SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
INTRODUÇÃO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada.
O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade de identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Há a necessidade de licitação para aquisição de uniformes escolares para os estudantes matriculados na rede municipal de ensino de Caçador, no ano letivo de 2024 e 2025, pois o uniforme representa segurança, identificação, conforto e igualdade de reconhecimento como estudante. Os itens que compreendem o uniforme escolar proporcionam praticidade para as famílias, organização e padronização nas escolas, bem como valorização do ensino municipal. Visando a qualidade na prestação do serviço, a Secretaria Municipal de Educação fornecerá aos estudantes matriculados na rede municipal de ensino todos os itens para que possam manter o padrão, a igualdade e a qualidade no ambiente escolar.
Para a Secretaria Municipal de Cultura e Esporte o objeto desta contratação é em virtude do nosso município participar de várias atividades esportivas, competições, jogos regionais e os jogos oficiais do estado de Santa Catarina, que são: OLESC – Olimpíadas Estudantis de Santa Catarina, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Jogos Abertos de Santa Catarina, Jogos Abertos da Terceira Idade, Parajasc e Jogos promovidos pelas Federações Esportivas das diversas modalidades que atendemos, além das escolinhas esportivas que são oferecidas aos munícipes, a aquisição de uniforme esportivo além de melhorar a qualidade das atividades desenvolvidas, identifica os atletas e servidores de nosso município.
O objetivo da participação dos referidos jogos pela Secretaria é valorizar e incentivar a prática esportiva das nossas crianças, jovens e adultos, desenvolvendo amplas atividades para o pleno desenvolvimento físico, mental, social e principalmente hábitos de saúde e educação. Esses jogos e competições contribuem para que os munícipes possam encontrar diversos momentos para a prática esportiva e de convivência social, melhorando a integração social e o espírito esportivo dos atletas que representam o Município em atividades locais, regionais e estaduais. O uso do uniforme melhora a qualidade técnica das modalidades esportivas e identifica o Município em competições, visto que é obrigatório o fardamento para todas as competições que esta Secretaria participa.
2. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
A presente contratação não está prevista no planejamento anual de contratação. A contratação pretendida está prevista no planejamento da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Esportes para o ano de 2024/ 2025 baseando -se nas necessidades de dar continuidade às atividades que já estão sendo realizadas pelas Secretarias.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A aquisição do uniforme escolar e uniforme da Secretaria Municipal de Esportes têm natureza de bens comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal (Decreto 10.792/2023.
A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
A forma de julgamento será Menor Preço por Xxxx, considerando que a aquisição por lote é por motivo de igualdade e constância dos produtos utilizados, de forma a serem confeccionadas de forma padronizada, mantendo a continuidade de matéria prima em tecidos, cores e estampas. Também pela sincronicidade nas
entregas dos itens pelo fornecedor contratado de forma a atender o pedido na integralidade, cumprindo a intenção justificada neste termo.
Para aquisição dos uniformes os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar a título de habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021.
3.1 Forma e prazo de entrega
I – A contratada, em data a ser agendada pela Secretaria Municipal de Educação, deverá comparecer com no mínimo 02 (duas) pessoas, às escolas municipais para efetuar as medidas dos uniformes individualmente em cada estudante, sendo o custo de deslocamento por conta da contratada. Os serviços de medição deverão ser realizados em cada uma das 21 unidades escolares da rede municipal de ensino.(Para o lote 1).
II – Os itens deverão ser entregues livres de frete e descarga.
III - Os itens desta licitação deverão ser fabricados com matéria prima de excelente qualidade, com tecidos sem falhas, de mesma coloração e com impressões/bordados/estampas detalhadas e nítidas. Só serão aceitos itens que estiverem de acordo com as especificações exigidas neste termo. Os itens devem ser fabricados de acordo com as legislações pertinentes, sendo apresentados com etiquetas indicando o tamanho, e embalados de forma individual.
IV - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 40 (quarenta) dias consecutivos após a emissão da Autorização de Fornecimento feita pelo Município.
V - Após a assinatura do contrato pela contratada, no prazo de cinco dias úteis, deverá a mesma apresentar amostra dos itens por ela vencidos.
VI - O município se reserva ao direito de em qualquer momento após a entrega dos itens deste edital, havendo dúvida sobre a composição dos tecidos/qualidade do produto, a fim de solicitar a análise dos produtos entregues ao Município. A análise será realizada junto a um laboratório especializado, a escolha do município e os custos para realização da mesma serão de inteira responsabilidade da empresa vencedora do item/Lote
.
VII – A contratada é obrigada a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em caso de defeito ou incorreção decorrente da produção e/ou fabricação, ou uso de produto diverso do que foi relacionado em sua proposta.
VIII – Imediatamente após a entrega dos materiais, objeto desta Licitação, os mesmos serão devidamente inspecionados pelo Setor Responsável. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital.
IX – Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
X – O Município terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando termo de recebimento definitivo ou notificando a CONTRATANTE para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
XI – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
3.2 Obrigações da contratada e contratante
I - A Contratada obriga-se a:
a) Entregar o objeto, com exatidão e zelo, atendendo as normas do Edital e Anexos e os termos da legislação vigente, responsabilizando integralmente pelos itens contratados;
b) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da Contratante;
c) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, consoante o art. 125 da Lei 14.133/2024. Facultada a supressão além deste percentual, mediante acordo entre as partes contratantes.
II - A Contratante obriga-se:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução da entrega dos itens em conformidade com o art.117 da Lei 14.133/2021, através de servidor designado para este fim;
b) Efetuar os pagamentos à contratada, mediante apresentação de notas fiscais devidamente atestadas.
3.3 Modelo de Execução do Objeto
Cabe à Administração custear, com recursos próprios, a aquisição de uniformes escolares e uniformes esportivos por ser medida de relevante impacto social, bem como, por se tratar de um dever de prover ao estudantes condições dignas para o desenvolvimento de seu aprendizado e segurança escolar padronizando melhor identificação dos estudantes e atletas.
A presente contratação visa instituir o fornecimento de uniformes escolares aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino de Caçador e aos atletas e estudantes da Secretaria Municipal de Esporte, com o objetivo de promover a padronização de vestimentas, possibilitando a imediata identificação visual e garantindo desta forma a segurança dos estudantes e atletas durante todo período das aulas e demais atividades dentro e fora da unidade escolar e demais ambientes.
Não há dúvidas quanto à relevância do uso de uniforme completo para o modelo de ensino proposto pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Esportes, além do mesmo promover aos alunos e atletas outras vantagens, como: praticidade, igualdade, segurança e a sensação de pertencimento ao grupo. Trata-se, portanto, de uma importante e consolidada política pública, que proporciona equidade e resgate social. Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município.
A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.
3.3.1 Da exigência de amostra
3.3.1.1 . Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra, que terá data, local e horário de sua realização divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados.
3.3.1.2 Serão exigidas amostras dos seguintes itens:
item 1 - KIT VERÃO FEMININO: EDUCAÇÃO INFANTIL AO FUNDAMENTAL I
- 1 (UMA) CAMISETA MANGA CURTA, COM BRASÃO DA PREFEITURA NA FRENTE LADO ESQUERDO BORDADO - 1(UM) SHORTS SAIA COM BORDADO TODOS OS ITENS CONFORME DESCRITIVO EM ANEXO.
item 2 - KIT VERÃO FEMININO: FUNDAMENTAL II
- 1 (UMA) CAMISETA MANGA CURTA, COM BRASÃO DA PREFEITURA NA FRENTE LADO ESQUERDO BORDADO - - 1(UM) BERMUDA DE MALHA SUPLEX , COR AZUL MARINHO COM BORDADO NA PERNA.
TODOS OS ITENS CONFORME DESCRITIVO EM ANEXO.
item 3 - KIT VERÃO MASCULINO : EDUCAÇÃO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II
- 1 (UMA) CAMISETA MANGA CURTA, COM BRASÃO DA PREFEITURA NA FRENTE LADO ESQUERDO BORDADO
- 1 (UM) BERMUDA COM BORDADO TODOS OS ITENS CONFORME DESCRITIVO EM ANEXO
item 4 - KIT INVERNO MASCULINO E FEMININO: EDUCAÇÃO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II
- JAQUETA E CALÇA DE CHIMPA COM BORDADO, CAMISETA MANGA LONGA COM BORDADO ,
item 5 - BLUSA DE MOLETON COM TOUCA BOLSO CANGURU COM BORDADO TODOS OS ITENS CONFORME DESCRITIVO EM ANEXO
3.3.1.3 As amostras poderão ser entregues no endereço Xxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, no prazo limite de 07 (sete) dias, sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na
entrega.
3.3.1.4 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada.
3.3.1.5 Se a(s) amostra(s) apresentada pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência.
3.3.1.6 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
3.3.1.7 Após a divulgação do resultado final do certame, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos fornecedores no prazo de 03. (Três) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
3.3.1.8 A amostra enviada pela empresa vencedora será avaliada por comissão própria da Secretaria Municipal de Educação designada para esse fim específico.
3.3.2 Lista dos servidores para análise das amostras:
1. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX - CPF 00000000000 - MATRÍCULA - 17455 - CARGO -COORDENADORA DOS ANOS INICIAIS
2. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - CPF 00000000000 - MATRÍCULA - 804 - CARGO - COORDENADORA PEDAGÓGICA
3. XXXXX XXXXX XXXXXXX - CPF 00000000000 - MATRÍCULA - 10527 - CARGO - COORDENADORA DA EDUCAÇÃO INFANTIL
4. XXXXXX XXXXXXX - CPF 00000000000 - MATRÍCULA -17449 - CARGO - COORDENADOR PROJETOS ESPORTIVOS
3.3.3 Justificativa do Pedido de Amostra
Esclarecemos que se trata de uma exigência para que possa ser verificada a qualidade do material a ser ofertado pela empresa vencedora, bem como, se o mesmo atende ao previsto no edital, buscando evitar problemas futuros na execução do contrato.
3.3.4 Justificativa do material
Ressalta-se que, objetivando manter o modelo padrão de peças fornecidas no ano de 2023, considerando o art. 1º da Lei 8.907 de julho de 1994, que versa sobre a manutenção dos modelos de uniformes pelo prazo mínimo de 5 anos, os itens fabricados em malha serão mantidos. Portanto, os itens, camiseta, calça, jaqueta, bermuda masculina, short saia e moletom serão exigidos conforme detalhamento descrito. Destaca-se ainda que o material exigido oferece um toque agradável, conforto, durabilidade e apresenta uma ótima qualidade.
A especificação das gramaturas nos uniformes é fundamental devido à exigência de peças confeccionadas com materiais de alta qualidade e durabilidade tanto para o dia a dia dos estudantes e nas práticas esportivas. Essa necessidade é acentuada pelo fato de que os uniformes são fornecidos anualmente e desempenham um papel crucial no cotidiano dos estudantes, sendo utilizados diariamente. A escolha adequada das gramaturas assegura não apenas a resistência e longevidade das peças, mas também contribui para o conforto dos usuários, promovendo uma experiência positiva ao longo do tempo. Portanto, a especificação rigorosa das gramaturas visa garantir que os uniformes atendam aos padrões de qualidade esperados, proporcionando aos estudantes vestimentas duradouras e adequadas às suas necessidades diárias.
3.3.5 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal n.º(Decreto 10.792/2023), que "Estabelece regras e diretrizes para a aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito do Poder Executivo do Município de Caçador”.
Secretaria de Educação e Esporte
Gestor de Contrato: Nome: Helton Calisto - Matrícula 8952
Gestor do contrato: Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Matrícula: 15585 - Substituto Fiscal do Contrato: Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx - Matrícula:14205
Fiscal do Contrato : Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx: 10527 Substituto Fiscal do Contrato: Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx - Matrícula: 15638
Fiscal do Contrato substituto: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx - Matrícula: 4280
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Entendemos que o uso de uniformes nas Unidades Escolares, Centros de Educação Infantil e ambientes esportivos é primordial para o pronto reconhecimento dos estudantes matriculados, bem como a modernização e conforto dos estudantes. Considerando o quantitativo de estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino e alunos dos projetos esportivos. Segue tabela:
4.1 QUANTIDADE ESTIMADA
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | MEDIDA | QUANT |
1 | ITEM 10030 - KIT VERÃO FEMININO: EDUCAÇÃO INFANTIL AO FUNDAMENTAL I - 1 (UMA) CAMISETA MANGA CURTA, COM BRASÃO DA PREFEITURA NA FRENTE LADO ESQUERDO BORDADO - 1(UM) SHORTS SAIA COM BORDADO TODOS OS ITENS CONFORME DESCRITIVO EM ANEXO. | 10030 | KIT | 3100 |
2 | ITEM 10030 - KIT VERÃO FEMININO: FUNDAMENTAL II - 1 (UMA) CAMISETA MANGA CURTA, COM BRASÃO DA PREFEITURA NA FRENTE LADO ESQUERDO BORDADO - 1(UM) BERMUDA DE MALHA SUPLEX , COR AZUL MARINHO COM BORDADO NA PERNA.TODOS OS ITENS CONFORME DESCRITIVO EM ANEXO. | 10030 | KIT | 900 |
3 | ITEM 10030 - KIT VERÃO MASCULINO : EDUCAÇÃO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II - 1 (UMA) CAMISETA MANGA CURTA, COM BRASÃO DA PREFEITURA NA FRENTE LADO ESQUERDO BORDADO - 1 (UM) BERMUDA COM BORDADO TODOS OS ITENS CONFORME DESCRITIVO EM ANEXO | 10030 | KIT | 4200 |
4 | KIT INVERNO MASCULINO E FEMININO: EDUCAÇÃO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II CONTENTO: JAQUETA E CALÇA DE CHIMPA COM BORDADO, CAMISETA MANGA LONGA COM BORDADO , | 10030 | KIT | 8000 |
5 | BLUSA DE MOLETOM COM TOUCA E BOLSO CANGURU COM BORDADO TODOS OS ITENS CONFORME DESCRITIVO EM ANEXO | 10030 | UNI | 8000 |
4.1.1 QUANTIDADES PREVISTAS-LOTE 01 -EDUCAÇÃO
TURMA | QUANTITATIVO DE KITS DE UNIFORMES | TURMA | QUANTITATIVO DE KITS DE UNIFORMES |
807 | 468 | ||
1° ANO | 8° ANO | ||
745 | 326 | ||
2° ANO | 9° ANO | ||
756 | 27 | ||
3° ANO | ED. INFANTIL- BERÇÁRIO I | ||
784 | 107 | ||
4° ANO | ED. INFANTIL- BERÇÁRIO II | ||
738 | 116 | ||
5° ANO | MATERNAL I | ||
520 | 115 | ||
6° ANO | MATERNAL II | ||
520 | 680 | ||
7° ANO | PRÉ 4 ANOS | ||
468 | 925 | ||
8° ANO | PRÉ 5 ANOS | ||
7634 | |||
20% CASO NECESSÁRIO |
4.2 QUANTIDADES PREVISTAS- LOTE 2 ESPORTE
Nº | MATERIAL | QUANT | Nº | MATERIAL LOTE 2 ESPORTE | QUANT |
1 2 3 | CAMISA PERSONALIZADA | 2.000 | 19 20 21 | CAMISETAS BOCHA FEM | 18 |
CAMISETAS VOLEIBOL FEM, | 60 | BERMUDAS BOCHA FEM | 18 | ||
BERMUDAS VOLEIBOL FEM | 60 | CONJUNTO JAQUETA E CALÇA | 400 | ||
JOGO DE UNIFORME VOLEIBOL MASC | 03 | CONJUNTO MOLETON | 40 | ||
4 | 22 | ||||
JOGO DE UNIFORME HANDEBOL FEM | 03 | BERMUDA | 30 | ||
5 | 23 | ||||
JOGO DE UNIFORME HANDEBOL MASC | 03 | LEGGING SUPLEX FEMININA; | 30 | ||
6 | 24 | ||||
JOGO DE UNIFORME FUTSAL FEM | 03 | CAMISA POLO | 200 | ||
7 | 25 | ||||
JOGO DE UNIFORME FUTSAL MASC | 03 | JAQUETA | 200 | ||
8 | 26 | ||||
JOGO DE UNIFORME BASQUETEBOL MASC – | 03 | MOLETOM COM CAPUZ | 08 | ||
9 | 27 | ||||
JOGO DE UNIFORME FUTEBOL DE CAMPO MASC | 70 | CONJUNTO DE AGASALHOS | 08 | ||
10 | 28 | ||||
11 | CONJUNTO DE UNIFORMES ATLETISMO FEM E | 40 | 29 | JAQUETA EM TECIDO MICROFIBRA | 08 |
MASC | |||||
JOGO DE UNIFORME TÊNIS DE MESA MASC | 40 | CAMISA GOLA POLO | 08 | ||
12 | 30 | ||||
CAMISETAS TÊNIS DE MESA FEM | 20 | BERMUDA | 16 | ||
13 | 31 | ||||
CALÇÃO SAIA TÊNIS DE MESA FEM | 20 | DOBÔ – TAEKWONDO -BLUSÃO FECHADO | 80 | ||
14 | 32 | ||||
JOGO DE UNIFORME BOLÃO 16 MASC | 03 | KIMONO ADULTO | 80 | ||
15 | 33 | ||||
CAMISETAS BOLÃO 16 FEM | 30 | KIMONO INFANTIL | 80 | ||
16 | 34 | ||||
BERMUDAS BOLÃO 16 FEM | 30 | CAMISETAS BOCHA FEM, | 18 | ||
17 | 35 | ||||
TIRO MASC CAMISA POLO | 18 | ||||
18 |
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Após levantamento, não identificamos alternativas de solução no mercado para o problema apresentado que não seja a aquisição na forma descrita neste estudo. Para a contratação, verificou-se contratações similares feitas por outros órgãos e entidades da Administração, no intuito de identificar melhores práticas, metodologias e soluções que melhor se adequassem a nossa necessidade. Na oportunidade, constatamos que a forma de contratação é similar aos modelos em outras contratações no âmbito da Administração Pública. Salienta-se ainda que esta é a forma atual adotada, atendendo perfeitamente às necessidades da administração.
Desta forma a contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
O valor estimado da contratação foi elaborado seguindo as regras previstas no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, acompanhados dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, os quais foram utilizados para elaboração do orçamento estimativo:
I – Contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores,
II – Pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados;
III - Pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciam em mais de 06 (seis) meses.
Empresas consultadas |
AGACEÁ COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI - 21.410.172/0001- 03- ata em anexo |
MM COMERCIO E SERVICOS LTDA - 23.527.411/0001- 35 -ata em anexo |
C.M. ORATHES CONFECCOES E EQUIPAMENTOS LTDA - 12.824.334/0001- 69 -ata em anexo |
CAVESTE CNPJ 34776786000155 - 49 - 991496604 - XXXXXX.XXXXXXX@XXXXXXX.XXX -ata em anexo |
BRINDES TIC TAC CNPJ 33.583.462/0001-38 - ATA DE REGISTRO DE PREÇO EM ANEXO |
GRISSI CONFECÇÃO LTDA CNPJ 56.148.877/0001-89 - 00-0000-0000 |
6. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais), fornecimento de todo material de apoio, mão de obra especializada e demais despesas com equipamentos. O preço será ajustado entre as partes, após avaliação da contratante, com possível formalização de contrato após acordo entre contratada e contratante. O custo estimado total é de R$ R$2.978.481,33 para o lote 1 – Educação e o lote 2 do Esporte - custo estimado total de R$525.904,67. O custo estimado total da presente licitação é 3.504.386,00.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução proposta é a contratação de empresa do ramo têxtil para fornecimento e distribuição de uniformes escolares para os alunos das escolas Municipais de Caçador e uniformes para as atividades da Secretaria Municipal de Esportes. Salientamos que essa medida reflete diretamente em questões de dignidade, saúde e segurança para os estudantes, e atletas, além de desonerar principalmente as famílias carentes de recursos financeiros, portanto é uma medida que traz uma série de benefícios para as comunidades.
As especificações técnicas contidas no presente documento, inclusive quanto ao detalhamento, requisitos, características, e quantitativos do objeto da contratação, foram definidos por este(s) setor(es) demandante(s), com base em parâmetros técnicos objetivos, para a melhor consecução do interesse público, do qual está identificado no final e aprova o presente instrumento e seus anexos. A solução definida para atender a presente necessidade é realizar a aquisição uniformes, através de empresa especializada, que forneça todos os materiais, mão de obra e estrutura necessária para a confecção dos mesmos.
Após estudo da questão, encontrou-se como solução mais viável para aquisição dos produtos pretendidos o processo de licitação, atendendo aos requisitos de contratação. Ressalta-se que não há manutenção e
assistência técnica. O próprio serviço objeto da contratação já se constitui em uma manutenção obrigatória prevista em legislação.
8. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
A aquisição do lote 01 da Secretaria de Educação será fracionada em duas etapas: primeira etapa será feita a aquisição do kit inverno e a segunda etapa será a aquisição do kit verão ou vice e versa conforme estação do ano que será adquirido os kits.
A aquisição dos itens do lote 02 da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer será fracionada, conforme a demanda das Competições Esportivas que são divididas no primeiro e segundo semestre do ano.
9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Espera-se com esta contratação que os estudantes das escolas municipais e atletas da Secretaria Municipal de Esportes sejam contemplados com uniformes de qualidade, promovendo a dignidade da pessoa humana, assegurando-lhes a igualdade de condições na escola, visando o pleno desenvolvimento de sua pessoa e o preparo para o exercício da cidadania, princípios estes que estão previstos na Constituição Brasileira, Estatuto da Criança e Adolescente (ECA - lei no 8069/90) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei no 9.394/1996).
Quanto a contratação, os benefícios diretos e indiretos podem ser percebidos na economicidade, uma vez que o procedimento licitatório permite a contratação de empresa especializada por preço competitivo no mercado, uma vez que há concorrência entre as empresas do ramo de atividades, com a oferta de menor preço considerando os requisitos previamente estabelecidos no edital da licitação, sempre embasados nos princípios de eficiência e sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais e também após a aquisição dos Uniformes Esportivos, será possível ter mais qualidade técnica nas diversas modalidades e criar uma identidade visual do Município nas competições.
10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
No específico desta contratação, não há necessidade de adequações do órgão requisitante para a contratação do objeto deste estudo.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Não há no âmbito deste processo contratações correlatas e/ou interdependentes com o objeto da contratação em referência.
12. IMPACTOS AMBIENTAIS
Dada a natureza do objeto que se pretende adquirir, não se verifica impactos ambientais relevantes.
13. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Diante do exposto, este Estudo Técnico Preliminar, considera que a contratação é viável em termos de disponibilidade, competitividade de mercado e forma de contratação.
Caçador, 24/04/2024
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Coordenador do Ensino Integral Fiscal do Contrato
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Fiscal do Contrato