PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020 PROCESSO Nº 01.051.639/20-15 IDENTIFICADOR BANCO DO BRASIL: 832595
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020 PROCESSO Nº 01.051.639/20-15 IDENTIFICADOR BANCO DO BRASIL: 832595
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/2006
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INFORMATIZADOS DE BILHETERIA, CONTROLE DE ACESSO E INTERMEDIAÇÃO DE VENDAS, POR MEIO DE UTILIZAÇÃO DE SISTEMA DE AUTOMAÇÃO, GESTÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS ON-LINE QUE PROPORCIONEM OTIMIZAÇÃO E CONTROLE DE VENDAS DE INGRESSOS, PARA ATENDIMENTO AOS ESPAÇOS MUNICIPAIS QUE REALIZAM ATIVIDADES CULTURAIS.
TIPO: MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE. ABERTURA DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: DIA 15/10/2020 ÀS 14:00H INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: DIA 15/10/2020 ÀS 15:00H
FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos poderão ser formulados de acordo com o item 5 deste edital.
MODO DE DISPUTA: ABERTA
PRAZO DA DISPUTA: A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, passado esta etapa, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos, os quais serão prorrogados de 2 (dois) em 2 (dois) minutos até que não haja mais lance neste intervalo de tempo.
SITES PARA CONSULTAS: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxx.
TELEFONES: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000
CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do link “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
ATENÇÃO: ESTE PREGÃO ELETRÔNICO SERÁ REALIZADO POR MEIO DO PORTAL
DO BANCO DO BRASIL NO ENDEREÇO: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1. DO PREÂMBULO
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC, entidade integrante da Administração Pública Indireta do Município de Belo Horizonte, por meio de utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, nos termos das Leis Federais nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e 12.846/2013, Decreto Federal 10.024/2019, das Leis Complementares nº 101/2000 e nº 123/2006, das Leis Municipais nº 11.065/2017 e nº 10.936/2016 e dos Decretos Municipais nº 10.710/2001, nº 15.113/2013, nº 16.535/16, nº 16.954/2018, nº 17.140/2019, nº 17.317/2020 e nº 17.336/2020 .
0.XX OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços informatizados de bilheteria, controle de acesso e intermediação de vendas, por meio de utilização de sistema de automação, gestão e soluções tecnológicas on-line que proporcionem otimização e controle de vendas de ingressos, para atendimento aos espaços municipais que realizam atividades culturais, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações técnicas dos serviços e equipamentos descritas neste Edital e em seus anexos.
2.1. LOCAIS
TEATRO MARÍLIA Xx. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, CEP: 30130-100 Capacidade: 256 cadeiras / Ponto de venda: 01 |
TEATRO XXXXXXXXX XXXXX Xx. Xxxxxx Xxxx, x/x - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, CEP: 30130-002 Capacidade: 541 cadeiras / Ponto de venda: 01 |
TEATRO RAUL BELÉM MACHADO X. Xxxx, 00 - Xxxxxx xx Xxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, CEP:30830-480 Capacidade :150 cadeiras / Ponto de venda: 01 |
MIS CINE SANTA TEREZA Xxx Xxxxxxx xx Xxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, CEP: 31010-240 Capacidade: 124 cadeiras / Ponto de venda: 01 |
2.2. DETALHAMENTO DO OBJETO
O objeto comtempla os seguintes itens:
2.2.1. Licenciamento de utilização de plataforma on-line especializada na prestação de serviços de bilheteria, controle de acesso, intermediação de vendas e publicação de divulgação de espetáculos que atenda aos requisitos descritos no ANEXO IV - REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS DA PLATAFORMA, com hospedagem, armazenamento e processamento de dados em nuvem.
2.2.2. Disponibilização em forma de comodato dos equipamentos necessários para operação da plataforma nos espaços discriminados no objeto conforme ANEXO III – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇO E SERVIÇO;
2.2.3. Serviços especializados de implantação;
2.2.4. Impressão de ingressos comercializados nas bilheterias dos espaços;
2.2.5. Serviços de Capacitação e Treinamento de usuários no uso da plataforma;
2.2.6. Link dedicado de conexão à internet banda larga - para acesso a plataforma principal, compatíveis com os serviços a serem prestados, garantindo a disponibilidade, a segurança, a eficiência e a qualidade dos serviços, nos espaços discriminados no objeto conforme ANEXO III – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇO E SERVIÇO;
2.2.7. Operação assistida por um período de 30 dias;
2.2.8. Serviços de assistência técnica, suporte, manutenção e atualização tecnológica para todos os componentes da solução ofertada durante a vigência do contrato.
3.DAS DISPOSIÇÕES/ RECOMENDAÇÕES PREMILINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da FMC, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
3103.1100.13.122.146.2.338.0001.3.3.90.40.02.0300.100
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, ficando claro que a Fundação Municipal da Cultura terá o prazo de 02 (dois) dias uteis seguintes para responder aos questionamentos.
5.1.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, devendo ser enviados por meio de Internet, pelo e-mail: xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx.
5.2. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 03 (três) dias úteis anterior à data fixada para abertura da sessão pública por meio do endereço eletrônico por e-mail: xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx .
6.2. A IMPUGNAÇÃO não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias uteis, contando da data de seu recebimento.
6.2.1. Não será acolhida impugnação fora do prazo legal.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Somente poderão participar deste Pregão beneficiários da Lei Complementar 123/2006 que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) Estejam constituídos como Consórcio;
a.1). Vedada a participação de empresas reunidas em consórcio, pois a participação de consórcio não garante e/ou amplia a competitividade, podendo até restringir a concorrência, pois as empresas consorciadas deixariam de competir entre si e ainda não dariam condições de participação a outras empresas, levando a Administração a não selecionar a proposta mais vantajosa;
b) Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela Fundação Municipal de Cultura;
c) Xxxxxx sido declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar em qualquer esfera de Governo;
d) Demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
7.3. A observância das vedações do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade do LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
7.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
7.5. A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
8.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
8.2. As licitantes interessadas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.2.1. O credenciamento para participação em quaisquer certames poderá ser efetuado em até 03 (três) dias úteis anteriores à data da realização do Pregão, ou seja, do início da fase de apresentação da proposta.
8.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar cópia do Estatuto e respectivas atas ou Contrato Social e respectivas alterações, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificada.
8.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou à Fundação Municipal de Cultura a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica e para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
9. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
9.1.1. O acesso deve ser feito na página inicial do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção
“Acesso Identificado”.
9.1.2. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
9.2. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
9.2.1. credenciar-se previamente junto ao provedor do sistema;
9.2.2. remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
9.2.3. responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
9.2.4. acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório desde a publicação até a homologação, e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; bem como da perda do direito ao benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
9.2.4.1. Havendo desconexão do Pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após comunicação eletrônica encaminhada a todos os participantes.
9.2.5. comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
9.2.6. utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
9.2.7. solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
9.3. Após a divulgação do edital no Portal da PBH, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
9.3.1. A etapa de que trata o caput será encerrada com a abertura da sessão pública.
9.3.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que estejam com situação regular no SUCAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
9.3.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
9.3.4. Para efeito do julgamento da habilitação, o pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas.
9.3.5. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do Edital.
9.3.6. A falsidade da declaração de que trata o item 9.3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
9.3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
9.3.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9.3.9. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de UM DIA ÚTIL.
9.4. O licitante deverá lançar o valor global do lote, com duas casas decimais após a vírgula.
9.4.1. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até os destinos e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
9.5. É vedada a identificação do licitante em qualquer campo ou anexo quando do preenchimento da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação.
9.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
9.7. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
9.8. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.9. O licitante poderá concorrer apenas ao lote que for de sua conveniência, desde que em sua totalidade.
10. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
10.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) conduzir a sessão pública;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
c) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
d) coordenar a sessão pública e o envio de lances;
e) verificar e julgar as condições de habilitação;
f) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
g) receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) convocar a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar para realização da Prova de Conceito- POC;
i) indicar o vencedor do certame;
j) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
k) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
l) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
10.2. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da Diretoria Jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
10.3. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas, preferencialmente, via Sistema Eletrônico.
11. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCES
11.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão eletrônico com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
11.1.1. Para usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar-se como tal no início da sessão pública do Pregão, se comprometendo, caso venha a vencer o certame utilizando- se do benefício, a apresentar toda a documentação elencada no presente Edital que ateste o seu enquadramento.
11.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. |
11.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. |
11.4. Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. |
11.5. Durante o transcurso da sessão de lances, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances. |
11.6. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, em conformidade com art. 32 do Decreto Municipal nº 17.317/2020, o intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo 0,01% (um centésimo por cento). em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
11.6.1. No MODO DE DISPUTA ABERTO, de que trata item 11.6, a etapa de envio de lances da sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
11.6.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances de que trata o item 11.6.1 será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
11.6.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 11.6.2 a sessão pública será encerrada automaticamente.
11.6.4. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto Federal 10.024/2019, mediante justificativa.
11.7. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro emitirá comunicado ao licitante classificado em primeiro lugar para que apresente a proposta comercial ajustada ao seu melhor lance, e a documentação complementar conforme o Item 14 do Edital , até no máximo 1 (um) dia útil, contados a partir do referido comunicado do pregoeiro.
11.7.1. O sistema informará a proposta de MENOR PREÇO POR XXXX, imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.7.2. Encerrado o item pelo Pregoeiro, com a identificação do licitante com o menor lance, o sistema estará disponível para mensagens pelos licitantes sobre o lote em questão, até que seja declarado o vencedor, pelo Pregoeiro.
11.8. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previsto no art. 44 e art.45 da Lei Complementar nº123/2006, seguindo da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei Federal 8.666/1993, se não houver licitante que atenda a primeira hipótese.
11.9. Os Critérios de desempate serão aplicados caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
11.10. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dente as propostas empatadas.
11.11. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o interessado desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
11.12. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
11.12.1. Nos termos do § 1.º do art. 43 da Lei Complementar n.º 123/2006, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014, após a arrematação do item, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito, e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.12.2. Nos termos do § 2.º do art. 43 da Lei Complementar n.º 123/2006, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014, a não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.10.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993 e no presente Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação
11.13. Após o encerramento da fase de lances, o Pregoeiro deverá encaminhar via chat no sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor preço.
11.14. O sistema informará a proposta de MENOR PREÇO DO LOTE, imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.15. Encerrado o item pelo Pregoeiro, com a identificação do licitante classificado com o menor lance, o sistema estará disponível para mensagens pelos licitantes sobre o lote em questão, até que seja declarado o vencedor, pelo Pregoeiro.
12. DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
12.1. Da proposta de preço no sistema eletrônico:
12.1.1. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações dos anexos deste Edital.
12.1.1.1. Os Itens deste Pregão são numerados sequencialmente, devendo cada um ser ofertado em seu quantitativo total.
12.2. A Proposta Comercial (juntamente com os documentos de habilitação) deve ser enviada eletronicamente, até o dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, por meio do endereço Eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. durante o período marcado para acolhimento das propostas”.
12.2.1. Quando do lançamento da proposta, a licitante deverá lançar APENAS O VALOR GLOBAL DO LOTE NO SISTEMA ELETRÔNICO, com duas casas decimais após a vírgula.
12.2.2. No valor proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
12.3. Quando do encaminhamento da proposta por meio do sistema eletrônico, o licitante deverá informar, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”: informações que se fizerem necessárias do objeto ofertado.
É vedada a identificação do licitante em qualquer campo quando do preenchimento da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação imediata.
12.3.1 As empresas que não cumprirem o determinado no subitem 12.3 serão desclassificadas, e não entrarão na fase de disputa.
12.3.2. As propostas que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital e Anexos serão desclassificadas, bem como aquelas que cotarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
12.3.3. Será analisado o valor unitário de cada item, podendo ser desclassificada a proposta que apresentar preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
12.4. Todos os produtos deverão conter rigorosamente todas as especificações técnicas detalhadas no
Anexo III.
13. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
13.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE, observando as condições definidas neste Edital e seus anexos, bem como os valores referenciais de mercado.
13.2. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance exequível, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
13.3. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
13.4. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
13.5. Caso se esgotem os critérios de desempate previstos no item 13.4 deste Edital e a situação permaneça, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
14. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Para efeito do julgamento da habilitação, o Pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no
§ 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
14.1. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto abaixo:
14.1.1. Se cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município –
SUCAF, ficará obrigado a comprovar as seguintes linhas de fornecimento: 03.83- INFORMÁTICA, EM GERAL.
a) se estiver com situação regular e habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível(veis) com o (s) objeto (s) licitado (s), deverá apresentar ao Pregoeiro a documentação prevista nos subitens 14.1.1.1 a 14.1.1.2 deste edital;
b) se estiver com documentação vencida, mas habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível(veis) com o (s) objeto (s) licitado (s), deverá apresentar ao Pregoeiro o (s) documento (s) regularizador (es) e a documentação prevista nos subitens 14.1.1.1 a 14.1.1.2 deste edital;
c) se estiver com situação regular, mas não habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível(veis) com o (s) objeto (s) licitado(s), deverá apresentar ao Pregoeiro os documentos exigidos nos subitens 14.1.1.1 a 14.1.1.2 deste edital e encaminhar ao SUCAF os documentos pertinentes, juntamente com o formulário de solicitação de inclusão da linha de fornecimento de Material e/ou Serviço devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa. [O formulário encontra-se disponível no site do SUCAF: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx. Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento do formulário poderão ser esclarecidas pelos telefones (00) 0000-0000]
d) e se estiver com situação irregular e não habilitado na(s) linha(s) de fornecimento compatível(veis) com o(s) objeto(s) licitado(s): deverá apresentar ao Pregoeiro o(s) documento(s) regularizador(es) e os documentos exigidos nos subitens 14.1.1.1 e 14.1.1.2 deste edital, além de tomar as providências descritas na alínea “c” para inclusão da(s) linha(s) de fornecimento no seu cadastro.
14.1.1.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens de natureza compatível com o(s) objeto(s) do(s) lote(s) arrematado(s).
14.1.1.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) órgão(s) ou da(s) empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do
CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
14.1.1.1.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
14.1.1.1.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
14.1.1.2. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo X.
14.1.2. Se não cadastrado no SUCAF, deverá a apresentar toda documentação relacionada abaixo:
14.1.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa acompanhado da última alteração referente à natureza da atividade comercial e à administração da sociedade, ou a última alteração consolidada.
14.1.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452/1943.
14.1.2.3. Qualificação Técnica:
Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens de natureza compatível com o(s) objeto(s) do(s) lote(s) arrematado(s).
14.1.2.3.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) órgão(s) ou da(s) empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
14.1.2.3.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
14.1.2.3.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
14.1.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
14.1.2.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
14.1.2.4.1.1. Na hipótese de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma da Lei Federal nº 11.101/2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
14.1.2.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo X.
14.2. O licitante poderá acessar o site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx para consulta/conhecimento de:
14.2.1. Linha de fornecimento, clicando dentro da coluna Informações Específicas no “link”
TABELA - LINHAS DE FORNECIMENTO;
14.2.2. Situação cadastral.
14.3. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
14.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
14.5. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão.
14.5.1. Não se enquadram no subitem 14.5 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive aos atestados de capacidade técnica.
14.6. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/2006 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
14.6.1. A comprovação referida no subitem acima poderá ser realizada por meio do Relatório de Situação do Fornecedor do SUCAF.
14.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 14.6.2.1.
14.6.2.1. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
14.6.2.1.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 14.6.2.1 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao Pregoeiro.
14.6.2.1.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
14.6.2.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
14.7. Para efeito do julgamento da habilitação, o Pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no
§ 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
14.8. A regularidade da situação do licitante no SUCAF será confirmada por meio de consulta on line
ao sistema. Procedida a consulta, serão impressos relatórios de situação de cada participante.
14.9. Caso o proponente seja vencedor na licitação o mesmo deverá se cadastrar no SUCAF para fins de contratação.
15. PROVA DE CONCEITO
15.1. A licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, que apresentar o menor preço, denominada LICITANTE EM AVALIAÇÃO será devidamente convocada pelo pregoeiro, para comprovar na Prova de Conceito (POC) que atende a todos os requisitos exigidos no ANEXO VI - REQUISITOS A SEREM DEMONSTRADOS NA PROVA DE CONCEITO, sob pena de desclassificação.
15.2. A POC consiste na apresentação do produto final em pleno funcionamento pela licitante em avaliação.
15.3. A POC permitirá a averiguação prática das funcionalidades e características do produto e deverá ser acompanhada por uma Equipe Técnica de Avaliação da Fundação Municipal de Cultura.
15.4. Para a realização da POC, a LICITANTE EM AVALIAÇÃO deverá fornecer todos os insumos necessários à análise do piloto/amostra da solução apresentada, tais como ambiente com a solução devidamente instalada, configurada e parametrizada, rede e equipamentos próprios.
15.5. Poderão participar da POC até 10 (dez) representantes credenciados da LICITANTE EM AVALIAÇÃO, e até 02 (dois) representantes credenciados das demais licitantes, membros da Equipe Técnica de Avaliação da Fundação Municipal de Cultura e da equipe da Comissão Permanente de Licitação.
15.6. Da Equipe Técnica de Avaliação:
15.6.1 A Equipe Técnica de Avaliação é composta por servidores da Fundação Municipal de Cultura e de técnicos de TI da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte - PRODABEL, designados pela CONTRATANTE.
15.6.2. Caberá à Equipe Técnica de Avaliação:
15.6.1.1. Coordenar a execução de todas as atividades relativas à POC e realizar questionamentos quanto ao piloto/amostra apresentado, podendo realizar diligências;
15.6.2.2. Declarar, no decorrer da POC, conclusão das atividades de Avaliação Técnica (Vale ressaltar que declarar a conclusão não consiste em confirmar o atendimento ou não do requisito. Tal resposta somente será disponibilizada no Relatório de Julgamento da POC);
15.6.2.3. Emitir ao pregoeiro o Relatório de Julgamento da POC, devidamente justificado, para continuidade do procedimento licitatório.
15.7. Do Local da Realização: A Prova de Conceito será realizada nas dependências físicas de Órgão ou Entidade integrante da Administração Direta ou Indireta do Município de Belo Horizonte. O endereço do local será divulgado junto com a convocação do pregoeiro.
15.8. Do Procedimento da POC:
15.8.1. A LICITANTE EM AVALIAÇÃO terá um prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à convocação pelo pregoeiro, para preparar um piloto/amostra do produto, contendo todas as informações necessárias, de acordo com as especificações definidas neste documento, deixando-o em plenas condições operacionais de avaliação;
15.8.2. No primeiro dia útil seguinte à finalização do prazo fixado no item anterior, a LICITANTE EM AVALIAÇÃO deverá se apresentar à Equipe Técnica de Avaliação em local definido pelo pregoeiro, com equipamentos devidamente instalados e configurados com a solução proposta em ambiente virtualizado, dirigindo-se à sessão da Prova de Conceito, a ser iniciada no mesmo dia.
15.9. Caso a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar não comparecer à sessão da POC, será desclassificada e será aberto prazo para a convocação da segunda colocada e assim sucessivamente;
15.10. Durante a POC, somente a Equipe Técnica de Avaliação poderá se manifestar com questionamentos pertinentes à verificação dos requisitos e ao cumprimento dos requisitos licitatórios, respectivamente, sendo facultados aos mesmos realizar diligências para aferir o cumprimento dos requisitos, não sendo permitida, durante eventual diligência, qualquer alteração no produto criado para a POC;
15.11. Na Prova de Conceito todos os requisitos apontados no “ANEXO VI - REQUISITOS A SEREM
DEMONSTRADOS NA PROVA DE CONCEITO” deverão ser necessariamente demonstrados;
15.12. A LICITANTE EM AVALIAÇÃO deverá apresentar profissionais especialistas no produto para executar a avaliação do piloto/amostra, bem como exaurir eventuais questionamentos da Equipe Técnica de Avaliação;
15.13. A LICITANTE EM AVALIAÇÃO será desclassificada se:
15.13.1. A licitante, provisoriamente classificada em primeiro lugar, que não comparecer à sessão da POC;
15.13.2. A solução proposta atender, na POC, menos do que 80% (oitenta por cento) de todos os requisitos definidos no ANEXO VI - REQUISITOS A SEREM DEMONSTRADOS NA PROVA DE CONCEITO;
15.13.3. A solução proposta não atender a qualquer um dos requisitos marcados como indispensável, no ANEXO VI - REQUISITOS A SEREM DEMONSTRADOS NA PROVA DE CONCEITO;
15.13.4. Deixar de apresentar os representantes habilitados para executar a solução no horário de início da POC;
15.13.5. Deixar de se apresentar com toda a infraestrutura e todos os equipamentos necessários à POC (Ex: rede, softwares etc.) instalados e configurados na solução proposta, durante a avaliação do piloto/amostra;
15.13.6 Deixar de cumprir os demais prazos e condições do procedimento licitatório quanto à POC.
15.14. Disposições Gerais da POC:
15.14.1 Todas as licenças, toda a infraestrutura e todos os equipamentos necessários (Ex: rede, softwares etc.) deverão ser providenciados pela LICITANTE EM AVALIAÇÃO e ser devidamente instalados e configurados na solução proposta;
15.14.2 Deverá ter a duração máxima de 03 (três) dias úteis, podendo haver a prorrogação do prazo, a critério da CONTRATANTE, desde que por motivo devidamente justificado e aceito pela Equipe Técnica de Avaliação;
15.14.3 Ocorrendo alguma situação excepcional que demande o adiamento de qualquer das datas do procedimento da POC, as licitantes serão devidamente comunicadas e convocadas para nova data;
15.14.4 Caso a sessão da POC se estenda além do horário de expediente da CONTRATANTE, a Equipe Técnica de Avaliação designará o horário para retomada das atividades no primeiro dia útil seguinte, ficando o piloto/amostra e demais equipamentos retidos pela Fundação Municipal de Cultura até que a sessão seja retomada, não sendo permitida nesse interregno de tempo qualquer alteração no produto criado para a POC;
15.14.5 Eventuais questionamentos prévios acerca da execução da POC poderão ser feitos pelas licitantes, oportunamente, nos prazos pertinentes ao pedido de esclarecimentos e impugnações, depois de publicado o edital de licitação;
15.14.6 Aprovada a LICITANTE EM AVALIAÇÃO, com consequente emissão do Relatório de julgamento da POC, o pregoeiro a declarará como vencedora, procedendo à abertura do prazo recursal e demais trâmites licitatórios legais;
15.15. Desclassificada a LICITANTE EM AVALIAÇÃO, a segunda colocada será convocada para apresentação dos documentos de habilitação, proposta de preços e para participação da POC.
15.16 Caso seja verificado, no decorrer da efetivação dos trabalhos, o descumprimento de algum item obrigatório da POC, a Equipe de Avaliação poderá encerrar os trabalhos antes do prazo estabelecido, mesmo que a POC não tenha sido completamente efetivada.
16 - DA VISITA TÉCNICA
16.1. A PROPONENTE poderá realizar visita técnica aos locais onde os serviços serão realizados antes da LICITAÇÃO e examinar as especificidades dos espaços físicos, tomando conhecimento de todos os detalhes e particularidades que julgar conveniente, não podendo alegar, posteriormente, desconhecimento e/ou eventuais dificuldades de execução de qualquer parte dos serviços OBJETO da presente LICITAÇÃO;
16.2. A Visita Técnica é facultativa para todos os interessados em participar da licitação.
16.3. A Visita Técnica aos Teatros Municipais poderá ser realizada de 09:00 horas às 12:00 horas, mediante agendamento prévio, dois dias antes das datas definidas no edital. O responsável pelo agendamento da visita técnica será a Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx pelo telefone (31) 0000- 0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
16.4. A Visita Técnica ao MIS Cine Santa Tereza poderá ser realizada de 09:00 horas às 12:00 horas, mediante agendamento prévio, dois dias antes das datas definidas no edital. O responsável pelo agendamento da visita técnica será Xxxxx Xxxxxx Xxxxx pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxx-xxx@xxx.xxx.xx.
17. DA PROPOSTA AJUSTADA
17.1 A proposta ajustada deverá ser apresentada em (1) um dia útil contado da convocação pelo Pregoeiro no sistema, conforme modelo Anexo I deste Edital, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal do licitante, sem emendas, acréscimos,
borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo e deverá conter:
17.1.1. razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
17.1.2. modalidade e número da licitação;
17.1.3. Especificação clara, detalhada e completa do objeto conforme edital e anexos;
17.1.4 Valor global do lote, discriminando o valor unitário de cada item.
17.1.4.1. O valor unitário deve ser apresentado em moeda nacional, em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
17.1.4.2. O valor global deve ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
17.1.4.2.1. Quando a divisão do valor global pela quantidade de meses resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor mensal deverá ser adequado conforme subitem acima. O valor global obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
17.2. Prazo de entrega dos produtos.
17.3. Prazo de Garantia.
17.4. Dados bancários da empresa licitante para pagamento.
17.5. Declaração de validade da proposta de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da assinatura, em consonância ao estabelecido no § 3° do art. 48 do Decreto Municipal n° 17.317/2020.
17.6. Juntamente com a proposta ajustada a empresa arrematante deverá encaminhar:
a) Anexo X - Modelo De Declaração De Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
b) Anexo XI – Modelo De Declaração De Beneficiário Da Lei Complementar 123/2006;
c) Anexo XII – Modelo De Declaração De Elaboração Independente De Proposta;
d) Anexo XIII – Modelo De Declaração Da Lei Orgânica;
e) Anexo XIV – Modelo De Declaração Quanto A Superveniência De Fato Impeditivo.
17.7. Serão desclassificadas as propostas que não observarem as exigências do Edital e seus Anexos.
18. DO JULGAMENTO
18.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE.
18.1.1. No certame será analisado o valor unitário do produto que compõe o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado do item unitário multiplicado pela estimativa máxima de ingressos anual.
18.2. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
18.3. Se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação, POC e/ou a proposta, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente Edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta com menor valor.
18.4. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/2006 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
18.4.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 18.4 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
18.4.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
18.4.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
19. DOS RECURSOS
19.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão pública de lances, deverá manifestar motivadamente a intenção de recorrer no formulário eletrônico disponibilizado no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
19.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através
do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
19.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
19.3. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
19.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.5. Não serão acolhidos recursos apresentados fora do prazo legal, nem subscritos por representante não habilitado legalmente.
19.6. As razões do recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail: xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx.
19.7. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
20. DA CONTRATAÇÃO E DA GARANTIA CONTRATUAL
20.1. Homologada a licitação será formalizada a contratação.
20.2. Exigir-se-á da vencedora a prestação de garantia para a execução do contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total a ser estabelecido no contrato.
20.3. A garantia contratual deverá ser recolhida previamente à assinatura do referido instrumento.
20.4. Caberá à Contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I – Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; II – Seguro-garantia;
III – Fiança bancária.
20.5 A garantia na forma de fiança bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
20.6 A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio, por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice, conforme disposto no art. 3º, inciso I, circular SUSEP n.º 214, de 09/12/2002.
20.7. Fundação Municipal de Cultura se utilizará de pleno direito, total ou parcialmente da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
20.8. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada se obrigará a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data em que for notificada.
20.9. A garantia somente será liberada ou restituída após a integral execução do contrato, desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a ela relativa, hipótese em que ficará retida até solução final.
20.10. Caso o presente Contrato seja garantido por meio de caução em dinheiro esta garantia deverá ser feita por meio de Conta Depósito de Caução, conforme disposto no art. 1º, IV do Decreto – Lei Federal 1.737/1979, devendo a ora contratada comparecer a uma Agência/ Ponto de Atendimento da Caixa Econômica Federal – CEF.
20.11. A ora contratada deverá apresentar à Fundação Municipal de Cultura cópia do contrato de Xxxxx Xxxxxxxx de Caução firmado junto à Caixa Econômica Federal e cópia do Recibo Caução mediante protocolo da FMC.
20.12. O prazo do presente contrato é de 12 (doze) meses, com início a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses, em conformidade com os termos do art. 57, inciso II e § 2º da Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações.
20.13. A Adjudicatária deverá assinar o Contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados
da convocação.
20.13.1 O prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
20.14. A recusa em assinar o Contrato, sem justificativa por escrito, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da Lei nº 10.520/2002.
21. DO PRAZO E LOCAIS DE ENTREGA
O prazo de entrega do objeto seguirá o seguinte cronograma:
Fases | Atividades | Entregas | Início / conclusão |
1 FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET | Instalação de link de internet de acordo com solicitado neste Edital e seus Anexos. | Link de internet com Wi-Fi | Início após assinatura de contrato. Término em 30 dias. |
2 PARAMETRIZAÇÃ O E CUSTOMIZAÇÃO | Criação de layout | Layout personalizado | Início após assinatura de contrato. Término em 30 dias após assinatura de contrato. |
3 PREPARAÇÃO DE AMBIENTE | Instalação de equipamentos fornecidos em comodato de acordo com solicitado neste Edital e seus Anexos. | Equipamentos para Bilheteria: PC ou Notebook impressora e seus suprimentos | Início após assinatura de contrato. Término em 30 dias após assinatura de contrato. |
Instalação de equipamentos para venda via transferência eletrônica de fundos (KIT TEF) de acordo com solicitado neste | Equipamentos de venda via cartão. | Início após Instalação de link de internet. Término em 30 dias após assinatura de contrato. |
Edital e seus Anexos. | |||
Inserção da programação no canal de venda de acordo com solicitado neste Edital e seus Anexos. | Configuração de plataforma com programação | Início após Instalação de equipamentos. Término em 30 dias após assinatura de contrato. | |
4 CAPACITAÇÃO | Treinamento de pessoal para operacionalização do sistema de automação e gestão de bilheteria de acordo com Edital e seus Anexos. | Treinamento de pessoal para utilização do sistema | Início após disponibilização da solução efetivamente em funcionamento. Término em 30 dias após assinatura de contrato. |
22 - DO REPASSE DOS RECURSOS ARRECADADOS NA VENDA DOS INGRESSOS E DO PAGAMENTO
22.1. Contratada deverá efetuar semanalmente, às quintas-feiras da semana subsequente à realização do evento, os depósitos oriundos dos valores referentes às vendas efetuadas em todos os canais de acordo com os relatórios sobre as vendas realizadas em período determinado e após fechamento do evento.
22.2. O repasse deverá ser realizado de acordo com os seguintes percentuais correspondente a receita bruta total da bilheteria do evento, conforme previsto no Decreto 15.721/2014 e suas alterações, por apresentação, a saber;
22.3. Para a Fundação Municipal de Cultura o correspondente a 10% (dez por cento) da receita bruta dos teatros, e 20% (vinte por cento) da receita bruta do cinema, por meio do pagamento do DRAM - Documento de Recolhimento e Arrecadação Municipal PBH, emitido pelo respectivo teatro e/ou cinema objeto da cessão;
22.4. Contratada não deverá realizar a retenção referente à emissão dos ingressos. É necessário que todos os valores recebidos, quer em dinheiro ou cartão, sejam repassados para a Fundação Municipal de Cultura, o pagamento dos valores referente ao período dos serviços prestados será quitado posteriormente após emissão da nota fiscal pela contratada.
22.5. Contratada deverá efetuar o repasse do percentual referente aos valores dos ingressos vendidos através de cartões de débito ou crédito, em seus canais de venda, independente do prazo estabelecido pelas operadoras para repasse deste.
22.6. A contratada deverá repassar para as produções de teatro o correspondente a 90% (noventa por cento), e para as distribuidoras de cinema o correspondente a 80%, por depósito em contas específicas, conforme indicação e autorização da Contratante.
22.7. Deste percentual a contratada já poderá efetuar o abatimento do valor decorrente do contrato celebrado com as operadoras referente às vendas de ingressos por meio de cartões de débito ou crédito em seus canais de venda.
22.8. O referido abatimento no valor dos ingressos pela Contratada deverá ser exatamente o mesmo percentual cobrado pelas administradoras dos cartões. Os abatimentos tratados neste item deverão ser devidamente comprovados e validados junto ao Contratante, limitado a valor de contrato da empresa credenciadora com apresentação de contrato/acordo de incentivo.
22.9. Considera-se receita bruta da bilheteria do espetáculo a soma de todos os ingressos vendidos, seja na bilheteria do teatro e cinema, seja nos demais canais de venda e postos autorizados pela contratante.
22.10. A Contratada deverá informar, através de relatório específico, à área responsável dos Teatros e cinema, o valor depositado e o respectivo evento correspondente a este.
22.11. O fechamento do relatório deverá levar em consideração a semana imediatamente anterior à do repasse, tendo como início a 00h00min da segunda-feira e fim às 23h59min do domingo.
22.12. A Contratada deverá garantir a possibilidade de escolha de formas de repasses, de cada evento, previamente acordados com o Contratante, considerando as opções, a saber:
22.12.1. Repasse diretamente ao Contratante.
22.12.2. Repasse direto ao produtor responsável pelo evento, mediante autorização expressa e prévia do Contratante.
22.12.3. Possibilidade de cadastro de rateios das receitas e despesas a, no mínimo, 02 (duas) empresas além do próprio Contratante.
23. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
23.1 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, após a apresentação do documento fiscal devidamente atestado pelo responsável ou fiscal do contrato.
23.2 Se houver alguma incorreção(ões) no documento fiscal e/ou na documentação que o acompanha, o(s) mesmo(s) será(ão) evolvido(s) para a(s) devida(s) correção(ões) e o prazo constante do subitem anterior será contado a partir do atestado do documento fiscal reapresentado.
23.3. O recebimento provisório e definitivo será realizado mediante o atestamento da Nota Fiscal, encaminhada pela empresa vencedora, em conjunto com a apólice de seguro, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do documento de cobrança.
23.4. A Contratada deverá emitir documento fiscal de acordo com a legislação Municipal vigente, contendo a discriminação do objeto a que se referem e o período da prestação do serviço.
23.5. A Contratada não poderá reter da parte do ingresso vendido a valor que cabe ao serviço prestado por ela. É necessário repassar todos os valores recebidos, sejam em dinheiro ou cartão, conforme descrito no item 22 e seus subitens, e emitir nota fiscal para receber os valores pelos serviços prestados.
23.6. O documento fiscal que será emitido deverá especificar o serviço ora prestado e cobrado: custo por ingresso emitido.
23.7. A contratada deverá apurar o total de ingressos emitidos mensalmente em cada Teatro e Cinema relacionado no subitem 2.1 e encaminhá-los à Fundação Municipal de Cultura até o dia 05 do mês subsequente para conferência e liquidação.
23.7.1. Referente a cobrança por ingressos, deverá contemplar somente o quantitativo de ingressos emitidos constantes no relatório de apuração do mês em questão, incluindo gratuidades, desde que necessitem da impressão do bilhete.
23.8. O documento fiscal deverá ser encaminhado ao responsável ou fiscal do contrato que deverá atestar a despesa, e enviar imediatamente, ao setor competente para pagamento, juntamente o Relatório de Desempenho do Fornecedor.
23.9. Fica dispensada a apresentação do Relatório de Desempenho do Fornecedor no caso de contratação de Pessoa Física.
23.10. Fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa do contrato, que implique custos adicionais.
23.10.1- Incluem-se na vedação, a repactuação/revisão de preços.
23.10.2- Não constitui alteração contratual vedada o reajuste de preços previsto contratualmente.
23.10.3- Excetuam-se da regra as alterações autorizadas prévia e expressamente pelo Representante Legal da CONTRATANTE, em processo próprio, com a justificativa da imprescindibilidade da alteração contratual para se atingir o interesse público
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município e será descredenciado no Sucaf pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I – não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II – não entregar a documentação exigida no edital;
III – apresentar documentação falsa;
IV – causar o atraso na execução do objeto; V – não mantiver a proposta;
VI – falhar na execução do contrato; VII – fraudar a execução do contrato;
VIII – comportar-se de modo inidôneo; IX – declarar informações falsas;
X – cometer fraude fiscal.
24.1.1 - As sanções descritas no subitem 24.1 também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
24.1.2 – As sanções serão registradas no Sucaf e publicadas no DOM.
24.2. Verificada a prática de ato ilícito (assim considerada a conduta que infringe dispositivos legais e/ou regras previstas no cadastramento junto ao SUCAF, atos convocatórios de licitação, na ata de registro de preços, no termo de compromisso ou instrumento que o substitui), deverão ser observados os procedimentos, conceitos, prazos e sanções estabelecidos no Decreto Municipal nº 15.113, de 8 de janeiro de 2013, que pode ser obtido a partir do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx e que prevê as seguintes penalidades:
24.2.1. Advertência.
24.2.2. Multa, nos seguintes percentuais:
a – multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega ou execução do objeto contratual, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b – multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta em caso de recusa do infrator em assinar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
c – multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação ou para a contratação direta, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
d – multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
e – multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
ou
e) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vicio, irregularidade ou defeito oculto que o tornem improprio para o fim a que se destina.
f – multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da Ata de Registro de Preços, quando o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato.
g – multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato ou o cancelamento da Ata de Registro de Preços e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados.
24.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Fundação Municipal de Cultura, conforme disposto no art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993 e art. 11 do Decreto Municipal n° 15.113/2013.
24.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Secretaria Municipal de Cultura, nos termos do art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993 e art. 15 do Decreto Municipal n° 15.113/2013.
24.2.5. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
24.3. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
24.3.1. Nos casos previstos pela legislação, a multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
24.4. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente ou autoridade competente que o substitua.
24.5. Na aplicação das penalidades será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
24.5.1. No caso de aplicação das penalidades previstas no subitem anterior será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
24.6. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, de forma fundamentada, e não exime o contratado da plena execução do objeto contratual.
24.6.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
24.7. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do contrato e ocasionará sua rescisão, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente.
24.8. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e aplicação de penalidade, precedida do devido processo administrativo, a prática de atos tendentes a frustrar os objetivos da licitação, inclusive a oferta de preço manifestamente inexequível ou maior que o de mercado.
25. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
25.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte serão observadas as determinações que se seguem.
25.2. A Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
25.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do contrato;
25.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo
de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
25.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
25.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
25.2.5. “prática obstrutiva” significa:
25.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
25.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de controle de investigar e auditar.
25.3. A Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
25.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
26 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
26.1. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
26.2. Executar o serviço de acordo com o objeto contratado.
26.3. Executar o objeto, atuando em seu próprio nome, por sua conta e risco, sendo-lhe, portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes.
26.4. Deverá constituir e manter sede, filial ou escritório em Belo Horizonte, Minas Gerais, com capacidade operacional (instalações e aparelhamento) para receber e solucionar qualquer demanda relacionada à execução dos serviços, após 15 (quinze) dias da data da assinatura do contrato, onde o mesmo deverá ser comprovado através de documentação a Fundação Municipal de Cultura.
26.5. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do objeto.
26.6. Zelar pela manutenção da segurança do serviço prestado, por meio de sigilo e confiabilidade das informações prestadas pelo Contratante e por meio de relatórios confiáveis, pontualidade no repasse das vendas, segurança contra falsificações, furto, roubo, extravio de ingressos, invasão do sistema com a opção de bloqueio imediato em caso de problema com algum canal de venda
26.8. Executar a implantação do software de venda, nas bilheterias, disponibilizar treinamento, pessoal técnico e equipamentos necessários para execução dos serviços no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da assinatura do contrato.
26.9. Disponibilização dos eventos em todos os canais de venda a partir do cadastramento no sistema previamente realizado exclusivamente pelo Contratante.
26.10. Fornecer papel de ingresso com e/ou sem holografia, usados na impressão, com valor fixado pelo período constante neste edital.
26.11. Disponibilizar, mediante solicitação prévia, lote de formulário de ingresso, com e ou sem holografia, em quantidades e periodicidades indicadas pelo Contratante.
26.12. Oferecer alternativas que atendam e não prejudiquem as vendas dos ingressos quando da ocorrência de queda no sistema.
26.13. Disponibilizar, em regime de comodato, para cada um dos teatros e cinema, onde o serviço será instalado, estação de trabalho com equipamentos (computadores, impressoras), com as especificações mínimas exigíveis e de toda a estrutura necessária para o funcionamento do sistema de automação de bilheteria, obtendo assim, o acesso remoto a todo o sistema para consultas e emissão dos relatórios das movimentações de vendas a saber:
26.13.1. 01 (uma) unidade computador ou notebook para bilheteria;
26.13.2. 01 (uma) unidade monitor auxiliar para visualização do mapa de vendas para os clientes;
26.13.3. 01 (uma) unidade impressora e insumos (toner, papel específico, etc);
26.13.4. 01 (uma) unidade Coletor de dados;
26.13.5. 01 (uma) unidade Kit TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) para venda em débito/crédito e vale cultura;
26.13. Prover infraestrutura de rede com Link dedicado de conexão à internet banda larga para as estações de trabalho/notebooks nas bilheterias de venda física, possibilitando o acesso e a utilização da Plataforma de vendas de ingressos, conforme detalhado no ANEXO III – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇO.
26.14. Identificar os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não ser confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE.
26.15. Fornecer o devido treinamento básico do sistema junto aos operadores de bilheteria localizado no local da unidade.
27 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
27.1. Fiscalizar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelo CONTRATADO.
27.2. Preparar e instruir para pagamento, as faturas apresentadas e remetê-las a tempo ao setor competente.
27.3. Indicar os servidores que serão responsáveis para acompanhar a prestação dos serviços.
27.4. Efetuar o pagamento do contrato com as devidas retenções legais
27.5. Atualização monetária de 0,02% ao dia, em caso de atraso no pagamento.
27.6. Disponibilizar as condições materiais, de insumo e laboral no espaço físico onde o serviço será instalado, em sua unidade, a saber:
27.6.1. Equipe para venda de ingressos na bilheteria;
27.6.2. Estrutura física e mobiliário das bilheterias;
27.6.3. Energia elétrica apropriada;
27.6.4. Internet de backup
27.7. Divulgar em publicidade ou material de propaganda elaborado e veiculado pela Fundação Municipal de Cultura que seja referente a produções apresentadas nas unidades a logomarca da Contratada, número de seu Call Center ou endereço na internet.
28. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1. Eventuais retificações do Edital serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
28.1.1. No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o credenciamento e as propostas porventura encaminhados continuam válidos.
28.1.2 Havendo republicação do Edital, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo válido apenas o credenciamento da(s) licitante(s).
28.2. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
28.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do contrato. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
28.4. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
28.5. O Pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
28.6 O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
28.7. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
28.8. A tolerância da Fundação Municipal de Cultura com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação.
28.9. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
28.10. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
28.11. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
28.12. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
28.13. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
28.14 É de exclusiva responsabilidade do licitante declarado vencedor, para efeito da contratação, providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrado, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/2003.
28.14.1. Se cadastrado o licitante deverá manter a documentação atualizada. A não atualização da documentação no prazo de 03 (três) dias úteis contados da homologação do certame sujeitará a adjudicatária às penalidades cabíveis.
28.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
28.16. Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I - Modelo De Proposta De Preço Anexo II - Atestado De Visita Técnica
Anexo III - Especificações Técnicas De Equipamentos E Serviço Anexo IV - Requisitos Não Funcionais Da Plataforma
Anexo V - Parametrização E Especificações Do Modelo Dos Ingressos Anexo VI - Informações dos Teatros e do Cinema
Anexo VII - Requisitos A Serem Demonstrados Na Prova De Conceito Anexo VIII – Especificação Para A Operacionalização
Anexo IX – Minuta Do Contrato.
Anexo X - Modelo De Declaração De Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
Anexo XI – Modelo De Declaração De Beneficiário Da Lei Complementar 123/2006; Anexo XII – Modelo De Declaração De Elaboração Independente De Proposta; Anexo XIII – Modelo De Declaração Da Lei Orgânica;
Anexo XIV – Modelo De Declaração Quanto A Superveniência De Fato Impeditivo. Anexo XV – Detalhamento Da Prestação De Serviços.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2020.
Fabíola Moulin Mendonça
Presidenta Interina Fundação Municipal de Cultura
ANEXO I
MODELO PROPOSTA COMERCIAL (Proposta Ajustada)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020
Razão Social da Licitante:
Endereço:
CNPJ:
Prestação de serviços informatizados de bilheteria, controle de acesso e intermediação de vendas, por meio de utilização de sistema de automação, gestão e soluções tecnológicas on-line que proporcionem otimização e controle de vendas de ingressos, para atendimento aos Teatros Públicos Municipais e ao MIS Cine Santa Tereza que realizam atividades culturais, pelo período de 12 (doze) meses com estimativa máxima de 76.000 unidades de ingressos, conforme especificações deste Edital de acordo com descrito abaixo:
Item | Descrição | Qtd Estimada Anual | Valor. Unitário (R$) | Valor Global (R$) |
01 | Emissão de Ingresso | 76.000 | ||
Valor Global para Efeito de Julgamento (R$) |
• Para os Teatros a estimativa de ingressos emitidos anual máxima é de 60.000, sendo que deste percentual 48% são referentes aos eventos vendáveis e 52% referem aos eventos gratuitos.
• Para o Cinema a estimativa de ingressos emitidos anual máxima é de 16.000, sendo que deste percentual 44% são referentes aos eventos vendáveis e 56% referem aos eventos gratuitos.
OBSERVAÇÕES:
Declaramos que estamos de acordo com os seguintes itens:
I - A empresa que apresentar sua proposta em plena conformidade com o Edital será classificada em relação às demais em ordem crescente de valor do PREÇO GLOBAL, a será calculado a partir do menor valor por ingresso emitido, multiplicado pela estimativa máxima de ingressos anual.
II - A Taxa de Conveniência está limitada à 16% do valor de face do ingresso vendido.
III - Sendo os equipamentos bem como o link de internet fornecidos em comodato para cada um dos Teatros e do Cinema, ambos conforme especificações do ANEXO III - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇO, e descritos resumidamente abaixo:
• 01 Unidade Estação de trabalho PC ou notebook para bilheteria
• Unidade de monitor auxiliar para visualização do mapa de vendas para os clientes;
• 01 Unidade de impressora e insumos (toner, papel específico, etc);
• 01 Unidade Leitor de código de barras;
• 01 Unidade Kit TEF para vendas;
• 01 Link de acesso à internet banda larga dedicado para as estações de trabalho/notebooks nas bilheterias de venda física, possibilitando o acesso e a utilização da Plataforma de vendas de ingresso
IV- No preço acima estão inclusos todos os impostos, seguros, taxas, frete, transporte, suporte, papel ingresso e quaisquer outras despesas relacionadas ao objeto da presente Licitação.
V- Esta proposta tem validade de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data da Sessão Pública do Pregão.
VI- O abaixo assinado declara estar ciente de que não lhe caberá direito de exigir nenhuma multa ou indenização financeira, caso a Fundação Municipal de Cultura decida não contratá-lo.
VII- Dados para depósito em conta:
Nome do banco: | Nome da agência: | N.º da agência: | N.º da conta corrente: |
..................................................,.........de. de 2020.
(assinatura/nome do representante legal da empresa)
OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser preenchido preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal. Quando não for em papel timbrado, deverá constar o carimbo com CNPJ dessa empresa.
XXXXX XX ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
PREGÃO Nº 005/2020
À Fundação Municipal de Cultura. Ref.: Edital de PREGÃO nº 005/2020 Prezados Senhores,
Atestamos que, em atendimento ao previsto na condição do item 16 – DA VISITA TÉCNICA, do Edital do Processo Licitatório nº 005/2020, o proponente
(Empresa) realizou, nesta data, VISTORIA
TÉCNICA para conhecimento e verificações necessárias referente à prestação de serviços de gestão e automação de bilheteria, incluindo o controle de acesso a venda e a distribuição de ingressos para espetáculos e eventos realizados nos Teatros Públicos e Cinema da Fundação Municipal de Cultura, objeto do Processo Licitatório supra mencionado, na pessoa de seu representante legal Sr. (a) , portador do RG no , o(a) qual subscreve o presente.
O representante da empresa assume o compromisso de que a mesma não alegará, posteriormente, o desconhecimento de fatos evidentes à época da vistoria a fim solicitar qualquer alteração do valor do contrato que vier celebrar com Fundação Municipal de Cultura, ou efetuar qualquer adequação na realização dos serviços inicialmente contratados, sem a anuência prévia da contratante, caso a empresa seja a vencedora deste processo licitatório.
(Xxxxxxx, nome e assinatura do representante da empresa)
(Carimbo, nome e assinatura do representante da Fundação Municipal de Cultura)
OBSERVAÇÃO:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado ou com identificação com o carimbo do CNPJ da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal.
ANEXO III
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇO
A Contratada deverá disponibilizar, em regime de comodato, para operação nos espaços físicos descritos no objeto, os equipamentos abaixo listados:
EQUIPAMENTOS
Item | Especificação Técnica Mínima |
Estações de trabalho PC ou notebook para bilheteria | Processador: Intel Core i3 de no mínimo 2Ghz Memória RAM: 4GB Disco Rìgido: 320GB SATA Interfaces de Rede: Wi-fi 802.11n (150Mbps) e Ethernet 10/100/1000Mbps (RJ45) Teclado: Padrão ABNT2 Mouse: óptico com dois botões Monitor: 1. Estação de trabalho: tecnologia LCD ou LED, colorido, tamanho mínimo de 17” (polegadas) com configuração via OSD, resolução gráfica mínima de 1280 x 1024 ppp e Tempo de resposta máximo de 5 ms. 2. Laptop: tecnologia LCD ou LED de 15’’ (polegadas) e resolução gráfica mínima de 1280 x 800 ppp. 3. Sistema Operacional: Windows 7 |
Unidades de monitores auxiliares para visualização do mapa de vendas para os clientes; | Estação de trabalho: tecnologia LCD ou LED, colorido, tamanho mínimo de 17” (polegadas) com configuração via OSD, resolução gráfica mínima de 1280 x 1024 ppp e Tempo de resposta máximo de 5 ms.. |
Unidades de impressoras e insumos (toner, papel específico etc.) | • Impressoras de tickets compatíveis com os requisitos de impressão de ingressos dispostos no |
item “MODELO E ESPECIFICAÇÕES DOS INGRESSOS” | |
Leitor de código de barras | ▪ Leitores de Código de Barras (Leitor 1D e 2D) (compatível com leitura de códigos de barras em telas de smartphones.) OU smartphones com aplicativo de leitura de código de acordo com a solução da Contratada. |
Unidades Kit TEF para vendas | a) PIN Pad Leitor de Cartão Magnético e Smart Card com interface USB |
obs:* Estes são os equipamentos mínimos sugeridos. No entanto, os equipamentos fornecidos devem ser compatíveis com a solução ofertada pela CONTRATANTE, e devem garantir o SLA e nível de disponibilidade solicitado neste edital e seus anexos. Deverão ser providas juntamente com os equipamentos, as licenças de software necessárias para o perfeito funcionamento dos mesmos.
SERVIÇO
Item | Especificação Técnica Mínima |
Link de internet | b) Banda larga dedicado |
ANEXO IV
REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS DA PLATAFORMA
RNF | REQUISITO NÃO FUNCIONAL |
1 | Apresentar a seguinte documentação técnica: Manual do Usuário e/ou Help Online, com descritivo de todas as funções do Sistema. Toda documentação deverá estar no idioma português. |
2 | O tempo de resposta padrão de 9 em cada 10 requisições não deve ultrapassar 6 segundos. Toda e qualquer exceção a este requisito não funcional deve ter aprovação da contratante; |
3 | A aplicação deverá disponibilizar recursos de criptografia para armazenamento de informações sigilosas na base de dados; |
4 | A aplicação deverá suportar padrão WS-security, ou HTTP security de segurança no uso de web services nos níveis de encriptação de dados, autenticação e autorização; |
5 | Todos os dados numéricos, alfanuméricos, texto, monetários e datas deverão ser formatados segundo o padrão brasileiro; |
6 | Fazer uso da língua portuguesa em todas as funções; |
7 | Deverá ser disponibilizada via WEB, no ambiente da contratada, ferramenta para abertura de chamados de suporte durante a implantação, garantia técnica e assistência técnica. Este requisito deverá ser cumprido em comum acordo com a CONTRATANTE. |
8 | Emitir sempre mensagem de erro ou aviso do sistema quando ocorrer insucesso em alguma operação. As mensagens de texto devem ser tratadas com textos amigáveis aos usuários; |
9 | Todos os campos de preenchimento obrigatórios devem ser indicados na tela; |
10 | Em todo o sistema, manter o mesmo padrão de leiaute e operação (template) nas telas dos diversos módulos; |
11 | Garantir a atomicidade, consistência, isolamento e durabilidade das informações (ACID); |
12 | Permitir o acesso eletrônico às informações e documentos pelas áreas envolvidas respeitando as regras de autenticação, autorização e integridade; |
13 | Permitir a rastreabilidade de operações para auditoria, de modo a garantir a estruturação de um histórico de alterações; |
14 | O sistema deve ser compatível com os navegadores Mozilla Firefox 54.x ou superior, Chromium 59.0 ou superior, Safari 8.x ou superior e o Google Chrome 59.x ou superior. |
15 | Sinalizar a ocorrência de transações demoradas, através de mensagem informativa ou indicação gráfica; |
16 | Caso haja tentativas de acesso que excedam o número máximo de erros, a conta deve ser bloqueada para acesso ao respectivo sistema e o proprietário da conta deverá ser informado sobre o bloqueio. |
17 | Possuir identificação única para cada usuário, por meio de logins e senhas individualizadas, de forma a permitir auditoria, controle de erros e de tentativas de invasão; |
18 | Possuir mecanismo de time out para logoff de usuários após determinado tempo de inatividade, a ser controlado por parametrização para cada sistema; |
19 | Possuir regras de composição e de tamanho mínimo de senhas (conceito de “senha forte”); |
20 | Somente os usuários explicitamente autorizados poderão acessar os registros de auditoria; |
21 | Na telas de interface, apresentar sempre máscara de valores monetários com duas casas decimais, procedendo ao arredondamento de quatro para duas casas, quando for o caso |
22 | As aplicações deverão ser implementadas sem necessidade de instalar nenhum |
componente de software na estação de trabalho dos usuários do sistema; | |
23 | - O sistema deverá cuidar das falhas sem externalizar os erros, e sem fornecer informações que podem ser usadas para exploração. - Dados pessoais e confidenciais nunca deverão ser incluídos em mensagens de erro. |
ANEXO V
PARAMETRIZAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO MODELO DOS INGRESSOS
Parâmetros
O ingresso deverá possuir:
a) Papel no formato mínimo de 12,0cm de comprimento x 7, cm de altura e máximo de 21,0cm de comprimento x 8,4cm de altura, aproximadamente, sendo possível alterações da largura X altura dentro das medidas especificadas acima. Variações de 3cm abaixo e acima serão aceitas.
b) Ser compatíveis com o dispositivo de corte da impressora disponibilizada, garantindo eficiência e rapidez junto ao público usuário.
Especificações
Para todas as categorias de ingressos deverão constar:
a) Logomarca da Fundação Municipal de Cultura;
b) Identificação do espaço onde ocorrerá o evento;
c) Nome, dia da semana, data e horário do evento;
d) Forma de pagamento (dinheiro, cartão de crédito/débito, vale cultura);
e) Data e horário da compra;
f) Valores pagos pelos ingressos;
g) Lugares marcados ou não;
h) Tipo de ingresso (inteira, estudante, idoso, menor de 21, gratuidade, convite, cativa, cortesia etc.);
i) Sequencial do ingresso, código de barras ou QR code único por ingresso para registro.
Modelos Aproximados
7cm
SERRILHADO
12cm
ANEXO VI
INFORMAÇÕES DOS TEATROS E CINEMA EVENTOS REALIZADOS EM 2019*
1. TEATRO XXXXXXXXX XXXXX
a. Capacidade total: 541
■ 11 Lugares para Portadores de necessidades Especiais
■ 10 Poltronas para obesos ou Mobilidade Reduzida
■ 520 Poltronas convencionais
b. Preços médios praticados
■ Inteira R$ 30,00 Meia R$ 15,00
c. Quantidade média de eventos em 2019
■ Eventos gratuitos: 118
■ Eventos pagos: 96
d. Público total
■ 30.500 pessoas
2. TEATRO MARÍLIA
a. Capacidade total: 256
■ 006 Lugares para Portadores de Necessidades Especiais
■ 003 Poltronas para obesos ou Mobilidade Reduzida
■ 247 Poltronas convencionais
b. Preços médios praticados
■ Inteira R$ 30,00 Meia R$ 15,00
c. Quantidade média de eventos em 2019
■ Eventos gratuitos: 83
■ Eventos pagos:120
d. Público total
■ 14.600 pessoas
3. TEATRO XXXX XXXXX XXXXXXX
a. Capacidade total: 160
■ 005 Lugares para Portadores de necessidades Especiais
■ 155 Poltronas convencionais
b. Preços médios praticados
■ Inteira R$ 30,00 Meia R$ 15,00
c. Quantidade média de eventos em 2019
■ Eventos gratuitos:46
■ Eventos pagos: 160
d. Público total
■ 16.800 pessoas
4. MIS CINE SANTA TEREZA
a. Capacidade total: 124
■ 002 Lugares para Portadores de necessidades Especiais
■ 122 Poltronas convencionais
b. Quantidade média em 2019
■ Eventos gratuitos:559
c. Público total
■ 16.100 pessoas
EXPECTATIVA DE EVENTOS PARA 2021 **
5. TEATRO XXXXXXXXX XXXXX
a. Quantidade estimada de eventos
■ Eventos gratuitos: 100
■ Eventos pagos: 100
6. TEATRO MARÍLIA
a. Quantidade estimada de eventos
■ Eventos gratuitos: 100
■ Eventos pagos: 100
7. TEATRO XXXX XXXXX XXXXXXX
a. Quantidade estimada de eventos
■ Eventos gratuitos: 100
■ Eventos pagos: 100
8. MIS CINE SANTA TEREZA
a. Quantidade estimada de eventos
■ Eventos gratuitos: 280
■ Eventos pagos: 280
OBS: *Os valores, quantitativos de eventos e de público pagante fornecidos são relativos ao ano de 2019 como referência, devendo a Contratada fornecer o papel para a impressão dos ingressos ao contratante de acordo como subitem INGRESSOS. Ou seja, média máxima anual de ingressos emitidos é de 76.000 unidades.
** A variação pode ser de até 15% para mais ou para menos.
• Para os Teatros a estimativa de ingressos emitidos anual máxima é de 60.000, sendo que deste percentual 48% são referentes aos eventos vendáveis e 52% referem aos eventos gratuitos.
• Para o Cinema a estimativa de ingressos emitidos anual máxima é de 16.000, sendo que deste percentual 44% são referentes aos eventos vendáveis e 56% referem aos eventos gratuitos.
ANEXO VII
REQUISITOS A SEREM DEMONSTRADOS NA PROVA DE CONCEITO
ITEM | DESCRIÇÃO | CONDIÇÃO | ATENDE SIM OU NÃO |
1 | O sistema deverá permitir o cadastramento de usuários com diferentes níveis de autorização, permitindo o acesso individual de cada operador designado pelo Contratante somente às funcionalidades pertinentes ao seu perfil. | INDISPENSÁVEL | |
2 | O sistema deverá criar um perfil para cadastramento de eventos e associar um novo usuário a este perfil. | NECESSÁRIO | |
3 | O sistema deve permitir o cadastramento de todas as informações pertinentes ao evento: nome, data(s), hora, categoria, classificação, duração, preço por tipo de ingresso, descontos previstos em lei, promoções, tipos de gratuidades, lugares marcados ou não. | INDISPENSÁVEL | |
4 | O sistema deverá publicar o evento cadastrado na plataforma de vendas. | INDISPENSÁVEL | |
5 | O sistema deverá possibilitar a venda através da Internet para eventos cadastrados. | INDISPENSÁVEL | |
6 | O sistema deverá possibilitar a venda física para eventos cadastrados. | INDISPENSÁVEL | |
7 | O sistema deverá fazer a impressão de ingresso da venda física. | INDISPENSÁVEL | |
8 | O ingresso impresso deverá seguir o layout definido neste documento. | NECESSÁRIO | |
9 | O gerenciamento de vendas de ingressos deverá permitir a complementação do valor de ingresso meia-entrada para qualquer tipo de venda. | NECESSÁRIO |
10 | Deverá ser feita a impressão do ingresso referente a complementação da meia-entrada realizada. | NECESSÁRIO | |
11 | O sistema deverá permitir o cadastramento e a disponibilização em todos os canais de venda de nominação distinta dos tipos de ingressos comercializados pelo Contratante, a saber: d) INTEIRA e) ESTUDANTE f) IDOSO g) MENOR DE 21 anos h) MEIA ENTRADA i) PROMOCIONAL | NECESSÁRIO | |
12 | O sistema deverá permitir o cadastramento de até doze tipos de ingressos promocionais. | NECESSÁRIO | |
13 | O sistema deverá permitir o cadastramento de tipos distintos de cortesias, por modalidade de cliente, que serão emitidas exclusivamente pela bilheteria dos Teatros e Cinema a saber: a) Gratuidade b) Convite c) Cativa d) Cortesia e) Contrapartida Social | NECESSÁRIO | |
14 | Permitir a comercialização de ingressos por “lotes” com o quantitativo de ingressos de cada lote predeterminado e limitado pelo sistema de forma automática. | NECESSÁRIO | |
15 | Permitir o bloqueio e o desbloqueio de ingressos reservados no sistema para atendimento das necessidades do Contratante. | NECESSÁRIO |
16 | Disponibilizar cadastramento de variáveis distintas para distintos tipos de bloqueios em um mesmo evento. | NECESSÁRIO | |
17 | Permitir a comercialização de ingressos “promocional” em todos os canais de vendas com o quantitativo de ingressos pré- determinados e limitados pelo sistema de forma automática. | NECESSÁRIO | |
18 | Não permitir, sob qualquer hipótese, a emissão em duplicidade, de um determinado ingresso em nenhum dos canais de vendas disponíveis. | INDISPENSÁVEL | |
19 | Controlar a venda de ingressos com e sem lugar marcado, promovendo o controle seguro de lotação dos espaços por eventos, conforme lotação determinada pela Contratante. | NECESSÁRIO | |
20 | Permitir a venda com lugar marcado através de planta baixa dos teatros e cinema, exibido em modo gráfico na tela do monitor do terminal de vendas. Disponibilizar mapas de plateia com funcionalidade de formatação. | NECESSÁRIO | |
21 | Fazer a leitura do código de barras ou QR Code do ingresso, fazendo o controle de entrada ao evento. | INDISPENSÁVEL | |
22 | Permitir ao Contratante o controle do evento em tempo real, possibilitando verificar a qualquer hora relatórios detalhados dos ingressos vendidos por ponto de venda, por valor do ingresso, por setor ou plateia, por tipo de ingresso, por dia, por período. | INDISPENSÁVEL | |
23 | Relatório De vendas por modalidade de pagamento (cartão crédito, cartão de débito, vale cultura, dinheiro, cheque, TEF) por período, por evento, por dia; | NECESSÁRIO | |
24 | Relatório De ingressos vendidos e não vendidos por setor em periodicidade determinada e por tipo de modalidade (inteira, estudante, idosos, convites, etc) por eventos; | NECESSÁRIO | |
25 | Relatório Vendas por postos de vendas consolidados diários ou período por: | NECESSÁRIO |
bilheteria, postos de venda; Call-center e Internet; | |||
26 | Relatório Vendas detalhadas por dia por eventos; | INDISPENSÁVEL | |
27 | Relatório Vendas consolidadas por período | NECESSÁRIO | |
28 | Relatório Cancelamentos de ingressos; | NECESSÁRIO | |
29 | Relatório Complementação de ingressos; | NECESSÁRIO | |
30 | Relatório De gratuidades (convites, cativas, cortesias, etc.) emitidas por eventos ou períodos; | NECESSÁRIO | |
31 | Relatório de lugares bloqueados por evento; | NECESSÁRIO | |
32 | Relatório De percentual de venda por tipo de ingresso por período; | NECESSÁRIO | |
33 | Relatório Borderôs distintos por eventos com as indicações de local de realização, receita bruta, receita líquida, modalidade do ingresso por plateia, nos casos em que houver distinção de preço por plateia; ingressos por tipo de pagamento (cartão crédito, cartão de débito, vale cultura, dinheiro, etc); retenções de imposto ISS, retenção de taxa de cessão com a opção de cálculo com porcentagem sobre a receita ou valor fixo; taxas administrativas dos cartões aceitos, ônus sobre cortesia excedente. Possuir a opção de emissão do borderô em Excel e pdf. | NECESSÁRIO | |
34 | Relatório De retenções dos eventos, detalhadas por tipo de retenção (ISS, taxas de cartões, taxas de cessão, cortesias excedentes) | NECESSÁRIO | |
35 | Relatório Controle de acessos por evento lançados no borderô do evento correspondente; | NECESSÁRIO | |
36 | A Contratada deverá disponibilizar via web o acompanhamento de vendas de evento específico e restrito, também para o produtor responsável, devidamente identificado e | NECESSÁRIO |
autorizado pelo Contratante, mediante login e senha. |
ANEXO VIII
ESPECIFICAÇÕES PARA A OPERACIONALIZAÇÃO
Procedimentos de operacionalização do processo.
1. Descrição das atividades:
1.1. Regras Gerais:
1.1.1. Os Teatros e Cinema da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA deverão utilizar o sistema de venda de ingresso da empresa contratada para a realização de vendas de ingressos para espetáculos teatrais e sessões de cinema.
1.1.2. Será realizada a venda pela internet, através do site da própria empresa contratada. Caberá à administração dos Teatros e Cinema em questão parametrizar as informações de quais eventos estarão disponíveis para a venda via site e aplicativo, bem como a quantidade de ingressos e o respectivo valor de cada um.
1.1.3. Caberá aos Teatros e Cinema definirem dois ou mais administradores do Sistema, que ficarão responsáveis pelo cadastramento dos eventos e liberação de senhas de acesso.
1.1.4. As formas de recebimentos praticadas na bilheteria serão: Dinheiro, Cartão de Débito, Cartão de Crédito e o Vale Cultura. Não é permitido o recebimento em cheque.
2. Modalidades de ingressos – Tipos de Ingressos:
2.1. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA realizará a venda direto na sua bilheteira, via APP ou via internet, nas modalidades definidas pela administração do Teatro e Cinema, que podem ser as descritas abaixo.
2.1.1. Venda de ingressos via internet realizada por terceiros: O produtor disponibiliza no máximo 10% das vendas de ingressos do evento em sites de compra coletiva e no ato da compra é emitido um voucher que obrigatoriamente deverá ser trocado pelo cliente, junto à bilheteria antes do espetáculo. O site de compra coletiva fica responsável em enviar uma relação com nome e documento de identidade do comprador. Essa relação deverá ser anexada junto ao movimento do dia.
2.1.2. Cupom promocional: deverá ser permitido na solução a aplicação de cupons pré-cadastrados com aplicação de desconto para possibilidades diversas, como preços diferenciados para convênios.
2.1.3. Venda externa: O produtor retira na bilheteria do Teatro ou Cinema uma quantidade de ingressos e efetua a venda externa. Deverá ser pago o valor total dos ingressos retirados. Obrigatoriamente deverão ser fielmente cumpridas às legislações federal, estadual e municipal referente ao consentimento de meia- entrada e demais normativos referentes à venda de ingressos.
2.1.4. Campanha de Popularização do Teatro e da Dança: O SINPARC realiza está campanha e vende seus ingressos nos postos de venda com preços definidos pela direção do SINPARC. Os teatros da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA somente realizarão a venda em suas bilheterias com autorização da organização da campanha.
2.1.5. Disponibilização de ingressos sem custo: Garantir e viabilizar que o acesso aos Teatros e ao Cinema da Fundação Municipal de Cultura, em eventos realizados, inclusive eventos empresariais e formaturas, seja controlado pela emissão de
ingressos via empresa contratada, ou seja, pelo site ou bilheteria. Destaca-se que estes ingressos não são contabilizados como venda na bilheteria.
2.1.6. Venda de ingressos via internet e aplicativo: Pelo site e aplicativo, a empresa contratada ficará responsável em repassar o valor a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA conforme definido em contrato. Para tanto, deverá ser informado os dados bancários da Fundação Municipal de Cultura, para a efetivação do crédito, que via de regra, é feito toda semana, as 4ª feiras, imediatamente após o espetáculo da semana anterior.
3. Borderôs de espetáculos e sessões de cinema:
3.1. Todos eventos realizados nos Teatros e no Cinema da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA deverão ter um borderô onde serão demonstradas todas as movimentações de vendas de ingressos, bem como os encargos decorrentes da realização do espetáculo (ISSQN, ECAD).
3.2. Todos os eventos deverão ter seu borderô encerrado em até 48 horas após a finalização do mesmo. No caso específico dos teatros, se o produtor tiver prejuízo, o valor deverá ser reembolsado ao caixa do Teatro ou Cinema da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA no momento do acerto. Se o produtor tiver lucro, o valor a ser pago ocorrerá em até 48 horas após o fechamento do borderô.
3.3. Borderô SINPARC – As vendas dos espetáculos da campanha de popularização do teatro são de responsabilidade do SINPARC, bem como o pagamento ao produtor. Entretanto, deverá ser informado no borderô o valor das vendas, para fins de cálculo dos impostos a serem recolhidos. É de responsabilidade do produtor do espetáculo repassar a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA o valor dos impostos devidos, bem como o valor correspondente ao percentual do Teatro.
3.4. Poderá ser descontado do produtor no momento do acerto do borderô o valor correspondente aos impostos devidos, bem como as taxas pela venda de ingressos via cartão de crédito / débito, conforme contrato assinado entre as partes.
4. Pagamentos dos produtores
4.1. Todo pagamento que por ventura for feito ao produtor, será efetuado através de crédito em conta.
4.2. Os pagamentos respeitarão as datas definidas no contrato assinado entre as partes.
5. Fechamentos do Caixa:
5.1. O caixa da bilheteria será fechado diariamente no sistema. Cada bilheteiro/ou funcionário efetua o fechamento de seu caixa.
5.2. É emitido o relatório de fechamento de caixa total do dia, fornecido pelo sistema.
5.3. O responsável pelo caixa da bilheteria entregará à Administração do Teatro ou do Cinema o relatório de fechamento geral da bilheteria, junto com o montante em dinheiro recebido, bem como os comprovantes de venda via cartão de débito/crédito, com o resumo das operadoras, encerrado, no dia. O relatório deverá ser assinado.
5.4. Após o encerramento do caixa geral da Bilheteria, será gerado um arquivo de exportação pelo bilheteiro, que será encaminhado à Administração do Teatro ou Cinema.
5.5. O saldo de caixa financeiro da bilheteria será composto por vendas em: Dinheiro, Cartão de Crédito, Cartão de Débito e Cartão Vale Cultura. Os ingressos nas modalidades Voucher, impressão sem custo e ingressos para entidade beneficente ou outros irão compor o relatório de fechamento, porém não contabilizarão como entrada de caixa.
5.6. A empresa contratada fica responsável em repassar o valor a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA semanalmente, após o término do evento, conforme definido em contrato.
5.7. Os ingressos impressos na modalidade sem custo e para entidades beneficentes deverão ter um relatório assinado pelo recebedor dos ingressos, onde atesta que recebeu a quantidade de ingressos.
5.8. Para realizar o fechamento das vendas realizadas via site e aplicativo, no momento da importação do arquivo gerado pelo bilheteiro, serão importados os valores agrupados por evento (espetáculo/sessão), em nome do produtor ou distribuidora. Será feita conciliação dos valores conforme o relatório de vendas via internet, disponibilizado no próprio site da empresa contratada.
6. Recebimento dos valores vendidos via empresa contratada e bilheteria, dinheiro, cartão de crédito e cartão de débito.
6.1. Empresa contratada: As vendas diárias serão conferidas diariamente, e serão feitos filtros semanais. Será produzida uma planilha e conferido esse valor com o valor creditado na conta corrente da Fundação Municipal de Cultura. O recebimento será baixado após conferência de extrato bancário. O recebimento é semanal.
6.2. Bilheteria em dinheiro: Após a conferência do caixa diário e contagem do dinheiro recebido. O recebimento é diário.
6.3. Bilheteria em cartão de débito, cartão de crédito e vale cultura: As vendas diárias serão conferidas, e posteriormente será feito um filtro por operadora. Será produzida uma planilha e conferido esse valor com o valor que foi creditado na conta corrente da Fundação Municipal de Cultura. Será baixado o recebimento após conferência de extrato bancário.
ANEXO IX MINUTA DO CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE BILHETERIA PARA OS TEATROS PÚBLICOS MUNICIPAIS E CINEMA.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA DE BELO HORIZONTE E XXXXXX, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
PROCESSO Nº 01.051.639/20-15 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.252.975/0001-56, com
sede na Xxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta Capital, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Presidente, Sra. Fabíola Moulin Mendonça, CPF n.º 000.000.000-00, RG n.º M-2.716.139 - SSP-MG, de um lado, e de outro, a empresa xxxxxxx, estabelecida na xxxxxxxx, nº xxxx, bairro xxxx, xxxxxx, xx, CEP xxxxxxx, CNPJ xxxxxxxx, representada por xxxxxxxx, neste ato denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, decorrente do pregão eletrônico supra citado, e em conformidade com os Decretos Municipais nº 12.436/2006, nº 17.317/2020, nº 15.113/2013, nº 17.140/2019, nº 16.535/2016 e 16.954/2018 e com as Leis Federais n° 8.666/1993, nº 10.520/2002 e nº 13.709/2018 , conforme cláusulas e condições a seguir especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Este contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços informatizados de bilheteria, controle de acesso e intermediação de vendas, por meio de utilização de sistema de automação, gestão e soluções tecnológicas on-line que proporcionem otimização e controle de vendas de ingressos, para os espetáculos e eventos realizados nos Teatro Municipais, integrantes da Fundação Municipal de Cultura conforme especificações constantes do Termo de Referência, parte integrante do Edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Integram o presente contrato, o edital e demais documentos vinculados ao Pregão Eletrônico 005/2020, bem como a proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de
/ /2020 e anexos, que passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As especificações técnicas dos trabalhos a serem executados estão indicadas nos ANEXOS do Edital de Pregão Eletrônico, que constituem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, e que a CONTRATADA se obriga a obedecer.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de manifestar divergência entre as disposições desses documentos e as deste Contrato, prevalecerão sempre as disposições editalícias.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93.
2.2 A prorrogação a que se refere o subitem anterior será realizada mediante termo aditivo.
2.3 Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor.
2.4 Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista na Cláusula Oitava deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA- DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente contrato terá execução conforme especificações do Anexo deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA- DO VALOR E DO PAGAMENTO
4.1. Pelo cumprimento do objeto do presente contrato o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA um total anual estimado de , ( ).
4.2. Pela impressão de ingresso será pago à CONTRATADA o valor unitário de R$ , ( ).
4.2.1. Pela venda do ingresso através da internet, a CONTRATADA cobrará diretamente do adquirente, a título de TAXA DE CONVENIÊNCIA a importância de ( %) sobre o valor de face do ingresso.
4.2.2.O percentual referente à TAXA DE CONVENIÊNCIA será fixo e irreajustável durante toda a vigência contratual. Havendo a prorrogação do contrato, esta taxa se manterá irreajustável, permanecendo o mesmo percentual de , % ( ).
4.3.O pagamento do objeto deste Contrato e o repasse dos valores referentes aos ingressos será efetuado em conformidade ao Termo de Referência.
4.4. No valor a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, estão inclusos todas as despesas e custos inerentes à prestação dos serviços.
4.5.A CONTRATADA deverá efetuar semanalmente os depósitos oriundos de todos os valores referentes às vendas realizadas pelos seus canais, na conta corrente da Fundação Municipal de Cultura, conforme relatórios sobre as vendas realizadas em período determinado e após fechamento do evento.
CLÁUSULA QUINTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas correspondentes à execução deste Contrato, no presente exercício, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
- Dotação Orçamentária: 3103.1100.13.122.146.2.338.0001
- Natureza/Objeto de gasto: 33.90.40
- Item da Despesa: 02
- Fonte do Recurso: 0300
- Código da Sub Ação: 0001
- Grupo SICOM: 01
- Especificação SICOM: 00
CLÁUSLA SEXTA – DO ADITAMENTO DOS SERVIÇOS E PREÇOS
6.1. Fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa do contrato que implique custos adicionais ou alteração conceitual do objeto.
6.2. Inclui-se na vedação a repactuação/revisão de preços.
6.3. Não constitui alteração contratual vedada o reajuste de preços previsto contratualmente.
6.4. Excetuam-se a regra o ato autorizativo exarado, prévia e expressamente pelo titular da Secretaria ou da Entidade em cuja dotação orçamentária a despesa ocorrerá, em processo próprio, com a justificativa da imprescindibilidade da alteração contratual para se atingir o interesse público.
CLÁUSULA SÉTIMA- SO REAJUSTE DO VALOR
7.1. O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA desde que observado o interregno de mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) medido pela IBGE.
7.2. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA: DA GARANTIA
8.1 O presente contrato será garantido por meio de no valor de R$ (valor por extenso), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratual.
8.2. A garantia contratual deverá ser recolhida previamente à assinatura do referido instrumento.
8.3. Caberá à Contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I – Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
II – Seguro-garantia;
III – Fiança bancária.
8.4. A garantia na forma de fiança bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
8.5 A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio, por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice, conforme disposto no art. 3º, inciso I, circular SUSEP n.º 214, de 09/12/02.
8.6 A Fundação Municipal de Cultura se utilizará de pleno direito, total ou parcialmente da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
8.7 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada se obrigará a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data em que for notificada.
8.8 A garantia somente será liberada ou restituída após a integral execução do contrato, desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a ela relativa, hipótese em que ficará retida até solução final.
8.9 Caso o presente Contrato seja garantido por meio de caução em dinheiro esta garantia deverá ser feita por meio de Conta Depósito de Caução, conforme disposto no art. 1º, IV do Decreto – Lei Federal 1.737/1979, devendo a ora contratada comparecer a uma Agência/ Ponto de Atendimento da Caixa Econômica Federal – CEF.
8.10 A ora contratada deverá apresentar à Fundação Municipal de Cultura cópia do contrato de Xxxxx Xxxxxxxx de Caução firmado junto à Caixa Econômica Federal e cópia do Recibo Caução mediante protocolo da FMC.
CLÁUSULA NONA- DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO/PAGAMENTO
9.1 A Contratada deverá emitir documento fiscal de acordo com a legislação vigente, contendo a discriminação do objeto a que se refere e o período da prestação do serviço.
9.2 O documento fiscal deverá ser encaminhado ao responsável ou fiscal do contrato que deverá atestar a despesa e enviar imediatamente ao setor competente para pagamento juntamente o Relatório de Desempenho do Fornecedor.
9.3 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Municipal de Cultura, após a apresentação do documento fiscal devidamente atestado pelo responsável ou fiscal do contrato.
9.4 A Fundação Municipal de Cultura poderá reter o pagamento em caso de dano de responsabilidade da Contratada, ou, ainda, para recebimento de multas aplicadas como penalidade.
9.5 Ocorrendo atraso no pagamento por culpa da CONTRATANTE, o valor devido será corrigido à razão de 0,02% ao dia, no período compreendido entre o vencimento e o efetivo pagamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos serão efetuados mensalmente por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, em instituição financeira credenciada, a crédito da adjudicatária, mediante apresentação da respectiva Fatura/Nota Fiscal certificada pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, através de seu representante para esse fim designado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O preço contratual é independente de qualquer encargo ou tributo, cabendo à CONTRATADA o pagamento de todos os impostos, encargos ou custos, diretos ou indiretos, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato, bem como todos os pagamentos das despesas decorrentes da execução deste instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em razão da substituição tributária prevista na legislação aplicável, os pagamentos serão efetuados com retenção do percentual correspondente à alíquota devida a título de ISSQN destacada na nota fiscal, que será recolhida para o Município da prestação dos serviços. No caso de serviços prestados fora da praça de Belo Horizonte, a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços, e como condição para seu pagamento, a guia de recolhimento emitida pelo Município para a competente retenção e recolhimento pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA.
PARÁGRAFO QUARTO - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados, iniciando os serviços no prazo fixado pela
CONTRATANTE, em exato cumprimento às especificações do Edital e seus anexos.
10.2. Executar o serviço de acordo com o objeto contratado;
10.3. Executar a implantação do software de venda, nas bilheterias, disponibilizar treinamento, pessoal técnico e equipamentos necessários para execução dos serviços no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da assinatura do contrato.
10.4. Mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à prestação dos serviços;
10.5. Observar os horários determinados pela CONTRATANTE;
10.6. Disponibilização dos eventos em todos os canais de venda a partir do cadastramento no sistema previamente realizado exclusivamente pelo CONTRATANTE.
10.7. Fornecer papel de ingresso com e/ou sem holografia, usados na impressão, com valor fixado pelo período constante no subitem 2.1 do Contrato.
10.8. Disponibilizar, mediante solicitação prévia, lote de formulário de ingresso, com e ou sem holografia, em quantidades e periodicidades indicadas pelo CONTRATANTE.
10.9. Disponibilizar, em regime de comodato, para cada um dos três Teatros Municipais e no Cinema, e de acordo com as especificações técnicas mínimas constantes no Termo de Referência, onde o serviço será instalado, a saber:
a) 01 (um) computador ou notebook para bilheteria;
b) 01 (um) monitor auxiliar para visualização do mapa de vendas para os clientes;
c) 01 (um) impressora e insumos (toner, papel específico, etc);
d) 01 (um) Coletor de dados;
e) 01 (um) Kit Transferência Eletrônica de Fundos -TEF para vendas;
f) 01 (um) de Link dedicado de conexão à internet com 15 mega.
10.10 Prover infraestrutura com link de acesso à internet banda larga dedicado para as estações de trabalho/notebooks nas bilheterias de venda física indicadas nesse Termo de Referência, possibilitando o acesso e a utilização da Plataforma de vendas de ingressos.
10.11 Os equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA devem ter configurações suficientes para o cumprimento dos indicadores especificados neste documento.
10.12 Deverão ser providas juntamente com os equipamentos, as licenças necessárias para o perfeito funcionamento dos mesmos.
10.13 A manutenção dos equipamentos é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
10.14 Realizar manutenção corretiva presencial, conforme a necessidade da CONTRATANTE.
10.15. Disponibilizar suporte telefônico durante o horário comercial e plantão de atendimento até as 00h:00min.
10.16. Disponibilizar à CONTRATANTE os contatos (telefone, endereço, e-mail,etc.) dos responsáveis pela execução dos serviços;
10.17. Disponibilizar sistema de abertura e acompanhamento de chamados (sistema de tickets).
10.18. Disponibilizar sistema de monitoramento remoto, com suporte remoto ilimitado.
10.19. Monitorar os equipamentos, especificados no objeto da contratação.
10.20. Disponibilizar técnicos treinados e qualificados para a realização do objeto contratado
10.21. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
10.22. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;
10.23. Prestar informações a CONTRATANTE sempre que solicitado, de acordo com o definido neste contrato.
10.24. Fornecer todas as informações solicitadas pela CONTRATANTE no prazo determinado;
10.25. Executar o objeto, atuando em seu próprio nome, por sua conta e risco, sendo-lhe, portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes.
10.26. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do objeto.
10.27. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso esta seja chamada a juízo e condenada pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-la do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação.
10.28. Apresentar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas
10.29. Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas para contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
10.30. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/1993.
10.31. Designar um representante para acompanhamento do contrato, o qual atuará como interlocutor entre as partes.
10.32. Caso seja necessária a substituição deste representante, a CONTRATADA deverá comunicar formalmente à CONTRATANTE
10.33. Manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;
10.34. Acatar as orientações da CONTRATANTE, prestando os esclarecimentos e atendendo as reclamações formuladas.
10.35. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE; Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação de serviço e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga prontamente a atender.
10.36. Arcar com eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros provocados por
descumprimento de cláusula contratual.
10.37. Responsabilizar-se pelas despesas de deslocamentos de seus funcionários para manutenção preventiva e/ou corretiva.
10.38. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato.
10.39. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis ou criminais que possam surgir em decorrência do evento danoso.
10.40. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE.
10.41. Manter um arquivo organizado com todos os documentos relacionados a este contrato, tais como ordens e recomendações expedidas pela CONTRATANTE, registros de manutenção e de fatos relevantes.
10.42. Fornecer relatórios conforme especificados no Termo de Referência.
10.43. Não permitir, sob qualquer hipótese, a emissão em duplicidade, de um determinado ingresso em nenhum dos canais de vendas disponíveis.
10.44. A CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos.
10.45. O descumprimento dos prazos estipulados neste contrato poderá ensejar penalidades previstas na legislação pertinente, bem como na rescisão contratual sem que a CONTRATANTE se obrigue a indenizar ou ressarcir a CONTRATADA sob qualquer forma ou valor que este venha a pleitear.
10.46. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos neste contrato não transfere à Fundação Municipal de Cultura ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado.
10.47. Não transferir ou ceder o presente contrato a terceiros.
10.48. Não caucionar ou utilizar o presente contrato em favor de terceiros, no seu todo ou em parte, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE.
10.49. Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Fiscalizar e acompanhar o trabalho desenvolvido pela CONTRATADA.
11.2. Preparar e instruir para pagamento, as faturas apresentadas e remetê-las a tempo ao setor competente.
11.3. Indicar os servidores que serão responsáveis para acompanhar o objeto contratado.
11.4. Efetuar o pagamento do objeto com as devidas retenções legais.
11.5. Atualização monetária de 0,02% ao dia, em caso de atraso no pagamento.
11.6. Colocar à disposição da CONTRATADA o local onde serão executados os serviços, facilitando- lhe o acesso para uma perfeita execução do contrato.
11.7. Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados.
11.8. Disponibilizar as condições materiais, de insumo e laboral no espaço físico onde o serviço será instalado, em sua unidade, a saber:
11.9. Equipe para venda de ingressos na bilheteria;
11.10. Estrutura física e mobiliário das bilheterias;
11.11. Energia elétrica apropriada;
11.12. Internet de backup
11.13. Divulgar em publicidade ou material de propaganda elaborado e veiculado pela Fundação Municipal de Cultura que seja referente a produções apresentadas nas unidades a logomarca da Contratada, número de seu Call Center ou endereço na internet.
11.14. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularizem sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas.
11.15. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução deste contrato.
11.16. Conforme Decreto Municipal nº 15.185/2013, designar dois representantes da FMC, sendo 01 (um) para o exercício da função operacional de Fiscal de Contrato e 01 (um) para o exercício da função gerencial de Gestor de Contrato.
11.17. Fiscal de Contrato será servidor ou empregado público demandante da licitação indicado por seu respectivo titular por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Município, em até 05 (cinco) dias contados da celebração do contrato.
11.18. Gestor de Contrato será o titular da Fundação ou servidor por ele designado em Portaria publicada no Diário Oficial do Município, em até 05 (cinco) dias contados da celebração do contrato.
11.19. Permitir livre acesso às instalações, dos empregados do contratado ao local de fornecimento do material, execução da obra ou prestação dos serviços, quando solicitado pela CONTRATADA ou seus empregados em serviço, exigindo sua identificação através de documento adequado.
11.20. Impedir que terceiros estranhos ao contrato forneçam o objeto licitado, executem a obra ou prestem os serviços, ressalvados os casos de subcontratação admitidos no ato convocatório e no contrato.
11.21. Interromper imediatamente o funcionamento do equipamento /acessórios do sistema de bilheteria eletrônica, quando quaisquer deles apresentar irregularidade relacionados à segurança e bom funcionamento do equipamento, comunicando, em seguida, o fato à CONTRATADA
11.22. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado.
11.23 Dar providências às recomendações da CONTRATADA, concernentes à condição e uso correto do equipamento/acessórios de bilheteria eletrônica.
11.24 Divulgar orientações e fiscalizar procedimentos e acompanhar a execução do objeto do contrato
(essa fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade do contratado).
11.25 Solicitar reparação do objeto do contrato que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, ou que apresente defeito.
11.26 Na rescisão do contrato, permitir a retirada de quaisquer utensílios, ferramentas, peças e lubrificantes de propriedade da CONTRATADA que tenham ficado sob a sua guarda.
11.27 Exigir o cumprimento de todos os itens do contrato, segundo suas especificações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES FISCAIS E TRABALHISTAS
12.1 Constituem ônus de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos tributários, obrigações trabalhistas, cíveis e previdenciárias decorrentes da execução do presente contrato, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho.
PARÁGRAFO ÚNICO - Compete à CONTRATADA como única empregadora, exclusivamente e a qualquer tempo, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e de previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços objeto do presente instrumento, não existindo nenhum vínculo empregatício entre referidos empregados e a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, à qual fica reservado o direito de regresso, na hipótese de assunção de alguma responsabilidade e/ou ônus, por decisão administrativa ou judicial decorrente do descumprimento das obrigações referidas.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA- DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
13.1. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei n° 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
13.1.1. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
13.1.2. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
13.1.3. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.1.4. A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitira terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.1.4.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
13.1.5 A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
13.1.5.1 À CONTRATADA não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.1.5.1.1 A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
13.1.6 A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, a CONTRATANTE no caso de perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
13.1.6.1 A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
13.1.6.2 A CONTRATADA que descumprir nos termos da Lei n° 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigada a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
13.1.7 A CONTRATADA fica obrigada a manter preposto para comunicação com a CONTRATANTE para os assuntos pertinentes à Lei n° 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
13.1.8 O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, bem como, entre a CONTRATADA e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei n° 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
13.1.9 O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a CONTRATADA a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, conse
quente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Verificada a prática de ato ilícito (assim considerada a conduta que infringe dispositivos legais e/ou regras previstas no cadastramento junto ao SUCAF, atos convocatórios de licitação, na ata de registro de preços, no contrato ou instrumento que o substitui), deverão ser observados os procedimentos, conceitos, prazos e sanções estabelecidos no Decreto Municipal nº 15.113/2013, que pode ser obtido a partir do endereço eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx e que prevê as seguintes
penalidades.
14.1.1 Advertência
14.1.2 Multa, nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega ou execução do objeto contratual, até o limite de 19,8%, correspondente a até 60 (sessenta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa de 10% (dez por cento) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato.
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
c.1) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
c.2) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Fundação Municipal de Cultura;
c.3) tumultuar a sessão pública da licitação;
c.4) descumprir requisitos de habilitação, a despeito da declaração em sentido contrário;
c.5) propor recursos manifestamente protelatórios;
c.6) deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação ou da contratação direta junto ao SUCAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Fundação Municipal de Cultura;
c.7) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, nos termos do art. 7º, III, do Decreto Municipal nº 15.113/2013;
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato;
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
14.1.1. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Fundação Municipal de Cultura, conforme disposto no art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993.
14.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Fundação Municipal de Cultura, nos termos do art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993.
14.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
14.2. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, de forma fundamentada, e não eximem o contratado da plena execução do objeto contratual.
14.3. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos caracterizará inexecução total do contrato e ocasionará sua rescisão, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
14.4. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e aplicação de penalidade, precedida do devido processo administrativo, a prática de atos tendentes a frustrar os objetivos da licitação, inclusive a oferta de preço manifestamente inexequível ou maior que o de mercado.
14.5. O desempenho insatisfatório do contratado será anotado em sua ficha cadastral, nos termos do art. 24 do Decreto Municipal nº 11.245/2003.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1.O presente contrato poderá ser rescindido, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses em que a CONTRATADA:
15.2 Infringir qualquer das cláusulas ou condições do contrato.
15.3 Subcontratar total ou parcial o objeto contratado, associar-se com outrem, for objeto de cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação.
15.4 Entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se.
15.5. Recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução dos serviços, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo.
15.6. Deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais.
15.7. Deixar de executar o serviço, mesmo por motivo de força maior, desde que não comunique previamente ou imediatamente à CONTRATANTE.
15.8. Ser declarada inidônea e/ou ser suspensa do direito de licitar ou contratar com a Fundação Municipal de Cultura.
15.9. Deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações tributárias e sociais.
PARÁGRAFO ÚNICO – São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II - retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
III - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
IV - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; V - prestação de serviço de baixa qualidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
16.1. Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à CONTRATADA, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante, conforme § 2º, art. 79, Lei Federal n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
17.1. A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do CONTRATANTE, ao qual
competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Edital e seus anexos, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
18.1. A CONTRATADA obriga-se, durante a vigência do contrato, à manutenção de habilitação requerida para participação no processo licitatório, comprovando, sempre que exigido pela CONTRATANTE, sua regularidade em relação aos encargos legais e previdenciários.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A CONTRATADA não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
19.2. Integram o presente contrato, o Edital, a proposta da CONTRATADA, bem como todas as peças que compõem o Processo Licitatório N.º 00.000.000.00.00.
19.3. Os casos omissos serão resolvidos por entendimentos diretos entre as partes e por mútuo acordo, podendo ser firmados, se necessários, termos aditivos que passarão a fazer parte integrante deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os efeitos deste Contrato se estendem aos sucessores de ambas as partes, que se sub-rogarão em todos os direitos e obrigações dele decorrentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso, durante o prazo de vigência do Contrato, sejam criados tributos novos ou modificadas as alíquotas dos atuais de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir os ônus das partes, serão revistos os preços a fim de adequá-los a essas modificações, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de quaisquer naturezas, decorrentes ou oriundos do presente Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial Municipal - DOM correrá por conta e ônus da CONTRATANTE
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO |
21.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente instrumento. |
21.2.E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma. |
Belo Horizonte, de de
Fabíola Moulin Mendonça
Presidenta Interina da Fundação Municipal de Cultura
Representante da Empresa
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020
A empresa. com
sede na ................................................................ nº ....... Bairro , cidade
de .........................................................................., inscrita no CNPJ nº , por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.)
..........................................................................................................................., xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº............................................. e do CPF nº , DECLARA, sob as
penas da lei, em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
□ Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa Licitante
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
Declaramos, sob as penas da lei, que a Licitante
...................................................................................... é beneficiária da Lei Complementar nº
123/2006, na condição de ............................................................ considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a Licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a X do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar a Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa Licitante
ANEXO XII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como
representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE], declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa Licitante
ANEXO XIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI ORGÂNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020
Declaro, para os devidos fins, que os trabalhadores da [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE], com sede na ................................................................ nº Bairro
............................................., cidade de , inscrita
no CNPJ nº , envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada
acima não incorrem nas proibições previstas no artigo 49-B da Lei Orgânica deste Município,
in verbis:
Art. 49-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º)
I - representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II - condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Parágrafo único - Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar ao contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa Licitante
ANEXO XIV
MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO A SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como
representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE], declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, para fins de participação no Pregão Eletrônico n.º005/2020, que até a presente data inexistem fatos supervenientes à emissão das certidões apresentadas ou à sua inscrição no SUCAF, conforme for o caso, impeditivos para sua habilitação no presente certame, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32, § 2º, da Lei 8.666/1993.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa Licitante
ANEXO XV
DETALHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1. DOS LOCAIS DA IMPLANTAÇÃO:
1.1. Os serviços serão prestados para atendimento aos espaços abaixo, conforme especificados a seguir:
LOTE ÚNICO | TEATRO MARÍLIA Xx. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000 Capacidade : 256 cadeiras / Ponto de venda: 01 |
TEATRO XXXXXXXXX XXXXX Xx. Xxxxxx Xxxx, x/x - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000 Capacidade : 541 cadeiras / Ponto de venda: 01 | |
TEATRO RAUL BELÉM MACHADO X. Xxxx, 00 - Xxxxxx xx Xxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX,XXX 00000-000 Capacidade :150 cadeiras / Ponto de venda: 01 | |
MIS CINE SANTA TEREZA Xxx Xxxxxxx xx Xxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, 00000-000 Capacidade: 124 cadeiras / Ponto de venda: 01 |
2 MÉTODOS E ESTRATÉGIAS
2.1 CRONOGRAMA
Fases | Atividades | Entregas | Início / conclusão |
1 FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET | Instalação de link de internet de acordo com solicitado neste Termo de Referência | Link de internet com Wi-Fi | Início após assinatura de contrato Término em 30 dias |
2 PARAMETRIZAÇÃ O E CUSTOMIZAÇÃO | Criação de layout | Layout personalizado | Início após assinatura de contrato Término em 30 dias após assinatura de contrato |
3 PREPARAÇÃO DE AMBIENTE | Instalação de equipamentos fornecidos em comodato de acordo com solicitado neste Termo de Referência | Equipamentos para Bilheteria: PC ou Notebook impressora e seus suprimentos | Início após assinatura de contrato Término em 30 dias após assinatura de contrato |
Instalação de equipamentos para venda via transferência eletrônica de fundos (KIT TEF) de acordo com solicitado neste Termo de Referência | Equipamentos de venda via cartão | Início após Instalação de link de internet Término em 30 dias após assinatura de contrato | |
Inserção da programação no canal de venda de acordo com solicitado neste Termo de Referência | Configuração de plataforma com programação | Início após Instalação de equipamentos. Término em 30 dias após assinatura de contrato | |
4 CAPACITAÇÃO | Treinamento de pessoal para operacionalização do sistema de automação e gestão de bilheteria de acordo com Termo de Referência | Treinamento de pessoal para utilização do sistema | Início após disponibilização da solução efetivamente em funcionamento. Término em 30 dias após assinatura de contrato |
3 ESPECIFICAÇÕES DA NECESSIDADE
3.1. Da Plataforma On-Line
3.1.1. A plataforma on-line especializada na prestação de serviços de bilheteria, controle de acesso, intermediação de vendas e publicação de divulgação de sessões de cinema e espetáculos deverá prover funcionalidades para as necessidades abaixo discriminadas. Além destas, a plataforma deverá atender os requisitos não funcionais descritos no Anexo IV deste documento. Deverá ser fornecido o serviço de hospedagem, armazenamento, processamento, transmissão de dados e provimento de acesso via WEB por meio de computação em nuvem (cloud computing).
3.2. Automação de bilheteria
3.2.1. Implementar controle de acesso de pessoas aos shows, espetáculos, exibições ou eventos, permitindo a validação do acesso com ingresso físico ou eletrônico, através da leitura de código de barras ou QRcode, por meio de equipamentos como leitor, coletores de dados, palm-tops, smartphone e outros, que conversam em tempo real (on-line) com o sistema de vendas, garantindo segurança, tranquilidade e profissionalismo na realização dos eventos.
3.2.2. Permitir o gerenciamento de todo processo de venda e validação de ingressos sejam estes online, pré-impressos ou impressos diretamente nos pontos de venda.
3.2.3. Implantar sistema de venda Integrado via cartões de débito, crédito e vale cultura fornecendo ao público praticidade, comodidade, flexibilidade e agilidade.
3.2.4. Disponibilizar equipamento para leitura de QR-Code ou código de barras, para validação das novas carteirinhas de estudante conforme a normalização da ICP Brasil. Essa validação será feita através do banco de dados a ser disponibilizado pela CIE emitente da carteirinha, conforme Portaria 01 e 02 de 2016, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.
3.3. Gerenciamento integrado de vendas.
3.3.1. As vendas deverão ocorrer nos canais de atendimento abaixo relacionados.
3.3.2. Os operadores de venda de cada canal de distribuição poderão acessar e vender produtos oferecidos em todos os espaços administrados.
3.3.2.1. Bilheterias dos Teatros e do Cinema - Ponto de venda de ingressos e obtenção de informações pelo cidadão, localizados em cada espaço administrado.
3.3.2.1.1.Deve permitir venda e a impressão de ingressos de todos os eventos de todos os espaços administrados;
3.3.2.1.2. As bilheterias serão operadas por funcionários da Contratante;
3.3.2.1.3 Permitir aquisição de ingresso por intermédio de cartão de crédito, débito, dinheiro ou vale cultura.
3.3.3. Internet - Portal de compras na WEB, onde os clientes poderão adquirir os ingressos e obter informações dos eventos;
3.3.3.1. Deve permitir aquisição com pagamento por intermédio de cartão de crédito;
3.3.3.2. Permitir disponibilizar outros meios de pagamento desde que acordado entre as partes;
3.3.3.3. Disponibilizar opção de entrega do ingresso através de aplicativo mobile.
3.3.4. Pontos de venda – Pontos físicos de vendas localizados em redes de lojas ou outro estabelecimento credenciado pela Contratada.
3.3.4.1. A definição do ponto de venda está condicionada à prévia e expressa autorização do Contratante.
3.3.5. Todas as vendas deverão ocorrer de acordo com o Anexo VIII - ESPECIFICAÇÕES PARA A OPERACIONALIZAÇÃO
3.4 Registro de programação de eventos e divulgação
3.4.1. A plataforma deverá disponibilizar módulo de cadastramento e gestão de eventos cadastrados para que operadores da Contratante possam manter a programação dos espaços.
3.4.2. A programação cadastrada dos teatros e cinema deverá constar em catálogo no Portal de vendas de ingressos, dividida em guia mensal (digital), contendo toda a programação da temporada artística, em página exclusiva para os eventos da Contratante;
3.4.3. A Contratada deverá disponibilizar acesso ao sistema para que a Contratante realize o cadastramento dos eventos.
3.4.4. A Contratada deverá disponibilizar no catálogo de eventos os dados do evento cadastrado em no máximo (48 quarenta e oito) horas contadas da solicitação da Contratante.
3.4.5 O sistema deve permitir o cadastramento de todas as informações pertinentes ao evento nome, data (s), hora, categoria, classificação; duração; preço por tipo de ingresso; descontos previstos em lei; descontos para comerciários; promoções; tipos de gratuidades; lugares marcados ou não; mapas de plateia com funcionalidade de formatação diversa para o mesmo espaço local de realização; etc;
3.4.6. Permitir o cadastramento de promoções específicas para cada evento;
3.5 Gestão das vendas e valores de ingressos
3.5.1. Permitir o cadastramento e a disponibilização em todos os canais de venda de nominação distinta dos tipos de ingressos comercializados pelo Contratante, a saber:
3.5.1.1. Inteira
3.5.1.2 Estudante
3.5.1.3 Idoso
3.5.1.4 Menor de 21 anos
3.5.1.5 Meia Entrada
3.5.1.6 Promocional **
3.5.2. Ferramentas de controle automático dos percentuais de venda de meia-entrada respeitando os beneficiários e os percentuais correspondentes previstos em lei.
3.5.3. O gerenciamento de vendas deverá permitir a complementação do valor da meia-entrada, caso não haja a comprovação desse direito quando do acesso ao evento;
3.5.4. A complementação deverá atender às vendas realizadas na bilheteria, através da internet e pontos de vendas externas, caso seja disponibilizado, sendo possível realizar o pagamento da complementação com dinheiro, cartão de crédito, cartão de débito ou vale cultura;
3.5.5. O tipo “promocional” deverá ter funcionalidade para cadastramento livre de acordo com as necessidades do Contratante, de campanhas promocionais com nominação específica e outras que se apresentem;
3.5.5.1. Deverá considerar a possibilidade e necessidade de cadastramento de mais de um tipo de ingresso promocional. Para tal o sistema deverá garantir o mínimo de 12 (doze) variáveis de tipos de preço de ingresso;
3.5.6. O sistema deverá permitir o cadastramento de tipos distintos de cortesias, por modalidade de cliente, que serão emitidas exclusivamente pela bilheteria dos Teatros e Cinema a saber:
3.5.6.1. Gratuidade
3.5.6.2. Convite
3.5.6.3. Cativa
3.5.6.4. Cortesia
3.5.6.5. Contrapartida Social.
3.5.7. Possibilitar conforme disposto no Código do Consumidor, o cancelamento do ingresso que deverá ser, obrigatoriamente, solicitado em até 07 (sete) dias corridos, contados a partir da data da efetivação da compra, restrito a compras efetuadas via internet. Para eventos adquiridos em prazo inferior a 07 (sete) dias da realização do evento, o prazo máximo de cancelamento é de 48 horas antes da realização do mesmo.
3.5.7.1 O estorno das compras realizadas com cartões de crédito deverá ser feito no próprio cartão, sendo creditado na fatura seguinte ou na subsequente, de acordo com a data de fechamento de sua fatura.
3.5.7.2. Para compras realizadas com cartões de débito, o valor deverá ser creditado na conta bancária vinculada ao cartão utilizado, respeitando os respectivos prazos bancários.
3.5.7.3 Se a compra for realizada em dinheiro, o cancelamento deverá ser feito presencialmente no mesmo local da compra e estorno poderá ser feito através de depósito em conta corrente do mesmo titular da compra.
3.5.7.4 Os processamentos do estorno, junto à administradora do cartão e bancos, serão realizados de 7 a 15 dias. Se os ingressos estiverem de posse do cliente, o prazo para processamento do estorno é contado a partir do recebimento dos ingressos nas bilheterias.
3.5.8. Permitir a reserva de lotes de ingressos para comercialização em “sites” ou campanhas promocionais de acordo com a necessidade do Contratante; Permitir o bloqueio e o desbloqueio de ingressos reservados no sistema para atendimento das necessidades do Contratante, dos produtores, das promoções, etc.
3.5.9. Disponibilizar cadastramento de variáveis distintas para diferentes tipos de bloqueios em um mesmo evento.
3.5.10. Permitir a comercialização de ingressos “promocional” em todos os canais de vendas com o quantitativo de ingressos pré-determinados e limitados pelo sistema de forma automática.
3.5.11. Permitir a comercialização de ingressos por “lotes” com o quantitativo de ingressos de cada lote predeterminado e limitado pelo sistema de forma automática.
3.5.12. Não permitir, sob qualquer hipótese, a emissão em duplicidade, de um determinado ingresso em nenhum dos canais de vendas disponíveis.
3.5.13. Controlar a venda de ingressos com ou sem lugar marcado, promovendo o controle seguro de lotação dos espaços por eventos, conforme lotação determinada pela Contratante.
3.5.14. Permitir a venda com lugar marcado através de planta baixa dos teatros e cinema, exibido em modo gráfico na tela do monitor do terminal de vendas.
3.5.15. Disponibilizar mapas de plateia com funcionalidade de formatação.
3.6 Administração
3.6.1. O sistema deverá permitir o cadastramento de usuários com diferentes níveis de autorização, permitindo o acesso individual de cada operador designado pelo Contratante somente às funcionalidades pertinentes ao seu perfil.
3.6.2. Restringir o acesso ao sistema através da identificação única por “login” e senha individual
de cada operador, para segurança de acesso;
3.6.3. Possibilitar gerar cópia de segurança (“back-up”), disponível em mídia ou meio eletrônico,
de todos os dados relativos à gestão e automação da bilheteria.
3.6.4. Permitir ao Contratante o controle do evento em tempo real, possibilitando verificar a qualquer hora relatórios detalhados dos ingressos vendidos por ponto de venda, por valor do ingresso, por setor ou plateia, por tipo de ingresso, por dia, por período;
3.6.5. Executar a emissão dos diversos relatórios de controle, a saber:
3.6.5.1. De vendas por modalidade de pagamento (cartão crédito, cartão de débito, vale cultura, dinheiro, TEF) por período, por evento, por dia;
3.6.5.2. De ingressos vendidos e não vendidos por setor em periodicidade determinada e por tipo de modalidade (inteira, estudante, idosos, convites, etc) por eventos;
3.6.5.3. Vendas pelos postos de vendas consolidados diários ou por período: bilheteria, postos de venda e Internet;
3.6.5.4. Vendas detalhadas por dia e por eventos;
3.6.5.5. Vendas consolidadas por período;
3.6.5.6. Consultar o histórico do ingresso;
3.6.5.7. Cancelamentos de ingressos;
3.6.5.8. Complementação de ingressos;
3.6.5.9. De gratuidades (convites, cativas, cortesias, etc.) emitidas por eventos ou períodos;
3.6.5.10. De lugares bloqueados por evento;
3.6.5.11.. De percentual de venda por tipo de ingresso por período;
3.6.5.12 Borderôs distintos por espetáculos e sessões de cinema com as indicações de local de realização, receita bruta, receita líquida, modalidade do ingresso por plateia, nos casos em que houver distinção de preço por plateia; ingressos por tipo de pagamento (cartão crédito, cartão de débito, vale cultura, dinheiro, etc); retenções de imposto ISS, retenção do ECAD, retenção de taxa de cessão com a opção de cálculo com porcentagem sobre a receita ou valor fixo; taxas administrativas dos cartões aceitos, ônus sobre cortesia excedente; ECAD sobre cortesia excedente, tipos de convites emitidos. Possuir a opção de emissão do borderô em Excel e pdf.
3.6.5.13. De retenções dos eventos, detalhadas por tipo de retenção (ISS, ECAD, taxas de cartões, taxas de cessão, cortesias excedentes) sobre cortesia excedente;
3.6.5.14. Controle de acessos por evento. Preferencialmente lançados no borderô do evento correspondente;
3.6.5.15. A Contratada deverá disponibilizar via web o acompanhamento de vendas do evento específico e restrito, também para o produtor responsável, devidamente identificado e autorizado pelo Contratante, mediante login e senha.
3.6.5.16. Disponibilizar para o Contratante o uso do SITEF (Solução Inteligente para Transferência Eletrônica de Fundos) para transacionar vendas com cartões de maneira integrada ao software de gestão de venda de ingressos da Contratada.
3.6.5.16.1. Emissão de Arquivo a conciliadora: O sistema TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) deve permitir envio de arquivo a empresa conciliadora de vendas em cartão conforme layout desta.
3.7 Dos equipamentos utilizados nos espaços
3.7.1. Para a operação das bilheterias, impressão de ingressos vendidos nas mesmas e a validação dos ingressos no controle de acesso às salas de espetáculo e cinema, será necessária a disponibilização, por parte da Contratada, dos equipamentos em comodato necessários para viabilizar essas operações.
3.7.2.A Contratada deverá disponibilizar, em regime de comodato, para operação em cada um dos teatros e cinema descritos no subitem 1.1, deste Anexo, no mínimo os equipamentos abaixo
listados:
3.7.2.1 01(uma) unidade de computador ou Laptop para bilheteria;
3.7.2.2. 01 (uma) unidade de monitor e auxiliares para visualização do mapa de vendas para os clientes;
3.7.2.3. 01 (uma) unidade de impressora e insumos (toner, papel específico, etc);
3.7.2.4. 01 (uma) unidade de coletor de dado óptico;
3.7.2.5. 01 (uma) unidade Kit TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) para venda em débito/crédito e vale cultura;
3.7.2.6. 01 (uma) unidade de Link dedicado de conexão à internet banda larga - para acesso a plataforma principal compatíveis com os serviços a serem prestados, garantindo a disponibilidade, a segurança, a eficiência e a qualidade dos serviços.
3.7.3. As especificações técnicas mínimas dos equipamentos a serem disponibilizados estão detalhadas no ANEXO III – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇO.
3.7.4. Os equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA devem ter configurações suficientes para o cumprimento dos indicadores especificados neste documento.
3.7.5. Deverão ser providas juntamente com os equipamentos, as licenças necessárias para o perfeito funcionamento dos mesmos.
3.7.6. As manutenções dos equipamentos são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
3.8. Serviços Especializados De Implantação
3.8.1. Após a execução de todos os subitens abaixo, a solução será considerada implantada, sendo emitido o termo de aceite de implantação da solução. O prazo para esta implantação, conforme descrito no cronograma físico é de, no máximo, 30 dias.
3.8.1.1. Instalação e configuração de conexão à internet nas bilheterias físicas da Contratante para acesso a plataforma;
3.8.1.2. Instalação e configuração dos equipamentos para venda de ingressos nos espaços;
3.8.1.3. Disponibilização do Sistema informatizado e respectivo treinamento de pessoal da Contratante.
3.9. Dos Ingressos
3.9.1. Para a efetiva validação, os ingressos emitidos deverão seguir as especificações técnicas constantes no ANEXO V – PARAMETRIZAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO MODELO DOS INGRESSOS
3.9.2. A Contratada deverá fornecer o papel para a impressão dos ingressos ao contratante, sendo a estimativa máxima anual de ingressos emitidos de 76.000 unidades.
3.9.3. Para todas as categorias de ingressos deverão constar a logomarca da Fundação Municipal de Cultura, e layout de apresentação, com papel específico a ser previamente aprovado pela mesma, a identificação do teatro e do cinema que ocorrerá, o evento, nome, dia da semana, data e horário do evento, forma de pagamento (dinheiro, cartão de crédito/débito, vale cultura), valores pagos pelos ingressos, lugares marcados ou não, tipo de ingresso (inteira, estudante, idoso, menor de 21, gratuidade, convite, cativa, cortesia, etc), data, hora, local, sequencial do ingresso, código de barras e QR code único por ingresso para registro, objetivando verificação futura e controle digital de acesso ao evento;
3.9.4. Deverá permitir alterar, incluir e excluir qualquer dado no ingresso, inclusive a sua arte;
3.9.5. Todos os ingressos, sejam eles impressos na bilheteria, em domicílio, ou em aplicativo mobile devem conter o código de barras e QR Code para a leitura ótica;
3.9.6. Os ingressos deverão ter numeração única, com ou sem holografia, sendo o bilhete composto em três partes serrilhadas, compatíveis com o dispositivo de corte da impressora, contendo 02 (dois) canhotos e parte principal. O modelo deve ser previamente aprovado pelo Contratante;
3.9.7. Deverá ser fornecido equipamentos de leitura ótica para a validação dos ingressos.
3.10. Dos serviços de capacitação e treinamento de usuários no uso da plataforma
3.10.1. A CONTRATADA deverá organizar, promover e ministrar treinamento, para capacitação da equipe técnica e usuária da plataforma, conforme condições descritas a seguir:
3.10.1.1. A estrutura didática da capacitação deverá contar com material impresso, equipamentos e profissionais devidamente habilitados, fornecidos pela CONTRATADA, com calendário definido entre as partes. Todo o material fornecido deverá estar em português.
3.10.1.2. O treinamento deverá contar com uma carga horária mínima de 16 horas, podendo ser maior se assim avaliado pela CONTRATADA de forma a prover o alcance do nível esperado de conhecimento.
3.10.1.3. O treinamento será ministrado em instalações indicadas pela CONTRATANTE. Caberá à CONTRATADA preparar o sistema de treinamento, bem como preparar todo o ambiente, prover o material didático e os manuais necessários ao treinamento, todos em português.
3.10.2. O treinamento será ministrado para o número máximo de 4 pessoas para cada espaço, de acordo com o perfil abaixo:
3.10.2.1. Administradores e operadores da plataforma
3.10.2.1.1. Tem por objetivo capacitar os administradores e operadores no uso adequado da plataforma. Ao final do treinamento os profissionais deverão:
3.10.2.1.1.1. Possuir uma visão global de funcionamento e das integrações da Solução;
3.10.2.1.1.2. Possuir condições de parametrizar e customizar a Solução;
3.10.2.1.1.3. Compreender o ambiente tecnológico associado à Solução e o processo adequado para parametrização e customização.
3.10.2.1.1.4. Possuir proficiência no uso de todas as funcionalidades da plataforma, tendo condições de fazer todas as operações necessárias.
3.10.3. O site deverá conter um FAQ (Perguntas e Respostas Frequentes) contendo as instruções de como o comprador e o vendedor devem proceder tantos nos módulos operacional e administrativo.
3.11. Operação assistida por um período de 30 dias
3.11.1. A Operação Assistida tem início após a emissão do termo de aceite de implantação, com o início efetivo de utilização da plataforma e equipamentos, conforme descrito neste TR. Deverá ser realizado por técnicos da CONTRATADA contando com recursos altamente qualificados e de profundo conhecimento na solução ofertada e tecnologias envolvidas. Deverá ocorrer por um período de 30 dias corridos.
3.11.2. Durante essa fase, a CONTRATADA disponibilizará ao menos um técnico para acompanhar a operação do sistema durante todo o período de funcionamento. O técnico designado deverá percorrer presencialmente todas as unidades, conforme solicitação e necessidade da CONTRATANTE, sem ônus para a mesma.
3.12. Serviços de assistência técnica, suporte, manutenção e atualização tecnológica para todos os componentes da solução ofertada.
3.12.1. Os serviços de assistência técnica, suporte, manutenção e atualização tecnológica para todos os componentes da solução ofertada serão providos pela CONTRATADA, com início após emissão do termo de Aceite Definitivo da solução implantada até o término do período de vigência deste contrato.
3.12.2. Consistem em atendimentos as dúvidas técnicas quanto ao uso da plataforma e dos equipamentos fornecidos em comodato, reparos de falhas ou paralisações, manutenções corretivas e atualizações de versões para correções de eventuais problemas identificados ou para atualização tecnológica da solução ofertada.
3.12.3. Nas atualizações tecnológicas a CONTRATADA deve garantir o funcionamento das parametrizações, customizações e integrações realizadas.
3.13. Das condições do ambiente de hospedagem
3.13.1. A CONTRATADA deverá prover toda a solução de infraestrutura de hospedagem, armazenamento, processamento, transmissão de dados e provimento de acesso via WEB por meio de computação em nuvem (cloud computing), para a execução dos serviços da CONTRATANTE. Toda esta estrutura deverá garantir um ambiente seguro, controlado e com infraestrutura tolerante a falhas, segundo padrões internacionais atualmente utilizados.
3.13.2. A CONTRATADA deverá contemplar a redundância da infraestrutura, necessária para o cumprimento dos acordos de níveis de serviços exigidos, conforme disposto neste Termo.
3.13.3. A CONTRATADA deverá realizar backups das áreas de armazenamentos de dados de forma a garantir a continuidade dos serviços.
3.13.4. CONTRATADA deverá prever medidas para garantir a proteção dos dados, antecipando ameaças à privacidade, segurança e integridade, prevenindo acesso não autorizado às informações.
3.14. Das taxas de conveniência e de venda por transferência de fundos eletrônicos
3.14.1. A CONTRATADA deverá praticar os seguintes prazos e taxas:
3.14.1.1. Taxa de conveniência: Percentual limitado até de 16% do valor face do ingresso;
3.14.1.2. Débito: primeira quarta-feira referente aos eventos realizados na semana anterior. Percentuais sobre taxa de administração limitada até 2,5%, calculada sobre o valor de face.
3.14.1.3. Crédito à vista: primeira quarta-feira referente aos eventos realizados na semana anterior. Percentuais sobre taxa de administração limitada até 3,5%, calculada sobre o valor de face.
3.14.1.4. Crédito a prazo: primeira quarta-feira referente aos eventos realizados na semana anterior. Percentuais sobre taxa de administração limitada até 4,0%, calculada sobre o valor de face
3.14.1.5. Vale-Cultura: primeira quarta-feira referente aos eventos realizados na semana anterior. Percentuais sobre taxa de administração limitada até 5%, calculada sobre o valor de face.
3.14.2. Deve-se levar em consideração que a contagem da semana será iniciada na segunda com término no domingo, tendo como início a 00h00min da segunda-feira e fim às 23h59min do domingo. Ou seja, eventos da semana anterior pressupõe os eventos realizados de segunda à
domingo.
3.14.3. Outras formas de pagamento poderão ser aceitas mediante formalização entre a Contratante e a Contratada.
3.15. Do repasse dos recursos arrecadados na venda dos ingressos
3.15.1. Contratada deverá efetuar semanalmente, às quintas-feiras da semana subsequente à realização do evento, os depósitos oriundos dos valores referentes às vendas efetuadas em todos os canais de acordo com os relatórios sobre as vendas realizadas em período determinado e após fechamento do evento.
3.15.2. O repasse deverá ser realizado de acordo com os seguintes percentuais correspondente a receita bruta total da bilheteria do evento, conforme previsto no Decreto 15.721/2014 e suas alterações, por apresentação, a saber;
3.15.2.1. Para a Fundação Municipal de Cultura o correspondente a 10% (dez por cento) da receita bruta dos teatros, e 20% (vinte por cento) da receita bruta do cinema, por meio do pagamento do DRAM - Documento de Recolhimento e Arrecadação Municipal PBH, emitido pelo respectivo teatro e/ou cinema objeto da cessão;
3.15.2.1.01. Contratada não deverá fazer a retenção referente a emissão dos ingressos. É necessário preciso repassar todos os valores recebidos, sejam em dinheiro ou cartão, seja para a Fundação Municipal de Cultura, e posteriormente e emitir nota fiscal para receber os valores pelos serviços prestados.
3.15.2.1.02. Contratada deverá efetuar o repasse do percentual referente aos valores dos ingressos vendidos através de cartões de débito ou crédito, em seus canais de venda, independente do prazo do estabelecido pelas operadoras para repasse deste.
3.15.2.2. Para as produções de teatro o correspondente a 90% (noventa por cento), e para as distribuidoras de cinema o correspondente a 80%, por depósito em contas específicas, conforme indicação e autorização da Contratante.
3.15.2.2.01. Deste percentual a contratada já poderá efetuar o abatimento do valor decorrente do contrato celebrado com as operadoras referente às vendas de ingressos por meio de cartões de débito ou crédito em seus canais de venda.
3.15.2.2.01.1. O referido abatimento no valor dos ingressos pela Contratada deverá ser exatamente o mesmo percentual cobrado pelas administradoras dos cartões. Os abatimentos tratados neste item deverão ser devidamente comprovados e validados junto ao Contratante, limitado a valor de contrato da empresa credenciadora com apresentação de contrato/acordo de incentivo.
3.15.3. Considera-se receita bruta da bilheteria do espetáculo a soma de todos os ingressos vendidos, seja na bilheteria do teatro e cinema, seja nos demais canais de venda e postos autorizados pela contratante.
3.15.4. A Contratada deverá informar, através de relatório específico, à área responsável dos Teatros e cinema, o valor depositado e o respectivo evento correspondente a este.
3.15.5. O fechamento do relatório deverá levar em consideração a semana
imediatamente anterior à do repasse, tendo como início a 00h00min da segunda-feira e fim às 23h59min do domingo.
3.15.6. A Contratada deverá garantir a possibilidade de escolha de formas de repasses, de cada evento, previamente acordados com o Contratante, considerando as opções, a saber:
3.15.6.1. Repasse diretamente ao Contratante.
3.15.6.2. Repasse direto ao produtor responsável pelo evento, mediante autorização expressa e prévia do Contratante.
3.15.6.3. Possibilidade de cadastro de rateios das receitas e despesas a, no mínimo, 02 (duas) empresas além do próprio Contratante.
3.16. DO SUPORTE TÉCNICO E DA DISPONIBILIDADE DO SISTEMA
3.16.1. Suporte Técnico e Manutenção
3.16.1.1. A empresa contratada deverá fornecer o Suporte Técnico, Manutenção Preventiva e Corretiva, incluindo suporte e evoluções proprietárias da ferramenta, contados a partir da finalização do prazo de operação assistida e assinatura do termo de aceite final do produto.
3.16.1.2. Os chamados relacionados às demandas de Operação Assistida, Suporte e Manutenção a serem atendidos pela empresa contratada devem ser registrados utilizando ferramenta própria da empresa contratada para registro de falhas, onde cada registro deverá gerar número de atendimento e conter no mínimo registro automático de data e hora de sua abertura, descrição, e prioridade de atendimento, conforme a seguinte escala:
3.16.1.2.01. Baixa: Incidentes que causem pouco impacto na execução das tarefas
3.16.1.2.02. Média: Incidente em funções não essenciais ou de menor importância, mas que impeça ou restrinja a utilização de alguma funcionalidade.
3.16.1.2.03. Alta: Incidente ou restrições severas em funcionalidades importantes, sendo necessária uma intervenção manual ou procedimento paliativo.
3.16.1.2.04. Urgente: Incidente em funcionalidades essenciais do sistema causando grande impacto nas operações dos usuários, não havendo paliativo disponível.
3.16.1.2.05. Emergência: Incidente que impede a realização de venda de ingressos nas bilheterias dos teatros e cinema.
3.16.1.3. A abertura dos chamados poderá ser feita diretamente através do sistema de chamados, além de e-mail e telefone.
3.16.1.4. A resolução destes chamados, por parte da empresa contratada, ocorre sem qualquer ônus adicional para Fundação Municipal de Cultura, seja de honorários, deslocamento/transporte, alimentação e estadia de qualquer técnico ou recurso, no caso de atendimento presencial, da empresa contratada, conforme Tabela 1 - Níveis mínimos de serviços:
Prioridade do chamado | Prazo para início do Atendimento | Prazo para conclusão do Atendimento |
Baixa | 24 horas úteis | 72 horas úteis |
Média | 8 horas úteis | 24 horas úteis |
Alta | 1 hora útil | 6 horas úteis |
Urgente | 1 hora útil | 3 horas úteis |
Emergência | 30 minutos úteis | 1 hora útil |
Tabela 1 - Níveis mínimos de serviços
3.16.1.5. Entende-se por hora útil o horário de atendimento das bilheterias: de terça a domingo de 9h às 21h e às segundas-feiras de 9h às 19h.
3.16.1.6. A prioridade do chamado é definida pela CONTRATANTE no momento da abertura, e somente poderá haver alteração mediante acordo entre as partes.
3.16.1.7. O fechamento dos chamados somente poderá ser realizado mediante anuência da Fundação Municipal de Cultura após realização de teste e confirmação da solução da falha reportada.
3.16.1.8. Índices de nível de serviço
Indicador de Atendimento de Chamados (M1) | |
Finalidade | Mede o atendimento de chamados em conformidade com os prazos estabelecidos para início do atendimento e prazo máximo da solução. |
Forma de Auditoria | Através da ferramenta de abertura de chamados da contratada, conforme descrito no subitem 6.12 acima, que deve obrigatoriamente conter data e hora de abertura e fechamentos dos chamados. |
Periodicidade | Aferição diária e consolidação mensal (somatório das aferições diárias) |
Mecanismo de cálculo | X = total de solicitações atendidas no prazo/total de solicitações recebidas Y = total de solicitações não atendidas no prazo |
Advertência / Aplicação de não conformidade | X abaixo de 0,90 (inclusive) |
Sanções | Se X abaixo de 0,7 por três meses consecutivos, será considerada inexecução parcial do ajuste e a contratante poderá rescindir o contrato. O não atingimento deste indicador será sancionado conforme a fórmula (Y x 0,5%); sendo o valor resultante (em porcentagem) descontado do faturamento do mês do descumprimento, até o limite de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis à espécie. |
3.16.1.9. Estes índices serão calculados no último dia útil de cada mês e devem ser enviados ao fornecedor para a emissão da nota fiscal com base nos ajustes calculados.
3.16.1.10. Na situação onde um chamado for atendido em atraso e resolvido em
atraso, somente o Indicador 2 será utilizado para os cálculos do ajuste do pagamento.