PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022040202-CMAC INEXIGIBILIDADE Nº 002/2022-CMAC
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022040202-CMAC INEXIGIBILIDADE Nº 002/2022-CMAC
CONTRATO Nº 2022021702 CMAC
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AUGUSTO CORRÊA, ATRAVÉS DE SUA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E A EMPRESA RENNAN LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX, Pessoa Jurídica de Direito Pública Interno, com inscrição no C.N.P.J. sob o 04.557.278/0001-15, representada pelo Presidente Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX DO ROSÁRIO, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e Carteira de identidade nº 2320109 PC/PA 2ª Via, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxx Xxxxxx/XX, doravante denominada de CONTRATANTE e de outro lado, a empresa XXXXXX XXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob nº 44.958.167/0001-35, com sede na Travessa “A”, 1982, Padre Xxxx, CEP 68.600- 000, Bragança/PA, representada pelo Senhor XXXXXX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, advogado, OAB/PA 31.256 e no CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Padre Xxxx, CEP 68.600-000, Bragança/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem nos termos do resultado do processo licitatório na modalidade INEXIGIBILIDADE Nº 002/2022-CMAC, ajustar a celebração do presente Contrato Administrativo, com base na Lei Federal nº 8.666/93 e as condições declaradas e reciprocamente aceita abaixo transcrita:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui-se como objeto deste contrato a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria jurídica em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx, para prestar serviços jurídicos especializados de advocacia para:
a) Contribuir juntamente com as demais áreas técnicas na análise e aperfeiçoamento do Plano plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual na forma exigida pela legislação aplicável.
b) Atuar oferecendo suporte jurídico em Processos Administrativos de avaliação de requerimentos de servidores, expedindo pareceres jurídicos e orientações verbais.
c) Atuar oferecendo suporte jurídico em Processos Disciplinares, expedindo pareceres jurídicos e orientações verbais, e propondo minutas de peças em atendimento às exigências legais.
d) Atuar oferecendo suporte jurídico em Processos Licitatórios, expedindo pareceres jurídicos, orientações verbais e propondo minutas de peças em atendimento às exigências legais.
e) Atuar perante o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará-TCM, apresentando esclarecimentos, defesas, interpondo recursos, apresentando memoriais e realizando sustentações orais, especialmente no que tange à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional,
a fim de que, na gestão fiscal, a Câmara Municipal cumpra com os princípios da legalidade, economicidade e legitimidade;
f) Atuar perante a Justiça Estadual e Federal de primeira e segunda instâncias bem como nos tribunais Superiores (STJ e STF), em causas relativas ao direito público;
g) Prestar serviço de advocacia, em nível de consultoria preventiva e contenciosa na área do Direito Público, dando suporte a Câmara Municipal: emitindo pareceres e propondo minutas de peças administrativas e judiciais, quando demandado; realizar análise, redação e avaliação de atos administrativos; e, elaborar e implementar fluxos administrativos.
h) Prestar serviço de assessoria e consultoria legislativa: elaboração de minutas de projetos de leis, de decretos legislativos, de portarias e dar apoio na análise dos atos no decorrer do processo legislativo.
i) Prestar serviço de assessoria e consultoria legislativa nos processos de investigação de competência da câmara, como: CPI e Comissões Processantes.
1.2. Vinculam-se ao presente Contrato a Inexigibilidade Nº 002/2022-CMAC observando o que consta do Processo Administrativo Nº 2022040202-CMAC, bem como a proposta comercial da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O valor global dos serviços prestados é de R$ 121.000,00 (Cento e Vinte e Um Mil Reais).
2.2. O pagamento será efetuado no mês subsequente a efetiva prestação do serviço, em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal e Recibo, devidamente atestada pela área responsável da Contratante.
2.3. Havendo erro na Nota Fiscal e/ou Recibo ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pelo orçamento fixado na Lei Orçamentária anual de 2022 à na seguinte dotação orçamentária: Atividade: 01 031 0001 2.001 Manutenção da Câmara Municipal, Classificação Econômica 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O objeto contratado será realizado por execução direta da Contratada, sendo defeso a ela ceder, sub ceder ou terceirizá-lo.
Parágrafo Primeiro: A Contratada não ficará sujeita ao horário de trabalho, mas se compromete a atender a Contratante, todas as vezes em que for exigida a sua intervenção, tanto para orientação, como para emitir parecer acerca de qualquer assunto relacionado com a área jurídica.
Parágrafo Segundo: do local da prestação do serviço - O serviço previsto no presente contrato, em regra, será prestado a partir do escritório da contratada e na sede da Contratante em visitas técnicas realizadas de acordo com a necessidade dos serviços.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
5.1. A critério da CONTRATANTE, o objeto da contratação poderá ser acrescido ou suprimido, a qualquer tempo, conforme previsto no § 1º, do Art. 65, da Lei nº 8.666/93.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA HABILITAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO PROFISSIONAL
6.1. A Contratada obriga-se a manter durante toda a vigência contratual as credenciais necessárias e/ou registro nos órgãos de classe competente que a tornam apta a realizar o objeto desta contratação, bem como de seus empregados e/ou prepostos, de forma que não venha exercer atividade ao arrepio da lei. Parágrafo Primeiro. A apuração das faltas cometidas pela Contratada no exercício de atividades necessárias à execução deste contrato será efetuada mediante processo administrativo adequado, sendo assegurado sempre o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo Segundo. No caso de responsabilização da Contratada por perdas e danos causado à Contratante e/ou a Terceiros, aplicam-se as sanções administrativas previstas na CLÁUSULA DÉCIMA deste contrato, independente da resolução do mesmo.
Parágrafo Terceiro. Havendo responsabilização judicial da Contratante pela má atuação, seja dolosa ou culposa, da Contratada, fica aquela autorizada a tomar todas as medidas administrativas ou judiciais para a cobrança de indenização compensatória pelas perdas e danos sofridos.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
I - A CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
b) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações se obriga a atender prontamente;
c) Manter preposto, aceito pela Contratante, para representá-la quando da execução do Contrato;
d) Xxxxx com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como os tributos resultantes do cumprimento do Contrato;
e) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
f) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Contratante;
g) Cumprir e fazer cumprir leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação, cabendo-lhe única e exclusiva a responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes;
h) Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato;
i) Executar os serviços objeto do Contrato, através de pessoas idôneas, com capacitação profissional, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, prepostos ou mandatários, no desempenho de suas funções causem à Contratante, podendo o mesmo solicitar substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente ou cuja capacitação técnica seja insuficiente;
j) Assumir as responsabilidades por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas nas dependências da Contratante;
II - A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
b) Permitir o livre acesso dos empregados da Contratada às dependências da Contratante para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados;
c) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o Contrato;
d) Proceder ao pagamento do Contrato, na forma e no prazo pactuados;
e) Como o presente contrato não impõe vínculo empregatício, a Contratante fica desobrigada de recolhimento dos encargos sociais previstos na Legislação vigente.
f) Prestará ainda os esclarecimentos necessários e colocará à disposição dos mesmos os dados que se fizerem necessários, bem como, comunicará no prazo de 24 (vinte e quatro) horas o recebimento de qualquer documento, intimação ou notificação recebida que obrigue a atuação da Contratada.
g) obriga a comunicar, por escrito e em tempo hábil, à Contratada, quaisquer situações emergenciais, bem como a prestar todas as informações que foram solicitadas e que tenham relação com a execução do presente contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO.
8.1. A Contratante designará um fiscal do contrato para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
8.2. Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.3. É direito da fiscalização rejeitar quaisquer fornecimentos quando entender que a sua execução está irregular e/ou que os materiais empregados não são os especificados.
8.4. Fica designado o servidor para representar a Administração no exercício do dever de acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. A vigência deste Contrato é de início em 17 de fevereiro de 2022 e término em 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado por termo aditivo, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1. O inadimplemento ou inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Seção II, do Capítulo IV, da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, ficando estipulado:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidentes sobre o valor do Contrato, até o 10º (décimo) dia;
10.1.3. Multa de 2,0% (dois por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidentes sobre o valor do Contrato, após o 10º (décimo) dia.
10.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, no prazo de até 02 (dois) anos.
10.1.5. Ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
10.2. O valor da multa, aplicado após regular processo administrativo, será descontada do pagamento devido pela Administração ou, quando for o caso, cobrado judicialmente;
10.3. As sanções previstas nos itens “10.1.1”, “10.1.4” e “10.1.5” desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as previstas nas letras “10.1.2” e “10.1.3”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua notificação;
10.4. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na prestação dos serviços for devidamente justificado pela Contratada e aceito pela Contratante que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
11.1. Caberá rescisão de contrato, de pleno direito, por declaração expressa da Contratante, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos no artigo 78, incisos I a XII, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstraram cabíveis em processo administrativo regular.
11.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO
12.1. A publicação resumida deste contrato, no mural localizado no Hal de entrada da Câmara Municipal, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante, até o décimo dia seguinte a sua assinatura.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Cidade de Xxxxxxx Xxxxxx, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, desde que não possam ser dirimidas pela mediação administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2. E, por estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, foi assinado pelos representantes das partes, na presença de 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de idêntico teor e forma.
Xxxxxxx Xxxxxx/PA, 17 de Fevereiro de 2022.
ROSARIO:0000000000
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX DO
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX DO ROSARIO:42339596220 Dados: 2022.02.17 10:51:00
0 -03'00'
CAMARA MUNICIPAL DE AUGUSTO CORREA
CNPJ Nº 04.557.278/0001-15
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
CPF nº 000.000.000-00 CONTRATANTE
XXXXXX XXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA:449581670001 35
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA:44958167000135
XXXXXX XXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ nº 44.958.167/0001-35 XXXXXX XXXXXXXX XXXX OAB/PA 31.256/CPF 000.000.000-00 CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1.
2.
CPF: CPF: