EDITAL DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 215/2015 SEI Nº 15.0.010713-9
EDITAL DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 215/2015 SEI Nº 15.0.010713-9
O Município de Joinville, através do PMJ/Fundo Municipal de Saúde de Joinville, inscrita no CNPJ sob nº 08.184.821/0001-37, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, XXX 00.000-000, Xxxxxx Xxxxxxx, Município Joinville, torna público que fará realizar, uma licitação sob a modalidade de Convite, sob o regime de execução indireto, do tipo menor preço, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 alterada pela Lei nº 8.883/94, Lei nº 9.648/98, Lei nº 12.239/2010, demais legislações vigentes. Os envelopes com a documentação para habilitação e proposta comercial deverão ser entregues na Coordenação de Suprimentos da Secretaria Municipal da Saúde, sito a Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-310, até as 09h00min do dia 02/09/2015. A abertura dos envelopes nº 01 (documentação para habilitação), dar-se-á às 09:30h do dia 02/09/2015.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
Item | Descrição |
1 | Aquisição de móveis sob medida - UBS Costa e Silva, conforme especificações do Anexo I deste Edital. |
2. PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
2.1 – A Comissão convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
2.2 – O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, após a homologação do processo licitatório.
2.3 – A convocação para assinatura do contrato será feita por via eletrônica (e-mail fornecido na proposta) e/ou por telefone.
2.4 – São condições para assinatura do contrato:
a) Apresentação das certidões negativas atualizadas dos seguintes “órgãos” Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Prova de Regularidade para com a Dívida Ativa da União, Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Estadual, Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social – INSS e Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
3. PRAZO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1 – O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias e o prazo para execução dos serviços objeto deste Edital será até 08/09/2015.
4. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
4.1 – O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante às seguintes sanções, quando for o caso:
I - Advertência.
II - Multa.
III - Suspensão temporária de participação em licitações.
IV - Impedimento de contratar com a Entidade de Licitação nos termos da lei.
4.2 - Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste edital e no contrato, as seguintes sanções:
I - advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;
II - multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal;
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o CONTRATANTE.
4.3 - A multa será descontada pelo CONTRATANTE dos créditos existentes em nome do CONTRATADO e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito, deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do Ministério Público, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
4.4. As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
4.5 – É assegurada ampla defesa e o contraditório no procedimento da aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Serão admitidas a presente licitação empresas nacionais e estrangeiras e pessoas físicas, cuja finalidade e ramos de atuação sejam pertinentes ao objeto desta licitação e desde que atendam a todos os requisitos estabelecidos neste edital, seus anexos e na legislação em vigor.
5.2. A participação na licitação implica no conhecimento de todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como no enquadramento destas ao objetivo social e a Supremacia do Interesse Público, garantindo-se aos participantes, os direitos tutelados no art. 5º, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 e os demais dispostos na Lei 8.666/93 com suas alterações.
5.3. Estão Proibidas de Participar na presente licitação as pessoas listadas no artigo 9º, da Lei 8.666/93.
5.4. Constitui-se condição para participar no presente procedimento a apresentação da seguinte documentação, invólucro 01:
5.4.1 - Os documentos abaixo relacionados, que constituem a habilitação deverão ser apresentados até a data constante no preâmbulo deste Edital, em uma única via, podendo ser em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por funcionário da Comissão Permanente de Licitação, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
5.4.1.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA Rol exposto no art. 28, da Lei n.º 8.666/93.
5.4.1.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual.
5.4.1.1.2- Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
5.4.1.1.3 - Inscrição do Ato de Sociedades Civil acompanhado de prova da diretoria em exercício. O ramo de atividade deverá ser compatível com o objeto deste Edital.
5.4.1.1.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e,
5.4.1.1.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.4.2.1. DA REGULARIDADE FISCAL Rol exposto no art. 29, da Lei n.º 8.666/93.
5.4.2.1.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/Física (CNPJ/MF) ou (CPF/MF).
5.4.2.1.2 - Certidões Negativas de dívidas junto às fazendas:
a) Fazenda Federal - expedida pela Secretaria da Receita Federal.
b) Fazenda Estadual.
c) Fazenda Municipal.
d) Certidão Negativa de Débito – CND – emitida pelo INSS, consoante disposto na Lei Federal nº 8.212/91, art. 47, inciso I, alínea "a", e na Constituição Federal, art. 195, § 3.
e) Certidão de Regularidade de Situação - CRS fornecida pelo gestor do FGTS, de acordo com a Lei Federal nº 8.036/90, art. 27, alínea "a".
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR)
5.4.3.1 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Rol exposto no art. 30, da Lei n.º 8.666/93.
5.4.3.1.1 – Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica que a proponente já prestou serviços compatíveis com o objeto da presente licitação.
5.4.4.1 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA Rol exposto no art. 31, da Lei n.º 8.666/93.
5.4.4.1.1 Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial ou extra judicial da empresa na forma da Lei 11.111/2005, expedida pelo distribuidor da sede do proponente, com data não anterior a 60 (sessenta) dias da data constante no preâmbulo deste edital ou a validade constante na mesma, prevalecendo essa última;
5.4.5.1– DA DOCUMENTAÇÃO SUPLEMENTAR
5.4.5.1.1– As licitantes deverão apresentar ainda:
a) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III do Edital;
b) Declaração da proponente de que inexistem fatos impeditivos, conforme Anexo IV do Edital;
c) Declaração do Quadro de Funcionários, conforme Anexo V do Edital.
d) Comprovação da Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação da Certidão expedida pela Junta Comercial, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/2006;
5.5 - Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade.
5.5.1 – Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, se outro prazo não estiver previsto em lei.
5.5.2 – As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, e uma vez declarada vencedora do certame, terá prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Contratante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.5.3 – A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93.
5.5.4 - Os documentos relacionados deverão ser apresentados até a data constante no preâmbulo deste Edital, em uma única via, podendo ser em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por funcionário da Comissão Permanente de Licitação, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
5.6. Constitui-se condição para participar no presente procedimento a apresentação da proposta, invólucro 02:
5.6.1 – Na proposta deverá constar, razão social e endereço completo da empresa e número do CNPJ;
5.6.2- Na proposta deverá constar nome, número Carteira de Identidade, número CPF, endereço residencial, estado civil e nacionalidade do responsável pela assinatura do Contrato;
5.6.3 – Carta Proposta da Licitante, de acordo com o modelo constante no Anexo II, deverá ser em moeda corrente brasileira, redigida em idioma nacional, apresentada em original, rubricada em todas as suas páginas, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, carimbada e assinada por representante legal da proponente, constando o valor global proposto, expresso em algarismos e por extenso.
5.6.4 - Ter validade por um prazo não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data fixada para o seu recebimento e abertura.
5.7 – Em caso de divergência entre os valores unitários e o global prevalecerão os primeiros, e se houver divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores por extenso.
6. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTOS:
6.1 - As documentações e as propostas serão apreciadas e julgadas por uma Comissão previamente designada pelo Secretário de Estado da Educação, em observância aos seguintes procedimentos:
6.1.1 – No dia, local e horário indicados na apresentação deste Edital, a Comissão Permanente de Licitações, em sessão pública, examinará os envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta Comercial”, que serão rubricados pela Comissão e pelos proponentes ou seus representantes;
6.2 – O preposto da Xxxxxxxxx, para que possa em nome dela manifestar-se, deverá apresentar credencial específica (se proprietário: contrato social e carteira de identidade, se representante: contrato social, procuração e carteira de identidade) que será entranhado aos autos do Processo;
6.2.1 – Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma licitante.
6.3 - Após o Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, com os documentos de habilitação e com as propostas, nenhum outro poderá ser recebido.
6.4 – Após a entrega dos envelopes não serão admitidas alegações de erro de cotação dos preços ou nas demais clausulas ofertadas, bem como na documentação apresentada;
6.5 – Aberto os envelopes contendo os documentos relativos a habilitação, os envelopes contendo as propostas de preços permanecerão sob a responsabilidade da Comissão.
6.6 – Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pela Comissão e pelos proponentes presentes, devendo toda e qualquer manifestação constar obrigatoriamente na mesma.
6.7 – Os documentos contidos no INVÓLUCRO Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL, dos proponentes habilitados serão abertos, a seguir, no mesmo local, desde que manifestada expressamente, por todos os proponentes, a renúncia ao direito de interposição do recurso de que trata o art. 109, 1, “a”, da Lei Federal nº 8.666/93 ou, a critério da Comissão, em uma nova data.
6.8 – Após a fase de habilitação não será admitida desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
6.9 – Os envelopes “propostas” dos proponentes inabilitados, ficarão a disposição dos licitantes pelo prazo de até 05 (cinco) dias, junto a Comissão, que as devolverá mediante contra-recibo.
6.10 - Abertas as propostas, estas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas providências posteriores ou prorrogações em relação às exigências e formalidades previstas neste edital. Também não será admitida desistência da proposta após a fase de habilitação.
6.11 - Em cada fase do julgamento, é direito da Comissão realizar diligências visando esclarecer o processo e realizar tantas reuniões públicas quantas forem necessárias.
7 - DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA
7.1 - As proponentes deverão entregar, até a data, hora e local mencionados no preâmbulo deste edital, 2 (dois) invólucros distintos e fechados, contendo o primeiro - Nº 01 - a “habilitação” e o segundo - Nº 02 - a “proposta comercial”.
7.1.1 - Nos invólucros deverão constar:
INVÓLUCRO Nº 01: LICITAÇÃO CONVITE Nº 215/2015 SED/COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO
Objeto: Aquisição de móveis sob medida - UBS Costa e Silva
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:
INVÓLUCRO Nº 02: LICITAÇÃO CONVITE Nº 215/2015 SED/COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO
Objeto: Aquisição de móveis sob medida - UBS Costa e Silva
PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:
7.2 – Os documentos de habilitação e de proposta deverão ser entregues sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas em envelopes devidamente fechados e identificados apropriadamente, nos termos definido neste Edital.
7.3 – A proposta e quaisquer documentos deverão ser apresentados em português, idioma em que também serão redigidos os contratos. Serão aceitos documentos em outros idiomas, desde que acompanhados de tradução para o português, caso em que tal tradução prevalecerá sobre os originais.
7.3.1 – A empresa a qual o objeto do Contrato for adjudicado deverá apresentar toda documentação autenticada pelo respectivo consulado e traduzida em português, por tradutor juramentado, antes da assinatura do Contrato.
7.4 - Não será concedida prorrogação de prazo para a apresentação dos documentos de habilitação e da proposta os que forem encaminhados a Comissão de Licitação após a data e horário fixado no presente Edital, serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos remetentes.
7.5 - Se no dia previsto para apresentação da documentação e sua abertura não houver expediente no Município de Joinville, as mesmas serão recebidas e abertas no primeiro dia útil de funcionamento que se seguir, obedecendo ao horário.
8 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO, DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA
8.1 – A Comissão inabilitará as Licitantes e desclassificará as propostas que não contiverem as informações que atenderem ou que contrariarem este Edital.
8.2 - Caso haja empate entre os concorrentes que não se enquadrem na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, o desempate será feito mediante sorteio em ato público.
8.3 - Após a análise das propostas apresentadas a Comissão declarará vencedora a proponente que tendo atendido a todas as exigências do edital apresentou o menor preço global.
8.4 – Serão desclassificadas as propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestadamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificados no ato convocatório da licitação, de acordo com o previsto no art. 48 , inciso II, da Lei 8.666/93.
8.5 – Classificadas as propostas, a Comissão verificará se existem propostas apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso em que, não sendo desta a melhor oferta, deverá se verificar o seguinte procedimento:
a) Havendo empate fictício, ou seja, se a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte for até 10% (dez por cento) superior a de menor preço, deverá ser assegurada a esta a apresentação de nova proposta de preço inferior aquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 01 (um) dia útil contado do encerramento da sessão de abertura das propostas ou publicação da classificação das propostas, quando esta não se realizar na própria sessão.
b) Tal medida poderá ser dispensada em caso de renúncia expressa manifestada pela microempresa ou empresa de pequeno porte favorecida pelo empate fictício.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresa de pequeno porte que se encontre no intervalo de empate fictício, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) Não ocorrendo a contratação na forma da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de empate fictício, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
e) Na hipótese da não contratação na forma das alíneas anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.6 – As decisões quanto a habilitação e classificação serão publicadas no Diário Oficial do Estado e da União.
8.7 – Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Contratante poderá fixar aos licitantes prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou propostas, de acordo com o previsto no art. 48, inciso II, § 3, da Lei nº 8.666/93.
9 - DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
9.1 - Serão desclassificadas todas as propostas cujos preços unitários e global contrariem o disposto no neste edital, forem excessivos ou inexequíveis, nos termo do artigo 48, da Lei 8.666/93.
9.2 - Serão classificadas as propostas que atenderem as condições deste edital e não forem superiores ao preço máximo estabelecido neste edital. Fixado em R$ 30.039,90 (Trinta mil, trinta e nove reais e noventa centavos) global.
10 - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
10.1 – O contrato referente a este processo é irreajustável.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente em até 30 dias mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura na Gerencia Administrativa e Financeira, emitida pela CONTRATADA com base nos serviços prestados e certificada pelo setor correspondente.
11.2 – Apresentação dos seguintes documentos:
a) Guias de recolhimentos do INSS.
b) Guia de recolhimento do FGTS.
c) Nota fiscal.
11.3 – Serão retidos os tributos na forma da lei.
12 – INSTRUÇÕES E NORMAS PARA RECURSOS
12.1 – Os recursos deverão:
12.1.1 – Obedecer ao disposto no artigo 109 da Lei nº 8.666/93 alterada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98;
12.1.1.1 - Dos atos praticados pela Entidade de Licitação poderá haver recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme o caso.
12.1.1.2 - Os recursos contra a decisão de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas terão efeito suspensivo. Nas hipóteses de recursos contra outros atos praticados pela Entidade de Licitação, caberá à autoridade competente, atribuir eficácia suspensiva ao recurso interposto, motivadamente e presentes razões de interesse público.
12.1.1.3 - Na hipótese de recurso contra a decisão da Comissão, na fase de julgamento da habilitação, os envelopes contendo as propostas permanecerão cerrados em invólucro que será rubricado por todos os presentes na reunião, para posterior abertura, em data que será fixada pela Comissão Permanente de Licitação, o que fará constar em ata.
12.1.1.4 - Os recursos serão dirigidos à autoridade competente da Entidade de Licitação, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado.
12.1.1.5 - Após decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo de licitação será submetido à autoridade competente da Entidade de Licitação, para que se proceda à devida homologação e conseqüente adjudicação.
12.2 – Ser protocolados no protocolo eletrônico da Coodenação de Suprimentos da Secretaria Municipal da Saúde, sito a Xxx Xxxxxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-310, no horário das 08:00 as 14:00 horas.
12.3 – Não serão inadmitidos recursos enviados via fax, correio ou email.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - As despesas decorrentes da prestação dos serviços correrão por conta da dotação orçamentária: 980 – 2.46001.10.451.1.4.11021.0.449000 – Média e Alta Complexidade
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - O presente edital e seus anexos são complementares entre si; qualquer detalhe mencionado em um dos documentos e omitido no outro, será considerado especificado e válido.
14.2 - Para os casos omissos no presente edital, prevalecerão os termos da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 8.883/94, Lei nº 9.648/98, Lei nº 12.349/2010 e demais legislações vigentes.
14.3 - Todas as publicações como alterações ou prorrogações do edital, resumo de atas de julgamento, etc., serão publicadas na forma da Lei.
14.4 – Fica a proponente ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará na aceitação das condições estabelecidas neste edital.
14.5 – Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e qualquer licitante, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, da data fixada para a realização da sessão pública impugnar o Edital, conforme previsto no art. 41, da Lei 8.666/93.
14.6 – Os pedidos de informações e de outros elementos que se fizerem necessários ao perfeito entendimento do presente edital, salvo eventuais impugnações, deverão ser dirimidos a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado da Educação, por escrito, no endereço mencionado no preâmbulo do presente edital ou pelo Fax – (00) 0000-0000, até 36 horas antes da entrega dos envelopes. A Comissão dará ciência das perguntas e as respostas formuladas a todas as empresas que tiverem retirado este edital mediante comunicação escrita, via fax ou imprensa oficial. Xxxx a proponente não possua fax, esta será comunicada por telefone, sendo dever da mesma comparecer a Comissão Permanente de Licitação para a retirada de tal documento.
14.7 - Cópia deste edital far-se-á de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 14:00 horas, na Coordenação de Suprimentos, sito a Xxx Xxxxxxxxx xx. 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx/XX
14.8 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão de Licitação e Secretária Municipal da Saúde.
15. FAZ PARTE DESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
15.1 – Anexo I – Termo de Referência – Xxxxx Xxxxxx;
15.2 – Anexo II – Carta Proposta da Licitante;
15.3 – Anexo III – Declaração que não emprega menor
15.4 – Anexo IV – Declaração que não há fatos impeditivos
15.5 - Anexo V – Modelo de Declaração do Quadro de Funcionários
15.6 – Anexo VI – Minuta Termo de Contrato
Joinville, 26 de agosto de 2015.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I – TERMO REFERÊNCIA - VALOR MÁXIMO
Item | Material/Servic□o | Medida | Qtd | Valor (R$) | Total (R$) |
1 | 917211 - BALCAO BALCÃO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO TIPO BAIA SEM CANTOS VIVOS EM “L” (CURVO) BALCÃO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO TIPO BAIA SEM CANTOS VIVOS EM “L” (CURVO) De um lado: Dimensões aproximadas (5% + ou -) de 1800x600x750 mm (CxLxA), tampo e fechamentos laterais confeccionado em chapa de fibra de madeira MDF com espessura de 18 mm, revestido em todas as faces com laminado melamínico de alta pressão na cor cinza cristal, nas bordas frontal e posterior no tampo o acabamento deverá ser com bordas arredondadas em perfil post-forming 180º na cor cinza cristal, as demais bordas com fita PVC de 2mm na cor cinza cristal; deverá acondicionar 01 (um) suporte para teclado retrátil, medindo aproximadamente (5% + ou -) 600x350x100 mm (cxlxa), confeccionado em chapa de fibra de madeira MDF com espessura de 18 mm, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de alta pressão na cor cinza cristal, com acabamento em todas as bordas com fita PVC de 2mm na cor cinza cristal; com 01 (um ) módulo de 03 gavetas juntas fixas ao tampo superior confeccionadas em chapa MDF de 18mm de espessura, totalmente revestido em melanina de alta pressão nas duas faces na cor cinza Cristal, com acabamento nas demais bordas em fita de PVC de 2mm na mesma cor do móvel, cada gaveta medindo aproximadamente (5% + ou -) 400 mm de Largura X 500 mm de profundidade X 100 mm de altura, com fundo das gavetas em chapa de fibra de madeira MDF com 6mm de espessura, frente das gavetas em MDF 18mm de espessura, revestido com melamina de alta pressão na cor cinza claro, resistente à abrasão, impactos, riscos e manchas; acabamento nas bordas laterais em fita PVC 2 mm, abertura das gavetas devera ocorrer sob corrediças telescópicas em aço com no mínimo 45mm de largura, com um puxador em arco 120 mm, metálico, cor cinza cristal em cada gaveta, com fechadura metálica cilíndrica, diâmetro 22 mm, com comando de fechamento simultâneo das gavetas. contendo 01 (um) suporte móvel para CPU e estabilizador, tipo torre, medindo 240x450x600 mm (lxaxp), confeccionado em chapa de fibra de madeira MDF com espessura de 18 mm, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de alta pressão na cor cinza cristal, com acabamento em todas as bordas com fita PVC de 2mm na cor cinza cristal, com sapatas em nylon ou emborrachado para evitar riscos ao chão. Tampo com passador de fios com tampa removível em polietileno, diâmetro de 60mm cor Cinza Cristal . Painel frontal (saia) em chapa de fibra de madeira MDF, espessura 18mm, com revestimento em laminado melamínico de alta pressão na cor Cinza Cristal nas duas faces, com acabamento da borda inferior em PVC de 2mm na mesma cor do móvel; deverá também possuir uma porta, para passagem de funcionários, medindo aproximadamente (5% + ou -) 800 x 650mmm (LxA) fixadas através de duas dobradiça tipo vai e vem com no mínimo 4” (quatro polegadas = 100mm) de comprimento, confeccionado em chapa de fibra de madeira MDF com espessura de 18 mm, revestido em todas as faces com laminado melamínico de alta pressão na cor cinza cristal, com acabamento em todas as bordas com fita PVC de 2mm na cor cinza cristal. Abaixo do tampo da área de trabalho, junto ao painel frontal, deverá possuir pequena abertura para passagem de fiações elétricas e de rede lógica. Base com 12 (doze) pés redondos em alumínio com diâmetro mínimo de 55mm e de 100 mm de altura do chão, distribuídos de maneira adequada para a perfeita sustentação e estabilidade do móvel. De | UNID | 1 | 3.792,00 | 3.792,00 |
outro lado do balcão: Dimensões aproximadas (5% + ou -) de 3000x600x750 mm (CxLxA), tampo e fechamentos laterais confeccionado em chapa de fibra de madeira MDF com espessura de 18 mm, revestido em todas as faces com laminado melamínico de alta pressão na cor cinza cristal, nas bordas frontal e posterior no tampo o acabamento deverá ser com bordas arredondadas em perfil post-forming 180º na cor cinza cristal, as demais bordas com fita PVC de 2mm na cor cinza cristal; deverá acondicionar 02 (dois) suportes para teclado retrátil, medindo ap | |||||
2 | 917386 - ARMARIO ARMÁRIO RETO TIPO ESTANTE; SEM PORTAS Armário Reto Tipo Estante Sem Portas, Contendo as Dimensões aproximadas (5% + ou -) de 4600 x 2180 x 310 mm (lxaxp); confeccionado em chapa de fibra de madeira MDF com espessura de 18 mm, revestido em laminado melamínico de alta pressão na cor cinza cristal, com acabamento em todas as bordas com fita PVC na cor cinza cristal, contendo 80 nichos para armazenar fichas de prontuários medindo aproximadamente (5% + ou -) 400 x 260 x 310 mm (lxaxp), ao fundo do armário encaixado em chapa de fibra de madeira MDF com espessura de 10 mm, revestido em laminado melamínico de alta pressão nas duas faces na cor cinza cristal, Com 12(doze) pés em alumínio redondos resistentes e com diâmetro mínimo de 55mm de espessura, distante a 100mm do chão. Móvel deverá ser instalado na Sala de Prontuários da Nova Unidade de Saúde Costa e Silva Sede, sito a xxx: Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX - medidas exatas no local. Garantia mínima de 01 ano contra defeitos de fabricação após o aceite definitivo. Amostra através de Prospecto. | UNID | 2 | 6.279,00 | 12.558,00 |
3 | 917211 - BALCAO BALCÃO EM “L”. Balcão em “L” - De Um lado a direita de quem de frente para o balção olha, medindo aproximadamente (5% + ou - ) 2900x900x550 mm (cxaxp). Com tampo Superior Inferior e Laterais, confeccionado em chapa de fibra de madeira MDF com espessura de 18 mm, revestido em laminado melamínico de alta pressão na cor cinza cristal, com acabamento em todas as bordas com fita PVC na cor cinza cristal, deverá possuir 02(dois) módulos de 04 (quatro) gavetas juntas, confeccionadas em chapa de fibra de madeira MDF com espessura de 18 mm, revestido em laminado melamínico de alta pressão nas duas faces na cor cinza cristal, com acabamento em todas as bordas com fita PVC de 2mm na cor cinza cristal; medindo cada uma aproximadamente (5% + ou -) 500x550x200 mm (lxpxa); (distribuídas uniformemente na sua altura/largura e profundidade em tamanho proporcional a altura/largura/profundidade do balcão) gavetas com corrediças telescópicas em aço com no mínimo 45mm de largura, contendo 01 puxador em cada gaveta em arco metálico de 120 mm na cor cinza cristal, gavetas com fundo em chapa de fibra de madeira MDF com espessura de 6 mm, revestido em laminado melamínico de alta pressão nas duas faces na cor cinza cristal, deverá possuir 01(um) módulo de 03 (três) gavetas juntas, confeccionadas em chapa de fibra de madeira MDF com espessura de 18 mm, revestido em laminado melamínico de alta pressão nas duas faces na cor cinza cristal, com acabamento em todas as bordas com fita PVC de 2mm na cor cinza cristal; medindo cada uma aproximadamente (5% + ou -) 500x550x260 mm (lxpxa); (distribuídas uniformemente na sua altura/largura e profundidade em tamanho proporcional a altura/largura/profundidade do balcão) gavetas com corrediças telescópicas em aço com no mínimo 45mm de largura, contendo 01 puxador em cada gaveta em arco metálico de 120 mm na cor cinza cristal, gavetas com fundo em chapa de fibra de madeira MDF com espessura de 6 mm, revestido em laminado melamínico de alta pressão nas duas faces na cor cinza cristal, everá possuir 01(um) módulo de 07 (sete) gavetas juntas, confeccionadas em chapa de fibra de madeira MDF com espessura de 18 mm, revestido em | UNID | 1 | 3.483,90 | 3.483,90 |
laminado melamínico de alta pressão nas duas faces na cor cinza cristal, com acabamento em todas as bordas com fita PVC de 2mm na cor cinza cristal; medindo cada uma aproximadamente (5% + ou -) 500x550x117 mm (lxpxa); (distribuídas uniformemente na sua altura/largura e profundidade em tamanho proporcional a altura/largura/profundidade do balcão) gavetas com corrediças telescópicas em aço com no mínimo 45mm de largura, contendo 01 puxador em cada gaveta em arco metálico de 120 mm na cor cinza cristal, gavetas com fundo em chapa de fibra de madeira MDF com espessura de 6 mm, revestido em laminado melamínico de alta pressão nas duas faces na cor cinza cristal, com 02 (duas) portas abrir medindo aproximadamente (5% + ou -) 450 x 800 mm (LxA) fixadas em duas dobradiças metálicas em cada porta, meio curva, caneco 35mm com regulagem e abertura de 95 graus com um puxador em arco 120mm, metálico, cor Cinza Cristal em cada porta; com uma prateleira interna em chapa de fibra de madeira MDF com espessura de 18 mm, revestido em laminado melamínico de alta pressão nas duas faces na cor cinza cristal, com acabamento em todas as bordas com fita PVC de 2mm na cor cinza cristal; fundo do balcão encaixado em chapa de fibra de madeira MDF com espessura de 10 mm, revestido em laminado melamínico de alta pressão nas duas faces na cor cinza cristal, base com 8 (oito) pés em alumínio redondo resistente e com diâmetro mínimo de 55mm, distante a 100mm do chão. De outro Lado a esquerda de quem de frente para o balção olha; medindo aproximadamente (5% + ou -) 2000x900x550 mm (cxaxp). Com tampo Superior Inferior e Laterais, confeccionado em chapa de fibra de madeira MDF com espessura de 18 mm, revestido em laminado melamínico de alta pressão na cor cinza cristal, com acabamento em todas as bordas com fita PVC na cor cinza cristal, | |||||
4 | 917211 - BALCAO BALCÃO RETO. Balcão Reto, Medindo aproximadamente (5% + ou -) 1400x900x550 mm (cxaxp). Com tampo Inferior e Laterais, confeccionado em chapa de fibra de madeira MDF com espessura de 18 mm, revestido em laminado melamínico de alta pressão na cor cinza cristal, deverá possuir 01(um) módulo de 04 (quatro) gavetas juntas, confeccionadas em chapa de fibra de madeira MDF com espessura de 18 mm, revestido em laminado melamínico de alta pressão nas duas faces na cor cinza cristal, com acabamento em todas as bordas com fita PVC de 2mm na cor cinza cristal; medindo cada uma aproximadamente(5% + ou -) 400x550x200 mm (lxpxa); gavetas com corrediças telescópicas em aço com no mínimo 45mm de largura, contendo 01 puxador em cada gaveta em arco metálico de 120 mm na cor cinza cristal, gavetas com fundo em chapa de fibra de madeira MDF com espessura de 6 mm,com 02 (duas) portas abrir medindo aproximadamente (5% + ou -) 500 x 800 mm (LxA) fixadas em duas dobradiças metálicas em cada porta, meio curva, caneco 35mm com regulagem e abertura de 95 graus com um puxador em arco 120mm, metálico, cor Cinza Cristal em cada porta; com uma prateleira interna em chapa de fibra de madeira MDF com espessura de 18 mm, revestido em laminado melamínico de alta pressão nas duas faces na cor cinza cristal, com acabamento em todas as bordas com fita PVC de 2mm na cor cinza cristal; fundo do balcão em chapa de fibra de madeira MDF com espessura de 10 mm, revestido em laminado melamínico de alta pressão nas duas faces na cor cinza cristal, base com 6 (seis) pés em alumínio redondo resistente e com diâmetro mínimo de 55mm, distante a 100mm do chão. Balcão este que deverá ser confecionado abaixo do tampo em granito já existente no local (OBS: Se houver necessidade de ser retirada o tampo de granito que está fixado sobre suporte de ferro e reinstalá-lo sob o móvel confeccionado, sem ônus para a SMS.) medidas exatas no local. Móvel deverá ser instalado na Sala Odontológica 01 da Nova Unidade de Saúde Costa e Silva Sede, sito a xxx: Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxx x Silva, | UNID | 1 | 1.106,00 | 1.106,00 |
Município de Joinville-SC - Garantia mínima de 01 ano contra defeitos de fabricação após o aceite definitivo. Amostra através de Prospecto. | |||||
5 | 917386 - ARMARIO ARMÁRIO TIPO ESTANTE SEM PORTAS Armário Reto Tipo Estante Sem Portas, Dimensões de 3000x2000x350mm (lxaxp); com tampo superior, inferior e laterais confeccionado em chapa de fibra de madeira MDF com espessura de 18 mm, sendo todas as faces revestidas em laminado melamínico de alta pressão na cor cinza cristal, com acabamento em todas as bordas com fita PVC na cor cinza cristal; fechamento posterior (fundos) encaixado confeccionado em chapa de fibra de madeira MDF espessura 10 mm, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de alta pressão na cor cinza cristal, contendo 21 nichos medindo internamente 1000x270x350 mm (LxAxP) confeccionados em chapa de fibra de madeira MDF com espessura de 18 mm, sendo todas as faces revestidas em laminado melamínico de alta pressão na cor cinza cristal, com acabamento em todas as bordas com fita PVC 2mm na cor cinza cristal, afim de ser utilizado para armazenar livros a serem distribuídos aos usuários; base com 08 (oito) pés redondos em alumínio com diâmetro mínimo de 55mm e de 100 mm de altura, para a perfeita estabilidade do móvel, medidas exatas no local. Móvel deverá ser instalado na Sala do Dispensário de Medicamentos da Nova Unidade de Saúde Costa e Silva Sede, sito a xxx: Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxx e Silva, Município de Joinville-SC - Garantia mínima de 01 ano contra defeitos de fabricação após o aceite definitivo. Amostra através de Prospecto. | UNID | 1 | 3.900,00 | 3.900,00 |
6 | 917386 - ARMARIO ARMÁRIO TIPO ESTANTE SEM PORTAS Armário Reto Tipo Estante Sem Portas Dimensões de 2000x2000x350mm (lxaxp); com tampo superior, inferior e laterais confeccionado em chapa de fibra de madeira MDF com espessura de 18 mm, sendo todas as faces revestidas em laminado melamínico de alta pressão na cor cinza cristal, com acabamento em todas as bordas com fita PVC na cor cinza cristal; fechamento posterior (fundos) encaixado confeccionado em chapa de fibra de madeira MDF espessura 10 mm, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de alta pressão na cor cinza cristal, contendo 14 nichos medindo internamente 1000x270x350 mm (LxAxP) confeccionados em chapa de fibra de madeira MDF com espessura de 18 mm, sendo todas as faces revestidas em laminado melamínico de alta pressão na cor cinza cristal, com acabamento em todas as bordas com fita PVC 2mm na cor cinza cristal, afim de ser utilizado para armazenar livros a serem distribuídos aos usuários; base com 06 (seis) pés redondos em alumínio com diâmetro mínimo de 55mm e de 100 mm de altura, para a perfeita estabilidade do móvel, medidas exatas no local. Móvel deverá ser instalado na Sala do Dispensário de Medicamentos da Nova Unidade de Saúde Costa e Silva Sede, sito a xxx: Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx-SC - Garantia mínima de 01 ano | UNID | 2 | 2.600,00 | 5.200,00 |
Total Geral | 30.039,90 |
I-Objeto para a contratação:
Aquisição de móveis sob medida, a serem utilizados na UBSF Costa e Silva, conforme especificações e quantidades estabelecidas no presente termo de referência.
II-Condições de garantia:
O prazo de garantia será de no mínimo 01 (um) ano a partir da data de aceitação definitiva dos itens pelo CONTRATANTE.
Durante o período de garantia os bens deverão ser restituídos a sua normal utilização, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a partir da solicitação de conserto. Sendo que os casos emergenciais, que impeçam o desenvolvimento das atividades do CONTRATANTE, deverão ser reparados em até 06 (seis) horas da solicitação de conserto. A prioridade do reparo será analisada pela Coordenação do Patrimônio e Manutenção. Caso haja motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, comunicar à CONTRATANTE por escrito, com a devida comprovação. Sendo que a CONTRATADA deverá emitir e entregar à Coordenação do Patrimônio e Manutenção, para cada manutenção corretiva, relatório onde conste a data do serviço, os procedimentos adotados e eventuais materiais, peças, acessórios e outros substituídos, nome e assinatura do técnico responsável executante do serviço, além de assinatura e autenticação através de carimbo do servidor público que acompanhou/conferiu o(s) serviço(s) prestado(s), testemunhando a perfeita execução dos mesmos.
Exclui-se da garantia, negligência, dolo, imperícia ou mau uso por parte de funcionários e usuários da Secretaria Municipal da Saúde de Joinville.
III-Prazo de entrega e forma de entrega:
O fornecimento será efetuado de forma única, com prazo de entrega não superior a 20 (vinte) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho.
Os bens serão recebidos a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no edital, termo de referência, nota de empenho e documentos afins, da seguinte forma:
Provisoriamente, a fim de verificar o atendimento às especificações, quantidades e a perfeita instalação. O recebimento provisório não implica em aceitação, apenas transfere a responsabilidade pela guarda e conservação do bem, do fornecedor ao órgão recebedor.
Definitivamente, após vistoria que comprove a adequação das especificações, quantidades e a perfeita instalação ao termo de referencia e nota de empenho. A consequente aceitação definitiva se dará até 15 (quinze) dias úteis da instalação do móvel.
A CONTRATANTE rejeitará, em parte ou todo o bem, em desacordo com o objeto.
A retirada do item em caso de não aceitação do produto, deverá acontecer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de solicitação de devolução, sendo que o transporte, deslocamento de técnico, desinstalação, entre outros que se fizerem necessários, serão por conta da CONTRATADA.
A CONTRATANTE deverá fazer a reposição do item que não preencha as especificações, ou a reexecução dos serviços, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos a contar da data de solicitação pela CONTRATANTE.
IV-Local de entrega e horário de entrega:
O bem deverá ser entregue na UBS Costa e Xxxxx, Rua Almirante Jaceguay - s/n, Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, Joinville - SC. Todos os móveis deverão ser entregues após prévio agendamento com a Gerência da Unidade de Atenção Básica, com no mínimo 48 horas de antecedência, pelo telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000, das 7:00h as 13:00h. Programar junto ao gestor de contrato todos os trabalhos de entrega e instalação, o mesmo deverá ocorrer em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, horário das 8:00h as 14:00h.
V - Condições Gerais:
As proponentes poderão proceder rigorosa vistoria nos locais onde serão instalados os móveis, examinando as áreas e tomando ciência das características e peculiaridades dos serviços, posto que, não serão aceitas alegações posteriores quanto
ao desconhecimento de situações existentes. A vistoria na unidade, deverá ser acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00 horas às 17:30 horas, sendo o agendamento efetuado previamente no setor de Patrimônio e Manutenção pelo telefone (00) 0000-0000.
XXXXX XX - CARTA PROPOSTA DA LICITANTE
À: (Entidade de Licitação) Endereço:
Item | Descrição | Unid | Qtde | Vlr. Máx.Unit. | Xxx.Xxx.Xxxxx |
Prezados Senhores,
Tendo examinado as condições do Edital e dos Anexos que o integram, para a execução do mencionado serviço, nós, abaixo assinados, propomos executar e concluir os serviços mencionado no Edital, pelo preço global de R$ ( ) .
Outrossim, declaramos que:
a) aceitamos todas as condições impostas pelo Edital e seus anexos;
b) esta proposta compreende todas as despesas com impostos e demais encargos e serviços necessários à perfeita execução dos serviços;
c) concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias, contado da data final prevista para sua entrega.
Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições de Edital.
(localidade) , em de de .
(assinatura)
(nome por extenso)
(cargo)
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO
..........................................................................................................., inscrito no CNPJ
n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
ANEXO IV - DECLARAÇÃO
(Nome do licitante), CNPJ nº , sediada (endereço completo), declara, sob as
penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
ANEXO V - DECLARAÇÃO DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS
A empresa........................................................................., CNPJ nº ,
sediada (endereço completo), referente ao Convite 215/2015, declara que não possui em seu quadro de funcionários diretores, gerentes, sócios e empregados que sejam servidores ou dirigentes da Administração Pública Municipal.
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
Observação:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e assinado por seu representante legal.
ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº /2015
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JOINVILLE ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, E A EMPRESA
O Município de Joinville por meio da Secretaria Municipal da Saúde, com sede à Xxx: Xxxxxxxxx, 000, XXX 00.000-000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.184.821/0001-37, inscrição estadual isenta, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo sua Secretária Municipal, a Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF nº. xxxxxxxxxxxxxx e RG nº. xxxxxxxxxxxx, e a empresa ..........................., com sede à Rua: ....................................CEP , inscrita
no CNPJ sob o nº................................., representada neste ato por seu Representante Legal Sr..............................................inscrito no CPF nº. ...................................., portador da Cédula
de Identidade nº............................., doravante designada CONTRATADA vencedora da Convite nº. 215/2015, firmam o presente instrumento destinado á aquisição especificada na Cláusula Primeira – Do Objeto – obrigando-se a respeitar e cumprir as condições constantes das cláusulas seguintes e sujeitando-se às normas da Lei Federal nº. 8.666 de 21/06/93, e suas alterações e ao Decreto Estadual nº. 2.617 de 16/09/2009 e demais legislações vigentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
1.1- Aquisição de móveis sob medida - UBS Costa e Xxxxx
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - A execução do presente Contrato será pelo regime de execução indireto.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ xxxxxxxx,xx(--------------------------- reais), irreajustável, de acordo com os valores especificados na Proposta.
3.2 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente em até 30 dias mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura na Gerência Administrativa e Financeira, emitida pela CONTRATADA com base nos serviços prestados e certificada pelo setor correspondente.
3.3 – Apresentação dos seguintes documentos:
a) Guias de recolhimentos do INSS;
b) Guia de recolhimento do FGTS;
c) Nota fiscal.
3.4. Serão retidos os tributos na forma da lei.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO E ETAPAS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias a partir da assinatura do Contrato.
4.2 - O prazo para entrega do material será até 08/09/2015.
4.3- O bem deverá ser entregue na UBS Costa e Silva, Rua Almirante Jaceguay - s/n, Bairro Costa e Silva, Joinville - SC. Todos os móveis deverão ser entregues após prévio agendamento com a Gerência da Unidade de Atenção Básica, com no mínimo 48 horas de antecedência, pelo telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000, das 7:00h as 13:00h. Programar junto ao gestor de contrato todos os trabalhos de entrega e instalação, o mesmo deverá ocorrer em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, horário das 8:00h as 14:00h.
CLÁUSULA QUINTA – RECURSOS PARA ATENDER ÀS DESPESAS
5.1 - As despesas decorrentes da prestação dos serviços correrão por conta da dotação:
980 – 2.46001.10.451.1.4.11021.0.449000 – Média e Alta Complexidade
CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;
6.2- Determinar quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do contrato e a tutelar o interesse público;
6.3 – Exigir a qualquer tempo, substituição de componentes da equipe técnica e demais colaboradores do contratado, com o escopo de tutelar o interesse público;
6.4 – Intervir na prestação do serviço nos casos previstos em lei e na forma deste contrato visando proteger o interesse público;
6.5 – Nomear comissão ou designar servidor para promover a fiscalização nos termos do prescrito no artigo 67, da Lei nº. 8.666/93;
6.6 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela
CONTRATADA;
6.7 – Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste contrato;
6.8 - Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do contrato e especialmente do Termo de Referência.
6.9 - Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário.
6.10 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
6.11 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
6.12 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 - Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sendo que deverão trazer no momento da assinatura do contrato os seguintes documentos atualizados: Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Prova de Regularidade para com a Dívida Ativa da União, Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Estadual, Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social – INSS e Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
7.2. - Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por xxxx ou culpa no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados, à contratada ou à terceiros;
7.3 - A empresa vencedora obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que a CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
7.4 - Indicar preposto, tão logo assinado o contrato, fornecendo nome, número de aparelho telefônico móvel e e-mail, para contato sempre que necessário.
7.5 - Cumprir as obrigações estabelecidas neste contrato, dentro da melhor técnica executiva. Não se admitindo qualquer modificação em sua execução sem prévia autorização da CONTRATANTE.
7.6 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.7 - Caso haja motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto para a entrega, comunicar à CONTRATANTE por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, com a devida comprovação.
7.8 - Sendo sob sua exclusiva responsabilidade o descarregamento e entrega dos bens materiais, assim como a instalação, em local designado por servidor, comprometendo-se integralmente com eventuais danos causados ao móvel, até a sua aceitação provisória.
7.9 - Caso a licitante apresente na proposta comercial, dispositivos, acessórios, além dos que foram solicitados no edital, os mesmos deverão ser entregues, sem nenhum ônus.
7.10 - Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela CONTRATANTE, em estrita observância das especificações do Edital, da nota de empenho, acompanhado da respectiva nota fiscal.
7.11 - Os bens deverão ser novos, acabamento perfeito, isento de quaisquer imperfeições.
7.12 - A instalação deverá ser feita pela licitante vencedora na presença de funcionários designados pela CONTRATANTE.
7.13 - A CONTRATADA cuidará para que os serviços de instalação dos móveis, acarretem a menor perturbação possível aos serviços públicos, às vias de acesso, e a todo e qualquer bem, público ou privado, adjacente a unidade.
7.14 - Quanto a instalação, os técnicos deverão trabalhar uniformizados, com crachá de identificação da empresa, contendo nome completo do funcionário e função, além de equipamentos de proteção individual. Fornecer Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s
– para seus funcionários, e quando necessário Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC’s -, apropriados para o exercício das atividades profissionais, sem quaisquer custos adicionais para a Secretaria Municipal de Saúde de Joinville. Se necessário os locais sob intervenção e os bens móveis, deverão ser protegidos com lona plástica ou outros dispositivos, além de ter sinalização de segurança através de placas, fitas zebradas, e/ou outros. Observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção de acidentes para o desempenho das funções específicas. Manter conduta compatível com os princípios de decência e boa educação para com os funcionários e usuários nos locais da prestação dos serviços, obedecendo rigorosamente às determinações da Coordenação do Patrimônio e Manutenção.
7.15 - A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, exigir a interrupção dos serviços e/ou o imediato afastamento e a substituição em até 48 (quarenta e oito) horas, de qualquer profissional, cujo procedimento seja considerado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina do CONTRATANTE, ou ao interesse dos serviços.
7.16 - Os locais afetados pela execução dos serviços deverão ser mantidos pela CONTRATADA em perfeito estado de limpeza, recolhendo o entulho e/ou restos de materiais proveniente da execução dos serviços, dando-lhes o destino ambientalmente adequado.
7.17 - A CONTRANTE terá prazo de 15 (quinze) dias úteis, para verificação dos itens entregues com as especificações. Sendo a CONTRATADA informada por telefone, da aprovação definitiva ou recusa de quaisquer itens que não atendam as exigências que lhe foram solicitadas. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do objeto, ficando a mesma obrigada a substituir no todo ou em parte o objeto, a qualquer tempo, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, só manifestados quando da sua normal utilização.
7.18 - A CONTRANTE rejeitara, no todo ou em parte, o fornecimento realizado em desacordo com as especificações do edital, termo de referência, contrato, nota de empenho e documentos afins.
7.19 - Para os casos de rejeição do produto, será prorrogado automaticamente o prazo de aceitação do bem, proporcionalmente ao prazo de reposição, prazo de verificação do item com as especificações do Edital, Termo de Referencia, da nota de empenho e a aceitação definitiva do mesmo, o que, consequentemente, provocara a prorrogação do pagamento da respectiva nota fiscal, sem qualquer ônus adicional para a CONTRANTE.
7.20 - A retirada do item, em caso de não aceitação do produto, deverá acontecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de solicitação de devolução, sendo que o transporte, desmontagem, entre outros que se fizerem necessários, será por conta da CONTRATADA.
7.21 - Prestar, a contar da data do recebimento definitivo dos equipamentos, a devida garantia dos mesmos pelo período informado em sua Proposta Comercial, sendo no mínimo de 01 ano, a CONTRATADA obriga-se a substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte o objeto, com cobertura total de materiais, peças e mão de obra, bem como de despesas adicionais de transporte, deslocamento de técnico, hospedagem, entre outros que se fizerem necessários pela perfeita execução dos serviços.
7.22 - Durante o período de garantia os bens deverão ser restituídos a sua normal utilização, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a partir da solicitação de conserto. Sendo que os casos emergenciais, que impeçam o desenvolvimento das atividades do CONTRATANTE, deverão ser reparados em até 06 (seis) horas da solicitação de conserto. A prioridade do reparo será analisada pela Coordenação do Patrimônio e Manutenção. Caso haja motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, comunicar à CONTRATANTE por escrito, com a devida comprovação. Sendo que a CONTRATADA deverá emitir e entregar à Coordenação do Patrimônio e Manutenção, para cada manutenção corretiva, relatório onde conste a data do serviço, os procedimentos adotados e eventuais materiais, peças, acessórios e outros substituídos, nome e assinatura do técnico responsável executante do serviço, além de assinatura e autenticação através de carimbo do servidor público que acompanhou/conferiu o(s) serviço(s) prestado(s), testemunhando a perfeita execução dos mesmos.
7.23 - Caso haja retrabalho, o número de vezes que se achar necessário pela Coordenação do Patrimônio e Manutenção, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços ou dos materiais indevidamente empregados, incluindo os serviços onde os diagnósticos foram incorretos e tenham gerando novas intervenções, a CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir ou substituir, no total ou em parte, o objeto deste contrato, devendo se responsabilizar por todos os custos, incluindo fornecimento dos materiais, mão de obra, ferramental, equipamentos, transporte e outros, necessário à correção devida, sem ônus a Secretaria Municipal de Saúde de Joinville, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da data de solicitação de reparo.
7.24 - Durante o período de garantia, caso haja motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, comunicar à CONTRATANTE por escrito, com a devida comprovação.
7.25 - Todo e qualquer dano que venha a ocorrer em equipamentos, móveis, instalações, e outros, da CONTRATANTE ou de terceiros, quando da execução dos serviços pela CONTRATADA, deverá ser reparado pela mesma, sem ônus para a Secretaria Municipal de Saúde de Joinville, em até 3 (três) dias consecutivos, salvo motivo justificado e aceito pelo CONTRATANTE, observando-se as características originais dos materiais, sendo que os
danos que causem o prejuízo ao desenvolvimento das atividades do CONTRATANTE deverão ser reparados imediatamente. A prioridade do reparo será analisada pela Coordenação do Patrimônio e Manutenção.
7.26 - A CONTRATADA responderá, também, diretamente perante terceiros, excluída qualquer responsabilidade do CONTRATANTE, por atos praticados pelo pessoal destacado pela CONTRATADA, quando estiver prestando os serviços ajustados e que venham a causar danos ou riscos à vida, à saúde, à integridade física e moral de terceiros, ocasionados por xxxx, imperícia, negligência ou imprudência. Em tais casos, a SMS ficará alheio à relação jurídica que venha a se estabelecer entre a CONTRATADA e os terceiros prejudicados em virtude de tais danos.
7.27 - Fica assegurado à Coordenação do Patrimônio e Manutenção, o direito de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários, devendo a CONTRATADA e seus profissionais fornecer relatórios ou quaisquer informações que se fizerem necessárias, quando assim lhes forem solicitados. Arcando com as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte da CONTRATANTE, tomando imediatamente as providências necessárias para a correção, evitando repetição dos fatos.
7.28 - Considerar que as ações de fiscalização pela CONTRATANTE não exoneram a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
7.29 - Levar ao conhecimento da CONTRATANTE imediatamente, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do contrato, para adoção das medidas cabíveis. Assim como qualquer defeito em instalações que não possa ser eliminado pela CONTRATADA, devendo especificar as providências necessárias.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 – O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante às seguintes sanções, quando for o caso:
I – Advertência.
II – Multa.
III – Suspensão temporária de participação em licitações.
IV - Impedimento de contratar com a Entidade de Licitação nos termos da lei.
8.2 - Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste edital e no contrato, as seguintes sanções:
I - Advertência por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;
II - Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o
contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a CONTRATANTE.
8.3 - A multa será descontada pela CONTRATANTE dos créditos existentes em nome da CONTRATADA e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito, deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do Ministério Público, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
8.4 - As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.
8.5 – É assegurada ampla defesa e o contraditório no procedimento da aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1 - A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 8.883/94, pela Lei nº. 9.648/98, Lei nº. 12.349/2010 e demais legislações vigentes;
b) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
c) constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no artigo 78 da Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 8.883/94 e pela Lei nº. 9.648/98;
d) em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 8.883/94 e pela Lei nº. 9.648/98, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;
e) a rescisão do presente de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as conseqüências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 8.883/94 e pela Lei nº. 9.648/98;
f) ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no inciso IX do art.55 e artigo 77, ambos da Lei nº. 8.666/93.
9.2 - Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério da CONTRATANTE, a rescisão importará em:
a) aplicação da pena de suspensão do direito de licitar com o ESTADO e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
b) declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo do ESTADO. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada a defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
10.1 – Este contrato é irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1 – Nos termos do previsto no artigo 55, inciso XII da Lei nº. 8666/93 aplica-se ao presente contrato a presente legislação:
a) Lei nº 8.666/93 e alterações;
b) Código de Defesa do Consumidor;
c) Código Civil;
d) Código Penal,
e) Código Processo Civil;
f) Código Processo Penal;
g) Legislação Trabalhista e Previdenciária;
h) Estatuto da Criança e do Adolescente;
i) Resoluções do CONFEA e do CREA;
j) Demais legislações correlatas
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
12.1 - O CONTRATADO não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei nº. 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL CONVITE DE N º. 215/2015.
13.1 - Este contrato vincula-se ao edital Convite n.º 215/2015 e à proposta da
CONTRATADA, nos termo do previsto no inciso XI, do artigo 55, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1 - A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Coordenador de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme Portaria nr. xxx/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 - Para dirimir questões decorrentes deste Contrato consoante previsto no § 2o, do artigo 55, da Lei nº.8.666/93 fixa-se o Foro da Comarca de Joinville/SC.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas para um só efeito.
Joinville, xx de xxxxxxxxx de 2015.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Saúde Representante Legal CONTRATANTE
(proponente)
(nome do representante) Representante Legal CONTRATADA