CONTRATO Nº 154/2021
CONTRATO Nº 154/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO DE REFORMA DO HOSPITAL SÃO GABRIEL.
Que fazem, o MUNICÍPIO DE AMETISTA DO SUL/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob n.º92.411.156/0001-83, com sede administrativa à Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, x.x0.000, representado seu Prefeito Municipal, Sr. JADIR XXXX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 2052980832,
brasileiro, casado, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, na cidade de Ametista do Sul, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado a Empresa PORTAL PROJETOS ARQUITETÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ N°. 42.079.436/0001-68, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, xxx.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, neste ato representado por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, arquiteta, registro CAU/RS Nº A93238-8, brasileira, divorciada, portadora do RG nº 1007370041, CPF nº000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Porto Alegre/RS, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADA, Contrato este que está regido pelas seguintes cláusulas e condições, tudo de acordo com o que dispõe a Lei 8.666/93 e alterações posteriores e de conformidade com o Processo Licitatório Dispensa de Licitação n.º 053/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para serviços de Elaboração de Projeto Arquitetônico de reforma do Hospital São Gabriel, compreendendo área de 182,25m², localizado na Rua Xxxxx Xxxxxx de Assumpção, nº 339, Ametista do Sul/RS, compreendendo os seguintes serviços:
I - Elaboração de projeto arquitetônico de reforma do Hospital São Gabriel compreendendo 182,25m². Com as seguintes especificações: Vistoria e levantamento da área física; Elaboração de Planta Básica; Elaboração de estudo de viabilidade; Apresentação de estudo de viabilidade; Elaboração de projeto arquitetônico; Elaboração de planta de lay-out interno e fachadas; Elaboração de memorial descritivo; Elaboração de memorial de atividades;
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
2.1. - O Município CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância de R$ 17.000,00
(dezessete mil reais). O pagamento será efetuado da seguinte forma:
- 1ª parcela - R$ 5.907,00 na assinatura do contrato;
- 2ª parcela – R$ 5.908,00 30 dias após a assinatura do presente contrato;
- 3ª parcela – R$ 5.908,00 no ato da entrega do projeto arquitetônico a ser levado aos órgãos competentes;
2.2. - A Nota fiscal deverá conter em local de fácil visualização o número do Contrato, e número da Dispensa de Licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
3.1. - Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.°8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual.
3.2. - No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico- financeiro, tendo como indexador o IGP-M.
CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO
4.1. - O prazo para execução dos serviços será de 60 (sessenta dias) dias após a assinatura do contrato.
4.2. – O Projeto a ser desenvolvido será no Hospital São Gabriel, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx xx Xxx/XX.
4.3 – A fiscalização dos trabalhos será executada pela Engenheira Civil XXXXXXX XXXXXXXXX.
CLÁUSULA QUINTA – DA DESPESA
5.1. - As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:
03 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
2.004 – Manutenção das Atividades da Secretaria 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros
CLAUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES
6.1. - O CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à Legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciária ou outras decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente a CONTRATADA.
6.2. - O CONTRATANTE não responderá, igualmente, por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, especialmente no que se refere ao fornecimento de matérias, execução dos serviços e equipamentos necessários.
6.3 – O CONTRATANTE será responsável se necessário o seguinte:
- Projeto estrutural, elétrico e hidrossanitários;
- Projeto de paisagismo;
- Projeto de prevenção de incêndio e para-raios;
- Projeto de sistemas de climatização;
- RRT ou ART de execução do projeto, fiscalização e acompanhamento da obra;
- Despesas de Registro, taxas, documentos, impostos etc;
- Cópias fotográficas e/ou xerográficas;
- Maquetes;
- Solicitação de habite-se após a conclusão da obra;
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
7.1. A CONTRATADA será responsável por quaisquer ônus decorrentes da execução do objeto do presente CONTRATO, inclusive despesas com viagens e hospedagens porventura necessárias à execução do mesmo.
7.2. A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente CONTRATO.
7.3. A CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente CONTRATO, caso se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais e peças utilizados.
7.4. A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e por todas as demais despesas resultantes da execução do presente CONTRATO.
7.5. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive aquelas relativas às especificações.
7.6. A CONTRATADA deverá manter atualizados durante toda a execução do CONTRATO, os comprovantes de regularidade perante a Previdência Social, FGTS e Fazenda Nacional.
7.7 – A Contratada deverá acompanhar junto aos órgãos de Vigilância Sanitária a tramitação do projeto arquitetônico até a aprovação final, realizando se necessário as adequações solicitadas pelo órgão.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. A CONTRATADA não cumprindo as obrigações assumidas neste documento ou os preceitos legais, sofrerá as seguintes penalidades:
I – Advertência;
II - Multa de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato, salvo justificativas aceitas pelo
Município;
III – Suspensão do direito de contratar pelo período de 02 (dois) anos.
IV – Declaração de Inidoneidade.
8.2 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. - O Município Contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato, nas hipóteses previstas nos artigos 78, inciso I a XII, da Lei 8.666/93, sem que caiba a CONTRATADA o direito de qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, as partes contratantes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Rodeio Bonito/RS.
E, por estarem justos e contratados, as partes assim o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Ametista do Sul/RS, 23 de julho de 2021.
JADIR XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
PORTAL PROJETOS ARQUITETÔNICOS LTDA
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx CONTRATADO