COMPRASNET
Processo:250/001507/2020 |
Data: 29/12/2020 |
Rubrica
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Folhas
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – prestação de serviços
COMPRASNET
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 250/001507/2020
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2022
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA DA REALIZAÇÃO: 21/06/2022
HORÁRIO: 10:00 horas
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
O MUNICÍPIO DE NITERÓI, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E SUSTENTABILIDADE - SMARHS, com sede na Rua Visconde de Sepetiba, nº 987/10º andar – Centro - Niterói, torna público que, devidamente autorizada pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, na forma do disposto no processo administrativo n.º 250/001507/2020, fará realizar, no dia 21 de junho de 2022, às 10:00 horas, no COMPRASNET, licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme ANEXO I – Termo de Referência do Objeto, que será regida pelo disposto no Decreto nº 3.555/2000, na Lei nº 10.520/2002, no Decretos Municipais 9.642/2005 e 12.518/2017, na Lei nº 8.666/1993, na Lei Complementar nº 123/2006 e, ainda, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas.
1 – CONSIDERAÇÕES GERAIS
As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial do Município e divulgadas mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx , através do nº UASG 985.865 na parte relacionada a futuras licitações, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
As empresas interessadas serão obrigadas o sítio eletrônico do item anterior para a obtenção das informações sobre o certame.
1.3 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx – Licitações SMA, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4, no Departamento de Material e Patrimônio à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000/ 0x xxxxx – Xxxxxx – Xxxxxxx - XX, comprovado pela Comissão de Licitação.
1.4 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Departamento de Material e Patrimônio à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000/0x xxxxx – Xxxxxx – Xxxxxxx - XX, de 10:00 horas até 16:00 horas ou através do e-mail: xxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, observado o disposto no item 1.1.
1.5 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx – Protocolo Geral – Centro – Niterói - RJ, de 10:00 até 16:00 horas, ou, ainda, através do e-mail : xxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, entre 08:00 e 17:00 horas (expediente Prefeitura).
1.6 Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade, auxiliada pela Comissão de Licitação, decidir sobre a impugnação, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1.
DO OBJETO
2.1. O Pregão Eletrônico tem por objeto a prestação de serviços de contratação de Instituição (empresa, organização civil, fundação ou instituição de ensino superior) especializada em projetos ambientais para execução de inventário das espécies faunísticas da bacia contribuinte à Enseada de Jurujuba, capaz de gerar dados de qualidade, para o embasamento da tomada de decisões em ações complementares do Programa Enseada Limpa e que garanta uma sólida base de dados para as futuras gerações.
2.2 A realização de levantamento técnico das espécies animais ocorrentes na Bacia Contribuinte à Enseada de Jurujuba, no período de 17 (dezessete) meses, que seja embasado tecnicamente e documentado de forma a facilitar a disseminação de conhecimento da forma mais ampla possível, especialmente aos moradores e visitantes da região, especificados e quantificados na forma do ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA.
2.3 Especificamente o levantamento técnico mencionado nas cláusulas 2.1 e 2.2 deverão conhecer as espécies que habitam a Bacia contribuinte à enseada de Jurujuba, proporcionando conhecimento a fim de apoiar futuras pesquisas e políticas públicas que envolvam a fauna da região, desenvolvendo nos moradores das áreas estudadas o sentimento de pertencimento, através do conhecimento e coabitação com as espécies locais.
3 DO PREÇO ESTIMADO PELA ADMINITRAÇÃO
3.1 O preço total estimado pela Administração para o objeto deste pregão é de R$ 459.879,60, (quatrocentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e setenta e nove reais, e sessenta centavos), conforme valores constantes do termo de referência.
4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão:
a) as empresas especializadas cujo objetivo social contenha atividades compatíveis com o fornecimento do objeto desta licitação, observada a necessária qualificação, e que satisfaçam às exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos
b) estejam previamente credenciadas junto ao provedor do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de até 3 (três) dias antes da realização do pregão.
4.1.2.1 o credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal
e intransferível.
4.1.2.2 – A chave de identificação e senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, ou em virtude de sua inabilitação perante outro responsável pela licitação.
4.1.2.3 – o uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diariamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiro.
4.1.2.4 – A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão se comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
4.1.2.5 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
4.1.3 – A participação dar-se-á por meio da digitação da respectiva senha privativa e subsequente encaminhamento e proposta de preço, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, em horário de Brsáilia.
4.1.4 – Os licitantes devem declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que possuem os documentos necessários de habilitação para participar deste certame, salientando que a apresentação de declaração falsa sujeitará a licitação às sanções administrativas previstas neste edital.
5- DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a participação de licitante que tenha recebido punição de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração, no âmbito da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, com fulcro no art. 87, III da Lei 8.666/93.
5.2 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º, da Lei n.º 8.666/93.
6- DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 – A abertura da Sessão Pública deste Pregão Eletrônico, conduzido pelo Pregoeiro ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste edital, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
6.2 – A comunicação entre o pregoeiro e o licitante ocorrerá exclusivamente mediante a troca mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3 – Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda dos negócios, de antes da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7 - DA PROPOSTA DE PREÇO ELETRÔNICA
7.1 A Proposta de Preço deverá ser enviada como anexo no momento do registro dos valores exclusivamente por meio do sistema eletrônico, na qual a licitante deverá consignar de forma expressa:
a) que compreende a descrição dos serviços ofertados, inclusive com a indicação da marca, o preço unitário e total dos produtos, de acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I deste Edital.
b) O oferecimento pelo licitante do produto ofertado implica em aceitação e entrega de todos os itens, conforme TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO, com suas especificações e quantidades, sem qualquer restrição, sob pena de invalidação e não aceitação da proposta ofertada.
c) Menção de ser optante ou não optante do SIMPLES NACIONAL.
d) Declarar que os itens ofertados estão em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referencia do Objeto, deste Edital.
e) Declarar, ainda, que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim abrange todos os custos com materiais e serviços necessários a entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
f) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
g) Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
h) Conter oferta firme e precisa para que não haja qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.2 É permitido às empresas Licitantes apresentarem propostas para um ou mais lotes/itens que compõem o objeto deste Edital
7.2.1 A proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, fixos e irreajustáveis, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
7.2.2 Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará a desclassificação de sua proposta.
7.2.3 Até a abertura da Sessão, a licitante poderá retirar o substituir a proposta anteriormente encaminhada.
7.2.4 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
8.1 O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso IX, art. 10 do Decreto Municipal 9.642/2005, a saber, a de MENOR PREÇO GLOBAL, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(em) o menor preço por lote/item, consoante as especificações do Anexo I – Termo de Referência do Objeto. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
8.2 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
8.3 Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão oferecer lances sucessivos e decrescentes, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.4 Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
8.5 A licitante somente poderá ofertar lance inferior ao último por ela ofertado ou registrado no sistema.
8.6 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
8.7 Os lances apresentados e lavados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.8 Durante a fase de lances o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerável inexequível.
8.9 Caso não se realizem os lances, será verificada a conformidade entre a proposta enviada em menor preço e valor estimado para a contratação.
8.10 O encerramento da etapa de lances da sessão pública de pregão eletrônico poderá ocorrer em momento aleatoriamente definido pelo sistema eletrônico, após o tempo previsto inicialmente.
9 - MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% superior a melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
9.1.1 a microempresa ou e empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contado do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma ultima oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão.
9.1.2 não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se encontrarem na situação descrita nesta condição, na ordem de classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.1.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
9.1.4 na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente mais bem classificada se, após negociação houver compatibilidade de perco com o valor estimado para a contratação, a licitante for considerada habilitada e tiver a sua amostra aceita, se for o caso.
9.1.5 no julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10 – DA NEGOCIAÇÃO
10.1 Após o encerramento da etapa de lances, concedido o benefício a microempresas e empresas de pequeno porte, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida a melhor preço, observado o critério de julgamento e o valor estimado para as contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
10.2 A negociação será realizada por meio de sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.3 O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço com o valor estimado para a contratação.
10.4 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.5 Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor igual a zero, incompatíveis com os preços praticados no mercado acrescido dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração.
10.6 Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, quanto a compatibilidade de preço, o pregoeiro anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lance, o licitante vencedor, ou quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.7 O licitante vencedor deverá encaminhar em formulário eletrônico especifico com os valores readequados ao valor total representado pelo seu lance, no prazo de lances da sessão pública.
11- DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
11.1 No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, para a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.2 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação às participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
12 - DA HABILITAÇÃO
12.1 – Os Documentos de Habilitação do licitante vencedor deverão ser encaminhadas, no original ou por cópia autenticada, ao endereço estabelecido, no prazo de 03 (três ) dias úteis, contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública.
12.2 - O Licitante deverá apresentar para participar da presente licitação, sob pena de inabilitação, além da Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (Anexo 6), da Declaração de Idoneidade (Anexo 7), modelo de declaração de superveniência (Anexo 8) e declaração de optante do simples (Anexo 9), devidamente preenchidos, os seguintes Documentos de Habilitação:
12.3 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.3.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3.2 DAS COOPERATIVAS
12.3.2.1 Será admitida a participação de cooperativas que atendam às exigências deste ato convocatório, no que couber, e apresentem, no envelope de habilitação os seguintes documentos:
I – ata de fundação;
II – estatuto (com ata da assembléia de aprovação);
III – regimento interno (com ata da aprovação);
IV – regimento dos fundos (com ata de aprovação);
V – edital de convocação de assembléia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
VI – registro da presença dos cooperados em assembléias gerais;
VII – ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
VIII – relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.
12.3.2.2 Não será admitida participação de cooperativas fornecedoras de mão-de-obra, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados.
12.4 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.4.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
e) Prova da regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.
f) Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
12.4.2 Os licitantes que não possuam qualquer inscrição neste Município deverão apresentar a Certidão Negativa de Débitos Municipais (ou certidões similares) expedidas pelo Município de sua sede; e, conjuntamente, Certidão de Não Contribuinte do ISS e Taxas do Município de Niterói.
12.4.2.1. No caso excepcional, da certidão de Não Contribuinte do ISS e Taxas do Município de Niterói não ser fornecida do modo como requerido no item anterior, poderá o licitante declarar, facultativamente, sob as penas do art.86 da Lei nº 8.666/93, que não é contribuinte do ISS e Taxas do Município de Niterói, conforme modelo do Anexo 10.
12.4.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a documentação de regularidade fiscal ainda que esta acuse a existência de débitos.
12.4.3.1. À microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame, para a regularização da documentação, podendo ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da administração pública.
12.4.3.2. A não apresentação no prazo estipulado implicará na decadência do direito, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
12.5 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.5.1 Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca de Niterói ou na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial.
12.6 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.6.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Declaração formal de que tem pleno conhecimento das condições de prestação dos serviços, e que conhece integralmente o objeto da licitação;
Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Classe, conforme a região da sua sede;
No mínimo, um atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes, que comprovem aptidão pertinente e compatível com o objeto da licitação;
Declaração com indicação do(s) responsável(eis) técnico(s) pelos serviços objeto desta licitação, com formação em Engenharia Ambiental, Biologia, Engenharia Florestal, ou similar. No momento da assinatura do contrato deverá ser apresentada a comprovação de vínculo do profissional com a licitante. Vide quadro de habilitação técnica e Termo de Referência (Item 13 - Estimativa de Preços - Memorial Descritivo de Custos Inventário Faunístico);
Declaração de disponibilidade de pessoal técnico especializado, possuindo como documentação anexa da equipe: diploma de graduação em Biologia, Medicina Veterinária, Oceanografia ou similar, e/ou pós-graduação, registro ativo no Conselho de Classe, atestado e certidão de acervo técnico (CAT) em levantamento técnico de inventário faunístico, conforme Lei 8666/93 (original ou cópia autenticada), vide quadro de habilitação técnica e Termo de Referência (Item 13 - Estimativa de Preços - Memorial Descritivo de Custos | Inventário Faunístico); e de recursos materiais, para início imediato dos trabalhos e em quantidades compatíveis com o cronograma de desenvolvimento das atividades. A comprovação de vínculo dos profissionais capacitados junto à empresa deverá ser apresentada na assinatura do contrato.
QUADRO DE HABILITAÇÃO TÉCNICA |
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FUNÇÃO |
FORMAÇÃO SUPERIOR |
EXPERIÊNCIA |
DOCUMENTOS |
COORDENADOR/ RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Engenharia Ambiental, Biologia, Engenharia Florestal ou similar. |
Comprovação de experiência de no mínimo 05 anos na coordenação de projetos de levantamento técnico de fauna.
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1-Diploma (original ou cópia autenticada); 2-Registro ativo no Conselho de Classe; 3- Atestado e Certidão de Acervo Técnico (CAT), conforme Lei 8666/93 (original ou cópia autenticada). |
PROFISSIONAL TÉCNICO
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Biologia, Medicina Veterinária, Oceanografia ou similar. |
Comprovação de experiência de no mínimo 03 anos na execução de projetos de levantamento técnico de fauna.
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1-Diploma (original ou cópia autenticada); 2-Registro ativo no Conselho de Classe; 3- Atestado e Certidão de Acervo Técnico (CAT), conforme Lei 8666/93 (original ou cópia autenticada). |
12. 6.2 É vedado o acúmulo de função no desenvolvimento dos trabalhos;
12. 6.3 É vedada a indicação de um mesmo profissional como Responsável Técnico/Coordenador Geral por mais de uma proponente.
12. 6.4 No caso de substituição de profissional, o licitante deve substituí-lo por profissional com experiência equivalente ou superior, desde que autorizado pela Administração.
12.6.5 - DA VISTORIA
12.6.5.1. Fica facultada para as empresas a realização de visita técnica no local, com o objetivo de conhecer todos os aspectos e características inerentes aos equipamentos, serviços e materiais necessários à perfeita execução do objeto.
12.6.5.2 A realização da visita técnica não se consubstancia em condição para a participação, ficando contudo, as empresas participantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao descumprimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
12.6.5.3 A vistoria sendo realizada deverá ser agendada junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade – SMARHS, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, pelo telefone (00) 0000.0000 ramal 347.
12.7 - DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
12.7.1 Todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar declaração, na forma do Anexo 4, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.7.2 Os licitantes poderão optar por apresentar a certidão negativa de ilícitos trabalhistas emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ao invés da declaração mencionada no item anterior.
12.8 - DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS E CERTIDÕES
12.8.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12.8.2 Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.8.3 As declarações que forem disponibilizadas pela internet, terão plena validade, desde que dentro do prazo de 30 (trinta) dias, salvo especificação própria referente à validade.
12.8.4 As declarações que não forem disponibilizadas pela internet e que não possuírem em seu bojo a data de validade, terão para o certame validade de 90 (noventa) dias.
12.8.5 O Licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de inabilitação a prestação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos. A inabilitação ou desclassificação poderá ocorrer em qualquer fase da licitação, caso a Pregoeira tome conhecimento de fatos supervenientes que desabonem a idoneidade do Licitante, que comprovem a falsidade das informações prestadas ou quaisquer outros que contrariem as disposições contidas no Edital.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
13.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
13.2 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.3 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
13.4 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá a Pregoeira considerar o proponente inabilitado.
13.5 Eventuais vícios formais na apresentação dos documentos de habilitação poderão ser saneados na Sessão Pública de processamento do Pregão, através da verificação da informação efetuada através de sitio eletrônico oficial e hábil a conferência.
13.6 Documentos apresentados com a validade expirada acarretará a inabilitação do proponente.
14 – DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
14.1. O Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, e Sustentabilidade - SMARHS.
14.1.1. No caso de interposição de recurso, a homologação ocorrerá após o seu julgamento.
14.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, e Sustentabilidade - SMARHS, será o licitante vencedor convocado para assinatura do competente instrumento contratual.
14.3. O MUNICIPIO DE NITERÓI, no prazo máximo de 60 dias (sessenta) dias da apresentação da proposta, convocará a vencedora do certame para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14.4 – A convocação a que se refere o subitem anterior far-se-á através de comunicação endereçada diretamente à licitante vencedora, dentro do prazo de validade da sua proposta.
14.5 – O prazo estabelecido no documento de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado expressamente pela parte durante o seu transcurso e se acolhidas pela Administração as justificativas apresentadas.
14.6 A licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste edital.
14.7 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, até 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracterizará o descumprimento total da obrigação, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
14.7.1 Nesse caso, o pregoeiro convocará o segundo colocado para, nos termos do inciso XVII do art.4º da Lei 10.520/00, propor a contratação nos termos da proposta vencedora.
14.7.2 Caso o segundo colocado não aceite firmar a contratação nos termos da proposta vencedora, será facultado ao Município de Niterói analisar a oferta deste a as subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, ou revogar a licitação.
15- DA RECUSA DO ADJUDICATÁRIO
15.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, até 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracterizará o descumprimento total da obrigação, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas, e facultando ao Município de Niterói convocar os licitantes remanescentes, obedecidas a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
16- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no contrato;
16.2 Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
16.3 - Exercer a fiscalização do contrato;
16.4 - Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
17.1 Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
17.2 Prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe ou Termo Referência;
17.3 Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
17.4 Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
17.5 Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
17.6 Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
17.7 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
17.8 Observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
17.9 Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
17.10 Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
17.11 Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
17.12 Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas;
17.13 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
17.14 A CONTRATADA se responsabilizará, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa realização dos serviços, até o seu término.
17.15 A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente contrato.
17.16 Em caso do ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da CONTRATADA ou da verificação da existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato pela CONTRATADA, com a inclusão do Município do Niterói no pólo passivo como responsável subsidiário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente a três vezes o montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência.
17.16.1 A retenção prevista será realizada na data do conhecimento pelo Município de Niterói da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários.
17.16.2 A retenção somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela Adjudicatária.
17.16.3 Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas nos itens anteriores, o CONTRATANTE efetuará o pagamento devido nas ações trabalhistas ou dos encargos previdenciários, com o valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA.
17.16.4 Ocorrendo o término do contrato sem que tenha se dado a decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou o pagamento da condenação/dívida.
18 - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
18.1 O objeto do contrato não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Niterói.
18.2 O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
18.3 Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
18.4 Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação de cooperativas.
18.5 O subcontratado será responsável, junto com a Adjudicatária, pelas obrigações decorrentes do objeto do contrato, inclusive as atinentes à Contratada, descritas nos subitens do item 13, quanto aos aspectos previdenciários e trabalhistas, nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicável, assim como a seus sócios, as limitações convencionais e legais.
19 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PRAZO E RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
19.1 O prazo de vigência da prestação dos serviços contratados descritos no Anexo 1 – Termo de Referência do Objeto, será o de até 17 (dezessete) meses, contados a partir da assinatura do Contrato – Anexo 11, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula. Por tratar-se de contrato por escopo, ressalta-se que o término do prazo inicialmente previsto não desincumbe a Contratada da prestação total do objeto.
19.2 O objeto desta licitação desta licitação deverão ser prestados na forma do cronograma e no local indicado no Anexo 1 – Termo de Referência.
20. DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO e DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
20.1 O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
20.2 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por uma comissão constituída de 2 (dois) membros designados pelo Secretário de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, e Sustentabilidade, conforme ato de nomeação.
20.3 O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a entrega do serviço;
definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de até 07 (sete) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
20.4 A comissão a que se refere o item 20.2, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
20.5 A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
20.6 A instituição e a atuação da fiscalização da prestação do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
21 - DA RESPONSABILIDADE
21.1 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
21.1.1 Comprovada a prática de ato lesivo à Administração, nos termos do artigo 5º da Lei 12.846/13, o instrumento poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
21.2 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
21.3 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
21.3.1 A CONTRATADA será obrigada a apresentar Certidão Negativa no Registro de Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA) supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através do endereço eletrônico : XXXXX://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
21.4 A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 17.3 ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta.
21.5 A comissão de fiscalização do contrato poderá a qualquer tempo, caso tome conhecimento de existência de débito trabalhistas da CONTRATADA, solicitar a autoridade superior a retenção do pagamento à CONTRATADA prevista no item 17.4.
21.6 – Será feita uma verificação da integridade física dos itens recebidos, de forma a assegurar que nenhum tipo de dano possa ter sido causado aos mesmos durante o transporte.
22 – DO PAGAMENTO
22.1 - Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto do presente pregão, ocorrerão por conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária:
FONTE: 202
PROGRAMA DE TRABALHO: 42741854101475001
NATUREZA DA DESPESA: 3339035
22.1.2 As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
22.2 O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, conforme cronograma de desembolso constante no item 16 do TDR, mediante credito em conta-corrente da contratada, em instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, contados do primeiro dia útil do envio via fax ou e-mail do respectivo Certificado de Aceitação referente ao recebimento definitivo.
22.2.1 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
22.3 A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ser encaminhada para pagamento no endereço da Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade - SMARHS, sito à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000, 00x xxxxx, não podendo conter rasuras e devendo corresponder ao(s) serviço fornecido, acompanhada do comprovante de recolhimento de FGTS e INSS, bem como atendimento de todos os encargos relativos à mão e obra empregada no contrato.
22.4 A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ter o mesmo CNPJ da Proposta de Preços, pois a divergência impossibilitará a apropriação e o pagamento.
22.5 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
22.6 A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) em favor do Município de Niterói, CNPJ: 28.521.748/0001-59, Inscrição Estadual: Isento, endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx 000. Telefone: (00)00000000
22.7 No caso de empresas não optantes pelo Simples, deverão destacar na Nota Fiscal/ Fatura, os valores e alíquotas referentes aos tributos federais a serem retidos, conforme Instrução Normativa SRF nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
22.8 Será de inteira responsabilidade da Licitante vencedora as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto desta licitação ficando, ainda, o Município de Niterói isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
22.9 Já estarão retido na fonte os impostos: IR, PIS, COFINS, CSLL, consoante as Instruções Normativas SRF nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
22.10 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
22.11 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPC-A e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
23 - DA GARANTIA CONTRATUAL
23.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5 % ( cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
23.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
23.3 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para que seja mantido o percentual de 5 % (cinco por cento) do valor do Contrato.
23.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de rescisão administrativa do contrato.
23.5 O levantamento da garantia contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
24 – DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
24.1 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
24.1.1 Até 02 (dois) dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá peticionar contra o ato convocatório.
24.1.2 O Pregoeiro deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
24.1.3 Se for acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
24.2 - DOS RECURSOS
24.2.1 O interesse do licitante em interpor recurso deverá se manifestado, por meio do COMPRASNET, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração do vencedor pelo pregoeiro, expondo motivos. Na hipótese de ser aceito o recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando desde logo os demais licitantes cientes e intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a partir do termino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo, mediante requerimento dirigido ao pregoeiro.
24.2.2 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
24.2.3 A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante quanto ao resultado do certame, importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
24.2.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente fará adjudicação da licitação ao licitante vencedor.
25 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1 A inexecução do objeto desta licitação, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal no que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta.
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
25.2 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
25.3 A sanção prevista na alínea b desta ITEM poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
25.4 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
25.5 A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
25.6 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
25.7 Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativas, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação pessoal do contratado.
A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do Prefeito de Niterói e dos Secretários Municipais, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
Será remetida à Secretaria Municipal de Administração cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
26 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 É facultado ao Município de Niterói, quando convocada(s) a(s) Licitante(s) Vencedora(s) e esta(s) não aceitar(em) os prazos e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar o Pregão Presencial.
26.2 - É facultado ao Licitante ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
26.3 - Fica assegurado ao Município de Niterói o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
26.4 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
26.7 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
26.8 O Pregoeiro manterá em seu poder os documentos de todas as Licitantes pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos.
26.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
26.10 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço constante no timbre deste edital, até dois dias úteis antes da data de abertura dos Envelopes.
26.11 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação ou a obrigatoriedade de serem utilizados os serviços.
26.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do término.
26.13 As obrigações resultantes do presente certame licitatório deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
26.14 Integram este edital os seguintes anexos:
Anexo 1 – Termo de Referência do objeto.
Anexo 2 – Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo 3 – Modelo de Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
Anexo 4 – Modelo de Declaração da Condição de ME ou EPP.
Anexo 5 – Modelo Proposta de Preço.
Anexo 6 – Modelo de Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Anexo 7 – Modelo de Declaração de Idoneidade.
Anexo 8 – Modelo de Declaração de Superveniência.
Anexo 9 – Modelo de Declaração de Optante pelo Simples.
Anexo 10 – Declaração de Não Contribuinte de ISS e Taxas Municipais.
Anexo 11 – Minuta Contratual
26.15 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
26.16 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
26.17 O foro da comarca de Niterói é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Niterói, 03 de junho de 2022.
___________________________
Xxxxxx Xxxxxxxxx.
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, e Sustentabilidade – SMARHS.
ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA
Termo de referência para contratação de consultoria especializada para a produção de inventário faunístico na Enseada de Jurujuba, parte do “Projeto de Inventário da Biodiversidade Faunística da Bacia Hidrográfica Contribuinte à Enseada de Jurujuba Como Fator de Preservação Ambiental”.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI/RJ torna público que, por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, realizará processo de habilitação com vistas a contratar Instituição Privada para execução dos serviços especificados no corpo desse instrumento, esclarecendo que o procedimento será regido pela Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, e legislações posteriores, obedecidas às condições fixadas neste termo de referência e anexos que nortearão o referido processo.
OBJETO
Contratação de instituição (empresa, organização civil, fundação ou instituição de ensino de nível superior) especializada em projetos ambientais para prestação de consultoria especializada para realização de levantamento técnico das espécies animais ocorrentes na Bacia Contribuinte à Enseada de Jurujuba, no período de 17 meses, que seja embasado tecnicamente e documentado de forma a facilitar a disseminação de conhecimento da forma mais ampla possível,especialmente aos moradores e visitantes da região.
PÚBLICO-ALVO
População em geral, sendo os beneficiários diretos os moradores dos bairros que compõem a região da bacia hidrográfica da enseada de Jurujuba, pesquisadores e gestores públicos
OBJETIVO GERAL
Executar inventário das espécies faunísticas da bacia contribuinte à Enseada de Jurujuba, capaz de gerar dados de qualidade, para o embasamento da tomada de decisões em ações complementares do Programa Enseada Limpa e que garanta uma sólida base de dados para as futuras gerações.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Conhecer as espécies que habitam a Bacia contribuinte à Enseada de Jurujuba;
Proporcionar conhecimento que apoie futuras pesquisas e políticas públicas que envolvam a fauna na região;
Desenvolver nos moradores das áreas estudadas o sentimento de pertencimento, através do conhecimento das espécies locais.
ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO ESTUDO
O recorte espacial em que será realizado o inventário é delimitado como Bacia Hidrográfica Contribuinte à Enseada de Jurujuba abrangendo os bairros de Jurujuba, Charitas, São Francisco, Cachoeira, Maceió e Largo da Batalha. O mapa a seguir ilustra sua localização:
Ainda é possível acessar a o recorte da área de interesse conjugada a outras camadas de dados por meio do geoportal da Prefeitura de Niterói, disponível no link xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/
CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA
A área de estudo encontra-se totalmente inserida no Bioma da Mata Atlântica, abrangendo formações florestais e ecossistemas associados à costa Atlântica brasileira. Será necessário um estudo preliminar identificando a qualidade das águas, biodiversidade, uso do solo e cobertura vegetal, rios da bacia hidrográfica, resíduos sólidos, sedimentos e metais pesados para dar subsídios aos profissionais envolvidos e garantir dados e indicadores precisos; outra questão a ser ponderada de interferência é a estação do ano – clima e temperatura, no qual será aplicado.
CARACTERIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
LEVANTAMENTO DA FAUNA
Devido às alterações nos ecossistemas e os efeitos na biodiversidade, especialmente por mudanças nos habitats nativos e incapacidade das espécies em se ajustar fisiologicamente aos novos padrões climáticos; o levantamento da fauna é uma ferramenta importante para quantificar a abundância e a diversidade das espécies ainda presentes na área de estudo.
O levantamento deverá identificar o menor nível taxonômico; além de descrever as áreas de reprodução/alimentação, barreiras naturais e possíveis refúgios naturais, incluindo a indicação do status de ameaça de extinção e situação de endemismo na Mata Atlântica.
O estudo deverá gerar um relatório realizado e assinado por profissional técnico regularmente habilitado (Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Oceanógrafo ou Biólogo), contendo a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Registro Profissional correspondente.
É expressamente proibido debilitar ou sacrificar animais para a identificação das espécies faunísticas para a realização deste inventário.
O Plano de Trabalho deve conter uma descrição detalhada da metodologia a ser utilizada no registro de dados primários, que deverá contemplar: herpetofauna, avifauna, mastofauna, ictiofauna, entomofauna e macroinvertebrados aquáticos. Para aprovação do plano de trabalho será necessário informar o esforço amostral e o método do levantamento para cada grupo taxonômico.
O levantamento de dados primários deverá seguir metodologia compatível e com suporte de bibliografia especializada. Recomenda-se a incorporação de múltiplas metodologias de amostragem para os diferentes táxons, visando garantir uma amostragem adequada da riqueza do local.
Deverão ser utilizadas pelo menos duas técnicas (método) distintas de amostragem/inventário para cada grupo taxonômico de interesse. Quando a área de interesse não permitir o emprego de múltiplas técnicas deverá ser apresentado justificativa plausível.
Deverão ser registrados, em caso de ocorrência no local do empreendimento, os focos epidemiológicos, fauna potencialmente invasora, exótica, ameaçada de extinção, sinantrópica e doméstica.
O desenho amostral deverá ser representativo para cada área de estudo contemplando, no mínimo, duas campanhas no período de seca e duas campanhas no período de chuva. Deverá ser documentado o dado pluviométrico da região.
O desenho amostral deverá ser delineado de maneira a aumentar a probabilidade de detecção das espécies (diminuído a probabilidade de falsa-ausência), por exemplo, com vários dias de amostragem por campanha e em cada estação (seca e chuva).
Deverá ser apresentado cronograma de execução do levantamento, considerando o esforço amostral mínimo para cada táxon. O esforço amostral mínimo deve garantir uma amostragem significativa/adequada do ambiente.
Deverão ser documentadas possíveis ameaças antrópicas registradas durante as campanhas de amostragem dos dados primários.
Algumas considerações específicas:
6.1.1 Ictiofauna / Invertebrados Aquáticos
A Baía de Guanabara, em sua função de estuário, possui a importante incumbência de berçário para diversas espécies aquáticas que utilizam o habitat fornecido para reprodução. Devido a sua grande diversidade e peculiaridade, o conhecimento da ictiofauna de um determinado ambiente, em especial a Enseada de Jurujuba, requer diferentes metodologias para o sucesso do estudo. Para tanto, será necessário utilizar métodos específicos, destinados à identificação de espécies com diferentes hábitos (espécies de fundo, corredeiras, entre outros).
No levantamento de invertebrados aquáticos deverá ser incluída a descrição detalhada da metodologia a ser utilizada para inventário, além de bioindicadores de saúde pública e qualidade ambiental.
Para a interpretação posterior dos dados são consideradas variáveis essenciais a serem mensuradas, juntamente com as amostras de comunidades de invertebrados aquáticos: profundidade de coleta, transparência da água, oxigênio da água próxima ao fundo, granulometria, teor de matéria orgânica e umidade do sedimento. Outros parâmetros físico-químicos também poderão ser incluídos para análise de dados.
O trabalho de campo deve iniciar com as amostragens para análises de variáveis da água, para que partículas suspensas do fundo não interfiram nos resultados;
Para o levantamento quantitativo, a tomada de réplicas é obrigatória, diante da natureza agregada das populações que compõem a comunidade de macroinvertebrados.
Espera-se que variações sazonais tenham pouca interferência sobre os dados de macroinvertebrados. Consequentemente, poderá se optar em aumentar o número de locais diagnosticados e manter apenas um período anual para a coleta das amostras (preferência pelo inverno seco).
Documentar possíveis ameaças antrópicas registradas durante as campanhas de amostragem dos dados primários.
6.1.2 Mastofauna
Representa um grupo amplo e diversificado, com características específicas e requer várias metodologias aplicadas para monitoramentos e inventários, de acordo com as características do local. Para este grupo os métodos usualmente utilizados são:
Levantamento bibliográfico regional
Entrevista: perguntas abertas aplicadas aos moradores da localidade, com registro de fotografias, gravações de modo a auxiliar na correta identificação.
Método de observação direta: observação da espécie em tempo real, se dá normalmente a pé, em período do dia alternado, avalia-se tanto os vivos quanto as espécies mortas, realizada através de:
Caminhadas ou censo;
Armadilhas fotográficas: para espécies de difícil visualização;
Armadilha de Captura;
Rede de neblina;
Método de observação indireta: registro de evidência deixado pelo animal, tornando possível a identificação sem a necessidade de estar em tempo real. As principais evidências são as pegadas ou rastros, vocalizações, fezes, carapaças, tocas e odor e para conseguir os registros a metodologia utilizada compõe de:
Armadilhas de pegada- eficiente, não oferece risco às espécies, possibilita o registro de espécies de difícil visualização, colocado em áreas com grande potencial de passagem das espécies.
Vestígios: avaliação de fezes, carcaças, entre outros.
6.1.3 Avifauna
Estudo de grande importância, uma vez que as aves vêm sofrendo interferência antrópica em seu habitat, com perda da diversidade em função da fragmentação florestal. São de vasta variedade e hábitos e como metodologia aplicada ao inventário normalmente são usados:
Bioacústica: ferramenta de pesquisa que capta a vocalização das espécies, ou seja, os sons emitidos no ambiente natural, percebendo a comunicação, os alertas entre as espécies.
Levantamento quantitativo: levantamento no número de espécie e no tamanho populacional. Sendo aplicado um conjunto de métodos que possibilitem estimar a abundância de todas as espécies no período do estudo.
Pontos Fixos: método de observação direta ou por vocalização
Rede de neblina
Transectos: parecido com o ponto fixo, mas com a vantagem de exploração de todos os ambientes envolvidos.
Levantamento qualitativo: garante uma melhor mensuração das espécies, permitindo determinar as preferências de habitats, guildas tróficas, entre outros.
6.1.4 Herpetofauna
Termo utilizado para o estudo do conjunto faunístico de anfíbios e repteis. Métodos de pesquisa usualmente utilizados:
Levantamento bibliográfico
Entrevistas Busca ativa: procura de campo, para captura de evidências diretas e indiretas, sob os locais e ambientes que haja possibilidade de encontro das espécies.
Armadilhas de interceptação e queda: captura com uso de baldes, sem danos a espécie para identificação.
PRODUTOS
Serão elaborados relatórios técnicos por área de estudo, com protocolo de entrega, formatação em meio digital (arquivos PDF) e cópias impressas. Caso haja elaboração de mapas, estes serão entregues em meio digital em arquivos apropriados e PDF, com cópia impressa. Para todas as etapas do inventário.
Todos os relatórios de levantamento de fauna deverão contar com:
Lista de espécies da fauna, descritas para a localidade ou região, baseada em dados secundários, inclusive com indicação de espécies constantes em listas oficiais de fauna ameaçada com distribuição potencial da área, independente do grupo a que pertencem.
Descrição detalhada da metodologia utilizada no registro de dados primários que deverá contemplar os grupos com classes de invertebrados e de vertebrados pertinentes; incluindo a revisão das armadilhas.
Mapas e imagens áreas;
Identificação das bacias e micro bacias hidrográficas;
Descrição dos sítios amostrais com coordenadas geográficas;
Para o levantamento da ictiofauna e invertebrados aquáticos deverão ser incluídos a lista de espécies de ambos, indicando as exóticas, de importância comercial, ameaçadas de extinção, endêmicas, rarasetc.
Descrição detalhada da metodologia utilizada para o inventário de peixes, ictioplancton, fitoplancton, zooplancton, zoobentos; além dos bioindicadores de saúde pública e qualidade ambiental.
Todos os relatórios de resultados do levantamento da fauna deverão conter:
Lista das espécies encontradas, indicando a forma de registro e habitat, destacando as espécies que se encontram em ameaça de extinção, as endêmicas, as raras, as não descritas previamente na área de estudo, as passiveis de serem indicadoras de qualidade ambiental, as de importância econômica, as invasoras, migratórias e rotas;
Caracterização do ambiente encontrado na área de estudo, com descrição dos tipos de habitats encontrados (incluindo áreas antropizadas ou manejadas), que deverão ser mapeados com indicação dos tamanhos em termos percentuais e absolutos; além de indicar os pontos amostrados para cada grupo taxonômico.
Esforço e eficiência amostral, parâmetros de riqueza e abundância das espécies, índice de diversidade e demais análises estatísticas pertinentes por fitofisionomia e grupo inventariado, contemplando a sazonalidade em cada área amostrada.
Anexo digital com lista dos dados brutos dos registros de todos os espécimes – formas de registros, local georreferenciado, habitat, data e imagens;
Detalhamento de todo processo de captura e demais procedimentos adotados
Os resultados do levantamento da ictiofauna e invertebrados aquáticos, deverão incluir ainda, a determinação dos parâmetros físico químicos dos cursos d’agua, conforme resolução CONAMA, parâmetros ecológicos de riqueza e abundancia de espécie; bem como índices de diversidade para as comunidades dos peixes, ictioplancton, fitoplancton, zooplancton, que deverão ser inventariada sazonalmente em todos os ambientes aquáticos.
Caberá a empresa de consultoria a escolha mais adequada dos métodos de levantamento e registro, de modo a proporcionar informações seguras que serão utilizadas pela estrutura governamental para tomadas de decisões.
JUSTIFICATIVA
No ano de 2013, a prefeitura desenvolveu o Programa Enseada Limpa, que envolve a bacia hidrográfica contribuinte à Enseada de Jurujuba e, atualmente, encontra-se na terceira fase, sendo classificado como um dos projetos estruturantes do Plano Estratégico Niterói que Queremos. Este programa vem investindo em obras de melhoria da infraestrutura de saneamento nos bairros da bacia hidrográfica da enseada, como a implantação de dispositivo de retenção de sedimentos no Canal da Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, para melhorar a eficiência da captação de tempo seco existente na esquina da Rua Tupinambás; intensificação do programa "Se Liga", ambos em parcerias com Águas de Niterói e INEA, respectivamente; Ecobarreira do Canal da Xxxxxxxx Xxxxxxxxx; além de campanhas e ações educacionais.
Desta forma, a prefeitura vem conseguindo mudar o cenário de décadas e melhorar o padrão de balneabilidade das praias da enseada, que desde 2007 até 2012 eram críticos segundo monitoramento e dados do INEA.
Considerando que os estudos que abrangem a área da Enseada de Jurujuba, são focados nos impactos provocados pelos resíduos, que temos pouca bibliografia sobre as espécies faunísticas locais e sua relação com aquele ambiente, mas principalmente, que a população não tem enxergado a fauna como um bem e privilégio da região em que mora, este projeto vem proporcionar dados de qualidade e conhecimento da biodiversidade local para gerar subsídios para tomadas de decisão, para ações de melhoria da política pública de saneamento e de conservação ambiental e, ainda, promover o sentimento de cuidado, conhecimento e respeito pela fauna local, despertando nos cidadãos a necessidade de conservação.
CARACTERIZAÇÃO DO PROGRAMA ENSEADA LIMPA
O programa Enseada Limpa, desenvolvido na primeira gestão do prefeito Xxxxxxx Xxxxx, em 2013, teve como objetivo principal aumento da balneabilidade da Enseada de Jurujuba criando um modelo de gestão municipal sistêmica de modo a integrar as diferentes secretarias municipais atuantes em um dado sistema ambiental com os habitantes locais. Deste modo, era pretendido vencer o procedimento tradicional da atuação pública isolacionista, centralizadora e fragmentária no tempo e no espaço para se obter maior eficiência, eficácia e efetividade das ações públicas.
Os caminhos percorridos na elaboração deste programa foram desde a identificação inicial dos problemas ambientais de resolução mais urgente, que culminou nas ações de desinfestação de roedores e identificação de áreas de risco de desabamento com ações de contenção de encostas; bem como gestão integrada de resíduos sólidos e o desenvolvimento de um sistema de saneamento adequado e adaptado para a situação das casas construídas nas comunidades.
Considerando todos os aspectos positivos e de investimentos na região, o Enseada Limpa se consolidou como modelo de trabalho para sustentabilidade e reversão dos impactos ambientais negativos e se mantem como programa de governo, com indicadores extremamente positivos da balneabilidade das praias da enseada de Jurujuba, possibilitando com isso novos estudos e projetos para a preservação ambiental da região.
O inventário faunístico que será realizado na região, que terá apoio de consultoria de educação ambiental e comunicação, pretende gerar dados importantes e conhecimento da biodiversidade local, visando gerar subsídios para tomadas de decisão e ações de melhoria da política pública de saneamento e de conservação ambiental e ainda promover o sentimento de cuidado, conhecimento e respeito pela fauna local, gerando nos cidadãos a necessidade de conservação.
PREMISSAS PROJETO
Gestão Horizontal
Ampla participação das partes interessadas
Integração de esforços
Otimização de recursos
Ampliação dos impactos
CORPO TÉCNICO
A Empresa a ser contratada deverá possuir experiência comprovada de inventários faunísticos e apresentar corpo técnico com experiência compatível com a natureza e o volume das ações a serem contratadas, incluindo técnicos especializados em planejamento e monitoramento em todas as fases.
DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES
DA CONTRATANTE - Prefeitura de Niterói:
Acompanhar e proporcionar apoio às atividades do projeto;
Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado, desde que sejam observadas as condições contratuais;
Aplicar as sanções, conforme previsto em contrato;
Efetuar o monitoramento das etapas do projeto e seus produtos, principalmente no que diz respeito à qualidade dos serviços prestados;
Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço fornecido, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido;
O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
DA CONTRATADA:
Responsabilizar-se pelos serviços contratados em cumprimento aos termos da legislação vigente;
Articular e integrar com as diferentes unidades e instituições participantes;
Selecionar e supervisionar os profissionais que irão prestar os serviços, de forma a garantir que tenham conhecimento e experiência com os temas abarcados pelo projeto;
Manter seu pessoal identificado e disciplinado nos locais de serviços;
Controlar a frequência de seus funcionários;
Produzir relatórios mensais e relatório final, em modelo a ser acordado com a CONTRATANTE;
Contratar a equipe de qualificação teórica e prática, de acordo com as especificidades do projeto;
Concluir os serviços nos prazos estipulados;
Monitorar e avaliar todas as etapas propostas, mediante indicadores a serem sugeridos e aprovados em conjunto com a Prefeitura.
EXECUÇÃO, SUPERVISÃO E MONITORAMENTO
A instituição contratada deverá apresentar o monitoramento utilizando os indicadores quantitativos e qualitativos que foram construídos de forma conjunta com a Prefeitura Municipal de Niterói, através do relatório de atividades. Reuniões de avaliação deverão ser efetuadas com a Prefeitura Municipal de Niterói durante a execução do projeto.
O projeto de inventário faunístico será desenvolvido e gerido por uma empresa contratada, através de processo licitatório com acompanhamento e supervisão dos técnicos da prefeitura. Os produtos gerados que sejam passíveis de georreferenciamento deverão seguir os padrões técnicos para tal (relatórios, imagens, status, localização), pois todo o material será encaminhado posteriormente para inserção no Sistema de Gestão da Geoinformação (SIGeo) da prefeitura, tanto para acesso interno quanto para acesso público.
ESTIMATIVA DE PREÇOS
Memorial Descritivo de Custos | Inventário Faunístico |
|||||||
Projeto: Inventário da Biodiversidade Faunística da Bacia Hidrográfica Contribuinte à Enseada de Jurujuba Como Fator de Preservação Ambiental |
|||||||
Objeto: Contratação de instituição (empresa, organização civil, fundação ou instituição de ensino de nível superior) especializada em projetos ambientais para prestação de consultoria especializada para realização de levantamento técnico das espécies animais ocorrentes na Bacia Contribuinte à Enseada de Jurujuba, no período de 17 meses, que seja embasado tecnicamente e documentado de forma a facilitar a disseminação de conhecimento da forma mais ampla possível, especialmente aos moradores e visitantes da região. |
|||||||
Valor: R$ 459.879,60 |
Processo: 250001507/2020 |
||||||
Fonte do recurso: Fundo de Defesa de Direitos Difusos - Ministério da Justiça e Segurança Pública |
Convênio: 890461/2019 |
||||||
ITEM |
ATIVIDADE |
QTD |
DESCRIÇÃO |
UND |
DURAÇÃO/ FREQUÊNCIA |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1. RECURSOS HUMANOS |
|
|
|
|
|
R$ 316.420,15 |
|
1.1 |
Coordenador/Responsável técnico |
1 |
Profissional graduado em Engenharia Ambiental, Biologia, Engenharia Florestal ou similar, com comprovação de experiência de, no mínimo 05 anos na coordenação de projetos de levantamento técnico de fauna, possuindo diploma, registro ativo no Conselho de Classe, atestado e certidão de acervo técnico (CAT), conforme Lei 8666/93 (original ou cópia autenticada). |
Mês |
17 |
R$ 2.512,95 |
R$ 42.720,15 |
1.2 |
Equipe técnica |
6 |
Profissional graduado em Biologia, Medicina Veterinária, Oceanografia ou similar, com comprovação de experiência de, no mínimo, 03 anos na execução de projetos de levantamento técnico de fauna, possuindo diploma, registro ativo no Conselho de Classe, atestado e certidão de acervo técnico (CAT), conforme Lei 8666/93 (original ou cópia autenticada), sendo um (01) profissional para atuar em cada grupo a ser inventariado. |
Mês |
17 |
R$ 12.300,00 |
R$ 209.100,00 |
1.3 |
Equipe de suporte |
1 |
Profissional graduado em Biologia, Medicina Veterinária ou Oceanografia, para auxiliar a equipe técnica em campo e tarefas administrativos para desempenhar atividades administrativas e operacionais do projeto. |
Mês |
17 |
R$ 1.900,00 |
R$ 32.300,00 |
|
|
1 |
Fotógrafo - Profissional especializado em fotografia documental com experiência comprovada na realização de registros de fauna. Deve ter conhecimento e habilidade em edição de fotos. |
Mês |
17 |
R$ 1.900,00 |
R$ 32.300,00 |
2. MATERIAIS/SERVIÇOS |
|
|
|
|
|
R$ 82.000,00 |
|
2.1 |
Produção de plano de trabalho |
1 |
Confecção de plano de trabalho contendo descrição detalhada da metodologia a ser utilizada no registro de dados primários e esforço amostral, que deverá contemplar: herpetofauna, avifauna, mastofauna, ictiofauna, entomofauna e macroinvertebrados aquáticos. Ver item 6 do Termo de Referência. |
Unidade |
1 |
R$ 9.000,00 |
R$ 9.000,00 |
2.2 |
Produção de relatórios técnicos |
4 |
Confecção de relatório técnico conforme especificado nos itens 6 e 7 do Termo de Referência. |
Unidade |
4 |
R$ 16.000,00 |
R$ 64.000,00 |
2.3 |
Produção de mapa |
1 |
Mapa de identificação das bacias e micro bacias hidrográficas, com caracterização do ambiente encontrado na área de estudo, contendo os tipos de habitats encontrados (incluindo áreas antropizadas ou manejadas), que deverão ser mapeados com indicação dos tamanhos em termos percentuais e absolutos; além de indicar os pontos amostrados para cada grupo taxonômico e espécies levantadas em cada ponto. |
Unidade |
1 |
R$ 9.000,00 |
R$ 9.000,00 |
3. LOGÍSTICA/OPERACIONALIZAÇÃO |
|
|
|
|
|
R$ 61.459,45 |
|
3.1 |
Transporte terrestre |
1 |
Fornecimento de caminhonete 4x4 com motorista habilitado e combustível, para transporte de equipe e equipamentos utilizados em campo. |
Mês |
14 |
R$ 2.367,86 |
R$ 33.150,04 |
3.2 |
Transporte aquático |
1 |
Fornecimento de embarcação com combustível e profissional habilitado, para transporte de equipe e equipamentos para levantamento de fauna marinha. |
Viagens |
9 |
R$ 3.145,49 |
R$ 28.309,41 |
SUBTOTAL |
|
|
|
|
|
R$ 459.879,60 |
|
TOTAL |
|
|
|
|
|
|
R$ 459.879,60 |
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO
DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
A prestação dos serviços especificados neste Termo de Referência deverá ser iniciada com a expedição da Ordem de Início pelo Secretário de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade, logo após assinatura do Contrato.
DA VIGÊNCIA:
O presente trabalho será desenvolvido em 17meses, de modo a contemplar um estudo detalhado do menor nível taxonômico, perpassando em todas as estações do ano, não havendo a interferência do clima e temperatura no levantamento faunístico, pois todas as épocas serão consideradas.
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O cronograma de desembolso será condicionado a apresentação e aceitação de cada produto.
Produtos |
Meses |
% Valor Total |
Plano de Trabalho |
2 |
10 |
Relatório 1 |
5 |
25 |
Relatório 2 |
9 |
25 |
Relatório 3 |
13 |
20 |
Relatório 4 |
17 |
20 |
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da futura contratação correrá à conta do orçamento disponibilizado pela Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Espera-se que este levantamento sobre a diversidade faunística possa garantir as informações necessárias para não somente traçar metas de conservação da fauna e seu ambiente, mas para que a população conheça e respeite o ecossistema onde vive.
Desta forma, é importante ser priorizado:
A conservação de florestas e áreas de preservação permanente, criando com isso um cronograma de recuperação e reflorestamento, das áreas da Enseada de Jurujuba;
O fomento a discussões e debates sobre a importância da conservação da fauna e do seu habitat, na Enseada de Jurujuba, permitindo acessibilidade e disseminação das informações deste estudo, envolvendo os moradores no processo de tomada de decisões, de modo a desenvolver o sentimento de pertencimento local;
A educação pública ambiental como instrumento de melhoria contínua, promovendo o entendimento da importância do uso adequado do solo, da fauna, das áreas verdes e da necessidade da preservação das águas, garantindo a sustentabilidade local e global;
A ampliação de estudos e pesquisas de fauna da Enseada e da Baía de Guanabara;
O apoio aos esforços em andamento na localidade, para garantir a preservação efetiva dos recursos naturais e contenha a exploração e poluição inadequada do ecossistema.
DA APROVAÇÃO
De acordo.
________________________________
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade - SMARHS
ANEXO 2 - MODELO - CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(s) Sr.(a)(s) ____________________, portador(a)(s) da Cédula de Identidade nº ___________ e do CPF nº ______________________, a participar da licitação instaurada pelo Município de Niterói, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, suprarefenciada, na qualidade de Representante Legal da empresa, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa _______________________, bem como formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame.
________________ (Local), ______ de ______________ de 20__.
_____________________________________________________
(Nome e Assinatura do representante legal)
ANEXO 3 – MODELO – DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
_____________________________________ (nome da empresa), CNPJ ____________________________________ (número de inscrição), sediada _______________________________________________ (endereço completo), declara, sob as Penas da Lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Presente processo licitatório.
________________(Local), ______ de ______________ de 20__.
_____________________________________________________
(Nome e Assinatura do representante legal)
ANEXO 4 – MODELO – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
_____________________________________ (nome da empresa), CNPJ ___________________________ (número de inscrição), sediada _______________________________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo CRF/RJ, na modalidade de Pregão Eletrônico, que é ( )MICRO EMPRESA ou ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, cumprindo os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
________________(Local), ______ de ______________ de 20___.
_____________________________________________________
(Nome e Assinatura do representante legal)
ANEXO 5 - MODELO – PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL E/OU ESTADUAL:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CEP:
CIDADE: ESTADO:
TELEFONE: FAX:
E-MAIL:
Memorial Descritivo de Custos | Inventário Faunístico |
|||||||
Projeto: Inventário da Biodiversidade Faunística da Bacia Hidrográfica Contribuinte à Enseada de Jurujuba Como Fator de Preservação Ambiental |
|||||||
Objeto: Contratação de instituição (empresa, organização civil, fundação ou instituição de ensino de nível superior) especializada em projetos ambientais para prestação de consultoria especializada para realização de levantamento técnico das espécies animais ocorrentes na Bacia Contribuinte à Enseada de Jurujuba, no período de 17 meses, que seja embasado tecnicamente e documentado de forma a facilitar a disseminação de conhecimento da forma mais ampla possível, especialmente aos moradores e visitantes da região. |
|||||||
Valor: R$
|
Processo: 250001507/2020 |
||||||
Fonte do recurso: Fundo de Defesa de Direitos Difusos - Ministério da Justiça e Segurança Pública |
Convênio: 890461/2019 |
||||||
ITEM |
ATIVIDADE |
QTD |
DESCRIÇÃO |
UND |
DURAÇÃO/ FREQUÊNCIA |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1. RECURSOS HUMANOS |
|
|
|
|
R$ |
||
1.1 |
Coordenador/Responsável técnico |
1 |
Profissional graduado em Engenharia Ambiental, Biologia, Engenharia Florestal ou similar, com comprovação de experiência de, no mínimo 05 anos na coordenação de projetos de levantamento técnico de fauna, possuindo diploma, registro ativo no Conselho de Classe, atestado e certidão de acervo técnico (CAT), conforme Lei 8666/93 (original ou cópia autenticada). |
Mês |
17 |
R$ |
R$ |
1.2 |
Equipe técnica |
6 |
Profissional graduado em Biologia, Medicina Veterinária, Oceanografia ou similar, com comprovação de experiência de, no mínimo, 03 anos na execução de projetos de levantamento técnico de fauna, possuindo diploma, registro ativo no Conselho de Classe, atestado e certidão de acervo técnico (CAT), conforme Lei 8666/93 (original ou cópia autenticada), sendo um (01) profissional para atuar em cada grupo a ser inventariado. |
Mês |
17 |
R$ |
R$ |
1.3 |
Equipe de suporte |
1 |
Profissional graduado em Biologia, Medicina Veterinária ou Oceanografia, para auxiliar a equipe técnica em campo e tarefas administrativos para desempenhar atividades administrativas e operacionais do projeto. |
Mês |
17 |
R$ |
R$ |
|
|
1 |
Fotógrafo - Profissional especializado em fotografia documental com experiência comprovada na realização de registros de fauna. Deve ter conhecimento e habilidade em edição de fotos. |
Mês |
17 |
R$ |
R$ |
2. MATERIAIS/SERVIÇOS |
|
|
|
R$ |
|||
2.1 |
Produção de plano de trabalho |
1 |
Confecção de plano de trabalho contendo descrição detalhada da metodologia a ser utilizada no registro de dados primários e esforço amostral, que deverá contemplar: herpetofauna, avifauna, mastofauna, ictiofauna, entomofauna e macroinvertebrados aquáticos. Ver item 6 do Termo de Referência. |
Unidade |
1 |
R$ |
R$ |
2.2 |
Produção de relatórios técnicos |
4 |
Confecção de relatório técnico conforme especificado nos itens 6 e 7 do Termo de Referência. |
Unidade |
4 |
R$ |
R$ |
2.3 |
Produção de mapa |
1 |
Mapa de identificação das bacias e micro bacias hidrográficas, com caracterização do ambiente encontrado na área de estudo, contendo os tipos de habitats encontrados (incluindo áreas antropizadas ou manejadas), que deverão ser mapeados com indicação dos tamanhos em termos percentuais e absolutos; além de indicar os pontos amostrados para cada grupo taxonômico e espécies levantadas em cada ponto. |
Unidade |
1 |
R$ |
R$ |
3. LOGÍSTICA/OPERACIONALIZAÇÃO
|
|
|
|
R$ |
|||
3.1 |
Transporte terrestre |
1 |
Fornecimento de caminhonete 4x4 com motorista habilitado e combustível, para transporte de equipe e equipamentos utilizados em campo. |
Mês |
14 |
R$ |
R$ |
3.2 |
Transporte aquático |
1 |
Fornecimento de embarcação com combustível e profissional habilitado, para transporte de equipe e equipamentos para levantamento de fauna marinha. |
Viagens |
9 |
R$ |
R$ |
SUBTOTAL |
|
|
|
|
|
R$ |
|
TOTAL
|
|
|
|
|
|
R$ |
Valor total do Lote ou Item: R$ ____________
(em algarismos)
(por extenso) __________________________________________
( ) Optante pelo Simples Nacional
( ) Não Optante pelo Simples Nacional
DECLARO, que o(s) item(s) ofertado(s) está(ão) em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência do Objeto deste Edital.
DECLARO, ainda, que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim como abrange todos os custos com materiais e serviços necessários à entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
Essa proposta tem validade de 60 (sessenta) dias.
Niterói, ____ de ____________ de 20__.
_____________________________________________________
(Nome e Assinatura do representante legal)
ANEXO 6 - MODELO - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
_____________________________________ (nome da empresa), CNPJ ___________________________ (número de inscrição), sediada _______________________________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo Município de Niterói, na modalidade de Pregão Eletrônico, conforme disposto no artigo 7º da Constituição Federal, na Lei nº 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inciso V do artigo 13 do Decreto nº 3.555, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
________________ (Local), ______ de ______________ de 20__.
_____________________________________________________
(Assinatura do representante legal)
(Se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
Nome: _______________________________________
No da cédula de identidade: _______________________
Cargo:__________________
ANEXO 7 - MODELO - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
_____________________________________ (nome da empresa), CNPJ ___________________________ (número de inscrição), sediada _______________________________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo Município de Niterói, na modalidade de Pregão Eletrônico Nº XXX, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
________________ (Local), ______ de ______________ de 20__.
_____________________________________________________
(Assinatura do representante legal)
(Se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
Nome: _______________________________________
No da cédula de identidade: _______________________
Cargo:__________________
ANEXO 8 – MODELO – DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
A
empresa
_________________________________________________________________,
CNPJ __.___.___/____-__, sediada no
endereço_______________________________________________
(endereço
completo), DECLARA,
sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos
impeditivos para a sua habilitação no presente processo
licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
____________________, ______ de ______________ de 20__.
(Local)
_____________________________________________________
(Assinatura do representante legal e carimbo da empresa).
ANEXO 9 – MODELO - DECLARAÇÃO DE OPTANTE PELO SIMPLES
Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº __________________ DECLARA ao Município de Niterói, para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins, e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), nos termos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - Preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
________________,
_____ de _________________ de ________.
_____________________________________________________
(Nome e Assinatura do representante legal)
ANEXO 10 - MODELO – DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRIBUINTE DO ISS E TAXAS MUNICIPAIS
_____________________________________________________________ (nome da empresa), CNPJ ____________________________________________________________ (número de inscrição), sediada _____________________________________________________ (endereço completo), DECLARA, sob as penas do artigo 7º da Lei 10.520/2002, que não é contribuinte de ISS e Taxas do Município de Niterói.
____________________ (Local), ______ de ______________ de 20______.
_____________________________________________________
(Nome e Assinatura do representante legal)
ANEXO 11 – MINUTA CONTRATUAL
Contrato nº __ /__
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE LEVANTAMENTO TÉCNICO DAS ESPÉCIES ANIMAIS OCORRENTES NA BACIA CONTRIBUINTE À ENSEADA DE JURUJUBA – NITERÓI/RJ, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NITEROI, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E SUSTENTABILIDADE – SMARHS E A __________________ .
O MUNICÍPIO DE NITERÓI, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E SUSTENTABILIDADE - SMARHS, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, e Sustentabilidade, Leandro Portugal – matrícula n° _____________, portador da Carteira de Identidade n° _______________________, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de consultoria especializada para realização de levantamento técnico das espécies animais ocorrentes na Bacia Contribuinte à Enseada de Jurujuba – Niterói/RJ, com fundamento no processo administrativo nº 250/001507/2020, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O objeto do presente PREGÃO é a contratação de Instituição (empresa, organização civil, fundação ou instituição de ensino superior) especializada em projetos ambientais para execução de inventário das espécies faunísticas da bacia contribuinte à Enseada de Jurujuba, capaz de gerar dados de qualidade, para o embasamento da tomada de decisões em ações complementares do Programa Enseada Limpa e que garanta uma sólida base de dados para as futuras gerações.
1.2 A realização de levantamento técnico das espécies animais ocorrentes na Bacia Contribuinte à Enseada de Jurujuba, no período de 17 (dezessete) meses, que seja embasado tecnicamente e documentado de forma a facilitar a disseminação de conhecimento da forma mais ampla possível, especialmente aos moradores e visitantes da região, especificados e quantificados na forma do ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA.
1.3 Especificamente o levantamento técnico mencionado nas cláusulas 2.1 e 2.2 deverão conhecer as espécies que habitam a Bacia contribuinte à enseada de Jurujuba, proporcionando conhecimento a fim de apoiar futuras pesquisas e políticas públicas que envolvam a fauna da região, desenvolvendo nos moradores das áreas estudas o sentimento de pertencimento, através do conhecimento e coabitação com as espécies locais.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 17 (dezessete) meses, contados a partir da assinatura do presente, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula. Por tratar-se de contrato por escopo, ressalta-se que o término do prazo inicialmente previsto não desincumbe a Contratada da prestação total do objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, parágrafo 1ºI, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA os documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
e) Acompanhar e proporcionar apoio às atividades do projeto, efetuando o monitoramento das etapas do projeto e seus produtos, principalmente no que diz respeito à qualidade dos serviços prestados.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante do Termo de Referência;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) Selecionar e supervisionar os profissionais que irão prestar os serviços, de forma a garantir que tenham conhecimento e experiência com os temas abarcados pelo projeto;
l) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
m) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas;
n) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA se responsabilizará, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa realização dos serviços, até o seu término.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em caso do ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da CONTRATADA ou da verificação da existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato pela CONTRATADA, com a inclusão do Município do Niterói no pólo passivo como responsável subsidiário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente a três vezes o montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência.
PARÁGRAFO QUARTO – A retenção prevista no parágrafo anterior será realizada na data do conhecimento pelo Município de Niterói da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários.
PARÁGRAFO QUINTO – Xxxxxxx será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela Adjudicatária.
PARÁGRAFO SEXTO – Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas no parágrafo quarto, o CONTRATANTE efetuará o pagamento devido nas ações trabalhistas ou dos encargos previdenciários, com o valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Ocorrendo o término do contrato sem que tenha se dado a decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou o pagamento da condenação/dívida.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2021, assim classificados:
NATUREZA DA DESPESA: 3339035
FONTE: 202
PROGRAMA DE TRABALHO: 42741854101475001
NOTA DE EMPENHO:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$_______________ (_____________).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 2 (dois) membros designados pelo Secretário de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, e Sustentabilidade, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de até 5 (cinco) dias uteis após a entrega do serviço;
definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de até 07 (sete) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. Comprovada a prática de ato lesivo à Administração, nos termos do artigo 5º da Lei 12.846/13, o instrumento poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expirados os respectivos prazos de validade. De igual forma, a CONTRATADA será obrigada a apresentar Certidão Negativa no Registro de Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA) supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através do endereço eletrônico : XXXXX://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
PARÁGRAFO TERCEIRO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta.
PARÁGRAFO QUARTO – A comissão de fiscalização do contrato poderá a qualquer tempo, caso tome conhecimento de existência de débito trabalhistas da CONTRATADA, solicitar a autoridade superior a retenção do pagamento à CONTRATADA prevista no parágrafo terceiro da cláusula quarta.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ________ (_______________), em 5 (cinco) parcelas, no valor e na periodicidade estipulada no item 17 (cronograma de desembolso) diretamente na conta corrente nº _____, agência ____, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificados pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município de Niterói, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento da segunda e demais parcelas mensais do contrato só será efetuado mediante demonstração do cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas, relativas aos empregados vinculados ao contrato, referentes ao mês anterior à data do pagamento, de acordo com o disposto no parágrafo segundo da cláusula oitava.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento a Secretária de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade - SMARHS, sito à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000, 00x xxxxx, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativa à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPC-A e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO – Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual, à contar da data de apresentação da proposta, pelo IPCA, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para que seja mantido o percentual de 5 % ( cinco por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO – Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso verificado o descumprimento das obrigações sociais e trabalhistas, o valor da garantia poderá ser utilizado para o pagamento direto aos empregados da CONTRATADA que participaram da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a CONTRATANTE poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta.
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE, observada a regra prevista no parágrafo sexto.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A sanção prevista na alínea b desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO QUARTO – A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
PARÁGRAFO QUINTO – O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO SEXTO – Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativas previstas nos itens “a”, “b” e “c”, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação pessoal da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do Prefeito de Niterói e dos Secretários Municipais, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
PARÁGRAFO OITAVO – O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Niterói.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da CEDENTE-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação de cooperativas.
PARÁGRAFO QUARTO - O subcontratado será responsável, junto com a Adjudicatária, pelas obrigações decorrentes do objeto do contrato, inclusive as atinentes à Contratada, descritas na cláusula décima quarta, quanto aos aspectos previdenciários e trabalhistas, nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicável, assim como a seus sócios, as limitações convencionais e legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Município, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, cópia do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Comarca de Niterói, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Niterói, em _____de _________de 2022.
___________________________________________________
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS, E SUSTENTABILIDADE – SMARHS.
___________________________________________________
CONTRATADA
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
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TESTEMUNHA
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TESTEMUNHA