PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
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Secretaria Municipal de Administração Comissão Permanente de Licitação
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 202/2019 REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para provável aquisição de colchões, travesseiros, roupas de cama, e banho, destinados à manutenção dos serviços realizados nos equipamentos públicos de Proteção Social Especial – PSE (Média e Alta Complexidade), inclusive para atendimento excepcional em situação de Emergência e/ou Calamidade Pública, através da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
Endereço: site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx - link: LICITAÇÕES
MUNICÍPIO DE VILA VELHA, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Secretaria Municipal de Administração/Gerência de Compras, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade “PREGÃO ELETRÔNICO”, sob o critério “menor preço”, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx do Banco do Brasil, para atender a Fundo Municipal de Assistência Social - FMASVV, conforme processo administrativo nº 35.346/2019. O procedimento licitatório será realizado pela Pregoeira Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e Equipe de apoio, devidamente designados através da Portaria nº 186/2019, e regido pela Lei nº. 10.520/2002 (Lei do Pregão), Decretos Municipais nºs. 094/2005 e 194/2014 (Regulamento de Pregão), Decretos Municipais nº 149/2013 e 195/2014 (Regulamento de Registro de Preços), Decreto Municipal nº 201/2015 (Regulamento de aplicação de penalidade), aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.666/93 (Lei de Licitações), Lei n0 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar 123/2006 (Lei Geral das EI, ME e EPP) e Lei Complementar 147/2014 (Lei Geral das EI, ME e EPP), tudo regido pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, observando-se o seguinte:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública e serão utilizados recursos de tecnologia da informação, por meio de comunicação eletrônica via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitacoes-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (Provedor).
1.3. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
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Início acolhimento de Proposta:.................. | dia 08/11/2019 - às - 17h:00 min |
Fim recebimento de Proposta .................... | dia 26/11/2019 - às - 09h:30 min |
Início da Sessão de Disputa de Preços:..... | dia 26/11//2019 - às - 10h:30 min |
1.4. O tempo normal de disputa será de no mínimo de 05 (cinco) minutos, após o que poderá ser interrompido pela Pregoeira. A partir de então começará o tempo randômico (aleatório) determinado pelo sistema eletrônico.
1.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
2.1 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a pregoeira em até, no máximo, 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no endereço indicado no Edital, conforme preceitua o artigo 19 do Decreto Municipal nº. 094/2005, alterado pelo Decreto nº 194/2014.
E-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
2.1.1 - As respostas aos esclarecimentos serão divulgadas exclusivamente no www.licitacoes- x.xxx.xx do Banco do Brasil e xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx - link: LICITAÇÕES
2.1.2 - Às licitantes interessadas cabe acessar assiduamente o referido endereço para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e manterem-se atualizadas sobre esclarecimentos referentes a este Edital.
3. DO OBJETO
1.1. 3.1. Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS para provável aquisição de colchões, travesseiros, roupas de cama, e banho, destinados à manutenção dos serviços realizados nos equipamentos públicos de Proteção Social Especial – PSE (Média e Alta Complexidade), inclusive para atendimento excepcional em situação de Emergência e/ou Calamidade Pública, através da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, conforme especificações e demais disposições contidas no Termo de Referência e no Anexo I deste Edital.
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4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para execução do objeto do Registro de Preços ora licitado correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos que da Ata se utilizarem e serão especificadas no tempo da ordem de emissão de Fornecimento.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação de chave de identificação e senha pessoal e intransferível do representante credenciado pelo Banco do Brasil. (Provedor do Sistema).
5.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
5.2. Poderão participar deste Pregão, os interessados do ramo de atividades relacionadas ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos.
5.3. Como requisito para participação no Pregão, a licitante deverá assinalar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e cumprimento às exigências de habilitação prevista no Edital.
5.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital conforme Decreto nº 201/2015.
5.3.2. O envio das declarações por meio do sistema obriga a proponente a todos os efeitos legais, uma vez que a senha e a chave eletrônica são de uso exclusivo;
5.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, durante todo o procedimento licitatório.
5.5. As licitantes deverão indicar suas propostas de preços, utilizando para tanto, exclusivamente, o Sistema Eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.
5.6. As propostas de preços poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora de sua abertura definidas no item 1.3 deste Edital.
5.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema e até sua efetiva homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer atos ou mensagens emitidas pela Pregoeira ou pelo sistema ou de sua desconexão.
5.8. A participação nesta licitação implica no acatamento das seguintes condições:
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5.8.1. O material ofertado deverá atender as especificações constantes deste Edital e seus
Anexos;
5.8.2. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis;
5.8.3. Concordância quanto às condições e exigências estipuladas na presente licitação, inclusive, as condições constantes deste Edital e seus Anexos, caso não tenha impugnado oportunamente, naquilo que discordar;
5.8.4. Nos preços ofertados estarão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o fornecimento do objeto da licitação.
5.9. Não poderão participar desta licitação aqueles que:
a) Não atenderem às condições e exigências deste instrumento;
b) Se encontrem reunidos em consórcio e que sejam controladores, coligados ou subsidiárias entre si;
c) Xxxxxx sido declarados impedidos para licitar ou contratar com a Administração Pública, punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pela Prefeitura Municipal de Vila Velha ou declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
d) Se encontrem em processo de falência, sob dissolução ou liquidação;
e) Xxxxxx como gerentes, acionistas controladores ou responsáveis técnicos, servidor público Municipal de Vila Velha;
6. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
6.1. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, antes da data limite para apresentação das propostas iniciais.
6.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., através de cadastramento simplificado.
6.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros.
6.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5. O sigilo das propostas é garantido pelo Banco do Brasil S.A. e somente após a data e horário previsto para a abertura, as propostas tornam-se publicamente conhecidas, portanto, é
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recomendável que as licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no último dia.
6.6. Caberá ao licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
6.7. As dúvidas deverão ser sanadas com o suporte técnico do Banco do Brasil através dos telefones 0000-0000 para as capitais e regiões metropolitanas e demais localidades 0800-729- 0500.
7. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o início da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório desta licitação, na forma eletrônica, através do e-mail xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou do Protocolo Geral, no endereço descrito no rodapé.
7.2. Para fins de identificação de interposição da impugnação citada no subitem anterior, o impugnante deverá anexar, por meio de arquivo eletrônico, ou documental, devendo constar:
a) Contrato Social com suas alterações ou última alteração consolidada;
b) documento de identificação com foto do representante legal;
c) instrumento de procuração se for o caso;
d) documento de identificação com foto do procurador.
e) na condição de pessoa física, deverá apresentar documento de identificação com foto.
7.2.1 O não cumprimento do subitem anterior importará o não conhecimento da impugnação interposta.
7.2.2. Caberá a pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência e/ou pela Procuradoria Geral decidir pela impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.3. As respostas da impugnação serão divulgadas exclusivamente por meio eletrônico, nos seguintes endereços: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx - link: LICITAÇOES. e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
7.4. Na hipótese da suspensão de prazo do certame, será lançada no sistema a informação de que o mesmo encontra-se em “Suspenso”.
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7.5. Acolhida a impugnação contra o Edital será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação das propostas.
7.6. Qualquer modificação no Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e aceitação de todas as regras do certame. A licitante assinalará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e proposta exigidos neste instrumento convocatório, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
8.1.1. Para a elaboração da proposta comercial a licitante deverá considerar os preços estabelecidos como máximos no Edital, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária.
8.2. Assinalar em campo próprio o tipo de seguimento de faturamento de sua empresa, ou seja, sua condição ou não de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8.3. Para fins deste Edital, doravante a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte serão identificadas simplesmente, como “ME ou EPP”.
8.4. Da proposta de preços no LICITACOES-E:
8.4.1. A proposta de preços prevista no Edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a opção ”Acesso identificado”, na página inicial do site www.licitacoes- x.xxx.xx, conforme datas e horários limites estabelecidos no item 1- DAS DISPOSIÇÔES PRELIMINARES, subitem 1.3 deste Edital;
8.4.2. Será desclassificada a proposta que possua valor unitário e/ou global superior aos estabelecido com máximos no Anexo II deste Edital.
8.4.3. A proposta e os lances formulados pelo licitante, através do sistema eletrônico deverá indicar o PREÇO DO LOTE, expresso em Real (R$) com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula, exceto para medicamento/material gráficos e combustível.
8.4.4. Após o fim do acolhimento de proposta, não caberá desistência, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas no item 22 deste Edital, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
8.4.5. Será desclassificado o proponente que anexar qualquer informação que o identifique.
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8.5. No caso de propostas com valores iguais, não ocorrendo lances, e após observadas todas as exigências estabelecidas para o tratamento diferenciado das ME ou EPP’s, para efeito de classificação, prevalecerá aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar.
8.6. No caso da licitante figurar como arrematante de dois lotes silmutaneamente, sendo um exclusivo e outro não exclusivo para ME-EPP, o valor a ser considerado para contratação será o menor valor ofertado para o item.
9. DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. Após o encerramento do horário definido para o acolhimento de propostas, a Pregoeira verificará sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, sob pena de desclassificação.
9.2. Para o julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO do Lote, conforme condições definidas neste Edital e seus Anexos.
9.3. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.4. Será desclassificada a proposta que:
a) Não atender as disposições contidas no presente Ato Convocatório e seus Anexos;
b) Apresentar vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
c) Apresentar irregularidade, omissão ou defeito que dificulte o seu julgamento;
d) Contiver qualquer limitação ou condição contrastante com o presente Edital;
e) Apresentar preços manifestamente inexequíveis nos termos da lei, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação.
f) Será desclassificada a proposta, que possua valor unitário e/ou global superior aos estabelecidos como máximos no Anexo II deste Edital.
9.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
10. DA SESSÃO DE DISPUTA E DOS LANCES
10.1. A partir do horário previsto no item 1.3 do Edital, a sessão pública de disputa eletrônica, via Internet, será aberta por comando da Pregoeira, que poderá disputar simultaneamente dois ou mais lotes.
10.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participação da sessão de lances.
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10.2.1. A cada lance ofertado o sistema informará, imediatamente, o recebimento e o respectivo horário de registro e valor, mas não identificará os autores dos lances registrados.
10.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, sobre o menor valor registrado.
10.4. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
10.4.1. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar e só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
10.5. Será considerado vencedor da etapa de lances, a licitante que ofertar o MENOR PREÇO
conforme definido no item 9.2.
10.6. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do pregão o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.6.1. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes, no endereço eletrônico, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
10.7. A etapa de lances no tempo normal será controlada e encerrada pela Pregoeira, mediante encaminhamento de aviso e fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo que poderá ser de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.8. O Sistema anunciará a licitante detentor da melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
10.9. Encerrada a etapa de lances quando o menor preço ofertado pertencer a uma empresa que seja enquadrada como Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) será aberto automaticamente à opção para a Pregoeira aplicar o direito de preferência estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei nº 147/2014.
10.10. Havendo proposta registrada nos termos do item acima igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor oferta, será convocada pelo sistema eletrônico do licitacoes-e, a ME ou EPP melhor classificada para registrar proposta com valor inferior ao último valor arrematado.
10.10.1. O novo valor proposto pela ME ou EPP deverá ser apresentado no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após convocação da Pregoeira, sob pena de preclusão do direito de preferência.
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10.10.2. Havendo o exercício de preferência pela ME ou EPP, a Pregoeira passa à etapa de negociação, observando-se os demais procedimentos subseqüentes estabelecidos para cada etapa deste certame.
10.10.3. Caso a ME ou EPP não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do Edital, o sistema, de forma automática, convocará a ME ou EPP remanescente, cuja proposta se enquadre no limite de 5% (cinco por cento) conforme subitem 10.10, obedecida a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.10.4. Se houver equivalência de valores apresentados por ME ou EPP, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada por empresa não enquadrada como tal, terá preferência na apresentação de novo lance aquela que registrou primeiro sua proposta, por ordem de data/hora, conforme o histórico eletrônico de propostas registradas no licitacoes-e, e assim sucessivamente.
10.11. Na hipótese de nenhuma ME ou EPP exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do Edital, a empresa não enquadrada como tal que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se a fase de negociação.
10.12. A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.13. Caso os licitantes classificados não apresentem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente visando obter preço melhor para o Município, observado todas as exigências estabelecidas anteriormente.
10.14. Encerrada a etapa competitiva, a Pregoeira poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
10.14.1. A contraproposta objetivando reduções de preços será registrada pela Pregoeira, através de acesso ao “link” “relatório de disputa” e “contraproposta”, enquanto o lote estiver na condição “arrematado”.
10.15. Os proponentes, a qualquer momento, depois de finalizado o lote, poderão registrar suas considerações para a Pregoeira via sistema, acessando seqüencialmente os “links” “Relatório de Disputa”, para o lote disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”, sendo que todas as mensagens enviadas constarão no Histórico do Relatório de Disputa.
10.16. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á o relatório de disputa no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
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10.17. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, observando-se o direito de preferência estabelecido para as ME’s e EPP’s, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, quando então o licitante será declarado vencedor.
10.18. Na hipótese de desclassificação da melhor proposta apresentada e a remanescente não for, via negociação, equiparada a anterior, adotar-se-á o procedimento estabelecido no item 10.10.
11. PRAZO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA E PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA
11.1. A proposta de preços e demais documentos habilitatórios, deverão ser enviados, através de envelope lacrado para o endereço abaixo, entregue aos cuidados da Pregoeira, observando os itens 11.1.1 e 11.2 e Anexo IV deste Edital, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da declaração do arrematante.
11.1.1. Na hipótese de remessa postal somente será admitido o uso de vias expressas (SEDEX ou equivalente), contado, para fins do item 11.1 a data da postagem.
11.1.2. Ao enviar sua documentação via correio deverá informar a data e o registro da postagem através de e-mail xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Caso contrário após o 3 º (terceiro) dia útil a licitante poderá ser desclassificada.
11.2. Endereço para entrega da Proposta Comercial e Documentação de Habilitação: Prefeitura Municipal de Vila Velha, Secretaria Municipal de Administração – Gerência de Compras, localizado à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxxx – Xxxx Xxxxx/XX – XXX: 29.102-915 – Tel.: (00) 0000-0000, nos horários de 09h00min as 18h00min.
11.2.1. A proposta de preços deverá ser entregue 1 (uma) via original adequada ao preço final da disputa.
11.2.2. A documentação deverá ser apresentada em envelope lacrado, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL GERÊNCIA DE COMPRAS/SEMAD
RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL COMPLETA DA LICITANTE NOME DA PREGOEIRA: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX PREGÃO ELETRÔNICO N º 202/2019
LOTE N º XXX
PROCESSO N º 35.346/2019
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12. DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA
12.1. O arrematante deverá apresentar proposta escrita, redigida em idioma nacional, impressa em papel timbrado da licitante por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada a última folha e rubricada as demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado.
12.1.1. O proponente deverá utilizar o modelo de proposta apresentado como Xxxxx XX a este
Edital, sob pena de desclassificação.
12.2. A proposta deverá ser preenchida contendo as especificações claras e detalhadas do objeto ofertado, marca e/ou fabricante, valor unitário, valor total do item ofertado e valor global do lote, em reais, e por extenso, prevalecendo no caso de divergências os valores por extenso sobre numéricos.
12.2.1. A proposta deverá ser válida por 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua apresentação.
12.2.1.1. A proposta escrita deverá indicar o PREÇO UNITÁRIO e GLOBAL DO LOTE, expresso em Real (R$), com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula, exceto para medicamento/material gráficos e combustível, que serão com no máximo 4 (quatro) casas decimais após a vírgula.
12.3. O preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos por ventura decorrentes ou de qualquer outra forma relacionados com o objeto da presente licitação tais como, exemplificativamente: impostos, taxas, transportes, seguros, encargos, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, insumos de qualquer natureza.
12.4. Quaisquer tributos, custos ou despesas, de qualquer natureza, omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser entregue ao Município sem ônus adicional.
12.5. A proposta deverá ser encaminhada juntamente com os documentos de habilitação ao endereço indicado no item 11.2.
12.6. As licitantes arcarão com todos os custos/despesas decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
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12.7. Será desclassificada a proposta que possua valor unitário e/ou global superior aos estabelecido com máximos no Anexo II deste Edital.
12.8. A licitante arrematante deverá apresentar junto com a proposta comercial escrita as documentações relacionadas Xxxxx XX, sob pena de desclassificação.
12.9. É vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar originalmente da proposta comercial, conforme dispõe o artigo 43, § 3 º da Lei n º 8.666/93.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Para serem habilitados a seguirem no certame as licitantes deverão apresentar a documentação constante do Anexo IV, parte integrante deste Edital.
14. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
14.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
14.1.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
14.1.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
14.2. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital e seus Anexos.
14.3. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o vencedor da licitação, iniciando-se a contagem do prazo para a intenção de recursos.
14.4. Informamos aos licitantes que, o número do CNPJ comprovado através da Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), previsto no subitem 3.1.1, do Anexo IV deste Edital, será o utilizado pela Prefeitura para a Emissão da Ata de Registro de Preços, Contrato, Autorização de Fornecimento e Empenho.
15. DA AMOSTRA
15.1. A arrematante do Lote, sendo habilitada, deverá apresentar, no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir da data de solicitação do(a) Pregoeiro(a), amostra para avaliação de cada item ofertado, sem ônus para o Município.
15.2. As amostras deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Assistência Social –
SEMAS, no Setor de Proteção Social Especial (PSE) no endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000
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– Centro – Vila Velha/ES. Tel.: (00) 0000-0000. A entrega deverá ocorrer nos dias úteis, nos horário de 9h às 17h.
15.3. As amostras serão analisadas pela Gerência dos Setores Requisitantes, que emitirão laudo de avaliação.
15.4. Na ausência da solicitação de amostra será considerado que o produto ofertado corresponde fielmente à descrição apresentada na proposta comercial da empresa licitante.
15.5. Na análise da amostra, o produto ofertado é avaliado quanto à especificação/descrição exigida neste Termo de Referência, onde se verifica o produto corresponde fielmente à descrição apresentada na proposta comercial da empresa licitante.
15.6. A análise das amostras será realizada em dias úteis, a partir de 9h. O horário de encerramento dependerá do andamento dos trabalhos do dia.
15.7. Em caso de divergência entre as referidas amostras e as especificações deste Termo de Referência, as amostras serão desclassificadas.
15.8. Os critérios de avaliação da proposta são:
15.8.1. Conformidade da amostra com a descrição do item no Termo de Referência;
15.8.2. Correspondência fiel da amostra à descrição apresentada na proposta comercial da Empresa licitante;
15.8.3. Atendimento às especificações deste Termo de Referência.
15.8.4. As despesas/custos decorrentes da apresentação de amostras, correrão às expensas, exclusivamente, da licitante.
15.8.5. O proponente, desde já, fica ciente de que deverá retirar as amostras, no local de entrega, passados 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de, não o fazendo, sua conduta ser considerada como renúncia, sob pena de descarte. Estas amostras não mais estarão em sua embalagem original e lacrada, porém, em uma nova embalagem com identificação do produto, bem como ao lote a que se refere neste Termo de Referência.
16. DO PAGAMENTO
16.1. As condições de pagamento do objeto são aquelas constantes da minuta de Ata de Registro de Preços e Contrato – Anexo VI e VII.
17. DO RECURSO
Pregão Eletrônico nº: 202/2019 13
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17.1. DECLARADO O VENCEDOR, qualquer licitante, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, exclusivamente, por meio eletrônico, através do sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
17.1.1. Será considerada como manifestação imediata aquela efetuada por meio do sistema eletrônico, em até 24 (vinte e quatro) horas após declarado vencedor.
17.1.2. A falta de manifestação imediata e/ou motivação recursal da licitante importará a decadência do direito de recurso.
17.1.3. Feita a manifestação motivada da intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso.
17.1.3.1. Para fins de identificação, a licitante deverá anexar os seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica, conforme consta no Anexo IV;
17.1.4. Apresentado o recurso serão os demais licitantes intimados por meio do Sistema Eletrônico a apresentar, caso assim o desejem, contra-razões em 03 (três) dias úteis, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
17.1.5. A manifestação da intenção de recurso desacompanhada da motivação e/ou a não apresentação das razões recursais, importará no cancelamento da manifestação no sistema eletrônico.
17.2. A Pregoeira receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo à autoridade competente da Secretaria requisitante, a qual caberá decidir os recursos contra os atos da Pregoeira, quando este mantiver sua decisão.
17.3. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
17.4. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo Licitante.
17.5. Os memoriais das razões do recurso e contra-razões deverão ser apresentados por escrito, dirigidos a Pregoeira e protocolizados junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Vila Velha, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx – Xxxx Xxxxx – XXX: 29.102-915 em dias úteis, no horário de 08h00min às 18h00min.
17.6. Não havendo interposição de recurso e após análise da habilitação, caberá a Pregoeira, proceder a adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
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17.7. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Secretaria de Administração/Gerência de Compras, em dias úteis nos horários de 08h00min as 18h00min.
17.7.1. Havendo interesse em cópias do processo, o licitante deverá proceder solicitação por escrito, sendo as mesmas executadas à custa do interessado.
18. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
18.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente da Secretaria requisitante para homologação.
18.2. Estando regulares os atos praticados, a autoridade competente/superior da Secretaria requisitante homologará o certame, podendo revogar ou anular a licitação nos termos do Decreto Municipal 094/2005 e 194/2014 e artigo 49 da Lei Federal 8.666/93.
18.3. A homologação deste Pregão compete ao Secretário ordenador de despesas, da Secretaria requisitante.
19. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado a assinar a Ata de Registro de Preços, o que deverá fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
19.1.1 O não atendimento a convocação de que trata o item acima sujeitará o adjudicatário às sanções previstas neste Edital.
19.1.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo adjudicatário durante o seu transcurso, e desde que ocorra por motivo justificado e aceito pela Administração.
19.2. A minuta da Ata de Registro de Preços a ser firmada, integra o presente Edital para todos os fins e efeitos de direito e regulamentará as condições da execução do objeto, direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
19.3. A vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, não prorrogáveis, publicado seu extrato no Diário Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso do fornecimento, conforme disposto no Decreto Municipal nº 149/2013 e 195/2014.
19.4. A Unidade Gestora da Ata de Registro de Preços oriunda desta licitação será o Fundo Municipal de Assistência Social - FMASVV.
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19.5. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços os órgãos participantes e beneficiários, ou qualquer outro órgão/entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame objeto do Edital, desde que devidamente comprovada a vantagem, respeitado o limite legal estabelecido.
19.6. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da mesma, deverão consultar a unidade gerenciadora da ata para manifestação quanto à possibilidade de adesão.
20. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
20.1. As condições de entrega são aquelas definidas no Termo de Referência Anexo I, parte integrante deste Edital:
20.1.1. O material deverá ser entregue/iniciado em até 15 (quinze) dias úteis a contar da emissão da Atorização de Fornecimento/Nota Empenho.
20.2. O prazo de entrega/início da execução admite prorrogação, a critério do órgão requisitante, devendo ser justificado por escrito ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
a) Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de entrega dos objetos licitados;
b) Aumento das quantidades inicialmente previstas no Edital nos limites permitidos na Lei nº 8.666/93;
c) Impedimento da entrega dos objetos por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
d) Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
20.3. O fornecedor será obrigado a corrigir, remover, reparar, substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os objetos em que vierem a ser recusados por vícios e defeitos de fabricação ou incorreções ou que esteja fora das especificações, no prazo máximo de 07 (sete) dias, corridos de sua notificação dos fiscais do Contrato.
20.4. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o objeto Contratado em desacordo com as especificações e condições estabelecidas no Edital, fixando prazo para regularização.
20.5. O recebimento definitivo será feito na forma do artigo 73 da Lei nº 8.666/93, mediante conferência de sua conformidade com a qualidade, quantidade e especificações técnicas dos objetos adquiridos.
20.5.1. O recebimento definitivo não exime o fornecedor das responsabilidades e sanções previstas neste ato convocatório.
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20.6. O órgão requisitante não será obrigado a usar o quantitativo total do objeto, podendo assim, haver variação a menor ou a maior dos quantitativos, nos limites permitidos por Lei.
20.7. Não serão aceitos produtos que não apresentarem as características estabelecidas no presente Termo de Referência.
21. DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
21.1. A Contratante, além das obrigações previstas no Termo de Referência - Anexo I obriga- se:
21.1.1. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o serviço da contratação através de fiscais devidamente designados;
21.1.2. Proceder os pagamentos devidos a Contratada;
21.1.3. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados ao Município;
21.1.4. Atestar notas fiscais correspondentes após o recebimento dos itens comprados;
21.1.5. Receber e Fiscalizar os produtos entregues, verificando a sua correspondência com as
especificações prescritas no Edital, atestando sua conformidade;
21.1.6. Designar formalmente um servidor da unidade gestora para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento ou instrumentos equivalentes;
21.1.7. Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas no fornecimento dos produtos;
21.1.18. Propocionar todas as condições necessárias para que a Contratada possa cumprir as obrigações assumidas no Contrato;
21.1.19. Informar, previamente, o local de entrega do objeto;
21.1.20. Fazer, na forma definida na Legislação em vigor, retenção de encargos sociais/previdenciários e outros, sob sua responsabilidade, aplicáveis no Contrato.
21.2 - A Contratada, além das obrigações previstas no Termo de Referência - Anexo I obriga- se:
21.2.1 Fornecer os produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as especificações dos produtos;
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21.3. Substituir imediatamente às suas expensas no prazo de até 07 (sete) dias corridos, após o recebimento da notificação expedida pela SEMAS, os produtos que apresentarem avarias ou defeitos de fabricação;
21.2.3. Garantir a troca do produto licitado se o mesmo apresentar defeitos de fábrica ou constatado equivoco ou má fé na entrega do produto inferior ao produto licitado;
21.3. A empresa deverá entregar os produtos devidamente conferidos e acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e com as quantidades constantes na Autorização de Fornecimento, no setor e prazo específicos no Termo de Referência;
21.3.1 Será de exclusiva responsabilidade da Contratada o fornecimento do objetoo, bem como todas e quaisquer despesas decorrentes do seu fornecimento;
21.4. Os preços dos produtos a serem fornecidos deverão incluir todos os impostos, taxas, emolumentos, transportes, etc;
21.5. A licitante vencedora obriga-se a manter durante toda a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualidade exigidas na licitação;
21.5.1. Responder civil, administrativa e penalmente, por qualquer acidente, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais causados a Administração Pública e aos seus empregados e/ou terceiros, como conseqüência de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados.
21.5.2. Não poderá a Contratada, em hipótese alguma, transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações assumidas, sem prévia anuência da Contratante;
21.6. A Contratada deverá se responsabilizar por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, contribuições ao Instituto Nacional de Seguridade social – INSS, Assistenciais, Securitárias e Sindicais, de seus funcionários, sendo considerada como única empregadora, não havendo qualquer vínculo de solidariedade empregatícia desta Contratante;
21.7. Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o município;
21.8. Responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, equipamentos, encargos e obrigações de natureza social, trabalhistas, previdenciárias, comerciais, tributárias, securitária
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ou de outra natureza, mesmo que não expressamente mencionadas, devida em decorrência, direta ou indireta, da execução deste Contrato;
21.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte o objeto desta licitação;
21.9.1. Notificar à Administração, imediatamente e por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função do fornecimento dos produtos;
21.10. Manter seus funcionários devidamente identificados por crachás durante a entrega dos produtos;
21.10.1. Responder pelas despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus funcionários durante a entrega;
21.10.2. Apresentar notas fiscais com cópia das certidões de regularidade fiscal;
21.10.3 Manter-se durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Nos termos que prescreve os artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, regulamentados pelo Decreto Municipal nº 201/2015 serão aplicadas as seguintes sanções:
22.1.1. Advertência aos licitantes que inobservarem ou descumprirem total ou parcialmente as cláusulas editalícias e que cometam atos visando frustrar os objetivos da licitação, conforme artigo 20 do Decreto Municipal 201/2015.
22.1.2. Multa, nos termos do §2º do artigo 21 do Decreto 201/2015, no percentual de:
a) 5% (cinco por cento) do valor estimado para a contratação por deixar de entregar alguma documentação exigida para o certame;
b) 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação por deixar de entregar toda a documentação exigida para o certame;
c) 15% (quinze por cento) do valor estimado para a contratação por ensejar o retardamento da execução de seu objeto ou não mantiver a proposta;
d) 20% (vinte por cento) do valor estimado para contratação quando dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a Autorização de Fornecimento, Ordem de Serviço ou não celebrar o Contrato; apresentar documentação ou declaração falsa; falhar ou fraudar na execução do Contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
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22.1.2.1. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, conforme §7º do artigo 21, do Decreto Municipal 201/2015.
22.1.3. Suspensão temporária, impedindo de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, conforme descrito abaixo:
I - por até trinta dias:
a) quando vencido o prazo da advertência para cumprimento de obrigação, o fornecedor permanecer inadimplente; ou
b) quando o fornecedor deixar de entregar, no prazo estabelecido pela administração, os documentos exigidos.
II - de trinta dias a seis meses:
a) para o fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato;
b) recebimento de duas penalidades de advertência, em prazo inferior a doze meses;
c) recebimento pela segunda vez da penalidade sancionada na forma do inciso I, conforme
§1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015;
d) recebimento de uma segunda penalidade de multa, por qualquer uma das seguintes condutas:
1. atraso na execução do objeto; e
2. alteração da sua quantidade ou qualidade.
III - de seis meses a doze meses, nas situações de:
a) retardamento imotivado ou injustificado na execução de serviço, obra e fornecimento de bens;
b) não pagamento da pena de multa no prazo estabelecido, nas situações em que não for possível o desconto da garantia ou dos créditos decorrentes de parcelas executadas; ou
c) recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso II, conforme
§1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015;
IV – de doze a vinte e quatro meses:
a) prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos de licitação dente os quais o conluio entre empresas;
b) apresentação de documentos fraudulentos, falsos ou falsificados nas licitações ou na execução do Contrato, incluindo o Cadastro de Fornecedores;
c) prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos relacionados ao Contrato;
d) quando o fornecedor paralisar serviço, obra ou fornecimento de bens sem justa motivação e prévia comunicação à Administração;
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e) entrega de objeto contratual falsificado ou adulterado;
f) prática de sérios atos de inexecução contratual ou de ilícitos administrativos graves; ou
g) recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso III, conforme
§1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015.
22.1.4. Impedimento aplicado ao licitante, ao fornecedor ou prestador de serviços, o impedindo- os de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, nos casos de Pregão, por prazo nunca superior a 05 (cinco) anos, quando, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, e conforme descrito abaixo:
I. não celebrar o Contrato;
II. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
III. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
IV. não mantiver a proposta:
V. falhar ou fraudar na execução do Contrato;
VI. se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
22.1.5. Descredenciamento e a proibição de credenciamento no Cadastro Municipal de Fornecedores ou no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF), nos termos do artigo 25 do Decreto 201/2015.
22.1.6. Declaração de inidoneidade aplicável às empresas ou a profissionais que:
I. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III. demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos privados.
22.1.7. Independentemente das sanções administrativas cabíveis, a licitante ou Contratada ficará, ainda, sujeita à responsabilização pelo pagamento das perdas e danos causados à Administração Pública, nos termos do artigo 30 do Decreto n º 201/2015.
22.2. As Licitantes serão notificadas para apresentarem sua defesa em até:
I. 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, no caso de aplicação das sanções previstas nos itens 22.1.1 à 22.1.5,
II. 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação, no caso de aplicação da sanção prevista no item 22.1.6.
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22.2.1. O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do direito pelo licitante, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em Lei e no Edital.
22.2.2. No exercício de sua defesa o fornecedor poderá juntar documentos e pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
22.2.3. Ao licitante incumbirá provar os fatos e situações alegadas e, sem prejuízo da autoridade processante, averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescindíveis à formação do seu convencimento.
22.3. As penalidades previstas no Decreto nº. 201/2015 poderão ser aplicadas independente de transcrição para o Instrumento Convocatório.
22.4. Assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, é facultado à licitante ou
Contratada interessada:
I. Interpor recurso contra a aplicação das sanções de Advertência, Multa, Suspensão e Impedimento, Descredenciamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação, feita nos termos do inciso I do art. 27 do Decreto nº 201/2015 e;
II. Interpor pedido de reconsideração da aplicação da sanção de Declaração de Inidoneidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação, feita nos termos do inciso II do art. 27 Decreto nº 201/2015.
23. DA GARANTIA
23.1. A garantia contratual será exigida na forma da Lei 8.666/93, Decreto Municipal nº 095/2016, e na Minuta de Contrato – Anexo VII.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.1.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão da Autorização de Serviço sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.2. A aceitação da proposta vencedora, pelo Município, obriga o seu proponente a execução do objeto desta licitação, pelo preço e condições oferecidas, não cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
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24.3. Fica assegurada ao fornecedor, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d“ da Lei n º 8.666/93, o reestabelecimento do equilíbrio–financeiro de sua proposta, desde que devidamente comprovado o desequilíbrio.
24.4. A Administração poderá revogar a presente licitação, por interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, disponibilizando no sistema para conhecimento dos interessados.
24.4.1. A Administração poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
24.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação.
24.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
24.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança do fornecimento.
24.8. É facultada a Pregoeira, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta comercial.
24.9. A Pregoeira poderá desclassificar a licitante até o recebimento da Autorização de Fornecimento, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
24.10. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundação instituída e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, do procedimento licitatório disciplinado por legislação vigente.
24.11. Pela elaboração e apresentação da proposta e documentação, o proponente não terá direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
24.12. O licitante que não comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Administração, quando solicitado, será automaticamente inabilitado no presente certame.
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24.13. Não havendo solicitação, pelos interessados, de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
24.14. Não será permitida o fornecimento do objeto licitado sem que o órgão competente da Administração Municipal emita, previamente, a respectiva Autorização de Fornecimento.
24.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
24.15.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis.
24.16. O Edital completo da presente licitação poderá ser adquirido eletronicamente no site do Banco do Brasil S.A., xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no site oficial do município xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx - link: LICITAÇOES.
24.17. Os esclarecimentos de dúvidas relacionados a esta licitação, serão divulgados mediante publicação de comunicados na página web, no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e site da Prefeitura Municipal de Vila Velha, ficando as licitantes obrigadas a acessá-la até o fim desta licitação para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
24.18. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
24.19. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
24.20. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira, com base na legislação em vigor.
24.21. O órgão gerenciador e participante do presente Registro de Preços é Fundo Municipal de Assistência Social - FMASVV
24.22. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta e anuência do órgão registrador e do compromitente.
24.23. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
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24.24. As aquisições ou contratações oriundas das atas de registro de preços aderidas não poderão exceder por órgão ou entidade, a 50 % (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
24.25. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes Anexos:
ANEXO I Termo de Referência
ANEXO II Modelo de Proposta Comercial
ANEXO III Termo Declaratório
ANEXO IV Documentação para Habilitação
XXXXX X Memorial de Cálculo dos Indicadores Econômicos
ANEXO VI Minuta da Ata de Registro de Preços
ANEXO VII Minuta de Contrato
ANEXO VIII Modelo de Carta de Fiança para Garantia de execução Contratual
Vila Velha /ES, 06 de Novembro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Pregoeira Municipal
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE REQUISITANTE: Fundo Secretaria Municipal de Assistência Social (FMASVV).
SETOR: Proteção Social Especial (PSE).
2. DO OBJETO
2.1. REGISTRO DE PREÇOS com lote Reservado para microempresas (ME’s) e empresas de pequeno porte (EPP’s) – conforme o disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 (alterado pela LC n.º 147/2014), para provável aquisição de colchões, travesseiros, roupas de cama e banho, destinados a manutenção dos serviços de Proteção Social Especial, ofertados através do Centro Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP), Abrigo Xxxx Xxxxxxx, Albergue Bom Samaritano, Abrigo Institucional Feminino (Casa Lar Feminina), bem como para atendimento excepcional em situação de Emergência e/ou Calamidade Pública, para atender, sob demanda, através da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS).
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. Considerando que a Prefeitura Municipal de Vila Velha, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), implementa neste Município o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, desde sua adesão no ano de 2005, quando solicitou sua Gestão Plena, significando para a população a oferta de serviços da Proteção Social Básica (PSB) e da Proteção Social Especial (PSE) de Média e Alta Complexidade.
3.2. A Proteção Social Especial (PSE) organiza a oferta de serviços, programas e projetos de caráter especializado, que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, o fortalecimento de potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de risco pessoal e social, por violação de direitos.
3.2.1. A PSE Média Complexidade destina-se à famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiverem seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros aspectos, através do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS) e Centro Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP).
3.2.2. A PSE Alta Complexidade, por sua vez, tem como o objetivo ofertar serviços especializados, em diferentes modalidades e equipamentos, como Abrigos, Albergues, Hospedagem Noturna, Casas de Passagem e Acolhida, dentre outros, com vistas a afiançar segurança de acolhida a indivíduos e/ou famílias afastados temporariamente do núcleo familiar e/ou comunitários de origem, bem como por ocasião de Situação de Calamidade Pública e Emergencial, provocados por fenômenos da natureza ou desastres.
3.3. Neste contexto, considerando as unidades de atendimento implantadas e a unidades a serem implantadas, em locais diversos do Município, através da SEMAS, para execução dos projetos, programas e serviços inerentes a Assistência Social.
3.4. Tendo em vista o que preconiza a Política de Assistência Social no país, regulamentada pela Lei Federal Nº. 8.742/1993, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, especialmente em seu Art. 1º, no que se refere a definições e objetivos, visando a Proteção Social de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social:
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“Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Art. 2o A assistência social tem por objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; [...]”
3.5. Tendo em vista, ainda, o disposto na Lei nº 11.258/2005, que acrescenta a Lei no 8.742/1993, o serviço de atendimento as pessoas que vivem em situação de rua, conforme abaixo transcrito:
“Art. 1o O parágrafo único do art. 23 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23.
.........................................................................................
Parágrafo único. Na organização dos serviços da Assistência Social serão criados programas de amparo:
I – às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, em cumprimento ao disposto no art. 227 da Constituição Federal e na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990;
II – às pessoas que vivem em situação de rua." (NR) [. ]”
3.6. Sendo assim o Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências é um serviço de Proteção Social Especial classificado como Alta Complexidade que têm como objetivos: Assegurar acolhimento imediato em condições dignas e de segurança; Manter alojamentos provisórios, quando necessário; Identificar perdas e danos ocorridos e cadastrar a população atingida; Articular a rede de políticas públicas e redes sociais de apoio para prover as necessidades detectadas; Promover a inserção na rede socioassistencial e o acesso a benefícios eventuais.
3.7. Diante do exposto, considerando-se a manutenção os serviços desenvolvidos pela SEMAS, com vista a assegurar os Programas de Proteção Social, integrado ao estimulo e promoção do desenvolvimento da autonomia do indivíduo, ressalvadas suas especificidades, faz-se necessária a
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aquisição de colchões, travesseiros, roupa de cama e banho para atendimento aos serviços ofertados, de acordo com as respectivas finalidades e público atendido.
4. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
4.1. A pretendida aquisição dar-se-á por meio de procedimento licitatório, preferencialmente, através de PREGÃO ELETRÔNICO, para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO por LOTE, proposto entre as licitantes interessadas, segundo as especificações e normas adotadas pela PMVV, atendendo a Lei de Licitações 10.520/2002 subsidiada pela Lei 8.666/93, consolidada.
4.1.1. Da Justificativa para realização da licitação mediante Registro de Preços
4.1.1.1. Quanto a necessidade de realização da Aquisição pelo sistema de registro de preços, esclarecemos por ser tratar de objeto de quantitativo estimado onde se dará por demanda de acordo com a necessidade máxima. Desta forma, há previsão legal para utilização deste instrumento no inciso IV do artigo 3º da Lei 7.892/2013 rege o instrumento de aquisições e contratações de Registro de Preço, que dispõe sobre a natureza do objeto, onde não for possível definir previamente o quantitativo a ser demando pela Administração, deverá ser realizada a contratação mediante Registro de Preços, podendo apenas ser descrito a possibilidade de quantitativo máximo.
5. DA ESPECIFICAÇÃO GERAIS DO OBJETO
5.1. Registro de Preços para aquisição de colchões, travesseiros, roupas de cama e banho, objeto da pretendida aquisição, deverão atender a descrição e quantidade constante no ANEXO I do presente Termo de Referência.
5.2. Os quantitativos dos Lotes estão divididos em Lote I, IV, VI e VIII - 90% para Ampla Concorrência, Lote II, V, VII e IX - 10% Cota reservado para Microempresas (ME’s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP’s), e Lote III (Exclusivo para Microempresas (ME’s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP’s), conforme o disposto no art. 48 da Lei Complementar n.º 123/2006 (alterado pela LC n.º 147/2014).
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica para comprovação de aptidão para fornecimento do objeto desta licitação, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem que a empresa entregou o objeto conforme licitado, a contento, os produtos compatíveis com o objeto deste Termo de Referência.
7. DOS REQUISITOS EXTRAORDINÁRIOS
6.1. Quando não for possível a comprovação das características do objeto da licitação na descrição da proposta, ou em manuais, catálogos, folhetos, impressos ou publicações originais do fabricante/distribuidor (quando solicitado), poderá ser solicitado das empresas arrematantes a apresentação de amostras do produto por ela cotado, sob pena de desclassificação.
6.2. A arrematante do Lote, sendo habilitada, deverá apresentar, no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir da data de solicitação do(a) Pregoeiro(a), amostra para avaliação de cada item ofertado, sem ônus para o Município.
6.3. As amostras deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, no Setor de Proteção Social Especial (PSE) no endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000 – Xxxxxx – Xxxx Xxxxx/XX. Tel.: (00) 0000-0000. A entrega deverá ocorrer nos dias úteis, nos horário de 9h às 17h.
Pregão Eletrônico nº: 202/2019 28
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6.4. As amostras serão analisadas pela Gerência dos Setores Requisitantes, que emitirão laudo de avaliação.
6.5.. Na ausência da solicitação de amostra será considerado que o produto ofertado corresponde fielmente à descrição apresentada na proposta comercial da empresa licitante.
6.6. Na análise da amostra, o produto ofertado é avaliado quanto à especificação/descrição exigida neste Termo de Referência, onde se verifica o produto corresponde fielmente à descrição apresentada na proposta comercial da empresa licitante.
6.7. A análise das amostras será realizada em dias úteis, a partir de 9h. O horário de encerramento dependerá do andamento dos trabalhos do dia.
6.8. Em caso de divergência entre as referidas amostras e as especificações deste Termo de Referência, as amostras serão desclassificadas.
6.9. Os critérios de avaliação da proposta são:
6.9.1. Conformidade da amostra com a descrição do item no Termo de Referência;
6.9.2. Correspondência fiel da amostra à descrição apresentada na proposta comercial da Empresa licitante;
6.9.3. Atendimento às especificações deste Termo de Referência.
6.9.4. As despesas/custos decorrentes da apresentação de amostras, correrão às expensas, exclusivamente, da licitante.
6.10. O proponente, desde já, fica ciente de que deverá retirar as amostras, no local de entrega, passados 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de, não o fazendo, sua conduta ser considerada como renúncia, sob pena de descarte. Estas amostras não mais estarão em sua embalagem original e lacrada, porém, em uma nova embalagem com identificação do produto, bem como ao lote a que se refere neste Termo de Referência.
8. DA VIGÊNCIA DO ATA DE REGISTRO DE PREÇO
8.1. A pretendida Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a data da publicação.
9. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
9.1. A CONTRATADA deverá fornecer os produtos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da recebimento prévio da Autorização de Fornecimento e em caso de emergência/calamidade pública o fornecimento dos produtos deverá ser de imediato, contados a partir da recebimento prévio da Autorização de Fornecimento.
9.2. Os Produtos deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) da Prefeitura Municipal de Vila Velha (PMVV), situado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx – Xxxx Xxxxx/XX, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 08h às 12h.
9.3. O responsável pelo recebimento do objeto é o servidor público responsável pelo Almoxarifado.
9.4. Os produtos a serem entregues deverão estar de acordo com as especificações deste Termo de Referência, observando ainda que:
9.4.1. Os produtos deverão estar em suas respectivas embalagens originais, lacrados, com a indicação da marca, bem como das demais características que possibilitem a correta identificação do produto;
9.4.2. Os produtos deverão estar em condições adequadas de embalagem;
9.4.3. Os produtos deverão ser entregues na quantidade e especificação estabelecidas na Autorização de Fornecimento.
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9.5. Em caso de divergência entre a descrição dos produtos indicados e o constante deste Termo de Referência, prevalecerá esta última.
9.6. A empresa licitante poderá ofertar produtos similares/ou equivalentes aos de referência, desde que atendam às especificações exigidas e apresentem padrão de qualidade equivalentes ou superior aos descritos.
9.7. O prazo de validade dos produtos não poderá ser inferior a 12 (doze) meses a partir da data de entrega.
9.8. Quaisquer produtos que não estiverem de acordo com o estabelecido no presente Termo de Referência, bem como Normas e Legislação vigente serão rejeitados, devendo ser substituído pela Contratada em até 07 (sete) dias corridos a partir da comunicação pela Fiscalização.
9.9. Em caso de necessidade de prorrogação do prazo estabelecido no subitem 8.1, a Contratada deverá solicitar formalmente a Contratante (SEMAS) a reprogramação, justificando a situação de impedimento para análise e anuência da mesma.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. A Contratante obriga-se a:
10.1.1. Emitir Notas de Empenho para custear a despesa durante a vigência do Contrato;
10.1.2. Designar servidor(es) como executor(es) do(s) Contrato(s);
10.1.3. Atestar Notas Fiscais que comprovam a realização da entrega;
10.1.4. Efetuar os pagamentos devidos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias que serão contados a partir da apresentação da Nota Fiscal;
10.1.5. Notificar por escrito a Contratada da aplicação de eventuais multas, da suspensão do fornecimento, da distribuição e da sustação do pagamento de quaisquer faturas.
10.1.6. Descontar os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais da Nota Fiscal apresentada.
10.1.7. O pagamento à(ao) Contratada(o) será efetuado pela PMVV após a apresentação do documento fiscal correspondente à quantidade e valor especificado, conforme cronograma de entrega realizado pela FMASVV/PMVV.
10.1.8. Não será efetuado nenhum pagamento ao(à) Contratado(a) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10.1.9. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas do Contrato;
10.1.10. Comunicar a Contratada, por meio de notificação, as irregularidades observadas na execução de entrega dos produtos;
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10.1.11. Proceder aos pagamentos devidos à Contratada, nos prazos estipulados, salvo em se tratando de erro na emissão da Nota Fiscal;
10.1.12. Fazer, na forma definida na legislação em vigor, retenção de encargos sociais/previdenciários sob sua responsabilidade, aplicáveis ao Contrato, se for o caso;
10.1.13. Instruir seus servidores a respeito das disposições presentes neste Contrato.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada, além da entrega do material, conforme especificado no item 08 (oito), obriga-se a:
10.1.1. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela administração, em estrita observância das especificações do edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente às especificações dos produtos;
10.1.2. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade e quantidade do material entregue, conforme prevê o código do consumidor e legislação vigente;
10.1.3. Garantir a troca imediata do objeto licitado se o mesmo apresentar defeitos de fábrica ou constatado equivoco ou má fé na entrega de produto inferior ao produto licitado;
10.1.4. Todos os produtos deverão ter suas características preservadas, devendo ser entregues em embalagens originais, com informações legíveis, respeitando os prazos de validade dos produtos;
10.1.5. Responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, equipamentos, encargos e obrigações de natureza social, trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente mencionadas, devida em decorrência, direta ou indireta, da execução deste contrato.
10.1.6. Manter-se, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.7. Após o fornecimento, se verificadas irregularidades posteriores, o licitante vencedor deverá promover a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas a contar da notificação, sob pena de suspensão na tramitação da liquidação da nota fiscal/fatura, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
10.1.8. Comunicar aos fiscais gestor/suplente toda e qualquer intercorrência e/ou qualquer fato de relevância sobre o objeto fornecido.
10.1.9. Adequar, por determinação da Contratante, qualquer produto que não esteja sendo fornecido de acordo com as boas práticas de fabricação;
10.1.10. Deverá atender de prontidão solicitação da Contratante, no caso de acionamento emergencial;
10.1.11. Estar em conformidade com a sua regularidade fiscal perante aos governos municipal, estadual e federal;
10.1.12. Demais obrigações e responsabilidades previstas na lei 8.666/93, consolidada.
11. DO RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
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11.1. A Gestão e fiscalização contratual ficará a cargo do(a) servidor (a) Gerente da Proteção Social Especial (PSE) e Suplente o(a) servidor(a) da Servidor(a) da Coordenação da Infraestrutura e Logística designados(as) pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), o qual deverá atestar a nota, sem o qual não será permitido qualquer pagamento, em conformidade com o disposto no Artigo 67, da Lei 8666/93. Competindo-lhe atestar a realização do serviço contratado, observando as disposições do Contrato.
11.1.8.A gestão e fiscalização terão autoridade para:
11.1.9.Solicitar a imediata retirada de qualquer funcionário que não corresponda, técnica ou disciplinarmente, às exigências. Isso não deverá implicar modificações de prazo ou de condições contratuais;
11.1.10. Exigir o cumprimento de todos os itens desta especificação;
11.1.11. Rejeitar todo e qualquer material ou serviço de má qualidade ou não especificado para a execução dos serviços;
11.1.12. Determinar a suspensão da execução dos serviços, com a consequente suspensão de contagem do prazo, em caso de necessidade ou quando a realização dos serviços puder causar prejuízo às atividades dos equipamentos sociais.
11.2. A existência desse acompanhamento não exime a contratada de quaisquer responsabilidades sobre erros ou omissões que surgirem ou vierem a ser constatadas no decorrer ou depois dos serviços prestados.
11.3. Quaisquer dúvidas que eventualmente surjam durante a execução dos serviços deverão ser sanadas pelos telefones: (00) 0000-0000 e (27) 3388 – 4151 Gerente da Proteção Social Especial (PSE) e Coordenação de Infraestrutura e Logística e/ou E-mail xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.3.8.O fiscal deverá manter o comprovante de fornecimento dos produtos, fornecido pela contratada, para fins de comprovação futura das datas respectivas, quando da emissão das atestações.
12. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento do objeto será efetuado por fechamento de mês até 30 (trinta) dias consecutivos após o recebimento do objeto e apresentação da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), devidamente atestada(s) pelo órgão requisitante e/ou servidor (es) designados(s) para efetuar o recebimento do objeto.
12.2. Os pagamentos ficam condicionados à apresentação dos seguintes documentos:
12.1.1. Prova de Regularidade conjunta, referente aos Tributos Federais e à Dívida ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, de onde for sediada a empresa, devidamente válida;
12.1.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa, devidamente válida;
12.1.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa, devidamente válida;
12.1.4. Prova de Regularidade Trabalhista - CNDT;
12.2. Ocorrendo erro(s) na apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s), a(s) mesma(s) será(ão) devolvida(s) à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data da apresentação da(s) nova(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s).
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13. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS
13.1. O julgamento das propostas deverá considerar o menor preço lote.
13.2. No preço aqui estabelecido já estão incluídas as despesas tais como: frete, impostos, taxas, horas extras, mão- de-obra para o acondicionamento dos produtos e demais encargos sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários que incidam direta ou indiretamente no objeto.
14. DOS VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO
14.1. Os valores de referência usados neste Termo de Referência foram obtidos através de pesquisa mercadológica, tendo como base os preços ofertados por empresas do ramo.
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes do objeto da presente Licitação correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias e serão especificadas ao tempo da emissão da Autorização de Fornecimento/Nota de Empenho.
16. ANEXOS
16.1. Integram o presente termo de referência, como parte indissolúvel, os seguintes anexos:
ANEXO I | Especificação/descrição detalhada do objeto |
ANEXO II | Quantidade estimada por finalidade |
ANEXO III | Endereço dos setores e local, dia e horário de entrega |
ANEXO IV | Tabela de densidade de colchão |
Vila Velha (ES), 15 de agosto de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Coordenação de Pagamentos e Gestão Social (SEMAS)
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DECLARAÇÃO
Aprovo o conteúdo do Termo de Referência elaborado pela servidora XXXXXX XXXXXX XXXXX, lotados na SEMAS e ratifico a condição de comum ao objeto do termo de Referência, através do presente processo, conforme disposto no Decreto Municipal nº 094 de 2005.
Vila Velha (ES), 02 de agosto de 2019.
XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Secretário Municipal de Assistência Social (SEMAS)
VIA DIGITAL DO TERMO DE REFERÊNCIA COM:
COPAGES/SEMAS: (00) 0000-0000
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ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA)
ESPECIFICAÇÃO/DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
LOTE I – COLCHÃO (90% PARA AMPLA CONCORRÊNCIA) | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | REF. | QTDE |
001 | COLCHÃO SOLTEIRO D-18 Colchão; modelo: solteiro; tipo: D-18; composição: espuma e anti- mofo; revestimento: em tecido liso e poliéster; densidade: 18kg/m³; medidas: 70cm de largura x 130cm de comprimento x 12cm de altura; indicação de peso: suporta entre recém-nascido até 15kg; etiqueta costurada e nesta deve constar obrigatoriamente informações do fabricante, marca do produto, dimensões do colchão, densidade nominal, suporte de carga, data de fabricação, composição de tecido e prazo de garantia; os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: antiácaro e antialérgica; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | Und | 135 |
002 | COLCHÃO SOLTEIRO D-23 Colchão; modelo: solteiro; tipo: D-23; composição: espuma e anti- mofo; revestimento: em tecido liso e poliéster; densidade: 23kg/m³; medidas: 88cm de largura x 188cm de comprimento x 12cm de altura; indicação de peso: suporta até 50kg; etiqueta costurada e nesta deve constar obrigatoriamente informações do fabricante, marca do produto, dimensões do colchão, densidade nominal, suporte de carga, data de fabricação, composição de tecido e prazo de garantia; os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: antiácaro e antialérgica; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | Und | 135 |
003 | COLCHÃO SOLTEIRO D-26 Colchão; modelo: solteiro; tipo: D-26; composição: espuma e anti- mofo; revestimento: em tecido liso e poliéster; densidade: 26kg/m³; medidas: 88cm de largura x 188cm de comprimento x 14cm de altura; indicação de peso: suporta entre 51kg até 60kg; etiqueta costurada e nesta deve constar obrigatoriamente informações do fabricante, marca do produto, dimensões do colchão, densidade nominal, suporte de carga, data de fabricação, composição de tecido e prazo de garantia; os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: antiácaro e antialérgica; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | Und | 90 |
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004 | COLCHÃO SOLTEIRO D-28 Colchão; modelo: solteiro; tipo: D-28; composição: espuma e anti- mofo; revestimento: em tecido liso e poliéster; densidade: 28kg/m³; medidas: 78cm de largura x 188cm de comprimento x 14cm de altura; indicação de peso: suporta entre 61kg até 79kg; etiqueta costurada e nesta deve constar obrigatoriamente informações do fabricante, marca do produto, dimensões do colchão, densidade nominal, suporte de carga, data de fabricação, composição de tecido e prazo de garantia; os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: antiácaro e antialérgica; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | Und | 450 |
005 | COLCHÃO SOLTEIRO D-33 Colchão; modelo: solteiro; tipo: D-33; composição: espuma e anti- mofo; revestimento: em tecido liso e poliéster; densidade: 33kg/m³; medidas: 88cm de largura x 188cm de comprimento x 17cm de altura; indicação de peso: suporta entre 71kg até 100kg; etiqueta costurada e nesta deve constar obrigatoriamente informações do fabricante, marca do produto, dimensões do colchão, densidade nominal, suporte de carga, data de fabricação, composição de tecido e prazo de garantia; os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: antiácaro e antialérgica; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | Und | 540 |
006 | COLCHÃO SOLTEIRO D-45 Colchão; modelo: solteiro; tipo: D-45; composição: espuma e anti- mofo; revestimento: em tecido liso e poliéster; densidade: 45kg/m³; medidas: 88cm de largura x 188cm de comprimento x 18cm de altura; indicação de peso: suporta entre 101kg até 150kg; etiqueta costurada e nesta deve constar obrigatoriamente informações do fabricante, marca do produto, dimensões do colchão, densidade nominal, suporte de carga, data de fabricação, composição de tecido e prazo de garantia; os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: antiácaro e antialérgica; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | Und | 90 |
007 | COLCHONETE Colchonete, tipo: hospitalar; material: espuma de poliuretano; revestimento: em courvin; densidade: D-23; medidas: 180cm de comprimento x 60cm de largura x 05cm de altura; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | Und | 720 |
LOTE II – COLCHÃO (COTA DE 10% PARA ME-EPP) | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | REF. | QTDE |
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001 | COLCHÃO SOLTEIRO D-18 Colchão; modelo: solteiro; tipo: D-18; composição: espuma e anti- mofo; revestimento: em tecido liso e poliéster; densidade: 18kg/m³; medidas: 70cm de largura x 130cm de comprimento x 12cm de altura; indicação de peso: suporta entre recém-nascido até 15kg; etiqueta costurada e nesta deve constar obrigatoriamente informações do fabricante, marca do produto, dimensões do colchão, densidade nominal, suporte de carga, data de fabricação, composição de tecido e prazo de garantia; os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: antiácaro e antialérgica; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | Und | 15 |
002 | COLCHÃO SOLTEIRO D-23 Colchão; modelo: solteiro; tipo: D-23; composição: espuma e anti- mofo; revestimento: em tecido liso e poliéster; densidade: 23kg/m³; medidas: 88cm de largura x 188cm de comprimento x 12cm de altura; indicação de peso: suporta até 50kg; etiqueta costurada e nesta deve constar obrigatoriamente informações do fabricante, marca do produto, dimensões do colchão, densidade nominal, suporte de carga, data de fabricação, composição de tecido e prazo de garantia; os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: antiácaro e antialérgica; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | Und | 15 |
003 | COLCHÃO SOLTEIRO D-26 Colchão; modelo: solteiro; tipo: D-26; composição: espuma e anti- mofo; revestimento: em tecido liso e poliéster; densidade: 26kg/m³; medidas: 88cm de largura x 188cm de comprimento x 14cm de altura; indicação de peso: suporta entre 51kg até 60kg; etiqueta costurada e nesta deve constar obrigatoriamente informações do fabricante, marca do produto, dimensões do colchão, densidade nominal, suporte de carga, data de fabricação, composição de tecido e prazo de garantia; os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: antiácaro e antialérgica; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | Und | 10 |
004 | COLCHÃO SOLTEIRO D-28 Colchão; modelo: solteiro; tipo: D-28; composição: espuma e anti- mofo; revestimento: em tecido liso e poliéster; densidade: 28kg/m³; medidas: 78cm de largura x 188cm de comprimento x 14cm de altura; indicação de peso: suporta entre 61kg até 79kg; etiqueta costurada e nesta deve constar obrigatoriamente informações do fabricante, marca do produto, dimensões do colchão, densidade nominal, suporte de carga, data de fabricação, composição de tecido e prazo de garantia; os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: antiácaro e antialérgica; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | Und | 50 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
Secretaria Municipal de Administração Comissão Permanente de Licitação
005 | COLCHÃO SOLTEIRO D-33 Colchão; modelo: solteiro; tipo: D-33; composição: espuma e anti- mofo; revestimento: em tecido liso e poliéster; densidade: 33kg/m³; medidas: 88cm de largura x 188cm de comprimento x 17cm de altura; indicação de peso: suporta entre 71kg até 100kg; etiqueta costurada e nesta deve constar obrigatoriamente informações do fabricante, marca do produto, dimensões do colchão, densidade nominal, suporte de carga, data de fabricação, composição de tecido e prazo de garantia; os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: antiácaro e antialérgica; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | Und | 60 |
006 | COLCHÃO SOLTEIRO D-45 Colchão; modelo: solteiro; tipo: D-45; composição: espuma e anti- mofo; revestimento: em tecido liso e poliéster; densidade: 45kg/m³; medidas: 88cm de largura x 188cm de comprimento x 18cm de altura; indicação de peso: suporta entre 101kg até 150kg; etiqueta costurada e nesta deve constar obrigatoriamente informações do fabricante, marca do produto, dimensões do colchão, densidade nominal, suporte de carga, data de fabricação, composição de tecido e prazo de garantia; os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: antiácaro e antialérgica; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | Und | 10 |
007 | COLCHONETE Colchonete, tipo: hospitalar; material: espuma de poliuretano; revestimento: em courvin; densidade: D-23; medidas: 180cm de comprimento x 60cm de largura x 05cm de altura; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | Und | 80 |
LOTE III – COLCHÃO ESPECIAL - ANTI-ESCARA (EXCLUSIVO PARA ME-EPP) | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | REF. | QTDE |
001 | COLCHÃO SOLTEIRO PNEUMÁTICO PARA PREVENÇÃO ANTI-ESCARA COM MOTOR Colchão; tipo: pneumático; modelo: bolha, com pressão alternada; composição: de PVC (EN 71, não tóxico); espessura: 0,35mm; medidas: 200cm de comrpimento x 94cm de largura (inflado); altura do colchão inflado: 7cm; faixa de pressão: 110 ~ 140 mmHg; frequência: 60 HZ; indicação de peso: suporta até 100kg; acompanha kit de pequenos reparos; uma bomba de ar (1 ano de garantia); um colchão anti-escaras modelo bolha (4 meses de garantia); voltagem: 110W. | Und | 50 |
LOTE IV – TRAVESSEIRO (90% PARA AMPLA CONCORRÊNCIA) | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | REF. | QTDE |
001 | TRAVESSEIRO ADULTO TIPO I Travesseiro; modelo: adulto; tipo: I; medidas: aproximadamente 70cm de largura x 50cm de altura; material: espuma 100% poliuretana, revestido em capa de tecido 100% algodão, arejada; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | Und | 1.620 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
Secretaria Municipal de Administração Comissão Permanente de Licitação
002 | TRAVESSEIRO ADULTO TIPO II Travesseiro; modelo: adulto; tipo: II; medidas: aproximadamente 70cm de largura x 50cm de altura; material: espuma 100% fibra de poliéster, revestido em capa de tecido 100% algodão; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | Und | 1.620 |
003 | TRAVESSEIRO INFANTIL TIPO ANTIRREFLUXO Travesseiro; modelo: infantil tipo: antirreflexo; medidas: aproximadamente 59cm de largura x 36cm de altura x 08cm de espessura; material: espuma 100% poliuretano, revestido em capa de tecido 100% algodão; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | Und | 135 |
004 | TRAVESSEIRO INFANTIL TIPO COMUM Travesseiro; modelo: infantil tipo: comum; medidas: aproximadamente 33cm de largura x 22cm de altura x 04cm de espessura; material: espuma 100% viscoelástico, revestido em capa de tecido 100% algodão ou malha; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | Und | 135 |
LOTE V – TRAVESSEIRO (COTA DE 10% PARA ME-EPP) | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | REF. | QTDE |
001 | TRAVESSEIRO ADULTO TIPO I Travesseiro; modelo: adulto; tipo: I; medidas: aproximadamente 70cm de largura x 50cm de altura; material: espuma 100% poliuretana, revestido em capa de tecido 100% algodão, arejada; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | Und | 180 |
002 | TRAVESSEIRO ADULTO TIPO II Travesseiro; modelo: adulto; tipo: II; medidas: aproximadamente 70cm de largura x 50cm de altura; material: espuma 100% fibra de poliéster, revestido em capa de tecido 100% algodão; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | Und | 180 |
003 | TRAVESSEIRO INFANTIL TIPO ANTIRREFLUXO Travesseiro; modelo: infantil tipo: antirreflexo; medidas: aproximadamente 59cm de largura x 36cm de altura x 08cm de espessura; material: espuma 100% poliuretano, revestido em capa de tecido 100% algodão; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | Und | 15 |
004 | TRAVESSEIRO INFANTIL TIPO COMUM Travesseiro; modelo: infantil tipo: comum; medidas: aproximadamente 33cm de largura x 22cm de altura x 04cm de espessura; material: espuma 100% viscoelástico, revestido em capa de tecido 100% algodão ou malha; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | Und | 15 |
LOTE VI – ROUPA DE CAMA (90% PARA AMPLA CONCORRÊNCIA) | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | REF. | QTDE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
Secretaria Municipal de Administração Comissão Permanente de Licitação
001 | CAPA PROTETORA PARA COLCHÃO ANTI-ESCARA Capa protetora; tipo: colchão anti-escara; confeccionada em PVC flexível que impede a penetração de líquidos, resistente e atóxico, fechamento tipo vapt vupt, medidas: aproximadamente 190cm de altura x 90cm de largura x 15cm de espessura; com elástico em toda extensão; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | Und | 90 |
002 | CAPA PROTETORA PARA COLCHÃO SOLTEIRO Capa protetora; tipo: colchão solteiro; confeccionada em Napa, selamento contínuo que impede a penetração de líquidos, resistente, atóxico, e/ou 02 costuras; fechamento tipo zíper em nylon e 02 em cada lateral; medidas: aproximadamente 190cm de comprimento x 90cm de largura x 15cm de largura. | Und | 810 |
003 | COBERTOR TIPO INFANTIL Cobertor; tipo: infantil; confeccionado em tecido 100% poliéster; antialérgico; medidas aproximadas: 80cm de largura x 100cm de comprimento; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | Und | 180 |
004 | JOGO DE CAMA BERÇO 03 PEÇAS Jogo de cama; tipo: berço, com 03 (três) peças, confeccionado em tecido 100% algodão, 200 fios ou acima, sendo: 01 (um) lençol sem elástico, medidas aproximadas 90cm de largura x 140cm de altura; 01 (um) lençol com elástico, medidas aproximadas 100cm de largura x 160cm de altura e 01 (uma) fronha, medidas aproximadas 28cm de altura x 40cm de largura; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | Und | 270 |
005 | JOGO DE CAMA SOLTEIRO 03 PEÇAS Jogo de cama; tipo: solteiro, com 03 (três) peças, confeccionado em tecido 100% algodão, 200 fios ou acima, sendo: 01 (um) lençol sem elástico, medidas aproximadas 150cm de largura x 220cm de altura; 01 (um) lençol com elástico, medidas aproximadas 88cm de largura x 188cm de altura e 01 (uma) fronha, medidas aproximadas 50cm de altura x 70cm de largura; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | Und | 1.620 |
006 | MANTA TIPO MICROFIBRA Manta; tipo: microfibra; confeccionado em tecido 100% poliéster; medidas: aproximadamente 150cm de largura x 200cm de altura; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | Und | 945 |
007 | PROTETOR DE COLCHÃO Protetor; tipo: de colchão; confeccionado em tecido superior de aproximadamente 55% poliéster e 45% algodão, tecido inferior de aproximadamente 50% polipropileno e 50% polietileno; impermeável; lavável; antialérgico; medidas: aproximadamente 188cm de altura x 88cm de largura; acabamento: com elástico na volta toda e impermeável; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | Und | 360 |
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008 | PROTETOR DE TRAVESSEIRO Protetor; tipo: de travesseiro; confeccionado em plástico tipo PVC com zíper; reforço interno em malha de poliéster; impermeável; lavável; antialérgico; medidas: aproximadamente 50cm de altura x 70cm de largura; enchimento em flocos de espuma revestida com capa em tecido 100% poliéster (TNT); revestimento externo plástico PVC com reforço em malha de poliéster; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | Und | 2.070 |
LOTE VII – ROUPA DE CAMA (COTA DE 10% PARA ME-EPP) | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | REF. | QTDE |
001 | CAPA PROTETORA PARA COLCHÃO ANTI-ESCARA Capa protetora; tipo: colchão anti-escara; confeccionada em PVC flexível que impede a penetração de líquidos, resistente e atóxico, fechamento tipo vapt vupt, medidas: aproximadamente 190cm de altura x 90cm de largura x 15cm de espessura; com elástico em toda extensão; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | Und | 10 |
002 | CAPA PROTETORA PARA COLCHÃO SOLTEIRO Capa protetora; tipo: colchão solteiro; confeccionada em Napa, selamento contínuo que impede a penetração de líquidos, resistente, atóxico, e/ou 02 costuras; fechamento tipo zíper em nylon e 02 em cada lateral; medidas: aproximadamente 190cm de comprimento x 90cm de largura x 15cm de largura. | Und | 90 |
003 | COBERTOR TIPO INFANTIL Cobertor; tipo: infantil; confeccionado em tecido 100% poliéster; antialérgico; medidas aproximadas: 80cm de largura x 100cm de comprimento; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | Und | 20 |
004 | JOGO DE CAMA BERÇO 03 PEÇAS Jogo de cama; tipo: berço, com 03 (três) peças, confeccionado em tecido 100% algodão, 200 fios ou acima, sendo: 01 (um) lençol sem elástico, medidas aproximadas 90cm de largura x 140cm de altura; 01 (um) lençol com elástico, medidas aproximadas 100cm de largura x 160cm de altura e 01 (uma) fronha, medidas aproximadas 28cm de altura x 40cm de largura; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | Und | 30 |
005 | JOGO DE CAMA SOLTEIRO 03 PEÇAS Jogo de cama; tipo: solteiro, com 03 (três) peças, confeccionado em tecido 100% algodão, 200 fios ou acima, sendo: 01 (um) lençol sem elástico, medidas aproximadas 150cm de largura x 220cm de altura; 01 (um) lençol com elástico, medidas aproximadas 88cm de largura x 188cm de altura e 01 (uma) fronha, medidas aproximadas 50cm de altura x 70cm de largura; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | Und | 180 |
006 | MANTA TIPO MICROFIBRA Manta; tipo: microfibra; confeccionado em tecido 100% poliéster; medidas: aproximadamente 150cm de largura x 200cm de altura; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | Und | 105 |
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007 | PROTETOR DE COLCHÃO Protetor; tipo: de colchão; confeccionado em tecido superior de aproximadamente 55% poliéster e 45% algodão, tecido inferior de aproximadamente 50% polipropileno e 50% polietileno; impermeável; lavável; antialérgico; medidas: aproximadamente 188cm de altura x 88cm de largura; acabamento: com elástico na volta toda e impermeável; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | Und | 40 |
008 | PROTETOR DE TRAVESSEIRO Protetor; tipo: de travesseiro; confeccionado em plástico tipo PVC com zíper; reforço interno em malha de poliéster; impermeável; lavável; antialérgico; medidas: aproximadamente 50cm de altura x 70cm de largura; enchimento em flocos de espuma revestida com capa em tecido 100% poliéster (TNT); revestimento externo plástico PVC com reforço em malha de poliéster; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | Und | 230 |
LOTE VIII – ROUPA DE BANHO (90% PARA AMPLA CONCORRÊNCIA) | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | REF. | QTDE |
001 | TOALHA DE BANHO Toalha; tipo: banho; confeccionado em tecido felpudo, 100% algodão; macio; de boa absorção; lisa; medidas: 65cm de largura x 140cm de altura; gramatura acima de 400g/m². | Und | 1.800 |
002 | TOALHA DE ROSTO Toalha; tipo: rosto; confeccionado em tecido felpudo, 100% algodão; macio; de boa absorção; lisa; medidas: 45cm de largura x 80cm de altura; gramatura acima de 400g/m². | Und | 1.800 |
003 | TOALHA DE PISO Toalha; tipo: piso; confeccionado em tecido felpudo, 100% algodão; macio; de boa absorção; lisa; fios penteados; medidas: 46cm de largura x 70cm de altura; gramatura acima de 600g/m². | Und | 540 |
LOTE IX – ROUPA DE BANHO (COTA DE 10% PARA ME-EPP) | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | REF. | QTDE |
001 | TOALHA DE BANHO Toalha; tipo: banho; confeccionado em tecido felpudo, 100% algodão; macio; de boa absorção; lisa; medidas: 65cm de largura x 140cm de altura; gramatura acima de 400g/m². | Und | 200 |
002 | TOALHA DE ROSTO Toalha; tipo: rosto; confeccionado em tecido felpudo, 100% algodão; macio; de boa absorção; lisa; medidas: 45cm de largura x 80cm de altura; gramatura acima de 400g/m². | Und | 200 |
003 | TOALHA DE PISO Toalha; tipo: piso; confeccionado em tecido felpudo, 100% algodão; macio; de boa absorção; lisa; fios penteados; medidas: 46cm de largura x 70cm de altura; gramatura acima de 600g/m². | Und | 60 |
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NOTA¹: Os produtos referentes aos ITENS 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 do LOTE VI e LOTE VII e ITENS 01, 02, 03 do LOTE VIII e LOTE IX deverão ser entregues nas CORES seguintes: PREFERENCIALMENTE NAS CORES BRANCA, AZUL CLARO, VERDE CLARO, AMARELO OU CORES NEUTRAS DIVERSAS.
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ANEXO III (TERMO DE REFERÊNCIA)
QUANTIDADE ESTIMADA POR FINALIDADE
1. ESTIMATIVA DE QUANTIDADE POR SETOR NO TOTAL GERAL
ITE M | DESCRIÇÃO | REF. | QUANTIDADE | |||||
CPOP | AJC | ABS | CLF | SCPE | TOTAL | |||
001 | COLCHÃO SOLTEIRO D- 18 | Und | - | 10 | 10 | 80 | 50 | 150 |
002 | COLCHÃO SOLTEIRO D- 23 | Und | - | 10 | 10 | 80 | 50 | 150 |
003 | COLCHÃO SOLTEIRO D- 26 | Und | - | 10 | 10 | 80 | - | 100 |
004 | COLCHÃO SOLTEIRO D- 28 | Und | - | 100 | 100 | 100 | 200 | 500 |
005 | COLCHÃO SOLTEIRO D- 33 | Und | - | 200 | 100 | 100 | 200 | 600 |
006 | COLCHÃO SOLTEIRO D- 45 | Und | - | 20 | 20 | 10 | 50 | 100 |
007 | COLCHONETE | Und | 300 | - | - | - | 500 | 800 |
008 | COLCHÃO SOLTEIRO PNEUMÁTICO PARA PREVENÇÃO ANTI- ESCARA COM MOTOR | Und | - | 10 | 10 | 20 | 10 | 50 |
009 | TRAVESSEIRO ADULTO TIPO I | Und | 500 | 400 | 200 | 200 | 500 | 1.800 |
010 | TRAVESSEIRO ADULTO TIPO II | Und | 500 | 400 | 200 | 200 | 500 | 1.800 |
011 | TRAVESSEIRO INFANTIL TIPO ANTIRREFLUXO | Und | - | 20 | 20 | 100 | 10 | 150 |
012 | TRAVESSEIRO INFANTIL TIPO COMUM | Und | - | 20 | 20 | 100 | 10 | 150 |
013 | CAPA PROTETORA PARA COLCHÃO ANTI-ESCARA | Und | - | 10 | 10 | 40 | 40 | 100 |
014 | CAPA PROTETORA PARA COLCHÃO SOLTEIRO | Und | - | 200 | 100 | 100 | 500 | 900 |
015 | COBERTOR TIPO INFANTIL | Und | - | 20 | 20 | 100 | 60 | 200 |
016 | JOGO DE CAMA BERÇO 03 PEÇAS | Und | - | 20 | 20 | 200 | 60 | 300 |
017 | JOGO DE CAMA SOLTEIRO 03 PEÇAS | Und | - | 000 | 000 | 000 | 500 | 1.800 |
018 | MANTA TIPO MICROFIBRA | Und | - | 175 | 175 | 200 | 500 | 1.050 |
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019 | PROTETOR DE COLCHÃO | Und | - | 200 | 100 | 100 | - | 400 |
020 | PROTETOR DE TRAVESSEIRO | Und | 000 | 000 | 000 | 300 | 500 | 2.300 |
021 | TOALHA DE BANHO | Und | 600 | 400 | 200 | 300 | 500 | 2.000 |
022 | TOALHA DE ROSTO | Und | 600 | 400 | 200 | 300 | 500 | 2.000 |
023 | TOALHA DE PISO | Und | 000 | 000 | 000 | 100 | - | 600 |
2. ESTIMATIVA DE QUANTIDADE POR SETOR DIVIDIDOS POR LOTE
LOTE I – COLCHÃO (90% PARA AMPLA CONCORRÊNCIA) | ||||||||
ITE M | DESCRIÇÃO | REF. | QUANTIDADE | |||||
CPOP | AJC | ABS | CLF | SCPE | TOTAL | |||
001 | COLCHÃO SOLTEIRO D- 18 | Und | - | 09 | 09 | 72 | 45 | 135 |
002 | COLCHÃO SOLTEIRO D- 23 | Und | - | 09 | 09 | 72 | 45 | 135 |
003 | COLCHÃO SOLTEIRO D- 26 | Und | - | 09 | 09 | 72 | - | 90 |
004 | COLCHÃO SOLTEIRO D- 28 | Und | - | 90 | 90 | 90 | 180 | 450 |
005 | COLCHÃO SOLTEIRO D- 33 | Und | - | 180 | 90 | 90 | 180 | 540 |
006 | COLCHÃO SOLTEIRO D- 45 | Und | - | 18 | 18 | 09 | 45 | 90 |
007 | COLCHONETE | Und | 270 | - | - | - | 450 | 720 |
LOTE II – COLCHÃO (COTA DE 10% PARA ME-EPP) | ||||||||
ITE M | DESCRIÇÃO | REF. | QUANTIDADE | |||||
CPOP | AJC | ABS | CLF | SCPE | TOTAL | |||
001 | COLCHÃO SOLTEIRO D- 18 | Und | - | 01 | 01 | 08 | 05 | 15 |
002 | COLCHÃO SOLTEIRO D- 23 | Und | - | 01 | 01 | 08 | 05 | 15 |
003 | COLCHÃO SOLTEIRO D- 26 | Und | - | 01 | 01 | 08 | - | 10 |
004 | COLCHÃO SOLTEIRO D- 28 | Und | - | 10 | 10 | 10 | 20 | 50 |
005 | COLCHÃO SOLTEIRO D- 33 | Und | - | 20 | 10 | 10 | 20 | 60 |
006 | COLCHÃO SOLTEIRO D- 45 | Und | - | 02 | 02 | 01 | 05 | 10 |
007 | COLCHONETE | Und | 30 | - | - | - | 50 | 80 |
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Secretaria Municipal de Administração Comissão Permanente de Licitação
LOTE III – COLCHÃO ESPECIAL – ANTI-ESCARA (EXCLUSIVO PARA ME-EPP) | ||||||||
ITE M | DESCRIÇÃO | REF. | QUANTIDADE | |||||
CPO P | AJC | ABS | CLF | SCPE | TOTAL | |||
001 | COLCHÃO SOLTEIRO PNEUMÁTICO PARA PREVENÇÃO ANTI- ESCARA COM MOTOR | Und | - | 10 | 10 | 20 | 10 | 50 |
LOTE IV – TRAVESSEIRO (90% PARA AMPLA CONCORRÊNCIA) | ||||||||
ITE M | DESCRIÇÃO | REF. | QUANTIDADE | |||||
CPOP | AJC | ABS | CLF | SCPE | TOTAL | |||
001 | TRAVESSEIRO ADULTO TIPO I | Und | 450 | 360 | 180 | 180 | 450 | 1.620 |
002 | TRAVESSEIRO ADULTO TIPO II | Und | 450 | 360 | 180 | 180 | 450 | 1.620 |
003 | TRAVESSEIRO INFANTIL TIPO ANTIRREFLUXO | Und | - | 18 | 18 | 90 | 09 | 135 |
004 | TRAVESSEIRO INFANTIL TIPO COMUM | Und | - | 18 | 18 | 90 | 09 | 135 |
LOTE V – TRAVESSEIRO (COTA DE 10% PARA ME-EPP) | ||||||||
ITE M | DESCRIÇÃO | REF. | QUANTIDADE | |||||
CPOP | AJC | ABS | CLF | SCPE | TOTAL | |||
001 | TRAVESSEIRO ADULTO TIPO I | Und | 50 | 40 | 20 | 20 | 50 | 180 |
002 | TRAVESSEIRO ADULTO TIPO II | Und | 500 | 400 | 200 | 200 | 500 | 180 |
003 | TRAVESSEIRO INFANTIL TIPO ANTIRREFLUXO | Und | - | 02 | 02 | 10 | 01 | 15 |
004 | TRAVESSEIRO INFANTIL TIPO COMUM | Und | - | 02 | 02 | 10 | 01 | 15 |
LOTE VI – ROUPA DE CAMA (90% PARA AMPLA CONCORRÊNCIA) | ||||||||
ITE M | DESCRIÇÃO | REF. | QUANTIDADE | |||||
CPO P | AJC | ABS | CLF | SCPE | TOTAL | |||
001 | CAPA PROTETORA PARA COLCHÃO ANTI-ESCARA | Und | - | 09 | 09 | 36 | 36 | 90 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
Secretaria Municipal de Administração Comissão Permanente de Licitação
002 | CAPA PROTETORA PARA COLCHÃO SOLTEIRO | Und | - | 180 | 90 | 90 | 450 | 810 |
003 | COBERTOR TIPO INFANTIL | Und | - | 18 | 18 | 90 | 54 | 180 |
004 | JOGO DE CAMA BERÇO 03 PEÇAS | Und | - | 18 | 18 | 180 | 54 | 270 |
005 | JOGO DE CAMA SOLTEIRO 03 PEÇAS | Und | - | 000 | 000 | 000 | 000 | 1.620 |
006 | MANTA TIPO MICROFIBRA | Und | - | 158 | 158 | 180 | 449 | 945 |
007 | PROTETOR DE COLCHÃO | Und | - | 180 | 90 | 90 | - | 360 |
008 | PROTETOR DE TRAVESSEIRO | Und | 540 | 540 | 270 | 270 | 450 | 2.070 |
LOTE VII – ROUPA DE CAMA (COTA DE 10% PARA ME-EPP) | ||||||||
ITE M | DESCRIÇÃO | REF. | QUANTIDADE | |||||
CPOP | AJC | ABS | CLF | SCPE | TOTAL | |||
001 | CAPA PROTETORA PARA COLCHÃO ANTI-ESCARA | Und | - | 01 | 01 | 04 | 04 | 10 |
002 | CAPA PROTETORA PARA COLCHÃO SOLTEIRO | Und | - | 20 | 10 | 10 | 50 | 90 |
003 | COBERTOR TIPO INFANTIL | Und | - | 02 | 02 | 10 | 06 | 20 |
004 | JOGO DE CAMA BERÇO 03 PEÇAS | Und | - | 02 | 02 | 20 | 06 | 30 |
005 | JOGO DE CAMA SOLTEIRO 03 PEÇAS | Und | - | 65 | 30 | 35 | 50 | 180 |
006 | MANTA TIPO MICROFIBRA | Und | - | 17 | 17 | 20 | 51 | 105 |
007 | PROTETOR DE COLCHÃO | Und | - | 20 | 10 | 10 | - | 40 |
008 | PROTETOR DE TRAVESSEIRO | Und | 60 | 60 | 30 | 30 | 50 | 230 |
LOTE VIII – ROUPA DE CAMA (90% PARA AMPLA CONCORRÊNCIA) | ||||||||
ITE M | DESCRIÇÃO | REF. | QUANTIDADE | |||||
CPO P | AJC | ABS | CLF | SCPE | TOTAL | |||
001 | TOALHA DE BANHO | Und | 540 | 360 | 180 | 270 | 450 | 1.800 |
002 | TOALHA DE ROSTO | Und | 540 | 360 | 180 | 270 | 450 | 1.800 |
003 | TOALHA DE PISO | Und | 180 | 180 | 90 | 90 | - | 540 |
LOTE IX – ROUPA DE CAMA (COTA DE 10% PARA ME-EPP)
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
Secretaria Municipal de Administração Comissão Permanente de Licitação
ITE M | DESCRIÇÃO | REF. | QUANTIDADE | |||||
CPOP | AJC | ABS | CLF | SCPE | TOTAL | |||
001 | TOALHA DE BANHO | Und | 60 | 40 | 20 | 30 | 50 | 200 |
002 | TOALHA DE ROSTO | Und | 60 | 40 | 20 | 30 | 50 | 200 |
003 | TOALHA DE PISO | Und | 20 | 20 | 10 | 10 | - | 60 |
ANEXO III (DO TERMO DE REFERÊNCIA)
1. ENDEREÇOS DOS SETORES
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (PSE) | |
SETOR | ENDEREÇO |
Centro POP | Rux Xxxxxxxxx Xxxx 00 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxx Xxxxx/XX |
Abrigo Institucional Feminina | Rua do Amor Perfeito s/nº Novo México – Vila Velha/ES |
Albergue Bom Samaritano | Estrada de Capuaba s/nº Santa Rita – Vila Velha/ES |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx | Rux Xxxx Xxxxxxx 00 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxx Xxxxx/XX |
Situação de Calamidade Pública e/ou Emergencial | Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) da Prefeitura Municipal de Vila Velha (PMVV). |
2. ENTREGA E DISTRIBUIÇÃO
ENDEREÇO | ENDEREÇO | DIA | HORÁRIO |
Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) da Prefeitura Municipal de Vila Velha (PMVV) | Rodovia Xxxxx Xxxxxx, 5.350 – Araçás – Vila Velha/ES | Segunda-feira a Sexta-feira | 08:00 às 12:00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
Secretaria Municipal de Administração Comissão Permanente de Licitação
ANEXO IV TABELA DE DENSIDADE DE COLCHÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
Secretaria Municipal de Administração Comissão Permanente de Licitação
ANEXO II
“MODELO” DE PROPOSTA COMERCIAL
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
Secretaria Municipal de Administração Gerencia de Compras
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 202/2019
Senhor (a) Pregoeiro (a):
Proposta que faz a empresa................, inscrita no CNPJ nº , e inscrição estadual nº
............., para........... objeto da licitação acima referenciada, e abaixo discriminada.
LOTE I – COLCHÃO (90% PARA AMPLA CONCORRÊNCIA)
Item | Descrição do Objeto/Marca | Un | Qtde | Preço Unit. | Preço Total |
1 | COLCHÃO SOLTEIRO D-18 Colchão; modelo: solteiro; tipo: D-18; composição: espuma e anti-mofo; revestimento: em tecido liso e poliéster; densidade: 18kg/m³; medidas: 70cm de largura x 130cm de comprimento x 12cm de altura; indicação de peso: suporta entre recém-nascido até 15kg; etiqueta costurada e nesta deve constar obrigatoriamente informações do fabricante, marca do produto, dimensões do colchão, densidade nominal, suporte de carga, data de fabricação, composição de tecido e prazo de garantia; os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: antiácaro e antialérgica; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UND. | 135 | R$ 192,47 | R$ 25.983,45 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
Secretaria Municipal de Administração Comissão Permanente de Licitação
2 | COLCHÃO SOLTEIRO D-23 Colchão; modelo: solteiro; tipo: D-23; composição: espuma e anti-mofo; revestimento: em tecido liso e poliéster; densidade: 23kg/m³; medidas: 88cm de largura x 188cm de comprimento x 12cm de altura; indicação de peso: suporta até 50kg; etiqueta costurada e nesta deve constar obrigatoriamente informações do fabricante, marca do produto, dimensões do colchão, densidade nominal, suporte de carga, data de fabricação, composição de tecido e prazo de garantia; os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: antiácaro e antialérgica; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 135 | R$ 266,18 | R$ 35.934,30 |
3 | COLCHÃO SOLTEIRO D-26 Colchão; modelo: solteiro; tipo: D-26; composição: espuma e anti-mofo; revestimento: em tecido liso e poliéster; densidade: 26kg/m³; medidas: 88cm de largura x 188cm de comprimento x 14cm de altura; indicação de peso: suporta entre 51kg até 60kg; etiqueta costurada e nesta deve constar obrigatoriamente informações do fabricante, marca do produto, dimensões do colchão, densidade nominal, suporte de carga, data de fabricação, composição de tecido e prazo de garantia; os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: antiácaro e antialérgica; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 90 | R$ 384,50 | R$ 34.605,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
Secretaria Municipal de Administração Comissão Permanente de Licitação
4 | COLCHÃO SOLTEIRO D-28 Colchão; modelo: solteiro; tipo: D-28; composição: espuma e anti-mofo; revestimento: em tecido liso e poliéster; densidade: 28kg/m³; medidas: 78cm de largura x 188cm de comprimento x 14cm de altura; indicação de peso: suporta entre 61kg até 79kg; etiqueta costurada e nesta deve constar obrigatoriamente informações do fabricante, marca do produto, dimensões do colchão, densidade nominal, suporte de carga, data de fabricação, composição de tecido e prazo de garantia; os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: antiácaro e antialérgica; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 450 | R$ 374,23 | R$ 168.403,50 |
5 | COLCHÃO SOLTEIRO D-33 Colchão; modelo: solteiro; tipo: D-33; composição: espuma e anti-mofo; revestimento: em tecido liso e poliéster; densidade: 33kg/m³; medidas: 88cm de largura x 188cm de comprimento x 17cm de altura; indicação de peso: suporta entre 71kg até 100kg; etiqueta costurada e nesta deve constar obrigatoriamente informações do fabricante, marca do produto, dimensões do colchão, densidade nominal, suporte de carga, data de fabricação, composição de tecido e prazo de garantia; os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: antiácaro e antialérgica; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 540 | R$ 454,25 | R$ 245.295,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
Secretaria Municipal de Administração Comissão Permanente de Licitação
6 | COLCHÃO SOLTEIRO D-45 Colchão; modelo: solteiro; tipo: D-45; composição: espuma e anti-mofo; revestimento: em tecido liso e poliéster; densidade: 45kg/m³; medidas: 88cm de largura x 188cm de comprimento x 18cm de altura; indicação de peso: suporta entre 101kg até 150kg; etiqueta costurada e nesta deve constar obrigatoriamente informações do fabricante, marca do produto, dimensões do colchão, densidade nominal, suporte de carga, data de fabricação, composição de tecido e prazo de garantia; os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: antiácaro e antialérgica; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 90 | R$ 566,98 | R$ 51.028,20 |
7 | COLCHONETE Colchonete, tipo: hospitalar; material: espuma de poliuretano; revestimento: em courvin; densidade: D-23; medidas: 180cm de comprimento x 60cm de largura x 05cm de altura; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 720 | R$ 134,75 | R$ 97.020,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE I | R$ 658.269,45 |
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LOTE II – COLCHÃO (10% PARA ME-EPP)
Item | Descrição do Objeto/Marca | Un | Qtde | Preço Unit. | Preço Total |
1 | COLCHÃO SOLTEIRO D-18 Colchão; modelo: solteiro; tipo: D-18; composição: espuma e anti-mofo; revestimento: em tecido liso e poliéster; densidade: 18kg/m³; medidas: 70cm de largura x 130cm de comprimento x 12cm de altura; indicação de peso: suporta entre recém-nascido até 15kg; etiqueta costurada e nesta deve constar obrigatoriamente informações do fabricante, marca do produto, dimensões do colchão, densidade nominal, suporte de carga, data de fabricação, composição de tecido e prazo de garantia; os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: antiácaro e antialérgica; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 15 | R$ 192,47 | R$ 2.887,05 |
2 | COLCHÃO SOLTEIRO D-23 Colchão; modelo: solteiro; tipo: D-23; composição: espuma e anti-mofo; revestimento: em tecido liso e poliéster; densidade: 23kg/m³; medidas: 88cm de largura x 188cm de comprimento x 12cm de altura; indicação de peso: suporta até 50kg; etiqueta costurada e nesta deve constar obrigatoriamente informações do fabricante, marca do produto, dimensões do colchão, densidade nominal, suporte de carga, data de fabricação, composição de tecido e prazo de garantia; os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: antiácaro e antialérgica; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 15 | R$ 266,18 | R$ 3.992,70 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
Secretaria Municipal de Administração Comissão Permanente de Licitação
3 | COLCHÃO SOLTEIRO D-26 Colchão; modelo: solteiro; tipo: D-26; composição: espuma e anti-mofo; revestimento: em tecido liso e poliéster; densidade: 26kg/m³; medidas: 88cm de largura x 188cm de comprimento x 14cm de altura; indicação de peso: suporta entre 51kg até 60kg; etiqueta costurada e nesta deve constar obrigatoriamente informações do fabricante, marca do produto, dimensões do colchão, densidade nominal, suporte de carga, data de fabricação, composição de tecido e prazo de garantia; os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: antiácaro e antialérgica; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 10 | R$ 384,50 | R$ 3.845,00 |
4 | COLCHÃO SOLTEIRO D-28 Colchão; modelo: solteiro; tipo: D-28; composição: espuma e anti-mofo; revestimento: em tecido liso e poliéster; densidade: 28kg/m³; medidas: 78cm de largura x 188cm de comprimento x 14cm de altura; indicação de peso: suporta entre 61kg até 79kg; etiqueta costurada e nesta deve constar obrigatoriamente informações do fabricante, marca do produto, dimensões do colchão, densidade nominal, suporte de carga, data de fabricação, composição de tecido e prazo de garantia; os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: antiácaro e antialérgica; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 50 | R$ 374,23 | R$ 18.711,50 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
Secretaria Municipal de Administração Comissão Permanente de Licitação
5 | COLCHÃO SOLTEIRO D-33 Colchão; modelo: solteiro; tipo: D-33; composição: espuma e anti-mofo; revestimento: em tecido liso e poliéster; densidade: 33kg/m³; medidas: 88cm de largura x 188cm de comprimento x 17cm de altura; indicação de peso: suporta entre 71kg até 100kg; etiqueta costurada e nesta deve constar obrigatoriamente informações do fabricante, marca do produto, dimensões do colchão, densidade nominal, suporte de carga, data de fabricação, composição de tecido e prazo de garantia; os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: antiácaro e antialérgica; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 60 | R$ 454,25 | R$ 27.255,00 |
6 | COLCHÃO SOLTEIRO D-45 Colchão; modelo: solteiro; tipo: D-45; composição: espuma e anti-mofo; revestimento: em tecido liso e poliéster; densidade: 45kg/m³; medidas: 88cm de largura x 188cm de comprimento x 18cm de altura; indicação de peso: suporta entre 101kg até 150kg; etiqueta costurada e nesta deve constar obrigatoriamente informações do fabricante, marca do produto, dimensões do colchão, densidade nominal, suporte de carga, data de fabricação, composição de tecido e prazo de garantia; os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: antiácaro e antialérgica; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 10 | R$ 566,98 | R$ 5.669,80 |
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7 | COLCHONETE Colchonete, tipo: hospitalar; material: espuma de poliuretano; revestimento: em courvin; densidade: D-23; medidas: 180cm de comprimento x 60cm de largura x 05cm de altura; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 80 | R$ 134,75 | R$ 10.780,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE II | R$ 73.141,05 |
LOTE III – COLCHÃO ESPECIAL – ANTI-ESCARA (EXCLUSIVO ME-EPP)
Item | Descrição do Objeto/Marca | Un | Qtde | Preço Unit. | Preço Total |
1 | COLCHÃO SOLTEIRO PNEUMÁTICO PARA PREVENÇÃO ANTI-ESCARA COM MOTOR Colchão; tipo: pneumático; modelo: bolha, com pressão alternada; composição: de PVC (EN 71, não tóxico); espessura: 0,35mm; medidas: 200cm de comrpimento x 94cm de largura (inflado); altura do colchão inflado: 7cm; faixa de pressão: 110 ~ 140 mmHg; frequência: 60 HZ; indicação de peso: suporta até 100kg; acompanha kit de pequenos reparos; uma bomba de ar (1 ano de garantia); um colchão anti- escaras modelo bolha (4 meses de garantia); voltagem: 110W. | UNID. | 50 | R$ 433,18 | R$ 21.659,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE III | R$ 21.659,00 |
LOTE IV– TRAVESSEIRO – (90% PARA AMPLA CONCORRÊNCIA)
Item | Descrição do Objeto/Marca | Un | Qtde | Preço Unit. | Preço Total |
1 | TRAVESSEIRO ADULTO TIPO I Travesseiro; modelo: adulto; tipo: I; medidas: aproximadamente 70cm de largura x 50cm de altura; material: espuma 100% poliuretana, revestido em capa de tecido 100% algodão, arejada; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 1.620 | R$ 38,47 | R$ 62.321,40 |
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Secretaria Municipal de Administração Comissão Permanente de Licitação
2 | TRAVESSEIRO ADULTO TIPO II Travesseiro; modelo: adulto; tipo: II; medidas: aproximadamente 70cm de largura x 50cm de altura; material: espuma 100% fibra de poliéster, revestido em capa de tecido 100% algodão; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 1.620 | R$ 38,20 | R$ 61.884,00 |
3 | TRAVESSEIRO INFANTIL TIPO ANTIRREFLUXO Travesseiro; modelo: infantil tipo: antirreflexo; medidas: aproximadamente 59cm de largura x 36cm de altura x 08cm de espessura; material: espuma 100% poliuretano, revestido em capa de tecido 100% algodão; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 135 | R$ 52,63 | R$ 7.105,05 |
4 | TRAVESSEIRO INFANTIL TIPO COMUM Travesseiro; modelo: infantil tipo: comum; medidas: aproximadamente 33cm de largura x 22cm de altura x 04cm de espessura; material: espuma 100% viscoelástico, revestido em capa de tecido 100% algodão ou malha; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 135 | R$ 54,70 | R$ 7.384,50 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE IV | R$ 138.694,95 |
LOTE V – TRAVESSEIRO (10% PARA ME-EPP)
Item | Descrição do Objeto/Marca | Un | Qtde | Preço Unit. | Preço Total |
1 | TRAVESSEIRO ADULTO TIPO I Travesseiro; modelo: adulto; tipo: I; medidas: aproximadamente 70cm de largura x 50cm de altura; material: espuma 100% poliuretana, revestido em capa de tecido 100% algodão, arejada; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 180 | R$ 38,47 | R$ 6.924,60 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
Secretaria Municipal de Administração Comissão Permanente de Licitação
2 | TRAVESSEIRO ADULTO TIPO II Travesseiro; modelo: adulto; tipo: II; medidas: aproximadamente 70cm de largura x 50cm de altura; material: espuma 100% fibra de poliéster, revestido em capa de tecido 100% algodão; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 180 | R$ 38,20 | R$ 6.876,00 |
3 | TRAVESSEIRO INFANTIL TIPO ANTIRREFLUXO Travesseiro; modelo: infantil tipo: antirreflexo; medidas: aproximadamente 59cm de largura x 36cm de altura x 08cm de espessura; material: espuma 100% poliuretano, revestido em capa de tecido 100% algodão; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 15 | R$ 52,63 | R$ 789,45 |
4 | TRAVESSEIRO INFANTIL TIPO COMUM Travesseiro; modelo: infantil tipo: comum; medidas: aproximadamente 33cm de largura x 22cm de altura x 04cm de espessura; material: espuma 100% viscoelástico, revestido em capa de tecido 100% algodão ou malha; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 15 | R$ 54,70 | R$ 820,50 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE V | R$ 15.410,55 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
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LOTE VI – ROUPA DE CAMA ( 90% PARA AMPLA CONCORRÊNCIA)
Item | Descrição do Objeto/Marca | Un | Qtde | Preço Unit. | Preço Total |
1 | CAPA PROTETORA PARA COLCHÃO ANTI-ESCARA Capa protetora; tipo: colchão anti-escara; confeccionada em PVC flexível que impede a penetração de líquidos, resistente e atóxico, fechamento tipo vapt vupt, medidas: aproximadamente 190cm de altura x 90cm de largura x 15cm de espessura; com elástico em toda extensão; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 90 | R$ 90,50 | R$ 8.145,00 |
2 | CAPA PROTETORA PARA COLCHÃO SOLTEIRO Capa protetora; tipo: colchão solteiro; confeccionada em Napa, selamento contínuo que impede a penetração de líquidos, resistente, atóxico, e/ou 02 costuras; fechamento tipo zíper em nylon e 02 em cada lateral; medidas: aproximadamente 190cm de comprimento x 90cm de largura x 15cm de largura. | UNID. | 810 | R$ 46,97 | R$ 38.045,70 |
3 | COBERTOR TIPO INFANTIL Cobertor; tipo: infantil; confeccionado em tecido 100% poliéster; antialérgico; medidas aproximadas: 80cm de largura x 100cm de comprimento; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 180 | R$ 57,00 | R$ 10.260,00 |
4 | JOGO DE CAMA BERÇO 03 PEÇAS Jogo de cama; tipo: berço, com 03 (três) peças, confeccionado em tecido 100% algodão, 200 fios ou acima, sendo: 01 (um) lençol sem elástico, medidas aproximadas 90cm de largura x 140cm de altura; 01 (um) lençol com elástico, medidas aproximadas 100cm de largura x 160cm de altura e 01 (uma) fronha, medidas aproximadas 28cm de altura x 40cm de largura; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 270 | R$ 76,33 | R$ 20.609,10 |
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Secretaria Municipal de Administração Comissão Permanente de Licitação
5 | JOGO DE CAMA SOLTEIRO 03 PEÇAS Jogo de cama; tipo: solteiro, com 03 (três) peças, confeccionado em tecido 100% algodão, 200 fios ou acima, sendo: 01 (um) lençol sem elástico, medidas aproximadas 150cm de largura x 220cm de altura; 01 (um) lençol com elástico, medidas aproximadas 88cm de largura x 188cm de altura e 01 (uma) fronha, medidas aproximadas 50cm de altura x 70cm de largura; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 1.620 | R$ 117,50 | R$ 190.350,00 |
6 | MANTA TIPO MICROFIBRA Manta; tipo: microfibra; confeccionado em tecido 100% poliéster; medidas: aproximadamente 150cm de largura x 200cm de altura; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 945 | R$ 51,33 | R$ 48.506,85 |
7 | PROTETOR DE COLCHÃO Protetor; tipo: de colchão; confeccionado em tecido superior de aproximadamente 55% poliéster e 45% algodão, tecido inferior de aproximadamente 50% polipropileno e 50% polietileno; impermeável; lavável; antialérgico; medidas: aproximadamente 188cm de altura x 88cm de largura; acabamento: com elástico na volta toda e impermeável; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 360 | R$ 77,82 | R$ 28.015,20 |
8 | PROTETOR DE TRAVESSEIRO Protetor; tipo: de travesseiro; confeccionado em plástico tipo PVC com zíper; reforço interno em malha de poliéster; impermeável; lavável; antialérgico; medidas: aproximadamente 50cm de altura x 70cm de largura; enchimento em flocos de espuma revestida com capa em tecido 100% poliéster (TNT); revestimento externo plástico PVC com reforço em malha de poliéster; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID | 2.070 | R$ 28,25 | R$ 58.477,50 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE VI | R$ 402.409,35 |
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LOTE VII – ROUPA DE CAMA (10% PARA ME-EPP)
Item | Descrição do Objeto/Marca | Un | Qtde | Preço Unit. | Preço Total |
1 | CAPA PROTETORA PARA COLCHÃO ANTI-ESCARA Capa protetora; tipo: colchão anti-escara; confeccionada em PVC flexível que impede a penetração de líquidos, resistente e atóxico, fechamento tipo vapt vupt, medidas: aproximadamente 190cm de altura x 90cm de largura x 15cm de espessura; com elástico em toda extensão; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 10 | R$ 90,50 | R$ 905,00 |
2 | CAPA PROTETORA PARA COLCHÃO SOLTEIRO Capa protetora; tipo: colchão solteiro; confeccionada em Napa, selamento contínuo que impede a penetração de líquidos, resistente, atóxico, e/ou 02 costuras; fechamento tipo zíper em nylon e 02 em cada lateral; medidas: aproximadamente 190cm de comprimento x 90cm de largura x 15cm de largura. | UNID | 90 | R$ 46,97 | R$ 4.227,30 |
3 | COBERTOR TIPO INFANTIL Cobertor; tipo: infantil; confeccionado em tecido 100% poliéster; antialérgico; medidas aproximadas: 80cm de largura x 100cm de comprimento; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 20 | R$ 57,00 | R$ 1.140,00 |
4 | JOGO DE CAMA BERÇO 03 PEÇAS Jogo de cama; tipo: berço, com 03 (três) peças, confeccionado em tecido 100% algodão, 200 fios ou acima, sendo: 01 (um) lençol sem elástico, medidas aproximadas 90cm de largura x 140cm de altura; 01 (um) lençol com elástico, medidas aproximadas 100cm de largura x 160cm de altura e 01 (uma) fronha, medidas aproximadas 28cm de altura x 40cm de largura; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 30 | R$ 76,33 | R$ 2.289,90 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
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5 | JOGO DE CAMA SOLTEIRO 03 PEÇAS Jogo de cama; tipo: solteiro, com 03 (três) peças, confeccionado em tecido 100% algodão, 200 fios ou acima, sendo: 01 (um) lençol sem elástico, medidas aproximadas 150cm de largura x 220cm de altura; 01 (um) lençol com elástico, medidas aproximadas 88cm de largura x 188cm de altura e 01 (uma) fronha, medidas aproximadas 50cm de altura x 70cm de largura; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 180 | R$ 117,50 | R$ 21.150,00 |
6 | MANTA TIPO MICROFIBRA Manta; tipo: microfibra; confeccionado em tecido 100% poliéster; medidas: aproximadamente 150cm de largura x 200cm de altura; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 105 | R$ 51.33 | R$ 5.389,65 |
7 | PROTETOR DE COLCHÃO Protetor; tipo: de colchão; confeccionado em tecido superior de aproximadamente 55% poliéster e 45% algodão, tecido inferior de aproximadamente 50% polipropileno e 50% polietileno; impermeável; lavável; antialérgico; medidas: aproximadamente 188cm de altura x 88cm de largura; acabamento: com elástico na volta toda e impermeável; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 40 | R$ 77,82 | R$ 3.112,80 |
8 | PROTETOR DE TRAVESSEIRO Protetor; tipo: de travesseiro; confeccionado em plástico tipo PVC com zíper; reforço interno em malha de poliéster; impermeável; lavável; antialérgico; medidas: aproximadamente 50cm de altura x 70cm de largura; enchimento em flocos de espuma revestida com capa em tecido 100% poliéster (TNT); revestimento externo plástico PVC com reforço em malha de poliéster; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 230 | R$ 28,25 | R$ 6.497,50 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE VII | R$ 44.712,15 |
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LOTE VIII – ROUPA DE BANHO (90% PARA AMPLA CONCORRÊNCIA))
Item | Descrição do Objeto/Marca | Un | Qtde | Preço Unit. | Preço Total |
1 | TOALHA DE BANHO Toalha; tipo: banho; confeccionado em tecido felpudo, 100% algodão; macio; de boa absorção; lisa; medidas: 65cm de largura x 140cm de altura; gramatura acima de 400g/m². | UNID. | 1.800 | R$ 38,00 | R$ 68.400,00 |
2 | TOALHA DE ROSTO Toalha; tipo: rosto; confeccionado em tecido felpudo, 100% algodão; macio; de boa absorção; lisa; medidas: 45cm de largura x 80cm de altura; gramatura acima de 400g/m². | UNID. | 1.800 | R$ 21.33 | R$ 38.394,00 |
3 | TOALHA DE PISO Toalha; tipo: piso; confeccionado em tecido felpudo, 100% algodão; macio; de boa absorção; lisa; fios penteados; medidas: 46cm de largura x 70cm de altura; gramatura acima de 600g/m². | UNID. | 540 | R$ 28,66 | R$ 15.476,40 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE VIII | R$ 122.270,40 |
LOTE IX – ROUPA DE BANHO (10% PARA ME-EPP)
Item | Descrição do Objeto/Marca | Un | Qtde | Preço Unit. | Preço Total |
1 | TOALHA DE BANHO Toalha; tipo: banho; confeccionado em tecido felpudo, 100% algodão; macio; de boa absorção; lisa; medidas: 65cm de largura x 140cm de altura; gramatura acima de 400g/m². | UNID. | 200 | R$ 38,00 | R$ 7.600,00 |
2 | TOALHA DE ROSTO Toalha; tipo: rosto; confeccionado em tecido felpudo, 100% algodão; macio; de boa absorção; lisa; medidas: 45cm de largura x 80cm de altura; gramatura acima de 400g/m². | UNID. | 200 | R$ 21,33 | R$ 4.266,00 |
3 | TOALHA DE PISO Toalha; tipo: piso; confeccionado em tecido felpudo, 100% algodão; macio; de boa absorção; lisa; fios penteados; medidas: 46cm de largura x 70cm de altura; gramatura acima de 600g/m². | UNID. | 60 | R$ 28,66 | R$ 1.719,60 |
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VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE IX | R$ 13.585,60 |
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO R$ 1.490.152,50 (hum milhão quatrocentos e noventa mil,cento e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos)
1. A licitante arrematante deverá apresentar junto com a proposta comercial escrita a seguinte documentação, sob pena de desclassificação:
Igualmente, declaramos que:
a) O preço para o fornecimento do lote ............, fica estipulado em R$........( );
b) Nos preços propostos estão incluídas todas as despesas conforme estabelecido no Edital
da licitação em referência;
c) As condições de pagamento são aquelas estabelecidas no ato convocatório do certame em epígrafe;
d) Esta proposta é válida por 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua apresentação.
e) Efetuaremos a entrega dos produtos em até 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem Empenho pela SEMAS ou instrumento equivalente.
f) Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do Termo de Referência Anexo I.
Por necessário informamos que:
a) Será responsável pela relação negocial de nossa empresa com o Município a pessoa do Senhor (a) ............, portador (a) da cédula de identidade nº............ e do CPF-MF nº
................, com endereço .................., telefone (s) ............ e e-mail ...............................
b) Nosso domicilio bancário é (nome do banco, nº. do banco, nº. da agência e nº. da
conta corrente)...............
c) Temos conhecimento de todos os parâmetros e elementos dos a serem executados e é de concordância com os termos do Edital do Pregão Eletrônico n º 202/2019 e seus Anexos.
Local, ...........de ............ de..........
Nome do Representante Legal ou Procurador:
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ANEXO III TERMO DECLARATÓRIO
D E C L A R A Ç Ã O
Em cumprimento as determinações da Lei nº. 8.666/93 e Lei nº. 10.520/02, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 202/2019, a empresa ................ (razão social) ,
estabelecida à ................ (Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ sob o
nº , declara que conhece e aceita todos os parâmetros e elementos para a execução
do objeto e em particular que:
a) Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
b) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c) Não existe a superveniência de fato que impeça a sua habilitação/participação nesta licitação estando ciente da sua obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) Não existe participação direta ou indireta de servidor público de entidades ou órgãos da Administração Municipal no fornecimento objeto do Pregão Eletrônico;
e) Não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
f) Se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos do Art. 3º da LC123/2006 e Lei complementar nº 147/2014 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo, para fins do exercício dos benefícios previstos na mencionada lei;
OU
g) Que NÃO se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos da LC 123/2006 e Lei complementar nº 147/2014.
Por ser a expressão da verdade, eu......., Carteira de Identidade nº. ..........., CPF Nº ,
representante legal desta empresa, firmo a presente.
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
OBS.: A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no instrumento convocatório.
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ANEXO IV DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. Para fins de habilitação na presente licitação o proponente deverá apresentar a documentação listada abaixo devendo a mesma estar vigente na data de sua apresentação, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade.
1.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, Certificação Digital ou por servidor da Central de Compras, devidamente identificado por nome e matricula, à vista dos originais ou por cópia simples quando a confirmação do seu teor puder ser feita pela Administração junto aos órgãos públicos emitentes, via “Internet”, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos.
1.3. Todas as folhas da Proposta Comercial e Documentação de Habilitação deverão ser entregues na ordem sequencial descrita anteriormente, numeradas e visadas pelo proponente, visando salvaguardar os interesses dos participantes no aspecto de segurança e transparência do procedimento licitatório.
1.3.1. O não atendimento ao solicitado no item acima implicará na perda do direito a futuras reclamações quanto a um eventual extravio de documentos durante a tramitação do processo.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1 Para HABILITAÇÃO JURÍDICA deverão ser apresentados os seguintes documentos abaixo listados:
2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, demais alterações ou a última alteração contratual desde que esteja consolidado, devidamente registrado na junta comercial, observado as exigências do novo Código Civil e da Lei 11.127, de 28 de junho de 2005, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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2.1.5 A licitante deverá apresentar cópia de documento de identificação do signatário dos documentos, declarações e proposta comercial e, quando se tratar de procurador deste, deverá apresentar cópia do instrumento procuratório público ou particular neste último caso, com firma reconhecida em cartório que lhe outorgue poderes para prática de todos os atos inerente ao certame.
2.1.5.1 Somente serão aceitos para fins da comprovação a que alude este item, documentos oficiais, tais como cédulas de identidade, registro profissional, carteira nacional de habilitação e passaporte.
2.2. Será desclassificada a empresa cujo objeto social não contemplar o objeto do presente certame.
3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
3.1. Para comprovação da REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA deverão ser apresentados os documentos a seguir listados.
3.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3.1.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciários;
3.1.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual da sede da licitante;
3.1.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal da sede da licitante;
3.1.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.2. De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2015, as microempresas ou empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.2.1. Para usufruir o direito de preferência previstos na Lei Complementar nº 123/2006 (art.42 a 45) e 147/2014 (art. 43, § 1º) a licitante deverá comprovar sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante a apresentação da Certidão Simplificada da Junta Comercial do seu domicilio, conforme Art. 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro de Comércio, de 30/04/2007 ou Certidão Simplificada emitida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
3.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à ME e EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação,
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pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
3.2.3. Entende-se o termo declarado vencedor de que trata o subitem anterior, o momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
3.2.4. A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no subitem 3.2.2 implicará na preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei n0 10.520/2002 e no art. 81 da Lei n0 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Para QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deverão ser apresentados os documentos abaixo listados.
4.1.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial/Extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor (es) da sede da pessoa jurídica, e quando se tratar de Sociedade Simples apresentar Certidão Negativa dos Distribuidores Cíveis, com data não superior a 30 (trinta) dias de sua emissão, quando não for expresso sua validade.
4.1.1.1. Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada constante no envelope de habilitação, os seguintes requisitos, cumulativamente:
I) cumprimento de todos os demais requisitos de habilitação constantes neste Edital;
II) sentença homologatória do plano de recuperação judicial.
4.2. Na hipótese de a proposta apresentada ou a soma dos lotes arrematados pelo licitante vencedor for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) deverá ser apresentado balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, acompanhado dos termos de abertura e encerramento do livro diário, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DE MERCADO - IGPM, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ou de outro indicador que o venha substituir.
4.2.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
4.2.1.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
a) Publicados em Diário Oficial; ou.
b) Publicados em jornal de grande circulação; ou.
c) Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
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4.2.1.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
a) Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
4.2.1.3. Sociedade criada no exercício em curso:
a) Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
4.2.2. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (ILG), Índice Liquidez Corrente (ILC) e Índice de Solvência Geral (ISG) que deverão apresentar o valor mínimo igual ou maior que 1,0; resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
Índice de Liquidez Geral (ILG)
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
ILG = = > ou = 1,0
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente (ILC)
Ativo Circulante
ILC = = > ou = 1,0
Passivo Circulante Índice de Solvência Geral
Ativo total
ISG = = ou > = 1,00
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
4.2.2.1. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço. Caso o memorial não seja apresentado, à Gerência de Compras reserva-se o direito de efetuar os cálculos.
4.2.3. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme disciplina o § 3º, do art. 31 da Lei nº 8.666/93.
4.2.3.1. A comprovação do capital social será feito mediante verificação do Contrato Social apresentado, atualizado e registrado na Junta Comercial ou Órgão equivalente da Sede da licitante, ou Certidão emitida pela Junta Comercial ou Órgão equivalente admitida a atualização para a data da apresentação da proposta, na forma da lei, através de índices oficiais.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
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5.1. Para Qualificação Técnica deverão ser apresentados os seguintes documentos, em vias originais ou cópias devidamente autenticadas em cartório, abaixo listados, sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da empresa interessada e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
5.1.1. Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica do direito público ou privado, no qual comprove que a licitante prestou ou presta, sem restrição, fornecimento de natureza igual ou semelhante ao objeto da licitação, devidamente assinado e carimbado.
6. DAS DECLARAÇÕES
6.1. Termo Declaratório nos moldes do ANEXO III, devidamente assinado.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Não serão aceitos documentos com prazos de validade vencidos. Caso as certidões expedidas pelas Fazendas Estadual e Municipal não tragam consignados os respectivos prazos de validade, a administração aceitará como válidos, no máximo, os prazos vigentes no Estado do Espírito Santo e no Município de Vila Velha, 90 (noventa) e 30 (trinta) dias, respectivamente.
7.2. O Município se reserva o direito de proceder buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Administração, além de incorrer nas sanções previstas em lei.
7.3. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova.
7.4. Será inabilitada a licitante que não apresentar ou apresentar em desconformidade qualquer documento exigido no instrumento convocatório.
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ANEXO V
MEMORIAL DE CÁLCULO DOS INDICADORES ECONÔMICOS
Valores a serem transcritos do balanço patrimonial e inseridos nas fórmulas:
AC = Ativo Circulante = R$
RLP = Realizável a Longo Prazo = R$
PC = Passivo Circulante = R$
ELP = Exigível a Longo Prazo = R$
AT = Ativo Total = R$
Índice de Liquidez Geral (ILG)
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente (ILC)
ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
Índice de Solvência Geral
Ativo Total
ISG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
(Local), de de 2019.
Nome e assinatura do (a) responsável Nome e assinatura do (a) contador da empresa
(Nome da empresa) (Carimbo do (a) Profissional) (Carimbo da Empresa)
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ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS /2019.
Processo nº 35.346/2019 Pregão Eletrônico NO 202/2019.
Aos ....... dias do mês de ...... do ano de ....., o Município Vila Velha, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, x x 000 – Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 27.165.554/0001-03, por intermédio meio do Fundo Municipal de Assistência Social - FMASVV, ÓRGÃO GERENCIADOR e PARTICIPANTE, neste ato representado por seu titular, ......, brasileiro, casado, agente político, identidade nº ........., CPF nº ........., doravante denominado MUNICÍPIO, em razão da classificação obtida do Pregão Eletrônico nº 202/2019, com base no que dispõe o art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 149/2013 e 195/2014, RESOLVE registrar preço (s) ofertado por ........, CNPJ nº. ........, com sede na rua ........, nº --- - Bairro ............ - CEP ............ - ..... cidade/estado representada
neste ato pelo Sr. ............, CPF nº. , mais adiante denominada COMPROMITENTE, nos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
termos das cláusulas abaixo descritas.
1.1. O objeto da presente REGISTRO DE PREÇOS para provável aquisição de colchões, travesseiros, roupas de cama, e banho, destinados à manutenção dos serviços realizados nos equipamentos públicos de Proteção Social Especial – PSE (Média e Alta Complexidade), inclusive para atendimento excepcional em situação de Emergência e/ou Calamidade Pública, através da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, conforme especificações e demais disposições contidas no Termo de Referência, Anexo ao Edital, conforme descrito abaixo.
LOTE I – COLCHÃO (90% PARA AMPLA CONCORRÊNCIA)
Item | Descrição do Objeto/Marca | Un | Qtde | Preço Unit. | Preço Total |
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1 | COLCHÃO SOLTEIRO D-18 Colchão; modelo: solteiro; tipo: D-18; composição: espuma e anti-mofo; revestimento: em tecido liso e poliéster; densidade: 18kg/m³; medidas: 70cm de largura x 130cm de comprimento x 12cm de altura; indicação de peso: suporta entre recém-nascido até 15kg; etiqueta costurada e nesta deve constar obrigatoriamente informações do fabricante, marca do produto, dimensões do colchão, densidade nominal, suporte de carga, data de fabricação, composição de tecido e prazo de garantia; os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: antiácaro e antialérgica; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UND. | 135 | R$ | R$ |
2 | COLCHÃO SOLTEIRO D-23 Colchão; modelo: solteiro; tipo: D-23; composição: espuma e anti-mofo; revestimento: em tecido liso e poliéster; densidade: 23kg/m³; medidas: 88cm de largura x 188cm de comprimento x 12cm de altura; indicação de peso: suporta até 50kg; etiqueta costurada e nesta deve constar obrigatoriamente informações do fabricante, marca do produto, dimensões do colchão, densidade nominal, suporte de carga, data de fabricação, composição de tecido e prazo de garantia; os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: antiácaro e antialérgica; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 135 | R$ | R$ |
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3 | COLCHÃO SOLTEIRO D-26 Colchão; modelo: solteiro; tipo: D-26; composição: espuma e anti-mofo; revestimento: em tecido liso e poliéster; densidade: 26kg/m³; medidas: 88cm de largura x 188cm de comprimento x 14cm de altura; indicação de peso: suporta entre 51kg até 60kg; etiqueta costurada e nesta deve constar obrigatoriamente informações do fabricante, marca do produto, dimensões do colchão, densidade nominal, suporte de carga, data de fabricação, composição de tecido e prazo de garantia; os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: antiácaro e antialérgica; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 90 | R$ | R$ |
4 | COLCHÃO SOLTEIRO D-28 Colchão; modelo: solteiro; tipo: D-28; composição: espuma e anti-mofo; revestimento: em tecido liso e poliéster; densidade: 28kg/m³; medidas: 78cm de largura x 188cm de comprimento x 14cm de altura; indicação de peso: suporta entre 61kg até 79kg; etiqueta costurada e nesta deve constar obrigatoriamente informações do fabricante, marca do produto, dimensões do colchão, densidade nominal, suporte de carga, data de fabricação, composição de tecido e prazo de garantia; os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: antiácaro e antialérgica; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 450 | R$ | R$ |
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5 | COLCHÃO SOLTEIRO D-33 Colchão; modelo: solteiro; tipo: D-33; composição: espuma e anti-mofo; revestimento: em tecido liso e poliéster; densidade: 33kg/m³; medidas: 88cm de largura x 188cm de comprimento x 17cm de altura; indicação de peso: suporta entre 71kg até 100kg; etiqueta costurada e nesta deve constar obrigatoriamente informações do fabricante, marca do produto, dimensões do colchão, densidade nominal, suporte de carga, data de fabricação, composição de tecido e prazo de garantia; os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: antiácaro e antialérgica; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 540 | R$ | R$ |
6 | COLCHÃO SOLTEIRO D-45 Colchão; modelo: solteiro; tipo: D-45; composição: espuma e anti-mofo; revestimento: em tecido liso e poliéster; densidade: 45kg/m³; medidas: 88cm de largura x 188cm de comprimento x 18cm de altura; indicação de peso: suporta entre 101kg até 150kg; etiqueta costurada e nesta deve constar obrigatoriamente informações do fabricante, marca do produto, dimensões do colchão, densidade nominal, suporte de carga, data de fabricação, composição de tecido e prazo de garantia; os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: antiácaro e antialérgica; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 90 | R$ | R$ |
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7 | COLCHONETE Colchonete, tipo: hospitalar; material: espuma de poliuretano; revestimento: em courvin; densidade: D-23; medidas: 180cm de comprimento x 60cm de largura x 05cm de altura; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 720 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL DO LOTE I | R$ |
LOTE II – COLCHÃO (10% PARA ME-EPP)
Item | Descrição do Objeto/Marca | Un | Qtde | Preço Unit. | Preço Total |
1 | COLCHÃO SOLTEIRO D-18 Colchão; modelo: solteiro; tipo: D-18; composição: espuma e anti-mofo; revestimento: em tecido liso e poliéster; densidade: 18kg/m³; medidas: 70cm de largura x 130cm de comprimento x 12cm de altura; indicação de peso: suporta entre recém-nascido até 15kg; etiqueta costurada e nesta deve constar obrigatoriamente informações do fabricante, marca do produto, dimensões do colchão, densidade nominal, suporte de carga, data de fabricação, composição de tecido e prazo de garantia; os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: antiácaro e antialérgica; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 15 | R$ | R$ |
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2 | COLCHÃO SOLTEIRO D-23 Colchão; modelo: solteiro; tipo: D-23; composição: espuma e anti-mofo; revestimento: em tecido liso e poliéster; densidade: 23kg/m³; medidas: 88cm de largura x 188cm de comprimento x 12cm de altura; indicação de peso: suporta até 50kg; etiqueta costurada e nesta deve constar obrigatoriamente informações do fabricante, marca do produto, dimensões do colchão, densidade nominal, suporte de carga, data de fabricação, composição de tecido e prazo de garantia; os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: antiácaro e antialérgica; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 15 | R$ | R$ |
3 | COLCHÃO SOLTEIRO D-26 Colchão; modelo: solteiro; tipo: D-26; composição: espuma e anti-mofo; revestimento: em tecido liso e poliéster; densidade: 26kg/m³; medidas: 88cm de largura x 188cm de comprimento x 14cm de altura; indicação de peso: suporta entre 51kg até 60kg; etiqueta costurada e nesta deve constar obrigatoriamente informações do fabricante, marca do produto, dimensões do colchão, densidade nominal, suporte de carga, data de fabricação, composição de tecido e prazo de garantia; os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: antiácaro e antialérgica; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 10 | R$ | R$ |
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4 | COLCHÃO SOLTEIRO D-28 Colchão; modelo: solteiro; tipo: D-28; composição: espuma e anti-mofo; revestimento: em tecido liso e poliéster; densidade: 28kg/m³; medidas: 78cm de largura x 188cm de comprimento x 14cm de altura; indicação de peso: suporta entre 61kg até 79kg; etiqueta costurada e nesta deve constar obrigatoriamente informações do fabricante, marca do produto, dimensões do colchão, densidade nominal, suporte de carga, data de fabricação, composição de tecido e prazo de garantia; os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: antiácaro e antialérgica; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 50 | R$ | R$ |
5 | COLCHÃO SOLTEIRO D-33 Colchão; modelo: solteiro; tipo: D-33; composição: espuma e anti-mofo; revestimento: em tecido liso e poliéster; densidade: 33kg/m³; medidas: 88cm de largura x 188cm de comprimento x 17cm de altura; indicação de peso: suporta entre 71kg até 100kg; etiqueta costurada e nesta deve constar obrigatoriamente informações do fabricante, marca do produto, dimensões do colchão, densidade nominal, suporte de carga, data de fabricação, composição de tecido e prazo de garantia; os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: antiácaro e antialérgica; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 60 | R$ | R$ |
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6 | COLCHÃO SOLTEIRO D-45 Colchão; modelo: solteiro; tipo: D-45; composição: espuma e anti-mofo; revestimento: em tecido liso e poliéster; densidade: 45kg/m³; medidas: 88cm de largura x 188cm de comprimento x 18cm de altura; indicação de peso: suporta entre 101kg até 150kg; etiqueta costurada e nesta deve constar obrigatoriamente informações do fabricante, marca do produto, dimensões do colchão, densidade nominal, suporte de carga, data de fabricação, composição de tecido e prazo de garantia; os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: antiácaro e antialérgica; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 10 | R$ | R$ |
7 | COLCHONETE Colchonete, tipo: hospitalar; material: espuma de poliuretano; revestimento: em courvin; densidade: D-23; medidas: 180cm de comprimento x 60cm de largura x 05cm de altura; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 80 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL DO LOTE II | R$ |
LOTE III – COLCHÃO ESPECIAL – ANTI-ESCARA (EXCLUSIVO ME-EPP)
Item | Descrição do Objeto/Marca | Un | Qtde | Preço Unit. | Preço Total |
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1 | COLCHÃO SOLTEIRO PNEUMÁTICO PARA PREVENÇÃO ANTI-ESCARA COM MOTOR Colchão; tipo: pneumático; modelo: bolha, com pressão alternada; composição: de PVC (EN 71, não tóxico); espessura: 0,35mm; medidas: 200cm de comrpimento x 94cm de largura (inflado); altura do colchão inflado: 7cm; faixa de pressão: 110 ~ 140 mmHg; frequência: 60 HZ; indicação de peso: suporta até 100kg; acompanha kit de pequenos reparos; uma bomba de ar (1 ano de garantia); um colchão anti- escaras modelo bolha (4 meses de garantia); voltagem: 110W. | UNID. | 50 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE III | R$ |
LOTE IV– TRAVESSEIRO – (90% PARA AMPLA CONCORRÊNCIA)
Item | Descrição do Objeto/Marca | Un | Qtde | Preço Unit. | Preço Total |
1 | TRAVESSEIRO ADULTO TIPO I Travesseiro; modelo: adulto; tipo: I; medidas: aproximadamente 70cm de largura x 50cm de altura; material: espuma 100% poliuretana, revestido em capa de tecido 100% algodão, arejada; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 1.620 | R$ | R$ |
2 | TRAVESSEIRO ADULTO TIPO II Travesseiro; modelo: adulto; tipo: II; medidas: aproximadamente 70cm de largura x 50cm de altura; material: espuma 100% fibra de poliéster, revestido em capa de tecido 100% algodão; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 1.620 | R$ | R$ |
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3 | TRAVESSEIRO INFANTIL TIPO ANTIRREFLUXO Travesseiro; modelo: infantil tipo: antirreflexo; medidas: aproximadamente 59cm de largura x 36cm de altura x 08cm de espessura; material: espuma 100% poliuretano, revestido em capa de tecido 100% algodão; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 135 | R$ | R$ |
4 | TRAVESSEIRO INFANTIL TIPO COMUM Travesseiro; modelo: infantil tipo: comum; medidas: aproximadamente 33cm de largura x 22cm de altura x 04cm de espessura; material: espuma 100% viscoelástico, revestido em capa de tecido 100% algodão ou malha; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 135 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE IV | R$ |
LOTE V – TRAVESSEIRO (10% PARA ME-EPP)
Item | Descrição do Objeto/Marca | Un | Qtde | Preço Unit. | Preço Total |
1 | TRAVESSEIRO ADULTO TIPO I Travesseiro; modelo: adulto; tipo: I; medidas: aproximadamente 70cm de largura x 50cm de altura; material: espuma 100% poliuretana, revestido em capa de tecido 100% algodão, arejada; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 180 | R$ | R$ |
2 | TRAVESSEIRO ADULTO TIPO II Travesseiro; modelo: adulto; tipo: II; medidas: aproximadamente 70cm de largura x 50cm de altura; material: espuma 100% fibra de poliéster, revestido em capa de tecido 100% algodão; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 180 | R$ | R$ |
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3 | TRAVESSEIRO INFANTIL TIPO ANTIRREFLUXO Travesseiro; modelo: infantil tipo: antirreflexo; medidas: aproximadamente 59cm de largura x 36cm de altura x 08cm de espessura; material: espuma 100% poliuretano, revestido em capa de tecido 100% algodão; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 15 | R$ | R$ |
4 | TRAVESSEIRO INFANTIL TIPO COMUM Travesseiro; modelo: infantil tipo: comum; medidas: aproximadamente 33cm de largura x 22cm de altura x 04cm de espessura; material: espuma 100% viscoelástico, revestido em capa de tecido 100% algodão ou malha; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 15 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE V | R$ |
LOTE VI – ROUPA DE CAMA ( 90% PARA AMPLA CONCORRÊNCIA)
Item | Descrição do Objeto/Marca | Un | Qtde | Preço Unit. | Preço Total |
1 | CAPA PROTETORA PARA COLCHÃO ANTI-ESCARA Capa protetora; tipo: colchão anti-escara; confeccionada em PVC flexível que impede a penetração de líquidos, resistente e atóxico, fechamento tipo vapt vupt, medidas: aproximadamente 190cm de altura x 90cm de largura x 15cm de espessura; com elástico em toda extensão; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 90 | R$ | R$ |
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2 | CAPA PROTETORA PARA COLCHÃO SOLTEIRO Capa protetora; tipo: colchão solteiro; confeccionada em Napa, selamento contínuo que impede a penetração de líquidos, resistente, atóxico, e/ou 02 costuras; fechamento tipo zíper em nylon e 02 em cada lateral; medidas: aproximadamente 190cm de comprimento x 90cm de largura x 15cm de largura. | UNID. | 810 | R$ | R$ |
3 | COBERTOR TIPO INFANTIL Cobertor; tipo: infantil; confeccionado em tecido 100% poliéster; antialérgico; medidas aproximadas: 80cm de largura x 100cm de comprimento; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 180 | R$ | R$ |
4 | JOGO DE CAMA BERÇO 03 PEÇAS Jogo de cama; tipo: berço, com 03 (três) peças, confeccionado em tecido 100% algodão, 200 fios ou acima, sendo: 01 (um) lençol sem elástico, medidas aproximadas 90cm de largura x 140cm de altura; 01 (um) lençol com elástico, medidas aproximadas 100cm de largura x 160cm de altura e 01 (uma) fronha, medidas aproximadas 28cm de altura x 40cm de largura; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 270 | R$ | R$ |
5 | JOGO DE CAMA SOLTEIRO 03 PEÇAS Jogo de cama; tipo: solteiro, com 03 (três) peças, confeccionado em tecido 100% algodão, 200 fios ou acima, sendo: 01 (um) lençol sem elástico, medidas aproximadas 150cm de largura x 220cm de altura; 01 (um) lençol com elástico, medidas aproximadas 88cm de largura x 188cm de altura e 01 (uma) fronha, medidas aproximadas 50cm de altura x 70cm de largura; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 1.620 | R$ | R$ |
6 | MANTA TIPO MICROFIBRA Manta; tipo: microfibra; confeccionado em tecido 100% poliéster; medidas: aproximadamente 150cm de largura x 200cm de altura; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 945 | R$ | R$ |
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7 | PROTETOR DE COLCHÃO Protetor; tipo: de colchão; confeccionado em tecido superior de aproximadamente 55% poliéster e 45% algodão, tecido inferior de aproximadamente 50% polipropileno e 50% polietileno; impermeável; lavável; antialérgico; medidas: aproximadamente 188cm de altura x 88cm de largura; acabamento: com elástico na volta toda e impermeável; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 360 | R$ | R$ |
8 | PROTETOR DE TRAVESSEIRO Protetor; tipo: de travesseiro; confeccionado em plástico tipo PVC com zíper; reforço interno em malha de poliéster; impermeável; lavável; antialérgico; medidas: aproximadamente 50cm de altura x 70cm de largura; enchimento em flocos de espuma revestida com capa em tecido 100% poliéster (TNT); revestimento externo plástico PVC com reforço em malha de poliéster; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID | 2.070 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE VI | R$ |
LOTE VII – ROUPA DE CAMA (10% PARA ME-EPP)
Item | Descrição do Objeto/Marca | Un | Qtde | Preço Unit. | Preço Total |
1 | CAPA PROTETORA PARA COLCHÃO ANTI-ESCARA Capa protetora; tipo: colchão anti-escara; confeccionada em PVC flexível que impede a penetração de líquidos, resistente e atóxico, fechamento tipo vapt vupt, medidas: aproximadamente 190cm de altura x 90cm de largura x 15cm de espessura; com elástico em toda extensão; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 10 | R$ | R$ |
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2 | CAPA PROTETORA PARA COLCHÃO SOLTEIRO Capa protetora; tipo: colchão solteiro; confeccionada em Napa, selamento contínuo que impede a penetração de líquidos, resistente, atóxico, e/ou 02 costuras; fechamento tipo zíper em nylon e 02 em cada lateral; medidas: aproximadamente 190cm de comprimento x 90cm de largura x 15cm de largura. | UNID | 90 | R$ | R$ |
3 | COBERTOR TIPO INFANTIL Cobertor; tipo: infantil; confeccionado em tecido 100% poliéster; antialérgico; medidas aproximadas: 80cm de largura x 100cm de comprimento; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 20 | R$ | R$ |
4 | JOGO DE CAMA BERÇO 03 PEÇAS Jogo de cama; tipo: berço, com 03 (três) peças, confeccionado em tecido 100% algodão, 200 fios ou acima, sendo: 01 (um) lençol sem elástico, medidas aproximadas 90cm de largura x 140cm de altura; 01 (um) lençol com elástico, medidas aproximadas 100cm de largura x 160cm de altura e 01 (uma) fronha, medidas aproximadas 28cm de altura x 40cm de largura; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 30 | R$ | R$ |
5 | JOGO DE CAMA SOLTEIRO 03 PEÇAS Jogo de cama; tipo: solteiro, com 03 (três) peças, confeccionado em tecido 100% algodão, 200 fios ou acima, sendo: 01 (um) lençol sem elástico, medidas aproximadas 150cm de largura x 220cm de altura; 01 (um) lençol com elástico, medidas aproximadas 88cm de largura x 188cm de altura e 01 (uma) fronha, medidas aproximadas 50cm de altura x 70cm de largura; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 180 | R$ | R$ |
6 | MANTA TIPO MICROFIBRA Manta; tipo: microfibra; confeccionado em tecido 100% poliéster; medidas: aproximadamente 150cm de largura x 200cm de altura; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 105 | R$ | R$ |
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7 | PROTETOR DE COLCHÃO Protetor; tipo: de colchão; confeccionado em tecido superior de aproximadamente 55% poliéster e 45% algodão, tecido inferior de aproximadamente 50% polipropileno e 50% polietileno; impermeável; lavável; antialérgico; medidas: aproximadamente 188cm de altura x 88cm de largura; acabamento: com elástico na volta toda e impermeável; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 40 | R$ | R$ |
8 | PROTETOR DE TRAVESSEIRO Protetor; tipo: de travesseiro; confeccionado em plástico tipo PVC com zíper; reforço interno em malha de poliéster; impermeável; lavável; antialérgico; medidas: aproximadamente 50cm de altura x 70cm de largura; enchimento em flocos de espuma revestida com capa em tecido 100% poliéster (TNT); revestimento externo plástico PVC com reforço em malha de poliéster; embalagem plástica com dados de identificação e procedência. | UNID. | 230 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE VII | R$ |
LOTE VIII – ROUPA DE BANHO (90% PARA AMPLA CONCORRÊNCIA))
Item | Descrição do Objeto/Marca | Un | Qtde | Preço Unit. | Preço Total |
1 | TOALHA DE BANHO Toalha; tipo: banho; confeccionado em tecido felpudo, 100% algodão; macio; de boa absorção; lisa; medidas: 65cm de largura x 140cm de altura; gramatura acima de 400g/m². | UNID. | 1.800 | R$ | R$ |
2 | TOALHA DE ROSTO Toalha; tipo: rosto; confeccionado em tecido felpudo, 100% algodão; macio; de boa absorção; lisa; medidas: 45cm de largura x 80cm de altura; gramatura acima de 400g/m². | UNID. | 1.800 | R$ | R$ |
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3 | TOALHA DE PISO Toalha; tipo: piso; confeccionado em tecido felpudo, 100% algodão; macio; de boa absorção; lisa; fios penteados; medidas: 46cm de largura x 70cm de altura; gramatura acima de 600g/m². | UNID. | 540 | R$ 28,66 | R$ |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE VIII | R$ |
LOTE IX – ROUPA DE BANHO (10% PARA ME-EPP)
Item | Descrição do Objeto/Marca | Un | Qtde | Preço Unit. | Preço Total |
1 | TOALHA DE BANHO Toalha; tipo: banho; confeccionado em tecido felpudo, 100% algodão; macio; de boa absorção; lisa; medidas: 65cm de largura x 140cm de altura; gramatura acima de 400g/m². | UNID. | 200 | R$ | R$ |
2 | TOALHA DE ROSTO Toalha; tipo: rosto; confeccionado em tecido felpudo, 100% algodão; macio; de boa absorção; lisa; medidas: 45cm de largura x 80cm de altura; gramatura acima de 400g/m². | UNID. | 200 | R$ | R$ |
3 | TOALHA DE PISO Toalha; tipo: piso; confeccionado em tecido felpudo, 100% algodão; macio; de boa absorção; lisa; fios penteados; medidas: 46cm de largura x 70cm de altura; gramatura acima de 600g/m². | UNID. | 60 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE IX | R$ |
1.2. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a dele se utilizar, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.3. Diante da necessidade de utilização do objeto cujo preço aqui está registrado o Município expedirá a correspondente Autorização de Fornecimento, documento mediante o qual, exclusivamente, deverá o COMPROMITENTE promover a entrega do objeto, sem prejuízo de outros que por força legal devam acompanhá-lo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA
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2.1. Entregar os produtos de acordo com as condições e prazos estabelecidos nesta Ata e no
Contrato, conforme especificações do Termo de Referência, Anexo I.
2.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante.
2.3. Efetuar a entrega dos produtos em até 15 (quinze) dias a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem Empenho emitida pela SEMAS ou instrumento equivalente;
2.4 O responsável pelo recebimento dos produtos é o preposto designado pela Secretaria.
2.5. Os produtos a serem entregues, deverão estar de acordo com as especificações do Termo de Referência, observando ainda que:
2.6. Em caso de divergência entre as descrição dos produtos indicados e o constante no Termo de Referência, prevalecerá esta última;
2.7. A empresa licitante poderá ofertar produtos similares/ou equivalentes aos de referência, desde que atendam às especificações exigidas e apresentem padrão de qualidade equivalente;
2.8. Quaisquer produtos que não estiverem de acordo com o estabelecido no presente Termo, bem como Norma e Legislação vigente serão rejeitados, com a devida anotação no verso da Nota Fiscal devendo ser substituído pela Contratada em até 07 (sete) dias contados de sua notificação dos fiscais do Contrato;
2.9. Assumir a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais, bem como arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus a Contratante.
2.10. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, durante toda a vigência contratual.
2.11. Responsabilizar-se pela qualidade do objeto Contratado e por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
2.12. No valor a ser Contratado deverão estar incluídos todos os custos e despesas oriundas da entrega do produto na SEMAS; inclusive, taxas, impostos, embalagens, seguros, licenças e outros custos relacionados à execução do objeto do presente termo.
2.13. Apresentar notas fiscais/faturas, constando a descrição e quantitativo dos produtos efetivamente fornecidos/prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
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3.1. Os preços a serem pagos constam da cláusula primeira deste instrumento e neles estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
3.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na cláusula terceira deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA– DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
4.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
4.1.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador poderá:
a) Negociar com o compromitente visando a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) Liberar o compromitente do compromisso assumido, em face da impossibilidade de êxito na adequação do preço;
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados o MUNICÍPIO
poderá, a requerimento do COMPROMITENTE, promover a revisão do preço registrado.
4.2.1. O requerimento de reequilíbrio da equação econômico-financeira deverá demonstrar o desequilíbrio havido minuciosamente por meio de memória de cálculo e a modificação dos encargos ser proporcional ao mesmo, e ser documentalmente comprovada.
4.2.2. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não ultrapassa o prazo de 12 (doze) meses de sua assinatura.
4.2.3. Na hipótese do órgão gerenciador verificar que o preço registrado não lhe é vantajoso poderá revogar a ata, sem aplicação de sanção administrativa.
4.2.4. Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
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c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O Registro de preço poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
5.1.1. Unilateralmente pela Administração, quando:
a) O compromitente não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
b) O compromitente não formalizar Contrato decorrente do Registro de Preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem a aceitação da justificativa pela Administração;
c) O compromitente der causa à rescisão administrativa do Contrato decorrente do Registro de Preços;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do fornecimento decorrente do Registro de Preços;
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) Por razões de interesse público, devidamente fundamentado;
5.1.2. Pelo compromitente quando, mediante solicitação formal, comprovar estar impossibilitado definitivamente de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, sem prejuízo das sanções previstas no Decreto nº 192/2014.
5.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no subitem 4.1.1 será feita mediante correspondência ao compromitente.
5.2.1. No caso de não localização do compromitente, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial.
5.3. A solicitação do compromitente para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do prazo de validade do registro de preços, facultada a Administração a aplicações das penalidades previstas no Edital, caso não aceitas as razões do pedido, sendo sempre assegurado ao solicitante o Principio do Contraditório e da Ampla Defesa.
CLÁUSULA SEXTA - DA SUSPENSÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1 Os preços registrados poderão ser suspensos nos seguintes casos:
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a) pelo Órgão Gerenciador quando por ele julgado que o compromitente esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do processo licitatório que deu origem ao registro de preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão;
b) pelo compromitente, mediante solicitação por escrito, quando comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do processo licitatório que deu origem ao registro de preços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento pelos produtos efetivamente fornecidos/prestados e aceitos será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas, devidamente aceitas e atestadas pelo órgão competente, vedada antecipação, observado o disposto no art. 50 da lei n0 8.666/93.
7.2. Na emissão das Notas Fiscais, o Fornecedor deverá descrever o objeto obrigatoriamente, com o contido em sua proposta, considerando ainda o quantitativo solicitado na AF.
7.3. Os pagamentos poderão ser sustados pelo Município nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o
Município;
b) Inadimplência de obrigações pelo Fornecedor para com o Município, por conta do estabelecido nesta AF;
c) Não entrega dos materiais nas condições estabelecidas nesta AF;
d) Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas;
e) Avaria dos materiais fornecidos, de responsabilidade do Fornecedor;
f) Entrega dos materiais em desacordo com as condições estabelecidas na ATA;
7.4. Das notas fiscais/Faturas deverão constar, além dos preços da proposta aceita, o n0 da agência bancária, o nome do banco e número da conta da empresa, nº do processo e da Autorização de fornecimento.
7.5. Ocorrendo erros nas Notas Fiscais/Faturas, as mesmas serão devolvidas ao Fornecedor para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal/fatura.
7.6. O Setor Financeiro somente efetuará o pagamento mediante a comprovação da entrega do objeto, acompanhada dos seguintes documentos: comprovantes de regularidade perante o FGTS, Receita Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa e do Município de Vila velha,
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Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ficando a liberação do processo de pagamento, condicionada à efetiva comprovação de regularidade.
7.7. O Município poderá deduzir dos pagamentos importâncias que porventura, a qualquer título, lhe forem devidas pelo Fornecedor em decorrência de inadimplemento das obrigações assumidas;
7.8. É expressamente vedado ao Fornecedor à cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
7.9. Para emissão da Nota Fiscal deverão ser considerados os seguintes dados do tomador: Prefeitura Municipal de Vila Velha – Fundo Municipal de Assistência Social - FMASVV – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000 Xxxxxx – XXX 00.000-000 – Xxxx Xxxxx/XX - CNPJ nº. xxxxxxxx - I.E.: ISENTO.
7.10. Ocorrendo atraso no pagamento e desde que não tenha sido o fornecedor quem lhe deu causa, poderá, a requerimento deste, ser lhe compensada a mora por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP.
Onde:
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga;
I = 0,0001644 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado I = (6/100) /365).
CLÁUSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8.1. A presente ATA não poderá sofrer os acréscimos estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1. A vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, não prorrogáveis, contados a partir de sua publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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10.1. Nos termos do prescreve os artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, regulamentados pelo Decreto Municipal nº 201/2015 serão aplicadas as seguintes sanções:
10.1.1. Advertência oos licitantes que inobservarem ou descumprirem total ou parcialmente as cláusulas editalícias e que cometam atos visando frustrar os objetivos da licitação, conforme artigo 20 do Decreto Municipal 201/2015.
10.1.2. Multa, nos termos do §2º do artigo 21 do Decreto 201/2015, no percentual de:
a) 5% (cinco por cento) do valor estimado para a contratação por deixar de entregar alguma documentação exigida para o certame;
b) 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação por deixar de entregar toda a documentação exigida para o certame;
c) 15% (quinze por cento) do valor estimado para a contratação por ensejar o retardamento da execução de seu objeto ou não mantiver a proposta;
d) 20% (vinte por cento) do valor estimado para contratação quando dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a Autorização de Fornecimento, Ordem de Serviço ou não celebrar o Contrato; apresentar documentação ou declaração falsa; falhar ou fraudar na execução do Contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
10.1.2.1. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, conforme §7º do artigo 21, do Decreto Municipal 201/2015.
10.1.3. Suspensão temporária, impedindo de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, conforme descrito abaixo:
I - por até trinta dias:
a) quando vencido o prazo da advertência para cumprimento de obrigação, o fornecedor permanecer inadimplente; ou
b) Quando o fornecedor deixar de entregar, no prazo estabelecido pela administração, os documentos exigidos.
II - de trinta dias a seis meses:
a)para o fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato;
b)recebimento de duas penalidades de advertência, em prazo inferior a doze meses;
c)recebimento pela segunda vez da penalidade sancionada na forma do inciso I, conforme §1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015;
d)recebimento de uma segunda penalidade de multa, por qualquer uma das seguintes condutas:
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1. atraso na execução do objeto; e
2. alteração da sua quantidade ou qualidade.
III - de seis meses a doze meses, nas situações de:
a) retardamento imotivado ou injustificado na execução de serviço, obra e fornecimento de bens;
b) não pagamento da pena de multa no prazo estabelecido, nas situações em que não for possível o desconto da garantia ou dos créditos decorrentes de parcelas executadas; ou
c) recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso II, conforme
§1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015;
IV – de doze a vinte e quatro meses:
a) prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos de licitação dente os quais o conluio entre empresas;
b) apresentação de documentos fraudulentos, falsos ou falsificados nas licitações ou na execução do Contrato, incluindo o Cadastro de Fornecedores;
c) prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos relacionados ao Contrato;
d) quando o fornecedor paralisar serviço, obra ou fornecimento de bens sem justa motivação e prévia comunicação à Administração;
e) entrega de objeto contratual falsificado ou adulterado;
f) prática de sérios atos de inexecução contratual ou de ilícitos administrativos graves; ou
g) recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso III, conforme
§1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015.
10.1.4. Impedimento aplicado ao licitante, ao fornecedor ou prestador de serviços, o impedindo- os de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, nos casos de Pregão, por prazo nunca superior a 05 (cinco) anos, quando, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, e conforme descrito abaixo:
I. não celebrar o Contrato;
II. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
III. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
IV. não mantiver a proposta:
V. falhar ou fraudar na execução do Contrato;
VI. se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
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10.1.5. Descredenciamento e a proibição de credenciamento no Cadastro Municipal de Fornecedores ou no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF), nos termos do artigo 25 do Decreto 201/2015.
10.1.6. Declaração de inidoneidade aplicável às empresas ou a profissionais que:
I. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III. demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos privados.
10.1.7. Independentemente das sanções administrativas cabíveis, a licitante ou Contratada ficará, ainda, sujeita à responsabilização pelo pagamento das perdas e danos causados à Administração Pública, nos termos do artigo 30 do Decreto n º 201/2015.
10.2. As Licitantes serão notificadas para apresentarem sua defesa em até:
I. 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, no caso de aplicação das sanções previstas nos itens 10.1.1 à 10.1.5
II. 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação, no caso de aplicação da sanção prevista no item 10.1.6.
10.2.1. O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do direito pelo licitante, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em Lei e no Edital.
10.2.2. No exercício de sua defesa o fornecedor poderá juntar documentos e pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
10.2.3. Ao licitante incumbirá provar os fatos e situações alegadas e, sem prejuízo da autoridade processante, averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescindíveis à formação do seu convencimento.
10.3. As penalidades previstas no Decreto nº. 201/2015 poderão ser aplicadas independente de transcrição para o Instrumento Convocatório.
10.4. Assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, é facultado à licitante ou
Contratada interessada:
I. interpor recurso contra a aplicação das sanções de Advertência, Multa, Suspensão e Impedimento, Descredenciamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação, feita nos termos do inciso I do art. 27 do Decreto nº 201/2015 e;
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II. interpor pedido de reconsideração da aplicação da sanção de Declaração de Inidoneidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação, feita nos termos do inciso II do art. 27 Decreto nº 201/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução desta ATA será acompanhada e fiscalizada pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, nos termos do Decreto Municipal 149/2013 e 195/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta e anuência do órgão registrador e do compromitente.
12.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
12.3. As aquisições ou contratações oriundas das atas de registro de preços aderidas não poderão exceder por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados para o órgão gerenciador e órgãos. Participante.
12.4. Obriga-se o Compromitente a manter-se durante toda a vigência desta ATA em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, como também todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.5. O órgão gerenciador e participante do presente Registro de Preços é o Fundo Municipal de Assistência Social - FMASVV.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Velha, Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura oriunda da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma juntamente com 02 (duas) testemunhas, igualmente signatárias.
Vila Velha-ES, ………. de ………… de ………….
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MUNICÍPIO DE VILA VELHA
Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF CPF
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ANEXO VII
(Minuta de Contrato)