CONTRATO Nº. 37/2014 – FASEPA PROCESSO Nº. 2014/369329
CONTRATO Nº. 37/2014 – FASEPA PROCESSO Nº. 2014/369329
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 04/2014-SEAD/DGL/SRP-PA PROCESSO LICITATORIO Nº. 03/2014
PARECER JURIDICO N°.532/2014-PROJUR
CONTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 04/2014, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS UASES DA REGIAO METROPOLITANA DE BELEM, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO PARÁ, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO PARÁ - FASEPA E A EMPRESA AMAZON PAPEL LTDA - EPP.
Por este Instrumento, de um lado, o ESTADO DO PARÁ, através da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará - FASEPA, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº. 84.154.186/0001-
23 com sede na Xxx Xxxxx Xxxx xx. 1101, Xxxxxx Xxxxxxxx, CEP: 66.055-170 Belém-Pa, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por sua Presidente Xxx. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, Assistente Social, portadora da Carteira de Identidade nº. 1614495 2ª Via SSP/PA, e inscrita no CPF/MF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Cidade de Belém/PA, e de outro lado, a empresa AMAZON PAPEL LTDA - EPP, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx.0000, Xxxxxx Xxxx, XXX: 68.906-005, MACAPÁ/PA, e-mail: xxxxxxxxxxxx00@xxxxxxx.xxx, fone (00)0000-0000/0000-0000/0000-0000, inscrita sob CNPJ/MF nº. 05.577.669/0001-64, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXX, libanês, casado, comerciante, portador da Carteira de Identidade de estrangeiro-RNE nº. Y257664-6 CIMCRE/CGPMAF, e CIC/MF nº. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA; acordam e ajustam firmar o presente Contrato, em conformidade com o Pregão Eletrônico Nº. 03/2014, e a legislação vigente, especialmente com as Leis nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93 e mediante as cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e se obrigam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato será regido pelo disposto na Lei n°.8.666/1993, Lei n°.10.520/2002, Decreto n°. 877 e 878, de 31 de março de 2008, Decreto
Estadual 876, de 29 de outubro de 2013, Decreto Estadual 2.069, de 20 de fevereiro de 2006, e demais legislações aplicáveis ao assunto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
O presente Contrato vincula-se às regras dispostas no Edital de Licitação N°. 03/2014 (Pregão Eletrônico) e aos termos da proposta vencedora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA APROVAÇÃO DA MINUTA
A minuta deste Contrato foi aprovada pela Procuradoria Jurídica da FASEPA, conforme parecer da PROJUR n°.532/2014, nos termos do Parágrafo Único do art. 38, da Lei n°. 8.666/1993 e inciso IX, do art. 30, do Decreto n°. 5.450/2005.
CLÁUSULA QUARTA – DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
De acordo com o decreto Governamental de 13/07/2012 – Órgão Contratante e suas alterações posteriores, a Sra. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Presidente, têm competência para assinar este Contrato e seus documentos decorrentes em nome desta Fundação, como Ordenadora de Despesas.
CLÁUSULA QUINTA – DO OBJETO
O presente Contrato tem como objeto o FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS UASES DA REGIAO METROPOLITANA DE BELEM, em
conformidade com as especificações, qualidade e condições gerais estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, o fornecimento pela CONTRATADA à CONTRATANTE de consoante estabelecido no Processo Licitatório Nº. 03/2014. Segue quadro demonstrativo:
Lote IV – PAPEL/ENVELOPES/LIVROS - BELÉM.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | MARCA UNIDADE | QTD. TOTAL 12 MESES | PREÇO UNIDADE (R$) | VALOR TOTAL 12 MESES (R$) |
44 | PAPEL A4 (210mm X 297mm) COMUM 75 G/M, BRANCO | ONE RESMA | 2496 | 11,20 | 27.955,20 |
45 | PAPEL OFICIO (216mm X 330mm) COMUM 75 G/M, BRANCO. | REPORT RESMA | 1860 | 13,00 | 24.180,00 |
46 | PAPEL 40 kg 50X66 VARIAS CORES | SUZANO FOLHA | 1860 | 0,28 | 520,80 |
48 | ENVELOPE SACO BRANCO, SEM TIMBRE, 90G, TAM 310X410MM (GRANDE) | AGAPRINT UNIDADE | 1056 | 0,28 | 295,68 |
49 | ENVELOPE SACO BRANCO, SEM TIMBRE, 90G, TAM 240X340MM (MEDIO) | AGAPRINT UNIDADE | 1056 | 0,28 | 295,68 |
50 | ENVELOPE SACO BRANCO, SEM TIMBRE, 80G, TAM 162X229MM (PEQUENO) | AGAPRINT UNIDADE | 1056 | 0,15 | 158,40 |
51 | ENVELOPE SACO AMARELO, SEM TIMBRE, TAM OFICIO | AGAPRINT UNIDADE | 2112 | 0,20 | 422,40 |
52 | ENVELOPE SACO AMARELO, SEM TIMBRE, TAM A4 | AGAPRINT UNIDADE | 4032 | 0,20 | 806,40 |
53 | LIVRO PARA ATA PAUTADO COM 100 FOLHAS | TILIBRA UNIDADE | 1236 | 5,05 | 6.241,80 |
54 | LIVRO PARA ATA PAUTADO COM 200 FOLHAS | TILIBRA UNIDADE | 1860 | 8,50 | 15.810,00 |
55 | LIVRO PARA PROTOCOLO COM 100 FOLHAS NUMERADAS | TILIBRA UNIDADE | 408 | 5,00 | 2.040,00 |
VALOR TOTAL R$ 78.726,36 |
Passam a fazer parte integrante deste Contrato, sob a forma de anexos, como se nele fossem transcritos, no seguinte documento:
a)Termo de Referência (Anexo I do Edital)
b) Após a assinatura do contrato a entrega dos materiais nas quantidades e especificações requisitadas, que será realizada no período de 12 meses a contar da data do recebimento da nota de empenho, na GERENCIA DE ALMOXARIFADO:
Endereço: BELÉM - Almoxarifado Central: Xxx Xxxxxxxxxx, x/xx, BR 316, km 08, ao lado do Ministério Público de Ananindeua, no horário de 08hs às 15hs, fone: (00) 0000-0000.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO
O objeto deste Contrato será fornecido conforme a necessidade do Órgão Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA MANUTENÇÃO PELA CONTRATADA DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
A) Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para habilitação na Licitação efetuada, de modo a garantir o cumprimento das obrigações assumidas, e, deverá atualizar os
documentos cuja validade expire durante a vigência contratual, bem como garantir o cumprimento das obrigações assumidas;
B) A FASEPA deverá ser informada sempre que houver alteração do Contrato Social da Empresa, através do envio de cópia do contrato atualizado.
C) As empresas licitantes que declararam o enquadramento como
microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos de art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 e 128/2008, atendendo às disposições constantes no arts. 42 a 45 do mesmo diploma legal, ou sociedade cooperativa que se enquadre nas condições dispostas no art. 34 da Lei 11.488/2007, desde que não elencada no rol constante do Termo de Conciliação judicial celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e a Advocacia-Geral da União em 05 de junho de 2003, deverão comprovar tal situação, apresentando seu Registro de Empresas Mercantis ou o Registro Civil de Pessoas Jurídicas, de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, devidamente atualizado. Tal comprovação deverá ser enviada no momento da solicitação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8. São obrigações da CONTRATANTE:
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
8.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
8.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato através de servidor designado como Representante da Administração, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas e recibos para fins de pagamento;
8.3. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
8.4. Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar
queixas e reclamações dos usuários;
8.5. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
8.6. A CONTRATANTE poderá exigir o imediato afastamento de qualquer
empregado ou preposto da CONTRATADA que causar embaraços à fiscalização, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem conferidas;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9. Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATADA se obriga a:
9.1. Permitir e subsidiar com informações o acompanhamento e fiscalização por parte da contratante;
9.2. Apresentar relatório de fornecimento quando solicitado;
9.3. Assumir total responsabilidade por qualquer dano causado, por culpa ou dolo na execução do contrato, à CONTRATANTE, a seus prepostos ou terceiros, provocados por ação ou omissão, em decorrência da execução deste contrato, não cabendo à CONTRATANTE, em nenhuma hipótese,
responsabilidade por danos diretos, indiretos ou lucros cessantes decorrentes;
9.4. Manter durante a vigência do Contrato as mesmas condições para sua contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade fiscal;
9.5. A Contratada deverá indicar um responsável na qualidade de proposto, para representá-la durante a execução do contrato, bem como para dirimir questões ao mesmo relacionado;
9.6. Reconhecer os direitos da Administração previstos neste instrumento e na legislação pertinente em caso de inexecução total ou parcial do Contrato, sem prejuízo da sua rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento dos produtos e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e serão exercidos por representantes designados pela FASEPA, conforme a Lei n°. 8.666/1993, ficando a CONTRATADA obrigada a atender às observações de caráter técnico do fiscal, que se acha investido de plenos poderes para:
10.1.Conferir se o objeto entregue está de acordo com as especificações técnicas exigidas;
10.2. Informar à Coordenação Administrativa e Financeira – FASEPA as
ocorrências que exijam decisões e providências que ultrapassem a sua competência
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1. A Nota Fiscal deverá fazer referência ao número do Pregão e Contrato, constando inclusive o número do telefone da empresa fornecedora.
11.2. No caso de devolução da Nota Fiscal, Fatura ou Recibo para
correção, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de reapresentação dos referidos documentos.
11.3. O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado após a verificação da regularidade da contratada junto a Seguridade Social – CND e ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
11.4. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste Edital e do Contrato.
11.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de
liquidação, qualquer obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
11.6. O pagamento será efetuado mediante o processamento do documento de cobrança apresentado pela CONTRATADA, devidamente certificado por fiscal credenciado da FASEPA, o pagamento será realizado em C/C do Banco do Estado do Pará - BANPARÁ em conformidade ao Decreto Estadual n° 877, de
31 de março de 2008.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA junto ao Banco do Estado do Pará, até 30 (trinta) dias a partir da entrega do material, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, por meio de ordem bancária, devendo para isto ficar explicitado o nome da agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, devendo a CONTRATADA estar em situação regular no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF), relativas ao mês da competência.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
Será sustado o pagamento do evento, sem prejuízo das obrigações da CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir as especificações e cláusulas contratuais vinculadas a tal evento.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
A FASEPA efetuará os pagamentos mediante Ordem Bancária. Para tanto, a CONTRATADA deverá informar no documento de cobrança, o nome e o número do banco, a agencia e conta corrente onde será creditado o pagamento. A Conta Corrente somente deverá estar em nome da CONTRATADA, de acordo com o Decreto Estadual n° 877, de 31 de março de 2008.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ATESTAÇÃO DA NOTA FISCAL/ FATURA
Caberá ao titular da Área de Apoio Administrativo e Logístico da FASEPA, ou servidor expressamente designado, a atestação das Notas Fiscais, Faturas e Recibos, objeto desta licitação, para efeito de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Os recursos orçamentários necessários para atender às despesas decorrentes deste Contrato constam do orçamento aprovado da FASEPA para o exercício de 2014, como a seguir especificado:
Funcional Programática | Natureza da Despesa | Fonte |
00.000.0000.0000 | 339030 | 0101000000 |
00.000.0000.0000 | 339030 | 0101000000 |
00.000.0000.0000 | 339030 | 0101000000 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PREÇO
14.1. O valor global para a execução dos serviços contratados importa na quantia de R$ 78.726,36(SETENTA E OITO MIL SETECENTOS E VINTE E SEIS REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), para 12 (doze) meses.
14.2 Será desembolsado mensalmente, no máximo R$ 6.560,53(SEIS MIL QUINHENTOS E SESSENTA REAIS E CINQUENTA E TRES CENTAVOS).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1. O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos na Lei n°. 8.666/93, desde que haja interesse da Coordenadoria Administrativa e Financeira da FASEPA, com apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO VALOR CONTRATADO
16.1. No interesse da Administração da FASEPA, o valor inicial, poderá ser acrescido ou suprimido até o limite previsto na Lei N°. 8.666/93;
16.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
16.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA-DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
17.2. Nos termos do art. 86, da Lei nº. 8.666, de 1993, fica a
CONTRATADA, em caso de atraso injustificado na execução do respectivo Contrato, sujeita à multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, calculada sobre 1/12 do valor anual estimado do Contrato, por dia e por ocorrência (localidade/município).
17.3. Na hipótese do item anterior, decorrido o lapso de 30 (trinta) dias, o órgão ou entidade CONTRATANTE deverá manifestar-se sobre o interesse na continuidade da execução do contrato.
17.4. Não havendo mais interesse do órgão ou entidade CONTRATANTE na execução do contrato, total ou parcialmente, em razão do descumprimento, por parte da CONTRATADA de qualquer das condições avençadas, fica estipulada a multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor anual estimado do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei nº. 8.666, de 1993.
17.5. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos arts. 87 e 88 da Lei nº.8.666, de 1993, e nas disposições da Lei nº. 10.520, de 2002.
17.6. O valor de multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA.
17.7. Se o valor da multa for superior ao valor devido à CONTRATADA, a
diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário.
17.8. Essas penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, aplicando-se o Principio da Proporcionalidade, em razão de circunstancias fundamentadas em fatos reais devidamente comprovados.
17.9 A CONTRATADA ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
a) Comportar-se de modo inidôneo
b) Xxxxx declaração falsa;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
17.10. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Estado do Pará e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93;
17.11. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE isentará CONTRATADA das penalidades mencionadas;
17.12. A critério da Administração da FASEPA o valor da (s) multa (s) poderá ser descontado dos valores a serem pagos à contratada.
17.13. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a FASEPA ou com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
17.14. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
17.15. No caso de anulação do procedimento por ilegalidade, o contrato dele decorrente será nulo, não assistindo aos licitantes qualquer indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido dos custos que tiver comprovadamente suportado até o momento da declaração de nulidade.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA - DA RESCISÃO
18.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
18.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
18.2.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da FASEPA, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada lei, notificando-se a contratada com a antecedência mínima de
30 (trinta) dias;
18.2.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração da FASEPA;
18.2.3 Judicial nos termos da legislação.
18.3. A rescisão administrativa será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
18.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e ampla defesa no termos do artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal;
CLÁUSULA DECIMA NONA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.
A execução do contrato, bem como os casos neles omissos, regular-se-ão pela Lei n°. 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto n°.3.555, de 08 de agosto de 2000 e na Lei n°.8.666, de 21 de junho de 1993, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n°.8.666/93, combinado com o inciso XII do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR
As obrigações do presente Contrato suspender-se-ão sempre que ocorrerem circunstâncias alheias à vontade, controle e ação das partes, causadas por motivo de força maior ou caso fortuito, na forma do Código Civil, desde que sua ocorrência seja alegada e comprovada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Serão considerados casos fortuitos, ou de força maior, para efeito de rescisão contratual unilateral ou não aplicação de multas, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar a realização da entrega do objeto do Acordo no local indicado:
a) greve geral;
b) interrupção dos meios normais de transportes que impeça a locomoção do pessoal;
c) calamidade pública;
d) acidentes, sem culpa da CONTRATADA, que impliquem em retardamento da execução da atividade;
e) conseqüências, devidamente comprovadas, de condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais e não passíveis de previsão;
f) eventuais atrasos decorrentes de dificuldades técnicas que venham a requerer a modificação do(s) Projeto(s) e Especificações, desdeque autorizada pela FASEPA;
g) outros casos que se enquadrem no Parágrafo Único, do art. 393, do Código Civil Brasileiro.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Qualquer dos motivos acima enumerados deverá ser devidamente justificado pela CONTRATADA perante FASEPA, por escrito.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
Sempre que ocorrerem situações que impliquem em caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado à FASEPA, até 24 horas após a ocorrência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de execução do objeto deste Contrato inicia-se no dia 20/10/2014 encerrando-se em 12 meses no dia 19/10/2015, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, conforme a necessidade da Administração, havendo concordância entre as partes. A vigência deste documento coincide com o prazo de execução, de acordo com o Art. 57, II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS CÓPIAS
Do presente Contrato são extraídas as seguintes cópias:
a) uma para a CONTRATANTE;
b) uma para a CONTRATADA;
c) uma, em extrato, para publicação no Diário Oficial do Estado do Pará.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
23.1. O presente Contrato será publicado sob forma de extrato no Diário Oficial do Estado do Pará, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da
data de sua assinatura, de conformidade com o que dispõe o art. 28, § 5º da Constituição Estadual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Todas as comunicações ou notificações relativas a este Contrato serão enviadas para os seguintes endereços:
24.1.1. CONTRATANTE: GALMOX - Xxx Xxxxxxxxxx, x/xx, BR 316, km 08, ao
lado do Ministério Público de Ananindeua.
24.1.2. CONTRATADA: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx.0000, Xxxxxx Xxxx, XXX: 00.000-000 XXXXXX/XX.
24.2. A CONTRATADA declara neste ato ter pleno conhecimento e compreensão das especificações técnicas, dos documentos e demais condições contratuais, não podendo, pois, em nenhuma circunstância, alegar o desconhecimento dos mesmos para isentar-se de responsabilidade pela correta execução do Contrato;
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DAS COMUNICAÇÕES
As comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão feitas sempre por escrito, podendo ser realizadas por fac-símile ou e-mail, desde que sejam subscritos ou assinados por quem as represente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DO FORO
26.1. Fica eleito o Foro da cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que porventura surgirem na execução da presente Contrato.
E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas neste Contrato que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes e testemunhas a seguir, a todo o ato presentes.
Belém, 20 de outubro de 2014.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX Presidente/FASEPA | XXXXXX XXXXX XXXXXX AMAZON PAPEL LTDA – EPP EMPRESA |
TESTEMUNHAS:
NOME: Xxxxxxx Xxxxxx CPF: RG: | NOME: CPF: RG: |
Publicado no D.O.E. de n°. de / /2014.