SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Supervisão de Suporte e Operação
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000
Termo de Referência
PROCESSO Nº 6023.2023/0002232-9
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de subscrição de licenças da Plataforma Canva Pró para Equipes (acima de 2 usuários), um editor gráfico que permite criar artes de forma fácil, usando modelos prontos ou criando os próprios layouts, com características de agilidade e simplicidade na visualização de áreas críticas e que precisam de inovação, além de facilitar a comunicação, reduzir os retrabalhos, entre outros percalços, para atendimento das Coordenadorias da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, conforme condições neste Termo de Referência.
1.2. Detalhamento dos Bens e Serviços que compõem a solução:
Descrição item | Unidade Requisitante | Quantidade de usuários por licença | Quantidade de licenças por área |
Licença anual (12 meses) da Plataforma Canva Pró para Equipes (acima de 2 usuários) | ASCOM | 03 | 01 |
CAF | 02 | 01 | |
CGTIC | 02 | 01 | |
CASP (SP156) | 02 | 01 | |
CID (DESCOMPLICA) | 02 | 01 | |
CID (FABLAB) | 02 | 01 | |
GABINETE | 02 | 01 | |
TOTAL DE LICENÇAS | 07 |
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. O Canva é uma ferramenta que possui milhares de tipos de modelos de design e acesso a um banco de imagens com mais de 100 milhões de itens. No âmbito da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), a ferramenta potencializa os projetos das equipes e auxilia em ações voltadas a serviços digitais, de forma a permitir uma comunicação mais eficiente sobre os projetos realizados por esta Secretaria.
2.2. A importância da ferramenta para as equipes desta Secretaria, se deve ao fato dela ser fácil e intuitiva de ser utilizada, além de ser possível realizar o desenvolvimento das produções gráficas de forma compartilhada por mais de uma pessoa ao mesmo tempo por meio de plataforma web, o que permite, inclusive, que o trabalho seja realizado nos computadores da XXXX mesmo em regime de teletrabalho, sem comprometer o desenvolvimento das demandas.
2.3. Vale também ressaltar que esta ferramenta é de suma importância para elaboração de alguns produtos de serviços, além de proporcionar uma comunicação mais efetiva sobre os projetos de alto impacto realizados pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT).
2.4. A contratação se mostra necessária devido ao encerramento do contrato nº
26/SMIT/2021, tendo em vista que a atual empresa prestadora do serviço optou pela não prorrogação da vigência contratual.
2.5. A não contratação da ferramenta impactaria na qualidade de entrega de alguns produtos da digitalização de serviços, além de comprometer uma comunicação mais efetiva sobre os projetos de alto impacto realizados pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.
2.6. Essa contratação se alinha ao Plano Diretor Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDSTIC) 2022 da SMIT.
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1. Requisitos Gerais:
3.1.1. Permitir acesso a mais de 100 milhões de fotos profissionais, vídeos, faixas de áudio e elementos gráficos premium;
3.1.2. Deverá permitir acesso a mais de 600 mil templates com novos designs diariamente;
3.1.3. Deverá permitir criar kit de marca com upload de tipos de letra e logotipos;
3.1.4. Deverá dispor de utilização ilimitada do Removedor de Fundo;
3.1.5. Deverá permitir o redimensionamento de designs com utilização ilimitada;
3.1.6. Deverá permitir o armazenamento de designs como templates;
3.1.7. Deverá disponibilizar espaço de, no mínimo, 1 TB de armazenamento na nuvem;
3.1.8. Deverá permitir agendamento da publicação de conteúdo em, no mínimo, 8 plataformas de redes sociais.
3.1.9. O produto será adquirido seguindo o modelo de subscrição;
3.1.10. A subscrição terá duração de 12 (doze) meses;
3.1.11. Cada subscrição dará direito a uma licença de uso do produto e a obtenção de todas as atualizações disponibilizadas durante sua validade.
3.2. Requisitos Específicos:
3.2.1. Design e publicação:
3.2.1.1. Permitir a utilização de templates, logotipos, tipos de letra, fotos, elementos gráficos e biblioteca de imagens;
3.2.1.2. Elaborar designs com dimensões personalizadas;
3.2.1.3. Permitir exportar designs, no mínimo, como ficheiros PDF, JPG ou PNG;
3.2.1.4. Partilha em redes sociais e modo de apresentação integrados;
3.2.1.5. Aplicação da ferramenta para criar designs;
3.2.1.6. Redimensionamento mágico para redimensionar designs;
3.2.1.7. Removedor de fundo de fotografia;
3.2.1.8. Permitir criar templates personalizados com upload de logotipos e tipos de letras;
3.2.1.9. Permitir exportar designs como GIFs animados ou vídeos em MP4;
3.2.1.10. Publicar conteúdo nas redes sociais em, no mínimo, 8 plataformas diferentes diretamente a partir da ferramenta.
3.2.2. Colaboração:
3.2.2.1. Permitir o compartilhamento da ferramenta em equipe;
3.2.2.2. Permitir o acesso via link para edição e observação do conteúdo;
3.2.2.3. Permitir a edição de comentários e atribuição de tarefas aos membros da equipe.
3.2.3. Gestão de marca:
3.2.3.1. Permitir a criação de identidade visual da marca definindo logotipos, cores e tipos de letra com, no mínimo, 1 kit de marca.
3.2.4. Armazenamento:
3.2.4.1. Armazenamento de 1 TB em nuvem;
3.2.4.2. Armazenamento ilimitado em pastas;
3.2.5. Segurança e suporte:
3.2.5.1. Suporte 24 horas, todos os dias;
4. MODELO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Licença de uso da plataforma de design e serviço de licenciamento multimídia, por 12 meses, para equipes, com suporte e segurança 24 horas.
5. PRAZOS, CONDIÇÕES E ENTREGAS
5.1. As licenças ora adquiridas deverão ser entregues no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da assinatura do instrumento de contrato.
5.2. As licenças deverão ser disponibilizadas com sua documentação oficial e deverão ser devidamente reconhecidas e emitidas em favor da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) pelo respectivo fabricante, de acordo com suas regras e práticas de licenciamento.
5.3. A entrega deverá ser realizada de forma única.
6. SEGURANÇA E SUPORTE TÉCNICO
6.1. A CONTRATADA é responsável por fornecer o suporte e garantia do produto em todo o período de utilização do objeto.
6.1.1. A CONTRATADA deverá oferecer suporte, 7 dias na semana, 24 horas por dia, através de telefone tipo 0800 ou telefone fixo da cidade de São Paulo/SP ou por meio de endereço eletrônico, podendo ser prestado pelo fabricante.
7. REGIME DE EXECUÇÃO
7.1. Preço total global anual.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega da nota fiscal ou nota fiscal fatura devidamente atestada pela fiscalização, após a disponibilização das licenças.
8.2. A Nota Fiscal / Nota Fiscal Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.
8.3. Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
8.4. A fiscalização deverá atestar os documentos fiscais no prazo de 5 (cinco) dias úteis conforme condições previstas no Art. 2º § 7 da Portaria SF 170/2020.
8.5. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no Banco do Brasil S/A, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 51.197/2010.
8.6. Demais disposições sobre pagamento estarão especificadas no respectivo instrumento contratual.
9. PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
9.1. É vedado o tratamento em ambiente de nuvem de informações não autorizadas pela CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas necessárias para assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações a serem tratadas na nuvem.
9.3. A solução ofertada pela CONTRATADA deverá dispor de plano de comunicação de incidentes, devendo a CONTRATADA informar imediatamente à CONTRATANTE todos os incidentes de segurança da informação ou existência de vulnerabilidades do objeto da contratação, assim considerados os eventos não previstos ou não desejados, bem como qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas que tenham ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente de dolo, que acarretem dano à confidencialidade, disponibilidade, integridade ou autenticidade dos dados da CONTRATANTE.
9.4. A solução deverá dispor de medidas para garantir a proteção dos dados, antecipando ameaças à privacidade, à segurança e à integridade, prevenindo acesso não autorizado às informações.
9.5. É vedada à CONTRATADA ou ao provedor de nuvem o acesso aos dados hospedados na infraestrutura de nuvem, sem prévia e formal autorização por parte da CONTRATANTE.
9.6. Caso seja autorizado pela CONTRATANTE, o uso dos dados, informações e conteúdo oriundos dos serviços contratados está limitado à finalidade da prestação dos serviços, sendo vedado seu uso para finalidades diferentes da expressamente determinada neste documento sem o prévio consentimento da CONTRATANTE, não podendo os dados serem tratados posteriormente de forma incompatível com essa finalidade, incluindo operações de coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração dos dados.
9.7. As políticas de proteção de dados pessoais estabelecidas pela CONTRATANTE e as previsões da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) prevalecerão sobre quaisquer disposições eventualmente diversas no presente Termo de Referência.
9.8. A CONTRATADA deverá criar uma política de atualização de versão de software, indicando sua criticidade e acordar junto à CONTRATANTE qual a melhor data para ser aplicada.
9.9. A CONTRATADA comprometer-se-á a preservar os dados da CONTRATANTE contra acessos indevidos, devendo informar imediatamente e formalmente à CONTRATANTE qualquer tentativa, inclusive por meios judiciais, de acesso por parte de outra nação a estes dados.
9.10. Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitado, informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de dados da CONTRATANTE.
10. VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O contrato a ser celebrado terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II, da Lei no 8.666, de 1993.
10.2. A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência, sob pena de incidência em sanções previstas em caso de descumprimento do prazo.
11. DEVERES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
11.1. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada, relacionados com o presente objeto;
11.2. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA o não recebimento do objeto, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas neste termo de referência ou na
proposta comercial apresentada;
11.3. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos indispensáveis para cumprimento do Contrato;
11.4. Esclarecer, prontamente, as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA;
11.5. Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA;
11.6. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que o regem.
12. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1. Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente entrega do objeto contratual, de acordo com o estabelecido no Instrumento convocatório, na proposta de preços e na legislação em vigor.
12.2. Manter o preposto que a representará durante a vigência do Contrato, o qual foi aceito pela CONTRATANTE.
12.3. Obedecer às especificações do objeto, constantes deste Termo de Referência, da proposta apresentada e/ou do ato convocatório, cumprindo o prazo estabelecido para a entrega do objeto e sua eventual substituição;
12.4. Comunicar a CONTRATANTE toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que o precedeu.
12.5. Oferecer suporte técnico para solução de problemas de funcionamento encontrados durante a operação normal do software, incluindo o esclarecimento de dúvidas;
12.6. O prazo para esclarecimento de dúvidas e para disponibilização de eventual solução de contorno para problemas de funcionamento do software não poderá ser superior a 10 (dez) dias corridos após a abertura do chamado;
12.7. Em caso de necessidade de substituição da licença, o prazo será de no máximo 30 (trinta) dias.
13. PENALIDADES
13.1. A inobservância das disposições contidas no presente termo de referência, bem como a ocorrência de situações indesejadas na execução do contrato, ensejará a cobrança de penalidades, mediante notificação à CONTRATADA.
13.2. Para toda e qualquer aplicação de penalidade caberá recurso da CONTRATADA por escrito, desde que interposto em tempo hábil.
13.3. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
13.4. Advertência, que será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, devidamente analisada e justificada pela CONTRATANTE, não recomende a aplicação de outra penalidade;
13.5. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na liberação de uso dos serviços, até o limite de 10 (dez) dias;
13.6. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato em caso de atraso superior a 10 (dez) dias para liberação de uso dos serviços, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução parcial do contrato.
13.7. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de atraso superior a 20 (vinte) dias para liberação de uso dos serviços, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução total do contrato.
13.8. Multa de 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, em caso de suspensão indevida do acesso dos usuários licenciados ao serviço, até o limite de 30 (trinta) dias;
13.9. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de suspensão indevida do acesso dos usuários licenciados ao serviço por prazo superior a 30 dias, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução total do contrato.
13.10. Em caso de descumprimento das obrigações contratuais ou não prestação de serviço solicitado por mais de 30 (trinta) dias, será aplicada a rescisão do contrato, nos termos dos art. 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A rescisão não isenta a CONTRATADA da ação civil cabível, em caso de prejuízo a CONTRATANTE.
13.11. Em caso de rescisão contratual por inexecução total, poderá ser aplicada suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração.
13.13. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Não será aceita, sob nenhum pretexto, a transferência, pela CONTRATADA, da responsabilidade pela execução do objeto deste TR para terceiros.
14.2. Demais disposições não previstas no âmbito deste Termo de Referência serão resolvidas pela CONTRATANTE e em consonância ao disposto nas normas acerca dos contratos administrativos.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Diretor(a) I
Em 22/11/2023, às 14:22.
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