CONTRATO Nº 031/2024 DE 22/02/2024
CONTRATO Nº 031/2024 DE 22/02/2024
PROCESSO Nº 002/2024 CONCORREÊNCIA ELETRONICA Nº 001/2024
HOMOLOGAÇÃO 21/02/2024 VIGENCIA 01/07/2024
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE
SALTINHO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº. 01.612.844/0001-56, com sede na xxx Xxxxxx xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx– Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX 98.981-000, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx , residente e domiciliado no Município de Saltinho- SC, portador do CPF nº 000.000.000-07, e cédula de identidade n° 4.567.053, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado; A EMPRESA ALDREI XXXX XXXXXXXXX, CNPJ: 19.478.158/0001-08 , situada na
Rod. SC 469, km 17, Campo Erê – SC, neste ato representada por seu representante legal, o Sr Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx CPF Nº 000.000.000-00, residente na Rod. SC 469, km 17, Campo Erê – SC, doravante denominada simplesmente CONTRATADA;Tem de comum acordo e com amparo nas Leis Federais nºs. 10.520/2002, 8.666/1993, 8.883/1994 e demais legislação correlata, entre si, certos e ajustados, resolvem contratar o objeto do presente pelas seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO, DA GARANTIA CONTRATUAL, DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS, DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO PRAZO DE GARANTIA
O objeto do presente: PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES.
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1.1. Da Garantia Contratual:
1.1.1. Precedendo a assinatura do Contrato, a CONTRATADA ofertou garantia contratual no valor de R$ 69.479,26 (sessenta e nove mil, quatrocentos e setenta e nove reais e vinte e seis centavos).
1.1.2. A garantia ofertada pela CONTRATADA será devolvida no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da conclusão da prestação dos serviços.
1.2. Das Exigências Técnicas:
1.2.1. A CONTRATADA deverá executar a obra em conformidade com as especificações contidas no Anexo I do Edital, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo, abrangendo todos os seus detalhes construtivos constantes do projeto.
1.2.2. O MUNICÍPIO DE SALTINHO recusará a obra se não estiver de acordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital, respondendo a
CONTRATADA, integralmente, pelo custo de eventuais adequações e, se necessário, o refazimento dos serviços.
1.2.3. A CONTRATADA se responsabiliza, também, por todos os custos, diretos e indiretos, apurados na hipótese da incidência do previsto no item 1.3.2 deste Contrato.
1.2.4. A CONTRATADA é responsável pela qualidade final do objeto contratado.
1.2.5. A CONTRATADA deverá estar qualificada no pleno gozo de suas atribuições profissionais, devendo a obra ser acompanhada de suas respectivas ARTs - Anotação de Responsabilidade Técnica, junto à entidade profissional competente, dos Responsáveis Técnicos.
1.3. Da Vigência do Contrato/Execução do Objeto:
1.3.1. A execução da obra terá um prazo máximo de 04 (quatro) meses, para sua completa realização, sendo que a vigência contratual será fixada em mais 04 (quatro) meses após a conclusão da execução das obras para sua completa realização, totalizando 8 (oito) meses, salvo interrupção autorizada pela contratante, por qualquer motivo de força maior que venha ocorrer, conforme previsão do edital.
1.4. Do Prazo de Garantia:
1.4.1. A CONTRATADA obriga-se a dar pela obra prazo de garantia mínimo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data do recebimento definitivo da obra pelo MUNICÍPIO DE SALTINHO.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PREÇOS, DAS MEDIÇÕES, DA FORMA DE PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
2.1. Pagará, o MUNICÍPIO DE SALTINHO, à CONTRATADA, pela execução do objeto relacionado na Cláusula Primeira, o Valor Total de R$ R$ 1.389.585,22 (um milhão, trezentos e oitenta e nove mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte e dois centavos)
2.2. No(s) preço(s) cotado(s) deverão estar embutidos todos os custos diretos e indiretos, despesas indiretas (BDI), transportes, carga e descarga, seguro, impostos, taxas, multas, emolumentos legais, custos de mobilização de equipamentos e pessoas, além de transporte, estada e alimentação da equipe de trabalho, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, seguro de qualquer espécie, licenças, documentos e despesas, tributos inclusive ICMS ou ISSQN se houver incidência,
encargos e incidências diretos e indiretos, que possam vir a gravá-los e lucro, sendo de inteira responsabilidade da empresa proponente a quitação destes, que em momento algum e sob nenhuma alegação, inclusive falta de previsão oficial, poderão ser transferidos ao MUNICÍPIO DE SALTINHO, a responsabilidade de seus pagamentos, quitação ou outras quaisquer decorrentes.
2.3. Mensalmente, a Fiscalização realizará a conferência da execução dos serviços e a medição dos quantitativos efetivamente executados no período:
2.4. Para tanto, a CONTRATADA deverá apresentar o seu relatório de medição dos serviços executados no período para análise da Fiscalização. O relatório deve ser endereçado ao Departamento de Obras do MUNICÍPIO DE SALTINHO e protocolado.
2.5. A 1ª medição deverá ser apresentada após, no mínimo, 30 (trinta) dias do início da obra e abrangerá a medição física dos serviços executados no período anterior.
2.6. Os serviços previstos no orçamento contratado serão medidos, desde que
totalmente executados de acordo com o projeto;
2.7. O MUNICÍPIO DE SALTINHO analisará a medição e a aprovará, parcial ou totalmente, em até 05 (cinco) dias úteis após o protocolamento da mesma, autorizando a CONTRATADA a emitir Nota Fiscal/Fatura dos serviços aprovados;
2.8. Após a análise do MUNICÍPIO DE SALTINHO, constatadas eventuais divergências, a CONTRATADA deverá providenciar as devidas correções em até 05 (cinco) dias úteis;
2.9. Após o fechamento e aprovação da medição, o MUNICÍPIO DE SALTINHO autorizará a CONTRATADA a emitir a Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser encaminhada para pagamento juntamente com a medição e o relatório fotográfico dos serviços executados no período, endereçando-a à Departamento de Obras, sendo que posteriormente o Departamento de Obras irá remete-la à Divisão Financeira do MUNICÍPIO DE SALTINHO.
2.10. O MUNICÍPIO DE SALTINHO efetuará o pagamento da Nota Fiscal/Fatura após o protocolamento da mesma, e se em conformidade, no prazo de até 30 (trinta) dias.
2.11. Caso o objeto esteja em desacordo com o especificado ou apresente vício construtivo, o Termo de Recebimento Provisório somente será emitido após a devida correção.
2.12. Para pagamento da Nota Fiscal/Fatura de cada uma das parcelas, é indispensável que a CONTRATADA apresente comprovante de regularidade junto ao INSS e FGTS, por meio das guias GPS - Guia da Previdência Social e GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, relativo aos empregados que executaram o serviço, bem como do recolhimento do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, quando couber:
2.13. Em se tratando de INSS, a CONTRATADA deverá preencher as guias de recolhimento de conformidade com as Ordens de Serviço do Ministério da Previdência e
Assistência Social, constando o nome do MUNICÍPIO DE SALTINHO, o número do Contrato ao qual se vinculam e o(s) número(s) da(s) fatura(s) correspondente(s);
2.14. As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas deverão corresponder ao período de execução e à mão-de-obra alocada para esse fim.
2.15. Por ocasião da apresentação ao MUNICÍPIO DE SALTINHO da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento do ISS correspondente ao serviço executado e deverá estar referenciado à emissão da nota fiscal/fatura.
2.16. Na eventualidade da apresentação da nota fiscal/fatura, caso não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do INSS, do FGTS e/ou do ISS, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devidamente quitada, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
2.17. Junto com a fatura, a CONTRATADA deverá apresentar, referente a todos os empregados que executaram o serviço no período abrangido pelo relatório apresentado, sob pena do MUNICÍPIO DE SALTINHO efetuar a retenção do valor devido nos termos da legislação vigente, sobre o valor faturado:
2.18. Relação nominal de todos os empregados, bem como o comprovante de recolhimento das contribuições sociais incidentes sobre a fatura;
2.19. Comprovantes de pagamentos dos salários recebidos e recolhimentos do FGTS e INSS, última competência, referentes aos seus empregados.
2.20. Havendo retenção, a CONTRATADA deverá providenciar no prazo de
15 (quinze) dias o recolhimento das contribuições sociais (INSS/FGTS/ISS-ISQN) e apresentar as guias que comprovem tal pagamento ao MUNICÍPIO DE SALTINHO, para fins de devolução da quantia retida.
2.21. Se a CONTRATADA não apresentar os comprovantes referidos nos itens
2.5 e 2.8 no prazo fixado, o MUNICÍPIO DE SALTINHO poderá a qualquer instante e a seu critério exclusivo:
2.22. Aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da medição cujos comprovantes não forem apresentados;
2.23. Rescindir o Contrato por culpa exclusiva da CONTRATADA.
2.24. Se durante a execução do Contrato expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas, sob pena de rescisão contratual.
2.25. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA.
2.26. Havendo atraso no pagamento da parcela, desde que motivada por responsabilidade por parte do MUNICÍPIO DE SALTINHO, o valor da parcela poderá ser atualizado ―pro rata die - de acordo com o IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) do IBGE.
2.27. O MUNICÍPIO DE SALTINHO poderá sustar o(s) pagamento(s) de qualquer (quaisquer) parcela(s), no caso de inadimplência da CONTRATADA para com o MUNICÍPIO DE SALTINHO na execução deste Contrato:
2.28. A suspensão do(s) pagamento(s) permanecerá até a devida regularização por parte da CONTRATADA.
2.29. No caso da CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial ou, se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
2.30. No caso da CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
2.31. A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 2.14 e
2.15 assegura ao MUNICÍPIO DE SALTINHO o direito de rescindir o contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PROVISÓRIO E DEFINITIVO | PRAZO | DE | EXECUÇÃO, | DO | RECEBIMENTO |
3.1. O prazo de execução da obra deverá ser de 04 (quatro) meses, após a expedição da Ordem de Serviço efetuada pelo Departamento de Obras do MUNICÍPIO DE SALTINHO.
3.2. O objeto estará sujeito à conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o presente Contrato podendo, o MUNICÍPIO DE SALTINHO, em seu exclusivo entendimento, determinar a realização de análises aptas a comprovar qualidade, resistência e obediência às normas técnicas oficiais, correndo o custo destes por conta da CONTRATADA:
3.3. Havendo a necessidade de adequação(ões) será concedido prazo de até 15 (quinze) dias após comunicação escrita de sua conclusão, pela CONTRATADA, mediante Termo circunstanciado assinado pelo(s) Responsável(is) Técnico(s) da CONTRATADA e visado pela fiscalização para as correções da obra, sendo que o descumprimento do(s) prazo(s) estabelecido(s) implicará na aplicação da multa especificada na Cláusula Sétima deste Contrato, salvo por motivos devidamente justificados e aceitos pelo MUNICÍPIO DE SALTINHO.
3.4. Caso os serviços constantes do objeto não sejam aprovados na fiscalização, fica suSCenso o curso do prazo de pagamento, voltando a correr na sua integralidade tão logo seja(m) sanado(s) a(s) irregularidade(s).
3.5. Ao término da obra, a CONTRATADA deverá comunicar ao MUNICÍPIO DE SALTINHO, por escrito e protocoladamente a conclusão da mesma, juntamente com a entrega do Relatório Final.
3.6. Em até 15 (quinze) dias contados da comunicação, o MUNICÍPIO DE SALTINHO emitirá laudo de realização da fiscalização concluída, no qual fará constar as exigências necessárias às eventuais adequações, correções e demais atos para a perfeita conclusão da obra.
3.7. Atestando a qualidade e conformidade da execução da obra, o MUNICÍPIO DE SALTINHO receberá provisoriamente.
3.8. A obra somente será recebida definitivamente no prazo de 90 (noventa) dias corridos contados do seu recebimento provisório, prazo no qual a CONTRATADA fica inteira e integralmente responsável por qualquer reparo, correção, adequação ou outros que se mostrarem necessários, às suas expensas, mediante simples notificação do MUNICÍPIO DE SALTINHO, na qual assinalará prazo para realização dos serviços apontados.
3.9. O recebimento definitivo se dará por meio de Termo de Recebimento formal ou pelo simples decurso do prazo previsto neste Contrato, com exceção dos eventos abaixo:
3.10. Suspende o curso do prazo para o recebimento definitivo, a notificação do MUNICÍPIO DE SALTINHO, no sentido de que a CONTRATADA deva realizar o serviço de adequação, correção ou outro eventualmente apontado e verificado. O prazo recomeça a correr tão logo o MUNICÍPIO DE SALTINHO ateste a realização do serviço conforme apontado e exigido;
3.11. Caso seja retido na fiscalização, fica suspenso o curso do prazo de pagamento, voltando a correr na sua integralidade somente quando sanada a irregularidade constatada. O prazo recomeça a correr tão logo o MUNICÍPIO DE SALTINHO ateste a realização conforme do objeto contratado.
4. CLÁUSULA QUARTA: DOS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, CANTEIRO DE OBRAS E INSTALAÇÕES
4.1. A CONTRATADA deverá utilizar na obra apenas materiais e equipamentos em conformidade com os padrões e normas técnicas e de segurança aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente pela segurança, manutenção, qualidade e quantidade dos mesmos, de acordo com o Anexo I do Edital.
4.2. O MUNICÍPIO DE SALTINHO se reserva o direito de recusar materiais e equipamentos que não estejam dentro das normas e dos padrões técnicos e de segurança exigidos e aplicados aos mesmos, respondendo a CONTRATADA, integralmente, pelo custo de suas substituições, tantas vezes quantas necessárias forem e apontar a fiscalização do MUNICÍPIO DE SALTINHO.
4.3. O canteiro de obras deverá ser instalado com área suficiente para desenvolver todas as atividades necessárias:
4.4. O canteiro de obras deve ser mantido organizado.
4.5. A CONTRATADA é obrigada a manter, por conta própria, as instalações da obra em perfeita condições de conservação, limpeza, pintura e segurança, pelos prazos fixados no edital de licitação e/ou no Contrato.
4.6. A CONTRATADA deverá providenciar a execução de um painel, com uma placa da obra, conforme modelo apresentado pelo MUNICÍPIO DE SALTINHO.
4.7. As placas deverão estar instaladas em até 05 (cinco) dias após ser dada a Ordem de Serviço da respectiva obra;
4.8. No canteiro de obras, só poderão ser colocadas outras placas eventuais subcontratados e de firmas fornecedoras, após prévio consentimento do Departamento.
4.9. Correrá por conta da CONTRATADA toda e qualquer operação para mobilização e desmobilização do canteiro de obras e, ao final, deverão ser recompostas todas as características originais, às suas expensas, devendo comunicar expressamente o Departamento de Obras, antes de qualquer modificação necessária.
5. CLÁUSULA QUINTA ANTICORRUPÇÃO
- CONFORMIDADE
COM O MARCO LEGAL
5.1. Abster-se de oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja,
tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados;
5.2. Conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, abstendo-se de práticas como as seguintes:
5.3. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
5.4. Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
5.5. Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
5.6. No tocante a licitações e contratos:
5.7. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
5.8. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
5.9. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
5.10. Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
5.11. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
5.12. Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
5.13. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a Administração Pública;
5.14. Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do Sistema Financeiro Nacional;
6. CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
6.1. Adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, preservando a fauna e a flora existentes no local de execução dos serviços, e mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança;
6.2. Empregar apenas produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa que tenham procedência legal e, no caso de utilização de produtos e subprodutos listados no artigo 1° do Decreto Estadual nº 53.047/2008, proceder às respectivas aquisições de pessoa jurídica cadastrada no CADMADEIRA;
6.3. Responsabilizar-se pela desmobilização das estruturas de apoio que houver instalado para executar os serviços, bem como pela recuperação ou reabilitação das áreas utilizadas que, por sua culpa, tenha gerado impacto ao meio ambiente;
6.4. Conferir destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da execução do objeto do contrato, nos termos da Resolução CONAMA nº 307/2002, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
6.5. Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de preservação de material para usos futuros;
6.6. Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
6.7. Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
6.8. Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
6.9. Comprovar que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos (CTR), em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, atendendo assim ao Programa Municipal de Gerenciamento de
Resíduos da Construção Civil, ou ao Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso;
6.10. Assumir, sem ônus para o CONTRATANTE, as multas que vierem a ser aplicadas pelo órgão ambiental federal, estadual ou municipal.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO E DA RESPONSABILIDADE CIVIL
7.1. Após a assinatura do Contrato e precedendo a expedição da competente Ordem de Serviço para início da obra, a CONTRATADA será convocada para uma reunião com o Departamento de Obras do MUNICÍPIO DE SALTINHO para discussão e esclarecimentos que se fizerem necessários, quanto ao projeto e a
fiscalização, sendo que a CONTRATADA deverá apresentar o Diário de Obra, onde será feito o registro do andamento dos serviços, ocorrências e outras informações.
7.2. A CONTRATADA deverá apresentar ao MUNICÍPIO DE SALTINHO, em um prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a emissão da Ordem de Serviço, as Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs dos responsáveis técnicos pela obra.
7.3. A fiscalização da execução da obra será realizada pelo Departamento de Obras do MUNICÍPIO DE SALTINHO e/ou por profissional da área, designado pelo MUNICÍPIO DE SALTINHO, que manterá o acompanhamento de forma permanente ou eSCorádico, dependendo da etapa construtiva, sendo que esta fiscalização não exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pela obra.
7.4. O profissional indicado pela CONTRATADA, para fins de comprovação técnica operacional, deverá comparecer diariamente à obra, devendo ainda a CONTRATADA manter um Mestre de Obras (encarregado) permanente, durante a execução da mesma, ficando ambos incumbidos da prestação de todos os esclarecimentos e informações solicitadas pelo MUNICÍPIO DE SALTINHO sobre o andamento da obra, admitindo-se a(s) substituição(ões) do(s) profissional(is) indicado(s) por outro(s) de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo MUNICÍPIO DE SALTINHO.
7.5. A CONTRATADA fica obrigada a manter em local de fácil acesso e à disposição da fiscalização, preferencialmente no local dos serviços o “Diário de Obra”.
7.6. A CONTRATADA deverá cumprir a legislação vigente relativa às normas quanto a Segurança e Medicina do Trabalho, ficando sob sua inteira responsabilidade quaisquer danos consequentes da inobservância das Leis ou prática de ato considerado ilícito.
7.7. O MUNICÍPIO DE SALTINHO se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar, para a perfeita execução do objeto licitado, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora do MUNICÍPIO DE SALTINHO.
7.8. A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por todos e quaisquer danos ou prejuízos que vier causar ao MUNICÍPIO DE SALTINHO, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, meio ambiente, em decorrência da execução dos serviços, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, objeto do Contrato, correndo às suas expensas, sem qualquer ônus para o MUNICÍPIO DE
XXXXXXXX, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
7.9. A fiscalização do MUNICÍPIO DE SALTINHO poderá paralisar as obras e/ou serviços a qualquer momento, quando restar constatado risco grave e iminente aos servidores do MUNICÍPIO DE SALTINHO, da CONTRATADA, a terceiros e ao meio ambiente, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente:
7.10. Em caso de embargo, interdição ou paralisação das obras e/ou serviços, a fiscalização do MUNICÍPIO DE SALTINHO determinará as medidas a serem tomadas pela CONTRATADA, visando manter o local das obras devidamente protegido, a evitar o oferecimento de riscos a terceiros e ao meio ambiente.
7.11. A fiscalização dos serviços pelo MUNICÍPIO DE SALTINHO não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão às Cláusulas Contratuais.
7.12. Fica a CONTRATADA obrigada a cumprir as exigências estabelecidas na Lei Federal nº 6514/77, relativamente à Segurança e Medicina do Trabalho, regulamentada pela Portaria nº 3214/78, em especial as Normas Regulamentadoras NR-5 – CIPA; NR-6 – EPI; NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; NR-10 – Instalações e Serviços em Eletricidade e NR-18 – Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, em todos os seus itens, subitens e anexos, sendo os custos decorrentes incluídos no preço proposto.
7.13. A CONTRATADA será responsável por fornecer, incentivar e obrigar a todos os seus funcionários o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) de acordo com a legislação vigente. Esses equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação e documentação que comprove sua validade (CA - Certificado de Aprovação), de modo a garantir total segurança ao usuário, bem como às pessoas ao redor.
7.14. A CONTRATADA responderá e responsabilizar-se-á pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando da realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando, ou fazendo com que sejam tomadas, as medidas corretivas necessárias.
7.15. Todas as ações judiciais, decorrentes da execução do contrato que diretamente ou indiretamente responsabilizem o MUNICÍPIO DE SALTINHO
em seus processos, terão os valores destas ações judiciais glosados dos pagamentos das faturas ou garantidos por meio de carta de fiança bancária, em nome da contratada e suas respectivas liberações somente ocorrerão quando judicialmente o MUNICÍPIO DE SALTINHO for excluído da lide pela Justiça desta responsabilidade.
7.16. Em caso de reclamação de terceiro junto a qualquer órgão público, ou ainda por ação judicial proposta contra o MUNICÍPIO DE SALTINHO, em razão de atividades decorrentes do contrato, a CONTRATADA se obriga a disponibilizar representante, prontamente a todos os chamados dos órgãos públicos e do Poder Judiciário recebidos pelo MUNICÍPIO DE SALTINHO, com poderes para realizar acordos em nome da CONTRATADA, em Juízo ou fora dele.
7.17. A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitado pelo MUNICÍPIO DE SALTINHO e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, o MUNICÍPIO DE SALTINHO.
8. CLÁUSULA OITAVA: DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
8.1. A extinção contratual, em favor do MUNICÍPIO DE SALTINHO, terá lugar de pleno direito, independentemente de prévia ação ou interpelação judicial, na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações.
8.2. A rescisão contratual, em favor da CONTRATADA, terá lugar de pleno direito, após regular notificação ao MUNICÍPIO DE SALTINHO, com prazo de 15 (quinze) dias úteis de antecedência e desde que persistam os fatos geradores de notificação, na ocorrência de qualquer uma das seguintes hipóteses:
8.3. Supressão, por parte do MUNICÍPIO DE SALTINHO, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
8.4. Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita do MUNICÍPIO DE SALTINHO, por prazo superior a 3 (três) meses, salvo calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
8.5. Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, salvo calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído.
8.6. Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE SALTINHO por despesas de obras, serviços ou fornecimentos, salvo calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
8.7. Não liberação pelo MUNICÍPIO DE SALTINHO, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato ao MUNICÍPIO DE SALTINHO relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
8.8. Os emitentes das garantias previstas neste contrato deverão ser notificados pelo MUNICÍPIO DE SALTINHO quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.9. A extinção do contrato poderá ocorrer também:
a) Por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO DE SALTINHO, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) De forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse do MUNICÍPIO DE SALTINHO;
c) Por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
8.10. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva do MUNICÍPIO DE SALTINHO, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
8.11. A extinção determinada por ato unilateral do MUNICÍPIO DE SALTINHO poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei, as seguintes consequências:
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do MUNICÍPIO DE SALTINHO;
b) Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
8.12. Execução da garantia contratual para:
a) Ressarcimento do MUNICÍPIO DE SALTINHO por prejuízos decorrentes da não execução;
b) Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
c) Pagamento das multas devidas ao MUNICÍPIO DE SALTINHO;
d) Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
8.13. A retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao MUNICÍPIO DE SALTINHO e das multas aplicadas.
9. CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1. As sanções dispostas no Contrato poderão ser aplicadas às empresas licitantes e à CONTRATADA, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município e das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações.
9.2. Sem prejuízo da faculdade previstas nos art. 137 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, a não observância do cronograma contratual sujeitará, cumulativamente a CONTRATADA às seguintes multas:
9.3. 5% (cinco por cento) do valor do contrato reajustado, por desatendimento de qualquer de suas cláusulas.
9.4. 0,1% (um décimo por cento) do valor total do contrato reajustado, por dia de atraso na entrega da obra ou no término das etapas previstas no Projeto Básico/Memorial Descritivo.
9.5. O contrato a ser assinado com a licitante vencedora poderá ser rescindido de pleno direito pela Prefeitura Municipal de SALTINHO independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
I - falência;
II - concordata;
III - insolvência;
IV - dissolução judicial ou extrajudicial;
V - inobservância de diositivos legais;
VI - inadimplemento de obrigação contratual.
9.6. A licitante vencedora que, devidamente convocada, deixar de comparecer para a assinatura do contrato ficará sujeita às penalidades previstas na Lei 14.133 e suas alterações.
9.7. As sanções previstas serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos
9.8. A aplicação das Sanções somente ocorrerá após assegurado o contraditório e a prévia defesa, nos termos da legislação vigente.
9.9. Até a decisão final quanto a eventual defesa apresentada, será retido o numerário apurado referente à sanção, sendo que o montante da multa poderá, a critério do Município, ser compensado com valores de pagamento devido ao fornecedor.
10. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISCOSIÇÕES FINAIS
10.1. As despesas decorrentes deste Contrato serão suportadas pela Reserva Orçamentária:
06.001 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA / SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
26.782.0012.1.030 - PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS COM PEDRAS IRREGULARES - ZONA RURAL
Despesa 63 - 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas 1.1189.585,22 - Recursos Ordinários R$ 1.192.171,72
Despesa 63 - 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas 1.710.3210.0079.00 - Emendas Parlamentares Impositivas - Transf. Estado R$ 200.000,00
10.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos, ficando o MUNICÍPIO DE SALTINHO obrigado a apresentar, no início de cada exercício, a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
10.3. Fazem parte integrante deste Contrato, como se transcrito estivessem literalmente, a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 001/2024 - MUNICÍPIO DE SALTINHO e a Proposta da CONTRATADA, com todos os seus anexos.
10.4. Para todos os fins de direito, prevalecerão as cláusulas expressamente previstas neste Contrato, sobre as previsões inseridas no Edital do MUNICÍPIO DE SALTINHO ou na Proposta da CONTRATADA, tendo-se este como resultado da negociação havida entre as partes e do acordo firmado pelas mesmas.
10.5. Os casos omissos neste Contrato serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações.
10.6. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.7. Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de SALTINHO como o competente para dirimir as questões suscitadas da interpretação deste Contrato, do Edital ou da Proposta da CONTRATADA.
10.8. É vedada a transferência do Contrato a terceiros, no todo ou em parte, devendo a CONTRATADA cumprir rigorosamente todas as condições e cláusulas constantes, sendo admitidas a sua transformação, fusão, cisão ou incorporação, desde que a execução do Contrato não seja prejudicada e sejam mantidas as condições de habilitação.
10.9. O MUNICÍPIO DE SALTINHO designa como ÓRGÃO GESTOR, o Departamento de Obras, que terá a incumbência de efetivar todos os atos de gestão atinentes ao objeto, bem como quaisquer outras adequações para o seu fiel cumprimento:
10.10. O MUNICÍPIO DE SALTINHO designa, como Gestor do Contrato, xxxxx e a Sr Xxxxxxx xxx Xxxxxx – Engenheira Civil – CREA/CAU xxx, como Fiscal da Obra.
10.11. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e/ou supressões do objeto, nos termos do Art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações.
E, por estarem desta forma de pleno acordo entre si, assinam as partes o presente Contrato que vai lavrado em 03 (três) vias de igual teor e validade, na presença das testemunhas abaixo qualificadas e assinadas.
Prefeitura Municipal de SALTINHO, 26 de fevereiro de 2024
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxxx |
Prefeito Municipal | Empesa Contratada | Diretor do Departamento Municipal de Obras |
RG nº 4901189 CPF nº 000.000.000-00 | Gestor do Contrato |
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Nome: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
CPF:000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
MUNICÍPIO DE SALTINHO | |
EXTRATO DE CONTRATO | |
Contrato nº | 031/2024 |
Contratado | ALDREI XXXX XXXXXXXXX |
CNPJ | 19.478.158/0001-08 |
Endereço | Xxx.XX 469, km 17, Campo Erê-SC |
Objeto | PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES NAS LINHAS PROGRESSO TRECHO I, II, III E IV E URUTAL TRECHO I, II, III E IV. |
Fundamento Legal | Lei 14.133/2021 |
Vigência do Contrato | 21/02/2024 a 01/07/2024 |
Valor | R$ 1.389.585,22 (um milhão, trezentos e oitenta e nove mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte e dois centavos). |
Assinatura: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Município e Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, pela contratado | |
Saltinho,26/02/2024 Xxxxxx Xxxxxxx de Freitas Prefeito Municipal |