Contract
CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 01/2024
Termo de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS, estado de Santa Catarina, entidade Jurídica de Direito Público, cadastrada no CNPJ nº 08.595.042/0001-24, com endereço à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, neste ato representado pelo secretário municipal de saúde, Sr. VINICIUS SERENA, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa G.S. ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, pessoa
Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 26.936.367/0001-05, estabelecida à Rodovia 157, KM 12, s/nº, bairro urbano, município de Novo Horizonte/SC, CEP 89.998-000, neste ato representada pelo senhor XXXX XXXXXXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, denominada CONTRATADA, em conformidade com o Processo Licitatório nº 25/2023, TP nº 02/2023 com amparo na Lei Federal nº 8.666/93 com suas modificações, firmam o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FORMA DE EXECUÇÃO
1.1. É objeto do presente instrumento a elaboração, realização e operacionalização de certame de CONCURSO PÚBLICO, visando preenchimento de vagas atuais do Fundo Municipal de Saúde, de cargos do Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Campos Novos, previsto na Lei Complementar nº 10/2011 e suas alterações.
1.2. A presente contratação abrangerá todos os procedimentos referentes ao processo de realização do concurso público, compreendendo:
a. Todas as etapas dos serviços, objeto da presente contratação, deverão ser totalmente executadas no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura do Contrato.
b. Elaboração do edital de abertura das inscrições, incluindo todos os elementos normativos do concurso público, conteúdo programático, em conformidade com as instruções do Tribunal de Contas, e suas retificações, quando necessário.
1.3. Todos os atos inerentes ao concurso público deverão ser informatizados, desde as inscrições até o seu resultado final, sendo:
a. Divulgados na Página Oficial da CONTRATADA na internet, sendo sua responsabilidade elaborar banco de dados dos candidatos contendo, no mínimo: nome do candidato e respectivo
CPF, endereço, telefone fixo e/ou celular, e-mail e nº de inscrição e fornecer para o CONTRATANTE quando da divulgação do Resultado Final.
b. Após a conclusão final do Concurso Público, a CONTRATADA deverá disponibilizar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, para cumprimento de obrigações acessórias referentes ao e-Sfinge do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, os arquivos em meio digital nos moldes e formatos do layout do Sistema Betha.
c. A CONTRATADA deverá disponibilizar a estrutura necessária para a realização das inscrições, por meio eletrônico, que deverão ser pagas através de boleto bancário direcionando o valor diretamente para a conta fornecida pela CONTRATADA, que reterá o mesmo a título de caução até a entrega do resultado final do Concurso, ocasião em que o CONTRATANTE efetuará o pagamento integral dos serviços devendo a CONTRATADA efetuar a devolução dos valores em depósito em conta bancária indicada pelo CONTRATANTE.
d. Todo o Concurso público deverá ser divulgado na Página Oficial do Município de Campos Novos na internet xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4. Os valores a serem pagos pelos candidatos, para o concurso público, a título de inscrição, serão de:
a. R$ 60,00 - (sessenta reais), para o cargo de Xxxxx Xxxxx.
b. R$ 80,00 - (oitenta reais), para o cargo de Nível Técnico.
c. R$ 120,00 - (cento e vinte reais), para os cargos de Nível Superior.
1.4.1. As provas objetivas para o Concurso Público de Nível Médio deverão conter 40 (quarenta) questões, com 05 (cinco) alternativas (“A”, “B”, “C”, “D” e “E”), sendo:
a. Conhecimentos Gerais (20 questões).
b. Conhecimentos da Língua Portuguesa (10 questões).
c. Conhecimentos da Legislação Municipal (10 questões).
1.4.2. As provas objetivas para o Concurso Público de Nível Técnico e Superior deverão conter 50 (cinquenta) questões, com 05 (cinco) alternativas (“A”, “B”, “C”, “D” e “E”), sendo:
a. Conhecimentos Específicos (30 questões).
b. Conhecimentos da Língua Portuguesa (10 questões).
c. Conhecimentos da Legislação Municipal (10 questões).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. Todas as etapas dos serviços, objeto da contratação, deverão ser totalmente executadas no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura do presente contrato.
2.2. A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ocorrer prorrogação, observado o disposto na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 O valor total ora contratado é de R$ 7.850,00 (sete mil oitocentos e cinquenta reais).
3.1.1. No valor contratado já estão inclusas todas as despesas com pagamento dos fiscais e serventes, locomoção, alimentação, estadas, encargos e obrigações tributárias, sociais trabalhistas e previdenciárias, incidentes, impostos e taxas, além de quaisquer outras despesas necessárias à plena execução do objeto contratado.
3.1.2. A perspectiva do concurso é para 400 candidatos inscritos. Havendo número superior de candidatos será pago o adicional de R$ 40,00 (quarenta reais) por inscrito excedente.
3.2. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, conforme o disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento dos serviços relativos à elaboração e realização do Concurso Público será efetuado em duas parcelas da seguinte forma:
a. 40% (quarenta por cento) após a homologação das inscrições;
b. 60% (sessenta por cento) após o encerramento do concurso com a devida homologação do resultado final pela autoridade competente.
4.1.1. O pagamento somente poderá ser efetuado após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
4.1.2. O pagamento será efetuado por meio de transferência, cujos dados bancários deverão ser informados no documento fiscal.
4.1 A CONTRATADA deverá enviar por e-mail o documento fiscal, imediatamente após a emissão do mesmo, para o endereço xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos necessários ao atendimento dos custos desta contratação correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Organograma: | 19.001 - Fundo Municipal De Saúde | |
Programa: | 0020 - Saúde | |
Ação: | 2.064 - Manutenção Das Atividades Do Fundo Municipal De Saúde | |
Despesa: | 07 - 3.3.90.00.00 | 1.500.0000.0000 - Recursos Ordinários |
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES
6.1. Responsabilidades do CONTRATANTE:
6.1.1. Tomar todas as providências necessárias à execução do presente Contrato.
6.1.2. Fornecer todos os documentos e legislações municipais inerentes a realização do concurso público.
6.1.3. Efetuar todas as publicações legais relativas ao concurso público.
6.1.4. Disponibilizar espaço físico adequado no Município para realização para a realização da prova.
6.1.5. Receber os eventuais recursos administrativos e encaminhá-los a CONTRATADA para julgamento.
6.1.6. Designar a Comissão Coordenadora.
6.1.7. Fiscalizar a execução do Contrato.
6.1.8. Subsidiar a CONTRATADA com informações necessárias ao fiel e integral cumprimento do Contrato.
6.1.9. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência que interfira na execução dos serviços.
6.1.10. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com a cláusula quarta deste instrumento.
6.2. São Responsabilidades da CONTRATADA, além daquelas estabelecidas no Termo de Referência, as previstas no edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desse contrato, as abaixo relacionadas:
6.2.1. Elaborar o edital de abertura das inscrições, incluindo todos os elementos normativos do concurso público, conteúdo programático, em conformidade com as instruções do Tribunal de Contas, tendo a prévia aprovação do CONTRATANTE.
6.2.2. Elaborar o modelo de todos os demais editais necessários, tais como: recursos, homologação das inscrições, divulgação de resultado das provas, julgamento de recursos, convocação para provas, homologação do resultado final e classificação dos candidatos e outros que se fizerem necessários.
6.2.3. Divulgar o concurso público em home page própria, incluindo a publicação de todos os editais na íntegra, para os candidatos interessados terem acesso.
6.2.4. Disponibilizar website para todas as etapas do processo seletivo, com inscrições online, disponível 24 horas por dia.
6.2.5. Disponibilizar link para acesso pela home page do Município de Campos Novos.
6.2.6. Prestar informações aos candidatos em sua sede, por e-mail e por telefone, em todas as fases do concurso público.
6.2.7. Fornecer o modelo de ficha de inscrição.
6.2.8. Disponibilizar a estrutura necessária para a realização das inscrições, por meio eletrônico, que deverão ser pagas através de boleto bancário, direcionando o valor diretamente para a conta da CONTRATADA.
6.2.9. Apreciar todas as inscrições e elaborar o edital de homologação das mesmas.
6.2.10. Montar o banco de dados dos candidatos, contendo, no mínimo: nome do candidato, nº de inscrição, CPF, endereço e telefone e fornecer ao CONTRATANTE, quando da divulgação do Resultado Final.
6.2.11. Elaborar questões inéditas em conformidade com o nível de escolaridade do cargo e exigências constantes no edital do concurso.
6.2.12. Promover a análise técnicas das questões com revisão de português.
6.2.13. Elaborar, digitar, proceder à revisão técnica e reproduzir as provas objetivas, que serão de responsabilidade dos profissionais técnicos, que deverão compor banca da CONTRATADA, devidamente cadastrados junto a seu órgão de classe, de acordo com o número de inscritos.
6.2.14. Imprimir as provas em ambiente altamente sigiloso, em quantidade suficiente, incluindo reservas.
6.2.15. Elaborar o layout e imprimir os cartões-resposta, para correção por sistema de leitura óptica.
6.2.16. Acondicionar as provas em envelopes lacrados e indevassáveis, os quais serão entregues nos dias e horários estipulados para a realização do concurso público, nas salas determinadas para tal. Os envelopes serão abertos na presença dos fiscais e dos candidatos. Ao término da aplicação das provas, as mesmas deverão ser lacradas novamente, na presença dos fiscais e dos 03 (três) candidatos remanescentes na sala, os quais deverão rubricar o lacre.
6.2.17. Transportar e entregar as provas nos respectivos locais de aplicação sem ônus para o CONTRATANTE.
6.2.18. Elaborar os materiais de apoio para realização das provas, tais como etiquetas para envelopamento de questões e relatórios
6.2.19. Elaborar atas e listas de presença em todas as fases do certame.
6.2.20. Sinalizar o espaço físico destinado à realização das provas.
6.2.21. Distribuir os candidatos no local das provas.
6.2.22. Elaborar e aplicar as provas escritas.
6.2.23. Responsabilizar-se pelo recrutamento, contratação, treinamento e pagamento dos fiscais envolvidos, em número suficiente para o pleno atendimento do objeto.
6.2.24. Proceder ao devido treinamento dos fiscais designados.
6.2.25. Fornecer atendimento especializado aos portadores de deficiência de acordo com as especificidades dos casos apresentados (motora, auditiva, visual).
6.2.26. Fornecer o gabarito oficial, no primeiro dia útil após a data da aplicação das provas, disponibilizando o gabarito e o caderno de provas no site do Município e da Instituição.
6.2.27. Proceder à correção das provas por sistema de leitura óptica.
6.2.28. Realizar a correção e promover a entrega dos resultados da prova objetiva em até 20 (vinte) dias de sua realização.
6.2.29. Emitir relatório de notas de todos os candidatos para publicação pelo contratante.
6.2.30. Examinar e julgar eventuais recursos relativos às provas, com emissão de parecer individualizado.
6.2.31. Recorrigir as provas e fornecer novos relatórios e ordem classificatória, por força de recursos interpostos, caso necessário.
6.2.32. Emitir relatórios em sistema informatizado, em todas as fases do certame.
6.2.33. Fornecer o banco de dados dos candidatos e dos relatórios de todas as fases do teste, em meio magnético.
6.2.34. Montar dossiê e entregá-lo ao CONTRATANTE, contemplando todos os atos decorrentes da realização do concurso público.
6.2.35. Fornecer apoio técnico-jurídico em todas as etapas do concurso público.
6.2.36. Cumprir o disposto no presente Contrato, obedecendo ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
6.2.37. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
6.2.38. Refazer, sem ônus para o CONTRATANTE, os serviços impugnados pelo mesmo.
6.2.39. Manter sigilo absoluto do conteúdo e do gabarito das provas.
6.2.40. Utilizar somente mão de obra especializada, na execução dos serviços objeto deste Contrato, responsabilizando-se integralmente pela qualidade dos mesmos.
6.2.41. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
6.2.42. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do Contrato.
6.2.43. Entregar em tempo hábil os arquivos eletrônicos necessários para o cumprimento de obrigações acessórias referente ao e-Sfinge do Tribunal de Contas, nos moldes e formatos do layout da Betha Sistema.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, e alterações posteriores:
a. Advertência expressa.
b. Multa na forma prevista no subitem 7.2.
c. Rescisão do contrato.
d. Suspensão do direito de licitar ou contratar com o Município de Campos Novos, pelo prazo de 02 (dois) anos.
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município.
7.2 O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) do total contratado.
7.2.1. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica esta obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
7.2.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
7.2.3. A multa aludida acima não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
7.3 Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93.
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público.
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
8.2 O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
8.3 Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente Contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público,
conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização, com exceção da rescisão com fulcro no art. 78, XII a XVII, em que será observado o disposto no art. 79, § 2º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
9.1 O objeto do presente Contrato não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1 Os serviços serão acompanhados e fiscalizados por servidores municipais, posteriormente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos mesmos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.2 A CONTRATADA aceitará integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE.
10.3 A existência e atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, no que concerne ao objeto deste Contrato.
10.4 A fiscalização poderá avaliar a atuação de qualquer empregado da CONTRATADA e exigir a sua dispensa se verificar que sua conduta é prejudicial ao bom andamento dos serviços, objeto deste termo, devendo ser providenciada a sua substituição no prazo de vinte e quatro (24) horas, a contar da data da notificação expedida pelo CONTRATANTE, o qual ficará isento de responsabilidade se dela originar-se qualquer tipo de ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1. Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei 8.666/93 e alterações, e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
11.2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
11.3. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente Contrato, fica eleito o FORO da Comarca de Campos Novos/SC.
12.2. E por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar as disposições estabelecidas nas cláusulas deste instrumento, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmam o presente termo, assinado de forma eletrônica de acordo com a Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, para que produzam os devidos efeitos.
Campos Novos/SC, 15 de janeiro de 2024.
_ _ _ _ _ _ _ _ _ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS/SC CNPJ Nº 08.595.042/0001-24
XXXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO DE SAÚDE CONTRATANTE
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G.S. ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA CNPJ Nº 26.936.367/0001-05
XXXX XXXXXXXXXXX REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA
Testemunhas:
1ª
2ª: _ __ _