CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL (ORIGEM: ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 007/2021 – CIMAMS)
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL (ORIGEM: ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 007/2021 – CIMAMS)
CONTRATO Nº 098/2021
O XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 16.928.483/0001- 29, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, CEP: 39.430-000, neste ato representado pelo Prefeito o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº MG 11998234 SSP-MG e Secretária Municipal de Infraestrutura, Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, residente e domiciliada a Rua Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx nº 255 – apto 302 - Bairro Roxo Verde – Montes Claros -MG, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, de ora em diante denominados simplesmente “Contratantes” e de outro lado a empresa INOVA ASFALTO E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.907.587/0001-76, estabelecida à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxx/XX - CEP: 88.110.010 neste ato representada pelo seu Representante Sr. Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade 6.963.698-5 SESP/PR e do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxx 00, Xxxxxxxxx, CEP: 81.670-090, resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2021, na modalidade INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021, TERMO DE
ADESÃO Nº 003/2021, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93, e demais legislações pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1. Do Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de concreto betuminoso usinado a quente, não emulsionado, usinado em usina de asfalto e não de pmf, para aplicação a frio, inclusive sob chuva, para atender as necessidades do município de São João Da Ponte – MG, através de procedimentos de carona à Ata de Registro de Preços Nº 007/2021 (Processo Licitatório nº 012/2021 - Pregão Eletrônico SRP 006/2021 do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene – CIMAMS, através inexigibilidade de licitação com fulcro no Caput do art. 25 da Lei Federal de Licitação nº 8.666/93, objeto do termo de adesão Nº 003/2021, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
CLÁUSULA SEGUNDA - DESCRIÇÃO DOS ITENS/OBJETO (ARP 007/2021 – CIMAMS):
EMPRESA: INOVA ASFALTO E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ: 33.907.587/0001-76
ITEM | UND | QNT | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Saco s | 3.00 0 | MASSA ASFÁLTICA TIPO CBUQ - CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE, PARA | R$ |
APLICAÇÃO A FRIO, COM AGREGADOS PÉTREOS, CAP 50/70, MODIFICADO POR ADITIVO QUE RETARDA A CURA, NÃO EMULSIONADO, USINADO EM USINA DE ASFALTO E NÃO DE PMF, PARA APLICAÇÃO A FRIO E INCLUSIVE SOB CHUVA EM MANUTENÇÃO DE PAVIMENTOS (TAPA- BURACOS), QUE PODE SER ESTOCADO POR ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) MESES, CAPAZ DE SER APLICADO SOB CHUVA E EM BURACOS COM ÁGUA, SEM PERDA DE COESÃO, ADERÊNCIA AO PAVIMENTO E TRABALHABILIDADE, DISPENSANDO IMPRIMAÇÃO E PINTURA DE LIGAÇÃO. GRANULOMETRIA DE ACORDO COM FAIXA C DO DNIT, ADMITINDO-SE ATÉ 100% PASSANDO NA PENEIRA 3,8”. FORNECIDOS EM SACOS POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE, QUE GARANTAM A QUALIDADE DO PRODUTO MESMO SOB EFEITOS DE VARIAÇÃO CLIMÁTICA, COM CAPACIDADE DE 25KG. CAPACIDADE ESSA REFERENTE AO PREENCHIMENTO DE 1 METRO QUADRADO POR 1 CENTÍMETRO DE ESPESSURA. | R$ 25,33 | 75.990,00 | |||
TOTAL: R$ 75.990,00 (setenta e cinco mil novecentos e noventa reais). |
2.1 Todas as cláusulas constante do edital e termo de referência do processo originário da CIMAMS, tais como detalhamento dos serviços; obrigações do contratante e contratada; deveres e obrigações das partes; critério de aceitabilidade das propostas; demonstração do objeto licitado; fiscalização contratual; prazo de execução e condições a ata de registro de preços; rescisão contratual; critério de reajuste sanções e disposições finais, obedecerão integralmente aquelas lavradas no Termo de referência Processo Licitatório nº 012/2021– Pregão Eletrônico SRP nº 006/2021, do qual originou a Ata de Registro de Preços Nº 007/2021 realizado pelo CIMAMS ratificados neste ato.
CLAUSULA TERCEIRA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
3.1 O objeto desta CONTRATAÇÃO será fornecido de acordo com a necessidade da Prefeitura e de acordo com pedidos/entregas do OBJETO DA CONTRATANTE, mediante Ordem de fornecimento sob a fiscalização da secretaria de Infraestrutura executor do contrato.
3.2 Será objeto de emissão de nota fiscal eletrônica em observância as exigências do fisco estadual, e em conformidade com os quantitativos descritos na ordem de compra, não sendo permitida a emissão de nota fiscal em desconformidade com os quantitativos descritos na ordem de compra.
3.3 A Administração Publica reserva-se o direito de não aceitar os materiais em desacordo com o previsto no termo de referência da CIMAMS/Município.
3.4 A empresa deverá obedecer aos prazos determinados para a entrega dos serviços. No caso do não cumprimento dos prazos determinados será aplicado multa por atraso, independentemente de notificação.
3.5 A empresa contratada obriga-se a fornecer o objeto a que se refere este Termo de Referência, de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo
de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
3.6 Ficam reservados ao Município em qualquer fase do procedimento, o direito de realizar vistorias nos materiais que comprovem a qualidade dos mesmos. Para tanto, os materiais serão submetidos a análises técnicas pertinentes e ficam, desde já, ciente o contratado de que caso os mesmos sejam considerados insatisfatórios em qualquer das análises será automaticamente recusado, devendo ser, imediatamente, substituído;
3.7 Se algum dos materiais apresentarem irregularidade, o Município enviará ao fiscal responsável pelo contrato, para elaboração de laudos conclusivos, para verificação da qualidade e obtenção de comprovação de que o material se identificam ou não com aquele exigido neste procedimento, sendo que, neste caso, as despesas correrão por conta da empresa a ser contratada.
3.8 O Município o fará quando, no curso da execução contratual, verificada uma qualidade dos materiais fornecidos diferentes daquelas especificadas por ocasião da assinatura do contrato, cujas características contrariem as definidas neste Contrato Administrativo, equipamentos estes alterados e/ ou adulterados. O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
- PROVISORIAMENTE, por intermédio do responsável pelo recebimento dos equipamentos, para posterior comprovação da conformidade e quantidade do objeto com as especificações constantes no Contrato Administrativo, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes;
- DEFINITIVAMENTE, pela comissão designada para esse fim, após comprovação da qualidade e quantidade do objeto e consequentemente aceitação, impreterivelmente no prazo de até 15 (quinze) dias úteis cotados da data da entrega;
- REJEITADO, quando em desacordo com o estabelecido no neste termo de referência, Anexos, Proposta e futura Nota de Empenho;
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
Dos preços
4.1. O contratante pagará ao contratado, à importância total de R$ 75.990,00 (setenta e cinco mil novecentos e noventa reais), correspondente ao fornecimentos de material para os preços unitários para os 12 meses, objeto em conformidade com o descrito na cláusula primeira.
4.2 Os preços referidos na proposta de preços incluem todos os custos e benefícios decorrentes do fornecimento do objeto, de modo a constituírem a únitotal contraprestação pela execução do contrato.
4.3 O pagamento das despesas decorrente do fornecimento do objeto descrito no quadro acima, será efetuado pela Tesouraria do Municipio, através DOC OU TED em nome da futura contratada, até o 10º dia do mês subsequente, a contar da data da nota fiscal fatura, acompanhada da respectiva ordem de compra/fornecimento emitida pela Administração e acompanhada também da sua regularidade fiscal e trabalhista.. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a contratada dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
4.4 A contagem do prazo a que se refere o item anterior terá início e encerramento em dias de expediente na CONTRATANTE.
4.5 Em caso de irregularidade(s) no item do objeto entregue e/ou na documentação fiscal o prazo de pagamento será contado a partir da correspondente regularização.
CLAUSULA QUINTA - ACOMPANHAMENTO DA ENTREGA DO OBJETO.
5.1. O acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto, com atendimento de todas as condições do edital e deste Termo de Referência, ficarão a cargo da Secretária Municipal de Infraestrutura, Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, do Engenheiro Civil, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e da Arquiteta do Município Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, responsáveis pela execução do contrato.
CLAUSULA SEXTA - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
6.1 As despesas serão suportadas por dotações do orçamento municipal vigente, nas seguintes programações:
021216.122.0007.2096 MAN ATIVIDADES RECURSO DA CIDE
3339030000000 Material de Consumo 0116 3892-0 021204.122.0007.2011 MANUT.DAS ATIV. DA XXX.XX INFRAES
3339030000000 Material de Consumo 0100 3523-8
021226.122.0007.2019 XXXXX.XXXXXX.XXXXX.XX TRANSPORTE
3339030000000 Material de Consumo 0100 3887-3
CLAUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1. O prazo de vigência do presente contrato de compra com entrega parcelada ou imediata terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLAUSULA OITAVA - DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL
8.1 Fica dispensada a garantia para a execução do contrato, na forma facultada pelo artigo 56, caput, da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA NONA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
9.1. Não obstante a CONTRATADA a ser única responsável entrega do objeto, a CONTRATANTE se reserva no direito de, sem qualquer forma de restrição da plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, por meio de representantes, especialmente designado para esse fim, cabendo-lhes:
9.2 Prestar, com clareza, à Contratada, as informações necessárias para entrega do objeto, emitindo as ordens de compra do material;
9.3 A CONTRATANTE obriga-se a empenhar, para o cumprimento do Contrato, os recursos orçamentários necessários ao pagamento, observados as previsões estabelecidas, e pagar a(s) nota(s) fiscal(ais) emitida(s), nos termos da Cláusula Quarta.
9.4 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais;
9.5 Aplicar as sanções relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, para acompanhamento da avaliação de desempenho do fornecedor;
9.6 Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento do objeto, na forma do contrato;
9.7 Zelar para que durante toda a vigência do Contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.08 Arcar com as despesas de publicação do deste contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
CLAUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1 Fornecer durante 12 (doze) meses, na forma e condições aqui fixadas, mediante requisição do Municipio de São João da Ponte, devidamente assinada pela autoridade responsável, em conformidade com o Edital, termo de referência e demais informações constantes do processo originário;
10.2 Entregar o objeto de acordo com as especificações exigidas no Edital e em consonância com a proposta respectiva, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida neste contrato;
10.3 O objeto desta licitação deverá ser entregue parceladamente, de acordo com o requerimento, nos locais e datas definidas pelo Municipio de São João da Ponte- MG. A entrega deverá ser feita em até 10 (dez) dias após a emissão da ordem de compra.
10.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.5 Substituir, sem ônus para o Municipio contratante, o material devolvido em razão de divergências especificadas no contrato, sujeitando-se, ainda, às sanções cabíveis;
10.6 A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nesta licitação, devendo comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato, bem como apresentar, a cada fatura, comprovação de regularidade perante a Seguridade Social (FGTS e INSS);
10.7 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas Municipio, referentes à forma de entrega e ao cumprimento das demais obrigações assumidas no contrato;
10.8 Comunicar imediatamente ao Municipio contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras necessárias para recebimento de correspondência;
10.9 Aceitar os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos
quantitativos registrados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste contrato;
10.10 Ressarcir os eventuais prejuízos civil e criminalmente causados ao Municipipio ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas em face do cumprimento das obrigações assumidas neste contrato.
10.11 Responder perante o Município, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-o devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir no cumprimento do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
10.12 Durante todo o período do contrato o fornecimento deverá atender às condições especificadas no instrumento, nas cláusulas do Edital do Processo originário (Processo 012/2021 - Pregão Eletrônico SRP 006/2021 do CIMAMS) e no Anexo I do referido Edital, assim como no presente termo de referência.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11 - O contrato poderá ser alterado nos termos do disposto no artigo 65, da Lei n.º 8.666/93, mediante a formalização do correspondente Termo de Aditamento.
11.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste CONTRATO, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes ultrapassar o limite indicado.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
12.1 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a contratada às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no Edital de Pregão ELETRÔNICO Por Registro de Preços nº 006/2021, e da Ata de Registro de Preços que faz parte integrante do presente Contrato:
a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada dia de atraso, contados do estabelecido no Edital de Pregão, até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento.
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e rescisão do presente contrato, sem prejuízo do cancelamento do mesmo.
c) Impedimento de contrato com a Prefeitura Municipal de São João da Ponte – MG, pelo período até 5 (cinco) anos, caso a rescisão decorra de qualquer das situações previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
12.2 A CONTRATADA também é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente termo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização
ou acompanhamento pelo órgão interessado nos termos do artigo 70 da Lei Federal 8.666/93.
12.3 A contratada, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar injustificadamente a celebrar o contrato, apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o contrato, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, sujeitar-se às penalidades descritas no contrato administrativo, em conformidade com o que prescreve a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei n.º8.999/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 mesma Lei.
13.2 Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que a advierem do rompimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da aquisição, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO N.º 006/2021 - CIMAMS, a Ata de Registros de Preços nº 007/2021 constantes do Processo Licitatório n.º 012/2021, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA, assim como o presente processo de adesão com todos os seus documentos, Anexos e termos do Município contratante;
14.2 A execução do CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, publicada no DOU de 18/7/2002 e Lei Federal nº 8.666/93.
14.3 Poderá ser restabelecido o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, nas hipóteses de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93.
14.4 Toda a documentação apresentada bem como obrigações indicadas no instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento ou obrigação e se omita em outro será considerado especificado e válido, devendo o contrato ser vinculado processo licitatório originário do CIMAMS bem como ao presente termo de referência.
14.5 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ao presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente Contrato Administrativo é o Foro da Comarca de São João da Ponte, Estado de Minas Gerais.
15.1. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada o presente Contrato Administrativo que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São João da Ponte - MG, 13 de setembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Júnia Xxxxxxxx Xxxxxxxx Secretaria Municipal Infraestrutura
Razão Social: INOVA ASFALTO E CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ: 33.907.587/0001-76
Representante legal: Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF: