PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESOPOLIS Processo Administrativo nº
Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA DE TERESÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESOPOLIS
DO OBJETO
Aquisição de equipamentos para implementar sistema de Radiocomunicação para modernizar os serviços da Guarda Civil Municipal de Teresópolis, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
UNID. DE MEDIDA |
QUANTI DADE |
1 |
Sítio de Repetição trunking VHF/FM operando na faixa de frequência de 148 a 174 MHz (Resolução nº 674, de 13 de fevereiro de 2017 – ANATEL) com modulação Digital no Padrão DMR, com capacidade para 4 grupos de conversação simultâneos, para regime de operação de alto tráfego e demais características técnicas, conforme previsão no anexo deste edital. OBS: ESPECIFICAÇOES TECNICAS CONTIDAS NO ANEXO I |
UN |
1 |
2 |
Transceptor Fixo digital de VHF/FM com GPS, faixa de frequência de 148 a 174 MHz, sintetizados; Com capacidade para : ≥ 16 (dezesseis) canais de operação reprogramáveis em memória tipo EEPROM (reprogramada eletricamente), Com 45 watts de potência de saída em RF, Cada transceptor será fornecido dos seguintes acessórios /materiais: Microfone de mão com cabo espiralado e conector de engate rápido; Cabo de alimentação; Antena padrão VHF tipo colinear com 6 dB de ganho e com 25 metros de cabo coaxial e conector; Suporte de fixação do rádio; Fonte de alimentação com flutuador de bateria Bateria estacionaria de 40 A/h OBS: ESPECIFICAÇOES TECNICAS CONTIDAS NO ANEXO I |
UN |
4 |
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3 |
Transceptor móvel digital de VHF/FM com GPS, faixa de frequência de 148 a 174 MHz, sintetizados. Com capacidade para : ≥ 16 (dezesseis) canais de operação reprogramáveis em memória tipo EEPROM (reprogramada eletricamente), Com 45 watts de potência de saída em RF, com a seguinte composição por equipamento:
OBS: ESPECIFICAÇOES TECNICAS CONTIDAS NO ANEXO I |
UN |
10 |
4 |
Transceptor portátil digital de VHF/FM com GPS, faixa de frequência de 148 a 174 MHz, sintetizados Com capacidade para : ≥ 16 (dezesseis) canais de operação reprogramáveis em memória tipo EEPROM (reprogramada eletricamente), com5,0 watts de potência de saída em RF. Cada transceptor será fornecido dos seguintes acessórios Bateria de Lítio Íon de alta capacidade (3000 mAh); Carregador de bateria, unitário, para carga rápida 100 a240 VAC – Automática; Antena padrão VHF; Estojo de couro com alça tiracolo e presilha de cinto. Conforme descrição contida no Termo de Referência. OBS: ESPECIFICAÇOES TECNICAS CONTIDAS NO ANEXO I |
UN |
26 |
5 |
* Microfone remoto com alto-falante para transceptor portátil. Com função de falar e ouvir sem ter que tirar o rádio da cintura ou estojo. Com eliminação de ruído por um microfone direcional que permite eliminar o ruído ambiente, o qual facilita seu uso em ambientes muito ruidosos, Submersível, Resistente a água, com função PTT. OBS: ESPECIFICAÇOES TECNICAS CONTIDAS NO ANEXO I |
UN |
26 |
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6 |
Bateria sobressalente para transceptor portátil digital com : Tensão 7.5 Volts Corrente 3000 mAh; Capacidade 12 Wh Composição NiMH Proteção contra sobrecarga Proteção contra excesso de corrente Proteção contra excesso de tensão Temperatura de operação 0.40ºC Peso 202 gr. OBS: ESPECIFICAÇOES TECNICAS CONTIDAS NO ANEXO I |
UN |
6 |
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7 |
item Console de Monitoramento para sistema digital de comunicação. Deverá ser fornecida uma solução de monitoramento-GPS Console completa, constituída pelos seguintes equipamentos e materiais: OBS: ESPECIFICAÇOES TECNICAS CONTIDAS NO ANEXO I |
Descrição (divisibilidade) |
UN |
1 |
CPU - Servidor Digital com software de gerenciamento do sistema, software de gerenciamento de gravação; |
1 |
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PC para despacho e monitoramento de GPS; |
3 |
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(quatro) Monitores em LCD 19”; |
4 |
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Nobreak de 1500 Va; |
1 |
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Software de despacho e monitoramento |
1 |
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Licenças de GPS |
36 |
O prazo de vigência do certame é de 12(doze) meses contados prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Estruturar a Guarda Civil Municipal de Teresópolis com vistas ao fortalecimento de ações integradas de prevenção ao crime e a violência, com o intuito de promover a Ordem Pública e a Segurança Cidadã tendo como resultado a consolidação da Cultura de Paz.
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
O prazo de entrega dos bens é de 30 dias, contados do(a) empenhamento, em remessa única, no seguinte endereço Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx 000 xxxxxx.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30(trinta.) xxxx, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da inc orreta execução do contrato.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
efetuar o pagamento à Contratadano valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos noEdital e seus anexos;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referênciae seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DAEXECUÇÃO
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30(trinta)dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.11.1.Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
-
-
I = (TX)
I =
( 6 / 100 )
I = 0,00016438
-
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
DO REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice da FGVexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
ensejar o retardamento da execução do objeto;
falhar ou fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo;
cometer fraude fiscal;
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
Advertência,por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
multa moratória de 20% (vinte por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
multa compensatória de 20% (vintepor cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Termo de Referência.
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
As sanções previstas nos subitens 12.2.1, 12.3.3, 12.3.4 e 12.3.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, asempresas ou profissionais que:
tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Município deTeresópolis, 20 de dezembro de 2019.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX PREFEITO
ANEXO I -
DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
- DO OBJETO/DESCRIÇÃO
1.1- O objeto do presente Termo de referência é a aquisição com instalação de equipamentos de radiocomunicação Digital Trunking, para ser utilizado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE TERESÓPOLIS, aquisição essa em conformidade com as qualidades, composição e demais especificações dos produtos estabelecidas no presente Termo de Referência.
1.2- Todas as exigências para a execução dos fornecimentos deverão ser observadas, tanto na fase de proposta como na fase da entrega e instalações.
- Quadro 01 – Do Objeto
Sistema de Radiocomunicação composto por:
ITEM |
QUANTIDADE |
DESCRIÇÃO TÉCNICA |
1 |
01 |
Sitio de Repetição Trunking VHF/FM Digital completos |
2 |
04 |
Transceptor Fixas Trunking VHF/FM Digital completas |
3 |
10 |
Transceptor Móveis Veiculares Tunking VHF/FM Digital completas |
4 |
26 |
Transceptor Portáteis Trunking VHF/FM Digital completas |
5 |
26 |
Microfone remoto com alto falante para estação portátil |
6 |
06 |
Bateria sobressalente para estação portátil |
7 |
01 |
Central de despacho e Monitoramento de GPS completa com consoles e servidor |
- Descrição dos Itens.
ÍTEM 1 – 01 (UM) SITIO DE REPETIÇÃO VHF/FM DIGITAL TRUNKING
1. OBJETIVO
1.1 Estas Especificações objetivam fixar os parâmetros técnicos para o Equipamento Rádio Repetidor e demais materiais necessários para a formação de Sítio de Repetição trunking VHF/FM operando na faixa de frequência de 148 a 174 MHz (Resolução nº 674, de 13 de fevereiro de 2017 – ANATEL) com modulação Digital no Padrão DMR, com capacidade para 4 grupos de conversação simultâneos, para regime de operação de alto tráfego e demais características técnicas, conforme previsão no presente Termo de Referência.
2. NORMAS APLICÁVEIS
2.1 Salvo se requerido de outra forma nesta Especificação Técnica, o equipamento rádio repetidor deverá apresentar plena conformidade com a última revisão das Normas das seguintes organizações, onde aplicáveis:
ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas;
EIA/TIA: Electronic Industries Association/Telecommunication Industries Association;
ISO: International Standard Organization;
ITU: International Telecommunication Union;
Resolução ANATEL nº 715, de 23 de outubro de 2019
3. ESPECIFICAÇÕES GERAIS
3.1 Em modo digital, cada Repetidor deverá permitir o tráfego de voz e dados, através da utilização de protocolo digital aberto, no padrão ETSI-TS-102-361, com método de acesso em TDMA (Time Division Multiple Access ou Acesso Múltiplo por Divisão de Tempo) possibilitando a operação de 02 (dois) canais independentes, capazes de permitir o tráfego simultâneo e automático de voz e dados, no mesmo canal de radiofrequência, utilizando-se do espaçamento de canal de 12,5 kHz com separação entre as frequências de transmissão e recepção de 4,6 MHz, conforme a Resolução 674/2017 da ANATEL.
3.2 O Repetidor deverá ser concebido com tecnologia baseada em microprocessador e apresentar construção modular robusta, apropriada à fixação em bastidores de padrão IMS de 19 polegadas, com módulos independentes da fonte de alimentação, controlador, receptor e transmissor, inseridos em gabinete único, dotado de dissipador(es) de calor com ventilação forçada, para permitir o trabalho em regime de alto tráfego contínuo, com potência de saída de RF igual ou superior à 45 Watts de RF, produzidos pelo circuito original do equipamento, ou seja; sem a inclusão de placas, módulos ou qualquer outro tipo de recurso externo, podendo ainda ser reduzida através de programação.
3.3 O módulo da fonte de alimentação deverá admitir a conexão com redes de energia elétrica comercial, com qualquer tensão entre (90 e 240) VCA, sem necessidade de seleção ou comutação e estar embutida internamente no gabinete da estação repetidora.
3.4 O Repetidor deverá incorporar todos os circuitos, placas e dispositivos necessários ao controle do processo de repetição com modulação digital, bem como os circuitos e interfaces necessárias à conexão em rede, através de conector no padrão RJ45.
3.5 A cabeação interna (se houver), deverá estar protegida contra a ação da temperatura e umidade, com encaminhamento através de espaços livres de pressões e vibrações mecânicas, arestas e/ou cantos vivos que possam comprometer ou danificar a isolação dos cabos e/ou fitas e, as placas e circuitos impressos deverão estar banhados e protegidos contra corrosão.
3.6 Dispor de oscilador controlado por tensão, operando diretamente na frequência final de utilização, imune à captação de vibrações;
3.7 Permitir a programação das frequências de utilização e demais parâmetros operacionais através de computador tipo PC e software apropriado, com os dados retidos em memória eletricamente programável e reprogramável, tipo E2PROM;
3.8 Número de série do equipamento gravado eletrônica e indelevelmente na memória interna do equipamento e fixado no chassi por meio de etiqueta adesiva;
3.9 Dispor de painel frontal com Dsiplay ou LEDs para indicação de no mínimo se o equipamento está alimentado por CA ou CC, operação em modo digital, estado de transmissão de cada slot, estado de recepção de cada slot;
3.10 Caso necessite de licença(s) para conexão entre as estações repetidoras e entre essas e a Central, a(s) mesma(s) deverá(ão) estar inclusas no fornecimento.
4. ESPECIFICAÇÕES COMUNS
Faixa de Frequências de operação: contínua entre (148 e 174) MHz
Espaçamento entre canais digitais: 12,5 kHz e 25 KHz
Modo de Operação: Full-Duplex
Padrão Digital: DMR (Digital Mobile Radio)
Vocoder Digital: No mínimo AMBE+2™
Protocolo Digital: ETSI TS 102 361-1, -2, -3
Método de Acesso: TDMA (Time Division Multiple Access ou Acesso Múltiplo por Divisão de Tempo)
Encriptação para evitar a escuta clandestina das comunicações, caso necessite de licença para a sua ativação, esta deverá fazer parte do fornecimento (e citada em sua proposta, inclusive com o modelo para análise técnica), sob pena de rejeição dos equipamentos entregues e não expedição do Termo de Aceitação, sujeitando a CONTRATADA as sanções previstas no Edital e no Contrato.
Regime de Operação: Alto tráfego contínuo
Temperatura de operação: de -30° C a +60° C
Programação dos parâmetros operacionais: Através de computador tipo PC e software apropriado, com os dados retidos em memória eletricamente programável e reprogramável, tipo E2PROM.
Proteção contra:
1) Sobretensão de alimentação;
2) Inversão de polaridade na entrada da alimentação CC;
3) Descasamento de impedância nas conexões de RF;
4) Excesso de potência do transmissor.
5. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO TRANSMISSOR
Potência de saída de RF: ≥ 45 Watts em regime contínuo, com redução programável por software;
Estabilidade de frequência: 0,5 PPM de (-30 a +60)oC;
Limitação de modulação: ± 5,0 KHz a 25 KHz e ± 2,5 KHz a 12,5 KHz
Emissões conduzidas / irradiadas: -36 dBm < 1 GHz / -30 dBm > 1 GHz
Potência de Canal Adjacente: 62 dB a 12,5 KHz / 78 dB a 25 KHz
Distorção de áudio: 3%
Tipo de Modulação Digital: 4FSK
Designação de Emissão: em 12,5 KHz: 7K60F1W
Ruído FM: ≤ 45 dB a 25 KHz e ≤ 40 dB a 12,5 KHz
6. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO RECEPTOR
Sensibilidade: ≤ 0,22 µV para 12 dB SINAD
Seletividade de Canal adjacente conforme TIA 603: 68 dB a 12,5 KHz e 83 dB a 25 KHz
Seletividade de Canal adjacente conforme TIA603D: 55 dB a 12,5 KHz e 83 dB a 25 KHz
Rejeição de Intermodulação: 73 dB a 12,5 KHz e 82 dB a 25 KHz
Rejeição de Imagens e Espúrios: 90 dB a 12,5 KHz e 95 dB a 25 KHz
Ruído de FM: -45 dB a 12,5 KHz e -50 dB a 25 KHz
7. COMPOSIÇÃO BÁSICA DE FORNECIMENTO
O sitio de repetição deverá ser fornecido com todos os itens necessários à sua completa instalação e ativação, incluindo como mínimo:
02 (duas) Estações Repetidoras com fonte de alimentação integrada (Módulo TX, Módulo RX, Módulo de Comutação Automática e Módulo Fonte de Alimentação) gabinete único padrão 19” para fixação diretamente a rack;
02 (duas) Antenas colinear omnidirecional VHF com 4 elementos (Diplolos fechados), ganho mínimo de 6dB, Relação onda estacionária (VSWR) ≤ 1,5 : 1, polarização vertical, que suporte potência de saída de RfFde até 200 watts ou superior, área de exposição ao vento não superior 1,5 m2, resistente a ventos de no mínimo até 110 Km/h, com suporte de fixação em torre de telecomunicações
100 (cem) Metros em lance único de Cabo tipo Coaxial Celflex sendo que o seu condutor interno deverá ser sólido e a blindagem deverá ser constituída de tubo de cobre corrugado, revestido externamente de material resistente à intempérie, na cor preta com diâmetro externo de 1/2”. Deverá ser fornecido juntamento com o cabo 10 (dez) peças abraçadeira tipo Multiblok para fixação na torre de telecomunicações com capacidade para 1 cabo Celflex 1/2”;
02 (dois) Duplexadores Passa-faixa rejeita-faixa com 6 cavidades ressonantes, com no mínimo as seguintes características técnicas:
1) VSWR: ≤ 1,5:1
2) Potência Máxima: até 250 watts
3) Perda máxima por inserção: 1,2 dB / 3,35 dBi
4) Estabilidade Térmica: -30° a + 60° C
5) Impedância Nominal: 50 Ohms
6) Isolação Mínima TX – RX: 80 dB
7) Isolação Mínima RX – TX: 80 dB
8) Suporte para fixação em rack padrão 19” para instalação na posição horizontal
01 (um) Conjunto de Conectores coaxiais compatível com o cabo coaxial, estações repetidoras e centelhadores protetor à gás;
02 (dois) Centelhadores à gás para proteção O centelhador a ser utilizados na linha de transmissão dos sítios, deverá cumprir a IEC 00000-0-0 e apresentar como mínimo, as seguintes características:
Faixa de Frequências de Operação: de (148 a 174) MHz;
Temperatura de Operação: estável na faixa de, no mínimo entre (-40 e +80) oC
Limite da potência de RF admissível: ≥ 500 Watts
Relação de Ondas Estacionárias: ≤ 1,1:1, na faixa de operação do sistema
Perda de Inserção: ≤ 0,1 dB, na faixa de operação do sistema
Capacidade de absorção: ≥ 20 kA em até 20 µs
02 (dois) Kits de aterramento para cabo celflex ½”
01 (um) Coletor de aterramento do sítio deverá ser constituído de uma terminação construída sobre uma barra de cobre dotada de furação para acomodar no mínimo, 04 (quatro) terminais para os cabos de escoamento oriundos da coleta das estruturas metálicas dos bastidores, suportes dos centelhadores coaxiais, QDCA e coleta do aterramento através de cabo com bitola mínima de 25 mm2 interligado diretamente no ponto de coleta do SPDA. O coletor de aterramento deverá ser montado sobre isoladores capazes de suportar tensões impulsivas de até 5 kV. A metodologia de coleta e escoamento deverá cumprir as disposições da NBR 5419.
01 (um) QDCA (Quadro de Distribuição de Corrente Alternada) deverá ser dimensionado para operar com entrada primária de 01 (uma) e/ou 02 (duas) fases, com ou sem Neutro e terminação de aterramento, em plena conformidade com as disposições da NBR IEC 60050 (826) e NBR 5410, devendo apresentar como mínimo, as seguintes características:
Entrada nominal: 110 e/ou 220 VCA;
Número de fases: 1 com Neutro e/ou 2 com Neutro;
Capacidade do barramento: 100 A;
Proteção contra surtos: 1 protetor DPS para cada fase;
Montagem em painel padrão 19 polegadas, configurado como segue:
01 Disjuntor Bipolar, Curva “C”, com capacidade de seccionamento de 32 Ampères, disposto entre a entrada da alimentação primária e os DPS´s, com a finalidade de provocar o seccionamento da alimentação primária em caso de surtos oriundos da rede elétrica.
01 Disjuntor Bipolar, Curva “C”, com capacidade de seccionamento de 25 Ampères, para prover a alimentação dos equipamentos de radiocomunicação, link de radioenlace SHF e carregador de baterias.
01 Disjuntor Bipolar, Curva “C”, com capacidade de seccionamento de 20 Ampères, para prover a alimentação de instrumentos e ferramentas elétricas utilizadas na manutenção do sítio.
10 (dez) metros de Cabo de cobre trançado, bitola 2,5 mm2, isolação em PVC – azul.
20 (vinte) metros Cabo de cobre trançado, bitola 2,5 mm2, isolação em PVC – preto
8 (oito) metros Cabo de cobre trançado, bitola 6,0 mm2, isolação em PVC – verde
15 (quinze) metros Cabo de cobre trançado, bitola 4,0 mm2, isolação em PVC – preto
15 (quinze) metros Cabo de cobre trançado, bitola 4,0 mm2, isolação em PVC – vermelho
10 (dez) Pç Terminal olhal 4,3 mm para cabo 6,0 mm2;
3 (três) Pç Terminal olhal 1/4" para cabo 4,0 mm2;
3 (três) Pç Terminal olhal 3 mm para cabo 4,0 mm2;
10 (dez) Pç Terminal pino para cabo 6,0 mm2;
3 (três) Pç Terminal pino para cabo 4,0 mm2;
3 (três) Pç Terminal pino para cabo 4,0 mm2;
15 (quinze) metros de Cabo de cobre nú, de bitola mínima de 25 mm2;
6 (seis) Pç Conector Split Bolt
1 (um) Terminal de presão para conexão de condutores de cobre a chaves, barramentos, quadros de distribuição e painéis. Fabricado em liga de cobre de alta resitência mecânica e condutividade 300 – 400 mm2, diâmetro de 22,68 - 25,65 mm, furo do condutor de 26mm, com porca sextavada em aço zincado eletrolítico, referência TPC-015;
Os disjuntores a serem utilizados na composição do QDCA deverão obedecer as Normas DIN e apresentar as curvas características de disparo “C “, conforme a norma IEC 60898, com as seguintes características mínimas:
1) Tensão máxima de Serviço: 440 VCA - 50 / 60Hz
2) Temperatura de Operação: estável na faixa de, no mínimo entre (-20 e +50) oC
3) Resistência à manobras mecânica: > 20.000
4) Resistência à manobras elétricas: > 4.000
5) Grau de Proteção: IP 20
6) Fixação: Trilho DIN - 35mm
Os dispositivos de proteção contra surtos elétricos que vierem incidir nas linhas da alimentação elétrica CA, decorrentes de perturbações atmosféricas, deverão utilizar os elementos de proteção do tipo Varistor de Óxido de Zinco (MOV) montados no interior do QDCA e apresentarem como mínimo, as seguintes características:
1) Tempo de resposta: ≤ 25 ns
2) Temperatura de Operação: estável na faixa de, no mínimo entre (-20 e +50) oC
3) Máxima corrente de curto-circuito: 10 kA @ 50 / 60 Hz; 5 kA @ 50 / 60 Hz
4) Grau de proteção: IP20
5) Grau de inflamabilidade: V0, de acordo com a UL 94
6) Tensão de pico de disparo: 175 V
7) Capacidade de absorção: 45 kA
8) Encapsulamento: caixa de material termoplástico
9) Fixação: Trilho DIN - 35mm
02 Radioenlace Digital 5 GHz com no mínimo, as seguintes características técnicas específicas:
1) Rádio Tipo: Backhaul PTP (Ponto a Ponto);
2) Tecnologia Wireless: Protocolo de acesso em TDMA;
3) Modo de operação: ponto a ponto;
4) Faixa de frequência: 5,15 a 5,85 GHz;
5) Ganho: ≥ 25 dBi;
6) Processador: de no mínimo 560 MHz;
7) Memória: no mínimo 64 MB DDR2, 8 MB de Flash;
8) Tamanho de Canais: 5/8/10/20/30/40 MHz;
9) Polarização: no mínimo Dual Linear;
10) Antena: Integrada ao equipamento sem o uso de cabo com no mínimo 25 dBi de ganho e com diâmetro não superior à 450mm para diminuir a área de exposição ao vento;
11) Interface de rede: 10/100/1000;
12) Proteção antisurto;
13) Taxa de transmissão nominal: 300 Mbps;
14) Throughput efetivo: ≥ 100 Mbps;
15) Segurança: Criptografia AES;
16) Temperatura de operação: -40° C a +70°C;
17) Umidade: 5 a 95% sem condensação;
18) Índice de Proteção: adequado para operação outdoor;
19) Resistência ao Vento: ≥ 120 Km/h;
20) Dimensões máxima admitidas: 450mm x 450mm x 300 mm;
21) Peso: ≤ 5 Kg;
22) Alimentação: PoE
02 Suporte de fixação de radioenlace em torre de telecomunicações;
02 Protetores de surto para radioenlace;
100 Metros em lance único de Cabo UTP Outdoor CAT 5E para ligação de rádio Enlace;
01 Carregador de bateria com respectivos cabos e terminais para ligar a uma bateria estacionária, com entrada 110/220 VCA 13,6 VCC com corrente ajustável de 5 a 32 A, montado em gabinete para instalação em rack padrão 19”;
01 Switch com no mínimo 8 portas 10/100/1000 Mbps auto-sensing para interligar radioenlaces e estação repetidora, com todos os circuitos encerrados em gabinete metálico, caso este gabinete não seja para montagem em bastidor padrão IMS de 19 polegadas, deverá ser fornecida bandeja fixa para instalação do switch no rack. Deverá ser compatível com os padrões IEEE 802.3/ IEEE 802.3u/ IEEE 802.3ab (Gigabit Ethernet), com as seguintes características mínimas:
1) Temperatura de operação: de 0 à +40°C;
2) Umidade relativa ambiente: de 5 a 95%, sem condensação;
3) Alimentação nominal: de 100 a 240 VCA, 50 a 60 Hz por fonte de alimentação externa com saída 12VCC;
4) Consumo: ≤ 4,5 W;
5) 8 Portas RJ-45 10/100/1000 Mbps com detecção automática, que ofereça comutação Gigabit Ethernet no mínimo camada 2;
6) Tamanho do Buffer de pacotes: 187 KB mínimo;
7) Capacidade de produção: Até 11,8 Mbps
8) Capacidade de Switching: de no mínimo 16 Gbps
9) MAC Address: ≥ 4000 entradas
10) Latência de 100 Mb: ≤ 3µs;
11) Latência de 1000 Mb: ≤ 2,5µs;
01 Um) Inversor DC-AC senoidal com no mínimo as seguintes características técnicas:
Tensão de entrada de 12VCC;
Tensão de Saída de 127 VCA
Potência de saída contínua: ≥ 300 W;
Potência de desligamento: 360 W;
Distorção harmônica: ≤ 3%;
Forma de onda de saída: Senoidal puro;
Frequência de saída: 60 Hz ± 1%;
Tensão de entrada: ±20%
Rendimento: ˃80%
Corrente em vazio: ˂0,8ª;
Proteção de entrada: No mínimo por fusível automotivo;
Resfriamento:? Por ventilação forçada;
Classe de proteção: No mínimo IP-20
02 (duas) Bateria estacionária para telecomunicações (acumulador de energia) de liga de chumbo-ácido com capacidade mínima de 180 Ah para descarga em 100h e 170 Ah para descarga em 20 horas, acompanhada dos respectivos cabos e terminais, com as seguintes caracter´siticas técnicas mínimas:
Possuir homologação da ANATEL;
Laminado expandido, para trabalhar com temperaturas até 40ºc;
Placas espessas de alta densidade com separadores de polietileno em forma de envelope com alta resistência mecânica;
Caixa e tampa de polipropileno de alta resistência a impactos com tampas seladas por fusão do material, sem possibilidade de apresentar vazamentos;
Possuir sistema de respiro com filtro antichama;
Possuir indicador de teste que permita imediata visualização das condições da bateria para teste orientando seu diagnóstico.
01 (um) Rack aberto tipo coluna padrão IMS de 19” para piso, confeccionado em aço carbono (chapa de aço SAE 1020 de no mínimo 1,5mm de espessura) com pintura epóxi, com as seguintes dimensões: Altura mínima 32U, Largura Interna padrão 19”, Largura externa 585 mm. Deverá fazer parte do fornecimento:
02 (duas) Calha de tomadas com fusível de proteção, dotada de pelo menos oito tomadas no padrão brasileiro com 3 pinos (2p+Terra), conforme a Norma NBR 14136, sendo uma claha com as tomadas para 10ª e a outra para 20A;
01 (uma) Bandeja fixa de largura padrão 19”, com 2U de altura e no mínimo 500mm de profundidade;
01 (um) Kit com cinquenta Parafuso M5 x 15mm cabeça panela Philips - cromado e sua respectiva Porca Gaiola de 5mm;
8. PARTE INTEGRANTE DA PROPOSTA
8.1 A Licitante deverá apresentar em sua Proposta de Preços cópia autenticada ou emitida pela rede mundial de computadores (neste caso deverá ter o endereço eletrônico para verificação) do Certificado de Homologação ou de Registro expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL dos equipamentos de radiocomunicações ofertados (Repetidora, Radioenlace e bateria estacionária), no termos da Resolução ANATEL n° 715, de 23 de outubro de 2019.
8.2 A Proponente deverá apresentar com a sua proposta os catálogos dos equipamentos de radiocomunicação e demais equipamentos e materiais ofertados para avaliação da área técnica.
ÍTEM 2 – 04 TRANSCEPTOR FIXO DIGITAL VHF/FM DIGITAL COM GPS
1. OBJETIVO
1.1 Estas especificações objetivam fixar os parâmetros técnicos para o Equipamento Rádio para uso Fixo apropriado para a instalação em locais fixos, operando na faixa de frequência de 148 a 174 MHz (Resolução nº 674, de 13 de fevereiro de 2017 – ANATEL) com modulação Digital no Padrão DMR.
2. NORMAS APLICÁVEIS
2.1 Salvo se requerido de outra forma nesta Especificação Técnica, o Equipamento Rádio para uso Fixo deverá apresentar plena conformidade com a última revisão das Normas das seguintes organizações, onde aplicáveis:
a) ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas;
b) EIA/TIA: Electronic Industries Association/Telecommunication Industries Association;
c) ISO: International Standard Organization;
d) ITU: International Telecommunication Union;
e) Resolução ANATEL nº 715, de 23 de outubro de 2019
f) Norma MIL-STD 810 – Classe C; D; E, F & G;
g) Norma de Grau de Proteção IP 54;
3. ESPECIFICAÇÕES GERAIS
3.1 Em modo digital, o Equipamento Rádio para uso Fixo deverá permitir o tráfego de voz e dados no padrão aberto DMR (Digital Mobile Radios), com método de acesso em TDMA (Time Division Multiple Access ou Acesso Múltiplo por Divisão de Tempo), com protocolo digital ETSI-TS-102-361-1, -2, -3, Tipo de Vocoder Digital AMBE +2, operando no espectro de radiofrequência dentro da sub faixa de frequência de VHF/FM de 148 a 174 MHz com espaçamento de canais de 12,5 KHz conforme a Resolução ANATEL nº 674/2017, canais duplex com “off-set” entre transmissão (TX) e recepção (RX) de 4,6 MHz para os canais semi-duplex.
3.3 O Equipamento Rádio deverá ser concebido com tecnologia baseada em microprocessador e apresentar construção robusta e apropriada à operação em estação fixa com sistema elétrico de 12 VCC, capaz de suportar as condições estabelecidas na Norma MIL-STD 810, nas classes C; D; E, F & G, com dissipador de calor compatível à operação com potência de saída de RF igual ou superior a 45 Watts de RF, com redução programável;
3.4 A cabeação interna (se houver) deverá estar protegida contra a ação da temperatura e umidade, com encaminhamento através de espaços livres de pressões e vibrações mecânicas, arestas e/ou cantos vivos que possam comprometer ou danificar a isolação dos cabos e/ou fitas e, as placas e circuitos impressos deverão estar banhados e protegidos contra corrosão.
3.5 Fácil manuseio para operação em modo digital e analógico, programados por canal;
3.6 Dispor de oscilador controlado por tensão, operando diretamente na frequência final de utilização, imune à captação de vibrações;
3.7 Permitir a programação das frequências de utilização e demais parâmetros operacionais através de computador tipo PC e por RF (via ar) através de software apropriado, com os dados retidos em memória eletricamente programável e reprogramável, tipo E2PROM;
3.8 Número de série do equipamento gravado eletronicamente na memória interna do equipamento e fixado no chassi por meio de etiqueta adesiva;
3.9 Dispor do recurso de varredura automática simultânea dos canais digitais, com monitoração de vários canais de uma lista programável e detecção e seleção de canal com atividade;
3.10 Dispor de GPS interno;
3.11 Display alfanumérico de no mínimo 15 caractéres para a visualização do canal de operação e mensagens curtas de textos;
3.12 Número de canais: ≥ 1000 canais de operação programáveis por software em plataforma de interface gráfica em Português (Brasil);
3.13 Varredura de canais: Possibilitar que o rádio monitore vários canais de uma lista programável e participe de uma chamada assim que detectar atividade em qualquer um deles. Deve ser possível a varredura de canais digitais.
3.14 Capacidade de operação rádio a rádio (ponto – a – ponto), sem a utilização de infraestrutura, nos modos digital.
3.15 Controles no painel frontal:
Comando Liga / Desliga;
Ajuste do nível de áudio (Volume);
Seletor de canais;
No mínimo 4 botões programáveis por software, para execução de funções predefinidas.
3.16 Recursos Operacionais
Envio da identificação eletrônica do rádio;
Inibição e reabilitação de rádio remotamente;
Envio e Recepção de chamada privativa;
Recepção de monitor remoto;
Atender o padrão aberto DMR de rádios digitais com o vocoder digital AMBE+2 e o Protocolo Digital ETSI-TS102 361-1, -2, -3;
Encriptação para evitar a escuta clandestina das comunicações, caso necessite de licença para a sua ativação, esta deverá fazer parte do fornecimento (e citada em sua proposta, inclusive com o modelo para análise técnica), sob pena de rejeição dos equipamentos entregues e não expedição do Termo de Aceitação, sujeitando a CONTRATADA as sanções previstas no Edital e no Contrato.
4 CARACTERÍSTICAS ELETRÔNICAS BÁSICAS
Faixa de frequência: 148 a 174 MHz, sem subfaixas.
Método de acesso: TDMA;
Espaçamento de canais: 12,5 / 25 kHz com programação dentro da faixa acima (simplex e/ou semiduplex).
Alimentação DC: 13,8 VCC através de bateria ou fonte de alimentação;
Proteções eletrônicas contra:
Variação de impedância de RF ou descasamento da antena;
Acionamento contínuo do transmissor por tempo superior ao permitido, reciclável em cada acionamento (programável);
Controle de frequência: por sintetizador, dotado de memória programável e reprogramável externamente através de computador;
Tecnologia baseada em microprocessador;
A identificação Eletrônica do Transceptor deverá ser fornecida pelo circuito eletrônico original do próprio equipamento, não se admitindo a inclusão de circuitos (internos ou externos), placas adicionais, opcionais e/ou complementares ao equipamento.
5 CARACTERÍSTICAS ELETRÔNICAS ESPECÍFICAS
5.1 Transmissor:
Potência de saída de RF com ajuste via programação: ≥ 45 W;
Estabilidade de frequência na faixa de - 30°C a + 60°C: ≤ ±0,5 ppm;
Emissões conduzidas / irradiadas: ≤ -36 dBm < 1 GHz / -30 dBm > 1 GHz
Zumbido e ruído FM: ≤ -40 dB a 12,5 kHz e -45 dB a 25 kHz;
Temporizador de transmissão reciclável em cada acionamento, com tempo programável via software;
Potência de RF no canal adjacente: ≤ 60 dB a 12.5 kHz e ≤ 70 dB a 25 kHz;
Distorção de áudio: ≤ 3%;
Tipo de vocoder digital: AMBE+2™;
Protocolo digital: ETSI-TS102 361-1, -2, -3.
Tipo de Modulação Digital: 4FSK.
Designação de Emissão: 7K60F1W em canais com espaçamento de 12,5 KHz;
5.2 Receptor:
Sensibilidade em modo digital: ≤ 0.3 µV, para 5% de BER;
Seletividade para canais adjacentes: ≥ 50 dB a 12,5 kHz; ≥ 75 dB a 25 kHz
Estabilidade de frequência dentro da faixa de -30°C a +60°C: ± 0,5 ppm;
Espaçamento de canais: 12,5 kHz e 25 KHz;
Rejeição de sinais espúrios: ≥ 75 dB;
Rejeição de Intermodulação: ≥ 75 dB;
Potência de áudio: ≥ 3 Watts, com tom de 1kHz no alto-falante do painel frontal;
Distorção de áudio: ≤ 3%;
Emissões de espúrias conduzidas: ≤ -57 dBm
IDENTIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÃO MECÂNICA
Número de série do equipamento gravado indelevelmente na memória interna do equipamento e fixado no chassi por meio de etiqueta adesiva;
Gabinete leve, vedado à entrada de umidade, respingos de líquidos, e em condições de operar em ambiente sujeito às vibrações mecânicas do tipo encontradas nos veículos;
Cumprir a Norma MIL STD 810 nas classes C, D, E, F e G;
Grau de proteção no mínimo IP 54;
Dimensões Máximas: Altura 50 mm x Largura 175 mm x Profundidade 140 mm;
Peso Máximo: 1,5 Kg
7 COMPOSIÇÃO BÁSICA DO TRANSCEPTOR FIXO DIGITAL
7.1 O conjunto transceptor Fixo Digital VHF/FM deverá ser constituído de:
01 (um) equipamento rádio transmissor-receptor com display alfanumérico e GPS;
01 (um) Microfone de mão com tecla PTT e cabo espiralado;
01 (um) Kit de instalação contendo no mínimo, o suporte de fixação do rádio; suporte de descanso do microfone de mão; cabo de alimentação com fusível e porta-fusível de proteção, parafusos e demais materiais necessários para a perfeita instalação do rádio com a fonte de alimentação;
01 (uma) antena omnidirecional tipo Plano Terra com 6 dB de ganho, a ser fornecida com suporte em “L” com as dimensões mínimas de 1000mm x 800mm para fixação em parede;
01 (um) trecho de Cabo coaxial de baixa perda, com 30 (trinta) metros de comprimento, tipo RGC-213 ou melhor, para a perfeita instalação das estações fixas nos prédios/locais designados pela CONTRATANTE;
01 (um) Conjunto de conectores coaxiais compatíveis com o cabo coaxial e o conector de entrada de antena do transceptor;
01 (uma) Fonte de alimentação tipo chaveada, bivolt automática capaz de opera com qualquer tensão de 90 a 240 VCA com saída com tensão nominal de 13,8 VCC (± 1)% com no mínimo 16A, montada em gabinete metálico próprio para operação sobre a mesa de trabalho, com nicho para fixação do transceptor em sua estrutura, dotada circuito flutuador/carregador de bateria, com proteção de sobretensão e sistema de arrefecimento forçado por ventilação;
Manual de operação em língua portuguesa do Brasil;
8. PARTE INTEGRANTE DA PROPOSTA
8.1 A Licitante deverá apresentar em sua Proposta de Preços cópia autenticada ou emitida pela rede mundial de computadores (neste caso deverá ter o endereço eletrônico para verificação) do Certificado de Homologação ou de Registro expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL dos equipamentos de radiocomunicações ofertados (transceptor da estação fixa), no termos da Resolução ANATEL n° 715, de 23 de outubro de 2019.
8.3 A Proponente deverá apresentar com a sua proposta os catálogos dos equipamentos de radiocomunicação e demais equipamentos e materiais ofertados para avaliação da área técnica.
ÍTEM 3 – 10 (DEZ) TRANSCEPTOR MÓVEL DIGITAL VEICULARES VHF/FM DIGITAL COM GPS
1. OBJETIVO
1.1 Estas especificações objetivam fixar os parâmetros técnicos para o Equipamento Rádio para uso móvel apropriado para a instalação em veículos automotores, operando na faixa de frequência de 148 a 174 MHz (Resolução nº 674, de 13 de fevereiro de 2017 – ANATEL) com modulação Digital no Padrão DMR.
2. NORMAS APLICÁVEIS
2.1 Salvo se requerido de outra forma nesta Especificação Técnica, o Equipamento Rádio para uso Móvel Veicular deverá apresentar plena conformidade com a última revisão das Normas das seguintes organizações, onde aplicáveis:
a) ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas;
b) EIA/TIA: Electronic Industries Association/Telecommunication Industries Association;
c) ISO: International Standard Organization;
d) ITU: International Telecommunication Union;
e) Resolução ANATEL nº 715, de 23 de outubro de 2019
f) Norma MIL-STD 810 – Classe C; D; E, F & G;
g) Norma de Grau de Proteção IP 54;
3. ESPECIFICAÇÕES GERAIS
3.1 Em modo digital, o Equipamento Rádio para uso Móvel Veicular deverá permitir o tráfego de voz e dados no padrão aberto DMR (Digital Mobile Radios), com método de acesso em TDMA (Time Division Multiple Access ou Acesso Múltiplo por Divisão de Tempo), com protocolo digital ETSI-TS-102-361-1, -2, -3, Tipo de Vocoder Digital AMBE +2, operando no espectro de radiofrequência dentro da sub faixa de frequência de VHF/FM de 148 a 174 MHz com espaçamento de canais de 12,5 KHz conforme a Resolução ANATEL nº 674/2017, canais duplex com “off-set” entre transmissão (TX) e recepção (RX) de 4,6 MHz para os canais semi-duplex.
3.2 O Equipamento Rádio para uso Móvel veicular deverá ser concebido com tecnologia baseada em microprocessador e apresentar construção robusta e apropriada à operação embarcada em veículos automotores com sistema elétrico de 12 VCC, capaz de suportar as condições estabelecidas na Norma MIL-STD 810, nas classes C; D; E, F & G, com dissipador de calor compatível à operação com potência de saída de RF igual ou superior a 45 Watts de RF, com redução programável;
3.3 A cabeação interna (se houver) deverá estar protegida contra a ação da temperatura e umidade, com encaminhamento através de espaços livres de pressões e vibrações mecânicas, arestas e/ou cantos vivos que possam comprometer ou danificar a isolação dos cabos e/ou fitas e, as placas e circuitos impressos deverão estar banhados e protegidos contra corrosão.
3.4 Fácil manuseio para operação em modo digital e analógico, programados por canal;
3.5 Dispor de oscilador controlado por tensão, operando diretamente na frequência final de utilização, imune à captação de vibrações;
3.6 Permitir a programação das frequências de utilização e demais parâmetros operacionais através de computador tipo PC e por RF (via ar) através de software apropriado, com os dados retidos em memória eletricamente programável e reprogramável, tipo E2PROM;
3.7 Número de série do equipamento gravado eletronicamente na memória interna do equipamento e fixado no chassi por meio de etiqueta adesiva;
3.8 Dispor do recurso de varredura automática simultânea dos canais digitais, com monitoração de vários canais de uma lista programável e detecção e seleção de canal com atividade;
3.9 Dispor de GPS interno;
3.10 Display numérico para a visualização do canal de operação;
3.11 Número de canais: ≥ 16 (dezesseis) canais de operação programáveis por software em plataforma de interface gráfica em Português (Brasil);
3.12 Varredura de canais: Possibilitar que o rádio monitore vários canais de uma lista programável e participe de uma chamada assim que detectar atividade em qualquer um deles. Deve ser possível a varredura de canais digitais.
3.13 Capacidade de operação rádio a rádio (ponto – a – ponto), sem a utilização de infraestrutura, nos modos digital.
3.14 Controles no painel frontal:
Comando Liga / Desliga;
Ajuste do nível de áudio (Volume);
Seletor de canais;
No mínimo 4 botões programáveis por software, para execução de funções predefinidas.
3.15 Recursos Operacionais
Envio da identificação eletrônica do rádio;
Inibição e reabilitação de rádio remotamente;
Envio e Recepção de chamada privativa;
Recepção de monitor remoto;
Atender o padrão aberto DMR de rádios digitais com o vocoder digital AMBE+2 e o Protocolo Digital ETSI-TS102 361-1, -2, -3;
Encriptação para evitar a escuta clandestina das comunicações, caso necessite de licença para a sua tivação, esta deverá fazer parte do fornecimento (e citada em sua proposta, inclusive com o modelo para análise técnica), sob pena de rejeição dos equipamentos entregues e não expedição do Termo de Aceitação, sujeitando a CONTRATADA as sanções previstas no Edital e no Contrato.
4 CARACTERÍSTICAS ELETRÔNICAS BÁSICAS
Faixa de frequência: 148 a 174 MHz, sem subfaixas.
Método de acesso: TDMA;
Espaçamento de canais: 12,5 / 25 kHz com programação dentro da faixa acima (simplex e/ou semiduplex).
Alimentação DC: 13,8 VCC através de bateria ou fonte de alimentação;
Proteções eletrônicas contra:
Variação de impedância de RF ou descasamento da antena;
Acionamento contínuo do transmissor por tempo superior ao permitido, reciclável em cada acionamento (programável);
Controle de frequência: por sintetizador, dotado de memória programável e reprogramável externamente através de computador;
Tecnologia baseada em microprocessador;
A identificação Eletrônica do Transceptor deverá ser fornecida pelo circuito eletrônico original do próprio equipamento, não se admitindo a inclusão de circuitos (internos ou externos), placas adicionais, opcionais e/ou complementares ao equipamento.
5 CARACTERÍSTICAS ELETRÔNICAS ESPECÍFICAS
5.1 Transmissor:
Potência de saída de RF com ajuste via programação: ≥ 45 W;
Estabilidade de frequência na faixa de - 30°C a + 60°C: ≤ ±0,5 ppm;
Emissões conduzidas / irradiadas: ≤ -36 dBm < 1 GHz / -30 dBm > 1 GHz
Zumbido e ruído FM: ≤ -40 dB a 12,5 kHz e -45 dB a 25 kHz;
Temporizador de transmissão reciclável em cada acionamento, com tempo programável via software;
Potência de RF no canal adjacente: ≤ 60 dB a 12.5 kHz e ≤ 70 dB a 25 kHz;
Distorção de áudio: ≤ 3%;
Tipo de vocoder digital: AMBE+2™;
Protocolo digital: ETSI-TS102 361-1, -2, -3.
Tipo de Modulação Digital: 4FSK.
Designação de Emissão: 7K60F1W em canais com espaçamento de 12,5 KHz;
5.2 Receptor:
Sensibilidade em modo digital: ≤ 0.3 µV, para 5% de BER;
Seletividade para canais adjacentes: ≥ 50 dB a 12,5 kHz; ≥ 75 dB a 25 kHz
Estabilidade de frequência dentro da faixa de -30°C a +60°C: ± 0,5 ppm;
Espaçamento de canais: 12,5 kHz e 25 KHz;
Rejeição de sinais espúrios: ≥ 75 dB;
Rejeição de Intermodulação: ≥ 75 dB;
Potência de áudio: ≥ 3 Watts, com tom de 1kHz no alto-falante do painel frontal;
Distorção de áudio: ≤ 3%;
Emissões de espúrias conduzidas: ≤ -57 dBm
IDENTIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÃO MECÂNICA
Número de série do equipamento gravado indelevelmente na memória interna do equipamento e fixado no chassi por meio de etiqueta adesiva;
Gabinete leve, vedado à entrada de umidade, respingos de líquidos, e em condições de operar em ambiente sujeito às vibrações mecânicas do tipo encontradas nos veículos;
Cumprir a Norma MIL STD 810 nas classes C, D, E, F e G;
Grau de proteção no mínimo IP 54;
Dimensões Máximas: Altura 50 mm x Largura 175 mm x Profundidade 140 mm;
7 COMPOSIÇÃO BÁSICA DO TERMINAL MÓVEL VEICULAR DIGITAL
7.1 O conjunto Terminal Móvel Veicular Digital VHF/FM deverá ser constituído de:
01 (um) equipamento rádio transmissor-receptor;
01 (um) Microfone de mão com tecla PTT e cabo espiralado;
01 (um) Kit de instalação contendo no mínimo, o suporte de fixação do rádio; suporte de descanso do microfone de mão; cabo de alimentação com fusível e porta-fusível de proteção, parafusos e demais materiais necessários para a perfeita instalação do rádio no veículo;
01 (uma) antena móvel monopolo vertical ¼ de onda tipo whipp com padrão de irradiação omnidirecional, ganho unitário, com base para fixação direta no teto do veículo por meio de furação, no mínimo 5 metros de cabo coaxial para instalação em todos os tipos de veículos utilizados pela CONTRATANTE e seu respectivo conector coaxial compatível com o cabo e o conector de antena do transceptor;
Manual de operação em língua portuguesa do Brasil;
8. PARTE INTEGRANTE DA PROPOSTA
8.1 A Licitante deverá apresentar em sua Proposta de Preços cópia autenticada ou emitida pela rede mundial de computadores (neste caso deverá ter o endereço eletrônico para verificação) do Certificado de Homologação ou de Registro expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL dos equipamentos de radiocomunicações ofertados (transceptor da estação móvel veicular), no termos da Resolução ANATEL n° 715, de 23 de outubro de 2019.
8.2 A Proponente deverá apresentar com a sua proposta os catálogos dos equipamentos de radiocomunicação e demais equipamentos e materiais ofertados para avaliação da área técnica.
ÍTEM 4 – 26 (VINTE E SEIS) TRANSCEPTOR PORTÁTIL DIGITAL VHF/FM DIGITAL COM GPS:
1. OBJETIVO
1.1 Estas especificações objetivam fixar os parâmetros técnicos para o Equipamento Rádio para uso Portátil apropriado para uso pessoal, operando na faixa de frequência de 148 a 174 MHz (Resolução nº 674, de 13 de fevereiro de 2017 – ANATEL) com modulação Digital no Padrão DMR com modulação digital.
2. NORMAS APLICÁVEIS
2.1 Salvo se requerido de outra forma nesta Especificação Técnica, o Equipamento Rádio para uso Portátil deverá apresentar plena conformidade com a última revisão das Normas das seguintes organizações, onde aplicáveis:
a) ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas;
b) EIA/TIA: Electronic Industries Association/Telecommunication Industries Association;
c) ISO: International Standard Organization;
d) ITU: International Telecommunication Union;
e) Resolução ANATEL nº 715, de 23 de outubro de 2019
f) Norma MIL-STD 810 – Classe C; D; E, F & G;
g) Norma IP-67;
3. ESPECIFICAÇÕES GERAIS
3.1 Em modo digital, o Equipamento Rádio para uso Portátil deverá permitir o tráfego de voz e dados no padrão aberto DMR (Digital Mobile Radios), com método de acesso em TDMA (Time Division Multiple Access ou Acesso Múltiplo por Divisão de Tempo), com protocolo digital ETSI-TS-102-361, Tipo de Vocoder Digital AMBE +2, operando no espectro de radiofrequência dentro da sub faixa de frequência de VHF/FM de 148 a 174 MHz com espaçamento de canais de 12,5 KHz conforme a Resolução ANATEL nº 674/2017, canais duplex com “off-set” entre transmissão (TX) e recepção (RX) de 4,6 MHz.
3.2 O Equipamento Rádio para uso Portátil deverá ser concebido com tecnologia baseada em microprocessador e apresentar construção robusta e apropriada à operação individual, capaz de suportar as condições estabelecidas na Norma MIL-STD 810, nas classes C; D; E, F & G e Grau de Proteção no mínimo IP54;
3.3 A cabeação interna (se houver) deverá estar protegida contra a ação da temperatura, com encaminhamento através de espaços livres de pressões e vibrações mecânicas, arestas e/ou cantos vivos que possam comprometer ou danificar a isolação dos cabos e/ou fitas e, as placas e circuitos impressos deverão estar banhados e protegidos contra corrosão.
3.4 Fácil manuseio para operação em modo digital, programados por canal;
3.5 Dispor de oscilador controlado por tensão, operando diretamente na frequência final de utilização, imune à captação de vibrações;
3.6 Permitir a programação das frequências de utilização e demais parâmetros operacionais através de computador tipo PC através de software apropriado, com os dados retidos em memória eletricamente programável e reprogramável, tipo E2PROM;
3.7 Permitir a transferência dos parâmetros de programação de transceptor a transceptor (cloning).
3.8 Número de série do equipamento gravado eletronicamente na memória interna do equipamento e fixado no chassi por meio de etiqueta adesiva;
3.9 Dispor do recurso de varredura automática simultânea dos canais digitais, com monitoração de vários canais de uma lista programável e detecção e seleção de canal com atividade;
3.10 Possibilitar a operação direta de rádio a rádio (ponto-a-ponto), sem a utilização de infraestrutura, no modo digital.
3.11 Dispor de GPS interno;
3.12 Comandos básicos do equipamento, apresentando como mínimo, os seguintes controles:
Comando Liga / Desliga;
Ajuste do nível de áudio (Volume);
Seletor de canais rotatório contínuo (sem fim);
Botão de acionamento do transmissor
No mínimo, 04 (quatro) botões ou teclas programáveis por software, para execução de funções predefinidas;
3.13 Número de canais: ≥ 16 (dezesseis) programáveis por software em plataforma de interface gráfica em Português (Brasil);
4. RECURSOS OPERACIONAIS EM MODO DIGITAL
Envio da identificação eletrônica do rádio;
Recepção de chamada privativa;
Recepção de monitor remoto;
Chamada de alerta;
Cumprir Protocolo Digital aberto ETSI-TS102 361-1, -2, -3, com vocoder digital AMBE+2™;
Encriptação para evitar a escuta clandestina das comunicações, caso necessite de licença para a sua ativação, esta deverá fazer parte do fornecimento (e citada em sua proposta, inclusive com o modelo para análise técnica), sob pena de rejeição dos equipamentos entregues e não expedição do Termo de Aceitação, sujeitando a CONTRATADA as sanções previstas no Edital e no Contrato.
5. ESPECIFICAÇÕES COMUNS MÍNIMAS
a) Alimentação: Bateria de íons de lítio, removível, com capacidade de carga mínima de 3000 mA/h
Número de canais: ≥ 16 (dezesseis).
Faixa de Frequências de operação: contínua entre 148 a 174 MHz
Estabilidade de frequência na faixa de - 30°C a + 60°C ≤ ±0,5 PPM;
Espaçamento entre canais digitais: 12,5 kHz e 25 KHz
Modo de Operação: Semi-Duplex e simplex
Temperatura de operação: de - 30°C a + 60°C
Programação dos parâmetros operacionais: Através de computador tipo PC e software apropriado, com os dados retidos em memória eletricamente programável e reprogramável, tipo E2PROM.
Cumprir integralmente a Norma MIL-STD 810, nas classes C; D; E, F & G
Proteções contra:
Inversão de polaridade da bateria;
Descasamento de impedância nas conexões de RF;
Excesso de potência do transmissor.
6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DO TRANSMISSOR
Potência de saída de RF: ≥5W. com redução via programação até ≤1 W;
Limite de modulação para canais com espaçamento de 25 kHz: ≤ 5 kHz;
Limite de modulação para canais com espaçamento de 12,5 kHz: ≤ 2,5 kHz;
Emissões conduzidas / irradiadas: -36 dBm < 1 GHz / -30 dBm > 1 GHz
Zumbido e ruído FM para canais com espaçamento de 25 kHz: ≤ -45 dB;
Zumbido e ruído FM para canais com espaçamento de 12,5 kHz: ≤ -40 dB;
Potência de RF no canal adjacente para canais com espaçamento de 12,5 kHz: 60 dB;
Potência de RF no canal adjacente para canais com espaçamento de 25 kHz: 70 dB;
Resposta de áudio: conforme a Norma TIA603D;
Distorção de áudio: ≤ 3%;
Temporizador de transmissão reciclável em cada acionamento, com tempo programável via software;
Tipo de vocoder digital: AMBE+2™;
Protocolo digital: ETSI-TS102 361-1, -2, -3.
Tipo de Modulação Digital: 4FSK.
Designação de Emissão: 7K60F1W em canais com espaçamento de 12,5 KHz;
7. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DO RECEPTOR
Sensibilidade em modo digital: ≤ 0.20 µV, para 5% de BER;
Seletividade para canais adjacentes, conforme TIA603A: 60 dB para 12,5 kHz e 70dB para 25 KHz;
Seletividade para canais adjacentes, conforme TIA603D: 45 dB para 12,5 kHz e 70dB para 25 KHz;
Rejeição de sinais espúrios: 70 dB;
Rejeição de Intermodulação: 70 dB;
Potência de áudio: ≥ 0,5 Watt, com tom de 1kHz no alto-falante do painel frontal;
Distorção de áudio: ≤ 3%;
Interferência de ruído: -40 dB para 12,5 kHz e -45 dB para 25 kHz
Emissões de espúrias conduzidas: -57 dBm
8. COMPOSIÇÃO BÁSICA DE FORNECIMENTO
8.1 O Equipamento Rádio Para uso Portátil deverá ser fornecido com todos os itens necessários à sua completa operação e ativação, mesmo que não listados, incluindo como mínimo:
01 (um) Equipamento rádio transmissor-receptor;
01 (um) Estojo de couro ou material identicamente reforçado na cor preta com suporte para cinto e alça removível para transporte a tiracolo;
01 (uma) Bateria recarregável de íons de Lítio ou de superior qualidade, de capacidade mínima de 3000 mAh;
01 (uma) Antena helicoidal flexível, tipo heliflex, com acabamento externo emborrachado, capaz de operar em toda a faixa de frequências de operação do equipamento rádio transmissor-receptor;
01 (um) Carregador de bateria unitário, com entrada CA automática para qualquer tensão entre 90 e 240 VCA, capaz de repor a carga da bateria em, no máximo 2 (duas) horas;
01 (um) Manual de operação em língua portuguesa do Brasil
9. IDENTIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÃO MECÂNICA
Número de série do equipamento gravado indelevelmente na memória interna do equipamento e fixado no chassi por meio de etiqueta adesiva;
Gabinete leve, vedado à entrada de umidade, respingos de líquidos, e em condições de operar sujeito às vibrações mecânicas inerentes às atividades exercidas;
Cumprir a Norma MIL STD 810 nas classes C,D,E, F &G;
Cumprir a especificação de Grau de Proteção no mínimo IP67;
Terminais, conectores e contatos banhados, a fim de reduzir a probabilidade de perdas elétricas ou mau contato;
Circuitos impressos protegidos contra corrosão;
10. PARTE INTEGRANTE DA PROPOSTA
10.1 A Licitante deverá apresentar em sua Proposta de Preços cópia autenticada ou emitida pela rede mundial de computadores (neste caso deverá ter o endereço eletrônico para verificação) do Certificado de Homologação ou de Registro expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL dos equipamentos de radiocomunicações ofertados (transceptor da estação portátil), no termos da Resolução ANATEL n° 715, de 23 de outubro de 2019.
10.2 A Proponente deverá apresentar com a sua proposta os catálogos dos equipamentos de radiocomunicação e da baterial ofertados para avaliação da área técnica.
ÍTEM 5 – 26 (VINTE E SEIS) MICROFONES REMOTOS COM ALTO FALANTE:
1. ESPECIFICAÇÕES GERAIS
1.1 Microfone alto-falante remoto com cabo espiral, conector de áudio de 3.5mm e botão de emergência atendendo a Norma de IP54.
ÍTEM 6 – 06 (SEIS) BATERIAS SOBRESSALENTES PARA USO NO TRANSCEPTOR PORTÁTIL:
1. ESPECIFICAÇÕES GERAIS
1.1 Bateria recarregável de íons de Lítio ou de superior qualidade, de capacidade mínima de 3000 mAh;
ÍTEM 7 – CONSOLE DE DESPACHO E MONITORAMENTO / SERVIDOR
7.1 Deverá ser fornecida uma solução de monitoramento-GPS, que deverá possuir no mínimo as seguintes especificações gerais:
Solução de monitoramento de GPS, gravação e despacho.
fornecido com 04 (QUATRO) Computadores:
01 CPU - Servidor Digital com software de gerenciamento do sistema, software de gerenciamento de gravação;
O sistema de Console de Despacho e Monitoramento tem por finalidade orientar, despachar e acompanhar as atividades operacionais dos agentes em campo, sendo composto de console de operação, energia de contingência e todos os materiais e equipamentos necessários ao seu funcionamento pleno e ininterrupto
03 PC para despacho e monitoramento de GPS;
• Placa de áudio e vídeo integradas.
• Possuir placa de rede sem fio no padrão 802.11b/g/n.
• Tela LED Full HD IPS (1920X1080) de 21.5 polegadas de visualização ampla, com antirreflexo.
• Permitir codificação e decodificação de áudio utilizando a tecnologia de compressão de voz.
• Mouse e teclado.
• Caixas de som.
• 01 (um) fone de cabeça (headset) no padrão supra-auricular, com proteção de sobre-tensão de áudio, sistema ativo de cancelamento de ruído e microfone labial, sendo três reservas..
Terá a função de despachar, monitorar, gravar, supervisionar e gerenciar as redes de voz do sistema de radiocomunicação, tendo a possibilidade de controlar todos os canais de rádio.
O sistema de rádio despacho será composto de console de operações e gerenciamento de redes. A console deverá possuir interface gráfica amigável na língua portuguesa do Brasil para a visualização das unidades disponíveis, bem como a indicação de cada unidade associada ao tipo de atividade através de ícones intuitivamente reconhecíveis.
Cada uma das 3 (três) consoles deverá permitir a operação com até 16 (dezesseis) redes diferentes.
Este sistema deverá permitir a visualização da localização de cada unidade de rádio do sistema (rádios portáteis e móveis), em um mapa digital, servindo de ferramenta operacional, possibilitando mobilizar a unidade operacional mais próxima para o atendimento, diminuindo desta forma o tempo de resposta nos atendimentos das ocorrências, urgências, emergências e atividades cotidianas exercidas pelos órgãos que farão uso do sistema de radiocomunicação digital objeto do presente certame, elevando desta forma, o grau de planejamento das ações e reduzindo os custos operacionais.
A console será provida de uma interface por software que processará os dados do sistema de localização (rádios portáteis e móveis) GPS/AVL, como latitude, longitude, identificação da unidade e velocidade da mesma, exibindo as unidades em campo através de ícones personalizados sobre o mapa digital geo-referenciado georreferenciado.
A plataforma operacional da console que integra o Centro de Comunicações, permitirá o gerenciamento de forma rápida e segura das atividades de comunicação da rede, possibilitando no mínimo, a utilização dos seguintes recursos:
a) Alerta de chamada;
b) Chamada de emergência;
c) Monitor remoto;
d) Identificação do usuário (PTT ID);
e) Verificação de rádio;
f) Chamada privativa;
g) Desativação e ativação remota de rádio;
h) Gravação das comunicações de voz e textos.
i) Cerca eletrônica virtual.
Funcionalidades:
• Bloqueio / Desbloqueio remoto de qualquer terminal da rede;
• Lista de atividade dos equipamentos, em tempo real;
• Registro de atividade de cada terminal;
• Permitir AVL (Localização Automática de Veículo) e Operação de despacho, sobre IP.
• Google Earth e mapa rasteirizado (facultado a administração escolher qual será utilizado);
• Escuta do ambiente ao redor de qualquer terminal da rede, de forma transparente e remotamente;
• Controle de Grupos e usuários da rede;
• Medidor de tráfego da rede;
• Monitoramento remoto das Repetidoras (transmissão, recepção, Network, potência e temperatura);
• Gravação de arquivo com histórico de conversações que trafegarem pela console e que permita a escuta das conversas gravadas;
• Envio de mensagens de texto;
• Chamadas de voz individual, em grupo ou geral.
Deve ser fornecido 1 manual impresso, editado em língua portuguesa do Brasil, abrangendo todas as funcionalidades da console de despacho e de monitoramento.
Os aplicativos das consoles devem operar sob sistema Windows 10.
Visualização, por meio do monitor colorido LED fornecido, as atividades dos grupos de conversação, configurados para as respectivas posições de despacho, com interface gráfica de fácil utilização, de forma que o usuário tenha acesso instantâneo às funcionalidades do sistema.
A console deve ser operada com o uso de fones de cabeça com microfone labial e comutador de pé (pedal de PTT), incluídos no fornecimento, permitindo a comunicação de voz sem a utilização das mãos.
Possibilidade de uso de PTT com tecla virtual na interface do desktop.
Todas as consoles deverão estar conectadas ao servidor do sistema através de uma rede LAN (Local Área Network) com acesso à rede WAN (Wide Area Network).
O sistema deverá suportar a interconexão telefônica por meio de servidor SIP, com acesso controlado e transferência das chamadas recebidas para os terminais e também permitir que os terminais habilitados para essa função, originem as chamadas telefônicas.
O sistema deverá possuir recursos selecionáveis, para encaminhar as mensagens de texto originadas pelos terminais fixos ou portáteis, para um determinado endereço de e-mail, e também encaminhar as mensagens recebidas de um determinado endereço de e-mail, para os terminais habilitados para essa função.
A aplicação deverá possuir a interface para o usuário em língua portuguesa do Brasil, devidamente licenciada pela empresa DVSI, garantindo a legalidade de codificação e decodificação dos pacotes de áudio no formato AMBE +2, para possibilitar a transmissão e recepção do áudio através da rede Ethernet com tecnologia digital (VoIP).
Controlador Central
É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todos os equipamentos, aplicativos e serviços necessários à implantação, operação e manutenção do Controlador Central do Sistema de Rádio.
É obrigado que o Controlador Central tenha alta disponibilidade de sistemas, redes e dados. Com a repetição de componentes críticos para o funcionamento do serviço, a confiabilidade é aprimorada, pois caso aconteça uma falha que possa desabilitar o sistema primário, um sistema secundário assume a responsabilidade.
É de responsabilidade da CONTRATANTE o local para abrigar o Controlador Central, juntamente com o gravador digital.
O locaL do Controlador Central deve dispor de infraestrutura adequada e bem dimensionada, incluindo climatização, segurança física e sistemas redundantes de energia elétrica e de comunicação de dados para chegada do “backbone” do subsistema de repetição, de forma a garantir a alta disponibilidade, qualidade, confiabilidade e segurança da solução ora contratada.
8 - CONSIDERAÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO DO OBJETO:
8.1 DOS LOCAIS DAS INSTALAÇÕES
A CONTRATA deverá instalar as estações ofertadas sem ônus adicionais à CONTRATANTE, dentro do Múnicipio de Teresópolis/RJ:
DAS EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA NO EDITAL
8.2.1- As empresas licitantes deverão comprovar aptidão para a realização do objeto e compatíveis em características, através de atestados de capacidade técnica com CAT de pessoa Jurídica de direito Publico ou privado, demostrando que a empresa licitante realizou ou esteja realizando execução de fornecimento de porte e complexidade semelhante ao objeto deste termo de referência.
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Dezembro/2018