ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 - Bairro Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xx.xx
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica Conjunta nº11/2021
(Numeração MPPI)
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, A SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, DEENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, SECRETARIA DO ESTADO DA SAÚDE, SECRETARIA DO ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, SECRETARIA DO ESTADO DE ESDUCAÇÃO, UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ, ASSEMBELIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, HOSPITAL DE URGÊNCIAS DE TERESINA, ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DOS MUNICÍPIOS, SOCIEDADE BRASILEIRA DE NEUROCIRURGIA, ASSOCIAÇÃO
REABILITAR PARA FORMAÇÃO DA REDE ESTADUAL COM VISTAS A ARTICULAÇÕES DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E INTERVENÇÃO NO TRÂNSITO. (PGEA n° 19.21.0438.0003540/2021-
83)
Os órgãos e entidades do ESTADO DO PIAUÍ, adiante identificados e doravante denominados partícipes, representados pelos seus t itulares;
CONSIDERANDO o esforço estratégico e conjunto dos órgãos públicos e entidades para práticas de proteção à saúde e segurança no t rânsito;
CONSIDERANDO que no Piauí, de acordo com informações da Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI), as causas externas - incluindo vítimas de acidentes de t rânsito - estão em segunda posição quanto às internações hospitalares, correspondendo cerca de 30% das pessoas internadas em 2016;
CONSIDERANDO que no Piauí também segundo a SESAPI, a taxa de mortalidade, em 2015, foi de 35,1 a cada 100 mil habitantes, o maior do Nordeste e acima da média nacional (18,9), sendo que os Municípios que registraram o maior número de óbitos, em 2016, foram Teresina (191), Parnaíba (39 óbitos) e Picos (28 óbitos), totalizando 996 pessoas mortas no t rânsito, em 2016;
CONSIDERANDO que somente em gastos com a saúde pública, o Piauí destinou em 2016, R$ 7.195.699,00 para despesas de pacientes vítimas de acidentes de t rânsito internados em hospitais, configurando, portanto, um dos grandes desafios para os gestores públicos;
CONSIDERANDO que o Código de Trânsito Brasileiro em Art. 1º §2º assevera que “o t rânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”;
RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CONJUNTO,
sujeitando-se os partícipes, no que couber, às disposições contidas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei n° 14.133/2021 e o Decreto n° 12.440 de 01 de dezembro de 2006 e, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira
Do Objeto
1. Este Acordo tem por objeto estabelecer cooperação mútua entre os Partícipes, com a f inalidade de ampliar e aprimorar a articulação e parcerias, nas diversas esferas da Administração Pública e sociedade civil organizada do Estado do Piauí, mediante a formação de uma rede, denominada “Rede de Proteção à Vida no Trânsito”, de âmbito estadual, para desenvolver ações direcionadas à implementação de medidas visando assegurar um t rânsito em condições seguras, prevenir ou evitar lesões e óbitos decorrentes de acidentes de t rânsito, aprofundar os estudos na temática do t rânsito e promover o intercâmbio de experiências e capacitações.
Cláusula Segunda
Dos Partícipes
2.1 Os partícipes são os seguintes:
1. Superintendência da Polícia Rodoviária Federal, CNPJ n°00.394.494/0122-23;
2. Universidade Federal do Piauí-UFPI, CNPJ n°06.517.387/0001-34;
3. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, TI/PI, nº 10.540.909/0001-96;
4. Ministério Público do Estado do Piauí-MPPI, CNPJ n°05.805.924/0001-89;
5. Defensoria Pública do Estado do Piauí-DPE/PI, CNPJ n° 41.263.856/0001-37;
6. Secretaria de Estado de Saúde-SESAPI, CNPJ n°06.553.564/0001-38;
7. Secretaria de Estado de Segurança Pública-SSP, CNPJ n°06.553.549/0001-90;
8. Secretária de Estado de Educação-SEDUC, CNPJ nº 06.554.729/0005-10;
9. Assembleia Legislativa do Estado do Piauí- ALEPI, CNPJ n°05.811.724/0001-39;
10. Universidade Estadual do Piauí-UESPI, CNPJ n°07.471.758/0001-05;
11. Polícia Militar do Estado do Piauí-PM/PI, CNPJ n°07.444.159/0001.44;
12. Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN, CNPJ n°06.535.926/0001-68;
13. Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito-STRANS, CNPJ n°02.318.116/0001-07;
14. Fundação Municipal de Saúde, CNPJ nº05.522.917/0001-70;
15. Hospital de Urgências de Teresina-HUT, CNPJ n° 05.522.917/0022-02;
16. Associação Piauiense de Municípios-APPM, CNPJ n° 05.821.962/0001-25;
17. Sociedade Brasileira de Neurocirurgia-SBN, CNPJ n° 52.639.796/0001-20;
18. Associação Reabilitar, CNPJ nº 07.995.466/0001-13.
§ 1º. Subscrevem o ACORDO, os t itulares dos Partícipes indicados nesta Cláusula ou seus representantes especialmente designados.
§ 2º Será constituído Conselho Gestor para deliberações acerca das atividades a serem desenvolvidas no âmbito das atribuições comuns, os quais elaborarão Regimento Int erno e
Plano de Trabalho Simplificado para nortear e sistematizar as ações.
§ 3º Para cada participe t itular será indicado um suplente do mesmo órgão e poder.
Cláusula Terceira
Das atribuições
3.1 Das Atribuições comuns:
1. Implement ar medidas destinadas a assegurar um t rânsito em condições seguras;
2. Desenvolver ações de combate a acidentes de t rânsito, a partir da identificação institucional de prioridades comuns e do desenvolvimento de estratégias conjuntas;
3. Designar responsável no âmbito de cada órgão para atuar como agente de integração e componente do Conselho Gestor, visando facilitar a coordenação e a execução das atividades vinculadas ao presente ACORDO, bem como dirimir dúvidas ou prestar informações a elas relativas;
4. Inst ituir Conselho Gestor disciplinado em Regimento Int erno a ser discutido e aprovado pelos partícipes;
5. Designar seus representantes para participação nos foros de debates e nas demais ações derivadas deste ACORDO;
6. Colaborar para o desenvolvimento da Rede de Proteção à Vida no Trânsito, nos termos dispostos no instrumento de constituição, mediante comunicação e cooperação mútuas com compartilhamento de conhecimentos e experiências;
7. Contribuir para o fortalecimento das ações destinadas a garantir um t rânsito seguro, como forma de atuação preventiva no combate à acidentes de t rânsito, desenvolvendo instrumentos, conjunta e/ou isoladamente, para conscientização, estímulo e colaboração da sociedade civil, mediante divulgações, programas, reuniões, audiências públicas, palestras e outros eventos similares, estabelecidos em calendário anual de atividades;
8. Implement ar ações de capacitação entre os partícipes, com alocação ou disponibilização de pessoal e de recursos materiais didáticos próprios, visando ao conhecimento mútuo sobre suas atividades e esferas de atuação, ao intercâmbio de experiências, à habilitação para atividades decorrentes do ACORDO e aperfeiçoamento dos seus quadros;
9. Levar, imediatamente, ao conhecimento dos demais partícipes, ato ou ocorrência que interfiram no andamento das atividades decorrentes deste ACORDO, para adoção das medidas cabíveis;
10. Fornecer as informações e orientações necessárias ao melhor desenvolvimento e ao f iel cumprimento deste ACORDO e à formalização de demais instrumentos necessários à execução das intenções aqui pactuadas;
11. Viabilizar a t roca de informações decorrentes das atividades, de forma ágil e sistemática, com compartilhamento de dados e documentos, autorizando acessos e recebimentos necessários, observadas as políticas de segurança de cada órgão, de acordo com as respectivas esferas de atuação;
12. Apresentar os programas, projetos e ações desenvolvidos na temática do t rânsito,
proporcionando uma integração e ampliação do público alvo.
3. Das Atribuições específicas:
1. No tocante as atribuições específicas, cada partícipe atuará sem prejuízo de outras ações decorrentes das atribuições legais e Projetos Inst itucionais de cada partícipe, conforme direcionamento de Plano de Trabalho Simplificado em Anexo, e posteriormente, Planos de Trabalho específicos para cada ação;
Cláusula Quarta
Da Adesão
4.1 Poderão aderir a este Acordo de Cooperação Técnica cooperantes interessados na execução do objetivo deste instrumento, comprometendo-se a seguir integralmente com os termos do presente ajuste, e obrigações constantes no Plano de Trabalho (Anexo I) e Minuta de Termo de Adesão (Anexo I).
4.2 A Adesão será mediante celebração de Termo de Adesão (Anexo I) f irmado entre Ministério Público do Estado do Piauí e cooperante interessado, instrumento que passará a integrar o presente para todos os efeitos legais.
Cláusula Quinta
Dos Recursos Financeiros
5.1 O presente acordo é celebrado sem custos f inanceiros ou t ransferência f inanceira, não implicando compromissos f inanceiros ou t ransferências de recursos entre os partícipes.
Parágrafo Único. Cada signatário arcará com os respectivos custos necessários ao alcance do objeto pactuado.
Cláusula Sexta
Da Alteração
6.1 O presente instrumento poderá ser alterado, a qualquer tempo, mediante termo aditivo, por conveniência administrativa ou de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado previamente por uma das partes, por escrito, em tempo hábil para t ramitação dentro do prazo de validade do instrumento.
Cláusula Sétima
Da Denúncia ou Rescisão
7.1 Este Acordo de Cooperação técnica poderá ser denunciado por descumprimento de cláusula contatual ou rescindido, a qualquer tempo, de comum acordo entre as partes, ou mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de t xxxxx xxxx.
7.2 Na ocorrência de cargo fortuito ou de força maior, regulamente comprovado, impeditivo da execução do objeto.
7.3 A eventual rescisão deste Termo não prejudicará a execução de atividades previamente entre as partes, já iniciadas, as quais manterão seu curso normal até sua conclusão.
Cláusula Oitava
Da Vigência e Publicação
8.1 Este acordo de cooperação técnica terá eficácia a partir de sua publicação e vigência de 60(sessenta) meses. A publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí- DOEMP f ica a cargo do MPPI, de acordo com o disposto no parágrafo único do Artigo 61 e no Artigo 116 da Lei n° 8.666/93, no prazo de 5 (cinco) dias úteis do mês subsequente ao da assinatura do Termo de Cooperação Técnica.
Cláusula Nona
Do Foro e Casos Omissos
9.1 Os casos omissos do presente instrumento serão supridos de comum acordo entre os partícipes, podendo ser f irmados, se necessário, termos aditivos que farão parte deste ajuste.
9.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Teresina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e lit ígios decorrentes da interpretação, aplicação ou execução deste Inst rumento que não puderem ser resolvidos de comum acordo pelos partícipes.
E, por estarem acordadas as partes, foi lavrado o presente Acordo de Cooperação Técnica, em duas vias de igual teor e forma, assinados pelos respectivos representantes, destinadas para cada parte.
Teresina/PI, de de 2021.
STÊNIO PIRES BENEVIDES
Superintendente da Polícia Rodoviária Federal-PI
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Reitor da Universidade Federal do Piauí
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Piauí
XXXXXXXXX XXXXXXX DOS REIS
Defensor-Geral do Estado do Piauí
XXXXXXXXXX XXXX
Secretario de Saúde do Estado do Piauí
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Segurança do Estado do Piauí
XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Educação do Estado do Piauí
XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Reitor da Universidade Estadual do Piauí
LINDOMAR CASTILHO MELO
Comandante-Geral da Polícia Militar
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Diretor Estadual de Trânsito
XXXXXXX XXXXXX XXXX
Superintendente Municipal de Trânsito
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Presidente da Fundação Municipal de Saúde
XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor do Hospital de Urgências de Teresina
XXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente da Associação Piauiense dos Municípios
XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Representante da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Representante da Associação Reabilitar
Testemunha: CPF:
Testemunha: CPF:
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
Ref. Acordo de Cooperação Técnica n° 11/2021
Referência Procedimento de Gestão Administrativa: 19.21.0438.0003540/2021-83.
Fundamento Legal: Art. 116, §1º, Lei n°8.666/93.
1-DADOS CADASTRAIS
ÓRGÃO/ENTIDADE COOPERADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-MPPI
CNPJ: 05.805.924/0001-89
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000 Telefone: 00 0000-0000
Nome do responsável: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Moura Cargo/Função: Procuradora-Geral de Justiça
ÓRGÃOS/ENTIDADES COOPERANTES:
1. Superintendência da Polícia Rodoviária Federal, CNPJ n°00.394.494/0122-23;
2. Universidade Federal do Piauí-UFPI, CNPJ n°06.517.387/0001-34;
3. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, TI/PI, nº 10.540.909/0001-96;
4. Ministério Público do Estado do Piauí-MPPI, CNPJ n°05.805.924/0001-89;
5. Defensoria Pública do Estado do Piauí-DPE/PI, CNPJ n° 41.263.856/0001-37;
6. Secretaria de Estado de Saúde-SESAPI, CNPJ n°06.553.564/0001-38;
7. Secretaria de Estado de Segurança Pública-SSP, CNPJ n°06.553.549/0001-90;
8. Secretária de Estado de Educação-SEDUC, CNPJ nº 06.554.729/0005-10;
9. Assembleia Legislativa do Estado do Piauí- ALEPI, CNPJ n°05.811.724/0001-39;
10. Universidade Estadual do Piauí-UESPI, CNPJ n°07.471.758/0001-5;
11. Polícia Militar do Estado do Piauí-PM/PI, CNPJ n°07.444.159/0001.44;
12. Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN, CNPJ n°06.535.926/0001-68;
13. Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito-STRANS, CNPJ n°02.318.116/0001-07;
14. Fundação Municipal de Saúde, CNPJ nº05.522917/0001-70;
15. Hospital de Urgências de Teresina-HUT, CNPJ n° 05.522.917/0022-02;
16. Associação Piauiense de Municípios-APPM, CNPJ n° 05.821.962/0001-25;
17. Sociedade Brasileira de Neurocirurgia-SBN, CNPJ n° 52.639.796/0001-20;
18. Associação Reabilitar, CNPJ nº 07.995.466/0001-13.
2 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto | Período de Execução do Projeto | |
Rede de Proteção à Vida no Trânsito | Início | Término |
Maio/2021 | Maio/2023 | |
Objetivo Estabelecer cooperação mútua entre os Partícipes, com a f inalidade de ampliar e aprimorar a articulação e parcerias, nas diversas esferas da Administração Pública e sociedade civil organizada do Estado do Piauí, mediante a formação de uma rede, denominada Rede de Proteção à Vida no Trânsito, de âmbito estadual, para desenvolver ações direcionadas à implementação de medidas visando assegurar um t rânsito em condições seguras, prevenir ou evitar lesões e óbitos decorrentes de acidentes de t rânsito, aprofundar os estudos na temática do t rânsito e promover o intercâmbio de experiências e capacitações. | ||
Diagnóstico e Justificativa No Piauí, de acordo com informações da Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI), as causas externas - incluindo vítimas de acidentes de t rânsito - estão em segunda posição quanto às internações hospitalares, correspondendo cerca de 30% das pessoas internadas em 2016. Também segundo a SESAPI, a taxa de mortalidade, em 2015, foi de 35,1 a cada 100 mil habitantes, o maior do Nordeste e acima da média nacional (18,9), sendo que os |
Municípios que registraram o maior número de óbitos, em 2016, foram Teresina (191), Parnaíba (39 óbitos) e Picos (28 óbitos), totalizando 996 pessoas mortas no t rânsito, em 2016. Somente em gastos com a saúde pública, o Piauí destinou em 2016, R$ 7.195.699,00 para despesas de pacientes vítimas de acidentes de t rânsito internados em hospitais, configurando, portanto, um dos grandes desafios para os gestores públicos. Diante da necessidade de conscientização e mudança de comportamento dos condutores através das campanhas educativas, faz-se necessário o compartilhamento de dados e informações acerca das estatísticas de acidentes, favorecendo e ampliando os estudos de forma a elaborar campanhas de prevenção e conscientização. Patente o interesse público no desenrolar de instrumentos que possibilitem a colaboração mútua e a t roca de conhecimento e apoio material e logístico visando alcançar maior eficiência na consecução do propósito geral de aprimorar a segurança no t rânsito. Sendo assim, resta evidenciado que a cooperação entre os entes t rará consequências benéficas à sociedade. A colaboração entre as diversas esferas da administração pública objetivando a melhoria da eficácia e eficiência da prestação da segurança no t rânsito é mais que salutar. |
Abrangência O projeto abrangerá o Estado do Piauí através das instituições parceiras nas esferas estadual e municipal. O público alvo será veículos e pessoas que circulem pelas estradas e rodovias federais do em todo o território do estado do Piauí estão abrangidos pelo acordo de cooperação. Além do público alvo das escolas, crianças e adolescentes em campanhas de prevenção. |
Metodologia de Intervenção Análise de dados estatísticos e identificação de prioridades comuns e do desenvolvimento de estratégia conjuntas para redução dos acidentes de t rânsito cada partícipe em sua esfera de colaboração, monitoramento e avaliação das iniciativas. Metas 1. Redução de 10% dos índices relacionados à violência no t rânsito no primeiro ano; |
2. Redução de 10% do número de acidentes e seus custos no primeiro ano; 3. Redução de 10% do número de infrações no primeiro ano; 4. Redução de 10% dos custos de manutenção da via no primeiro ano; 5. Aumento em 20% de percepção de segurança nas rodovias do Estado no primeiro ano. |
Resultados esperados 1. Aumento de percepção de segurança nas rodovias do Estado; 2. Realização de pesquisas e análise de dados estatísticos; 3. Compartilhamento de conhecimentos e inovação em ações conjuntas; 4. Promoção de ações de educação e segurança no t rânsito; 5. Conscientização e mudança de comportamento, dos condutores, alcançando um t rânsito mais pacífico. |
3- OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Obrigações Conjuntas |
1. Implement ar medidas destinadas a assegurar um t rânsito em condições seguras; 2. Desenvolver ações de combate a acidentes de t rânsito, a partir da identificação institucional de prioridades comuns e do desenvolvimento de estratégias conjuntas; 3. Desenvolver ações de combate a acidentes de t rânsito, a partir da identificação institucional de prioridades comuns e do desenvolvimento de estratégias conjuntas; 4. Designar responsável no âmbito de cada órgão para atuar como agente de integração e componente do Conselho Gestor, visando facilitar a coordenação e a execução das atividades vinculadas ao presente ACORDO, bem como dirimir dúvidas ou prestar informações a elas relativas; |
5. Inst ituir Conselho Gestor disciplinado em Regimento Int erno a ser discutido e aprovado pelos partícipes;
6. Designar seus representantes para participação nos foros de debates e nas demais ações derivadas deste ACORDO;
7. Colaborar para o desenvolvimento da Rede de Proteção à Vida no Trânsito, nos termos dispostos no instrumento de constituição, mediante comunicação e cooperação mútuas com compartilhamento de conhecimentos e experiências;
8. Contribuir para o fortalecimento das ações destinadas a garantir um t rânsito seguro, como forma de atuação preventiva no combate à acidentes de t rânsito, desenvolvendo instrumentos, conjunta e/ou isoladamente, para conscientização, estímulo e colaboração da sociedade civil, mediante divulgações, programas, reuniões, audiências públicas, palestras e outros eventos similares, estabelecidos em calendário anual de atividades;
9. Implement ar ações de capacitação entre os partícipes, com alocação ou disponibilização de pessoal e de recursos materiais didáticos próprios, visando ao conhecimento mútuo sobre suas atividades e esferas de atuação, ao intercâmbio de experiências, à habilitação para atividades decorrentes do ACORDO e aperfeiçoamento dos seus quadros;
10. Levar, imediatamente, ao conhecimento dos demais partícipes, ato ou ocorrência que interfiram no andamento das atividades decorrentes deste ACORDO, para adoção das medidas cabíveis;
11. Fornecer as informações e orientações necessárias ao melhor desenvolvimento e ao f iel cumprimento deste ACORDO e à formalização de demais instrumentos necessários à execução das intenções aqui pactuadas;
12. Viabilizar a t roca de informações decorrentes das atividades, de forma ágil e sistemática, com compartilhamento de dados e documentos, autorizando acessos e recebimentos necessários, observadas as políticas de segurança de cada órgão, de acordo com as respectivas esferas de atuação;
13. Apresentar os programas, projetos e ações desenvolvidos na temática do t rânsito, proporcionando uma integração e ampliação do público alvo.
4-CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (METAS E ETAPAS)
META | ETAPA/ FASE/AÇÃO | PRAZO | RESPONSÁVEL | SITUAÇÃO |
01 | Discussão da minuta do Acordo de Cooperação Técnica | Abril/2021 | Todos os partícipes | Concluído |
02 | Formalização do Acordo de Cooperação Técnica | Maio/2021 | Todos os partícipes | Em andamento |
03 | Reunião de Trabalho Apresentação de dados estatísticos | Maio/2021 | Representantes de cada indicados para compor a Rede | Em andamento |
04 | Apresentação e avaliação das Primeiras Ações e Aprovação do Regimento Int erno da Rede | Julho/2021 | Representantes de cada indicados para compor a Rede | Não iniciado |
05 | Reuniões Mensais | Maio/2021 a Maio/2023 | Representantes de cada indicados para compor a Rede | Não iniciado |
06 | Relatórios mensais | Maio/2021 a Maio/2023 | Representantes de cada indicados para compor a Rede | Não iniciado |
07 | Relatório Final da Parceria | Maio/2023 | Representantes de cada indicados para compor a Rede | Não iniciado |
5- RECURSOS FINANCEIROS
O Acordo de Cooperação é celebrado sem ônus f inanceiro, em t ransferências de recursos entre os partícipes
6- APROVAÇÃO
Aprova-se o Plano de Trabalho referente ao Acordo de Cooperação Técnica Conjunta nº11/2021.
Teresina-PI, de de 2021.
STÊNIO PIRES BENEVIDES
Superintendente da Polícia Rodoviária Federal-PI
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Reitor da Universidade Federal do Piauí
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Piauí
XXXXXXXXX XXXXXXX DOS REIS
Defensor-Geral do Estado do Piauí
XXXXXXXXXX XXXX
Secretario de Saúde do Estado do Piauí
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Segurança do Estado do Piauí
XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX
Secretario de Educação do Estado do Piauí
XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Reitor da Universidade Estadual do Piauí
LINDOMAR CASTILHO MELO
Comandante-Geral da Polícia Militar
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Diretor Estadual de Trânsito
XXXXXXX XXXXXX XXXX
Superintendente Municipal de Trânsito
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Presidente da Fundação Municipal de Saúde
XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor do Hospital de Urgências de Teresina
XXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente da Associação Piauiense dos Municípios
XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Representante da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Representante da Associação Reabilitar
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, Usuário Externo, em 10/05/2021, às 13:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Procuradora-Geral de Justiça, em 10/05/2021, às 14 :49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Usuário Externo, em 11/05/2021, às 08:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXX, Xxxxxxxxxx, em 11/05/2021, às 11:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 12/05/2021, às 09:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
FILHO, Xxxxxxx Externo, em 12/05/2021, às 10:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 13/05/2021, às 10:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 13/05/2021, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 18/05/2021, às 11:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 21/05/2021, às 12:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXX, Usuário Externo, em 27/05/2021, às 15:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 15/06/2021, às 12:54 , conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 01/07/2021, às 20:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 13/09/2021, às 13:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 16/09/2021, às 10:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXX, Usuário Externo, em 17/09/2021, às 14 :17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 30/09/2021, às 12:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX, Usuário Externo, em 01/10/2021, às 08:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 05/10/2021, às 11:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0077637 e o código CRC 6A21573 B.
19.21.0438.0003540/2021-83 0077637v3
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 - Bairro Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xx.xx
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE APOSTILAMENTO n°. 01 REFERENTE AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 011/2021
COOPERANTES
1. Superintendência da Polícia Rodoviária Federal, CNPJ n°00.394.494/0122-23;
2. Universidade Federal do Piauí-UFPI, CNPJ n°06.517.387/0001-34;
3. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, TI/PI, nº 10.540.909/0001-96;
4. Ministério Público do Estado do Piauí-MPPI, CNPJ n°05.805.924/0001-89;
5. Defensoria Pública do Estado do Piauí-DPE/PI, CNPJ n° 41.263.856/0001-37;
6. Secretaria de Estado de Saúde-SESAPI, CNPJ n°06.553.564/0001-38;
7. Secretaria de Estado de Segurança Pública-SSP, CNPJ n°06.553.549/0001-90;
8. Secretária de Estado de Educação-SEDUC, CNPJ nº 06.554.729/0005-10;
9. Assembleia Legislativa do Estado do Piauí- ALEPI, CNPJ n°05.811.724/0001-39;
10. Universidade Estadual do Piauí-UESPI, CNPJ n°07.471.758/0001-05;
11. Polícia Militar do Estado do Piauí-PM/PI, CNPJ n°07.444.159/0001.44;
12. Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN, CNPJ n°06.535.926/0001-68;
13. Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito-STRANS, CNPJ n°02.318.116/0001-07;
14. Fundação Municipal de Saúde, CNPJ nº05.522.917/0001-70;
15. Hospital de Urgências de Teresina-HUT, CNPJ n° 05.522.917/0022-02;
16. Associação Piauiense de Municípios-APPM, CNPJ n° 05.821.962/0001-25;
17. Sociedade Brasileira de Neurocirurgia-SBN, CNPJ n° 52.639.796/0001-20;
18. Associação Reabilitar, CNPJ nº 07.995.466/0001-13.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
É objeto do presente Termo de Apostilamento a retificação do nome do representante do Ministério Público do Estado do Piauí constante no instrumento de Acordo de Cooperação Técnica n°011/2021.
Onde se lê nas assinaturas do Acordo de Cooperação Técnica e Plano de Trabalho:
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça
STÊNIO PIRES BENEVIDES
Superintendente da Polícia Rodoviária Federal-PI
Leia-se:
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
SubProcurador de Justiça Inst itucional
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Superintendente da Polícia Rodoviária Federal-PI
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições avençadas no Acordo de Cooperação Técnica.
Teresina-PI, na data da assinatura eletrônica.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
SubProcurador de Justiça Inst itucional
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 11/10/2021, às 11:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0129644 e o código CRC DE679F28.
19.21.0438.0003540/2021-83 0129644v4
ANO V - Nº 967 Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Outubro de 2021 Publicação: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021
Considerando que, entre as atribuições do controle externo concentrado da atividade policial, o art. 4º, inciso I, da Resolução nº 20/2007 do CNMP determina aos órgãos do Ministério Público o dever de realizar visitasordináriasnos meses de abril ou maio e outubro ou novembro em repartições policiais, civis e militares, órgãos de perícia técnica e aquartelamentos militares existentes em sua área de atribuição;
Considerando que, no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí, em Teresina-PI, o controle externo concentrado da atividade policial é de atribuição das 56ª e 48ª Promotorias de Justiça de Teresina, conforme dispõe a Resolução CPJ/PI nº 03/2018, podendo o GACEP, na forma do parágrafo único do artigo 14 da Resolução CPJ/PI nº 06/2015 (com alterações pela Resolução CPJ/PI nº 09/2018), atuar de formar integrada com o Promotor Natural;
Considerandoque a Resolução CPJ/PI nº 09/2018, consolidando a natureza jurídica do GACEP como órgão de apoio, previu que este Grupo de Atuação Especial poderá auxiliar o Promotor Natural, inclusive realizando as visitas técnicas determinadas pela Resolução nº 20/2007 do CNMP, em todo o Estado do Piauí, de acordo com o art. 7º, inciso I1, da Resolução CPJ/PI nº 06/2015;
Considerando que o formulário do 1º semestre de 2021 deve ser preenchidos com os dados referentes ao período de 1º de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2020, e, por sua vez, o formulário do 2º semestre de 2021 deve conter os dados do período de 1º de janeiro de 2021 a 30 de junho de 2021;
Considerandoque, no âmbito do Ministério Público, o procedimento administrativo é o instrumento apto para acompanhar e fiscalizar as instituições, consoante inciso II do art. 8º da Resolução nº 174/2017 do CNMP;
RESOLVE instaurar o Procedimento Administrativo Integrado nº 09/2021, conjuntamente com as 48ª e 56ª Promotorias de Justiça de Teresina, com a finalidade de coletar os dados necessários ao preenchimento do formulário do CNMP referentes às visitas técnicas dos 1º e 2º semestres de 2021 nas unidades da Polícia Técnico-Científica de Teresina, determinando-se:
Sejam comunicados ao CAOCRIM e ao CSMP acerca da instauração do procedimento, com cópia da presente portaria, via e-mail;
Sejam oficiadas a Procuradoria-Geral de Justiça do MPPI, a Corregedoria-Geral do MPPI, a Coordenação do Núcleo das Promotorias de Justiça Criminais de Teresina, o Ministério Público Federal, à Justiça Federal, a Justiça Estadual e a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Piauí, dando ciência das visitas técnicas;
Sejam oficiados o Secretário Estadual de Segurança Pública, Delegado-Geral da Polícia Civil, ao Diretor do Departamento da Política Técnico- Científica e o Corregedor da Polícia Civil, cientificando-os da instauração do presente procedimento, bem como, do cronograma das visitas técnicas;
Seja oficiado o Diretor do Departamento de Polícia Técnico-Científica, comunicando a data de realização da visita técnica, bem como para o fim de solicitar a disponibilização de local para a realização dos trabalhos pela equipe inspecionadora e a designação de servidor(es) para prestar informações e fornecer acesso a todos os livros, documentos e objetos existentes na unidade2, bem como o preenchimento antecipado de Formulário de Visita Técnica a ser encaminhado anexo;
Sejam oficiadas as demais Promotorias de Justiça com atribuição criminal de Teresina, facultando a sua participação e/ou remessa de informações e documentos pertinentes a propósito das inspeções;
Seja oficiada a Coordenadoria de Apoio Administrativo do MPPI, solicitando a disponibilização de veículo para transporte da equipe de inspeção ; Sejam juntados aos autos cópias dos relatórios da última inspeção das referidas unidades, dos documentos apresentados pela unidade inspecionada por ocasião da visita técnica precedente e do relatório da última correição realizada pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil do Piauí.
Registre-se no SIMP. Publique-se.
Distribua-se a um dos membros do GACEP. Teresina, 29 de setembro de 2021.
1Art. 7º Aos órgãos de execução especializados no Controle Externo da Atividade Policial e ao Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial - GACEP, na qualidade de órgão auxiliar, compete:
I - realizar visitas ordinárias periódicas nos meses de abril ou maio e outubro ou novembro e, quando necessárias, a qualquer tempo, visitas extraordinárias, em repartições policiais, civis e militares, órgãos de perícia técnica e aquartelamentos militares existentes em sua área de atribuição
2Art. 36 - Além das funções previstas na Constituição Federal, Constituição Estadual, nesta e noutras leis, compete ainda ao Ministério Público: XIV - exercer o controle externo da atividade policial, através de medidas judiciais e administrativas, visando assegurar a indisponibilidade da persecução penal e a correção de ilegalidade e abusos do poder, podendo:
a) Ter ingresso e realizar inspeções em estabelecimentos policiais, civis ou militares, ou prisionais;
c) Ter livre acesso a quaisquer documentos relativos às atividades policiais;
4. PERÍCIAS E PARECERES TÉCNICOS
4.1. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA:Acordo de Cooperação Técnica Conjunta nº11/2021. PARTÍCIPES:
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal, CNPJ n°00.394.494/0122-23REPRESENTANTE:XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Universidade Federal do Piauí-UFPI, CNPJ n°06.517.387/0001-34REPRESENTANTE:XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, TI/PI, nº 10.540.909/0001-96REPRESENTANTE:XXXX XXXXXXX XXXXXXXX Ministério Público do Estado do Piauí-MPPI, CNPJ n°05.805.924/0001-89REPRESENTANTE: XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Defensoria Pública do Estado do Piauí-DPE/PI, CNPJ n° 41.263.856/0001-37REPRESENTANTE:XXXXXXXXX XXXXXXX DOS REIS Secretaria de Estado de Saúde-SESAPI, CNPJ n°06.553.564/0001-38REPRESENTANTE:XXXXXXXXXX XXXX
Secretaria de Estado de Segurança Pública-SSP, CNPJ n°06.553.549/0001-90REPRESENTANTE:XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX Secretária de Estado de Educação-SEDUC, CNPJ nº 06.554.729/0005-10REPRESENTANTE:XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX
Assembleia Legislativa do Estado do Piauí- ALEPI, CNPJ n°05.811.724/0001-39REPRESENTANTE:XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Universidade Estadual do Piauí-UESPI, CNPJ n°07.471.758/0001-05REPRESENTANTE:XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Polícia Militar do Estado do Piauí-PM/PI, CNPJ n°07.444.159/0001.44REPRESENTANTE:XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN, CNPJ n°06.535.926/0001-68REPRESENTANTE:XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito-STRANS, CNPJ n°02.318.116/0001-07REPRESENTANTE:XXXXXXX XXXXXX XXXX Fundação Municipal de Saúde, CNPJ nº05.522.917/0001-70REPRESENTANTE:XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Hospital de Urgências de Teresina-HUT, CNPJ n° 05.522.917/0022-02REPRESENTANTE:XXXXX XXXXXX XX XXXXX Associação Piauiense de Municípios-APPM, CNPJ n° 05.821.962/0001-25REPRESENTANTE:XXXXX XXXXX XXXXXX Sociedade Brasileira de Neurocirurgia-SBN, CNPJ n° 52.639.796/0001-20REPRESENTANTE:XXXXXXXX XXXXXX VALE Associação Reabilitar, CNPJ nº 07.995.466/0001-13REPRESENTANTE:Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
OBJETO:Estabelecer cooperação mútua entre os Partícipes, com a finalidade de ampliar e aprimorar a articulação e parcerias, nas diversas esferas da Administração Pública e sociedade civil organizada do Estado do Piauí, mediante a formação de uma rede, denominada "Rede de Proteção à Vida no Trânsito", de âmbito estadual, para desenvolver ações direcionadas à implementação de medidas visando assegurar um
Diário Eletrônico do MPPI
ANO V - Nº 967 Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Outubro de 2021 Publicação: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021
trânsito em condições seguras, prevenir ou evitar lesões e óbitos decorrentes de acidentes de trânsito, aprofundar os estudos na temática do trânsito e promover o intercâmbio de experiências e capacitações.
FUNDAMENTO LEGAL:Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei n° 14.133/2021 e o Decreto n° 12.440 de 01 de dezembro de 2006. VIGÊNCIA:terá eficácia a partir de sua publicação e vigência de 60(sessenta) meses.
DATA DA ASSINATURA:05 de outubro de 2021.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO:19.21.0438.0003540/2021-83.
5. LICITAÇÕES E CONTRATOS
5.1. TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº19.21.0330.0006865/2021-04 INEXIGIBILIDADE Nº 12/2021
Nesta data,RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação da empresa TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA,CNPJ Nº05.757.597/0002-18, para aquisição de solução copiador e duplicador forense de discos rígidos com suporte de atualização tecnológica e garantia pelo prazo de 12 (doze) meses, com embasamento legal no art. 25, I, da Lei n. 8.666/93, conforme justificativa apresentada pela Coordenadoria de Licitações e Contratos, Parecer da Assessoria para Pareceres em Processos licitatórios) e Parecer favorável da Controladoria Interna.
Teresina-PI, 08 de outubro de 2021. XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
5.2. TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0330.0009026/2021-51 INEXIGIBILIDADE Nº 13/2021
Nesta data,RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação da empresa TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA,CNPJ Nº05.757.597/0002-18, para renovação da Licença Anual do UFED TOUCH e PATHFINDER (Antigo Link Analytics Desktop) com garantia de assistência técnica e atualização de 12 meses, com embasamento legal no art. 25, I, da Lei n. 8.666/93, conforme justificativa apresentada pela Coordenadoria de Licitações e Contratos, Parecer da Assessoria para Pareceres em Processos licitatórios) e Parecer favorável da Controladoria Interna.
Teresina-PI, 08 de outubro de 2021. XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
5.3. TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMODERATIFICAÇÃO
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0010.0002194/2021-68 INEXIGIBILIDADE Nº 10/2021
Nesta data,RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, o resultado final do credenciamento nº 01/2021 por inexigibilidadede licitação para Credenciamento de Leiloeiros Oficiais para prestação de serviços de avaliação e alienação, por meio de licitação na modalidade de leilão público, de bens móveis de propriedade desta Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí - PGJ/PI, com embasamento legal no Art. 25, caputda Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme justificativa apresentada pela Coordenadoria de Licitações e Contratos, Parecer da Assessoria para Pareceres em Processos Licitatórios e Parecer favorável da Controladoria Interna.
Teresina-PI, 08 de outubro de 2021.
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador(a) de Justiça Institucional
ANO V - Nº 968 Disponibilização: Terça-feira, 12 de Outubro de 2021 Publicação: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021
4. PERÍCIAS E PARECERES TÉCNICOS
4.1. APOSTILAMENTO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE APOSTILAMENTO n°. 01REFERENTE AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA011/2021 COOPERANTES
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal, CNPJ n°00.394.494/0122-23; Universidade Federal do Piauí-UFPI, CNPJ n°06.517.387/0001-34;
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, TI/PI, nº 10.540.909/0001-96; Ministério Público do Estado do Piauí-MPPI, CNPJ n°05.805.924/0001-89; Defensoria Pública do Estado do Piauí-DPE/PI, CNPJ n° 41.263.856/0001-37; Secretaria de Estado de Saúde-SESAPI, CNPJ n°06.553.564/0001-38;
Secretaria de Estado de Segurança Pública-SSP, CNPJ n°06.553.549/0001-90; Secretária de Estado de Educação-SEDUC, CNPJ nº 06.554.729/0005-10; Assembleia Legislativa do Estado do Piauí- ALEPI, CNPJ n°05.811.724/0001-39; Universidade Estadual do Piauí-UESPI, CNPJ n°07.471.758/0001-05;
Polícia Militar do Estado do Piauí-PM/PI, CNPJ n°07.444.159/0001.44; Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN, CNPJ n°06.535.926/0001-68;
Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito-STRANS, CNPJ n°02.318.116/0001-07; Fundação Municipal de Saúde, CNPJ nº05.522.917/0001-70;
Hospital de Urgências de Teresina-HUT, CNPJ n° 05.522.917/0022-02; Associação Piauiense de Municípios-APPM, CNPJ n° 05.821.962/0001-25; Sociedade Brasileira de Neurocirurgia-SBN, CNPJ n° 52.639.796/0001-20; Associação Reabilitar, CNPJ nº 07.995.466/0001-13.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto do presente Termo de Apostilamento a retificação do nome dorepresentante do Ministério Público do Estado do Piauí constante no instrumento de Acordo de Cooperação Técnica n°011/2021.
Onde se lê nas assinaturas do Acordo de Cooperação Técnica e Plano de Trabalho:
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça
STÊNIO PIRES BENEVIDES
Superintendente da Polícia Rodoviária Federal-PI
Leia-se:
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
SubProcurador de Justiça Institucional
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Superintendente da Polícia Rodoviária Federal-PI
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições avençadas noAcordo de Cooperação Técnica. Teresina-PI, na data da assinatura eletrônica.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
SubProcurador de Justiça Institucional
5. GESTÃO DE PESSOAS
5.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 606/2021
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa-PGEA/SEI nº 19.21.0105.0012744/2021-40,
RESOLVE:
CONCEDER, no período de07 a 13 de outubro de 2021,07 (sete)dias de licença para tratamento de saúde à servidora comissionadaGILCA XXXXXXX XXXXXXX, Assessora de Promotoria de Justiça, matrícula nº 15523, lotada junto à 2ª Promotoria de Justiça de Picos, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de outubro de 2021.
Teresina (PI), 11 de outubro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 607/2021
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa-PGEA/SEI nº 19.21.0212.0012867/2021-61,
RESOLVE:
CONCEDER, no período de04 a 08 de outubro de 2021,05 (cinco)dias de licença para tratamento de saúde ao servidor comissionadoCARLOS XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Assessor de Procurador de Justiça, matrícula nº 15052, lotado junto à 19ª Procuradoria de Justiça Recursal, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de outubro de 2021.
Teresina (PI), 11 de outubro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 608/2021
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando o requerimento apresentado à Coordenadoria de Recursos Humanos, contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0352.0012892/2021-02,
RESOLVE:
Publicação DOEMPPI Apostilamento (0133075) SEI 19.21.0438.0003540/2021-83 / pg. 25
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