TERMO DE CONTRATO Nº 054/2023
TERMO DE CONTRATO Nº 054/2023
Dispensa de Licitação nº 016/2023, de 10/05/2023
Aos dez dias do mês de maio do ano de 2023, de um lado o MUNICÍPIO DE LINHA
NOVA/RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 92.123.900/0001-44, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx, portador do RG nº 1038753206, inscrito no CPF n.º000.000.000-00, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado, LEGALLE CONCURSOS E SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 20.951.635/0001-81, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x. 1208, Bairro Centro, na cidade de Caxias do Sul/RS, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxxxx Vinicíos Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, empresário, solteiro, CPF nº 021.489.730-37e RG nº 2094047491, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. Este contrato é fundamentado no procedimento realizado pelo
CONTRATANTE através da Dispensa de Licitação nº 016/2023 e na proposta vencedora, conforme termos de homologação e de adjudicação datados de 10/05/2023, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE LINHA NOVA/RS, pela CONTRATADA, conforme
proposta vencedora e abaixo especificado:
Cargo/Carga Horária | Nº de vagas | Tipo de Prova |
Agente Administrativo – 40 horas semanais | CR | Teórica/Objetiva |
Médico – 20 horas semanais | 01 | Teórica/Objetiva |
Médico Ginecologista e Obstetra - 8 horas semanais | 01 | Teórica/Objetiva |
Xxxxxx Xxxxxxxxxx – 8 horas semanais | 01 | Teórica/Objetiva |
Procurador – 24 horas semanais | 01 | Teórica/Objetiva |
Professor de Educação Básica – Artes – 25 horas semanais | 01 | Teórica/Objetiva e Prova de Títulos |
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS |
3.1. A Contratada será responsável por todos os procedimentos necessários para a realização do Concurso Público, como: planejamento, elaboração, execução, realização das provas, julgamentos dos recursos, divulgação de todas as etapas do certame e demais serviços pertinentes ao processo de seleção conforme previsto nos termos da legislação.
3.2.1. Dentre os serviços podemos elencar:
a) Elaboração de Edital de Abertura e Inscrições, incluindo todos os elementos normativos do certame, conteúdo programático e bibliografia, em conformidade com as instruções do Tribunal de Contas, bem como, com a legislação municipal pertinente, tendo a prévia aprovação do CONTRATANTE;
b) Elaboração de modelo de todos os demais editais necessários, tais como: homologação das inscrições, divulgação de resultado das provas, julgamento de
recursos, convocação para provas, homologação do resultado final e classificação dos candidatos;
c) Divulgação do certame em site próprio, incluindo todos os editais, avisos e comunicados na íntegra;
d) Prestar informações aos candidatos, por e-mail e telefone, em todas as fases do certame;
e) Disponibilizar sistema online para realização das inscrições dos candidatos, sendo esta a forma de inscrição;
f) Apreciação de todas as inscrições e elaboração de edital de homologação das inscrições;
g) Montagem do banco de dados dos candidatos contendo todos os dados fornecidos pelos candidatos na inscrição;
h) Elaboração, digitação, revisão técnica e reprodução das provas teórico- objetivas, que serão de responsabilidade de profissionais técnicos componentes da banca examinadora, de acordo com o número de inscritos;
a. As questões das provas serão ser elaboradas em conformidade com o nível de escolaridade do cargo, bem como, com as atribuições, sendo que as mesmas serão inéditas;
b. As bancas examinadoras, responsáveis pela elaboração e correção das questões de provas, serão compostas por profissionais especializados, de notório saber e ilibada reputação;
c. A impressão das provas deverá ser em ambiente altamente sigiloso, em quantidade suficiente, incluindo reservas;
d. As provas serão acondicionadas em malotes lacrados e indevassáveis e serão entregues no dia e horário estipulado para a aplicação das mesmas, nas salas determinadas para tal, os quais serão abertos na presença dos fiscais e dos candidatos;
i) Elaboração do layout e impressão dos cartões-resposta, para correção por sistema de leitura ótica;
j) Transporte e entrega das provas nos respectivos locais de aplicação sem ônus para a CONTRATANTE;
k) Elaboração de atas e listas de presença em todas as fases do certame;
l) Mapeamento e sinalização do espaço físico destinado à realização das provas, a ser cedido pelo CONTRATADA;
m)Disponibilizar local adequado para a realização da prova teórico-objetiva, bem como pessoal de apoio (fiscais de prova) para sua fiscalização, organização, limpeza, manutenção e segurança;
n) Aplicação das provas, em até dois turnos, designando comissão coordenadora central que treinará e supervisionará os fiscais de prova, a serem designados pela CONTRATADA;
o) Atendimento especializado aos portadores de deficiência de acordo com as especificidades dos casos apresentados (motora, auditiva, visual);
p) Fornecimento do gabarito oficial após o encerramento das provas;
q) Correção das provas por sistema de leitura ótica (correção informatizada);
r) Avaliação dos Títulos dos candidatos aprovados na prova teórico-objetiva, para os cargos em que esta prova for aplicada;
s) Aplicação de Prova Prática aos candidatos do cargo de Servente e Xxxxxxxx, por profissionais devidamente habilitados na área, no mesmo dia, porém turno inverso da prova teórico-objetiva;
t) Disponibilizar equipamentos e insumos para a realização da Prova Prática para o cargo de Servente e Pedreiro;
u) Exame e julgamento de eventuais recursos relativos às provas, com emissão de parecer individualizado, e sua respectiva publicação;
v) Recorreção das provas e fornecimento de novos relatórios, por força de recursos interpostos, se for o caso;
w) Coordenação de ato público de sorteio para desempate de colocações, quando a legislação assim determinar;
x) Emissão de relatórios em sistema informatizado, em todas as fases do certame, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE;
y) Montagem de dossiê e entrega a CONTRATANTE, contemplando todos os atos decorrentes da realização do concurso público;
z) Apoio técnico-jurídico em todas as etapas do certame; aa) Demais atividades inerentes ao certame para o bom andamento dos trabalhos.
3.2. Caberá à Contratante:
a) Fornecer toda a documentação municipal atualizada;
b) Efetuar todas as publicações legais quanto ao Concurso Público.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL, DA VIGÊNCIA E DOS REAJUSTES
4.1. O prazo do presente contrato terá seu término condicionado a homologação dos
resultados finais do concurso público.
4.1.1. Conforme proposta apresentada pela Contratada a previsão é de 45 (quarenta e cinco) a 120 (cento e vinte) dias após o lançamento do edital até a sua homologação final.
4.2. Não há previsão de reajuste de valores para o período contratual.
4.3. A CONTRATADA deverá realizar o fornecimento do objeto contratado no prazo acima mencionado no item 4.1., após o recebimento da ordem de prestação de serviço ou da nota de empenho correspondente, emitida pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. O preço a ser pago pelo fornecimento do objeto do presente contrato é de R$
17.499,96 (Dezessete mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) para a realização do concurso público com previsão de até 700 (setecentos) inscritos, com um custo adicional de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por inscrição excedente, conforme a proposta da CONTRATADA vencedora da Dispensa de Licitação nº 016/2023, de 10/05/2023.
5.2. O valor pago por cargo é de R$ 2.916,66 (Dois mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos).
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão realizados em duas etapas, sendo 50% (cinquenta por
cento) do valor cada uma, sendo a primeira em até 10 dias após a liquidação da nota
fiscal pela Contratada, logo após efetivada a homologação das inscrições, e a segunda, em até 10 dias após a liquidação da nota fiscal pela Contratada, logo após efetivada a homologação final do concurso, atestado o recebimento pelo fiscal do contrato, e com a observância do estipulado pelo artigo 5º da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, e atendido todas as condições do edital e cláusulas contratuais.
6.1.1. Se eventualmente não existirem inscritos em determinado cargo e não houver realização das provas, será pago pela contratante somente 50% (cinquenta por cento) do valor previsto por cargo, conforme item 5.2.
6.2. O contratado, quando do faturamento dos bens ou serviços prestados, deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal nº 9.430/1996 assim como a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 no que se refere ao Imposto de Xxxxx.
6.3. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
6.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECURSO FINANCEIRO
7.1. De acordo a Lei Municipal 1032/22, de 13/12/2022, que estima a Receita e fixa a
Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023, as despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
RECEITA ORÇAMENTÁRIA: 02.00 – GABINETE DO PREFEITO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 – GABINETE DO PREFEITO
04.000.0000.0.000.000 - Administração 04.122.0000.0.000.000 – Administração Geral 04.122.0200.0.000.000 – Apoio Adm. ao Poder Executivo 04.122.0200.2.003.000 – Manutenção do Gabinete 339039.00.00 – Outros serviços de Terceiros PJ 33903948.00 – Serviço de Seleção e treinamento (1141) Recurso: 001 – Livre
RECEITA ORÇAMENTÁRIA: 06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.01 – Ensino Fundamental e Pré-escolar 12.000.0000.0.000.000 - Educação
12.361.0000.0.000.000 – Ensino Fundamental
12.361.0600.0.000.000 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 12.361.0600.2.024.000 – Manutenção do Ensino Fundamental
339039.00.00 – Outros serviços de Terceiros PJ 33903948.00 – Serviço de Seleção e treinamento (1260) Recurso: 020 – MDE
RECEITA ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.000.0000.0.000.000 - Saúde
10.301.0000.0.000.000 – Atenção Básica 10.301.0700.0.000.000 – Atenção básica a saúde
10.301.0700.2.032.000 – Manutenção da atenção básica a saúde 339039.00.00 – Outros serviços de Terceiros PJ
33903948.00 – Serviço de Seleção e treinamento (1383) Recurso: 040 – ASPS
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO
9.1. O valor relativo ao objeto contratado não sofrerá qualquer reajuste de valores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. São obrigações do CONTRATANTE:
10.1.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, conforme definido neste contrato.
10.1.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
10.1.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e neste contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso.
10.1.4. Designar servidor pertencente ao quadro para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. São obrigações da CONTRATADA:
11.1.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do termo de referência e deste contrato, bem como nos termos da sua proposta.
11.1.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
11.1.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
11.1.4. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
11.1.5. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços.
11.1.6. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo,
devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado.
11.1.7. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado.
11.1.8. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A gestão e a fiscalização do contrato serão feitas observando as regras do
Decreto Municipal n.º 1.922/2022.
12.2. A gestão do contrato ficará a cargo do Gabinete do Prefeito.
12.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo servidor Sr.
Xxxxxxx Xxxx, detentor do cargo de Secretário Geral da Administração.
12.4. Dentre as responsabilidades do fiscal está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. O objeto do presente contrato será recebido:
13.1.1. Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, designado pelo CONTRATANTE, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais. O recebimento provisório deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis da entrega do objeto, pela CONTRATADA, mediante recibo.
13.1.2. Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante assinatura de termo circunstanciado comprovando o atendimento das exigências contratuais. O recebimento definitivo ocorrerá depois de transcorrido o prazo de 02 (dois) dias úteis do recebimento provisório.
13.1.3. O recebimento provisório ou definitivo não eximirá a CONTRATADA
de eventual responsabilização em âmbito civil pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA DO OBJETO
14.1. A CONTRATADA se responsabilizará pelo prazo de vigência do contrato, bem
como, a proceder a qualquer reajuste ou adequação no projeto, quando solicitado pelos órgãos responsáveis, ou em relação a vícios, inclusive ocultos, defeitos ou incorreções identificadas, ficando responsável pela reparação, correção, reconstrução ou substituição necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
15.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
15.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% a 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
15.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
15.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
15.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
15.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
15.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
15.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
15.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
15.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
15.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
15.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução
do contrato.
15.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de
qualquer natureza.
15.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da
licitação.
15.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º
de agosto de 2013.
15.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
15.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
15.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
15.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
15.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
15.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
15.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EXTINÇÃO
16.1. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas
no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
16.2. A extinção do contrato poderá ser:
16.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
16.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Feliz/RS para dirimir quaisquer questões
relacionadas ao presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Linha Nova/RS, 10 de maio de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxx CONTRATANTE
Prefeito do Município de Linha Nova/RS
CONTRATADA
Representante legal
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Thiesen | Suleica Wiederkehr Rüchel |
CPF n. 000.000.000-00 | CPF n. 000.000.000-00 |
Visto.
Dr. Xxxxxx Xxxxxx
OAB nº 51.413
Assessor Jurídico do Município de Linha Nova/RS