CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 370/2016, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa AR FIORENZANO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, AR FIORENZANO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.869.890/0001- 26, estabelecida na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000,XXX 00000000, Bairro Cristo Rei, na cidade Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da licitação realizada através da dispensa de licitante nº 34/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa especializada para aquisição de leites especiais, para pessoas carentes do Município, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
1 | 52343 | Leite em pó pregomin pepti com 400 gramas DESCRIÇÃO: Pregomin Pepti, é uma dieta (leite) semi-elementar e hipoalergênica, à base de proteína extensamente hidrolisada de soro de leite. Indicado para Alimentação de lactentes e crianças que apresentem alergia à proteína do leite de vaca e / ou soja, distúrbios absortivos ou outras condições clínicas que requerem uma terapia nutricional com dieta ou fórmula semi-elementar e hipoalergênica. Isento de lactose, galactose, sacarose, frutose e glúten. | UN | 38,00 | 99,99 | 3.799,62 |
2 | 52344 | Leite em pó Aptamil Pepti com 400 gramas fórmula infantil para lactantes e crianças que apresentem alergia à proteína do leite de vaca e/ou de soja. DESCRIÇÃO: Proteína hidrolisada do soro de leite, maltodextrina, óleos vegetais (palma, canola, coco, girassol), galactooligossacarídeos (GOS), fruto- oligossacarídeos (FOS), fosfato tricálcico, cloreto de potássio, óleo de peixe, cloreto de magnésio, citrato trissódico, óleo de Mortierella alpina, carbonato de cálcio, vitamina C, cloreto de colina, taurina, sulfato ferroso, inositol, sulfato de zinco, nucleotídeos (uridina, citidina, adenosina, inosina, guanosina), vitamina E, L-carnitina, niacina, d- pantotenato de cálcio, d-biotina, sulfato de cobre, ácido fólico, vitaminas A, X00, X0, X0, X, X0, xxxxxxx de manganês, iodeto de potássio, vitamina K, selenito de sódio, emulsifi cantes ésteres de ácido cítrico e mono e diglicerídeos. NÃO CONTEM GLÚTEN. | UN | 25,00 | 49,95 | 1.248,75 |
VALOR TOTAL R$ | 5.048,37 |
PARÁGRAFO ÚNICO - A entrega da mercadoria contratada deverá ser executada em estrita obediência ao presente Contrato, assim como a dispensa de licitação nº 34/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO
O preço ajustado para o fornecimento da mercadoria contratada e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir
e a CONTRATADO concorda em receber é de R$ 5.048,37 (Cinco mil e quarenta e oito reais e trinta e sete centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente contrato não prevê atualização de valores. CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO
O pagamento do valor acordado para o fornecimento do objeto do presente contrato será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da entrega da mercadoria, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 34/2016 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01 (uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento das mercadorias.
PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos serão realizados na sede do CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos na conta:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
1620 | 06.005.08.244.0801.2062 | 0 | 3.3.90.32.04.00 | Do Exercício |
PARÁGRAFO XXXX - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante a Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO E FORMA DE ENTREGA
A mercadoria deverá ser entregue, no Município de Francisco Beltrão – PR, na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 1306, no prazo máximo de 5 (cinco) dias,
contados do recebimento da requisição de compras.
PARÁGRAFO ÚNICO – A vigência deste contrato é de 150 (cento e cinquenta) dias. CLÁUSULA QUINTA – MULTA
Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e demais legislações pertinentes a matéria.
CLÁUSULA SEXTA - RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses;
a) Infringência de qualquer obrigação ajustada.
b) Liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) Se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) Os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas na dispensa de licitação nº 34/2016 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretária Municipal de Assistência Social, Senhora XXX XXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora do RG nº 4.005.934-2/PR, designada pelo Decreto Municipal nº 199/2015, de 11 de março de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 23 de junho de 2016.
ANTONIO CANTELMO NETO CPF Nº 000.000.000-00 PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE | AR FIORENZANO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP CONTRATADA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 |
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |