CONTRATO NÚMERO 135/2015
CONTRATO NÚMERO 135/2015
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR.
O MUNICÍPIO DE PORTO MAUÁ/RS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 93.845.519/0001-51, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. GUERINO XXXXX XXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, a seguir denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa TRANSPORTES RODOVIARIOS LIGACOES LTDA - ME , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 03.557.146/0001-20, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx 00, xx Xxxxxx xx Xxxxx Mauá-RS, CEP: 98.947-000 neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, que exerce a função de sócio administrador, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxx-XX, doravante denominado CONTRATADO, contratam mediante as seguintes cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente a contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar, conforme tabela anexa.
1.2 Somente serão admitidos no transporte escolar veículos devidamente licenciados e habilitados pelo Município:
I – Aprovados em Vistoria realizada pelo Município ou por oficina credenciada; II – Com ano de fabricação, da carroceria e do chassi, 2000 ou posterior, para ônibus, e 2005 ou posterior para veículos tipo micro-ônibus, camioneta, van ou
similar;
III – Que apresentam as condições exigidas no art. 136, do Código de Trânsito Brasileiro.
1.3 Deverá ser observado com rigor o que dispõe o memorial descritivo, quanto à prestação dos serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO e VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, a contar de 1º dezembro de 2015, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da CONTRATADA, nos termos do art. 57, inciso IV, da Lei nº. 8.666/93.
O prazo de início da prestação dos serviços é de 1º dezembro de 2015.
PARÁGRAFO ÚNICO: Qualquer alteração de prazos e metas deverá ter expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR CONTRATADO
A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância de R$ 3,43 (Três reais com quarenta e três centavos) por Km rodado para os roteiros 01 e 06 e roteiros 03 e 07 e a importância de R$ 2,46 (Dois reais com quarenta e seis centavos) por Km rodado para o roteiro 05, conforme planilha em anexo.
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CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados até o dia 10 subsequente ao mês de prestação dos serviços, com apresentação das respectivas notas fiscais.
Parágrafo Primeiro: Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação dos serviços. E na última parcela deve apresentar a CND.
Parágrafo Segundo: Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
Parágrafo Terceiro: Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O(A) CONTRATADO(A) se obriga:
1) Prestar o serviço, objeto deste contrato no prazo estabelecido, de forma qualificada e de acordo com as orientações e memoriais descritivos;
2) Fornecer documentação que comprove a obediência da legislação vigente na vinculação de pessoal a(o) executor(a);
3) Iniciar a execução do objeto contratual, no máximo, em dois dias após notificação;
4) Responsabilizar-se pelas obrigações decorrentes de seu quadro funcional;
5) Responder pelas despesas de materiais, salários, encargos, uniformes, taxas, impostos, seguros e outros, bem como por acidentes de que venham a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto as Leis Trabalhistas lhes assegurem;
6) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados à
CONTRATANTE pelos seus profissionais;
7) Permitir o livre acesso de fiscais designados pela CONTRATANTE;
8) Prever no orçamento a legalização junto ao INSS (empregados), e demais quitações cabíveis, se redimindo a Prefeitura Municipal de eventuais pendências.
9) A empresa Vencedora devera dar livre acesso dos documentos contábeis aos órgãos de controle interno e externo.
10) Manter durante a execução dos serviços as condições de habilitação exigidas no edital
11) Cumprir o estabelecido no memorial descritivo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1) Fiscalizar a execução do objeto, nos termos e condições ajustadas;
2) Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de qualquer fatos que exijam medidas por parte desta;
3) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste contrato.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DA INADIMPLÊNCIA
A inexecução das obrigações por parte da CONTRATADA, importará nas seguintes sanções:
I – Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 8 (oito) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
II – Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
III – Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
IV – As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA OITAVA- LEGISLAÇÃO
A presente relação jurídico-contratual é disciplinada pela Lei Municipal nº 622/2005 com alterações introduzida pela Lei nº 1232/2015 e Lei federal 8.666/93, com alterações introduzida pela Lei nº. 8.883/94, e funda-se no procedimento licitatório, na modalidade de Concorrência nº. 004/2015.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido na hipótese de ocorrer quaisquer das situações elencadas nos incisos do art. 78 da Lei no. 8.666/93, e com alterações da Lei 8.883/94.
Parágrafo Único: A rescisão do presente contrato se dará em conformidade com os artigos. 77,79 e 87 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:
04 – Secretaria de Educação
04.02 – Manutenção da Educação Infantil
0365.0011 – 2,022 – Transporte Escolar Municipal – Educação Infantil
3.3.90.39 – (0020) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.39 – (1220) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.39 – (1620) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.39 – (1210) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
04 – Secretaria de Educação
04.03 – Manutenção da Educação do Ensino Fundamental
12.0361.0012 – 2,028 - Transporte Escolar Municipal – Ensino Fundamental
3.3.90.39 – (0020) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.39 – (1220) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.39 – (1620) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.39 – (1210) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO DE ELEIÇÃO
As partes, de comum acordo, elegem como foro, para dirimir as questões porventura emergentes do presente contrato, com renuncia expressa de qualquer outro, o da Comarca de Santa Rosa - RS.
E por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor, valor, forma, para um só efeito, juntamente com duas testemunhas.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MAUÁ, 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
GUERINO XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
Testemunhas:
NOME.
TRANSPORTES RODOVIARIOS LIGACOES LTDA – ME
CNPJ nº 03.557.146/0001-20
XXXXXXX X. FACCIN NONNEMACHER
CONTRATADA
NOME.
RG. RG.
ANEXO I
Memorial Descritivo
ROTEIRO Nº 01 – SÃO LUIZ
Ao meio-dia e final de tarde:
Total de Quilômetros: 70,4km por dia – veículo de no mínimo 32 lugares
Porto Mauá, trevo São José, esquina São Jorge, Xxxxxx Xxxxxxxx, esquina São João, Lazieli dos Santos, Xxxx xx Xxxxxxx, trevo São Luiz, Xxxxxx, São Luiz, Kirer, Hobuss, Xxxxxx Xxxx, Porto Mauá – EMEI, EMEF, EEEM.
ROTEIRO Nº 03 - ITAJUBÁ
Meio Dia e final de tarde:
Total de Quilômetros: 55km por dia – veículo de no mínimo 32 lugares Meio dia e retorno no final da tarde:
Porto Mauá, Casas Populares, Vila Bahiano, Ponte Rio Santa Rosa, Paradinha Gabriel/Venildo, Esquina Cemitério, Sociedade Itajubá, Fazenda, Rosane Mix, Gruta, Sociedade Itajubá, Travessão Três Bocas, Comunidade Três Bocas, Paradinha do Jota, Travessão Três Bocas, Travessão Volta Grande, Ristoff, retorno Travessão, Paradinha Osvaldo, Paradinha Gabriel/Venildo, Vila Bahiano, Porto Mauá – EMEI, EMEF, EEEM
ROTEIRO Nº 05
Início da manha,: 14,60km
Meio dia, final de tarde: 44,80km
Total de Quilômetros: 59,40 km – veículo de o mínimo 12 lugares
Sociedade Campo Alegre, RS 344, Paradinha Pisoni, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx, Reinheimer, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Travessão Alecrim, Xxxxxx Xxxxx, retorno, Esquina Travessão Alecrim, Sociedade Campo Alegre.
• Este roteiro será complementado com o roteiro 09, o qual seguirá até Porto Mauá – Escolas
ROTEIRO Nº 06
Início da manhã:
Total de Quilômetros: 34,1km –
Porto Mauá, trevo São José, esquina São Jorge, Xxxxxx Xxxxxxxx, esquina São João, Lazieli dos Santos, Xxxx xx Xxxxxxx, trevo São Luiz, Xxxxxx, São Luiz, Kirer, Hobuss, Xxxxxx Xxxx, Porto Mauá – EMEI, EMEF, EEEM
Este roteiro recolhe os alunos no início da manhã e será complementado com o
roteiro 01 o qual irá realizar a entrega dos alunos.
ROTEIRO Nº 07
Início da manhã:
Total de Quilômetros: 27,5km
Porto Mauá, Casas Populares, Vila Bahiano, Ponte Rio Santa Rosa, Paradinha Gabriel/Venildo, Esquina Cemitério, Sociedade Itajubá, Fazenda, Rosane Mix, Gruta, Sociedade Itajubá, Travessão Três Bocas, Comunidade Três Bocas, Paradinha do Jota, Travessão Três Bocas, Travessão Volta Grande, Ristoff, retorno Travessão,
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx/Venildo, Vila Bahiano, Porto Mauá – EMEI, EMEF, EEEM
Este roteiro recolhe os alunos no início da manhã e será complementado com o
roteiro 03 o qual irá realizar a entrega dos alunos.
CONDICIONALIDADES:
Para operar o Serviço de Transporte de Transporte Escolar, deve-se cumprir a exigências do Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 e da lei Municipal Nº622, de 29 de dezembro de 2005 com alterações introduzidas pela Lei nº 1232/2015.
MOTORISTA:
- Possuir habilitação específica e curso para transportar escolares, possuir no mínimo 21 anos, ser proprietário ou ter vinculo empregatício com a empresa,
- Certidão Negativa Judicial Criminal;
- Entregar cópia dos documentos relacionados acima na Secretaria de Educação;
- Usar roupa adequada e calçado firme ao pé;
- Em caso de substituição de motorista, a Secretaria de Educação deverá ser comunicada previamente para aprovação.
VEÍCULO:
- Documento do veículo pago;
- Seguro Obrigatório pago;
- Cópia da Apólice do Seguro para passageiros e para terceiros anualmente;
- Inspeção veicular em oficina licenciada pelo DETRAN;
- Autorização para Trânsito de Veículo de Transporte Escolar, de acordo com o Art. 136 do CTB, emitido pelo DETRAN/RS
- Possuir cadeirinhas - assento para crianças de até 03 anos, fixado ao banco e com cinto de segurança, de acordo com a necessidade de cada roteiro;
- Possuir todos equipamentos de segurança exigidos pelo CTB
- Em caso de problemas com o veículo – problemas mecânicos, a empresa deverá substituir imediatamente o veículo e comunicar a Secretaria de Educação.
ANEXO II
Planilha de Quantitativos e Custos Unitários
Item | |||||
1 | ROTEIRO: 01 e 06 | Total de Km: | 104,5 | ||
CUSTOS FIXOS | |||||
Valor KM Rodado - R$ | TOTAL R$ | % Item | %Total | ||
Depreciação | R$ 0,18 | R$ 18,64 | 22,36 | 5,2 | |
Despesa de Pessoal | R$ 0,41 | R$ 42,65 | 60,53 | 11,90 | |
Despesa Administrativa | R$ 0,14 | R$ 14,27 | 17,11 | 3,98 | |
TOTAL | R$ 0,73 | R$ 75,56 | 100 | ||
CUSTOS VARIÁVEIS | |||||
Valor KM Rodado - R$ | TOTAL R$ | % Item | %Total | ||
Combustível | R$ 1,07 | R$ 112,23 | 59,06 | 31,31 | |
Lubrificantes | R$ 0,10 | R$ 10,97 | 5,84 | 3,06 | |
Rodagem (Pneus) | R$ 0,28 | R$ 29,28 | 17,55 | 8,17 | |
Manutenção | R$ 0,28 | R$ 29,28 | 17,55 | 8,17 | |
TOTAL | R$ 1,73 | R$ 181,76 | 100 | ||
LUCRO | |||||
Valor KM Rodado - R$ | TOTAL R$ | % Item | %Total | ||
Percentual Inserido - 20% | R$ 0,69 | R$ 71,69 | 0 | 20,00 | |
(custos fixos e variáveis) | |||||
SUB TOTAL | |||||
Valor KM Rodado - R$ | |||||
Apurado Antes de Impostos | R$ 3,15 | ||||
IMPOSTOS | |||||
Valor KM Rodado - R$ | TOTAL R$ | % Item | %Total | ||
Optante Simples Nacional (2º Faixa - 8,21%) | R$ 0,28 | R$ 29,43 | 0 | 8,21 | |
TOTAL POR KM RODADO | R$ 3,43 | ||||
TOTAL DA LINHA: 01- 06 | R$ 358,44 | ||||
2 | ROTEIRO: 03 e 07 | Total de Km: | 82,5 | ||
CUSTOS FIXOS | |||||
Valor KM Rodado - R$ | TOTAL R$ | % Item | %Total | ||
Depreciação | R$ 0,18 | R$ 14,71 | 22,36 | 5,20 | |
Despesa de Pessoal | R$ 0,41 | R$ 33,67 | 60,53 | 11,90 |
Despesa Administrativa | R$ 0,14 | R$ 11,26 | 17,11 | 3,98 | |
TOTAL | R$ 0,73 | R$ 59,64 | 100 | ||
CUSTOS VARIÁVEIS | |||||
Valor KM Rodado - R$ | TOTAL R$ | % Item | %Total | ||
Combustível | R$ 1,07 | R$ 88,61 | 59,06 | 31,31 | |
Lubrificantes | R$ 0,10 | R$ 8,66 | 5,84 | 3,06 | |
Rodagem (Pneus) | R$ 0,28 | R$ 23,12 | 17,55 | 8,17 | |
Manutenção | R$ 0,28 | R$ 23,12 | 17,55 | 8,17 | |
TOTAL | R$ 1,73 | R$ 143,51 | 100 | ||
LUCRO | |||||
Valor KM Rodado - R$ | TOTAL R$ | % Item | %Total | ||
Percentual Inserido - 20% | R$ 0,69 | R$ 56,60 | 0 | 20,00 | |
(custos fixos e variáveis) | |||||
SUB TOTAL | |||||
Valor KM Rodado - R$ | |||||
Apurado Antes de Impostos | R$ 3,15 | ||||
IMPOSTOS | |||||
Valor KM Rodado - R$ | TOTAL R$ | % Item | %Total | ||
Optante Simples Nacional (2º Faixa - 8,21%) | R$ 0,28 | R$ 23,23 | 0 | 8,21 | |
TOTAL POR KM RODADO | R$ 3,43 | ||||
TOTAL DA LINHA: 03- 07 | R$ 282,98 | ||||
3 | ROTEIRO: 05 | Total de Km: | 59,4 | ||
CUSTOS FIXOS | |||||
Valor KM Rodado - R$ | TOTAL R$ | % Item | %Total | ||
Depreciação | R$ 0,12 | R$ 7,06 | 15,94 | 4,83 | |
Despesa de Pessoal | R$ 0,50 | R$ 29,49 | 66,66 | 20,18 | |
Despesa Administrativa | R$ 0,13 | R$ 7,68 | 17,40 | 5,26 | |
TOTAL | R$ 0,75 | R$ 44,23 | 100 | ||
CUSTOS VARIÁVEIS | |||||
Valor KM Rodado - R$ | TOTAL R$ | % Item | %Total | ||
Combustível | R$ 0,66 | R$ 39,28 | 58,88 | 26,88 | |
Lubrificantes | R$ 0,06 | R$ 3,84 | 5,60 | 2,63 | |
Rodagem (Pneus) | R$ 0,20 | R$ 12,17 | 17,76 | 8,33 |
Manutenção | R$ 0,20 | R$ 12,17 | 17,76 | 8,33 | |
TOTAL | R$ 1,12 | R$ 67,46 | 100 | ||
LUCRO | |||||
Valor KM Rodado - R$ | TOTAL R$ | % Item | %Total | ||
Percentual Inserido - 20% (custos fixos e variáveis) | R$ 0,38 | R$ 22,43 | 0 | 15,35 | |
SUB TOTAL | |||||
Valor KM Rodado - R$ | |||||
Apurado Antes de Impostos | R$ 2,25 | ||||
IMPOSTOS | |||||
Valor KM Rodado - R$ | TOTAL R$ | % Item | %Total | ||
Optante Simples Nacional (2º Faixa - 8,21%) | R$ 0,21 | R$ 12,00 | 0 | 8,21 | |
TOTAL POR KM RODADO | R$ 2,46 | ||||
TOTAL DA LINHA: 05 | R$ 146,12 | ||||
ANEXO III
Mapa de Apuração Concorrência Pública 04/2015
Transp. Rodoviários Ligações | ||||
Item | Descrição | Total de Km | Valor por Km | Valor Total |
01 | Roteiro: 01 e 06 | 104,5 | 3,43 | 358,44 |
02 | Roteiro: 03 e 07 | 82,5 | 3,43 | 282,98 |
03 | Roteiro: 05 | 59,4 | 2,46 | 146,12 |