TERMO DE ADESÃO CURSO ONLINE
TERMO DE ADESÃO CURSO ONLINE
Contratante – Aluno matriculado no Curso UPSALES
Contratada – BiUP Treinamento, Tecnologia & Educação Eireli, inscrita no CNPJ no 37.871.913/0001-93, sediada no Edifício The One na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx, no 601 Xxxx 000 – Jardim Aquarius – São José dos Campos – SP Cep: 12246-870.
Resolvem entre si firmar o seguinte contrato que será regido pelas cláusulas abaixo.
CLÁUSULAS
1. Prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, com vistas à realização do serviço escolhido pelo CONTRATANTE supra indicado (“Curso”).
1.1 O Curso na modalidade online é realizado à distância por ações desenvolvidas no ambiente virtual da internet podendo ser disponibilizado em formato de aulas online, ao vivo e gravadas que se encontram disponíveis na Plataforma BiUP, onde o aluno tem acesso imediato após a confirmação do pagamento.
2. O contrato é válido e eficaz a partir da presente data, tendo sido celebrado em ambiente virtual mediante o acesso do CONTRATANTE ao site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx, no qual se cadastrou espontaneamente gerando um Código de acesso (RA). Observou as disposições contratuais propostas, preço, formas de pagamentos e clicou no ícone “Assine Agora”. Selecionou, na sequência, a opção de pagamento; preencheu os dados de acesso a plataforma de pagamento; escolheu a forma de pagamento e finalizou a contratação. Este contrato somente se efetivou após o CONTRATANTE ter ultrapassado as diversas fases indicadas acima e clicado “EU ACEITO”.
2.1 O CONTRATANTE declara ter tido conhecimento previamente a esta contratação de ser requisito essencial à participação no curso, possuir e manter correio eletrônico (e-mail) e telefones com whatsapp / telegram, para contatos atualizados e que seu acesso via rede mundial de computadores seja feito por equipamentos dotados das seguintes tecnologias constantemente atualizadas, às suas próprias expensas: • computador dotado de caixas reprodutoras de som e microfone, ou dispositivo móvel com sistema operacional android a partir da versão 5.1, ou dispositivo móvel com sistema operacional IOS, a partir da versão 9.0, conexão à Internet com transmissão de dados de 2Mbps ou superior; • preferencialmente os navegadores Google Chrome ou Firefox; alternativamente os navegadores Internet Explorer ou Safari; • fazer o download do aplicativo ZOOM em caso de reprodução de aulas via dispositivo móvel.
3. A CONTRATADA é responsável pela concepção, produção e equipe do Curso, devendo zelar por sua qualidade e pelo cumprimento dos conteúdos propostos.
3.1 A CONTRATADA tem a obrigação e responsabilidade de orientação técnica, especialmente em relação à fixação de carga horária, indicação de professores e atividades, modalidade de ensino e orientação didático-pedagógica, razão pela qual, por força da autonomia acadêmica, poderá a qualquer tempo proceder a alterações nas atividades aqui mencionadas, desde que com prévia comunicação ao CONTRATANTE, por meio de qualquer meio de comunicação.
3.2 O serviço será disponibilizado no ambiente virtual de aprendizagem por meio do site xxx.xxxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx plataformas específicas indicadas pela CONTRATADA a qualquer momento, desde que comunicado com prazo de 48 horas antes da aula.
3.3 A CONTRATADA disponibilizará na data da matrícula o acesso do CONTRATANTE ao ambiente virtual do aluno, através de login e senha gerados pela CONTRATADA, após confirmação do pagamento pelo CONTRATANTE.
3.4 No caso de serviços que contemplem vídeo-aulas (informação contida na descrição do serviço), estas serão previamente gravadas e disponibilizadas no ambiente virtual de aprendizagem conforme plano do Curso, no formato da tecnologia de streaming ou Podcast (fluxo de mídia), pela qual o CONTRATANTE terá acesso à transmissão de dados do conteúdo das aulas diretamente no ambiente virtual da internet, sem que seja necessário o armazenamento das informações em arquivos pessoais do CONTRATANTE.
3.5 – A duração do curso será de 30 dias e ocorrerá no período selecionado pelo anluno no momento da compra. Após o término do curso o aluno terá acesso a esse e demais conteúdos pelo prazo de 12 meses na Plataforma de Educação Biup.
3.6 A disponibilização de material didático por meio eletrônico ficará a critério da CONTRATADA e, uma vez fornecido, será disposto no Ambiente Virtual de Aprendizagem.
3.7 Após a expiração do prazo de acesso ao serviço contratado o CONTRATANTE não terá mais acesso ao material didático eventualmente disponibilizado.
3.8 Tendo em vista que o prazo de duração do Curso é estimado, vez que atende a especialidades particulares, poderá a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, ajustar ligeiramente o calendário para diminuir ou ampliar sua duração, conforme programação a ser informada no ambiente virtual de aprendizagem à qual não gere qualquer prejuízo para o Contratante.
3.9 As aulas do Curso consideram-se disponibilizadas e realizadas a partir do momento da sua disponibilização no ambiente virtual de aprendizagem, INDEPENDENTE DE O CONTRATANTE EFETIVAMENTE TÊ-LAS ASSISTIDO.
3.10 Em razão de as Aulas serem ao vivo e gravadas, a CONTRATANTE responsabiliza-se pela atualidade do seu conteúdo até o momento da sua disponibilização no ambiente virtual de aprendizagem, de acordo com o calendário previsto, de modo que, ante a dinâmica da evolução do conteúdo, notadamente de interpretação jurisprudencial e atualização legislativa,
será possível que haja modificação de orientações didáticas e instruções ao longo do Curso, a critério da CONTRATADA, a saber, através de comentários em vídeos, gravação de novas aulas e/ou material informativo.
3.11 Ao final do cronograma de atividades e após assistidos 80% conteúdo do Curso, para os serviços aplicáveis, será emitido o Certificado e Conclusão de Curso (online) em favor do CONTRATANTE, uma vez promovidas todas as disciplinas e atividades obrigatórias, bem como a entrega de toda documentação necessária para tanto e previamente solicitada pela CONTRATADA. O não cumprimento de todas as obrigações acadêmicas e/ou a não entrega da documentação solicitada, implica na impossibilidade de expedição dos documentos citados.
3.12 A emissão do Certificado e Conclusão de Curso será feita mediante o regular cumprimento das obrigações acadêmicas e contratuais pelo CONTRATANTE.
4. O CONTRATANTE utilizará o serviço contratado, de acordo com o cronograma estabelecido.
4.1 Em caso de vídeo-aula, O CONTRATANTE poderá acessá-la livremente, durante a vigência pré determinada do Contrato.
4.2 Uma vez encerrada a prestação de serviços, não haverá mais permissão de acessos a todo conteúdo contratado na plataforma.
4.3 Responsabiliza-se o CONTRATANTE por acessar e assistir o conteúdo contratado, mesmo na hipótese de a presente contratação ter ocorrido após o início do período letivo, NÃO FAZENDO JUS A QUALQUER TIPO DE REPOSIÇÃO DE ACESSOS, REFERENTES AO PERÍODO JÁ DECORRIDO DO INÍCIO DO CURSO, OU DIREITO A QUALQUER TIPO DE INDENIZAÇÃO, DESCONTOS, BENEFÍCIOS, POR NÃO TER EVENTUALMENTE ASSISTIDO ÀS AULAS.
4.4 Deverá, ainda, o CONTRATANTE:
4.5 Pagar o preço do Curso convencionado, nos prazos e formas contratados;
4.6 Utilizar-se de equipamentos e softwares, como requisitos mínimos exigidos, com acesso à Internet, ter e-mail e telefone para permanente contato;
4.7 Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento;
4.8 Responder, nos prazos estabelecidos, a todas as mensagens recebidas;
4.9 Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de: (i) Violar a privacidade de outros usuários; (ii) Permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente virtual de aprendizagem; (iii) Utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados; (iv) Agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados; (v) Utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins comerciais; (vi) Enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes; 4.10 Não reproduzir, sob qualquer forma, o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da
Lei n°9.609, de 19/2/1998, por violação à propriedade intelectual, devendo ou só deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo CONTRATANTE.
5. Em contraprestação aos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE aceitou e optou por pagar o valor vigente proposto para o Curso e acompanhamento individual na oportunidade desta contratação, observadas as campanhas promocionais, eventuais descontos e planos de pagamento.
5.1 Na hipótese de o CONTRATANTE ter optado pela forma de pagamento por cartão de crédito de terceiros, tais como pais, filhos, parentes, amigos; responsabiliza-se civil e criminalmente por sua respectiva autorização, existência de saldo e inexigibilidade de reembolso/ou repetição de indébito, sob pena de resolução do presente contrato.
5.2 Em caso de inadimplemento, poderá a CONTRATADA cobrar multa de 2% sobre a parcela devida, juros de mora de 1% ao mês ou fração de mês e atualização monetária com base no IGP-ME/FGV, bem como poderá adotar todas as providências legais de cobrança cabíveis, inclusive inscrever o nome do CONTRATANTE em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção da cobrança do crédito advindo deste contrato, valendo o presente contrato como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784 do CPC, reconhecendo, o CONTRATANTE, desde já, este título, como líquido, certo e exigível, ou, ainda, qualquer tipo de cobrança prevista na legislação brasileira, independentemente de prévia notificação, podendo tais providências serem tomadas isolada, gradativa ou cumulativamente. Todas as despesas da CONTRATADA decorrentes da(s) cobrança(s) prevista(s) neste item poderão ser cobradas do CONTRATANTE a título de reembolso.
5.3 O CONTRATANTE compreende que O PREÇO PAGO EM CONTRAPRESTAÇÃO AOS SERVIÇOS CONTRATADOS INDEPENDE DE SUA RESPECTIVA UTILIZAÇÃO, DE MODO QUE, SUA OBRIGAÇÃO DE PAGAR MANTEM--SE VÁLIDA E EFICAZ, INDEPENDENTEMENTE DE O CONTRATANTE TER OPTADO POR NÃO FAZER OU TENHA SIDO IMPOSSIBILITADO DE ASSISTIR ÀS AULAS E EXERCER OUTROS DIREITOS INERENTES AO CURSO, POR RAZÕES QUE NÃO SEJAM IMPUTADAS A CONTRATADA.
5.4 Os procedimentos administrativos, como segunda via de documentos, expedição de declarações, alterações de turmas e cursos, entre outros, implicarão em cobrança ao CONTRATANTE, devendo ser previamente requeridas, por requerimento on-line, sendo os valores de tais procedimentos administrativos previamente informados ao CONTRATANTE através do ambiente virtual.
5.5 Caberá, EXCLUSIVAMENTE, À CONTRATADA DEFINIR A SUA POLÍTICA COMERCIAL E OS SEUS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE DESCONTOS E MODALIDADES DE PAGAMENTO.
5.6 O CONTRATANTE DECLARA TER PLENA CIÊNCIA QUE, DEPENDENDO DO PERÍODO EM QUE SEJA FIRMADA A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO, E DE ACORDO COM O PLANO E MEIO DE PAGAMENTO ESCOLHIDO, OS VALORES PRATICADOS PODERÃO TER SIDO DIFERENCIADOS DE
OUTRAS OPORTUNIDADES, TAIS COMO EVENTUAIS PROMOÇÕES REALIZADAS EM OUTROS
PERÍODOS, sem direito a qualquer compensação.
5.7 Qualquer alteração acadêmica de matrícula poderá ensejar, a critério da CONTRATADA, cobrança administrativa.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS - Os serviços prestados e produtos desenvolvidos pela CONTRATADA, são protegidos pela legislação que disciplina os Direitos Autorais (Constituição Federal brasileira, art.5o, incisos XXVII, XXVIII e XXIX; Lei Federal brasileira no 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, art. 7o e demais disposições; Código Civil brasileiro e Acordos Internacionais - Convenções de Berna e de Paris, dentre outros.
6.1 O CONTRATANTE tem pleno conhecimento de ser terminantemente vedado (proibido), configurando-se grave infração contratual e legal, podendo até mesmo se caracterizar como crime: (a) O uso de software e programas sem a devida licença do seu autor (“pirataria”); (b) Copiar, reproduzir ou armazenar, transmitir, direta ou indiretamente, as aulas e produtos distribuídos pela CONTRATADA, a quem quer que seja, em qualquer tempo, por qualquer meio, inclusive por registros eletrônicos; (c) O uso da denominação, nome fantasia, domínio, marca, sinais distintivos e logotipo da CONTRATADA, sem a devida autorização; (d) Ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados nos sistemas informatizados ou bancos de dados da CONTRATADA, bem como modificar ou alterar o sistema de informações ou programas de informática; (e) Promover instalações e/ou remoções de softwares e programas nos computadores e rede da CONTRATADA.
6.2 Por este instrumento, o CONTRATANTE licencia o uso de sua imagem, nome, dados bibliográficos e trabalhos acadêmicos à CONTRATADA, especificamente para o uso informativo e promocional de cursos e atividades da CONTRATADA, por quaisquer meios de comunicação, folders ou outro material de comunicação audiovisual que tenha vínculo com a CONTRATADA, seja para veiculação em redes nacionais e/ou internacionais de comunicação, para fins de divulgação de atividades acadêmicas, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer indenização ou remuneração.
6.3 O presente contrato é personalíssimo, sendo vedada a cessão de direitos destes derivados ou cessão de posição contratual.
6.4 Todas as credenciais de acesso (usuários e/ou senhas) fornecidas ao CONTRATANTE, e/ou criadas pelo CONTRATANTE são pessoais e intransferíveis, este responsável exclusivo por toda e qualquer utilização indevida de tais credenciais de acesso, inclusive por terceiros, de forma indevida, sem qualquer responsabilidade da CONTRATADA.
6.5 A CONTRATADA tem desenvolvido sistemas de segurança e controle, de modo que, dois acessos simultâneos poderão ser identificados e suspensas as transmissões.
6.6 Todas as comunicações entre as Partes se darão por meio eletrônico, no ambiente virtual acadêmico e pelo e-mail cadastrado do CONTRATANTE.
6.7 O CONTRATANTE deverá manter atualizado seus dados cadastrais, especialmente seu correio eletrônico (e-mail), telefone e endereço, devendo comunicar com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de possível alteração, sob pena de serem considerados válidos os atos de comunicação procedidos para os dados anteriormente cadastrados.
6.8 O CONTRATANTE declara, neste ato, ter ciência e concorda que todos os materiais acadêmicos indicados e/ou solicitados pelos docentes para estudos curriculares, incluindo cópias reprográficas, são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE e por este devem ser adquiridos.
6.9 O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas para a celebração do presente contrato eletrônico, especialmente com relação à sua identificação; dados cadastrais; assunção das obrigações ora convencionadas; aptidão legal para cumprimento do Curso, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, poderá acarretar a extinção deste contrato, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento.
6.10 É facultado à CONTRATADA proceder a adequações em sua plataforma de sistemas, visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a garantia da sua qualidade, sendo que nessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado das referidas evoluções.
6.11 A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer tipo de dano, prejuízo ou qualquer outro problema decorrente do uso, inabilidade de uso ou defeitos dos programas de computador ou sistemas de tecnologia do CONTRATANTE.
6.12 A CONTRATADA não é responsável pelo custeio, manutenção ou provimento dos requisitos mínimos necessários de tecnologia para participação pelo CONTRATANTE no Curso, tais como o uso de computador, softwares e acesso à internet indicados.
6.13 A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas e danos causados, de qualquer tipo ou natureza, pela utilização irregular dos serviços por ela prestados, ou em função de problemas de software, sistemas e aplicativos de terceiros, ou hardware, de responsabilidade exclusiva de seus fabricantes, bem como por perdas de dados, vírus, quaisquer outros eventos que fuja ao controle, à responsabilidade e/ou diligência da CONTRATADA.
6.14 A CONTRATADA não garante, sob nenhuma hipótese, que os sistemas de conexão com os serviços (via telefônica, via cabo, ou qualquer outro) estejam livres de possíveis falhas ou interrupções, não se responsabilizando pela qualidade da rede utilizada para acesso ao serviço, vez que esta é mantida por terceiros, que não a CONTRATADA, e, portanto, foge do seu controle, diligência e responsabilidade.
6.15 O CONTRATANTE declara estar ciente que pequenos defeitos de programação (bugs) são comuns a sistemas de tecnologia, isentando, assim, a CONTRATADA, de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tais bugs usuais, eventualmente existentes para participação no Curso, limitando-se a responsabilidade da CONTRATADA à correção das intercorrências eventualmente encontradas durante o cumprimento deste Contrato.
6.16 Conforme Artigo 49 do CDC, o prazo para desistência será de 7 dias a partir da compra, independente da data inicial do curso. O pedido deverá ser feito a Contratante por comunicação escrita, e desde que não tenha utilizado ou participado de nenhuma das aulas. Tais informações serão averiguadas via acesso IP da Plataforma online.
6.16.1 – Após o período estipulado na cláusula 6.16, eventual rescisão por parte do Contratante não acarretará devolução de valores já pagos ou a suspensão das parcelas a vencer.
6.16.2 – Em caso de cancelamento das parcelas a vencer mediante informação falsa à administradora do cartão de crédito e/ou cancelamento do cartão sem comunicação à BiUP para troca das cobranças, o CONTRATANTE poderá ser responsabilizado judicialmente.
6.17 As partes elegem o Foro da Comarca da cidade de São José dos Campos, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia decorrente da interpretação ou execução do presente contrato, que será regido e interpretado de acordo com as Leis vigentes na República Federativa do Brasil.
São José dos Campos, data de matricula