CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS /ARTISTIC SERVICES AGREEMENTMAESTRO TITULAR / PRINCIPAL CONDUCTOR REFERÊNCIA CONT/2018/198 PROCESSO ABS/2017/97 FORNECEDOR 72.243501 Ajuste Directo ABS/2017/97 AUTOR SARA CRUZ CENTRO DE CUSTO VÁRIOS EM...
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS / MAESTRO TITULAR / PRINCIPAL CONDUCTOR | REFERÊNCIA | CONT/2018/198 |
PROCESSO | ABS/2017/97 | |
FORNECEDOR | 72.243501 | |
Ajuste Directo ABS/2017/97 | AUTOR | XXXX XXXX |
CENTRO DE CUSTO | VÁRIOS EM 2018/19/20 | |
DATA CONTRATO | 15-02-2018 | |
CONTRATO ELABORADO NO ÂMBITO DO PROCEDIMENTO DE AJUSTE DIRECTO ACIMA IDENTIFICADO, TENDO A DECISÃO DE ADJUDICAÇÃO E DE APROVAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO SIDO TOMADA POR DESPACHO DO ÓRGÃO COMPETENTE DATADO DE 25/JAN/2018. Contract made under the terms of the public procedure identified above, having the award decision and the contract draft been approved by the competent authority on: JANUARY, 25TH, 2018 |
FUNDAÇÃO CASA DA MÚSICA, pessoa colectiva de direito privado e utilidade pública, com sede no Porto, no edifício da Casa da Música, Av. da Boavista, 604-610, 4149-071 Porto, titular do cartão de identificação de pessoa colectiva e matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto – 1ª. Secção, sob o nº. 507 636 295, representada neste acto pelo seus Presidente e Vice-Presidente do Conselo de Administração, respectivamente Xxxx Xxxxxxx Xxxx do Amaral e Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, com os poderes necessários e suficientes para o acto, adiante designada por CASA DA MÚSICA / CASA DA MÚSICA FOUNDATION, a non-profit, publicly-funded, private foundation, with offices located in Porto, at Casa da Música building, at Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000-000, bearer of corporate identification number nº. 507 636 295, registered in the Commercial Registry Office of Porto under nr. 507636295, represented herein xxXxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx and Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, respectively Presidente and Vice-President of the Board of Directors, to whom authority to sign contracts has been delegated, and referred to herein as CASA DA MÚSICA, e / and como Segunda Contratante e adiante designada por MAESTRO TITULAR / as Party of the Second Part and referred to herein as PRINCIPAL CONDUCTOR:
MAESTRO TITULAR / PRINCIPAL CONDUCTOR | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |
Categoria / Category | Maestro / Conductor | |
Morada / Address | … Spain | |
Local de nascimento, País / Birth Place, Country | … | |
Telemóvel / Mobile | … | |
Bilhete Identidade / Passport Nº de Id. Fiscal / VAT number | X1243501 | |
Nome do Banco / Bank Name IBAN – Nº Identificação Bancária Swift Code , BIC Nome do Titular da Conta / Bank Account Owner | ... | |
Honorários / Fees Valor Global Ilíquido (bruto) a ser facturado / Total gross amount | Como indicado na Proposta e no Caderno de Encargos, no âmbito do ABS/2017/97, junto sob anexo I / As mentioned in the Proposal and Specifications of ABS/2017/97 Procedure to Contract, herein included as Appendix I below | |
Data de Pagamento / Payment Date | Como indicado no Caderno de Encargos, no âmbito do ABS/2017/97 e nas Clausulas Gerais infra /As mentioned in the Specifications of ABS/2017/97 Procedure to Contract and in General Clauses below. | |
Período de Actividade - Data / Activity Period – Date | De Janeiro de 2018 a té Dezembro de 2020 / From January 2018 until December 2020 | |
Direitos e Obrigações das Partes / Parties Rights and Obrigations | As partes vinculam-se ao cumprimento de todos os direitos e obrigações expressas no Caderno de Encargos no âmbito do ABS/2017/97,o qual faz parte integrante do presente contrato. / The parties legally and contractually assume all the legal rights and obligations expressed in Specifications of ABS/2017/97 Procedure to Contract, which is part of this agreement. | |
A Fundação providenciará ainda /Foundation also provide Como indicado no Caderno de Encargos, no âmbito do ABS/2017/97 / As mentioned in the Specifications of ABS/2017/97 Procedure to Contract. |
Regime Fiscal / Tax framework
O enquadramento fiscal será o aplicável na data de pagamento dos honorários devidos pela prestação de serviços. Na data da celebração do contrato e de acordo com as informações prestadas pelo artista, o enquadramento fiscal é o seguinte: / The tax framework becomes effective on the payment date due for fee for the provision of services. Provisionally, on the date that it is signed and according to the information provided by the Artist, the fiscal environment is as follows:
Residentes em Portugal Residents Non Residents, Foreigners
IVA: Se aplicável, à taxa legal em vigor IRS: Se aplicável, à taxa legal em vigor
IRS Individuals: 25% (Against Signed Contract, Receipt/Self-invoice)
IRS Agencies: 0% (Against Signed Contract, Receipt/Self-invoice and CFR) 25% (if CFR is not presented using form provided by CDM prior to payment date).
Pela CASA DA MÚSICA Pela CASA DA MÚSICA
PRINCIPAL DIRECTOR / Maestro Titular
ARTISTIC SERVICES CONTRACT OF A PRINCIPAL CONDUCTOR TO ORQUESTRA SINFÓNICA DO PORTO CASA DA MÚSICA CONTRATO DEPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS DE MAESTRO TITULAR DA ORQUESTRA SINFÓNICA DO PORTO CASA DA MÚSICA
THIS CONTRACT, MADE AND ENTERED INTO BY THE PARTIES IDENTIFIED ABOVE ON THE FIRST PAGE, SHALL BE SUBJECT TO THE SPECIFICATIONS OF THE PROCEDURE TO
CONTRACT ABS/2017/97, TO THE FOLLOWING CLAUSES, THE SPECIFIC CLAUSES AND ALL OTHER APPLICABLE LEGAL TERMS AND CONDITIONS
O PRESENTE CONTRATO, CELEBRADO PELAS PARTES IDENTIFICADAS NA SUA PRIMEIRA PÁGINA, REGE-SE PELO CADERNO DE ENCARGOS RELATIVO AO AJUSTE DIRECTO ABS/2017/97, PELAS CLÁUSULAS SEGUINTES, PELAS CLÁUSULAS PARTICULARES E DEMAIS CONDIÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS
Clause 1 – Object
1.1 By this Agreement CASA DA MÚSICA hires the second party as PRINCIPAL CONDUCTOR of ORQUESTRA SINFÓNICA DO PORTO CASA DA MÚSICA between January 2018 and December 2020.
1.2 The PRINCIPAL CONDUCTOR is obliged to render his services to CASA DA MÚSICA with full technical and professional autonomy and any transfer of the PRINCIPAL CONDUCTOR's rights, duties and obligations deriving from this Agreement to third parties is forbidden.
Cláusula 1 – Objecto
1.1 Pelo presente contrato, a CASA DA MÚSICA contrata o segundo contraente como MAESTRO TITULAR da Orquestra Sinfónica do Porto Casa da Música para o período entre Janeiro de 2018 e Dezembro de 2020.
1.2 O MAESTRO TITULAR fica obrigado à respectiva prestação de serviços com total autonomia técnica e profissional não podendo transferir para terceiros os direitos, deveres e obrigações decorrentes deste contrato.
Clause 2 – Obligations of the PRINCIPAL CONDUCTOR
The PRINCIPAL CONDUCTOR, in co-operation with the Artistic Direction of CASA DA MÚSICA, hereby commits himself:
a) To make himself available to conduct the OSPCM at periods to be mutually agreed for a minimum of 8 subscription weeks per year during the Contract Period.
b) To define with the CASA DA MÚSICA’s Artistic Direction, the major artistic guidelines of the programme of OSPCM and propose conductors and soloists to be invited in each season, and to be consulted on all repertoire and artistic decisions.
c) To propose the repertoire for the concerts he will conduct, according to the musicians and budget available.
d) To be consulted over the selection, the methods of selection, dismissal and reseating of the OSPCM's musicians according to the regulations at that time in force for the recruitment of players, and whenever possible to take part in all relevant auditions for the admission of new musicians.
e) To conduct rehearsals and concerts for the schedules to be agreed upon.
f) To undertake up to 10 (ten) days of work additionally per season, to include – but not exclusively – public relations, planning meetings, auditions and other activities which do not usually involve conducting OSPCM.
g) Not to accept agreements or commitments which are incompatible, direct or indirectly, with the obligations stipulated in the present Contract.
Clausula 2 – Obrigações do MAESTRO TITULAR
O Maestro Titular, em colaboração com a Direcção Artística da CASA DA MÚSICA, obriga-se a:
a) Estar disponível para dirigir a OSPCM em períodos a serem acordados mutuamente durante um mínimo de 8 semanas por ano durante o Período de Contrato.
b) Definir juntamente com a Direcção Artística da CASA DA MÚSICA, as principais linhas artísticas da programação da OSPCM e propor Maestros e Solistas convidados em cada temporada, e ser consultado relativamente ao repertório e decisões artísticas.
c) Xxxxxx repertório para os concertos que dirigirá, de acordo com os músicos e o orçamento disponível.
d) Ser consultado relativamente à selecção, os métodos de selecção, a dispensa e o reposicionamento dos músicos da OSPCM de acordo com os regulamentos em vigor para o recrutamento de músicos, e sempre que possível estar presente nas audições a realizar para admissão de novos músicos.
e) Dirigir ensaios e concertos conforme horários a acordar.
f) Estar disponível para realizar, adicionalmente, até 10 (dez) dias de trabalho por temporada, que incluem – mas não exclusivamente – relações públicas, reuniões de planeamento, audições e outras actividades que não envolvem dirigir a OSPCM.
g) Não aceitar contratos ou compromissos que sejam incompatíveis, directa ou indirectamente, com as obrigações estipuladas no presente Contrato.
Clause 3 – Term
The present contract will be valid for 3 (three) years, between January 2018 and December 2020.
Cláusula 3 – Prazo
O presente Contrato vigorará pelo prazo de 3 (três) anos, entre Janeiro de 2018 e Dezembro de 2020.
Clause 4 – Obligations of CASA DA MÚSICA
CASA DA MÚSICA hereby commits itself:
a) To provide the PRINCIPAL CONDUCTOR at the CASA DA MUSICA’s expense with all the necessary information and support for the execution of his artistic performance and functions as contracted, including all musical scores and parts.
b) To offer to the PRINCIPAL CONDUCTOR on a first refusal basis the opportunity to conduct all new projects which are of a commercial nature or which involve promoting the OSPCM internationally (including performances outside Portugal).
c) To contract and pay all accommodation expenses in Portugal, in hotels of at least four stars, and all travelling expenses and return European flights to/from Portugal, in economy class, required to fulfil the artistic performance and PRINCIPAL CONDUCTOR functions as contracted.
d) During periods when OSPCM is on tour outside of Portugal, to contract and pay for all accommodation expenses, in hotels of at least four stars, and all required travel expenses, all of which will be booked in consultation with the PRINCIPAL CONDUCTOR.
e) To use his artistic performance (as Conductor) for the purposes established in these Contract.
f) To include the PRINCIPAL CONDUCTOR’s name in every promotion, publicity and publicising campaign to take place, according to article 180º, No. 1 of the Portuguese Law of Copyright and Related or Neighbouring Rights.
g) The promotion, publicizing and graphic package, namely the programme, posters, radio and TV advertisements and interviews, etc., are the exclusive responsibility of CASA DA MÚSICA, notwithstanding which CASA DA MÚSICA shall consult the PRINCIPAL CONDUCTOR on these matters and in addition solicit his approval on such matters which have a direct bearing on his person or image.
h) To consult the PRINCIPAL CONDUCTOR concerning the appointment of a Principal Guest Conductor.
i) To use all reasonable endeavours to support the PRINCIPAL CONDUCTOR’s ambitions with respect to the artistic development and promotion of the CASA DA MUSICA.
Cláusula 4 – Obrigações da CASA DA MÚSICA A CASA DA MÚSICA obriga-se a:
a) Disponibilizar ao MAESTRO PRINCIPAL, por conta da CASA DA MÚSICA, todas as informações necessárias e apoio para a execução de seu desempenho artístico e funções de acordo com contratado, incluindo todas as partituras e partes.
b) Oferecer ao MAESTRO TITULAR numa base de recusa preferencial a oportunidade de realizar todos os novos projectos que sejam de natureza comercial ou que envolvam a promoção da OSPCM internacionalmente (incluindo concertos fora Portugal).
c) Contratar e pagar todas as despesas de alojamento em Portugal, em hotéis de pelo menos quatro estrelas, e todas as despesas de viagem de ida/volta de destinos na Europa para Portugal, em classe económica, necessários para o cumprimento do desempenho artístico do MAESTRO TITULAR conforme contratado.
d) Durante os períodos em que a OSPCM está em digressão fora de Portugal, contratar e pagar todas as despesas de alojamento, em hotéis de pelo menos quatro estrelas, e todas as despesas de viagem, devendo o MAESTRO TITULAR ser consultado sobre as condições logísticas das respectivas reservas.
e) Utilizar a sua performance artística (como Maestro) para efeitos do estabelecido no presente Contrato.
f) Incluir o nome do MAESTRO TITULAR em todo o material promocional, publicidade e campanhas de divulgação, de acordo com o artigo 180º, nº 1 da Lei Portuguesa de Direitos de Autor e Direitos Conexos.
g) A promoção, divulgação e pacote gráfico, nomeadamente o programa, cartazes, rádio e anúncios de televisão e entrevistas, etc., são da exclusiva responsabilidade da CASA DA MÚSICA, não obstante a CASA DA MÚSICA deve consultar o MAESTRO TITULAR relativamente a essas matérias, solicitando ainda, a sua aprovação relativamente a direitos directamente relacionados com a sua pessoa ou imagem.
h) Consultar o MAESTRO TITULAR relativamente à contratação de um Maestro Convidado Principal.
i) Fazer os esforços necessários para apoiar as ambições do MAESTRO TITULAR com relação ao desenvolvimento artístico e a promoção da CASA DA MÚSICA.
Clause 5 – Exclusivity
5.1 The PRINCIPAL CONDUCTOR agrees that he will not take any named position with any Portuguese orchestra or opera company during the Contract Period.
5.2 The PRINCIPAL CONDUCTOR agrees that he will not take up a Principal Conductor or Music Director position with any Spanish symphony orchestra during the period of this contract except in the event that such a position starts in the final year of his tenure with the ORQUESTRA SINFÓNICA DO PORTO CASA DA MÚSICA.
5.3 The PRINCIPAL CONDUCTOR agrees that, before accepting a named position with any other music institution, he will consult with CASA DA MÚSICA.
Cláusula 5 – Exclusividade
5.1 O MAESTRO TITULAR concorda que não aceitará nomeação para qualquer outra orquestra ou companhia de ópera Portuguesa durante o período do contrato.
5.2 O MAESTRO TITULAR concorda que não aceitará ocupar uma posição de Maestro Titular ou Director Musical em qualquer Orquestra Sinfónica Espanhola durante o período de vigência deste contrato, excepto no caso de tal posição começar no final do último ano do compromisso aqui assumido com a ORQUESTRA SINFÓNICA PORTO CASA DA MÚSICA.
5.3 O MAESTRO TITULAR concorda que, antes de aceitar uma posição nomeada em qualquer outra instituição da música, irá consultar a CASA DA MÚSICA.
Clause 6 – Fees - Payment Date
6.1 The amounts referred in the PRINCIPAL CONDUCTOR proposal and accepted by CASA DA MÚSICA, will be paid by bank transfer on the last working day of March, June, September and December or no later than 7 (seven) days following the final performance in each period by bank transfer to the account identified in Specific Clauses above.
6.2 All the amounts referred above will be subjected to legal tax retention.
6.3 The basic fees is €320.000,00 (three hundred and twenty thousand euros), which constitutes the maximum price, related to the present contract, that can be paid, and considering the contract period of 3 years. The above amount will add VAT at the legal rate in force if legally applicable and due.
6.4 The amounts mentioned in the present clause can only be paid on reception of the respective invoices/receipts, which have to mention the tax number of CASA DA MÚSICA (nr. 000000000).
Cláusula 6 – Honorários e Data de Pagamento
6.1 Os honorários devidos ao abrigo do presente contrato, indicados na Proposta do MAESTRO TITULAR e que foram aceites pela CASA DA MÚSICA, serão pagos por transferência bancária no último dia útil do mês de Março, Junho, Setembro e Dezembro e, se for o caso, até 7 dias após a data do último concerto no período respectivo para a conta identificada nas cláusulas particulares supra.
6.2 As quantias referidas no ponto anterior estão sujeitas aos impostos legalmente devidos.
6.3 O preço base global é de 320.000,00€ (trezentos e vinte mil euros), o qual constitui o preço máximo passível de ser pago no âmbito deste contrato e considerando o período de vigência de 3 anos. A este valor acrescerá IVA à taxa legal em vigor se legalmente aplicável e devido.
6.4 Os montantes a que se refere a presente cláusula apenas serão devidos após a recepção das competentes facturas/recibos, os quais devem obrigatoriamente indicar o número de identificação fiscal da CASA DA MÚSICA (507636295).
Clause 7 – Related or Neighbouring Rights of Casa da Música
7.1 By the present Agreement, and being clear that the PRINCIPAL CONDUCTOR, when acting, has no right to any other amount, fee or compensation besides the ones agreed in Clause 6, he guarantees to CASA DA MÚSICA, upon the artistic performances contracted, according to articles 14º, 176º, no. 1 and 2, 178º and 179º of the Portuguese Law of Copyright and Related or Neighbouring Rights, the following rights:
a) The exclusive right to present the performances at the times indicated in this Agreement;
b) The right to record them for archives, promotional or information purposes provided that the PRINCIPAL CONDUCTOR enjoys reciprocal rights in this respect;
c) The right of CASA DA MÚSICA to use the recordings made under 7.1 (b) for dissemination on CASA DA MÚSICA’s own CDs and DVDs, webcasting and other such products provided that, where practicable, the PRINCIPAL CONDUCTOR has first listened to and approved the recording for such use.
7.2 For the avoidance of doubt, the rights in video, in CD or any further exploitation of these performances by third parties are not covered by this contract. Any such exploitation is subject to the permission of the PRINCIPAL CONDUCTOR and to separate negotiation with him. Notwithstanding this, the PRINCIPAL CONDUCTOR will, whenever possible, waive further fees when third party projects are not commercial.
7.3 Any utilization of the artistic performance contracted besides that established in the present clause must be subjected to approval and to a written amendment to this Agreement.
Cláusula 7 – Direitos Conexos da Casa da Música
7.1 Pelo presente acordo e, considerando que não é devida qualquer contrapartida, remuneração ou compensação ao MAESTRO TITULAR para além das expressamente acordadas na cláusula 6, este expressamente autoriza a CASA DA MÚSICA, nos termos e para os efeitos dos artigos 14º, 176º, n.ºs 1 e 2, 178º e 179º, do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, a:
a) Realizar, em exclusivo, a apresentação pública dos concertos que contem com a prestação do MAESTRO TITULAR nos termos do presente contrato;
b) Gravar para fins promocionais, de arquivo ou de informação os ensaios e concertos referidos na alínea anterior, assistindo ao MAESTRO TITULAR o recíproco direito para os mesmos fins;
c) Usar as gravações referidas em 7.1, al. b), para fins de edição e distribuição de CD's e DVD's da CASA DA MÚSICA, incluindo a distribuição em plataformas de internet e similares, contanto que o MAESTRO TITULAR aprove previamente tais gravações para esses fins.
7.2 A exploração dos direitos referidos no número anterior não poderá ser cedida a terceiros, salvo prévio consentimento do MAESTRO TITULAR, sujeita a negociação e acordo para o efeito. Sem prejuízo do atrás referido, o MAESTRO TITULAR, renunciará, sempre que o entenda por conveniente, à retribuição pela cessão desses direitos quando os projectos de terceiros não tenham fins comerciais associados.
7.3 Qualquer outra utilização das apresentações públicas, para além das previstas neste contrato, ficam sujeitas a prévio acordo das partes, o qual deverá ser reduzido a escrito e constituirá anexo ao presente contrato.
Clause 8 – Insurance
8.1 The PRINCIPAL CONDUCTOR has the obligation to subscribe and maintain active during all the Activity Period of the Programme for which he can been hired a personal working accidents insurance, under the terms and conditions defined by the relevant legal provisions.
8.2 CASA DA MÚSICA has the obligation to provide public liability insurance, during the Activity Period of the Programs for which the PRINCIPAL CONDUCTOR can been hired; this insurance is compatible with any other civil liability policies that the PRINCIPAL CONDUCTOR might have subscribed.
Cláusula 5 – Seguros
8.1 O MAESTRO TITULAR obriga-se a celebrar e a manter em vigor, durante todo do Período de Actividade dos Programas para os quais venha a ser contratado, um contrato de seguro de acidentes de trabalho, nos termos e de acordo com as disposições legais que a cada momento regulem a respectiva celebração.
8.2 A CASA DA MÚSICA obriga-se a efectuar um seguro de responsabilidade civil, durante o Período de Actividade dos Programas para os quais o MAESTRO TITULAR venha a ser contratado, o qual não poderá ser incompatível com a vigência de outras apólices de responsabilidade civil de que o mesmo seja titular.
Clause 9 – Force Majeur - Acts of God - or Illness
9.1 In case of force majeure neither of the parties is subjected to the dispositions of the present Contract or the aimed contract.
9.2 In this Contract is considered force majeure:
a) Very serious climate changes which can put at risk the presentation of concerts, which go beyond the control of the parties and qualitatively prevent the natural development of work under way, including strong or hurricane
winds, heavy rain and any other climate changes which may endanger the presentation of concerts not only in terms of security but also of logistics and creativity.
b) Strikes, civil disobedience and other incidents by groups in or outside the concert venues, unforeseeable and uncontrollable by the parties, and which prevent the normal development of the activities necessary for the concerts to take place.
c) Hostile or war actions in a time of peace, including attack or defence combats against an expected or present danger, by any government or sovereign power “de Jure or de Facto”, or by any authority who has or uses military forces, naval, terrestrial or air, or by any agents of that power, authority or forces.
d) Any radioactive fissure or power weapon, whether in time of war or peace.
e) Uprising, rebellion, revolution, civil war, usurpation of power or an action developed by an authority to defend or combat the actions mentioned above.
f) Destruction or confiscation on quarantine or by customs orders, seizure by government or public authority, or risk of smuggling or illegal transport or trade.
g) Civil uproar developing into popular rebellion, martial law or the act of any legal authority.
9.3 This enumeration is neither restrictive nor fully comprehensive.
9.4 Whenever any situations or facts occur which derive from events outside the control of the PRINCIPAL CONDUCTOR which it would be impossible to foresee and which determine the total or partial impossibility of accomplishing the functions stipulated in this contract, he must immediately inform CASA DA MÚSICA of these difficulties.
9.5 In the event of sudden or temporary illness of the PRINCIPAL CONDUCTOR or his close family, he must immediately inform CASA DA MÚSICA. Such illness is not considered a force majeure.
9.6 In case of long term or absolute illness of the PRINCIPAL CONDUCTOR, which prevents him from fulfilling his obligations, CASA DA MÚSICA can terminate this agreement following the legal terms.
Cláusula 9 – Força Maior ou Doença
9.1 Em caso de força maior, nenhuma das partes é submetida às disposições do presente contrato.
9.2 Para os efeitos previstos no presente contrato considera-se força maior:
a) Sérias alterações climáticas que possam colocar em risco a apresentação de concertos, que vão além do controle das partes e qualitativamente impedem o desenvolvimento natural do trabalho em curso, incluindo vento forte ou furacões, fortes chuvadas e qualquer outras alterações climatéricas que possam comprometer a apresentação de concertos, não só em termos de segurança, mas também de logística e criatividade.
b) Greves, desobediência civil e outros incidentes provocados por grupos, dentro ou fora das salas de concerto, imprevisíveis e incontroláveis pelas partes, e que impeçam o normal desenvolvimento das actividades necessárias à realização dos concertos.
c) Ataques ou acções de guerra em tempo de paz, incluindo combates de ataque ou defesa contra um perigo esperado ou presente, por qualquer governo ou poder soberano "De Jure ou de Facto", ou por qualquer autoridade que tem ou usa forças militares, naval, terrestre ou aérea, ou por qualquer agente da autoridade, poder ou forças.
d) Qualquer fenda radioactiva ou poder de armas, seja em tempo de guerra ou de paz.
e) Revolta, rebelião, revolução, guerra civil, usurpação de poder ou uma acção desenvolvida por uma autoridade para defender ou combater as acções mencionadas acima.
f) Destruição ou perda em quarentena ou por despachos aduaneiros, apreensão pelo governo ou autoridade pública ou risco de transporte ilegal ou contrabando ou comércio.
g) Tumulto civil que conduza a rebelião popular, lei marcial ou o acto de qualquer autoridade legal.
9.3 Esta enumeração é meramente exemplificativa e não restritiva .
9.4 Sempre que ocorrerem quaisquer circunstâncias ou factos que derivem de eventos fora do controle do MAESTRO TITULAR, que seja impossível prever e que determinem a impossibilidade total ou parcial de realizar as funções previstas no presente contrato, ele deve informar imediatamente a CASA DA MÚSICA de tais impedimentos.
9.5 Em caso de doença súbita ou temporária de MAESTRO TITULAR ou sua família próxima, ele deve comunicar imediatamente à CASA DA MÚSICA. Tal doença não é considerada força maior.
9.6 Em caso de doença prolongada ou absoluta do MAESTRO TITULAR, que o impeça de cumprir suas obrigações, a CASA DA MÚSICA poderá rescindir o presente contrato, nos termos legalmente admitidos.
Clause 10 – Agreement’s Termination
10.1 The present Agreement can be terminated by CASA DA MÚSICA or by the PRINCIPAL CONDUCTOR according to the following terms and reasons:
10.2 Termination by CASA DA MÚSICA:
10.2.1 CASA DA MÚSICA can terminate this Agreement due to serious failure by the PRINCIPAL CONDUCTOR to fulfill his obligations, if that failure is not repaired within 10 (ten) calendar days from the date of reception of a written notification demanding its reparation.
10.3 Termination by the PRINCIPAL CONDUCTOR:
10.3.1 The PRINCIPAL CONDUCTOR can terminate this Agreement due to serious failure by CASA DA MÚSICA to fulfil its obligations, if that failure is not repaired within 10 (ten) days from the date of reception of a written notification demanding its reparation.
10.4 In the case that the Agreement is terminated due to the reason mentioned in number 10.2.1. or 10.3.1. the PRINCIPAL CONDUCTOR has the right to payment of the work already carried out and based on the period stipulated in the agreement.
Cláusula 10 – Resolução do Contrato
10.1 O presente acordo poderá ser resolvido pela CASA DA MÚSICA ou pelo MAESTRO TITULAR nos termos e pelas razões seguintes:
10.2 Resolução pela CASA DA MÚSICA:
10.2.1 A CASA DA MÚSICA poderá resolver, de imediato, o presente contrato em caso de falta ou incumprimento imputável ao MAESTRO TITULAR relativamente às obrigações que lhe estão adstritas e desde que tal incumprimento ou falta não seja definitivamente sanado no prazo de 10 (dez) dias de calendário, a contar da recepção da comunicação escrita da primeira contraente, a invocar a falta ou incumprimento.
10.3 Resolução pelo MAESTRO TITULAR
10.3.1 O MAESTRO TITULAR pode resolver o presente Contrato em caso de incumprimento imputável à CASA DA MÚSICA relativamente às obrigações que lhe estão adstritas e desde que tal incumprimento ou falta não seja definitivamente sanado no prazo de 10 (dez) dias de calendário, a contar da recepção da comunicação escrita do segundo contraente, a invocar o incumprimento.
10.4 A resolução do contrato nos termos do ponto 10.2.1 ou 10.3.1 não prejudica o direito de o MAESTRO TITULAR receber a parte dos honorários já vencidos e relativos a serviços já efectivamente prestados ao abrigo desde acordo.
Clause 11 – Transfer of Contractual Rights
The PRINCIPAL CONDUCTOR cannot transfer the rights, duties and obligations deriving from the present Agreement to third parties.
Cláusula 11 – Cedência de Direitos Contratuais
O MAESTRO TITULAR não poderá ceder a terceiro, os seus direitos, deveres ou obrigações emergentes da sua posição contratual no presente contrato.
Clause 12 – Interpretation and Integration of Doubts or Omitted Provisions
For the interpretation of the applicable legislation and potential integration of doubts or omitted provisions one will resort to:
a) The text of the Agreement, in its Portuguese version;
b) The rules of Portuguese Law about interpretation and integration of doubts or omitted provisions;
c) The Portuguese Public Contract Code in the applicable matter;
d) The norms of the Portuguese Law of Copyright and Related or Neighbouring Rights in the matter concerning Copyright.
Cláusula 12 – Interpretação e Integração de Lacunas
Para a interpretação da legislação aplicável e para a eventual integração e integração de lacunas será aplicável por ordem decrescente de importância:
a) O texto do presente contrato, na sua versão em língua Portuguesa;
b) Às regras do Direito Português sobre interpretação e integração de lacunas;
c) Ao Código dos Contratos Públicos na parte que lhe seja aplicável;
d) Às normas do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos Português, na matéria respectiva.
Clause 13 – Governing Law and Applicable Jurisdiction
13.1 Portuguese law shall exclusively govern this contract.
13.2 Any disputes arising from this contract shall be submitted to the exclusive jurisdiction of the Court of the circuit of Porto, with express renunciation of all others.
13.3 This contract may not in any way be interpreted as constituting an employment contract.
Cláusula 13 – Legislação e Foro Aplicáveis
13.1 Ao presente contrato é aplicável exclusivamente a Lei Portuguesa.
13.2 Todas as questões emergentes do presente contrato serão da exclusiva competência do foro da Comarca do Porto, com expressa renúncia a qualquer outro.
13.3 O presente contrato não pode em nenhum caso ser interpretado como dando origem a um vínculo de natureza laboral.
O presente contrato é assinado na data que consta na primeira página deste contrato, num exemplar que ficará na posse da CASA DA MÚSICA, sendo entregue ao MAESTRO TITULAR uma cópia fiel do mesmo, ambos com idêntica força legal.
This contract has been signed on the date referred to on the first page of this agreement, printed in one copy that remains with the CASA DA MÚSICA, being delivered to the PRINCIPAL CONDUCTOR a faithful copy of the same, both with equal legal effect.
Isento de imposto de selo ao abrigo do artigo 6.º, alínea c), do Código do Imposto do Selo / Exempt of Stamp Tax - article 6º, c), of the Stamp Tax Code