EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 202/2023
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 202/2023
O Município de Paripiranga – BA, no uso de suas atribuições legais, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, torna público que realizará procedimento licitatório para REGISTRO DE PREÇO na modalidade PREGÃO ELETRONICO objetivando a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE APARELHAGEM PARA FUNCIONAMENTO DO PONTO SAC DE PARIPIRANGA/BA NOS TERMOS DO CONVÊNIO Nº 05/ 2022 FIRMADO ENTRE O
ESTADO DA BAHIA E O MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, conforme descrito no ANEXO I Termo de Referência – participação ampla, de acordo com o estabelecido pelo edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA – Aberto
SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP
LOCAL: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
FUNDAMENTO LEGAL: O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas alterações, a Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto nº
10.024 de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 28 de 10 de junho de 2020, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E 147/2014, Decreto Municipal de nº 09/2017 que regulamenta o Sistema de Registro de Preço no Município de PARIPIRANGA.
Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos que seguem:
LIMITE ACOLHIMENTO DA PROPOSTA | 09H00MIN DO DIA 15/01/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) |
LOCAL: | |
MODO DE DISPUTA | ABERTO |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília
/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão
conduzidos pelo Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a plataforma de Pregão Eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2 Compõem o presente edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Proposta;
Anexo III – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; Anexo V – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo VI - Declaração em Relação ao Trabalho de Menores
Anexo VII – Minuta de Ata; Anexo VIII – Minuta do Contrato;
Anexo IX – Ordem de Fornecimento.
2 OBJETO:
2.1 AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE APARELHAGEM PARA FUNCIONAMENTO DO PONTO SAC DE PARIPIRANGA/BA NOS TERMOS DO CONVÊNIO Nº 05/ 2022 FIRMADO ENTRE O ESTADO DA BAHIA E O MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas descritas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.
3 DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
4 RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:
4.1 O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como, cadastramento e a abertura de proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
5 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
5.1 Poderão participar da presente licitação toda e qualquer pessoa jurídica que atenda todas as exigências do presente Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos com aelaboração e apresentação da proposta.
5.1.1 Poderão ainda participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda documentação exigida para o respectivo cadastramento junto o LICITANET.
5.2 Somente será admitida a participação neste certame, de pessoas jurídicas, que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação.
5.3 Não será admitida a participação na presente licitação de empresas que se encontrem em uma ou mais das seguintes situações:
5.3.1 Suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Paripiranga, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal 10.520/2002;
5.3.2 Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com todos os órgãos da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93;
5.3.3 Empresas com falências decretadas;
5.3.4 Empresas das quais participe, seja a que título for servidor público municipal;
6 DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO(A):
6.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
6.1.1 conduzir a sessão pública na internet;
6.1.2 verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
6.1.3 dirigir a etapa de lances;
6.1.4 verificar e julgar as condições de habilitação;
6.1.5 receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver a decisão;
6.1.6 indicar o vencedor do certame;
6.1.7 adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
6.1.8 conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
6.1.9 encaminhar o processo devidamente instruído ao ordenador de despesa da unidade administrativa gestora e propor a homologação.
7 CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA LICITANET:
7.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às unidades do LICITANET, sediadas no País.
7.2 Os procedimentos para credenciamento para obtenção de chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no Sistema de Licitações no endereço xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “licitantes (fornecedores)”.
7.3 As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no Sistema Eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, chat, e-mail ou mensagens de texto, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
7.4 A chave de identificação e a senha terão validade de acordo com as normas e procedimentos previstos no Regulamento do sistema eletrônico LICITANET, e poderão ser utilizadas em qualquerpregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da LICITANET, por ato devidamente justificado.
7.5 Os interessados em participar do presente Pregão Eletrônico, deverão credenciar representantes mediante o Termo de Adesão, conforme regulamento da LICITANET, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “LICITANET”. A participação pode se dar como licitante direto ou ser representado por uma corretora associada.
7.6 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.7 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Paripiranga ou ao LICITANET a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.8 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.9 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a LICITANET, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade.
7.10 Nas licitações promovidas por órgãos públicos os licitantes estarão sujeitos ao pagamento de taxa de utilização do Sistema Eletrônico de Licitações, nos valores de acordo com o link xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx .
7.11 O valor cobrado para utilização do sistema constitui receita exclusiva do LICITANET para ressarcimento dos custos de desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema e não
representa emolumentos ou tarifação pela prestação de serviços, nos termos do art. 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
8 PARTICIPAÇÃO:
8.1 A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, opção "Login", observando data e horário limite estabelecidos.
8.1.1 As propostas de preço, bem como todos os documentos de habilitação, deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do sistema LICITANET até a data e horário definidos paraa abertura das propostas, conforme indicação na primeira página deste edital.
8.2 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3 Caso haja desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.3.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após agendamento ou comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
8.4 Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes/itens ou outro motivo relevante constatado durante a sessão, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
8.5 O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
8.6 Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema LICITANET poderá ser esclarecida através dos canais da central de atendimento da LICITANET, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
9 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS PREÇOS:
9.1 A partir do horário previsto no sistema, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no item 8.1, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
9.1.1 Se for o caso, o pregoeiro comunicará aos licitantes, após a abertura da sala de disputa, a sua opção por realizar a disputa simultânea de lote/itens.
9.1.2 Em regra, a disputa simultânea de lote/itens obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de lote/itens selecionados fora da ordem sequencial.
9.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2.1 Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
9.2.2 O intervalo mínimo de diferença de valores ou entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de R$ 1,00 (um) real;
9.2.3 O intervalo entre os lances pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (03) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.2.4 O tempo normal de disputa será 10 (dez) minutos encerrado automaticamente pelo sistema.
9.2.5 O término do tempo normal da disputa ocorrerá quando nenhum licitante oferecer lance com valor menor que o menor lance registrado no sistema nos últimos 00h02m00s (dois minutos).
9.2.6 Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos 00h02m00s (dois minutos) finais do tempo programado, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento por mais 00h02m00s (dois minutos), a partir do momentodo registro do último lance, e, assim sucessivamente, até que não haja nenhum lance de preços nos 02:00 (dois minutos) finais.
9.3 O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote/item.
9.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.5 Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
9.6 ATENÇÃO: Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances não serão aceitos pedidos de desclassificação do licitante para o lote/itens alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante
aduzindo em defesa, causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante.
9.7 As sanções previstas para os pedidos de desclassificação que ocasionarem o retardamento da execução de seu objeto, ou que por outra razão não mantiver a proposta ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo legal conforme regra o artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
9.8 Estarão excluídos da aplicação das penalidades do item 9.7 os fatos decorrentes de “caso fortuito” ou “força maior”. Na hipótese de incidência do caso é garantida a defesa prévia.
9.9 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
9.10 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
9.11 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantesdos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
9.12 O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor por item.
9.13 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
9.14 Os documentos relativos à habilitação da empresa vencedora previstos no item 13, bem como, os solicitados nos Anexos III e IV deste Edital, (quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP enviar também o Anexo V), deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema LICITANET, no momento da inclusão de sua proposta sob pena de inabilitação.
9.15 A proposta final do licitante declarado vencedor, deverá ser encaminhada via sistema no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro.
9.16 O NÃO CUMPRIMENTO DO ENVIO DA PROPOSTA FINAL, acarretará na desclassificação da proposta vencedora, sem prejuízo das sanções previstas, passando-se assim, para a próxima licitante classificada. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de
acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.
9.17 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
9.18 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
9.19 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço por item.
9.20 O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço por item de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
10 DAS PROPOSTAS NO SISTEMA ELETRÔNICO:
10.1 O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.2 O objeto proposto pela licitante deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no
TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
10.3 As propostas encaminhadas terão prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.
10.4 Marca e fabricante de cada item ofertado, no que couber;
11 DA PROPOSTA ESCRITA:
11.1 Na proposta final a empresa vencedora DEVERÁ APRESENTAR A READEQUAÇÃO do objeto ao novo valor proposto;
11.2 Na proposta escrita, deverá conter:
11.2.1 Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto ou destacados;
11.2.2 O prazo de validade não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
11.2.3 Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, deste Edital;
11.2.4 Marca e fabricante de cada item ofertado, no que couber;
11.2.5 Data e assinatura do Representante Legal da proponente.
11.2.6 Indicação de telefone fixo celular, bem como e-mail para envio da autorização de fornecimento, contrato ou documentos correlatos.
11.3 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO POR ITEM.
11.4 Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargosinerentes ao produto até sua entrega no local fixado pelo Município de Paripiranga- BA.
11.5 Serão desclassificadas as propostas que:
11.5.1 As propostas conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
11.5.2 Sejam incompletas, isto é, não contenham a (s) informação (ões) suficiente (s) que permita (m) a perfeita identificação do produto licitado;
11.5.3 Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presenteEdital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do pregoeiro;
11.6 Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
12 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
12.1 O pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "MENOR PREÇO POR ITEM", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de “MENOR PREÇO POR ITEM”, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
12.2 Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o pregoeiro negociará a redução do preço com o seu detentor.
12.3 EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
12.3.1 Concluída a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências de habilitação, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 12.3.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
12.4 Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o pregoeiro comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei 10.520/2002. O pregoeiro verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas neste Edital.
12.4.1 O licitante detentor da melhor proposta deverá encaminhar, no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, a proposta final de preços (preenchida devidamente de acordo com o anexo II – modelo de proposta), bem comoeventual documentação específica constante do Anexo I (Termo de Referência).
12.4.2 O prazo indicado no item 12.4.1 inicia-se simultaneamente após o término da sessão de disputa de lances do último lote/item do pregão.
12.4.3 No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta no mesmo prazo previsto no item 12.4.1, a contar da convocação pelo Pregoeiro através do chat de mensagens.
12.5 Se a proposta ou lance de menor valor por Item não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
12.6 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital ou ofertarem preços manifestamente inexequíveis.
12.7 Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados.
12.8 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pelo Pregoeiro.
12.9 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
13 DA HABILITAÇÃO: A empresa detentora da proposta de menor preço por item deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
12.1 Para Habilitação Jurídica - A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistirá em:
12.1.1 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e suas alterações, ou consolidação, devidamente registrados, se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores devidamente autenticados;
12.1.2 Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgãocompetente, quando a atividade assim o exigir (conforme o caso).
12.1.3 Registro no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária;
12.1.4 Registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;
12.1.5 Documentos que indiquem os atuais responsáveis pela sua administração, salvo se já constarem no contrato social em vigor, no caso das demais sociedades;
12.1.6 Cópia de documentos pessoais CPF e RG dos representantes legal da empresa;
12.1.7 Alvará de localização e funcionamento em vigência;
12.1.8 Declaração quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal. Os proponentes deverão apresentar a declaração assinada por representante legal dolicitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito), e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93. (Anexo VI)
12.1.9 O proponente que desejar fazer uso do direito da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 que trata de MICROEMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deverá apresentar a Declaração que se enquadra na citada lei, conforme modelo contido no (Anexo V), com assinatura do responsável.
12.2 Para Qualificação Econômico-Financeira - De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, os licitantes deverão apresentar:
12.2.1 Certidão que comprove a inexistência de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da Comarca sede da licitante com de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores a dará da realização da licitação.
12.1.2 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços
Provisórios, devidamente assinados pelo sócio proprietário da empresa e pelo Contador, com aposição do “CRP”, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da Proposta. (documento a ser apresentado no invólucro habilitação);
12.1.3 Declaração firmada pelo contador do licitante em papel timbrado da empresa, atestando que os dados referentes à apresentação dos cálculos correspondentes aos índices abaixo especificados, foram extraídos do balanço apresentado (último exercício social já exigível), não sendo admitida a apresentação de fórmulas diversas das abaixo indicadas (documento a ser apresentado no invólucro habilitação):
SG = AT/ (PC + PNC) ≥ 1,0 ILC = AC/PC ≥ 1,0
IEG = (PC + PNC)/AT ≤ 1,0
Onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
PNC = Passivo Não Circulante SG = Solvência Geral
AT = Ativo Total
ILC = Índice de Liquidez Corrente IEG = Índice de Endividamento Geral
12.3 Para Regularidade Fiscal e Trabalhista:
12.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
12.3.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
12.3.3 Certidão Negativa ou positiva com efeito de negativa de Débito Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho (Inciso IV do Art. 27, incluído pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2047).
12.3.4 Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa referentes aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
12.3.5 Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa referentes aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
12.3.6 Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por de Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
12.4 O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação,
quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
12.5 A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
12.6 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
12.7 Qualificação técnica:
12.7.1 Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível com objeto licitado – Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
12.8 Deverá ser apresentado - Certificado de Conformidade emitido por organismo de certificação de produtos (OCP), acreditada pelo INMETRO, para os itens que assim o exigirem nas especificações de cada item.
13 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS:
13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
13.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
13.3 Declarado o vencedor e após transcorrido a fase de regularidade fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando sua intenção de recorrer, sendo-lhes obrigatório juntar memoriais no prazo de 03(três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direito. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer.
13.5 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito.
13.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
14.1 A desistência da proposta, lance ou oferta e a não aceitação da Nota de Xxxxxxx, ensejarão:
14.1.1 Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta ou lance;
14.1.2 Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município, pelo período de até 02 (dois) anos;
14.2 Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa licitante vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
14.2.1 Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município;
14.2.2 Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, cumulativamente, aplicar-se-á a multa prevista na alínea 14.2.3 deste subitem;
14.2.3 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Xxxxxxx, na hipótese de descumprimento parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei;
14.3 Na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, o órgão licitante poderá aplicar suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal, bemcomo o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
14.3.1 Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo de até 02 (dois) anos.
14.4 As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
14.5 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município.
14.6 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
14.7 Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de até2 (dois) anos.
14.7.1 Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento.
15 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
15.1. Caso não haja recurso, pelo Pregoeiro na própria sessão pública, será adjudicado o objeto do certame ao licitante declarado vencedor, encaminhando o processo para homologação pelo Sr. Prefeito Municipal.
15.2. O critério de adjudicação desta licitação é o de MENOR PREÇO POR ITEM
15.3 Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará a licitação.
15.4. A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.
15.5. Homologado o resultado da licitação, o Município convocará o vencedor para assinatura da ata/contrato, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no instrumento.
15.6 As convocações de que tratam o subitem anterior serão realizadas por meio de fax ou e-mail e telefonema informando o encaminhamento da convocação, o qual será certificado pelo servidor responsável, eximindo a Administração de responsabilidade de convocação por qualquer outro meio.
16 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
16.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de até 05 (CINCO) dias uteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de até 05 (CINCO) dias uteis, a contar da data de seu recebimento.
16.3. A recusa injustificada do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste edital.
16.4. É facultado à CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescente a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no edital.
17 FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:
17.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, a partir da convocação o licitante vencedor terá o prazo de 03 (Três) dias úteis para a assinatura do Contrato. Para a formalização do Contrato a empresa deverá apresentar informação onde conste o nome completo, cargo, estado civil, data de nascimento, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, número da Cédula de Identidade, endereço de residência, e-mail pessoal, e-mail institucional e telefone da pessoa que irá assinar pela proponente vencedora no certame.
17.2 Após convocação, o detentor da Ata terá o prazo de 03 (Três) dias úteis para a assinatura do Contrato.
17.3 A recusa injustificada do convocado em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste edital.
17.4 É facultado à CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no edital.
18 DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO E LOCAIS DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
18.1 O fornecimento do objeto deste procedimento licitatório, deverá ser entregue de acordo com o prazo estabelecido pelo Anexo I - Termo de Referência, contados do recebimento do pedido para empenho, expedido pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Paripiranga BA.
18.2 O objeto de contratação será recebido pelo Município de Paripiranga/BA:
18.2.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações.
18.2.2 Definitivamente, após verificação da conformidade do objeto e consequente aceitação.
18.3 Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor responsável pelo recebimento.
18.4 Constatadas irregularidades no objeto entregue, o Contratante poderá:
18.4.1 Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no mesmo prazo estabelecido pelo Anexo I - Termo de Referência, contados da notificação por escrito, mantida o preço inicialmente contratado.
18.4.2 Se disser respeito à diferença de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
19 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
19.1 A licitante vencedora apresentará à Prefeitura Municipal de Paripiranga/BA a nota fiscal/fatura.
19.2 A nota fiscal/fatura não aprovada pela Prefeitura será devolvida ao licitante vencedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se novo prazo a partir da data de sua reapresentação.
19.3 A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pela Prefeitura Municipal de Paripiranga BA em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspenda a execução dos serviços/produtos.
19.4 A Prefeitura Municipal de Paripiranga/BA providenciará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal.
19.5 Obrigatoriamente deverá ser emitida apenas 01 (uma) Nota Fiscal para cada pedido de compra, em caso de dúvida, entre em contato com a diretoria solicitante e/ou gestor do contrato.
19.6 O objeto desta licitação será custeado por conta dos Recursos Orçamentários consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia.
20 DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
20.1. As obrigações das partes são as estabelecidas no Termo de Referência.
21 DISPOSIÇÕES FINAIS:
21.1 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
21.2 É facultada ao pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.3 Fica assegurado ao Município o direito de, por razões de interesse público, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
21.4 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
21.5 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.6 O valor ofertado nas propostas não sofrerá reajustes, exceto para os casos previstos, no
Art. 65, da Lei 8.666/93, durante a execução do Contrato/Ata.
21.7 Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato/ata, poderá ser restabelecido a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado/Detentor da ata.
21.7 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a pregoeira poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que os inabilitaram ou desclassificaram, conforme art. 48 § 3°.
21.8 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da pregoeira em contrário.
21.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão, os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal no Município.
Paripiranga BA, 28 de dezembro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Pregoeira substituta
TERMO DE REFERENCIA
1. DO OBJETO, VALOR MÉDIO PARA CONTRATAÇÃO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Constitui objeto deste instrumento a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE APARELHAGEM PARA FUNCIONAMENTO DO PONTO SAC DE PARIPIRANGA/BA NOS TERMOS DO CONVÊNIO Nº 05/ 2022 FIRMADO ENTRE O ESTADO DA
BAHIA E O MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, conforme condições, quantidades e exigências descritas no presente TERMO DE REFERÊNCIA:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Aparelho telefônico sem fio APARELHO telefônico sem fio, frequência digital tecnologia DECT 6.0 entre 1,90 a 1,92 Ghz, com as seguintes características: base com 01 aparelho, tecla selecionável Liga/Desliga, com identificador de chamadas, sons e volumes polifônicos, sistema de viva voz, rediscagem, transferência de chamadas, localização do monofone, mute, display iluminado, agenda para no mínimo 20 números/nomes, distância mínima fora da base 50 m, consumo de energia máxima de 1,5 Kw/h, dimensões aproximadas da base do telefone de 107 x 62 x 106 mm (L x A x P), dimensões aproximadas do monofone de 50 x 145 x 30mm (L x A x P), duração da bateria com o fone fora da base autonomia mínima de 08 horas em uso ou 140 horas em standby, alerta de bateria fraca e alerta fora de área de cobertura, tensão bivolt, garantia total mínima de 12 (doze) meses. O produto deverá ter manual no idioma Português e ser fornecido com o novo padrão de plugue conforme norma da ABNT vigente, assistência técnica prestada no Estado da Bahia. Embalagem e rotulagem contendo: nome do produto, marca, fabricante, modelo, serie, frequência e tensão | 1 | UND | R$ 179,43 | R$ 179,43 |
2 | Armário alto prateleiras (0,80 x 0,50; H=1,35) m RMARIO, alto, fechado, dimensões de 800 X 500 X 1600 mm, com variação de +/_ 5%, equipado com 02 portas da mesma altura do armário e 03 prateleiras de altura regulável sustentadas por pinos em aço. Confeccionado em fibra de madeira aglomerada (MDP) com espessura mínima de 18 mm, com tampo superior com a espessura de 25 mm sobrepondo as portas, revestido totalmente nas faces interna e externa com melamínico BP na cor cinza argila; acabamento das bordas em perfil plano de PVC com aproximadamente 2 mm de espessura na mesma cor do laminado. Base com sapatas reguladoras de nível, em polipropileno, com regulagem na parte interna do armário (evitando assim a necessidade de levantar o armário para regulagem da altura), ou em aço tubular com no mínimo 20 x 50 mm pintado em epoxi-po, com sapatas niveladoras para ajuste de nível. Dobradiças confeccionadas em zamak injetado com abertura mínima 110º e regulagem milimétrica para ajuste de frestas e alinhamento das portas com dispositivo de pressionamento para manter as portas fechadas. Fechadura, em liga de metal, com 02 chaves dobráveis. Dois puxadores tipo alça, metálicos, acabamento em cromo, posicionados verticalmente na parte superior do armário. O Produto deve estar em conformidade com A NR17 comprovado através de Laudo de Ergonomia, e norma ABNT NBR 13961:2010, comprovado através de Certificado de Conformidade de Produto da ABNT (completo com capa e anexos), devendo constar no certificado as referências ou códigos dos produtos cotados. Garantia mínima de 5 anos. | 3 | UND | R$ 1.044,97 | R$ 3.134,91 |
3 | Armário baixo prateleiras (0,80 x 0,50; H=0,74) m ARMARIO, baixo, fechado, dimensões de 800 X 500 X 740 mm, com variação de +/_ 5%, equipado com 02 portas da mesma altura do armário e 01 prateleira de altura regulável sustentada por pinos em aço. Confeccionado em fibra de madeira aglomerada (MDP) com espessura mínima de 18 mm, com tampo superior com a espessura de 25 mm sobrepondo as portas, revestido totalmente nas faces interna e externa com melamínico BP na cor cinza argila; acabamento das bordas em perfil plano de PVC com aproximadamente 2 mm de espessura na mesma cor do laminado. Base com sapatas reguladoras de nível, em polipropileno, com regulagem na parte interna do armário (evitando assim a necessidade de levantar o armário para regulagem da altura), ou em aço tubular com no mínimo 20 x 50 mm pintado em epoxi-po, com sapatas niveladoras para ajuste de nível. Dobradiças confeccionadas em zamak injetado com abertura mínima 110º e regulagem milimétrica para ajuste de frestas e alinhamento das portas com dispositivo de pressionamento para manter as portas fechadas. Fechadura, em liga de metal, com 02 chaves dobráveis. Dois puxadores tipo alça, metálicos, acabamento em cromo, posicionados verticalmente na parte superior do armário. O Produto deve estar em conformidade com A NR17 comprovado através de Laudo de Ergonomia, e norma ABNT NBR 13961:2010, comprovado através de Certificado de Conformidade de Produto da ABNT (completo com capa e anexos), devendo constar no certificado as referências ou códigos dos produtos cotados. Garantia mínima de 5 anos | 1 | UND | R$ 653,97 | R$ 653,97 | |
4 | Cadeado CADEADO, 25 mm, em latão, com trava dupla, cilindro em latão, trifilado, mola e haste em aço inoxidável, com duas chaves. Em conformidade com NBR vigentes. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | 1 | UND | R$ 48,12 | R$ 48,12 | |
5 | Cortina de ar CORTINA DE AR, medindo 1,80m, com potência máxima aceitável de 372,85W, vazão de ar mínima aceitável de 40m3/ mim, peso máximo aceitável de 25kg, tensão 220 volts, monofásica, nível de ruído máximo aceitável 55dB. Rotulagem contendo, Selo PROCEL com classificação do Inmetro de Eficiência Energética "A", nome do produto, dados do fabricante e tensão nominal. Garantia mínima do fabricante de 01 (um) ano, prestada no Estado da Bahia. Item revisado pela COELBA - 08/10/2012 | 1 | UND | R$ 1.557,74 | R$ 1.557,74 | |
6 | Dispenser para álcool em gel DISPENSER, para álcool gel hidratado, em plástico ABS, reservatório com capacidade mínima de 800 ml, lavável, visor frontal, com parafusos e buchas de fixação, acionamento através botão de ejeção, na cor branca, com válvula dosadora acionada através de botoeira. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante, em conformidade com NBR vigentes | 1 | UND | R$ 57,39 | R$ 57,39 | |
7 | Estante em aço ESTANTE, em aço, aberta, com prateleiras, dimensões aproximadas de 920 x 300x 1980 mm (LxPxA), com variação de +/- 5%. Estrutura desmontável, 04 (quatro) colunas de cantoneira no perfil L com, no mínimo, 30 mm de abas e espessura mínima de 1,5 mm; com furacão mínimo de 7 mm para parafusos passantes. Reforço em X nas laterais e fundo que garantam estabilidade da estante. Prateleiras: 06 (seis) prateleiras em aço, reguláveis, com espessura mínima de 0,75 mm, com 3 dobras em todas as bordas e com reforço de aço em perfil U ao longo da largura, na parte inferior de cada prateleira. Pintura eletrostática, na cor cinza com tratamento antiferruginoso, conforme NBR 8096 vigente. Parafusos de montagem zincados, com porcas e arruelas, sem deixar pontas expostas. Produto deverá ter laudos de conformidade que atestem conformidade com Normas ABNT especificas e vigentes. O produto deverá ser montado no local. Garantia mínima de 2 anos. | 3 | UND | R$ 534,33 | R$ 1.602,99 |
8 | Extintor Pó Químico ABC EXTINTOR, de pó, químico seco, portátil, classe ABC, para incêndio, capacidade 4 kg O item deverá atender as normas ABNT vigentes e com selo do INMETRO Informações do rotulo: - Em língua portuguesa; - Indicando o nome do fabricante e distribuidor; - Tipo e agente do extintor; - Tipo do fogo para qual e indicado o agente extintor; - Peso e capacidade extintora; - Instruções de uso; - Selo de certificação ABNT- NBR e INMETRO com data de validade da garantia do serviço de recarga; - Garantia mínima de 12 meses. | 1 | UND | R$ 483,16 | R$ 483,16 | |
9 | Leitor Biométrico (PLANSERV) LEITOR, biométrico de digitais, tipo scanner ótico, USB 2.0, resolução 500 dpi, autenticação biométrica de usuários, compatibilidade com XP e Vista, garantia 1 ano. Tecnologia do sensor deverá ser ótica; Sensor com Lente de vidro de alta resistência e durabilidade, permitindo limpeza e assepsia com material de esterilização; Método de captura deverá ser Touch; Possuir tecnologia para detecção de dedo vivo (LFD-Live Finger Detection); Possuir certificado padrão FCC; CE; Temperatura de operação suportada: até 55ºC; Conexão padrão USB 2.0; Área de captura mínima de 16 mm x 24 mm ou 0.6 polegada x 0.9 polegada; Tamanho mínimo da imagem capturada: 150Kbytes; Resolução de digitalização mínima em 500 dpi; Formato da imagem: 480x320, retangular e sem deformações; Cabo para conexão com tamanho mínimo de 180 cm; Alimentação direta via USB sem fonte adicional; Incluir drivers de instalação para os sistemas operacionais Windows XP e Vista; Windows 7; Estar homologado pela Neurotechnology; Garantia mínima de 1 ano dada pelo fabricante; Manual de instalação em português. O equipamento tem que ser homologado para o sistema do PLANSERV. | 2 | UND | R$ 783,77 | R$ 1.567,54 | |
10 | Lixeira em polietileno (mesas e sanitários) LIXEIRA, sem tampa, capacidade para 10 litros, em polietileno de alta densidade, formato cilíndrico, na cor preta, com paredes e fundos reforçados resistentes a impactos, sem soldas ou emenda. Deverão ter diâmetro de +/- 23cm, altura de +/- 31,7cm, na cor preta. As seguintes informações deverão ser impressas e coladas pelo fabricante diretamente sobre o produto: nome ou CNPJ do fabricante, marca do produto e capacidade. Atender a(s) norma(s) da ABNT vigente(s). | 12 | UND | R$ 49,95 | R$ 599,40 | |
11 | Lixeira para copa LIXEIRA, com tampa, capacidade 50 litros, em polietileno de alta densidade, com pedal em polietileno para abrir e fechar a tampa, com paredes e fundos reforçados resistentes a impactos, sem solda ou emendas. | 1 | UND | R$ 164,91 | R$ 164,91 | |
12 | Longarina de 03 lugares LONGARINA, de 03 lugares, espaldar médio, sem braços, assento e encosto em concha única em resina de poliéster ou estrutura em aço com reforço soldado no sistema de solda Mig, almofadas em espuma de poliuretano injetada com no mínimo de 50 mm de espessura, estrutura em aço oval com as dimensões de 30 x 60 mm, as bases dos pês da longarina, com 660 mm de comprimento e características auto portantes, revestimento em polipropileno e sapatas reguladoras de nível em nylon. Revestida em couro sintético com espessura mínima de 0,90 mm e gramatura mínima de 500 g/m2, na cor preta. O produto deve estar em conformidade com a NR 17, do Ministério do Trabalho, e norma ABNT vigente. Garantia minima de 5 anos | 2 | UND | R$ 910,65 | R$ 1.821,30 | |
13 | Mesa de trabalho COM gavetas e COM porta-CPU (1,20x 0,82) m MESA, de trabalho, dimensões de 1200 x 820 x 755 mm, tampo confeccionado em MDP com no mínimo 25mm de espessura, fixado sobre as estruturas laterais por parafusos e buchas metálicas cravadas na madeira, totalmente revestida em laminado melamínico texturizado de baixa pressão, na cor cinza argila, borda em PVC extrudado na cor do laminado com raio de contato com o usuário com no mínimo 2,5mm, atendendo as normas da ABNT vigentes. O tampo deve possuir 02 furos, um de cada lado, de 60 mm de diâmetro para passagem da fiação, com | 1 | UND | R$ 1.223,81 | R$ 1.223,81 |
tapa-furo em nylon, polipropileno, poliestireno ou poliéster. Painel frontal confeccionado em madeira termo estabilizada com no mínimo de 18 mm de espessura, revestido em laminado melamínico texturizado de baixa pressão, bordas inferior, superior e laterais devem ser acabadas em perfil de PVC, coladas pelo processo de hot melt na cor do laminado, o painel deve ser fixado entre pés da estrutura pelo sistema minifix/rotofix. Este painel deverá estar afastado da borda posterior do tampo, 300 mm. Estruturas laterais, sob a superfície de trabalho, em MDP ou MDF, com no mínimo 25mm de espessura na cor cinza argila, fixadas nas extremidades inferiores do tampo; revestidas em laminado melamínico, com 02 furos, independentes, um sobreposto ao outro, com distância vertical entre eles os eixos de 9 mm, furos de 60 mm de diâmetro para passagem de eletroduto para elétrica, logica e telefonia, com tapa furo em nylon, polipropileno, poliestireno ou poliéster, na tonalidade do laminado, acabamento inferior em chapa de aço em U fosfatizada, pintada em epoxi na mesma cor do laminado com sapatas reguladoras de altura em nylon reforçado com fibra de vidro. Sapatas fixadas na parte inferior da mesma e que permitam intervalo de regulagem mínimo de 10 mm. Todos os componentes metálicos devem ser tratados por banho de desengraxamento, decapagem e fosfatizacao. Em todos os componentes metálicos deve ser aplicada pintura epoxi po pelo processo de deposição eletrostatica com polimerizacao em estufa. Deverá ser dotada de modulo anexo independente recuado internamente do painel frontal 5 cm para permitir a passagem de eletrocalha. O modulo deverá ser em MDP ou MDF revestido totalmente em laminado melamínico baixa pressão na cor cinza argila e as bordas laterais devem ser acabadas com fita de poliestireno de 2,0mm de espessura, coladas pelo processo hot melt, na cor do laminado. O modulo deverá conter tampo superior em MDP ou MDF revestido em laminado melamínico texturizado de baixa pressão na cor cinza argila e deverá conter também 02 gavetas estruturadas em MDP ou MDF, com frente também em MDP ou MDF revestidas em laminado melamínico texturizado de baixa pressão, na cor cinza argila com fechadura com 02 chaves, vão inferior aberto, com dimensões mínimas internas de 38 (c) x 27 (l) cm, externas de 42 (c) x 31 (l) cm, com altura de 73 cm, modulo para colocação de CPU. O Produto deve estar em conformidade com a NR17 comprovado através de Laudo de Ergonomia, norma ABNT NBR 13967:2009 ou NBR 13966:2008, comprovado através de Certificado de Conformidade de Produto da ABNT (completo com capa e anexos), e Laudo de Empresas acreditadas pelo Imetro, conforme ABNT (9050), devendo constar no certificado as referências ou códigos dos produtos cotados. | |||||
14 | Microcomputador SFF COM MONITOR, COM MÍNIMO 2 NUCLEOS FISICOS DE CPU 1. PROCESSADOR. 1.1. Deve possuir no mínimo 2 núcleos físicos de CPU e suportar no mínimo 4 threads. 1.2. Deve possuir clock base mínimo de 3.7 GHz sem overclock de qualquer espécie. 1.3. Deve possuir no mínimo 3MB cache. 1.4. Deve possuir TDP (Thermal Design Power) de no máximo 65W. 1.5. Deve possuir controlador de memória com capacidade de acesso em dois canais (dual channel). 1.6. Somente serão aceitos modelos de processador cujo processo de fabricação (largura da litografia em nanômetros) esteja vigente na data de publicação do Edital. (não serão aceitos processadores cuja fabricação tenha sido descontinuada); 2. DESEMPENHO. 2.1. Será exigido um desempenho mínimo de 3100 (três mil e cem) pontos no teste PCMark 8 Work 2.0 Conventional. 2.2. Os testes de desempenho devem ser feitos no mesmo hardware oferecido, obedecendo a configuração default dos softwares, com todos os patches aplicados a versão utilizada. 3. MEMÓRIA RAM 3.1. Padrão mínimo SDRAM DDR4-1866 MHz, sem overclock de qualquer natureza. 3.2. Capacidade instalada: 8 (oito) gigabytes. 3.3. Permitir expansão de memória para no mínimo 16GB. | 1 | UND | R$ 3.936,53 | R$ 3.936,53 |
4. PLACA-MAE. 4.1. Do mesmo fabricante do microcomputador ou comprovadamente em regime OEM, não sendo aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado de varejo a consumidor. 4.2. Deve possuir capacitores sólidos. 4.3. Deve possuir o quantitativo mínimo indicado para os conectores internos e interfaces integrados a placa mãe: 4.3.1. 2 (duas) interfaces padrão SATA de terceira geração com velocidade 6Gb/s conforme especificação da SATA-IO (SATA International Organization). 4.3.2. 1 (uma) interface padrão mínimo SATA de segunda geração com velocidade 3Gb/s conforme especificação da SATA-IO (SATA International Organization). 4.3.3. 1 (um) conector interno para porta serial. 4.3.4. 2 (dois) slots PCI Express, sendo pelo menos um deles no padrão x16 versão 3.0. 4.4. Deve possuir o quantitativo mínimo indicado para os seguintes conectores no painel traseiro, integrados a placa mãe: 4.4.1. 2 (duas) portas USB 3.0. 4.4.2. 2 (duas) portas USB padrão mínimo USB 2.0. 4.4.3. 1 (uma) porta RJ-45 para interface de rede padrão Gigabit Ethernet, com sinalização de atividade e velocidade de link, obedecendo aos padrões Ethernet 1000base-T, IEEE 802-3, CSMA/CD, WoL e PXE, auto-sense, full- duplex e compatível com o protocolo TCP/IP V.4 e V.6. 4.4.4. Mínimo de 2 (duas) conexões para monitor, sendo 1 (uma) analógica DB15 (VGA) e 1 (uma) digital, podendo ser atendidas com conversores de forma a compatibilizar com o padrão das entradas do monitor ofertado. 4.4.5. Mínimo de 1 (um) conector para para saida de audio. 4.5. Caso a placa mãe não possua modulo TPM físico, a BIOS UEFI deve estar aderente ao fTPM 2.0 (firmware-based TPM 2.0). 5. BIOS 5.1. Deve ser do tipo UEFI. 5.2. Deve estar desbloqueada para a instalação de qualquer sistema operacional. 5.3. Deve permitir configurar senha mestra para: 5.3.1. Acesso ou mudança dos parâmetros da BIOS. 5.3.2. Habilitar/desabilitar portas USB e HDD. 5.3.3. Dar boot no microcomputador. 5.4. Deve ter sua configuração exibida no idioma português ou inglês. 5.5. Devera ser comprovado o direito de Copyright atestado pelo fabricante da BIOS UEFI quando esta não for de propriedade do fabricante do micro. As atualizações, quando necessárias, devem ser disponibilizadas no site do fabricante do microcomputador para o modelo especifico fornecido. 5.6. Deve possuir identificação do fabricante e número de serie do micro de forma não evitável. 5.7. Devera possuir campo evitável com pelo menos 10 posições alfanuméricas. 5.8. Deve permitir a adição de bitmap personalizado que identifique a instituição contratante. 5.9. Deve ser aderente aos padrões PnP, DMI 2.0, SM BIOS 2.7, ACPI 3.0, no mínimo nas versões citadas. 6. DISCO RIGIDO. 6.1. Deve possuir interface Serial ATA 6Gb/s. 6.2. Deve possuir capacidade mínima de 500 Gigabytes. 6.3. Deve possuir velocidade de 7.200 rpm. 6.4. Deve possuir cache de no mínimo 32MB. 6.5. Deve possuir tecnologias S.M.A.R.T. e NCQ. 7. PROCESSAMENTO GRAFICO (INTERFACE DE VIDEO) 7.1. Deve permitir ate no mínimo 2 (dois) displays simultâneos. 7.2. Deve permitir exibição nos modos individual, clone e estendido. 7.3. Deve permitir o uso compartilhado da memória principal em até no mínimo 1.5 gigabytes ou possuir memória dedicada de no mínimo 1 gigabyte. 7.4. A interface gráfica deve ser certificada para DirectX 12, OpenGL 4.4 and OpenCL 2.0. 7.5. Deve ser aderente aos padrões HDMI 1.4 e DisplayPort. 8. AUDIO. 8.1. Deve ser compatível com as especificações de padrão aberto HD Audio. 9. GABINETE 9.1. Deve ser padrão Small Form Factor (SFF), não devendo ultrapassar o volume de 14 (quatorze) litros, utilizável na posição vertical e horizontal sem prejuízo das funcionalidades, estabilidade ou desempenho dos componentes do microcomputador. 9.2. Acabamento interno composto de superfícies não cortantes; 9.3. O gabinete devera possuir condições para implementação de trava ou cabo |
de segurança (não exigidos) sem necessidade de adaptações. 9.4. Deve possuir sistema de sinalização de intrusão, com aviso na tela ou através de log especifico. 9.5. Deve possuir indicadores frontais do estado de operação do microcomputador, sendo estes, minimamente, ligado, em stand-by e atividade de disco rígido. 9.6. Possuir pintura em epoxi na cor predominante preto ou grafite, sendo permitida a frente em tom cinza ou prata. 9.7. Deve possuir na parte frontal do gabinete: 9.7.1. Conexão para microfone e fone de ouvido sendo aceito o atendimento das duas funcionalidades em conector único tipo combo. 9.7.2. 2 (duas) portas USB frontais com padrão mínimo 2.0. 9.7.3. Botão liga/desliga. 10. FONTE 10.1. Possuir potência suficiente para alimentar todos os componentes e interfaces em sua capacidade máxima de expansão, de acordo com as especificações elétricas dos mesmos. 10.2. Deve possuir tecnologia PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência de 85% operando a meia carga em 100 a 240 VAC / 60Hz de entrada. 10.3. Tensão de entrada CA 110/220V a 50-60 Hz, com seletor automático. 10.4. Recursos de Soft On/Off e Wake-on-LAN. 10.5. Cabo de alimentação elétrica com plugue macho de acordo com a norma NBR 14136. 11. TECLADO 11.1. Deve possuir conectividade USB. 11.2. Deve ser do mesmo fabricante do microcomputador ou fornecido comprovadamente sob contrato OEM. 11.3. Deve obedecer ao padrão de cor do gabinete do micro. 11.4. Deve ser Plug and Play e permitir utilização no modo legado do boot. 11.5. Deve ser do tipo alfanumérico estendido (com teclado numérico), obedecendo aos padrões de disposição de teclas ABNT NBR 10346 e 10347 e incluir tecla dedicada a ativação do Start Menu do Windows. 11.6. Deve possuir teclas com aspecto quadrado ou retangular, não sendo aceito outro formato. 11.7. Deve possuir regulagem de altura. 11.8. Deve sinalizar as funções de caps lock, num lock e scroll lock por indicadores visuais no teclado ou mensagem especifica na tela do computador. 11.9. Se possuir teclas para stand-by ou power-off, estas devem estar em bloco separado das teclas insert, home, pgup, delete, end e pgdn. 11.10. Deve possuir teclas com grafismo permanente. 11.11. Deve possuir marca do fabricante estampada na superfície. 12. MOUSE 12.1. Deve possuir conectividade USB. 12.2. Deve ser do mesmo fabricante do microcomputador ou fornecido comprovadamente sob contrato OEM. 12.3. Deve obedecer ao padrão de cor predominante do teclado do micro. 12.4. Deve ser Plug and Play. 12.5. Deve possuir sensor tipo óptico a LED ou laser. 12.6. possuir resolução de no mínimo 800 dpi. 12.7. Deve possuir formato ergonômico para uso ambidestro. 12.8. Deve ter tamanho normal para operação por adultos, não sendo aceito mini mouse. 12.9. Deve possuir 2 (dois) botões e roda para scroll de tela com acionamento de botão na mesma para scroll automático. 12.10. Deve possuir marca do fabricante estampada na superfície. 13. SOFTWARE 13.1. Deverá vir pré-instalado com Microsoft Windows 10 Professional 64 bits. 13.2. Deverá ser fornecido pelo menos um meio de restauração do software do microcomputador ao seu estado original de fornecimento. 13.3. Devera possuir licenças originais para todo o software fornecido. 13.4. Não deverá haver instalado nenhum software adicional além do Windows e os softwares necessários a implementar as funcionalidades exigidas e ao suporte do equipamento. 13.5. O fabricante do microcomputador devera disponibilizar em seu site para download, todos os drivers e atualizações do software fornecido com o micro, exceto o sistema operacional, que deverá ser coberto pela garantia de atualização padrão da Microsoft. 13.6. O microcomputador (marca e modelo especifico) deve constar na lista Microsoft Certified Products relativa à versão do sistema operacional Windows 10 Pro fornecida, publicada no site (xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- BR/Hardware/LPL/) da Microsoft. Entenda-se como modelo especifico |
aquele cuja variação nas especificações só será aceita para a mesma linha dos componentes certificados, porem em capacidade diferente do ofertado. A placa mãe ofertada, no entanto, deverá ser a mesma constante na lista publicada. 14. MONITOR 14.1. Devera obedecer ao mesmo padrão de cor do microcomputador. 14.2. Deve e ser do mesmo fabricante do microcomputador ou fornecido em contrato OEM. 14.3. Possuir tela em LCD iluminado por LED, com antirreflexo. 14.4. Possuir tela com área útil visível de tamanho diagonal não inferior a 19.5 polegadas. 14.5. Possuir angulo de visão com limite máximo não inferior a 60 (sessenta) graus tanto na horizontal quanto na vertical. 14.6. Possuir resolução máxima suportada de no mínimo 1600 x 900 pixels 14.7. Brilho não inferior a 200 cd/m2. 14.8. Possibilidade de gerar 16 milhões de cores ou mais. 14.9. Possuir tempo de resposta de no máximo 5 (cinco) milissegundos (em sendo monitor fabricado pelo mesmo fabricante do microcomputador, poderá possuir tempo de resposta de 8 (oito) milissegundos). 14.10. Possuir controles de ajuste da imagem com menu on screen 14.11. Deve ser Plug and Play. 14.12. Deve possuir pelo menos uma certificação de economia de energia e uma certificação de segurança, ambas emitidas por entidade certificadora nacional ou internacional 14.13. Mínimo de 1 (uma) conexão analógica DB15 (VGA) e uma conexão digital com fornecimento dos respectivos cabos compatíveis com o microcomputador. 14.14. A fonte de alimentação deve ser interna ao gabinete do monitor. 14.15. Deve possuir tensão de entrada CA 110/220 v a 50-60 Hz, com seletor automático. 14.16. Deve possuir cabo de alimentação elétrica com comprimento mínimo de 1,5m (um metro e meio) com plugue macho de acordo com a norma NBR 14136. | |||||
15 | Organizador de fios ORGANIZADOR, de cabos e fios, formato espiralado, com 3/4 de diâmetro x 5 metros. | 3 | UND | R$ 57,94 | R$ 173,82 |
16 | Painel divisório (1,10x1,35) m PAINEL, divisório, lateral curvo, em MDP ou MDF, fixado as mesas, dimensões de 1100mm(largura) x 1350 mm(altura até o piso), com pintura poliuretanica, com no mínimo 25mm de espessura, na cor cinza argila, com 02 furos, independentes, um sobreposto ao outro, com distância vertical entre os eixos de 9 mm, furos de 60 mm de diâmetro para passagem de eletroduto para elétrica, logica e telefonia, com tapa furo em nylon, polipropileno, poliestireno ou poliéster, na tonalidade do laminado, com acabamento inferior em chapa de aco em "U", fosfatizada, pintada em epóxi na cor preta, com sapatas metálicas reguladores de nível na base e bordas arredondadas, o painel deverá conter sistema de fixação para o seu acoplamento em mesas, com recorte para passagem de cabos para elétrica, logica e telefonia. | 12 | UND | R$ 247,45 | R$ 2.969,40 |
17 | Placa para extintor PLACA, de sinalização externa, extintor de incêndio pó químico ABC, em pvc, com imagem em impressão digital, com símbolo quadrado 224mm (largura), fundo vermelho, pictograma fotoluminescente, conforme NBR especifica. | 1 | UND | R$ 32,98 | R$ 32,98 |
18 | Poltrona fixa com braços POLTRONA, com espaldar médio, fixa, com braços, com assento interno em compensado multilaminas de madeira moldada anatomicamente a quente com pressão de 10 kgf/cm2 e espessura de 10,5 mm ou resina de poliéster. Espuma em poliuretano flexível, isento de CFC, alta resistência a propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente com densidade de 45 a 55 kg/m3 e moldada anatomicamente com espessura mínima de 40 mm. Largura do assento, mínima de 460 mm e profundidade mínima de 460 mm. Capa de proteção e acabamento injetada do assento em polipropileno texturizado e bordas arredondadas que dispensam o uso do perfil de pvc ou em resina de poliéster com aplicação de perfil de pvc a quente. Encosto Interno em polipropileno injetado estrutural de grande resistência mecânica, conformado anatomicamente, ou produzido em resina de poliéster. Espuma em poliuretano flexível, isento de CFC, alta resiliência, alta resistência a propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente com densidade de 45 a 50 kg/m3 e moldada anatomicamente com saliência para apoio lombar e espessura mínima de 40 mm. Largura do encosto, mínima de 430 mm e altura mínima de 380 mm. Capa de proteção e acabamento do encosto, injetada em polipropileno texturizado e bordas arredondadas que dispensam o uso do perfil de pvc, ou em resina de poliéster com aplicação de perfil de pvc a quente. Estrutura fixa com 04 (quatro) pés tubulares na cor preta, com diâmetro mínimo de 25,00 mm e espessura mínima de 2,25 mm e placa do assento em aço estampado mínimo de 3,00 mm, totalmente soldada por sistema MIG e acabamento de superfície pintado em epóxi pó eletrostático, com pre tratamento antiferruginoso (fosfatizado), revestindo totalmente a estrutura com película de no mínimo 60 microns com propriedades de resistência a agentes químicos. Sapatas envolventes injetadas em polipropileno ou poliamida reforçada com fibra de vidro. Acoplamento para fixação do suporte para encosto tipo lamina diretamente na placa de fixação do assento com capa de polipropileno injetado estrutural de grande resistência mecânica, conformado anatomicamente, com largura mínima de 120 mm e espessura mínima de 30 mm. Revestida em couro sintético com espessura mínima de 0,90 mm e gramatura mínima de 500 g/m2, na cor preta. O Produto deve estar em conformidade com a NR17 comprovado através de Laudo de Ergonomia, e norma ABNT NBR 13962 vigente, comprovado através de Certificado de Conformidade, devendo constar no certificado as referências ou códigos dos produtos cotados. Garantia mínima de 5 anos | 12 | UND | R$ 867,21 | R$ 10.406,52 |
19 | Poltrona giratória com braços POLTRONA, giratória, espaldar médio, com braço, estofado em vinil ou couro ecológico na cor preta. Base com 05 pás, estrutura em aço, com tratamento de desengraxe, decapagem e fostatizacao, pintada com tinta pó epóxi, revestida com capa protetora em polipropileno ou PVC; ou estrutura fabricada em resina de engenharia, poliamida (nylon 6). Estrutura central em aço, com tratamento de desengraxe, decapagem e fostatizacao, pintada com tinta pó epóxi, revestida com capa telescopia em polipropileno ou PVC, altura do assento regulável por mecanismo de pistão a gás. Rodízios esféricos duplos de giro, com rodas de diâmetro mínimo 48 mm, injetados em resina de engenharia, poliamida (nylon 6), eixo vertical que possibilita acoplamento a base, com acabamento em poliuretano PU para piso duro. Braço com alma em aço e acabamento em pintura eletrostática, revestido em poliuretano injetado, design anatômico, com mecanismo de regulagem vertical com mínimo de 3 posições. Encosto e assento com dimensões do encosto 450 x 380 mm (largura x altura) e do assento 450 x 450 mm (largura e profundidade), podendo variar em +/- 5%, com design anatômico de forma a permitir a acomodação das regiões dorsal e lombar, separados e interligados por estrutura em aço, com tratamento de desengraxe decapagem e fostatizacao, pintada com tinta pó epóxi. Revestimento em vinil ou couro ecológico na cor preta, com resistência a ação da luz, fricção e rasgos. Estruturado assento e encosto em madeira multilaminada de alta resistência, indeformável e moldada ou resina de poliéster ou em polipropileno, com espessura mínima de 10mm. Estofamento em espuma de poliuretano flexível, com densidade de 40 a 50 kg/m3 no assento, moldada anatomicamente com espessura mínima de 40 mm no encosto e no assento. Capa posterior com borda de proteção, em formato tipo concha em polipropileno texturizado, que dispensa o uso de perfil de PVC. Regulagem independente de inclinação do encosto, permitindo livre flutuação ou seu travamento na posição desejada. Mecanismo conjunto de inclinação do assento e encosto, permitindo livre flutuação ou seu travamento na posição desejada. Todos os mecanismos de regulagem devem permitir seu acionamento pelo usuário quando sentado. O Produto deve ter Certificado de conformidade com a NR17 e NBR da ABNT ou Laudo de ensaio feito por laboratório acreditado pelo INMETRO, dentro do prazo de validade, devendo constar no certificado as referências ou códigos dos produtos cotados. Garantia mínima de 01 ano. | 16 | UND | R$ 1.463,07 | R$ 23.409,12 |
20 | Split 12000 btu’s CONDICIONADOR, de ar, tipo split, de parede, frio, capacidade de refrigeração mínima de 12.000BTU/h, 220 volts, função de desumidificação, controle remoto sem fio, baixo nível de ruído. Rotulagem contendo, Selo PROCEL com classificação do Inmetro de Eficiência Energética "A", nome do produto, dados do fabricante e tensão nominal. Garantia mínima do fabricante de 01 (um) ano, prestada no Estado da Bahia. Item revisado pela COELBA - 08/10/2012 | 1 | UND | R$ 2.808,19 | R$ 2.808,19 |
21 | Suporte para extintor de incêndio SUPORTE para extintor de incêndio, em aço, de solo, tipo tripé, para colocar extintor de 4Kg de pó químico seco, cor vermelha. | 1 | UND | R$ 36,44 | R$ 36,44 |
VALOR TOTAL: | R$ 56.867,67 | ||||
VALOR POR EXTENSO: CINQUENTA E SEIS MIL E OITOCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS. |
1.2. O valor estimado da licitação é de R$ 56.867,67 (cinquenta e seis mil e oitocentos e sessenta e sete
REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS).
1.3. Em atenção aos procedimentos que norteiam a Administração Pública, ainda na fase interna, foi realizado pesquisa de mercado com o intuito de elaborar orçamento estimado para o objeto pretendido, a fim de identificar os valores praticados no mercado.
Dessa forma, a estimativa de preço foi obtida por meio de Entes públicos e Cotações diretas. No tocante ao método aplicado para definição do valor estimado, foi tomado como base a MÉDIA GERAL DOS PREÇOS. Assim, Justifica- se a metodologia com o objetivo de fornecer uma cesta de preços voltada para a realidade de mercado, permitindo assim valores justos praticáveis no município de Paripiranga/BA.
1.4. As despesas decorrentes dessa contratação ocorrerão por conta dos Recursos Orçamentários consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia para o exercício financeiro vigente, de Acordo com o Convênio em Execução.
1.5. Ressaltamos que houve processo deflagrado para AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE APARELHAGEM PARA FUNCIONAMENTO DO PONTO SAC DE PARIPIRANGA/BA NOS TERMOS DO CONVÊNIO Nº 05/ 2022 FIRMADO ENTRE O ESTADO DA BAHIA E O MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, identificado com o número 012/2023, todavia 7 itens foram fracassados. Em decorrência disso, faz-se necessária a abertura de um novo processo licitatório.
Ressaltamos também que foi recebido uma nova planilha com atualização dos itens para o Ponto SAC, após a licitação de número 012/2023, e como necessitou licitar os itens fracassados, aproveitou-se para licitar os demais.
2. JUSTIFICATIVAS
2.1. Objetivo da Contratação
Com a finalidade de expandir o atendimento do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), será implantado o Ponto SAC no município de Paripiranga/BA, objetivando ampliar e facilitar o acesso das comunidades aos serviços públicos, através da emissão de documentos essenciais para o exercício da cidadania, como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Antecedentes Criminais e Cadastro de Pessoa Física (CPF), dentre outros.
O principal benefício do Ponto SAC é a ampliação da oferta de serviços a custos mais reduzidos, viabilizando o atendimento mais acessível, com o aumento da qualidade e reduzindo o prazo de entrega dos documentos.
Por sua vez, o Município com as aquisições de material permanente e de consumo, que tem como objetivo dotar o Ponto SAC local com estrutura interna com móveis, equipamentos de informática, eletrodomésticos e equipamentos diversos, necessários para atender as necessidades de funcionamento e um atendimento com eficiência e comodidade à população usuária dos serviços ali prestados.
Assim, visando prestar um atendimento diário a servidores e à população, urge a organização e estruturação dos espaços internos para que o serviço seja mais motivador, tenha qualidade, cumpra os prazos estabelecidos e não gere graves transtornos à administração e consequentemente aos interesses públicos.
Todos os itens licitados são padrões exigidos e especificados pelo Estado da Bahia no Termo de Convênio firmado, e são compostos de objetos de naturezas diversas. Por essa razão, justifica-se a escolha de uma licitação por lotes, agrupando os itens conforme suas especificações, possibilitando melhor e mais eficiente gerenciamento e fiscalização da integridade qualitativa dos objetos, vez que vários fornecedores poderiam implicar em descontinuidade da padronização exigida pelo Estado, comprometendo a execução do convênio.
Justificativa de necessidade e aplicação: | Atender a Secretaria de Administração nos Termos do Convênio de Cooperação entre o Município de Paripiranga e o Estado da Bahia, para implantação dos serviços do Ponto SAC neste Município. |
Local da entrega: | Ponto SAC – Municipio de Paripiranga BA |
2.1. Especificações
Todas as especificações, especificidades de desempenho e/ou compatibilidade, de prazo de garantia, configurações, capacidade, dimensões, interfaces, Homologação Sistema Atende, conformidade com NR , Laudo de Ergonomia, atendimento à ABNT NBR, Certificado de Conformidade de Produto da ABNT, registros e certificados no INMETRO, são exigências contidas no Termo de Convênio firmado para implantação do ponto SAC, necessários para a manutenção do padrão do Estado da Bahia e constante do Memorial Descritivo que faz parte deste Termo de Referência, independente de transcrição.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
3.1. As especificações constam no Termo.
3.2. Entregar os produtos conforme ordem de fornecimento emitido pela Secretaria interessada, a qual formulará periodicamente, tendo a proponente o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da ordem, para entregar os materiais solicitados, no Ponto SAC do Município.
3.3. Só será aceito o fornecimento dos materiais que estiverem de acordo com o item anterior e as especificações mínimas exigidas abaixo:
• Identificação do material;
• embalagem original e intacta.
3.4. Será recusado todo e qualquer material de consumo/permanente, que não atenda as especificações deste Instrumento Convocatório, Termo de Convênio ou Plano de Trabalho, que passam a fazer parte do presente termo de Referência, independentemente de transcrição.
4. DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A Secretaria interessada designará servidor para fiscalização do fornecimento dos materiais, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade e marca dos materiais contratados).
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Fornecer os materiais conforme especificação, marca e preço registrados e na forma prevista.
5.2. Os materiais deverão ser entregues no PONTO SAC, mediante ordem de fornecimento. Os servidores designados pela fiscalização também serão responsáveis pela conferência dos materiais no ato do recebimento, que informarão à Secretaria eventuais inconsistências.
5.3. As despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do material, é de total responsabilidade da proponente.
5.4. Caso seja detectado alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas.
5.5. Demais obrigações em conformidade com a Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, na forma estabelecida do edital e no contrato.
6.2. Rejeitar os materiais que não satisfazerem aos padrões exigidos nas especificações e recomendações da contratante.
6.3. Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares à execução do fornecimento ora licitados.
6.4. Notificar a contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função do fornecimento.
6.5. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência.
7. DA ENTREGA E PRAZOS
7.1. Os materiais deverão ser entregues conforme itens 5.2 e 3.2.
7.2. As despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do material, é de total responsabilidade da proponente.
7.3. Os fornecedores deverão respeitar os prazos descritos na ordem de fornecimento emitido pela secretaria.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer débito referente à eventual irregularidade, inadimplência ou penalidade.
8.2. O objeto deste processo poderá ser acrescido ou subtraído, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, mantidas as demais condições iniciais, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar essa condição, quando formalmente proposta pela Prefeitura Municipal.
9. DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERENCIA
9.1. O presente Termo de Referência foi elaborado pelo Departamento de Planejamento e Compras do Município de Paripiranga/Bahia com itens e descrições fornecidas pela Secretaria Municipal de Administração Geral e enviado para aprovação pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx das Virgens Neto.
Paripiranga/BA, 23 de novembro de 2023.
Departamento de Planejamento e Compras
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Secretaria Municipal de Administração Geral
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO II (MODELO) PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Eletrônico nº 047/2023 Processo Administrativo nº 202/2023
Deverão constar obrigatoriamente na proposta todos os itens abaixo, sob pena de desclassificação.
1. Identificação do concorrente:
Fornecedor: Endereço: Cidade: Estado: Bairro: CEP Telefone: e-mail: CNPJ/CPF: Insc. Est.: Insc. Mun.
Agencia e n.º da conta bancária: (Preferencialmente Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).
2. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE APARELHAGEM PARA FUNCIONAMENTO DO PONTO SAC DE PARIPIRANGA/BA NOS TERMOS DO CONVÊNIO Nº 05/ 2022 FIRMADO ENTRE O ESTADO DA BAHIA E O MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA.
LOTE | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL | |||||
VALOR POR EXTENSO: |
3. Prazo de validade da proposta: A presente proposta terá validade de ........ (.......) xxxx, contados a partir da data de sua entrega.
4. Forma de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da entrega efetiva de cada parcela, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelos servidores responsáveis.
5. Apresentação da proposta: Observação: A proposta deverá ser apresentada digitada, datada, rubricada e devidamente assinada pelo representante legal ou formalmente constituído para tal, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
6. A empresa declara que estão inclusas no valor cotado todas as
despesas sobre o objeto licitado ( impostos, taxas, seguros, transportes ). (Local e data).
Nome e assinatura
Número do Documento de identidade Número do C.P.F.
Cargo
OBS.: A proposta deverá ser emitida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do C.N.P.J.
ANEXO III (MODELO)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Pregão Eletrônico Nº 047/2023 Processo Administrativo nº 202/2023
(Nome da empresa). Inscrita no CNPJ sob n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada à (endereço completo), DECLARA sob as penas da Lei que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório supracitado e, da mesma forma ainda estar ciente da obrigatoriedade em declarar ocorrências posteriores inerentes ao processo licitatório em questão.
(Local e data). Nome e assinatura
Número do Documento de identidade Número do C.P.F.
Cargo
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do C.N.P.J.
ANEXO IV (MODELO)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 047/2023 Processo Administrativo nº 202/2023
(Nome da empresa). Inscrita no CNPJ sob n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada à (endereço completo), DECLARA sob as penas da lei que cumprem plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantes dos envelopes “B”, sob pena de sujeição às penalidades previstas no item 14 deste Edital.
(Local e data). Nome e assinatura
Número do Documento de identidade Número do C.P.F.
Cargo
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do C.N.P.J.
ANEXO V (MODELO)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Pregão Eletrônico Nº 047/2023 Processo Administrativo nº 202/2023
(Nome da empresa). Inscrita no CNPJ sob n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada à (endereço completo), DECLARA sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório, realizado pelo Município de Paripiranga, Estado da Bahia.
(Local e data). Nome e assinatura
Número do Documento de identidade Número do C.P.F.
Cargo
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do C.N.P.J.
ANEXO – VI (MODELO)
DECLARAÇÃO EM RELAÇÃO AO TRABALHO DE MENORES
Pregão Eletrônico Nº 047/2023 Processo Administrativo nº 202/2023
(Nome da Empresa) , inscrita no CNPJ/MFnº
, por intermédio de seu(ua) representante legal o(a) Senhor(a)
, portador(a) do Registro Geral nº.
e CPF/MF nº , DECLARA, para efeitos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2023 e para fins do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 e disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis anos).
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. Observação: se a licitante possuir maiores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
Local e data
(Nome e assinatura do representante)
*Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.
ANEXO VII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 202/2023
PREGÃO ELETRONICO 047/2023-SRP
Aos XX dias do mês de XXXX do ano de 20XX, O MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, através da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 14.215.826/0001-82 com sede na Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx - XXX 00.000-000, por seu Prefeito Municipal o Sr. XXXXXXXXXXX, XXXXXX, XXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº XXXXXX SSP/XX, inscrita noCNPF/MF sob o nº XXXXXXX, residente e domiciliado no XXXX Nº XXXX de XXXXXX, X, Bairro XXXXXXXXX, XXXXXXX, Estado XXXXX, CEP XXXXXXXXX e a SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXX, de XXXX, Estado XXX, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº XXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXX, n,XX Bairro XXXX - XXXXXX, por sua Gestora a Srª XXXXXXXXXXX, CPF XXXXXXXX, RG XXXXX SSP/XXX, XXXXXX, residente na
XXXXXXXXXXXX, NºXXX, XXXX, XXXXXXXXXXX, denominada Órgão Gerenciador, doravante denominado MUNICÍPIO e a pessoa jurídica XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob n.º XXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXX, Centro na cidade XXXXXXXXXXXXXXXXX-(xx), Cep: XXXXXXXXXXXXXXXXX, Estado XXXXXX,
neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXXXXX – SSP/XX, inscrito(a) no CPF/MF sob nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado(a) na XXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXXXXXXX e daqui por diante, denominada simplesmente Fornecedora Registrada, resolvem, na forma da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas alterações, a Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 28 de 10 de junhode 2020, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E 147/2014, Decreto Municipal de nº 09/2017 que regulamenta o Sistema de Registro de Preço no Município de PARIPIRANGA e demais normas sobre licitação em vigor, firmar a presente Ata de Registro de Preços, mediante as seguintes condições.
1. DO OBJETO:
1.1. A presente Xxx tem por objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE APARELHAGEM PARA FUNCIONAMENTO DO PONTO SAC DE PARIPIRANGA/BA NOS TERMOS DO CONVÊNIO Nº 05/ 2022 FIRMADO ENTRE O ESTADO DA BAHIA E O MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA. Conforme condições, quantidades, exigências e estimativas,estabelecidas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2023, conforme abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | MARCA | QTDE | V. UNITARIO | V. TOTAL |
2. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
2.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
3. DA VIGÊNCIA:
3.1. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
4. DAS OBRIGAÇÕES:
4.1. O Órgão Gerenciador obriga-se a:
a) efetuar o pagamento à Fornecedora Registrada, de acordo com o prazo estabelecido nesta ATA;
b) comunicar formal e imediatamente à Fornecedora Registrada qualquer anormalidade no fornecimento, podendo recusá-los caso não estejam de acordo com as exigências estabelecidas no edital de Pregão Eletrônico Nº 047/2023 SRP e seus anexos;
c) prestar, através de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
d) assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na Ata, no instrumento convocatório e seus anexos;
e) assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para o Órgão Gerenciador, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
f) renegociar os valores contratados, cujos preços sejam considerados desvantajosos;
g) fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Fornecedora Registrada;
h) aplicar as penalidades por descumprimento das obrigações assumidas.
i) Acompanhar a entre do material no seu devido local de entrega.
j) Preencher as requisições com as quantidades fornecidas, por assinatura no referido documento e entregar a via própria ao fornecedor.
4.1.1. A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Fornecedora Registrada pela completa e perfeita execução do fornecimento.
4.2. A Fornecedora Registrada obriga-se a:
a) fornecer nos prazos constantes da proposta, contado desde o recebimento da Ordem de Fornecimento, nas quantidades solicitadas e de acordo com os preços aduzidos em sua proposta e no local indicado pela Administração;
b) atender prontamente quaisquer exigências do servidor indicado pela Administração, inerentes ao objeto da contratação;
c) manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as mesmas condições da habilitação.
e) o fornecimento deverá atender rigorosamente de acordo com as especificações das respectivas propostas.
f) arcar com todos os custos que incidam direta ou indiretamente sobre o fornecimento ofertados na licitação;
g) manter firme sua proposta durante o prazo de validade da mesma;
h) entregar o objeto em conformidade com o que foi licitado;
i) abastecer os carros mediante a autorização emitida pelo responsável designado pela Administração;
j) fornecer dentro do prazo estabelecido pelo Órgão Gerenciador, contado desde o recebimento da Ordem de Fornecimento, nas quantidades propostas e no local indicado;
k) corrigir eventuais falhas no cumprimento de suas obrigações no prazo estabelecido pelo representante do Xxxxx Xxxxxxxxxxx;
l) abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador;
m) responder por eventuais danos causados ao Órgão Gerenciador ou a terceiros durante a vigência desta Ata por seus agentes ou prepostos;
5. DO FORNECIMENTO:
5.1. O fornecimento do item registrados em Ata será solicitado mediante o envio da respectiva Ordem de Fornecimento.
5.2. Cada Ordem de Fornecimento conterá sucintamente a quantidade, descrição do fornecimento, valor, assinatura do requisitante e data de expedição.
5.3. A Ordem de Fornecimento poderá ser enviada via fax à Fornecedora Registrada ou por qualquer outro meio hábil.
5.4. Poderão ser emitidas mais de uma Ordem de Fornecimento por mês.
5.5. A Fornecedora Registrada ficará obrigada a atender todas as solicitações efetuadas através das Ordens de Fornecimento emitidas durante a vigência da Ata, mesmo se a entrega delas decorrente for prevista para data posterior ao seu vencimento.
6. DA ENTREGA E ATESTO DOS ITENS RECEBIDOS:
6.1. A Fiscalização será por meio de servidor designado pela Prefeitura Municipal de PARIPIRANGA/Bahia, que fiscalizará a entrega do material, quantidade, qualidade e atestará as notas fiscais correspondentes, conforme detalhamento nas especificações;
6.2. Se a Fornecedora Registrada se recusar injustificadamente a entregar os itens no prazo estabelecido, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, sujeitando-se à desistente as penalidades previstas nesta Ata, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
6.3. A entrega dos itens deverá ser realizada nos locais descritos nas Ordens de fornecimentos, emitida pela Secretaria solicitante.
6.4. A entrega deverá ser feita rigorosamente de acordo com as especificações das respectivas propostas, e nas mesmas condições.
6.5. Após o atesto das Notas Fiscais por servidor designado pelo município de PARIPIRANGA a mesma deverá constar número da Ordem de Fornecimento, dados da conta bancária para depósito do pagamento, bem como prova de regularidade junto as Fazendas Federal (Certidão conjuntamente expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria
– Geral da Fazenda Nacional – PGFN) Estadual e Municipal, ao FGTS, CNDT.
7. DO PAGAMENTO:
7.1. O pagamento à Fornecedora Registrada será efetuado em até 30 (dias) a partir da entrada da Nota Fiscal, devidamente atestada por quem de direito.
7.2. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a Fornecedora Registrada encontra- se em regular situação fiscal para com as fazendas estadual e federal.
7.3. Nenhum pagamento será feito sem que a Fornecedora Registrada tenha recolhido o valor de multa eventualmente aplicada.
7.4. Havendo erro na nota fiscal, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a Fornecedora Registrada tome as medidas saneadoras necessárias.
7.5. O pagamento poderá ser efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da Fornecedora Registrada, indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
7.6. O atraso no pagamento pela administração no prazo estipulado no subitem 7.1. por motivo de força maior, não garantem a contratada o direito de suspensão imediato do fornecimento, as quais, só poderão fazer este mediante comunicação por escrito e após 90 (noventa) dias consecutivos de atraso da fatura mais antiga.
7.7. O não cumprimento pela contratada dos termos previstos no subitem anterior sujeitará a contratada as sanções previstas no item 10.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1. As despesas decorrentes do fornecimento dos itens pela(s) Secretaria(s) Municipal (is) serão cobertas pela Lei Orçamentária do Município de Paripiranga/Bahia.
8.2. Caso esta Ata venha extrapolar o exercício orçamentário vigente, as despesas com este fornecimento serão cobertas pelo Orçamento Geral do Município de competência do exercício orçamentário vigente na data da realização da despesa.
9. DO REAJUSTE E DAS ALTERAÇÕES:
9.1. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis. No entanto, os valores constantes da Ata de Registro de Preços poderão ser repactuados, desde que comprovado o desequilíbrio econômico financeiro, devidamente fundamentado pela autoridade superior.
9.2. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
9.3. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as necessárias negociações junto à Fornecedora Registrada.
9.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar a Fornecedora Registrada visando à negociação para redução de preços esua consequente adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, a Fornecedora Registrada será liberada do compromissoassumido;
c) convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação.
9.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Fornecedora Registrada, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) Promover negociação com a Fornecedora Registrada quando devidamente requerido, para adequação ao preço praticado no mercado
b) liberar a Fornecedora Registrada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido do fornecimento;
c) convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação.
9.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
10. DAS PENALIDADES:
10.1. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços/contrato e deixar de assina-los após convocação, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e de ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto, perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2. Quando a Adjudicatária não apresentar situação regular no ato da entrega da Ordem de Fornecimento ou da assinatura da Ata de Registro de Preços, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar com a Administração, e assim sucessivamente.
10.3. Se a Adjudicatária recusar-se, injustificadamente, a assinar a Ata de Registro de Preços ou a receber a Ordem de Fornecimento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta em favor do Município, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
10.4. A Adjudicatária ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços:
I - advertência;
II- multa administrativa de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder os prazos de entrega e/ou atendimento às solicitações da fiscalização da PMP indicadas no presente Edital, sobre o valor do saldo não atendido, respeitados os limites da lei civil;
III – multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global contratado/registrado, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal;
IV - IV Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo período de até 2 (dois) anos;
10.5. As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que a PMP rescinda unilateralmente o contrato/ata de registro e aplique as demais sanções cabíveis.
10.6. As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da Lei Federal 8.666/93.
10.7. A aplicação de multas não elidirá o direito da PMP de face ao descumprimento do
pactuado, rescindir, de pleno direito, o Contrato/Ata de Registro que vier a ser celebrado, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.8. As penalidades serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores e o processo transcorrerá de acordo com rito próprio regulamentado no âmbito municipal, garantido sempre o contraditório e ampla defesa.
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO:
11.1. A Fornecedora Registrada terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não entregar os itens objeto da Ordem de Fornecimento devidamente expedida, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
d) tiver presentes razões de interesse público.
11.2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
11.3. A Fornecedora Registrada poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, que venha comprometer a perfeita execução dos compromissos assumidos, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
12. DA PUBLICAÇÃO:
12.1. Incumbirá ao Órgão Gerenciador providenciar a publicação desta Ata, por extrato, na imprensa oficial, dentro do prazo de até 20 (vinte) dias da data da sua assinatura.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. Independente de sua transcrição, o edital, a proposta de preços e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pela Fornecedora Registrada farão parte desta Ata de Registro de Preços.
14. DO FORO:
14.1 Fica eleito o foro da Comarca da cidade de Paripiranga/Ba para dirimir qualquer dúvida oriunda desta Ata de Registro de Preços, com renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e como prova de assim haver, entre si, ajustado, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços que, lida e achada conforme, é assinada, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, pelas signatárias deste instrumento, tendo sido arquivada uma via na Sede Administrativa do Município de Paripiranga.
Paripiranga/BA, XX de XXXX de 2023
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
LICITAÇÕES E CONTRATOS
XXXXXXXXXXXXXXXX
Representante legal do órgão gerenciado
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante legal
EMPRESA DETENTORA DA ATA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
LICITAÇÕES E CONTRATOS
ANEXO VIII MINUTA CONTRATO
CONTRATO N° XX/2023
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXX – BA, CEP 44.260-000, neste ato
representado pelo Senhor Prefeito, XXXXXXXXXX, maior, capaz, inscrito no CPF nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado neste Município e o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXX – XXXXXXXX, XXXXXXXXX - CEP
XXXXXXXXXX, por sua Gestora a Srª (o) XXXXXXXXXXXX, CPF xxxxxxxxxxx, RG xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxx, residente na xxxxxxxxxx, xxxxx, xxxxxx, xxxxxxxxxxxxxx doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa fornecedora xxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.: xxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxx, nº. xxxx, xxxx, xxxx/xx – CEP: xxxxxxxx, neste ato representada pelo Sr(a). xxxxxxxxxx, xxxxxxxxx(a), portador(a) da Cédula de Identidade RG n.: XXXXXX XXXX/XX e inscrito(a) no CPF/MF n°.: XXXXXXXXXXXX, com endereço na XXXXXXXXXXXX, nº. XX, XXXX, XXX/XX – CEP: XXXXXXXX, acordam proceder, nos termos do Decreto Municipal nº XXX e do edital de Pregão Eletrônico Nº 047/2023 – Procedimento Administrativo n.: 202/2023, bem como das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, Aquisição referente ao(s) item(s) abaixo discriminado(s), com seu respectivo preço unitário e total, observadas as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE APARELHAGEM PARA FUNCIONAMENTO DO PONTO SAC DE PARIPIRANGA/BA NOS TERMOS DO CONVÊNIO Nº 05/ 2022 FIRMADO ENTRE O ESTADO DA BAHIA E O MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, cuja descrição
detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, consta do Processo Administrativo nº 202/2023 na modalidade Pregão Eletrônico nº047/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS E DO REGIME DE EXECUÇÃO
Este instrumento vigorará pelo prazo de vigência de até 31 de dezembro de XXXX a contar apartirda data da assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo de Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO SERVIÇO/FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
O presente Contrato subordina-se ao regime de fornecimento, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
I- da CONTRATADA:
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
LICITAÇÕES E CONTRATOS
a) Constituem obrigações do CONTRATADO, além de outras previstas nos documentos contratuais e legislação pertinente, as seguintes:
b) Fornecer todos os itens, de acordo com as especificações técnicas.
c) Os itens a serem entregues deverão ser necessariamente de boa qualidade, segundo os padrões usuais de mercado, com todas as características e especificações que permitam a aferição, pelo contratante, de seu padrão de qualidade e desempenho e de sua adequação às normas pertinentes.
d) Assumir despesas referentes a transporte, carga e descarga dos itens a serem fornecidos;
e) Substituir, às suas expensas e responsabilidade, os itens que não estiverem de acordo com as especificações técnicas;
f) Providenciar, por sua conta, todos os registros e licenças, exigidos por leis ou atos dos órgãos federais, estaduais e municipais competentes, para o fornecimento dos itens objeto deste termo de referência;
g) Arcar com todos os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com o fornecimento dos itens, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes, subcontratados e prepostos (Art. 71, Lei 8666/93);
h) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, na forma exigida pelo art. 55, XIII, sendo permitido ao contratante efetuar, a qualquer momento, consulta online aos sítios virtuais dos órgãos competentes, podendo exigir da contratada quaisquer co
mprovações pertinentes.
i) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente à ADMINISTRAÇÃO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto contratado.
j) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações
II- do CONTRATANTE:
A Contratante obriga-se a:
a) Receber provisoriamente os bens mediante regular aferição de quantitativos, disponibilizando local, data e horário;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da fornecedora, através dos servidores especialmente designados para esta tarefa;
d) Efetuar o pagamento no prazo previsto.
e) Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos bens fornecidos, para que sejam corrigidos;
f) Quando da aquisição dos bens, enviar cópia da Nota de Empenho registrada e emitida em favor do fornecedor contratado, em data compreendida durante a vigência do contrato assinado.
g) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela fornecedora.
h) Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais fornecedores, de igual objeto do instrumento contratual, de forma a garantir que continuem a serem os mais vantajosos para a Administração Pública.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO
O objeto do presente contrato será recebido pelo CONTRATANTE na forma do disposto no inciso II do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas posteriores alterações.
Parágrafo único. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, perfeição e especificação do objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela aquisição do presente contrato, o valor global de R$ ..................................................., fixada de acordo com o Edital de licitação do Processo Administrativo nº 202/2023, Pregão Eletrônico nº 047/2023.
§1º O pagamento à contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da entrega do veículo, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelos servidores responsáveis.
§ 2° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza, pagamento de salários, encargos sociais e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§3º Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade fiscal da CONTRATADA junto aos órgãos fazendários (municipal, estadual e federal), a regularidade relativa a Seguridade Social, através da Certidão Negativa de Débito, a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a regularidade trabalhista (CNDT) mediante consulta online, cujos comprovantes serão anexados ao respectivo processo de pagamento; CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento desta Prefeitura, e serão empenhadas nas rubricas:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | XXXXXXXXXXXXXXXX |
AÇÃO: | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
ELEMENTO DE DESPESA: | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
FONTE: | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I- pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
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LICITAÇÕES E CONTRATOS
II- pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1o. Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
§ 2o. Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo art. 79, inciso II e § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Serão aplicadas à CONTRATADA as sanções administrativas em caso de descumprimento das obrigações assumidas perante o CONTRATANTE na forma estabelecida em Lei e neste edital.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
No curso da execução do objeto, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa do produto fornecido, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Administração.
§ 2o. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – REAJUSTE DO PREÇO
§1º Os preços contratados são fixos, exceto para os casos previstos no Art. 65, da Lei 8.666/93.
§2ºOcorrendo o desequilíbrio econômico-
financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que aspartes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO FORO
O Foro da Comarca de Paripiranga, estado da Bahia, é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Paripiranga/BA, XX de XXXXXX de 2023.
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MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratante
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUAÇÃO
Secretária - XXXXXXXXXX Órgão Gerenciador
Contratada
TESTEMUNHAS:
1.
C.P.F.
2. CPF.
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EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2023 ANEXO IX
MINUTA ORDEM DE FORNECIMENTO ORDEM DE FORNECIMENTO Nº XXXXXXXXXX.
A Secretaria Municipal de do Município de PARIPIRANGA, através doPrefeito
Municipal o Senhor Xxxxxxx das Virgens Neto, AUTORIZA o fornecimento do objeto descrito abaixo, a partir de XX de XXXXX de 2023 referente ao contrato de nº XXX/2023, firmado com a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, objeto XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, cuja
descrição de unidade, quantidade, características, preço unitário e preço total seguem abaixo discriminados.
ITEM | OBJETO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Fica a empresa ciente de que deverá preencher todos os demais requisitos constantes do Edital de Pregão O fornecimento será de acordo com as cláusulas contratuais pactuadas.
PARIPIRANGA/BA, XX de XXXXXXX de XXXX.
Município de PARIPIRANGA XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ sob o nº 14.215.826/0001-82 CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX
Xxxxxxx das Virgens Neto XXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATADA Contratante
TESTEMUNHAS:
1. CPF Nº