ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
COMUNICADO CREDENCIAMENTO 001/2022
O Município de Paty do Alferes torna público que está disponível Edital de Credenciamento.
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA DOMICILIAR DEDICADA A PACIENTE PORTADORA DE AME.
O PRAZO PARA O CREDENCIAMENTO SERÁ DE 20 (VINTE) DIAS, A PARTIR DO DIA 06 DE ABRIL DE 2022, NO HORÁRIO DE 12:00 ÀS 18:00
Edital disponível na íntegra no site oficial do Município: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Informações pelo telefone (24) 2485 – 1234, ramal 66 e na sala da Divisão de Licitações e Contratos, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx 000 - Xxxxxx – Paty do Alferes, no horário 12 as 18 horas ou e- mail: xxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx
Paty do Alferes, 04 de abril de 2022. DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 001/2022
O Município de Paty do Alferes, através do Fundo Municipal de Saúde, torna público para conhecimento dos interessados que está aberto o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA DOMICILIAR DEDICADA A
PACIENTE PORTADORA DE AME, para atendimento aos usuários do SUS atendidos pela Rede Municipal de Saúde, descrita na Tabela SUS, conforme solicitação no processo administrativo 205/2022, na forma do disposto no artigo 24 e 26 da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, e artigo 25, caput da Lei Federal nº 8.666/93, sendo sempre respeitados os princípios estabelecidos na citada Lei, bem como suas alterações posteriores, cujo procedimento obedecerá às seguintes condições regulamentares:
1. OBJETO:
1.1 – O objeto do presente edital é o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA DOMICILIAR DEDICADA A PACIENTE PORTADORA DE AME, conforme solicitação no processo administrativo 205/2022, para atendimento aos usuários do SUS na Rede Municipal de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com os procedimentos descritos no Termo Referência.
1.2 – Os interessados a serem contratados deverão credenciar-se na forma deste Edital.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Só Poderão participar deste credenciamento as empresas que tiverem ramo de atividade compatível com o objeto credenciado, que será comprovado através do objeto do contrato social, no momento oportuno.
2.2 - Não poderão participar empresas que se encontrem em dissolução, liquidação, as empresas estrangeiras que não funcionem no País, as empresas suspensas do direito de credenciar no prazo e nas condições do impedimento, as declaradas inidôneas para credenciar ou contratar com a Administração Pública no prazo que perdurar tal punição e ainda, os interessados inadimplentes com as obrigações assumidas junto ao órgão fiscalizador da classe ou que possuam qualquer nota desabonadora emitida pelo mesmo.
2.3 – É vedado qualquer participante representar mais de uma empresa.
3 - DAS PENALIDADES EM CASO DE INADIMPLEMENTO:
3.1 - As penalidades, caso sejam necessárias, serão aplicadas de acordo com os artigos 80, 86 e 87 da Lei Federal n. ° 8.666/93; mediante procedimento administrativo previsto no Decreto Municipal nº 5751/2019.
3.2 - A empresa credenciada que deixar de cumprir o compromisso assumido sofrerá multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total dos procedimentos contratados, independentemente da aplicação das demais penalidades previstas na Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações, assim como poderá ser suspensa de licitações e contratações futuras neste Município.
3.3 - A CONTRATADA ficará sujeita à suspensão temporária de participar das licitações no Município, por prazo a ser determinado pela autoridade máxima do Município, comprovada a culpa da mesma, na inexecução do contrato.
4 – DO CREDENCIAMENTO:
4.1 – A empresa interessada deverá se credenciar no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a data de publicação do edital em imprensa oficial do Município de Paty do Alferes.
4.1.1 – Havendo prorrogação do prazo, o credenciante repetirá o convite, anualmente, visando à adesão de novos interessados ao credenciamento.
4.2 – Para credenciamento o interessado, deverá formalizar sua intenção, através de carta dirigida à Secretária de Saúde, mediante abertura de processo junto ao Setor de Protocolo desta Prefeitura, concordando com os termos constantes neste Edital, inclusive quanto ao valor estipulado na Tabela SUS.
4.2.1 – A relação dos procedimentos para os quais necessita deverá estar formalizada em CARTA DE APRESENTAÇÃO de acordo com a TABELA SUS respeitando os valores propostos, subordinando-se as Diretrizes e normas previstas na Constituição Federal e nas Leis nº. 8.080/90 e nº. 8.666/93 bem como os termos desse Edital. O interessado deverá também comprometer-se a realizar os procedimentos a que se propõe e que qualquer alteração deverá ter a anuência expressa da Secretária de Saúde.
4.3 – Juntamente com a carta acima citada, o interessado deverá encaminhar também:
a) Cópia do contrato social, devidamente registrado na forma da legislação vigente, comprovando que a empresa está enquadrada em ramo de atividade compatível com o pretendido;
b) Declaração de não utilização de mão-de-obra infantil;
c) Declaração de que Recebeu todas as Informações;
d) Declaração de inexistência de impedimento;
e) Certificado de Registro Cadastral (CRC), desta Prefeitura, devidamente válido;
f) Cópia do comprovante de registro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES, sendo que, a empresa deve estar cadastrada a mais de 30 (trinta) dias e com o cadastro validado;
g) Cópia do Certificado de Inscrição de Pessoa Jurídica expedido pelo Conselho Regional de Fisioterapia – CREFITO (para estabelecimentos de saúde);
l) Relação do corpo clinico dos profissionais de saúde e especialidades, informando os números dos registros no respectivo Conselho de Classe – CREFITO
m) Cópia da Carteira expedida pelo Conselho de Classe de todos os profissionais que compõem o corpo Clinico do estabelecimento.
n) Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
o) Comprovante de dados bancários (banco, agência, conta corrente, nome do titular) para depósito em nome da pessoa jurídica do proponente.
4.4 – Para a devida emissão do CRC acima citado, a empresa interessada deverá solicitar o requerimento na Divisão de Licitações e Contratos e cumprir todas as exigências para o cadastramento.
4.4.1 – Para a empresa que já é cadastrada deverá comparecer na Divisão de Licitações e Contratos para atualizar suas certidões, dentro do prazo estabelecido no item 4.1.
4.5 – A confirmação do credenciamento solicitado será feita pela Divisão de Licitações e Contratos e obedecerá aos seguintes passos:
4.5.1 – Cumprimento de exigências no processo de credenciamento, se for o caso;
4.5.2 – Emissão de parecer, opinando favorável ao credenciamento da empresa, certificando que a mesma cumpriu todas as exigências solicitadas e que atende as necessidades da mesma;
4.5.3 – Encaminhamento do processo, para a Secretaria de Saúde para ciência e posterior decisão final do Chefe do Pode Executivo, acolhendo ou não o parecer emitido;
4.5.4 – Após decisão final, o processo será devolvido a Secretaria de Administração – Divisão de Licitações e Contratos para publicação da decisão no Diário Oficial do Município.
4.6 - Será considerada habilitada e credenciada a pessoa jurídica em função da regularidade da documentação apresentada e inabilitada aquela que não atenda à documentação constante do item 4.3.
4.7 – Os documentos citados poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por publicação em órgão da Imprensa oficial ou ainda por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência e autenticação pela Divisão de Licitações e Contratos.
4.8 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou de solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
4.9- Não será aceita nenhuma remessa de documento por carta, fax, sedex ou qualquer outra forma que não seja a prevista no item 4.3.
5 – DA CONTRATAÇÃO:
5.1 – Somente será contratada empresa, para realização dos serviços constantes da tabela SUS, que faz parte deste Edital, que estiver devidamente credenciada perante a Secretaria de Saúde de Paty do Alferes.
5.2 - A vigência do Termo de Contrato com o prestador de serviços de saúde, será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, prorrogáveis por termos aditivos, conforme limites permitidos por Xxx.
6 - DO DESCREDENCIAMENTO
6.1 - O presente Credenciamento poderá ser revogado a qualquer momento, o Credenciado ou a Administração Pública poderão denunciar o Credenciamento, caso seja, constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital e na Legislação pertinente ou no interesse do Credenciado, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa, sendo que a Secretaria de Saúde ao verificar descumprimento das normas estabelecidas no presente Edital de Credenciamento, bem como respectivo instrumento contratual poderá suspender temporariamente a execução dos serviços prestados.
6.2 - O Credenciado que deseja solicitar o descredenciamento, deverá fazê-lo mediante aviso escrito a ser encaminhado à Secretaria de Saúde, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis.
7 - DOS VALORES
7.1 - A Secretaria de Saúde pagará, mensalmente, ao prestador de serviços de saúde, pelos serviços efetivamente prestados, sendo que os valores obedecerão ao estipulado na Tabela SUS.
7.2 - Quaisquer impostos e/ou taxas incidentes sobre a prestação de serviço, serão de inteira responsabilidade do credenciado contratado, correndo às suas expensas o respectivo pagamento, não cabendo ao CONTRATANTE nenhum tipo de despesa/custo adicional.
7.3 – Fica esclarecido que o valor inicial do contrato é estimado e poderá ser acrescentado ou diminuído de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde.
7.4 - Os valores inicialmente estipulados pela prestação dos serviços previstos neste Edital serão reajustados na proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde, garantindo sempre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato nos termos do art. 26, da Lei nº. 8.080/90 e das normas gerais da lei federal de licitações e Contratos administrativos.
8 – DOS PAGAMENTOS:
8.1 - Os pagamentos devidos serão efetuados de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Fazenda, uma vez obedecidas as formalidades legais pertinentes, mediante CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, devendo o mesmo fornecer dados como: nome e número do banco, nome e número da agência e número da conta corrente.
8.2 - Não havendo nenhum bloqueio por descumprimento de exigências, os créditos em conta corrente serão efetuados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, depois de efetivada a prestação dos serviços, com a competente Nota Fiscal – Ranfs, a ser exigido dos prestadores sediados fora deste Município e cuja Nota Fiscal não seja autorizada por este Município, na forma da legislação vigente.
8.2.1 – Para o devido cumprimento do acima exposto, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal mensalmente;
8.2.2 – As notas fiscais deverão estar devidamente acompanhadas das respectivas guias de encaminhamento emitidas pela Secretaria de Saúde;
8.2.3 – Caso algumas das notas fiscais apresentem valores diferentes aos estabelecidos na Tabela, as mesmas serão devolvidas de imediato para a devida substituição.
8.3 - Quanto a eventual antecipação de pagamento, quando for o caso, dará direito a CONTRATANTE um desconto “pro rata die”, de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), incidente sobre o valor a ser pago, fato este que só poderá ocorrer em caso de exceção, devidamente fundamentado, ouvido obrigatoriamente a Consultoria Jurídica do CONTRATANTE.
8.4 – Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da CONTRATANTE, o valor devido será de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de compensação financeira.
8.5 – O Pagamento do acréscimo a que se refere o item anterior será efetivado mediante autorização expressa do Prefeito Municipal, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da CONTRATADA dirigido à Secretaria requisitante.
9 – DOS ANEXOS:
9.1 – Integram o presente Edital os seguintes anexos:
9.1.1 - Declaração de não utilização de mão-de-obra infantil;
9.1.2 - Declaração de inexistência de impedimento;
9.1.3 - Declaração de que Recebeu todas as Informações;
9.1.4 - Carta de apresentação (modelo)
9.1.5 – Contrato;
9.1.6 - Termo de Referência
10 - DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1 - Toda a documentação de que trata o item 4.3 será recebida pela Divisão de Licitações e Contratos.
10.2 - Será inabilitado o interessado que apresentar documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou qualquer irregularidade, bem como aqueles que não atenderem às exigências deste Edital.
10.3 – A empresa que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, administrativo e penalmente.
10.4 - O fato de o interessado submeter sua documentação ao exame da Comissão não implicará no automático credenciamento, visto que a contratação só se dará após a análise do cumprimento das exigências editalícias.
10.5 - As despesas com a execução do presente contrato correrão na Dotação Orçamentária a ser informada no momento oportuno.
10.6 – O credenciado contratado, deverá realizar todos os serviços constantes da Tabela SUS, por valores iguais aos definidos na tabela vigente.
10.7 – O credenciado deverá apresentar e atualizar certidões ou qualquer outro documento, sempre que solicitado, pela Secretaria de Saúde;
10.8 - É imprescindível para a contratação dos serviços, a prévia vistoria técnica às instalações do proponente, cuja realização deverá ser designada pela Secretaria de Saúde
10.9 - Fica estabelecido que o Credenciado contratado realizará todos os procedimentos encaminhados pela Secretaria de Saúde;
11- DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 - Realizar todos os procedimentos aos quais se credenciou constantes na Tabela SUS, sem cobrança de qualquer valor adicional ao usuário.
11.2 - A realização dos procedimentos será de responsabilidade, unicamente, da empresa credenciada, que assumirá todo o ônus decorrente dos procedimentos.
11.3 - A empresa credenciada será responsáveis pelo material necessário à realização do procedimento.
11.4 - A conferência das faturas expedidas pelo Credenciado ficará sob a responsabilidade do Setor de Auditoria e Contas Médicas da Secretaria de Saúde.
11.5 - As guias de requisição de exames deverão estar autorizadas pela Secretaria de Saúde de referência do paciente, devidamente preenchidas, carimbadas e assinadas pelo médico.
12 - OBRIGAÇÕES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE
12.1 - Colocar à disposição da Secretaria de Saúde de Paty do Alferes o número total de serviços contratados ressalvadas as exceções previstas no Termo de Contrato.
12.2 - Atender todos os encaminhamentos da Rede Municipal de Saúde para os serviços aos quais estará credenciado a realizar.
12.3 - Atender ao paciente com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação dos serviços.
12.4 - A credenciada deverá Afixar em local visível, informativo de sua condição de entidade integrante do SUS, e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição.
12.5 - Esclarecer ao paciente sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
12.6 - Colher na guia de encaminhamento a assinatura do paciente ou de seu representante legal.
12.7 - Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu quadro de pessoal necessário à execução dos serviços.
12.8 - Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao SUS/SMS ou ao paciente destes;
12.9 - Apresentar a Secretaria de Saúde sempre que solicitado, a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
12.10 - Informar à Secretaria de Saúde sobre eventual alteração de sua razão social, de seu controle acionário ou de mudança de sua diretoria ou de seu Estatuto, enviando cópia xérox da autenticidade da Certidão na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
12.11 - Executar, conforme a melhor técnica, os serviços de saúde contratados, obedecendo rigorosamente às normas técnicas respectivas;
12.12 - Cumprir dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas por força deste edital;
13 - DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE
13.1 - O número mensal de procedimentos deverá respeitar as necessidades do Município e as determinações preconizadas pelos princípios norteadores da administração Pública.
13.2 - Fazer os encaminhamentos dos usuários do SUS/Paty do Alferes.
14 - DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES
14.1 - Ao descumprimento total ou parcial do Contrato poderá ser garantido a prévia defesa rescindir o avençado, cancelando-se inclusive a Nota de Empenho, nos termos dos Artigos 77 e 78, sem prejuízo do eventual exercício dos direitos previstos no Artigo 80 e da aplicação das penalidades estabelecidas nos Artigos 86 a 88, todos da Lei nº. 8666/93.
14.2 - A multa moratória prevista no Artigo 86 da Lei nº. 8666/93 será calculada pelo percentual de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor do fornecimento em atraso, limitado a 10% (dez por cento) deste.
14.3 - A multa a que se refere o Inciso II do Artigo 87 da Lei nº. 8666/93 será calculada sobre o valor do fornecimento em atraso, limitado a 10% (dez por cento) deste.
14.4 - As multas previstas nos itens anteriores são independentes e podem ser cumuladas.
14.5 - A Secretaria de Saúde somente deixará de aplicar eventual sanção caso seja demonstrada a ocorrência de qualquer circunstância prevista no § 1º. do Art.57 da Lei nº. 8666/93.
14.6 - Da aplicação das penalidades definidas neste item, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da Notificação.
14.7 - A sansão estabelecida no inciso 4º. do artigo 87 da Lei 8666/93 é de competência exclusiva do Secretário de Saúde, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
14.8 - O valor das multas será descontado dos créditos do Prestador de Serviços, desde já expressamente autorizado.
15 - DOS RECURSOS:
15.1 - Dos atos praticados, cabem recursos administrativos de acordo com o estabelecido no decreto Municipal nº 5751/2019.
15.2 – Rejeitado o credenciamento, o requerente terá o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, sendo lhes assegurada vista imediata dos elementos indisponíveis defesa dos seus interesses.
15.3 - A falta de manifestação requerente no prazo estabelecido, importará na decadência desse direito.
15.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
16.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento da documentação, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
16.2 - Caberá a Comissão de Licitação decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
16.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do credenciamento.
17 – CONDIÇÕES FINAIS:
17.1 - O serviço fornecido pelo credenciado contratado estará sujeito a não aceitação pelo órgão requisitante, a quem caberá o direito de recusa, caso o mesmo não esteja de acordo com o especificado.
17.2 - O recebimento dos serviços ficará condicionado a observância das normas do art. 73 inciso I, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações, sendo um fiscal para o contrato.
17.3 - A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as necessidades e exigências do CONTRATANTE.
17.4 – A contratação em questão não irá gerar, em hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício entre os funcionários e/ou prepostos da CONTRATADA e o CONTRATANTE.
17.5 – A empresa somente deverá se credenciar para os serviços caso haja disponibilidade de executá-los. Não será tolerado em hipótese nenhuma, atraso na realização dos mesmos.
17.6 - Quaisquer acidentes e/ou danos que por acaso vierem a sofrer os prepostos da credenciada contratada na execução dos serviços, sua respectiva reparação, seja a qual título for, é de responsabilidade da mesma, não cabendo à CONTRATANTE qualquer tipo de solidariedade e/ou subsidiariedade.
17.7 – Fica assegurado a Secretaria de Saúde, cancelar a qualquer tempo no todo ou em parte, o presente edital, dando ciência aos participantes.
17.8 - As empresas que solicitarem credenciamento, bem como as credenciadas contratadas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
17.9 - A credenciada contratada se compromete a cumprir as determinações contidas neste Edital, assim como nos anexos, que são partes integrantes deste.
17.20 - Edital disponível na íntegra no site do município xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Paty do Alferes, 04 de abril de 2022 DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CREDENCIAMENTO N.º 001/2022
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA INFANTIL (MODELO)
Declaro, para os fins de direito que esta empresa não utiliza trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme ditames do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Esta DECLARAÇÃO é parte integrante na fase “CREDENCIAMENTO”, conforme exigência do Edital de Credenciamento n. º 001/2022.
Paty do Alferes, de de 2022.
Assinatura do representante legal
Observações:
1 - esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, ou devidamente identificada com o carimbo do CNPJ da mesma.
CREDENCIAMENTO N.º 001/2022
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
(modelo)
Declaramos, para os fins previstos no Edital de Credenciamento n.º 001/2022, que esta empresa não incorre em qualquer dos impedimentos previstos neste item, ou seja:
Que não foi declarado inidôneo por ato do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal; Que não se encontra em regime de recuperação judicial;
Que não está impedido de transacionar com a administração pública municipal ou qualquer das suas entidades de administração indireta;
Que não foi apenado com rescisão de contrato quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
Por ser verdade, firmamos a presente, nos termos e sob as penas da Lei.
, de de 2022.
Assinatura do representante legal
Observações:
1 - esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, ou devidamente identificada com o carimbo do CNPJ da mesma.
CREDENCIAMENTO N.º 001/2022
DECLARAÇÃO DE QUE RECEBEU TODAS AS INFORMAÇÕES
(modelo)
Tendo em vista o estipulado no Edital de Credenciamento n. º 001/2022, que objetiva o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA DOMICILIAR DEDICADA A PACIENTE PORTADORA DE AME, para atendimento aos usuários do SUS atendidos pela Rede Municipal de Saúde, descrita na Tabela SUS, declaramos que recebemos todos os documentos e as informações necessárias ao cumprimento das obrigações, objeto do referido Edital.
, de de 2022.
Assinatura do representante legal
Observações:
1 - esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, ou devidamente identificada com o carimbo do CNPJ da mesma.
CREDENCIAMENTO N.º 001/2022
CARTA DE APRESENTAÇÃO
(modelo)
À
SECRETARIA DE SAÚDE
Ref.: Encaminhamento de documentos ao Credenciamento nº. 001/2022
Prezado Senhor,
(QUALIFICAÇÃO COMPLETA, INLCUSIVE ENDEREÇO E TELEFONE), com referência ao
credenciamento nº. 001/2022, vimos apresentar a documentação como se encontra exigida no Edital, a fim de submetê-la ao exame da Divisão de Licitações e Contratos.
Declaramos estar de acordo com os Termos do Edital supramencionado, além das Normas, Tabelas de Valores definidos pelo SUS, bem como Diretrizes e normas previstas na Constituição Federal, nas Leis nº. 8.080/90 e nº. 8.666/93.
Declaramos estarmos cientes de que a inclusão ou exclusão dos serviços aos quais nos credenciaremos dependerá de anuência expressa do Gestor Municipal de Saúde.
Na oportunidade, comprometemo-nos a realizar com zelo todos os procedimentos abaixo descriminados.
(ESPECIFICAR OS SERVIÇOS)
, de de 2022.
Assinatura do representante legal e CPF
Observações:
1 - esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, ou devidamente identificada com o carimbo do CNPJ da mesma.
C O N T R A T O N.º /2022
Termo de Contrato que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, x. ° 157, Centro, Paty do Alferes/RJ neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, Administrador, residente e domiciliado a Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x.° 22 – Centro - Paty do Alferes/RJ, portador da C.I. n.° 0204885321 DIC/RJ e inscrito no CPF(MF) sob o n.°000.000.000-00, denominado como CONTRATANTE e de outro lado a empresa ( ), estabelecida ( ), CNPJ sob o n.° ( ), representada neste ato por ( nome e dados pessoais), CI sob o n.° ( ) e CPF sob o n° ( ), neste ato denominada simplesmente CREDENCIADA CONTRATADA, de acordo com as cláusulas e condições a seguir convencionadas que as partes estipulam, outorgam e aceitam.
1 - OBJETO:
1.1 – O objeto do presente contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA DOMICILIAR DEDICADA A PACIENTE PORTADORA DE AME, COM VALORES PRATICADOS NA TABELA SUS, para atendimento aos usuários do SUS atendidos pela Rede Municipal de Saúde, descrita na Tabela SUS, que faz parte integrante deste.
2 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 - Realizar todos os procedimentos aos quais se credenciou constantes na Tabela do SUS, sem cobrança de qualquer valor adicional ao usuário.
2.2 - A realização dos procedimentos serão de responsabilidade, unicamente, da empresa contratada, que assumirá todo o ônus decorrente dos procedimentos.
2.3 - A empresa contratada será responsável pelo material necessário a realização do procedimento.
2.4 - A conferência das faturas expedidas pelo Credenciado ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Saúde.
2.5 - As guias de requisição de procedimentos deverão estar autorizadas pela Secretaria de Saúde de referência do paciente, devidamente preenchidas, carimbadas e assinadas pelo médico.
3 - OBRIGAÇÕES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE
3.1 - Colocar à disposição da Secretaria de Saúde o número total de serviços contratados.
3.2 - Atender todos os encaminhamentos da Rede Municipal de Saúde para os serviços dos quais está credenciada a realizar.
3.3 - Atender ao paciente com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação dos serviços.
3.4 - A contratada deverá Afixar em local visível, informativo de sua condição de entidade integrante do SUS, e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição.
3.5 - Esclarecer ao paciente sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
3.6 - Colher na guia de encaminhamento a assinatura do paciente ou de seu representante legal.
3.7 - Apresentar conjuntamente com as guias o mapa de frequência diária de sessões individual de cada paciente, devidamente assinado por cada sessão realizada.
3.8 - Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu quadro de pessoal necessário à execução dos serviços.
3.9 - Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao SUS/SMS ou ao paciente destes;
3.10 - Apresentar a Secretaria Municipal de Saúde sempre que solicitada, a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
3.11 - Informar à Secretaria de Saúde sobre eventual alteração de sua razão social, de seu controle acionário ou de mudança de sua diretoria ou de seu Estatuto, enviando cópia xérox da autenticidade da Certidão na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
3.12 - Executar, conforme a melhor técnica, os serviços de saúde contratados, obedecendo rigorosamente às normas técnicas respectivas;
3.13 - Cumprir dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas por força deste edital;
4 – DOS PAGAMENTOS
4.1 - O presente contrato tem seu valor estimado em R$ xxxxxx (xxxxx).
4.2 - A Secretaria de Saúde pagará, mensalmente, à CONTRATADA, os serviços efetivamente prestados, sendo que os valores obedecerão ao estipulado na Tabela SUS.
4.3 - Quaisquer impostos e/ou taxas incidentes sobre a prestação de serviço, serão de inteira responsabilidade da credenciada contratada, correndo às suas expensas o respectivo pagamento, não cabendo ao CONTRATANTE nenhum tipo de despesa/custo adicional.
4.4 – Fica esclarecido que o valor inicial do contrato é estimado e poderá ser acrescentado ou diminuído de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde.
4.5 - Os valores inicialmente estipulados pela prestação dos serviços previstos neste Edital serão reajustados na proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde, garantindo sempre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato nos termos do art. 26, da Lei nº. 8.080/90 e das normas gerais da lei federal de licitações e Contratos administrativos.
4.6 - Os pagamentos devidos serão efetuados de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Fazenda, uma vez obedecidas as formalidades legais pertinentes, mediante CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, devendo a contratada fornecer dados como: nome e número do banco, nome e número da agência e número da conta corrente.
4.7 - Não havendo nenhum bloqueio por descumprimento de exigências, os créditos em conta corrente serão efetuados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, depois de efetivada a prestação dos serviços, com a competente Nota Fiscal – Ranfs, a ser exigido dos prestadores sediados fora deste Município e cuja Nota Fiscal não seja autorizada por este Município, na forma da legislação vigente.
4.7.1 – Para o devido cumprimento do acima exposto, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal mensalmente;
4.7.2 – As notas fiscais deverão estar devidamente acompanhadas das respectivas guias de encaminhamento emitidas pela Secretaria de Saúde;
4.7.3 – Caso algumas das notas fiscais apresentem valores diferentes aos estabelecidos na Tabela, as mesmas serão devolvidas de imediato para a devida substituição.
4.8 - Quanto a eventual antecipação de pagamento, quando for o caso, dará direito a CONTRATANTE um desconto “pro rata die”, de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), incidente sobre o valor a ser pago, fato este que só poderá ocorrer em caso de exceção, devidamente fundamentado, ouvido obrigatoriamente a Consultoria Jurídica do CONTRATANTE.
4.9 – Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa do CONTRATANTE, o valor devido será de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de compensação financeira.
4.10 – O Pagamento do acréscimo a que se refere o item anterior será efetivado mediante autorização expressa do Prefeito Municipal, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da CONTRATADA dirigido à Secretaria requisitante.
5 – DO PRAZO
5.1 - A vigência deste contrato tem seu início na data de sua assinatura e término em 12 (doze) meses, prorrogáveis por termos aditivos, conforme limites permitidos por Xxx.
6 - DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
6.1 - O presente contrato tem por objeto estabelecer as condições básicas a serem observadas na prestação dos serviços acima relacionados, em atendimento à solicitação conforme processo administrativo n° xxxx/2022, originário da Inexigibilidade de Licitação, na forma do Art. 25 caput da Lei Federal n.º 8.666/93, de acordo com a dotação orçamentária xxxxxxx
7 – DOS ENCARGOS
7.1 - As despesas com encargos diversos como Previdência Social do valor contratado, Imposto de Xxxxx e outros, na forma da lei, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATRADA, quando for o caso, não tendo CONTRATANTE nenhum tipo de custo/despesa adicional.
8 – DA NULIDADE DESTE CONTRATO
8.1 - A declaração de nulidade deste contrato, caso necessária, será executada de acordo com o artigo 59 da Lei Federal n° 8.666/93.
9 – DA RESCISÃO
9.1 - A rescisão deste contrato, caso necessária, será executada de acordo com os artigos 77,78 e 79 da Lei Federal n° 8.666/93.
10 – DAS PENALIDADES
10.1 - As penalidades, caso sejam necessárias, serão aplicadas de acordo com os artigos 80, 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
10.2 - Ao descumprimento total ou parcial do Contrato poderá ser garantido a prévia defesa rescindir o avençado, cancelando-se inclusive a Nota de Empenho, nos termos dos Artigos 77 e 78, sem prejuízo do eventual exercício dos direitos previstos no Artigo 80 e da aplicação das penalidades estabelecidas nos Artigos 86 a 88, todos da Lei nº. 8666/93.
10.3 - A empresa credenciada que deixar de cumprir o compromisso assumido sofrerá multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total dos procedimentos contratados, independentemente da aplicação das demais penalidades previstas na Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações, assim como poderá ser suspensa de licitações e contratações futuras neste Município.
10.4 - A multa moratória prevista no Artigo 86 da Lei nº. 8666/93 será calculada pelo percentual de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor do fornecimento em atraso, limitado a 10% (dez por cento) deste.
10.5 - A multa a que se refere o Inciso II do Artigo 87 da Lei nº. 8666/93 será calculada sobre o valor do fornecimento em atraso, limitado a 10% (dez por cento) deste.
10.6 - A CONTRATADA ficará sujeita à suspensão temporária de participar das licitações no Município, por prazo a ser determinado pela autoridade máxima do Município, comprovada a culpa da mesma, na inexecução do contrato.
11 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1 - Os serviços fornecidos pela credenciada contratada estará sujeito a não aceitação pelo órgão requisitante, a quem caberá o direito de recusa, caso o mesmo não esteja de acordo com o especificado.
11.2 - O recebimento dos serviços ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 73 inciso I, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações, sendo que o recebimento ficará sob a responsabilidade do Fiscal do contrato.
11.3 - A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as necessidades e exigências do CONTRATANTE.
11.4 – A contratação em questão não irá gerar, em hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício entre os funcionários e/ou prepostos da CONTRATADA e o CONTRATANTE.
11.5 - Quaisquer acidentes e/ou danos que por acaso vierem a sofrer os prepostos da credenciada contratada na execução dos serviços, sua respectiva reparação, seja a qual título for, é de responsabilidade da mesma, não cabendo à CONTRATANTE qualquer tipo de solidariedade e/ou subsidiariedade.
11.6 – Fica assegurado a Secretaria de Saúde, cancelar a qualquer tempo no todo ou em parte, o presente edital, dando ciência aos participantes.
12 - DA HABILITAÇÃO
12.1 - A CONTRATADA se obriga em manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, compatíveis com as obrigações ora assumidas.
13 - DO FORO
As partes elegem o foro do Município de Paty do Alferes para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem de acordo com as cláusulas acima, assinam o presente Contrato em 03(três) vias de igual teor e forma, para que produzam seus devidos e jurídicos efeitos.
Paty do Alferes, de de 2022.
.................................................... MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES CONTRATANTE
.....................................
CREDENCIADA CONTRATADA
R u a C o r o n e l M a n o e l B e r n a r d e s, 1 5 7 – C e n t r o – P a t y d o A l f e r e s – R J - C E P: 2 6 . 9 5 0 – 0 0 0 19
R u a C o r o n e l M a n o e l B e r n a r d e s, 1 5 7 – C e n t r o – P a t y d o A l f e r e s – R J - C E P: 2 6 . 9 5 0 – 0 0 0 20