CONVEN«&O COLETIVA DE TRABALHO
CONVEN«&O COLETIVA DE TRABALHO
Entre as partes, de um lado, SINDICATO DA IND⁄STRIA DE SERRARIAS,
CARPINTARIAS, TANOARIAS, MADEIRAS COMPENSADAS E LAMINADAS NO
ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ/MF.61.533.188/0001-28, base territorial estadual;
de outro lado
1) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND⁄STRIAS DA CONSTRU«ÃO E DO MOBILI¡RIO DE BAURU, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0 x 00 - 00000-000- XXXXX-XX, CNPJ/MF.45.029.097/0001-01, com base territorial nos municÌpios de: Lençóis Paulista, Lins, Lucianópolis, Macatuba, Pederneiras, PirajuÌ, Piratininga, Pongai, Presidente Xxxxx, Reginópolis, Sabino, Ubirajara, Uru,
¡guas de Santa B·rbara, Agudos, Alvinl‚ndia, Arealva, Areiópolis, AvaÌ, Balbinos, Bauru, BoracÈia, Borebi, Cabr·lia Paulista, Cafel‚ndia, Duartina, EspÌrito Santo do Turvo, Getulina, Guaimbê, Guarant„, Iacanga, Iaras, J˙lio Mesquita - todos no estado de S.Paulo, AssemblÈia Geral Extraordin·ria, no dia 05/05/2009 nos municÌpios de:Bauru, Lençóis Paulista, Xxxx Xxxxxxxxxxx, Duartina, Cerqueira CÈsar.
2) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND⁄STRIAS DA CONSTRU«ÃO E DO MOBILI¡RIO DE BOTUCATU, com sede na Xxx Xxx. Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, 000, 00000-000, XXXXXXXX-XX, CNPJ: 54.709.423/0001-04, com base territorial no municÌpio de Botucatu-SP, AssemblÈia Geral Extraordin·ria realizada no dia 13/05/2009, na sede da entidade.
3) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND⁄STRIAS DA CONSTRU«ÃO E DO MOBILI¡RIO DE CAMPINAS, com sede na Rua Bar„o de Jaguara, 636, 13015-001- CAMPINAS-SP, CNPJ: 46.058.160/0001- 92, com base territorial nos municÌpios de: Americana, Amparo, Campinas, Cosmópolis, Jaguari˙na, Novo Odessa, PaulÌnia, Santa B·rbara D¥Oeste, SumarÈ e Valinhos, todos no Estado de S„o Paulo, AssemblÈia Geral Extraordin·ria realizada no dia 24/04/2009, na sede da entidade.
4) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND⁄STRIAS DA CONSTRU«ÃO E DO MOBILI¡RIO DE GUARATINGUET¡, com sede na Av. Xxx Xxxxxxx, 154 Bairro Santa Rita, GUARANTINGUETA, CNPJ:
48.554.026/0001-08, com base territorial nos municÌpios de: Guaratinguet·, Cachoeira Paulista, Bananal, Queluz, Silveiras, Areias e S„o JosÈ do Barreiro, todos no Estado de S„o Paulo, AssemblÈia Geral Extraordin·ria realizada no dia 27/04/2009; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND⁄STRIAS DA CONSTRU«ÃO E DO MOBILI¡RIO DE GUARULHOS, com sede na
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000-X (XXXXXX-00), Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, CNPJ: 49.087.414/0001-99, Base territorial: Guarulhos ñSP, AssemblÈia Geral Extraordin·ria realizada no dia 30/04/2009, na sede da entidade.
5) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND⁄STRIAS DA CONSTRU«ÃO E DO MOBILI¡RIO DE ITAPEVI, com sede na Rua Lazara de Siqueira, 05, Jardim Itapevi, CEP.:06653-50, Xxxxxx Xxxxxxx, 00000-000 - XXXXXXX-XX, CNPJ: 56.973.381/0001-40, com base territorial nos municÌpios de: AlumÌnio, Araçariguama, Barueri, Cajamar, CarapicuÌba, Cotia, Ibi˙na, Itapevi, Jandira, Mairinque, Pirapora do Bom Jesus, Xxxxxxx do ParnaÌba, S„o Roque e Vargem Grande Paulista, todos no Estado de S„o Paulo, AssemblÈia Geral Extraordin·ria realizada no dia 24/04/2009, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 xxxxxXxxx xx Xxxxxxx-XX;
6) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND⁄STRIAS DA CONSTRU«ÃO E DO MOBILI¡RIO DE JACAREÍ, com sede na Rua Jo„o AmÈrico da Silva, 462 ñ 12300-000ñ JACAREÍ-SP, CNJ: 50.477.371/0001-37, com base territorial no municÌpio de JacareÌ-SP, AssemblÈia Geral Extraordin·ria realizada em 28/04/2009, na sede da entidade.
7) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND⁄STRIAS DA CONSTRU«Ã E DO MOBILI¡RIO DE MOGI DAS CRUZES, Rua: Professora Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 82 Jd Santista, CNPJ: 52.569.324/0001- 49, com base territorial nos municÌpios de: Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Po·, Santa Isabel e Suzano, todos no Estado de S„o Paulo, AssemblÈia Geral Realizada em 30/04/2009, no municÌpio de Suzano-SP, na Xx. Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX;
8) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND⁄STRIAS DA CONSTRU«ÃO, DO MOBILI¡RIO DE SALTO, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 -Xxxxxx, 00000-000 - XXXXX-XX, CNP: 56.650.526/0001-71, com base territorial nos municÌpios de Salto-SP, AssemblÈia Geral Extraordin·ria realizada em 26/02/2009, na sede da entidade.
9) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND⁄STRIAS DA CONSTRU«ÃO E DO MOBILI¡RIO DE SANTO ANDR…, com sede na Xxx Xxxxxxx XxxxXxxx, 00, 00000-000,Xxxxx XxxxX-XX, CNPJ: 57.518.276/0001-83, com base territorial nos municÌpios de: Mau·, Ribeir„o Pires e Santo AndrÈ, todos no Estado de S„o Paulo, AssemblÈia Geral Extraordin·ria, realizada em 12/05/2009, na Xx. Xxxxx XxxxX, 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx„x Xxxxx - XX.
10) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND⁄STRIAS DA CONSTRU«ÃO E DO MOBILI¡RIO DE SÃO JOS… DOS CAMPOS, com sede na Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 00 - Xx. Xxxxx Xxxxxx, 00000-000 S„o JosÈ dos CamposñSP, CNPJ:51.610.939/0001-09, com base territorial nos municÌpios de: Caraguatatuba, ParaÌbuna e S„o JosÈ dos Campos, todos no Estado de S„o Paulo. AssemblÈias Gerais Extraordin·rias realizadas em 13/03/2009 nos seguintes endereços: na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 00 Xxxx Xxxxx Xxxxxx em S„o JosÈ dos Campos e na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000x Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx-XX.
11) SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NAS IND⁄STRIAS DA CONSTRU«ÃO E DO MOBILI¡RIO SOLIDARIEDADE-SP, com sede na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx„o ñ 09520-650 ñ S„o Caetano do Sul-SP, CNPJ: 59.325.308/0001-50, com base territorial nos municÌpios de: Adamantina, Bernardino de Campo, Fartura, Florida Paulista, Ipausssu, LucÈlia, Manduri, Xxxx·xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, Santa Cruz do Rio Pardo e S„o Caetano do Sul ñ todos do estado de S„o Paulo, AssemblÈia Geral Extraordin·ria realizada em 22/03/2009, em S„o Caetano do Sul-SP.
12) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND⁄STRIAS DA CONSTRU«ÃO E DO MOBILI¡RIO DE TAUBAT…, com sede na Rua Coronel Jo„o Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XxxxxxX, CNPJ: 72.306.913/0001-41, Base Territorial: Caçapava, Pindamonhangaba, TaubatÈ e TremembÈ, todos no Estado de S„o Paulo, AssemblÈia Geral Extraordin·ria realizada em Presidente: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, 12091-020- TAUBAT…-SP;
13) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND⁄STRIAS DA CONSTRU«ÃO DO MOBILI¡RIO E DA CER¬MICA DE TAMBA⁄ E REGIÃO, com sede na Xxx Xxxx, 000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxx-XX, CNPJ: 56.975.196/0001-94, Base Territorial: Casa Branca, Santa Cruz das Palmeiras, Tamba˙ e Vargem Grande do Sul, todos os Estado de S„o Paulo.
fica estabelecida a presente CONVEN«&O COLETIVA DE TRABALHO na forma dos artigos 611 e seguintes da Consolidaç„o das Leis do Trabalho, mediante as cl·usulas seguintes:
1™ - REAJUSTE SALARIAL - GERAL
Os sal·rios dos empregados da categoria profissional acordante ser„o reajustados em 01/06/2009, com o percentual negociado entre as partes de 6,50% (seis vÌrgula cinqüenta por cento), que incidir· sobre os sal·rios vigentes em 01/06/2008.
Com o reajuste salarial estipulado nesta cl·usula, fica cumprida, para todos os efeitos, a legislaç„o vigente.
2™ - COMPENSA«’ES
Ser„o compensadas todas as antecipações concedidas no perÌodo de 01 de junho de 2008 a 31 de maio de 2009, exceto os reajustes decorrentes de promoç„o, transferência, equiparaç„o salarial, mÈrito, implemento de idade e tÈrmino de aprendizagem, bem assim os aumentos reais concedidos expressamente a esse tÌtulo.
3™ - ADMISS’ES APÓS A DATA-BASE
O reajuste salarial dos empregados admitidos após a data-base (01.06.08) obedecer· aos seguintes critÈrios:
A) No sal·rio de empregados admitidos em funções com paradigma e desde que a diferença do tempo de serviço entre eles seja superior a 02 (dois) anos, ser· aplicado o mesmo percentual do reajustamento salarial concedido ao paradigma, limitados, porÈm, ao menor sal·rio da funç„o;
Se a diferença de tempo de serviço entre admitidos e paradigma for inferior a 02 (dois) anos, ser· aplicado o mesmo percentual do reajustamento salarial devido ao paradigma, equivalendo-se os sal·rios;
B) Em se tratando de funções sem paradigma, e para as empresas constituÌdas após
01.06.08 fica assegurado ao empregado um reajuste proporcional, conforme tabela abaixo:
M S DE ADMISSÃO | PERCENTUAL DEVIDO |
01.06.09 | |
JUNHO/08 | 6,50% |
JULHO/08 | 5,94% |
AGOSTO/08 | 5,38% |
SETEMBRO/08 | 4,84% |
OUTUBRO/08 | 4,29% |
NOVEMBRO/08 | 3,74% |
DEZEMBRO/08 | 3,20% |
JANEIRO/09 | 2,66% |
FEVEREIRO/09 | 2,12% |
MAR«O/09 | 1,59% |
ABRIL/09 | 1,06% |
MAIO/09 | 0,53% |
EM
C) Do total apurado, ser„o deduzidas as antecipações compulsórias e espont‚neas, na
conformidade da cl·usula 2™.
4™ - SAL¡RIO NORMATIVO
A) Fica assegurado para os empregados, um sal·rio normativo, a partir de 01 de junho de 2009, de R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais), por mês.
B) O sal·rio normativo especificado na letra A) ser· reajustado pelo mesmo percentual que corrigir os sal·rios da categoria, concedido compulsoriamente por força de lei, medida provisória, sentença normativa ou ajustado em norma convencional.
C) Para os menores aprendizes, na forma da Lei, o sal·rio normativo ser· aplicado na
forma estabelecida na cl·usula 21™, desta Convenç„o.
5™ - SAL¡RIO ADMISS&O
A) Garantia ao empregado admitido para a mesma funç„o de outro dispensado em qualquer circunst‚ncia de sal·rio igual ao do empregado de menor sal·rio na funç„o, sem considerar as vantagens pessoais;
B) N„o se incluem na garantia acima ‡s funções individualizadas.
6™ - SAL¡RIO SUBSTITUI«&O
A substituiç„o superior a 90 (noventa) dias consecutivos acarretar· a efetivaç„o
na funç„o.
7™ - HORAS EXTRAS
Os sindicatos convenentes se propõem, conjuntamente, a envidarem esforços para conscientizarem as empresas e os trabalhadores no sentido da necessidade de eliminarem as horas extraordin·rias da jornada de trabalho.
A necessidade da realizaç„o de horas extras habituais dever·, na medida do possÌvel,
ser convertida na contrataç„o de novos empregados.
Havendo trabalho extraordin·rio, a hora extra ser· remunerada da forma a seguir:
A) Com o adicional de 60% (sessenta por cento), calculado sobre o valor da hora normal, se forem trabalhadas de segunda-feira atÈ s·bado, inclusive;
B) Com o adicional de 100% (cem por cento), calculado sobre o valor da hora normal, quando trabalhadas em domingos e feriados;
C) Fica assegurada a integraç„o da mÈdia das horas extras nas verbas rescisórias, 13w
xxx·xxx, fÈrias e FGTS.
8™ - ADICIONAL NOTURNO
A remuneraç„o do trabalho noturno ser· acrescida do adicional de 30% (trinta por cento) para fins do art. 73 da CLT.
9™ - PROMO«’ES
A promoç„o do empregado para cargo de nÌvel superior ao exercido, comportar· um perÌodo experimental n„o superior a 60 (sessenta) dias. Vencido o perÌodo experimental, a promoç„o e o respectivo aumento salarial ser„o anotados na Carteira de Trabalho. Nas promoções para funç„o sem paradigma ser· garantido um aumento nunca inferior a 10% (dez por cento). Nas promoções para cargo de supervis„o ou chefia, o prazo experimental n„o poder· exceder a 90 (noventa) dias.
10™ - DATA DE PAGAMENTO DOS SAL¡RIOS
Garantidas as condições mais favor·veis j· existentes nas empresas, o pagamento dos
xxx·xxxx dever· ser efetivado atÈ o 5w (quinto) dia ˙til do mês seguinte ao vencido.
11™ - ADIANTAMENTO DE SAL¡RIO (VALE)
Garantidas as condições mais favor·veis j· existentes, as empresas conceder„o adiantamento salarial a seus empregados, atÈ 15 (quinze) dias após a data do pagamento mensal dos sal·rios, em quantia n„o inferior a 40% (quarenta por cento) do sal·rio nominal, inclusive no curso do aviso-prÈvio.
Par·grafo ⁄nico: A presente condiç„o n„o se aplicar· ‡queles empregados que tiverem faltado injustificadamente ao serviço por mais de 5 (cinco) dias, atÈ o dia 15 do mês.
12™ - COMPLEMENTA«&O DO 13L SAL¡RIO
Aos empregados afastados do emprego, a partir de 16/12/2008, por motivo de auxÌlio doença da Previdência Social, fica garantida a complementaç„o de 100% (cem por cento) do 13w sal·rio devido no perÌodo, desde que o afastamento tenha sido igual ou inferior a 180 (cento e oitenta) dias, limitado ao teto previdenci·rio.
13™ - COMPLEMENTA«&O DO AUXÍLIO PREVIDENCI¡RIO
Ao empregado em gozo de benefÌcio do auxÌlio previdenci·rio por doença, fica garantida entre o 16w (dÈcimo sexto) dia e o 90w (nonagÈsimo) dia de afastamento, uma complementaç„o de sal·rio de valor equivalente ‡ diferença entre o efetivamente percebido da Previdência Social e o sal·rio nominal, respeitado sempre, para efeito de complementaç„o, o limite m·ximo da contribuiç„o previdenci·ria.
14™ - ABONO DE APOSENTADORIA
A) Aos empregados com 5 (cinco) ou mais anos de serviços contÌnuos na mesma empresa e que dela se desligarem espontaneamente, por motivo de aposentadoria, ser· pago abono equivalente ao seu ˙ltimo sal·rio nominal;
B) Se o empregado continuar trabalhando na mesma empresa, após a aposentadoria, o pagamento do abono ser· garantido apenas por ocasi„o do desligamento definitivo, se dela se desligar espontaneamente.
C) Para os empregados com 10 (dez) ou mais anos de serviços contÌnuos na mesma empresa, na forma das letras anteriores, ser· pago um abono equivalente a 2 (dois) sal·rios nominais;
D) Ficam ressalvadas as condições anteriores, desde que mais favor·vel ‡ presente.
15™ - LOCA«&O DE M&O-DE-OBRA
Na execuç„o dos serviços relacionados a atividades produtiva fabril, as empresas n„o poder„o se valer sen„o de trabalhadores por elas contratados, salvo nos casos definidos da Lei nw 6019/74.
16™ - AUXÍLIO FUNERAL
A) No caso de falecimento de empregado, em decorrência de morte natural, a empresa pagar·, uma ˙nica vez, a tÌtulo de auxÌlio funeral, juntamente com o saldo de xxx·xxxx e outras verbas trabalhistas remanescentes a quantia correspondente a 1 (um) sal·rio normativo da categoria, vigente na data do falecimento.
B) Na hipótese de invalidez permanente ou morte causada por acidente do trabalho, o
auxÌlio supra corresponder· a 2 (dois) sal·rios normativos da categoria;
C) Esta cl·usula n„o se aplicar· ‡s empresas que adotem o sistema de seguro de vida em grupo ou benefÌcios semelhantes.
17™ - AVISO PR…VIO
Nos casos de rescis„o de contrato de trabalho, sem justa causa, por parte do
empregador, o aviso prÈvio obedecer· aos seguintes critÈrios:
A) Ser· comunicado pela empresa por escrito e contra-recibo, esclarecendo se ser· trabalhado ou n„o;
B) A reduç„o de duas horas di·rias, prevista no artigo 488 da CLT, ser· utilizada atendendo ‡ conveniência do empregado, no inÌcio ou no fim da jornada de trabalho, mediante opç„o ˙nica do empregado por um dos perÌodos, exercida no ato do recebimento do prÈ-aviso. Da mesma forma, alternativamente, o empregado poder· optar por 1 (um) dia livre por semana ou 7 (sete) dias corridos durante o perÌodo;
C) Aos empregados com 45 (quarenta e cinco) anos de idade, ou mais e que tenham permanecido na atual empresa por um perÌodo mÌnimo de 5 (cinco) anos, fica garantido um aviso-prÈvio de 50 (cinqüenta) dias, acrescido de mais 1 (um) dia por ano ou fraç„o superior a 6 (seis) meses de idade acima de 45 (quarenta e cinco) anos, sem prejuÌzo, quando for o caso, das garantias estabelecidas na letras ìA” e ìB” supra;
D) No caso de aviso prÈvio trabalhado, os empregados abrangidos pelas disposições da letra ìC” supra dever„o cumprir apenas 20 (vinte) dias de aviso prÈvio, sendo indenizado pelo que exceder;
E) O aviso prÈvio trabalhado n„o poder· ter seu inÌcio no ˙ltimo dia ˙til da semana;
F) Ao empregado que, no curso do aviso prÈvio trabalhado, solicitar ao empregador, por escrito, fica garantido o seu imediato desligamento do emprego e a anotaç„o da respectiva baixa em sua CTPS. Neste caso, a empresa est· obrigada em relaç„o a essa parcela a pagar apenas os dias efetivamente trabalhados, sem prejuÌzo das duas horas di·rias previstas no artigo 488 da CLT, proporcionais ao perÌodo n„o trabalhado, ou eventual opç„o conforme letra B) desta cl·usula;
G) O disposto nesta cl·usula n„o se acumular· com os dispositivos que vierem a
regulamentar o Inciso XXI, art. 7w da Constituiç„o Federal.
18™ - F…RIAS
A) No inÌcio das fÈrias individuais ou coletivas, ser· fixado a partir do primeiro dia
˙til da semana;
B) Quando as fÈrias coletivas abrangerem os dias 25 de dezembro e 1w de janeiro, estes dias n„o ser„o computados como fÈrias e portanto, excluÌdos da contagem dos dias corridos regulamentares;
C) A concess„o das fÈrias ser· participada ao empregado com antecedência mÌnima
de 30 (trinta) dias.
19™ - COMUNICA«&O DE ACIDENTE DE TRABALHO
A) Nos casos de acidente do trabalho com afastamento superior a 15 (quinze) dias as empresas dever„o enviar cópia da comunicaç„o do acidente (C.A.T.) ao Sindicato dos Trabalhadores, no prazo m·ximo de 48 (quarenta e oito) horas, após a emiss„o daquela comunicaç„o;
B) Em se tratando de caso fatal, ocorrido nas dependências da empresa, a cópia dever· ser remetida ao Sindicato dos Trabalhadores, atÈ um m·ximo de 48 (quarenta e oito) horas após o evento;
C) Nos acidentes do trabalho com afastamento inferior a 15 (quinze) dias e naqueles sem afastamento, o sindicato dever· ser informado, mensalmente, de uma ˙nica vez, atÈ o 15w (dÈcimo quinto) dia do mês subseqüente.
20™ - DESPESAS DE TRANSPORTE
Para execuç„o de atividades externas por interesse da empresa, esta ficar· respons·vel pela despesa de locomoç„o, caso n„o seja oferecido transporte próprio, excluindo-se os trabalhadores que, por força de sua atividade habitual, exerçam funções externas (Ex.: vendedores, cobradores, etc.).
21™ - APRENDIZES - SENAI
A) Ser· assegurado aos menores aprendizes do SENAI, durante o perÌodo de aprendizagem, a aplicaç„o do sal·rio normativo da categoria nos percentuais definidos em lei;
B) Ao empregado egresso do SENAI e portador de diploma, existindo vaga na empresa, ser· dada preferência no aproveitamento. Nessa hipótese, as anotações de funç„o na CTPS e na ficha de registro de empregado dever„o estar relacionadas com a funç„o habilitada. Caso n„o exista vaga, poder· ser aproveitado em funç„o compatÌvel, a qual dever· ser devidamente anotada.
22™ - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO
Se a empresa trabalhar em regime de turnos ininterruptos, ‡ base de revezamento, ficar· subordinada ‡ jornada de trabalho prevista no artigo 7w item XIV, da Constituiç„o Federal, somente naqueles setores abrangidos pela exigência.
Se ocorrer a hipótese de negociaç„o coletiva, referida no artigo 7w item XIV, a mesma
implicar· na participaç„o do Sindicato Profissional.
23™ - ABONO DE FALTA DE ESTUDANTE
Ser„o abonadas as faltas do empregado estudante, nos dias de exame, desde que em estabelecimento de ensino oficial, autorizado ou reconhecido, prÈ-avisado o empregador com mÌnimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovaç„o posterior. N„o est„o
abrangidas pelo abono, as faltas destinadas aos processos de verificaç„o de
aprendizagem atravÈs de avaliações.
24™ - ESTUDANTE - JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho dos estudantes ter· o seu hor·rio final reduzido em 30 (trinta) minutos di·rios, desde que esteja ele matriculado em estabelecimento de ensino oficial autorizado ou reconhecido e comprove haver necessidade para esse fim.
25™ - ERROS DE PAGAMENTO
As empresas pagar„o aos empregados no prazo de 5 (cinco) dias ˙teis, a partir da comunicaç„o pelo empregado, as eventuais diferenças consignadas na folha de pagamento, sob pena de arcar com multa estabelecida na cl·usula nw 59.
26™ - CONTRATOS DE EXPERI NCIA
O contrato de experiência ter· a duraç„o m·xima de 60 (sessenta) dias, exceto para os
cargos de supervis„o, gerência ou chefia.
Par·grafo ⁄xxxx: N„o ser· celebrado o contrato de experiência nos casos de readmiss„o de empregados para a mesma funç„o anteriormente exercida, bem como, para os casos de admiss„o de pessoas que estejam prestando serviços na mesma funç„o como m„o-de-obra tempor·ria, e cuja duraç„o tenha correspondido a um mÌnimo de 60 (sessenta) dias.
27™ - MARCA«&O DO CART&O DE PONTO NOS HOR¡RIOS DE REFEI«&O
A) As empresas poder„o dispensar os empregados da marcaç„o de ponto nos hor·rios de inÌcio e tÈrmino do intervalo de refeiç„o, desde que os empregados n„o se ausentem da empresa.
B) Para tal fim, dever„o ser observados os termos da Portaria nw 3082, de 11.04.84, especificamente no que diz respeito ‡ anotaç„o no cart„o de ponto, do hor·rio destinado ‡ refeiç„o/descanso.
28™ - TOLER¬NCIA
Ressalvadas as condições mais vantajosas, os atrasos injustificados ao trabalho durante o mês, desde que, no total, n„o sejam superiores a 40 (quarenta) minutos, n„o acarretar„o perda salarial, nem desconto do DSR correspondente.
29™ - AUS NCIA JUSTIFICADA
Garantidas as condições mais favor·veis j· existentes, o empregado poder· faltar ao serviço, desde que comprove o motivo determinante por documento h·bil, e pelo n˙mero de horas indispens·veis, sem sofrer prejuÌzo salarial, para acompanhamento de esposa ou companheira e de filho menor de 14 anos de idade, no dia destinado ‡ internaç„o dos mesmos.
No caso de falecimento de sogro ou sogra legalmente reconhecidos, tambÈm se admitir· a ausência do empregado no dia do fÈretro, sem perda da remuneraç„o e do repouso semanal remunerado, desde que exiba o atestado de óbito correspondente.
30™ - ATESTADOS M…DICOS E ODONTOLÓGICOS
Os atestados mÈdicos e odontológicos passados por facultativo do Sindicato Profissional, se este tiver Convênio firmado com o INSS, ser„o reconhecidos somente por aquelas empresas que n„o tenham convênio com empresas mÈdico-odontológicas, ou que n„o possuam tais serviços permanentemente por sua própria conta.
Par·grafo ⁄nico: Os atestados que retratem casos de urgência mÈdica, ser„o
reconhecidos sempre.
31™ - RECEBIMENTO DO PIS
Recomenda-se ‡s empresas, que, por ocasi„o da entrega da RAIS, indiquem o banco e respectiva agência, para pagamento do PIS, aos seus empregados. Quando para este recebimento for necess·ria a ausência do empregado durante o expediente normal de trabalho, a ausência ser· justificada atÈ o limite m·ximo de 4 (quatro) horas, garantidas as condições mais favor·veis j· existentes. Se o empregado se ausentar por tempo superior ao ora previsto, a falta ser· considerada para o desconto das horas n„o trabalhadas, excedentes das quatro horas concedidas, sem prejudicar o pagamento do DSR, das fÈrias e do 13w sal·rio.
As empresas procurar„o adotar o sistema de pagamento do PIS no próprio local de
trabalho.
32™ - RELA«&O ANUAL DE INFORMA«’ES
As empresas fornecer„o aos sindicatos representativos da categoria profissional, atÈ
31 de agosto de 2009, as informações relativas ‡ m„o de obra operacional do
estabelecimento fabril da base territorial, contidas na RAIS entregue em 2009.
As informações supra poder„o ser fornecidas atravÈs de suporte magnÈtico, mediante
entendimento prÈvio com o sindicato representativo da categoria profissional.
A presente cl·usula n„o est· sujeita a cobrança da multa estipulada na cl·usula 59™
(multas) desta convenç„o.
33™ - HOMOLOGA«’ES
No ato da homologaç„o da rescis„o do contrato de trabalho, seja no sindicato dos trabalhadores ou na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, a empresa fica obrigada a apresentar as 6 (seis) ˙ltimas guias de recolhimento do FGTS devido.
34™ - LICEN«A MATERNIDADE
De acordo com o art. 7w, inciso XVIII da Constituiç„o Federal, a licença maternidade da empregada gestante ser· de 120 (cento e vinte) dias, os quais ser„o contados a partir da data do afastamento determinado pelo mÈdico.
35™ - LICEN«A PATERNIDADE
De acordo com o art. 7w, inciso XIX, da Constituiç„o Federal, combinado com o
par·grafo lw do art. 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a licença
paternidade ser· de 5 (cinco) dias corridos, contados desde a data do parto, neles
incluÌdo o dia previsto no inciso III, do art. 473, da CLT.
36™ - ANOTA«&O NA CARTEIRA DE TRABALHO
Todo o empregado admitido na empresa, ter· sua carteira de trabalho, anotada no
prazo m·ximo de 48 horas e os respectivos documentos devolvidos em 72 horas.
37™ - FORNECIMENTO DE EXTRATO DE F.G.T.S.
As empresas entregar„o aos empregados o extrato da conta vinculada do FGTS, desde que recebido do Agente Operador do Fundo, prevalecendo, no entanto, as normas estabelecidas na Resoluç„o CC/FGTS nw 78 de 09 de julho de 1992 (DOU 21/08/92), bem como afixar„o, no quadro de avisos, cópia da guia de recolhimento das contribuições.
38™ - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Fornecimento obrigatório pelo empregador, de comprovante de pagamento com a discriminaç„o das import‚ncias pagas, horas trabalhadas e descontos efetuados, contendo a identificaç„o da empresa e o recolhimento do FGTS.
39™ - REEMBOLSO CRECHE
Independentemente do disposto no par·grafo 2w do art. 389, da CLT, as empresas se comprometem a pagar ‡s empregadas m„es, e atÈ que seu filho complete 12 (doze) meses de idade, um reembolso das despesas que a mesma tiver, no caso de utilizaç„o de creche de sua escolha, ou pessoas fÌsicas (bab·s) para a guarda de seu filho atÈ o limite mensal de R$181,05 (cento e oitenta e um reais e cinco centavos)
Tal obrigaç„o existir· somente quando as empregadas m„es apresentarem a certid„o de nascimento do filho e a partir desse momento, alÈm dos comprovantes mensais das despesas efetuadas (Notas Fiscais) e no caso de pessoa fÌsica, comprovantes contabilmente aceitos (recibos onde conste o endereço completo, o CIC e o RG). A empresa estar· desobrigada de cumprir a presente cl·usula se n„o forem preenchidas as condições ora estipuladas e tambÈm no caso de manter creche própria.
Par·grafo ˙nico: O reembolso creche, objeto desta cl·usula, n„o integra, para qualquer efeito, o sal·rio da empregada, e, ser· corrigido no mesmo prazo pelos mesmos percentuais que forem reajustados os sal·rios dos empregados em geral.
40™ - UNIFORMES E FERRAMENTAS
A) Fornecimento aos empregados das ferramentas necess·rias ao desempenho de suas
funções;
B) Fornecimento gratuito aos empregados de uniforme e calçados especiais, quando
exigidos pelo empregador ou por exigência legal;
C) As empresas que exigirem dos seus empregados ‡ utilizaç„o de suas próprias ferramentas em serviço, dever„o fazê-lo por escrito e lhes pagar„o ao tÈrmino do mês, sob a forma de ajuda de custo, a import‚ncia equivalente a 10% (dez por cento) do piso da categoria em vigor, a tÌtulo de depreciaç„o do ferramental utilizado. O percentual de 10% (dez por cento) ser· calculado proporcionalmente ao n˙mero de dias de uso desse ferramental, durante o mês.
41™ - PREENCHIMENTO DE FORMUL¡RIOS PARA PREVID NCIA SOCIAL
As empresas dever„o preencher a documentaç„o exigida pelo INSS, quando solicitada
pelo empregado, e fornecê-la nos seguintes prazos m·ximos:
A) De 5 (cinco) dias ˙teis, contados da data de solicitaç„o, nos casos de obtenç„o de benefÌcio por auxÌlio-doença. Se ocorrer solicitaç„o do INSS para apresentaç„o do AAS, a empresa o conceder· no prazo m·ximo de 48 horas;
B) De 7 (sete) dias ˙teis, contados da data da solicitaç„o, nos casos de aposentadoria
e abono de permanência em serviço;
C) Para fins de obtenç„o de aposentadoria especial, a empresa ter· 15 (quinze) dias
para a entrega do formul·rio especÌfico, exigido pelo INSS, nesses casos.
42™ - ALTA M…DICA
Na hipótese de recusa pela empresa, por escrito, de alta mÈdica, concedida pelo INSS, fica a mesma obrigada a pagar o sal·rio dos dias n„o cobertos pela Previdência Social, contidos entre o reencaminhamento e a confirmaç„o da alta pelo INSS.
43™ - CIPAS
A) Nas empresas com 20 (vinte) ou mais empregados, ser· constituÌda a COMISSÃO
INTERNA DE PREVEN«ÃO DE ACIDENTES - CIPA;
B) A eleiç„o ser· feita sem a constituiç„o de chapas realizando-se o pleito atravÈs de
votaç„o de lista ˙nica, contendo os nomes de todos os candidatos;
C) As empresas convocar„o eleições para as CIPAS com 30 dias de antecedência da data de sua realizaç„o, dando publicidade ao ato e enviando imediatamente cópia ao Sindicato da categoria profissional;
D) Todo o processo eleitoral e respectiva apuraç„o ser· fiscalizada pela CIPA em
exercÌcio, excetuados os empregados que se candidatarem ‡ reeleiç„o;
E) Após a realizaç„o das eleições ser· o Sindicato comunicado do resultado
indicando-se os eleitos e os respectivos suplentes;
F) Fica garantida aos componentes da CIPA, em conjunto ou separadamente, 1 (uma) hora por semana, dentro do perÌodo normal de trabalho, para realizaç„o de inspeções relativas ‡ higiene e segurança do trabalho, no ‚mbito da empresa;
G) As empresas enviar„o mensalmente ao Sindicato Profissional signat·rio, cópia da
ata de reuni„o mensal da CIPA;
H) O sindicato representativo dos empregados encaminhar· planilha ‡s empresas do setor, atÈ 28.08.2009, para ser preenchida com dados referentes as CIPAS respectivas. As planilhas devidamente preenchidas ser„o devolvidas atÈ 30 de setembro de 2009.
I) As empresas dever„o promover curso sobre prevenç„o de acidentes do trabalho, para os membros da CIPA, na forma estipulada no subitem 5.21, da NR, nw 5, da Portaria nw 3214/78;
J) O descumprimento do disposto em quaisquer dos itens ìA” a ìD” da presente cl·usula, ensejar· a realizaç„o de nova eleiç„o no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da anulaç„o.
44™ - EXAME M…DICO
As disposições concernentes a exame mÈdico do trabalhador ser„o observadas pela empresas, de acordo com os critÈrios estabelecidos na Norma Regulamentadora - NR nw 7, bem como os preceitos do art. 168 da CLT, com a nova redaç„o dada pela Lei nw 7855, de 24.10.89.
45™ - DESPESAS DE REFEI«&O (REEMBOLSO)
Garantidas as condições mais favor·veis j· existentes, se o empregado prestador de serviços internos for convocado para prest·-lo fora da empresa, em desempenho de serviço externo, a empresa far· o reembolso contra comprovante, atÈ o valor de R$ 9,60 (nove reais e sessenta centavos) das despesas de refeiç„o que o mesmo tiver. Esta cl·usula somente abranger· aqueles empregados que tenham eventualmente de deixar os serviços internos para desempenh·-los em locais externos, em hor·rio que alcance o intervalo da refeiç„o. N„o atinge aqueles empregados que, por habitualidade ou por condições contratuais t·cita ou expressamente estabelecidas e inerentes ‡ peculiaridade de seu trabalho, desempenhem os seus serviços tambÈm externamente, exceto motoristas, ajudantes e montadores.
Par·grafo Primeiro: O valor de que trata a cl·usula ser· corrigido no mesmo prazo e
pelos mesmos percentuais que forem reajustados os sal·rios dos empregados em geral.
Par·grafo Segundo: Quando as empresas fornecerem aos seus empregados qualquer modalidade de vale-refeiç„o, haver· apenas o pagamento da diferença entre o valor do reembolso e o valor facial do vale-refeiç„o, se for o caso.
46™ - ENFERMEIRO OU M…DICO
As empresas est„o obrigadas, atendendo o grau de risco e n˙mero de empregados, a manter mÈdico do trabalho e enfermeiro do trabalho, de acordo com as disposições constantes na Norma Regulamentadora - NR nw 4.
47™ - CONV NIO M…DICO
Vencidos os primeiros 12 (doze) meses de vigência do convênio mÈdico e havendo den˙ncia escrita de 85% (oitenta e cinco por cento) dos empregados, pelo menos, contra a qualidade dos serviços da empresa mÈdica convenente, caber· ao empregador adotar as medidas necess·rias ‡ imediata soluç„o das den˙ncias feitas e, se for o caso, ‡ substituiç„o da empresa mÈdica.
48™ - MEDIDAS DE PROTE«&O
A) Nos ambientes onde haja perigo ou risco de acidente, o primeiro dia de trabalho do empregado ser· destinado, parcial ou integralmente, a treinamento com o material de proteç„o individual (E.P.I.) e conhecimento daquelas ·reas, bem como
da atividade a ser exercida, e os programas de prevenç„o desenvolvidos na própria
empresa, em conjunto com um elemento da CIPA, pelo menos.
B) As empresas se obrigam a aperfeiçoar as condições de trabalho existentes,
obedecendo as Normas Regulamentadoras - NRís em vigor.
49™ - AUTOMA«&O E DESEMPREGO
Na automaç„o dos meios de produç„o, com a implantaç„o de novas tÈcnicas, as empresas se dispõem a promover treinamento para que seus funcion·rios adquiram melhor qualificaç„o em seus novos mÈtodos de trabalho.
50™ - VALE-TRANSPORTE
A) Ficam as empresas alertadas de que dever„o cumprir a legislaç„o referente ao vale-transporte (Lei nw 7418 de 16/12/85, com a redaç„o dada pela Lei nw 7619 de 30/09/87, regulamentada pelo Decreto nw 95.247, de 16/11/87)
B) Para atendimento das disposições supra poder„o as empresas, a seu critÈrio, creditar o valor correspondente atravÈs da folha de pagamento ou em dinheiro, atÈ o prazo previsto na cl·usula 10™ (Data de Pagamento dos Sal·rios).
Na superveniência de aumento de tarifas após o pagamento, as empresas efetivar„o a
competente complementaç„o, em 5 (cinco) dias ˙teis.
A import‚ncia paga sob este tÌtulo n„o tem car·ter remuneratório ou salarial.
51™ - ¡GUA POT¡VEL
As empresas ficam obrigadas a fornecer ·gua pot·vel aos seus empregados, devendo
providenciar, anualmente, a limpeza das caixas dí·gua.
52™ - CARTA DE REFER NCIA
Desde que o empregado solicite, a empresa lhe fornecer· carta de referência, da qual
xxxxx· xxxxxxx, no mÌnimo, a indicaç„o do perÌodo trabalhado.
53™ - CARTA AVISO DE DISPENSA
O empregado dispensado sob alegaç„o de pr·tica de falta grave dever· ser avisado do fato, por escrito e contra-recibo, esclarecendo-se os motivos da dispensa.
54™ - MENSALIDADE SINDICAL
As empresas descontar„o as mensalidades do sindicato diretamente do sal·rio de seus empregados sócios deste, comprometendo-se apontar o desconto no correspondente demonstrativo de pagamento. O valor dos descontos das mensalidades ser„o pagas pelas empresas recolhidos ao sindicato beneficiado atÈ o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao competente para desconto. Desde que o Sindicato indique por escrito uma entidade banc·ria para fins do recolhimento supra, dever· fazer esta comunicaç„o com antecedência de 15 (quinze) dias, alÈm de fornecer as guias competentes e os recibos das mensalidades ‡s empresas. Estas, por sua vez, far„o os recolhimentos banc·rios atÈ o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao competente para o desconto.
Par·grafo Primeiro: O Sindicato profissional dever· entregar ‡s empresas,
semestralmente ou quando xxxxxx·xxxx, a relaç„o de descontos a serem efetuados.
Par·grafo Segundo: O n„o recolhimento das mensalidades devidas, após o 3w dia do vencimento do prazo e atÈ o 10w dia, ensejar· a cobrança pelo Sindicato Profissional de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do recolhimento devido. Após o 10w dia do vencimento, ser· devida multa de 10% (dez por cento) ao mês, sobre o valor do recolhimento, alÈm da correç„o do valor pela Taxa Referencial Di·ria (TRD), ou outro indexador que venha a substituÌ-la.
55™ - CONTATOS COM A EMPRESA
O dirigente sindical no exercÌcio de sua funç„o, desejando manter contato com a empresa, ter· garantido o atendimento pelo representante que a empresa designar.
O dirigente sindical poder· fazer-se acompanhar de assessor, quando o assunto a ser exposto referir-se a segurança e medicina do trabalho.
56™ - PREENCHIMENTO DE VAGAS
A) As empresas dar„o preferência ao remanejamento interno de seus empregados em
atividade, para preenchimento de vagas de nÌveis superiores;
B) As empresas poder„o utilizar o balc„o de emprego do Sindicato representativo da
categoria profissional;
C) As empresas, sempre que possÌvel, dar„o preferência ‡ readmiss„o dos ex- empregados.
57™ - PAGAMENTO DE SAL¡RIOS POR CHEQUE OU BANCO
As empresas que efetuam o pagamento de sal·rio/vale, atravÈs de depósitos banc·rios e/ou cheques, dever„o proporcionar aos empregados tempo h·bil para recebimento no banco, nos dias de pagamento, dentro da jornada de trabalho e do hor·rio banc·rio, excluindo-se os hor·rios de refeiç„o, sem prejuÌzo nos sal·rios dos empregados e sem necessidade de compensaç„o, mantidas as demais condições da Portaria nw 3281/84, do MinistÈrio do Trabalho.
58™ - SERVI«O MILITAR
Garantia de emprego e xxx·xxx ao empregado em idade de prestaç„o de serviço militar, (inclusive Tiro de Guerra), desde o alistamento atÈ a incorporaç„o e nos 30 (trinta) dias após o desligamento, salvo nos casos de resoluç„o contratual por justa causa, resiliç„o unilateral do contrato por iniciativa do empregado, e resiliç„o bilateral do contrato.
59™ - MULTAS
Multa equivalente a 10% (dez por cento) do sal·rio normativo vigente, por empregado, no caso de descumprimento de qualquer cl·usula das obrigações de fazer constante nesta Convenç„o, revertendo o benefÌcio em favor da parte prejudicada.
Em caso de necessidade de aç„o judicial para recolhimento da multa prevista nesta cl·usula, a mesma ser· devida em dobro.
Par·grafo Primeiro: Antes de quaisquer outras medidas o sindicato profissional dever· encaminhar notificaç„o ‡ empresa, apontando a irregularidade e concedendo-lhe 30 dias para normalizar a situaç„o.
Par·grafo Xxxxxxx: N„o se enquadram na exigência do par·grafo 1w, as seguintes cl·usulas desta Convenç„o: 10™ Data de Pagamento dos Sal·rios, 11™ Adiantamento de Sal·rio (vale) e 54™ Mensalidade Sindical.
Par·grafo Terceiro: Para evitar dupla incidência est„o excluÌdas desta cl·usula
aquelas que j· possuam cominações legais ou especÌficas de multa.
60™ - CONVOCA«&O DE DIRETOR DO SINDICATO
O Sindicato Profissional poder· convocar os diretores eleitos que estiverem trabalhando, atÈ o limite de 2 (dois) dias de liberaç„o por mês, obrigando-se as empresas a remunerar os dias e o descanso semanal correspondente, desde que atendidos os requisitos seguintes:
A) Quando a empresa tiver mais de um diretor eleito ‡ convocaç„o ser· de um ˙xxxx
deles;
B) A convocaç„o jamais poder· ocorrer nos 7(sete) dias que antecedem o inÌcio do
perÌodo de fÈrias;
C) O presidente do Sindicato Profissional dever· fazer a convocaç„o, obrigatoriamente, por escrito, e com a antecedência mÌnima de 48 (quarenta e oito) horas, sem o que a mesma n„o ter· validade.
61™ - V…SPERA DE APOSENTADORIA
A) Aos empregados que comprovadamente estiverem a um m·ximo de 12 (doze) meses da aquisiç„o do direito ‡ aposentadoria em seus prazos mÌnimos, e que contem com um mÌnimo de 5 (cinco) anos de trabalho na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou sal·rio durante o perÌodo que faltar para aposentarem- se;
B) Aos empregados que comprovadamente estiverem a um m·ximo de 18 (dezoito) meses da aquisiç„o do direito ‡ aposentadoria em seus prazos mÌnimos, e que contem com mais de 10 (dez) anos de trabalho na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou sal·rio durante o perÌodo que faltar para aposentarem- se;
C) Caso o empregado dependa de documentaç„o para comprovaç„o de tempo de serviço, ter· 30 (trinta) dias de prazo a partir da dispensa, no caso de aposentadoria simples e de 60 (sessenta) dias no caso de aposentadoria especial;
D) Inexistindo justa causa, o contrato de trabalho destes empregados somente poder· ser rescindido por m˙tuo acordo entre empregado e empregador ou por pedido de demiss„o, ambos com assistência do respectivo sindicato da categoria.
62™ - GARANTIA DE EMPREGO A GESTANTE
A) Fica vedada ‡ dispensa arbitr·ria ou sem justa causa, da empregada gestante,
desde a confirmaç„o da gravidez atÈ 5 (cinco) meses após o parto;
B) Se rescindido o contrato de trabalho, a empregada dever·, se for o caso, avisar o empregador do seu estado de gestaç„o, devendo comprov·-lo dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da notificaç„o da dispensa.
Nos casos de gestaç„o atÌpica, n„o revelada, esse prazo ser· estendido para 90
(noventa) dias devendo tal situaç„o ser comprovada por atestado mÈdico;
C) A empregada gestante n„o poder· ser despedida, a n„o ser por raz„o de falta grave, ou por m˙tuo acordo entre a empregada e o empregador, com a assistência do respectivo sindicato representativo da categoria profissional;
D) No caso de rescis„o do contrato de trabalho, por iniciativa do empregador, o aviso prÈvio legal, previsto nesta Convenç„o, n„o poder· ser incorporado no prazo estipulado nesta garantia;
E) Em casos excepcionais, mediante atestado mÈdico, na forma do par·grafo 4w, do artigo 392, da CLT, a mulher gr·vida poder· mudar de funç„o, atestando exigência de ordem fÌsica.
63™ - LICEN«A A ASSOCIADO DO SINDICATO
Os empregados associados do sindicato, ser„o liberados para participaç„o em cursos ou xxxxx·xxxx, atÈ 08 (oito) dias por ano, desde que comprovada a participaç„o e seja prÈ-avisada a empresa, por escrito, pelo sindicato profissional, com antecedência mÌnima de 48 (quarenta e oito) horas, a saber:
A) Empresas com atÈ 10 empregados, est„o isentas;
B) Empresas de 11 a 50 empregados, um funcion·rio associado;
C) Empresas de 51 a 150 empregados, dois funcion·rios associados;
D) Empresas de 151 a 400 empregados, três funcion·rios associados;
E) Empresas acima de 400 empregados, quatro funcion·rios associados.
Par·grafo ⁄nico: Nos casos das letras C, D, e E, desta cl·usula, as licenças n„o poder„o, em nenhuma hipótese, ser concomitantes, dentro de um mesmo setor de trabalho.
64™ - CONTRIBUI«&O ASSISTENCIAL E/OU CONFEDERATIVA
As empresas descontar„o em folha de pagamento a Contribuiç„o Assistencial de todos os trabalhadores, sindicalizados ou n„o, conforme o que foi deliberado pelas respectivas AssemblÈias Gerais dos SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND⁄STRIAS DA CONSTRU«ÃO abaixo relacionados, recolhendo-as aos mesmos, juntamente com a relaç„o nominal dos empregados para controle das entidades, com o valores das contribuições correspondentes.
ß 1L Conforme o Precedente Normativo nw 119 do Tribunal Superior do Trabalho, fica assegurado aos empregados o direito de oposiç„o ao desconto da Contribuiç„o Assistencial, que dever· ser entregue por escrito diretamente pelo empregado ao Sindicato profissional correspondente, atÈ 10 dias antes do primeiro pagamento reajustado.
ß 2L As entidades dos trabalhadores signat·rias dever„o dar publicidade de suas AssemblÈias Gerais no tocante aos valores ou percentuais fixados, para conhecimento dos empregados e das empresas, com tempo h·bil para o desconto.
ß 3L O atraso no recolhimento da Contribuiç„o, implicar· em multa de 10% (dez por cento), acrescido de 1% (um por cento) de juros ao mês de atraso e atualizaç„o monet·ria de acordo com a variaç„o do IGP-M/ FGV ou fator equivalente, caso venha ocorrer modificaç„o desse indicador. Independentemente dessas cominações, o n„o pagamento nos vencimentos estipulados no par·grafo primeiro desta cl·usula, implicar· na competente aç„o judicial de cumprimento.
A) 1. O desconto corresponder· a 1% (um por cento) sobre o sal·rio-base mensal dos empregados, no caso dos trabalhadores vinculados aos seguintes Sindicatos Profissionais: Botucatu, Campinas, Guaratinguet·, JacareÌ, Santo AndrÈ, TaubatÈ; sendo de S„o JosÈ dos Campos – 1% (um por cento) sobre o sal·rio- base mensal dos empregados, inclusive sobre o 13L sal·rio.
B) 2. O desconto corresponder· a 1,2% (um inteiro virgula vigÈsimo centÈsimos por cento) sobre o sal·rio-base mensal dos empregados, no caso dos trabalhadores vinculados aos seguintes Sindicatos Profissionais de Itapevi.
C) 3. O desconto corresponder· a 1,5% (um inteiro vÌrgula cinqüenta centÈsimos por cento), sobre o sal·rio-base mensal dos empregados vinculados aos Sindicatos Profissionais de: Bauru, Guarulhos, Itapevi, Mogi das Cruzes, Salto, Solidariedade e Tamba˙ e Regi„o;
D) N„o cabe qualquer desconto com relaç„o a empregados profissionais liberais a serviço da empresa e aos integrantes de categorias diferenciadas, bem assim aos exercentes de funções administrativas registrados com tais habilitações;
E) O limite mensal de incidência da Contribuiç„o Assistencial e/ou Confederativa ser· o
valor equivalente a 10 (dez) sal·rios mÌnimos;
F) Os Sindicatos Profissionais respectivos assumem o compromisso de remeter guias de recolhimento ‡s empresas, em tempo h·bil e na quantidade suficiente n„o respondendo estas por retardamento;
G) Na ocorrência de falha no recolhimento caber· ao Sindicato notificar a empresa, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para esclarecimento e justificativas, após o que estar· sujeita a empresa ‡ multa e correç„o como estipuladas no par·grafo segundo da cl·usula 54™ (mensalidade sindical).
Com os descontos referidos nos itens e letras acima, desta cl·usula, os Sindicatos profissionais consideram cumpridas, para todos os efeitos, a cobrança referida no inciso IV, artigo 8w da Constituiç„o Federal de 1988, n„o podendo os mesmos, durante a vigência desta Convenç„o, instituir nenhuma nova contribuiç„o a ser suportada pelos empregados.
65™ - UTILIZA«&O DO QUADRO DE AVISOS
O Sindicato dos Trabalhadores utilizar· um quadro de avisos fornecido pela empresa, em local de f·cil acesso e visibilidade, para afixaç„o de comunicados, informações e convocações, bem como receptor para boletins.
Par·grafo ⁄nico: Todo o material a ser exposto no quadro de aviso, ser· previamente
submetido ao conhecimento da empresa.
66™ - SINDICALIZA«&O
Com o objetivo de incrementar a sindicalizaç„o dos empregados, as empresas colocar„o ‡ disposiç„o do sindicato representativo da categoria profissional, duas vezes por ano, local e meios para esse fim.
Os perÌodos ser„o convencionados de comum acordo pelas partes e a atividade ser· desenvolvida no recinto da empresa, fora do ambiente de produç„o e, preferencialmente, nos perÌodos de descanso da jornada normal de trabalho.
67™ - MUDAN«A/TRANSFER NCIA DE ENDERE«O
As empresas abrangidas pela presente Convenç„o Coletiva de Trabalho dever„o, no prazo de 30 (trinta) dias, informar ao Sindicato Patronal e Profissional, quando for o caso, o novo endereço de sua atividade econômica.
68™ - APERFEI«OAMENTO PROFISSIONAL
Os Sindicatos participantes desta Convenç„o Coletiva de Trabalho, em conjunto, envidar„o esforços no sentido de que o SENAI avalie a possibilidade de transferir recursos financeiros (repassados dos recolhimentos compulsórios das empresas) para a implementaç„o da Escola de Aperfeiçoamento Profissional dos Sindicatos dos Trabalhadores.
Par·grafo Primeiro; As partes se comprometem a avaliar a disponibilidade de funcion·rios para a freqüência aos cursos que forem implantados pela Escola acima referida, após sua efetiva instalaç„o;
Par·grafo Segundo; Recomenda-se as empresas doar m·quinas e/ou equipamentos, novos ou em bom estado de conservaç„o, aos sindicatos profissionais para a instalaç„o da escola de aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores do setor.
69™ - DIA DE S&O JOS…
Recomenda-se ‡s empresas comemorar o dia 19 de março, data consagrada ao
padroeiro dos Trabalhadores.
70™ - CESTA B¡SICA DE ALIMENTOS
A) As empresas dever„o optar em conceder um desses benefÌcios aos seus empregados: Fornecimento de cesta b·sica (30 kg), refeiç„o (alimentaç„o) ou ticket- alimentaç„o, este no valor de R$ 70,00 (setenta reais), por mês;
B) O benefÌcio n„o ser· cumulativo. Se a empresa que j· fornece algum deles, ficar· desobrigada, dos demais; porÈm se o custo atualmente despendido, for a maior que o montante acima n„o poder· ser reduzido.
C) As empresas que j· adotaram critÈrio para a distribuiç„o da cesta e/ou j· fornecem alimentaç„o, poder„o continuar a observ·-lo, inclusive, cobrança de valor por custo subsidiado, sendo que, neste caso só poder· fazê-lo no valor que superar percentualmente nos par‚metros mÌnimos da gratuidade estipulados na letra ìA”;
D) Aquelas que optarem e concederem o benefÌcio da cesta b·sica poder„o excluir da
concess„o o empregado que tiver falta injustificada no respectivo mês;
E) A alimentaç„o (refeiç„o) e/ou o ticket-alimentaç„o destinam-se aos dias de efetivo trabalho e n„o se aplicam nos repousos (folgas e feriados) nem por ocasi„o do gozo das fÈrias e nas ausências do empregado;
F) No caso de afastamento do empregado em benefÌcio previdenci·rio, a empresa que conceder a cesta b·sica continuar· a fazê-lo, enquanto o mesmo perdurar, atÈ o limite de 60 (sessenta) dias contado do inÌcio do afastamento;
G) A empregada gestante far· jus ‡ cesta b·sica, tambÈm, no perÌodo de afastamento
(licença-maternidade);
H) Ficam ressalvadas condições mais favor·veis porventura j· praticadas pelas
empresas;
I) O valor econômico de qualquer um desses benefÌcios n„o integrar· o sal·rio do empregado para qualquer outro fim, seja na remuneraç„o, para depósitos do FGTS nem integrar· o sal·rio para fins previdenci·rios, independente da cobrança ou n„o de algum valor que seja realizado por empresa que j· concede algum desses benefÌcios;
J) A composiç„o dos produtos da cesta b·sica a ser fornecida (30 kg.) dever· observar:
15 xx.xx arroz
04 xx.xx feij„o 03 latas de óleo
02 pacotes de macarr„o (500gr.)
02 kg. de aç˙car
01 pacote de cafÈ (500gr.)
01 kg. de sal
01 pacote de farinha de mandioca (500gr.)
01 kg. de farinha de trigo 01 pacote de fub· (500gr.)
02 latas de extrato de tomate (140gr.)
02 latas de sardinha em conserva (135gr.) 01 lata de salsicha (180gr.)
01 pacote de tempero completo (200gr.) 01 pacote de biscoito doce (200gr.)
01 lata de goiabada (700gr.)
71™ - BANCO DE HORAS
Poder· ser dispensado o acrÈscimo de xxx·xxx se, por força de acordo coletivo de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuiç„o em outro dia, de maneira que n„o exceda no perÌodo desta convenç„o, ‡ soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite m·ximo de dez horas di·rias.
Par·grafo 1L - Para o exercÌcio desta cl·usula, a empresa dever· formalizar o acordo coletivo com o sindicato dos trabalhadores da base territorial correspondente, mediante prÈvia assemblÈia com a participaç„o dos trabalhadores, registrando o instrumento no MinistÈrio do Trabalho.
Par·grafo 2L - Havendo interesse da empresa em abrir o processo de negociaç„o para implementaç„o do Banco de Horas, dever· protocolizar o pedido na sede do Sindicato Profissional, que , no prazo de 5 (cinco) dias ˙teis responder· ao ofÌcio, agendando assemblÈia com os trabalhadores envolvidos no prazo m·ximo de 30 (trinta) dias.
72™ - COMPET NCIA DA JUSTI«A DO TRABALHO
Ser· competente a Justiça do Trabalho para dirimir quaisquer divergências surgidas na aplicaç„o desta Convenç„o Coletiva de Trabalho.
73™ - ABRANG NCIA
A presente Convenç„o Coletiva de Trabalho abrange todos empregados integrantes da categoria de serraria, carpintaria, tanoarias, madeiras compensadas e laminados, integrantes da categoria profissional representada pelos Sindicatos Profissionais relacionados no pre‚mbulo desta Convenç„o Coletiva.
74™ - PRORROGA«&O, XXXXX&X, DEN⁄NCIA OU REVOGA«&O
O processo de prorrogaç„o, revis„o, den˙ncia ou revogaç„o total ou parcial desta Convenç„o Coletiva de Trabalho fica subordinado as normas estabelecidas no artigo 615 da CLT.
75™ - CUMPRIMENTO
As partes se comprometem a observar os dispositivos pactuados, ficando certo que ‡ parte infratora incorrer· nas penalidades previstas nesta convenç„o e na legislaç„o vigente.
76™ - DIFEREN«AS SALARIAIS – INCLUS&O NA FOLHA DE PAGAMENTO DE JULHO/2009
As eventuais diferenças pretÈritas do mês de junho, decorrentes da aplicaç„o das cl·usulas da Convenç„o, constar„o da folha de pagamento do mês de julho de 2009 e ser„o pagas atÈ a data legal de pagamento dos sal·rios do referido mês.
77™ - PLANO DE PARTICIPA«&O NOS LUCROS E RESULTADOS
Com o objetivo de implementar o disposto na Lei 10.101, de 19.12.2000, que regulamentou o artigo 7w, inciso XI, da Constituiç„o Federal no que tange ‡ participaç„o nos Lucros e Resultados, a empresa, independente do n˙mero de empregados, dever·, atÈ 31.12.2009, perante o Sindicato Profissional, iniciar a negociaç„o de Programa com metas e resultados referente ao exercÌcio 2009/2010. Para tanto:
a) a partir do mês de setembro de 2009 e atÈ 31.12.2009 as empresas dever„o enviar correspondência ao Sindicato Profissional para formalizar o pedido de negociaç„o de programa com metas e resultados;
b) a partir do comprovado recebimento do pedido o Sindicato Profissional ter· o prazo de 30 (trinta) dias para enviar resposta escrita ‡ empresa, designando uma primeira data, para iniciar a negociaç„o, sendo que no prazo m·ximo de 60 (sessenta) dias dessa data dever· se encerrar o processo de negociaç„o;
c) a negociaç„o se dar· dentro dos limites da lei, com a participaç„o do Sindicato de
classe e da comiss„o escolhida;
d) durante o prazo acima fixado o Sindicato Profissional, mediante solicitaç„o de seus representados, n„o estar· impedido de convocar tais empresas para abrir o processo de negociaç„o do PLR;
e) o n„o cumprimento das obrigações acima estabelecidas implicar· no pagamento de multa/PLR, por empregado, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), revertida ao trabalhador prejudicado, devendo ser quitada junto com o sal·rio de abril de 2010; o valor ter· car·ter indenizatório, inclusive para efeito de incidência e tributaç„o; para o pagamento da multa prevalecer· o critÈrio da proporcionalidade na raz„o de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fraç„o superior a 14 (catorze) dias aos empregados admitidos ou desligados no curso do ano;
f) a empresa que formalizar pedido ao Sindicato Profissional, mas que n„o iniciar
efetivamente a negociaç„o na forma da letra ìb” acima, incorrer· no pagamento da
multa nos termos da letra “e”anterior; da mesma forma, caso seja iniciada, porÈm, por algum motivo n„o seja concluÌda a negociaç„o, ser· assegurado ao trabalhador o pagamento da multa/PLR como prevê a letra “e” anterior;
g) ficam ressalvadas as condições mais favor·veis porventura existentes.
78™ - VIG NCIA
A presente Convenç„o Coletiva de Trabalho ter· vigência por 12 (doze) meses, a
partir de 01 de junho de 2009 e termo final em 31 de maio de 2010.
Por estarem justas e acertadas e para que produza os seus jurÌdicos e legais efeitos, assinam as partes a presente CONVEN«&O COLETIVA DE TRABALHO, comprometendo-se a promoverem o depósito de 06 (seis) vias da mesma da SUPERINTEND NCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DE SÃO PAULO.
S„o Paulo, 15 de julho de 2009
SINDICATO DA IND⁄STRIA DE SERRA- HELENA PEDRINI LEATE RIAS,CARPINTARIAS,TANOARIAS,MA- OAB/SP Nw 155.540 DEIRAS COMPENSADAS E LAMINADAS CPF 253.382.879-53
NO ESTADO DE SÃO PAULO
JOS… XXXXXXX XXXXXX
Presidente -
CPF 000.000.000-00
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDS. DA CONSTRU«ÃO E DO MOBILI¡RIO DE BAURU
XxxXxxx Xxxxx – Presidente – CPF 000.000.000-00
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDS. DA CONSTRU«ÃO E DO MOBILI¡RIO DE BOTUCATU
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Presidente - CPF 000.000.000-00
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDS. DA CONSTRU«ÃO E DO MOBILI¡RIO DE CAMPINAS
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx – Presidente – CPF 000.000.000-00
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDS. DA CONSTRU«ÃO E DO MOBILI¡RIO DE
GUARATINGUET¡
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Presidente – CPF 000.000.000-00
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDS. DA CONSTRU«ÃO E DO MOBILI¡RIO DE GUARULHOS
Xxxxxxxx Xxx„x xx Xxxxx – Presidente – CPF/MF.000.000.000-00
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDS. DA CONSTRU«ÃO E DO MOBILI¡RIO DE ITAPEVI
¬xxxxx Xxxx Xxxxxxxx – Presidente – CPF 000.000.000-00
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDS. DA CONSTRU«ÃO E DO MOBILI¡RIO DE JACAREÍ.
Xxxxxxx XxxxxXxxx – Presidente – CPF 000.000.000-00
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDS. DA CONSTRU«ÃO E DO MOBILI¡RIO DE MOGI DAS
CRUZES
Xxxxxxx Xxxxxxxxx XxxxX – Presidente - CPF 000.000.000-00
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDS. DA CONSTRU«ÃO E DO MOBILI¡RIO DE SALTO
Xxxxxx Xxxxxxxx – Presidente – CPF 000.000.000-00
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDS. DA CONSTRU«ÃO E DO MOBILI¡RIO DE SANTO ANDR…
Xxxx Xxxxxx Xxxxx – Presidente – CPF 000.000.000-00
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDS. DA CONSTRU«ÃO E DO MOBILI¡RIO DE SÃO JOS… DOS
CAMPOS
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Presidente – CPF 000.000.000-00
SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABS. NAS INDS. DA CONSTRU«ÃO E DO MOBILI¡RIO
“SOLIDARIEDADE”
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – Presidente – CPF 000.000.000-00
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDS. DA CONSTRU«ÃO E DO MOBILI¡RIO DE TAUBAT…
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Presidente – CPF 000.000.000-00
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDS. DA XXXXXX.XX MOBILI¡RIO E DAS CER¬MICAS DE
TAMBA⁄ E REGIÃO
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx – Presidente – CPF 000.000.000-00