contratos e agentes que forem designados para liquidar despesa compete examinar a documentação comprobatória e os documentos fiscais respectivos, para instruir à formalização do processamento da liquidação da despesa, seguindo as disposições do caput e dos §§ 1º e 2º do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964 e regulamentação específica.
§ 3º. O Tesoureiro observará o cumprimento das etapas anteriores e só poderá efetuar o pagamento após regular liquidação, com documentos autênticos e idôneos, com atesto do liquidante e autorização do ordenador da despesa na nota de empenho.
Art. 77. O órgão central responsável pela contabilidade do Município e pela consolidação das contas, para atender ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e na legislação aplicável, poderá estabelecer procedimentos que deverão ser seguidos ao longo do exercício, inclusive aplicáveis ao processo de encerramento contábil de 2019, em consonância com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
Art. 78. Para cumprimento das disposições dos artigos 50 a 56 da LRF, os órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive consórcios públicos, dos quais o Município participe, apresentarão dados, informações e demonstrativos destinados a consolidação das contas públicas, individualização da aplicação dos recursos vinculados e elaboração do Relatório Resumido de Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal, nos prazos estabelecidos, inclusive cumprir as disposições do § 6º do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000, introduzido pela Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016.
Parágrafo único. O Poder Legislativo enviará a movimentação da execução orçamentária para o Executivo consolidar e disponibilizar aos órgãos de controle e ao público, dados e informações de receitas e despesas consolidadas do Município, envolvendo todos os órgãos e entidades de ambos os Poderes, na forma da Lei.
Seção II
Das Transferências, das Delegações, dos Consórcios Públicos e das Subvenções.
Subseção I
Transferências e Delegações à Consórcios Públicos
Art. 79. A transferência de recursos para consórcio público fica condicionada ao consórcio adotar orçamento e execução de receitas e despesas obedecendo às normas de direito financeiro, aplicáveis às entidades públicas, classificação orçamentária nacionalmente unificada, disposições da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, da Portaria STN nº 274, de 2016 e Resolução T.C. nº 34, de 9 de novembro de 2016, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e suas atualizações.
Art. 80. Para as entregas de recursos a consórcios públicos deverão ser observados os procedimentos relativos à delegação ou descentralização, da forma estabelecida no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
Art. 81. A contabilização das despesas, junto ao consórcio público, deverá individualizar a movimentação de recursos oriundas do Município, assim como o consórcio encaminhará à Prefeitura as informações necessárias para atender ao disposto no § 6º do art. 48 e no caput do 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 82. Até 5 (cinco) de setembro de 2018, o consórcio encaminhará à Prefeitura a parcela de seu orçamento para 2019 que será custeada com recursos do Município, para inclusão na proposta orçamentária.
§ 1º. O consórcio público deverá prestar todas as informações necessárias para subsidiar a elaboração da Lei Orçamentária, de acordo com a legislação pertinente.
§ 2º. A proposta orçamentária do consórcio, relativa as ações que integrarão a Lei Orçamentária do Município, deverão ser apresentadas à Prefeitura com todo o detalhamento exigido nesta Lei, com os valores expressos na moeda corrente.
§ 3º. Não será admitido que o consórcio encaminhe seu orçamento geral e indique um percentual de participação para que sejam calculados os valores das dotações relativas ao Município.
§ 4º. O orçamento do consórcio público deverá observar na sua elaboração estimativa realista dos custos dos serviços, alocados em suas atividades e/ou projetos.
§ 5º. Para atender ao Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade – SAGRES, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, o consórcio que receber recursos do Município enviará mensalmente, em meio eletrônico, em tecnologia compatível com os sistemas de informação da Prefeitura e do SAGRES/TCE-PE, os dados mensais da execução orçamentária do consórcio, para efeito de consolidação das contas municipais, no prazo legal.
Subseção II
Transferências de Recursos a Instituições Públicas e Privadas
Art. 83. Poderá ser incluída na proposta orçamentária, bem como em suas alterações, dotações a título de transferências de recursos orçamentários a instituições privadas sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas ao Município.
Art. 84. As parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, obedecerão às disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, atualizada pela Lei nº 13.204/2015 e desta Lei.
Art. 85. A destinação de recursos a entidades privadas também fica condicionada a prévia manifestação dos setores técnicos e jurídico do órgão concedente, sobre o objeto e a adequação dos instrumentos contratuais respectivos às normas pertinentes.
Art. 86. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização com a finalidade de se verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberem os recursos, bem como do cumprimento integral de todas as cláusulas dos termos de colaboração, termos de fomento, acordo de cooperação ou outro instrumento legal aplicável.
Art. 87. Poderão ser celebrados pelo Município convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada com órgãos ou entidades públicas, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, observadas as disposições do art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Art. 88. A Procuradoria Jurídica do Município poderá expedir normas sobre as disposições contratuais que deverão constar dos instrumentos respectivos, para que sejam aprovados pela área jurídica municipal, nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei Federal nº 8.666/1993 e da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações.
Art. 89. As prestações de contas, sem prejuízo de outras exigências legais e regulamentares, demonstrarão as origens e aplicações dos recursos, cumprimento dos objetivos e da execução das metas físicas constantes do plano de trabalho e do instrumento de repasse respectivo, devendo ser instruída com documentos autênticos e idôneos.
Seção III
Das Despesas com Pessoal e Encargos
Art. 90. Deverá haver efetivo controle das despesas com pessoal, nos termos do art. 169 da Constituição Federal e disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
§ 1º. No caso de a despesa de pessoal ultrapassar o percentual de 95% (noventa e cinco por cento) do limite da Receita Corrente Líquida, estabelecido no art. 20, inciso III, alínea ―b‖ da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, fica proibida a realização de despesas com hora extra, ressalvadas:
I - às áreas de saúde, educação e assistência social;
II - os casos de necessidade temporária de excepcional interesse público;
III - às ações de defesa civil;
IV - às atividades necessárias à arrecadação de tributos.
§ 2º. Havendo necessidade de redução das despesas de pessoal, para atendimento aos limites estabelecidos na Lei Complementar n˚ 101, de 2000, o Poder Executivo, adotará as seguintes medidas:
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores; II - eliminação de despesas com horas-extras;
III - exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão;
IV - rescisão de contratos de servidores admitidos em caráter temporário.
§ 3º. As providências estabelecidas no caput deste artigo serão harmonizadas com as disposições constitucionais, especialmente o art. 169, §§ 3º e 4º da Constituição Federal e legislação infraconstitucional pertinente.
Art. 91. Fica autorizada a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, para atender ao inciso II do § 1º do art. 169, assim como ao inciso X do art. 37, da Constituição Federal, mediante lei municipal.
Art. 92. Para cumprimento do disposto no art. 7º, inciso IV e no art. 37, inciso X da Constituição Federal, a proposta orçamentária conterá margem de expansão nas despesas de pessoal estimadas para o exercício, devendo ser considerado no cálculo o percentual de acréscimo estabelecido para o salário mínimo nacional e para o piso nacional dos professores.
§ 1º. Para as despesas que já estejam previstas na margem de expansão das despesas obrigatórias na Lei Orçamentária e seus anexos, para suportar os acréscimos nas despesas de pessoal decorrentes de reajustes no salário mínimo nacional e no piso dos profissionais de magistério da educação básica, fica desobrigada a apresentação de demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro junto ao projeto de lei para a concessão.
§ 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono para pagar o valor do salário mínimo definido no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal, até a aprovação de lei municipal contemplando o reajuste.
§ 3º. Os abonos concedidos serão compensados quando da concessão de revisão e reajustes, devendo constar os critérios em lei específica que conceder os reajustes respectivos.
Art. 93. Poderá haver expansão das ações do Governo Municipal que venham a implicar em aumento de despesa com pessoal, desde que sejam respeitados os limites legais.
§ 1º. O Poder Executivo poderá consignar dotações destinadas a implantação de programas de desenvolvimento profissional dos servidores municipais.
§ 2º. Também poderá constar no orçamento dotações para o custeio de programas de reestruturação administrativa e modernização da gestão pública municipal.
Seção IV
Das Despesas com Seguridade Social
Art. 94. O Município na sua área de competência, para cumprimento das disposições do art. 194 da Constituição Federal, realizará ações para assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Subseção I
Das Despesas com a Previdência Social
Art. 95. Serão incluídas dotações no orçamento para realização de despesas em favor da previdência social.
§ 1º. O empenhamento das despesas com obrigações patronais será estimativo para o exercício, por competência, devendo haver o processamento da liquidação em cada mês, de acordo com a legislação previdenciária.
§ 2º. Respeitadas as disposições da legislação específica, serão deduzidos das obrigações patronais os valores dos benefícios pagos diretamente pelo Município aos servidores segurados.
§ 3º. Poderá haver aporte adicional de recursos em favor do Regime Próprio de Previdência Social, nos termos estabelecidos em Lei.
§ 4º. O pagamento das obrigações previdenciárias tem prioridade em relação às demais despesas de custeio.
Art. 96. Fica autorizado o Poder Executivo realizar pagamentos das contribuições previdenciárias por meio de débito automático na conta de fundos e tributos em favor dos regimes previdenciários.
Art. 97. O Poder Executivo encaminhará projeto de lei à Câmara de Vereadores, quando, diante de avaliação atuarial for identificada a necessidade de alterar alíquotas de contribuições, para o Regime Próprio de Previdência Social e/ou para atualizar dispositivos da legislação local, para adequá-la às normas e disposições de Lei Federal, dentro do exercício de 2019.
Subseção II
Das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
Art. 98. O Poder Executivo transferirá ao Fundo Municipal de Saúde os recursos destinados à realização das ações e dos serviços públicas de saúde, nos termos da Lei Complementar nº 141, de 2012.
§ 1º. As diferenças entre as receitas e as despesas previstas e as efetivamente realizadas que resultem no não atendimento dos percentuais mínimos obrigatórios serão apurados e corrigidos a cada quadrimestre do exercício financeiro, de acordo com os critérios constantes no art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012.
§ 2º. As transferências voluntárias de recursos da União para a área de saúde que estejam condicionadas a contrapartida nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2019, deverão ter dotações no orçamento do Município para seu cumprimento.
Art. 99. Serão publicados na Secretaria de Saúde, no prédio da Prefeitura e na Câmara de Vereadores o Demonstrativo Anexo 12 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária que demonstra receitas e despesas com ações e serviços públicos da saúde a cada bimestre do exercício, bem como disponibilizado ao Conselho Municipal de Saúde na data da publicação.
Art. 100. A transferência de dados ao SIOPS – Sistema de Informação sobre Orçamento Público em Saúde será feita bimestralmente por meio de certificação digital, de responsabilidade dos titulares de Poder e órgão, nos termos da legislação federal específica.
Art. 101. O Parecer do Conselho Municipal de Saúde sobre as contas do Fundo, conclusivo e fundamentado, será emitido dentro de 10 (dez) dias após o recebimento da prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 102. O Fundo Municipal de Saúde disponibilizará em portal da transparência, na Internet, a execução orçamentária diária, nos termos da lei.
Subseção III
Das Despesas com Assistência Social
Art. 103. Para atender ao disposto no art. 203 da Constituição Federal o Município prestará assistência social a quem dela necessitar, nos termos do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da legislação aplicável, seguindo a Política Nacional de Assistência Social nos eixos estratégicos de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial.
§ 1º. Para os efeitos do caput deste artigo, a proteção social básica está relacionada com ações de assistência social de caráter preventivo, enquanto a proteção social especial destina-se as ações de caráter protetivo.
§ 2º. O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social destinará dotações distintas para ações de proteção básica e proteção especial.
Art. 104. Constarão do orçamento dotações destinadas a doações e execução de programas assistenciais, ficando a concessão subordinada
às regras e critérios estabelecidos em leis e regulamentos específicos locais.
Art.105. Serão alocados no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social recursos para custeio dos benefícios eventuais da assistência social e para os programas específicos da assistência social, consoante legislação aplicável.
Art. 106. As transferências de recursos do Município para custeio de ações no Fundo Municipal de Assistência Social, preferencialmente, deverão ser programadas por meio de cronograma de desembolso e programação financeira, para facilitar o planejamento e a gestão do referido fundo.
Art. 107. Os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais, atualizados, relativos aos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social ficarão permanentemente à disposição dos órgãos de controle, especialmente do Conselho Municipal de Assistência Social.
Seção V
Das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Art. 108. Integrará o Orçamento do Município uma tabela demonstrativa do cumprimento do art. 212 da Constituição Federal, no tocante à vinculação de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 109. O Poder Executivo disponibilizará aos Conselhos Municipal de Educação e de Controle Social do FUNDEB e aos órgãos de Controle Externo, publicará em local visível no prédio da Prefeitura e entregará para publicação na Câmara de Vereadores o Demonstrativo Anexo 08 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, para conhecimento da aplicação de recursos no ensino.
Art. 110. As prestações de contas anuais de recursos do FUNDEB, apresentadas pelos gestores serão instruídas com parecer do Conselho de Controle Social do Fundo, devendo o referido parecer, fundamentado e conclusivo, ser apresentado ao Poder Executivo no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
§ 1º. A movimentação de recursos do FUNDEB destinados às despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, para atendimento da Portaria Conjunta STN/FNDE Nº 2, de 15 de janeiro de 2018 e atualizações, será vinculada ao órgão responsável pela educação no município.
§ 2º. Poderá haver contabilização no âmbito da Prefeitura, com individualização de contas e registros, evidenciando receitas e despesas para atendimento ao disposto no § 1º deste artigo.
§ 3º. A demonstração da origem e aplicação dos recursos no ensino será evidenciada no Demonstrativo de Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – Anexo 8 do RREO, de acordo com a padronização estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional, consoante § 3º do art. 165 da Constituição Federal.
Seção VI
Dos Repasses de Recursos à Câmara
Art. 111. Os repasses e recursos à Câmara de Vereadores ocorrerão mensalmente até o dia 20 (vinte) de cada mês, nos termos dos artigos 29-A e 168 da Constituição Federal.
Art. 112. O repasse do duodécimo do mês de janeiro de 2019 poderá ser feito com base na mesma proporção utilizada no mês de dezembro de 2018, devendo ser ajustada, em fevereiro de 2019, eventual diferença que venha a ser conhecida, para mais ou para menos, quando todos os balanços estiverem publicados e calculados os valores exatos das fontes de receita do exercício anterior, que formam a base de cálculo estabelecida pelo art. 29-A da Constituição Federal, para os repasses de recursos ao Poder Legislativo.
Seção VII
Das Despesas com Serviços de Outros Governos
Art. 113. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, inclusive instituições públicas vinculadas a União, ao Estado de Pernambuco ou a outro Município, desde que compatíveis com os programas constantes na Lei Orçamentária, mediante convênio, ajuste ou instrumento congênere.
Art.114. Poderão ser incluídas dotações específicas para custeio de despesas resultantes de convênios, para atender ao disposto no caput do art. 113 desta Lei.
§ 1º. A assunção de despesas e serviços de responsabilidade de outros governos fica condicionada a prévia formalização de instrumentos de convênio ou equivalentes.
§ 2º. Os instrumentos de que trata o § 1º serão formalizados nos termos do art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993, analisados e aprovados pela assessoria jurídica do Município, precedidos de solicitação formal com apresentação de plano de trabalho.
Seção VIII
Das Despesas com Cultura e Esportes
Art. 115. Constarão do orçamento dotações destinadas ao patrocínio e à execução de programas culturais e esportivos.
§ 1º. Nas atividades de que trata o caput deste artigo, podem ser incluídas dotações para despesas com concessão de prêmios, subordinada às regras e critérios estabelecidos em leis e regulamentos específicos locais.
§ 2º. O Município também apoiará e incentivará o desporto e o lazer, por meio da execução de programas específicos de acordo com as disposições do art. 217 da Constituição Federal, observada regulamentação local.
Art. 116. Nos programas culturais de que trata o art. 115, bem como em programas realizados diretamente pela Administração Municipal, se incluem o patrocínio e realização, pelo Município, de festividades artísticas, cívicas, folclóricas, tradicionais e outras manifestações culturais, inclusive quanto à valorização e difusão cultural de que trata o art. 215 da Constituição Federal.
Art. 117. O projeto destinado à realização de eventos será elaborado nos termos da legislação vigente, conterá memorial descritivo, detalhamento de serviços, montagem de estruturas, especificações técnicas e estimativas de custos, bem como cronograma físico- financeiro compatível como os prazos de licitação, de contratação e de realização de todas as etapas necessárias.
Seção IX
Dos Créditos Adicionais
Art. 118. Os créditos adicionais, especiais e suplementares, serão autorizados pela Câmara de Vereadores, por meio de Lei, e abertos por Decreto Executivo.
§ 1º. Consideram-se recursos orçamentários para efeito de abertura de créditos adicionais, especiais e suplementares, desde que não comprometidos:
I - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - recursos provenientes de excesso de arrecadação;
III - recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
IV - produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las;
V - recursos provenientes de transferências à conta de fundos, para aplicação em despesas a cargo do próprio fundo;
VI - recursos provenientes de transferências voluntárias resultantes de convênios, ajustes e outros instrumentos para realização de obras ou ações específicas no Município.
§ 2º. Nos recursos de que trata o inciso III do caput deste artigo, poderão ser utilizados os valores das dotações consignadas na reserva de contingência.
§ 3º. O percentual autorizado na lei orçamentária de 2019 para abertura de créditos adicionais suplementares, será duplicado nos casos de dotações destinadas as despesas com pessoal, ações e serviços públicos de saúde, manutenção e desenvolvimento do ensino, assistência social e para o reforço de dotações destinadas as despesas com situações emergências.
Art. 119. As solicitações ao Poder Legislativo para abertura de créditos adicionais conterão as informações e os demonstrativos exigidos para a mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária.
Art. 120. Com fundamento no inciso VI do art. 167 da Constituição Federal, ficam autorizadas alterações e inclusões de categoria econômica, grupos de natureza da despesa, modalidade de aplicação e
fonte de recursos, desde que não modifique o valor total das ações constantes na lei orçamentária e em créditos adicionais.
Art. 121. Os projetos de lei de créditos adicionais serão apresentados com a forma e o nível de detalhamento estabelecidas para o orçamento.
Art. 122. Durante o exercício de 2019 os projetos de Lei destinados a autorização para abertura de créditos especiais incluirão as modificações pertinentes no Plano Plurianual, para compatibilizar à execução dos programas de trabalho envolvidos, com a programação orçamentária respectiva.
Art. 123. Havendo necessidade de suplementação de dotações da Câmara Municipal, esta solicitará por ofício ao Poder Executivo, que terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para abrir o crédito por meio de Decreto e comunicar ao Presidente da Câmara.
Art. 124. O Poder Legislativo indicará tanto a dotação que será suplementada, como aquela que terá saldo anulado no Orçamento da Câmara Municipal, quando da solicitação de abertura de crédito adicional ao Executivo.
Art. 125. O valor dos créditos orçamentários abertos em favor do Poder Legislativo não onera o percentual de suplementação autorizado na Lei Orçamentária.
Art. 126. Dentro do mesmo órgão e no mesmo grupo de despesa, por meio de Decreto, poderão ser remanejados saldos de dotações, sem onerar o percentual de suplementação autorizado na Lei orçamentária. Art. 127. Os créditos extraordinários são destinados a despesas imprevisíveis e urgentes como em caso de calamidade pública, consoante disposições do § 3º do art. 167 da Constituição da República e do art. 44, da Lei Federal nº 4.320/1964, e serão abertos por Decreto do Poder Executivo, que deles dará conhecimento ao Poder Legislativo.
Art. 128. Os créditos extraordinários, conforme estabelece o art. 44 da Lei nº 4.320/1964, não dependem de recursos orçamentários para sua abertura.
Art. 129. Para realização das ações e serviços públicos, inclusive aqueles decorrentes dos artigos n˚ 194 a 214 da Constituição Federal, poderá haver compensação entre os orçamentos fiscal e da seguridade social, por meio de créditos adicionais com recursos de anulação de dotações, respeitados os limites legais.
Seção X
Das Mudanças na Estrutura Administrativa
Art. 130. O Poder Executivo poderá atualizar sua estrutura administrativa e orçamentária para atender de forma adequada as disposições legais, operacionais e a prestação dos serviços à população, bem como atender ao princípio da segregação de funções na administração pública, por meio de Lei específica.
Art. 131. Havendo mudança na estrutura administrativa resultante de Lei, fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transferir, transpor ou utilizar, total ou parcialmente, dotações orçamentárias constantes no orçamento, ou em crédito especial, decorrente da extinção, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições.
Parágrafo único. Na transposição, transferência ou remanejamento poderá haver reajuste na classificação orçamentária, obedecidos os critérios e as normas estabelecidas pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público em vigor.
Seção XI
Do Apoio aos Conselhos e Transferências de Recursos aos Fundos
Art. 132. Os Conselhos e Fundos Municipais terão ações custeadas pelo Município, desde que encaminhem seus planos de trabalho e/ou propostas orçamentárias parciais, indicando os programas e as ações que deverão ser executadas, para que sejam incluídas nos projetos e atividades do orçamento municipal, da forma prevista nesta lei e na legislação aplicável.
Art. 133. Os planos de trabalho e os orçamentos parciais de que trata o art. 132 desta Lei deverão ser entregues até o dia 5 (cinco) de setembro de 2018, para que o Setor de Planejamento do Poder Executivo faça a inclusão no Projeto de Revisão do PPA 2018/2021 para 2019 e na proposta orçamentária para 2019.
Art.134. Os repasses aos fundos terão destinação específica para execução dos programas, projetos e atividades constantes do
orçamento, cabendo ao Gestor do Fundo implantar a contabilidade, ordenar a despesa e prestar contas aos órgãos de controle.
Art.135. Os repasses de recursos aos fundos serão feitos de acordo com programação financeira, por meio de transferências nos termos da legislação aplicável.
Art. 136. Os gestores de fundos prestarão contas ao Conselho de Controle Social respectivo e aos órgãos de controle externo, nos termos da legislação aplicável.
Art. 137. Os gestores dos fundos apresentarão aos Conselhos, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, demonstrativos da execução orçamentária do fundo respectivo.
Art. 138. Os conselhos reunir-se-ão regularmente e encaminharão cópia das atas ao Poder Executivo e aos gestores de fundos, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a reunião, para que cópia das atas integre as prestações de contas que serão encaminhadas aos órgãos de controle.
§ 1º. Os pareceres de conselhos sobre as prestações de contas serão fundamentados e deverão opinar objetivamente sobre as contas apresentadas, devendo ser emitidos, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da prestação de contas e expedidas cópias ao Poder Executivo e ao gestor de fundo, para encaminhamento aos órgãos de controle interno e externo.
§ 2º. A omissão do dever de prestar, de contas por parte do gestor do fundo, implica em tomada de contas especial, na forma da lei e regulamento.
Seção XII
Da Geração e do Contingenciamento de Despesa
Art. 139. O Demonstrativo da Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro relativo à geração de despesa nova, para atendimento dos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000, será publicado da forma definida na alínea ―b‖ do inciso ―I‖ do art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco.
Art. 140. No impacto orçamentário-financeiro, que alude o art. 139 desta Lei, será considerado para o exercício que entrar em vigor e para os dois seguintes.
Art. 141. O órgão responsável pelas finanças municipais terá o prazo de 10 (dez) dias para produzir os demonstrativos de impacto orçamentário-financeiro, depois de solicitado o estudo de projeção da despesa nova e de indicação das fontes de recursos respectivas, devendo ser informados pelo órgão solicitante os valores necessários à realização das ações que serão executadas por meio do programa novo, para propiciar a montagem da estrutura de cálculo do impacto. Parágrafo único. O mesmo prazo de dez dias concedido à Secretaria responsável pelas finanças municipais, terá o setor de recursos humanos para produzir e disponibilizar folhas de pagamento simuladas que instruirão cálculos de estudo de impacto orçamentário- financeiro para efeito de análise de reflexos de acréscimos na despesa de pessoal.
Art. 142. Para efeito do disposto no § 3˚ do art. 16 da Lei Complementar n˚ 101, de 2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas que não excedam os limites estabelecidos nos incisos I e II do caput e § 1º do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, atualizados pelo Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018. Parágrafo único. Para as despesas de que trata o caput não será emitido demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro.
Art. 143. As entidades da administração indireta, do Regime Próprio de Previdência Social, fundos municipais e o Poder Legislativo disponibilizarão dados, demonstrativos e informações contábeis ao Órgão Central de Contabilidade do Município para efeito de consolidação, de modo que possam ser entregues nos prazos legais, relatórios, anexos e demonstrações contábeis às instituições de controle externo e social, assim como para monitoramento da evolução de receitas e despesas.
Art. 144. No caso das metas de resultado primário e nominal, estabelecidas no ANEXO II desta Lei, não serem cumpridas por insuficiência na arrecadação de receitas, serão promovidas reduções nas despesas, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, com limitações ao empenhamento de despesas e à movimentação financeira.
Art. 145. No caso de insuficiência de recursos durante a execução orçamentária, serão estabelecidos, em atos próprios, procedimentos
para a limitação de empenho, observada a seguinte escala de prioridades:
I - obras não iniciadas; II - desapropriações;
III - instalações, equipamentos e materiais permanentes; IV - serviços para a expansão da ação governamental;
V - materiais de consumo para a expansão da ação governamental; VI - fomento ao esporte;
VII - fomento à cultura;
VIII - outras situações declaradas nos atos de contingenciamento.
§ 1º. Não são objeto de limitação às despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, sentenças judiciais e de despesa com pessoal, incluídos os encargos sociais.
§ 2º. A limitação de empenho e movimentação financeira serão em percentuais proporcionais às necessidades.
CAPÍTULO VII
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DOS CUSTOS
Seção I
Do Detalhamento da Despesa e da Programação Financeira
Art.146. Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Poder Executivo estabelecerá à programação financeira, o cronograma de desembolso, as metas bimensais de arrecadação e publicará o quadro de detalhamento da despesa.
Art. 147. Ocorrendo frustração das metas bimensais de arrecadação, ou seja, receita arrecada até o bimestre inferior à previsão, aplicam-se as normas do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e disposições desta Lei sobre contingenciamento de despesas.
Art. 148. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência de recursos financeiros para o pagamento.
Seção II
Do Controle de Custos e Avaliação dos Resultados
Art. 159. O controle de custos, no âmbito da Administração Municipal, obedecerá às normas estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, que serão implantadas, paulatinamente, de acordo com a capacidade de estruturação de um sistema de controle de custos adequado ao Município.
Art. 150. A avaliação dos resultados dos programas será feita preferencialmente através de indicadores, devendo o Gestor de cada programa acompanhar os gastos com a execução do programa e comparar as metas previstas com as realizadas.
Art. 151. Durante o exercício poderão ser construídos, substituídos, modificados e acrescidos indicadores para mesurar o desempenho dos programas de trabalho do PPA 2018/2021, por meio de Decreto.
CAPÍTULO VIII
DA FISCALIZAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Seção única
Das Prestações de Contas e da Fiscalização
Art. 152. Serão apresentadas até o dia 31 (trinta e um) de março de 2019:
I - a Prestação de Contas Anual de Governo, exercício de 2018, pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101, de 2000;
II - as Prestações de Contas Anuais de Gestão, exercício de 2018, pelos Gestores e demais responsáveis por recursos públicos.
Art. 153. Serão apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco as prestações de contas de 2018, em meio digital no processo eletrônico, de acordo com resoluções do referido tribunal.
Art. 154. Serão apresentadas à Câmara Municipal as prestações de contas de 2018, da forma estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e disponibilizadas na Internet, para conhecimento da sociedade.
Art. 155. O controle interno fiscalizará a execução orçamentária, física e financeira, inclusive dos convênios, contratos e outros instrumentos congêneres, nos termos da legislação aplicável.
CAPÍTULO IX
DOS ORÇAMENTOS DOS FUNDOS, CONSÓRCIOS E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Seção I
Do Orçamento dos Fundos, Consórcios e Órgãos da Administração Indireta
Art. 156. Os orçamentos dos órgãos e entidades da administração indireta, fundos municipais e consórcios públicos que o Município participe, poderão integrar a proposta orçamentária por meio de unidade gestora supervisionada.
Parágrafo único. A regra do caput aplica-se as autarquias, fundações, empresas públicas e demais entidades da administração indireta.
Art. 157. Os órgãos e entidades da administração indireta citados no artigo anterior encaminharão, até o dia 5 (cinco) de setembro de 2018, seus planos de trabalho e orçamentos parciais, ao órgão responsável pela elaboração da proposta orçamentária, indicando os programas e as ações que deverão ser executadas em 2019.
Art. 158. Os planos de trabalho e aplicação dos recursos de que trata o art. 157 desta Lei e o art. 2º, § 2º, inciso I da Lei Federal n˚ 4.320, de 1964, serão compatíveis com o Plano Plurianual e com esta Lei.
Seção II
Da Execução Orçamentária e Controle de Investimentos
Art. 159. Os titulares de órgãos responsáveis pela contratação e execução de obras públicas e serviços de engenharia no Município ficam responsáveis pela produção, assinatura e encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco do Mapa Demonstrativo de Obras e Serviços de Engenharia, trimestralmente. Art. 160. O controle de obras públicas, a elaboração do Mapa Demonstrativo de Obras e Serviços de Engenharia e a fiscalização, deverão obedecer às exigências da Resolução T. C. nº 8, de 9 de julho de 2014, do TCE-PE e suas atualizações.
Art. 161. Os gestores de programas e de convênios acompanharão a execução orçamentária, física e financeira das ações que serão realizadas pelo programa e o alcance dos objetivos respectivos.
§1º. O gestor do programa deverá monitorar continuamente a execução, disponibilizar informações gerenciais e emitir relatórios sobre a mensuração por indicadores do desempenho do programa.
§ 2º. O Gestor de convênios e contratos de repasse será responsável pela formalização da prestação de contas respectiva e o acompanhamento até sua regular aprovação, monitoramento do Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, alimentação e consultas ao sistema de convênios e atendimento de diligências.
§ 3º. O Chefe do Poder Executivo designará os responsáveis pela gestão de convênios, contratos de repasse e programas de trabalho.
Art. 162. É proibida a inclusão na lei orçamentária, bem como em suas alterações, de recursos para pagamento a qualquer título, pelo Município, inclusive pelas entidades que integram os orçamentos, fiscal e da seguridade social, a servidor da administração direta ou indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer ou onde estiver eventualmente lotado.
CAPÍTULO X
DAS DÍVIDAS, DO ENDIVIDAMENTO E DOS RESTOS A PAGAR
Seção I
Dos Precatórios
Art.163. O orçamento consignará dotação específica para o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciárias e de precatórios.
Art.164. A contabilidade da Prefeitura registrará e identificará os beneficiários dos precatórios, seguindo a ordem cronológica, devendo o Poder Executivo, periodicamente, oficiar aos Tribunais de Justiça e do Trabalho, para efeito de conferência dos registros e ordem de apresentação.
§ 1º. Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura Municipal, até 1º de julho de 2018, serão obrigatoriamente incluídos na proposta orçamentária do próximo exercício.
§ 2º. Para fins de acompanhamento, a Procuradoria Municipal examinará todos os precatórios e informará aos setores envolvidos, especialmente os órgãos citados no caput deste artigo, orientará a respeito do atendimento de determinações judiciais e indicará a ordem cronológica dos precatórios existentes no Poder Judiciário.
165. Até o dia 5 (cinco) de setembro de 2018 a Procuradoria Jurídica do Município conferirá junto ao Poder Judiciário a lista de precatórios, beneficiários, valores e ordem cronológica, para confrontar com as informações do órgão de planejamento municipal, para propiciar exatidão dos valores das dotações que serão incluídas no orçamento de 2019, para pagamento de precatórios.
Seção II
Da Celebração de Operações de Crédito
Art. 166. Poderá constar da Lei Orçamentária autorização para celebração de operações de crédito, nos termos do inciso II do art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
§ 1º. A autorização, que contiver na Lei Orçamentária para contratação de operações de crédito será destinada ao atendimento de despesas de capital, observando-se, ainda, os limites de endividamento e disposições estabelecidos na legislação específica e em Resoluções do Senado Federal.
§ 2º. Também será permitida a realização de Operações de Crédito por Antecipação de Receita, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e da regulamentação da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 167. A Lei específica que autorizar operação de crédito poderá autorizar a reestimativa da receita de operações de crédito na Lei Orçamentária Anual, para viabilizar investimentos.
Seção III
Dos Restos a Pagar
Art. 168. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - anular os empenhos inscritos em restos a pagar que atingirem o prazo de prescrição de 5 (cinco) anos, estabelecido no Decreto nº 20.910 de 6 de janeiro de 1932;
II - anular os empenhos inscritos como restos a pagar não processados, cujos credores não conseguirem comprovar a efetiva realização dos serviços, obras ou fornecimentos e não for possível formalizar a liquidação;
III - anular os empenhos inscritos em restos a pagar, feitos por estimativa, cujos saldos não tenham sido anulados nos respectivos exercícios;
IV - anular empenhos cuja despesa originária resulte de compromisso que tenha sido transformado em dívida fundada;
V - anular empenhos inscritos em restos a pagar em favor de concessionárias de serviços públicos e entidades previdenciárias, onde as obrigações tenham sido transformadas em confissão de dívida de longo prazo;
VI - cancelar valores registrados como restos a pagar por montante, vindos de exercícios anteriores, que não tenham sido correspondidos com os empenhos respectivos, impossibilitando a individualização dos credores e a comprovação de sua regular liquidação.
Parágrafo único. O controle de gastos e a programação orçamentária e financeira deverão seguir as regras da responsabilidade fiscal, tendo como principal objetivo evitar a geração de despesas sem lastro financeiro, que resultem na inscrição de restos a pagar, para não comprometer as finanças dos exercícios seguintes.
Seção IV
Da Amortização e do Serviço da Dívida Consolidada
Art.169. O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da Dívida Fundada Consolidada, inclusive decorrente de assunção de débitos previdenciários, para efeito de controle e acompanhamento.
§ 1º. Serão consignadas no orçamento dotações para o custeio do serviço da dívida, compreendendo juros, atualizações e amortizações da dívida consolidada.
§ 2º. Na proposta orçamentária deverá ser considerada a geração de superávit primário para o pagamento dos encargos e da amortização de parcelas das dívidas, inclusive com órgãos previdenciários, nos termos da legislação aplicável.
Art. 170. O Poder Executivo, periodicamente, deverá dirigir-se formalmente aos órgãos, entidades, instituições financeiras, Receita Federal e concessionárias de serviço público para conferir a exatidão do montante da dívida pública do Município com essas entidades.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Seção Única
Das Disposições Finais e Transitórias
Art.171. Caso o Projeto da Lei Orçamentária, apresentado ao Poder Legislativo até 5 (cinco) de outubro de 2018, não for sancionado até 31 de dezembro de 2018, a programação dele constante poderá ser executada em 2019, para o atendimento de:
I - despesas decorrentes de obrigações constitucionais e legais do Município;
II - ações de prevenção a desastres e catástrofes; III - ações em andamento;
IV - obras em andamento;
V - manutenção dos órgãos e unidades administrativas para propiciar o seu regular funcionamento e a prestação dos serviços públicos;
VI - execução dos programas e outras despesas correntes de caráter inadiável.
Art. 172. Ocorrendo a situação prevista no art. 171, para despesas de pessoal, de manutenção das unidades administrativas, despesas obrigatórias de caráter continuado e para o custeio do serviço e da amortização da dívida pública, fica autorizada a emissão de empenho estimativo para o exercício/2019.
Art. 173. As audiências públicas previstas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e nesta Lei, serão realizadas nos prazos legais.
§ 1º. As audiências públicas poderão ser convocadas pelos Poderes Executivo e Legislativo, devendo ser divulgados os órgãos que conduzirão as audiências, local, data e hora.
§ 2º. Quando as audiências públicas forem convocadas no âmbito do Poder Legislativo ficarão a cargo da Comissão Técnica da Câmara que tem as atribuições, no âmbito municipal, definidas pelo § 1º do art. 166 da Constituição Federal, para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais.
Art. 174. Até 5 (cinco) dias da entrega dos projetos de revisão do Plano Plurianual e da proposta da Lei Orçamentária à Câmara Municipal, a Prefeitura divulgará em meio digital no Portal da Transparência, para conhecimento da população.
Art. 175. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 17 de setembro de 2018.
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Prefeito
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Candido Código Identificador:5608ED9E
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASINHAS LEI Nº 342/2018
LEI Nº 342/2018.
Institui a aplicação do salário mínimo nacional no âmbito do Município de Casinhas, com base no Decreto Presidencial nº 9.255, de 29 de dezembro de 2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASINHAS, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os servidores Públicos Municipais que, após o aumento concedido pelo Governo Federal, que fixou o SALÁRIO MÍNIMO em R$ 954,00 (novecentos e cinqüenta e quatro reais), ficarem com seus vencimentos abaixo desse novo teto, terão seus vencimentos equiparados ao Salário Mínimo Nacional e passarão a perceber, a partir do dia 01 de janeiro de 2018, o valor de R$ 954,00 (novecentos e cinqüenta e quatro reais).
Parágrafo Primeiro – De igual modo os servidores públicos municipais de todas as categorias, aqui incluído os ativos, inativos e pensionistas (efetivos, estatutários ou celetistas, comissionados ou contratados) que, percebam atualmente valor inferior ao salário mínimo fixado em Lei, passarão a perceber, a partir de 01 de janeiro
do corrente ano, o valor de R$ 954,00 (novecentos e cinqüenta e quatro reais).
Parágrafo Segundo – Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta centavos) e o valor horário, a R$ 4,34 (quatro reais e trinta e quatro centavos).
Art. 2º - O impacto orçamentário e financeiro de que tratam os artigos 16, 17 e 21 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, para os fins declaratórios, fica dispensado por estarem as despesas previstas na Lei Orçamentária do corrente exercício, cujas despesas não acarretam elevação orçamentária total, por serem preexistentes, não caracterizando ação nova ou ampliação de ações.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2018.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
§ 1º O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
§ 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre o Município e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
Art. 4º Para ingressar e permanecer no Programa, o beneficiário deverá preencher as seguintes condições:
I – Ser maior de 18 (dezoito) anos;
II – Ter renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente;
III – Encontrar-se em situação de desemprego e sem o recebimento do benefício de seguro-desemprego;
IV – Assinar o Termo de Adesão de serviço voluntário;
V – Desempenhar as atividades estabelecidas pelo Programa, conforme determinação da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Gabinete do Prefeito, 26 de fevereiro de 2018.
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Prefeito
Publicado por:
Art. 5º O Programa ―CASINHAS SEMPRE LIMPA‖ será executado conjuntamente pelas secretarias de Assistência Social e Infraestrutura.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais), destinados a custear
Poliana Gonçalves Candido
Código Identificador:F621E4C2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASINHAS LEI Nº 343/2018
LEI Nº 343/2018.
Dispõe sobre a instituição do Programa ―CASINHAS SEMPRE LIMPA‖, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASINHAS, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Programa ―CASINHAS SEMPRE LIMPA‖ destinado à manutenção de um bom nível de limpeza público do Município, aliado a utilização de mão-de-obra proveniente de pessoas reconhecidamente carentes, residentes neste Município, através de serviço voluntário, com concessão de auxílio financeiro.
Art. 2º O Programa ―CASINHAS SEMPRE LIMPA‖ consistirá na realização de serviços de limpeza pública, incluindo a varrição, coleta, capinação e pintura de meios fios das vias públicas que deverão ser executados pelos beneficiários, que em contrapartida, receberão auxílio financeiro no valor de até R$ 500,00 (Quinhentos Reais).
§ 1º O programa referido no caput deste artigo poderá beneficiar até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas.
§ 2º A seleção dos beneficiários e a concessão do auxílio financeiro serão efetuados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com acompanhamento do Conselho Municipal de Assistência Social.
§ 3º As atividades desenvolvidas serão regulamentadas, definidas, supervisionadas e acompanhadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
§ 4º Os beneficiários selecionados terão carga horária de 03 (três) horas, de segunda a sexta-feira, em turnos definidos pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 3º O Programa ―CASINHAS SEMPRE LIMPA‖ selecionará pessoas carentes, com renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente, para realização de trabalho voluntário.
as ações de que trata esta lei, e terá a seguinte classificação:
DOTAÇÃO A SER ACRESCIDA AO ORÇAMENTO MUNICIPAL, POR MEIO DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO POR ESTA LEI
ÓRGÃO: 6000 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
UNIDADE: 6001 – Secretaria de Infraestrutura
Classificação Funcional- Programática | Histórico | Natureza da Despesa | Valor R$ |
00.000.0000.0.XXX | Manutenção das Ações do Programa Casinhas Sempre Limpa. | 3.3.90.48 – Outros Auxílio Financeiro a Pessoas Físicas | R$ 75.000,00 |
Total R$ | R$ 75.000,00 |
DOTAÇÃO A SER ANULADA OU REDUZIDA AO ORÇAMENTO MUNICIPAL, POR MEIO DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO POR ESTA LEI
ÓRGÃO: 4000 – SECRETARIA DE FINANÇAS
UNIDADE: 4001 – Secretaria de Finança
Classificação Funcional- Programática | Histórico | Natureza da Despesa | Valor R$ |
99.999.999.2.41 | Reserva de Contingência | 9.9.99.99.00 – A Classificar | R$ 75.000,00 |
Total R$ | R$ 75.000,00 |
Art. 7º Fica incluído no Plano Plurianual o Programa ―CASINHAS SEMPRE LIMPA‖.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) do total do crédito referenciado no art. 6º desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10 Revogam-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 15 de março de 2018.
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Prefeito
PPA 2018/2021 - ANEXO I – PROGRAMA
PROGRAMA N˚ 1503
Denominação: CASINHAS SEMPRE LIMPA
ÓRGÃO: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Objetivo do Programa:
Realização de serviços de limpeza pública, incluindo a varrição, coleta, capinação e pintura de meios fios das vias públicas.
Justificativa:
O crescimento urbano não planejado ao longo do tempo trouxe diversas consequências ambientais negativas, dentre elas a grande geração de lixo. O lixo disposto em terrenos baldios traz consequências negativas que irão interferir na qualidade de vida urbana. Portanto o município necessita de um programa de limpeza urbana.
Classificação Orçamentária:
Função: 18-Gestão Ambiental Subfunção: 541- Preservação e Conservação Ambiental
Público-Alvo: Pessoas reconhecidamente carentes
AÇÕES A SEREM REALIZADAS | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 |
0.xxx Manutenção das ações do Programa Casinhas sempre limpa | 75.000,00 | 80.000,00 | 85.000,00 | 90.000,00 |
Fontes de recursos: Próprios do Tesouro Municipal
Período de duração: Continuada
Estratégia de Implementação:
Seleção dos beneficiários e a concessão do auxílio financeiro;
Beneficiários selecionados terão carga horária de 03 (três) horas, de segunda a sexta-feira, em turnos definidos pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Indicador: Número de Beneficiados pelo Programa
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Candido Código Identificador:5CD52CFA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASINHAS LEI Nº 346/2018
LEI Nº 346/2018
EMENTA: Denomina-se Plenário XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX o Plenário da Casa Xxxxxx Xxxxx de Lira e Xxxxx - Xxxxxxxx-PE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASINHAS, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Xxx, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Candido Código Identificador:04FBD491
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CONDADO
PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDADO - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS EXTRATO DE CONTRATO
Em cumprimento às disposições legais, constantes na norma inscrita na Lei Federal Nº 8.666/93 comunicamos aos interessados o extrato do Contrato de Nº 009/2018 originado do Pregão Presencial nº 008/2018.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de Serviços de Acesso a Internet através de Link dedicado a atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social.
EMPRESA: XXXXX.XXX TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME
END: Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, 000 – Condado/PE.
CNPJ: 11.393662/0001-95 CONTRATO: 009/2018 VALOR: R$ 25.694,40
Condado, 31 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Pregoeira
Publicado por: Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:DF2734CE
PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDADO - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME
EXTRATO DE CONTRATO
Em cumprimento às disposições legais, constantes na norma inscrita na Lei Federal Nº 8.666/93 comunicamos aos interessados o extrato do Contrato de Nº 009/2018 originado do Pregão Presencial nº 008/2018.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de Serviços de Acesso a Internet através de Link dedicado a atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação.
EMPRESA: XXXXX.XXX TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME
END: Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, 000 – Condado/PE.
CNPJ: 11.393662/0001-95 CONTRATO: 009/2018 VALOR: R$ 33.936,00
Condado, 31 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Pregoeira
Art. 1º- Fica denominado de Plenário XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX o Plenário da Casa Xxxxxx Xxxxx de Lira e Silva - Câmara Municipal de Casinhas-PE.
Art. 2º- As Despesas com a implantação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 13 de abril de 2018
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:4BDB4380
PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDADO - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME
EXTRATO DE CONTRATO
Em cumprimento às disposições legais, constantes na norma inscrita na Lei Federal Nº 8.666/93 comunicamos aos interessados o extrato do contrato de Nº 011/2018 originados do Convite nº 002/2018.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços Profissionais capacitação e acompanhamento pedagógico direcionado a 200 professores da Rede Municipal de Ensino, visando
motivar os educadores quanto a gestão da educação na perspectiva da autoestima.
EMPRESA: TORRES E MOURA ASSESSORIA DE APOIO A EDUCAÇÃO LTDA – ME
END: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx,00 Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx xxx Xxxxx - XX.
CNPJ: 04465462/0001-35 CONTRATO: 011/2018 VALOR: R$ 138.355,03
Condado, 02 de outubro de 2018.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Presidente
Publicado por: Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:0C9C6B8C
PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDADO - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME
EXTRATO DE CONTRATO
Em cumprimento às disposições legais, constantes na norma inscrita na Lei Federal Nº 8.666/93 comunicamos aos interessados o extrato do contrato de Nº 012/2018 originado do Convite nº 003/2018. OBJETO: Contratação de empresa para executar os serviços de Descupinização, com barreiras químicas, Desratização, Desinsetização de insetos rasteiros e alados e aplicação de repelentes específicos para controle de morcegos e pardais. Limpeza e desinfecção dos reservatórios d’água, incluindo as tubulações de água até a saída nas torneiras ou saídas finais nas Unidades da Rede Municipal de Ensino do Município do Condado, utilizando os produtos e técnicas compatíveis com a legislação em vigor, conforme Termo de Referência no Anexo IV deste Edital. EMPRESA: HRCR SERVIÇOS EIRELI - EPP CNPJ: N.º 04.706.481/0001-06 END: Rua
Cinco de novembro, nº 130, Afogados, Recife/PE. CONTRATO Nº 012/2018 VALOR R$: R$ 95.984,96 (noventa e cinco mil e novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos).
Condado, 30 de novembro de 2018.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Presidente da CPL
Publicado por: Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:644F6710
PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDADO - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
EXTRATO DE CONTRATO
Em cumprimento às disposições legais, constantes na norma inscrita na Lei Federal Nº 8.666/93 comunicamos aos interessados o extrato do Contrato de Nº 017/2018 originado do Pregão Presencial nº 008/2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDADO - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 014/2018
Origem: Fundo Municipal de Saúde do Condado. Convite nº 005/2018.
Homologação em 07/08/2018.
Em cumprimento às disposições legais, constantes na norma inscrita na Lei Federal Nº 8.666/93 comunicamos aos interessados o extrato do contrato de Nº 014/2018 originado do Convite nº 005/2018.
Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de cursos para capacitação dos profissionais que compõem as equipes de saúde da família, visando à melhoria da qualidade da assistência à saúde do Município do Condado.
Empresa: TORRES E MOURA ASSESSORIA DE APOIO A EDUCAÇÃO LTDA – ME
CNPJ: n.º 04465462/0001-35
END: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx,00 Xxxxxx, Xxxxx xxx Xxxxx - XX.
CONTRATO Nº 006/2018
Valor R$: 78.991,20
Condado, 07 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Presidente da CPL
Publicado por: Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:D136F695
PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDADO - GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO
Em cumprimento às disposições legais, constantes na norma inscrita na Lei Federal Nº 8.666/93 comunicamos aos interessados o extrato do Contrato de Nº 011/2018 originado do Pregão Presencial nº 008/2018.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de Serviços de Acesso a Internet através de Link dedicado a atender as necessidades da Prefeitura Municipal do Condado.
EMPRESA: XXXXX.XXX TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME
END: Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, 000 – Condado/PE.
CNPJ: 11.393662/0001-95 CONTRATO: 011/2018 VALOR: R$ 36.360,00
Condado, 31 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Pregoeira
Objeto: Contratação de empresa para prestação de Serviços de Acesso a Internet através de Link dedicado a atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde.
EMPRESA: XXXXX.XXX TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME
END: Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, 000 – Condado/PE.
CNPJ: 11.393662/0001-95 CONTRATO: 017/2018 VALOR: R$ 46.540,80
Condado, 31 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Pregoeira
Publicado por: Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:2A179FDA
Publicado por: Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:50F1E791
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE EXU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL RESUMO DO CERTAME PROC 047/2018 - PME
Comissão Permanente de Licitações - CPL
AVISO DE RESUMO, JULGAMENTO E RESULTADO DA SESSÃO
A Prefeitura Municipal de Exu, por meio de sua CPL, torna público que no dia 24/09/18, às 09:00horas, realizou-se a abertura dos envelopes do Processo nº 047/2018, Convite nº 021/2018, visando à LOCAÇÃO DE SOM, ILUMINAÇÃO, GRIDE, BANHEIROS
QUÍMICOS, GERADOR, SEGURANÇAS E DEMAIS ITENS NECESSÁRIOS A COBERTURA DO EVENTO DO REVEILLON DO MUNICIPIO DE EXU-PE, NO DIA 31 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, NA PRAÇA DE EVENTOS XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CONFORME
TERMO DE REFERÊNCIA. Nos moldes da Lei nº. 8.666/1993, 123/96, 128/2008 e 147/2018. Tendo comparecido ao Certame as empresas: 1) XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX – ME, CNPJ: 24.744.215/0001-85 e 2) XXXXXXXX XXXXXXX
BRAGA-ME, CNPJ: 03.156.731/0001-19, e sendo considerada vencedoras a firma: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX-ME, CNPJ: 03.156.731/0001-19, apresentou melhor proposta nos itens I ao IX, do referido processo. Maiores informações na CPL, na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, 13 – Centro – Exu-PE, das 8:00 às 13:00 horas.
45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 54, 56, 59, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 68, 69,
70, 71, 75, perfazendo o valor global de R$ 351.337,50 (trezentos e cinquenta e um mil trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos); a licitante ACE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME inscrita no CNPJ sob nº 26.598.096-25, classificada e declarada vencedora do certame nos itens 2, 3, 21, 22, 23, 31, 53, 57, perfazendo o valor global de R$ 138.955,00 (cento e trinta e oito mil novecentos e cinquenta e cinco reais); a licitante XXXXXX X XX XXXXX XXXXX - ME inscrita no CNPJ sob nº 20.916.073/0001-35, classificada e declarada vencedora do certame nos itens 27, 37, 41, 42, 43, 58, 60, perfazendo o valor global de R$ 65.075,00 (sessenta e cinco mil setenta e cinco reais) tudo de acordo com o Processo Licitatório em epigrafe.
Gameleira (PE), 18 de dezembro de 2018.
XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Pres. da CPL.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
VERÔNICA XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Prefeita do Município de Gameleira - PE
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:C1E95016 Código Identificador:F95D51D4
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE FLORES
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GARANHUNS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORES PROCESSO Nº 071/2018 TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2018
PROCESSO Nº 071/2018 TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2018
Comissão: CPL - Objeto Nat.: Serviço – Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA REFORMA XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX POVOADO DE MATOLOTAGEM E XXXX XXXXXX GOES XXXXXXX XX XXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX - XX. Valor Orçado: R$ 229.497,44.
Julgamento: 14/01/2019 às 9:00 horas. Mais informações podem ser obtidas diretamente na sede da Prefeitura Municipal, situado a Xxxxx Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 00 Xxxxxx, Xxxxxx XX (CEP: 56.850-000) ou através do Fone/Fax: (000)0000-0000, no horário de 8:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Presidente
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:B61A4D3F
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GAMELEIRA
GABINETE DA PREFEITA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PROCESSO
LICITATÓRIO Nº 055/2018 - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 038/2018
HOMOLOGO, nos termos do que dispõe o Artigo 43, inc. VI, da Lei No 8.666/93, de 21/06/93, Lei Estadual nº 12.340, de 27/01/03, Lei nº 10.520, de 17/07/2002, todo o procedimento e julgamento final correspondente ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 055/2018 do PREGÃO PRESENCIAL SRP No 038/2018, objetivando é REGISTRO DE PREÇOS POR ITEM, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO COM ENTREGA PARCELADA DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE DESTINADO A REDE MUNICIPAL DA GAMELEIRA E DEMAIS ÓRGÃOS PARTICIPANTES e
ADJUDICO o objeto da mesma as licitantes: NOVO RUMO DISTRIBUIDORA ALIMENTOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob
nº 12.130.507/0001-49, classificada e declarada vencedora do certame nos itens 1, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 19, 20, 24, 26, 28, 30 (cota
principal e reservada), 35, 55, 72, 73, 74, perfazendo o valor global de R$ 306.005,00 (trezento e seis mil cinco reais); a licitante MATA NORTE ATACAREJO EIRELI – ME inscrita no CNPJ sob nº 29.056.441/0001-97, classificada e declarada vencedora do certame nos itens 4, 14, 15, 16, 17, 18, 25, 29, 32, 33, 34, 36, 38, 39, 40, 44,
COMDICA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO COMDICA Nº029/2018
DIVULGA O RESULTADO PRELIMINAR REFERENTE AO EDITAL 002/2018 – DO PROJETO FLOREANDO – FLORES DO NOSSO JARDIM II.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 3.910/2013, de acordo com a análise dos projetos realizada pela Comissão de seleção de projetos;
CONSIDERANDO: O Edital nº 002/2018 que estabelece prazos e procedimentos para seleção de projetos de organizações não governamentais, referente ao Projeto Floreando Flores do Nosso Jardim II, que tenham como objetivo ações voltadas à política dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências.
CONSIDERANDO: A disponibilidade financeira transferida do Fundo da Criança e do Adolescente para o Projeto Floreando – Flores o Nosso Jardim II, no valor de R$ 300.269,47 (Trezentos mil duzentos e sessenta e nove reais e quarenta e sete centavos) ;
RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar o resultado preliminar das Organizações Não Governamentais que tiveram seus projetos aprovados, sendo estes:
I- Projeto ―Cuidar para Florescer: Fortalecimento de vínculos e incentivos do Desenvolvimento individual e coletivo os indivíduos em situação e vulnerabilidade social II‖ da Associação dos Deficientes Visuais do Agreste Meridional de Pernambuco - ADVAMPE, no valor de R$ 60.048,00 (Sessenta mil e quarenta e oito reais);
II- Projeto ―Fazendo Arte na Creche Eterna Aliança: Sou Criança, Sou Artista> Linguagens Artísticas: Música, Teatro e Dança‖ da Creche Lar Eterna Aliança – no valor de R$ 40.032,00(Quarenta mil e trinta e dois reais).
Art. 2º - Os demais projetos que não constam no artigo 1º desta resolução poderão entrar com recursos perante o Conselho Municipal de Direitos da Criança, no prazo estabelecido no edital 002/2018 de 26/12/2018 a 27/12/2018.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Garanhuns, 24 de dezembro de 2018.
XXXXXXXXXX XXXXXXX DE XXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão.
Publicado por:
II -10 (dez) Agentes de Comunicação - AGCM, aos quais será atribuída a remuneração equivalente a R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por cada registro de entrega, no domicílio fiscal, de Carnês
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:748A79DA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1106/2018-GP
―Dispõe sobre a composição da Comissão de Análise das Propostas Técnicas do Processo de Consultoria em Contabilidade Pública, e dá outras providências‖
de Cobrança do IPTU e R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos) por cada registro de entrega, no domicilio fiscal, das demais notificações aprovado pelo Coordenador de Produção;
............................‖(NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO MUNICIPAL CELSO GALVÃO, em 26 de dezembro de 2018.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR os nomes abaixo relacionados, para compor a
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:712D8DB0
COMISSÃO TÉCNICA de Análise das PropostasTécnicas do Processo deConsultoria em Contabilidade Pública, para prestação de serviços técnicos especializados nas áreas de execução orçamentária e contábil, visando dar correto atendimento as funcionalidades do PCASP (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público) de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), incluindo implantação e manutenção de software de contabilidade e orçamento público, que opere por meio decloud computing, para a Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Instituto de Previdência dos Servidores de Garanhuns e Fundo Municipal de Educação.
CPF | NOME | CARGO |
000.000.000-00 | XXXXX XXXX XXXXXXXX | GERENTE DA DIVISÃO DE DESPESAS - CC4 |
000.000.000-00 | HELY XXXXX XXXXXXX XXXXX | SECRETÁRIO EXECUTIVO – CC2 |
000.000.000-00 | XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | DIRETORA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE – CC3/IPSG |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 26 de dezembro de 2018.
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:A33E425B
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 065/2018
EMENTA:Altera dispositivos do Decreto nº 021, de 31 de Março de 2017, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para execução de entrega e distribuição de carnês de cobrança e entrega de notificações da secretaria de finanças e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Constituições da República e do Estado, sobretudo pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 021, de 31 de Março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
―Art. 2º ..................................
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 066/2018
EMENTA:Altera dispositivos do Decreto nº 005, de 12 de Janeiro de 2017, que regulamenta os critérios para arbitramento da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN nas obras de construção civil, e dá outras providencias.
O Prefeito do Município de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Constituições da República e do Estado, sobretudo pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 005, de 12 de Janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
―Art. 3º Será admitida a dedução do valor bruto dos salários pagos e dos encargos sociais dos empregados registrados em seu nome e que executaram total ou parcialmente a obra, para fins de arbitramento da receita do ISSQN. ‖ (NR)
―Art. 7º..............................
............................
I – Residencial (R-1), para projeto residencial unifamiliar;
II – Residencial (R-8), para projeto residencial multifamiliar, de 2 (dois) até 8 (oito) pavimentos, incluídos os pavimentos de garagem e pilotis, se existirem; ‖ (NR)
―Art. 9º...............................................
Base de Cálculo = (ATC x Vm2 x 0,50) x redutor, onde:
..................................
Parágrafo único. Para efeitos deste artigo será adotado o redutor no valor de 0,60 para apuração da base de cálculo do imposto.‖ (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO MUNICIPAL CELSO GALVÃO, em 26 de dezembro de 2018.
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:5C067D68
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 068/2018
EMENTA:Dispõe sobre a atualização acumulada de valores das taxas municipais constantes das Tabelas anexas à Lei nº 3.930 de 12 de setembro de 2013 – Código Sanitário Municipal –, com as alterações produzidas até a Lei nº 4.080/2014, para o exercício 2019, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Constituições da República e do Estado, sobretudo pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Este decreto dispõe sobre a atualização de valores das taxas municipais constantes das Tabelas anexas à Lei nº 3.930 de 12 de setembro de 2013 – Código Sanitário Municipal –, com as alterações produzidas até a Lei nº 4.080/2014, para o exercício 2019, e dá outras providências.
Art. 2º. A atualização das taxas municipais para o exercício 2019 será efetuada nos termos do art. 48 da Lei nº 3.930/2013, com base na variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, medido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de janeiro do exercício 2014 a novembro do exercício 2018.
Parágrafo único. A atualização dos valores das taxas municipais se fará pela aplicação do índice de 33,49% (trinta e três vírgula quarenta e nove), sobre os valores constantes nas Tabelas 1, 2, 3, 4 e 5 anexas à Lei nº 3.930 de 12 de setembro de 2013 – Código Sanitário Municipal
–, com as alterações produzidas até a Lei nº 4.080/2014, para o exercício 2019.
Art. 3º. A Tabelas 1, 2, 3, 4 e 5 anexas à Lei nº 3.930 de 12 de setembro de 2013 – Código Sanitário Municipal –, com as alterações produzidas até a Lei nº 4.080/2014, passam a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2019, conforme Anexo I deste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2019.
PALÁCIO MUNICIPAL CELSO GALVÃO, em 26 de dezembro de 2018.
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
ANEXO I
TAXAS DE SERVIÇOS VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Solicitação do Alvará Sanitário Inicial/Renovação
Código de Classificação | Atividade/Estabelecimento* | Valor (R$) |
Visa – 01 | Consultórios médicos (Unidade de saúde com ou sem precedimento invasivo) e odontológicos (Unidade odontológica com e sem equipamento de Raios – X); Demais consultórios profissionais na área de saúde; Posto de Coleta para análises clínicas; Serviços relacionados à saúde como drogarias, ervanarias e postos de medicamentos; Estabelecimentos que praticam acupuntura; Estabelecimentos de tatuagem, pircengs e congêneres; Estabelecimentos de ensino de níveis superior e de pesquisa, médio, fundamental e educação infantil; Demais Clínicas de atividades/profissionais na área de saúde; Serviços de transporte de pacientes com procedimento (unidade móvel e ambulância). Laboratório de análises clínicas, citopatologia, anatomia patológica, de pesquisas e de análises em geral; Clínicas de fisioterapia (com ou sem atividade de estética e atividade física); Atividades funerárias e serviços relacionados (cremação, somato- conservação, tanatopraxia, transporte/translado e outros); Cemitérios e Crematórios; Lavanderia de roupas de uso hospitalar, industrial e hotelaria e domiciliar; Comércio Atacadista/Distribuidoras de Serviços de saúde e de interesse à saúde (alimentos, produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene, perfumaria, saneantes domissanitários, medicamentos e outros); Laboratório de próteses odontológicas; Casa de repouso, ILPI’s (instituições de longa permanência para idosos), residências geriátricas, de reabilitação e comunidades terapêuticas; Centro de atenção psicossocial – CAPS; Clubes sociais de lazer e diversão, ginástica e práticas desportivas; Serviços de imunização e controle de pragas urbanas; Óticas com ou sem laboratórios; Comércio varejista de artigos médicos, odontológicos e hospitalares; Serviços Veterinários; Restaurantes, Pizzarias, Churrascarias e congêneres; | 160,19 |
TABELA 1
Supermercados, hipermercados e mercados; Serviços buffet e congêneres; Cozinhas industriais e similares; Outros estabelecimentos de saúde ou de interesse da saúde; |
*Consultórios, atividades e/ou serviços;
TABELA I - TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA (Por ano/ Por área utilizada)
Item | Acima de | Até | Valor (R$) |
1 | 0 m² | 15 m² | 31,09 |
2 | 15 m² | 50 m² | 51,83 |
3 | 50 m² | 75 m² | 77,73 |
4 | 75 m² | 100 m² | 103,65 |
5 | 100 m² | 125 m² | 129,58 |
6 | 125 m² | 150 m² | 155,49 |
7 | 150 m² | 200 m² | 207,31 |
8 | 200 m² | 250 m² | 259,14 |
9 | 250 m² | 300 m² | 310,96 |
10 | 300 m² | 350 m² | 362,80 |
11 | 350 m² | 400 m² | 414,62 |
12 | 400 m² | 450 m² | 466,47 |
13 | 450 m² | 500 m² | 518,29 |
14 | 500 m² | 1000 m² | 621,94 |
15 | 1000 m² | a cada 500 m | 103,65 |
16 | Entidades de natureza filantrópicas e culturais, reconhecidas através de lei municipal como de utilidade pública; associações de bairro reconhecidas através de lei municipal como de utilidade pública; templos de qualquer culto. Independente da área. | 30,70 |
TABELA 2
Código de Classificação | Atividade/Estabelecimento* | Valor (R$) |
Visa – 02 | Comércio varejista de alimentos em geral; Comércio varejista de Produtos saneantes, domissanitários, e Correlatos, Cosméticos, Perfumes e produtos de higiene; Lanchonetes, cafeterias, bares, sorveterias e congêneres; Academia de ginástica, musculação e condicionamento físico, dança, artes marciais e congêneres; Serviços de Piscinas e saunas de uso público; Instituto de beleza sem responsabilidade técnica legalmente habilitada (cabeleireiros, pedicure, manicure, barbearia, e congêneres); Hotéis, Motéis, Pensões, Albergues e Congêneres; Rodoviários; Educação Infantil, Creches e Congêneres; Quiosques fixos, feira livres, serviços de alimentos permanentes (lanches, bebidas e outros) e congêneres; Eventos e Congêneres; Lavanderia de roupas de uso doméstico/residencial; Outros estabelecimentos de interesse da saúde. | 133,49 |
*Atividade e/ou serviços;
TABELA 3 – Vistoria Prévia ou Parecer Técnico
EM ESTABELECIMENTO DE CÓDIGO VISA – 01 | R$ 93,44 |
EM ESTABELECIMENTO DE CÓDIGO VISA – 02 | R$ 66,75 |
TABELA 4 – Certificado de Vistoria por Veículo
DE CAMINHÕES TIPO BAÚ, COM GERADOR DE FRIOS OU NÃO PARA TRANSPORTE DE ALIMENTOS, OU OUTROS VEÍCULOS DE GRANDE PORTE; | R$ 160,19 |
DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS PARA TRANSPORTE DE ALIMENTOS OU OUTROS VEÍCULSO DE MÉDIO PORTE; | R$ 80,09 |
DE MOTOS OU QUALQUER OUTROS VEÍCULOS DE PEQUENO PORTE UTILIZADOS PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS; | R$ 40,05 |
TABELA 5 – Diversos
APROVAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO | R$ 160,19 |
2ª VIA DE DOCUMENTAÇÃO | R$ 6,67 |
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:43B5258E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1622/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a XXXX XXXXXXXX XXXXX, Assessor Executivo, Matrícula n° 9368, lotado(a) na Gabinete do Prefeito, o gozo de (01) um mês de férias, referente ao período aquisitivo de 04/01/2017 a 04/01/2018, com vigência a partir de 03/09/2018 a 02/10/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 15 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:24E17193
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1623/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX,
Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 5288, lotado(a) na Secretaria de Educação, o Gozo de (01) um mês da (1°) primeira Licença Prêmio, referente ao Decênio de 01 de junho de 2006 a 01 de junho de 2016, de acordo com o que dispõe os artigos 112 da Lei Estadual 6.123 de 20/07/68 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, com vigência a partir de 17/08/2018 a 15/09/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 16 de agosto de 2018.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições,
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por:
R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Recepcionista,
Matrícula n° 8198, lotado(a) na Secretaria de Saúde, o gozo de (01) um mês de férias, referente ao período aquisitivo de 09/03/2017 a 09/03/2018, com vigência a partir de 03/09/2018 a 02/10/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 15 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:4E7E4432
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1624/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições,
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:620151BE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1626/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXXXX XX XXXX XXXXX, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 5262, lotado(a) na Secretaria de Educação, o Gozo de (01) um mês da (1°) primeira Licença Prêmio, referente ao Decênio de 01 de junho de 2006 a 01 de junho de 2016, de acordo com o que dispõe os artigos 112 da Lei Estadual 6.123 de 20/07/68 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, com vigência a partir de 01/08/2018 a 30/08/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 16 de agosto de 2018.
R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Auxiliar
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por:
de Serviços Gerais, Matrícula nº 2267, lotado(a) na Secretaria de Educação, o Gozo de (01) um mês da (1°) primeira Licença Prêmio, referente ao Decênio de 05 de maio de 1995 a 05 de maio de 2005, de acordo com o que dispõe os artigos 112 da Lei Estadual
6.123 de 20/07/68 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, com vigência a partir de 09/08/2018 a 07/09/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 16 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:311BD4E0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1625/2018–SAD
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:BF61C34C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1627/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX,
Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 5289, lotado(a) na Secretaria de Educação, o Gozo de (01) um mês da (1°) primeira Licença Prêmio, referente ao Decênio de 01 de junho de 2006 a 01 de junho de 2016, de acordo com o que dispõe os artigos 112 da Lei Estadual 6.123 de 20/07/68 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, com vigência a partir de 01/10/2018 a 30/10/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 16 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:6DD9A0F7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1628/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições,
CONCEDER a CICERA XXXXX XXXXXX XX XXXXX,
Professora, Matrícula nº 338, lotado(a) na Secretaria de Educação, o Gozo de (02) dois meses da (2°) segunda Licença Prêmio, referente ao Decênio de 01 de abril de 2003 a 01 de abril de 2013, de acordo com o que dispõe os artigos 112 da Lei Estadual 6.123 de 20/07/68 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, com vigência a partir de 01/08/2018 a 29/09/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 16 de agosto de 2018.
R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXX EDILEIDE XXXXXX XX XXXXXXXX,
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por:
Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 2536, lotado(a) na Secretaria de Educação, o Gozo de (01) um mês da (1°) primeira Licença Prêmio, referente ao Decênio de 02 de janeiro de 1996 a 02 de janeiro de 2006, de acordo com o que dispõe os artigos 112 da Lei Estadual 6.123 de 20/07/68 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, com vigência a partir de 08/09/2018 a 07/10/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 16 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:29BFD14B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1629/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXX XXXXXX XX XXXXXX, Auxiliar de
Serviços Gerais, Matrícula nº 2377, lotado(a) na Secretaria de Educação, o Gozo de (02) dois meses da (2°) segunda Licença Prêmio, referente ao Decênio de 03 de maio de 2005 a 03 de maio de 2015, de acordo com o que dispõe os artigos 112 da Lei Estadual
6.123 de 20/07/68 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, com vigência a partir de 09/09/2018 a 07/11/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 16 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:1BA1902E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1631/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, Professor,
Matrícula nº 5388, lotado(a) na Secretaria de Educação, o Gozo de
(01) um mês da (1°) primeira Licença Prêmio, referente ao Decênio de 01 de agosto de 2006 a 01 de agosto de 2016, de acordo com o que dispõe os artigos 112 da Lei Estadual 6.123 de 20/07/68 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, com vigência a partir de 01/08/2018 a 30/08/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 16 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:CD504920
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1632/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Professora,
Matrícula nº 172, lotado(a) na Secretaria de Educação, o Gozo de (01) um mês da (2°) segunda Licença Prêmio, referente ao Decênio de 01 de abril de 2003 a 01 de abril de 2013, de acordo com o que dispõe os artigos 112 da Lei Estadual 6.123 de 20/07/68 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, com vigência a partir de 01/08/2018 a 30/08/2018.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:A2F81F87
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1630/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 16 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:B1C3FB77
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1633/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX,
Professora, Matrícula nº 2325, lotado(a) na Secretaria de Educação, o Gozo de (02) dois meses da (2°) segunda Licença Prêmio, referente ao Decênio de 10 de maio de 2005 a 10 de maio de 2015, de acordo com o que dispõe os artigos 112 da Lei Estadual 6.123 de 20/07/68 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, com vigência a partir de 01/08/2018 a 29/09/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 16 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:91D0F4BB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1634/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 16 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:2FD738E7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1636/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX, Agente
Administrativo, Matrícula nº 709, lotado(a) na Secretaria de Educação, o Gozo de (01) um mês da (2°) segunda Licença Prêmio, referente ao Decênio de 01 de abril de 2003 a 01 de abril de 2013, de acordo com o que dispõe os artigos 112 da Lei Estadual 6.123 de 20/07/68 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, com vigência a partir de 03/09/2018 a 02/10/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 16 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
CONCEDER a XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX,
Professora, Matrícula nº 2898, lotado(a) na Secretaria de Educação, o Gozo de (01) um mês da (1°) primeira Licença Prêmio, referente ao Decênio de 13 de maio de 1998 a 13 de maio de 2008, de acordo com o que dispõe os artigos 112 da Lei Estadual 6.123 de 20/07/68 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, com vigência a partir de 01/09/2018 a 30/09/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 16 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:B485CE4B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1635/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:E555E77A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1637/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXX XXXX XX XXXXX, Agente Administrativo, Matrícula nº 798, lotado(a) na Secretaria de Educação, o Gozo de (02) dois meses da (1°) primeira Licença Prêmio, referente ao Decênio de 01 de abril de 2003 a 01 de abril de 2013, de acordo com o que dispõe os artigos 112 da Lei Estadual 6.123 de 20/07/68 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, com vigência a partir de 03/09/2018 a 01/11/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 16 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
CONCEDER a XXX XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX,
Professora, Matrícula nº 2427, lotado(a) na Secretaria de Educação, o Gozo de (02) dois meses da (1°) primeira Licença Prêmio, referente ao Decênio de 11 de novembro de 2007 a 11 de novembro de 2017, de acordo com o que dispõe os artigos 112 da Lei Estadual 6.123 de 20/07/68 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, com vigência a partir de 10/09/2018 a 08/11/2018.
CUMPRA-SE
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:A6E676BE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1638/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Xxxxxxxx,
Matrícula nº 1073, lotado(a) na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, o Gozo de (06) seis meses da (1°) primeira Licença Prêmio, referente ao Decênio de 01 de abril de 1993 a 01 de abril de 2003, de acordo com o que dispõe os artigos 112 da Lei Estadual
6.123 de 20/07/68 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, com vigência a partir de 01/08/2018 a 27/01/2019.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 16 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:E4FF6182
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1639/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições,
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:BF9C0C69
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1641/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a QUITÉRIA XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX,
Agente Comunitário de Saúde, Matrícula nº 3187, lotado(a) na Secretaria de Saúde, o Gozo de (02) dois meses da (1°) primeira Licença Prêmio, referente ao Decênio de 01 de janeiro de 2008 a 01 de janeiro de 2018, de acordo com o que dispõe os artigos 112 da Lei Estadual 6.123 de 20/07/68 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, com vigência a partir de 01/08/2018 a 29/09/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 16 de agosto de 2018.
R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Auxiliar de
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por:
Serviços Gerais, Matrícula nº 2166, lotado(a) na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, o Gozo de (06) seis meses da (2°) segunda Licença Prêmio, referente ao Decênio de 02 de maio de 1995 a 02 de maio de 2005, de acordo com o que dispõe os artigos 112 da Lei Estadual 6.123 de 20/07/68 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, com vigência a partir de 01/08/2018 a 27/01/2019.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 16 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:50E83659
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1640/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições,
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:4B400CD3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1642/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX,
Agente Comunitário de Saúde, Matrícula nº 3164, lotado(a) na Secretaria de Saúde, o Gozo de (02) dois meses da (1°) primeira Licença Prêmio, referente ao Decênio de 01 de janeiro de 2008 a 01 de janeiro de 2018, de acordo com o que dispõe os artigos 112 da Lei Estadual 6.123 de 20/07/68 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, com vigência a partir de 01/08/2018 a 29/09/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 16 de agosto de 2018.
R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Auxiliar de
Serviços Gerais, Matrícula nº 5102, lotado(a) na Secretaria de
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por:
Assistência Social e Direitos Humanos, o Gozo de (01) um mês da (1°) primeira Licença Prêmio, referente ao Decênio de 08 de março de 2006 a 08 de março de 2016, de acordo com o que dispõe os artigos 112 da Lei Estadual 6.123 de 20/07/68 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, com vigência a partir de 16/07/2018 a 14/08/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 16 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:5CDFEE3D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1643/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Agente
Comunitário de Saúde, Matrícula nº 3383, lotado(a) na Secretaria de Saúde, o Gozo de (03) tres meses da (1°) primeira Licença Prêmio, referente ao Decênio de 01 de janeiro de 2008 a 01 de janeiro de
2018, de acordo com o que dispõe os artigos 112 da Lei Estadual
6.123 de 20/07/68 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, com vigência a partir de 01/08/2018 a 29/10/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 16 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:D5E16B10
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1644/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Berçarista,
Matrícula nº 30729, lotado(a) na Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, Licença para tratamento de saúde, por (15) quinze dias, de acordo com o que dispõe os termos dos artigos 115 e
121 ambos da mesma Lei nº 6.123 de 20/07/1968 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, combinado com o Decreto Lei nº 117 de 27/12/1969, com vigência a partir de 20/07/2018 a 03/08/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 20 de agosto de 2018.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições,
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por:
R E S O L V E:
CONCEDER a XXXX XXXX XXXXX XX XXXXX, Agente de
Endemias, Matrícula n° 7366, lotado(a) na Secretaria de Saúde, o gozo de (01) um mês de férias, referente ao período aquisitivo de 17/12/2015 a 17/12/2016, com vigência a partir de 03/09/2018 a 02/10/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 15 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:A722C946
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1645/2018-SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições,
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:950533D6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1647/2018-SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a MARCONDES XXXX XX XXXXX, Auxiliar de
Serviços Gerais, Matrícula nº 5270, lotado(a) na Secretaria de Educação, Licença para tratamento de saúde, por (05) cinco dias, de acordo com o que dispõe os termos dos artigos 115 e 121 ambos da mesma Lei nº 6.123 de 20/07/1968 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, combinado com o Decreto Lei nº 117 de 27/12/1969, com vigência a partir de 31/07/2018 a 14/08/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 20 de agosto de 2018.
R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Agente Comunitário
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por:
de Saúde, Matrícula nº 7527, lotado(a) na Secretaria de Saúde, Licença para tratamento de saúde, por (10) dez dias, de acordo com o que dispõe os termos dos artigos 115 e 121 ambos da mesma Lei nº 6.123 de 20/07/1968 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, combinado com o Decreto Lei nº 117 de 27/12/1969, com vigência a partir de 07/08/2018 a 16/08/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 20 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:AD290AE1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1646/2018-SAD
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:B83927C7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1648/2018-SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX,
Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 2290, lotado(a) na
Secretaria de Educação, Licença para tratamento de saúde, por
(07) sete dias, de acordo com o que dispõe os termos dos artigos 115 e 121 ambos da mesma Lei nº 6.123 de 20/07/1968 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, combinado com o Decreto Lei nº 117 de 27/12/1969, com vigência a partir de 02/08/2018 a 08/08/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 20 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:FC7A8F9C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1649/2018-SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a CREUZA XXXXXXX XXXXX XXXXX, Professora,
Matrícula nº 12580, lotado(a) na Secretaria de Educação, Licença para tratamento de saúde, por (10) dez dias, de acordo com o que dispõe os termos dos artigos 115 e 121 ambos da mesma Lei nº 6.123 de 20/07/1968 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, combinado com o Decreto Lei nº
117 de 27/12/1969, com vigência a partir de 08/08/2018 a 17/08/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 20 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:6710D5B6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1650/2018-SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX,
Professora, Matrícula nº 5148, lotado(a) na Secretaria de Educação, Licença para tratamento de saúde, por (15) quinze dias, de acordo com o que dispõe os termos dos artigos 115 e 121 ambos da mesma Lei nº 6.123 de 20/07/1968 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, combinado com o Decreto Lei nº 117 de 27/12/1969, com vigência a partir de 01/08/2018 a 15/08/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 20 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:BC2CB6D9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1652/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições. R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX,
Professora, Matrícula nº 928, lotado(a) na Secretaria de Educação, licença por (08) oito dias, em virtude do falecimento de SUA MÃE: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, conforme dispõem o Art. 170, inciso II, da Lei nº 6.123 de 20/07/68 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, com vigência a partir de 01/08/2018 a 08/08/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 20 de agosto de 2018.
R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX,
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por:
Professora, Matrícula nº 2898, lotado(a) na Secretaria de Educação, Licença para tratamento de saúde, por (15) quinze dias, de acordo com o que dispõe os termos dos artigos 115 e 121 ambos da mesma Lei nº 6.123 de 20/07/1968 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, combinado com o Decreto Lei nº 117 de 27/12/1969, com vigência a partir de 03/08/2018 a 17/08/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 20 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:E307279B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1651/2018-SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições,
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:06406B61
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1653/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Professor, Matrícula nº 11525, lotado na Secretaria de Educação, Licença para Casamento, no período de (08) oito dias, conforme Certidão de Casamento 074393 01 55 2018 2 00019 145 0004337 57, do Cartório de Registro Civil de Garanhuns - PE, de acordo com o dispõe os termos do artigo 170, Inciso I, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, com vigência a partir de 21/06/2018 a 28/05/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 20 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por:
AUTORIZAR o registro na ficha funcional de XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 5022, lotado(a) na Secretaria de Educação, o tempo de serviço prestado a
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:204E7511
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1654/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a XXXX XX XXXXXX XXXX, Professor, Matrícula nº. 11591, lotado(a) na Secretaria de Educação, Licença Paternidade, no período de (15) quinze dias, referente a seu filho(a): sue filho: XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX - 23/07/2018, nos
termos do artigo 2° da Lei Complementar nº 091/2007 de 21 de junho de 2007, que modifico a Lei nº 6.123 de 20/07/1968 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97 e suas alterações, com vigência a partir de 23/07/2018 a 06/08/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 20 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:CEBD392D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1655/2018- SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
AUTORIZAR o registro na ficha funcional de XXXX XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, Agente Administrativo, Matrícula nº 706, lotado(a) na Secretaria de Saúde, o tempo de serviço prestado a ESCOLA XXX XXXXXXXX DE BRITTO, nos períodos de 01/02/1978 a 30/12/1978, 01/02/1980 a 30/12/1980, 01/02/1981 a
30/12/1981 e 01/02/1982 a 30/12/1982, totalizando um tempo de serviço de, (03) tres anos conforme certidão emitida pela Escola Dom Juvencio de Britto em 02/04/2018 e parecer da Procuradoria Geral do Município em 13 de agosto de 2018, com vigência a partir desta data.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 20 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:49D24179
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1656/2018- SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
ESCOLA XXX XXXXXXXX DE BRITTO, nos períodos de 01/02/1973 a 30/12/1973, totalizando um tempo de serviço de, (09) nove meses conforme certidão emitida pela Escola Dom Juvencio de Britto em 15/08/2016 e parecer da Procuradoria Geral do Município em 13 de agosto de 2018, com vigência a partir desta data.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 20 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:6B46EAFF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1657/2018- SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
AUTORIZAR o registro na ficha funcional de XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Professora, Matrícula nº 11644, lotado(a) na Secretaria de Educação, o tempo de serviço prestado a PREFEITURA MUNICIPAL DE TEREZINHA-PE, no período de
01/02/2004 a 30/09/2016, totalizando um tempo de serviço de, (12) doze anos e (07) sete meses conforme certidão emitida pela Prefeitura Municipal de Terezinha-PE em 23/06/2018 e parecer da Procuradoria Geral do Municipio de 02 de agosto de 2018, com vigência a partir desta data.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 20 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:3A307371
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1658/2018- SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
AUTORIZAR o registro na ficha funcional de XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 5022, lotado(a) na Secretaria de Educação, o tempo de serviço prestado a 71° BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO, no período de
15/01/1977 a 14/11/1977, totalizando um tempo de serviço de, (10) dez meses e (04) quatro dias conforme certidão emitida pelo 71° Batalhão de Infantaria Motorizado em 10/08/2016 e parecer da Procuradoria Geral do Município de 13 de agosto de 2018, com vigência a partir desta data.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 20 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por:
R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, Médica,
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:163F5872
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1659/2018- SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
Matrícula nº 90750, lotada na Secretaria de Saúde, Licença Maternidade, no período de (120) cento e vinte dias, de acordo com o art. 71 da lei Federal nº 8.213 de 24 de julho de 1991, com vigência a partir de 08/08/2018 a 05/12/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 27 de agosto de 2018.
AUTORIZAR o registro na ficha funcional de XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Guarda Municipal, Matrícula nº 2197, lotado(a) na Autarquia Municipal de Segurança, Transito e
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por:
Transporte, o tempo de serviço prestado a 71° BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO, no período de 03/02/1982 a 02/02/1986, totalizando um tempo de serviço de, (04) quatro anos e
(02) dois dias conforme certidão emitida pelo 71° Batalhão de Infantaria Motorizado em 23/07/2018 e parecer da Procuradoria Geral do Município de 13 de agosto de 2018, com vigência a partir desta data.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 20 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:AFCC9221
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1660/2018- SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:6CFDF9DD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1662/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Auxiliar de
Serviços Gerais, Matrícula nº 2222, lotado(a) na Secretaria de Educação, licença para acompanhar sua mâe: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, por (07) sete dias, conforme dispõe o Art. 125, da Lei nº
6.123 de 20/07/68, do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, com vigência a partir de 16/08/2018 a 22/08/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 27 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
AUTORIZAR o registro na ficha funcional de XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 1285, lotado(a) na Secretaria de Obras e Serviços Publicos, o tempo de serviço prestado a MOVITERRAS DO BRASIL S/A, no periodo de 05/04/1982 a 12/05/1983 e CONSTRUTORA COELHO LTDA, no
periodo de 09/07/1986 a 01/11/1986, totalizando um tempo de serviço de, (01) um ano, (05) cinco meses e (01) um dias conforme certidão emitida pelo INSS em 06/07/2018 e parecer da Procuradoria Geral do Municipio em 13 de agosto de 2018, com vigência a partir desta data.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 20 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:5E50407C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1663/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Auxiliar de
Serviços Gerais, Matrícula nº 2221, lotado(a) na Secretaria de Educação, licença para acompanhar seu pai: XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, por (30) trinta dias, conforme dispõe o Art. 125, da Lei nº 6.123 de 20/07/68, do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, com vigência a partir de 14/08/2018 a 12/09/2018.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:B400AC5F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1661/2018-SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições,
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 27 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:60C1D282
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1664/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
READAPTAR, em virtude da condição de saúde, do(a) servidor(a), XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Agente Cominutário de Saúde, Matrícula nº 3200, lotado(a) na Secretaria de Saúde, devendo o(a) mesmo(a) exercer a função de Recepcionista no CESMUC, por um período de Permanente dias, de acordo com o que dispõe os termos do artigo 76, da Lei 6.123 de 20/07/68 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, no período de 01/08/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 27 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:5DEFEDC1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1665/2018-SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a CHERLYVANIA XXXXXXX XXXXXXX,
Recepcionista, Matrícula nº 90783, lotado(a) na Secretaria de Saúde, Licença para tratamento de saúde, por (15) quinze dias, de acordo com o que dispõe os termos dos artigos 115 e 121 ambos da mesma Lei nº 6.123 de 20/07/1968 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, combinado com o Decreto Lei nº 117 de 27/12/1969, com vigência a partir de 15/08/2018 a 29/08/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 27 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:BE9983DF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1666/2018-SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
mesma Lei nº 6.123 de 20/07/1968 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, combinado com o Decreto Lei nº 117 de 27/12/1969, com vigência a partir de 14/08/2018 a 23/08/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 27 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:C6277F22
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1667/2018-SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a IHERONEIDE XXXXXXXX XX XXXX,
Professora, Matrícula nº 13093, lotado(a) na Secretaria de Educação, Licença para tratamento de saúde, por (10) dez dias, de acordo com o que dispõe os termos dos artigos 115 e 121 ambos da mesma Lei nº 6.123 de 20/07/1968 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, combinado com o Decreto Lei nº 117 de 27/12/1969, com vigência a partir de 15/08/2018 a 24/08/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 27 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:995ECFE3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1668/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Recepcionista,
Matrícula nº 90947, lotado(a) na Secretaria de Saúde, pagamento de salário família, referente a SEU FILHO: XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - 30/10/2007, de acordo com o que dispõe os termos do artigo 4º da Lei Municipal, nº 4478/2018, de 20 de junho de 2018, com vigência a partir de 01 de agosto de 2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 27 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
CONCEDER a XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX,
Professora, Matrícula nº 13073, lotado(a) na Secretaria de Educação, Licença para tratamento de saúde, por (10) dez dias, de acordo com o que dispõe os termos dos artigos 115 e 121 ambos da
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:2106640D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1669/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX,
Recepcionista, Matrícula nº 90955, lotado(a) na Secretaria de Saúde, pagamento de salário família, referente a SEUS FILHOS: XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XXX - 27/04/2012, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XXX - 28/03/2016 e XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
XXXXXXXXX XXX - 23/10/2017, de acordo com o que dispõe os termos do artigo 4º da Lei Municipal, nº 4478/2018, de 20 de junho de 2018, com vigência a partir de 01 de agosto de 2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 27 de agosto de 2018.
XXXXXXXX XX XXXXXXX, de acordo com o que dispõe os termos do artigo 4º da Lei Municipal, nº 4478/2018, de 20 de junho de 2018, com vigência a partir de 01 de agosto de 2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 27 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:8C933B35
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1672/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por:
CONCEDER a QUITÉRIA XXXXXXX XX XXXX, Auxiliar de
Serviços Gerais, Matrícula nº 90639, lotado(a) na Secretaria de Saúde, pagamento de salário família, referente a SUA FILHA:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:82C2D477
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1670/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX - 10/07/2018, de acordo
com o que dispõe os termos do artigo 4º da Lei Municipal, nº 4478/2018, de 20 de junho de 2018, com vigência a partir de 01 de agosto de 2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 27 de agosto de 2018.
CONCEDER a XXXXXX XXXXXX XXXXXXX E CARMINATE
AMADEI, Recepcionista, Matrícula nº 90938, lotado(a) na
Secretaria de Saúde, pagamento de salário família, referente a SUA
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por:
FILHA: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX - 19/04/2007, de acordo
com o que dispõe os termos do artigo 4º da Lei Municipal, nº 4478/2018, de 20 de junho de 2018, com vigência a partir de 01 de agosto de 2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 27 de agosto de 2018.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:C067496F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1673/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por:
CONCEDER a XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX,
Tecnica em enfermagem, Matrícula nº 90932, lotado(a) na
Secretaria de Saúde, pagamento de salário família, referente a SUA
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:63AA2F82
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1671/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
FILHA: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX - 27/09/2012, de acordo
com o que dispõe os termos do artigo 4º da Lei Municipal, nº 4478/2018, de 20 de junho de 2018, com vigência a partir de 01 de agosto de 2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 27 de agosto de 2018.
CONCEDER a XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX,
Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 90945, lotado(a) na
Secretaria de Saúde, pagamento de salário família, referente a
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por:
SEUS FILHOS: XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX - 28/01/2006, XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX 29/01/2008, XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX - 02/04/2009, XXXXX XXXXX XX XXXXXXX - 25/07/2007, XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX - 23/07/2007 e XXXXXX
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:62C0EC5E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1674/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições,
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por:
R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, Tecnico
em enfermagem, Matrícula nº 90660, lotado(a) na Secretaria de Saúde, pagamento de salário família, referente a SEUS FILHOS: XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX - 19/01/2012 e XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX - 29/12/2014, de
acordo com o que dispõe os termos do artigo 4º da Lei Municipal, nº 4478/2018, de 20 de junho de 2018, com vigência a partir de 01 de agosto de 2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 27 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:B2CF3ACE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1677/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a AGUEDA XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
VASCONCELOS, Agente de Apoio, Matrícula nº 13284, lotado(a) na Secretaria de Educação, pagamento de salário família, referente a SEU FILHO: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
VASCONCELOS - 26/06/2011, de acordo com o que dispõe os termos do artigo 4º da Lei Municipal, nº 4478/2018, de 20 de junho de 2018, com vigência a partir de 01 de julho de 2018.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:2BAF5B3E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1675/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXX XXXX XXXXXXXXXX, Auxiliar de
Serviços Gerais, Matrícula nº 6739, lotado(a) na Secretaria de Saúde, pagamento de salário família, referente a SEU FILHO: XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX - 20/07/2018, de
acordo com o que dispõe os termos do artigo 4º da Lei Municipal, nº 4478/2018, de 20 de junho de 2018, com vigência a partir de 01 de agosto de 2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 27 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 27 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:60F5A1E1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1678/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXXXXX XX XXXXX, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 11958, lotado(a) na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, pagamento de salário família, referente a SEU FILHO: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX -24/04/2018, de
acordo com o que dispõe os termos do artigo 4º da Lei Municipal, nº 4478/2018, de 20 de junho de 2018, com vigência a partir de 01 de agosto de 2018.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:1B68BACD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1676/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Agente
de Endemias, Matrícula nº 7783, lotado(a) na Secretaria de Saúde, pagamento de salário família, referente a SUA FILHA: XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX - 04/07/2018, de acordo com o que dispõe os termos do artigo 4º da Lei Municipal, nº 4478/2018, de 20 de junho de 2018, com vigência a partir de 01 de agosto de 2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 27 de agosto de 2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 27 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:0FC0A856
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1679/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX,
Agente de Disciplina, Matrícula nº 7236, lotado(a) na Secretaria de Educação, pagamento de salário família, referente a SEU FILHO: XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX - 22/03/2018, de acordo
com o que dispõe os termos do artigo 4º da Lei Municipal, nº 4478/2018, de 20 de junho de 2018, com vigência a partir de 01 de agosto de 2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 27 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:1F824D8B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1680/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXX XXXXXXXXXXX BEZERRA DE
XXXXXXXX XXXXXX, Monitor Educacional, Matrícula nº 13394, lotado(a) na Secretaria de Educação, pagamento de salário família, referente a SUA FILHA: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
SIMÕES - 07/12/2012, de acordo com o que dispõe os termos do artigo 4º da Lei Municipal, nº 4478/2018, de 20 de junho de 2018, com vigência a partir de 01 de agosto de 2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 27 de agosto de 2018.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por:
CONCEDER a XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX,
Monitor de Transporte Escolar, Matrícula nº 13282, lotado(a) na Secretaria de Educação, pagamento de salário família, referente a SEU FILHO: XXXX XXXXXX PORTELA - 02/03/2010, de acordo
com o que dispõe os termos do artigo 4º da Lei Municipal, nº 4478/2018, de 20 de junho de 2018, com vigência a partir de 01 de agosto de 2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 27 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:F48BBF84
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1681/2018–SAD
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:3C04C5A8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1683/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX,
Recepcionista, Matrícula nº 13392, lotado(a) na Secretaria de Educação, pagamento de salário família, referente a SEU FILHO: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX - 06/10/2017, de acordo com o que dispõe os termos do artigo 4º da Lei Municipal, nº 4478/2018, de 20 de junho de 2018, com vigência a partir de 01 de agosto de 2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 27 de agosto de 2018.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições,
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por:
R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXXX XX XXXXX XX XXXXX, Auxiliar de
Serviços Gerais, Matrícula nº 12786, lotado(a) na Secretaria de Infraestrutura, pagamento de salário família, referente a SUA FILHA: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX - 17/05/2018,
de acordo com o que dispõe os termos do artigo 4º da Lei Municipal, nº 4478/2018, de 20 de junho de 2018, com vigência a partir de 01 de agosto de 2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 27 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:33C1D41D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1682/2018–SAD
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:AA910D23
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1684/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXX XXXX XXX XXXXXX, Xxxxxxxxxx,
Matrícula nº 13415, lotado(a) na Secretaria de Educação, pagamento de salário família, referente a SEUS FILHOS: XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX - 14/12/2017 e CAUÃ JUNIO DOS SANTOS
LUNA - 21/03/2014, de acordo com o que dispõe os termos do artigo 4º da Lei Municipal, nº 4478/2018, de 20 de junho de 2018, com vigência a partir de 01 de agosto de 2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 27 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por:
dispõe os termos do artigo 4º da Lei Municipal, nº 4478/2018, de 20 de junho de 2018, com vigência a partir de 01 de agosto de 2018.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:9F3A8619
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1685/2018–SAD
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 27 de agosto de 2018.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições,
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por:
R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, Professora, Matrícula nº 13292, lotado(a) na Secretaria de Educação, pagamento de salário família, referente a SEU FILHO: XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX - 26/06/2015, de acordo com o que dispõe os termos do artigo 4º da Lei Municipal, nº 4478/2018, de 20 de junho de 2018, com vigência a partir de 01 de agosto de 2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 27 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:9AAEDB93
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1686/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
TENÓRIO, Monitor Educacional, Matrícula nº 13272, lotado(a) na Secretaria de Educação, pagamento de salário família, referente a SEUS FILHOS: XXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX - 28/10/2007 e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX -
20/12/2012, de acordo com o que dispõe os termos do artigo 4º da Lei Municipal, nº 4478/2018, de 20 de junho de 2018, com vigência a partir de 01 de agosto de 2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 27 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:9B1F8FE6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1687/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:7E8A419C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1688/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a CICERA XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX,
Monitor Educacional, Matrícula nº 13389, lotado(a) na Secretaria de Educação, pagamento de salário família, referente a SEUS FILHOS: XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - 11/05/2017
e XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - 18/08/2017, de acordo com o que dispõe os termos do artigo 4º da Lei Municipal, nº 4478/2018, de 20 de junho de 2018, com vigência a partir de 01 de agosto de 2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 27 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:1780A538
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1689/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX,
Professor, Matrícula nº 13388, lotado(a) na Secretaria de Educação, pagamento de salário família, referente a SEUS FILHOS: XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX - 29/07/2007 e HEITOR
XX XXXXXXXX XXXXXX - 10/06/2013, de acordo com o que dispõe os termos do artigo 4º da Lei Municipal, nº 4478/2018, de 20 de junho de 2018, com vigência a partir de 01 de agosto de 2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 27 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
CONCEDER a XXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, Monitor
Educacional, Matrícula nº 13403, lotado(a) na Secretaria de Educação, pagamento de salário família, referente a SEU FILHO: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX - 14/06/2014, de acordo com o que
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:DBAF19F2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1690/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
XXXXXXX, Recepcionista, Matrícula nº 13425, lotado(a) na Secretaria de Educação, pagamento de salário família, referente a SEUS FILHOS: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX - 14/01/2018 e
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX - 14/05/2012, de acordo com o que dispõe os termos do artigo 4º da Lei Municipal, nº 4478/2018, de 20 de junho de 2018, com vigência a partir de 01 de agosto de 2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 27 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:84393E32
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1691/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX, Auxiliar de
Serviços Gerais, Matrícula nº 13417, lotado(a) na Secretaria de Educação, pagamento de salário família, referente a SUA FILHA: XXX XXXXX XX XXXX XXXXXX - 03/07/2014, de acordo com o que dispõe os termos do artigo 4º da Lei Municipal, nº 4478/2018, de 20 de junho de 2018, com vigência a partir de 01 de agosto de 2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 27 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:372B5C3F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1692/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 27 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:BC6FA942
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1693/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXX XX XXXXX XX XXXXX, Auxiliar de
Serviços Gerais, Matrícula nº 13395, lotado(a) na Secretaria de Educação, pagamento de salário família, referente a SUA FILHA: XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX - 29/09/2004, de acordo
com o que dispõe os termos do artigo 4º da Lei Municipal, nº 4478/2018, de 20 de junho de 2018, com vigência a partir de 01 de agosto de 2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 27 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:09FAC6CB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1694/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a EMONALLY DA XXXXX XXXXXX, Auxiliar de
Serviços Gerais, Matrícula nº 13411, lotado(a) na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, pagamento de salário família, referente a SEU FILHO: XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX -
05/08/2015, de acordo com o que dispõe os termos do artigo 4º da Lei Municipal, nº 4478/2018, de 20 de junho de 2018, com vigência a partir de 01 de agosto de 2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 27 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
CONCEDER a XXXXXX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX,
Xxxxxxxxxx, Matrícula nº 13391, lotado(a) na Secretaria de Educação, pagamento de salário família, referente a SEUS FILHOS: XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX - 16/08/2010 e XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX - 09/12/2014,
de acordo com o que dispõe os termos do artigo 4º da Lei Municipal, nº 4478/2018, de 20 de junho de 2018, com vigência a partir de 01 de agosto de 2018.
CUMPRA-SE
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:27C7C1BB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1695/2018-SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a SALETE XXXXX XX XXXXX, Xxxxxxxxxx,
Matrícula nº 12668, lotada na Secretaria de Educação, Licença Maternidade, no período de (120) cento e vinte dias, de acordo com o art. 71 da lei Federal nº 8.213 de 24 de julho de 1991, com vigência a partir de 16/08/2018 a 13/12/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 30 de agosto de 2018.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:8708E85D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1698/2018-SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por:
CONCEDER a XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX,
Professora, Matrícula nº 11860, lotado(a) na Secretaria de Educação, Licença para tratamento de saúde, por (15) quinze
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:A2D489C6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1696/2018-SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXX APARECIDA DE XXXX XXXXXXXX,
Merendeira, Matrícula nº 8633, lotado(a) na Secretaria de Educação, Licença para tratamento de saúde, por (15) quinze dias, de acordo com o que dispõe os termos dos artigos 115 e 121 ambos da mesma Lei nº 6.123 de 20/07/1968 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, combinado com o Decreto Lei nº 117 de 27/12/1969, com vigência a partir de 17/08/2018 a 31/08/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 30 de agosto de 2018.
xxxx, de acordo com o que dispõe os termos dos artigos 115 e 121 ambos da mesma Lei nº 6.123 de 20/07/1968 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, combinado com o Decreto Lei nº 117 de 27/12/1969, com vigência a partir de 16/08/2018 a 30/08/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 30 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:12D1FC8B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1699/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições. R E S O L V E:
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por:
CONCEDER a XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX,
Agente Comunitário de Saúde, Matrícula nº 3152, lotado(a) na Secretaria de Saúde, licença por (08) oito dias, em virtude do
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:93E3C7EC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1697/2018-SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
falecimento de SEU PAI: XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, conforme dispõem o Art. 170, inciso II, da Lei nº 6.123 de 20/07/68 do EFPC- PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, com vigência a partir de 09/08/2018 a 16/08/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 30 de agosto de 2018.
CONCEDER a XXXXXXXXX XXXX XX XXXX, Professora,
Matrícula nº 5330, lotado(a) na Secretaria de Educação, Licença para tratamento de saúde, por (15) quinze dias, de acordo com o
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por:
que dispõe os termos dos artigos 115 e 121 ambos da mesma Lei nº
6.123 de 20/07/1968 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, combinado com o Decreto Lei nº 117 de 27/12/1969, com vigência a partir de 17/08/2018 a 31/08/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 30 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:43B1EC88
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1700/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições. R E S O L V E:
CONCEDER a XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 1621, lotado(a) na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, licença por (08) oito dias, em virtude do falecimento de SEU CONJUGE: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX,
conforme dispõem o Art. 170, inciso II, da Lei nº 6.123 de 20/07/68
do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, com vigência a partir de 17/08/2018 a 24/08/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 30 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:10B57DB5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1701/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições. R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX,
Educador Social, Matrícula nº 9775, lotado(a) na Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, licença por (08) oito dias, em virtude do falecimento de SEU PAI: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX E XXXXX, conforme dispõem o Art. 170, inciso II, da Lei nº 6.123 de 20/07/68 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, com vigência a partir de 11/08/2018 a 18/08/2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1703/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
RETIFICAR A PORTARIA Nº 0998/2010–SAD
ONDE SE LÊ:
CONCEDER a Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx Xxxx, Assessor Especial do Prefeito, Matrícula nº0726, lotado (a) no Gabinete do Prefeito, gozo de (01) um mês de férias, referente ao período aquisitivo de 01/01/2009 a 01/01/2010, com vigência a partir de 01/04/2010 a 30/04/2010.
LEIA-SE:
CONCEDER a Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx Xxxx, Assessor Especial do Prefeito, Matrícula nº0726, lotado (a) no Gabinete do Prefeito, gozo de (01) um mês de férias, referente ao período aquisitivo de 01/05/2008 a 01/05/2009, com vigência a partir de 01/04/2010 a 30/04/2010.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 30 de agosto de 2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por:
Secretaria Municipal de Administração, em 30 de agosto de 2018.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:5FBDE13C
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1704/2018–SAD
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:4CC3C1A4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1702/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Professor,
Matrícula nº 11753, lotado na Secretaria de Educação, Licença para Casamento, no período de (08) oito dias, conforme Certidão de Casamento 075796 01 55 2018 2 00051 291 0015693 37, do Cartório de Registro Civil de Garanhuns - PE, de acordo com o dispõe os termos do artigo 170, Inciso I, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, com vigência a partir de 10/08/2018 a 17/07/2018.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
PRORROGAR por (15) quinze dias a Licença para tratamento de saúde de XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, Professora, Matrícula nº 188, lotado(a) na Secretaria de Educação, de acordo com o dispõe os termos dos artigos 115 e 121 ambos da mesma Lei nº
6.123 de 20/07/1968 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, combinado com o Decreto Lei nº 117 de 27/12/1969, com vigência a partir de 16/08/2018 a 30/08/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 30 de agosto de 2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por:
Secretaria Municipal de Administração, em 30 de agosto de 2018.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:B7CDD8E6
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1705/2018- SAD
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:D25ADB17
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
AUTORIZAR o registro na ficha funcional de XXXXXX XX XXXXXX XXXXX, professora, Matrícula nº 11563, lotado(a) na Secretaria de Educação, o tempo de serviço prestado a
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALOÁ - PE, no período de
01/02/2005 à 30/11/2012, totalizando um tempo de serviço de, (07) sete anos, (01) um mês e (25) vinte e cinco dias conforme certidão emitida pela Prefeitura de Saloá em 09/08/2018 e Parecer da Procuradoria Geral do Município em 23 de agosto de 2018, com vigência a partir desta data.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 30 de agosto de 2018
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:281A49DF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1706/2018- SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:8684720F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1710/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Agente de
Xxxxx Xxxxxxx, Matrícula nº 13194, lotado(a) na Secretaria de Educação, pagamento de salário família, referente a SEU FILHO: XXXXXX XXXXX XX XXXXXX -31/01/2015, de acordo com o que dispõe os termos do artigo 4º da Lei Municipal, nº 4478/2018, de 20 de junho de 2018, com vigência a partir de 01 de julho de 2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 30 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
AUTORIZAR o registro na ficha funcional de XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, professora, Matrícula nº 2325, lotado(a) na Secretaria de Educação, o tempo de serviço prestado a ESCOLA XXX XXXXXXXX DE BRITTO, nos períodos de 01/02/1971 a 30/12/1971, 01/02/1972 a 30/12/1972, 01/02/1973 a
30/12/1973 e 01/02/1974 a 30/12/1974, totalizando um tempo de serviço de, (03) tres anos conforme certidão emitida pela Escola Dom Juvencio de Britto em 01/08/2018 e parecer da Procuradoria Geral do Município em 22 de agosto de 2018, com vigência a partir desta data.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 30 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:37F7C667
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1711/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Auxiliar de
Serviços Gerais, Matrícula nº 12553, lotado(a) na Secretaria de Educação, pagamento de salário família, referente a SUA FILHA: XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX - 11/05/2018, de acordo
com o que dispõe os termos do artigo 4º da Lei Municipal, nº 4478/2018, de 20 de junho de 2018, com vigência a partir de 01 de julho de 2018.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:9B12D866
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1709/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX,
Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 13345, lotado(a) na Secretaria de Educação, pagamento de salário família, referente a SUA FILHA: XXXXXXX XXXXXXX CORREIA - 28/05/2012, de
acordo com o que dispõe os termos do artigo 4º da Lei Municipal, nº 4478/2018, de 20 de junho de 2018, com vigência a partir de 01 de agosto de 2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 30 de agosto de 2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 30 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:D506D8EC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1712/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a FELLIPE XXXXXX XXXXXXXX DE
FIGUEIREDO, Digitador, Matrícula nº 90928, lotado(a) na Secretaria de Saúde, pagamento de salário família, referente a SEU FILHO: XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX - 25/11/2014, de
acordo com o que dispõe os termos do artigo 4º da Lei Municipal, nº
4478/2018, de 20 de junho de 2018, com vigência a partir de 01 de julho de 2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 30 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:6062A375
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1715/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Agente
Administrativo, Matrícula nº 703, lotado(a) na Secretaria de Educação, o Gozo de (01) um mês da (1°) primeira Licença Prêmio, referente ao Decênio de 01 de abril de 1993 a 01 de abril de 2003, de acordo com o que dispõe os artigos 112 da Lei Estadual
6.123 de 20/07/68 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, com vigência a partir de 01/10/2018 a 30/10/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 10 de setembro de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:56A67BA5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1716/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a XXXX XXXXX XXXXX, Agente Administrativo, Matrícula nº 864, lotado(a) na Secretaria de Educação, o Gozo de (02) dois meses da (2°) segunda Licença Prêmio, referente ao Decênio de 01 de abril de 2003 a 01 de abril de 2013, de acordo com o que dispõe os artigos 112 da Lei Estadual 6.123 de 20/07/68 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, com vigência a partir de 20/09/2018 a 18/11/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 10 de setembro de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:5B2F9F14
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1718/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Auxiliar de
Serviços Gerais, Matrícula nº 2302, lotado(a) na Secretaria de Educação, o Gozo de (01) um mês da (2°) segunda Licença Prêmio, referente ao Decênio de 02 de maio de 2005 a 02 de maio de 2015, de acordo com o que dispõe os artigos 112 da Lei Estadual 6.123 de 20/07/68 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, com vigência a partir de 10/09/2018 a 09/10/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 10 de setembro de 2018.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por:
CONCEDER a XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX DE
XXXXX, Professora, Matrícula nº 5426, lotado(a) na Secretaria de Educação, o Gozo de (01) um mês da (1°) primeira Licença Prêmio, referente ao Decênio de 01 de agosto de 2006 a 01 de agosto de 2016, de acordo com o que dispõe os artigos 112 da Lei Estadual
6.123 de 20/07/68 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, com vigência a partir de 03/09/2018 a 02/10/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 10 de setembro de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:6905F8AC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1717/2018–SAD
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:A8986DCD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1719/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Agente
Administrativo, Matrícula nº 220, lotado(a) na Secretaria de Educação, o Gozo de (01) um mês da (2°) segunda Licença Prêmio, referente ao Decênio de 01 de abril de 2003 a 01 de abril de 2013, de acordo com o que dispõe os artigos 112 da Lei Estadual 6.123 de 20/07/68 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, com vigência a partir de 03/09/2018 a 02/10/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 10 de setembro de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por:
EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, com vigência a partir de 11/09/2018 a 10/10/2018.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:D45F4988
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1720/2018–SAD
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 10 de setembro de 2018.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por:
CONCEDER a EDITE LEITE CORDEIRO, Agente Comunitário de Saúde, Matrícula nº 3121, lotado(a) na Secretaria de Saúde, o Gozo de (04) quatro meses da (1°) primeira Licença Prêmio, referente ao Decênio de 01 de janeiro de 2008 a 01 de janeiro de 2018, de acordo com o que dispõe os artigos 112 da Lei Estadual
6.123 de 20/07/68 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, com vigência a partir de 31/08/2018 a 28/12/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 10 de setembro de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:939DDC7C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1721/2018–SAD
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:B793598B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1723/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Auxiliar de
Serviços Gerais, Matrícula nº 5788, lotado(a) na Secretaria de Educação, o Gozo de (02) dois meses da (1°) primeira Licença Prêmio, referente ao Decênio de 05 de dezembro de 2006 a 05 de dezembro de 2016, de acordo com o que dispõe os artigos 112 da Lei Estadual 6.123 de 20/07/68 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, com vigência a partir de 03/10/018 a 01/12/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 10 de setembro de 2018.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições,
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por:
R E S O L V E:
CONCEDER a LARISSA GIRLEIDE XXXXX XX XXXXX,
Professora, Matrícula nº 5579, lotado(a) na Secretaria de Educação, o Gozo de (01) um mês da (1°) primeira Licença Prêmio, referente ao Decênio de 01 de agosto de 2006 a 01 de agosto de 2016, de acordo com o que dispõe os artigos 112 da Lei Estadual 6.123 de 20/07/68 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, com vigência a partir de 03/10/2018 a 01/11/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 10 de setembro de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:88517C56
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1722/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a ALBA XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX,
Professora, Matrícula nº 2387, lotado(a) na Secretaria de Educação, o Gozo de (01) um mês da (1°) primeira Licença Prêmio, referente ao Decênio de 02 de maio de 1995 a 02 de maio de 2005, de acordo com o que dispõe os artigos 112 da Lei Estadual 6.123 de 20/07/68 do
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:2CD4D8F1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1724/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a XXXX XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, Agente
Administrativo, Matrícula nº 706, lotada na Secretaria de Saúde, o gozo de (03) três meses da (1ª) Primeira Licença Prêmio, referente ao Decênio de 01 de abril de 1993 a 01 de abril de 2003 e (01) um mês da (2ª) Segunda Licença Prêmio, referente ao Decênio de 01/04/2003 a 01/04/2013, de acordo com o que dispõe os artigos 112 da Lei Estadual 6.123 de 20/07/68 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, com vigência a partir de 01/09/2018 a 29/12/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 10 de setembro de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:BC9C19C4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1725/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições R E S O L V E:
READAPTAR, em virtude da condição de saúde, do(a) servidor(a), XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Professora, Matrícula nº 5446, lotado(a) na Secretaria de Educação, devendo o(a) mesmo(a) exercer a função de Mediadora de Leitura na Escola Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, por um período de (180) cento e oitenta dias, de acordo com o que dispõe os termos do artigo 76, da Lei 6.123 de 20/07/68 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, no período de 02/08/2018 a 28/01/2019.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 11 de setembro de 2018.
com o Decreto Lei nº 117 de 27/12/1969, com vigência a partir de
20/08/2018 a 03/09/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 11 de setembro de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:454CEE69
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1728/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições. R E S O L V E:
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por:
CONCEDER a XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Agente
Comunitário de Saúde, Matrícula nº 9237, lotado(a) na Secretaria de Saúde, licença por (08) oito dias, em virtude do falecimento de SEU
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:5894A7A1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1726/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
PAI: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, conforme dispõem o Art. 170, inciso II, da Lei nº 6.123 de 20/07/68 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, com vigência a partir de 26/08/2018 a 02/09/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 11 de setembro de 2018.
READAPTAR, em virtude da condição de saúde, do(a) servidor(a), XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX, Professora,
Matrícula nº 415, lotado(a) na Secretaria de Educação, devendo o(a)
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por:
mesmo(a) exercer a função de Mediadora na Sala de Leitura da Escola Ranser Xxxxxxxxx Xxxxx, por um período de (180) cento e oitenta dias, de acordo com o que dispõe os termos do artigo 76, da Lei 6.123 de 20/07/68 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, no período de 21/08/2018 a 16/02/019.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 11 de setembro de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:441555E4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1727/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições,
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:534C0F06
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1729/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições. R E S O L V E:
CONCEDER a GIRLENE XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX,
Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 5935, lotado(a) na Secretaria de Educação, licença por (08) oito dias, em virtude do falecimento de SEU PAI: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, conforme dispõem o Art. 170, inciso II, da Lei nº 6.123 de 20/07/68 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, com vigência a partir de 26/08/2018 a 02/09/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 11 de setembro de 2018.
R E S O L V E:
PRORROGAR por (15) quinze dias a Licença para tratamento de
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por:
saúde de XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX,
Professora, Matrícula nº 5148, lotado(a) na Secretaria de Educação, de acordo com o dispõe os termos dos artigos 115 e 121 ambos da mesma Lei nº 6.123 de 20/07/1968 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, combinado
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:BD2CE84F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1730/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições,
Secretaria Municipal de Administração, em 12 de setembro de 2018.
R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxxxxxx,
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por:
Matrícula nº 13338, lotado(a) na Secretaria de Educação, pagamento de salário família, referente a SEU FILHO: XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - 19/11/2009, de acordo com o que dispõe os termos do artigo 4º da Lei Municipal, nº 4478/2018, de 20 de junho de 2018, com vigência a partir de 01 de agosto de 2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 12 de setembro de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:9156C6E6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1731/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:DE3F66EB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1733/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Monitor de
Transporte Escolar, Matrícula nº 13175, lotado(a) na Secretaria de Educação, pagamento de salário família, referente a SEUS FILHOS: XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX - 26/09/2013 e XXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX - 21/07/2008, de acordo com o
que dispõe os termos do artigo 4º da Lei Municipal, nº 4478/2018, de 20 de junho de 2018, com vigência a partir de 01 de setembro de 2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 12 de setembro de 2018.
CONCEDER a XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX DE
XXXXXXXX XXXXXXX, Agente de Disciplina, Matrícula nº 11095, lotado(a) na Secretaria de Educação, pagamento de salário
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por:
família, referente a SEU FILHO: XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX - 06/11/2017, de acordo com o que dispõe os termos do artigo 4º da Lei Municipal, nº 4478/2018, de 20 de junho de 2018, com vigência a partir de 01 de setembro de 2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 12 de setembro de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:993349C5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1732/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:6AF8FD03
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1734/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX, Eletricista,
Matrícula nº 13099, lotado(a) na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, pagamento de salário família, referente a SUA FILHA: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX -
09/12/2016, de acordo com o que dispõe os termos do artigo 4º da Lei Municipal, nº 4478/2018, de 20 de junho de 2018, com vigência a partir de 01 de setembro de 2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 12 de setembro de 2018.
CONCEDER a XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX, Auxiliar de
Serviços Gerais, Matrícula nº 13417, lotado(a) na Secretaria de Educação, pagamento de salário família, referente a SUA FILHA:
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por:
XXX XXXXX XX XXXX XXXXXX - 03/07/2014, de acordo com o que dispõe os termos do artigo 4º da Lei Municipal, nº 4478/2018, de 20 de junho de 2018, com vigência a partir de 01 de setembro de 2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:A8FE7C13
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1735/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX, Agente de
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por:
Disciplina, Matrícula nº 11099, lotado(a) na Secretaria de Educação, pagamento de salário família, referente a SUA FILHA: XXXXXXX XXXX XXXXX - 24/08/2018, de acordo com o que dispõe os termos do artigo 4º da Lei Municipal, nº 4478/2018, de 20 de junho de 2018, com vigência a partir de 01 de setembro de 2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 12 de setembro de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:796D6497
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1736/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:D8C7AAD9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1738/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a XXXXXXX XXX XX XXXXX XXXXXX, Monitor
de Transporte Escolar, Matrícula nº 13277, lotado(a) na Secretaria de Educação, pagamento de salário família, referente a SEUS FILHOS: XXXX XXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX - 20/08/2013
e XXXXX XXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX, de acordo com o que dispõe os termos do artigo 4º da Lei Municipal, nº 4478/2018, de 20 de junho de 2018, com vigência a partir de 01 de setembro de 2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 12 de setembro de 2018.
CONCEDER a NUBIA PATRICIA LOURENÇO DA SILVA,
Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 5919, lotado(a) na
Secretaria de Educação, pagamento de salário família, referente a
BRUNO GONÇALVES DA SILVA GOMES
Secretário de Administração
Publicado por:
SUA FILHA: NILA LOURENÇO GOES - 07/07/2018, de acordo
com o que dispõe os termos do artigo 4º da Lei Municipal, nº 4478/2018, de 20 de junho de 2018, com vigência a partir de 01 de setembro de 2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 12 de setembro de 2018.
BRUNO GONÇALVES DA SILVA GOMES
Secretário de Administração
Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador:6B42EB9A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1737/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE GARANHUNS, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a EDILSON LIMA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 13421, lotado(a) na Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, pagamento de salário família, referente a SEU FILHO: JOSÉ WELYSSON BAIA LIMA - 26/12/2008, de
acordo com o que dispõe os termos do artigo 4º da Lei Municipal, nº 4478/2018, de 20 de junho de 2018, com vigência a partir de 01 de setembro de 2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 12 de setembro de 2018.
Paulo Sérgio Matos de Almeida
Código Identificador:AE3CB51E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1739/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE GARANHUNS, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a EDILEUSA SILVA DE MELO BISPO,
Recepcionista, Matrícula nº 13360, lotado(a) na Secretaria de Educação, pagamento de salário família, referente a SEUS FILHOS: MARIO WICTOR DE MELO BISPO - 31/01/2005 e EMILE VITORIA SILVA DE MELO BISPO - 08/02/2009, de
acordo com o que dispõe os termos do artigo 4º da Lei Municipal, nº 4478/2018, de 20 de junho de 2018, com vigência a partir de 01 de setembro de 2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 12 de setembro de 2018.
BRUNO GONÇALVES DA SILVA GOMES
Secretário de Administração
Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador:98F9BB11
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1740/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE GARANHUNS, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a MARIA HELENA DOS SANTOS, Auxiliar de
Serviços Gerais, Matrícula nº 13439, lotado(a) na Secretaria de Educação, pagamento de salário família, referente a SEU FILHO: ANTONIEL LUAN DOS SANTOS VALENÇA - 25/10/2012, de
acordo com o que dispõe os termos do artigo 4º da Lei Municipal, nº 4478/2018, de 20 de junho de 2018, com vigência a partir de 01 de setembro de 2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 12 de setembro de 2018.
BRUNO GONÇALVES DA SILVA GOMES
Secretário de Administração
Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador:3453D2DC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1741/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE GARANHUNS, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a ODENIR VELOSO DA SILVA, Professor,
Matrícula nº 13443, lotado(a) na Secretaria de Educação, pagamento de salário família, referente a SUA FILHA: KETALY LAUANNY VELOSO LOPES - 11/07/2012, de acordo com o que dispõe os termos do artigo 4º da Lei Municipal, nº 4478/2018, de 20 de junho de 2018, com vigência a partir de 01 de setembro de 2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 12 de setembro de 2018.
BRUNO GONÇALVES DA SILVA GOMES
Secretário de Administração
Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador:55DEA686
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1742/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE GARANHUNS, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a ROSANA VICENTE DA SILVA, Merendeira,
Matrícula nº 13440, lotado(a) na Secretaria de Educação, pagamento de salário família, referente a SEUS FILHOS: MAIZA TAYNÁ DA SILVA CARVALHO - 25/01/2010 e INGRID VITÓRIA
SILVA DE CARVALHO - 09/01/2006, de acordo com o que dispõe os termos do artigo 4º da Lei Municipal, nº 4478/2018, de 20 de junho de 2018, com vigência a partir de 01 de setembro de 2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 12 de setembro de 2018.
BRUNO GONÇALVES DA SILVA GOMES
Secretário de Administração
Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador:AF24658A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1743/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE GARANHUNS, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a SIMONE DA SILVA SOARES, Monitor
Educacional, Matrícula nº 13430, lotado(a) na Secretaria de Educação, pagamento de salário família, referente a SEUS FILHOS: PEDRO GABRIEL DA SILVA SOARES - 26/10/2007 e ARTHUR HENRIQUE DA SILVA SOARES - 23/10/2011, de
acordo com o que dispõe os termos do artigo 4º da Lei Municipal, nº 4478/2018, de 20 de junho de 2018, com vigência a partir de 01 de setembro de 2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 12 de setembro de 2018.
BRUNO GONÇALVES DA SILVA GOMES
Secretário de Administração
Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador:693BF263
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1744/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE GARANHUNS, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a KATIANE SIEDJA DE LIMA PAIXÃO, Monitor
Educacional, Matrícula nº 13436, lotado(a) na Secretaria de Educação, pagamento de salário família, referente a SEUS FILHOS: KIARA RANIELLY PAIXÃO DA SILVA - 10/12/2009 e KAILLANY RAYKA PAIXÃO PIMENTEL - 13/02/2006, de
acordo com o que dispõe os termos do artigo 4º da Lei Municipal, nº 4478/2018, de 20 de junho de 2018, com vigência a partir de 01 de setembro de 2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 12 de setembro de 2018.
BRUNO GONÇALVES DA SILVA GOMES
Secretário de Administração
Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador:8A6B32F3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1745/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE GARANHUNS, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a DIEGA CRISLANE ALVES PEREIRA, Instrutor
de Libras, Matrícula nº 13437, lotado(a) na Secretaria de Educação,
pagamento de salário família, referente a SEU FILHO: DIEGO ALVES PEREIRA - 14/09/2008, de acordo com o que dispõe os termos do artigo 4º da Lei Municipal, nº 4478/2018, de 20 de junho de 2018, com vigência a partir de 01 de setembro de 2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 12 de setembro de 2018.
Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador:AFC838AF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1748/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE GARANHUNS, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
BRUNO GONÇALVES DA SILVA GOMES
Secretário de Administração
Publicado por:
CONCEDER a GERCIANE RAMOS DIAS, Professor, Matrícula nº 11573, lotado na Secretaria de Educação, Licença para Casamento, no período de (08) oito dias, conforme Certidão de
Paulo Sérgio Matos de Almeida
Código Identificador:A392E3FA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1746/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE GARANHUNS, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a FRANCISCO CHARLES DA COSTA MARTINS,
Condutor do Samu, Matrícula nº 90963, lotado(a) na Secretaria de Saúde, pagamento de salário família, referente a SEUS FILHOS: PEDRO HENRIQUE PAES DA COSTA MARTINS - 10/08/2013, SABRYNA PAES DA COSTA MARTINS - 29/09/2008 e RAFAEL PAES DA COSTA MARTINS - 12/07/2006, de acordo
com o que dispõe os termos do artigo 4º da Lei Municipal, nº 4478/2018, de 20 de junho de 2018, com vigência a partir de 01 de setembro de 2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 12 de setembro de 2018.
BRUNO GONÇALVES DA SILVA GOMES
Secretário de Administração
Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador:B2CB1DB4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1747/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE GARANHUNS, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a MARCILON LUIS DE SOUZA MELO, Motorista,
Matrícula nº 13435, lotado(a) na secretaria da Mulher, pagamento de salário família, referente a SUA FILHA: MARIA ISABELLY DA SILVA SOUZA MELO - 31/08/2010, de acordo com o que dispõe os termos do artigo 4º da Lei Municipal, nº 4478/2018, de 20 de junho de 2018, com vigência a partir de 01 de setembro de 2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 12 de setembro de 2018.
BRUNO GONÇALVES DA SILVA GOMES
Secretário de Administração
Casamento 074328 01 55 2018 2 00101 026 0006026 14, do Cartório de Registro Civil de Garanhuns - PE, de acordo com o dispõe os termos do artigo 170, Inciso I, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, com vigência a partir de 24/08/2018 a 31/08/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 12 de setembro de 2018.
BRUNO GONÇALVES DA SILVA GOMES
Secretário de Administração
Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador:891F5881
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1749/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE GARANHUNS, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a FELIPE JORGE DE ALBUQUERQUE
MENDONÇA, Condutor, Matrícula n° 90735, lotado(a) na Secretaria de Saúde, o gozo de (01) um mês de férias, referente ao período aquisitivo de 19/02/2017 a 19/02/2018, com vigência a partir de 01/10/2018 a 30/10/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 13 de setembro de 2018.
BRUNO GONÇALVES DA SILVA GOMES
Secretário de Administração
Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador:6FE28BF4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1750/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE GARANHUNS, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a JOSE DE ANCHIETA AZEVEDO CALADO,
Motorista, Matrícula n° 90351, lotado(a) na Secretaria de Saúde, o gozo de (01) um mês de férias, referente ao período aquisitivo de 01/03/2017 a 01/03/2018, com vigência a partir de 01/10/2018 a 30/10/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 13 de setembro de 2018.
BRUNO GONÇALVES DA SILVA GOMES
Secretário de Administração
Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador:1FC9068B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1751/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE GARANHUNS, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a EDUARDO FERREIRA DA SILVA, Tecnico em
Enfermagem, Matrícula n° 90665, lotado(a) na Secretaria de Saúde, o gozo de (01) um mês de férias, referente ao período aquisitivo de 25/10/2016 a 25/10/2017, com vigência a partir de 01/10/2018 a 30/10/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 13 de setembro de 2018.
BRUNO GONÇALVES DA SILVA GOMES
Secretário de Administração
Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador:2CACDFAF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1752/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE GARANHUNS, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a SUENIA LIMA SIQUEIRA SILVA, Tecnica em
Enfermagem, Matrícula n° 90610, lotado(a) na Secretaria de Saúde, o gozo de (01) um mês de férias, referente ao período aquisitivo de 04/01/2017 a 04/01/2018, com vigência a partir de 01/10/2018 a 30/10/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 13 de setembro de 2018.
BRUNO GONÇALVES DA SILVA GOMES
Secretário de Administração
Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador:BBC7D33D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1753/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE GARANHUNS, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a JAILMA MARIA HONORATO DA COSTA,
Tecnica em Enfermagem, Matrícula n° 90714, lotado(a) na
Secretaria de Saúde, o gozo de (01) um mês de férias, referente ao
período aquisitivo de 02/02/2017 a 02/02/2017, com vigência a partir de 01/10/2018 a 30/10/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 13 de setembro de 2018.
BRUNO GONÇALVES DA SILVA GOMES
Secretário de Administração
Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador:E702A3E3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1754/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE GARANHUNS, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a PAULO SEVERINO DA SILVA, Agente
Administrativo, Matrícula n° 8176, lotado(a) na Secretaria de Saúde, o gozo de (01) um mês de férias, referente ao período aquisitivo de 08/03/2017 a 08/03/2018, com vigência a partir de 01/10/2018 a 30/10/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 13 de setembro de 2018.
BRUNO GONÇALVES DA SILVA GOMES
Secretário de Administração
Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador:B1D998C7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1755/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE GARANHUNS, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a CARLOS EDUARDO DE ARAUJO
VALADARES, Agente Administrativo, Matrícula n° 8196, lotado(a) na Secretaria de Saúde, o gozo de (01) um mês de férias, referente ao período aquisitivo de 08/03/2017 a 08/03/2018, com vigência a partir de 01/10/2018 a 30/10/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 13 de setembro de 2018.
BRUNO GONÇALVES DA SILVA GOMES
Secretário de Administração
Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador:5DA22843
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1756/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE GARANHUNS, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a CAROLINE DELVAZ, Agente Sanitarista, Matrícula n° 90731, lotado(a) na Secretaria de Saúde, o gozo de (01) um mês de férias, referente ao período aquisitivo de 01/02/2017 a 01/02/2018, com vigência a partir de 01/10/2018 a 30/10/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 13 de setembro de 2018.
BRUNO GONÇALVES DA SILVA GOMES
Secretário de Administração
Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador:E55A5385
R E S O L V E:
CONCEDER a VALDIRENE PESSOA DE CARVALHO, Auxiliar
de Saúde Bucal, Matrícula n° 6742, lotado(a) na Secretaria de Saúde, o gozo de (01) um mês de férias, referente ao período aquisitivo de 02/01/2017 a 02/01/2018, com vigência a partir de 01/10/2018 a 30/10/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 13 de setembro de 2018.
BRUNO GONÇALVES DA SILVA GOMES
Secretário de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1757/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE GARANHUNS, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a JOSENEIDE ALEXANDRE ALVES, Assistente de
Saúde Bucal, Matrícula n° 4130, lotado(a) na Secretaria de Saúde, o gozo de (01) um mês de férias, referente ao período aquisitivo de 02/01/2017 a 02/01/2018, com vigência a partir de 01/10/2018 a 30/10/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 13 de setembro de 2018
.
BRUNO GONÇALVES DA SILVA GOMES
Secretário de Administração
Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador:464EFEAA
Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador:52DCB686
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1760/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE GARANHUNS, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a SELMA MARIA DOS SANTOS, Cuidadora em
Saúde, Matrícula n° 90058, lotado(a) na Secretaria de Saúde, o gozo de (01) um mês de férias, referente ao período aquisitivo de 02/01/2017 a 02/01/2018, com vigência a partir de 01/10/2018 a 30/10/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 13 de setembro de 2018.
BRUNO GONÇALVES DA SILVA GOMES
Secretário de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1758/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE GARANHUNS, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a CARLA SUZANA FEITOSA DA SILVA,
Assistente de Saúde Bucal, Matrícula n° 6743, lotado(a) na Secretaria de Saúde, o gozo de (01) um mês de férias, referente ao período aquisitivo de 02/01/2017 a 02/01/2018, com vigência a partir de 01/10/2018 a 30/10/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 13 de setembro de 2018.
BRUNO GONÇALVES DA SILVA GOMES
Secretário de Administração
Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador:8133C9D8
Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador:AE461ED7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1761/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE GARANHUNS, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a CLAUDIA MONTANHA CHIANCA,
Recepcionista, Matrícula n° 90319, lotado(a) na Secretaria de Saúde, o gozo de (01) um mês de férias, referente ao período aquisitivo de 03/02/2016 a 03/02/2017, com vigência a partir de 01/10/2018 a 30/10/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 13 de setembro de 2018.
BRUNO GONÇALVES DA SILVA GOMES
Secretário de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1759/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE GARANHUNS, no
uso de suas atribuições,
Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador:E5510DD7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1762/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE GARANHUNS, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a ROSINEIDE DE ANDRADE BEZERRA VILELA,
Recepcionista, Matrícula n° 90109, lotado(a) na Secretaria de Saúde, o gozo de (01) um mês de férias, referente ao período aquisitivo de 02/01/2017 a 02/01/2018, com vigência a partir de 01/10/2018 a 30/10/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 13 de setembro de 2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1765/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE GARANHUNS, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a ELISON LINS ARAUJO, Enfermeiro, Matrícula n° 90762, lotado(a) na Secretaria de Saúde, o gozo de (01) um mês de férias, referente ao período aquisitivo de 10/07/2017 a 10/07/2018, com vigência a partir de 01/10/2018 a 30/10/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
BRUNO GONÇALVES DA SILVA GOMES
Secretário de Administração
Publicado por:
Secretaria Municipal de Administração, em 13 de setembro de 2018.
BRUNO GONÇALVES DA SILVA GOMES
Paulo Sérgio Matos de Almeida
Código Identificador:E9719481
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1763/2018–SAD
Secretário de Administração
Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador:C5927919
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE GARANHUNS, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a KATHIA MICHELLE LOPES DE LIMA,
Recepcionista, Matrícula n° 7737, lotado(a) na Secretaria de Saúde, o gozo de (01) um mês de férias, referente ao período aquisitivo de 07/04/2017 a 07/04/2018, com vigência a partir de 01/10/2018 a 30/10/2018.
CUMPRA-SE
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Secretaria Municipal de Administração, em 13 de setembro de 2018.
BRUNO GONÇALVES DA SILVA GOMES
Secretário de Administração
Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador:E4F76E19
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1764/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE GARANHUNS, no
uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
CONCEDER a LUCIA DE FATIMA SPINELLI PACHECO
FERREIRA, Recepcionista, Matrícula n° 7664, lotado(a) na Secretaria de Saúde, o gozo de (01) um mês de férias, referente ao período aquisitivo de 04/03/2017 a 04/03/2018, com vigência a partir de 01/10/2018 a 30/10/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 13 de setembro de 2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1766/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE GARANHUNS, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a RODRIGO PRADO DE FARIAS, Médico,
Matrícula n° 90641, lotado(a) na Secretaria de Saúde, o gozo de (01) um mês de férias, referente ao período aquisitivo de 01/05/2017 a 01/05/2018, com vigência a partir de 01/10/2018 a 30/10/2018.
CUMPRA-SE
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Secretaria Municipal de Administração, em 13 de setembro de 2018.
BRUNO GONÇALVES DA SILVA GOMES
Secretário de Administração
Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador:77FE0956
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1767/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE GARANHUNS, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a MARIA KATIUSCIA DE CARVALHO FLOR,
Supervisora do Departamento Financeiro, Matrícula n° 90795, lotado(a) na Secretaria de Saúde, o gozo de (01) um mês de férias, referente ao período aquisitivo de 01/08/2017 a 01/08/2018, com vigência a partir de 01/10/2018 a 30/10/2018.
CUMPRA-SE
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BRUNO GONÇALVES DA SILVA GOMES
Secretário de Administração
Publicado por:
Secretaria Municipal de Administração, em 13 de setembro de 2018.
BRUNO GONÇALVES DA SILVA GOMES
Paulo Sérgio Matos de Almeida
Código Identificador:1329DFA7
Secretário de Administração
Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador:78BE8728
BRUNO GONÇALVES DA SILVA GOMES
Secretário de Administração
Publicado por:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1768/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE GARANHUNS, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a MARIA DAS GRAÇAS FELIZARDO, Assessora
da Divisão de Apoio, Matrícula n° 90098, lotado(a) na Secretaria de Saúde, o gozo de (01) um mês de férias, referente ao período aquisitivo de 04/01/2017 a 04/01/2018, com vigência a partir de 01/10/2018 a 30/10/2018.
CUMPRA-SE
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Secretaria Municipal de Administração, em 13 de setembro de 2018.
Paulo Sérgio Matos de Almeida
Código Identificador:57A02785
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1771/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE GARANHUNS, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a LEANDRO WESLEY DE ANDRADE,
Enfermeiro, Matrícula n° 11258, lotado(a) na Secretaria de Saúde, o gozo de (01) um mês de férias, referente ao período aquisitivo de 07/04/2017 a 07/04/2018, com vigência a partir de 01/10/2018 a 30/10/2018.
CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 13 de setembro de 2018.
BRUNO GONÇALVES DA SILVA GOMES
Secretário de Administração
Publicado por:
BRUNO GONÇALVES DA SILVA GOMES
Secretário de Administração
Paulo Sérgio Matos de Almeida
Código Identificador:B5B6D9FD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1769/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE GARANHUNS, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a INEZ SILVEIRA SANTOS, Médica, Matrícula n° 7806, lotado(a) na Secretaria de Saúde, o gozo de (01) um mês de férias, referente ao período aquisitivo de 02/01/2017 a 02/01/2018, com vigência a partir de 01/10/2018 a 30/10/2018.
CUMPRA-SE
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Secretaria Municipal de Administração, em 13 de setembro de 2018.
Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador:0A155143
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1772/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE GARANHUNS, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a DANIEL VALENÇA DE ARRUDA VIEIRA,
Dentista, Matrícula n° 90072, lotado(a) na Secretaria de Saúde, o gozo de (01) um mês de férias, referente ao período aquisitivo de 02/01/2017 a 02/01/2018, com vigência a partir de 01/10/2018 a 30/10/2018.
CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 13 de setembro de 2018.
BRUNO GONÇALVES DA SILVA GOMES
Secretário de Administração
Publicado por:
BRUNO GONÇALVES DA SILVA GOMES
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Publicado por:
Paulo Sérgio Matos de Almeida
Código Identificador:6CA7C849
Paulo Sérgio Matos de Almeida
Código Identificador:C286C011
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1770/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE GARANHUNS, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a KARLA RAFAELA LOPES DA SILVA,
Supervisora em Recursos Humanos, Matrícula n° 90794, lotado(a) na Secretaria de Saúde, o gozo de (01) um mês de férias, referente ao período aquisitivo de 01/08/2017 a 01/08/2018, com vigência a partir de 01/10/2018 a 30/10/2018.
CUMPRA-SE
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Secretaria Municipal de Administração, em 13 de setembro de 2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1773/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE GARANHUNS, no
uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
CONCEDER a ERICA PATRICIA LEONARDO QUIRINO DE
OLIVEIRA, Enfermeira, Matrícula n° 90751, lotado(a) na Secretaria de Saúde, o gozo de (01) um mês de férias, referente ao período aquisitivo de 24/04/2017 a 24/04/2018, com vigência a partir de 01/10/2018 a 30/10/2018.
CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 13 de setembro de 2018.
BRUNO GONÇALVES DA SILVA GOMES
Secretário de Administração
Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador:E4179F06
BRUNO GONÇALVES DA SILVA GOMES
Secretário de Administração
Publicado por:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1774/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE GARANHUNS, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a ROBYANNA PONTES IVO, Supervisora de Sistemas, Matrícula n° 90099, lotado(a) na Secretaria de Saúde, o gozo de (01) um mês de férias, referente ao período aquisitivo de 02/01/2017 a 02/01/2018, com vigência a partir de 01/10/2018 a 30/10/2018.
CUMPRA-SE
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Secretaria Municipal de Administração, em 13 de setembro de 2018.
Paulo Sérgio Matos de Almeida
Código Identificador:7B4BFE34
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1777/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE GARANHUNS, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a SANDRA GONÇALVES DE LIMA, Agente de
Endemias, Matrícula n° 7401, lotado(a) na Secretaria de Saúde, o gozo de (01) um mês de férias, referente ao período aquisitivo de 16/12/2016 a 16/12/2017, com vigência a partir de 01/10/2018 a 30/10/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
BRUNO GONÇALVES DA SILVA GOMES
Secretário de Administração
Publicado por:
Secretaria Municipal de Administração, em 13 de setembro de 2018.
BRUNO GONÇALVES DA SILVA GOMES
Paulo Sérgio Matos de Almeida
Código Identificador:43D59A19
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1775/2018–SAD
Secretário de Administração
Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador:088691F8
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE GARANHUNS, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a AMANDA DE SOUZA BARROS, Médico,
Matrícula n° 11227, lotado(a) na Secretaria de Saúde, o gozo de (01) um mês de férias, referente ao período aquisitivo de 01/03/2017 a 01/03/2018, com vigência a partir de 01/10/2018 a 30/10/2018.
CUMPRA-SE
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Secretaria Municipal de Administração, em 13 de setembro de 2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1778/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE GARANHUNS, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a JOSUE ALVES DE LIMA, Agente de Endemias, Matrícula n° 7387, lotado(a) na Secretaria de Saúde, o gozo de (01) um mês de férias, referente ao período aquisitivo de 17/12/2016 a 17/12/2017, com vigência a partir de 01/10/2018 a 30/10/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
BRUNO GONÇALVES DA SILVA GOMES
Secretário de Administração
Publicado por:
Secretaria Municipal de Administração, em 13 de setembro de 2018.
BRUNO GONÇALVES DA SILVA GOMES
Paulo Sérgio Matos de Almeida
Código Identificador:08A46B1F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1776/2018–SAD
Secretário de Administração
Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador:9C8F6AFD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE GARANHUNS, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a ZORAIDE CANDIDO DE FRANCA ARAUJO,
Agente de Endemias, Matrícula n° 7400, lotado(a) na Secretaria de Saúde, o gozo de (01) um mês de férias, referente ao período aquisitivo de 16/12/2016 a 16/12/2017, com vigência a partir de 01/10/2018 a 30/10/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 13 de setembro de 2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1779/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE GARANHUNS, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a MARIA ZILEIDE DE OLIVEIRA DA SILVA,
Agente de Endemias, Matrícula n° 11136, lotado(a) na Secretaria de Saúde, o gozo de (01) um mês de férias, referente ao período aquisitivo de 01/03/2017 a 01/03/2018, com vigência a partir de 01/10/2018 a 30/10/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 13 de setembro de 2018.
BRUNO GONÇALVES DA SILVA GOMES
Secretário de Administração
Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador:13C93910
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1780/2018–SAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE GARANHUNS, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E:
CONCEDER a ALDIRA FERREIRA DA SILVA, Auxiliar de
Serviços Gerais, Matrícula n° 5308, lotado(a) na Secretaria de Saúde, o gozo de (01) um mês de férias, referente ao período aquisitivo de 04/07/2016 a 04/07/2017, com vigência a partir de 01/10/2018 a 30/10/2018.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Secretaria Municipal de Administração, em 13 de setembro de 2018.
BRUNO GONÇALVES DA SILVA GOMES
Secretário de Administração
Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador:52C012EF
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2018 - FMS
RECONHEÇO E RATIFICO nos termos do Inciso X do art. 24 da Lei 8.666/93, com base no parecer jurídico emitido pelo Assessor Jurídico do Município de Garanhuns/PE, incluso nos autos o Processo Licitatório nº 041/2018-FMS. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO Á RUA MARIA DE NAZARÉ, Nº 147, BAIRRO: SEVERIANO MORAES FILHO, GARANHUNS-PE, DESTINADO À SEDIAR O PSF MASSARANDUBA DA SECRETARIA DE
SAÚDE DE GARANHUNS/PE, em favor do seu proprietário, o Sr. José Lima das Neves, inscrito no CPF Nº 010.534.354-44. Valor Mensal: R$ 888,08 - Vigência: 01 de Janeiro 2019 à 31 de Dezembro
de 2019.
NILVA MARIA MENDES DE SÁ
Secretária de Saúde.
Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador:EC93EBC5
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE IATI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº
005/2018 – FMS - PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018 – FMS.
- Processo Licitatório nº 005/2018 – FMS.
- Pregão Presencial nº 004/2018 – FMS.
- Objeto Nat.: Compras.
- Objeto Descri.: Aquisição de 01 (um) veículo automotor, Tipo Ambulância para simples remoção, zero quilômetro, ano modelo 2018/2019 ou mais recente, furgão, destinado a Secretaria de Saúde/FMS, conforme especificações constantes no termo de referência.
- O valor máximo global aceitável é de R$: 82.363,33 (oitenta e dois mil, trezentos e sessenta e três reais e trinta e três centavos);
- Data e Local da Sessão de Abertura: 11/01/2019 às 10:00 (dez horas) Horário Local. Na Sala da CPL, no endereço Av. Sete de Setembro, s/nº, Centro, CEP.: 55.345-000 – Iati-PE.
- Edital, anexos podem ser obtidos através do site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx. Demais informações no mesmo endereço da sessão de abertura ou através do Tel.: (87) 3786-1096, no horário de 08:00h às 14:00h, de segunda à sexta-feira, ou, ainda, através do e- mail: cpllicitacao.pmiati@gmail.com .
Iati, 26 de dezembro de 2018.
SANDREA LÍVIA SANTOS SILVA
Pregoeira - CPL.
Publicado por:
José Rubens Lima Costa
Código Identificador:BC76BD62
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE IPUBI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO
O presidente da C.P.L, torna publico o Resultado do Julgamento de Proposta de Preços e Habilitação ocorridos no dia 26/12/2018, no seguinte P.L. nº 050/2018 – TOMADA DE PREÇOS n° 001/2018.
Licitante Habilitado e Vencedor Envelope n° 01– JESUS LISCELIO LEITE CALLOU - ME, com sede na rua Gregório Ramos, nº 33 – Centro – Alegrete do Piauí – PI CNPJ: 17.052.294/0001-06, no item: 01 do Anexo I do Edital.
Ipubi – PE, 26 de dezembro de 2018.
WILSON ALVES DA SILVA
Pregoeiro
Publicado por:
Wilson Alves da Silva
Código Identificador:7DE81243
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO.
Contrato nº 093/2018 – Processo nº 050/2018 – Tomada de Preços nº 001/2018. Objeto: locação de tratores agrícolas com arado de 03 ou 04 discos de 26 ou 28 polegadas, de 65 a 85 cv, com tratorista, para a realização e execução dos serviços de aração de 7.800 (sete mil e oitocentas) horas de terra na Zona Rural do Município, para atendimento ao programa "Roça do Povo", desenvolvido pela Secretaria Municipal de Agricultura, conforme especificado no item
1.1 abaixo, mediante as condições a seguir expostas. Dotação: 20.608.0015.2025.0000 – Emento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Contratado: JESUS LISCELIO LEITE CALLOU - ME, com sede na rua Gregório Ramos, nº 33 – Centro – Alegrete do Piauí – PI , CNPJ: 17.052.294/0001-06, Valor R$ 650.910,00 (seiscentos e cinquenta mil, novecentos e dez reais), Vigência: 26/12/2018 a 26/12/2019.
Ipubi – PE, 26 de dezembro de 2018.
WILSON ALVES DA SILVA
Pregoeiro
Publicado por:
Wilson Alves da Silva
Código Identificador:20674821
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ITACURUBA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACURUBA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
BERNARDO DE MOURA FERRAZ
Prefeito
Publicado por:
Maria José Nunes Flora
Processo: 001/2017 Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato original.
Contratante: Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itacuruba CNPJ:12.127.391/0001-99
Contratada: Apoio Contabilidade CNPJ: 13.632.181/0001-10 Período : 02/07/2018 a 01/07/2019
Dotação Orçamentária: 09.272.1014.2021.0000 /00.00.00.00 Valor do Contrato: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) Data Aditivo: 02/07/2018
Publicado por:
Maria José Nunes Flora
Código Identificador:356814C5
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACURUBA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 122/2018
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de medicamentos e material médico hospitalar, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: SÓ SAÚDE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI. CNPJ:
29.775.313/0001-01. VIGÊNCIA: 28 de novembro de 2018 a 28 de novembro de 2019. VALOR: R$ 595.920,47(Quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e vinte reais e quarenta e sete centavos). FUNDAMENTO: Processo n° 043/2018 – Pregão Presencial nº 029/2018.
JANAINA CORREIA SOUZA
Secretária
Publicado por:
Maria José Nunes Flora
Código Identificador:0E36CA73
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACURUBA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 123/2018
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de brinquedos didáticos FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Itacuruba. CONTRATADA: FOCOS PROJETOS EDUCACIONAIS E COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS EIRELI. CNPJ:
30.531.122/0001-72. VIGÊNCIA: 12 de dezembro de 2018 a 31 de dezembro de 2018. VALOR: R$ 39.999,92(Trinta e Nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). FUNDAMENTO: Processo n° 045/2018 – Pregão Presencial nº 031/2018.
BERNARDO DE MOURA FERRAZ
Prefeito.
Publicado por:
Maria José Nunes Flora
Código Identificador:AD67D970
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACURUBA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 125/2018
OBJETO: contratação da empresa LUAN FORRÓ ESTILIZADO SHOWS EVENTOS E SERVIÇOS LTDA ME, para a apresentação especial do show de Luan e Forró Estilizado, no ―Aniversário da Cidade de Itacuruba‖, no dia 19 de dezembro de 2018. CONTRATADA: LUAN FORRÓ ESTILIZADO SHOWS EVENTOS E SERVIÇOS LTDA ME: CNPJ: sob o nº 17.985.184/0001-99. DATA DE ASSINATURA: 17 de dezembro de
2018. VIGÊNCIA: 30 dias. VALOR: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). FUNDAMENTO: Processo nº. 047/2018,Inexigibilidade nº. 007/2018.
Código Identificador:69A04AAF
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACURUBA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 124/2018
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de medicamentos e material médico hospitalar, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: MT COMERCIAL MEDICA LTDA. CNPJ: 07.946.534/0001-54.
VIGÊNCIA: 12 de dezembro de 2018 a 12 de dezembro de 2019. VALOR: R$ 34.063,20, (Trinta e quatro mil, sessenta reais e vinte centavos). FUNDAMENTO: Processo n° 043/2018 – Pregão Presencial nº 029/2018.
JANAINA CORREIA SOUZA
Secretária
Publicado por:
Maria José Nunes Flora
Código Identificador:E0CE210F
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACURUBA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 126/2018
OBJETO: Contratação da pessoa de JOSIVAL NOGUEIRA DA SILVA, para a apresentação especial de show, do cantor Adelino Reis no evento ―Aniversário da Cidade de Itacuruba”, no dia 19 de dezembro de 2018. CONTRATADO: JOSIVAL NOGUEIRA DA SILVA: CPF: sob o nº 051.436.224-33. DATA DE ASSINATURA:
17 de dezembro de 2018. VIGÊNCIA: 30 dias. VALOR: R$ 3.000,00 (Três mil reais). FUNDAMENTO: Processo nº. 047/2018,Inexigibilidade nº. 007/2018.
BERNARDO DE MOURA FERRAZ
Prefeito
Publicado por:
Maria José Nunes Flora
Código Identificador:C2A661D4
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ITAÍBA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TERMO DE RETIFICAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 032/2018.
OBJETO:Registro de preços para contratação de empresa para prestação de serviços de acesso à internet através de conexão de link dedicado, com fornecimento de equipamentos e prestação de serviços de configuração para atender as secretarias do município de Itaíba – PE.
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaíba-PE, no uso de suas atribuições legais, informa que foi procedida a seguinteRETIFICAÇÃOdo Aviso de Licitação supra referido, conforme segue:
Fica alterado o valor publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, no dia 24/12/2018, edição 2234.
Onde lê-se:
Valor Máximo: R$ 134.912,00 (Cento e trinta e quatro mil novecentos e doze reais).
Leia-se:
Valor Máximo: R$ 134.917,44 (Cento e trinta e quatro mil novecentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos).
JUSTIFICATIVA:houve erro de cálculo.
Considerando que a presente retificação não altera a data da abertura da sessão que será no dia 18/01/2019 (dezoito de janeiro de dois mil e dezenove), as 09h00min (nove horas) horário Local.
Outras Informações: Fones (87) 3849-1137 ou através do e-mail copel.itaiba@gmail.com
Itaíba-PE,27dedezembrode 2018.
KLÉBSON CRISTIANO C. SANTOS
Pregoeiro
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ITAPETIM
Publicado por: Elimarcos Ramos da Silva Código Identificador:B6F13301
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE JATAÚBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÚBA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PROCESSO Nº 013/2018. PREGÃO Nº 010/2018
CPL. COMPRA. Homologação do Pregão nº 010/2018, para AQUISIÇÃO DE 04 (QUATRO) CADEIRAS ODONTOLÓGICAS COMPLETAS, DESTINADAS AS UBS´S DE BREJINHO, COHAB II, JACÚ, E JUNDIÁ, NO
MUNICÍPIO DE JATAÚBA, e ADJUDICAÇÃO de seu objeto da seguinte maneira: lote único à empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº
07.897.039/0001-00, pelo valor global de R$ 28.000,00.
ANNE GABRIELLE BEZERRA
Gestora do FMS.
GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
RECONHEÇO E RATIFICO a Dispensa Nº DV00013/2018. Processo Nº: 00112/2018. CPL. Obra. contratação da execução dos serviços da obra de reforma do Conselho Tutelar conforme Projeto Básico. Fundamentação legal: Art. 24, inciso II, Lei 8.666/93 e suas alterações. Contratado: Positiva Construtora. CNPJ: 28.485.204/0001- 89. Valor R$30.552,76. Itapetim, 26/12/2018.
ADELMO ALVES DE MOURA.
Prefeito.(*)(**)
Publicado por: Aline Karina Alves da Costa Código Identificador:D289A635
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DISPENSA
Processo Nº: 00112/2018. CPL. Dispensa Nº DV00013/2018. Obra. contratação da execução dos serviços da obra de reforma do Conselho Tutelar conforme Projeto Básico. Fundamentação legal: Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações. Autorização: Diretor de Infra Estrutura da Secretaria Municipal de Infra., Serv. Urbanos e Rurais e M. Ambiente. Ratificação em 26/12/2018.
ADELMO ALVES DE MOURA.
Prefeito.(*)(**)
Publicado por: Michelly Maria da Silva Galvão Vieira Código Identificador:E07FD457
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÚBA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PROCESSO Nº 011/2018. PREGÃO Nº 008/2018
CPL. COMPRA. Homologação do Pregão nº 008/2018, para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES DESTINADOS AS UNIDADES DE SAÚDE DE BREJINHO, COHAB II, JACÚ, JUNDIÁ, BOM JESUS E PASSAGEM DO TÓ, TODAS SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE JATAÚBA (MINISTÉRIO DA SAÚDE - PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMANENTE Nº. DA PROPOSTA: 10480.777000/1150-01), e
ADJUDICAÇÃO de seu objeto da seguinte maneira: para o Lote I à empresa ALDO FABRIZIO DUTRA DANTAS, CNPJ nº
08.321.484/0001-82, pelo valor global de R$ 20.460,00. Para o Lote II à empresa CB-CIRURGICA DO BRASIL LTDA, CNPJ nº
00.534.095/0001-23, pelo valor global de R$ 155.500,00. Para o Lote III a empresa LINDINALDO AZEVEDO DA SILVA-
INFORPAJEU CNPJ nº 30.305.517/0001-50, pelo valor global de R$ 23.500,00. Para o lote IV a empresa AJP DE SOUZA COMERCIO ATACADISTA CNPJ nº 31.070.140/0001-60, pelo
valor global de R$ 21.770,00. O LOTE V foi considerado FRACASSADO. Para o Lote VI à empresa CB-CIRURGICA DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 00.534.095/0001-23, pelo valor global de R$ 25.500,00.
Publicado por: Aline Karina Alves da Costa Código Identificador:08E4ACF6
ANNE GABRIELLE BEZERRA
Gestora do FMS.
Publicado por:
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº: 00172/2018. Processo Nº: 00112/2018. CPL. Dispensa Nº DV00013/2018. Obra. Contratação da execução dos serviços da obra de reforma do Conselho Tutelar conforme Projeto Básico. DOTAÇÃO: Lei Municipal n.º. 404/18, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2019, em: Unidade Orçamentária: 4001 - Secretaria de Infraestrutura Programa Orçamentário: 2063 - Reforma / Manutenção de Prédios Públicos Elemento de Despesa: 449051 - Obras e Instalações . Contratado: Positiva Construtora. CNPJ: 28.485.204/0001-89. Valor R$30.552,76. Vigência: de 26/12/2018 a 24/06/2019.
Itapetim, 26/12/2018.
ADELMO ALVES DE MOURA.
Prefeito. (*)(**)
Publicado por: Aline Karina Alves da Costa Código Identificador:E1FC8B60
Michelly Maria da Silva Galvão Vieira
Código Identificador:CCC6B5F9
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÚBA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PROCESSO Nº 012/2018. PREGÃO Nº 009/2018
CPL. COMPRA. Homologação do Pregão nº 009/2018, para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES DESTINADOS AOS POSTOS DE SAÚDE DE BREJINHO, JACÚ, JUNDIÁ, LOTEAMENTO BOM JESUS, E DE PASSAGEM DO TÓ, TODAS SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE JATAÚBA (MINISTÉRIO DA SAÚDE – PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMANENTE Nº. DA PROPOSTA: 10.480.777000/1150-09), e
ADJUDICAÇÃO de seu objeto da seguinte maneira: para o Lote II à empresa CB-CIRURGICA DO BRASIL LTDA, CNPJ nº
00.534.095/0001-23, pelo valor global de R$ 119.600,00. Para o Lote III à empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 07.897.039/0001-00, pelo
valor global de R$ 36.000,00. O Lote I foi considerado FRACASSADO.
ANNE GABRIELLE BEZERRA
Gestora do FMS.
Publicado por:
PROCESSO Nº 011/2018. CPL. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES DESTINADOS AS UNIDADES DE SAÚDE DE BREJINHO,
Michelly Maria da Silva Galvão Vieira
Código Identificador:D450CA41
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÚBA 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2017
Prorrogação da vigência do Contrato referente FORNECIMENTO PARCELADO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS E SERVIÇOS MECÂNICOS, PARA FAZER FACE ÀS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÚBA. CONTRATADO: AUTO PEÇAS MOURA E
CECI LTDA, CNPJ nº 03.856.014/0001-08. Prazo acrescido: 06 (seis) meses e 22(vinte e dois) dias. Nova vigência: 09.06.2018 a 31.12.2018.
Jataúba, 07/06/2018.
COHAB II, JACÚ, JUNDIÁ, BOM JESUS E PASSAGEM DO TÓ, TODAS SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE JATAÚBA (MINISTÉRIO DA SAÚDE - PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMANENTE Nº. DA PROPOSTA: 10480.777000/1150-01). CONTRATADO: LINDINALDO AZEVEDO DA SILVA-INFORPAJEU CNPJ nº 30.305.517/0001-50. VALOR GLOBAL: R$ 23.500,00. VIGÊNCIA: 26.12.2018 a 26.12.2019.
Jataúba, 26/12/2018.
ANNE GABRIELLE BEZERRA
Gestora do FMS.
Publicado por: Michelly Maria da Silva Galvão Vieira Código Identificador:93A2A92D
ANNE GABRIELLE BEZERRA
Gestora.(*)
Publicado por:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÚBA EXTRATO DE CONTRATO Nº 010-2018
Michelly Maria da Silva Galvão Vieira
Código Identificador:B05CFE79
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÚBA EXTRATO DE CONTRATO Nº 007-2018
PROCESSO Nº 011/2018. CPL. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES DESTINADOS AS UNIDADES DE SAÚDE DE BREJINHO, COHAB II, JACÚ, JUNDIÁ, BOM JESUS E PASSAGEM DO TÓ, TODAS SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE JATAÚBA (MINISTÉRIO DA SAÚDE - PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMANENTE Nº. DA PROPOSTA: 10480.777000/1150-01). CONTRATADO: ALDO FABRIZIO DUTRA DANTAS, CNPJ nº 08.321.484/0001-82. VALOR GLOBAL: R$ 20.460,00. VIGÊNCIA: 26.12.2018 a 26.12.2019.
Jataúba, 26/12/2018.
PROCESSO Nº 011/2018. CPL. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES DESTINADOS AS UNIDADES DE SAÚDE DE BREJINHO, COHAB II, JACÚ, JUNDIÁ, BOM JESUS E PASSAGEM DO TÓ, TODAS SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE JATAÚBA (MINISTÉRIO DA SAÚDE - PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMANENTE Nº. DA PROPOSTA: 10480.777000/1150-01). CONTRATADO: AJP DE SOUZA COMERCIO ATACADISTA CNPJ nº 31.070.140/0001-
60. VALOR GLOBAL: R$ 21.770,00. VIGÊNCIA: 26.12.2018 a 26.12.2019.
Jataúba, 26/12/2018.
ANNE GABRIELLE BEZERRA
Gestora do FMS.
Publicado por: Michelly Maria da Silva Galvão Vieira Código Identificador:2F4829F8
ANNE GABRIELLE BEZERRA
Gestora do FMS.
Publicado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÚBA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PROCESSO Nº 030/2018. TOMADA DE PREÇO Nº 003/2018
Michelly Maria da Silva Galvão Vieira
Código Identificador:9340E2B1
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÚBA EXTRATO DE CONTRATO Nº 008-2018
PROCESSO Nº 011/2018. CPL. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES DESTINADOS AS UNIDADES DE SAÚDE DE BREJINHO, COHAB II, JACÚ, JUNDIÁ, BOM JESUS E PASSAGEM DO TÓ, TODAS SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE JATAÚBA (MINISTÉRIO DA SAÚDE - PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMANENTE Nº. DA PROPOSTA: 10480.777000/1150-01). CONTRATADO: CB- CIRURGICA DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 00.534.095/0001-23. VALOR GLOBAL: R$ 181.000,00. VIGÊNCIA: 26.12.2018 a 26.12.2019.
Jataúba, 26/12/2018.
CPL. OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA. Homologação da
Tomada de Preço nº 003/2018, para CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE JATAÚBA –
PE, e ADJUDICAÇÃO de seu objeto à empresa GLIDDEN EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÕES EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 22.594.155/0001-36, pelo VALOR GLOBAL DE R$ 258.998,08.
ANTÔNIO CORDEIRO DO NASCIMENTO
Prefeito.
Publicado por: Michelly Maria da Silva Galvão Vieira Código Identificador:C5157D32
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÚBA EXTRATO DE CONTRATO Nº 029-2018
ANNE GABRIELLE BEZERRA
Gestora do FMS.
Publicado por:
PROCESSO Nº 030/2018. CPL. TOMADA DE PREÇO Nº 003/2018. CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
Michelly Maria da Silva Galvão Vieira
Código Identificador:01FBADDA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÚBA EXTRATO DE CONTRATO Nº 009-2018
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE JATAÚBA – PE. CONTRATADA: GLIDDEN EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÕES EIRELI- EPP, CNPJ nº 22.594.155/0001-36. VALOR: R$ 258.998,08. VIGÊNCIA: 21.12.2018 a 21.12.2019.
Jataúba, 26.12.2018.
ANTÔNIO CORDEIRO DO NASCIMENTO
Prefeito.
Publicado por:
A Secretaria Municipal de Assistência Social, convoca as pessoas a seguir relacionadas a comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do Município de Joaquim Nabuco – PE, com a finalidade de atualizar seu cadastro junto ao Programa Minha Casa Minha Vida I.
Michelly Maria da Silva Galvão Vieira
Código Identificador:D34DBC12
Relação de Beneficiários MCMV I - Município de Joaquim Nabuco
CPF | BENEFICIÁRIO | NIS |
447.115.734-53 | ABDIAS LOPES DA SILVA | 10744815395 |
641.579.704-20 | AMARA MARIA DE OLIVEIRA | 21201057304 |
744.867.214-20 | ANDRELINA SANTOS DA SILVA | 12092695489 |
072.091.784-06 | BENEDITA HENRIQUE DA SILVA | 16087749676 |
105.541.964-09 | CICERA MARIA LINS DOS SANTOS | 16566126032 |
400.716.694-34 | CICERO MARIANO DA SILVA | 12092693516 |
032.639.494-03 | ERIC DUARTE SALVINO DA SILVA | 12997470457 |
088.795844-30 | FATIMA MARIA DA SILVA | 16313522320 |
614.376.624-04 | GELIDE MARIA DA SILVA | 16222255397 |
075.767.484-43 | JOSEANE COSME TENORIO | 16224961272 |
816.847.034-68 | JOSÉ EDSON DA SILVA | 12157215133 |
660.293.764-20 | JOSÉ ERALDO FERREIRA PRUDENCIO | 12430223688 |
443.164.454-72 | JOSÉ GUIDO DA SILVA | 12207433945 |
575.712.014-20 | JOSÉ JOÃO DA SILVA | 12187929142 |
447.111.904-49 | JOSÉ TEOTONIO DA SILVA FILHO | 10255672176 |
078.646.484-44 | JOSIANE DA SILVA TEOTONIO | 16216474929 |
950.146.244-72 | MANOEL BARRETO DA SILVA | 10875259895 |
084.437.894-17 | MARCIO ADRIANO FERREIRA MOURA | 16395908236 |
070.581.074-75 | MARIA DE LOURDES BISPO DE ARAÚJO | 16395476433 |
067.212.664-82 | MARIA JOSÉ FERREIRA | 16397148298 |
100.456.484-84 | MARIA JOSÉ FERREIRA DA SILVA | 16508088573 |
167.014.614-68 | MOISES MANOEL DE LIMA | 10602896069 |
209.987.594-49 | NARCISO FRANCILINO DA SILVA | 10225696999 |
178.126.584-49 | NELSON MARINHO DE SOUZA | 10268244992 |
591.403.564-34 | PAULO FRANCISCO DE LIMA | 12338142715 |
050.456.444-75 | PEDRO JULIO CAMPOS | 13278177451 |
054.336.934-06 | ROSIVANIA MARIA DA SILVA | 13193213453 |
614.374.684-20 | VALDECI JOSÉ AQUINO | 10268247967 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÚBA
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2017
Prorrogação da vigência do Contrato referente FORNECIMENTO PARCELADO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS E SERVIÇOS MECÂNICOS, PARA FAZER FACE ÀS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JATAÚBA. CONTRATADO: AUTO PEÇAS MOURA E CECI LTDA, CNPJ nº 03.856.014/0001-08. Prazo
acrescido: 06 (seis) meses e 22(vinte e dois) dias. Nova vigência:
09.06.2018 a 31.12.2018.
Jataúba, 07/06/2018.
ANTÔNIO CORDEIRO DO NASCIMENTO
Prefeito. (*)
Publicado por:
Michelly Maria da Silva Galvão Vieira
Código Identificador:57C695F0
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE JOAQUIM NABUCO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL LEILÃO Nº 001/2018
Torna público que no dia 25 de janeiro de 2019 às 09:00h, na Garagem da Prefeitura, realizará um leilão público de VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS, conforme Edital 001/2018, através do Leiloeiro Oficial Osman Sobral e Silva, matriculado na JUCEPE sob o nº
Joaquim Nabuco, 26 de Dezembro de 2018.
JOSELITA CLEMENTE DE SOUSA
Secretária de Assistência e Ação Social
Publicado por:
007/2001. Das condições o leilão está amparado pela Lei Federal 8.666/93. Informações: Prefeitura/CPL: 3682-1156 e Leiloeiro: (82) 3223-5212 sitio xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Joaquim Nabuco, 26 de Dezembro de 2018.
HÉLIO RODRIGUES DA SILVA
Secretário de Administração e Finanças
Publicado por: Elielma Cristina do Nascimento Código Identificador:5A434149
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL CERTAME DESERTO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 50/2018 - PL Nº 103/2018
OBJETO: CONTRATAÇAO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DORAVANTE DENOMINADA BANCA, PARA PROCESSAMENTO DOS CRÉDITOS DA FOLHA DE PAGAMENTOS DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM
NABUCO – PE. A Prefeitura Municipal de Joaquim Nabuco/PE no uso de suas atribuições legais e por meio de sua comissão permanente de licitação torna público que o certame em epígrafe com data de abertura em 21/12/2018 deflagrou-se DESERTO.
Joaquim Nabuco, 26 de Dezembro de 2018.
ANA PAULA DE ARAÚJO MENEZES
Pregoeira
Publicado por: Elielma Cristina do Nascimento Código Identificador:627B830B
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E AÇÃO SOCIAL CONVOCAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS MCMV I
Elielma Cristina do Nascimento
Código Identificador:05D84B2F
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE LAGOA DE ITAENGA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO Nº 010/2018 TOMADA DE PREÇOS Nº 00001/2018
Processo nº 00010/2018. CPL. Tomada de Preços nº 00001/2018. SERVIÇO DE ENGENHARIA. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
POR EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, do tipo menor preço global ESPECIALIZADA EM CONTRUÇÃO CIVIL, COM VISTAS NA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL, COM VISTAS NA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DESTINADOS A CONSTRUÇÃO DE 02 (DUAS) ACADEMIAS DA SAÚDE SENDO (01) UMA MODALIDADE AMPLIADA E 01 (UMA) MODALIDADE INTERMEDIÁRIA, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANISMO E
HABITAÇÃO. Valor: R$ 356.008,77. Data e Local da Sessão de Abertura: 18/01/2019 às 10:00 horas. Rua 21 de Abril- 01- Centro – Lagoa de Itaenga - PE. Edital, anexos e outras informações podem ser obtidas no mesmo endereço da sessão de abertura ou através do Fone
(81) 36532168, no horário de 07:00hs às 13:00hs, dos dias úteis, ou ainda, através de solicitação por e-mail: cpl@itaenga.pe.gov.br.
Lagoa de Itaenga-PE, 21/12/2018.
FÁBIO VIEIRA DE SANTANA
Presidente da CPL.
Publicado por:
Rodrigo Adriano Gomes
Código Identificador:AD461292
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2018.
ERRATA DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2018.
Onde se lê:
Ratifico e homologo, fundamentado pelas Leis 10.520 de 17 de julho de 2002 e 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e DECRETOS n° 3.931 de 19/09/2001 e n° 3.555 de 08/08/2000, DECRETO 5.450 de 31/05/2005 e DECRETO n° 7.892 de 23/01/2013.
Lê-se:
Ratifico e homologo, fundamentado pelas Leis 10.520 de 17 de julho de 2002 e 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e DECRETOS n° 3.931 de 19/09/2001 e n° 3.555 de 08/08/2000, DECRETO 5.450 de 31/05/2005 e DECRETO n° 7.892 de
23/01/2013, disposto no artigo 15 da Lei n°. 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
EDMILSON MORAIS PEREIRA
Prefeito
Observação: Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 24/12/2018. Edição 2234.
Publicado por:
Maria Adeilda da Silva
Código Identificador:29E1B33B
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE MACHADOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0352018 – PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2018
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento um veículo tipo passeio com potência mínima de 1000 cilindradas e 65 cavalos com capacidade para 05 (cinco) ocupantes destinado a servir as necessidades da coordenadoria da mulher, órgão integrante do município, vinculado ao gabinete do prefeito. CONTRATADO: ITALIANA AUTOMOVEIS DO RECIFE LTDA VALOR
CONTRATADO: R$ 43.360,00 (quarenta e três mil trezentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Machados, 30 de outubro de 2018.
ARGEMIRO CAVALCANTI PIMENTEL
Prefeito
Publicado por:
Joseane Dias de Lima
Código Identificador:D5A77F88
RECURSOS HUMANOS 074/2018
DECRETO No 074, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, conforme o art. 6º, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
O Senhor ARGEMIRO CAVALCANTI PIMENTEL, Prefeito do município de Machados, localizado no Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e com fundamento no art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
DECRETA:
Art.1º Ficam estabelecidos os limites para movimentação de empenho e para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2019, e aos Restos a Pagar inscritos até o exercício de 2018, na forma discriminada nos Anexos I e II deste Decreto.
Art.2º Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.
Art. 3º A realização de despesa à conta de recursos vinculados somente poderão ocorrer respeitadas as dotações aprovadas, até o limite da efetiva arrecadação das receitas correspondentes.
Art. 4º A despesa com pessoal e encargos sociais não poderá exceder a 54% da Receita Corrente Líquida, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 2000.Parágrafo único. Somente será admitida despesa superior ao limite estabelecido no caput com o objetivo de pagamento da folha com o pessoal efetivo.
Art. 5º Não serão objeto de limitação as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária para o exercício e 2019 para o Poder Legislativo, e seus créditos adicionais, ser-lhe-ão entregues até o dia 10 de cada mês, em obediência ao art. 168 da Constituição Federal, conforme dispõe o art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 7º As medições para liberação de pagamento de obras em execução deverão informar o percentual da execução física da obra, para avaliação do serviço de engenharia da Prefeitura Municipal.
Art. 8º O serviço de contabilidade da Prefeitura Municipal adotará as providências necessárias ao bloqueio provisório das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 742, de 20 de novembro de 2018, cujas ações dependam de procedimentos complementares que viabilizem a sua execução orçamentária e financeira.
Art. 9º O Anexo IV demonstra a evolução dos créditos tributários e as ações do executivo no âmbito da fiscalização da receita e combate à evasão e sonegação, conforme estabelecido no art. 13 da Lei 101/00.
Art.10Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 18 dias do mês de dezembro de 2018.
ARGEMIRO CAVALCANTI PIMENTEL
Prefeito
Publicado por: Marciela Borges de Souza Código Identificador:A96F87F5
RECURSOS HUMANOS ANEXO IV
Art. 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal n.º 101/00
EVOLUÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS
Inscrições | 2015 | 2016 | 2017 |
Dívida Ativa Tributária | 315.283,92 | 233.671,00 | 37.162,06 |
Dívida Ativa Não Tributária | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Baixas | 2015 | 2016 | 2017 |
Dívida Ativa Tributária | 28.583,50 | 24.222,14 | 28.571,00 |
Dívida Ativa Não Tributária | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Estoque de Dívida Ativa | 2015 | 2016 | 2017 |
Dívida Ativa Tributária | 407.777,29 | 617.226,15 | 625.817,21 |
Dívida Ativa Não Tributária | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
AÇÕES DO EXECUTIVO NO ÂMBITO DA FISCALIZAÇÃO DA RECEITAE COMBATE À EVASÃO E À SONEGAÇÃO
- DA FISCALIZAÇÃOTemos a informar que a maior parcela da Receita do Município vem de fontes externas, através de transferências dos Governos da União e do Estado, sobre as quais a Administração Municipal não tem ação efetiva, limitando-se a registrá-las e controlar as suas aplicações;
A receita própria, por força do sistema tributário nacional, limita-se aos impostos: IPTU, ITBI, ISSQN, Contribuição de melhoria e Taxas.
A Prefeitura mantém um pequeno número de
fiscais, que visitam os estabelecimentos comerciais, verificando a sua regularidade junto ao fisco municipal, dá orientação e, se for o caso, aplicando as sanções cabíveis para que o custo não ultrapasse a arrecadação pelo principio da economicidade.
O IPTU tem recebido um tratamento diferenciado, com cadastro imobiliário implantado e com cobrança através de políticas de incentivo à regularização do contribuinte com o fisco municipal. Embora não haja uma fiscalização direta em cada domicilio, nenhuma transação imobiliária é efetuada, sem a certidão de regularidade com o fisco municipal.
- DO COMBATE À EVASÃO E À SONEGAÇÃOA Prefeitura
promove a cobrança dos tributos municipais, inicialmente em caráter amigável, através de notificações pessoais e editais divulgados nos meios de comunicação existentes no Município. Esgotados os meios amigáveis, a Prefeitura passará a promover a cobrança judicial. Cabe salientar que este último recurso é evitado por dois motivos: primeiro, porque os processos judiciais se arrastam por longo tempo, frustrando a intenção da Prefeitura de disponibilizar os recursos no menor tempo possível, e segundo, porque as dívidas, na sua grande maioria, são diminutas, não comportando a cobrança judicial, em face do seu elevado custo, o que torna a medida desgastante, deficitária e antieconômica.
Publicado por:
Marciela Borges de Souza
Código Identificador:90EAC44D
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PUBLICAÇÃO DE ATA
ATA Nº 02 – JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO.
Ata da Sessão de julgamento de habilitação do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2018, modalidade Convite Nº 003/2018, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JURÍDICA DO MEIO PERTINETE PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA DE ACORDO COM TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO A ESTE PROCESSO.
Aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito, no Prédio da Prefeitura Municipal de Moreilândia – PE, reuniu-se a CPL designada pela Portaria nº 244/2018 de 01/08/2018, para julgar os documentos de habilitação das empresas que compareceram à sessão do dia 14 de dezembro de 2018 ou protocolou seus envelopes com antecedência nessa Comissão de Licitação, referente ao Processo Licitatório nº 017/2018, na modalidade Convite nº 003/2018, com objeto de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JURÍDICA DO MEIO PERTINETE PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA DE ACORDO COM TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO A ESTE PROCESSO.
Depois de uma profunda análise das documentações recebidas e apreciação das manifestações feitas pelos representantes das empresas
e registradas na ata anterior, essa comissão julgou o seguinte: as empresas ULISSES DE OLIVEIRA VIEIRA EIRELI, GRANITO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, CLÁUDIO CAMPOS SOARES EIRELI – ME, ROMA CONSTRUÇÕES EIRELI – ME e NORDESTE CONSTRUÇÕES E
INFRAESTRUTURA LTDA., foram consideradas habilitadas e a empresa ANTONIO EDER F. SOUZA DA SILVA ENGENHARIA –
ME foi considerada inabilitada devida o seu CNPJ não conter CNAE referente ao objeto licitado. Em atenção aos fatos expostos pela empresa CLÁUDIO CAMPOS SOARES EIRELI – ME consideramos que: a documentação referente ao credenciamento da empresa NORDESTE CONSTRUÇÕES E INFRAESTRUTURA LTDA
questionada pela concorrente que a mesma tenha sido entregue em hora inoportuna, ressaltamos que nos foi entregue na presença dos demais licitantes antes do julgamento do credenciamento e enquanto os envelopes de habilitação se encontravam devidamente lacrados, sendo assim considerado procedimento normal e que a Certidão Negativa de débitos da empresa NORDESTE CONSTRUÇÕES E INFRAESTRUTURA LTDA tem validade até o dia 14 de dezembro de 2018, data da abertura da presente licitação constatando assim sua validade; que a empresa ANTONIO EDER F. SOUZA DA SILVA ENGENHARIA – ME foi considerada inabilitada devida o seu CNPJ não conter CNAE referente ao objeto licitado como questionada pela empresa e que referente a não apresentação de declaração firmada conforme o item 4.6 e) do Edital por parte das demais licitante entendemos que: segundo o ―Dicionário Aurélio‖ firmada significa: firmada é o feminino de firmado. O mesmo que: parada, fortificada, estabelecida, escorada, ASSINADA, aprovada, ajustada, acordada... e nada relativo a registro em cartório; que a Lei nº 9.784/1999 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, disciplina:
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
Parágrafo 2º salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) encontra-se a seguinte regra: Art. 368. As declarações constantes do documento particular, escrito e assinado, ou somente assinado, presume-se verdadeiras em relação ao signatário.
Considerando assim improcedente a manifestação da licitante quanto a este item.
Essa comissão torna público que a abertura e julgamento dos envelopes de propostas será no dia 08 de janeiro de 2019 as 9:00 horas na sala de licitação da Prefeitura Municipal de Moreilândia. Sem nada mais havendo a tratar na reunião, o senhor presidente encerrou a sessão e determinou que se fizesse ciência ao Sr. Prefeito, no intuito que o mesmo tomasse conhecimento da posição tomada por esta comissão que assinou a referida ata.
RAIMUNDO LEONILSON BATISTA
Presidente da CPL
ELINE PALOMA OLIVEIRA DE FREITAS
Secretária da CPL
CLAUDIA JUDITE ALVES
Membro da CPL
Publicado por: Raimundo Leonilson Batista Código Identificador:4B736156
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE MORENO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2018 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO o PROCESSO Nº 013 TOMADA DE PREÇOS Nº
010/2018 cujo objeto consiste na: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS,
INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO PARA IMPLANTAÇÃO DA CENTRAL DE INTELIGÊNCIA E SISTEMA DE VÍDEO-MONITORAMENTO URBANO NO MUNICIPIO DE MORENO – PE. Conforme
especificações no Termo de Referência, parte integrante desta Tomada de Preços e ADJUDICO o objeto a licitante vencedora do certame, a empresa ZERO UM INFORMATICA ENGENHARIA E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.873.234/0001-68, com sede a Rua Manoel Caetano, 103/02 – Derby – Recife – PE CEP: 52.010-220, valor total estimado da contratação: R$ 614.004,14(Seiscentos e quatorze mil, quatro reais e quatorze centavos).
Moreno, 26 de dezembro de 2018.
ELMO JOSÉ FREITAS
Secretário Municipal da Ordem Pública e Segurança Cidadã
Publicado por: Claudio Francisco Ferreira Código Identificador:26F4C919
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 057/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060/2018 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS A FIM DE ATENDER A DEMANDA DAS UNIDADES ESCOLARES, SUPERINTENDÊNCIA E GERÊNCIAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, NO ANO LETIVO DE 2018.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO MORENO/ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GESTOR/SECRETÁRIO: FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO.
CONTRATADA: JM DA SILVA GRÁFICA-ME, inscrita no CNPJ sob o n° 14.889.981/0001-84.
DATA DA ASSINATURA: 10/12/2018.
PRAZO CONTRATUAL: 12 (doze) meses.
VALOR CONTRATADO: R$ 34.164,64 (trinta e quatro mil cento e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).
Publicado por: Nathalia Vilela Freitas da Silva Código Identificador:90E6DBA0
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 084/2018 CONVITE Nº 005/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS COM FORNECIMENTOS DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO DESFILE CIVICO MUNICIPAL DA CIDADE DO MORENO/PE.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO MORENO/ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GESTOR/SECRETÁRIO: FRANCISCO JOSÉ DE AMORIM DE BRITO.
CONTRATADA: SOMOS PRODUÇÕES EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ, sob o n° 13.040.624/0001-84.
DATA DA ASSINATURA: 04/09/2018.
PRAZO CONTRATUAL: 60 (sessenta) Dias.
VALOR CONTRATADO: R$ 92.039,50 (noventa e dois mil, trinta e nove reais e cinquenta centavos).
Publicado por: Nathalia Vilela Freitas da Silva Código Identificador:100BCED7
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE OLINDA
CÂMARA DE VEREADORES DE OLINDA PORTARIA Nº 048/2018
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, no
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 42, inciso IV, alínea ―a‖, do Regimento Interno – Resolução n° 573/1991.
R E S O L V E:
I – Transferir no período compreendido entre 26 de dezembro de 2018 a 24 de janeiro de 2019 as funções do servidor PAULO HENRIQUE MELO SILVA SALES, matrícula 51191-2, CPF: 719.379.604-63,
para a servidora ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA, matrícula 51324-1, CPF: 771.673.094-00, em virtude de gozo de férias.
II - A presente Portaria revoga as disposições em contrário. III – Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO, GABINETE DA
PRESIDÊNCIA, em 20 de dezembro de 2018.
JORGE SALUSTIANO DE SOUSA MOURA
Presidente
Publicado por: Fabiane Maria Souza Macêdo de Paula Código Identificador:092EDA8C
CÂMARA DE VEREADORES DE OLINDA PORTARIA Nº 049/2018.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, no
uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 42, inciso IV, alínea
―a‖ do Regimento Interno, tendo em vista o afastamento da Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Olinda para gozo de férias,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o servidor JOABE BEZERRA DE MIRANDA, matricula 80-1, para substituir no período de 17 A 31 de dezembro de 2018, a servidora MARIA DE FATIMA DE ABREU ARRUDA,
Matricula nº 40102-1, na função de Presidente da Comissão Permanente de Licitação;
Art. 2º- Revoga disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se Publique-se e Cumpra-se.
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO, GABINETE DA
PRESIDENCIA, em 20 de dezembro de 2018.
JORGE SALUSTIANO DE SOUSA MOURA
Presidente
Publicado por: Fabiane Maria Souza Macêdo de Paula Código Identificador:F7165B49
LUPÉRCIO CARLOS DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Olinda
Publicado por:
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 560/2018
O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, resolve tornar sem efeito o Ato nº 552 de 2018.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 29 de novembro de 2018.
LUPÉRCIO CARLOS DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Olinda
Enéas Ponce de Oliveira Júnior
Código Identificador:C11D828D
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 556/2018
O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, resolve tornar sem efeito o Ato nº 491 de 2018.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 29 de novembro de 2018.
Publicado por:
Myrna Machado Borges
Código Identificador:61715B9D
LUPÉRCIO CARLOS DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Olinda
Publicado por:
Myrna Machado Borges
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 559/2018
O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, resolve tornar sem efeito o Ato nº 531 de 2018.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 29 de novembro de 2018.
LUPÉRCIO CARLOS DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Olinda
Código Identificador:B7C90A19
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 555/2018
O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, resolve tornar sem efeito o Ato nº 496 de 2018.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 29 de novembro de 2018.
Publicado por:
Myrna Machado Borges
Código Identificador:A9D017A5
LUPÉRCIO CARLOS DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Olinda
Publicado por:
Myrna Machado Borges
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 558/2018
O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, resolve nomear para o cargo de CHEFE DA SEÇÃO VI DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE URBANO E NATURAL, Símbolo CC-5 – TAUA JOSEPH VALENTIM,
Inscrito no CPF/MF sob nº 702.804.384-35 a partir de 03 de dezembro de 2018.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 29 de novembro de 2018.
LUPÉRCIO CARLOS DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Olinda
Publicado por:
Myrna Machado Borges
Código Identificador:4156FEF1
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 562/2018
O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, resolve nomear para o cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO REG. 3.0 DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, Símbolo CC-4 – MOISSES CANDIDO DE
QUEIROZ, Inscrito no CPF/MF sob nº 009.587.764-00 , a partir de 26 de novembro de 2018
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 29 de novembro de 2018.
Código Identificador:E2660FEE
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 564/2018
O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, resolve exonerar, a pedido, do cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, Símbolo CC-4 – IZALMIR PEDRO DA
SILVA, a partir de 08 de outubro de 2018.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 29 de novembro de 2018.
LUPÉRCIO CARLOS DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Olinda
Publicado por: Enéas Ponce de Oliveira Júnior Código Identificador:B6BAB5F2
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 565/2018
O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, resolve exonerar do cargo de ASSESSOR TECNICO II DE ARTICULAÇÃO SOCIAL DA SECRETARIA DE GOVERNO, Símbolo CC-4 – JOSÉ FERNANDES DA SILVA, a
partir de 26 de novembro de 2018.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 29 de novembrode 2018.
LUPÉRCIO CARLOS DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Olinda
TÉCNICO DE ENFERMAGEM DIARISTA | ||
CHAMAMENTO POR ORDEM CLASSIFICAÇÃO | Nº INSCRIÇÃO | NOME |
07 | 1095 | EVALDO BARROS LIMA |
Publicado por:
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA – NÍVEL TÉCNICO | ||
CHAMAMENTO POR ORDEM CLASSIFICAÇÃO | Nº INSCRIÇÃO | NOME |
03 | 235 | JAILSON BARBOSA DE LIMA |
04 | 1425 | TATIANA LOPES DE MORAES |
Enéas Ponce de Oliveira Júnior
Código Identificador:B4BDA478
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 566/2018
O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, resolve tornar sem efeito o Ato nº 452 de 2018.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 29 de novembro de 2018.
LUPÉRCIO CARLOS DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Olinda
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PALMARES
MÉDICO CLÍNICO | ||
CHAMAMENTO POR ORDEM CLASSIFICAÇÃO | Nº INSCRIÇÃO | NOME |
05 | 1301 | VANESSA FERREIRA DA SILVA |
Publicado por: Germana Sales de Aguiar Guimaraes Código Identificador:F2BE8FDF
Publicado por: Enéas Ponce de Oliveira Júnior Código Identificador:8BDB5E67
PATRIMÔNIO, CULTURA, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ARTÍSTICA - CARNAVAL OLINDA/2019
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ARTÍSTICA
CONVOCATÓRIA DO CICLO CARNAVALESCO DE OLINDA/2019
O Secretário de Patrimônio, Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico, Sr. João Luiz da Silva Junior, no uso de suas atribuições, torna público a composição da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ARTÍSTICA para analise e seleção das atrações a serem contratadas para o Ciclo Carnavalesco de Olinda/2019. A referida COMISSÃO será composta de 03 (tres) grupos, sendo cada GRUPO composto membros, conforme descrito na Convocatória, a saber:
GRUPO ―A‖:
Flávio Urquisa Godoi – Secretário Executivo de Cultura Mirela Almeida – Secretária de Governo
Edmilson Cordeiro dos Santos – Presidente do Conselho Municipal de Cultura
GRUPO ―B‖:
Ivson Rodrigo da Silva Melo – Diretor de Cultura Walmir Lira Santos – Técnico de Cultura
Fernando Antônio Silva de Araújo – Técnico de Cultura GRUPO ―C‖:
Gustavo Vicente Ferreira – Técnico de Cultura Renata Alves da Silva – Coordenadora de Eventos
Júnia Maria Vanderlei dos Prazeres – Técnica de Cultura Olinda, 26 de dezembro de 2018.
JOÃO LUIZ DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Patrimônio, Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico de Olinda/PE.
Publicado por: Claudia Maria Bandeira de Melo Lisboa Código Identificador:D200FC18
SECRETARIA DE SAUDE
4ª CONVOCAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE OLINDA – EDITAL Nº 001/2018 – CHAMAMENTO EM 19 DE DEZEMBRO DE 2018
MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA | ||
CHAMAMENTO POR ORDEM CLASSIFICAÇÃO | Nº INSCRIÇÃO | NOME |
2 | 1049 | KEYLA CAROLINA BOMFIM |
PROCURADORIA GERAL LEI MUNICIPAL Nº 2.173/2018
Autoriza o Presidente da Autarquia Educacional da Mata Sul – AEMASUL – a outorgar a permissão de uso de salas que se encontrarem ociosas no INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO
FAMASUL – ISEF, à iniciativa privada, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DOS PALMARES, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições constitucionais e em conformidade com o que preceitua a Lei Orgânica do Município dos Palmares, em seus artigos 30 e 38:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Presidente da Autarquia Educacional da Mata Sul – AEMASUL – autorizado a outorgar a permissão de uso de salas que se encontrarem ociosas no INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO FAMASUL – ISEF, à iniciativa privada, para o fim de exploração lucrativa de serviço de utilidade pública, até que obtenha a necessária autorização para abertura de novos cursos, ficando estas desafetadas da categoria de bens de uso especial para a categoria de bens dominicais, enquanto perdurar a permissão de uso.
§ 1º - A permissão de uso será a título precário, vedada a prorrogação por mais de uma vez, revogável a qualquer tempo, mediante remuneração ou imposição de encargos.
§ 2º - Serão cláusulas necessárias do termo de permissão de uso:
I – a construção ou benfeitoria realizada no imóvel, mediante prévia autorização, incorpora-se a este, tornando-se propriedade pública, sem direito a retenção ou indenização;
II – além da remuneração ou dos encargos específicos, incumbe ao permissionário manter o imóvel em condições adequadas à sua destinação, assim devendo restituí-lo.
Art. 2º - A permissão de uso será precedida de avaliação, realizada por comissão especialmente designada para este fim, e de licitação pública na modalidade de concorrência, tipo maior oferta, em atendimento aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade e da isonomia.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ENFERMEIRO PLANTONISTA | ||
CHAMAMENTO POR ORDEM CLASSIFICAÇÃO | Nº INSCRIÇÃO | NOME |
03 | 433B | JOSIAS NELSON TORRES DE AMORIM |
Gabinete do Prefeito, em 20 de dezembro de 2018.
ALTAIR BEZERRA DA SILVA JUNIOR
Prefeito do Município dos Palmares
Publicado por: Noel de Paula do Nascimento Filho Código Identificador:1AB31BDF
PROCURADORIA GERAL LEI MUNICIPAL Nº 2.175/2018
Institui o Plano Plurianual do Município de Palmares, para o período 2018/2021 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DOS PALMARES, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, consoante disposições do art. 165, inciso I, da Constituição Federal e inciso II do § 1º do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Palmares, PPA 2018/2021, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 165 da Constituição Federal.
Art. 2º. O PPA 2018-2021 é o instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas.
Seção II
Das Definições e Conceitos
Art. 3º. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - Plano, o conjunto de documentos elaborados com a finalidade de materializar o planejamento governamental por meio de programas e ações, compreendendo desde o nível estratégico até o nível operacional, bem como propiciar a avaliação e a instrumentalização do controle.
II - Programa, o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no Plano Plurianual, visando à solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade;
III - Ações, operações das quais resultam produtos, na forma de bens ou serviços, que contribuem para atender ao objetivo de um programa; IV - Projeto, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;
V - Atividade, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
VI - Operação Especial, corresponde às despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços, consistindo em despesas financeiras com o pagamento de inativos, amortização e serviço da dívida, precatórios e outros;
VII - Programa Temático, expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade;
VIII - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços do Estado, expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e a manutenção da atuação governamental;
IX - Órgão orçamentário, maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias;
X - Unidade orçamentária, menor nível de classificação institucional agrupada em órgãos orçamentários;
XI - Produto, resultado de cada ação específica, expresso sob a forma de bem ou serviço posto à disposição da sociedade.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Seção I
Do Conteúdo Estrutural do PPA 2018/2021
Art. 4º. O PPA 2018/2021, formado por uma base estratégica e um conjunto de programas, reflete as políticas públicas e orienta a atuação governamental por meio de Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços do Estado.
Seção II
Da Organização do Plano
Art. 5°. O Plano Plurianual está estruturado com uma base estratégia, no ANEXO I e no ANEXO II a estrutura programática.
§ 1º. A base estratégica contextualiza o Município e apresenta a orientação estratégica do PPA 2018/2021.
§ 2º. A estrutura programática expressa por meio de demonstrativos de planejamento e orçamento, todos os programas de trabalho do governo para o período, discrimina as ações e atribui valores aos projetos de investimento e as atividades continuadas que propiciam a atuação governamental.
Art. 6º. Cada programa está estruturado com as seguintes informações:
I - número do programa; II - nome do programa;
III - Órgão/Unidade responsável pelo programa; IV - objetivo vinculado ao programa;
V - justificativa para a existência do programa; VI - classificação orçamentária;
VII - público-alvo;
VIII - período de duração do programa;
IX - ações que serão realizadas no âmbito do programa, desdobradas em projetos e atividades;
X - fonte de recursos; XI - indicadores.
Art. 7º. O programa Encargos Especiais compreende as despesas relativas às operações especiais, que não geram bens e nem serviços. Art. 8º. Os indicadores dos programas finalísticos podem se apresentar:
I - com índices previstos para o início das ações e estimados para o final do período de vigência do plano;
II - os programas de Gestão, Manutenção e Serviços do Estado podem ser estruturados sem mensuração por indicadores;
Parágrafo único. Os indicadores em construção e os índices em apuração serão determinados por ato administrativo a partir do início de 2018.
Art. 9º. Os programas e ações deste plano serão observados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem.
§ 1º. A inclusão, transformação ou exclusão de programas serão feitas durante a revisão da parcela anual, ou por meio lei específica.
§ 2º. Lei que autorizar abertura de crédito adicional especial poderá criar ou modificar programas no PPA 2018/2021.
Art. 10. Os valores financeiros, metas físicas e períodos de execução estabelecidos neste plano para as ações orçamentárias são estimados, não se constituindo em limites à programação das despesas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais.
CAPÍTULO III
DA GESTÃO E DA REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL
Seção I
Da Gestão do PPA 2018/2021
Art. 11. A gestão do PPA 2018/2021 observará os princípios de eficiência e efetividade e compreenderá a implementação, monitoramento e avaliação de programas.
Art. 12. Serão designados servidores que ficarão responsáveis pela gestão dos programas.
Art. 13. Além da execução diária dos projetos e atividades vinculados a cada programa, cabe ainda ao gestor do programa acompanhar, periodicamente, a evolução dos índices e indicadores que refletem o desempenho do programa.
Seção II
Da Regulamentação e da Revisão do Plano Plurianual
Art. 14. O Poder Executivo estabelecerá normas complementares para a gestão do Plano Plurianual, consoante disposições desta Lei e da legislação aplicável.
Art. 15. Anualmente, nas datas estabelecidas em lei complementar federal, o plano plurianual será revisado.
Parágrafo único. Até a entrada em vigor da lei complementar prevista nos incisos I, II e III do art. 165 da Constituição Federal, serão observados os prazos estabelecidos no Inciso IV, do § 1º do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção Única
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 16. Durante a gestão do Plano Plurianual 2018/2021, o Poder Executivo poderá:
I - alterar o órgão responsável por programas e ações; II - alterar os indicadores dos programas e seus índices;
III - adequar a meta física de ação orçamentária para compatibilizá-la com alterações no seu valor, produto, ou unidade de medida, efetivadas pelas leis orçamentárias anuais e seus créditos adicionais ou por leis que alterem o Plano Plurianual.
Art. 17. Havendo mudança na estrutura administrativa, poderá constar da lei específica a indicação dos programas que serão da responsabilidade de órgão com denominação e/ou atribuições modificadas ou de novo órgão criado.
Art. 18. O Poder Executivo disponibilizará a Lei do Plano Plurianual e seus anexos, no Portal da Transparência do Município, na internet.
Art. 19. A execução orçamentária dos programas será disponibilizada pela Internet, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 2000 e alterações.
Art. 20. O Poder Executivo realizará, direta ou indiretamente, treinamentos e capacitações sobre planos e orçamentos públicos.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2018. Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2018.
ALTAIR BEZERRA DA SILVA JUNIOR
Prefeito do Município dos Palmares - PE
ANEXO I
CONTEXTUALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO E ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA DO PLANO PLURIANUAL 2018/2021
APRESENTAÇÃO
Para atender a legislação atual, o Poder Executivo elaborou este Plano Plurianual, para o quadriênio 2018-2021, que tem uma base estratégica e um conjunto de programas de trabalho do Governo, onde constam todas as ações, projetos e atividades que serão executadas no período, contemplando as escolhas do governo e da sociedade.
O modelo institucional de planejamento público brasileiro foi estabelecido pela Constituição da República, por meio de três instrumentos legais, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA, contendo um conjunto de normas que regulamentam o processo de planejamento, compreendendo as dimensões estratégicas de médio prazo, tática de curto prazo e operacional até o nível de execução.
Enquanto não for editada a Lei da Qualidade Fiscal, prevista nos incisos I a III do § 9º do art. 165 da Constituição Federal, que disporá sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, os entes federativos seguirão os conceitos e disposições da Portaria do Ministério do Orçamento e Gestão nº 42, de 14 de abril de 1999, para elaboração do PPA e da LOA.
Quanto ao prazo, os incisos II e III, do § 1º do art. 124, da Constituição do Estado de Pernambuco determinaram que, até a entrada em vigor da Lei da Qualidade Fiscal, os projetos de Lei do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual serão apresentados à Câmara Municipal até o dia 5 (cinco) de outubro do primeiro ano do mandato do Prefeito e devolvidos para sanção, do Chefe do Poder Executivo, até o dia 5 (cinco) de dezembro do mesmo ano.
Pela norma vigente, no primeiro ano de mandato do Prefeito, o Poder Executivo Municipal elaborará o Plano Plurianual para vigorar do segundo ano da legislatura ao primeiro ano do mandato subsequente, consistindo no instrumento norteador das ações do governo, no período, contendo a orientação estratégica, objetivos e metas da
administração municipal e as ações, sejam projetos de investimentos ou atividades continuadas, organizadas em programas de trabalho.
Foram elencadas, durante o processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as áreas de atuação do governo e suas ações prioritárias, discriminadas no Anexo de Prioridades da LDO/2018, que integram também este PPA 2018/2021 e a Lei Orçamentária Anual – LOA 2018, para dar rumo ao plano.
No PPA consta tudo que a Prefeitura e suas entidades realizarão nos próximos quatro anos, sendo prioritárias as ações que constam do item 7, conforme anexo de prioridades da LDO.
FORMAÇÃO HISTÓRICA E ADMINISTRATIVA
2.1 História.
Palmares é uma das cidades mais tradicionais de Pernambuco. Seu nome recorda a rebelião dos escravos africanos que, de 1630 a 1694 (ou 1697), constituíram um reino ou confederação de quilombos, que recebeu a denominação de Palmares. Segundo a tradição local, na foz do rio Pirangi havia um reduto da famosa república dos negros, cujo centro, a 'Tróia Negra', de Oliveira Martins, se localizava na serra da Barriga, onde hoje se encontra o município de União dos Palmares, do Estado de Alagoas. Desse quilombo se teria originado a primitiva povoação que viria a tomar o atual nome de Palmares. Em princípios do século XIX existia na região um aldeamento de índios, conhecidos como Trombetas. Posteriormente, o Governo Imperial fez doação de terras que margeavam o rio Una a membros da família Montes, passando o local a ser chamado povoado dos Montes, nome mudado para Una, em virtude de sua localização às margens do rio de igual nome. Finalmente, Palmares. Seus proprietários construíram o engenho de Trombetas, cujas ruínas se encontram a leste da cidade, e uma capela, sob o orago de Nossa Senhora da Conceição dos Montes. Em 1873, Frei Caetano de Messina Sobrinho lançou a pedra fundamental da atual Matriz, junto à capela primitiva.
2.2 Formação Administrativa.
Distrito criado com a denominação de Palmares pela Lei Provincial n.º 844, de 25-05-1868, subordinado ao município de Água Preta. Elevado à categoria de vila com a denominação de Palmares pela Lei Provincial n. º 1.093, de 24-05-1873. Sede na vila de Palmares. A Lei n.º 1.405, de 12-05-1879, transfere a sede da vila de Palmares para a povoação de Montes. Elevado à condição de cidade e sede do município com a denominação de Panelas, pela Lei Provincial n.º 1.458, de 09-06-1879. Pela Lei Municipal n.º 1, de 29-11-1892, foram criados os distritos de Catende, Joaquim Nabuco e Maraial e anexados ao município de Palmares. Pela Lei Municipal n.º 57, de 17-12-1904, é criado o distrito de Colônia Isabel e anexado ao município de Palmares. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911 o município é constituído de 5 distritos: Palmares, Catende, Colônia Isabel, Joaquim Nabuco e Maraial. Nos quadros do Recenseamento Geral de 1-IX-1920, o município é constituído de 5 distritos: Palmares, Catende, Jaqueira, Joaquim Nabuco e Maraial.
A Lei Estadual n.º 1.931, de 11-09-1928, desmembra do município de Palmares os distritos de Maraial e Jaqueira, para constituírem o novo município de Maraial. A mesma Lei desmembra do município de Palmares o distrito de Catende, elevando-o à categoria de município. Em divisão territorial administrativa referente ao ano de 1933 o município aparece constituído de 3 distritos: Palmares, Bentevi e Joaquim Nabuco. Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937. O Decreto-lei Estadual n.º 235, de 09-12-1938, transfere o distrito de Bentevi do município de Palmares para Bonito. Em divisão territorial datada de 1-VII-1950 o município é constituído de 2 distritos: Palmares e Joaquim Nabuco. Pela Lei Municipal n.º 170, de 05-08-1953, é criado o distrito de Santo Antônio dos Trempes e anexado ao município de Palmares. A Lei Estadual n.º 1.818, de 29-12-1953, desmembra do município de Palmares o distrito de Joaquim Nabuco, elevando-o à categoria de município.
Em divisões territoriais datada de 1-VII-1960 o município é constituído de 2 distritos: Palmares e Santo Antônio dos Trempes. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 31-XII-1971. Pela Lei Municipal n.º 663, de 05-06-1974, o distrito de Santo Antônio dos Trempes tomou a denominação de Santo Antônio dos Palmares. Em divisão territorial datada de 2015, o município é constituído de 2 distritos: Palmares e Santo Antônio dos Palmares.
ECONOMIA.
Palmares em 2014 tinha um PIB per capita de R$ 13035.08. Na comparação com os demais municípios do estado, sua posição era de
21 de 185. Já na comparação com cidades do Brasil todo, sua colocação era de 2934 de 5570. Em 2015, tinha 75.2% do seu orçamento proveniente de fontes externas. Em comparação às outras cidades do estado, estava na posição 167 de 185 e, quando comparado a cidades do Brasil todo, ficava em 4225 de 5570.
Fonte: IBGE. Trabalho e Renda.
Em 2015, o salário médio mensal da população de Palmares era de 1.9 salários mínimos. A proporção de pessoas ocupadas em relação à população total era de 13.0%. Na comparação com os outros municípios do estado, ocupava as posições 26 de 185 e 33 de 185, respectivamente. Já na comparação com cidades do país todo, ficava na posição 2500 de 5570 e 2591 de 5570, respectivamente. Considerando domicílios com rendimentos mensais de até meio salário mínimo por pessoa, tinha 49.5% da população nessas condições, o que o colocava na posição 113 de 185 dentre as cidades do estado e na posição 1495 de 5570 dentre as cidades do Brasil.
O quadro a seguir, elaborado e publicado pelo IBGE, ilustra o comentário acima.
Fonte: IBGE
3.2 Cenário Macroeconômico.
O diagnóstico relatado a seguir antever perspectivas de baixo crescimento econômico, enquanto que os indicadores das condições socioeconômicas relatados exigirão grande esforço da administração para melhorar as condições da população local.
Com a definição de prioridades, feitas pelo Governo e pela Sociedade, são consideradas no planejamento municipal as proposições para melhoria do quadro atual.
O Relatório Focus do Banco Central do Brasil, de 30 de junho de 2017, projetado para o Produto Interno Bruto (PIB) um crescimento de apenas 0,39% (trinta e nove centésimos por cento) este ano e estimado 2,00% (dois por cento) para 2018, conforme ilustra o gráfico seguinte:
Fonte: Banco Central do Brasil – Relatório FOCUS 30-6-2017.
Como pode ser observado, a curva vermelha representa projeção de crescimento do PIB para 2018 de 2,00%, enquanto a curva preta aponta para 2017 0,39%.
Considerando a grande retração havida nas atividades econômicas, onde o País passou de um PIB de 3,0% em 2013 para 0,10% em 2014, - 3,8% em 2015 e -3,6% em 2016, a perspectiva de crescimento de apenas 0,39%, este ano e de 2,0% para 2018, indica que estamos saindo do fundo do poço e retornando a crescer, mas ainda longe do nível de 2013.
Conforme gráfico abaixo, o comportamento da inflação em 2017 é declinante, sendo esperado IPCA de 3,46% este ano, conforme representado na curva preta, enquanto que para 2018 a projeção indicada estabilidade, devendo fechar o próximo exercício com IPCA de 4,25%, conforme demonstra a curva vermelha. Pode-se concluir que, caso se confirmem as projeções do Banco Central do Brasil para 2018, poderá representar o começo de um novo ciclo de crescimento com inflação controlada.
Fonte: BACEN – Relatório FOCUS de 30-06-2017.
Diante da perspectiva apresentada foram projetadas as receitas que propiciarão a realização das ações propostas, sendo que a Lei Orçamentária Anual – LOA/2018 fixará as despesas orçamentária para 2018, através das dotações que propiciarão a execução dos programas constantes deste plano.
Dentro das limitações financeiras e orçamentárias impostas pelo fraco desempenho da economia nacional e considerando que a maior parte da receita orçamentária do Município decorre de transferências do Estado e da União, serão empreendidos os esforços necessários para manter o regular funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo e a execução das ações vinculadas aos programas de trabalho do governo constantes deste PPA, para prestação dos serviços
públicos e aprimoramento do atendimento direto à população, em todas as áreas de atuação do governo.
A irregularidade climática é fator que tem influenciado negativamente nas atividades econômicas regionais e, certamente, ainda repercutirá no prolongamento do período de recuperação econômica de nossa região. Todavia, não se pode esquecer da perspectiva de haver irregular precipitação pluviométrica, continuando a preocupação com seca e com a possibilidade de ocorrer tempestades isoladas que causem estragos.
EDUCAÇÃO
Em Palmares em 2015, os alunos dos anos inicias da rede pública da cidade tiveram nota média de 4.8 no IDEB. Para os alunos dos anos finais, essa nota foi de 3.8. Na comparação com cidades do mesmo estado, a nota dos alunos dos anos iniciais colocava esta cidade na posição 62 de 185. Considerando a nota dos alunos dos anos finais, a posição passava a 82 de 185. A taxa de escolarização (para pessoas de 6 a 14 anos) foi de 96.3 em 2010. Isso posicionava o município na posição 109 de 185 dentre as cidades do estado e na posição 4359 de 5570 dentre as cidades do Brasil.
Fonte: IBGE.
Fonte: IBGE de 2005 a 2015. SAÚDE
A taxa de mortalidade infantil média na cidade é de 4.56 para 1.000 nascidos vivos. As internações devido a diarreias são de 0.7 para cada
1.000 habitantes. Comparado com todos os municípios do estado, fica nas posições 170 de 185 e 63 de 185, respectivamente. Quando comparado a cidades do Brasil todo, essas posições são de 4116 de 5570 e 2889 de 5570, respectivamente.
Fonte: IBGE.
SANEAMENTO
Apresenta 55.9% de domicílios com esgotamento sanitário adequado, 39.9% de domicílios urbanos em vias públicas com arborização e 30.8% de domicílios urbanos em vias públicas com urbanização adequada (presença de bueiro, calçada, pavimentação e meio-fio). Quando comparado com os outros municípios do estado, fica na posição 47 de 185, 141 de 185 e 7 de 185, respectivamente. Já quando comparado a outras cidades do Brasil, sua posição é 1987 de 5570, 4511 de 5570 e 1181 de 5570, respectivamente.
Fonte: IBGE.
ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA DO PLANO E PRIORIDADES
A parte estratégica do PPA 2018/2021 comtempla áreas prioritárias escolhidas pelo Governo e pela Sociedade, diante das necessidades e demandas da população, tendo como objetivos principais a melhoria dos indicadores socioeconômicos do Município e da qualidade de vida de nossa gente.
As prioritárias estabelecidas neste plano têm precedência na execução, não se constituindo, todavia, em limites à programação das despesas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais.
EIXOS ESTRATÉGICOS DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Concebe-se desenvolvimento local sustentável como a articulação das dimensões sociais, ambientais, econômicas, culturais, políticas e éticas, garantindo a preservação da vida e dos recursos naturais para as gerações atuais e futuras. Isso implica na perspectiva de que os ganhos e benefícios do crescimento econômico sejam apropriados por toda a população. Por outro lado, o desenvolvimento econômico e a inclusão social não devem acarretar o desequilíbrio ecológico ambiental e destruir os recursos naturais.
Introduzir novas formas de relação entre governo e sociedade civil, adotando a prática de diálogo com os movimentos sociais, historicamente excluídos dos processos de tomada de decisões.
PARTICIPAÇÃO POPULAR, CIDADÃ E CONTROLE SOCIAL.
A participação popular e cidadã tem que vir acompanhada de mecanismos de controle social, ou seja, o monitoramento, pela sociedade, preferencialmente organizada e institucionalmente reconhecida, dos processos políticos, administrativos e financeiros da gestão pública, especialmente das políticas públicas, desde sua elaboração, passando pela execução, avaliação e replanejamento.
POLÍTICAS SOCIAIS E AFIRMAÇÃO DE DIREITOS
Neste eixo, englobam-se as políticas públicas de educação, saúde, assistência social, transferência e redistribuição de renda, direitos humanos, abastecimento e segurança alimentar, geração de trabalho e renda, segurança pública, cultura, lazer, esporte, políticas agrária e agropecuária, meio ambiente, inclusão digital, ações afirmativas visando à igualdade de gênero, étnico-racial e a liberdade de orientação sexual e religiosa. Essas políticas dizem respeito diretamente à concretização de direitos sociais e são tensionadas pelo conflito de interesses em disputa na sociedade.
7.1.4 GESTÃO ÉTICA, DEMOCRÁTICA E EFICIENTE.
Este modelo terá como principais diretrizes: ampliar a capacidade gerencial e transformar a relação entre Estado e Sociedade, visando prestar serviços e promover políticas públicas eficazes para realidade do município, estado e país.
Ampliar a capacidade gerencial diz respeito à: Garantia da dimensão estratégica no planejamento da ação governamental para que se cumpram os objetivos previstos, metas e prazos. Isso deverá ser perseguido através da Institucionalização de processos de planejamento, monitoramento e avaliação da gestão comum aos diferentes níveis da administração e articulados entre si, de modo a provocar mudança cultural no cotidiano das diversas áreas da administração pública. Busca de eficácia das políticas implementadas, significa atingir os resultados esperados, cumprindo as diretrizes, metas e compromissos.
EIXOS CONCEITUAIS COMUNS
Políticas Públicas: Saúde, educação (com inclusão digital), habitação, transporte, saneamento, direitos humanos, segurança alimentar, cultura, lazer, esporte, meio ambiente, assistência social e segurança pública compõem a garantia de direitos.
Diversidade: consolidar políticas que afirmem social e culturalmente setores discriminados ou que necessitem ter seus direitos reafirmados. Incorporar as dimensões advindas da diversidade física, social, de gênero, racial e de gerações às políticas públicas municipais, inclusive com ofertas de serviços voltados para essa diversidade (ex.: implantar transporte adaptados para deficientes).
Matricialidade: a articulação de políticas e ações integrando secretarias, departamentos e outras áreas de governo afins, a partir de objetivos comuns visando o alcance de resultados verificáveis. O foco das políticas públicas é o (a) cidadão (a) que precisa ser atendido (a) de maneira integrada, articulada.
(ex.: família identificada pela saúde com problemas decorrente da falta de saneamento e sanitário deverá ser assistida pela secretaria de obras e assistência social).
Territorialização: atuar de maneira a identificar o território e as pessoas que vivem nele, a fim de integrar as ações de Governo para torná-las mais eficazes e capazes de reduzir a segregação social reproduzida espacialmente (ex. identificar as comunidades mais vulneráveis, tanto urbanas quanto rurais).
Transversalidade: políticas transversais são aquelas que devem ser trabalhadas por diversas áreas do governo para que possam ser efetivadas. (Ex.: as políticas voltadas à promoção da igualdade racial, mulheres, idosos, deficientes, jovens GLBT, dentre outras).
Universalidade: As políticas públicas devem ter caráter universal, atender a todos (as), respeitando suas especificidades.
PRIORIDADES
As ações identificadas a seguir terão prioridade na execução da LOA do exercício de 2018, não consistindo em limitação à programação
orçamentária e suas alterações, respeitadas as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Traduzem as escolhas do Governo e da Sociedade, assim como estabelecido no Anexo de Prioridades da LDO/2018.
UNIDADE/PROGRAMA DE TRABALHO/PROJETO- ATIVIDADE-OPERAÇÃO/AÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
Promover as relações públicas, de preparar, registrar, publicar e divulgar os atos do município.
Aquisição De Móveis, Máquinas, Veículos E Utensílios Diversos. Manutenção Da Ouvidoria Municipal.
Gestão Administrativa Do Gabinete Do Prefeito.
PROCURADORIA GERAL
Aquisição De Móveis, Máquinas, Veículos E Utensílios Diversos. Assistência Jurídica Itinerante.
Manutenção E Gestão Dos Serviços Adm. Da Procuradoria.
CONTROLADORIA GERAL
Aquisição De Móveis, Máquinas, Veículos E Utensílios Diversos. Manutenção E Gestão Administrativa De Controle Interno.
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E COMUNICAÇÃO
Aquisição De Móveis, Máquinas, Veículos E Utensílios Diversos. Manutenção E Gestão Administrativa Da Articulação Política.
Manutenção Da Gestão Pública.
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO PATRIMÔNIO.
Aquisição De Móveis, Máquinas, Veículos E Utensílios.
Aquisição De Hardware E Software Para Informática Dos Setores Geral.
Manutenção De Realização De Concurso Público Para A Prefeitura. Treinamento E Capacitação De Servidores Públicos.
Manutenção E Gestão Das Atividades Da Sec. De Administração. Manutenção E Gestão Adm. Das Ativ. Do Dept. Recursos.
Aporte Financeiro Ao RPPS. Reserva De Contingência.
SECRETARIA DAS FINANÇAS PÚBLICAS
Amortização Da Dívida Pública.
Encargos Da Dívida Pública E Precatórios. Indenizações E Restituições.
Aquisição De Móveis, Máquinas, Veículos E Utensílios Diversos. Aquisição De Móveis, Máquinas E Utensílios Diversos.
Aquisição De Móveis, Máquinas, Veículos E Utensílios Diversos. Manutenção E Gestão Administrativa Dos Serv. Da Sec. De Finanças Públicas.
Manutenção E Gestão Dos Serviços Administrativos Da Tributação. Manutenção E Gestão Dos Serviços Administrativos Do Depart. De Orçamento E Contabilidade.
Manutenção E Gestão Administrativa Da Gestão Tributária Municipal.
Manutenção E Gestão Administrativa Do Programa Nota Cidadã.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Aquisição De Móveis, Máquinas, Veículos, Máquinas E Utensílios Diversos.
Manutenção E Gestão Adm. Da Secretaria De Educação.
Aquisição De Instrumentos Diversos Para Banda Fanfarras E Musicais.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Aquisição De Móveis, Máquinas, Veículos, Máquinas E Utensílios Diversos.
Aquisição De Móveis, Máquinas, Veículos, Máquinas E Utensílios Diversos.
Construção, Pavimentação E Reformas De Vias. Capinação De Vias, Limpezas De Galerias E Canaletas.
Aquisição De Pedras Em Paralelepípedos E Pinturas Dos Meios Fios. Aquisição De Móveis, Máquinas E Equipamentos Em Geral Para O Programa Cartão Reforma.
Manutenção Das Atividades Da Sec. De Planejamento E Gestão. Modernização Da Gestão.
Palmares Conectada. Formação De Gestores.
Manutenção E Vigilância De Prédios Públicos.
Manutenção E Assistência Técnica Do Programa Cartão Reforma.
SECRETARIA DE SAÚDE
Aquisição De Equipamentos E Material Permanente.
Manutenção E Gestão Dos Serviços Adm. Da Secretaria De Saúde. SECRETARIA DOS ESPORTES E POLÍTICAS PÚBLICAS DO LAZER
Espaços De Esporte E Lazer.
Aquisição De Móveis, Máquinas, Veículos E Utensílios Diversos. Manutenção E Gestão Dos Serviços Adm. Da Sec. Dos Esport. E Políticas Públicas Do Lazer.
Gestão Das Políticas Públicas De Esporte.
SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A MULHER
Aquisição De Móveis, Máquinas, Veículos E Utensílios Diversos. Manutenção E Gestão Da Secretaria De Políticas Para Mulheres. Palmares Em Defesa Da Mulher.
Educação Qualificada Para Mulheres.
Cursos De Capacitação Para As Mulheres Palmarenses. Cultura, Esportes E Saúde Humanizada Para As Mulheres. Audiências Públicas Da Lei Maria Da Penha.
Capacitações Do COMDIM - Conselho Municipal Dos Direitos Da Mulher.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Construção E Ampliação Do Cemitério.
Aquisição De Veículos, Máquinas E Equipamentos Diversos. Aquisição De Veículos, Máquinas Pesadas E Outros.
Const. De Aterros Sanitários E Estação De Tratamento De Esgotamentos Sanitários.
Aquisição De Veículos, Máquinas, Caçamba E Equipamentos Para Limpeza Pública.
Infraestrutura Urbana - Projeto Alvorada.
Construção De Pontes, Passagens Molhadas, Muros De Arrimo E Outros.
Construção De Drenagem, Preventivas Em Encostas E Outros. Construção De Calçamento, Meio-Fio E Outros.
Construção Reforma, Ampliação De Praças, Parques, Jardins E Demais Passeios Públicos.
Desapropriação De Imóveis Para Abertura De Ruas. Construção, Reforma E/Ou Ampl. Do Prédio Público.
Infraestrutura Execução De Obras De Eletrificação Rural E Urbana. Reforma, Ampl. Do Sistema Iluminação Pública Do Munícipio.
Aquisição De Equip. Diversos Para Iluminação Pública. Construção E Ampliação Do Sistema De Saneamento Básico. Const. De Chafarizes, Lavanderias E Sanitários Públicos.
Abertura De Poços Artesianos De Prevenção De Mananciais. Programa De Otimização E/Ou Reab. Do Sistema De Abastecimento D'água.
Construção, Reforma De Abrigos, Restaurações De Terminais, Paradas De Ônibus E Outros.
Conservação Do Acesso A Br 101, Ampliação E Rest. De Rodovias E Estradas.
Construção De Muro De Arrimo E Outros. Construção, Ampliação E Reforma De Escadarias.
Manutenção Da Rede Física Da Administração Pública. Manutenção E Gestão Administrativa Do Departamento De Obras. Gestão Administrativa De Conservação Da Rede Física Pública.
Manutenção E Gestão Administrativa Dos Serviços Dos Cemitérios Públicos.
Manutenção E Gestão Administrativa Das Atividades De Praças, Parques E Jardins.
Manutenção E Repos. Calçamento, Meio Fio E Outros.
Manutenção De Pontes, Passagens Molhadas, Muros De Arrimo E Outros.
Manutenção De Veículos, Máquinas Pesadas E Outras.
Contratação De Empresas Para Realização De Serv. Ligados A Limpeza.
Manutenção E Gestão Da Limpeza Urbana (Destinação Do Lixo). Coleta De Lixo Hospital.
Infraestrutura Das Atividades E Serviços Ligados A Iluminação Pública.
Manutenção Conservação De Esgotos, Galerias, Boeiros E Outros. Manutenção De Chafariz, Lavanderias E Sanitários Públicos.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
Construção, Reforma E/Ou Ampliação Da Secretaria.
Execução De Obras Hídricas, Perfuração De Poços Artesianos, Construção De Barragens, Açudes.
Aquisição De Veículos, Máquinas Pesadas E Equipamentos Diversos. Construção, Reforma E Ampliação Do Mercado, Açougues E Matadouros.
Construção, Ampliação, Reforma Da Central De Abastecimento Do Município Dos Palmares.
Construção Do Polo De Distribuição De Frutas E Verduras – Ceapa. Recuperação Das Estradas Vicinais
Abastecimento D´Água Emergencial Através De Camimhões Pipa Na Zona Urbana E Rural Do Município.
Manutenção Da Preservação Dos Recursos Hídricos.
Implantação E Conservação Da Reserva Ecológica Bosque Das Acácias.
Reflorestamento E Conservação De Nascentes E Mananciais E Conservação Dos Resquícios Da Mata Atlântica.
Manutenção Das Atividades Da Secretaria De Desenvolvimento Rural E Meio Ambiente.
Manut. Das Ações Da Agricultura Familiar.
Desenvolvimento Das Ações Complementares A Produção Agrícola. Manutenção Dos Prédios De Abastecimento Primários.
Manutenção Da Eletrificação Rural.
SECRETARIA DA CIDADANIA E ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA
Aquisição De Máquinas E Equipamentos Diversos. Construção E Preservação De Praças Municipais. Implantação Da Tv Comunitária.
Manutenção E Gestão Administrativa Da Sec. Da Cidadania E Articulação Comunitária.
Manutenção Das Ações Da Comunidade Participação. Manut. Da Defesa Civil Do Município.
Manutenção Do Programa Cidade Iluminada.
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
Construção E Pavimentação De Vias Públicas. Construção E Recuperação De Escadaria.
Revitalização De Praças.
Manutenção Das Atividades Do FEM.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
Aquisição De Móveis, Máquinas, Veículos E Utensílios Diversos. Manutenção E Gestão Dos Serviços Adm. Da Sec. De Desenv. Social E Cidadania.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO
Aquisição De Máquinas E Equipamentos Diversos.
Construção, Reforma E Ampliação Para Incentivar A Instalação De Empresas.
Execução De Obras Vinculadas Incremento Econômico Local. Construção Do Distrito Industrial.
Construção Do Polo De Importados De Palmares. Construção Da Praça De Alimentação.
Construção, Reforma E Ampliação Do Mercado Público.
Cerimonial, Solenidades, Eventos, Publicidade E Divulgação Institucional .
Manutenção E Gestão Administrativa Sec. Des. Econ. Turismo. Contratação De Profissionais Qualificados.
Manut. Das Atividades Ligadas A Promoção Comercial.
Manutenção Do Programa Mercado Melhor E Contratação De Profissionais Qualificados.
Manutenção Do Programa Venha Viver Palmares.
CÂMARA DE VEREADORES DE PALMARES
Amortização De Dívidas Públicas.
Execução De Obras, Reformas, Melhorias E Ampliação Do Prédio Da Câmara.
Aquisição De Móveis, Máquinas, Computadores E Equipamentos Diversos.
Aquisição De Veículo Utilitário. Equipar O SCI Do Poder Legislativo. Manutenção Dos Servidores Efetivos.
Manutenção Dos Serviços Administrativos Da Câmara E Capacitações.
Concessão De Representação Ao Presidente. Manutenção Do SCI Do Poder Legislativo. Subsídios Dos Vereadores.
Contribuição Para Entidades Representativas. Divulgação Dos Atos Do Poder Legislativo E Eventos.
Concessão De Verba Indenizatória Para Os Gabinetes Dos Vereadores.
Encargos Previdenciários-RGPS. Encargos Previdenciários-RPPS.
Manutenção Dos Servidores Comissionados
FUNDAÇÃO CASA DA CULTURA HERMILO BORBA FILHO
Amortização Da Dívida - Fundação De Cultura.
Concessão De Subvenções E Entidades Vinculadas A Difusão Cultural.
Indenizações E Restituições - Fundação De Cultura.
Aquisição De Equipamentos E Material Para O Teatro Cinema Apolo. Recuperação E Restauração Do Teatro Cinema Apolo.
Restauração Dos Monumentos Históricos E Culturais.
Construção, Reforma E Manutenção Do Centro De Arte Murílo La Greca.
Restauração Da Estação Ferroviária - Estação Cultural.
Aquisição De Equipamentos, Móveis, Máquinas E Utensílios Diversos Para Apoio A Difusão Cultural.
Execução De Obras De Infraestrutura Para Eventos Culturais. Manutenção E Gestão Das Atividades Administrativas Da Fundação Casa Da Cultura.
Manutenção Dos Acervos Históricos E Culturais. Manutenção Do Centro De Documentação.
Manutenção Da Estação Ferroviária - Estação Cultural. Manutenção Das Atividades E Serviços Da Difusão Cultural. Manutenção Da Biblioteca Municipal.
Centro De Criatividade Musical, Artesanal, Teatral E Literária. Implantação E Manutenção Do Programa Produção Editorial. Criação Da Escola De Música E De Coral.
Manutenção Da Feira De Artesanato.
Manutenção E Implantação De Cursos De Artes Plásticas, Teatro E Outros.
Implantação E Manutenção Do Programa De Concurso De Artes, Redação E Artigos Científicos.
Manutenção De Eventos Cívicos, Folclore, Artísticos, Culturais E Promocionais.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DOS PALMARES - SAAE
Amortização Da Dívida – Saae. Sentenças Judiciais – Saae.
Indenizações E Restituições – Saae.
Aquisição De Móveis, Equipamentos De Informação E Equipamentos Diversos.
Construção Do Prédio Do Saae. Aquisição De Imóveis – Saae.
Construção, Ampliação E/Ou Reforma De Estação De Tratamento De Água.
Manutenção Da Malha De Distribuição De Água. Expansão Da Rede De Distribuição De Água.
Construção E Recuperação Da Rede De Esgoto. Aquisição De Veículos Automotores – Saae.
Manutenção E Gestão Da Divisão Administrativa. Manutenção Da Gestão Administrativa Do Saae.
Manutenção E Gestão Administrativa Da Divisão Operacional Do Saae.
Retenção Para A Formação Do Pasep. Conservação Da Rede De Distribuição De Água.
Manutenção E Gestão Administrativa Da Divisão Operacional Do Saae.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DOS PALMARES - AMHAP
Aquisição De Móveis, Veículos, Máquinas E Equipamentos Diversos Do Programa Meu Lar.
Aquisição De Móveis, Máquinas, Veículos E Utensílios Diversos – Amhap.
Desapropriação De Imóveis.
Desenvolvimento Do Programa Taipa Nunca Mais. Implantação Do Programa Habitação Popular.
Melhoria Habitacional.
Construções E Reformas Da Habitação Segura. Construções E Reformas Do Programa Mais Moradia. Manutenção Das Ações Do Programa Meu Lar.
Manutenção E Gestão Das Atividades Da Autarquia Habitação Dos Palmares – Amhap.
Manutenção Do Programa De Habitação Popular. Fomento Ao Desenvolvimento Habitacional.
Manutenção Da Habitação Segura.
Manutenção Do Programa Aprendendo A Construir. Manutenção Do Programa Mais Moradia.
Manutenção Minha Casa, Minha Vida- Mcmv.
Manutenção Do Núcleo De Assistência Técnica Gratuita – Nateg. Manutenção Do Programa Morada Legal.
Revisão Do Plano Diretor. Revisão Do Plhis.
AUTARQUIA EDUCACIONAL DA MATA SUL - AEMASUL
Amortização De Dívida Pública. Precatórios E Sentenças Judiciais
Aquisição De Veículos, Equipamentos E Material Permanente Diversos.
Aquisição De Equipamento De Informática, Móveis, Utensílios Diversos.
Ampliação E Reforma Da Rede Física Ligadas A Aemasul. Aquisição E/Ou Desapropriação De Imóveis.
Dotar As Inst. De Ensino De Equip. E Laboratórios, Dando Suporte As Ações Acadêmicas.
Construção Do Centro Administrativo - Setor Administrativo Facip. Construção Da Casa Do Professor - Alojamento – Refeitório.
Aquisição De Veículos, Equipamentos E Materiais Permanentes Do Programa Modernização Da Gestão Da Aemasul.
Reequipamento Da Unidade- Aquisição De Móveis, Máquinas E Equipamentos Diversos.
Promoção De Eventos E Solenidades.
Capacitação, Treinamento E Qualificação Dos Servidores. Manutenção E Gestão Dos Serviços Administrativos Da Divisão De Finanças, Orçamento E Contabilidade.
Manutenção Dos Serviços Da Aemasul.
Manutenção E Gestão Dos Serviços Administrativos Do Gabinete Presidente.
Manutenção E Gestão De Serviços Da Divisão De Recursos Humanos E Outros.
Manutenção Dos Concursos E Vestibulares.
Manutenção E Gestão Administrativa Dos Serviços Da Divisão Patrimonial.
Pagamento De Despesas Relativas A Exercícios Anteriores. Manutenção E Gestão Administrativas Do Departamento Famasul - Gabinete Do Diretor.
Manutenção E Gestão Dos Serviços Da Secretaria – Famasul. Manutenção Da Iniciação Científica.
Hospedagem E Alimentação Dos Professores.
Manutenção E Gestão Administrativa Do Departamento De Comunicação E Expressão.
Manutenção E Gestão Administrativa Do Departamento De Ciências Exatas E Naturais.
Manutenção Do Laboratório De Biologia.
Manutenção E Gestão Administrativa Do Departamento De Ciências Sociais.
Manutenção E Gestão Administrativa Do Curso De Pedagogia. Manutenção E Gestão Administrativa Do Departamento De Formação Pedagógica.
Manutenção E Gestão Administrativa Da Secretaria Da Facip. Manutenção E Gestão Dos Serviços Administrativos Da Divisão (Administração).
Departamento De Química. Segurança Universitária.
Laboratórios Famasul. Secretaria De Cursos.
Manutenção Do Programa De Pós- Graduação Da Famasul/Facip. Manutenção Da Biblioteca.
Manutenção Do Posto Médico Universitário. Manutenção De Diploma.
Incentivo Aos Projetos Artísticos, Culturais E Esportivos. Manutenção Do Programa Modernização Da Gestão Da Aemasul. Manutenção Do Programa Oferecer Estrutura, Cursos De Bacharelado, Licenciatura, Tecnólogos E Técnicos.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMARES
Amortização De Dívida Públicas. Precatórios E Sentenças Judiciais.
Indenizações E Restituições Diversas, Inclusive Decorrentes De Convênios.
Aquisição De Veículos, Máquinas E Equipamentos Para O Conselho Municipal De Saúde.
Emenda Parlamentar – Aquisições.
Manutenção E Gestão Das Atividades Administrativas Da Secretária De Saúde.
Manutenção Das Atividades Administrativas Do Conselho Municipal De Saúde.
Manutenção De Realização De Concurso Público Para A Saúde. Emenda Parlamentar – Manutenções.
Aquisição De Equipamentos, Veículos E Outros Materiais Permanentes Para O Fundo Municipal De Saúde.
Construção, Reforma E Ampliação Do Fundo Municipal De Saúde E Gestão Do Sus.
Execução De Obras Para A Atenção Básica.
Aquisição De Veículos, Máquinas Móveis E Equipamentos Para A Atenção Básica, Incluindo Ambulâncias Para Zona Rural.
Execução De Obras Para Assistência De Média E Alta Complexidade Hospitalar E Ambulatorial.
Aquisição De Veículos, Máquinas, Móveis E Equipamentos Para Assistência De Média E Alta Complexidade.
Aquisição De Veículos, Máquinas E Equipamentos Para A Assistência Farmacêutica.
Aquisição De Veículos, Máquinas E Equipamentos Para A Farmácia Popular Do Brasil.
Execução De Obras Para A Vigilância Sanitária.
Aquisição De Veículos, Máquinas, Móveis E Equipamentos Para Vigilância Sanitária.
Execução De Obras Para A Vigilância Epidemiológica E Ambiental. Aquisição De Veículos, Máquinas, Móveis E Equipamentos Para A Vigilância Epidemiológica E Ambiental.
Emenda Parlamentar – Aquisições.
Gestão Administrativa Da Saúde E Qualificação Da Gestão Do SUS. Manutenção Das Ações De Atenção Básica A Saúde.
Manutenção Das Ações De Assistência De Média E Alta Complexidade Hospitalar E Ambulatorial.
Manutenção Da Assistência Farmacêutica Básica. Manutenção Da Farmácia Popular Do Brasil.
Manutenção Das Ações De Vigilância Sanitária.
Manutenção Das Ações De Vigilância Epidemiológica E Ambiental. Manutenção Das Ações Do Programa ―Mais Médicos".
Tratamento Fora Do Domicílio – TFD. Emenda Parlamentar – Manutenções.
FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE PALMARES
Precatórios E Sentenças Judiciais.
Construção, Reforma E/Ou Ampliação De Prédio P/ Funcionamento Do FUNPREV.
Aquisição De Equipamentos E Material Permanente. Aquisição De Veículo Utilitário.
Gestão Administrativa Do FUNPREV.
Capacitação De Servidores Municipais Do Fundo De Previdência. Manutenção Das Atividades Previdenciária.
Conferência Previdenciária Municipal.
Proventos Dos Inativos E Pensionistas Da Câmara. Reserva De Contingência.
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PALMARES
Sentenças Judiciais – Comdeca. Indenizações E Restituições – Comdeca.
Amortização De Dívidas Públicas – Comdeca.
Aquisição De Móveis Máquinas E Equipamentos Diversos – Fundeca. Aquisição De Equipamentos De Infor. E Periféricos Em Geral – Comdeca.
Realizações De Serv. E Ações Em Parcerias Com Entidades Governamentais E Não Governamentais.
Manutenção Das Atividades Do Comdeca - Apoio Técnico Administrativo.
Capacitação, Treinamentos E Qualificação Dos Conselheiros E Educadores Sociais.
Programa De Campanha Educativas.
Manutenção Do Programa De Divulgação Do Estatuto Da Criança E Do Adolescente.
Cadastro Único.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, TRÂNSITO E TRANSPORTE DOS PALMARES.
Construção, Reforma, Ampliação E Aquisição De Imóveis Para Melhoria Da Amdestran.
Implantação Da Central De Monitoramento De Audio E Video. Equipamentos E Material Permanente Para A Amdestran E Suas Unidades
Aquisição De Veículos, Máquinas E Equipamentos Para Guarda Municipal.
Aquisição De Veículos, Máquinas E Equipamentos Para Defesa Civil. Aquisição De Veículos, Máquinas E Equipamentos Para A Zona Verde.
Equipamentos E Material Permanente.
Manutenção Das Despesas De Pessoal Da Amdestran Unidade De Defesa Social.
Manutenção Das Despesas De Pessoal Da Amdestran Unidade De Trânsito.
Manutenção Das Despesas De Pessoal Da Amdestran Unidade De Transporte.
Manutenção E Apoio As Ações De Guarda Municipal. Manutenção E Apoio As Ações Dos Agentes De Trânsito.
Manutenção E Apoio Das Atividades Operacionais E Monitoramento Das Ações Da Amdestran E Suas Unidades.
Despesas Com A Administração De Receitas Da Amdestran E Suas Unidades.
Apoio Das Ações Ao Policiamento Feito Pelo Estado. Apoio As Ações De Segurança Pública.
Gerenciamento Do Sistema De Transporte E Trânsito. Ações Regulatórias Do Transporte Coletivo Urbano.
Apoio As Ações Com Disciplinamento Do Trânsito No Município. Manutenção E Apoio Das Ações Da Defesa Civil.
Manutenção E Apoio As Ações Da Zona Verde.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PALMARES
Amortização De Dívida Públicas. Precatórios E Sentenças Judiciais.
Indenizações E Restituições Diversas, Inclusive Decorrentes De Convênios.
Aquisição De Veículos, Móveis, Máquinas E Equipamentos Diversos Para A Secretaria De Assistência Social.
Aquisição De Veículos, Móveis, Máquinas E Equipamentos Diversos Para O Fundo Municipal De Assistência Social.
Obras E Instalações Para Os Programas Sociais.
Aquisição De Veículos, Móveis, Máquinas E Equipamentos Diversos Para Os Programas Sociais.
Obras E Instalações Da Assistência Social.
Manutenção Das Atividades Gerais Da Secretaria De Assistência Social.
Manutenção Das Atividades Administrativas Do Fmas. Manutenção Do Conselho Municipal De Assistência Social. Serviços De Convivência E Fortalecimento De Vínculo.
Manutenção Das Ações De Atenção A Pessoa Com Deficiência. Manutenção Das Ações Do Conselho Tutelar.
Centro De Referência De Assistência Social – CRAS/PAIF.
Centro De Referência Especializado De Assistência Social- CREAS/ PAEFI.
Assistência A Flagelados De Cheias, Catastrofes E Calamidades Públicas.
Gestão Do Cadastro Bolsa Família E Cadastro Único (Bolsa Família- IGD).
IGDSUAS – Índice De Gestão Descentralizada Do Sistema Único De Assistência Social.
Manutenção Das Ações Vinculadas Ao Programa De Assistência Social Geral, Incluindo Doações De Agasalhos, Colchões, Ataúde E Outros Benefícios.
Aquisição E Distribuição De Material De Construção As Famílias Carentes.
Manutenção Das Ações De Segurança Alimentar.
Ações De Apoio A Qualificação Profissional E Empregabilidade, Inclusive Ações Do Acessuas.
Vigilância Socioassistêncial.
Assistência Especializada Para Moradores De Rua. Manutenção Das Ações Do BPC Na Escola.
Manutenção Das Ações De Atenção Aos Idosos.
Centro De Convivência Dos Idosos- CCI.
Serviços De Convivência Para Crianças E Adolescentes- CCA. Repasse De Recursos Financeiros Para Unidades De Acolhimento Para Idosos, Crianças E Adolescentes.
Manutenção Das Ações Do Programa Criança Feliz. Concessão De Benefício Eventual De Sócio Assistenciais. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMARES
Amortização De Dívida Públicas. Precatórios E Sentenças Judiciais.
Indenizações E Restituições Diversas, Inclusive Decorrentes De Convênios.
Aquisição De Veículos, Móveis, Máquinas E Equipamentos Diversos. Construção, Reforma E Ampliação De Imóveis Para Melhoria Das Escolas Municipais.
Aquisição De Móveis, Máquinas E Equipamentos Conv. Brasil Carinhoso.
Construção, Reforma E Ampliação De Unidades Escolares De Educação Infantil E Creches.
Aquisição De Veículos, Móveis, Máquinas E Equipamentos Diversos Para O Ensino Infantil.
Construção, Reforma, Ampliação E/Ou Adaptação De Unidades Do Ensino Espec.
Aquisição De Veículos Para O Transporte Escolar. Aquisição De Móveis, Máquinas E Equipamentos Diversos. Quadra Poli-Esportivas Nas Escolas.
Construção Núcleo Multidisciplinar.
Aquisição De Equipamentos E Materiais Permanentes Diversos. Aquisição De Balança De Merenda, freezeres, climatizadores e Utensílios Do Centro De Abastecimento De Merenda.
Aquisição De Máquinas De Capinação Para Escolas. Manutenção Do Programa Nacional De Alimentação Escolar. Manutenção Das Atividades Gerais Da Secretaria De Educação. Manutenção Das Atividades Gerais De Ensino Fundamental.
Manutenção Do Programa Graduação De Professores. Formação Inicial E Continuada Dos Profissionais Da Educação. Caminho Da Escola (Transporte Escolar).
Manutenção Do Transporte Escolar Do Município. Manutenção Das Ações Do PDDE
Aquisição De Material Didático-Pedagógico Para As Unidades Escolares.
Capacitação, Treinamento E Qualificação Dos Servidores. Ações Do Convênio Brasil Carinhoso.
Manutenção Das Atividades Dos Conselhos Municipais De Educação. Aquisição De Material Didático, Fardamento E Outros Destinados Aos Estudantes.
Gestão E Apoio As Ações Do Projovem Trabalhador. Manutenção Das Atividades Do Ensino Infantil.
Manutenção Das Atividades Do Programa De Educação De Jovens E Adultos.
Manutenção Das Atividades Do Ensino Especial.
Manutenção Do Programa De Desenvolvimento De Ações Educacionais – PRODAE.
Manutenção Dos Serviços Administrativos Das Creches Do Município.
Manutenção De Realização De Concurso Público Para Educação Infantil E Fundamental.
Manutenção Do Transporte Escolar. Transporte Universitário.
Abastecimento De Água Para As Unidades Escolares Através De Caminhão Pipa.
Manutenção Do Programa Jovens Protagonistas. Transportes Escolar da SEMED.
Manutenção Do Laboratórios De Ciências E Robótica.
Manutenção Das Ações Do Programa Inclusão Digital Nas Escolas Municipais.
Aquisição De Veículos, Móveis, Máquinas E Equipamentos Diversos Para O Ensino Fundamental.
Construção, Reforma, Ampliação E Aquisição De Imóveis Para Melhoria Da Rede Física De Ensino.
Aquisição De Um Software De Gestão Para Automatização De Recursos E Centralização De Dados Da Rede De Ensino Em Uma Base Inicial De Dados.
Implantação De Sistema De Avaliação De Palmares- SIAP. Manutenção Do Transporte Escolar Com Recursos Do FUNDEB.
Gestão Administrativa De Pessoal Do Ensino Fundamental FUNDEB 60%.
Gestão Administrativa De Pessoal Do Ensino Fundamental FUNDEB 40%.
Manutenção Do Ensino Fundamental (40%).
Gestão Administrativa De Pessoal Do Ensino Infantil - 60%. Gestão Administrativa Do Ensino Infantil - 40%..
Gestão Administrativa De Educação Dos Jovens E Adultos - Eja 60%..
Gestão Administrativa Da Educação De Jovens E Adultos - Eja 40%. Manutenção Do Programa De Desenvolvimento De Ações Educacionais – PRODAE.
Abastecimento De Água Para As Unidades Escolares Através De Caminhão Pipa.
Manutenção Do Programa Palmares Ensina Mais.
Manutenção Das Ações Do Programa Cursos De Ensino Superior Conveniados Públicos.
Manutenção Das Ações Do Programa Culturarte.
ANEXO II
ESTRUTURA PROGRAMÁTICA ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
Os programas de governo são as unidades básicas do Plano Plurianual, propiciando a organização das ações de tudo o que será feito pela Administração Municipal, quer sejam projetos de investimentos ou execução de atividades continuadas, tendo como objetivo solucionar problemas, carências ou atender demandas da sociedade.
PROGRAMAS E AÇÕES
Por meio de diversos demonstrativos, com todos os atributos estabelecidos, organização das ações destinadas aos projetos de investimentos e as atividades de duração continuada, desdobradas nos instrumentos de programação orçamentária, projetos e atividades, com valores e fontes de recursos para cada exercício.
DEMONSTRATIVOS DO PPA 2018/2021
A seguir os anexos e demonstrativos de planejamento e orçamento que integram o Plano Plurianual, elaborados de acordo com a legislação vigente e compatíveis com os anexos e demonstrativos da lei orçamentária anual.
Publicado por: Noel de Paula do Nascimento Filho Código Identificador:004ECD4F
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PARANATAMA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TERMO ADITIVO Nº. 003/2018 AO CONTRATO Nº. 009/2017
Termo Aditivo Nº: 003/2018 Contrato Nº: 009/2017 Processo Nº: 008/2017 Comissão: CPL
Modalidade/Nº: Pregão Presencial Nº 002/2017
Objeto Nat.: Outros Serviços
Objeto Desc.: Contratação de serviços para gestão da frota de veículos e máquinas da prefeitura municipal de Paranatama.
Objetivo do Aditivo: Incluir o CNPJS 30.617.473/0001-01 (Sec. de Educação) como beneficiário do Objeto contratado. A respectiva dotação orçamentária está incluída no contrato inicial, cláusula terceira.
Contratado: TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA, CNPJ: 00.604.122/0001-97
Local e Data de Assinatura: Paranatama, 01/09/2018 Paranatama, 16 de dezembro de 2018
JOSÉ VALMIR PIMENTEL DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Ailtom Tavares de Melo
Código Identificador:C4C4DF52
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TERMO ADITIVO Nº. 002/2018 AO CONTRATO Nº. 033/2017
Termo Aditivo Nº: 002/2018 Contrato Nº: 033/2017 Processo Nº: 022/2017 Comissão: CPL
Modalidade/Nº: Pregão Presencial Nº 014/2017
Objeto Nat.: Compras
Objeto Desc.: Serviços de ultrassonografia diversas.
Contratado: MARCIO ROBERTO DE OLIVEIRA CUNHA, CNPJ: 13.777.659/0001-59
Valor Acrescido: R$ 35.273,00 (trinta e cinco mil, duzentos e setenta e três reais).
Valor Atual do Contrato: R$ 176.383,00 (cento e setenta seis mil, trezentos e oitenta e três reais).
Local e Data de Assinatura: Paranatama, 18/12/2018 Paranatama, 26 de dezembro de 2018
WILMA MARIA BARROS PIMENTEL
Secretária de Saúde
Publicado por:
Ailtom Tavares de Melo
Código Identificador:5777FD14
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TERMO ADITIVO Nº. 001/2018 AO CONTRATO Nº. 065/2017
Termo Aditivo Nº: 001/2018 Contrato Nº: 065/2017 Processo Nº: 045/2017 Comissão: CPL
Modalidade/Nº: Pregão Presencial Nº 028/2017
Objeto Nat.: Compras
Objeto Desc.: Contratação de empresa para aquisição de lanches para as secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social.
Contratado: VANDERSON RODRIGUES-ME CNPJ: 11.642.133/0001-88
Prazo Acrescido: 360 dias
Nova Vigência: 05/12/2018 a 05/12/2019
Local e Data de Assinatura: Paranatama, 05/12/2018 Paranatama, 26 de dezembro de 2018
JOSÉ VALMIR PIMENTEL DE GOIS
Prefeito
do orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários e da minuta do contrato.
Das Alegaçoes da Impetrante
A empresa impetrante alegou em seu recurso que o edital do referido processo possui vícios que inviabilizariam a competição do processo, especificamente o item 7.4.3 no que tange aos serviços de maior relevância exigidos como atestado de capacidade técnica, por se tratar no edital de itens de obras diversa da que visa do edital.
Do Julgamento do Recurso
A CPL reuniu-se e analisou o recurso e julgou procedente o referido recurso, e salientou o seguinte:
―Trata-se de um equivoco, possivelmente erro de digitação, contudo um vício sanável, ou seja reparável, sem prejuízo a continuação do processo, visto que de fato os itens de maior relevância estão desconformes ao objeto da Tomada de Preços. Para fins de verificação da qualificação técnica, a Administração poderá exigir dos licitantes a apresentação de atestados de desempenho anterior que demonstrem sua capacidade técnica Visando preservar a competitividade do certame, todavia, tal exigência somente será válida relativamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto,nos termos do art. 30, inc. I, § 1º da Lei nº 8.666/93.
Cabe à Administração indicar no edital da licitação, qual é a parcela de maior relevância técnica e valor significativo, pois é com base nela que o licitante irá demonstrar sua capacidade técnica.
Assim, fica suspenso o processo e adiado o certame para o próximo dia 27/12/2018 as 09h00min, período julgado suficiente para que as licitantes readéquem seus documentos de habilitação.
Esse resultado será publicado no diário oficial do Munícipio – AMUPE para publicidade dos atos.
É o Nosso Parecer,
Parnamirim, 20 de dezembro de 2018
RENATO RORIZ DE MENEZES LUSTOSA CARVALHO
Presidente a CPL
SAMUEL ANDRADE LOPES
Secretário da Comissão
PAULO CÉSAR GOMES CORDEIRO
Membro da CPL.
Publicado por: Paulo César Gomes Cordeiro Código Identificador:DAEF338F
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PAUDALHO
Publicado por:
Ailtom Tavares de Melo
Código Identificador:4702E5D4
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PARECER DA CPL SOBRE RECURSO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2018 TOMADA DE PREÇOS N° 013/2018
Do Recurso
A CPL recebeu na data de 20 de Dezembro de 2018, o Recurso enviado pela Empresa CONSTRUTURA PRINCESA DO VALE LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 15.233.791/0001-77 interessada em participar do Certame do processo acima identificado que tem como objeto Contratação de empresa do ramo para execução dos serviços de construção de sistema de abastecimento de água em áreas rurais e comunidades tradicionais, na região da Floresta, zona rural desse município, com Recursos FUNASA CV. 0855/17, conforme especificações técnicas e condições constantes dos projetos técnicos,
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PL Nº 085/2018
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 085/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 036/2018
A Prefeitura Municipal de Paudalho, através do seu Prefeito, vem informar a Homologação do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 036/2018, para Fornecimento parcelado de Gêneros alimentícios, destinados para atendimento das necessidades de consumo do Fundo Municipal de Educação, Fundo de Assistência Social e Prefeitura Municipal, que apresentou a seguinte empresa como Vencedora: JOÃO DA LUZ TAVARES EIRELI - EPP - CNPJ Nº
26.874.030/0001-10, no Valor Global de R$ 44.255,00 (Quarenta e Quatro Mil, Duzentos e Cinquenta e Cinco Reais).
Paudalho, 26 de Dezembro de 2018.
MARCELLO FUCHS CAMPOS GOUVEIA
Prefeito
Publicado por:
Rafael Soares de Lima
Código Identificador:BAA5FCFC
Publicado por:
Rafael Soares de Lima
Código Identificador:AEABCC22
COMISSÃO DE LICITAÇÃO ERRATA AO EDITAL.
ERRATA AO EDITAL.
Processo Licitatório Nº: 087/2018 – Pregão Presencial N° 037/2018. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, E ESTRUTURAS MÓVEIS DE USO TEMPORÁRIO NESTE MUNICÍPIO PELO PERÍODO DE 12 MESES.
Onde se lê: 7.4.1. Certidão de registro de pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, na qual conste responsável Técnico com Habilitação para Execução dos Serviços, emitida pelo CREA da jurisdição da sede da Licitante.
Leia-se: 7.4.1. As Licitantes que Apresentarem Proposta de Preços para os Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 16, 17, 18, 19,
20, 21, 22, 23, 24 e 25, deverão apresentar a Certidão de registro de pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, na qual conste Responsável Técnico com Habilitação para Execução dos Serviços, emitida pelo CREA da jurisdição da sede da Licitante.
Maiores informações podem ser obtidas na Sala da CPL ou através do fone (81) 3636-1156, ramal 205, no horário de 07:00 às 13:00.
Paudalho, 26 de Dezembro de 2018.
WIGUIVALDO PATRIOTA SANTOS
Pregoeiro
COMISSÃO DE LICITAÇÃO CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE
PREÇOS
CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2018 CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 002/2018 – FME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL ASA BRANCA. RECURSO PROVENIENTE DO MINISTERIO DA ESDUCAÇÃO/ FUNDO NACIONAL DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, ATRAVÉS DO PROCESSO N° 23400.001936/2017-94 - CONSTRUÇÃO DE ESCOLA 12 SALAS - PROJETO FNDE/ ENSINO FUNDAMENTAL.
A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal do Paudalho, cumprindo o que determina os art. 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006, vem fazer a CONVOCAÇÃO da empresa: ALINK ENGENHARIA LTDA – CNPJ Nº 27.068.117/000163, a qual se
enquadra como Microempresa e encontra - se na faixa de até 10% (dez por cento) acima da proposta de menor preço apresentada pela empresa HARPIA CONSTRUÇÃO COMERCIO E SERVIÇO
EIRELI EPP – CNPJ Nº 12.272.426/0001-83, para que no prazo de 03 (TRÊS) dias uteis, se assim desejar nos apresente Proposta de Preços inferior a da empresa HARPIA CONSTRUÇÃO COMERCIO E SERVIÇO EIRELI EPP – CNPJ Nº
12.272.426/0001-83, primeira colocada no certame.
Para constar, segue a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO das empresas no certame:
Publicado por:
Rafael Soares de Lima
Código Identificador:B3D96127
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PL Nº 083/2018
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 035/2018
A Prefeitura Municipal de Paudalho, através do seu Prefeito, vem informar a Homologação do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 035/2018, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA DE CARTUCHOS PARA IMPRESSORAS JATO DE TINTA E DE CARTUCHOS DE TONER PARA IMPRESSORAS LASER COM TROCA DE CILINDRO E CHIP, DAS DIVERSAS MÁQUINAS QUE INTEGRAM O PATRIMÔNIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
PREFEITURA MUNICIPAL, que apresentou as seguintes empresas como Vencedoras: GEORGE ALEXANDRE DIAS DE SOUSA ME - CNPJ Nº 11.324.252/0001-92, no Valor Global de R$ 29.902,00 (Vinte e Nove Mil, Novecentos e Dois Reais) e MILKMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME - CNPJ Nº
35.416.437/0001-95, no Valor Global de R$ 7.056,00 (Sete Mil e Cinquenta Seis Reais).
Paudalho, 13 de Dezembro de 2018.
MARCELLO FUCHS CAMPOS GOUVEIA
Prefeito
1º HARPIA CONSTRUÇÃO COMERCIO E SERVIÇO EIRELI
EPP – Valor R$ 3.292.997,68 ( Três milhões, duzentos e noventa e dois mil, novecentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos).
2º ALINK ENGENHARIA LTDA – Valor R$ 3.571.265,73 (Três
milhões, quinhentos e setenta e um mil, duzentos e sessenta e cinco reais e setenta e três reais).
3º ADS CONSTRUTORA LTDA – ME – Valor R$ 3.646.542,42
(Três milhões seiscentos e quarenta e seis mil quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos).
4º A.B.CORTE REAL E CIA LTDA – Valor R$ 3.744,005,06
(Três milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, cinco reais e seis centavos).
5º HC ENGENHARIA EIRELI – EPP – Valor R$ 4.002.480,54
(Quatro milhões, dois mil, quatrocentos e oitenta reais e cinquenta e quatro centavos).
Paudalho, 26 de dezembro de 2018.
WIGUIVALDO PATRIOTA SANTOS
Presidente da CPL
Publicado por:
Rafael Soares de Lima
Código Identificador:D5628AC4
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PL Nº 021/2018 - FME
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAUDALHO/PE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2018
O Fundo Municipal de Educação de Paudalho, através do seu Gestor, vem informar a Homologação do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2018, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ELETRODOMÉSTICOS (FOGÃO INDUSTRIAL, VENTILADOR, FREEZER E REFRIGERADOR) DESTINADO PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO
DO PAUDALHO - PE, que apresentou as seguintes empresas como Vencedoras: SM CORDEIRO DE MELO EIRELI - EPP – CNPJ Nº
05.560.250/0001-08, Obtendo-se um valor Global de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) e RCOM – COMERCIO E SERVIÇOS – CNPJ 03.426.130/0001-89, Obtendo-se um valor Global de R$ 74.412,50 (Setenta e Quatro Mil, Quatrocentos e Doze Reais e Cinquenta Centavos).
Paudalho, 26 de Dezembro de 2018.
EDNALDO ERNESTO SANTOS DA SILVA
Secretario de Educação
Publicado por:
Rafael Soares de Lima
Código Identificador:73C8EDEA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE ABERTURA DE CHAMAMENTO PÚBLICO AVISO DE ABERTURA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2018 - A Prefeitura Municipal de Paudalho, através da Secretaria de Cultura e Turismo, vem informar aos interessados, que irá abrir as inscrições para Habilitação de Propostas de Atrações Artísticas Locais, para comporem a grade de Apresentações Artísticas da Festa de São Sebastião 2019, realizado pela Prefeitura de Paudalho/PE. As inscrições deverão ser realizadas no período de 27 de Dezembro de 2018 a 10 de Janeiro de 2019, considerando os dias úteis, no horário de 8h às 13h, na sede da Secretaria de Cultura e Turismo, localizada na Praça Santa Tereza, s/n, Estação Ferroviária, Santa Tereza, Paudalho/PE. O Edital da Convocatória e seus anexos estarão à disposição dos interessados no endereço acima indicado. Outras informações poderão ser obtidas no endereço acima citado ou através do fone (81) 3636-1156, no horário de 08:00 às 13:00h.
O não comparecimento no prazo estabelecido ocasionará em penalidades conforme Art. 81 da Lei 8.666 e a convocação da 2ª colocada.
Pesqueira – PE, 26 de dezembro de 2018.
DAVY CORDEIRO CHACON
Responsável pelos Contratos da CPL
Publicado por: Francescco Marcellino Ferreira Xavier Código Identificador:47CCFE69
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREFEITURA DE PESQUEIRA SECRETARIA DE TURISMO AVISO DE CHAMAMENTO PUBLICO
Processo Nº 072/2018/PMP. Chamada Publica nº 004/2018/PMP. Objeto: Termo de Permissão de uso de espaço público, localizado na Praça Dom José Lopes ou, a título precário, durante o período das festividades do Carnaval de Pesqueira/2019, denominado ― CARNAVAL 2019‖ para fins específicos de instalação de infraestrutura para montagem, manutenção e desmontagem de camarotes, barracas, toldos e portarias, conforme especificações técnicas do edital, no período de 28 de fevereiro a 06 de março de 2019. Período para se Credenciar junto a Comissão Especial, de 27 de dezembro de 2018 a 24 de janeiro de 2019, no horário de 08:00hs às 13:00hs. Abertura dos envelopes será em 25/01/2019 as 09:00h. Os credenciamentos e a abertura dos envelopes serão realizadas e obtidos na sala de licitações localizada a Praça Comendador José Didier, s/n – Centro – Pesqueira – Pernambuco, através do Fone: 0xx8738358708 ou e-mail: licita@pesqueira.pe.gov.br, no horário de 08:00h as 13:00h, de segunda a sexta-feira. A retirada de Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço, e-mail e telefone citados acima.
Pesqueira – PE, 26 de dezembro de 2018.
NILO BEZERRA DE MORAES
Secretário de Turismo
MARIA DE FÁTIMA GENÚ DA SILVA
Presidente da Comissão
Paudalho, 26 de Dezembro de 2018
JOBSON DANILO LIRA DE OLIVEIRA
Secretário de Cultura e Turismo
Publicado por:
Rafael Soares de Lima
Publicado por: Francescco Marcellino Ferreira Xavier Código Identificador:3F813B04
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PESQUEIRA – IPSEMP AVISO DE
Código Identificador:FB11FC31
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE PESQUEIRA – PE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2018/PMP - PREGÃO
PRESENCIAL Nº 022/2018/PMP. Menor Preço Por Item. Fornecimento. Objeto: Contratação de pessoa jurídica, para prestação de serviços de locação de veículos destinados aos serviços da Secretaria Municipal de Educação de Pesqueira – PE, através do Responsável pelos Contrato da CPL, convoca a empresa:
- JUCIELLY ISABEL PEREIRA MARTINS - ME, CNPJ 07.111.491/0001-97.
Para no prazo de 05 (cinco) dias úteis comparecerem a sala da Comissão Permanente de Licitações localizada no Prédio Sede da Secretaria de Administração, sito à Praça – Comendador José Didier, s/nº, centro, Pesqueira – PE, objetivando assinatura do Contrato.
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO DE PORTE.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 071/2018/IPSEMP. PREGÃO
PRESENCIAL Nº 041/2018/IPSEMP. Serviço. Menor Preço. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para reforma da residência onde será o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Pesqueira – IPSEMP, localizado na Rua Vereador Enedino de Freitas, nº 68, Centro Pesqueira – PE, com fornecimento de materiais. Valor Estimado é R$ 55.536,32 (Cinquenta e cinco mil quinhentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos). Local e Data da Sessão de Abertura: 22/01/2019 as 09h00min. na sala da Comissão Permanente de Licitações localizada no Prédio Sede da Secretaria de Administração, sito à Praça – Comendador José Didier, s/nº, centro, Pesqueira – PE. Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura, no horário de 08:00h as 13:00h, de segunda a sexta-feira ou por e-mail: licita@pesqueira.pe.gov.br
Pesqueira – PE, 26 de dezembro de 2018.
GILVAN GALINDO DE ASSIS FILHO
Pregoeiro (*)
Publicado por: Francescco Marcellino Ferreira Xavier Código Identificador:9DAA46E9
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PROCESSO: 044/2018 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
034/2018 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
-Valor Contratado: R$ 79.672,00 (setenta e nove mil, seiscentos e setenta e dois reais), referente aos itens 05, 06, 07, 09, 14, 15, 17 e 20.
-Termo Aditivo Nº: 001/2018.
-Valor Acrescido: R$ 18.708,00 (dezoito mil, setecentos e oito reais). Poção - PE, 26 de dezembro de 2018.
EMERSON CORDEIRO VASCONCELOS
Prefeito (*)
PROCESSO Nº 044/2018 – PREGÃO Nº 034/2018, Objeto:
Aquisição de Gás de Cozinha (GLP) Carga de 13 kg para atender as necessidades da Atenção Básica, Vigilância Epidemiológica e Média e Alta Complexidade - SMS e Gás de Cozinha (GLP) Carga de 45 kg para o HLP. ABERTURA: 15/01/2019 ás 09h (nove horas) – TIPO: Menor Preço por Item, Valor máximo global R$ 48.787,00 (quarenta e oito mil setecentos e oitenta e sete reais). O edital referente ao Processo acima poderá ser adquirido na sala da Comissão Permanente de Licitação do Fundo Municipal de Saúde, Av. Fernando Pessoa de Queiroz, 425, Prado
– Pesqueira – PE, através do e-mail: licitacaofms@hotmail.com, no horário das 08h ás 12h, Telefone: (87) 3835-8730/8731.
Pesqueira – PE, 26 de Dezembro de 2018.
PABLO SANTOS MAIA MARQUES
Pregoeiro/FMS
Publicado por: Rita de Cassia Felix Xavier Código Identificador:154F7C1D
Publicado por: Emilly Vasconcelos de Farias Código Identificador:8ED331A2
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÃO PRIMEIRA RETIFICAÇÃO AO EDITAL CONCURSO
PÚBLICO 001/2018/PMP
O Prefeito do Município de Poção, Estado de Pernambuco, torna de conhecimento público, a primeira Retificação ao Edital 001/2018 do Concurso Público. O Termo de Retificação contendo todas as informações necessárias aos candidatos, que para todos os efeitos legais integram o presente ato, estará à disposição dos interessados, a partir do dia 26 de dezembro de 2018, no endereço eletrônico do município de Poção/PE, xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/, e no site do Instituto ADM&TEC. xxx.xxxxxx.xxx.xx.
Poção, 26 de dezembro de 2018.
EMERSON CORDEIRO VASCONCELOS
Prefeito (*)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº: 045/2018 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
035/2018 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
PROCESSO Nº 045/2018 – PREGÃO SRP Nº 035/2018, Objeto:
Aquisição de Material de Raio “X” para o Hospital Dr. Lídio Paraíba. ABERTURA: 17/01/2019 ás 09h (nove horas) – TIPO: Menor Preço por Item, Valor máximo global R$ 311.805,40 (trezentos e onze mil oitocentos e cinco reais e quarenta centavos). O edital referente ao Processo acima poderá ser adquirido na sala da Comissão Permanente de Licitação do Fundo Municipal de Saúde, Av. Fernando Pessoa de Queiroz, 425, Prado – Pesqueira – PE, através do e-mail: licitacaofms@hotmail.com, no horário das 08h ás 12h, Telefone: (87) 3835-8730/8731.
Pesqueira – PE, 26 de Dezembro de 2018.
PABLO SANTOS MAIA MARQUES
Pregoeiro/FMS
Publicado por: Rita de Cassia Felix Xavier Código Identificador:97541BC7
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE POÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÃO EXTRATO DE ADITIVO Nº 001/2018 CONTRATO Nº
015/2018/PMP
-Processo Nº 008/2018/PMP.
-Comissão: CP
-Modalidade/Nº: Pregão Presencial Nº 006/2018.
-Objeto Nat.: Compra.
-Objeto Descr.: Contratação de empresa para fornecimento, parcelado, de Pneus e Câmaras com o objetivo de atender as necessidades da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Poção – PE.
Contrato Nº: 015/2018/PMP.
--Contratado: P&A COMERCIO DE PNEUMATICOS LTDA EPP
-CNPJ Nº 10.578.395/0001-68
Publicado por: Emilly Vasconcelos de Farias Código Identificador:8D95D586
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÃO ADITIVO DE SUPRESSÃO AO CONTRATO 039/2014 -
PROCESSO N° 023/2014 - TOMADA DE PREÇOS N° 001/2014
Altero o valor do Contrato 039/2014, referente à Tomada de Preços N° 001/2014. Processo N° 023/2014, suprimindo o valor de R$ 164,62 (cento e sessenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), correspondente ao percentual de 0,12% do valor inicialmente contratado. CPL. Serviço. Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia para Construção de Escolas que Utilizem os Projetos Padrão do FNDE, localizada na zona rural, incluindo material e mão de obra. Fundamentação Legal: Art. 57 da Lei 8.666/93.
Poção, 26/12/2018.
EMERSON CORDEIRO VASCONCELOS
Prefeito (*)
Publicado por: Emilly Vasconcelos de Farias Código Identificador:79444F72
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 042/2018/PMP - PROCESSO
011/2018/ PMP - PREGÃO PRESENCIAL 008/2018
-Processo Nº: 011/2018/PMP
-Comissão: CP
-Modalidade/Nº: PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018 Objeto Nat.: Compras
-Objeto Descr.: Contratação de empresa para fornecimento, parcelado, de Pneus e Câmaras com o objetivo de atender as necessidades da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Poção – PE.
-Contrato Nº: 042/2018/PMP.
-Contratado: P&A COMERCIO DE PNEUMATICOS LTDA EPP.
-CNPJ Nº 10.578.395/0001-68.
-Valor Contratado: R$ 38.818,00 (trinta e oito mil, oitocentos e dezoito reais), referente ao fornecimento dos itens 01, 02, 03, 04, 07,
08, 11, 13 e 14.
Poção - PE, 26 de dezembro de 2018.
EMERSON CORDEIRO VASCONCELOS
Prefeito (*)
Publicado por:
expediente apenas interno, pelo prazo de 08 (oito) dias corridos, prazo que poderá ser prorrogado, a depender da necessidade, por igual período.
Emilly Vasconcelos de Farias
Código Identificador:8E20B07C
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE POMBOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL. PROCESSO Nº: 033/2018 COMISSÃO: CPL MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2018.
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL. Processo Nº: 033/2018
Comissão: CPL Modalidade: Pregão Presencial Nº 024/2018. Objeto Nat.: Compra Objeto Descr: Fornecimento de materiais gráficos (Diário de Classe, Envelopes, Pastas, Ficha Individual, Certificado e Histórico Escolar), destinado para atender as necessidades da Rede de Ensino. Valor Máximo Aceitável: R$ 57.403,67 ( Cinquenta e sete mil, quatrocentos e três reais e sessenta e sete centavos). O Pregoeiro torna público que se encontra disponível o EDITAL RETIFICADO E SEUS ANEXOS. Local e data da sessão na Sala da CPL– Rua Joaquim Falcão, 126 - Centro – Pombos/PE; 14/01/2019; Horário: 09
h. Informações adicionais: Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura, no horário de 08:00 às 12:30, de segunda a sexta-feira.
Pombos, 26 de dezembro de 2018.
GLAUBER B. DE BARROS SILVA
Pregoeiro.
Publicado por: Glauber Bezerra de Barros Silva Código Identificador:ADA61103
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA
SECRETARIA DE GABINETE DECRETO Nº. 24 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
DECRETA O FUNCIONAMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E FECHAMENTO DO PRÉDIO SEDE PARA AUDIÇÃO E CONTROLE DAS CONTAS PÚBLICAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal, mais precisamente no art. 70, incisos IX e XI, pelo presente instrumento, e,
CONSIDERANDO a necessidade de conhecimento e ajustes, através de auditoria a serem realizados nas contas públicas e procedimentos internos no quadro administrativo;
CONSIDERANDO a necessidade de conhecimento e ajustes do quadro de pessoal fixo e variável;
CONSIDERANDO a necessidade de reavaliação do corpo de pessoal e possível indigência de contratação de profissional, através de contratos de excepcional interesse público para resguarde de atividades ininterruptas, as quais se justificam pela urgência;
CONSIDERANDO, o teor do ofício TC/GC02 N 00216/2018, recepcionado em 19 de novembro de 2018, proveniente do Gabinete do Excelentíssimo Senhor Conselheiro RANILSON BRANDÃO RAMOS;
DECRETA:
Art. 1º – A Secretaria de Administração e Finanças, a qual funciona no prédio sede da Edilidade Municipal passará a funcionar com
Art. 2º – Para tanto, o prédio sede da Prefeitura ficará fechado pelo período de vigência do presente decreto, ressalvado a manutenção e continuidade dos serviços essenciais de trato com o público em geral, que permanecerão funcionando em perfeita normalidade.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Primavera, 26 de dezembro de 2018.
DAYSE JULIANA DOS SANTOS
Prefeita.
Publicado por: Daniel Fernandes Soathman Código Identificador:E8F7783D
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE QUIPAPÁ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL RECURSO ADMINISTRATIVO
RECURSO ADMINISTRATIVO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2018 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE PADRÃO TIPO 01 - CONVENCIONAL DO PROGRAMA PROINFÂNCIA, NA RUA SÃO SEBASTIÃO TEODÓSIO, ALTO DO SÃO SEBASTIÃO – QUIPAPÁ – PERNAMBUCO, CONFORME TERMO DE COMPROMISSO PAC 2 Nº 213078/2015
RECORRENTES:
SEQ. | EMPRESA | CNPJ |
1 | CLEYTON DA SILVA ENGENHARIA – ME | 27.928.441/0001-04 |
2 | COFEM CONSTRUÇÕES SERVIÇOS TECNOLOGIA E LOCAÇÕES EIRELI | 17.440.286/0001-29 |
A CPL da Prefeitura Municipal de Quipapá-PE, vem através deste informar aos Licitantes participantes da Concorrência Pública regida pelo edital de nº 003/2018 que as empresas acima identificadas interpuseram Recursos Tempestivamente contra a decisão da CPL em DESCLASSIFICAR SUAS PROPOSTAS DE PREÇOS.
Os Referidos Recursos, encontram-se protocolados no Setor de Licitações, para que as demais empresas participantes do processo possam oferecer contra-razões ou ainda abrir mão de fazê-lo.
Informamos que o prazo para o envio das contra-razões ou a abdicação de fazê-la deverá nos ser remetida em até 5 (cinco) dias úteis após publicação desta correspondência.
Informamos, ainda, que todo processo licitatório encontra-se disponível na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Quipapá, localizada na Praça Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx xx xxxx, S/n, Centro, Quipapá/PE. CEP: 55.415-000. Os termos do Edital, Anexos, Documentos de Habilitação e recursos poderão ser consultados e obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura, no dia de expediente, de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 13h00min.
Quipapá-PE, 26 de dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO
Publicado por: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx Código Identificador:1F2BD6B6
1º - CONSIDERANDO que o ato administrativo revogatório é resultante do poder discricionário no qual permite a Administração rever suas atividades para que se destinem ao seu fim específico;
2º - CONSIDERANDO que o interesse público nada mais é do que o interesse da coletividade e que cada ato da Administração Pública deve ter por escopo a satisfação e o interesse de todos os cidadãos;
3º - CONSIDERANDO a necessidade de aprofundamento na conferência das antenas de telefonia móvel existentes no município; REVOGA-SE O PREGÃO PRESENCIAL Nº 143/2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO AVISO DE REVOGAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 037/2018; CPL; Pregão Presencial Nº 018/2018; Outros Serviços; Objeto: Contratação de empresa para a locação de 02(dois) caminhões para atender necessidades da
Prefeitura Municipal de Ribeirão. Fica REVOGADO o Processo em
Salgueiro, 20 de Dezembro de 2018.
XXXXXX XX XXXX XXXXX
Secretária de Finanças
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
epígrafe com fundamento no Art. 49 da Lei nº 8.666/93 Ribeirão/PE, 26/12/2018.
XXXXXXXX XXXXXXXXXX DE PETRIBU DE ALBUQUERQUE MARANHÃO
Prefeito do Município de Ribeirão - PE.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:5D4E86C2
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SALGADINHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADINHO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADINHO -PE AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
P.L. Nº001/2019. CPL. PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001//2019. Aquisição de Combustíveis, para atender a frota de Veículos do Município conforme especificações/quantitativos constantes neste Edital e seus Anexos. VALOR ESTIMADO: R$ 1.889,507,00 (UM MILHÃO OITOCENTOS E OITENTA E NOVE MIL QUINHENTOS E SETE REAIS). ENTREGA DE PROPOSTAS ATÉ: 10/01/2019 às 8h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10/01/2019 às 8h30min. INÍCIO DA DISPUTA: 10/01/2019 às 9h. O Edital na íntegra poderá ser retirado na sala da CPL na sede da Prefeitura Municipal, sala de licitações, localizada na Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 50 – centro – Salgadinho - PE, no horário de 8h às 13h00min de segunda a sexta- feira Fone: (00) 0000-0000, ou poderá ser solicitado pelo correio eletrônico: xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Código Identificador:C9BE85E8
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº: 033/2018 – MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº: 008/2018
Processo Nº: 033/2018 - Comissão: CPL–Modalidade Tomada de Preços Nº: 008/2018 – Objeto Descr.: contratação de empresa de engenharia para Execução Pavimentação Asfáltica em Vias do Município de Santa Cruz da Baixa Verde (PE) - Valor: R$ 353.647,30 (trezentos cinquenta e três mil, seiscentos e quarenta e sete reais e trinta centavos)., Após o processamento, comunica-se sua adjudicação e homologação em favor da Empresa: PAVCON PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA pessoa jurídica de direito privado sob o CNPJ N° 11.482.245/0001-19, com endereço na Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxx – Petrolina/PE, Mais informações podem ser obtidas diretamente na sede do Órgão, situado a Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Verde- PE (ou através do Fone/fax: 000-0000-0000, no horário de 8:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira.
Santa Cruz da Baixa Verde, 24 de Dezembro de 2018
XXXXXX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito (*)(***)
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:BC162CC6
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA
Salgadinho, 26/12/2018.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeira.
Publicado por:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FILOMENA PROCESSO LICITATÓRIO 040/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2018 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:8D97BC76
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO
PREFEITURA AVISO DE REVOGAÇÃO
O MUNICÍPIO DE SALGUEIRO ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS, neste ato representado pela Secretária Municipal a Sra. XXXXXX XX XXXX XXXXX, no uso de suas atribuições legais e ainda considerando a disposição contida na Lei de Licitações e Contratos Administrativos de nº 8.666/93. Decide REVOGAR O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 205/2018 NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL SOB O Nº. 143/2018.
O MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA-PE torna público a Homologação e Adjudicação da licitação na modalidade Pregão (Presencial) 020/2018, Processo Licitatório n. 040/2018, para Aquisição 01 (um) CAMINHÃO TRUCADO 6x2 com caçamba e 01 (uma) RETROESCAVADEIRA 4x4, destinado à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Santa Filomena/PE, com entrega imediata. Conforme descrição, características, prazos e demais obrigações especificadas neste presente Termo de Referencia, abertura efetuada em 20/12/2018, às 09:00hs, resultado: VENCEDORA: a empresa FRANÇA CAMINHÕES LTDA, Inscrita no CNPJ Nº 16.737.978/0001-70,
localizada a Avenida Padre Cícero, nº 4001, Muriti, Crato – CE, CEP.: 63.132-015; para o item: 01, sendo totalizado em R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), e a empresa NMQ COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA,
Inscrita no CNPJ Nº 10.893.377/0001-70, localizada a Avenida
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 1485, Imbiribeira, Recife – PE, CEP.: 51.150-000, para o item 02, sendo totalizado em R$ 237.500,00 (Duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais), por terem ofertados menores lances por item, e por ter sido este o critério
XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira.
Publicado por:
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
de julgamento. Código Identificador:E5A21902
Santa Filomena-PE, 26 de dezembro de 2018.
XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Publicado por:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE RATIFICAÇÃO - RECONHEÇO E RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 13/2018, PROCESSO
Nº 078/2018
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:FBCA14E1
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO UNA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2018 - ADESÃO Nº 001/2018
A Prefeitura Municipal de São Bento do Una-PE, torna público que aderiu à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2018, de
mobiliário escolar do Pregão Eletrônico Nº 110/2017 – SRP da Universidade Federal do Pará – UFPA, em que foram registrados os preços da DELTA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 11.676.271/0001-88, para a Secretaria de Educação, cujo objeto: Aquisição de Mobiliários Acadêmicos (Cadeiras e Mesas), tipo menor preço por lote, para atender as necessidades da Biblioteca central da UFPA, conforme discriminação abaixo relacionada, que ora aderimos.
RECONHEÇO E RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE
São Bento do Una, 20 de Dezembro de 2018
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Prefeita.
Publicado por: Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:A397C946
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADES | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Conjunto de mesa em resina termoplástica medindo 1200MM X 800MM, com 02 cadeiras – Tamanho Adulto | 80 | R$ 1.425,00 | R$ 114.000,00 |
02 | Conjunto composto de mesa e cadeira fixa adulto. Modelo: CCA‖6 | 1.760 | R$ 605,00 | R$ 1.064,800 |
03 | CADEIRA acadêmica Modelo: PU6 | 1.120 | R$ 334,95 | R$ 375.144,00 |
VALOR TOTAL R$ 1.553.944,00 (Um milhão quinhentos e cinqüenta e três mil novecentos e quarenta e quatro reais) |
São Bento do Una-PE, 24 de dezembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Prefeita
Publicado por:
LICITAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO CAETANO/PE - RESULTADO FASE HABILITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 00017/2018
Processo Nº: 00021/2018. CPL. Pregão Presencial Nº 00017/2018. Compra. Visando formar Sistema de Registro de Preços para contratações futuras. Aquisição parcelada, conforme demanda, de Materiais e Equipamentos Hospitalares para suprir as necessidades do Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, conforme descrição detalhada nas Emendas do Ministério da Saúde, propostas nº 12775.279000/1150-03 e nº 12775.279000/1160-02. LICITANTES HABILITADOS: ALFRS INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - CNPJ: 19.338.456/0001-94; XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX - CNPJ: 00.463.305/0001-30; CIRURGICA BOA VISTA
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:C01A8DAB
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE ERRATA DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº 079/2018, CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2018
Processo nº 079/2018, CPL – Comissão Permanente de Licitações, Pregão Presencial nº 045/2018, ONDE SE LÊ, Sistema registro de preço. Objeto: Aquisição de material de informática para Telecentros neste Município, LEIA-SE, Pregão Presencial. Objeto: Aquisição de material de informática para Telecentros neste Município, data e local da sessão de abertura permanecem a mesma publicada dia 24/12/2018, na Sede da Prefeitura Municipal de São Bento do Una – PE, localizada na Praça Historiador Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 01, sala de Licitações, 2º andar (CEP. 55.370-000) - Edital, anexos e outras informações, podem ser obtidas no mesmo endereço da sessão de abertura ou através do fone/fax: 000-0000-0000, no horário das 8h às 13h, de segunda à sexta-feira, ou ainda através de solicitação por e-mail: xxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
São Bento do Una, 24 de dezembro de 2018
COMERCIO LTDA - CNPJ: 02.527.531/0001-62; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - CNPJ: 12.710.916/0001-14; K.C.R INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - CNPJ: 09.251.627/0001-90; LEISTUNG EQUIPAMENTOS LTDA. - CNPJ:
04.187.384/0001-54; MAKE LINE COMERCIAL LTDA - CNPJ:
05.416.754/0001-40 PHARMAPLUS LTDA - CNPJ:
03.817.043/0001-52; POLO HOSPITALAR LTDA - CNPJ:
13.742.015/0001-77. LICITANTES INABILITADOS: A. GALDINO DE PAZ - ME - CNPJ: 08.036.308/0001-07, Não
apresentou os termos de abertura e encerramento do livro diário, conforme solicitado no item 9.2.3 dos requisitos de habilitação do Edital; Não apresentou Licença Sanitária Estadual ou Municipal, conforme solicitado no item 9.3.2 dos requisitos de habilitação do Edital; Não apresentou Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante – ANVISA, conforme solicitado no item 9.3.3 dos requisitos de habilitação do Edital; ALFA MED SISTEMAS MEDICOS LTDA - CNPJ: 11.405.384/0001-49,
Apresentou certidão de falência e concordata vencida, descumprindo o item 9.2.9 dos requisitos de habilitação do Edital; CB-CIRURGICA DO BRASIL LTDA - CNPJ: 00.534.095/0001-23, Não apresentou os
termos de abertura e encerramento do livro diário, conforme solicitado no item 9.2.3 dos requisitos de habilitação do Edital; XXXXX XXXXXX
- CNPJ: 25.232.234/0001-95, Não apresentou os termos de abertura e
encerramento do livro diário, conforme solicitado no item 9.2.3 dos requisitos de habilitação do Edital; Não apresentou a certidão de falência ou concordata, descumprindo o item 9.2.9 dos requisitos de habilitação; F L XXXXXXX XX XXXXX DISTRIBUIDORA - EPP -
CNPJ: 24.437.252/0001-40, Não apresentou os termos de abertura e encerramento do livro diário, conforme solicitado no item 9.2.3 dos requisitos de habilitação do Edital; Não apresentou Licença Sanitária Estadual ou Municipal, conforme solicitado no item 9.3.2 dos requisitos de habilitação do Edital; Não apresentou Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante – ANVISA, conforme solicitado no item 9.3.3 dos requisitos de habilitação do Edital; KSS COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MEDICO LTDA - CNPJ: 79.805.263/0001-28, Não apresentou os termos de abertura e encerramento do livro diário, conforme solicitado no item 9.2.3 dos requisitos de habilitação do Edital. Dos atos decorrentes do procedimento licitatório, caberão recursos nos termos do Art. 109, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Comunica- se que, em não havendo interposição de recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, uma nova sessão pública será realizada no dia 07/01/2019, às 10:00 horas, para abertura dos envelopes de habilitação das empresas segundas colocadas, no mesmo local da primeira reunião. Mais informações podem ser obtidos no seguinte endereço: Xxxxx Xxxx Xxxxx, XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx - XX, ou através do Fone: (00) 0000-0000, no horário das 07:00 as 13:00 horas dos dias úteis, ou, ainda, através de solicitação por e-mail: xx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
São Caetano, 24/12/2018
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:E33C8351
LICITAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO CAETANO/PE - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00015/2018
REVOGAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL
REVOGO o Pregão Presencial Nº 00015/2018. Processo Nº: 00017/2018. CPL. Constitui objeto da presente licitação: Aquisição parcelada, conforme demanda, de Equipamentos de Informática para o Fundo Municipal de Saúde de São Caetano/PE, referente a Proposta de nº 12775.279000/1170-01. Justificativa: Conforme sugerido pelo TCE-PE nos autos do processo TC n° 1821533-6 - MEDIDA CAUTELAR. Fica determinado a revogação do procedimento.
São Caetano, 26/12/2018
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Secretária de Saúde.
São Joaquim do Monte/PE, 26/12/2018.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:C357C9F5
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 016/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2018.
OBJETO: Aquisição de Equipamentos médicos hospitalar, matérias de informática e mobiliários, referente à emenda parlamentar de N° 10476.556000/1180-04 para atender as necessidades da Unidade Mista Presidente Castelo Branco deste município. Contrato nº 091/2018. Contratada: ALFA MED SISTEMAS MÉDICOS LTDA -
CNPJ Nº 11.405.384/0001-49. Valor Contratado: R$ 8.340,00 (oito mil trezentos e quarenta reais). Vigência: 13/12/2018 à 31/12/2018.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Secretária de Saúde.
São Joaquim do Monte/PE, 26/12/2018.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:ECA35A6E
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 016/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2018.
OBJETO: Aquisição de Equipamentos médicos hospitalar, matérias de informática e mobiliários, referente à emenda parlamentar de N° 10476.556000/1180-04 para atender as necessidades da Unidade Mista Presidente Castelo Branco deste município. Contrato nº 092/2018. Contratada: ALFRS INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA -
CNPJ Nº 19.338.456/0001-94. Valor Contratado: R$ 13.498,00 (treze mil quatrocentos e noventa e oito reais). Vigência: 13/12/2018 à 31/12/2018.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DO MONTE
Código Identificador:3C8A8059
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Secretária de Saúde.
São Joaquim do Monte/PE, 26/12/2018.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 016/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2018.
OBJETO: Aquisição de Equipamentos médicos hospitalar, matérias de informática e mobiliários, referente à emenda parlamentar de N° 10476.556000/1180-04 para atender as necessidades da Unidade Mista Presidente Castelo Branco deste município. Contrato nº 090/2018. Contratada: 3P DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - ME - CNPJ Nº 11.957.607/0001-80. Valor
Contratado: R$ 24.904,00 (vinte e quatro mil novecentos e quatro reais). Vigência: 13/12/2018 à 31/12/2018.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:0B1E29C8
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 016/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2018.
OBJETO: Aquisição de Equipamentos médicos hospitalar, matérias de informática e mobiliários, referente à emenda parlamentar de N° 10476.556000/1180-04 para atender as necessidades da Unidade Mista Presidente Castelo Branco deste município. Contrato nº 093/2018. Contratada: ALLIANÇA EQUIPAMENTOS MÉDICOS
LTDA – ME - CNPJ Nº 28.421.328/0001-09. Valor Contratado: R$
4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Vigência: 13/12/2018 à 31/12/2018.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Secretária de Saúde.
São Joaquim do Monte/PE, 26/12/2018.
096/2018. Contratada: X X XXXXXXX XX XXXXX DISTRIBUIDORA EPP - CNPJ Nº 24.437.252/0001-40. Valor
Contratado: R$ 2.770,00 (dois mil setecentos e setenta reais). Vigência: 13/12/2018 à 31/12/2018.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Secretária de Saúde.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:8F40CA08
São Joaquim do Monte/PE, 26/12/2018.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira.
Publicado por:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 016/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2018.
OBJETO: Aquisição de Equipamentos médicos hospitalar, matérias de informática e mobiliários, referente à emenda parlamentar de N° 10476.556000/1180-04 para atender as necessidades da Unidade Mista Presidente Castelo Branco deste município. Contrato nº 094/2018. Contratada: ATOS MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES
LTDA - CNPJ Nº 15.227.236/0001-32. Valor Contratado: R$ 3.762,00 (três mil setecentos e sessenta e dois reais). Vigência: 13/12/2018 à 31/12/2018.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Secretária de Saúde.
São Joaquim do Monte/PE, 26/12/2018.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:B52E6792
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 016/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2018.
OBJETO: Aquisição de Equipamentos médicos hospitalar, matérias de informática e mobiliários, referente à emenda parlamentar de N° 10476.556000/1180-04 para atender as necessidades da Unidade Mista Presidente Castelo Branco deste município. Contrato nº 095/2018. Contratada: CIRÚRGICA IBIPORÃ EIRELI - CNPJ Nº
23.178.900/0001-29. Valor Contratado: R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais). Vigência: 13/12/2018 à 31/12/2018.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Secretária de Saúde.
São Joaquim do Monte/PE, 26/12/2018.
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:878933A6
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 016/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2018.
OBJETO: Aquisição de Equipamentos médicos hospitalar, matérias de informática e mobiliários, referente à emenda parlamentar de N° 10476.556000/1180-04 para atender as necessidades da Unidade Mista Presidente Castelo Branco deste município. Contrato nº 097/2018. Contratada: S L DA SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI - CNPJ Nº 29.955.518/0001-60. Valor
Contratado: R$ 2.385,00 (dois mil trezentos e oitenta e cinco reais). Vigência: 13/12/2018 à 31/12/2018.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Secretária de Saúde.
São Joaquim do Monte/PE, 26/12/2018.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:445102A8
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 016/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2018.
OBJETO: Aquisição de Equipamentos médicos hospitalar, matérias de informática e mobiliários, referente à emenda parlamentar de N° 10476.556000/1180-04 para atender as necessidades da Unidade Mista Presidente Castelo Branco deste município. Contrato nº 098/2018. Contratada: J GOMES DA SILVA MAGAZINE – ME -
CNPJ Nº 08.980.197/0001-84. Valor Contratado: R$ 5.257,00 (cinco mil duzentos e cinquenta e sete reais). Vigência: 13/12/2018 à 31/12/2018.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx – Secretária de Saúde.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:F68234D7
São Joaquim do Monte/PE, 26/12/2018.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira.
Publicado por:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 016/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2018.
OBJETO: Aquisição de Equipamentos médicos hospitalar, matérias de informática e mobiliários, referente à emenda parlamentar de N° 10476.556000/1180-04 para atender as necessidades da Unidade Mista Presidente Castelo Branco deste município. Contrato nº
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:87620E63
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 016/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2018.
OBJETO: Aquisição de Equipamentos médicos hospitalar, matérias de informática e mobiliários, referente à emenda parlamentar de N°
10476.556000/1180-04 para atender as necessidades da Unidade Mista Presidente Castelo Branco deste município. Contrato nº 099/2018. Contratada: HOSPI BIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPITALARES LTDA - CNPJ Nº 11.192.559/0001-87.
Valor Contratado: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Vigência: 13/12/2018 à 31/12/2018.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx – Secretária de Saúde. São Joaquim do Monte/PE, 26/12/2018.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:FB1985C4
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 016/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2018.
OBJETO: Aquisição de Equipamentos médicos hospitalar, matérias de informática e mobiliários, referente à emenda parlamentar de N° 10476.556000/1180-04 para atender as necessidades da Unidade Mista Presidente Castelo Branco deste município. Contrato nº 100/2018. Contratada: A. GALDINO DA PAZ - CNPJ Nº
08.036.308/0001-07. Valor Contratado: R$ 3.660,00 (três mil seiscentos e sessenta reais). Vigência: 13/12/2018 à 31/12/2018.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx – Secretária de Saúde. São Joaquim do Monte/PE, 26/12/2018.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:5871C2FC
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO EGITO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº: 00048/2018. PROCESSO Nº: 017/2018. CPL. PREGÃO PRESENCIAL Nº
00012/2018
Contrato Nº: 00048/2018. Processo Nº: 017/2018. CPL. Pregão Presencial Nº 00012/2018. Compra. Contratação de Empresa Especializada para Fornecimento de Combustível, em São José do Egito e Recife, pelo período de 12 (doze) meses, para atender a Prefeitura Municipal de São José do Egito . DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de São José do Egito: Gabinete do Prefeito. 00.000.0000.0000 000218.3390.30.99.001 . Secretaria de Transito.
00.000.0000.0000 00000.0000.00.00.000 . Secretaria de Agricultura. 00.000.0000.0000 000138.3390.30.99.001 . Secretaria de Ação Social 00.000.000.0000 000352.3390.30.99.001 . Secretaria Municipal de
Obras 00.000.000.0000 000463.3390.30.99.001 . Secretaria Municipal
de Infra-Estrutura 00.000.0000.0000 000887.3390.30.99.001 .
Secretaria de Educação 00.000.0000.0000 000212 3390.30 99 . Contratado: Comercial de Combustíveis Jc Ltda. CNPJ: 00.464.044/0001-72. Valor R$1.712.800,00. Vigência: de 26/12/2018 a 26/12/2019.
São José do Egito, 26/12/2018.
XXXXXXX XXXXXXX VALADARES.
Prefeito
Publicado por: Vanderlania de Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:7D9B7BF4
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO ADITIVO Nº: 001 – TOMADA DE PREÇOS Nº 00004/2017
CONTRATO Nº: 00005/2017-CPL
TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO EGITO E A EMPRESA ESUTA EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA - ME, PARA Contratação de Empresa Especializada para Execução de pequenos reparos, manutenções, reformas e pinturas dos edifícios desta Municipalidade, com fornecimento de mão de obra, sem material, inclusive fiscalização e supervisão, para atender a Secretaria de Obras e Viação da Prefeitura Municipal São José do Egito/PE, CONFORME DESCRIMINADO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento de termo aditivo, de um lado a Prefeitura Municipal de São José do Egito - Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, X/X
- Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, CNPJ nº 11.354.180/0001-26, neste ato representada pelo Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Brasileiro, Viúvo, Empresário, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 943287 SSP/PE, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a EMPRESA ESUTA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME, doravante
denominado CONTRATADO, já qualificada nos autos, decidiram as partes contratantes assinar o presente termo de aditivo, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS:
Este instrumento tem como fundamento o disposto no Art. 65 e seguintes, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
O presente termo tem por objeto a alteração de Cláusulas dos Contratos acima numerados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
Aditivo de VALOR total de R$ 107.651,28 (cento e sete mil seiscentos e cinqüenta e um reais e vinte e oito centavos) conforme dotações originárias.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02 (duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
São José do Egito/PE, 26 de Dezembro de 2018.
Publicado por:
Xxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:5FBEE5C0
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ESTADO DE PERNAMBUCO FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO EGITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº: 00029/2018. PROCESSO Nº: 017/2018
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO EGITO EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº: 00029/2018. Processo Nº: 017/2018. CPL. Pregão Presencial Nº 00016/2018. Compra. Contratação de Empresa Especializada para Fornecimento de Combustível, em São José do Egito e Recife, pelo período de 12 (doze) meses, para atender a Secretaria Municipal de Saúde . DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de São José do Egito: Recursos Previstos no QDD 2018 Fundo Municipal de Saúde de São José do Egito/PE
00.000.0000.0000 | 000557.3390.30.99 | 00.000.0000.0000 |
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00.000.0000.0000 | 000768.3390.30.90 | 00.000.0000.0000 |
000847.3390.30.99. Contratado: Comercial de Combustíveis Jc Ltda. CNPJ: 00.464.044/0001-72. Valor R$1.082.600,00. Vigência: de 26/12/2018 a 26/12/2019.
São José do Egito, 26/12/2018.